Transparência, simplificação dos Tratados e qualidade da legislação comunitária

INTRODUÇÃO

A União Europeia trata, muitas vezes, de assuntos técnicos e complexos. Além disso, o seu sistema institucional é único e de difícil compreensão, à primeira vista. Por outro lado, têm surgido inúmeras incompreensões e confusões entre as Instituições europeias, os meios políticos e económicos nacionais e os cidadãos europeus. A fim de fomentar uma melhor compreensão do processo de integração europeia, as Instituições dão mostras, cada vez mais, de transparência no seu funcionamento e no seu processo de decisão.

A noção de transparência abrange essencialmente as questões do acesso à informação e aos documentos da União, mas está igualmente relacionada com a produção de textos mais claros. Não se trata apenas de produzir uma única versão para cada texto legislativo modificado (através da codificação oficial, ou pela consolidaçãooficiosa), mas, também, de definir regras em matéria de redacção, de modo a adoptar-se, em todas as línguas oficiais da Comunidade (onze, actualmente), uma legislação tão clara quanto possível.

O Tratado de Amsterdão define um certo número de direitos dos cidadãos e de recomendações às Instituições, a fim de proporcionar a melhor informação possível e, através dela, contribuir para a melhoria do funcionamento democrático da União Europeia.

TRANSPARÊNCIA

Com vista a clarificar o conceito de transparência foram introduzidas algumas alterações no Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Foi inserido um novo artigo 255º: todos os cidadãos da União Europeia, assim como qualquer pessoa singular ou colectiva residente ou sedeada num Estado-membro, têm o direito de aceder aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

Os princípios gerais e os limites impostos relativamente ao acesso a estes documentos (por razões de interesse público ou privado) são fixados pelo Conselho em co-decisão com o Parlamento Europeu, o mais tardar dois anos após a entrada em vigor do Tratado de Amsterdão. Cada uma das três Instituições em causa incluirá no seu regulamento interno disposições específicas relativas ao acesso aos seus documentos.

Por outro lado, foi acrescentado ao artigo 207º (antigo artigo 151º) um parágrafo, onde se especifica que o Conselho deve, em especial, permitir o acesso aos documentos ligados à sua actividade de legislador. No mínimo, "os resultados das votações e as declarações de voto, bem como as declarações exaradas em acta, são tornados públicos".

Estas disposições clarificam os direitos dos cidadãos em matéria de acesso aos documentos e aplicam-se ao conjunto dos domínios dos primeiro e terceiro pilares, ficando a política externa e de segurança comum à parte, devido à sua natureza mais diplomática que legislativa. Por outro lado, o acesso a certos documentos provenientes de um país-membro poderá ser restringido se esse Estado-membro o exigir (declaração da Conferência Intergovernamental anexa ao artigo 255º).

SIMPLIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS TRATADOS

As supressões, aditamentos e modificações efectuados sucessivamente pelo Acto Único Europeu e pelos Tratados de Maastricht e de Amsterdão tornam hoje difícil a leitura dos Tratados originais. Para tornar mais compreensíveis o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, procedeu-se a uma nova numeração dos artigos.

Paralelamente, numa declaração adoptada pela Conferência Intergovernamental, os Estados-membros concordaram em proceder a uma consolidação de todos os Tratados. Essa consolidação não terá valor jurídico, mas servirá para produzir textos de mais fácil legibilidade e expurgados de elementos caducos.

QUALIDADE DA LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA EM TERMOS DE REDACÇÃO

A Conferência Intergovernamental aprovou uma declaração que retoma as conclusões do Conselho Europeu de Edimburgo (11 e 12 de Dezembro de 1992) e a resolução do Conselho de 8 de Junho de 1993. Essa declaração sublinha a importância, tanto para os Estados-membros como para os cidadãos, de disporem de textos legislativos comunitários claros, a fim de que aqueles possam aplicá-los correctamente e estes compreendê-los com maior facilidade.

Em termos concretos, a Conferência convida as três Instituições principais implicadas na elaboração da legislação comunitária (Parlamento Europeu, Conselho e Comissão) a aprovar linhas directivas que visem melhorar a qualidade, em termos de redacção, dos textos que redigem, alteram e adoptam.

Por outro lado, encoraja a aceleração do trabalho de codificação dos textos legislativos, actualmente em curso.