Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária

SÍNTESE DE:

Declaração conjunta relativa aos objetivos e princípios da ajuda humanitária da UE

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECLARAÇÃO CONJUNTA?

PONTOS-CHAVE

Objetivos da ajuda humanitária

A ajuda humanitária da UE tem por objetivo dar uma resposta urgente, baseada nas necessidades, com o intuito de preservar a vida e de prevenir e aliviar o sofrimento humano em situações de crise resultantes de catástrofes naturais e provocadas pelo Homem.

Em consonância com o Consenso, a assistência humanitária da UE é prestada através de parceiros responsáveis pela execução, como as Nações Unidas, o Movimento da Cruz Vermelha/Crescente Vermelho e organizações não governamentais.

A UE e os países da União são, no seu conjunto, o maior prestador de ajuda humanitária internacional pública do mundo. As suas ações complementam-se e reforçam-se mutuamente e são executadas em coordenação estreita com os intervenientes a nível internacional e local.

Princípios da ajuda humanitária

A ajuda humanitária baseia-se nos princípios humanitários fundamentais da humanidade*, neutralidade*, imparcialidade* e independência*.

A UE está também empenhada em respeitar os princípios do direito internacional, em particular do direito humanitário internacional, dos direitos humanos e do direito dos refugiados.

Embora possam existir divergências em termos de execução entre os vários países da União, os doadores da UE têm por objetivo melhorar as práticas dos doadores e devem respeitar os princípios e boas práticas da ajuda humanitária, particularmente no âmbito da iniciativa relativa aos princípios e boas práticas da ajuda humanitária, um fórum e rede informal de doadores internacionais.

A ajuda humanitária da UE também deve ser coerente com outras políticas, a fim de assegurar uma transição harmoniosa após uma crise e ter em conta as questões de género e as diferentes necessidades das populações locais.

Coordenação e coerência da ajuda da União Europeia

A UE apoia o papel coordenador da ONU e uma maior capacidade global para responder a crises humanitárias.

As operações de ajuda da UE devem basear-se:

A ajuda humanitária deverá ser atribuída de modo transparente, em função das necessidades identificadas e da vulnerabilidade das populações.

O consenso define quando e como podem ser utilizados os meios da proteção civil e, excecionalmente em último recurso, os recursos e as capacidades militares em resposta a crises humanitárias.

Ação internacional

Reconhecendo que a ação humanitária é uma incumbência coletiva a nível internacional, a UE contribui para o desenvolvimento da capacidade coletiva global para dar resposta às crises, apoiando a reforma do sistema humanitário conduzida pela ONU, em cooperação com outros intervenientes e doadores humanitários.

Além disso, tendo em conta a necessidade cada vez maior de assistência humanitária, é essencial aumentar e diversificar o financiamento e reforçar a sua previsibilidade, flexibilidade e coordenação estratégica.

Relação com a redução do risco de catástrofes e o desenvolvimento

Paralelamente às operações de emergência iniciadas sempre que ocorre uma crise, a UE compromete-se a trabalhar no sentido de reduzir os riscos e a vulnerabilidade e de preparar as pessoas para as catástrofes naturais a nível local, regional e nacional, com base no Programa-Quadro de Ação de Hyogo (substituído em março de 2015 pelo Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030).

Apoia, além disso, a transição, a recuperação rápida e o desenvolvimento, nomeadamente através de um reforço das ligações entre a ajuda de emergência, a reconstrução e o desenvolvimento (LRRD).

Ação humanitária a nível da União Europeia

O Consenso confirma que a UE adquire uma vantagem comparativa e um valor acrescentado com o reforço da complementaridade entre os doadores humanitários da UE e os doadores internacionais graças: à sua rede de peritos global; ao seu papel na garantia da coerência das políticas e na promoção das boas práticas humanitárias; à sua flexibilidade para intervir em domínios politicamente sensíveis e à sua capacidade de facilitação da coordenação. A própria Comissão Europeia está empenhada em aplicar os princípios e boas práticas da ajuda humanitária nas suas políticas e operações.

A UE adotou um plano de ação para 2008-2013 que orienta a cooperação entre a Comissão e os países da UE com base numa abordagem de ajuda de qualidade. A sua execução foi revista em 2010 através de uma avaliação intercalar, e de uma avaliação independente em 2014. A avaliação confirmou a validade do Consenso e recomendou a sua aplicação ao abrigo de um novo quadro. O plano de execução adotado em novembro de 2015 funcionará como tal por um período de 18 meses, centrando as ações na ajuda humanitária baseada em princípios e na eficácia.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

* Humanidade: o sofrimento humano deve ser enfrentado sempre que é detetado, dando-se especial atenção às pessoas mais vulneráveis.

* Neutralidade: a ajuda humanitária não deve favorecer nenhuma das partes num conflito armado ou numa disputa.

* Imparcialidade: a ajuda humanitária deve ser prestada unicamente com base na necessidade, sem discriminação entre populações afetadas ou dentro das mesmas.

* Independência: a autonomia dos objetivos humanitários em relação a objetivos políticos, económicos, militares ou outros, sendo o seu único objetivo aliviar e prevenir o sofrimento das vítimas de crises humanitárias.

ATO

Declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia (JO C 25 de 30.1.2008, p. 1-12)

ATOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Plano de Execução do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária [SWD(2015) 269 final de 27 de novembro de 2015] (em inglês)

última atualização 31.03.2016