Estrasburgo, 24.10.2017

COM(2017) 650 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de Trabalho da Comissão para 2018

An agenda for a more united, stronger and more democratic Europe


I.    Uma União mais coesa, mais forte e mais democrática

A Europa está visivelmente a recuperar o seu vigor. A União Europeia encontra-se atualmente no quinto ano de uma retoma económica que abrange todos os Estados-Membros. Com um crescimento que é atualmente superior a 2 % no conjunto da UE, e de 2,2 % na área do euro, a economia europeia cresceu mais rapidamente ao longo dos últimos dois anos do que a economia dos Estados Unidos. Foram criados quase 8 milhões de empregos durante o mandato da atual Comissão, em parte graças ao trabalho das instituições da UE, ao contributo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, à Garantia para a Juventude, aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e à política monetária do Banco Central Europeu. A confiança na União Europeia está a regressar. Em março, os dirigentes exprimiram, em Roma, a sua vontade de tornar a União Europeia mais forte e mais resiliente, através de uma unidade e de uma solidariedade ainda mais fortes e do respeito das normas comuns.

A Europa dispõe atualmente de uma janela de oportunidade, mas esta não se manterá eternamente aberta. A fim de tirar o máximo partido da atual dinâmica, a Comissão apresenta o seu programa de trabalho para os próximos 14 meses, cobrindo o período até ao final de 2018. Este programa apoia-se no Roteiro para uma União mais Coesa, mais Forte e mais Democrática, que o Presidente Juncker apresentou, juntamente com o seu Discurso sobre o Estado da União, em 13 de setembro de 2017. O programa ajudará a Europa a manter o rumo, continuando a cumprir o seu programa construtivo, e garantirá que a sua atenção continue firmemente concentrada nos grandes desafios, em relação aos quais a ação europeia tem um valor acrescentado claro e demonstrável.

A atual Comissão já apresentou mais de 80 % das propostas que são essenciais para a concretização do Mercado Único Digital, da União da Energia, da União dos Mercados de Capitais, da União Bancária, da União da Segurança e de uma política europeia global em matéria de migração 1 . A prioridade deve agora consistir em converter as propostas em atos legislativos, e em aplicar a legislação. Quanto mais rapidamente o Parlamento Europeu e o Conselho completarem o processo legislativo, mais depressa os cidadãos e as empresas sentirão os efeitos positivos do nosso trabalho comum. A Comissão redobrará os seus esforços para ajudar os colegisladores em todas as fases do processo.

O programa de trabalho para 2018 concentra-se em duas vertentes. Em primeiro lugar, o programa de trabalho apresenta um número limitado de ações legislativas específicas que permitirão à Comissão levar o seu trabalho a bom termo ao longo dos próximos meses em domínios de ação prioritários. A Comissão apresentará todas as propostas legislativas o mais tardar em maio de 2018. Tal permitirá ao Parlamento Europeu e ao Conselho dispor do tempo e do espaço necessários para concluir os trabalhos legislativos antes de os europeus darem o seu veredicto democrático, nas eleições europeias de junho de 2019, sobre o que já tiver sido alcançado em conjunto.

Em segundo lugar, o programa de trabalho apresenta igualmente uma série de iniciativas mais orientadas para o futuro, uma vez que a nova União a 27 deve traçar o seu próprio futuro para 2025. Estas iniciativas refletem o debate lançado pelo Livro Branco da Comissão sobre o futuro da Europa e o Discurso sobre o Estado da União. Todas elas podem ser concretizadas, fazendo pleno uso do potencial inexplorado do Tratado de Lisboa 2 . Concretizaremos todas estas iniciativas até ao final do mandato.

Tal como nos anos anteriores, o programa de trabalho apresenta também uma série de propostas que decorrem das revisões da adequação e da eficácia da regulamentação (REFIT) das atuais disposições legislativas, tendo em conta os pareceres da plataforma REFIT. Para permitir que os colegisladores se concentrem nas propostas realmente importantes, o presente programa de trabalho contém um número significativo de propostas pendentes cuja retirada sugerimos, por não haver perspetiva de obter um acordo no Parlamento Europeu e no Conselho, porque estas propostas já não servem o seu propósito ou estão tecnicamente ultrapassadas. O presente programa de trabalho também prossegue o processo de revogação dos atos legislativos que se tornaram obsoletos 3 . Paralelamente, publicamos uma panorâmica do programa «Legislar melhor» da Comissão e dos seus resultados 4 , juntamente com o painel de avaliação do programa REFIT, que expõe em pormenor o modo como está a ser dado seguimento aos pareceres da plataforma REFIT, bem como os esforços atualmente desenvolvidos no sentido de avaliar e rever a legislação em vigor.

II.    Concluir a realização das 10 prioridades da Comissão Juncker 5

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

A retoma da confiança e do investimento na Europa foi fundamental para a melhoria das perspetivas económicas. Permitiu a criação de emprego, gerou crescimento em toda a Europa, promoveu a implantação de novas infraestruturas, tanto físicas como digitais, e ajudou a Europa a acelerar a transição para as energias limpas. Agora, há que prosseguir os nossos esforços para reforçar o investimento. O Plano de Investimento para a Europa desempenha um papel importante no que se refere ao arranque de projetos, ao apoio às pequenas e médias empresas e à criação de emprego. Para continuar este trabalho, devemos apresentar rapidamente a proposta «FEIE 2.0» e a proposta «Omnibus» 6 , a fim de facilitar a combinação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos. A retoma do investimento não será duradoura se não for acompanhada de reformas estruturais. Vamos proceder a uma análise dessas reformas orientada para a realização de investimentos. A Comissão continuará a utilizar o Semestre Europeu para coordenar as políticas económicas e promover uma estratégia de crescimento que seja propícia ao investimento, à boa gestão das finanças públicas sólidas e às reformas estruturais.

Tendo em conta que a economia europeia depende da sua competitividade industrial, a Comissão Europeia, tomando por base os pontos de vista das partes interessadas, apresentou uma nova estratégia para a política industrial da Europa 7 . Vamos esforçar-nos por apoiar a inovação, o emprego e o crescimento, através da nossa estratégia para a economia circular 8 , que pode trazer grandes benefícios para a economia, a competitividade e o ambiente da Europa. Vamos propor um número reduzido de propostas com vista a reforçar o nosso trabalho neste domínio. Estas incidirão, nomeadamente, na forma como produzimos e utilizamos os plásticos, tendo como objetivo que todas as embalagens de plástico sejam recicláveis até 2030, e na forma como reutilizamos a água e gerimos a água potável. Proporemos também um quadro que permita acompanhar os progressos realizados no desenvolvimento da economia circular. No âmbito da nossa abordagem setorial para a melhoria da regulamentação, enfrentaremos os obstáculos jurídicos, técnicos e práticos que se colocam à legislação sobre as substâncias químicas, os produtos e os resíduos. Continuaremos a avaliar a estratégia para a bioeconomia de 2012 9 e examinaremos a melhor forma de a fazer avançar, nomeadamente alargando o seu âmbito de aplicação.

Embora o contexto económico mundial esteja a melhorar consideravelmente, a União Europeia tem ainda de gerir as consequências da crise e aproveitar o forte crescimento para criar emprego, condições de equidade e novas oportunidades para todos. A atual Comissão lançou as bases para fazer face a este desafio, por exemplo através da Agenda de Competências para a Europa 10 . É agora necessário fazer avançar esta Agenda a nível dos Estados-Membros e a nível regional, com o apoio do Fundo Social Europeu, atribuindo especial atenção às competências de base e às competências digitais.

Um Mercado Único Digital conectado

Com 360 milhões de europeus que utilizam a Internet todos os dias para trabalhar, estudar, fazer compras ou permanecer ligados, a Europa precisa de um verdadeiro Mercado Único Digital. A Comissão já apresentou 24 propostas legislativas para o efeito, desde maio de 2015. Até à data, apenas seis destas propostas foram adotadas pelos colegisladores. O Parlamento Europeu e o Conselho devem agora ter como prioridade deliberar o mais rapidamente possível sobre as propostas pendentes, nomeadamente no que respeita ao Código das Comunicações Eletrónicas, à proposta de reforma dos direitos de autor, e à diretiva relativa aos conteúdos digitais. A Europa precisa de uma cooperação reforçada em matéria de gestão do espetro, com vista à implementação de redes fixas e móveis de débito muito elevado (5G) de primeiro plano à escala mundial, e também para aumentar de forma coordenada a disponibilidade do espetro até 2020, em condições económicas e regulamentares coerentes. Para concretizar o Mercado Único Digital, vamos também apresentar uma proposta sobre a equidade nas relações entre as plataformas e as empresas, uma iniciativa em matéria de luta contra as notícias falsas e a revisão das orientações sobre o poder de mercado significativo no setor das comunicações eletrónicas.

O êxito do Mercado Único Digital depende, em última análise, da confiança dos cidadãos europeus. O número de ciberataques está a aumentar e os europeus enfrentam hoje ameaças em linha novas e variadas. Para fazer face a este problema, a Comissão já apresentou, em 13 de setembro, uma série de propostas destinadas a proteger melhor os cidadãos contra ameaças que podem ter origem nas novas tecnologias 11 . Concluiremos este pacote de medidas e protegeremos a estabilidade das nossas economias e das nossas democracias contra as ciberameaças criando uma rede de centros de competências em matéria de cibersegurança. Ao mesmo tempo, a Comissão continuará a empenhar-se em explorar o melhor possível as oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias, tais como a computação de alto desempenho e os automóveis autónomos. Procuraremos também para tirar o máximo partido da inteligência artificial, que assumirá um papel cada vez mais importante nas nossas economias e nas nossas sociedades.

Uma União da Energia resiliente, dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro

Realizámos progressos significativos na implementação da União da Energia. A atual prioridade consiste na adoção do pacote «Energias limpas para todos os europeus» 12 , apresentado em dezembro de 2016, e nas propostas destinadas a atualizar as políticas em matéria de alterações climáticas. A Comissão continuará a trabalhar no sentido de melhorar a segurança do aprovisionamento energético e o funcionamento do mercado interno. Vamos propor normas comuns para os gasodutos que entram no mercado interno europeu do gás. Vamos negociar com a Rússia os princípios essenciais da exploração do gasoduto «Nord Stream 2», atualmente em fase de projeto, após a adoção pelo Conselho do mandato forte que recomendámos. No domínio dos transportes, a Comissão concentrará os seus esforços nas novas normas de emissão de CO2 para os automóveis ligeiros, os veículos comerciais ligeiros e os veículos comerciais pesados. Vamos prosseguir o nosso trabalho sobre as baterias e a infraestrutura para combustíveis alternativos, reconhecendo o seu papel estratégico na transição para a mobilidade limpa e as energias limpas.

