15.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/4


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EACEA/05/2016

no âmbito do Programa Erasmus+

Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas

Inclusão social através da educação, da formação e da juventude

(2016/C 99/05)

1.   Descrição e objetivos

O presente convite à apresentação de propostas apoiará projetos nos domínios da educação, da formação e da juventude, que visem reforçar e divulgar boas práticas inovadoras ao abrigo da Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação através da educação («Declaração de Paris» (1)) de 17 de março de 2015.

As propostas apresentadas no âmbito do presente convite devem abordar, principalmente, um dos dois objetivos gerais que se seguem, o qual deve ser indicado no formulário de candidatura:

1.

Prevenção da radicalização violenta e promoção dos valores democráticos, dos direitos fundamentais, do entendimento intercultural e da cidadania ativa

2.

Promoção da inclusão dos formandos desfavorecidos, incluindo as pessoas de origem migrante, bem como prevenção e luta contra as práticas discriminatórias.

Além disso, cada proposta deve abordar pelo menos um, e no máximo três, dos seguintes objetivos específicos:

1.

Melhorar a aquisição de competências sociais e cívicas, promover o conhecimento, a compreensão e a apropriação dos valores democráticos e dos direitos fundamentais;

2.

Prevenir e combater todas as formas de discriminação e de segregação na educação;

3.

Promover a igualdade de género no ambiente de aprendizagem, combater os estereótipos de género e prevenir a violência baseada no género;

4.

Melhorar o acesso à qualidade e ao ensino e à formação integrados e inclusivos focados nas necessidades dos formandos desfavorecidos;

5.

Promover a compreensão e o respeito mútuos entre as pessoas com diferentes origens étnicas ou religiosas, crenças ou convicções, através nomeadamente da abordagem dos estereótipos e da promoção do diálogo intercultural;

6.

Melhorar o pensamento crítico e a literacia informática e mediática de crianças, jovens, jovens trabalhadores e pessoal docente;

7.

Criar ambientes de aprendizagem inclusivos e democráticos;

8.

Apoiar os professores e educadores na gestão dos conflitos e da diversidade;

9.

Prevenir a radicalização nas instituições prisionais e fechadas;

10.

Incentivar a participação dos jovens na vida social e cívica e desenvolver práticas de inclusão e sensibilização com vista a atingir os jovens;

11.

Facilitar a aquisição da(s) língua(s) de ensino aos migrantes recém-chegados;

12.

Avaliar os conhecimentos e validar a aprendizagem anterior dos migrantes recém-chegados;

13.

Melhorar a qualidade das atividades de aprendizagem não formal, as práticas de trabalho e de voluntariado da juventude.

O presente convite à apresentação de propostas inclui dois lotes:

Lote 1

:

Educação e formação

Lote 2

:

Juventude

Os candidatos devem concorrer apenas a um dos lotes acima identificados e indicá-lo no formulário de candidatura.

O presente convite à apresentação de propostas apoia projetos em três vertentes:

Vertente 1

:

Projetos de cooperação transnacional (Lote 1 e Lote 2)

Vertente 2

:

Projetos de voluntariado em larga escala (Lote 2)

Vertente 3

:

Ligação em rede das Agências Nacionais Erasmus+ (2) (Lote 2)

Os candidatos devem concorrer apenas a uma das vertentes acima identificadas e indicá-la no formulário de candidatura.

2.   Candidatos elegíveis

São candidatos elegíveis as organizações públicas e privadas que atuam nos domínios da educação, da formação e da juventude nas áreas abrangidas pela Declaração de Paris. São considerados candidatos elegíveis para responder ao presente convite à apresentação de propostas:

estabelecimentos de ensino e outros prestadores de serviços na área da aprendizagem;

autoridades públicas a nível nacional/regional/local responsáveis pela educação, formação e juventude;

organizações não governamentais (ONG);

institutos de investigação;

organizações profissionais e parceiros sociais;

centros de orientação e reconhecimento;

organizações internacionais;

empresas privadas;

as redes das organizações atrás referidas também são elegíveis desde que dotadas de personalidade jurídica;

agências Nacionais Erasmus+ no domínio da juventude (3).

