15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 467/18


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EACEA/41/2016

no âmbito do Programa Erasmus+

Ação chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política

Projetos europeus de cooperação prospetiva nos domínios da educação e da formação

(2016/C 467/07)

1.   Descrição, objetivos e prioridades

Os projetos de cooperação prospetiva (PCP – Forward-Looking Cooperation Projects) são projetos de cooperação transnacionais destinados a identificar, testar, desenvolver e avaliar abordagens novas e inovadoras, suscetíveis de serem transversalmente integradas e de contribuírem para melhorar as políticas nesses domínios. Têm como objetivo fornecer conhecimento aprofundado sobre os grupos-alvo, as situações de aprendizagem, ensino e formação, bem como sobre as metodologias e ferramentas eficazes para o desenvolvimento de políticas, e formular conclusões relevantes para os decisores políticos nos domínios da educação e da formação a todos os níveis.

Por conseguinte, os PCP devem ser conduzidos e implementados por partes interessadas essenciais com reconhecida excelência, conhecimentos atualizados, capacidade de inovar ou gerar um impacto sistemático através das suas atividades e o potencial de determinar a agenda politica nos domínios da educação e da formação.

As propostas no âmbito do presente convite devem ser coerentes com as novas prioridades estabelecidas no Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)  (1).

Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são os seguintes:

potenciar mudanças de mais longo prazo e testar no terreno soluções inovadoras para os desafios nos domínios da educação e da formação, suscetíveis de serem transversalmente integradas e de gerar um impacto sustentável e sistémico nos sistemas da educação e da formação;

apoiar a cooperação transnacional e a aprendizagem mútua sobre questões prospetivas entre as principais partes interessadas;

facilitar a recolha e a análise de evidências com vista a fundamentar políticas e práticas inovadoras.

As propostas apresentadas ao abrigo do presente convite têm obrigatoriamente de contemplar uma das seguintes cinco prioridades:

Aquisição de competências básicas por adultos menos qualificados;

Promover abordagens assentes no desempenho em EFP;

Promover tecnologias inovadoras no domínio da orientação profissional;

Profissionalização dos funcionários (ensino escolar, incluindo o ensino pré-escolar e cuidados para a infância);

Atingir os objetivos da nova estratégia da UE para o ensino superior.

As propostas que não contemplem nenhuma das cinco prioridades do presente convite não serão consideradas.

2.   Candidatos elegíveis

O termo «candidatos» refere-se a todas as organizações e instituições que participam numa candidatura, independentemente das suas funções no projeto.

Os candidatos elegíveis são as organizações públicas e privadas ativas no domínio da educação e da formação ou noutros setores, tais como a aprendizagem não-formal, incluindo a juventude, outros setores socioeconómicos, e/ou organizações com atividades intersectoriais.

São considerados candidatos elegíveis para responder ao presente convite à apresentação de propostas:

Autoridades públicas a nível nacional/regional/local responsáveis pelas políticas de educação e formação;

Organizações sem fins lucrativos (ONG ou públicas);

Centros de investigação;

Escolas ou outras instituições de ensino;

Instituições de ensino superior;

Câmaras de comércio;

Redes de partes interessadas;

Centros de reconhecimento;

Organismos de avaliação/garantia de qualidade;

Organizações de comércio e empregadores;

Sindicatos e associações profissionais;

Serviços de orientação profissional;

Organizações culturais e da sociedade civil;

Empresas;

Organizações internacionais.

Apenas são elegíveis as candidaturas de entidades legalmente constituídas nos seguintes países do programa:

Os 28 Estados-Membros da União Europeia;

Os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

Os países candidatos à União Europeia: antiga República jugoslava da Macedónia e Turquia.

As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, três organizações representativas de três países do programa.

3.   Atividades elegíveis e duração do projeto

As atividades deverão ter início em 1 de novembro de 2017, 1 de dezembro de 2017 ou 1 de janeiro de 2018.

A duração do projeto deverá ser de 24 a 36 meses. No entanto, se, após a assinatura da convenção e o início do projeto, se tornar impossível para os beneficiários, por razões plenamente justificadas e alheias à sua vontade, terminar o projeto no prazo previsto, poderá ser-lhes concedida uma prorrogação do período de elegibilidade. Será concedida uma prorrogação máxima de 6 meses, se esta for pedida antes da data-limite especificada na convenção de subvenção.

As atividades a financiar no âmbito do presente convite devem incluir (lista não exaustiva):

Análises, estudos, exercícios de mapeamento;

Atividades de investigação;

Atividades de formação;

Elaboração de relatórios, conclusões de projetos, recomendações de políticas;

Workshops;

Conferências/seminários;

Testes e avaliações de abordagens inovadoras no terreno;

Ações de sensibilização e divulgação;

Ações com vista à criação e melhoria de redes e ao intercâmbio de boas práticas;

Desenvolvimento de ferramentas TIC (software, plataformas, aplicações, etc.) ou recursos de aprendizagem;

Desenvolvimento de outros resultados intelectuais.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base em critérios de exclusão, seleção e atribuição (2).

Os critérios de atribuição são os seguintes:

1.

Relevância do projeto (30 %)

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (30 %)

3.

Qualidade dos acordos de parceria e cooperação (20 %)

4.

Impacto no desenvolvimento de políticas e divulgação (20 %)

Apenas para as propostas que atingem os limites mínimos de qualidade:

pelo menos o limiar de 50 % de cada critério (ou seja, um mínimo 15 pontos para a «Relevância do projeto» e «Qualidade da conceção do projeto e da implementação», respetivamente; 10 pontos para a «Qualidade da parceria e dos acordos de cooperação» e «Impacto no desenvolvimento de políticas e divulgação»; e

pelo menos o limiar de 70 % da pontuação total (ou seja, a pontuação agregada dos quatro critérios de atribuição)

serão consideradas elegíveis para financiamento da UE. As candidaturas que não atinjam estes limiares serão rejeitadas.

5.   Orçamento

O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 8 000 000 EUR.

A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis do projeto.

A subvenção máxima por projeto é 500 000 EUR.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis para este convite.

6.   Prazo de apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas o mais tardar até 14 de março de 2017 - 12h00 CET.

Os candidatos devem ler atentamente todas as informações relativas ao convite à apresentação de propostas e ao procedimento de apresentação, e utilizar os documentos que fazem parte da candidatura (pacote de candidatura) em: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/forward-looking-cooperation-projects-2017-eacea412016_en

O formulário de candidatura encontra-se disponível na Internet, no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/PPMT/

O pacote completo de candidatura deve ser apresentado em linha, através do formulário eletrónico correto, devidamente preenchido, com todos os anexos pertinentes e aplicáveis, bem como os documentos comprovativos.

Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todas as informações necessárias ou que não sejam apresentadas em linha até à data-limite indicada.

7.   Informações adicionais

Para mais informações, queira consultar o Guia de Candidatura.

O Guia do Candidato e o pacote de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/forward-looking-cooperation-projects-2017-eacea412016_en

Correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu


(1)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 25.

(2)  Consultar as secções 7, 8 e 9 do Guia de Candidatura.