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

O bom funcionamento do mercado único está no cerne do projeto europeu. Permite às pessoas, aos serviços e aos capitais circular mais livremente. Oferece oportunidades às empresas europeias e uma maior escolha e preços mais baixos aos consumidores. No próximo ano, a Comissão concentrará os seus esforços na revisão do direito das sociedades da UE, a fim de apoiar as empresas mediante normas claras, modernas e eficazes. Prosseguiremos os nossos esforços para proteger os orçamentos nacionais contra as práticas fiscais prejudiciais. Vamos modernizar as normas que regem a fixação das taxas de IVA, instaurar novas normas em matéria de cooperação administrativa entre os Estados-Membros no domínio do IVA, apresentar uma proposta de simplificação do regime do IVA para as PME e elaborar normas para a tributação dos lucros gerados pelas multinacionais na economia digital. Além disso, a Comissão proporá medidas para melhorar o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, a fim de ajudar os agricultores a reforçar a sua posição no mercado e a proteger-se de futuras crises.

Para concretizar a União dos Mercados de Capitais 13 , apresentaremos propostas para lutar contra a interação entre a finança e a tecnologia e proporemos normas em matéria de financiamento participativo e de financiamento entre pares. Promoveremos a utilização de obrigações cobertas, reduziremos os obstáculos à comercialização transfronteiras de fundos de investimento e apresentaremos uma iniciativa em matéria de financiamento sustentável. Proporemos novas normas em matéria de pagamentos transfronteiras em moedas diferentes do euro. Tal contribuirá para assegurar que todos os cidadãos europeus paguem comissões reduzidas quando transferem dinheiro para o estrangeiro ou retiram dinheiro de caixas automáticas durante as férias.

Há ainda muito a fazer para que a justiça social e os direitos laborais sejam marcas distintivas do mercado único. A Comissão enfrentará os desafios relativos à mobilidade dos trabalhadores e à coordenação dos sistemas de segurança social, propondo a criação de uma Autoridade Europeia do Trabalho e a instauração de um número de segurança social universal que simplificará os contactos entre os cidadãos e as administrações em toda uma série de domínios. Proporemos a modernização dos sistemas de segurança social, tendo em conta as novas formas de trabalho, para colmatar as lacunas, de modo a permitir que cada trabalhador, independentemente do seu estatuto profissional, possa contribuir para e ter acesso a uma proteção social. Para salvaguardar e proteger ainda mais os trabalhadores no mercado único, a Comissão proporá um reforço das obrigações a fim de dar aos trabalhadores a garantia de serem informados por escrito sobre as suas condições de trabalho.

Devemos também proteger melhor os nossos cidadãos e, para tal, apresentaremos um plano de ação conjunto em matéria de políticas nacionais de vacinação. Este plano ajudará os EstadosMembros a desenvolver programas de vacinação, a reduzir as hesitações em relação à vacinação e a reforçar o fornecimento de vacinas.

Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

Para manter a dinâmica da recuperação, a Comissão recomendará uma orientação orçamental globalmente neutra para a área do euro, continuando a colocar a tónica no reforço da convergência económica e social e na resiliência. Prosseguiremos também o nosso trabalho no sentido de criar uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa e de reforçar a sua responsabilidade democrática. A União Económica e Monetária é o nosso melhor instrumento para tornar a Europa mais próspera e proteger os cidadãos europeus contra futuros choques económicos. A Comissão proporá um vasto pacote de medidas, antes do final de 2017, para fazer avançar os trabalhos neste domínio.

No âmbito deste pacote de medidas, proporemos a integração do Mecanismo Europeu de Estabilidade no quadro jurídico da União Europeia, a fim de aumentar a sua responsabilização democrática e, paralelamente, reforçar o seu papel    e o processo de tomada de decisões. O nosso objetivo deve consistir em dispor de um verdadeiro Fundo Monetário Europeu capaz de dar resposta a situações de crise, operando em articulação com os instrumentos consolidados de coordenação e vigilância quotidiana das políticas económicas. Proporemos também a criação de uma rubrica orçamental consagrada à área do euro no âmbito do orçamento da União Europeia, que deverá assegurar quatro funções: apoio às reformas estruturais; uma função de estabilização; um mecanismo de apoio à União Bancária; e um instrumento de convergência para prestar assistência de pré-adesão aos Estados-Membros que se preparam para adotar o euro. Proporemos também a integração do conteúdo do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária no quadro do direito da União Europeia, tal como acordado em 2012, tendo simultaneamente em conta a flexibilidade adequada integrada no pacto de estabilidade e crescimento e definida pela Comissão desde janeiro de 2015. A União Económica e Monetária só se tornará mais forte se a solidariedade e a responsabilidade forem indissociáveis.

A conclusão da União Bancária para a garantir a redução e a partilha dos riscos do setor bancário europeu é outro pilar fundamental deste trabalho. A Comissão apresentou recentemente um caminho ambicioso, mas realista, para obter um acordo sobre todos os aspetos pendentes da União Bancária, nomeadamente a nível do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos, com base nos compromissos já assumidos pelo Conselho 14 , e apresentará novas propostas para resolver o problema do crédito malparado e no que respeita à criação de títulos garantidos por obrigações soberanas da UE. Uma União Bancária completa, juntamente com a União dos Mercados de Capitais, contribuirá para a criação do sistema financeiro estável e integrado de que os cidadãos e as empresas necessitam.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais 15 imprimirá uma nova dinâmica no processo de convergência para melhores condições de vida e de trabalho nos Estados-Membros. Fará avançar a agenda social da UE a todos os níveis e ajudará a fazer progressos com vista a um entendimento comum do que é socialmente justo no nosso mercado único, ou seja, rumo a uma «União das normas sociais», como preconizado pelo Presidente Juncker no seu Discurso sobre o Estado da União de 2017. Aguardamos com expectativa a proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais na Cimeira Social de Gotemburgo, em novembro. Integraremos o novo painel de avaliação de indicadores sociais que acompanha o Pilar Europeu dos Direitos Sociais no processo do Semestre Europeu, de modo a podermos acompanhar devidamente os progressos realizados sobre estas questões.

Uma política comercial equilibrada e inovadora para controlar a globalização

Na sua qualidade de maior potência comercial do mundo, a Europa depende de um comércio aberto e justo com parceiros de todo o mundo. Pretendemos concretizar um programa comercial inovador e ambicioso, procurando um justo equilíbrio entre abertura e reciprocidade, por um lado, e cumprimento das normas sociais e ambientais, por outro. Os acordos comerciais celebrados pela UE criam emprego e promovem o crescimento; nesse sentido, prosseguiremos as negociações com o Mercosul e o México e colaboraremos com o Parlamento Europeu e os Estados-Membros a fim de garantir que os acordos, nomeadamente com o Japão, Singapura e o Vietname, sejam alcançados e devidamente executados, produzindo os efeitos positivos pretendidos. Pretendemos também fazer avançar as negociações comerciais com a Austrália e a Nova Zelândia, assim que o Conselho tiver aprovado os mandatos recomendados pela Comissão. No entanto, não somos partidários ingénuos do comércio livre. Este ano, prosseguiremos os nossos esforços para preservar e promover as normas elevadas que regem as trocas comerciais da UE com os países terceiros, e para garantir condições de concorrência equitativas a nível mundial para as empresas e os trabalhadores europeus. Neste contexto, é fundamental que o Parlamento Europeu e o Conselho adotem rapidamente as propostas pendentes sobre a modernização dos instrumentos de defesa comercial e o controlo do investimento direto estrangeiro na UE 16 .

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua

O êxito do mercado interno depende, em última análise, da confiança. Esta confiança pode perder-se facilmente se os consumidores sentirem que não existem vias de recurso em caso de prejuízos. Por conseguinte, a Comissão proporá um novo enquadramento para os consumidores destinado a melhorar a execução judicial e os mecanismos de resolução extrajudicial em matéria de direitos dos consumidores e facilitar a coordenação e a eficácia da ação das autoridades nacionais responsáveis pela defesa dos consumidores. Prosseguiremos igualmente o nosso trabalho sobre a proteção dos autores de denúncias.

A União visa promover o bem-estar dos cidadãos, o que significa contribuir para a sua segurança. No ano transato, a Comissão desempenhou um papel fulcral na proteção dos cidadãos contra as catástrofes naturais e deve continuar a fazê-lo. O Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia é a prova da solidariedade europeia, tanto no interior como no exterior das fronteiras da União. Proporemos que este mecanismo seja reforçado e dotado das suas próprias capacidades operacionais, a fim de assegurar que a União pode prestar ajuda aos seus cidadãos em situações de crise e em casos de emergência com um máximo de eficácia e um mínimo de burocracia.

Concluir a União da Segurança é uma prioridade. Embora tenhamos alcançado progressos reais na luta contra o terrorismo, apresentaremos propostas para melhorar o acesso transnacional das autoridades com funções coercivas aos elementos de prova eletrónicos e aos dados financeiros e continuaremos a reforçar as normas em matéria de luta contra os precursores de explosivos que os terroristas utilizam para armas de fabrico artesanal. Continuaremos a promover a cooperação com empresas de comunicação social para detetar e suprimir conteúdos de caráter terrorista e outros conteúdos ilegais em linha e, se necessário, proporemos legislação sobre a supressão de conteúdos de caráter terrorista. A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros na luta contra a radicalização e na execução do plano de ação sobre a proteção dos espaços públicos 17 , e está a preparar medidas suplementares para melhorar a segurança do transporte ferroviário de passageiros. Intensificaremos os nossos esforços para tornar a UE uma sociedade mais segura, no pleno respeito pelos direitos fundamentais, mediante uma proposta relativa à interoperabilidade dos sistemas de informação.

O intercâmbio de informações e de dados, uma característica essencial das nossas sociedades, é cada vez mais um fenómeno transnacional. A Comissão completará as orientações sobre a via a seguir em matéria de conservação de dados. No início de 2018, a Comissão pretende também adotar uma decisão sobre a adequação dos dados relativos ao Japão, a fim de assegurar que o livre fluxo de dados pessoais entre a UE e o Japão seja parte integrante da nossa parceria económica reforçada.

A Comissão reitera o seu compromisso com o sistema de Schengen, e manifesta a intenção de «restabelecer Schengen» o mais rapidamente possível, tendo ao mesmo tempo devidamente em conta os pedidos proporcionados dos Estados-Membros em matéria de segurança. Para este efeito, é essencial que o Parlamento Europeu e o Conselho adotem rapidamente a proposta da Comissão sobre a revisão do Código das Fronteiras Schengen.

