COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.6.2017
COM(2017) 364 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
CONTAS ANUAIS DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO DE 2016
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.6.2017
COM(2017) 364 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
CONTAS ANUAIS DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO DE 2016
Contas anuais do
Fundo Europeu de Desenvolvimento de 2016
ÍNDICE
EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED
FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE CONSOLIDADAS NO FED
CONTAS ANUAIS DEFINITIVAS DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
INFORMAÇÕES CONTEXTUAIS SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
CONTAS ANUAIS DEFINITIVAS DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
INFORMAÇÃO CONTEXTUAL SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DO FED E DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE
RELATÓRIO DO FED SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA
RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO - FUNDOS GERIDOS PELO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO
CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS
As contas anuais do Fundo Europeu de Desenvolvimento do exercício de 2016 foram elaboradas em conformidade com o título IX do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos no anexo das demonstrações financeiras.
Confirmo a minha responsabilidade pela elaboração e apresentação das contas anuais do Fundo Europeu de Desenvolvimento em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento Financeiro do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento.
Obtive dos gestores orçamentais e do BEI, que garantiram a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das contas que apresentam o ativo e o passivo do Fundo Europeu de Desenvolvimento e a execução orçamental.
Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento em relação a todos os aspetos relevantes.
[assinatura]
Rosa ALDEA BUSQUETS
Contabilista
23 de junho de 2017
EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED
1.CONTEXTO
A União Europeia (a seguir designada por «UE») mantém relações de cooperação com um grande número de países em desenvolvimento. O principal objetivo consiste em promover o desenvolvimento económico, social e ambiental, tendo como meta fundamental reduzir e erradicar a pobreza a longo prazo, através da prestação de ajuda ao desenvolvimento e de assistência técnica aos países beneficiários. A fim de atingir este objetivo, a UE define, juntamente com os países parceiros, estratégias de cooperação e mobiliza recursos financeiros para a sua execução. Estes recursos da UE afetados à cooperação para o desenvolvimento são provenientes de três fontes:
-Orçamento da UE;
-Fundo Europeu de Desenvolvimento;
-Banco Europeu de Investimento.
O Fundo Europeu de Desenvolvimento (a seguir designado por «FED») é o principal instrumento de apoio da UE à cooperação para o desenvolvimento aos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (a seguir designados por «ACP»), bem como aos países e territórios ultramarinos (a seguir designados por «PTU»).
O FED não é financiado pelo orçamento da UE. É elaborado através de um acordo interno entre os representantes dos Estados-Membros no âmbito do Conselho, sendo gerido por um comité específico. A Comissão Europeia (a seguir designada por «Comissão») é responsável pela execução financeira das operações realizadas com os recursos do FED. O Banco Europeu de investimento (a seguir designado por «BEI») gere a Facilidade de Investimento.
No período 2014-2020, a ajuda geográfica concedida aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente pelo FED. Cada FED é normalmente concluído para um período de cerca de cinco anos e regido pelo seu próprio regulamento financeiro, que exige a elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte que é gerida pela Comissão. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos pelos quais a Comissão é responsável.
O Acordo Interno que institui o 11.º FED foi assinado pelos Estados-Membros participantes, reunidos no Conselho em junho de 2013 1 . Entrou em vigor em 1 de março de 2015. A fim de assegurar a continuidade entre o término do 10.º FED e a entrada em vigor do 11.º FED, a Comissão propôs medidas transitórias, conhecidas como a Facilidade de Transição (a seguir designada por «FT») 2 . A FT é apresentada no âmbito do 11.º FED.
Simultaneamente, o Regulamento Financeiro do 10.º FED 3 foi alterado, tendo também sido aprovado o novo Regulamento Financeiro aplicável ao período de transição 4 . Entraram em vigor em 30 de maio de 2014. Em 2 de março de 2015, o Conselho aprovou o Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º FED 5 e as normas de execução 6 . Entraram em vigor em 6 de março de 2015.
No âmbito do Acordo de Parceria ACP-UE, foi criada a Facilidade de Investimento. A Facilidade de Investimento é gerida pelo BEI e utilizada para apoiar o desenvolvimento do setor privado nos Estados ACP, através do financiamento essencialmente, mas não exclusivamente, de investimentos privados. A Facilidade foi concebida como fundo renovável, de modo a que os reembolsos dos empréstimos possam ser reinvestidos noutras operações, resultando assim numa facilidade que se renova a si própria e que é financeiramente independente. Dado que a Facilidade de Investimento não é gerida pela Comissão, não é consolidada na primeira parte das contas anuais — as demonstrações financeiras do FED e o respetivo relatório sobre a execução financeira. As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento são contabilizadas como uma componente separada das contas anuais (parte II), a fim de fornecer uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento dos FED 7 .
2.COMO É FINANCIADO O FED?
O Conselho Europeu de 2 de dezembro de 2013 aprovou o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020. Nesse contexto, foi decidido que a cooperação geográfica com os países ACP não seria integrada no orçamento da UE (orçamentada), mas continuaria a ser financiada pelo FED intergovernamental existente.
O orçamento da UE reporta-se a um período de um ano e, de acordo com o princípio orçamental da anualidade, as despesas e receitas são planeadas e autorizadas para um ano. Contrariamente à UE, o FED é um fundo que opera com base na plurianualidade. Cada FED estabelece um fundo global para pôr em prática a cooperação para o desenvolvimento durante um período de habitualmente cinco anos. Dado que os recursos são afetados numa base plurianual, os fundos afetados podem ser utilizados durante o período abrangido pelo FED. O facto de o período orçamental do FED não coincidir com o ano é salientado nos relatórios orçamentais, em que a execução orçamental dos FED é avaliada tendo em conta a totalidade dos fundos.
Os recursos do FED são contribuições ad hoc dos Estados-Membros da UE. Aproximadamente de cinco em cinco anos, os representantes dos Estados-Membros reúnem-se a nível intergovernamental, a fim de tomar uma decisão sobre a quantia global que será afetada ao Fundo e supervisionar a sua aplicação. A Comissão gere depois o Fundo, em conformidade com a política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento. Dado que, paralelamente à política da União, os Estados-Membros têm as suas próprias políticas de desenvolvimento e de ajuda, é necessário coordenar as políticas dos Estados-Membros com as da União, a fim de garantir a sua complementaridade.
Além das contribuições acima referidas é também possível que os Estados-Membros participem em acordos de cofinanciamento ou disponibilizem contribuições financeiras para o FED a título voluntário.
3.RELATÓRIOS DE FINAL DE EXERCÍCIO
3.1.CONTAS ANUAIS
Em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento Financeiro do FED, as demonstrações financeiras do FED são elaboradas com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). As regras de contabilidade adotadas pelo contabilista da Comissão são aplicadas por todas as instituições europeias e organismos da UE, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o procedimento de elaboração das demonstrações financeiras e de consolidação, nos termos impostos pelo artigo 152.º do Regulamento Financeiro da UE. As regras de contabilidade da UE são também aplicáveis ao FED, tendo em conta a natureza específica das suas atividades.
A elaboração das contas anuais do FED é confiada ao contabilista da Comissão que é o contabilista do FED. Compete-lhe ainda garantir que as contas anuais do FED apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do FED.
As contas anuais são apresentadas da seguinte forma:
Parte I: Fundos geridos pela Comissão
(I)Demonstrações financeiras e notas explicativas do FED
(II)Demonstrações financeiras dos fundos fiduciários da UE consolidadas no FED
(III)Demonstrações financeiras consolidadas do FED e dos fundos fiduciários da UE
(IV)Relatório sobre a execução financeira do FED
Parte II: Relatório anual de execução — fundos geridos pelo BEI
(I)Demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento
A parte «Demonstrações financeiras dos fundos fiduciários europeus consolidadas no FED» abrange as demonstrações financeiras dos dois fundos fiduciários criados ao abrigo do FED: O Fundo Fiduciário Bêkou da UE (ver a secção «Demonstrações financeiras do Fundo Fiduciário Bêkou da UE») e o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África 8 (ver secção «Demonstrações financeiras do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África»). As demonstrações financeiras dos fundos fiduciários são elaboradas sob a responsabilidade do contabilista da CE e sujeitas à auditoria externa realizada por uma empresa privada de auditoria. As demonstrações financeiras dos fundos fiduciários incluídas nestas contas anuais são as demonstrações financeiras definitivas, ou seja, após os necessários ajustamentos de auditoria.
É de notar que a apresentação das demonstrações financeiras e das notas explicativas foi alterada em 2016. As alterações só têm a ver com a apresentação das informações financeiras, visando um melhor alinhamento pelas outras entidades da UE. Os montantes comparativos de 2015 são apresentadas em conformidade com o novo formato.
As contas anuais são aprovadas pela Comissão até 31 de julho do ano seguinte e apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho para quitação.
4.AUDITORIA E QUITAÇÃO
4.1.AUDITORIA
As contas anuais do FED e a gestão dos recursos são supervisionadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu (a seguir designado por «TCE»), que elabora um relatório anual destinado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
4.2.QUITAÇÃO
O controlo final é constituído pela quitação da execução financeira dos recursos do FED relativamente a um dado exercício financeiro. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação do FED. Tal significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, compete ao Conselho recomendar e ao Parlamento Europeu decidir se é concedida quitação da execução financeira dos recursos do FED à Comissão relativamente a um dado exercício financeiro. Esta decisão baseia-se no exame das contas e no relatório anual do TCE (que inclui uma declaração de fiabilidade oficial) e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e outros pedidos de informação à Comissão.
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO
EXERCÍCIO DE 2016
FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.
ÍNDICE
EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED
FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS DO FED
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO FED
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO DO FED
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS POR FED
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE CONSOLIDADAS NO FED
CONTAS ANUAIS DEFINITIVAS DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
INFORMAÇÕES CONTEXTUAIS SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
BALANÇO DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
CONTAS ANUAIS DEFINITIVAS DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
INFORMAÇÃO CONTEXTUAL SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
BALANÇO DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DO FED E DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS FINANCEIROS
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE FLUXOS DE CAIXA
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
RELATÓRIO DO FED SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA
RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO - FUNDOS GERIDOS PELO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.
BALANÇO DO FED
Em milhões de EUR |
|||
Nota |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
ATIVOS NÃO CORRENTES |
|||
Pré-financiamentos |
2.1 |
409 |
516 |
Contribuições do fundo fiduciário |
2.2 |
98 |
34 |
507 |
550 |
||
ATIVOS CORRENTES |
|||
Pré-financiamentos |
2.1 |
1 372 |
1 145 |
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
2.3 |
132 |
171 |
Caixa e equivalentes de caixa |
2.4 |
680 |
504 |
2 184 |
1 820 |
||
ATIVO TOTAL |
2 691 |
2 370 |
|
PASSIVOS NÃO CORRENTES |
|||
Provisões |
2.5 |
(4) |
(4) |
Passivos financeiros |
2.6 |
(6) |
(10) |
(10) |
(14) |
||
PASSIVOS CORRENTES |
|||
Contas a pagar |
2.7 |
(549) |
(520) |
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
2.8 |
(776) |
(855) |
(1 324) |
(1 376) |
||
PASSIVO TOTAL |
(1 334) |
(1 389) |
|
ATIVO LÍQUIDO |
1 357 |
980 |
|
FUNDOS E RESERVAS |
|||
Capital mobilizado do Fundo — FED ativos |
2.9 |
42 323 |
38 873 |
Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados |
2.9 |
2 252 |
2 252 |
Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos |
2.9 |
– |
– |
Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores |
(40 146) |
(36 994) |
|
Resultados económicos do exercício |
(3 073) |
(3 152) |
|
ATIVO LÍQUIDO |
1 357 |
980 |
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS DO FED
Em milhões de EUR |
|||
Nota |
2016 |
2015 |
|
RECEITAS |
|||
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
3.1 |
||
Recuperação de despesas |
8 |
90 |
|
8 |
90 |
||
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
3.2 |
||
Receitas financeiras |
3 |
8 |
|
Outras receitas |
62 |
42 |
|
66 |
50 |
||
Receitas totais |
73 |
140 |
|
DESPESAS |
|||
Instrumentos de ajuda |
3.3 |
(2 970) |
(3 059) |
Despesas relativas ao cofinanciamento |
3.4 |
15 |
(69) |
Custos de financiamento |
3.6 |
4 |
(1) |
Outras despesas |
3.7 |
(196) |
(162) |
Despesas totais |
(3 146) |
(3 291) |
|
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
(3 073) |
(3 152) |
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO FED
Em milhões de EUR |
|||
Nota |
2016 |
2015 |
|
Resultados económicos do exercício |
(3 073) |
(3 152) |
|
Atividades operacionais |
|||
Aumento de capital - contribuições |
3 450 |
3 200 |
|
(Aumento)/diminuição das contribuições dos fundos fiduciários |
(64) |
5 |
|
(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos |
(120) |
214 |
|
(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
39 |
(87) |
|
Aumento/(diminuição) das provisões |
– |
4 |
|
Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros |
(4) |
(24) |
|
Aumento/(diminuição) das contas a pagar |
28 |
(179) |
|
Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas |
(80) |
131 |
|
FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS |
177 |
113 |
|
Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa |
177 |
113 |
|
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
2.4 |
504 |
391 |
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
2.4 |
680 |
504 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO DO FED
Em milhões de EUR |
||||||
Capital do Fundo — FED ativos (A) |
Fundos não mobilizados — FED ativos (B) |
Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B) |
Reservas cumuladas (D) |
Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E) |
Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E) |
|
SALDO EM 31.12.2014 |
45 691 |
10 018 |
35 673 |
(36 994) |
2 252 |
932 |
Aumento de capital - contribuições |
(4 795) |
4 795 |
– |
– |
4 795 |
|
Redução de capital — fundos autorizados ao abrigo da Facilidade de Transição |
(1 595) |
(1 595) |
(1 595) |
|||
Reconhecimento do capital do 11.º FED |
29 367 |
29 367 |
– |
– |
||
Resultados económicos do exercício |
– |
– |
– |
(3 152) |
– |
(3 152) |
SALDO EM 31.12.2015 |
73 464 |
34 590 |
38 873 |
(40 146) |
2 252 |
980 |
Aumento de capital - contribuições |
(3 450) |
3 450 |
3 450 |
|||
Resultados económicos do exercício |
– |
(3 073) |
(3 073) |
|||
SALDO EM 31.12.2016 |
73 464 |
31 140 |
42 323 |
(43 219) |
2 252 |
1 357 |
BALANÇO POR FED
Em milhões de EUR |
||||||||||
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|||||||||
Nota |
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
||
ATIVOS NÃO CORRENTES |
||||||||||
Pré-financiamentos |
2.1 |
– |
32 |
242 |
135 |
– |
63 |
368 |
84 |
|
Contribuições do fundo fiduciário |
2.2 |
– |
– |
– |
98 |
– |
– |
– |
34 |
|
– |
32 |
242 |
232 |
– |
63 |
368 |
118 |
|||
ATIVOS CORRENTES |
||||||||||
Pré-financiamentos |
2.1 |
1 |
50 |
909 |
412 |
3 |
67 |
879 |
195 |
|
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
2.3 |
1 |
71 |
59 |
2 |
1 |
65 |
103 |
2 |
|
Contas de ligação |
2.3 |
196 |
424 |
3 424 |
– |
214 |
657 |
1 190 |
– |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
2.4 |
– |
– |
– |
680 |
– |
– |
– |
504 |
|
198 |
544 |
4 391 |
1 094 |
218 |
790 |
2 172 |
701 |
|||
ATIVO TOTAL |
198 |
577 |
4 633 |
1 327 |
218 |
853 |
2 541 |
819 |
||
PASSIVOS NÃO CORRENTES |
||||||||||
Provisões |
2.5 |
– |
– |
– |
(4) |
– |
– |
– |
(4) |
|
Passivos financeiros |
2.6 |
– |
– |
(6) |
– |
– |
– |
(10) |
– |
|
– |
– |
(6) |
(4) |
– |
– |
(10) |
(4) |
|||
PASSIVOS CORRENTES |
||||||||||
Contas a pagar |
2.7 |
(0) |
(12) |
(438) |
(99) |
(0) |
(14) |
(492) |
(14) |
|
Contas de ligação |
2.3 |
– |
– |
– |
(4 043) |
– |
– |
– |
(2 062) |
|
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
2.8 |
(1) |
(93) |
(567) |
(115) |
(3) |
(114) |
(682) |
(57) |
|
(1) |
(104) |
(1 005) |
(4 257) |
(3) |
(128) |
(1 174) |
(2 132) |
|||
PASSIVO TOTAL |
(1) |
(104) |
(1 011) |
(4 261) |
(3) |
(128) |
(1 184) |
(2 136) |
||
ATIVO LÍQUIDO |
197 |
472 |
3 622 |
(2 934) |
214 |
726 |
1 357 |
(1 317) |
||
FUNDOS E RESERVAS |
||||||||||
Capital mobilizado do Fundo — FED ativos |
2.9 |
12 164 |
10 973 |
19 187 |
– |
12 164 |
10 973 |
15 737 |
– |
|
Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados |
2.9 |
627 |
1 625 |
– |
– |
627 |
1 625 |
– |
– |
|
Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos |
2.9 |
(2 496) |
2 214 |
247 |
35 |
(2 476) |
2 376 |
35 |
65 |
|
Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores |
(10 100) |
(14 248) |
(14 415) |
(1 382) |
(10 107) |
(14 223) |
(12 183) |
(481) |
||
Resultados económicos do exercício |
2 |
(91) |
(1 397) |
(1 587) |
6 |
(26) |
(2 232) |
(901) |
||
ATIVO LÍQUIDO |
197 |
472 |
3 622 |
(2 934) |
214 |
726 |
1 357 |
(1 317) |
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS POR FED
Em milhões de EUR |
||||||||||
2016 |
2015 |
|||||||||
Nota |
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
||
RECEITAS |
||||||||||
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
3.1 |
|||||||||
Recuperação de despesas |
1 |
5 |
(2) |
4 |
1 |
10 |
77 |
2 |
||
1 |
5 |
(2) |
4 |
1 |
10 |
77 |
2 |
|||
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
3.2 |
|||||||||
Receitas financeiras |
(0) |
2 |
2 |
(1) |
(0) |
6 |
0 |
2 |
||
Outras receitas |
2 |
17 |
40 |
3 |
3 |
15 |
22 |
2 |
||
2 |
19 |
43 |
2 |
3 |
21 |
22 |
4 |
|||
Receitas totais |
3 |
23 |
41 |
7 |
4 |
30 |
99 |
6 |
||
DESPESAS |
||||||||||
Instrumentos de ajuda |
3.3 |
2 |
(95) |
(1 411) |
(1 465) |
5 |
(47) |
(2 197) |
(820) |
|
Despesas relativas ao cofinanciamento |
3.4 |
– |
– |
15 |
– |
– |
– |
(68) |
(1) |
|
Custos de financiamento |
3.6 |
(0) |
(0) |
4 |
(0) |
0 |
7 |
(8) |
(0) |
|
Outras despesas |
3.7 |
(3) |
(19) |
(46) |
(129) |
(3) |
(15) |
(58) |
(86) |
|
Despesas totais |
(1) |
(114) |
(1 437) |
(1 594) |
2 |
(56) |
(2 331) |
(907) |
||
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
2 |
(91) |
(1 397) |
(1 587) |
6 |
(25) |
(2 232) |
(901) |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO POR FED
Em milhões de EUR |
|||||||||
Oitavo FED |
Capital do Fundo — FED ativos (A) |
Fundos não mobilizados — FED ativos (B) |
Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B) |
Reservas cumuladas (D) |
Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E) |
Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos (F) |
Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)+(F) |
||
SALDO EM 31.12.2014 |
12 840 |
– |
12 840 |
(10 107) |
627 |
(3 147) |
214 |
||
Redução de capital — fundos autorizados ao abrigo da Facilidade de Transição |
(676) |
(676) |
(676) |
||||||
Transferências para/do 10.º FED |
– |
(6) |
(6) |
||||||
Transferências para o/do 11.º FED |
676 |
676 |
|||||||
Resultados económicos do exercício |
– |
6 |
6 |
||||||
SALDO EM 31.12.2015 |
12 164 |
– |
12 164 |
(10 100) |
627 |
(2 476) |
214 |
||
Transferências para/do 10.º FED |
– |
(20) |
(20) |
||||||
Transferências para o/do 11.º FED |
– |
– |
– |
||||||
Resultados económicos do exercício |
– |
2 |
2 |
||||||
SALDO EM 31.12.2016 |
12 164 |
– |
12 164 |
(10 098) |
627 |
(2 496) |
197 |
Em milhões de EUR |
|||||||
Nono FED |
Capital do Fundo — FED ativos (A) |
Fundos não mobilizados — FED ativos (B) |
Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B) |
Reservas cumuladas (D) |
Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E) |
Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos (F) |
Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)+(F) |
SALDO EM 31.12.2014 |
11 699 |
– |
11 699 |
(14 223) |
1 625 |
1 758 |
860 |
Redução de capital — fundos autorizados ao abrigo da Facilidade de Transição |
(727) |
– |
(727) |
(727) |
|||
Transferências para/do 10.º FED |
– |
(109) |
(109) |
||||
Transferências para o/do 11.º FED |
727 |
727 |
|||||
Resultados económicos do exercício |
– |
(26) |
(26) |
||||
SALDO EM 31.12.2015 |
10 973 |
– |
10 973 |
(14 249) |
1 625 |
2 376 |
726 |
Transferências para/do 10.º FED |
– |
(163) |
(163) |
||||
Transferências para o/do 11.º FED |
– |
– |
– |
||||
Resultados económicos do exercício |
– |
(91) |
(91) |
||||
SALDO EM 31.12.2016 |
10 973 |
– |
10 973 |
(14 339) |
1 625 |
2 214 |
472 |
Em milhões de EUR |
|||||||
10.º FED |
Capital do Fundo — FED ativos (A) |
Fundos não mobilizados — FED ativos (B) |
Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B) |
Reservas cumuladas (D) |
Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E) |
Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos (F) |
Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)+(F) |
SALDO EM 31.12.2014 |
21 152 |
10 018 |
11 134 |
(12 183) |
– |
(209) |
(1 258) |
Aumento de capital - contribuições |
(4 795) |
4 795 |
4 795 |
||||
Redução de capital — fundos autorizados ao abrigo da Facilidade de Transição |
(192) |
(192) |
(192) |
||||
Transferências para os/dos oitavo e nono FED |
– |
84 |
84 |
||||
Transferências para o/do 11.º FED |
– |
160 |
160 |
||||
Resultados económicos do exercício |
– |
(2 232) |
(2 232) |
||||
SALDO EM 31.12.2015 |
20 960 |
5 223 |
15 737 |
(14 415) |
– |
35 |
1 357 |
Aumento de capital - contribuições |
(3 450) |
3 450 |
3 450 |
||||
Transferências para os/dos oitavo e nono FED |
– |
182 |
182 |
||||
Transferências para o/do 11.º FED |
– |
30 |
30 |
||||
Resultados económicos do exercício |
– |
(1 397) |
(1 397) |
||||
SALDO EM 31.12.2016 |
20 960 |
1 773 |
19 187 |
(15 812) |
– |
247 |
3 622 |
Em milhões de EUR |
|||||||
11.º FED |
Capital do Fundo — FED ativos (A) |
Fundos não mobilizados — FED ativos (B) |
Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B) |
Reservas cumuladas (D) |
Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E) |
Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos (F) |
Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)+(F) |
SALDO EM 31.12.2014 |
– |
– |
– |
(481) |
– |
1 597 |
1 116 |
Reconhecimento do capital do 11.º FED, em conformidade com o acordo interno |
29 367 |
(29 367) |
– |
– |
|||
Transferências para os/dos oitavo, nono e 10.º FED |
– |
– |
(1 532) |
(1 532) |
|||
Resultados económicos do exercício |
– |
(901) |
(901) |
||||
SALDO EM 31.12.2015 |
29 367 |
(29 367) |
– |
(1 382) |
65 |
(1 317) |
|
Transferências para os/dos oitavo, nono e 10.º FED |
– |
(30) |
(30) |
||||
Resultados económicos do exercício |
– |
(1 587) |
(1 587) |
||||
SALDO EM 31.12.2016 |
29 367 |
(29 367) |
– |
(2 969) |
– |
35 |
(2 934) |
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.
