Intensificação da execução da legislação da UE relativa ao destacamento de trabalhadores

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços

Diretiva 2014/67/UE respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços

Diretiva (UE) 2020/1057 que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012

QUAL É O OBJETIVO DESTAS DIRETIVAS?

PONTOS-CHAVE

Diretiva 96/71/CE

Diretiva 2014/67/UE

Melhor prevenção, monitorização e sancionamento de abusos das regras aplicáveis

Melhor acesso à informação

Cooperação administrativa reforçada

Diretiva modificativa (UE) 2018/957

A Diretiva modificativa (UE) 2018/957 introduz uma série de novas regras:

Diretiva (UE) 2020/1057

A Diretiva (UE) 2020/1057 introduz uma série de alterações, incluindo:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DIRETIVAS?

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Empresas de fachada: empresas que foram criadas com a finalidade de beneficiar das lacunas dos sistemas legislativos e que não oferecem qualquer serviço aos clientes, mas servem de ecrã aos serviços prestados pelos seus proprietários [Comissão Europeia, COM(2013) 122 final].

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 18 de 21.1.1997, p. 1-6).

As sucessivas alterações da Diretiva 96/71/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (JO L 159 de 28.5.2014, p. 11-31).

Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (JO L 249 de 31.7.2020, p. 49-65).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1071/2009, (CE) n.o 1072/2009 e (UE) n.o 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários (JO L 249 de 31.7.2020, p. 17-32).

Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (JO L 316 de 14.11.2012, p. 1-11).

Consultar a versão consolidada.

Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário e que revoga a Diretiva 88/599/CEE do Conselho (JO L 102 de 11.4.2006, p. 35-44).

Consultar a versão consolidada.

última atualização 13.10.2020