14.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 255/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST-SC/05/16

Agentes de acreditação/rececionistas (SC 1/SC 2)

(2016/C 255 A/01)

Prazo de inscrição: 6 de setembro de 2016 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de listas de reserva a partir da qual o Parlamento Europeu recrutará novos funcionários como «Agentes de acreditação/rececionistas» (grupo de funções AST-SC).

O presente anúncio de concurso e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 A de 27 de fevereiro de 2015 (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC) formam o quadro juridicamente vinculativo para este processo de seleção. No entanto, chama-se a atenção para o facto de o ANEXO II das referidas disposições gerais não se aplicar ao presente concurso sendo substituído pelo texto que consta do ANEXO II do presente anúncio.

Número de candidatos aprovados pretendido:

Grau SC 1: 45

Grau SC 2: 10

O presente anúncio de concurso geral abrange 2 graus. Os candidatos só se podem inscrever num deles. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter validado a candidatura por via eletrónica. No entanto, em determinadas condições descritas no ponto 2, as candidaturas ao concurso de grau SC 2 podem ser reafetadas pelo júri ao concurso de grau SC 1.

QUAIS AS FUNÇÕES QUE O CANDIDATO SERÁ CHAMADO A DESEMPENHAR?

O Parlamento Europeu está à procura de agentes de acreditação/rececionistas para os balcões de receção e para tratar os pedidos de acreditação e emitir cartões de acesso, em conformidade com a regulamentação do Parlamento Europeu.

As pessoas recrutadas deverão usar um uniforme, fornecido pelo Parlamento Europeu, viajar para os três locais de trabalho do Parlamento Europeu (Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo) e trabalhar por turnos.

Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Ao validar a candidatura os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:

Condições gerais

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

Condições específicas: línguas

Língua 1: nível mínimo - C1 numa das 24 línguas oficiais da UE

Língua 2: nível mínimo - B2 em alemão, francês ou inglês; esta língua deve ser diferente da língua 1

Para mais informações sobre os níveis de línguas, consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas

(https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr)

O formulário de inscrição deve ser preenchido em alemão, francês ou inglês.

A segunda língua escolhida deve ser o alemão, o francês ou o inglês . Estas são as principais línguas de trabalho das instituições da UE e, no interesse do serviço, os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente em condições de trabalhar e comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano, pelo menos, numa delas.

Ver o ANEXO II para mais informações sobre as línguas exigidas para o presente concurso.

Condições específicas: qualificações e experiência profissional

Graus SC 1 e SC 2

Ter concluído estudos pós-secundários de pelo menos um ano comprovados por um diploma diretamente relacionado com a natureza das funções.

ou

Um nível de ensino secundário comprovado por um diploma de fim de curso que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional de pelo menos três anos diretamente relacionada com a natureza das funções.

ou

Formação profissional (equivalente ao nível 4 do Quadro europeu de qualificações — http://ec.europa.eu/ploteus/search/site?f%5B0%5D=im_field_entity_type%3A97) de, pelo menos, um ano, seguido de pelo menos três anos de experiência profissional . Tanto a formação como a experiência devem ser, diretamente, relacionadas com a natureza das funções.

ou

Experiência profissional de pelo menos oito anos diretamente relacionada com a natureza das funções.

Para informações mais pormenorizadas sobre os diplomas, ver o anexo 1 das Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais ( http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC)

N.B.: Os anos da experiência profissional acima mencionada não serão contabilizados no número de anos de experiência profissional exigido em seguida.

Experiência profissional adicional:

Grau SC 2 unicamente

Pelo menos quatro anos de experiência profissional adicional diretamente relacionada com a natureza das funções.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma e/ou a experiência profissional exigida para acesso ao concurso (ver graus SC 1 e SC 2).

A experiência profissional exigida deve abranger conhecimentos práticos na área da acreditação e da receção num ambiente internacional e/ou multicultural no setor público ou privado. Essa experiência deve ser direta ou principalmente relacionada com a natureza das funções de um agente de acreditação/rececionista, tal como descritas no ANEXO I.

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

1)    Testes de escolha múltipla em computador

Se o número de candidatos for superior a um determinado limiar para cada grau, definido pelo EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla efetuados em computador em centros acreditados do EPSO.

