Mobilidade dos trabalhadores: facilitar a aquisição e a preservação dos direitos à pensão complementar

Esta proposta tem por objecto reduzir os entraves à livre circulação entre Estados‑Membros e à mobilidade profissional no interior de um Estado‑Membro, melhorando tanto quanto possível as condições de aquisição dos direitos à pensão complementar e harmonizando as regras em matéria de direitos à pensão latentes e de transferência dos direitos adquiridos. Por outro lado, a proposta visa melhorar a informação fornecida aos trabalhadores acerca das consequências da mobilidade para os direitos à pensão complementar.

PROPOSTA

Aplicação do programa comunitário de Lisboa: proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao aumento da transferibilidade dos direitos à pensão complementar.

SÍNTESE

Esta proposta de directiva prevê quatro medidas principais de protecção dos direitos à pensão complementar * dos trabalhadores que se deslocam no interior da União Europeia (UE).

Em caso de adopção, a directiva não se aplicará:

Condições de aquisição

Os Estados‑Membros devem tomar as medidas necessárias para que:

Conservação dos direitos à pensão latentes

Os Estados‑Membros devem adoptar medidas a fim de:

Informações

A presente proposta completa a Directiva 2003/41/CE relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais em matéria de informação (es de en fr). Pretende garantir que todos os trabalhadores potencialmente cessantes, inscritos ou não, disponham das informações necessárias sobre as consequências da cessação da relação laboral em termos de direitos à pensão complementar.

Os membros activos que o solicitem poderão receber informações sobre:

Os beneficiários diferidos que o solicitem poderão receber informações sobre:

Requisitos mínimos

A presente proposta prevê o princípio da não‑regressão.

Os Estados‑Membros podem, assim, adoptar ou manter disposições mais favoráveis que as previstas na presente proposta.

A aplicação da directiva não poderá, em caso algum, corresponder a uma redução dos direitos de aquisição e conservação de pensões complementares.

Execução

Os Estados Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias, ou assegurar‑se‑ão de que as mesmas são adoptadas pelos parceiros sociais, o mais tardar, dois anos após a adopção desta directiva.

Atendendo à diversidade dos regimes complementares de pensão, os Estados‑Membros podem beneficiar de um prazo suplementar de cinco anos (para lá do prazo inicial de transposição de dois anos) para transpor determinadas disposições (período de estágio) que possam revelar‑se demasiado pesadas a curto prazo.

Relatório

A contar do ano que se seguir aos dois anos de prazo para adopção da directiva, de cinco em cinco anos, a Comissão elaborará um relatório com base nas informações fornecidas pelos Estados‑Membros.

Contexto

A Estratégia de Lisboa revista, bem como a Agenda Social (2006‑2010) salientam a importância da mobilidade para o aumento da capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas e da flexibilidade dos mercados de trabalho.

Face ao problema do envelhecimento demográfico, os Estados‑Membros reforçam a importância dos regimes complementares de pensão na cobertura dos riscos ligados à velhice.

Torna‑se, assim, especialmente pertinente reduzir os entraves à mobilidade decorrentes dos regimes complementares.

Um primeiro passo foi dado com a directiva relativa à salvaguarda dos direitos à pensão complementar adoptada em 1998 (es de en fr). Esta directiva tinha, nomeadamente, por objectivo assegurar o direito à igualdade de tratamento das pessoas que se deslocam de um país para outro.

A presente proposta de directiva destina‑se a completar o texto de 1998. Foi precedida por duas fases de consulta dos parceiros sociais aos quais o Fórum das Pensões está largamente associado.

Palavras‑chave do acto

Referências e procedimentos

Proposta

Jornal Oficial

Procedimento

COM(2005) 507

Co‑decisão COD/2005/0214

Última modificação: 27.11.2007