Comité do Emprego

O Comité do Emprego aconselha a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia sobre promoção da coordenação das políticas de emprego e de mercado de trabalho entre os países da União Europeia (UE).

ATO

Decisão (UE) 2015/772 do Conselho, de 11 de maio de 2015, que cria o Comité do Emprego e revoga a Decisão 2000/98/CE

SÍNTESE

O Comité do Emprego aconselha a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia sobre promoção da coordenação das políticas de emprego e de mercado de trabalho entre os países da União Europeia (UE).

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Define as atribuições do Comité do Emprego, que devem contribuir para o processo conducente à adoção das orientações gerais das políticas económicas, de forma a garantir a coerência entre estas e as orientações para o emprego.

O Comité deve também contribuir para a sinergia entre a Estratégia Europeia para o Emprego, a coordenação da política macroeconómica e o processo de reforma económica de um modo mutuamente vantajoso.

A decisão estabelece igualmente as regras relativas à composição, ao funcionamento e aos grupos de trabalho do Comité.

PONTOS-CHAVE

O Comité tem por atribuições:

No exercício dessas atribuições, o Comité deve ter em mente o objetivo de um elevado nível de emprego na definição das políticas da UE. Deve procurar, além disso:

O Comité adota todos os anos um programa de trabalho e envia uma cópia à Comissão.

Os países da UE e a Comissão nomeiam cada um dois membros do Comité. Estes membros são escolhidos de entre indivíduos com comprovada competência no domínio da política de emprego e do mercado de trabalho. Os membros elegem um presidente e quatro vice-presidentes.

A Comissão presta apoio analítico e organizativo ao Comité e designa um dos seus funcionários como secretário.

No cumprimento do seu mandato, o Comité deve consultar a administração e os trabalhadores. Neste contexto, estabelece contactos com os parceiros sociais representados na Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego.

O Comité trabalha em estreita colaboração com o Comité da Proteção Social, com o Comité Económico e Financeiro e com o Comité de Política Económica. Esta colaboração pode incluir a organização de reuniões conjuntas no quadro do Semestre Europeu.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 15 de maio de 2015.

CONTEXTO

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (título IX) define os procedimentos segundos os quais os países da UE devem trabalhar em conjunto para desenvolver uma estratégia coordenada em matéria de emprego e, em especial, para promover uma mão-de-obra qualificada, formada e suscetível de adaptação que reaja às mudanças económicas. A criação de um Comité do Emprego com caráter consultivo faz parte destes procedimentos.

Esta decisão substitui a anterior Decisão 2000/98/CE que institui o Comité do Emprego, no intuito de refletir o desenvolvimento do Semestre Europeu e o papel do Comité neste processo.

Para mais informações, consulte o Comité do Emprego no sítiowebda Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão (UE) 2015/772

15.5.2015

JO L 121 de 14.5.2015, p. 12-15

ATOS RELACIONADOS

Recomendação de Recomendação do Conselho relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União [COM(2015) 99 final de 2 de março de 2015]

última atualização 12.08.2015