1.POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS
1.1.PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis para um grande número de utilizadores.
As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na norma contabilística da UE n.º 1 «Demonstrações Financeiras» e são idênticas às descritas na norma IPSAS n.º 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, relevância, agregação, compensação e informações comparativas. As características qualitativas do relato financeiro são a relevância, a fiabilidade, a compreensão e a comparabilidade.
1.2.BASE DE ELABORAÇÃO
2.Período de relato
As demonstrações financeiras são apresentadas anualmente. O exercício contabilístico começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.
3.Moeda e bases da conversão cambial
As contas anuais são apresentadas em milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato do FED. As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros à taxa vigente à data da aquisição.
Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor em 31 de dezembro.
Taxas de câmbio do EUR
Divisa |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
Divisa |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
BGN |
1,9558 |
1,9558 |
PLN |
4,4103 |
4,2639 |
CZK |
27,0210 |
27,0230 |
RON |
4,5390 |
4,5240 |
DKK |
7,4344 |
7,4626 |
SEK |
9,5525 |
9,1895 |
GBP |
0,8562 |
0,7340 |
CHF |
1,0739 |
1,0835 |
HRK |
7,5597 |
7,6380 |
JPY |
123,4000 |
131,0700 |
HUF |
309,8300 |
315,9800 |
USD |
1,0541 |
1,0887 |
4.Utilização de estimativas
Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem, as receitas e encargos acrescidos e diferidos, as provisões, os riscos financeiros das contas a receber, os ativos e passivos contingentes e o grau de imparidade dos ativos. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas.
O uso de estimativas razoáveis é uma parte essencial da preparação de demonstrações financeiras, não fazendo diminuir a sua fiabilidade. Uma estimativa pode necessitar de revisão se ocorrerem alterações nas circunstâncias em que a estimativa se baseou ou em consequência de nova informação ou de mais experiência. Dada a sua natureza, a revisão de uma estimativa não se relaciona com períodos anteriores e não é a correção de um erro. O efeito de uma alteração numa estimativa contabilística deve ser reconhecido no excedente ou no défice do período em que se tornar conhecido.
4.1.BALANÇO
5.Ativos intangíveis
As licenças de programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada. A vida útil estimada dos ativos intangíveis depende da sua vida económica ou jurídica específica determinada por acordo. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas à medida que forem sendo incorridos.
6.Ativos Fixos Tangíveis
Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. O custo histórico inclui as despesas diretamente imputáveis à aquisição ou construção do ativo. Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a entidade venha a obter benefícios económicos futuros ou serviços potenciais associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos. Os terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear para imputar os seus custos menos os seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:
Tipo de ativo |
Taxas de depreciação lineares |
Edifícios |
4 % a 10 % |
Instalações e equipamento |
10 % a 25 % |
Mobiliário e veículos |
10 % a 25 % |
Equipamento informático |
25 % a 33 % |
Outros |
10 % a 33 % |
Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros.
Locações
Quando reverte para a entidade a quase totalidade dos riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de ativos tangíveis é classificada como locação financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo valor que for mais reduzido entre o justo valor do ativo objeto da locação e o valor presente dos pagamentos mínimos pela locação. O elemento dos juros dos pagamentos das locações financeiras é afetado à demonstração dos resultados financeiros durante o período da locação a uma taxa periódica constante em relação ao saldo em dívida. Os pagamentos a efetuar relativos a arrendamentos, líquidos de encargos financeiros, estão incluídos nos passivos financeiros (não correntes e correntes). A parte dos juros nos custos financeiros é inscrita na demonstração dos resultados financeiros durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período. Os ativos adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação.
As locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locações operacionais. Os pagamentos relativos à locação operacional são imputados à demonstração dos resultados financeiros segundo o método linear durante o período da locação.
7.Imparidade dos ativos não financeiros
Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a amortização/depreciação são objeto de um teste de imparidade sempre que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia escriturada do ativo excede o seu valor recuperável. A quantia recuperável é o justo valor mais elevado de um ativo, deduzidos os custos da sua venda e o seu valor de uso.
Os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma vez por ano. A quantia escriturada de um ativo é imediatamente reduzida à sua quantia recuperável, se a quantia escriturada do ativo for superior à sua quantia recuperável estimada. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.
8.Ativos financeiros
Os ativos financeiros são classificados segundo as seguintes categorias: ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados; empréstimos e contas a receber; investimentos detidos até ao vencimento; e ativos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.
(I)Ativos financeiros avaliados pelo justo valor por via dos resultados
Um ativo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela entidade. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do balanço. Durante o presente exercício, a entidade não deteve quaisquer investimentos desta categoria.
(II)Empréstimos e contas a receber
Os empréstimos e contas a receber são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando a entidade fornece dinheiro, bens ou serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber. Estão incluídos nos ativos não correntes, exceto quando tenham maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço. Empréstimos concedidos e contas a receber incluem depósitos a prazo com um prazo de vencimento inicial superior a três meses.
(III)Investimentos detidos até ao vencimento
Os investimentos detidos até ao vencimento são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e vencimentos fixos que a entidade tenciona e pode deter até ao vencimento. Durante o presente exercício, a entidade não deteve quaisquer investimentos desta categoria.
(IV)Ativos financeiros disponíveis para venda
Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não correntes, consoante o período em que a entidade os tenciona deter, que é normalmente o prazo de vencimento.
Reconhecimento e avaliação iniciais
As compras e vendas de ativos financeiros avaliados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação – a data em que a entidade se compromete a comprar ou vender esses ativos. Os equivalentes de caixa, os empréstimos e os depósitos a prazo são reconhecidos na data de liquidação. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor por via dos resultados, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial.
Os instrumentos financeiros são desreconhecidos quando expirarem os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos ou a entidade tiver transferido praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade para outra parte.
Avaliação subsequente
Os ativos financeiros avaliados pelo justo valor por via dos resultados são subsequentemente escriturados pelo justo valor, sendo os ganhos e perdas resultantes das variações do justo valor incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem.
Os empréstimos e contas a receber e os investimentos detidos até à maturidade são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo.
Os ativos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das variações do justo valor são reconhecidos na reserva de justo valor. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.
A entidade verifica, em cada data do balanço, se existem dados objetivos de que um ativo financeiro está em imparidade e se uma perda por imparidade deve ser registada na demonstração dos resultados financeiros.
9.Pré-financiamentos
O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no contrato, decisão ou acordo específico ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à entidade. A quantia do pré-financiamento pode ser reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (reconhecidos como despesas).
O pré-financiamento é, nas datas de balanço subsequentes, avaliado pela quantia inicialmente reconhecida no balanço após a dedução das despesas elegíveis (incluindo os montantes estimados quando necessário) incorridas durante o período.
10.Contas a receber e quantias recuperáveis
Uma vez que as regras contabilísticas da UE exigem a apresentação separada das operações com e sem contrapartida direta, para efeitos de apuramento das contas, as contas a receber são definidas como decorrentes de operações sem contrapartida direta e as quantias recuperáveis são definidas como decorrentes de operações com contrapartida direta (quando a entidade recebe um valor de outra entidade sem uma contrapartida direta equivalente).
As contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta correspondem à definição de instrumentos financeiros e, por conseguinte, são classificadas como empréstimos e contas a receber e mensuradas em conformidade (ver 1.3.4 supra).
As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são escrituradas pelo montante inicial (ajustado para ter em conta juros e sanções) menos a redução relativa a perdas por imparidade. A redução por imparidade é apurada quando houver dados objetivos de que a entidade não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das quantias recuperáveis. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros.
11.Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros e incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem ou com prazos curtos, e outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.
12.Provisões
As provisões são reconhecidas quando a entidade tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a obrigação presente na data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de elementos, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).
13.Contas a pagar
Nas contas a pagar são incluídos os montantes relacionados com operações com contrapartida direta, como a compra de bens e serviços, e com operações sem contrapartida direta relativas, por exemplo, a pedidos de pagamento de beneficiários, subvenções ou outros financiamentos da UE.
Caso sejam concedidos aos beneficiários subvenções ou outros financiamentos, os pedidos de pagamento são registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia aceite e elegível.
As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas pela quantia inicial aquando da receção da fatura e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela entidade.
14.Receitas e encargos acrescidos e diferidos
As operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do exercício, quando ainda não tenha sido enviada uma fatura, mas o serviço tenha sido prestado, quando os fornecimentos tenham sido entregues pela entidade ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um contrato), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida. Em contrapartida, se no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico seguinte.
As despesas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pelo contabilista que visam garantir que as demonstrações financeiras forneçam uma representação fidedigna dos fenómenos económicos e de outra natureza que pretendem retratar. Por analogia, se o pagamento tiver sido feito antecipadamente por serviços ou bens que ainda não tenham sido recebidos, as despesas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico subsequente.
14.1.DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
15.Receitas
As receitas incluem os fluxos brutos de benefícios económicos ou serviços potenciais recebidos e a receber pela entidade, que representam um aumento dos ativos líquidos, que não sejam aumentos relacionados com contribuições de proprietários.
Consoante a natureza das operações subjacentes à demonstração dos resultados financeiros, distingue-se entre:
(I)Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta
As receitas de operações sem contrapartida direta são impostos e transferências, porque aquele que transfere fornece recursos à entidade beneficiária sem que esta forneça um valor aproximadamente igual diretamente em troca.
As transferências são afluxos de benefícios económicos futuros ou potenciais serviços provenientes de operações sem contrapartida direta que não sejam impostos. A entidade deve reconhecer um ativo no domínio das transferências quando a entidade controla os recursos como resultado de um acontecimento passado (a transferência) e espera receber benefícios económicos futuros ou potenciais serviços provenientes desses recursos, e quando o justo valor pode ser mensurado com fiabilidade. Um afluxo de recursos provenientes de uma operação sem contrapartida direta, reconhecidos como um ativo (isto é, numerário), também é reconhecido como receitas, exceto na medida em que a entidade tenha uma obrigação presente relativamente a essa transferência (condição), que deve ser satisfeita antes de as receitas poderem ser reconhecidas. Até a condição estar preenchida, as receitas são diferidas e reconhecidas como um passivo (pré-financiamento recebido).
(II)Receitas provenientes de operações com contrapartida direta
As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma transação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da transação, na data de relato.
16.Despesas
As despesas são diminuições dos benefícios económicos ou dos serviços potenciais durante o período de relato sob a forma de saídas ou consumo de ativos ou assunção de passivos que resultem em diminuições dos ativos líquidos/capital próprio. Incluem as despesas de operações de câmbio e as despesas de provenientes de operações sem contrapartida direta.
As despesas de operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela entidade. São avaliadas pelo montante da fatura inicial. Além disso, à data do balanço, as despesas relacionadas com o serviço prestado durante o período para o qual uma fatura ainda não foi recebida ou aceite, são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.
As despesas provenientes de operações sem contrapartida direta representam a maioria das despesas operacionais da entidade. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações. As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pela regulamentação ou que tenha sido assinado um acordo autorizando a transferência, que quaisquer critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.
Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício.
16.1.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
17.Ativos contingentes
Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.
18.Passivos contingentes
Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da entidade; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser mensurada com fiabilidade suficiente.
18.1.COFINANCIAMENTO
As contribuições recebidas em regime de cofinanciamento cumprem os critérios das receitas de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, e são apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros, aos países terceiros e a outros. O FED é obrigado a utilizar as contribuições para prestar serviços a terceiros ou, caso contrário, é-lhe exigido que restitua os ativos (as contribuições recebidas). As contas a pagar pendentes relativas às convenções de cofinanciamento correspondem às contribuições a título de cofinanciamento recebidas depois de deduzidas as despesas incorridas com o projeto. O efeito sobre o ativo líquido é nulo.
As despesas relativas aos projetos objeto de cofinanciamento são reconhecidas à medida que são suportadas. O montante correspondente das contribuições é reconhecido como receitas operacionais e o efeito no resultado económico do exercício é nulo.
19.NOTAS AO BALANÇO
ATIVOS
19.1.PRÉ-FINANCIAMENTOS
Muitos contratos preveem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos trabalhos, entregas de bens ou prestação de serviços. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país ou território em que o projeto é executado.
O momento da recuperabilidade ou da utilização dos pré-financiamentos determina a sua classificação como ativo de pré-financiamento corrente ou não corrente. A utilização é definida pela convenção subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze meses antes da data de relato são indicados como préfinanciamento corrente. Como muitos dos projetos do FED são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estas quantias de pré-financiamento são indicadas como ativos não correntes.
Em milhões de EUR |
|||||||
Nota |
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Pré-financiamentos não correntes |
2.1.1 |
– |
32 |
242 |
135 |
409 |
516 |
Pré-financiamentos correntes |
2.1.2 |
1 |
50 |
909 |
412 |
1 372 |
1 145 |
Total |
1 |
82 |
1 151 |
546 |
1 781 |
1 661 |
20.Pré-financiamentos não correntes
Em milhões de EUR |
||
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Gestão direta |
71 |
65 |
Executada por: |
||
Comissão |
39 |
43 |
Agências de execução da UE |
4 |
1 |
Delegações da UE |
29 |
21 |
Gestão indireta |
338 |
451 |
Executada por: |
||
BEI e FEI |
180 |
323 |
Organizações internacionais |
87 |
90 |
Organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público |
25 |
3 |
Organismos de direito público |
13 |
10 |
Países terceiros |
34 |
25 |
Total |
409 |
516 |
21.Pré-financiamentos correntes
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Pré-financiamentos (brutos) |
9 |
231 |
2 945 |
1 560 |
4 745 |
4 250 |
Compensado através das operações de encerramento do exercício |
(8) |
(181) |
(2 037) |
(1 148) |
(3 373) |
(3 105) |
Total |
1 |
50 |
909 |
412 |
1 372 |
1 145 |
Em milhões de EUR |
||
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Gestão direta |
246 |
283 |
Executada por: |
||
Comissão |
115 |
123 |
Agências de execução da UE |
10 |
1 |
Delegações da UE |
122 |
159 |
Gestão indireta |
1 125 |
861 |
Executada por: |
||
BEI e FEI |
372 |
235 |
Organizações internacionais |
432 |
336 |
Organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público |
121 |
5 |
Organismos de direito público |
53 |
56 |
Países terceiros |
148 |
229 |
Total |
1 372 |
1 145 |
O pré-financiamento global em 31 de dezembro de 2016 (1 781 milhões de EUR) é comparável ao total de financiamento em 31 de dezembro de 2015 (1 661 milhões de EUR).
O ligeiro aumento dos atuais pré-financiamentos de 227 milhões de EUR em relação a 31 de dezembro de 2015 explica-se por um grande número de novos contratos para os quais não foram ainda incorridos custos em 2016. Este aumento é compensado por uma diminuição dos pré-financiamentos a longo prazo (ver nota 2.1.1).
22.Garantias recebidas relativamente aos pré-financiamentos
São exigidas garantias para os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é realizado o pagamento final no âmbito de um projeto. Em 31 de dezembro de 2016, as garantias recebidas pelo FED no que diz respeito ao pré-financiamento cifraram-se em 53 milhões de EUR (2015: 83 milhões de EUR).
A maioria dos pré-financiamentos é paga no âmbito da modalidade de gestão indireta. Nesse caso, o beneficiário da garantia não é o FED, mas sim a autoridade adjudicante.
22.1.CONTRIBUIÇÕES DO FUNDO FIDUCIÁRIO
Esta rubrica representa o montante pago como contribuições para o Fundo Fiduciário Bêkou da UE e o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África. As contribuições são líquidas dos custos suportados pelos fundos fiduciários e imputáveis ao FED.
As contribuições para os fundos fiduciários são executadas pelo FED sob a modalidade de gestão direta.
Em milhões de EUR |
||||
Fundos fiduciários |
Montante líquido em 31.12.2015 |
Contribuições pagas em 2016 |
Repartição das despesas líquidas dos fundos fiduciários em 2016 |
Montante líquido em 31.12.2016 |
África |
– |
99 |
(27) |
72 |
Bêkou |
34 |
– |
(8) |
26 |
Total |
34 |
99 |
(35) |
98 |
22.2.CONTAS A RECEBER E QUANTIAS RECUPERÁVEIS SEM CONTRAPARTIDA DIRETA
Em milhões de EUR |
|||
Nota |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta |
2.3.1 |
62 |
104 |
Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta |
2.3.2 |
70 |
67 |
Total |
132 |
171 |
23.Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Estados-Membros |
– |
0 |
40 |
– |
40 |
90 |
Clientes |
4 |
9 |
6 |
0 |
18 |
23 |
Organismos públicos |
– |
13 |
10 |
0 |
23 |
16 |
Estados terceiros |
0 |
3 |
1 |
– |
4 |
2 |
Reduções de valor |
(3) |
(17) |
(5) |
– |
(25) |
(29) |
Contas de ligação com as instituições da UE |
– |
– |
– |
2 |
2 |
1 |
Total |
1 |
8 |
51 |
2 |
62 |
104 |
As quantias recuperáveis dos Estados-Membros incluem as contribuições ordinárias, bem como os montantes que ainda não foram recebidos em consequência de ajustamentos da Facilidade de Transição. As atividades da Facilidade de Transição foram financiadas através de montantes libertados pela anulação de autorizações de FED anteriores e as variações de capital conexas foram registadas em 2015.
Os montantes são resumidos no quadro seguinte:
Em milhões de EUR |
|||
Estados-Membros |
Montantes a receber pelos Estados-Membros |
Montantes a deduzir das contribuições dos Estados-Membros |
Montante líquido em 31.12.2016 |
Bélgica |
25 |
– |
25 |
Chipre |
0 |
– |
0 |
República Checa |
2 |
– |
2 |
Grécia |
0 |
– |
0 |
Letónia |
0 |
– |
0 |
Portugal |
0 |
– |
0 |
Roménia |
2 |
– |
2 |
Eslovénia |
1 |
– |
1 |
Reino Unido |
10 |
– |
10 |
Total |
40 |
– |
40 |
24.Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Receitas acrescidas |
0 |
63 |
7 |
0 |
70 |
67 |
Contas de ligação entre FED |
196 |
424 |
3 424 |
(4 043) |
(0) |
0 |
Total |
196 |
487 |
3 431 |
(4 043) |
70 |
67 |
São principalmente incluídos em receitas acrescidas os juros vencidos sobre pré-financiamentos relacionados com projetos (63 milhões de EUR) e com o Fundo Fiduciário UE-África (7 milhões de EUR).
Por razões de eficiência, está afetada ao 11.º FED a única tesouraria que abrange todos os FED 9 ; esta situação implica operações entre os vários FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os diferentes balanços dos FED. As contas de ligação são apresentadas apenas nos FED individuais.
24.1.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 10
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Contas especiais: |
||||||
Instituições financeiras dos Estados-Membros |
– |
– |
– |
291 |
291 |
126 |
Contas correntes: |
||||||
Bancos comerciais |
– |
– |
– |
389 |
389 |
377 |
Fundo especial para a República Democrática do Congo* |
– |
– |
– |
– |
– |
1 |
Total |
– |
– |
– |
680 |
680 |
504 |
*Este saldo representa as quantias disponíveis para a República Democrática do Congo, em conformidade com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho.
O aumento global de caixa e equivalentes de caixa é essencialmente explicado pelo adiantamento das primeiras contribuições de 2017 por parte de alguns Estados-Membros em dezembro de 2016.
Note-se que existem fundos STABEX detidos por Estados ACP beneficiários e que, por isso, não estão incluídos no balanço do FED. STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro compensatório da União Europeia que visa estabilizar as receitas de exportação dos países ACP. Uma vez que a Comissão e o Estado beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre ambas as partes. Em conformidade com o disposto no artigo 211.º da Convenção de Lomé IV 11 (revista), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros movimentada com uma dupla assinatura (Comissão e país beneficiário), aberta em nome do Estado ACP. Os fundos permanecem nestas contas movimentadas com uma dupla assinatura até que o quadro de obrigações recíprocas (QOR) justifique uma transferência para um projeto. O gestor orçamental da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto. Os fundos detidos nas contas, cuja movimentação requer uma dupla assinatura, pertencem ao Estado ACP e não são consequentemente registados como ativos nas contas do FED. As transferências para estas contas são registadas como pagamentos STABEX. Para mais informações, consultar igualmente a nota 3.1.1.
Com o objetivo de melhorar a apresentação nas contas anuais de 2016, a classificação de instituições financeiras e bancos foi revista. Os dados comparativos relativos a 2015 são divulgados em conformidade.
PASSIVOS
24.2.PROVISÕES
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Provisões |
– |
– |
– |
4 |
4 |
4 |
Total |
– |
– |
– |
4 |
4 |
4 |
A provisão é a melhor estimativa possível do montante provável a pagar pelo FED para financiar o encerramento ordenado do Centro de Desenvolvimento (CDE), decidida pelo Comité de Embaixadores ACP-UE (Decisão n.º 4/2014 de 23 de outubro de 2014).
O montante inclui os processos judiciais (1,2 milhões de EUR) intentados contra o CDE e o custo previsto remanescente da fase passiva (por exemplo, funções administrativas residuais, outros litígios remanescentes, arquivo, etc.) que teve início em 31 de dezembro de 2016 (ver nota 4.3.2).
24.3.PASSIVOS FINANCEIROS
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Cofinanciamento — contas a pagar |
– |
– |
6 |
– |
6 |
10 |
Total |
– |
– |
6 |
– |
6 |
10 |
A alteração no total dos passivos relativos ao cofinanciamento é explicada na nota 2.7.2.1.
24.4.CONTAS A PAGAR
Em milhões de EUR |
|||||||
Nota |
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Contas a pagar correntes |
2.7.1 |
0 |
12 |
112 |
97 |
222 |
180 |
Outras contas a pagar |
2.7.2 |
– |
(0) |
325 |
2 |
327 |
340 |
Total |
0 |
12 |
438 |
99 |
549 |
520 |
25. Contas a pagar correntes
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Fornecedores |
0 |
11 |
69 |
19 |
98 |
79 |
Estados-Membros |
– |
– |
0 |
– |
0 |
0 |
Estados terceiros |
0 |
0 |
29 |
61 |
91 |
83 |
Organismos públicos |
0 |
1 |
18 |
14 |
32 |
21 |
Outras contas a pagar correntes |
0 |
1 |
(4) |
4 |
1 |
(3) |
Total |
0 |
12 |
112 |
97 |
222 |
180 |
As contas a pagar incluem declarações de custos recebidas pelo FED no quadro das suas atividades de concessão de subvenções. São registadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no âmbito de contratos públicos. As declarações de custos em questão foram tidas em conta para os procedimentos de elaboração das contas de encerramento do exercício. Na sequência dos lançamentos de encerramento do exercício, as quantias elegíveis estimadas foram reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.
