4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de Abril de 2009 — CAS Succhi di Frutta SpA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-497/06 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Responsabilidade extracontratual - Procedimento de adjudicação - Pagamento dos adjudicatários em frutos diferentes dos especificados no aviso de concurso - Nexo de causalidade)

2009/C 153/07

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: CAS Succhi di Frutta SpA (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone, e D. Fioretti, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: Cattabriga, agente, A. Dal Ferro, avvocato)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 13 de Setembro de 2006, CAS Succhi di Frutta SpA/Comissão (T-226/01), que negou provimento ao recurso que tinha por objecto um pedido reparação do alegado prejuízo causado pelas Decisões da Comissão C(96) 1916, de 22 de Julho de 1996, e C(96)2208, de 6 de Setembro de 1996, adoptadas com base no Regulamento (CE) n.o 228/96, de 7 de Fevereiro de 1996, relativo ao fornecimento de sumos de frutas e doces de frutas destinados às populações da Arménia e do Azerbaijão (JO L 30, p. 18).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A CAS Succhi di Frutta SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 42, de 24.2.2007.