Se o número de candidatos for inferior ao limiar , estes testes serão organizadas durante a fase de avaliação (ponto 3).

Os testes de escolha múltipla a responder em computador serão organizados do seguinte modo:

Testes

Língua

Perguntas

Duração

Nota mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

10/20

Raciocínio numérico

Língua 1

10 perguntas

20 minutos

Numérico + abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

Língua 1

10 perguntas

10 minutos

Estes testes são eliminatórios e não contam para as outras provas organizadas durante a fase de avaliação.

2)    Seleção documental

Em primeiro lugar, as condições de elegibilidade serão examinadas com base nas informações fornecidas na candidatura eletrónica dos candidatos. Existem duas hipóteses possíveis:

Se forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador, os dossiês dos candidatos serão verificados para efeitos de elegibilidade por ordem decrescente da pontuação obtida até o número de candidatos elegíveis atingir um determinado limiar definido para cada grau pelo EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação. Os outros dossiês não serão verificados.

Se não forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador, os dossiês de todos os candidatos são verificados para comprovar as condições de elegibilidade.

Candidatos ao grau SC 2: durante o controlo da elegibilidade, o júri pode reafetar uma candidatura para o concurso de grau SC 1, desde que cumpra as seguintes condições:

se os testes de escolha múltipla tiverem sido organizados primeiramente, ter obtido uma das melhores notas totais para o grau SC 2, e

de acordo com as informações prestadas na candidatura não preencher as condições de elegibilidade para o concurso de grau SC 2 mas preencher as condições para o grau SC 1, e

ter dado o seu consentimento para a reafetação ao grau SC 1, aquando da candidatura, e

se os testes de escolha múltipla tiverem sido organizados primeiramente, ter também obtido uma das melhores notas totais nos testes de escolha múltipla a realizar em computador para o grau SC 1.

Nesse caso, a candidatura será considerada para o grau SC 1 durante o resto do processo.

Em segundo lugar, apenas para os candidatos elegíveis selecionados nos termos acima descritos; esta seleção efetua-se com base nas informações fornecidas pelo candidato no separador «avaliador de talentos» (EN: talent screener; FR: évaluateur de talent; DE: Talentfilter) do formulário de inscrição. O júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3) e cada resposta do candidato será pontuada entre 0 e 4 pontos.

Em seguida, o júri multiplica os pontos pela ponderação de cada critério e adiciona-os para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.

Consultar o ANEXO III para a lista de critérios.

3)    Fase de avaliação

Para esta fase serão convidados um máximo de 3 vezes o número pretendido de candidatos aprovados para cada grau. Os candidatos que obtiverem uma das melhores notas totais aquando da seleção documental serão convocados para um fase de avaliação durante 1 ou 2 dias, muito provavelmente em Bruxelas , onde realizarão provas na sua língua 2 .

Se não forem primeiramente organizados os testes de escolha múltipla em computador descritos no ponto 1 os candidatos deverão realizá-los durante a fase de avaliação.

Durante a fase de avaliação serão testadas sete competências gerais e as competências específicas, cada uma classificada com uma nota máxima de 10, exigidas para este concurso através de 3 provas (entrevistas baseadas nas competências gerais e específicas e exercício de simulação), tal como descrito no seguinte quadro:

Competências

Provas

1.

Análise e resolução de problemas

Exercício de simulação

2.

Comunicação

Entrevista baseada nas competências gerais

3.

Qualidade e resultados

Exercício de simulação

4.

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Entrevista baseada nas competências gerais

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Entrevista baseada nas competências gerais

6.

Resiliência

Exercício de simulação

7.

Trabalho de equipa

Exercício de simulação

Nota mínima exigida

35/70


Competências

Provas

Competências específicas

Entrevista baseada nas competências específicas

Nota mínima exigida

50/100

4)    Lista de reserva

Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri estabelece uma lista de reserva para cada grau com os nomes dos candidatos elegíveis que tiverem obtido as melhores notas globais na sequência da fase de avaliação até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.

COMO E QUANDO APRESENTAR AS CANDIDATURAS?

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

6 de setembro de 2016 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas.