26.Outras contas a pagar
Em milhões de EUR |
|||||||
Nota |
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Contas a pagar relativas a cofinanciamento |
2.7.2.1 |
– |
– |
63 |
1 |
64 |
31 |
Contribuições diferidas para o capital do Fundo |
2.7.2.2 |
– |
– |
261 |
– |
261 |
307 |
Outras contas a pagar |
2.7.2.3 |
– |
– |
– |
2 |
2 |
2 |
Total |
– |
– |
324 |
3 |
327 |
340 |
27.Contas a pagar relativas a cofinanciamento
A repartição das contas a pagar correntes e não correntes relativas ao cofinanciamento é resumida por Estado-Membro no quadro seguinte:
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Pré-financiamentos não correntes |
||||||
Bélgica |
– |
– |
2 |
– |
2 |
1 |
Alemanha |
– |
– |
0 |
– |
0 |
1 |
Reino Unido |
– |
– |
1 |
– |
1 |
3 |
Suécia |
– |
– |
2 |
– |
2 |
4 |
Canadá |
– |
– |
0 |
– |
0 |
1 |
– |
– |
6 |
– |
6 |
10 |
|
Pré-financiamentos correntes |
||||||
Bélgica |
– |
– |
3 |
1 |
4 |
3 |
Dinamarca |
– |
– |
1 |
0 |
1 |
1 |
França |
– |
– |
37 |
– |
37 |
10 |
Alemanha |
– |
– |
1 |
– |
1 |
1 |
Países Baixos |
– |
– |
1 |
– |
1 |
1 |
Espanha |
– |
– |
3 |
– |
3 |
3 |
Reino Unido |
– |
– |
11 |
– |
11 |
1 |
Suécia |
– |
– |
7 |
– |
7 |
12 |
Canadá |
– |
– |
0 |
– |
0 |
(1) |
– |
– |
63 |
1 |
64 |
31 |
|
Total |
– |
– |
69 |
1 |
70 |
41 |
O total das contas a pagar correntes e não correntes relativas ao cofinanciamento aumentou 29 milhões de EUR em comparação com o período de relato anterior.
Em 2016, foram recebidas novas contribuições de cofinanciamento do Reino Unido (9,4 milhões de EUR), Bélgica (3,3 milhões de EUR) e Suécia (0,9 milhões de EUR).
As contas a pagar correntes e não correntes relativas ao cofinanciamento aumentaram em 15 milhões de EUR para reconhecer as receitas e despesas relacionadas com os projetos objeto de cofinanciamento (ver notas 3.1.2 e 3.4).
28.Contribuições diferidas para o capital do Fundo
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Reino Unido |
– |
– |
252 |
– |
252 |
259 |
Suécia |
– |
– |
– |
– |
– |
48 |
Hungria |
– |
– |
9 |
– |
9 |
– |
Total |
– |
– |
261 |
– |
261 |
307 |
A rubrica «Contribuições diferidas para o capital do Fundo» está relacionada com as contribuições dos Estados-Membros pagas antecipadamente.
29.Outras contas a pagar
Estão principalmente incluídas nesta rubrica recebimentos de caixa não afetados e devoluções de pagamentos.
29.1.ENCARGOS ACRESCIDOS E RECEITAS DIFERIDAS
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Encargos acrescidos |
1 |
93 |
567 |
110 |
770 |
853 |
Outros acréscimos e diferimentos |
– |
(0) |
(0) |
6 |
6 |
2 |
Total |
1 |
93 |
567 |
115 |
776 |
855 |
Os encargos acrescidos incluem despesas operacionais estimadas de contratos em vigor ou terminados sem declarações de custos validadas em que as despesas elegíveis de 2016 incorridas por beneficiários do FED foram estimadas utilizando as melhores informações disponíveis sobre os contratos existentes. A parte da estimativa dos encargos acrescidos que diz respeito ao pré-financiamento pago foi registada como uma redução dos montantes de pré-financiamento (ver nota 2.1).
ATIVO LÍQUIDO
29.2.CAPITAL DO FUNDO
30.Capital mobilizado do Fundo — FED ativos
Em milhões de EUR |
|||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
Total |
|
Capital do Fundo |
12 164 |
10 973 |
20 960 |
29 367 |
73 464 |
Capital do Fundo não mobilizado |
(0) |
(0) |
(5 223) |
(29 367) |
(34 590) |
Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2015 |
12 164 |
10 973 |
15 737 |
– |
38 873 |
Capital do Fundo |
12 164 |
10 973 |
20 960 |
29 367 |
73 464 |
Capital do Fundo não mobilizado |
– |
(0) |
(1 773) |
(29 367) |
(31 140) |
Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2016 |
12 164 |
10 973 |
19 187 |
– |
42 323 |
O capital do Fundo representa o montante total das contribuições dos Estados-Membros para o FED em causa, como previsto em cada acordo interno. Os fundos não mobilizados representam a dotação inicial ainda não solicitada aos Estados-Membros.
O capital mobilizado do Fundo representa a quantia das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de tesouraria pelos Estados-Membros (ver nota 2.9.2).
31.Capital mobilizado e capital não mobilizado do Fundo, por Estado-Membro
Em milhões de EUR |
||||
Contribuições |
% |
Capital não mobilizado em 31.12.2015 |
Capital mobilizado em 2016 |
Capital não mobilizado em 31.12.2016 |
Áustria |
2,41 |
126 |
(83) |
43 |
Bélgica |
3,53 |
184 |
(122) |
63 |
Bulgária |
0,14 |
7 |
(5) |
2 |
Chipre |
0,09 |
5 |
(3) |
2 |
República Checa |
0,51 |
27 |
(18) |
9 |
Dinamarca |
2,00 |
104 |
(69) |
35 |
Estónia |
0,05 |
3 |
(2) |
1 |
Finlândia |
1,47 |
77 |
(51) |
26 |
França |
19,55 |
1 021 |
(674) |
347 |
Alemanha |
20,50 |
1 071 |
(707) |
364 |
Grécia |
1,47 |
77 |
(51) |
26 |
Hungria |
0,55 |
29 |
(19) |
10 |
Irlanda |
0,91 |
48 |
(31) |
16 |
Itália |
12,86 |
672 |
(444) |
228 |
Letónia |
0,07 |
4 |
(2) |
1 |
Lituânia |
0,12 |
6 |
(4) |
2 |
Luxemburgo |
0,27 |
14 |
(9) |
5 |
Malta |
0,03 |
2 |
(1) |
1 |
Países Baixos |
4,85 |
253 |
(167) |
86 |
Polónia |
1,30 |
68 |
(45) |
23 |
Portugal |
1,15 |
60 |
(40) |
20 |
Roménia |
0,37 |
19 |
(13) |
7 |
Eslováquia |
0,21 |
11 |
(7) |
4 |
Eslovénia |
0,18 |
9 |
(6) |
3 |
Espanha |
7,85 |
410 |
(271) |
139 |
Suécia |
2,74 |
143 |
(95) |
49 |
Reino Unido |
14,82 |
774 |
(511) |
263 |
Total |
100,00 |
5 223 |
(3 450) |
1 773 |
O capital mobilizado em 2016 inclui apenas as mobilizações do quadro do 10.º FED. O montante total inclui as mobilizações ordinárias (3 450 milhões de EUR). O capital do oitavo e nono FED foi mobilizado e recebido na integralidade. Não foi ainda mobilizado capital do 11.º FED.
32.Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Fundos transferidos de FED encerrados |
627 |
1 625 |
– |
– |
2 252 |
2 252 |
Esta rubrica inclui os recursos transferidos de FED encerrados para o oitavo e nono FED.
33.Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos
Em milhões de EUR |
|||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
Total |
|
Saldo em 31.12.2014 |
(3 147) |
1 758 |
(209) |
1 597 |
– |
Transferência para a reserva de eficiência do 10.º FED de montantes libertados pela anulação de autorizações de FED anteriores |
(6) |
(109) |
114 |
– |
– |
Transferência para a reserva de eficiência do 11.º FED de montantes libertados pela anulação de autorizações de FED anteriores |
– |
– |
(32) |
32 |
– |
Transferência das reservas de eficiência do 10.º e 11.º FED para a Facilidade de Transição |
– |
– |
(41) |
41 |
– |
Recuperações provenientes da Facilidade de Transição para as reservas de eficiência do 10.º e 11.º FED |
– |
– |
11 |
(11) |
– |
Retorno de fundos autorizados ao abrigo da Facilidade de Transição |
676 |
727 |
192 |
(1 595) |
– |
Saldo em 31.12.2015 |
(2 476) |
2 376 |
35 |
65 |
– |
Transferência para a reserva de eficiência do 10.º FED de montantes libertados pela anulação de autorizações de FED anteriores |
(20) |
(163) |
182 |
– |
|
Transferência para a reserva de eficiência do 11.º FED de montantes libertados pela anulação de autorizações de FED anteriores |
– |
– |
(356) |
356 |
– |
Transferência da reserva de eficiência do 11.º FED para o Mecanismo de Apoio à Paz em África (10.º FED) |
– |
– |
386 |
(386) |
– |
Saldo em 31.12.2016 |
(2 496) |
2 214 |
247 |
35 |
– |
Esta rubrica inclui os recursos transferidos entre FED ativos.
Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, todos os fundos não despendidos em anteriores FED ativos são transferidos para o FED mais recente após a anulação das autorizações. Os recursos transferidos de outros FED aumentam as dotações do fundo beneficiário e reduzem as dotações do fundo de origem. Os fundos transferidos para a reserva de eficiência do 10.º e 11.º FED só podem ser autorizados mediante condições específicas estabelecidas nos Acordos Internos.
Em 2016, 386 milhões de EUR foram retirados da reserva de eficiência do 11.º FED para financiar o Mecanismo de Apoio à Paz em África no âmbito do 10.º FED.
34.NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
RECEITAS
Em milhões de EUR |
|||
Nota |
2016 |
2015 |
|
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
3.1 |
8 |
90 |
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
3.2 |
66 |
50 |
Total |
73 |
140 |
34.1.RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA
Em milhões de EUR |
|||||||
Nota |
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
2016 |
2015 |
|
Recuperação de despesas |
0 |
5 |
13 |
4 |
23 |
20 |
|
Recuperação dos fundos STABEX |
3.1.1 |
1 |
– |
– |
– |
1 |
1 |
Receitas relativas ao cofinanciamento |
3.1.2 |
– |
– |
(15) |
– |
(15) |
69 |
Total |
1 |
5 |
(2) |
4 |
8 |
90 |
As receitas de operações sem contrapartida direta podem ser discriminadas por modalidade de gestão do seguinte modo:
Em milhões de EUR |
||
2016 |
2015 |
|
Gestão direta |
6 |
61 |
Executada por: |
||
Comissão |
1 |
3 |
Delegações da UE |
5 |
58 |
Gestão indireta |
2 |
29 |
Executada por: |
||
Países terceiros |
(0) |
14 |
Organizações internacionais |
2 |
14 |
Organismos de direito público |
0 |
0 |
Organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público |
0 |
1 |
Total |
8 |
90 |
35.Recuperação dos fundos STABEX
Em 2016, foram devolvidos 1 milhões de EUR ao FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países ACP. Estas receitas são incluídas nas receitas de operações sem contrapartida direta (recuperação dos fundos STABEX) na demonstração de resultados financeiros do oitavo FED.
36.Receitas relativas ao cofinanciamento
As contribuições de cofinanciamento recebidas satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições e como tal - não devem afetar a demonstração dos resultados financeiros. As contribuições recebidas continuam a estar no passivo (ver nota 2.7.2.1) até que as condições associadas ao fundos concedidos estejam preenchidas, ou seja, as despesas elegíveis sejam incorridas (ver nota 3.4). O montante correspondente é seguidamente reconhecido como receitas de operações sem contrapartida direta provenientes do cofinanciamento. Por conseguinte, o impacto no resultado económico do exercício é igual a zero.
36.1.RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
2016 |
2015 |
|
Receitas financeiras |
(0) |
2 |
2 |
(1) |
3 |
8 |
Outras receitas |
2 |
17 |
40 |
3 |
62 |
42 |
Total |
2 |
19 |
43 |
2 |
66 |
50 |
As receitas financeiras incluem em grande medida os juros sobre os pré-financiamentos, que, em 2016, ascenderam a 3 milhões de EUR 12 (2015: 7 milhões de EUR),
Outras receitas referem-se inteiramente a ganhos cambiais realizados e não realizados.
DESPESAS
36.2.INSTRUMENTOS DE AJUDA
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
2016 |
2015 |
|
Ajuda programável |
1 |
(3) |
1 007 |
746 |
1 751 |
1 971 |
Apoio macroeconómico |
– |
39 |
– |
– |
39 |
51 |
Política setorial |
(0) |
18 |
– |
– |
18 |
(24) |
Projetos intra-ACP |
– |
41 |
301 |
351 |
693 |
746 |
Bonificação de juros |
(3) |
– |
– |
– |
(3) |
(6) |
Ajuda de emergência |
– |
(0) |
98 |
300 |
398 |
285 |
Outros programas de ajuda relativos a FED anteriores |
– |
1 |
– |
– |
1 |
0 |
Apoio institucional |
– |
– |
5 |
33 |
38 |
34 |
Compensação de receitas das exportações |
(0) |
0 |
– |
– |
0 |
(3) |
Contribuições para fundos fiduciários |
– |
– |
– |
35 |
35 |
5 |
Total |
(2) |
95 |
1 411 |
1 465 |
2 970 |
3 059 |
As despesas operacionais do FED abrangem vários instrumentos de ajuda e assumem formas diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido.
36.3.DESPESAS RELATIVAS AO COFINANCIAMENTO
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
2016 |
2015 |
|
Cofinanciamento |
– |
– |
(15) |
– |
(15) |
69 |
São incluídas nesta rubrica as despesas incorridas com projetos objeto de cofinanciamento em 2016. É de notar que as despesas efetuadas incluem as quantias estimadas relacionadas com os lançamentos de encerramento do exercício (e, consequentemente, reversões das quantias estimadas relativas ao ano passado). Uma vez que as reversões das despesas estimadas de 2015 (50 milhões de EUR) excedem as despesas incorridas em 2016 (35 milhões de EUR), as despesas de cofinanciamento são negativas para 2016. Foram reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros as receitas negativas correspondentes (ver nota 3.1.2).
36.4.INSTRUMENTOS DE AJUDA E COFINANCIAMENTO DAS DESPESAS POR MODALIDADE DE GESTÃO
Em milhões de EUR |
||
2016 |
2015 |
|
Gestão direta |
1 173 |
1 106 |
Executada por: |
||
Comissão |
140 |
99 |
Agências de execução da UE |
10 |
2 |
Fundos fiduciários |
36 |
5 |
Delegações da UE |
987 |
1 000 |
Gestão indireta |
1 781 |
2 023 |
Executada por: |
||
BEI e FEI |
5 |
31 |
Organizações internacionais |
821 |
990 |
Organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público |
143 |
31 |
Organismos de direito público |
57 |
70 |
Países terceiros |
756 |
900 |
Execução de parcerias público-privadas por organismos de direito privado |
(1) |
1 |
Total |
2 954 |
3 128 |
36.5.CUSTOS DE FINANCIAMENTO
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
2016 |
2015 |
|
Redução das contas a receber |
0 |
0 |
(4) |
– |
(4) |
1 |
Outras despesas financeiras |
– |
– |
– |
0 |
0 |
0 |
Total |
0 |
0 |
(4) |
0 |
(4) |
1 |
A rubrica «Redução das contas a receber» inclui a estimativa das despesas no encerramento de contas a receber incobráveis e inclui igualmente as reversões dos montantes estimados relativos ao ano passado. Uma vez que as reversões das quantias de 2015 (29 milhões de EUR) excedem as quantias estimadas em 2016 (25 milhões de EUR), as despesas globais relativas à redução das contas a receber são negativas para 2016.
36.6.OUTRAS DESPESAS
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
2016 |
2015 |
|
Despesas administrativas e de informática |
– |
(0) |
4 |
126 |
129 |
113 |
Provisões para riscos e encargos |
– |
– |
– |
– |
– |
4 |
Perdas realizadas com clientes |
0 |
0 |
0 |
– |
0 |
2 |
Perdas cambiais |
3 |
19 |
42 |
3 |
66 |
44 |
Total |
3 |
19 |
46 |
129 |
196 |
162 |
Esta rubrica inclui as despesas de apoio, ou seja, as despesas administrativas relativas à programação e execução dos FED. Inclui as despesas de preparação, acompanhamento, controlo e avaliação dos projetos, bem como as despesas com as redes informáticas, assistência técnica, etc.
37.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES SIGNIFICATIVAS
37.1. ATIVOS CONTINGENTES
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Garantias de execução |
(0) |
4 |
5 |
0 |
9 |
13 |
Garantias de retenção |
– |
4 |
3 |
– |
7 |
6 |
Total |
(0) |
7 |
8 |
0 |
16 |
20 |
São requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento do FED respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com o FED.
As garantias de retenção dizem respeito unicamente aos contratos de obras. Habitualmente, 10 % dos pagamentos intermédios aos beneficiários são retidos a fim de assegurar que o contratante cumpre as suas obrigações. Estes montantes retidos são inscritos numa conta de quantias a pagar. Sujeito à aprovação da autoridade adjudicante, o contratante pode, em vez disso, apresentar uma garantia de retenção que substitui as quantias retidas relativas aos pagamentos intermédios. Estas garantias recebidas são apresentadas como ativos contingentes.
No caso de contratos geridos no âmbito da gestão indireta, as garantias pertencem a uma autoridade adjudicante que não o FED e não são registadas pelo FED.
37.2.OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
38.Autorizações por liquidar ainda não executadas
A quantia abaixo indicada corresponde às autorizações por liquidar (RAL) menos as quantias conexas incluídas como despesas na demonstração dos resultados financeiros. As autorizações por liquidar correspondem a uma quantia que representa as autorizações abertas que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais.
Em milhões de EUR |
||||||
Oitavo FED |
Nono FED |
10.º FED |
11.º FED |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Autorizações por liquidar ainda não executadas |
2 |
202 |
2 406 |
4 136 |
6 746 |
5 821 |
Total |
2 |
202 |
2 406 |
4 136 |
6 746 |
5 821 |
Em 31 de dezembro de 2016, as autorizações por liquidar totalizavam 7 665 milhões de EUR (2015: 6 809 milhões de EUR).
39.Centro de Desenvolvimento Empresarial
Em junho de 2014, o Conselho de Ministros ACP-UE concordou em prosseguir com o encerramento ordenado do CDE e, ao mesmo tempo, em garantir que os projetos de apoio ao setor privado implementados pelo CDE nos países e regiões da ACP são integralmente concluídos. Para este efeito, o Conselho de Ministros ACP-UE concedeu uma delegação de poderes ao comité de embaixadores ACP-UE para avançar com este assunto com vista à adoção das decisões necessárias.
O comité de embaixadores ACP-UE, através da Decisão n.º 4/2014, de 23.10.2014, autorizou o Conselho Executivo do CDE a tomar, com efeitos imediatos, todas as medidas adequadas para preparar o encerramento do CDE. Tal como previsto no artigo 2.º da referida decisão, foi solicitado ao Conselho Executivo que contratasse um curador para preparar e executar um plano de encerramento.
No final de junho de 2015, o curador apresentou ao Conselho Executivo do CDE um plano estratégico definitivo — que incluía um orçamento e um plano de trabalho — que refletia os resultados do diálogo social. O orçamento do plano estratégico definitivo, aprovado pelo Conselho Executivo do CDE, constituiu a base para a proposta da Comissão relativa a uma decisão de financiamento, que foi adotada pela CE em 2015 num total de 18,2 milhões de EUR. Na sequência da adoção da referida decisão de financiamento, foi celebrada uma convenção de subvenção em dezembro de 2015 entre o CDE e a Comissão Europeia, a qual fornece o financiamento necessário para a realização dos ativos do CDE e a liquidação do seu passivo. Esta convenção de subvenção teve início em 1 de janeiro de 2016 e prolongar-se-á até 31 de dezembro de 2017. O valor do contrato é abrangido pelas autorizações por liquidar ainda não executadas.
40.GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS
As divulgações apresentadas seguidamente dizem respeito à gestão dos riscos financeiros do FED associados às operações de tesouraria realizadas pela Comissão em nome do FED a fim de executar os seus recursos.
40.1.POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS E ATIVIDADES DE COBERTURA
As regras e os princípios para a gestão das operações de tesouraria são estabelecidos no Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º FED, bem como no Acordo Interno.
Em resultado do referido regulamento, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:
-As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em contas especiais abertas junto do banco emissor de cada Estado-Membro ou da instituição financeira por ele designada. As contribuições permanecerão nessas contas especiais até serem necessárias para os pagamentos do FED.
-As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em euros, enquanto os pagamentos do FED são efetuados em euros e noutras moedas, incluindo as menos conhecidas.
-As contas bancárias abertas pela Comissão em nome do FED não podem ter um saldo negativo.
Em acréscimo às contas especiais, a Comissão abre outras contas bancárias em nome do FED junto de instituições financeiras (bancos centrais e bancos comerciais) para efeitos de execução dos pagamentos e receção das receitas, para além das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.
As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.
Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e pagamento com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Estas orientações e procedimentos abrangem as diferentes áreas de funcionamento, sendo o seu cumprimento controlado periodicamente.
40.2.RISCO CAMBIAL
Exposição do FED ao risco cambial no final do exercício — posição líquida
Em milhões de EUR |
|||||||||||||||
31.12.2016 |
31.12.2015 |
||||||||||||||
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
EUR |
Outros |
Total |
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
EUR |
Outros |
Total |
||
Ativos financeiros |
|||||||||||||||
Contas a receber e quantias recuperáveis |
0 |
– |
– |
– |
129 |
3 |
132 |
– |
– |
– |
– |
171 |
1 |
171 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
2 |
0 |
– |
– |
678 |
– |
680 |
4 |
0 |
– |
– |
500 |
– |
504 |
|
Total |
2 |
0 |
– |
– |
807 |
3 |
812 |
4 |
0 |
– |
– |
671 |
1 |
675 |
|
Passivos financeiros |
|||||||||||||||
Passivos financeiros não correntes |
– |
– |
– |
– |
(6) |
– |
(6) |
0 |
– |
– |
– |
(10) |
– |
(10) |
|
Contas a pagar |
0 |
– |
– |
– |
(495) |
(54) |
(549) |
0 |
– |
– |
– |
(473) |
(47) |
(520) |
|
Total |
0 |
– |
– |
– |
(501) |
(54) |
(555) |
0 |
– |
– |
– |
(483) |
(47) |
(530) |
|
Total |
2 |
0 |
– |
– |
306 |
(51) |
257 |
4 |
0 |
– |
– |
188 |
(46) |
145 |
Todas as contribuições são efetuadas em euros e as outras divisas são adquiridas unicamente quando são necessárias para a execução dos pagamentos. Por esta razão, as operações de tesouraria do FED não estão expostas ao risco cambial.
40.3.RISCO DA TAXA DE JURO
O FED não contrai empréstimos, pelo que não está exposto ao risco da taxa de juro.
Os juros são acumulados nos saldos das suas diferentes contas bancárias. A Comissão, em nome do FED, tomou por conseguinte medidas para assegurar que os juros ganhos reflitam regularmente as taxas de juro de mercado, bem como as suas eventuais flutuações.
