25.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 334/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST-SC/02/14

AGENTES DE SEGURANÇA INTERNA (SC 1)

2014/C 334 A/01

 

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante a prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva para o preenchimento de vagas de funcionários de nível «AST-SC» na qualidade de agentes de segurança interna (1) no Conselho da União Europeia.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 60 A de 1 de março de 2014 e no sítio Web do EPSO.

Estas disposições, que fazem parte integrante do anúncio de concurso, ajudam a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

V.

CONCURSO GERAL

VII.

VERIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DOS CANDIDATOS

VIII.

LISTA DE RESERVA

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados

28

2.

Como candidatar-se?

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Web do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

Prazo (incluindo validação): 28 de outubro de 2014 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

Sob a autoridade do administrador ou do assistente responsável e com base em diretrizes gerais, o funcionário deve executar tarefas de gestão, de aplicação e de controlo, tais como:

garantir a identificação e o controlo do acesso às entradas dos edifícios e das salas de reuniões, bem como o controlo dos edifícios e instalações da instituição;

intervir em situações que possam comprometer a segurança das pessoas e dos bens e elaborar um relatório de segurança de todos os incidentes;

prestar assistência ao pessoal e às delegações/visitantes em caso de urgência (incêndio, prestação de primeiros socorros, evacuação);

garantir a segurança das pessoas, dos bens e das informações classificadas detidas pela instituição;

garantir a proteção e o controlo nas zonas de segurança durante as reuniões da União Europeia;

trabalhar, em regime rotativo, no centro de expedição (CCTV, controlo de acesso) 24 horas por dia, 7 dias por semana, no seio de uma equipa; acompanhar o bom funcionamento das instalações técnicas de segurança;

aplicar as indicações de segurança;

contribuir para a boa comunicação com os serviços externos (protocolo, visitas, etc.) e os serviços internos em matéria de segurança (interna, técnica e gestão do risco);

tomar, sob a autoridade do superior hierárquico, todas as iniciativas necessárias para garantir um serviço contínuo, profissional, educado e criativo, à altura das expectativas da instituição e contribuir para a gestão de eventuais incidentes;

intervir e prestar apoio de segurança em inquéritos na sequência de incidentes como roubos, perdas, agressões, degradações ou prejuízos de qualquer natureza.

Os funcionários podem ter de trabalhar de dia e de noite, bem como aos fins de semana e nos dias feriados.

Pode ser requerido o porte e a manipulação de armas no exercício das funções do serviço.

Ao apresentarem a sua candidatura, os candidatos aceitam submeter-se a eventuais provas de seleção complementares para provar as suas competências técnicas e aceitam participar nos inquéritos de segurança e procedimentos do país anfitrião a fim de obterem a licença de porte de arma. Esta é uma condição necessária para a execução de atividades de proteção no território belga e nas instalações do Secretariado-Geral do Conselho.

Será solicitada a apresentação de uma habilitação para aceder a informações classificadas no âmbito do recrutamento (ver Anexo I.III, JO L 274 de 15.10.2013: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L:2013:274:TOC).

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

À data de encerramento fixada para inscrição eletrónica, os candidatos devem preencher todos os requisitos gerais e específicos a seguir indicados:

1.

Requisitos gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Estar na posse dos seus direitos cívicos.

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1

Diplomas e experiência profissional

Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional com uma duração mínima de 3 anos relacionada com a natureza das funções

OU

Uma experiência profissional mínima de 10 anos, dos quais pelo menos 5 relacionados com a natureza das funções.

2.2

Conhecimentos linguísticos  (2)

Língua 1

Língua principal (nível mínimo exigido: C1)

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia

Língua 2

Segunda língua, obrigatoriamente diferente da língua 1 (nível mínimo exigido: B2)

Conhecimento satisfatório de alemão, inglês ou francês

Para ser recrutado para os serviços de segurança do Conselho da União Europeia, é exigida uma boa compreensão do francês ou do inglês (oral e escrito), sendo esse conhecimento indispensável no âmbito do trabalho e dos intercâmbios com o exterior.

