27.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 5 de fevereiro de 2019 — Rieco SpA/Comune di Ortona, Ecolan SpA

(Processo C-90/19)

(2019/C 182/09)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Rieco SpA

Recorridos: Comune di Ortona, Ecolan SpA

Questões prejudiciais

1)

O direito da União Europeia (designadamente o princípio da livre administração das autoridades públicas e o princípio de equivalência substancial entre as diferentes modalidades de adjudicação e de gestão de serviços de interesse das autoridades públicas) opõe-se a uma disposição nacional [como o artigo 192.o, n.o 2, do Codice dei contratti pubblici (Código dos contratos públicos), Decreto legislativo n.o 50 de 2016] que coloca as adjudicações «in house» num plano subsidiário e excecional relativamente às adjudicações por concurso público: i) ao permitir tais adjudicações apenas em caso de deficiência demonstrada do mercado relevante, bem como ii) ao impor, em qualquer caso, à administração que pretenda proceder a uma adjudicação em regime de delegação interorgânica o dever de fundamentar expressamente as vantagens que tal forma de adjudicação traz à comunidade?

2)

O direito da União Europeia (em especial, o artigo 12.o, n.o 3, da Diretiva 2014/24/UE (1) em matéria de adjudicação «in house» em regime de controlo análogo conjunto entre várias administrações) opõe-se a uma disposição nacional [como o artigo 4.o, n.o 1, do Testo Unico delle società partecipate (Texto único sobre as sociedades com participação pública) — Decreto Legislativo n.o 175 de 2016] que impede uma administração pública de adquirir, num organismo pluriparticipado por várias outras administrações, uma quota de participação (que, em qualquer caso, não permite assegurar o controlo ou o direito de veto) se essa administração pretender, todavia, adquirir no futuro uma posição de controlo conjunto e, por conseguinte, a possibilidade de proceder a ajustes diretos ao organismo pluriparticipado?


(1)  Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65)