12.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 149/1


Comunicação da Comissão no quadro da aplicação da Diretiva 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 149/01)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN ISO 14451-1:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 1: Terminologia (ISO 14451-1:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 14451-2:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 2: Métodos de ensaio (ISO 14451-2:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 14451-3:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 3: Etiquetagem (ISO 14451-3:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 14451-4:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 4: Requisitos e classificação em categorias para micro geradores de gaz (ISO 14451-4:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 14451-5:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 5: Requisitos e classificação em categorias para geradores de gaz de airbag (ISO 14451-5:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 14451-6:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 6: Requisitos e classificação em categorias para módulos de airbag (ISO 14451-6:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 14451-7:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 7: Requisitos e classificação em categorias para pré-tensores de cintos de segurança (ISO 14451-7:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 14451-8:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 8: Requisitos e classificação em categorias para acendedores (ISO 14451-8:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 14451-9:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 9: Requisitos e classificação em categorias para atuadores (ISO 14451-9:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 14451-10:2013

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para veículos — Parte 10: Requisitos e classificação em categorias para produtos semiacabados (ISO 14451-10:2013)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 15947-1:2015

Artigos pirotécnicos — Fogos de artifício, categorias 1, 2 e 3 — Parte 1: Terminologia

Esta é a primeira publicação

EN 15947-1:2010

Nota 2.1

30.6.2016

CEN

EN 15947-2:2015

Artigos pirotécnicos — Fogos de artifício, categorias 1, 2 e 3 — Parte 2: Categorias e tipos de fogos de artifício

Esta é a primeira publicação

EN 15947-2:2010

Nota 2.1

30.6.2016

CEN

EN 15947-3:2015

Artigos pirotécnicos — Fogos de artifício, Categorias F1, F2 e F3 — Parte 3: Requisitos mínimos de etiquetagem

Esta é a primeira publicação

EN 15947-3:2010

Nota 2.1

30.6.2016

CEN

EN 15947-4:2015

Artigos pirotécnicos — Fogos de artifício, Categorias F1, F2 e F3 — Parte 4: Métodos de ensaio

Esta é a primeira publicação

EN 15947-4:2010

Nota 2.1

30.6.2016

CEN

EN 15947-5:2015

Artigos pirotécnicos — Fogos de artifício, Categorias F1, F2 e F3 — Parte 5: Requisitos de construção e desempenho

Esta é a primeira publicação

EN 15947-5:2010

Nota 2.1

30.6.2016

CEN

EN 16256-1:2012

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para teatro — Parte 1: Terminologia

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 16256-2:2012

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para teatro — Parte 2: Categorias de artigos pirotécnicos para teatro

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 16256-3:2012

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para teatro — Parte 3: Requisitos de construção e de desempenho

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 16256-4:2012

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para teatro — Parte 4: Requisitos mínimos de etiquetagem e instruções de utilização

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 16256-5:2012

Artigos pirotécnicos — Artigos pirotécnicos para teatro — Parte 5: Métodos de ensaio

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 16261-1:2012

Artigos pirotécnicos — Fogos de artifício, categorias 4 — Parte 1: Terminologia

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 16261-2:2013

Artigos pirotécnicos — Fogos de artifício, categoria 4 — Parte 2: Requisitos

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 16261-3:2012

Artigos pirotécnicos — Fogos de artifício, categorias 4 — Parte 3: Métodos de ensaio

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 16261-4:2012

Artigos pirotécnicos — Fogos de artifício, categorias 4 — Parte 4: Requisitos mínimos de etiquetagem e instruções de utilização

Esta é a primeira publicação

 

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (alemão, francês e/ou inglês) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.