Só são elegíveis as candidaturas de entidades legalmente constituídas nos seguintes países:

os 28 Estados-Membros da União Europeia;

os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega,

os países candidatos à União Europeia: Turquia e antiga República Jugoslava da Macedónia,

Composição mínima das parcerias

Vertente 1

:

quatro organizações representativas de quatro países elegíveis. Se houver redes envolvidas no projeto, a parceria deve incluir pelo menos duas organizações que não sejam membros da rede (ou seja, dois parceiros da rede e duas organizações não membros da rede);

Vertente 2

:

três entidades representativas de três países elegíveis;

Vertente 3

:

quatro Agências Nacionais Erasmus+ na área da juventude representativas de quatro países elegíveis.

3.   Atividades elegíveis e duração do projeto

As atividades devem ter início entre 1 e 31 de dezembro de 2016. A duração do projeto deverá ser de 24 ou 36 meses. No entanto, se, após a assinatura da convenção e o início do projeto, se tornar impossível para os beneficiários, por razões plenamente justificadas e alheias à sua vontade, terminar o projeto no prazo previsto, poderá ser-lhes concedida uma prorrogação do período de elegibilidade. Será concedida uma prorrogação máxima de seis meses, se esta for pedida antes da data limite especificada na convenção de subvenção. Nesse caso, a duração máxima do projeto será de 42 meses.

As atividades a financiar no âmbito do presente convite devem incluir, no mínimo, as seguintes:

Vertente 1 — Projetos de cooperação transnacional

Cooperação/parcerias e modelos de ligação em rede envolvendo combinações de partes interessadas (públicas/privadas) relevantes de diferentes setores;

Adaptação de práticas, ferramentas e materiais de aprendizagem, incluindo currículos e conceção de cursos;

Conferências, seminários, workshops e reuniões com responsáveis e decisores políticos;

Avaliação, partilha e validação de boas práticas e de experiências de aprendizagem;

Formação e outras atividades de capacitação (por exemplo, para professores, animadores juvenis, autoridades locais, pessoal das prisões, etc.);

Abordagens de apoio e práticas de sensibilização de jovens para jovens;

Ações de sensibilização e divulgação dirigidas, com base em estratégias de comunicação eficazes e envolvendo material informativo;

Recomendações operacionais ou políticas no domínio da educação, da formação e da juventude relevantes para os objetivos da Declaração de Paris;

Atividades de avaliação.

Vertente 2 — Projetos de voluntariado em larga escala

Atividades de voluntariado realizadas por jovens com idades entre os 17 e os 30 anos residentes num país elegível, com duração de dois a 12 meses;

Ações de sensibilização e divulgação dirigidas, incluindo material informativo e estratégias de comunicação eficazes;

Conferências, seminários, workshops e reuniões com responsáveis e decisores políticos;

Recomendações operacionais ou políticas no domínio do voluntariado relevantes para a situação dos migrantes recém-chegados;

Abordagens de apoio e práticas de sensibilização dirigidas aos jovens pertencentes a grupos desfavorecidos;

Atividades de avaliação.

Vertente 3 — Ligação em rede das Agências Nacionais Erasmus+

Ações de sensibilização e divulgação dirigidas, incluindo material informativo e estratégias de comunicação eficazes;

Conferências, seminários, workshops e reuniões com responsáveis e decisores políticos;

Avaliação, partilha e validação de boas práticas e de experiências de aprendizagem;

Cooperação/parcerias e modelos de ligação em rede envolvendo combinações de partes interessadas (públicas/privadas) relevantes de diferentes setores;

Desenvolvimento de práticas, ferramentas e materiais de aprendizagem;

Elaboração de recomendações políticas e de exemplos de boas práticas;

Abordagens de apoio e práticas de sensibilização dirigidas aos jovens pertencentes a grupos desfavorecidos;

Formação e outras atividades de capacitação dirigidas a organizações/instituições, incluindo o voluntariado e a animação juvenil;

Introdução de inovações/boas práticas testadas e experimentadas nos sistemas local, regional, nacional e europeu e respetiva integração;

Atividades de animação juvenil e voluntariado no terreno com vista a testar os conhecimentos adquiridos;

Atividades de avaliação.

