20.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 122/1


DG Orçamento

Publicação de uma vaga de Director (Grau AD 14)

Direcção «Execução Orçamental»

(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)

COM/2011/10307

(2011/C 122 A/01)

Quem somos:

A Direcção-Geral do Orçamento (DG BUDG), que tem por missão obter da Autoridade Orçamental — Parlamento Europeu e Conselho — os meios necessários para a execução das políticas da União Europeia, promover a boa gestão dos fundos comunitários e prestar contas pela utilização das dotações orçamentais. É constituída por cinco direcções, com sede em Bruxelas, e está dotada de quase 590 agentes (incluindo o pessoal externo).

A função orçamental da Direcção-Geral tem simultaneamente por objectivo enquadrar as despesas da União na perspectiva financeira a médio prazo e assegurar o bom desenrolar do processo orçamental anual, contribuindo para um diálogo construtivo entre as instituições.

Embora não esteja envolvida na gestão das dotações que é assegurada pelos serviços operacionais da Comissão, a Direcção-Geral do Orçamento está encarregada de cobrar junto dos Estados-Membros, que financiam o orçamento da União, os recursos próprios da União Europeia.

A Direcção-Geral inclui também os serviços de contabilidade da Comissão, define o quadro regulamentar financeiro da União Europeia e promove, mediante acções de aconselhamento e de formação, a boa gestão financeira nos diferentes serviços da Comissão.

A Direcção «Execução Orçamental», Direcção C, funciona sob a autoridade directa do contabilista, que também é Director-Geral adjunto. Inclui o serviço de contabilidade da Comissão que elabora os mapas financeiros da União (contas da Comissão e contas consolidadas das diferentes instituições europeias), com o objectivo de manter uma declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas Europeu. Também assegura a gestão de tesouraria e executa todos os pagamentos e cobra todas as receitas da Comissão e do Fundo Europeu de Desenvolvimento.

A Direcção gere a cobrança das dívidas e assegura a ligação com as DG gestoras orçamentais e o Serviço Jurídico a fim de garantir que os interesses da Comissão são protegidos. Gere igualmente a estrutura orçamental central do sistema contabilístico e realiza controlos de qualidade de todos os sistemas de informação financeira locais.

Propomos:

O cargo de Director para dirigir a Direcção C «Execução Orçamental». O Director da Execução Orçamental depende directamente do Director-Geral adjunto — Contabilista e prestará apoio ao mais alto nível à Direcção-Geral para que esta possa atingir os seus objectivos.

O Director da Execução Orçamental proporciona a orientação necessária para atingir os objectivos gerais da Direcção-Geral e coordena e supervisiona o trabalho dos chefes de unidade. Estabelece o programa de trabalho e os objectivos da Direcção em conformidade com o programa de trabalho da Direcção-Geral, assegura o planeamento e a gestão das medidas operacionais para realizar o programa de trabalho e define os marcos para controlar os progressos realizados e os resultados esperados.

O Director da Execução Orçamental é responsável pelas contas da Comissão e pela elaboração dos mapas financeiros consolidados de todas as instituições da União Europeia, sob a supervisão do Contabilista. Os mapas financeiros devem ter por base um quadro contabilístico que cumpra as normas internacionais reconhecidas.

Espera-se que a continuação do processo de melhoria dos sistemas de apresentação de relatórios e de gestão da informação da Comissão seja promovida pelo Director da Execução Orçamental.

Será também responsável pela execução de todos os pagamentos da Instituição, da cobrança das dívidas e da supervisão da tesouraria. Em 2010, a tesouraria realizou 1,8 milhões de pagamentos, num montante total de aproximadamente 122 mil milhões de EUR.

O Director pode ser chamado a representar a Direcção ou a Direcção-Geral em reuniões da Comissão ou interserviços relevantes, bem como no Parlamento Europeu e no Conselho relativas aos domínios de competência da Direcção.

A Direcção dispõe de cerca de 130 trabalhadores efectivos.