Rumo a uma nova política de migração

Estamos a avançar no bom sentido na aplicação da Agenda Europeia da Migração. O Parlamento Europeu e o Conselho devem dar prioridade às propostas já apresentadas. Em especial, a reforma do sistema de Dublim 18 é essencial para a criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo baseado na solidariedade e que garanta a partilha das responsabilidades. Estamos a apoiar os esforços envidados pelo Parlamento Europeu e o Conselho para concluir os trabalhos relacionados com a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo até junho de 2018.

O Quadro de Parceria para a Migração será indispensável para a obtenção de resultados em relação à vertente externa das nossas políticas de migração. Para que a ação da UE seja mais eficaz no que respeita ao repatriamento das pessoas que não têm o direito de permanecer na União, são necessários esforços determinados por parte dos Estados-Membros, em colaboração com os países terceiros. Apresentámos um Plano de Investimento Externo 19 que apoiará uma nova geração de investimentos nos países vizinhos e no continente africano, e vamos agora avançar rapidamente na sua execução, para apoiar projetos sustentáveis a nível local.

A Europa precisa de vias legais eficazes para oferecer alternativas àqueles que arriscam as suas vidas e são explorados pelas redes de passadores. O reforço dos programas de reinstalação constituirá uma resposta credível da UE para as pessoas que necessitam de proteção. A Europa, um continente a envelhecer, também precisa da migração legal para colmatar os desequilíbrios demográficos e a escassez de competências. Trata-se de um domínio em que a UE, agindo em conjunto, é mais forte do que os seus Estados-Membros agindo isoladamente. A proposta relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente especializado («proposta relativa ao Cartão Azul» 20 ) deverá ser aprovada rapidamente. Além disso, a Comissão apresentará em 2018 as propostas necessárias para rever o Código de Vistos e modernizar o Sistema de Informação sobre Vistos e, nesse contexto, retirará as suas propostas relativas ao Código de Vistos e ao visto de circulação 21 .

Uma Europa mais forte na cena mundial

Embora a Europa continue a ser um modelo de paz e estabilidade, não deverá nunca considerar a sua própria segurança como um dado adquirido. Devemos cooperar mais em matéria de defesa, mobilizando todos os instrumentos à nossa disposição, incluindo o orçamento da UE. Existem fortes razões, tanto no plano económico como no plano da segurança, para que a indústria europeia da defesa inove e coopere mais. O Fundo Europeu de Defesa deve desempenhar um papel essencial a este respeito. A Comissão dará prioridade à rápida implementação do Fundo, bem como à proposta de Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa 22 .

Vamos prosseguir e reforçar as nossas relações com parceiros fundamentais, como a Índia e a América Latina. Para melhorar os nossos laços com a Ásia a todos os níveis, vamos propor uma estratégia para reforçar a conectividade entre os nossos continentes. A nossa parceria de longa data com países de África, das Caraíbas e do Pacífico reveste grande importância. Vamos procurar renová-la em 2020, adaptando-a a um contexto mundial em rápida evolução e transformando-a numa aliança política forte e moderna. Trabalharemos em conjunto na defesa dos nossos interesses comuns e para o reforço de uma ordem mundial assente em regras. O histórico acordo nuclear celebrado com o Irão abriu o caminho à renovação de relações mais alargadas entre a UE e o Irão. Aprofundaremos também as nossas relações com o Iraque.

Uma União de mudança democrática

Realizar uma União de mudança democrática tem sido um compromisso central da atual Comissão. A Comissão redobrou significativamente os seus esforços para estabelecer contacto com os cidadãos através de 312 «diálogos com os cidadãos», consultando de forma mais alargada todas as partes interessadas no âmbito do seu programa «Legislar melhor», e propondo uma revisão do regulamento relativo à iniciativa de cidadania europeia, 23 a fim de o tornar mais acessível e fácil de utilizar. Criámos o Corpo Europeu de Solidariedade 24 há menos de um ano e este oferece já a milhares de jovens novas oportunidades em toda a União Europeia. Esta iniciativa ajuda os jovens a empenhar-se na sociedade que os rodeia e a desenvolverem os seus conhecimentos e competências no início da sua carreira. Deve agora ser dotada de uma base jurídica sólida até ao final do ano.

A transparência e a responsabilização são também essenciais para garantir a legitimidade democrática. A Comissão dá o exemplo nas suas relações com os representantes de interesses e incentiva o Parlamento Europeu e o Conselho a adotarem rapidamente o Acordo Interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório 25 para as três instituições. Continuaremos a cooperar de forma construtiva com o Parlamento Europeu e o Conselho com vista a chegar a um acordo sobre as alterações propostas do Regulamento «Comitologia» 26 , assim como sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias 27 .

III.    Objetivo 2025: uma União mais coesa, mais forte e mais democrática

Enquanto concluímos o nosso programa de trabalho atual, devemos também preparar a União de amanhã. Embora o presente programa de trabalho se concentre no trabalho que temos de desenvolver em conjunto durante os próximos catorze meses, propõe também uma série de iniciativas que se perspetivam num horizonte mais distante, até 2025 e para além dessa data.

Uma nova Europa a 27 surgirá em 30 de março de 2019. Temos a oportunidade de moldar esta nova Europa. Umas semanas depois, em junho de 2019, os europeus serão chamados a votar. O nosso trabalho daqui até lá deverá assegurar aos cidadãos europeus que, quando votarem, esta nova Europa responda às suas expectativas e lhes proporcione o que consideram ser mais importante. Trata-se do objetivo que a Comissão definiu no roteiro para Sibiu, para uma União mais coesa, mais forte e mais democrática 28 , atualmente reproduzido no programa dos dirigentes acordado no Conselho Europeu de 19 de outubro, que deverá produzir resultados concretos na cimeira especial a realizar na Roménia em 9 de maio de 2019. O contributo político da Comissão para esse roteiro é o resultado dos esforços que estamos a desenvolver no âmbito do presente programa de trabalho. É necessário agir de imediato, e é por este motivo que todas estas iniciativas inseridas numa perspetiva de futuro serão apresentadas durante o atual mandato, utilizando simultaneamente o potencial inexplorado dos atuais Tratados, que nos permite avançar com ambição e rapidez.

Trabalharemos em conjunto com o Parlamento Europeu e o Conselho, assim como com os parlamentos nacionais, a fim de debater e desenvolver este roteiro e dar seguimento a estas iniciativas de forma concertada. Ao longo de todo este processo, continuaremos a tirar partido do debate aberto e democrático lançado pelo Livro Branco sobre o futuro da Europa 29 , assim como pelos documentos de reflexão subsequentes, que apresentam diversas opções em domínios essenciais 30 . Todos os cidadãos têm a possibilidade de contribuir para o futuro da Europa e de dar diretamente a sua opinião sobre o modo como deveríamos avançar coletivamente.

Uma União mais coesa

No decurso do mandato da atual Comissão, tomaremos todas as medidas necessárias para alargar o espaço Schengen de livre circulação à Bulgária e à Roménia e permitir que estes países beneficiem das mesmas oportunidades que os demais Estados-Membros. Devemos igualmente permitir à Croácia tornar-se membro de pleno direito de Schengen logo que preencha todos os critérios. Do mesmo modo, o euro foi concebido para ser a moeda única de toda a União Europeia. Deve unir, e não dividir o nosso continente. Deve ser mais do que uma moeda de um grupo restrito de países. Os Estados-Membros que pretendam integrar a área do euro devem poder fazê-lo, pelo que iremos propor um novo instrumento de adesão ao euro que ofereça assistência técnica e financeira.

Embora seja claro que não haverá um novo alargamento da UE durante o atual mandato da Comissão e do Parlamento Europeu, na medida em que nenhum dos candidatos está ainda preparado, temos de garantir uma perspetiva europeia credível para todos os países dos Balcãs Ocidentais. A perspetiva de adesão à UE constitui um verdadeiro impulsionador de reformas e um garante de estabilidade na região. Neste contexto, a Comissão apresentará uma estratégia de adesão à UE da Sérvia e do Montenegro, enquanto primeiros candidatos dos Balcãs Ocidentais.

Uma União mais forte

Para ser mais forte, a União deve dispor de meios financeiros adequados que lhe permitam continuar a concretizar as suas políticas. A União mudou radicalmente nos últimos anos, tal como os desafios que enfrenta. A nossa União precisa de um orçamento que lhe permita concretizar as suas ambições. O quadro financeiro plurianual para o período posterior a 2020 deve ter em conta este facto. Para além do desafio iminente que representa a saída do Reino Unido, a União deve estar preparada para aproveitar os benefícios proporcionados pelas tecnologias novas e emergentes, para avançar no sentido de uma verdadeira união de defesa e para continuar a procurar soluções para os problemas relacionados com a segurança e a migração. Na sequência dos debates de orientação política que terão lugar no colégio (janeiro de 2018) e entre os dirigentes da UE (fevereiro de 2018), apresentaremos uma proposta global para o próximo orçamento plurianual da UE, em maio do próximo ano, incluindo no que respeita aos recursos próprios, tendo em conta as recomendações formuladas no relatório Monti. O nosso objetivo é concluir as negociações sobre o novo quadro financeiro plurianual durante o mandato da atual Comissão. O novo orçamento ajudar-nos-á a corresponder às expectativas dos cidadãos em relação a uma UE que lhes proporcione o que consideram ser mais importante, contribuindo ao mesmo tempo para a sustentabilidade a longo prazo da UE.

Para ser mais forte, a Europa também tem de ser mais eficiente. Deve ser capaz de atuar de forma mais rápida e decisiva em toda uma série de domínios de intervenção, para que os cidadãos e as empresas beneficiem do direito da União de modo mais imediato. Por conseguinte, a Comissão ilustrará a forma como a UE poderá recorrer às chamadas «cláusulas-ponte» dos atuais Tratados, que autorizam a passagem do voto por unanimidade ao voto por maioria qualificada em determinados domínios, se todos os Chefes de Estado ou de Governo assim o decidirem. Recorreremos às referidas cláusulas para questões relacionadas com o mercado interno, assim como para determinadas decisões sobre política externa, de modo a que a União seja um ator mais forte e disponha de um peso efetivo na cena mundial, prestando simultaneamente especial atenção à coerência e à eficácia dessas decisões.

Por último, uma Europa mais forte deve igualmente proteger os seus cidadãos e garantir que os terroristas compareçam perante a justiça. Proporemos, por conseguinte, o alargamento das funções da nova Procuradoria Europeia, de modo a incluir a luta contra o terrorismo, antes da cimeira especial de dirigentes dedicada às questões de segurança, que terá lugar em Viena, em setembro de 2018.