As contribuições para o orçamento do FED são creditadas por cada Estado-Membro numa conta especial aberta junto da instituição financeira por si designada. Dado que a remuneração aplicada a algumas destas contas pode atualmente ser negativa, foram instaurados procedimentos de gestão de tesouraria para minimizar os saldos mantidos nas contas em questão. Além disso, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/888 do Conselho, qualquer remuneração negativa destas contas é suportada pelo Estado-Membro em causa.
Os saldos à vista das contas dos bancos comerciais são remunerados numa base diária. A remuneração dos saldos dessas contas baseia-se em taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado à taxa de mercado de referência e é ajustado a fim de refletir quaisquer flutuações dessa taxa. Por esta razão, o FED não corre qualquer risco de que os seus saldos sejam remunerados a taxas inferiores às taxas de mercado.
40.4.RISCO DE CRÉDITO (RISCO DE CONTRAPARTE)
Ativos financeiros nem vencidos nem em imparidade:
Em milhões de EUR |
|||||
Total |
Nem vencidos nem em imparidade |
Já vencidos mas sem imparidade |
|||
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
|||
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
132 |
93 |
36 |
4 |
– |
Total em 31.12.2016 |
132 |
93 |
36 |
4 |
– |
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
171 |
50 |
120 |
1 |
– |
Total em 31.12.2015 |
171 |
50 |
120 |
1 |
– |
Ativos financeiros por categoria de risco:
Em milhões de EUR |
||||||||
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|||||||
Contas a receber |
Caixa |
Total |
Contas a receber |
Caixa |
Total |
|||
Contrapartes com notação de risco externa |
||||||||
Nível alto e de topo |
34 |
284 |
318 |
6 |
167 |
173 |
||
Nível médio superior |
3 |
371 |
374 |
34 |
16 |
50 |
||
Nível médio inferior |
2 |
16 |
18 |
36 |
312 |
348 |
||
Sem qualificação de investimento |
1 |
9 |
10 |
14 |
9 |
23 |
||
Total |
40 |
680 |
720 |
90 |
503 |
593 |
||
Contrapartes sem notação de risco externa |
– |
|||||||
Grupo 1 (devedores sem situações de incumprimento no passado) |
92 |
0 |
92 |
81 |
1 |
82 |
||
Grupo 2 (devedores com situações de incumprimento no passado) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
||
Total |
92 |
0 |
92 |
81 |
1 |
82 |
||
Total |
132 |
680 |
812 |
171 |
504 |
675 |
Os fundos nas categorias sem qualificação de investimento e nível médio inferior estão maioritariamente associados a contribuições de Estados-Membros para o FED pagas nas contas especiais abertas pelos Estados-Membros em conformidade com o previsto no artigo 22.º, n.º 3, do RF aplicável ao FED. De acordo com o referido regulamento, o montante dessas contribuições devem permanecer nessas contas especiais até ser necessário efetuar os pagamentos.
A maioria dos recursos de tesouraria do FED é mantida, em conformidade com o RF aplicável ao FED, nas «contas especiais» abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições. A maioria dessas contas é mantida nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Estas instituições incorrem no risco de contraparte mais baixo possível para o FED (o risco relaciona-se com os Estados-Membros).
No que diz respeito aos recursos de tesouraria do FED depositados nos bancos comerciais para cobrir a execução dos pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é executado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão da tesouraria da Comissão. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, proporcionais à quantia média dos pagamentos diários efetuados. Por conseguinte, as quantias mantidas a 24 horas nestas contas permanecem constantes e a níveis baixos, pelo que a exposição do FED aos riscos é limitada.
Além disso, são aplicadas orientações específicas para a seleção dos bancos comerciais, a fim de reduzir ainda mais o risco de contraparte a que está exposto o FED.
Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser exigido um nível mais baixo.
40.5.RISCO DE LIQUIDEZ
Análise de maturidade dos passivos financeiros por maturidade contratual remanescente
Em milhões de EUR |
||||
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
Total |
|
Passivos financeiros |
549 |
6 |
– |
555 |
Total em 31.12.2016 |
549 |
6 |
– |
555 |
Passivos financeiros |
520 |
10 |
– |
530 |
Total em 31.12.2015 |
520 |
10 |
– |
530 |
Os princípios orçamentais aplicados ao FED asseguram que os recursos financeiros globais para o período orçamental são sempre suficientes para a execução de todos os pagamentos com ele relacionados. Efetivamente, o montante total das contribuições dos Estados-Membros é igual à quantia global das dotações de pagamento para o período orçamental pertinente.
Contudo, as contribuições dos Estados-Membros para o FED são pagas em três parcelas anuais, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa variação sazonal.
A fim de assegurar que os recursos de tesouraria são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a executar num determinado mês, são regularmente trocadas informações sobre a situação em termos de liquidez entre a tesouraria da Comissão e os serviços que efetuam as despesas, a fim de assegurar que os pagamentos executados num dado período não excedem os recursos de tesouraria disponíveis.
Além disso, no contexto das operações diárias de tesouraria do FED, existem instrumentos de gestão automática de tesouraria que asseguram a disponibilidade de liquidez diária suficiente em cada conta bancária do FED.
41.DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS
As partes relacionadas do FED são o Fundo Fiduciário Bêkou da UE e o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África. As transações entre estas entidades realizam-se no quadro do funcionamento normal do FED, não sendo necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações, em conformidade com as regras contabilísticas da UE.
O FED não tem uma gestão distinta, uma vez que é gerido pela Comissão. Os direitos das principais entidades de gestão da UE, incluindo a Comissão, foram divulgados nas contas anuais consolidadas da União Europeia na rubrica 7.2 «Direitos das principais entidades de gestão».
42.ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
À data de transmissão destas contas, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista do FED ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações acima apresentadas.
43.CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Os resultados económicos do exercício são calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras de contabilidade de caixa. Dado que ambos são o produto das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil proceder ao exercício de conciliação. O quadro que se segue apresenta essa conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre rubricas de receitas e despesas.
Em milhões de EUR |
||
2016 |
2015 |
|
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
(3 073) |
(3 152) |
Receitas |
||
Créditos que não afetam os resultados da execução orçamental |
(2) |
(1) |
Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados |
(7) |
(11) |
Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso |
16 |
19 |
Efeito líquido dos pré-financiamentos |
43 |
28 |
Receitas acrescidas (líquidas) |
8 |
29 |
Despesas |
||
Despesas do ano em curso ainda por pagar |
63 |
61 |
Despesas dos exercícios anteriores pagas no ano em curso |
(129) |
(221) |
Anulação de pagamentos |
22 |
12 |
Efeito líquido dos pré-financiamentos |
(459) |
(53) |
Despesas acrescidas (líquidas) |
168 |
200 |
RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO |
(3 350) |
(3 088) |
43.1.RUBRICAS OBJETO DE CONCILIAÇÃO - RECEITAS
As receitas orçamentais de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e às quantias recebidas relativas aos créditos apurados de exercícios anteriores.
Os créditos que não afetam os resultados da execução orçamental são inscritos nos resultados económicos, mas, numa perspetiva orçamental, não podem ser considerados receitas, dado que o montante recebido é transferido para reservas e não pode ser reafetado sem uma decisão do Conselho.
Os créditos apurados no exercício em curso mas ainda não cobrados devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.
O efeito líquido dos pré-financiamentos é a compensação das quantias de pré-financiamento recuperadas. Trata-se de uma receita que não tem impacto nos resultados económicos.
As receitas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos do encerramento do exercício. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.
43.2.RUBRICAS OBJETO DE CONCILIAÇÃO — DESPESAS
As despesas do exercício em curso ainda não pagas devem ser acrescentadas para efeitos de conciliação, pois são incluídas nos resultados económicos mas não fazem parte das despesas orçamentais. Pelo contrário, as despesas dos anos anteriores pagas no exercício em curso devem ser deduzidas dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso, mas não têm qualquer efeito nos resultados económicos nem reduzem as despesas em caso de correções.
Os recebimentos de caixa provenientes das anulações de pagamentos não afetam os resultados económicos embora tenham impacto nos resultados da execução orçamental.
O efeito líquido dos pré-financiamentos é a combinação de novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso (reconhecidas como despesas orçamentais do exercício) com a compensação de pré-financiamentos pagos no exercício em curso ou nos exercícios anteriores, mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício, mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.
As despesas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, nas despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos do FED, mas que não foram ainda comunicadas ao FED. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as despesas acrescidas revertidas do exercício anterior.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE CONSOLIDADAS NO FED
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhares de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.
CONTAS ANUAIS DEFINITIVAS DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhares de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.
INFORMAÇÕES CONTEXTUAIS SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
Contexto geral dos fundos fiduciários da União
Um fundo fiduciário é um meio jurídico com uma estrutura financeira distinta que reúne os fundos de vários doadores que financiam conjuntamente uma ação com base em objetivos e em formatos de comunicação acordados em comum.
Em conformidade com o artigo 187.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União (RF da UE) e com o artigo 42.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º FED (RF do FED), a Comissão está autorizada a criar fundos fiduciários da União para as ações externas. Os fundos fiduciários da União para as ações externas são criados com base num acordo celebrado com outros doadores para responder a ações de emergência, pós-emergência ou temáticas. A criação de um fundo fiduciário da União para as ações externas deve ser justificada, nomeadamente pelo valor acrescentado da UE (os seus objetivos podem ser melhor atingidos a nível da UE do que a nível nacional), e pela complementaridade (o fundo fiduciário não deve duplicar instrumentos já existentes e semelhantes).
Os fundos fiduciários da União para as ações externas são criados por um período limitado, que é, juntamente com os seus objetivos, definido pelo ato constitutivo de cada fundo fiduciário. Em conformidade com o artigo 187.º do RF da UE, o fundo fiduciário da União para as ações externas tem mecanismos de governação específicos e as contribuições são inscritas fora do orçamento da UE. Cada fundo fiduciário da União para as ações externas tem um conselho de administração («conselho de administração do fundo fiduciário»), presidido pela Comissão, com a representação dos doadores e dos Estados-Membros que não contribuem, na qualidade de observadores.
O comité de gestão, que é composto pelo representante da UE («Presidente»), pelos membros fundadores («vice-presidentes») e pelos representantes de outros doadores, que contribuíram com, pelo menos, 3 milhões de EUR («membros»), decide a utilização dos fundos do fundo fiduciário da União para as ações externas e avalia a eficácia das atividades financiadas pelo fundo. A nível administrativo, o comité de gestão é nomeadamente o responsável pela aprovação do relatório anual, das contas anuais auditadas, da avaliação da eficácia dos sistemas de controlo interno, do seguimento de observações pelos auditores internos e externos, etc.
Os fundos fiduciários da União para as ações externas são geridos pela Comissão, sob a responsabilidade do gestor orçamental delegado que dá garantias sobre a utilização dos fundos à Comissão e aos terceiros doadores. O gestor do fundo fiduciário da União para as ações externas é o gestor orçamental subdelegado. Tal como no caso do Fundo Europeu de Desenvolvimento, o contabilista de um fundo fiduciário da União para as ações externas é o contabilista da Comissão, que é responsável pelo estabelecimento de procedimentos contabilísticos e de um plano de contabilidade comum a todos os fundos fiduciários.
Fundo fiduciário Bêkou
O primeiro fundo fiduciário da UE com vários doadores, denominado Bêkou, que significa «esperança» em sango, foi criado em 15 de julho de 2014, pela Comissão da União Europeia (representada pelas DG DEVCO e ECHO, e pelo SEAE) e por três Estados-Membros (Alemanha, França e Países Baixos), com o intuito de promover a estabilização e a reconstrução da República Centro-Africana. Foi criado por um período máximo de 60 meses. O fundo fiduciário é gerido a partir de Bruxelas.
Contas anuais do Fundo Fiduciário Bêkou
Em conformidade com o artigo 8.º do Acordo que cria o Fundo Fiduciário da União Europeia para a República Centro-Africana, o «Fundo Fiduciário Bêkou da UE», e o artigo 11.2.1. do acordo constitutivo, as contas anuais incluem duas partes: (1) o relatório financeiro anual elaborado pelo gestor do fundo fiduciário da União para as ações externas e (2) as demonstrações financeiras anuais elaboradas pelo contabilista da CE, que é igualmente, com base no mesmo artigo, o contabilista do fundo fiduciário.
Em conformidade com o artigo 8.º do acordo constitutivo, as demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (regras contabilísticas da UE) que têm por base as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS).
As contas anuais são objeto de auditoria externa independente e as contas anuais definitivas são apresentadas pelo gestor e contabilista do fundo fiduciário da União para as ações externas ao comité de gestão para aprovação (artigo 8.3.4, alínea c)).
Principais realizações do ano
No final de 2016, 7 doadores contribuíram para o Fundo Fiduciário Bêkou: o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o orçamento da UE, quatro Estados-Membros e um país terceiro.
O fundo fiduciário irá financiar atividades que contribuam para ajudar a República Centro-Africana a recuperar da crise e em todos os aspetos da reconstrução, com ênfase em medidas destinadas a:
·Restabelecer os serviços públicos essenciais (por exemplo, eletricidade, transportes, acesso à justiça e acesso à água) e os serviços sociais de base (saúde e educação) e estabilizar a situação alimentar e nutricional;
·Relançar a atividade económica;
·Estabilizar o país e restaurar o tecido social, nomeadamente através da reconciliação, da coexistência pacífica entre as comunidades do país e do respeito pelos direitos humanos;
·Restabelecer a legitimidade, reconstruir capacidades e restabelecer o funcionamento das estruturas administrativas nacionais e locais.
O programa financiará igualmente atividades que contribuem para a atenuação do impacto da crise sobre os países que partilham uma fronteira comum com a República Centro-Africana e/ou acolhem refugiados e os que fogem da violência no país.
No final de 2016, a contribuição total prometida para o fundo fiduciário da União para as ações externas ascendeu a cerca de 173 milhões de EUR: 68 milhões de EUR do FED, 50 milhões de EUR do orçamento da UE, ao mesmo tempo que os Estados-Membros e outros doadores anunciaram compromissos no valor de 55 milhões de EUR.
No total, foram adotados 11 programas para a recuperação do país. Até ao final de 2016, tinha sido autorizado um montante de 91,3 milhões de EUR nos domínios da saúde, da segurança alimentar e nutricional, das infraestruturas, da integração das mulheres na sociedade, bem como da ajuda aos refugiados do país nos países vizinhos.
BALANÇO DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
Em milhares de EUR |
|||
31.12.2016 |
31.12.2015 |
||
ATIVOS NÃO CORRENTES |
|||
Pré-financiamentos |
3 604 |
3 446 |
|
3 604 |
3 446 |
||
ATIVOS CORRENTES |
|||
Pré-financiamentos |
12 458 |
6 047 |
|
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
1 455 |
1 364 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
43 036 |
52 461 |
|
56 949 |
59 873 |
||
ATIVO TOTAL |
60 554 |
63 319 |
|
PASSIVOS NÃO CORRENTES |
|||
Passivos financeiros |
(59 339) |
(63 125) |
|
(59 339) |
(63 125) |
||
PASSIVOS CORRENTES |
|||
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
(1 215) |
(193) |
|
(1 215) |
(193) |
||
PASSIVO TOTAL |
(60 554) |
(63 319) |
|
ATIVO LÍQUIDO |
- |
– |
|
FUNDOS E RESERVAS |
|||
Excedente acumulado |
– |
– |
|
Resultados económicos do exercício |
– |
– |
|
ATIVO LÍQUIDO |
– |
– |
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
Em milhares de EUR |
|||
2016 |
2015 |
||
RECEITAS |
|||
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
|||
Receitas provenientes de donativos |
17 232 |
9 354 |
|
17 232 |
9 354 |
||
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
|||
Receitas financeiras |
48 |
101 |
|
48 |
101 |
||
Receitas totais |
17 280 |
9 455 |
|
DESPESAS |
|||
Despesas operacionais |
(16 432) |
(8 824) |
|
Outras despesas |
(848) |
(631) |
|
Despesas totais |
(17 280) |
(9 455) |
|
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
– |
– |
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
Em milhares de EUR |
||
2016 |
2015 |
|
Resultados económicos do exercício |
– |
– |
Atividades operacionais |
||
(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos |
(6 569) |
(9 493) |
(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
(91) |
(1 364) |
Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros |
(3 786) |
18 125 |
Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas |
1 021 |
193 |
FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS |
(9 425) |
7 461 |
Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa |
(9 425) |
7 461 |
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
52 461 |
45 000 |
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
43 036 |
52 461 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE
Em milhares de EUR |
|||
Excedente/ (défice) acumulado |
Resultados económicos do exercício |
Ativos líquidos |
|
SALDO EM 31.12.2015 |
– |
– |
– |
Resultados económicos do exercício |
– |
– |
– |
SALDO EM 31.12.2016 |
– |
– |
– |
CONTAS ANUAIS DEFINITIVAS DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhares de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.
INFORMAÇÃO CONTEXTUAL SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
Contexto geral dos fundos fiduciários da União
Um fundo fiduciário é um meio jurídico com uma estrutura financeira distinta que reúne os fundos de vários doadores que financiam conjuntamente uma ação com base em objetivos e em formatos de comunicação acordados em comum.
Em conformidade com o artigo 187.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União (RF da UE) e com o artigo 42.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º FED (RF do FED), a Comissão está autorizada a criar fundos fiduciários da União para as ações externas. Os fundos fiduciários da União para as ações externas são criados com base num acordo celebrado com outros doadores para responder a ações de emergência, pós-emergência ou temáticas. A criação de um fundo fiduciário da União para as ações externas deve ser justificada, nomeadamente pelo valor acrescentado da UE (os seus objetivos podem ser melhor atingidos a nível da UE do que a nível nacional), e pela complementaridade (o fundo fiduciário não deve duplicar instrumentos já existentes e semelhantes).
Os fundos fiduciários da União para as ações externas podem propiciar uma série de vantagens: são instrumentos geridos pela UE e proporcionam uma melhor coordenação com os Estados-Membros da UE, um melhor controlo das operações pela União e por outros doadores e uma maior visibilidade da UE. Os fundos fiduciários da União para as ações externas beneficiam de processos rápidos de tomada de decisão e da sua capacidade para reunir montantes maiores provenientes de diferentes fontes, o que os torna um instrumento flexível, pró-ativo e adaptável.
Os fundos fiduciários da União para as ações externas são criados por um período limitado, que é, juntamente com os seus objetivos, definido pelo ato constitutivo de cada fundo fiduciário. Em conformidade com o artigo 187.º do RF da UE, o fundo fiduciário da União para as ações externas tem mecanismos de governação específicos e as contribuições são inscritas fora do orçamento da UE. Cada fundo fiduciário da União para as ações externas tem um conselho de administração («conselho de administração do fundo fiduciário»), presidido pela Comissão, com a representação dos doadores e dos Estados-Membros que não contribuem, na qualidade de observadores. A administração dos fundos fiduciários decide da utilização dos seus fundos.
O plano de trabalho dos fundos fiduciários da União para as ações externas é aprovado pelo comité de gestão, que é composto pelo representante da UE («Presidente»), pelos membros fundadores («vice-presidentes») e pelos representantes de outros doadores, que contribuíram com, pelo menos, 3 milhões de EUR («membros»), e que avaliam igualmente a eficácia das atividades financiadas pelo fundo fiduciário. A nível administrativo, o comité de gestão é nomeadamente o responsável pela aprovação do relatório anual, das contas anuais auditadas, da avaliação da eficácia dos sistemas de controlo interno, do seguimento de observações pelos auditores internos e externos, etc.
Os fundos fiduciários da União para as ações externas são geridos pela Comissão, sob a responsabilidade do gestor orçamental delegado que dá garantias sobre a utilização dos fundos à Comissão e aos terceiros doadores. O gestor do fundo fiduciário da União para as ações externas é o gestor orçamental subdelegado. Tal como no caso do Fundo Europeu de Desenvolvimento, o contabilista de um fundo fiduciário da União para as ações externas é o contabilista da Comissão, que é responsável pelo estabelecimento de procedimentos contabilísticos e de um plano de contabilidade comum a todos os fundos fiduciários.
Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África
O Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África («Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África») foi lançado em 12 de novembro de 2015 durante a Cimeira de Valeta sobre a migração. Os principais objetivos deste fundo fiduciário são o apoio a todos os aspetos da estabilidade e a contribuição para uma melhor gestão da migração, bem como a luta contra as causas profundas da desestabilização, das deslocações forçadas e da migração irregular, mais concretamente promovendo a resiliência, as oportunidades económicas e a igualdade de oportunidades, a segurança e o desenvolvimento e combatendo os abusos dos direitos humanos.
O fundo fiduciário opera em três grandes áreas geográficas, a saber, a região do Sael e do lago Chade, o Corno de África e o Norte de África, mas também os países vizinhos dos países elegíveis podem beneficiar, numa base casuística, de projetos do fundo fiduciário. O fundo fiduciário é criado por um prazo limitado, até 31 de dezembro de 2020, para dar uma resposta a curto e médio prazo aos desafios das regiões. O fundo fiduciário é gerido a partir de Bruxelas.
Contas anuais do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África
Nos termos do artigo 7.º do Acordo que institui o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África e as suas regras internas («acordo constitutivo»), as contas anuais incluem duas partes: (1) o relatório financeiro anual elaborado pelo gestor do fundo fiduciário da União para as ações externas e (2) as demonstrações financeiras anuais elaboradas pelo contabilista da CE, que é igualmente, com base no mesmo artigo, o contabilista do fundo fiduciário.
Em conformidade com o artigo 8.º do acordo constitutivo, as demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (regras contabilísticas da UE) que têm por base as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS).
As contas anuais são objeto de auditoria externa independente e as contas anuais definitivas são apresentadas pelo gestor e contabilista do fundo fiduciário da União para as ações externas ao comité de gestão para aprovação (artigo 8.3.4, alínea c)).
O ano de 2016 é o primeiro em que as demonstrações financeiras do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África são emitidas. Tal está em conformidade com o artigo 8.3.2., de acordo com o qual a obrigação do contabilista de elaborar demonstrações financeiras apenas se aplica relativamente a esse primeiro exercício, se o fundo fiduciário já existir há mais de seis meses. As operações de 2015 são incluídas nos dados comparativos.
Principais realizações do ano
No final de 2016, os recursos totais prometidos ascenderam a 2 555 milhões de EUR. O total das contribuições externas ascendeu a 152 milhões de EUR e as contribuições dos orçamentos da UE e do FED ascenderam a 2 403 milhões de EUR.
Em apenas um ano, um total de 106 projetos no valor de 1,589 milhões de EUR foi aprovado para as regiões do Sael/lago Chade, o Corno de África e o Norte de África. Os projetos podem ser repartidos geograficamente do seguinte modo: 65 programas na região do Sael/lago Chade num montante total de 918,5 milhões de EUR; 35 programas na região do Corno de África num total de 606 milhões de EUR, e 6 programas na região do Norte de África num total de 64,5 milhões de EUR. Os projetos cobrem os seguintes domínios prioritários: benefícios em termos de desenvolvimento da migração (942 milhões de EUR); migração legal e mobilidade (68 milhões de EUR); proteção e asilo (233 milhões de EUR); prevenção e luta contra a migração irregular; introdução clandestina de migrantes e tráfico de seres humanos (170 milhões de EUR); regresso, readmissão e reintegração ( 163 milhões de EUR) e outros (13 milhões de EUR). Do montante aprovado, 1 488 milhões de EUR foram autorizados e 600 milhões de EUR foram objeto de contratos com os parceiros responsáveis pela execução.