Procuramos (critérios de selecção):

Será dada preferência aos candidatos que possuam:

excelente conhecimento e experiência em matéria de contabilidade orçamental e pública moderna

um bom conhecimento e experiência das normas e procedimentos financeiros e orçamentais e das regras de execução orçamental

um bom conhecimento das questões e procedimentos relacionados com o processo de quitação [decisão tomada pela entidade competente (Parlamento) que liberta o órgão executivo (Comissão) da sua responsabilidade de execução do orçamento, marcando assim o encerramento final do ciclo orçamental)

um bom conhecimento do funcionamento da Comissão e dos procedimentos de tomada de decisões

excelentes competências na resolução de problemas e capacidade de raciocínio excepcional

senso comum e capacidade para trabalhar sob pressão com prazos muito limitados

excelentes aptidões de comunicação, de negociação e de relações interpessoais que lhe permitam orientar debates, comunicar com clareza e promover a solução de conflitos

bons resultados comprovados em postos de direcção, tendo demonstrado amplas competências em matéria de liderança, bem como capacidade para incentivar e atribuir competências a pessoal altamente especializado. Uma sólida experiência como gestor de um importante serviço de finanças e/ou contabilidade será considerada uma clara vantagem

competência de trabalho em rede necessária para manter contactos dentro e fora da DG e da Instituição a fim de enfrentar os vários desafios da Direcção

bom conhecimento do inglês a nível de trabalho; o conhecimento de outras línguas constitui uma vantagem.

Os candidatos devem (condições de admissão):

1.

Ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia;

2.

Possuir:

i)

um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovados por um diploma, quando a duração normal desses estudos for de quatro anos ou mais;

ou

ii)

um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários, comprovados por um diploma e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for, pelo menos, de três anos;

3.

Possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional após licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos 5 anos dessa experiência profissional devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) e estar directamente relacionada com um dos domínios a que se refere esta vaga;

4.

Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento adequado de outra língua oficial;

5.

Não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia).

Independência e declaração de interesses:

Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentarem uma declaração em que se comprometem a actuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.

Nomeação e condições de emprego:

O Director será seleccionado e nomeado pela Comissão de acordo com os seus procedimentos de selecção e recrutamento (ver igualmente o documento de compilação sobre a política relativa aos funcionários superiores, «Compilation Document on Senior Officials Policy»). Durante este processo de selecção, os candidatos que sejam convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão deverão passar, previamente, por um centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento externos.

Os candidatos devem ter em conta que os procedimentos de selecção serão realizados unicamente em inglês e/ou francês (2).

A remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da União Europeia para os funcionários de grau AD14. Os candidatos devem ter em conta a exigência do Estatuto dos Funcionários que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

Igualdade de oportunidades:

A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.

Procedimento de apresentação da candidatura:

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem:»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de selecção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da Internet no seguinte sítio Web: https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/CV_Encadext, seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento.

Os candidatos devem tomar todas as medidas para concluir a inscrição electrónica dentro do prazo fixado (3). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excepcional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que a inscrição electrónica seja interrompida antes de poder ser concluída, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível depois de terminado o prazo. Em princípio, as inscrições fora de prazo apresentadas através do correio electrónico normal não serão aceites.

Os candidatos devem possuir um endereço electrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para os informar do resultado do procedimento. Por conseguinte, a Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço electrónico.

Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via electrónica (8 000 caracteres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.

Uma vez terminado o processo de inscrição electrónica, será indicado aos candidatos no ecrã um número que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. A recepção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, significa que a sua candidatura não foi registada!

Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da candidatura. Os candidatos serão contactados directamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura.

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via electrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada  (4) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente que ateste a deficiência e indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na selecção.

Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem electrónica para: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu.

Prazo:

A data-limite para a inscrição é 20 de Maio de 2011. As inscrições electrónicas serão encerradas às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.


(1)  No CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos 5 anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efectivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; e 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de postos de grau idêntico.

(2)  Os painéis de selecção assegurarão que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(3)  O mais tardar em 20 de Maio de 2011, às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

(4)  Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de gestão e secretariado do CCN, COM/2011/10307, SC11 08/030, 1049 Bruxelas, Bélgica.