Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos – Uma estratégia-quadro

Na sequência do Livro Verde sobre “Igualdade e combate à discriminação na União Europeia (UE) alargada”, a Comissão propõe uma estratégia que visa promover de forma positiva e activa o combate à discriminação e a igualdade de oportunidades para todos. Um dos objectivos principais desta estratégia é garantir uma protecção jurídica eficaz contra a discriminação no território da União, assegurando que todos os Estados-Membros transponham plenamente a legislação comunitária na matéria. Este texto incentiva igualmente a adopção de medidas complementares como a difusão de informação, a realização de campanhas de sensibilização, a partilha de experiências, a formação e o acesso à justiça.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 1 de Junho de 2005 – “Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos – Uma estratégia-quadro” [COM(2005) 224 – Jornal Oficial C 236 de 24.9.2005].

SÍNTESE

Garantir uma protecção jurídica eficaz contra a discriminação

Em 2000, a União Europeia (UE) adoptou duas directivas (Directiva 2000/43/CE e 2000/78/CE) que proíbem a discriminação directa e indirecta com base na origem racial ou étnica, na religião ou nas convicções, numa deficiência, na idade e na orientação sexual. Os diplomas contêm definições pormenorizadas de discriminação directa e indirecta, bem como de assédio. Admitem também determinadas excepções ao princípio da igualdade de tratamento, definidas como sendo legítimas num número limitado de circunstâncias.

Como consequência directa da adopção destas directivas, nos últimos anos, verificaram-se mudanças significativas na legislação dos Estados-Membros. No entanto, a Comissão observa que algumas disposições importantes não foram plenamente transpostas.

A Comissão deseja igualmente apoiar as medidas de acompanhamento (difusão de informação, realização de campanhas de sensibilização, partilha de experiências, formação, acesso à justiça, etc.) que se destinem a garantir a aplicação e o respeito efectivo pela legislação antidiscriminação. Isto é conseguido através da vertente de “não discriminação e diversidade” do Programa PROGRESS (Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social).

Por último, o Conselho chegou a acordo sobre a proposta de decisão-quadro de 2001 que estabelece normas comuns para a luta contra os crimes raciais, incluindo o anti-semitismo e os ataques a outras minorias religiosas. A decisão-quadro 2008/913/JAI relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia foi adoptada a 28 de Novembro de 2008.

Medidas eventuais para complementar o quadro jurídico vigente

Ao abrigo do quadro jurídico comunitário em vigor, a discriminação racial é proibida nas áreas do emprego, da formação, da educação, da protecção social, dos benefícios sociais e do acesso a bens e serviços (Directiva 2000/43/CE). O alcance da protecção contra a discriminação com base na religião ou nas convicções, numa deficiência, na idade ou na orientação sexual restringe-se ao emprego, à actividade profissional e à formação profissional (Directiva 2000/78/CE). A Directiva 2004/113/CE torna extensiva a protecção contra a discriminação com base no sexo à área dos bens e serviços, mas não a todos os domínios abrangidos pela Directiva 2000/43/CE.

A Comissão lançou entretanto um estudo de viabilidade sobre eventuais novas iniciativas para complementar o quadro jurídico vigente. Examinou, além disso, as disposições nacionais que vão mais longe que o exigido na legislação comunitária e fez o balanço das vantagens e dos inconvenientes de tais medidas.

Integração do combate à discriminação e da igualdade de oportunidades para todos

A Comissão deseja criar instrumentos que permitam promover uma “abordagem de integração” que integre o objectivo do combate à discriminação e da igualdade de oportunidades para todos nas políticas comunitárias. Esta abordagem integrada deverá contribuir para dar prioridade às situações de discriminação múltipla.

Inovação e boas práticas: promover e aprender

Com base na iniciativa comunitária EQUAL, o Fundo Social Europeu (FSE) para o período 2007-2013 centra-se no reforço da integração social das pessoas com deficiência e no combate à discriminação. O programa PROGRESS completa a actividade do FSE nos domínios da igualdade entre homens e mulheres e do combate à discriminação.

A nova geração de programas em matéria de educação, formação e juventude poderá dar um precioso contributo à promoção do combate à discriminação e da igualdade de oportunidades para todos. Igualmente no que respeita a imigração e asilo, os programas INTI (integração dos nacionais de países terceiros) e ARGO (cooperação administrativa em matéria de fronteiras externas, vistos, asilo e imigração) podem contribuir para o combate à discriminação.