Nas vertentes 1 e 3, só são consideradas elegíveis para financiamento as atividades realizadas em países elegíveis. Na vertente 2, só são consideradas elegíveis para financiamento as atividades realizadas em Estados-Membros da UE.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base em critérios de exclusão, seleção e atribuição (4).

Os critérios de atribuição de financiamento a uma candidatura são os seguintes:

1.

Relevância (30 %).

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (20 %)

3.

Qualidade dos acordos de parceria e cooperação (20 %)

4.

Impacto, divulgação e sustentabilidade (30 %)

Só as candidaturas que atingirem

pelo menos o limiar de 60 % da pontuação total (ou seja, a pontuação agregada dos quatro critérios de atribuição) e

pelo menos o limiar de 50 % em cada critério

serão consideradas elegíveis para financiamento da UE.

5.   Orçamento

O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 13 000 000 de euros, distribuído da seguinte forma:

Lote 1

Educação e formação: 10 000 000 de euros

Lote 2

Juventude: 3 000 000 de euros

Orçamento por Lote e repartição indicativa por Vertente

Vertente 1

:

Projetos de cooperação transnacional

Total: 10 500 000 EUR

Lote 1: 10 000 000 EUR

Lote 2: 500 000 EUR

Vertente 2

:

Projetos de voluntariado em larga escala

Lote 2: 1 000 000 EUR

Vertente 3

:

Atividades de ligação em rede das Agências Nacionais Erasmus+

Lote 2: 1 500 000 EUR

A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 90 % do total dos custos elegíveis do projeto.

A subvenção máxima por projeto será de 500 000 euros.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis para este convite.

6.   Procedimento de apresentação de propostas e prazos

Antes de apresentar a candidatura eletrónica, os candidatos devem registar a sua organização no portal do participante nos domínios da Educação, Audiovisual, Cultura, Cidadania e Voluntariado e receber um código de identificação de participante (CIP). O CIP será solicitado no formulário de candidatura.

O portal do participante é o instrumento através do qual serão geridas todas as informações jurídicas e financeiras relacionadas com organizações. As informações sobre como proceder ao registo podem ser consultadas no portal, no seguinte endereço eletrónico: http://ec.europa.eu/education/participants/portal

Os candidatos devem ler atentamente todas as informações relativas ao convite à apresentação de propostas e ao procedimento de apresentação, e utilizar os documentos que fazem parte da candidatura (pacote de candidatura) em: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/key-action-3-initiatives-for-policy-innovation-social-inclusion-through-education-training-and-youth_en

O pacote de candidatura deve ser apresentado em linha, através do formulário eletrónico correto, devidamente preenchido, com todos os anexos pertinentes e aplicáveis, bem como os documentos comprovativos. Os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/PPMT/

Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todas as informações necessárias ou que não sejam apresentadas em linha até à data-limite indicada.

Os pedidos de subvenção devem ser redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Data-limite para apresentação das candidaturas: 30 de maio de 2016 — 12.00 (meio-dia CET — hora da Europa Central)

7.   Informações adicionais

Para mais informações, queira consultar o Guia de Candidatura.

O Guia de Candidatura e o pacote de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/key-action-3-initiatives-for-policy-innovation-social-inclusion-through-education-training-and-youth_en

Endereço de correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu


(1)  http://ec.europa.eu/education/news/2015/documents/citizenship-education-declaration_en.pdf

(2)  A lista pode ser encontrada em: http://ec.europa.eu/youth/partners_networks/national_agencies_en.htm

(3)  Apenas para a vertente 3.

(4)  Consultar as secções 7, 8 e 9 do Guia de Candidatura.