Bruxelas, 2.4.2020

COM(2020) 171 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera a Decisão (UE) 2020/265 no que diz respeito aos ajustamentos dos montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2020 e destinados a serem utilizados no domínio da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança, para medidas imediatas no quadro do surto de COVID-19 e para o reforço da Procuradoria Europeia


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 27 de novembro de 2019, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram mobilizar o Instrumento de Flexibilidade num montante de 778,1 milhões de EUR no âmbito da rubrica 3 Segurança e Cidadania, tal como proposto pela Comissão (Decisão (UE) 2020/265 1 ).

Em 27 de março de 2020, a Comissão apresentou o projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 1/2020 2 . Este incluiu, nomeadamente , um aumento global de 423,3 milhões de EUR das dotações de autorização no âmbito da rubrica 3 para satisfazer as necessidades resultantes do aumento da pressão migratória na Grécia, para financiar as medidas imediatas necessárias no quadro do surto de COVID-19 (a primeira reserva de equipamento médico ao abrigo do sistema rescEU) e para aumentar o orçamento da Procuradoria Europeia. No quadro do projeto de orçamento retificativo n.º 1/2020, a Comissão propôs utilizar a margem global relativa às autorizações num montante de 350,0 milhões de EUR, disponível do exercício de 2018, para cobrir a parte deste aumento relacionada com a migração. A Comissão propôs igualmente financiar a parte remanescente do aumento (73,3 milhões de EUR), ajustando em conformidade o montante mobilizado a partir do Instrumento de Flexibilidade, e alargar o âmbito da Decisão (UE) 2020/265 3 .

A Comissão apresenta hoje o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2020 4 , que inclui um novo aumento das dotações de autorização no âmbito da rubrica 3 num montante de 3 000,0 milhões de EUR, destinado a cobrir a reativação do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) na União para ajudar os Estados-Membros a fazer face às consequências do surto de COVID-19 e reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União/rescEU, a fim de facilitar uma maior constituição de reservas e uma melhor coordenação da distribuição de recursos essenciais em toda a Europa. Dada a ausência de margem para reafetações no âmbito da rubrica 3 e em consonância com a proposta, também apresentada hoje, no sentido de alterar o Regulamento QFP para eliminar as limitações aplicáveis ao âmbito deste instrumento 5 , a Comissão propõe, no quadro do POR n.º 2/2020, utilizar o montante total disponível no âmbito deste instrumento especial (2 042,4 milhões de EUR 6 ) para cobrir este aumento.

Além disso, a presente proposta de decisão de mobilização do Instrumento de Flexibilidade altera a Decisão (UE) 2020/265, de 27 de novembro de 2019, e substitui a alteração apresentada juntamente com o POR n.º 1/2020. Por conseguinte, esta nova proposta abrange a combinação dos aumentos de dotações de autorização no âmbito da rubrica 3 incluídos nos POR n.os 1 e 2 de 2020, aumenta o montante total a mobilizar para 1 094,4 milhões de EUR 7 e esgota o montante disponível ao abrigo deste instrumento para 2020.

Uma vez que a utilização da margem global relativa às autorizações no quadro do POR n.º 2/2020 e a presente proposta de decisão de mobilização do Instrumento de Flexibilidade são insuficientes para cobrir as necessidades de financiamento do IAE, a Comissão apresenta igualmente uma proposta separada 8 , juntamente com o POR n.º 2/2020, no sentido de mobilizar a margem para imprevistos para 2020 num montante de 714,6 milhões de EUR.

As dotações de pagamento indicativas correspondentes à mobilização atualizada do Instrumento de Flexibilidade são apresentadas no quadro infra:

(em milhões de EUR, a preços correntes)

Ano

Dotações de pagamento relacionadas com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2020

2020

574,6

2021

413,7

2022

66,2

2023

39,9

Total

1 094,4

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera a Decisão (UE) 2020/265 no que diz respeito aos ajustamentos dos montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2020 e destinados a serem utilizados no domínio da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança, para medidas imediatas no quadro do surto de COVID-19 e para o reforço da Procuradoria Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 9 , nomeadamente o ponto 12,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

1)O Instrumento de Flexibilidade destina-se a permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos de uma ou mais das outras rubricas do orçamento geral da União.

