Os órgãos consultivos da União Europeia
SÍNTESE
PONTOS-CHAVE
A União Europeia (UE) tem sete instituições responsáveis por diferentes domínios da atividade legislativa e da definição de políticas.
Além disso, tem dois órgãos consultivos compostos por representantes de diferentes partes da sociedade da UE que emitem pareceres sobre políticas e legislação, que não são, contudo, juridicamente vinculativos.
Funções
O CESE tem três funções principais:
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aconselhar o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e a Comissão Europeia;
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promover o desenvolvimento de uma UE que esteja mais em contacto com as opiniões dos seus cidadãos, dando voz às organizações de trabalhadores e empregadores e a outros grupos de interesse nas discussões de política;
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assegurar um diálogo permanente entre a UE e as organizações da sociedade civil e apoiar o seu papel, assim como uma participação mais ampla na democracia.
Composição
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O CESE é composto por 350 membros. A repartição dos assentos por país da UE é decidida pelo Conselho.
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Os membros do CESE representam organizações de trabalhadores e de empregadores e grupos de interesse da sociedade civil, em especial nos domínios socioeconómico, cívico, profissional e cultural.
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Os membros são designados pelos respetivos governos nacionais e nomeados pelo Conselho para um mandato renovável de cinco anos.
Atividade
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O CESE reúne-se em assembleia plenária nove vezes por ano.
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O CESE é consultado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho ou pela Comissão sobre vários assuntos.
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Pode também emitir pareceres por sua própria iniciativa.
Funções
O CR permite que as regiões e as cidades participem formalmente no processo de tomada de decisão da UE e reflete as posições e as necessidades das autoridades regionais e locais nos pareceres que apresenta às instituições da UE.
Composição
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O CR é composto por 350 membros. A repartição dos assentos por país da UE é decidida pelo Conselho.
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Os membros são representantes eleitos das autarquias locais e regionais.
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Os membros são designados pelos respetivos governos nacionais e nomeados pelo Conselho para um mandato renovável de cinco anos.
Atividade
O CR reúne-se em assembleia plenária seis vezes por ano.
O CR é consultado numa base obrigatória pela Comissão, o Conselho ou o Parlamento Europeu sobre propostas legislativas relativas a domínios políticos como:
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a saúde;
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a educação;
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o emprego;
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a política social;
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os transportes; e
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a energia.
O CR também pode ser consultado pelo Parlamento Europeu, o Conselho ou a Comissão sobre questões fora do âmbito destes domínios. Pode também emitir pareceres por sua própria iniciativa.
Após receber uma proposta de legislação, o CR emite um parecer que é transmitido às instituições relevantes.
O CR pode exercer dois tipos de recurso junto do Tribunal de Justiça da UE:
última atualização 20.01.2016