Ajuda alimentar humanitária

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão Europeia [COM(2010) 126 final] — Ajuda alimentar humanitária

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

Esta comunicação da Comissão Europeia define o quadro estratégico no âmbito do qual a União Europeia (UE) fornece ajuda alimentar em caso de crise humanitária*.

Foi apresentada juntamente com outra comunicação da Comissão relativa à segurança alimentar e ao desenvolvimento.

PONTOS-CHAVE

PRINCIPAIS OBJETIVOS

A ajuda alimentar humanitária* da UE visa assegurar o consumo de alimentos suficientes, seguros e nutritivos antes, durante ou após uma crise humanitária para prevenir a mortalidade, a subnutrição aguda ou os mecanismos negativos de resposta à fome (nomeadamente quando pessoas vulneráveis vendem os seus bens ou contraem dívidas).

Os objetivos específicos são:

Isto inclui:

A escolha da resposta mais adequada, incluindo os meios de transferência (por exemplo, em numerário ou em espécie), baseia-se no contexto específico e é revista regularmente.

PRINCÍPIOS

De acordo com o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, as intervenções em operações de ajuda alimentar humanitária:

Operações de ajuda

A ajuda alimentar humanitária da UE aplica-se, normalmente, quando:

Não obstante, a ajuda alimentar pode ser fornecida logo desde o início de uma crise e não apenas aquando do aparecimento de riscos extremos.

Por norma, a ajuda alimentar humanitária não deve ser utilizada para resolver o problema da insegurança alimentar crónica*, exceto nos seguintes casos:

Alimentos seguros, suficientes e locais

As pessoas devem ter acesso a uma dieta alimentar segura e equilibrada, em quantidade e qualidade suficientes. O tipo de alimentos proposto deve, sempre que possível, respeitar as preferências dietéticas locais.

CONTEXTO

Cerca de 795 milhões de pessoas em todo o mundo — ou cerca de uma em cada nove pessoas — passam fome, de acordo com o último relatório da ONU sobre a fome (O estado da insegurança alimentar no mundo 2015). O número de países africanos que enfrentam crises alimentares duplicou de 12 em 1990 para 24 em 2015. Em 2014, a Comissão, isoladamente, forneceu 349 milhões de euros em financiamento humanitário para a ajuda alimentar.

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Crise humanitária: acontecimento que constitui uma grave ameaça para a saúde, a proteção, a segurança ou o bem-estar das pessoas. Uma crise humanitária pode resultar de catástrofes naturais ou de origem humana, pode ter uma eclosão rápida ou lenta e pode ser de curta ou longa duração

Ajuda alimentar humanitária: ajuda alimentar fornecida às vítimas de crises humanitárias

Insegurança alimentar crónica: incapacidade persistente de aceder a uma ingestão adequada de nutrientes, seja numa base constante ou numa base sazonal periódica

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Ajuda Alimentar Humanitária [COM(2010) 126 final de 31 de março de 2010]

ATOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Documento que acompanha a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Ajuda Alimentar Humanitária [SEC(2010) 374 final de 31 de março de 2010]

última atualização 18.07.2016