2)O limite máximo do montante anual disponível para o Instrumento de Flexibilidade é de 600 000 000 de EUR (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 11.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho 10 , aumentado, se for caso disso, por montantes anulados, disponibilizados nos termos do n.º 1, segundo parágrafo, do mesmo artigo.

3)Em 27 de novembro de 2019, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Decisão (UE) 2020/265 11 que mobiliza o Instrumento de Flexibilidade a fim de disponibilizar um montante de 778 074 489 EUR em dotações de autorização, no âmbito da rubrica 3 (Segurança e Cidadania), para o exercício de 2020, para financiar medidas no domínio da migração, dos refugiados e da segurança.

4)O projeto de orçamento retificativo n.º 1/2020 12 inclui um aumento de 423 300 000 EUR das dotações de autorização no âmbito da rubrica 3 para satisfazer as necessidades resultantes do aumento da pressão migratória na Grécia, para financiar medidas imediatas no contexto do surto de COVID-19 e para cobrir um reforço do orçamento da Procuradoria Europeia. Deste aumento global, 350 000 000 de EUR são cobertos pela utilização da margem global relativa às autorizações prevista no artigo 14.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, e 73 300 000 EUR são cobertos por uma mobilização adicional do Instrumento de Flexibilidade para 2020. É igualmente necessário ajustar o perfil de pagamentos indicativo.

5)O projeto de orçamento retificativo n.º 2/2020 13 inclui um novo aumento de 3 000 000 000 de EUR das dotações de autorização no âmbito da rubrica 3, destinado a cobrir a reativação do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) na União para ajudar os Estados-Membros a fazer face às consequências do surto de COVID-19 e reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União/rescEU, a fim de facilitar uma maior constituição de reservas e uma melhor coordenação da distribuição de recursos essenciais em toda a Europa. Deste aumento, 2 042 402 163 EUR são cobertos pela utilização da margem global relativa às autorizações prevista no artigo 14.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, e 243 039 699 EUR são cobertos por uma mobilização adicional do Instrumento de Flexibilidade para 2020. É igualmente necessário ajustar o perfil de pagamentos indicativo.

6)Por conseguinte, a Decisão (UE) 2020/265 deve ser alterada em conformidade.

7)A presente decisão deve entrar em vigor no mesmo dia que a alteração do orçamento de 2020, uma vez que o Instrumento de Flexibilidade permite o financiamento de algumas ações para além do limite máximo fixado para o orçamento de 2020 no âmbito do quadro financeiro plurianual,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

O artigo 1.º, n.º 1, primeiro parágrafo, da Decisão (UE) 2020/265 é alterado do seguinte modo: «778 074 489 EUR» é substituído por «1 094 414 188 EUR».

No n.º 1, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O montante referido no primeiro parágrafo deve ser utilizado para financiar medidas destinadas a fazer face aos atuais desafios decorrentes da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança, bem como da atual crise sanitária na União Europeia resultante do surto de COVID-19 e das necessidades acrescidas da Procuradoria Europeia.»

No n.º 2, primeiro parágrafo, as alíneas a) a d), passam a ter a seguinte redação:

«a)    574 652 355 EUR em 2020;

b)    413 658 806 EUR em 2021;

c)    66 154 477 EUR em 2022;

d)    39 948 550 EUR em 2023.»

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

(1)    JO L 58 de 27.2.2020, p. 51.
(2)    COM(2020) 145 de 27.3.2020.
(3)    COM(2020) 140 de 27.3.2020.
(4)    COM(2020) 170 de 2.4.2020.
(5)    COM(2020) 174 de 2.4.2020.
(6)    Este montante tem em conta a margem remanescente de 2019 (1 316,9 milhões de EUR) disponibilizada para 2020 no «Ajustamento técnico relativo aos instrumentos especiais», adotado hoje pela Comissão (COM(2020) 173 de 2.4.2020).
(7)    Este valor tem em conta o montante de 175 milhões de EUR anulado a partir do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2019 e adicionado ao Instrumento de Flexibilidade no quadro do «Ajustamento técnico relativo aos instrumentos especiais» adotado hoje pela Comissão (COM(2020) 173 de 2.4.2020).
(8)    COM(2020) 172 de 2.4.2020.
(9)    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(10)    Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
(11)

   Decisão (UE) 2020/265 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança (JO L 58 de 27.2.2020, p. 51)

(12)    COM(2020) 145 de 27.3.2020.
(13)    COM(2020) 170 de 2.4.2020.