ANEXO I

FUNÇÕES

O Parlamento Europeu procura agentes de acreditação/rececionistas para a realização das tarefas a seguir discriminadas:

trabalhar em diversos balcões de receção, de acordo com as necessidades do serviço de acreditação;

processar pedidos de acreditação, preparar e emitir cartões de acesso para os deputados, o pessoal permanente e os seus convidados, representantes de grupos de interesse, pessoal de empresas externas e visitantes, em conformidade com as regras em matéria de cartões de acesso e de autorizações de acesso aos edifícios do Parlamento Europeu;

identificar, antecipar e satisfazer as necessidades do Parlamento Europeu, dos seus deputados e do seu pessoal permanente e convidados, tendo simultaneamente uma abordagem justa e pragmática para resolver problemas específicos de forma rápida e eficiente;

assegurar o serviço ininterrupto, profissional, cortês e eficiente esperado da instituição;

classificar, processar textos, estatísticas, codificar dados, arquivar e atualizar ficheiros eletrónicos;

tratar dados pessoais, em conformidade com a confidencialidade exigida pelas regras de proteção de dados.

É obrigatória a utilização do uniforme fornecido pelo Parlamento Europeu. Os agentes de acreditação/rececionistas devem estar disponíveis para deslocações de serviço e para o trabalho por turnos.

Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO II

JUSTIFICAÇÃO DO REGIME LINGUÍSTICO PARA O PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO

O presente concurso é um concurso especializado para o recrutamento de agentes de acreditação/rececionistas. Os requisitos definidos na secção «QUEM SE PODE CANDIDATAR?» do presente anúncio de concurso estão em consonância com os principais requisitos das instituições da UE em matéria de competências, experiência e conhecimentos especializados, bem como com a necessidade de os novos funcionários recrutados poderem trabalhar, de modo eficaz, especialmente com outros membros do pessoal.

Por este motivo, os candidatos devem escolher a sua segunda língua de concurso de entre um número limitado de línguas oficiais da UE. Esta limitação deve-se também a restrições orçamentais e operacionais, bem como à natureza dos métodos de seleção do EPSO descritos nos pontos 1, 2 e 3 infra. Os requisitos linguísticos para o presente concurso foram adotados pelo Conselho de Administração do EPSO tendo em conta estes fatores e outros requisitos específicos relacionados com a natureza das funções ou as necessidades específicas das instituições da UE em causa.

O principal objetivo do presente concurso é a elaboração de uma lista de reserva de agentes de acreditação/rececionistas para recrutamento no Parlamento Europeu. Uma vez recrutados, é essencial que estes estejam imediatamente operacionais e aptos a comunicar com os seus colegas e hierarquia. À luz dos critérios relativos à utilização das línguas nos processos de seleção da UE estabelecidos no ponto 2 infra, o Parlamento Europeu considera que o alemão, o francês e inglês são as segundas línguas mais adequadas para o presente concurso.

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as três segundas línguas para este processo de seleção, ou seja, o alemão, o francês e inglês, foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os funcionários possam comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano. Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e do desempenho do trabalho quotidiano, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, nos seus relatórios de classificação para o ano de 2013, 56 %, 84 % e 92 % do número total dos funcionários afirmaram ter conhecimento satisfatório da língua alemã, francesa e inglesa, respetivamente. Este valor não excedeu 50 % para nenhuma das outras línguas.

Por conseguinte, para equilibrar os interesses e as necessidades do serviço com as qualificações dos candidatos, o Parlamento Europeu tem o direito de exigir o conhecimento de uma destas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma delas.

Além disso, por uma questão de igualdade de tratamento, todos os candidatos, mesmo que tenham uma destas três línguas como primeira língua oficial, são obrigados a ter um conhecimento satisfatório de uma segunda língua, que deve ser uma dessas três línguas.

A avaliação das competências específicas permite assim ao Parlamento Europeu avaliar a capacidade dos candidatos para estarem imediatamente operacionais num ambiente próximo daquele em que deverão trabalhar.

Ao preencherem as candidaturas eletrónicas, os candidatos devem utilizar a sua segunda língua de concurso (alemão, francês ou inglês), e o EPSO deve utilizar estas línguas para comunicações de caráter geral com os candidatos que tiverem apresentado uma candidatura válida, bem como para algumas das provas descritas no ponto 3.

