A Comissão Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 17.o do Tratado da União Europeia

Artigo 18.o do Tratado da União Europeia

Artigo 244.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia

Artigo 245.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia

Artigo 246.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia

Artigo 247.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia

Artigo 248.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia

Artigo 249.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia

Artigo 250.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTES ARTIGOS DOS TRATADOS?

Os artigos em causa definem o papel, a composição, as atribuições, os procedimentos de nomeação e o funcionamento da Comissão Europeia, que constitui o órgão executivo da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Papel

1. Propõe novas leis — A Comissão é a única instituição da UE que apresenta formalmente leis para adoção por parte do Parlamento Europeu e do Conselho.

2. Gere as políticas da UE e atribui verbas da UE — A Comissão define as prioridades de despesa juntamente com o Conselho e o Parlamento, e elabora e executa o orçamento anual.

3. Vela pela execução da legislação da UE — Em conjunto com o Tribunal de Justiça da UE, a Comissão assegura que a legislação da UE é devidamente aplicada em todos os países da UE.

4. Representa a UE a nível internacional — Pronuncia-se em nome de todos os países da UE nas instâncias internacionais (como a Organização Mundial do Comércio — OMC).

Composição

O presidente

Nomeação

Quadro recapitulativo

Tratado da União Europeia

17.o

Papel e composição da Comissão; nomeação e atribuições do presidente da Comissão

Tratado da União Europeia

18.o

Nomeação e atribuições do AR/VP

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

244.o, 245.o, 246.o, 247.o, 248.o, 249.o, 250.o

Funcionamento da Comissão

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título III — Disposições relativas às instituições — Artigos 17.o e 18.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 26-27)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 4 — A Comissão — Artigos 244.o, 245.o, 246.o, 247.o, 248.o, 249.o e 250.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 155-157)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2013/272/UE do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013, relativa ao número de membros da Comissão Europeia (JO L 165 de 18.6.2013, p. 98)

última atualização 11.10.2017