21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2013 — Kessel/IHMI — Janssen-Cilag (Premeno)
(Processo T-536/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Premeno - Marca nominativa nacional anterior Pramino - Prova de utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Limitação dos produtos designados no pedido de marca - Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 377/26
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kessel Marketing & Vertriebs GmbH (Mörfelden-Walldorf, Alemanha) (Representantes: inicialmente S. Bund, a seguir A. Jacob, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente B. Schmidt, a seguir D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha) (Representante: M. Wenz, advogado)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Janssen-Cilag GmbH e a Kessel Marketing & Vertriebs GmbH.
Dispositivo
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010-4), é anulada. |
2. |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Kessel Marketing & Vertriebs GmbH. |
3. |
A Janssen-Cilag GmbH suportará as suas próprias despesas. |