1.   Justificação para a seleção das línguas em cada processo de seleção

As instituições da UE consideram que a decisão sobre as línguas específicas a utilizar em cada processo de seleção, em especial qualquer restrição em termos de escolha da língua, deve ser tomada com base nas seguintes considerações:

i)

A necessidade de assegurar que os novos funcionários recrutados estejam imediatamente operacionais

Os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de desempenhar as funções para as quais foram recrutados. O EPSO deve portanto garantir que os candidatos aprovados possuem um conhecimento adequado de uma combinação de línguas que lhes permita desempenhar as suas funções de forma eficaz, nomeadamente são capazes de comunicar eficazmente no seu trabalho quotidiano com os seus colegas e hierarquia.

Por conseguinte, poderá ser legítimo organizar algumas provas num número limitado de línguas veiculares, a fim de assegurar que todos os candidatos são capazes de trabalhar em pelo menos uma delas, seja qual for a sua primeira língua oficial. Caso contrário, tal acarretaria um elevado risco de uma parte substancial de candidatos aprovados não terem capacidade para desempenhar as funções para as quais foram recrutados num prazo razoável. Além disso, seria negligenciar o facto evidente de os candidatos a trabalhar na função pública da UE estarem dispostos a aderir a uma organização internacional que tem de recorrer a línguas veiculares para poder funcionar corretamente e desempenhar as funções que os Tratados da UE lhe conferem.

ii)

A natureza do processo de seleção

Nalguns casos, a limitação da escolha das línguas por parte dos candidatos pode igualmente justificar-se pela natureza do processo de seleção.

Em conformidade com o artigo 27.o do Estatuto dos Funcionários, o EPSO avalia os candidatos nos concursos gerais com base nas suas competências, a fim de prever melhor se os candidatos são capazes de desempenhar as suas funções.

O método aplicado no centro de avaliação é um método de seleção que se destina a avaliar os candidatos de forma normalizada, com base em vários cenários observados por vários membros do júri. A avaliação é efetuada de acordo com um quadro de competências predefinido pelas autoridades investidas do poder de nomeação, utilizando um método de classificação comum e a tomada de decisões em conjunto.

A avaliação das competências específicas permite assim às instituições da UE avaliar a capacidade de os candidatos estarem imediatamente operacionais num ambiente semelhante àquele em que deverão trabalhar. Um conjunto substancial de estudos demonstrou que os centros de avaliação, com a simulação de situações de trabalho reais, permitem prever melhor o desempenho real, sendo, por conseguinte, utilizados em todo o mundo. Dada a duração das carreiras e o grau de mobilidade no seio das instituições da UE, este tipo de avaliação é crucial, em particular para a seleção de funcionários permanentes.

Para assegurar que os candidatos são avaliados de forma equitativa e podem comunicar diretamente com os avaliadores e os outros candidatos que participam nos exercícios, os candidatos são avaliados em conjunto num grupo com uma língua comum. A menos que as provas no centro de avaliação se realizem no âmbito de um concurso com uma única língua principal, as mesmas devem necessariamente ser organizadas num número limitado de línguas.

iii)

Restrições orçamentais e operacionais

Por diversas razões, o Conselho de Administração do EPSO considera que seria impraticável organizar a fase do centro de avaliação de um único concurso em todas as línguas oficiais da UE.

Em primeiro lugar, tal abordagem teria graves implicações em termos de recursos, já que tornaria impossível para as instituições da UE satisfazerem as suas necessidades de recrutamento dentro do atual quadro orçamental. A relação custos-benefícios também não seria razoável para o contribuinte europeu.

Em segundo lugar, para realizar as provas no centro de avaliação em todas as línguas oficiais, seria necessário um número substancial de intérpretes a trabalhar em concursos do EPSO, bem como instalações adequadas com cabinas de interpretação.

Em terceiro lugar, seria necessário dispor de um número muito mais elevado de membros do júri para cobrir as diferentes línguas utilizadas pelos candidatos.

