Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Outubro de 2007 – Comissão / Suécia
(Processo C‑186/05)
«Incumprimento de Estado – Monopólio nacional de venda a retalho de bebidas alcoólicas – Proibição de importação por particulares»
Livre circulação de mercadorias – Restrições quantitativas (Artigo 28.° CE e 30.° CE) (cf. n.° 26 e disp.)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 28.° e 30.° CE – Legislação nacional relativa a um monopólio nacional de venda a retalho de bebidas alcoólicas que proíbe a importação directa de tais bebidas por particulares. |
Parte decisória
1) Ao proibir a importação de bebidas alcoólicas por particulares através de intermediários independentes ou de transportadores profissionais que contratem, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.° CE, sem que esta proibição possa ser considerada justificada nos termos do artigo 30.° CE.
2) |
O Reino da Suécia é condenado nas despesas. |