Uma União mais democrática

A União precisa de dar um salto democrático que lhe permita dar resposta às preocupações e às expectativas dos seus cidadãos. Como primeiro passo, temos de assegurar que as eleições para o Parlamento Europeu sejam mais do que a soma das campanhas nacionais e das eleições nos diferentes Estados-Membros. A proposta da Comissão acima referida, que visa ajudar os partidos políticos representados no Parlamento Europeu a serem mais eficazes, constitui um passo importante neste sentido e reflete a inovação dos «Spitzenkandidaten» (candidatos cabeça de lista), que conduziu à atual Comissão e à sua liderança. Numa perspetiva de médio prazo, temos de continuar a refletir sobre a ideia de listas transnacionais, como forma de tornar as eleições europeias ainda mais europeias e mais democráticas. Do mesmo modo, quando refletimos sobre as reformas institucionais que podem tornar a União mais democrática e mais eficiente, deveríamos continuar a explorar a ideia de um único Presidente do Conselho Europeu e da Comissão. A União Europeia é uma União de Estados-Membros e uma União de cidadãos. O facto de ter um único Presidente refletiria esta dupla legitimidade da nossa União.

A Comissão também se pronunciará sobre a eventual criação de um posto permanente de Ministro Europeu da Economia e das Finanças. A criação deste posto permitiria aumentar a eficácia da tomada de decisões, pelo facto de a mesma pessoa coordenar a elaboração de políticas económicas e os principais instrumentos orçamentais a nível da UE e a nível da área do euro. Além disso, se este cargo for combinado com o de Vice-Presidente da Comissão, aumentaria a responsabilidade democrática. Paralelamente, apresentaremos trabalhos preparatórios relativos ao eventual desenvolvimento de um ativo seguro da área do euro.

Uma União com uma forte tónica nos aspetos realmente importantes deve dispor dos instrumentos adequados para atuar de forma democrática e eficiente, quando e onde for necessário. Com base no trabalho já realizado pela atual Comissão, devemos continuar a ser grandes nas coisas grandes. Por outras palavras, não nos compete regulamentar todos os aspetos da vida quotidiana dos cidadãos. Devemos refletir seriamente sobre a possibilidade de fazer menos de forma mais eficaz, e devolver competências aos Estados-Membros nos casos em que tal se afigure mais adequado. Tomando por base a ação do grupo de trabalho presidido pelo primeiro Vice-Presidente Timmermans, anunciado no Discurso sobre o Estado da União, a Comissão apresentará as suas ideias sobre a forma de reforçar a subsidiariedade, a proporcionalidade e legislar melhor com vista a assegurar que a UE só intervenha quando a sua ação tenha valor acrescentado.

O futuro da Europa depende da capacidade de defender os valores comuns que nos unem: a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais. O respeito pelo Estado de direito implica um sistema judicial independente, livre de qualquer controlo político, e constitui uma condição prévia para uma sociedade em que prevalece a paz, a liberdade, a tolerância, a solidariedade e a justiça. É igualmente indispensável para promover um crescimento justo e sustentável, bem como para inspirar confiança na Europa. Para o efeito, apresentaremos uma iniciativa para reforçar o respeito pelo Estado de direito na União Europeia.

IV.    Obter melhores resultados no terreno - melhor regulamentação, implementação e aplicação

Hoje, mais do que nunca, o processo de elaboração de políticas requer uma sólida preparação e deve apoiar-se em avaliações e factos concretos. Qualquer decisão ou proposta deve ter em conta todos os factos e elementos de prova disponíveis de uma forma estruturada e pormenorizada. Os riscos são demasiado elevados e os desafios demasiados complexos para se proceder de outra forma. É por esta razão que a iniciativa «Legislar melhor» está na base de todo o trabalho da Comissão e continua a assegurar que as nossas propostas se baseiam nas melhores informações disponíveis. Ao longo do último ano, intensificámos significativamente os nossos esforços para cooperar ativamente com a sociedade civil, a fim de melhorar a legitimidade e a qualidade do nosso trabalho. Continuamos a agir apenas quando necessário e se a nossa intervenção trouxer valor acrescentado.

Por outro lado, mesmo as melhores propostas não terão qualquer impacto se os EstadosMembros não as transpuserem para a respetiva legislação nacional e não as aplicarem de forma correta e eficaz no terreno. A este respeito, a Comissão desempenha um papel central, na qualidade de guardiã dos Tratados. No final de 2016, a Comissão apresentou uma abordagem mais estratégica da política em matéria de infrações, a fim de assegurar uma melhor conformidade com o direito da UE 31 . Esta política permite que nos concentremos em problemas sistémicos em relação aos quais as medidas destinadas a fazer cumprir a legislação podem realmente ser muito importantes para garantir um cumprimento mais rápido, quando necessário. A aplicação efetiva da atual legislação da UE é tão importante como os trabalhos consagrados ao desenvolvimento de nova legislação. Os Estados-Membros devem estar à altura da responsabilidade que lhes incumbe de respeitar e fazer cumprir as regras que eles próprios adotaram em conjunto. Estamos empenhados em aplicar plenamente o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», 32 acordado com o Parlamento Europeu e o Conselho no ano transato.

No âmbito da sua política em matéria de infrações, a Comissão continuará a apoiar e a trabalhar em parceria com os Estados-Membros a fim de assegurar que as normas da UE sejam aplicadas de forma eficaz e coerente. A Comissão continuará a incentivar a modernização das autoridades responsáveis pela aplicação da legislação no contexto do Semestre Europeu e, quando necessário, através de legislação específica. Continuará também a ajudar os Estados-Membros a melhorar a eficácia dos respetivos sistemas judiciários nacionais, a lutar contra a corrupção através do Semestre Europeu, e a apoiar, com fundos da UE, as reformas da justiça e a formação judiciária, nomeadamente através do Painel de Avaliação da Justiça na UE. O Serviço de Apoio à Reforma Estrutural continuará a prestar apoio específico para ajudar os Estados-Membros a criar instituições e administrações públicas mais eficazes, bem como quadros de governação reforçados, alargando simultaneamente as suas atividades a um maior número de setores e de Estados-Membros.

A Comissão prestará especial atenção às autoridades administrativas ou aos serviços de inspeção independentes que, segundo a legislação da UE, devem estar suficiente e adequadamente equipados e ter a independência necessária para desempenhar as suas funções. Trata-se, nomeadamente, das autoridades nacionais da concorrência, das autoridades reguladoras nacionais no domínio dos serviços de comunicações eletrónicas e do setor da energia, bem como dos organismos reguladores no domínio do transporte ferroviário, das autoridades nacionais de supervisão financeira e das autoridades nacionais responsáveis pela proteção de dados.

Continuaremos também a trabalhar em parceria com as autoridades nacionais no âmbito de uma série de redes, nomeadamente o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, que assiste e aconselha a Comissão e as autoridades reguladoras nacionais na aplicação do quadro regulamentar da UE para as comunicações eletrónicas. Do mesmo modo, colaboraremos com a Rede Europeia da Concorrência, que contribui para a aplicação eficaz e coerente das regras de concorrência. Seguiremos a mesma abordagem em relação à Rede europeia para a implementação e execução da legislação ambiental, que desempenha um papel fundamental, facilitando o intercâmbio de boas práticas ligadas à aplicação do acervo em matéria de ambiente e o respeito dos requisitos mínimos para as inspeções. O recente pacote de medidas relativas à conformidade e à assistência, em especial o Portal Digital Único, ajudará os cidadãos e as empresas a tirarem pleno partido das possibilidades oferecidas pelo mercado único.

O novo quadro de proteção de dados da UE estabelecerá normas comuns rigorosas em matéria de proteção de dados, adaptadas à era digital. Os cidadãos e as empresas beneficiarão de regras que proporcionam uma proteção sólida e criam condições propícias à inovação no Mercado Único Digital. A Comissão fornecerá orientações para ajudar os cidadãos, as empresas e as administrações públicas a preparem-se antes da entrada em vigor deste quadro, em maio de 2018. Para o efeito, continuaremos a colaborar estreitamente com o novo Comité Europeu para a Proteção de Dados, o organismo comum das autoridades nacionais responsáveis pela proteção de dados, que assumirá as suas funções a partir de 25 de maio de 2018.

Continuaremos a intensificar a nossa cooperação com a Rede Europeia de Provedores de Justiça, coordenada pelo Provedor de Justiça Europeu, e que reúne os provedores de justiça nacionais e regionais com o objetivo de promover uma boa administração na aplicação do direito da UE a nível nacional.

V.    Conclusões

A Europa deve aproveitar os próximos 16 meses para agir e fazer a diferença. O programa de trabalho da Comissão para 2018 tem por base a atual dinâmica e define uma agenda que visa a realização das dez prioridades e das estratégias que lhes estão subjacentes. O ano de 2018 será determinante para a Europa. Deverá produzir resultados concretos para os nossos cidadãos. É esse o objetivo prioritário do nosso programa. Garantiremos que o resultado do nosso trabalho seja simples, fácil de compreender e contribua para que os cidadãos possam sentir a diferença na sua vida quotidiana.

A Declaração comum sobre as prioridades legislativas da UE, assinada pelos presidentes das três instituições em dezembro último, tem-se revelado útil para promover a realização de rápidos progressos sobre os dossiês legislativos mais importantes e urgentes. Aguardamos com expectativa que se chegue a acordo sobre uma nova Declaração comum com os três Presidentes, a fim de garantir que o Parlamento Europeu, os Estados-Membros e a Comissão estejam em sintonia.

A Comissão colaborará ativamente com o Parlamento Europeu e o Conselho para que a União consiga atingir os seus objetivos antes de os seus cidadãos serem chamados às urnas em 2019. A Europa será julgada não pelo número de diretivas e regulamentos adotados, mas sim pelos resultados concretos das suas políticas para os cidadãos. O presente programa de trabalho constitui a base para este esforço europeu conjunto.

(1)

«A Comissão Europeia a meio do mandato: ponto da situação das dez prioridades do Presidente Juncker», relatório do Parlamento Europeu, 11 de julho de 2017.

(2)

O anexo 1 (Novas iniciativas) e o anexo 3 (Propostas prioritárias pendentes) apresentam listas pormenorizadas destas propostas.

(3)

O anexo 4 contém a lista pormenorizada das propostas de retirada, e o anexo 5 a lista das revogações.

(4)

COM(2017) 651, Comunicação «Concretização do programa Legislar Melhor: melhores soluções para melhores resultados».