2.   Critérios para a seleção das línguas em cada processo de seleção

Se os candidatos tiverem de escolher de entre um número limitado de línguas oficiais da UE, o Conselho de Administração do EPSO deve determinar caso a caso as línguas a utilizar em cada concurso geral, tendo em conta o seguinte:

i)

quaisquer normas internas específicas sobre a utilização das línguas na(s) instituição(ões) ou organismos em causa;

ii)

os requisitos específicos relacionados com a natureza das funções e as necessidades específicas da(s) instituição(ões) em causa;

iii)

as línguas mais frequentemente utilizadas na(s) instituição(ões) em causa, determinadas com base nos seguintes elementos:

o nível declarado e comprovado de competências linguísticas de nível B2 ou superior (Quadro Europeu Comum de Referência) dos funcionários permanentes da UE no ativo;

as línguas alvo mais frequentes para as quais são traduzidos os documentos destinados a utilização interna nas instituições da UE;

as línguas de partida mais frequentes a partir das quais os documentos produzidos internamente pelas instituições da UE e destinados a uso externo são traduzidos;

iv)

as línguas utilizadas para a comunicação administrativa na(s) instituição(ões) em causa.

3.   Línguas de comunicação

A presente secção descreve as disposições gerais relativas à utilização das línguas para efeitos de comunicação entre o EPSO e os potenciais candidatos. Podem ser estabelecidos outros requisitos específicos em cada anúncio de concurso.

O EPSO tem em devida consideração o direito de os candidatos, enquanto cidadãos da UE, comunicarem na sua língua materna. Reconhece igualmente que os candidatos que tiverem validado a sua candidatura são membros potenciais da função pública da UE e que beneficiam dos direitos e obrigações conferidos pelo Estatuto. Por conseguinte, as instituições da UE consideram que o EPSO deve, sempre que possível, comunicar com os candidatos e facultar-lhes informações sobre as respetivas candidaturas em todas as línguas oficiais da UE. Para o efeito, os elementos estáveis no sítio web do EPSO, os anúncios de concurso e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais são publicados em todas as línguas oficiais.

As línguas a utilizar para o preenchimento dos formulários de candidatura eletrónica são especificadas em cada anúncio de concurso. As instruções para o preenchimento do formulário de candidatura devem ser fornecidas em todas as línguas oficiais. Estas disposições são aplicáveis durante o período de transição necessário para pôr em prática um sistema de candidatura eletrónica inicial em todas as línguas oficiais.

A fim de comunicar rápida e eficientemente, uma vez validada a candidatura inicial de um candidato, as comunicações de caráter geral do EPSO a um número elevado de candidatos será feita num número restrito de línguas oficiais da UE. Trata-se da primeira ou da segunda língua do candidato, como estabelecido no anúncio de concurso em causa.

Os candidatos podem contactar o EPSO em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia, mas para que a sua pergunta seja tratada mais eficientemente, os candidatos são encorajados a escolher uma língua de entre um número limitado de línguas para as quais o pessoal do EPSO pode fornecer uma cobertura linguística imediata, sem necessidade de recorrer à tradução.

Algumas provas podem igualmente ser realizadas num número restrito de línguas oficiais da UE, de modo a garantir que os candidatos possuem as competências linguísticas necessárias para participar na fase de avaliação dos concursos gerais. O regime linguístico para as diferentes provas será especificado em cada anúncio de concurso.

As instituições da UE consideram que estas medidas asseguram um equilíbrio justo e adequado entre os interesses do serviço e o princípio do multilinguismo e da não discriminação em função da língua. A obrigação de os candidatos escolherem uma segunda língua diferente da sua primeira língua (normalmente, a língua materna ou equivalente), garante que estes podem ser comparados em pé de igualdade.

Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O júri considera os seguintes critérios para a seleção com base nas qualificações:

1.

Experiência profissional de contacto com o público numa base diária;

2.

Experiência profissional como rececionista de atendimento ao público, respondendo a pedidos de informação, orientando o público e resolvendo problemas;

3.

Experiência profissional de trabalho em questões relacionadas com a acreditação em diferentes locais e/ou com diferentes públicos;

4.

Experiência profissional no âmbito de uma equipa multilingue/multicultural num contexto europeu ou internacional;

5.

Experiência profissional na resolução dos conflitos face a visitantes com comportamento inapropriado ou não usual (agressão, confusão, incoerência, incómodo);

6.

Conhecimento comprovado de línguas oficiais da UE diferentes das línguas 1 e 2 [nível mínimo exigido: B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr)];

7.

Experiência profissional na utilização de OUTLOOK e EXCEL e/ou na utilização de bases de dados e de programas informáticos para a preparação e produção de cartões de acesso;

8.

Experiência profissional de trabalho por turnos.

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