Os acordos internacionais e as competências externas da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 3.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Artigo 4.o do TFUE

Artigo 207.o do TFUE

Artigo 216.o do TFUE

QUAL É O OBJETIVO DESTES ARTIGOS?

Estes artigos atribuem à UE competências jurídicas para negociar e concluir acordos internacionais, e a competência, quer seja exclusiva ou partilhada, para celebrar tais acordos.

PONTOS-CHAVE

Acordos internacionais (convenções, tratados)

Competências externas da UE

Competência exclusiva e competência partilhada

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 3.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 51).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 4.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 51-52).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título II — A política comercial comum — Artigo 207.o (ex-artigo 133.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 140-141).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título V — Os acordos internacionais — Artigo 216.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).

última atualização 08.04.2020