(5)

Em 2018, a Comissão concentrará as atividades de comunicação nas suas prioridades, tomando por base a ação de comunicação institucional para 2017-2018 ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 [C(2016) 6838, de 25.10.2016], dando especial atenção ao roteiro para Sibiu.

(6)

EFSI 2.0, COM(2016) 597; Proposta Omnibus, COM(2016) 605.

(7)

 Comunicação «Investir numa indústria inteligente, inovadora e sustentável - Uma nova estratégia para a política industrial da UE», COM(2017) 479.

(8)

Relatório sobre a aplicação do Plano de Ação para a Economia Circular, COM(2017) 33.

(9)

Comunicação «Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa», COM(2012) 60.

(10)

Comunicação «Uma Nova Agenda de Competências para a Europa», COM(2016) 381.

(11)

Comunicação «Resiliência, dissuasão e defesa: reforçar a cibersegurança na UE, JOIN(2017) 450.

(12)

Energias limpas para todos os europeus, COM(2016) 860.

(13)

 As medidas previstas para a realização da União dos Mercados de Capitais foram anunciadas na revisão intercalar de junho de 2017 - ver COM(2017) 292.

(14)

Comunicação sobre a conclusão da União Bancária, COM(2017) 592.

(15)

Comunicação sobre a criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais, COM(2017) 250.

(16)

Ver anexo 3 sobre as propostas prioritárias pendentes.

(17)

 Plano de ação para apoiar a proteção dos espaços públicos,  COM(2017) 612 .

(18)

 Proposta de regulamento que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida, COM(2016) 270.

(19)

Comunicação «Reforçar o investimento europeu em prol do emprego e do crescimento: Rumo à segunda fase do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e novo Plano de Investimento Externo Europeu, COM(2016) 581.

(20)

 Proposta de diretiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente especializado, COM(2016) 378.

(21)

 Proposta de regulamento relativo ao Código de Vistos da União (Código de Vistos), COM(2014) 164; Proposta de regulamento que estabelece um visto de circulação e altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 562/2006 e (CE) n.º 767/2008, COM(2014) 163.

(22)

 Proposta de regulamento que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, destinado a apoiar a competitividade e a capacidade inovadora da indústria de defesa da UE, COM(2017) 294.

(23)

Proposta de Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, COM(2017) 482.

(24)

Proposta de Regulamento que estabelece o quadro jurídico do Corpo Europeu de Solidariedade, COM(2017) 262.

(25)

 Proposta de Acordo Interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório, COM(2016) 627.

(26)

Proposta de regulamento que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão, COM(2017) 85.

(27)

Proposta de regulamento que altera o Regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, COM(2017) 481.

(28)

Apresentado com a carta de intenções, em 13 de setembro de 2017.

(29)

Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa, COM(2017) 2025.

(30)

Documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa, COM(2017) 206, Documento de reflexão «Controlar a globalização», COM(2017) 240, Documento de reflexão sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária, COM(2017) 291, Documento de reflexão sobre o futuro da defesa europeia, COM(2017) 315, Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE, COM(2017) 358.

(31)

C(2016) 8600, Comunicação sobre o direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação.


Estrasburgo, 24.10.2017

COM(2017) 650 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de Trabalho da Comissão para 2018

Programa para uma Europa mais unida, mais forte e mais democrática


Anexo I: Novas iniciativas

N.º

Título

Descrição 1

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

1.

Realização do Plano de Ação da UE para a Economia Circular 2

Inclui uma estratégia sobre a utilização, a reutilização e a reciclagem dos plásticos (não legislativa, T4/2017); uma proposta de regulamento relativo aos requisitos mínimos de qualidade da água reutilizada (legislativa, incluindo a avaliação de impacto; artigo 192.º do TFUE; T4/2017); uma revisão REFIT da Diretiva «Água Potável» (legislativa, incluindo a avaliação de impacto; artigo 192.º, n.º 1, do TFUE; T4/2017); uma iniciativa para remover os obstáculos jurídicos, técnicos ou práticos na interface da legislação sobre produtos químicos, outros produtos e resíduos (não legislativa; T4/2017); um quadro de acompanhamento da economia circular (não legislativa; T4/2017). 

2.

Quadro financeiro plurianual (iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Proposta abrangente para o futuro quadro financeiro plurianual após 2020 (T2 2018), seguida de propostas para a próxima geração de programas e de novos recursos próprios (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 311.º do TFUE e bases setoriais, T2 2018).

3.

Um futuro europeu sustentável (iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Documento de reflexão «Para uma Europa sustentável até 2030, sobre o seguimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente sobre o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas» (não legislativa, T2 2018).

Um Mercado Único Digital Conectado

4.

Realização do Mercado Único Digital

Proposta sobre a equidade nas relações entre plataformas e empresas (legislativa, incluindo avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T1 2018); uma iniciativa que aborda os desafios das plataforma em linha no que se refere à propagação de informações falsas (não legislativa, 2018); e a revisão das orientações da Comissão para a análise de mercado e a avaliação do poder de mercado significativo no setor das comunicações eletrónicas (não legislativa, T2 2018).

Uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro

5.

Concluir a União da Energia

Seguimento do aspeto de solidariedade da União da Energia, incluindo uma proposta sobre regras comuns de gasodutos que entram no mercado interno do gás (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 194.º do TFUE, Q4 2017).

6.

Futuro da política climática e energética da UE (iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Comunicação sobre o futuro da política da UE em matéria de energia e de clima, incluindo o futuro do Tratado Euratom (tendo em conta a Declaração n.º 54 de cinco Estados-Membros acrescentada à Ata Final do Tratado de Lisboa) e sobre a possível utilização do artigo 192.º, n.º 2, segundo parágrafo, do TFUE (não legislativa, T2 2018).

Um mercado interno aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

7.

Tributação justa na economia digital

Proposta de criação de regras a nível da UE que permitem a tributação dos lucros das empresas multinacionais com a economia digital (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 113.º e 115.º do TFUE, T2 2018)

8.

Pacote sobre equidade social

Proposta de criação de uma Autoridade Europeia do Trabalho (legislativa; T2/2018); uma iniciativa sobre o acesso à proteção social dos trabalhadores independentes atípicos (legislativa/não legislativa, artigos 153.º-155.º e 352.º do TFUE, T2 2018); uma iniciativa europeia sobre o número de segurança social, que poderia ser utilizado em diferentes domínios legislativos, sempre que pertinente (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, T2 2018); uma revisão REFIT da Diretiva «Declaração por escrito», relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho (legislativa, incluindo a avaliação de impacto/não legislativa, artigos 153.º e 154.º do TFUE, T4 2017).

9.

Cadeia de abastecimento alimentar da UE

Proposta para melhorar a cadeia de abastecimento alimentar da UE (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 42.º e 43.º do TFUE, T1 2018).

10.

Realização da União dos Mercados de Capitais

Um quadro revisto para as empresas de investimento (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4/2017); um Plano de Ação em matéria de financiamento sustentável com medidas regulamentares (legislativa, incluindo a avaliação de impacto/não legislativo, T1 2018); uma iniciativa em matéria de tecnologia financeira (FinTech) (não legislativa, T1 2018); uma proposta de quadro legislativo da UE sobre financiamento colaborativo e financiamento entre particulares (legislativa, incluindo a avaliação de impacto; artigo 114.º do TFUE; T1 2018); Um quadro revisto para obrigações cobertas (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T1 2018); uma iniciativa REFIT sobre a redução de obstáculos à distribuição transfronteiras de fundos de investimento alternativos e de OICVM (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T1 2018).

11.

Um processo mais eficaz de elaboração de legislação no mercado único (iniciativa a ser lançada na perspetiva de 2025)

Comunicação sobre a possibilidade de reforçar o recurso à votação por maioria qualificada e ao processo legislativo ordinário em matérias relacionadas com o mercado interno, com base no artigo 48.º, n.º 7, do TUE (não legislativa, T3 2018).



Uma União Económica e Monetária mais sólida e equitativa

12.

Concluir a União Económica e Monetária

Propostas para a transformação do Mecanismo Europeu de Estabilidade num Fundo Monetário Europeu na legislação da UE (legislativa, T4 2017); criação de uma rubrica orçamental consagrada à área do euro no orçamento da UE com quatro funções: (1) apoio às reformas estruturais, (2) função de estabilização, (3) mecanismo de apoio à União Bancária, e (4) instrumento de convergência para conceder assistência de pré-adesão aos Estados-Membros não pertencentes à área do euro (não legislativa, T4 2017); e integração do conteúdo do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária no direito da UE, tendo em conta a flexibilidade que a Comissão Europeia introduziu no Pacto de Estabilidade e Crescimento desde janeiro de 2015 (legislativa, Q4 2017).

13.

Concluir a União Bancária

Propostas sobre o desenvolvimento de mercados secundários para os empréstimos em incumprimento (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T1 2018); proteção dos credores garantidos contra o incumprimento por parte dos mutuários (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T1 2018); e um quadro que possibilite o desenvolvimento de títulos garantidos por obrigações soberanas da UE (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T1 2018); 

14.

Criação de um posto permanente de Ministro Europeu da Economia e das Finanças, com o dever de prestar contas(iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Comunicação sobre a possível criação de um posto permanente de Ministro Europeu da Economia e das Finanças, com o dever democrático de prestar contas (não legislativa, T4 2017).

Comércio: Uma política comercial equilibrada e progressiva para controlar a globalização

15.

Cumprimento da Estratégia «Comércio para Todos»

Finalização dos acordos com o Japão, Singapura e o Vietname, prossecução das negociações com o México e o Mercosul e avanço das negociações com a Austrália e a Nova Zelândia logo que o Conselho aprove os mandatos recomendado pela Comissão

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais assente na confiança mútua

16.

Concluir a União da Segurança

Aplicação da Agenda da União da Segurança e reforço da luta contra o terrorismo: propostas para permitir a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE para a segurança, a gestão das fronteiras e da migração (legislativa, incluindo a avaliação de impacto; artigos 74.º, 77.º, 79.º, 85.º, 87.º, 88.º; T4 2017); uma proposta com o objetivo de melhorar o acesso transfronteiras das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para obter elementos de prova eletrónicos (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 82.º do TFUE, T1 2018); revisão REFIT do regulamento sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2018); iniciativas destinadas a facilitar o acesso e a utilização transfronteiras de dados financeiros pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, T2 2018).

17.

Mecanismo de Proteção Civil da UE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a revisão da Decisão 1313/2013/UE parao estabelecimento de um verdadeiro Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia com capacidades operacionais próprias (legislativa, artigo 196.º do TFUE, T4 2017).

18.