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE pretendem, no âmbito do presente concurso, indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE.

Por conseguinte, os candidatos são informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os funcionários recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o inglês, o francês e o alemão são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão são as segundas línguas mais amplamente utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas. Isto confirma os atuais padrões académicos e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas nas instituições da União Europeia devem dominar pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. A avaliação de competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições da União avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente semelhante ao que vão encontrar no local de trabalho.

Pelos mesmos motivos, deve limitar-se a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua na qual as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência permite aplicar uma abordagem uniformizada na comparação dos candidatos e na análise dos atos de candidatura.

Por outro lado, a fim de assegurar a igualdade de tratamento, todos os candidatos, inclusive aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar provas na segunda língua selecionada de entre estas três.

Estas disposições aplicam-se sem prejuízo da aprendizagem posterior de uma terceira língua de trabalho, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

IV.   TESTES DE ACESSO

Os testes de acesso em computador serão organizados pelo EPSO e somente se o número de candidatos inscritos for superior a um determinado limiar. O limiar será determinado pelo diretor do EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), após o encerramento do registo das candidaturas, sendo os candidatos informados através da respetiva conta EPSO.

Caso contrário, os testes de aptidão serão realizados durante a fase de avaliação (ver título VI, ponto 2).

O júri determina o nível de dificuldade dos testes, como descritos no quadro que se segue, e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

1.

Convite

São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto (ver título I, ponto 2).

Atenção:

1.

Ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no título III.

2.

Para participarem nos testes, os candidatos devem reservar uma data; esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo que for comunicado através da conta EPSO.

2.

Natureza e pontuação dos testes

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões dos candidatos em matéria de raciocínio:

Teste a)

Verbal

Pontuação: 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

Numérico

Pontuação: 0 a 10 pontos

Teste c)

Abstrato

Pontuação: 0 a 10 pontos

 

O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos

3.

Língua dos testes

Língua 1

V.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

1.   Procedimento

O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações feitas na candidatura.

a)

As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas são analisadas para determinar se os candidatos são inseridos na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso.

b)

Seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente, diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de seleção descritos neste anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e da seguinte forma:

cada critério de seleção (ver ponto 2 em seguida) é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

o júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta, em função das qualificações do candidato. As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas para obtenção da nota global.

No caso de terem sido organizados testes previamente (ver título IV), o exame das condições gerais e específicas é efetuado, por ordem decrescente de pontos obtidos até ser atingido o número, definido pela AIPN  (3) , de candidatos que, simultaneamente:

obtenham os mínimos exigidos e as melhores notas nos testes de acesso, e

satisfaçam as condições de admissão ao concurso

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão tomados em consideração para a fase da seleção documental [ver alíneas a) e b) em seguida]. As candidaturas eletrónicas dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinadas.

O júri estabelece em seguida uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convidados (4) para o centro de avaliação corresponde, no máximo, a três vezes o número de candidatos aprovados (ver título I). Este número é publicado no sítio Web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

2.   Critérios de seleção

Na seleção documental, o júri terá em conta os seguintes critérios:

1.

Experiência profissional num serviço de segurança oficial (aplicação da lei) nacional, internacional ou privado.

2.

Experiência profissional num centro de controlo, nomeadamente em matéria de verificação do bom funcionamento das instalações técnicas.

3.

Experiência profissional de uso e porte de armas no exercício das funções.

4.

Formação profissional em técnicas de autodefesa.

5.

Título de socorrista/primeiros socorros.

6.

Experiência profissional na coordenação entre serviços de segurança externos (protocolo, visitas, etc.) e internos.

7.

Experiência profissional em matéria de intervenção em caso de incidentes.

8.

Experiência profissional num quadro horário flexível (serviço contínuo 24 horas por dia, 7 dias por semana)

9.

