Convenções e acordos internacionais da União Europeia
SÍNTESE DE:
Artigo 216.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
O QUE DIZEM OS TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA (UE) SOBRE AS CONVENÇÕES E OS ACORDOS DA UE?
PONTOS-CHAVE
Acordos internacionais (convenções, tratados)
Os acordos internacionais são celebrados entre a UE e outra entidade de direito internacional público, isto é, um Estado ou uma organização internacional. O artigo 216.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE) enumera os casos em que a UE está habilitada a celebrar estes acordos. Após terem sido negociados e assinados, e em função do assunto em causa, podem requerer ratificação por um ato de direito derivado.
Para além disso, os acordos internacionais com países não pertencentes à UE ou com organizações internacionais também são parte integrante do direito da UE. Estes acordos são distintos do direito primário ou do direito derivado e formam uma categoria sui generis. De acordo com alguns pareceres do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), podem, por vezes, ter um efeito direto e o seu alcance jurídico é superior ao direito derivado que deve, por conseguinte, cumprir estes acordos.
Além disso, o artigo 207.o do TFUE rege a política comercial da UE — uma competência externa fundamental da UE e um elemento central das suas relações com o resto do mundo.
São exemplos de acordos internacionais:
Se o objeto de um acordo não for abrangido pela competência exclusiva da UE, os países da UE também têm de assinar o acordo. Estes são conhecidos como acordos mistos, o que significa que, para além da UE, os países da UE tornam-se partes contratantes perante as partes contratantes não pertencentes à UE. Os acordos mistos também podem requerer que seja adotado um ato interno da UE para partilhar as obrigações entre os países da UE e a UE.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V: A ação externa da União — Título V: Acordos internacionais — Artigo 216.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V: A ação externa da União — Título II: A política comercial comum — Artigo 207.o (ex-artigo 133.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 140-141).
última atualização 13.03.2020