Tempo de trabalho dos marítimos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 1999/63/CE — Acordo relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Alterações da Diretiva 1999/63/CE

Legislação conexa

A aplicação da diretiva está coberta por legislação distinta (Diretiva 1999/95/CE) relativa à aplicação das regras relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da UE e pela Diretiva 2013/54/UE relativa ao cumprimento e aplicação geral da CTM (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 22 de julho de 1999 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 30 de junho de 2002.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Marítimo. Uma pessoa empregada, a qualquer título, a bordo de um navio de mar.
Armador. O proprietário do navio ou qualquer outra entidade ou pessoa que assuma essa responsabilidade.
Noite. O período de, pelo menos, 9 horas consecutivas, com início o mais tardar à meia-noite e terminando, no mínimo, às 5 horas da manhã.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 1999/63/CE do Conselho, de 21 de junho de 1999, respeitante ao acordo relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação dos Sindicatos dos Transportes da União Europeia (FST) — Anexo: Acordo europeu relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos (JO L 167 de 2.7.1999, p. 33-37).

As sucessivas alterações da Diretiva 1999/63/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2013/54/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a certas responsabilidades do Estado de bandeira no cumprimento e aplicação da Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006 (JO L 329 de 10.12.2013, p. 1-4).

Diretiva 2009/13/CE do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) relativo à Convenção sobre Trabalho Marítimo, de 2006, e que altera a Diretiva 1999/63/CE (JO L 124 de 20.5.2009, p. 30-50).

Ver versão consolidada.

Diretiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade (JO L 14 de 20.1.2000, p. 29-35).

última atualização 10.12.2021