Votação por maioria qualificada e o processo legislativo ordinário
SÍNTESE
O Tratado de Lisboa visa modernizar e melhorar o processo de tomada de decisões da União Europeia (UE) numa UE alargada a 28 países. O Tratado alarga a votação por maioria qualificada no Conselho da UE e a área em que o Parlamento Europeu atua em pé de igualdade com o Conselho no que diz respeito à adoção de atos legislativos (regulamentos, diretivas e decisões) mediante proposta da Comissão (processo legislativo ordinário).
NOVOS DOMÍNIOS POLÍTICOS SUJEITOS A VOTAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA
A votação por maioria qualificada é agora a forma mais comum de votação no Conselho da UE e é utilizada para a maioria das suas decisões. Com o Tratado de Lisboa, a maioria qualificada substitui a unanimidade em vários novos domínios:
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as medidas em matéria de controlos das fronteiras externas, asilo e imigração;
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a cooperação judiciária em matéria civil e harmonização no domínio do direito penal, por exemplo na definição das infrações penais e das sanções em áreas particularmente graves da criminalidade (por exemplo, o terrorismo, o tráfico de seres humanos, a exploração sexual de mulheres e crianças, o tráfico de droga e o branqueamento de capitais);
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a criação de direitos de propriedade intelectual europeus, a fim de conceder uma proteção uniforme dos direitos de propriedade intelectual em toda a UE;
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a energia;
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as medidas de promoção do desporto e da cultura;
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determinados aspetos da política comercial da UE (nomeadamente nos domínios dos serviços culturais e audiovisuais e dos serviços sociais, educativos ou de saúde e na adoção de regras internas).
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A unanimidade continua, contudo, a ser a regra geral em domínios sensíveis, como:
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a adoção do quadro financeiro plurianual da UE;
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a harmonização fiscal (impostos diretos);
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a segurança social e a assistência social;
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os aspetos transfronteiriços do direito da família;
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Além disso, a adesão de novos países à UE e as revisões dos Tratados têm de ser aceites por todos os países da UE.
MAIOR UTILIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
O Tratado de Lisboa adiciona mais 40 bases jurídicas (domínios políticos que têm por base artigos do Tratado), nomeadamente nos domínios da justiça, da liberdade e segurança e da agricultura, ao âmbito do processo legislativo ordinário, anteriormente designado processo de codecisão. Esse processo é agora aplicável à maior parte dos assuntos em que o Conselho da UE decide por maioria qualificada.
Alterações
A extensão do âmbito da maioria qualificada sofreu algumas alterações, em particular no domínio da cooperação judiciária em matéria penal (artigos 82.o e 83.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — TFUE) e da proteção social dos trabalhadores migrantes (artigo 48.o do TFUE).
Nestes domínios, o Tratado de Lisboa introduziu «cláusulas-travão» que permitem um desvio do processo legislativo ordinário caso um país considere que os princípios fundamentais do seu sistema de segurança social ou do seu sistema de justiça penal estão a ser ameaçados por legislação que está em vias de ser adotada.
O Tratado de Lisboa introduziu ainda «cláusulas-ponte» , que permitem «passar» de uma votação por unanimidade para uma votação por maioria qualificada para a adoção de um ato num dado domínio.
Mais informações:
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última atualização 24.11.2015