BALANÇO DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
Em milhares de EUR |
|||
31.12.2016 |
31.12.2015 |
||
ATIVOS NÃO CORRENTES |
|||
Pré-financiamentos |
44 854 |
– |
|
44 854 |
– |
||
ATIVOS CORRENTES |
|||
Pré-financiamentos |
70 731 |
– |
|
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
9 476 |
– |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
14 879 |
32 642 |
|
95 086 |
32 642 |
||
ATIVO TOTAL |
139 941 |
32 642 |
|
PASSIVOS NÃO CORRENTES |
|||
Passivos financeiros |
(138 502) |
(32 642) |
|
(138 502) |
(32 642) |
||
PASSIVOS CORRENTES |
|||
Contas a pagar |
(702) |
– |
|
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
(736) |
– |
|
(1 439) |
– |
||
PASSIVO TOTAL |
(139 941) |
(32 642) |
|
ATIVO LÍQUIDO |
– |
– |
|
FUNDOS E RESERVAS |
|||
Excedente acumulado |
– |
– |
|
Resultados económicos do exercício |
– |
– |
|
ATIVO LÍQUIDO |
– |
– |
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
Em milhares de EUR |
|||
2016 |
2015 |
||
RECEITAS |
|||
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
|||
Receitas provenientes de donativos |
52 246 |
– |
|
52 246 |
– |
||
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
|||
Receitas financeiras |
54 |
– |
|
Outras receitas de operações com contrapartida direta |
43 |
– |
|
97 |
– |
||
Receitas totais |
52 343 |
– |
|
DESPESAS |
|||
Despesas operacionais |
(49 042) |
– |
|
Outras despesas |
(3 301) |
– |
|
Despesas totais |
(52 343) |
– |
|
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
– |
– |
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
Em milhares de EUR |
||
2016 |
2015 |
|
Resultados económicos do exercício |
– |
– |
Atividades operacionais |
||
(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos |
(115 585) |
– |
(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
(9 476) |
– |
Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros |
105 860 |
32 642 |
Aumento/(diminuição) das contas a pagar |
702 |
– |
Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas |
736 |
– |
FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS |
(17 763) |
32 642 |
Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa |
(17 763) |
32 642 |
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
32 642 |
– |
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
14 879 |
32 642 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA
Em milhares de EUR |
|||
Excedente/ (défice) acumulado |
Resultados económicos do exercício |
Ativos líquidos |
|
SALDO EM 31.12.2015 |
– |
– |
– |
Resultados económicos do exercício |
– |
– |
– |
SALDO EM 31.12.2016 |
– |
– |
– |
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DO FED E DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.
BALANÇO CONSOLIDADO
Em milhões de EUR |
||
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
ATIVOS NÃO CORRENTES |
||
Pré-financiamentos |
457 |
520 |
Contribuições do fundo fiduciário |
– |
– |
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
– |
– |
457 |
520 |
|
ATIVOS CORRENTES |
||
Pré-financiamentos |
1 455 |
1 151 |
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
143 |
172 |
Caixa e equivalentes de caixa |
738 |
589 |
2 336 |
1 912 |
|
ATIVO TOTAL |
2 794 |
2 432 |
PASSIVOS NÃO CORRENTES |
||
Provisões |
(4) |
(4) |
Passivos financeiros |
(106) |
(72) |
(110) |
(76) |
|
PASSIVOS CORRENTES |
||
Contas a pagar |
(549) |
(520) |
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
(778) |
(855) |
(1 327) |
(1 376) |
|
PASSIVO TOTAL |
(1 437) |
(1 451) |
ATIVO LÍQUIDO |
1 357 |
980 |
FUNDOS E RESERVAS |
||
Capital mobilizado do Fundo — FED ativos |
42 323 |
38 873 |
Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados |
2 252 |
2 252 |
Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos |
– |
– |
Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores |
(40 146) |
(36 994) |
Resultados económicos do exercício |
(3 073) |
(3 152) |
ATIVO LÍQUIDO |
1 357 |
980 |
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS FINANCEIROS
Em milhões de EUR |
||
2016 |
2015 |
|
RECEITAS |
||
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
||
Recuperação de despesas |
8 |
90 |
Receitas provenientes dos donativos dos fundos fiduciários |
35 |
4 |
43 |
94 |
|
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
||
Receitas financeiras |
4 |
8 |
Outras receitas |
62 |
42 |
66 |
50 |
|
Receitas totais |
108 |
144 |
DESPESAS |
||
Instrumentos de ajuda |
(2 935) |
(3 059) |
Despesas relativas ao cofinanciamento |
15 |
(69) |
Custos de financiamento |
4 |
(1) |
Despesas executadas pelos fundos fiduciários |
(65) |
(4) |
Outras despesas |
(200) |
(163) |
Despesas totais |
(3 181) |
(3 296) |
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
(3 073) |
(3 152) |
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE FLUXOS DE CAIXA
Em milhões de EUR |
||
2016 |
2015 |
|
Resultados económicos do exercício |
(3 073) |
(3 152) |
Atividades operacionais |
||
Aumento de capital - contribuições |
3 450 |
3 200 |
(Aumento)/diminuição das contribuições dos fundos fiduciários |
(0) |
39 |
(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos |
(242) |
204 |
(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
29 |
(43) |
Aumento/(diminuição) das provisões |
– |
4 |
Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros |
34 |
(7) |
Aumento/(diminuição) das contas a pagar |
29 |
(179) |
Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas |
(78) |
132 |
FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS |
149 |
198 |
Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa |
149 |
198 |
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
589 |
391 |
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
738 |
589 |
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
Em milhões de EUR |
||||||
Capital do Fundo — FED ativos (A) |
Fundos não mobilizados — FED ativos (B) |
Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B) |
Reservas cumuladas (D) |
Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E) |
Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E) |
|
SALDO EM 31.12.2014 |
45 691 |
10 018 |
35 673 |
(36 994) |
2 252 |
932 |
Aumento de capital - contribuições |
(4 795) |
4 795 |
– |
– |
4 795 |
|
Redução de capital — fundos autorizados ao abrigo da Facilidade de Transição |
(1 595) |
(1 595) |
(1 595) |
|||
Reconhecimento do capital do 11.º FED |
29 367 |
29 367 |
– |
– |
||
Resultados económicos do exercício |
– |
– |
– |
(3 152) |
– |
(3 152) |
SALDO EM 31.12.2015 |
73 464 |
34 590 |
38 874 |
(40 146) |
2 252 |
980 |
Aumento de capital - contribuições |
(3 450) |
3 450 |
3 450 |
|||
Resultados económicos do exercício |
– |
(3 073) |
(3 073) |
|||
SALDO EM 31.12.2016 |
73 464 |
31 140 |
42 323 |
(43 219) |
2 252 |
1 357 |
RELATÓRIO DO FED SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA
RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA - 2016
NOTA INTRODUTÓRIA
FED anteriores
·Dado que o Sexto FED foi encerrado em 2006 e o Sétimo FED em 2008, as contas anuais deixaram de incluir os quadros de execução destes FED. Todavia, a execução dos saldos transferidos é apresentada no Nono FED.
·Tal como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2016, os quadros apresentam separadamente para o Oitavo FED a parte utilizada com base na programação prevista na Convenção de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu.
·Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, alínea b), do Acordo Interno do Nono FED, os saldos e anulações de autorizações dos FED anteriores foram transferidos para o Nono FED, tendo sido autorizados como fundos do Nono FED durante a vigência deste.
10.º FED
O Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em 1 de abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado duas vezes, a primeira pelo acordo assinado no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, e a segunda pelo acordo assinado em Uagadugu em 22 de junho de 2010.
A Decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia (2001/822/CE), adotada em 27 de novembro de 2001 pelo Conselho da UE, entrou em vigor em 2 de dezembro de 2001. Esta decisão foi alterada em 19 de março de 2007 (Decisão 2007/249/CE).
O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008–2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adotado em 17 de julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia, entrou em vigor em 1 de julho de 2008.
Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período (2008-2013) de ajuda da UE aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.º FED no montante de 22 682 milhões de EUR, dos quais:
·21 966 milhões de EUR são afetados aos Estados ACP, em conformidade com o quadro financeiro plurianual estabelecido no anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto, dos quais 20 466 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;
·286 milhões de EUR são afetados aos PTU, em conformidade com o anexo IIA-A da Decisão do Conselho revista relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia, dos quais 256 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;
·430 milhões de EUR são afetados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução dos recursos do 10.º FED, em conformidade com o artigo 6.º do Acordo Interno.
De acordo com a cláusula de caducidade («Sunset clause») do 10.º FED (artigo 1.º, n.os 4 e 5, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED), não era possível a autorização de fundos depois de 31 de dezembro de 2013. Os fundos não autorizados foram transferidos para a reserva de eficiência do 11.º FED.
11.º FED
O Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em 1 de abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado duas vezes, a primeira pelo acordo assinado no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, e a segunda pelo acordo assinado em Uagadugu em 22 de junho de 2010.
A Decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia (2001/822/CE), adotada em 27 de novembro de 2001 pelo Conselho da UE, entrou em vigor em 2 de dezembro de 2001. Esta decisão foi alterada em 19 de março de 2007 (Decisão 2007/249/CE).
O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adotado em agosto de 2013 pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia, entrou em vigor em março de 2015.
Nos termos do Acordo de Cotonu, o terceiro período (2014-2020) de ajuda da Comunidade aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 11.º FED no montante de 30 506 milhões de EUR, dos quais:
·29 089 milhões de EUR são afetados aos Estados ACP, em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, alínea a), e artigo 2.º, alínea d), do Acordo Interno, dos quais 27 955 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;
·364,5 milhões de EUR são afetados aos PTU, em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, alínea a), e o artigo 3.º, n.º 1, do Acordo Interno, dos quais 359,5 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;
·1 052,5 milhões de EUR são afetados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução dos recursos do 11.º FED, em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do Acordo Interno.
- Fundos remanescentes de reservas de eficiência não mobilizáveis em 31.12.2016
Os montantes anulados provenientes de projetos do âmbito do Nono FED e de FED anteriores são transferidos para a reserva de eficiência do 10.º FED, com exceção dos fundos Stabex.
Os fundos libertados pela anulação de autorizações de projetos do âmbito do 10.º FED são transferidos para a reserva de eficiência do 11.º FED.
Em 2016, todos os fundos libertados pela anulação de autorizações dos FED anteriores foram transferidos para as respetivas reservas.
Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do 11.º FED e com a Decisão 2016/1337 do Conselho, de 2 de agosto de 2016, uma quantia de fundos libertados pela anulação de autorizações do 10.º FED foi transferida para aprovisionar o Mecanismo de Apoio à Paz em África para o período 2016-2018, até um montante máximo de 491 milhões de EUR, e para apoio de despesas, até 16 milhões de EUR.
Em milhões de EUR
Total disponível nas reservas de eficiência não mobilizáveis em 31.12.2015 |
151 |
Total disponível nas reservas de eficiência não mobilizáveis em 2016 |
534 |
Menos montante transferido para aprovisionar o Mecanismo de Apoio à Paz em África em 31.12.2016 |
(386) |
Saldo da reserva não mobilizável (a partir de fundos libertados pela anulação de autorizações no âmbito do oitavo, nono e 10.º FED) em 31.12.2016 |
299 |
- Reserva Stabex no âmbito do 11.º FED
Na sequência do encerramento das contas Stabex, os fundos não utilizados/cuja autorização foi anulada são transferidos para a dotação A da reserva Stabex do 11.º FED (artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED ) e, posteriormente, para os programas indicativos nacionais dos países em questão.
- Cofinanciamentos no quadro dos FED
Ao abrigo dos 10.º e 11.º FED, foram assinados acordos de transferência para cofinanciamentos dos Estados-Membros e abertas dotações de autorização no montante total de 209 milhões de EUR, tendo sido abertas dotações de pagamento para o montante cobrado de 190 milhões de EUR.
A situação do cofinanciamento das dotações, em 31.12.2016, é apresentada no quadro seguinte:
Em milhões de EUR
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
|
Cofinanciamento — Dotação A |
190,0 |
171,3 |
Cofinanciamento – Intra-ACP |
13,4 |
13,4 |
Cofinanciamento - Despesas administrativas |
5,5 |
5,4 |
209,4 |
190,1 |
Os quadros seguintes, relativos às quantias decididas, contratadas e pagas, apresentam valores líquidos.
Os quadros que apresentam a situação por instrumento encontram-se em anexo.
RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO - FUNDOS GERIDOS PELO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO
BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO |
DA/501/17 |
|||
9 de março de 2017 |
||||
Documento 17/098 |
||||
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
||||
Facilidade de Investimento - |
||||
demonstrações financeiras |
||||
em 31 de dezembro de 2016 |
||||
-Demonstração da posição financeira -Demonstração dos resultados e de outro rendimento integral -Demonstração de variações dos recursos dos Estados contribuintes -Demonstração dos fluxos de caixa -Notas às demonstrações financeiras -Relatório do auditor independente |
||||
ORG.: E |
CONFIDENCIAL |
DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA
Notas |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
ATIVOS |
|||
Caixa e equivalentes de caixa |
5 |
360 817 |
448 995 |
Montantes a receber dos Estados contribuintes |
9/16 |
86 395 |
- |
Ativos financeiros detidos até à maturidade |
10 |
169 398 |
228 521 |
Instrumentos financeiros derivados |
6 |
6 920 |
311 |
Empréstimos e contas a receber |
7 |
1 729 380 |
1 460 057 |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
8 |
516 884 |
419 353 |
Outros ativos |
11 |
345 |
27 |
Total do ativo |
|
2 870 139 |
2 557 264 |
PASSIVO E RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES |
|||
PASSIVOS |
|||
Instrumentos financeiros derivados |
6 |
25 189 |
8 219 |
Receitas diferidas |
12 |
26 283 |
29 325 |
Provisões para garantias emitidas |
13 |
625 |
- |
Dívidas a terceiros |
14 |
116 114 |
101 202 |
Outros passivos |
15 |
2 546 |
2 364 |
Total do passivo |
170 757 |
141 110 |
|
RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES |
|||
Contribuição dos Estados-Membros mobilizada |
16 |
2 377 000 |
2 157 000 |
Reserva de justo valor |
142 884 |
163 993 |
|
Resultados retidos |
179 498 |
95 161 |
|
Total dos recursos dos Estados contribuintes |
2 699 382 |
2 416 154 |
|
Total do passivo e dos recursos dos Estados contribuintes |
2 870 139 |
2 557 264 |
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS E DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016
(Em milhares de EUR)
Notas |
Desde 1.1.2016 |
Desde 1.1.2015 |
|
até 31.12.2016 |
até 31.12.2015 |
||
Juros e receitas semelhantes |
18 |
106 698 |
90 385 |
Juros e despesas semelhantes |
18 |
-2 307 |
-1 556 |
Juros líquidos e receitas semelhantes |
104 391 |
88 829 |
|
Receitas de taxas e comissões |
19 |
699 |
932 |
Despesas com taxas e comissões |
19 |
-48 |
-63 |
Receitas líquidas de taxas e comissões |
651 |
869 |
|
Variações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados |
-10 361 |
6 276 |
|
Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda |
20 |
6 504 |
33 878 |
Perdas cambiais líquidas |
-14 995 |
-52 483 |
|
Resultado líquido das operações financeiras |
-18 852 |
-12 329 |
|
Variações de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber, líquidas de reversão |
7 |
44 365 |
-33 988 |
Variação de provisões para garantias |
13 |
-242 |
- |
Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda |
8 |
-2 493 |
-3 646 |
Despesas administrativas gerais |
21 |
-43 483 |
-43 045 |
Lucro/perda do exercício |
84 337 |
-3 310 |
|
Outro rendimento integral: |
|||
Rubricas que são ou que podem ser reclassificadas como lucro ou perda: |
|||
Ativos financeiros disponíveis para venda – Reserva de justo valor |
8 |
||
1. Variação líquida do justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda |
-14 624 |
43 394 |
|
2. Montante líquido transferido para lucros ou perdas |
-6 485 |
-35 523 |
|
Total dos ativos financeiros disponíveis para venda |
-21 109 |
7 871 |
|
Total do outro rendimento integral |
-21 109 |
7 871 |
|
Total do rendimento integral do exercício |
63 228 |
4 561 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES
Contribuição mobilizada |
Reserva de justo valor |
Resultados retidos |
Total |
||
Em 1 de janeiro de 2016 |
Notas |
2 157 000 |
163 993 |
95 161 |
2 416 154 |
Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício |
16 |
220 000 |
- |
- |
220 000 |
Lucro em 2016 |
- |
- |
84 337 |
84 337 |
|
Total do outro rendimento integral do exercício |
- |
-21 109 |
- |
-21 109 |
|
Variação dos recursos dos Estados contribuintes |
220 000 |
-21 109 |
84 337 |
283 228 |
|
Em 31 de dezembro de 2016 |
2 377 000 |
142 884 |
179 498 |
2 699 382 |
|
Contribuição mobilizada |
Reserva de justo valor |
Resultados retidos |
Total |
||
Em 1 de janeiro de 2015 |
2 057 000 |
156 122 |
98 471 |
2 311 593 |
|
Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício |
16 |
100 000 |
- |
- |
100 000 |
Perdas em 2015 |
- |
- |
-3 310 |
-3 310 |
|
Total do outro rendimento integral do exercício |
- |
7 871 |
- |
7 871 |
|
Variação dos recursos dos Estados contribuintes |
100 000 |
7 871 |
-3 310 |
104 561 |
|
Em 31 de dezembro de 2015 |
2 157 000 |
163 993 |
95 161 |
2 416 154 |
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
Notas |
De 1.1.2016 a 31.12.2016 |
De 1.1.2015 a 31.12.2015 |
|
ATIVIDADES OPERACIONAIS |
|||
Lucro/(perda) do exercício |
84 337 |
-3 310 |
|
Ajustamentos efetuados para: |
|||
Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda |
8 |
2 493 |
3 646 |
Variação líquida de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber |
7 |
-44 365 |
33 988 |
Juros capitalizados sobre empréstimos e contas a receber |
7 |
-7 183 |
-13 262 |
Variação dos juros acrescidos e custos amortizados sobre empréstimos e contas a receber |
-5 843 |
1 594 |
|
Variação líquida das provisões para garantias emitidas |
13 |
625 |
- |
Variação dos juros acrescidos e custos amortizados sobre ativos financeiros detidos até à maturidade |
10 |
-1 126 |
12 |
Variação das receitas diferidas |
-3 042 |
-1 985 |
|
Efeito das variações da taxa de câmbio sobre os empréstimos |
7 |
-35 025 |
-73 447 |
Efeito das variações da taxa de câmbio sobre os ativos financeiros disponíveis para venda |
-5 125 |
-9 385 |
|
Efeito das variações da taxa de câmbio sobre o numerário detido |
-1 106 |
-12 216 |
|
Lucro das atividades operacionais antes de alterações nos ativos e passivos operacionais |
-15 360 |
-74 365 |
|
Desembolsos de empréstimos |
7 |
-528 376 |
-282 784 |
Reembolso de empréstimos |
7 |
351 468 |
205 772 |
Variação dos juros vencidos sobre caixa e equivalentes de caixa |
5 |
2 |
4 |
Variação do justo valor dos instrumentos derivados |
10 361 |
-6 276 |
|
Aumento dos ativos financeiros detidos até à maturidade |
10 |
-1 159 704 |
-1 545 550 |
Maturidade dos ativos financeiros detidos até à maturidade |
10 |
1 219 953 |
1 417 005 |
Aumento dos ativos financeiros disponíveis para venda |
8 |
-153 986 |
-67 449 |
Reembolsos/venda de ativos financeiros disponíveis para venda |
8 |
37 978 |
64 791 |
(Aumento)/ redução de outros ativos |
-318 |
5 495 |
|
Aumento/(diminuição) de outros passivos |
182 |
-227 |
|
Aumento dos montantes a pagar ao Banco Europeu de Investimento |
423 |
4 668 |
|
Fluxos de caixa líquidos utilizados em atividades operacionais |
-237 377 |
-278 916 |
|
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO |
|||
Contribuição recebida dos Estados-Membros |
16 |
133 605 |
100 000 |
Montantes recebidos dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros e assistência técnica |
30 000 |
92 590 |
|
Montantes pagos em nome dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros e assistência técnica |
-15 510 |
-22 290 |
|
Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades de financiamento |
148 095 |
170 300 |
|
Redução líquida de caixa e equivalentes de caixa |
-89 282 |
-108 616 |
|
Síntese dos fluxos de caixa: |
|||
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
448 998 |
545 398 |
|
Fluxo de caixa líquido resultante de: |
|||
Atividades operacionais |
-237 377 |
-278 916 |
|
Atividades de financiamento |
148 095 |
170 300 |
|
Efeitos das variações das taxas de câmbio sobre caixa e equivalentes de caixa |
1 106 |
12 216 |
|
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
360 822 |
448 998 |
|
Composição de caixa e equivalentes de caixa: |
|||
Dinheiro em caixa |
5 |
51 462 |
71 405 |
Depósitos a prazo (excluindo os juros vencidos) |
259 342 |
290 576 |
|
Papel comercial |
5 |
50 018 |
87 017 |
360 822 |
448 998 |
Notas relativas às demonstrações financeiras, situação em 31 de dezembro de 2016
1 Informações gerais
A Facilidade de Investimento («Facilidade» ou «FI») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo») relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de junho de 2000, revisto em 25 de junho de 2005 e em 22 de junho de 2010.
A Facilidade não é uma entidade jurídica distinta e o Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «Banco») gere as contribuições em nome dos Estados-Membros («doadores»), em conformidade com as cláusulas do Acordo e atua enquanto administrador da Facilidade de Investimento.
O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a partir dos orçamentos dos Estados-Membros da UE. Estes contribuem com os montantes afetados para financiar a FI e as subvenções para o financiamento das bonificações de juros, nos termos previstos nos quadros financeiros plurianuais (Primeiro Protocolo Financeiro que abrange o período de 2000 a 2007 e referido como Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), Segundo Protocolo Financeiro que abrange o período de 2008 a 2013 e referido como 10.º FED, e o Terceiro Protocolo Financeiro, que abrange o período de 2014 a 2020, referido como 11.º FED). O BEI assume a responsabilidade pela gestão:
-da Facilidade, o que implica um fundo renovável sujeito a risco de 3 685,5 milhões de EUR destinado a promover o investimento do setor privado nos países ACP, dos quais 48,5 milhões de EUR estão atribuídos aos países e territórios ultramarinos («PTU»);
-das subvenções para o financiamento de bonificações de juros no valor máximo de 1 220,85 milhões de EUR para os países ACP e de 8,5 milhões de EUR para os PTU. Uma percentagem de, no máximo, 15 % dessas subvenções pode ser utilizada para financiar a assistência técnica («AT») relativa aos projetos.
As presentes demonstrações financeiras abrangem o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016.
Sob proposta do Comité Executivo do BEI, o Conselho de Administração do BEI aprovou as demonstrações financeiras em 9 de março de 2017 e autorizou a sua apresentação ao Conselho de Governadores para aprovação até 25 de abril de 2017.
2 Principais políticas contabilísticas
Base de elaboração – Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras da Facilidade foram elaboradas em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IFRS), tal como adotadas pela União Europeia.
2.2Principais avaliações e estimativas contabilísticas
A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização de estimativas contabilísticas. Também exige aos responsáveis do Banco Europeu de Investimento que exerçam o seu juízo de valor ao aplicarem as políticas contabilísticas da Facilidade de Investimento. São a seguir dadas informações sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são significativos para as demonstrações financeiras.