Sensibilização e cooperação com os agentes relevantes

No intuito de promover uma abordagem mais positiva da igualdade, o Parlamento Europeu e o Conselho declararam 2007 o “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos”. Esse ano centrou-se em quatro grandes objectivos prioritários: direitos, reconhecimento, representação e respeito, devendo articular-se com o ano de 2008, que foi o do diálogo intercultural.

A Comissão propôs também a organização anual de uma Cimeira da Igualdade, na qual participem ministros, responsáveis pelos organismos nacionais para a igualdade, dirigentes de ONG de nível europeu, parceiros sociais europeus e representantes de organizações internacionais. A primeira cimeira sobre a igualdade teve lugar a 30 e 31 de Janeiro de 2007, por ocasião da conferência de abertura do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. Por último, a Comissão está especialmente interessada em colaborar com os empregadores para promover e apoiar o processo de combate à discriminação no local de trabalho.

Um esforço especial para proteger as minorias étnicas desfavorecidas

A UE alargada deve definir uma abordagem coerente e eficaz da integração das minorias étnicas no plano social e no mercado de trabalho. Uma questão especialmente preocupante é a da situação dos ciganos que, apesar dos projectos desenvolvidos no âmbito do programa PHARE, continuam a ser alvo de discriminação e exclusão.

A legislação comunitária de combate à discriminação proíbe a discriminação directa e indirecta que tenha por base a origem racial ou étnica, bem como a religião. No contexto da Estratégia Europeia de Emprego, os Estados-Membros foram incentivados a definir medidas destinadas a facilitar, no âmbito dos seus planos de acção nacionais, a integração das minorias no mercado de trabalho. O método aberto de coordenação em matéria de inclusão social incide, igualmente, sobre a pobreza e a exclusão que atingem as minorias étnicas, os migrantes e outros grupos desfavorecidos. Através do Fundo Social Europeu pode obter-se um apoio financeiro da União.

Alargamento, relações com países terceiros e cooperação internacional

No contexto do alargamento e das relações com países terceiros, a Comissão vela pela promoção do combate à discriminação e da igualdade de oportunidades para todos através da:

A Comissão colabora com as organizações internacionais para garantir a coerência, a complementaridade e uma repartição clara de tarefas. Colabora, designadamente, com o Conselho da Europa, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e as Nações Unidas (ONU) (participa activamente na Quarta conferência das Nações Unidas sobre as mulheres nos trabalhos da Conferência Mundial contra o Racismo e na elaboração de uma nova Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência ).

Contexto

Esta comunicação dá seguimento ao Livro Verde sobre “Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada”, adoptado pela Comissão em 28 de Maio de 2004. Integra as observações e as reacções apresentadas por autoridades nacionais, organismos especializados em matéria de igualdade, organizações não governamentais, autoridades regionais e locais, parceiros sociais, peritos e particulares.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 2 de Julho de 2008 – Não-discriminação e igualdade de oportunidades: Um novo compromisso [COM(2008) 420 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Com esta comunicação, a Comissão apresenta uma abordagem exaustiva, através da qual o seu compromisso para desenvolver mais a não discriminação e a igualdade de oportunidades na UE é renovado. Este inclui a finalização do quadro legal existente contra a discriminação, promovendo o diálogo sobra a política de não discriminação e fortalecendo os instrumentos políticos existentes para combater a discriminação e promover a igualdade de oportunidades.

Decisão 2006/33/CE da Comissão, de 20 de Janeiro de 2006, que institui um grupo de peritos de alto nível sobre a integração social das minorias étnicas e a sua plena participação no mercado do trabalho [Jornal Oficial L 21 de 25.1.2006]. Para definir uma abordagem coerente e eficaz que permita a integração social das minorias étnicas e para a sua plena participação no mercado de trabalho, é instituído junto da Comissão um grupo consultivo de peritos. As atribuições deste grupo são estudar os meios de obter uma integração social das minorias étnicas e apresentar, antes do fim do “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos – 2007”, um relatório com recomendações em matéria de políticas a aplicar neste domínio.

Decisão n.º 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) - Para uma Sociedade Justa [Jornal Oficial L 146 de 31.5.2006].

Livro Verde de 28 de Maio de 2004 – Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada [COM(2004) 379 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 16.04.2009