Alargamento das funções da nova Procuradoria Europeia (iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Comunicação sobre o eventual alargamento das competências da nova Procuradoria Europeia, de modo a incluir a luta contra o terrorismo, com base no artigo 86.º, n.º 4, do TFUE(não legislativa, T3 2018)

19.

Estado de direito (iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Iniciativa para reforçar a aplicação do Estado de Direito na União Europeia (não legislativa, T4 2018).

Rumo a uma nova política de migração

20.

Cumprimento da Agenda Europeia da Migração

Revisão do código de vistos comum (legislativa, incluindo a avaliação de impacto; artigo 192.º, n.º 1, do TFUE; T4/2018); revisão REFIT do Sistema de Informação sobre Vistos (legislativa, incluindo a avaliação de impacto; artigo 192.º, n.º 1, do TFUE; T2 2018); revisão do Regulamento relativo à criação de uma rede de agentes de ligação da imigração (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, T2 2018).

Um interlocutor mais forte a nível internacional

21.

Aplicação da Estratégia Global da UE

Incluindo uma estratégia da UE relativa à ligação entre a Europa e a Ásia; uma parceria renovada com a América Latina e as Caraíbas; e novos enquadramentos para as relações com a Índia, o Irão e o Iraque (não legislativa, T1 e T2 2018)

22.

Perspetivas de alargamento credíveis (iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Estratégia para o êxito da adesão à UE da Sérvia e do Montenegro enquanto candidatos mais bem colocados dos Balcãs Ocidentais, com especial ênfase no Estado de direito, nos direitos fundamentais, na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e na estabilidade global da região (não legislativa, T1 2018).

23.

Maior eficiência e coerência na execução da Política Externa Comum (iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Comunicação sobre a possibilidade de reforçar ainda mais o recurso à votação por maioria qualificada em matéria de política externa comum, com base no artigo 31.º, n.º 3, do TUE, bem como sobre o reforço da coerência da política externa comum (não legislativa, T3 2018).

Uma União da mudança democrática

24.

Comunicar sobre a Europa

Comunicação sobre a forma de tornar a União mais unida, mais forte e mais democrática em termos de comunicação (não legislativa, T2 2018).

25.

Fazer «menos» com maior eficiência (iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Comunicação sobre o reforço da subsidiariedade, proporcionalidade e melhor regulamentação no funcionamento quotidiano da União Europeia (não legislativa, T3 2018). 

26.

Uma Europa mais eficaz e mais democrática (iniciativa a lançar com uma perspetiva para 2025)

Comunicação sobre opções para reforçar a eficiência no âmbito da presidência da União Europeia (não legislativa, T3 2018).

(1)

Este anexo contém novas informações disponíveis sobre as iniciativas incluídas no programa de trabalho da Comissão, em consonância com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor». Essas informações, que se encontram entre parênteses na descrição de cada iniciativa, têm caráter meramente indicativo e estão sujeitas a alterações durante o processo de preparação, nomeadamente tendo em conta os resultados do processo de avaliação de impacto.

(2)

O pacote de medidas relativas à economia circular já foi incluído no anexo I do Programa de Trabalho da Comissão para 2017.


Estrasburgo, 24.10.2017

COM(2017) 650 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de Trabalho da Comissão para 2018

Programa para uma Europa mais unida, mais forte e mais democrática


Anexo II: Iniciativas REFIT 1

N.º

Título

Designação 2

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento 

1.

Seguimento a dar ao balanço da qualidade do acompanhamento e da comunicação de informações no âmbito da política ambiental

Iniciativa destinada a racionalizar os requisitos na sequência de um balanço da qualidade do acompanhamento e da comunicação de informações no âmbito da política ambiental (artigos 95.º, 175.º e 192.º do TFUE, T1 2018).

Um Mercado Único Digital Conectado

2.

Informação do setor público

A revisão da Diretiva 2013/37/UE relativa à reutilização de informações do setor público irá criar oportunidades de disponibilizar dados da administração pública em benefício da sociedade, reduzir os custos regulamentares e simplificar a legislação existente (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2018).

Uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro 

3.

Revisão do Sistema de Controlo das Pescas

Com base nos resultados da avaliação, SWD(2017)134 final, a iniciativa tem por objetivo simplificar o atual quadro legislativo (Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, Regulamento (CE) n.º 768/2005 do Conselho, Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho) e torná-lo mais eficaz, designadamente mediante a simplificação das regras, a harmonização do catálogo de infrações graves, a redução dos encargos administrativos e o incentivo à utilização de ferramentas informáticas harmonizadas. Esta iniciativa responde a um parecer da plataforma REFIT (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 43.º do TFUE, T2 2018).

Um mercado interno mais sólido e equitativo, com uma base industrial reforçada

4.

Reconhecimento de documentos de transporte eletrónicos para transporte de mercadorias pelas autoridades públicas e/ou dos parceiros comerciais

A iniciativa visará mobilizar o potencial da digitalização no setor dos transportes promovendo o reconhecimento dos documentos de transporte de mercadorias em formato eletrónico pelas autoridades e/ou parceiros comerciais, e a sua utilização generalizada pelos operadores de transporte (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 91.º do TFUE, T2 2018).

5.

Iniciativa de plataforma única para os assuntos marítimos

Revisão da Diretiva 2010/65/UE relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e/ou à partida dos portos dos Estados-Membros (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 100.º, n.º 2, do TFUE, T2 2018)

6.

Investimentos RTE-T

O Regulamento sobre medidas de facilitação de uma implementação mais rápida dos projetos de interesse comum da Rede Transeuropeia de Transportes (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 171.º e 172.º do TFUE, T1 2018).

7.

Regime geral dos impostos especiais de consumo 3

Revisão da Diretiva 2008/118/CE para harmonizar e assegurar a coerência entre a legislação em matéria aduaneira e de impostos especiais de consumo, aumentar a segurança jurídica e garantir a aplicação uniforme da legislação da UE (legislativa, incluindo a avaliação de impacto; artigo 113.º do TFUE; T1 2018).

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais assente na confiança mútua 

8.

Um novo acordo para os consumidores

A revisão específica das diretivas da UE relativas ao consumo no seguimento do balanço de qualidade da regulamentação da UE em matéria de defesa do consumidor e de marketing foi concluída em 23 de maio de 2017. Iniciativa para facilitar a coordenação e a eficácia da ação das autoridades nacionais responsáveis pela proteção dos consumidores a nível da UE e reforçar a ação pública em matéria de aplicação e uma melhor proteção dos direitos dos consumidores (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, QT1 2018). 

9.

Cartões de identidade e documentos de residência

Iniciativa legislativa para melhorar a segurança dos cartões de identidade e de documentos de residência de cidadãos da UE e dos membros da sua família nacionais de países terceiros. Esta iniciativa responde a um parecer da plataforma REFIT. (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 21.º e/ou 77.º, n.º 3, do TFUE, T2 2018).

10.

Revisão do Regulamento relativo à citação e notificação de atos

Revisão do Regulamento (CE) n.°  1393/2007 relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 81.º, n.º 2, do TFUE, T2 2018).

11.

Revisão do Regulamento relativo à obtenção de provas

Revisão do Regulamento (CE) n.° 1206/2001 relativo à obtenção de provas(legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 81.º, n.º 2, do TFUE, T2 2018)

12.

Títulos de viagem provisórios

Revisão da proposta de diretiva do Conselho para substituir a decisão relativa à criação de um título de viagem provisório (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 23.ºn do TFUE, T2 2018).

(1)

Este anexo contém uma lista de iniciativas legislativas no âmbito do programa REFIT, cuja adoção está prevista para 2018. Completa os elementos que acompanham as novas iniciativas apresentadas no anexo I.

(2)

Este anexo contém outras informações disponíveis sobre as iniciativas incluídas no programa de trabalho da Comissão, em consonância com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor». Essas informações encontram-se entre parênteses, na descrição de cada iniciativa, têm caráter meramente indicativo e, durante o processo de preparação, estão sujeitas a alterações, decorrentes, nomeadamente, dos resultados do processo de avaliação do impacto.

(3)

O regime geral dos impostos especiais de consumo já estava incluída no Anexo II do Programa de Trabalho da Comissão para 2017


Estrasburgo, 24.10.2017

COM(2017) 650 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de Trabalho da Comissão para 2018

Programa para uma Europa mais unida, mais forte e mais democrática


Anexo III: Propostas prioritárias pendentes

N.o

Elemento

Título completo

Referência

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

1.

FEIE 2.0*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) 2015/1017 no que se refere ao prolongamento da vigência do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e à introdução de melhorias técnicas nesse Fundo e na Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento

COM(2016) 597 final

2016/0276 (COD)

14.9.2016

2.

Regulamento Financeiro/Omnibus*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002, os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013, (UE) n.º 1307/2013, (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014, (UE) n.º 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão n.º 541/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2016) 605 final

2016/0282 (COD)

14.9.2016

3.

Pacote relativo à economia circular*

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2000/53/CE, relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e a Diretiva 2012/19/UE, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

COM(2015) 593 final

2015/0272 (COD)

2.12.2015

4.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

COM(2015) 595 final

2015/0275 (COD)

2.12.2015

5.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros

COM(2015) 594 final

2015/0274 (COD)

2.12.2015

6.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens

COM(2015) 596 final

2015/0276 (COD)

2.12.2015

Requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços*

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços

COM(2015) 615 final

2015/02785 (COD)

2.12.2015

Um Mercado Único Digital Conectado

7.

Serviços transfronteiriços de entrega de encomendas

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas

COM(2016) 0285 final

2016/0149 (COD)

25.5.2016

8.

Contratos Digitais

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais

COM(2015) 0634 final

2015/0287 (COD)

9.12.2015

9.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a certos aspetos que dizem respeito a contratos de vendas em linha de bens e outras vendas à distância de bens

COM(2015) 0635 final

2015/0288 (COD)

9.12.2015

10.

Reforma das telecomunicações*

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Reformulação)

COM(2016) 590 final

2016/0288 (COD)

14.9.2016

11.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas

COM(2016) 591 final

2016/0286 (COD)

14.9.2016

12.

Direitos de autor no Mercado Único Digital*

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos direitos de autor no mercado único digital

COM(2016)593 final

2016/0280 (COD)

14.9.2016

13.

Direitos de autor e direitos conexos no domínio da radiodifusão *

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de rádio e televisão

COM(2016)594 final

2016/0284 (COD)

14.9.2016

14.

Quadro modernizado audiovisual *

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, para a adaptar à evolução das realidades do mercado

COM(2016) 0287 final

2016/0151 (COD)

25.5.2016

15.