A utilização mais significativa das avaliações e estimativas verifica-se nos seguintes domínios:
§Determinação do justo valor dos instrumentos financeiros
Os justos valores dos ativos e passivos financeiros comercializados em mercados ativos baseiam-se em preços de mercado cotados ou em avaliações de preços dos corretores. Se não for possível determinar os justos valores com base nos preços de mercados ativos, é utilizada uma série de técnicas de avaliação, que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso tal não seja possível, é necessário um certo grau de apreciação no apuramento dos justos valores. As avaliações são categorizadas em diferentes níveis da hierarquia dos justos valores com base nos dados utilizados nas técnicas de avaliação descritas e divulgadas nas notas 2.4.3 e 4.
Estas técnicas de avaliação podem incluir o valor presente líquido e os modelos de fluxos de caixa descontados, uma comparação com instrumentos semelhantes para os quais existam preços de mercado observáveis, o modelo de Black-Scholes e modelos polinómios de determinação de preços, bem como outras técnicas de avaliação. Os pressupostos e dados utilizados nas técnicas de avaliação incluem as taxas de juro de referência e sem risco, os spreads de crédito utilizados na estimação das taxas de desconto, os preços de obrigações e de ações, as taxas de câmbio das divisas, os preços das ações e o índice de preços das ações e ainda a instabilidade de preços prevista e respetivas correlações.
O objetivo das técnicas de avaliação consiste em realizar uma medição do justo valor que reflita o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação normal entre participantes no mercado à data da avaliação.
A Facilidade utiliza modelos de avaliação amplamente reconhecidos para a determinação do justo valor de instrumentos financeiros comuns e mais simples, como swaps de taxas de juro e de câmbio, que utilizam unicamente dados de mercado observáveis e requerem estimativas e apreciações limitadas dos gestores. Habitualmente, estão disponíveis no mercado os preços observáveis e os dados utilizados pelos modelos no que respeita a títulos de dívida e títulos de capital cotados, derivados negociados em bolsa e simples derivados comercializados no mercado de balcão, tais como swaps de taxa de juro. A disponibilidade de preços de mercado observáveis e de dados utilizados pelos modelos reduz a necessidade de estimativas e apreciações dos gestores e diminui igualmente a incerteza associada à determinação dos justos valores. A disponibilidade de preços de mercado observáveis e de dados varia em função dos produtos e dos mercados, bem como em função de eventos específicos e das condições gerais existentes nos mercados financeiros.
Relativamente a instrumentos mais complexos, a Facilidade utiliza os seus próprios métodos de avaliação, desenvolvidos a partir de modelos de avaliação reconhecidos. Uma parte ou a totalidade dos dados relevantes utilizados nestes modelos podem não ser observáveis no mercado, derivam dos preços ou das taxas de mercado ou são estimados com base em pressupostos. Um exemplo de instrumentos que envolvem dados não observáveis significativos são determinados empréstimos ou garantias para os quais não existe um mercado ativo. Os modelos de avaliação que utilizam dados não observáveis significativos requerem mais estimativas e apreciações dos gestores na determinação do justo valor. Em geral, é necessário recorrer a estimativas e apreciações dos gestores para a seleção do modelo de avaliação adequado a utilizar, a determinação dos fluxos de caixa futuros previstos do instrumento financeiro a ser avaliado, a determinação da probabilidade de incumprimento da contraparte e de pré-pagamentos e a seleção de taxas de desconto adequadas.
A Facilidade possui um quadro de controlo consolidado para a determinação do justo valor. Este quadro inclui as funções «gestão de riscos» e «gestão de dados de mercado» do banco de investimento do BEI. Estas funções são independentes da gestão das relações com o público e destinam-se a verificar avaliações significativas do justo valor. Os controlos específicos são nomeadamente os seguintes:
-Verificação dos preços observáveis;
-Processo de revisão e aprovação no que respeita a novos modelos de avaliação e alterações aos modelos existentes;
-Calibração e controlos a posteriori de modelos em função das transações do mercado observadas;
-Análise e investigação de variações significativas de avaliações;
-Revisão de dados não observáveis significativos e ajustamentos da avaliação.
No caso de, por ocasião da avaliação do justo valor, serem utilizadas informações provenientes de terceiros, tais como cotações de corretores ou serviços de avaliação, a Facilidade verifica que essas avaliações cumprem os requisitos das IFRS. Tal inclui o seguinte:
-Determinar se as cotações de corretores ou os serviços de avaliação são adequados;
-Avaliar a fiabilidade de determinadas cotações de corretores ou serviços de avaliação;
-Compreender o método utilizado para obter o justo valor e em que medida este representa transações de mercado reais;
-Quando para determinar o justo valor forem utilizados preços de instrumentos semelhantes, de que modo esses preços foram ajustados para ter em conta as características do instrumento objeto da avaliação.
§Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber
A Facilidade procede à revisão dos seus empréstimos e contas a receber em cada data de relato para avaliar se deve ser registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral uma provisão para imparidade. Em especial, é necessária a avaliação por parte da administração do Banco Europeu de Investimento da estimativa da quantia e da calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de provisão exigido. Essas estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns fatores, podendo os resultados efetivos diferir, o que se traduzirá em mudanças futuras da provisão. Para além da provisão específica para empréstimos e contas a receber significativos, a Facilidade pode igualmente prever uma provisão para imparidade coletiva para cobrir posições em risco que não tenham sido especificamente identificadas como estando em imparidade e que têm um maior risco de incumprimento do que aquando da concessão inicial.
Em princípio, considera-se que um empréstimo está em imparidade quando o prazo para o pagamento dos juros e de reembolso do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo tempo, a administração do Banco Europeu de Investimento considera que existe uma indicação objetiva de imparidade.
§Disposições sobre garantias financeiras
A Facilidade procede à revisão dos seus contratos de garantia em cada data de relato para avaliar se uma provisão deve ser registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral. Para determinar a provisão, é necessária capacidade de apreciação para realizar estimativas e assumir pressupostos sobre alguns fatores, tais como:
-quantia e tempestividade dos fluxos de caixa futuros;
-nível de utilização das garantias;
-fatores de desconto aplicados aos fluxos de caixa estimados.
§Avaliação dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados
A avaliação dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes fatores:
-transações recentes de mercado em condições concorrenciais;
-justo valor atual de outro instrumento que é substancialmente o mesmo;
-fluxos de caixa esperados descontados às taxas correntes aplicáveis a títulos com condições e características de risco semelhantes;
-método ajustado de determinação de ativos líquidos;
-outros modelos de avaliação.
A determinação dos fluxos de caixa e dos coeficientes de desconto para títulos de participação disponíveis para venda não cotados exige um grau significativo de estimativa. A Facilidade pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer outros dados observáveis disponíveis no mercado.
§Imparidade de ativos financeiros disponíveis para venda
A Facilidade considera que os títulos de participação disponíveis para venda estão em imparidade quando tiver ocorrido uma redução significativa ou prolongada do justo valor para um nível inferior ao seu custo ou quando existam outros elementos objetivos que levam a concluir pela imparidade. A determinação do que é uma redução «significativa» ou «prolongada» requer um juízo de valor. Em geral, a Facilidade considera «significativa» a redução de pelo menos 30 % e «prolongada» a redução superior a 12 meses. Além disso, a Facilidade avalia outros fatores, incluindo a volatilidade normal da cotação das ações para os títulos cotados e os futuros fluxos de caixa e os fatores de desconto para os títulos não cotados.
§Consolidação de entidades nas quais a Facilidade detém uma participação
A Facilidade efetuou apreciações significativas de que nenhuma das entidades nas quais detém uma participação é controlada pela Facilidade. Tal deve-se ao facto de, em todas essas entidades, quer o sócio comanditado, o gestor do fundo ou o conselho de administração serem os únicos responsáveis pela gestão e controlo das atividades e dos assuntos da parceria, detendo ainda o poder e a autoridade para efetuar tudo o que for necessário para realizar o objeto e as finalidades da parceria, cumprindo as orientações e as políticas em matéria de investimento.
2.3Alterações nas políticas contabilísticas
Com exceção das alterações abaixo indicadas, a Facilidade aplicou sempre de forma constante as políticas contabilísticas enunciadas na nota 2.4 a todos os períodos indicados nestas demonstrações financeiras. A Facilidade adotou as seguintes novas normas e respetivas alterações.
Normas adotadas
Na elaboração destas demonstrações financeiras, foram adotadas as seguintes normas e respetivas alterações e interpretações:
-Emendas à IAS 1 «Apresentação de demonstrações financeiras» — Iniciativa de divulgação;
-Melhoramentos anuais das IFRS Ciclo 2012-2014 — várias normas;
Estas alterações não tiveram qualquer impacto material sobre as demonstrações financeiras da Facilidade.
Normas adotadas mas ainda não aplicáveis
As seguintes normas, alterações às normas e interpretações são aplicáveis a períodos anuais com início após 1 de janeiro de 2016, mas não foram aplicadas na elaboração das presentes demonstrações financeiras. São indicadas abaixo as normas, alterações às normas e interpretações que podem ser relevantes para a Facilidade.
IFRS 9 - Instrumentos financeiros
A última parte da norma foi emitida em 24 de julho de 2014 e substitui as atuais orientações constantes da IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. A IFRS 9 trata a classificação, a mensuração e o desreconhecimento de ativos financeiros e passivos financeiros, introduz um novo modelo de perdas de crédito previstas para perdas por imparidade sobre ativos financeiros e introduz novas regras para a contabilidade de cobertura.
A IFRS 9 inclui uma nova abordagem de classificação e mensuração de ativos financeiros que reflete o modelo empresarial com base no qual os ativos são geridos e as suas características de fluxo de caixa. A IFRS 9 contém três categorias principais de classificação de ativos financeiros: mensurados pelo custo amortizado, pelo justo valor por via de outro rendimento integral e pelo justo valor por via dos resultados. Elimina as atuais categorias da IAS 39 de detidos até à maturidade, empréstimos e contas a receber e disponíveis para venda. Ao abrigo da IFRS 9, nunca são separados os derivados embutidos nos contratos quando o objeto é um ativo financeiro abrangido pelo âmbito de aplicação da norma. Em vez disso, os instrumentos financeiros híbridos no seu conjunto são avaliados para efeitos de classificação.
A IFRS 9 mantém em grande medida os atuais requisitos da IAS 39 para a classificação dos passivos financeiros. No entanto, segundo a IAS 39, todas as alterações de justo valor dos passivos designados pelo justo valor por via dos resultados são reconhecidas nos resultados, enquanto, nos termos das IFRS 9, essas alterações do justo valor são geralmente apresentadas da seguinte forma:
-a quantia da alteração no justo valor que seja atribuível a alterações no risco de crédito do passivo é apresentada em outro rendimento integral;
-a quantia remanescente da alteração do justo valor é apresentada nos resultados.
A IFRS 9 substitui o modelo de «perdas incorridas» da IAS 39 por um modelo prospetivo de «perdas de crédito previstas». Tal exigirá uma avaliação considerável do modo como as alterações de fatores económicos afetarão as perdas de crédito previstas, que serão determinadas numa base ponderada pela probabilidade. O novo modelo de imparidade será aplicado a ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado ou pelo justo valor por via de outro rendimento integral, exceto no caso de investimentos em instrumentos de capital próprio, assim como a ativos objeto de contratos.
Ao abrigo da IFRS 9, as provisões para perdas serão mensuradas numa das seguintes bases:
• Perdas de crédito previstas durante 12 meses. Trata-se de perdas de crédito previstas resultantes de eventuais situações de incumprimento num prazo de 12 mês após a data de relato;
• Perdas de crédito previstas durante a vigência. Trata-se de perdas de crédito previstas resultantes de todas as possíveis situações de incumprimento ao longo da vigência esperada de um instrumento financeiro.
Aplica-se a mensuração das perdas de crédito previstas durante a vigência se o risco de crédito de um ativo financeiro à data de relato tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, e aplica-se uma mensuração de 12 meses das perdas de crédito previstas em caso contrário. Uma entidade pode determinar que o risco de crédito de um ativo financeiro não aumentou significativamente se o ativo tiver um baixo risco de crédito à data de relato.
Se a Facilidade ainda não tiver realizado uma avaliação pormenorizada das metodologias de imparidade que aplicará no âmbito da IFRS 9, isso pode resultar num reconhecimento mais precoce das perdas de crédito com maior volatilidade.
A IFRS 9 exigirá vastas novas divulgações, nomeadamente acerca do risco de crédito e das perdas de crédito previstas. A avaliação preliminar da Facilidade incluiu uma análise destinada a identificar as lacunas de dados face aos processos atuais e a Facilidade tenciona aplicar as alterações do sistema e dos controlos que considerar necessárias para abranger os dados requeridos.
A IFRS 9 foi adotada pela UE em 22 de novembro de 2016 e aplica-se aos períodos anuais de relato que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada. A Facilidade não tenciona adotar a norma antes da sua data de eficácia.
A Facilidade está atualmente a realizar uma avaliação pormenorizada do impacto resultante da aplicação da IFRS 9.
IFRS 15 Rédito de Contratos com Clientes
A IFRS 15 estabelece um quadro abrangente para determinar se as receitas são reconhecidas, em que momento e em que quantidade. Substitui as atuais orientações de reconhecimento do rédito, incluindo a IAS 18 Rédito, a IAS 11 Contratos de Construção e a IFRIC 13 Programas de Fidelização de Clientes. A IFRS 15 foi adotada pela UE em 22 de setembro de 2016 e aplica-se aos períodos anuais de relato que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada. A Facilidade não determinou ainda a extensão do impacto desta norma.
Emendas à IAS 7 «Demonstrações dos Fluxos de Caixa» — Iniciativa de divulgação
As emendas requerem divulgações que permitam aos utentes das demonstrações financeiras avaliar as alterações em passivos decorrentes de atividades de financiamento, incluindo tanto as alterações decorrentes de fluxos de caixa como as alterações sem contrapartida de caixa. As emendas aplicam-se aos períodos anuais de relato que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada. As emendas devem ser adotadas pela UE até ao final do ano. A Facilidade não tenciona adotar esta norma antecipadamente e não prevê que cause qualquer impacto material sobre as suas demonstrações financeiras.
2.4Resumo das políticas contabilísticas significativas
A demonstração da posição financeira representa o ativo e o passivo por ordem decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não correntes.
2.4.1 Conversão cambial
A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as demonstrações financeiras, que é também a moeda funcional. Salvo indicação em contrário, as informações financeiras apresentadas em EUR foram arredondados para os milhares mais próximos.
As operações em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da operação.
Os ativos e passivos monetários expressos em moedas que não o euro são convertidos em euros segundo a taxa de câmbio em vigor na data da demonstração da posição financeira. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral.
Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio das datas das operações iniciais. Os elementos não monetários mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.
As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de operações a taxas diferentes das vigentes à data da operação, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a ativos e passivos monetários em moeda estrangeira por liquidar, são reconhecidas na demonstração de resultados e de outro rendimento integral.
Os elementos da demonstração de resultados e de outro rendimento integral são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor à data da operação.
2.4.2 Caixa e equivalentes de caixa
A Facilidade define caixa e equivalentes de caixa como contas à ordem, depósitos a curto prazo ou papel comercial com maturidades iniciais de três meses ou menos.
2.4.3 Ativos financeiros que não derivados
Os ativos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.
§Justo valor dos instrumentos financeiros
O justo valor é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação normal entre participantes no mercado à data da mensuração do capital ou, na sua ausência, no mais vantajoso mercado ao qual a Facilidade tenha acesso nessa data.
Quando aplicável, o BEI, em nome da Facilidade, mede o justo valor de um instrumento recorrendo ao preço cotado num mercado ativo desse instrumento. Um mercado é considerado ativo se as transações do ativo ou do passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações sobre os preços de forma permanente.
No caso de os justos valores dos ativos e passivos financeiros registados na demonstração da posição financeira não serem determinados com base nos preços de mercados ativos, é utilizada uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso tal não seja possível, é necessário um certo grau de apreciação no apuramento dos justos valores. A técnica de avaliação escolhida integra todos os fatores que os participantes no mercado teriam em conta na tarifação de uma transação.
O BEI mede os justos valores recorrendo à seguinte hierarquia de justo valor, que tem em conta a importância dos dados utilizados nas mensurações:
-Nível 1: dados que são preços de mercado cotados não ajustados em mercados ativos para instrumentos semelhantes aos quais a Facilidade tem acesso.
-Nível 2: dados distintos dos preços cotados incluídos no Nível 1 observáveis quer diretamente, (ou seja, enquanto preços), quer indiretamente (ou seja, derivados de preços). Esta categoria inclui instrumentos avaliados com base em preços de mercado cotados em mercados ativos para instrumentos semelhantes, em preços cotados para instrumentos idênticos ou semelhantes em mercados considerados menos do que ativos ou com base noutras técnicas de avaliação em que todos os dados significativos são direta ou indiretamente observáveis a partir de dados do mercado.
-Nível 3: dados não observáveis. Esta categoria inclui todos os instrumentos em que as técnicas de avaliação utilizadas incluem dados não baseados em dados observáveis e em que os dados não observáveis têm um efeito significativo na avaliação do instrumento. Esta categoria inclui instrumentos avaliados com base em preços cotados para instrumentos semelhantes e em que são necessários ajustamentos ou pressupostos significativos não observáveis para ter em conta as diferenças existentes entre os instrumentos.
A Facilidade reconhece as transferências entre os diferentes níveis da hierarquia do justo valor a partir do final do período de relato durante o qual ocorreu a mudança.
§Ativos financeiros detidos até à maturidade
Os ativos financeiros detidos até à maturidade incluem as obrigações cotadas adquiridas com a intenção de serem conservadas até ao seu vencimento e papel comercial com maturidades iniciais superiores a três meses.
Essas obrigações e papel comercial são inicialmente contabilizados pelo seu justo valor, acrescido dos custos de transação diretamente atribuíveis. A diferença entre o preço de entrada e o valor de reembolso é amortizada de acordo com o método do juro efetivo ao longo da duração de vida restante do instrumento.
À data de cada demonstração da posição financeira, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro ou grupo de ativos financeiros se encontra em imparidade. Considera-se que os ativos financeiros ou um grupo de ativos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objetivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo («acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda (ou acontecimento) tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. A perda por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados e o montante da perda é calculado como a diferença entre a quantia escriturada e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efetiva inicial do instrumento financeiro.
§Empréstimos
Os empréstimos originados pela Facilidade são reconhecidos nos seus ativos quando o dinheiro é entregue a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados), que constitui o justo valor do dinheiro desembolsado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transação, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efetivo menos qualquer provisão para imparidade ou para empréstimos incobráveis.
§Ativos financeiros disponíveis para venda
Os ativos financeiros disponíveis para venda são os designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou empréstimos concedidos e contas a receber. Incluem os investimentos diretos de capital próprio e os investimentos em fundos de capital de risco e são contabilizados inicialmente pelo justo valor, acrescido dos custos de transação.
Após a mensuração inicial, os ativos financeiros disponíveis para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos de capital próprio, que não têm origem em mercados ativos:
a.Fundos de capital de risco
O justo valor de cada fundo de capital de risco baseia-se no valor líquido dos ativos mais recente disponível, comunicado pelo fundo, se for calculado com base nas orientações de valorimetria reconhecidas internacionalmente como compatíveis com as IFRS [como, por exemplo, as orientações internacionais em matéria de capitais não abertos à subscrição pública e de capital de risco (orientações IPEV), publicadas pela Associação Europeia de Capital de Risco]. No entanto, a Facilidade pode decidir ajustar o valor líquido dos ativos comunicado pelo fundo se existirem aspetos que possam afetar a valorimetria.
b.Investimentos diretos em capitais próprios
O justo valor do investimento baseia-se no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.
Os ganhos ou perdas não realizados sobre fundos de capital de risco e investimentos diretos de capitais próprios são relatados nos recursos dos Estados contribuintes até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou alienados ou até se determinar se estão em imparidade. Se se determinar que um investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda cumulado não realizado, reconhecido previamente no capital próprio, é transferido para a demonstração de resultados e de outro rendimento integral.
Relativamente a investimentos em títulos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de avaliação (por exemplo, ativos líquidos ajustados, fluxos de caixa descontados ou um múltiplo desses fluxos). Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser medido de forma fiável. Note-se que nos primeiros dois anos dos investimentos, estes são reconhecidos pelo custo.
As participações adquiridas pela Facilidade representam habitualmente investimentos em capital próprio privado ou fundos de capital de risco. Segundo as práticas do setor, esses investimentos são, de modo geral, investimentos subscritos em conjunto por alguns investidores, nenhum dos quais se encontra em posição de influenciar individualmente as operações diárias e a atividade de investimento do fundo. Em consequência, qualquer adesão por parte de um investidor num órgão de gestão deste fundo não permite, em princípio, que esse investidor influencie a gestão corrente do fundo. Além disso, os investidores individuais em capital próprio privado ou num fundo de capital de risco não determinam as políticas de um fundo, tais como as políticas de distribuição de dividendos ou outras distribuições. Tais decisões são geralmente tomadas pela gestão de um fundo com base no acordo dos acionistas que rege os direitos e obrigações da gerência e de todos os acionistas do fundo. O acordo entre acionistas impede igualmente, em geral, os investidores individuais de executarem a nível bilateral transações materiais com o fundo, procederem ao intercâmbio de pessoal de gestão ou obterem um acesso privilegiado às informações técnicas essenciais. Os investimentos da Facilidade são executados em conformidade com as práticas do setor acima referidas, a fim de garantir que a Facilidade não controla nem exerce qualquer forma de influência significativa na aceção da IFRS 10 e da IAS 28 em relação a qualquer destes investimentos, incluindo os investimentos em que a Facilidade detém mais de 20 % dos direitos de voto.
§Garantias
Os contratos de garantia financeira são contratos que exigem que a Facilidade efetue determinados pagamentos para reembolsar o detentor por uma perda em que este incorre devido ao facto de um determinado devedor não efetuar pagamentos no vencimento de acordo com as condições de um instrumento de dívida.
De acordo com as regras em vigor, estas garantias não satisfazem a definição de um contrato de seguro (IFRS 4 Contratos de Seguro) e são contabilizadas de acordo com a IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, como «derivados» ou como «garantias financeiras», consoante as suas características, tal como definido pela IAS 39.
A política contabilística para os derivados é divulgada na nota 2.4.5.
Na fase de reconhecimento inicial, as garantias financeiras são reconhecidas pelo seu justo valor correspondente ao valor presente líquido (VAL) dos afluxos de prémios esperados e das perdas iniciais previstas. Este cálculo é efetuado na data de início de cada transação e é reconhecido na demonstração da posição financeira como «garantias financeiras» nas rubricas «Outros ativos» e «Outros passivos».
Após o reconhecimento inicial, os passivos da Facilidade por força das garantias são avaliados pelo mais elevado dos seguintes valores:
-a quantia inicialmente reconhecida menos, quando apropriado, a amortização cumulativa reconhecida de acordo com a IAS 18 Rédito, e
-a melhor estimativa das despesas requeridas para liquidar qualquer obrigação financeira presente resultante da garantia, de acordo com a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
A melhor estimativa das despesas é determinada de acordo com a IAS 37. As provisões relativas às garantias financeiras correspondem ao custo de liquidar a obrigação, ou seja, a perda esperada, calculada com base em todos os fatores pertinentes e informações existentes à data da demonstração da posição financeira.
