Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Junho de 2006 – Comissão/Grécia

(Processo C‑475/04)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/58/CE – Comunicações electrónicas – Tratamento de dados pessoais – Protecção da vida privada – Protecção das pessoas singulares – Não transposição no prazo fixado»

1.                     Acção por incumprimento ‑ Exame da procedência efectuado pelo Tribunal de Justiça ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação quando termina o prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

2.                     Estados‑Membros ‑ Obrigações ‑ Execução das directivas ‑ Incumprimento ‑ Justificação baseada na ordem interna ‑ Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas) (JO L 201, p. 37).

Parte decisória

 

Ao não ter adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

 

A República Helénica é condenada nas despesas.