Protecção dos consumidores

INTRODUÇÃO

O Acto Único Europeu e o desenvolvimento do conceito da Europa dos Cidadãos permitiu enquadrar a prioridade reconhecida pelo Tratado de Roma à liberdade de circulação por motivos como o ambiente, a saúde ou a protecção dos consumidores.

Posteriormente, foi dado um grande passo graças ao Tratado da União Europeia que introduziu no Tratado que institui a Comunidade Europeia um artigo específico (artigo 153º na nova numeração, antigo artigo 129º-A) relativo aos consumidores. Mais recentemente, a chamada crise das "vacas loucas" deu lugar a reivindicações com vista a um reforço da protecção dos consumidores no âmbito da União Europeia e da sua melhor informação.

O Tratado de Amsterdão pretende responder a estas expectativas e melhor apreender a situação ao alterar a redacção do artigo 153º (antigo artigo 129º-A) do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

HISTORIAL

Na origem, o Tratado de Roma não tinha uma base jurídica formal que consagrasse a protecção dos consumidores mas, muito antes do seu reconhecimento formal pelo antigo artigo 129º-A, a acção comunitária já se preocupava com esta protecção. A título de exemplo, pode mencionar-se a Directiva de 1979 relativa à protecção dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos alimentares, com base no artigo 235º (artigo 308º na nova numeração) do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Directiva de 1984 relativa à publicidade enganosa e a Directiva de 1985 relativa à protecção dos consumidoras no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, baseada no artigo 100º (artigo 94º na nova numeração) do mesmo Tratado.

Desde o Acto Único Europeu e a introdução do artigo 100º-A (artigo 95º na nova numeração) no Tratado que institui a Comunidade Europeia, as propostas da Comissão relativas à aproximação das legislações referentes ao mercado interno devem assentar num elevado nível de protecção dos consumidores. Um determinado número de textos baseia-se neste artigo, designadamente as directivas relativas às viagens, férias e circuitos organizados (1990) e às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (1993). Este importante impulso concretizou-se na Conferência intergovernamental que conduziu à adopção do Tratado da União Europeia e à introdução de um título específico relativo à protecção dos consumidores no Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Desde então, o esforço comunitário destinado a concretizar um elevado nível de protecção dos consumidores acentuou-se. Através de acções específicas, a Comunidade esforça-se por assegurar a protecção da saúde e os interesses económicos dos consumidores. A título de exemplo mencionar-se-á a adopção, em 1998, de uma directiva em matéria de indicação dos preços dos produtos propostos aos consumidores que é a primeira directiva baseada no artigo 129º-A (artigo 153º na nova numeração), a Directiva de 1997 que altera a directiva sobre a publicidade enganosa (1984), para incluir a publicidade comparativa, e a Directiva de 1997 relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância, ambas baseadas no artigo 100º-A (artigo 95º na nova numeração).

ALTERAÇÃO DO NOVO ARTIGO 153º-A DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA

Foi reforçada a possibilidade de a Comissão adoptar medidas preventivas em matéria de protecção dos consumidores.

O novo artigo 153º (antigo artigo 129º-A) do Tratado que institui a Comunidade Europeia (que passará a ser o artigo 153º na sequência da renumeração prevista pelo Tratado de Amsterdão) terá o objectivo de assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores e não apenas para tal contribuindo. Além disso, o novo artigo salienta a promoção do direito à informação, à educação bem como ao direito dos consumidores se organizarem a fim de protegerem os seus interesses.

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