O Parlamento Europeu

 

SÍNTESE DE:

Artigo 14.o do Tratado da União Europeia

Artigos 223.o a 234.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE — Papel, composição e funcionamento do Parlamento Europeu

Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto

Decisão (UE, Euratom) 2018/994 que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto

QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS DOS TRATADOS DA UE, DO ATO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

O Parlamento é a única instituição da União Europeia (UE) diretamente eleita pelos cidadãos da UE, para os cidadãos da UE. Representa, assim, mais de 450 milhões de cidadãos da UE e simboliza nesse sentido o poder democrático. Tem a sua sede em Estrasburgo, na França. Os deputados ao Parlamento são eleitos diretamente (desde 1979) por 5 anos, através de votação livre e secreta, estando o seu número para cada Estado-Membro definido por regras. O Parlamento, tal como o conhecemos hoje, é o resultado da fusão de três antigas assembleias da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado de Fusão de 1965 — ver síntese).

Poderes

Os poderes do Parlamento evoluíram através de sucessivas revisões dos Tratados da UE. Abrangem, nomeadamente:

Competências

Legislação

Orçamento

O Parlamento intervém em pé de igualdade com o Conselho no âmbito de todo o processo de adoção do orçamento anual da UE. O processo orçamental consiste numa leitura única do Parlamento e do Conselho, sendo convocado um comité de conciliação para alcançar um acordo sobre um texto comum se houver divergências entre as duas instituições (Artigo 314.o TFUE).

Supervisão do poder executivo

O Parlamento pode exercer uma série de controlos sobre a Comissão, que é o órgão executivo da UE:

Revisão de Tratados

Regras eleitorais

O ato eleitoral da UE de 1976 baseia-se nos princípios comuns da UE, mas reconhece igualmente a importância das disposições nacionais no domínio dos processos eleitorais.

A Decisão (UE, Euratom) 2018/994, após aprovação por todos os Estados-Membros de acordo com os respetivos requisitos constitucionais, introduz as seguintes alterações:

Composição

A repartição dos lugares no Parlamento entre os Estados-Membros é feita tendo em conta vários fatores:

Por iniciativa do Parlamento e com a sua aprovação, o Conselho Europeu adota por unanimidade uma decisão que determina a composição do Parlamento (Artigo 14.o, n.o 2, do TUE). Os Tratados estabelecem as regras básicas relativas à sua composição:

QUADRO RECAPITULATIVO

Tratado

Artigos

Objeto

Tratado da União Europeia (TUE)

14

Papel e composição do Parlamento

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234

Modo de funcionamento do Parlamento

CONTEXTO

Desde 31 de janeiro de 2020, com a saída oficial do Reino Unido da União Europeia (Brexit), são 705 os deputados ao Parlamento, uma redução de 46 face ao número anterior.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título III — Disposições relativas às instituições — Artigo 14.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 22-23).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 1-388).

Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (JO L 278 de 8.10.1976, p. 5-11).

Consultar a versão consolidada.

Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho de 20 de setembro de 1976 (JO L 178 de 16.7.2018, p. 1-3).

Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom dos representantes dos Estados-Membros reunidos em Conselho, relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (JO L 278 de 8.10.1976, p. 1-4).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (N.o 6) relativo à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 265).

Decisão (UE) 2018/937 do Conselho Europeu, de 28 de junho de 2018, que fixa a composição do Parlamento Europeu (JO L 165l de 2.7.2018, p. 1-3).

última atualização 13.01.2021