27.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-120/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/31/CE - Deposição de resíduos em aterros - Conceitos de «armazenagem subterrânea», «gazes de aterro» e «eluato» - Obrigação de determinar o limiar de desencadeamento a partir do qual se pode considerar que uma instalação de aterro tem um efeito nefasto importante sobre a qualidade das águas subterrâneas - Não transposição no prazo prescrito no que diz respeito à Região da Valónia)

2010/C 51/18

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: M. van Beek e J. -B. Laignelot, agentes)

Recorrido: Reino da Bélgica (representante: T. Materne, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição completa na legislação da Região da Valónia do artigo 2.o, alíneas f), j) e k), e do Anexo III, 4, C, da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1) — Conceitos de «armazenagem subterrânea», «gazes de aterro» e «eluato» — Obrigação de determinar o limiar de desencadeamento a partir do qual se pode considerar que a instalação do aterro tem um efeito nefasto importante sobre a qualidade das águas subterrâneas

Dispositivo

1.

Não tendo assegurado a transposição, no que diz respeito à Região da Valónia, do artigo 2.o, alíneas f), j) e k), e do Anexo III, 4, C, da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 141 de 20.06.2009.