Experiência profissional no âmbito de equipas multiculturais no domínio da segurança.

10.

Experiência profissional na utilização do instrumento burótico.

VI.   CONCURSO GERAL

1.

Convite

Se fizer parte dos candidatos (5)

que, tendo em conta as declarações aquando da inscrição eletrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do título III

e

que obtiveram uma das melhores notas na seleção documental,

será convidado a participar nas provas de avaliação que, em princípio, se realizam em Bruxelas (6) durante um ou dois dias.

Se fizer parte dos candidatos admitidos às provas de avaliação, deve apresentar (7) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando das provas de avaliação.

Modalidades: ver ponto 2.1.7 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

2.

Provas de avaliação

Os candidatos serão sujeitos a três tipos de avaliação, cujo conteúdo é validado pelo júri:

aptidões em matéria de raciocínio (desde que estas não tenham já sido avaliadas nos testes de acesso organizados previamente) avaliadas através dos seguintes testes:

a)

teste de raciocínio verbal

b)

teste de raciocínio numérico

c)

teste de raciocínio abstrato

competências específicas avaliadas através da seguinte prova:

d)

entrevista estruturada sobre as competências no domínio, com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» da candidatura

competências gerais  (8) avaliadas através dos elementos seguintes:

e)

entrevista estruturada

f)

teste situacional

Cada uma destas competências gerais será avaliada de acordo com o plano seguinte:

 

Entrevista estruturada

Teste situacional

Análise e resolução de problemas

x

x

Comunicação

x

 

Qualidade e resultados

x

x

Aprendizagem e desenvolvimento

x

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

Resiliência

x

x

Trabalho de equipa

x

x


3.

Língua das provas de avaliação

Língua 1 para os testes a), b) e c)

Língua 2 para os testes d), e) e f)

4.

Pontuação e ponderação

Capacidade de raciocínio

a)

verbal: de 0 a 20 pontos

mínimo exigido: 10 pontos

b)

numérico: de 0 a 10 pontos

c)

abstrato: de 0 a 10 pontos

mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas a pontuação não será acrescentada às outras notas da prova de avaliação.

Competências específicas

teste d): de 0 a 100 pontos

mínimo exigido: 50 pontos

ponderação: 50 % da nota global

Competências gerais [testes e) e f)]

de 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais

mínimo exigido:

3 pontos para cada competência e

35 pontos de um total de 70 para o conjunto das 7 competências gerais

Ponderação: 50 % da nota global

VII.   VERIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DOS CANDIDATOS

No final das provas de avaliação e em função dos resultados, as declarações feitas pelos candidatos na sua candidatura eletrónica são verificadas pelo EPSO no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri relativamente às condições específicas, com base nos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos relevantes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efetuada por ordem decrescente de mérito dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto das provas de avaliação d), e) e f). Se for caso disso, estes candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação efetua-se até se atingir o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.

VIII.   LISTA DE RESERVA

1.

Inscrição

O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva:

se fizer parte dos candidatos (9) que obtiveram a pontuação mínima exigida para o conjunto dos elementos a) a f) e uma das melhores notas para o conjunto das provas de avaliação d), e), e f) (ver número de candidatos aprovados no título I, ponto 1)

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, o candidato preencher todas as condições de admissão (ver título III).

2.

Classificação

Lista elaborada por ordem alfabética.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR) (http://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr)

(3)  Este número corresponde ao limiar a que faz referência o primeiro parágrafo do título IV.

(4)  Os candidatos que não forem convidados para as provas de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.

(5)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota no último lugar, todos serão convidados para as provas de avaliação.

(6)  Por razões de organização, os testes de aptidão podem ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros, independentemente dos outros elementos das outras provas de avaliação.

(7)  A data das provas de avaliação ser-lhe-á comunicada em devido tempo através da sua conta EPSO.

(8)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 das disposições gerais aplicável aos concursos gerais.

(9)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.