Coordenação dos sistemas de segurança social

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Beneficiários

Princípios básicos

Os beneficiários:

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Instrumentos de coordenação dos sistemas de segurança social

Comissão Administrativa e Autoridade Europeia do Trabalho

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de maio de 2010. Com efeito, nessa data entrou em vigor o Regulamento (CE) n.o 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166 de 30.4.2004, p. 1-123). Texto republicado numa retificação (JO L 200 de 7.6.2004, p. 1-49).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 883/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 284 de 30.10.2009, p. 1-42).

Ver versão consolidada.

última atualização 12.12.2022