Quando uma operação de garantia financeira mensurada segundo a IAS 39 é desreconhecida e tratada segundo a IAS 37, o seu valor anteriormente contabilizado em «Outros passivos» é transferido para a rubrica «Provisões para garantias emitidas» na demonstração da posição financeira.
A provisão de garantias financeiras (mensuradas de acordo com a IAS 37) é reconhecida na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral na rubrica «Variação das provisões para garantias, líquidas de reversões».
O prémio recebido é reconhecido na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral em «Receitas de taxas e comissões» com base num calendário de amortização, em conformidade com a IAS 18 durante a vigência da garantia financeira.
Além disso, quando um acordo de garantia é assinado, é apresentado como passivo contingente da Facilidade, e, quando a garantia é autorizada, como uma autorização da Facilidade.
2.4.4 Imparidade de ativos financeiros
À data de cada demonstração da posição financeira, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro se encontra em imparidade. Considera-se que os ativos financeiros ou um grupo de ativos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objetivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo («acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. As provas de imparidade podem incluir indicações de que o mutuário ou o grupo de mutuários está a confrontar-se com dificuldades financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou de reembolso do capital, a probabilidade de que entrem em falência ou fiquem sujeitos a outro processo de reorganização financeira e se os dados observáveis indicarem que há uma diminuição mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados, como variações em dívidas acumuladas ou alterações das condições económicas relacionadas com incumprimentos.
São efetuadas imparidades para os empréstimos pendentes no final do exercício e registadas pelo custo amortizado, que apresentem sinais objetivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos respetivos montantes segundo os termos contratuais iniciais ou o valor equivalente. Se houver dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do ativo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia escriturada do ativo é reduzida mediante a utilização de uma conta de provisão e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral. As receitas de juros continuam a ser acrescidas à quantia escriturada reduzida com base na taxa de juro efetiva do ativo. Os empréstimos concedidos, juntamente com a correspondente provisão, são anulados quando não há perspetiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão.
A Facilidade efetua avaliações do risco de crédito com base em cada operação individual e não tem em conta a possibilidade de uma imparidade coletiva.
Relativamente aos ativos financeiros disponíveis para venda, a Facilidade verifica, em cada data da demonstração da posição financeira, se existem dados objetivos de que um investimento está em imparidade. Os dados objetivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo dos seus custos. Quando haja provas de imparidade, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos qualquer perda por imparidade nesse investimento reconhecida previamente na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral) é retirada dos recursos dos Estados contribuintes e reconhecida na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral. As perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração dos resultados e de outro rendimento integral; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos diretamente nos recursos dos Estados contribuintes.
A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a eventual imparidade dos ativos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral ao longo da vida do ativo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da imparidade inicial.
2.4.5 Instrumentos financeiros derivados
Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas, swaps de divisas a curto prazo («FX swaps») e swaps de taxas de juro.
No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimo ou contratos a prazo sobre divisas com vista a obter uma cobertura para as suas posições cambiais, expressas em divisas ativamente transacionadas que não o euro, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações das taxas de câmbio.
A Facilidade não utiliza qualquer das possibilidades de cobertura previstas na norma IAS 39. Todos os instrumentos derivados são mensurados pelo justo valor por via dos resultados, sendo contabilizados como instrumentos financeiros derivados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa descontados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros.
Os instrumentos derivados são contabilizados no ativo pelo seu justo valor quando este for positivo e no passivo quando o seu justo valor for negativo. As variações do justo valor de instrumentos financeiros derivados são indicadas na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral na rubrica «Variações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados».
Os derivados são inicialmente contabilizados com base na sua data de transação.
2.4.6 Contribuições
As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como contas a receber na demonstração da posição financeira à data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à Facilidade.
As contribuições dos Estados-Membros satisfazem as seguintes condições, pelo que são classificadas como capital próprio:
-Por força do acordo de contribuição, conferem aos Estados-Membros o direito de decidir sobre a utilização dos ativos líquidos da Facilidade em caso de liquidação desta;
-Pertencem à classe dos instrumentos subordinados face a todas as outras classes de instrumentos;
-Todos os instrumentos financeiros da classe de instrumentos subordinados a todas as outras classes de instrumentos têm características idênticas;
-O instrumento não inclui quaisquer elementos que justifiquem uma classificação como passivo;
-Os fluxos de caixa totais esperados atribuíveis ao instrumento durante a sua vida baseiam-se em grande parte nos lucros ou perdas, na variação dos ativos líquidos reconhecidos ou na variação do justo valor dos ativos líquidos reconhecidos e não reconhecidos da Facilidade durante a vida do instrumento.
2.4.7 Rendimento de juros sobre empréstimos
Os juros sobre empréstimos originados pela Facilidade são registados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral («Juros e receitas semelhantes») e na demonstração da posição financeira («Empréstimos e contas a receber») numa base de contabilidade de exercício, utilizando a taxa de juro efetiva, que é a taxa que faz corresponder exatamente os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do empréstimo à quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a imparidade, as receitas de juros continuam a ser reconhecidas mediante a utilização da taxa de juro efetiva inicial aplicada à nova quantia escriturada.
As taxas de autorização são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do método dos juros efetivos durante o período que vai desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente, e são apresentadas na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral nos juros e receitas semelhantes.
2.4.8 Bonificações de juros e assistência técnica
Como parte da sua atividade, a Facilidade gere bonificações de juros e assistência técnica em nome dos Estados-Membros.
A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros e de assistência técnica não é contabilizada nos recursos dos Estados contribuintes da Facilidade, mas é classificada como montantes devidos a terceiros. A Facilidade efetua o pagamento aos beneficiários finais e reduz em seguida as quantias devidas a terceiros.
Quando os montantes contribuídos no que diz respeito às bonificações de juros e assistência técnica não são concedidos na íntegra, são reclassificados como contribuição para a Facilidade.
2.4.9 Rendimento de juros sobre caixa e equivalentes de caixa
Os rendimentos de juros sobre caixa e equivalentes de caixa são reconhecidos na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral da Facilidade numa base de contabilidade de exercício.
2.4.10Taxas, comissões e dividendos
As taxas recebidas por serviços prestados durante um período são reconhecidas como receitas quando os serviços forem prestados, enquanto as taxas obtidas com a execução de um ato significativo são reconhecidas como receitas quando o ato significativo estiver concluído. Estas taxas são apresentadas na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral nas receitas de taxas e comissões.
Os dividendos relativos aos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos quando recebidos e são apresentados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral nos ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda.
2.5Fiscalidade
O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, estabelece que os ativos, rendimentos e outros bens das Instituições da União estão isentos de quaisquer impostos diretos.
3 Gestão de riscos
A presente nota apresenta informações sobre a exposição da Facilidade e a sua gestão e controlo dos riscos de crédito e financeiros, nomeadamente os principais riscos associados à sua utilização dos instrumentos financeiros. Esses riscos são:
-Risco de crédito – o risco de perda resultante do incumprimento do cliente ou da contraparte devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo o risco de liquidação;
-Risco de liquidez – o risco de uma entidade não ser capaz de financiar aumentos dos ativos e satisfazer obrigações que cheguem à maturidade, sem incorrer em perdas inaceitáveis;
-Risco de mercado – o risco de que as alterações dos preços de mercado e respetivas taxas, como as taxas de juro, as cotações das ações e as taxas de câmbio afetem o rendimento de uma entidade ou o valor dos seus instrumentos financeiros.
Organização da gestão do risco
O Banco Europeu de Investimento adapta a sua gestão do risco numa base contínua.
A gestão dos riscos do BEI identifica, avalia, acompanha e relata, de forma independente, os riscos a que está exposta a Facilidade. Num quadro onde é mantida a separação de funções, a gestão dos riscos é independente das salas de negociação. A nível do BEI, o diretor-geral responsável pela gestão do risco transmite informações sobre as questões de risco ao vice-presidente designado responsável por essa gestão. O vice-presidente designado é responsável pela supervisão da comunicação de riscos ao Comité Executivo e ao Conselho de Administração do Banco Europeu de Investimento.
Risco de crédito
O risco de crédito é a perda potencial que poderia resultar do incumprimento do cliente ou da contraparte, devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo a liquidação.
3.2.1Política de risco de crédito
Na realização da análise de crédito respeitante às contrapartes dos empréstimos, o BEI avalia o risco de crédito e as perdas previstas a fim de quantificar e avaliar o risco. O BEI elaborou uma metodologia de notação interna (IRM - Internal Rating Methodology) para determinar as notações internas das suas contrapartes mutuárias/garantes relevantes em termos de crédito. A metodologia tem por base um sistema de folhas de pontuação para cada grande tipo de contraparte do crédito (por exemplo, empresas, bancos, entidades do setor público, etc.). Tendo em conta, simultaneamente, as boas práticas bancárias e os princípios estabelecidos no âmbito do Acordo Internacional de Capital de Basileia (Basileia II), as contrapartes que são importantes para o perfil de crédito de uma operação específica são classificadas em categorias de notação interna, utilizando a IRM para o tipo de contraparte específico. A cada contraparte é atribuída uma notação interna que reflete a sua probabilidade de notação de incumprimento cambial, na sequência de uma análise aprofundada das atividades e do perfil de risco financeiro da contraparte e do risco do país em que atua.
A avaliação do crédito para o financiamento de projetos e outras operações estruturadas de recursos limitados utiliza instrumentos de risco de crédito relevantes para o setor, que incidem principalmente na disponibilidade do fluxo de caixa e na capacidade de serviço da dívida. Estes instrumentos incluem a análise do quadro contratual dos projetos, a análise da contraparte e simulações do fluxo de caixa. Do mesmo modo, para as empresas e instituições financeiras, a cada projeto é atribuída uma notação interna do risco.
Todas as notações internas são controladas ao longo da vida do empréstimo, sendo periodicamente atualizadas.
Todas as operações não soberanas (ou não soberanas garantidas/equiparadas) estão sujeitas a limites específicos a nível da transação e da dimensão da contraparte. Os limites da contraparte são fixados ao nível de exposição do grupo numa base consolidada, se for caso disso. Por exemplo, esses limites refletem normalmente a dimensão dos fundos próprios das contrapartes.
A fim de reduzir o risco de crédito, o BEI utiliza, sempre que adequado e numa base casuística, vários mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito, a saber:
-garantias ligadas às contrapartes ou aos projetos (por exemplo, garantias em relação às ações; garantias em relação aos ativos; atribuição de direitos; garantias em relação às contas);
-garantias geralmente fornecidas pelo promotor do projeto financiado (por exemplo, garantias de conclusão, garantias de primeira procura) ou garantias bancárias.
A Facilidade não utiliza quaisquer derivados de crédito para reduzir o risco de crédito.
3.2.2Exposição máxima ao risco de crédito sem ter em conta quaisquer cauções nem outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito
O quadro seguinte indica a exposição máxima ao risco de crédito para as componentes da demonstração da posição financeira, incluindo os derivados. A exposição máxima é contabilizada em valor bruto, antes da redução pelo recurso a cauções.
Exposição máxima (em milhares de EUR) |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
ATIVOS |
||
Caixa e equivalentes de caixa |
360 817 |
448 995 |
Instrumentos financeiros derivados |
6 920 |
311 |
Empréstimos e contas a receber |
1 729 380 |
1 460 057 |
Montantes a receber dos Estados contribuintes |
86 395 |
- |
Ativos financeiros detidos até à maturidade |
169 398 |
228 521 |
Outros ativos |
345 |
27 |
Total do ativo |
2 353 255 |
2 137 911 |
ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS |
||
Passivos contingentes |
||
- Garantias não emitidas assinadas |
35 337 |
10 000 |
Compromissos |
||
- Empréstimos não desembolsados |
901 899 |
1 189 564 |
- Garantias emitidas |
8 627 |
798 |
Total dos elementos extrapatrimoniais |
945 863 |
1 200 362 |
Risco de crédito total |
3 299 118 |
3 338 273 |
3.2.3Risco de crédito para empréstimos e contas a receber
3.2.3.1Medição do risco de crédito para empréstimos e contas a receber
Cada empréstimo concedido ou garantia prestada pela Facilidade beneficia de uma avaliação dos riscos exaustiva e da quantificação das estimativas das perdas esperadas, que se refletem numa classificação de empréstimos. As operações ao abrigo do InnovFin (IFE, descrito na nota 23), com exceção de empréstimos intermediados, não estão sujeitas às orientações em matéria de política de risco de crédito, estando sujeitas a um procedimento diferente. As classificações de empréstimos são estabelecidas de acordo com critérios geralmente aceites, com base na qualidade do mutuário, no prazo de vencimento do empréstimo, na garantia e, se for caso disso, no garante.
O sistema de classificação de empréstimos compreende as metodologias, os processos, as bases de dados e os sistemas informáticos que apoiam a avaliação do risco de crédito nas operações de concessão de empréstimos e a quantificação das estimativas das perdas esperadas. Resume uma grande quantidade de informações com o objetivo de definir uma hierarquização relativa dos riscos de crédito dos empréstimos. Os sistemas de classificação de empréstimos refletem o valor presente do nível estimado da «perda esperada», sendo este o produto da probabilidade de incumprimento por parte dos principais devedores, da exposição ao risco e da gravidade da perda em caso de incumprimento. A classificação de empréstimos é utilizada para os seguintes fins:
-Ajuda a uma avaliação mais precisa e quantitativa dos riscos de concessão de empréstimos;
-Apoio à repartição dos esforços de controlo;
-Descrição da qualidade da carteira de empréstimos em qualquer data;
-Contributo para as decisões sobre a avaliação dos riscos com base nas perdas esperadas.
Os seguintes fatores intervêm na determinação de uma classificação de empréstimos:
I)Solvabilidade do mutuário: A função de gestão dos riscos reexamina de forma independente os mutuários e avalia a sua solvabilidade com base em metodologias internas e dados externos. Em consonância com a abordagem avançada escolhida de Basileia II, o Banco desenvolveu uma metodologia de notação interna (IRM) para determinar as notações internas de mutuários e garantes. Tal baseia-se num conjunto de folhas de pontuação para tipos específicos de contraparte.
II)Correlação por incumprimento: quantifica a probabilidade de ocorrência de dificuldades financeiras simultâneas tanto para o mutuário como para o garante. Quanto maior for a correlação entre as probabilidades de incumprimento por parte do mutuário e do garante, mais baixo é o valor da garantia e, por conseguinte, mais baixa a classificação do empréstimo.
III)Valor dos instrumentos de garantia e dos valores mobiliários: este valor é avaliado em função da solvabilidade da entidade emitente e do tipo de instrumento utilizado.
IV)Quadro contratual: um bom quadro contratual aumentará a qualidade do empréstimo e reforçará a sua classificação interna.
V)Duração do empréstimo: partindo do princípio que todas as outras condições se mantêm constantes, quanto mais longo for o empréstimo, mais elevado o risco de incorrer em dificuldades para o seu reembolso.
A perda esperada de um empréstimo é calculada combinando os cinco elementos acima referidos. Em função do nível da perda, um determinado empréstimo é classificado numa das seguintes categorias:
A Empréstimos de primeira qualidade: existem três subcategorias. A inclui todos os riscos soberanos da UE, ou seja, empréstimos concedidos ou garantidos totalmente, de forma explícita e incondicionalmente pelos Estados-Membros, quando não se esperem dificuldades de reembolso e aos quais é atribuída uma perda inesperada de 0 %. A+ representa os empréstimos concedidos, ou garantidos, por entidades que não os Estados-Membros, sem expectativas de deterioração durante a sua vigência. A- inclui as operações de concessão de empréstimos em que há algumas dúvidas acerca da manutenção do estatuto atual (por exemplo, em virtude de um prazo de vencimento longo ou da elevada volatilidade do preço futuro de uma garantia que de outro modo seria excelente), mas em que se espera que uma eventual deterioração venha a ser bastante limitada.
B Empréstimos de alta qualidade: estes representam uma categoria de ativos com a qual o banco se sente confortável, embora não seja de excluir uma ligeira deterioração no futuro. B+ e B- são utilizados para identificar a probabilidade relativa da ocorrência dessa deterioração.
C Empréstimos de boa qualidade: um exemplo poderia ser os empréstimos não garantidos a bancos e sociedades sólidos, com um prazo de vencimento de 7 anos, ou amortização equivalente, aquando do desembolso.
D Esta classe de notação representa a fronteira entre a «qualidade aceitável» dos empréstimos e os que registaram algumas dificuldades. Este ponto de viragem na classificação dos empréstimos é, mais precisamente, determinado pelas subclassificações D+ e D-. Os empréstimos com classificação D- requerem um controlo reforçado.
E Esta classificação de empréstimos inclui empréstimos com um perfil de risco superior ao geralmente aceite. Inclui também empréstimos que encontraram graves problemas e para os quais não se pode excluir o resvalamento para uma situação de perda. Por este motivo, os empréstimos estão sujeitos a uma vigilância cerrada. As subclasses E+ e E- permitem diferenciar a intensidade desse processo de acompanhamento especial, estando as operações classificadas E- numa situação em que existe uma forte possibilidade de que o serviço da dívida não possa ser mantido em tempo útil, pelo que é requerida qualquer forma de reestruturação da dívida, eventualmente conducente a uma perda por imparidade.
F A classificação F (negativa) é atribuída aos empréstimos que comportam riscos inaceitáveis. Os empréstimos da categoria F- resultam unicamente de operações em curso que se depararam, após a assinatura, com circunstâncias adversas imprevistas, excecionais e dramáticas. Todas as operações em que existe uma perda do capital da Facilidade pertencem à categoria F, sendo constituída uma provisão específica.
Em geral, os empréstimos classificados a nível interno com D- ou menos são colocados na lista de observação. Todavia, se um empréstimo foi inicialmente aprovado com um perfil de risco D- ou menos, só será colocado na lista de observação em resultado de um acontecimento significativo que provoque uma deterioração adicional da sua classificação.
O quadro da secção 3.2.3.3 mostra a análise da qualidade de crédito da carteira de empréstimos da Facilidade com base nas várias categorias da classificação de empréstimos, tal como acima descrito.
3.2.3.2Análise da exposição ao risco de crédito dos empréstimos
O quadro seguinte mostra a exposição máxima ao risco de crédito relativa aos empréstimos assinados e pagos por tipo de mutuário, tendo em conta as garantias fornecidas pelos garantes:
Em 31.12.2016 |
Garantido |
Outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito |
Não garantido |
Total |
% do total |
Em milhares de EUR |
|||||
Bancos |
22 691 |
34 597 |
933 609 |
990 897 |
57 % |
Empresas |
110 849 |
97 213 |
320 406 |
528 468 |
31 % |
Instituições públicas |
38 330 |
- |
- |
38 330 |
2 % |
Estados |
- |
3 764 |
167 921 |
171 685 |
10 % |
Total desembolsado |
171 870 |
135 574 |
1 421 936 |
1 729 380 |
100 % |
Assinado não desembolsado |
94 976 |
- |
806 923 |
901 899 |
|
Em 31.12.2015 |
Garantido |
Outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito |
Não garantido |
Total |
% do total |
Em milhares de EUR |
|||||
Bancos |
18 964 |
73 670 |
758 412 |
851 046 |
58 % |
Empresas |
37 431 |
89 170 |
272 186 |
398 787 |
27 % |
Instituições públicas |
37 112 |
- |
14 |
37 126 |
3 % |
Estados |
- |
4 295 |
168 803 |
173 098 |
12 % |
Total desembolsado |
93 507 |
167 135 |
1 199 415 |
1 460 057 |
100 % |
Assinado não desembolsado |
135 821 |
- |
1 053 743 |
1 189 564 |
3.2.3.3Análise da qualidade do crédito, por tipo de mutuário
Os quadros infra apresentam a análise da qualidade do crédito da carteira de empréstimos da Facilidade, em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2015, em função da classificação dos empréstimos, com base na exposição aos riscos assinados (desembolsados e não desembolsados):
Em 31.12.2016 |
Grau elevado |
Grau normal |
Mínimo aceitável Risco |
Risco elevado |
Sem classificação |
Total |
% do total |
|
Em milhares de EUR |
||||||||
De A a B- |
C |
D+ |
D- e abaixo |
|||||
Mutuário |
Bancos |
94 081 |
53 970 |
315 524 |
1 038 705 |
126 951 |
1 629 231 |
62 % |
Empresas |
125 810 |
- |
19 389 |
393 877 |
152 355 |
691 431 |
26 % |
|
Instituições públicas |
- |
- |
38 330 |
- |
- |
38 330 |
1 % |
|
Estados |
- |
- |
18 131 |
254 156 |
- |
272 287 |
11 % |
|
Total |
219 891 |
53 970 |
391 374 |
1 686 738 |
279 306 |
2 631 279 |
100 % |
|
Em 31.12.2015 |
Grau elevado |
Grau normal |
Mínimo aceitável Risco |
Risco elevado |
Sem classificação |
Total |
% do total |
|
Em milhares de EUR |
||||||||
De A a B- |
C |
D+ |
D- e abaixo |
|||||
Mutuário |
Bancos |
92 260 |
31 558 |
326 635 |
990 971 |
245 160 |
1 686 584 |
64 % |
Empresas |
125 963 |
- |
12 493 |
450 045 |
- |
588 501 |
22 % |
|
Instituições públicas |
- |
- |
37 112 |
40 014 |
- |
77 126 |
3 % |
|
Estados |
- |
- |
9 277 |
288 133 |
- |
297 410 |
11 % |
|
Total |
218 223 |
31 558 |
385 517 |
1 769 163 |
245 160 |
2 649 621 |
100 % |
3.2.3.4Concentrações de riscos de empréstimos e contas a receber
3.2.3.4.1Análise geográfica
Em função do país do mutuário, a carteira de empréstimos da Facilidade pode ser analisada pelas seguintes regiões geográficas (em milhares de EUR):
País do mutuário |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
Quénia |
341 805 |
192 945 |
Nigéria |
241 547 |
195 290 |
Uganda |
175 424 |
178 515 |
Tanzânia |
115 239 |
56 367 |
Jamaica |
90 237 |
85 278 |
Burundi |
87 373 |
40 |
Mauritânia |
85 008 |
94 123 |
República Dominicana |
81 230 |
72 474 |
Togo |
64 605 |
75 387 |
Etiópia |
59 837 |
67 589 |
Congo (República Democrática) |
47 122 |
39 766 |
Gana |
45 715 |
40 439 |
Camarões |
41 255 |
51 930 |
Maurícia |
31 518 |
18 882 |
Ruanda |
29 918 |
20 466 |
Cabo Verde |
23 029 |
24 623 |
Moçambique |
22 389 |
25 124 |
Polinésia Francesa |
21 387 |
22 095 |
Senegal |
18 544 |
10 991 |
Regional-ACP |
15 640 |
111 103 |
Maláui |
11 493 |
13 030 |
Ilhas Caimão |
11 221 |
- |
Zâmbia |
11 079 |
8 733 |
Botsuana |
7 889 |
6 605 |
Haiti |
6 879 |
7 071 |
Barbados |
6 809 |
- |
Samoa |
6 356 |
6 267 |
Mali |
6 159 |
6 688 |
Burquina Faso |
4 480 |
5 967 |
Congo |
3 460 |
5 189 |
Vanuatu |
2 470 |
2 772 |
Nova Caledónia |
2 191 |
2 705 |
Seicheles |
2 058 |
468 |
Palau |
1 929 |
2 197 |
Libéria |
1 759 |
921 |
África do Sul |
1 336 |
- |
Micronésia |
1 088 |
1 169 |
Trindade e Tobago |
528 |
1 010 |
Níger |
523 |
1 372 |
Santa Lúcia |
392 |
2 671 |
Baamas |
392 |
- |
Tonga |
46 |
54 |
Angola |
19 |
- |
São Martinho |
2 |
6 |
Granada |
- |
1 735 |
Total |
1 729 380 |
1 460 057 |
3.2.3.4.2Análise por setor de atividade
O quadro seguinte analisa a carteira de empréstimos da Facilidade por setor de atividade do mutuário. As operações que são primeiramente pagas a um intermediário financeiro antes de serem pagas ao beneficiário final são comunicadas no âmbito de empréstimos globais (em milhares de EUR):
Setor de atividade do mutuário |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
Empréstimos globais e acordos de agência |
987 242 |
658 098 |
Eletricidade, carvão e outros |
277 524 |
197 547 |
Desenvolvimento urbano, renovação e transportes |
203 094 |
207 773 |
Materiais de base e exploração mineira |
78 849 |
88 615 |
Setor terciário e outros |
67 590 |
201 361 |
Estradas e autoestradas |
48 600 |
48 165 |
Aeroportos e sistemas de gestão do tráfego aéreo |
38 330 |
37 126 |
Cadeia alimentar |
13 178 |
7 643 |
Recuperação de resíduos |
7 988 |
4 |
Tratamento de materiais, construção |
6 964 |
13 719 |
Telecomunicações |
21 |
6 |
Total |
1 729 380 |
1 460 057 |
3.2.3.5Pagamentos em atraso relativos a empréstimos e imparidades
Os montantes em atraso são identificados, controlados e comunicados de acordo com os procedimentos definidos nas «Orientações e procedimentos para o controlo de financiamentos» aplicáveis ao setor bancário. Estes procedimentos são conformes com as melhores práticas bancárias e são adotados relativamente a todos os empréstimos geridos pelo BEI.