Proposta relativa à prevenção do bloqueio geográfico injustificado*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre medidas contra o bloqueio geográfico e outras formas de discriminação com base na nacionalidade, local de residência ou de estabelecimento dos clientes no mercado interno e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE

COM(2016) 0289 final

2016/0152 (COD)

25.5.2016

16.

Diretiva Privacidade Eletrónica*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas e que revoga a Diretiva 2002/58/CE (Regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas)

COM(2017) 10 final

2017/0003 (COD)

10.1.2017

17.

Regras internas de proteção de dados da UE — adaptação ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais por parte das instituições, órgãos, organismos e agências da União e à livre circulação desses dados e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE.

COM(2017) 8 final

2017/0002 (COD)

10.1.2017

18.

Livre fluxo de dados não pessoais

Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO relativo a um quadro para o livre fluxo de dados não pessoais na União

COM(2017) 495 final

2017/0228 (COD)

13.9.2017

19.

Uma Agência da UE para a Cibersegurança

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à ENISA, a «Agência da União Europeia para a Cibersegurança», e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação («Regulamento Cibersegurança»)

COM(2017) 477 final

2017/0225 (COD)

13.9.2017

Uma União da Energia mais resistente, com uma política virada para o futuro relativamente às alterações climática

20.

Pacote «Energia limpa para todos os Europeus»*

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios

COM(2016) 761 final

2016/0376 (COD)

30.11.2016

COM(2016) 765 final

2016/0381 (COD)

30.11.2016

21.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (Reformulação)

COM(2016) 767 final

2016/0381 (COD)

30.11.2016

22.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade (Reformulação)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao mercado interno da eletricidade (Reformulação)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (Reformulação)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade e que revoga a Diretiva 2005/89/CE

COM(2016) 864 final

2016/0380 (COD)

COM(2016) 861 final

2016/0379 (COD)

COM(2016) 863 final

2016/0378 (COD)

COM(2016) 862 final

2016/0377 (COD)

Todas adotadas em 30.11.2016

23.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo à Governação da União da Energia, que altera as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, os Regulamentos (CE) n.º 663/2009, (CE) n.º 715/2009, as Diretivas 2009/73/CE, 2009/119/CE do Conselho, 2010/31/UE, 2012/27/UE, 2013/30/UE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013

COM(2016) 759 final

2016/375 (COD)

30.11.2016

24.

Pacote sobre as alterações climáticas*

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2003/87/CE para reforçar a relação custo-eficácia das reduções de emissões e o investimento nas tecnologias hipocarbónicas

COM(2015) 337 final

2015/0148 COD

15.7.2015

25.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo à inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

COM(2016) 479 final

2016/0230 (COD)

20.7.2016

26.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 para uma União da Energia resiliente e para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

COM(2016) 482 final

2016/0231 (COD)

20.7.2016

27.

Pacote «A Europa em Movimento»

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas

COM(2017) 275 final

2017/0114 (COD)

31.5.2017

28.

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas, no que respeita a certas disposições em matéria de impostos sobre veículos

COM(2017) 276 final

2017/0115 (CNS)

31.5.2017

29.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiras de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (Reformulação)

COM(2017) 280 final

2017/0128 (COD)

31.5.2017

30.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1071/2009 e o Regulamento (CE) n.º 1072/2009 com vista à sua adaptação à evolução no setor

COM(2017) 281 final

2017/0123 (COD)

31.5.2017

31.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/1/CE relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias

COM(2017) 282 final

2017/0113 (COD)

31.5.2017

32.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos de condução diário e semanal máximos, pausas mínimas e períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos

COM(2017) 277 final

2017/0122 (COD)

31.5.2017

33.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à vigilância e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos

COM(2017) 279 final

2017/0111 (COD)

31.5.2017

34.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário

COM(2017) 278 final

2017/0121 (COD)

31.5.2017

Um mercado interno mais sólido e equitativo, com uma base industrial reforçada

35.

Pacote sobre a conformidade

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de um Portal Digital Único para a prestação de informação, procedimentos, serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece as condições e o procedimento que permitem à Comissão solicitar às empresas e associações de empresas a prestação de informações relacionadas com o mercado interno e domínios conexos

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competências para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno (ECN+)

COM(2017) 256 final

2017/0086 (COD)

2.5.2017

COM(2017) 257 final

2017/0087 (COD)

2.5.2017

COM (2017) 142 final

2017/0063 (COD)

22.3.2017

36.

Pacote de Serviços

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que introduz o Cartão Eletrónico Europeu de Serviços e as estruturas administrativas conexas

COM(2016) 821 final

2016/0398 (COD)

10.1.2017

COM(2016) 822 final

2016/0404 (COD)

10.1.2017

COM(2016) 824 final

2016/0403 (COD)

10.1.2017

37.

Fiscalização do mercado dos veículos a motor

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos

COM(2016) 31 final

2016/014 (COD)

27.1.2016

38.

Diretiva relativa à insolvência

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação, e que altera a Diretiva 2012/30/UE

COM(2016) 723 final

2016/0359 (COD)

22.11.2016

39.

Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)

COM(2017) 343 final

2017/0143 (COD)

29.6.2017

40.

Alterações ao Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações

COM(2017) 208 final

2017/0090 (COD)

4.5.2017

41.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que respeita aos procedimentos e às autoridades envolvidos na autorização das CCP e aos requisitos para o reconhecimento das CCP de países terceiros

COM(2017) 331 final

2017/0136 (COD)

13.6.2017

42.

Matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa a uma matéria coletável comum do imposto sobre as sociedades

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)

COM(2016) 685 final

2016/0337 (CNS)

25.10.2016

COM(2016) 683 final
2016/0336 (CNS)

25.10.2016

43.

Cooperação administrativa e luta contra a fraude no domínio do IVA

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 904/2010 relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado

COM(2016) 755 final

2016/0371 (CNS)

1.12.2016

44.

Taxas do imposto sobre o valor acrescentado aplicadas aos livros, jornais e publicações periódicas

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/112/CE, no que se refere às taxas do imposto sobre o valor acrescentado aplicadas aos livros, aos jornais e às publicações periódicas

COM(2016) 758 final

2016/0374 (CNS)

1.12.2016

45.

Divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2013/34/CE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais.

COM(2016) 198 final

2016/0107 (COD)

12.4.2016

46.

Troca automática de informações no domínio da fiscalidade

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiras a comunicar

COM(2017) 335 final

2017/0138 (CNS)

21.6.2017

47.

Destacamento de trabalhadores

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços

COM(2016) 128 final

2016/0070 (COD)

8.3.2016

48.

Coordenação dos sistemas de segurança social*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e o Regulamento (CE) n.º 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004

COM(2016) 815 final

2016/0397 (COD)

13.12.2016

49.

Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho

COM(2017) 253 final

2017/0085 (COD)

26.4.2017

Uma União Económica e Monetária mais sólida e equitativa

50.

Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE

Recomendação para uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o artigo 22.º do Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE

BCE/2017/18

23.6.2017

51.

Representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que define medidas com vista a estabelecer progressivamente uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional

COM(2015) 603 final

2015/0250 (NLE)

21.10.2015

52.

Reforma do regulamento relativo aos requisitos de fundos próprios

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de prestação e divulgação de informações, e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.

COM(2016) 850 final

2016/0360 (COD)

23.11.2016

53.

Capacidade de absorção de perdas e de recapitalização*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014 no que diz respeito à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e das empresas de investimento

COM(2016) 851 final

2016/0361 (COD)

21.11.2016

54.

Capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e empresas de investimento

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e empresas de investimento e que altera as Diretivas 98/26/CE, 2002/47/CE, 2012/30/UE, 2011/35/UE, 2005/56/CE, 2004/25/CE e 2007/36/CE

COM(2016) 852 final

2016/0362 (COD)

23.11.2016

55.

Posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência

COM(2016) 853 final
2016/0363 (COD)

23.11.2016

56.

Entidades isentas, companhias financeiras, companhias financeiras mistas, remuneração, medidas e poderes de supervisão e medidas de conservação dos fundos próprios*

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2013/36/UE no que se refere às entidades isentas, companhias financeiras, companhias financeiras mistas, à remuneração, às medidas e poderes de supervisão e às medidas de conservação dos fundos próprios

COM(2016) 854 final

2016/0364 (COD)

23.11.2016

57.

Recuperação e resolução das contrapartes centrais

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a um enquadramento para a recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012 e (UE) n.º 2015/3265

COM(2016) 856 final

2016/0365 (COD)

28.11.2016

58.

Sistema Europeu de Seguro de Depósitos*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos

COM(2015) 586 final

2015/0270 (COD)

24.11.2015

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais assente na confiança mútua

59.

Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera a Diretiva 2009/101/CE

COM(2016) 450 final

2016/0208 (COD)

5.7.2016

60.

Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/794 e (UE) 2016/1624

COM(2016) 731 final

2016/0357 (COD)

16.11.2016

61.

Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (TCN) tendo em vista completar e apoiar o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (sistema ECRIS-TCN) e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011

COM(2017) 344 final

2017/0144 (COD)

26.6.2017

62.

EU-Lisa

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011

COM(2017) 352 final

2017/0145 (COD)

29.6.2017

63.

Reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco

COM(2016) 819 final

2016/0412 (COD)

21.12.2016

64.

Código das Fronteiras Schengen

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as normas do Regulamento (UE) 2016/399 aplicáveis à reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas

COM(2017) 571 final

2017/0245 (COD)

27.9.2017

65.

Sistema de Informação de Schengen

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular

COM(2016) 881 final

2016/0408 (COD)

21.12.2016

66.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos das fronteiras e que altera o Regulamento (UE) n.º 515/2014 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1987/2006

COM(2016) 882 final

2016/0407 (COD)

21.12.2016

67.

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, que altera o Regulamento (UE) n.º 515/2014 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006, a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão

COM(2016) 883 final

2016/0409 (COD)

21.12.2016

Comércio: Uma política comercial equilibrada e progressiva para controlar a globalização

68.

Modernização dos Instrumentos de Defesa Comercial*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, e o Regulamento (CE) n.º 597/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia

COM(2013) 192 final

2013/0103 (COD)

10.4.2013

69.

Instrumento Internacional de Contratação Pública

Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado interno de contratos públicos da União Europeia e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de bens e serviços da União Europeia aos mercados de contratos públicos dos países terceiros

COM(2016) 34 final

2012/0060 (COD)

29.1.2016

70.

Análise do IDE na UE

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro para a análise dos investimentos diretos estrangeiros na União Europeia

COM(2017) 487 final

2017/0224 (COD)

13.9.2017

71.

Tribunal Multilateral de Investimentos

Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza a abertura de negociações com vista a uma convenção que estabelece um tribunal multilateral para a resolução de litígios em matéria de investimento

COM(2017) 493 final

13.9.2017

Rumo a uma nova política de migração

72.

Reformar o sistema de Dublim*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (reformulação)

COM(2016) 270 final

2016/0133 (COD)

4.5.2016

73.

Agência para o Asilo/EASO*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Agência da União Europeia para o Asilo e revoga o Regulamento (UE) n.º 439/2010

COM(2016) 271 final

2016/0131 (COD)

4.5.2016

74.

Eurodac*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do [Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de pedidos de proteção internacional apresentados num dos Estados-Membros por nacionais de países terceiros ou apátridas], da identificação de nacionais de países terceiros ou apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (reformulação)

COM(2016) 272 final

2016/0132 (COD)

4.5.2016

75.

Condições de acolhimento*

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação)

COM(2016) 465 final

2016/0222 (COD)

13.7.2016

76.

Condições de asilo*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, bem como normas relativas ao estatuto uniforme dos refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, e que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração

COM(2016) 466 final

2016/0223 (COD)

13.7.2016

77.

Procedimentos de asilo*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um procedimento comum de proteção internacional na União Europeia e que revoga a Diretiva 2013/32/UE

COM(2016) 467 final

2016/0224 (COD)

13.7.2016

78.

Quadro de Reinstalação da União*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Quadro de Reinstalação da União e altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2016) 468 final

2016/0225 (COD)

13.7.2016

79.

Entrada e residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente especializado (proposta de «Cartão Azul»)*

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente especializado

COM(2016) 378 final

2016/0176 (COD)

7.6.2016

Um interlocutor mais forte a nível internacional

80.

Mandato de concessão de empréstimos externos do Banco Europeu de Investimento*

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União

COM(2016) 583final

2016/0275 (COD)

14.9.2016

81.

Banco Europeu de Investimento: Fundo de garantia relativo às ações externas*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 que institui um Fundo de garantia relativo às ações externas

COM(2016) 582

2016/0274 (COD)

14.9.2016

82.

Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, destinado a apoiar a competitividade e a capacidade inovadora da indústria de defesa da UE

COM(2017) 294 final

2017/0125 (COD)

Uma União da mudança democrática

83.

Corpo Europeu de Solidariedade*

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o quadro jurídico do Corpo Europeu de Solidariedade e que altera os Regulamentos (UE) n.º 288/2013, (UE) n.º 1293/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e a Decisão n.º 1313/2013/UE

COM(2017) 262 final

2017/0102 (COD)

30.5.2017

84.

Regulamento «Comitologia»

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão

COM(2017) 85 final

2017/035 (COD)

14.2.2017

85.

Partidos políticos europeus e fundações políticas europeias

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias

COM(2017) 481final

2017/0219 (COD)

13.9.2017

86.

Iniciativa de Cidadania Europeia

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a iniciativa de cidadania europeia

COM(2017) 482 final

2017/0220 (COD)

13.9.2017


Estrasburgo, 24.10.2017

COM(2017) 650 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de Trabalho da Comissão para 2018

Programa para uma Europa mais unida, mais forte e mais democrática


Anexo IV: Retiradas 1

N.o

Referência COM / interinstitucional

Título

Motivos da retirada

Agricultura e Desenvolvimento Rural

1.

COM/2017/0150 final
2017/068/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, no que se refere ao ano civil de 2017

Obsoleta: esta matéria foi contemplada pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/1236 da Comissão, de 7 de julho de 2017.

Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e Alfândegas

2.

COM/2011/737 final
2011/333/CNS

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição do recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado

A Comissão apresentará novas propostas em matéria de recursos próprios na proposta global para a futura programação financeira plurianual para além de 2020. Por conseguinte, esta proposta tornar-se-á obsoleta e será substituída por novas propostas neste contexto.

3.

COM/2014/43 final
2014/0020/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às medidas estruturais destinadas a melhorar a capacidade de resistência das instituições de crédito da UE

Não é previsível qualquer acordo. Este processo não registou qualquer evolução desde 2015. Além disso, o principal objetivo de estabilidade financeira da proposta já foi abordado noutras medidas regulamentares para o setor bancário, em particular a entrada em vigor dos mecanismos de supervisão e de resolução da União bancária.

Negócios Estrangeiros e Política de Segurança

4.

COM/2003/695 final
CNS 2003/0268

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, as Repúblicas da Bolívia, da Colômbia, do Equador, do Peru e Bolivariana da Venezuela, por outro

Obsoleta: já não está em vigor, tendo sido substituída pela proposta conjunta JOIN/2016/04 final, de 3 de fevereiro de 2016.

5.

COM/2014/360 final
2014/0182/NLE

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da União no Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, no que respeita à adoção de uma recomendação relativa à execução do Programa da Agenda de Associação entre a UE e a Geórgia

Obsoleta: a Agenda de Associação foi adotado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 23 de junho de 2014, (Georgia ST 10978/14) e JO L 261 de 30.8.2014.

6.

COM/2014/359 final
2014/0181/NLE

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da União no Conselho de Cooperação criado pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, no que respeita à adoção de uma recomendação relativa à execução da Agenda de Associação entre a UE e a Moldávia

Obsoleta: a Agenda de Associação foi adotada pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros, em 23 de junho de 2014 (Moldávia ST 9621/14 (nota ponto I/A).

7.

COM/2013/014 final
2013/0149/NLE

Proposta conjunta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a posição da União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, no que respeita à adoção de uma recomendação sobre a execução do segundo Plano de Ação UE-Líbano no âmbito da PEV

A Decisão N.º 1/2016 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-LÍBANO, de 11 de novembro de 2016, relativa ao acordo sobre as Prioridades da Parceria UE-Líbano, afirma explicitamente que, em vez de renovar o Plano de Ação PEV, as partes adotam prioridades da parceria e pacto. Por conseguinte, a proposta conjunta COM(2013)014 é obsoleta.

Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME

8.

COM/2012/164 final
2012/82/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que simplifica a transferência no interior do Mercado Único de veículos a motor registados noutro Estado-Membro

Não é previsível qualquer acordo. Este processo não registou qualquer evolução desde 2012. A Comissão reavaliará a questão, nomeadamente lançando os trabalhos com vista a atualizar a avaliação de impacto.

Cooperação Internacional e Desenvolvimento

9.

COM/2011/0861 final
2011/0420/NLE

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a adesão da UE ao Comité Consultivo Internacional do Algodão (CCIA)

Obsoleta: uma decisão do Conselho foi adotada em 18 de maio de 2017 com base numa proposta atualizada da Comissão (COM/2016/0712 final — 2016/0349 (NLE).

Justiça, Consumidores e Igualdade de Género

10.

COM/2014/0212 final
2014/0120/COD

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às sociedades unipessoais de responsabilidade limitada

Foi mencionada uma eventual retirada nas respostas escritas a perguntas da Comissão PANA. A Comissão irá apresentar novas propostas em matéria de direito das sociedades no quarto trimestre de 2017 e a presente proposta será posteriormente retirada.

Assuntos Marítimos e Pescas

11.

COM/2011/0760 final
2011/0345/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1300/2008 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que estabelece um plano plurianual relativo à unidade populacional de arenque presente a oeste da Escócia e às pescarias que exploram essa unidade populacional

Tornar-se-ão obsoletas com a proposta de revogação (ver anexo V) do Regulamento (CE) n.º 1300/2008 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, que estabelece um plano plurianual relativo à unidade populacional de arenque presente a oeste da Escócia.

12.

COM/2013/09 final
2013/0007/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas

A Comissão tenciona apresentar uma nova proposta de revisão substancial do regime de controlo das pescas, prevista para o 2.º trimestre de 2018.

Migração, Assuntos Internos e Cidadania

13.

COM/2014/163 final
2014/0095/COD

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um visto de circulação e altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 562/2006 e (CE) n.º 767/2008

Proposta a retirar, no contexto da proposta de revisão do Código de Vistos prevista para o 1.º trimestre de 2018.

14.

COM/2014/164 final
2014/0094/COD

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho  relativo ao Código de Vistos da União (Código de Vistos)  

Proposta a retirar, no contexto da proposta de revisão do Código de Vistos prevista para o 1.º trimestre de 2018.

Transportes

15.

COM/2013/409 final
2013/0187/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008 no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea

O conteúdo foi integrado na nova proposta que institui a AESA (COM(2015) 613 final), que se encontra agora no processo interinstitucional. Por conseguinte, esta proposta irá tornar-se obsoleta.

(1)

Desta lista constam as propostas legislativas pendentes que a Comissão tenciona retirar no prazo de seis meses (até abril de 2018).


Estrasburgo, 24.10.2017

COM(2017) 650 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de Trabalho da Comissão para 2018

Programa para uma Europa mais unida, mais forte e mais democrática


Anexo V: Lista das revogações previstas

N.º

Domínio

Título

Motivos da revogação

1.

Assuntos Marítimos e Pescas

Regulamento (CE) n.º 1300/2008 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, que estabelece um plano plurianual relativo à unidade populacional de arenque presente a oeste da Escócia e às pescarias que exploram essa unidade populacional

Este plano sobre o arenque tornou-se obsoleto nos seus pontos de referência e deixou de ser aplicado. Por conseguinte, pode ser revogado.

2.

Fiscalidade e Alfândegas

Diretiva 79/802/CEE da Comissão, de 6 de setembro de 1979, relativa às mercadorias colocadas sob regime do aperfeiçoamento ativo e que beneficiariam, no caso de importação para introdução em livre prática, de um regime pautal favorável devido ao seu destino especial

A diretiva é supérflua uma vez que as mercadorias no regime sujeitas ao regime de destino especial estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento n.º 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e à pauta aduaneira comum (anexo I) e, além disso, tanto o regime de aperfeiçoamento ativo como o regime de destino especial são atualmente regulados pelo Código Aduaneiro da União (CAU).

3.

Justiça e Assuntos Internos

Ação Comum 98/699/JAI relativa ao branqueamento de capitais, identificação, deteção, congelamento, apreensão e perda de instrumentos e produtos do crime

Este instrumento foi substituído na íntegra pela Diretiva 2014/42/UE sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, relativamente a todos os Estados-Membros que participam na diretiva (todos com exceção da Dinamarca e do Reino Unido). A maior parte das suas disposições foram já substituídos pela Decisão-Quadro 2001/500/JAI relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, deteção, congelamento, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime, que se aplica igualmente à Dinamarca e ao Reino Unido. As restantes disposições são recomendações gerais sem qualquer valor vinculativo, que atualmente se aplicam apenas à Dinamarca e ao Reino Unido.