O processo de controlo encontra-se estruturado de modo a garantir que (i) potenciais atrasos são detetados e comunicados aos serviços responsáveis o mais rapidamente possível; (ii) os casos críticos são prontamente remetidos para o nível operacional e de decisão adequado; (iii) é assegurada a comunicação periódica de informações à administração do BEI e aos Estados-Membros sobre o estado geral dos pagamentos em atraso e das medidas de recuperação já adotadas ou a adotar.
Os pagamentos em atraso e imparidades relativos aos empréstimos podem ser analisados do seguinte modo (em milhares de EUR):
Empréstimos e contas a receber |
Empréstimos e contas a receber |
||
Notas |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Quantia escriturada |
1 729 380 |
1 460 057 |
|
Imparidades individuais |
|||
Montante bruto |
119 381 |
214 232 |
|
Provisão para imparidades |
7 |
-117 640 |
-191 046 |
Quantia escriturada para imparidades individuais |
1 741 |
23 186 |
|
Imparidades coletivas |
|||
Montante bruto |
- |
- |
|
Provisão para imparidades |
- |
- |
|
Quantia escriturada para imparidades coletivas |
- |
- |
|
Já vencidos mas sem imparidade |
|||
Quantias vencidas: |
|||
0-30 dias |
1 620 |
1 521 |
|
30-60 dias |
30 |
15 |
|
60-90 dias |
- |
- |
|
90-180 dias |
- |
- |
|
mais de 180 dias |
1 |
13 |
|
Quantia escriturada vencida mas não objeto de imparidade |
1 651 |
1 549 |
|
Quantia escriturada não vencida nem objeto de imparidade |
1 725 988 |
1 435 322 |
|
Quantia escriturada total de empréstimos e contas a receber |
1 729 380 |
1 460 057 |
3.2.3.6Diferimento e renegociação de empréstimos
A Facilidade tem em conta os empréstimos suscetíveis de serem diferidos se, em resposta a alterações adversas na situação financeira de um mutuário, a Facilidade renegociar as condições iniciais dos contratos celebrados com o mutuário que afetam diretamente os fluxos de caixa futuros do instrumento financeiro, de que possa resultar uma perda para a Facilidade. No entanto, o impacto financeiro das atividades de reestruturação é, em geral, limitado às perdas por imparidade, se as houver, dado, em geral, a Facilidade assegurar a neutralidade financeira, que se reflete nas condições renegociadas de fixação de preços das operações reestruturadas.
No decurso normal das atividades, a classificação dos empréstimos em causa poderia ter-se deteriorado e os empréstimos teriam sido incluídos na lista de vigilância antes da renegociação. Uma vez renegociados, a Facilidade irá continuar a acompanhar de perto estes empréstimos. Se as condições renegociadas de pagamento não permitirem recuperar a quantia escriturada inicial do ativo, será considerado como estando em imparidade. As correspondentes perdas por imparidade serão calculadas com base nas previsões dos fluxos de caixa descontados à taxa de juro efetiva inicial. A necessidade de imparidade aplicada a todos os empréstimos cuja classificação se deteriorou para E- é avaliada periodicamente; todos os empréstimos com uma classificação de F requerem a aplicação de imparidade. Quando a classificação de um empréstimo tiver melhorado suficientemente, será retirado da lista de vigilância em conformidade com os procedimentos da Facilidade.
As medidas e práticas de reestruturação de crédito adotadas pela equipa de reestruturação da Facilidade durante o período de relato incluem a prorrogação da data de vencimento, o diferimento só do capital, o diferimento do capital e dos juros e a capitalização dos pagamentos em atraso. Essas medidas de reestruturação de crédito não levam ao desreconhecimento da operação subjacente.
As posições em risco sujeitas a alterações das condições contratuais que não afetam os fluxos de caixa futuros, tais como cauções ou outros mecanismos de garantia ou a dispensa de direitos contratuais no âmbito de convenções de empréstimo, não são consideradas objeto de reestruturação de crédito e, por conseguinte, estes acontecimentos não são considerados suficientes para indicar a imparidade por si só.
As operações objeto de medidas de reestruturação de crédito são declaradas como tal no seguinte quadro:
Em milhares de EUR |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
Número de operações objeto de reestruturação de crédito |
22 |
16 |
Valores contabilísticos |
171 135 |
225 631 |
dos quais, em imparidade |
124 250 |
204 711 |
Imparidade reconhecida |
113 052 |
188 197 |
Receitas de juros relativas às operações objeto de reestruturação de crédito |
19 877 |
14 262 |
Posições em risco anuladas (após o termo/venda da operação) |
31 298 |
- |
Medidas de reestruturação de crédito |
|||||||
Em milhares de EUR |
31.12.2015 |
Prorrogação dos prazos de vencimento |
Diferimento só do capital |
Diferimento do capital e dos juros |
Outras |
Reembolso e cessação contratual(1) |
31.12.2016 |
Bancos |
17 891 |
- |
- |
12 150 |
8 062 |
-827 |
37 276 |
Empresas |
207 740 |
- |
- |
- |
26 203 |
-100 084 |
133 859 |
Total |
225 631 |
- |
- |
12 150 |
34 265 |
-100 911 |
171 135 |
(1) As diminuições são explicadas por reembolsos de capital ocorridos durante o ano relativamente às operações consideradas objeto de reestruturação de crédito em 31 de dezembro de 2015 e por cessação durante o ano. |
3.2.4Risco de crédito relativo a caixa e equivalentes de caixa
Os fundos disponíveis são investidos de acordo com o calendário das obrigações contratuais de pagamento da Facilidade. Em 31 de dezembro de 2016 e de 31 de dezembro de 2015, os investimentos efetuaram-se sob a forma de depósitos bancários, certificados de depósito e papel comercial.
A notação das entidades autorizadas é semelhante à notação de curto e longo prazos requerida para as aplicações de tesouraria do BEI. A notação mínima de curto prazo requerida para as entidades autorizadas é de P-1/A-1/F1 (Moody’s, S&P, Fitch). No caso de serem concedidas notações diferentes por mais de uma agência de notação de risco, prevalece a notação mais baixa. O limite máximo autorizado para cada banco autorizado é atualmente de 50 000 000 EUR (cinquenta milhões de euros). Foi concedida uma exceção a esta regra à Société Générale em que a Facilidade tem as suas contas de tesouraria operacionais. O limite de crédito de curto prazo para a Société Générale em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2015 ascendia a 110 000 000 EUR (cento e dez milhões de euros). O maior limite aplica-se à soma do numerário detido nas contas de tesouraria operacionais com os instrumentos emitidos por essa contraparte e detidos pela carteira de tesouraria.
Todos os investimentos foram efetuados com entidades autorizadas, com um prazo máximo de três meses a contar da data-valor e até ao limite de exposição do crédito. Em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2015, todos os depósitos a prazo, papel comercial e dinheiro em caixa detidos pela carteira de tesouraria da Facilidade tinham uma notação mínima de P-1 (equivalente Moody's) à data de liquidação.
O quadro seguinte mostra a situação de caixa e equivalentes de caixa, incluindo os juros vencidos (em milhares de EUR):
Notação mínima de curto prazo |
Notação mínima de longo prazo |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
||
(Moody’s) |
(Moody’s) |
||||
P-1 |
Aaa |
37 949 |
10 % |
49 999 |
11 % |
P-1 |
Aa2 |
46 963 |
13 % |
26 |
0 % |
P-1 |
Aa3 |
40 436 |
11 % |
- |
0 % |
P-1 |
A1 |
100 012 |
28 % |
115 705 |
26 % |
P-1 |
A2 |
135 457 |
38 % |
283 265 |
63 % |
Total |
360 817 |
100 % |
448 995 |
100 % |
3.2.5Risco de crédito relativo a derivados
3.2.5.1Política de risco de crédito dos derivados
O risco de crédito em relação a derivados é constituído pela perda em que uma dada parte incorreria se a outra contraparte for incapaz de cumprir as suas obrigações contratuais. O risco de crédito associado aos derivados varia de acordo com uma série de fatores (como as taxas de juro e de câmbio) e, em geral, corresponde apenas a uma pequena parte do seu valor nocional.
No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps, com vista a cobrir operações de empréstimos específicas, ou contratos a prazo em divisas, a fim de cobrir as suas posições em moeda expressas em divisas efetivamente transacionadas que não o euro. Todos os swaps são executados pelo Banco Europeu de Investimento com uma contraparte externa. Os swaps são regidos pelos mesmos acordos de swaps e anexos de apoio ao crédito assinados entre o Banco Europeu de Investimento e as suas contrapartes externas.
3.2.5.2Mensuração do risco de crédito dos derivados
Todos os swaps executados pelo Banco Europeu de Investimento relacionados com a Facilidade são tratados dentro do mesmo quadro contratual e metodologias aplicadas para os derivados negociados pelo Banco Europeu de Investimento para os seus próprios fins. Concretamente, a elegibilidade das contrapartes de swaps é determinada pelo Banco Europeu de Investimento, com base nas mesmas condições de elegibilidade aplicadas aos seus objetivos gerais de swaps.
O Banco Europeu de Investimento avalia a exposição ao risco de crédito respeitante aos swaps e às operações com instrumentos derivados utilizando a abordagem da exposição líquida no mercado («NME») e da exposição futura potencial («PFE») para efeitos de comunicação e de controlo dos limites. A NME e a PFE incluem totalmente os derivados relacionados com a Facilidade de Investimento.
·O quadro seguinte mostra os prazos de vencimento dos swaps de taxas de juro de divisas cruzadas, subdivididos de acordo com a quantia nocional e o justo valor:
Contratos de swaps em 31.12.2016 |
inferior a |
1 ano |
5 anos |
mais de |
Total de 2016 |
Em milhares de EUR |
1 ano |
até 5 anos |
até 10 anos |
até 10 anos |
|
Montante nocional |
- |
7 430 |
- |
- |
7 430 |
Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) |
- |
-3 051 |
- |
- |
-3 051 |
Contratos de swaps em 31.12.2015 |
inferior a |
1 ano |
5 anos |
mais de |
Total de 2015 |
Em milhares de EUR |
1 ano |
até 5 anos |
até 10 anos |
até 10 anos |
|
Montante nocional |
- |
9 589 |
- |
- |
9 589 |
Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) |
- |
-3 835 |
- |
- |
-3 835 |
·A Facilidade celebra contratos de swaps de divisas de curto prazo («FX swaps»), a fim de cobrir o risco cambial para os desembolsos de empréstimos em moedas diferentes do euro. Os FX swaps têm uma maturidade máxima de três meses e são regularmente renovados. O montante nocional de FX swaps foi de 1 611,0 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2016, contra 1 400,0 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2015. O justo valor dos FX swaps foi de -15,3 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2016, contra -3,7 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2015.
·A Facilidade celebra contratos de swaps de taxas de juro a fim de cobrir o risco de taxa de juro dos empréstimos desembolsados. Em 31 de dezembro de 2016 havia dois swaps de taxa de juro pendentes com um valor nocional de 41,2 milhões de EUR (2015: 44,9 milhões de EUR) e um justo valor de 0,1 milhões de EUR (2015: -0,3 milhões de EUR),
3.2.6Risco de crédito dos ativos financeiros detidos até à maturidade
O quadro seguinte mostra a situação da carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade, constituída integralmente por obrigações do Tesouro emitidas por Itália, Portugal e Espanha com maturidades remanescentes inferiores a três meses. Os Estados-Membros da UE são emitentes elegíveis. O limite máximo autorizado para cada emitente autorizado é de 50 000 000 EUR (cinquenta milhões de euros). Os investimentos em obrigações de médio e longo prazo também poderão ser elegíveis, de acordo com as orientações em matéria de investimento e consoante as necessidades de liquidez:
Notação mínima de curto prazo |
Notação mínima de longo prazo |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
||
(Moody’s) |
(Moody’s) |
||||
P-1 |
Aa2 |
18 012 |
10 % |
- |
0 % |
P-1 |
A1 |
30 002 |
18 % |
10 000 |
4 % |
P-1 |
A2 |
- |
0 % |
69 502 |
31 % |
P-2 |
Baa2 |
- |
0 % |
50 007 |
22 % |
P-2 |
Sem notação |
20 025 |
12 % |
- |
0 % |
P-3 |
Baa3 |
- |
0 % |
50 012 |
22 % |
NP |
Ba1 |
50 005 |
30 % |
49 000 |
21 % |
Sem notação |
Baa2 |
51 354 |
30 % |
- |
0 % |
Total |
|
169 398 |
100 % |
228 521 |
100 % |
Risco de liquidez
O risco de liquidez consiste na capacidade de uma entidade financiar aumentos dos seus ativos e satisfazer obrigações que cheguem à maturidade, sem incorrer em perdas inaceitáveis. Pode subdividir-se em risco de liquidez de financiamento e risco de liquidez de mercado. O risco de liquidez de financiamento é o risco que uma entidade corre de não ter capacidade para satisfazer eficientemente necessidades de tesouraria tanto atuais como futuras, previstas e imprevistas, sem afetar as suas operações diárias ou a sua situação financeira. O risco de liquidez de mercado é o risco que corre uma entidade de não poder facilmente compensar ou eliminar uma posição ao preço do mercado devido à profundidade inadequada do mercado ou a perturbações no mercado.
3.2.2Gestão do risco de liquidez
A Facilidade é essencialmente financiada por contribuições anuais dos Estados-Membros, bem como por reembolsos resultantes de operações da Facilidade. Esta gere o seu risco de liquidez de financiamento principalmente através da planificação das suas necessidades líquidas de liquidez e das contribuições anuais requeridas aos Estados-Membros.
A fim de calcular as contribuições anuais dos Estados-Membros, os padrões de desembolso da carteira existente e em preparação são analisados e acompanhados ao longo de todo o ano. Acontecimentos especiais, como os reembolsos antecipados, as vendas de ações ou os casos de incumprimento são tidos em conta para corrigir os requisitos de liquidez anual.
A fim de minimizar o risco de liquidez, a Facilidade mantém uma reserva de liquidez suficiente para cobrir, em qualquer momento, levantamentos de numerário previstos, tal como comunicados periodicamente pelo departamento de empréstimos do BEI. Os fundos são investidos no mercado monetário e nos mercados obrigacionistas sob a forma de depósitos interbancários e de outros instrumentos financeiros de curto prazo, tendo em conta as obrigações de pagamento da Facilidade. Os ativos líquidos da Facilidade são geridos pelo serviço de tesouraria do Banco com vista a manter uma liquidez suficiente que permita à Facilidade satisfazer as suas obrigações.
Em conformidade com o princípio da separação das funções entre operadores (front-office) e pessoal administrativo (back-office), as operações de liquidação relacionadas com o investimento destes ativos estão sob a responsabilidade do departamento de planeamento e liquidação de operações do BEI. Além disso, a autorização das contrapartes e os limites para os investimentos de tesouraria, bem como o controlo desses limites, são da responsabilidade da direção de gestão dos riscos do Banco.
3.2.3Mensuração do risco de liquidez
Nos quadros da presente secção é analisado o passivo financeiro da Facilidade, por prazos, com base no período remanescente entre a data do balanço e a data de vencimento dos contratos (com base nos fluxos de caixa não descontados).
Em termos de passivos financeiros não derivados, a Facilidade detém compromissos sob a forma de frações não desembolsadas do crédito previsto nos acordos de empréstimo assinados, de frações não desembolsadas de subscrições de capital/acordos de investimento assinados, de garantias de empréstimos concedidas ou de bonificações de juros e assistência técnica prometidas.
Os empréstimos concedidos ao abrigo da Facilidade de Investimento têm um prazo para desembolso. No entanto, os pagamentos são efetuados em alturas e em montantes que refletem a evolução dos projetos de investimento subjacentes. Além disso, os empréstimos concedidos pela Facilidade são transações realizadas num contexto operacional relativamente instável, pelo que o respetivo calendário de desembolso está sujeito a um grau de incerteza significativo.
Os investimentos de capital são devidos logo que os gestores de fundos de investimento emitem documentos válidos para mobilizações de capital, refletindo os progressos efetuados no âmbito das suas atividades de investimento. O período de levantamento é normalmente de três anos, sendo muitas vezes prorrogado por mais um ou dois anos. Alguns compromissos de desembolso acabam por ultrapassar o termo do período de levantamento, até à alienação integral dos investimentos subjacentes do fundo, dado que a liquidez do fundo pode por vezes não ser suficiente para honrar as obrigações de pagamento decorrentes de taxas ou de outras despesas.
As garantias não estão sujeitas a autorizações de pagamento específicas, salvo se forem acionadas. O montante das garantias pendente é reduzido em função do calendário de reembolso dos empréstimos garantidos.
As saídas de tesouraria de bonificações de juros autorizadas ocorrem no caso de empréstimos bonificados financiados pelos recursos próprios do Banco. Por conseguinte, as saídas comunicadas representam apenas autorizações relativas a esses empréstimos e não o montante total autorizado de bonificações de juros não desembolsadas. Tal como no caso dos empréstimos, o respetivo calendário de desembolso está sujeito a incerteza.
Os «fluxos de saída nominal bruta» de assistência técnica autorizada do «Perfil de vencimento dos passivos financeiros não derivados» refere-se à parte total não desembolsada dos contratos de assistência técnica assinados. O calendário de desembolso está sujeito a um grau de incerteza significativo. Os fluxos de saída classificados na coluna «3 meses ou menos» representam o montante das faturas por liquidar recebidas até à data de relato.
Os compromissos relativos a passivos financeiros não derivados aos quais não se aplica uma data de vencimento contratual específica são classificados na coluna «Maturidade indeterminada». Os compromissos relativamente aos quais existe um pedido de pagamento em numerário registado à data de relato são classificados na coluna relevante.
O perfil de maturidade dos passivos financeiros derivados representa os fluxos de caixa brutos não descontados dos contratos de swaps, incluindo swaps de taxa de câmbio cruzadas (CCS), swaps de taxas de juro de divisas cruzadas (CCIRS), swaps de divisas de curto prazo e swaps de taxa de juro.
Perfil de maturidade dos passivos financeiros não derivados |
3 meses ou menos |
3 meses — 1 ano |
1 ano — 5 anos |
Mais de 5 anos |
Maturidade indeterminada |
Fluxo de saída nominal bruto |
||||
Em milhares de EUR, em 31.12.2016 |
||||||||||
Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados |
82 405 |
- |
- |
- |
819 494 |
901 899 |
||||
Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações |
4 592 |
- |
- |
- |
239 458 |
244 050 |
||||
Outros (garantias assinadas não emitidas, garantias emitidas) |
- |
- |
- |
- |
43 964 |
43 964 |
||||
Fluxos de bonificações de juros autorizadas |
- |
- |
- |
- |
275 917 |
275 917 |
||||
Fluxos de assistência técnica autorizada |
2 671 |
- |
- |
- |
24 807 |
27 478 |
||||
Total |
89 668 |
- |
- |
- |
1 403 640 |
1 493 308 |
||||
Perfil de maturidade dos passivos financeiros não derivados |
3 meses ou menos |
3 meses — 1 ano |
1 ano — 5 anos |
Mais de 5 anos |
Maturidade indeterminada |
Fluxo de saída nominal bruto |
||||
Em milhares de EUR, em 31.12.2015 |
||||||||||
Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados |
41 028 |
- |
- |
- |
1 148 536 |
1 189 564 |
||||
Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações |
23 371 |
- |
- |
- |
274 984 |
298 355 |
||||
Outros (garantias assinadas não emitidas, garantias emitidas) |
- |
- |
- |
- |
10 798 |
10 798 |
||||
Fluxos de bonificações de juros autorizadas |
- |
- |
- |
- |
281 682 |
281 682 |
||||
Fluxos de assistência técnica autorizada |
811 |
- |
- |
- |
28 072 |
28 883 |
||||
Total |
65 210 |
- |
- |
- |
1 744 072 |
1 809 282 |
||||
Perfil de maturidade dos passivos financeiros derivados |
3 meses ou menos |
3 meses — 1 ano |
1 ano — 5 anos |
Mais de 5 anos |
Fluxos de entrada/saída nominais brutos |
|||||
Em milhares de EUR, em 31.12.2016 |
||||||||||
CCS e CCIRS — Entradas |
3 |
2 409 |
5 222 |
- |
7 634 |
|||||
CCS e CCIRS — Saídas |
- |
-3 688 |
-7 377 |
- |
-11 065 |
|||||
Swaps de divisas de curto prazo — Entradas |
1 611 000 |
- |
- |
- |
1 611 000 |
|||||
Swaps de divisas de curto prazo — Saídas |
-1 636 001 |
- |
- |
- |
-1 636 001 |
|||||
Swaps de taxas de juro — Entradas |
411 |
1 234 |
5 529 |
1 550 |
8 724 |
|||||
Swaps de taxas de juro — Saídas |
- |
-1 962 |
-5 316 |
-1 329 |
-8 607 |
|||||
Total |
-24 587 |
-2 007 |
-1 942 |
221 |
-28 315 |
|||||
Perfil de maturidade dos passivos financeiros derivados |
3 meses ou menos |
3 meses — 1 ano |
1 ano — 5 anos |
Mais de 5 anos |
Fluxos de entrada/saída nominais brutos |
|||||
Em milhares de EUR, em 31.12.2015 |
||||||||||
CCS e CCIRS — Entradas |
5 |
2 307 |
7 671 |
- |
9 983 |
|||||
CCS e CCIRS — Saídas |
- |
-3 571 |
-10 714 |
- |
-14 285 |
|||||
Swaps de divisas de curto prazo — Entradas |
1 400 000 |
- |
- |
- |
1 400 000 |
|||||
Swaps de divisas de curto prazo — Saídas |
-1 407 763 |
- |
- |
- |
-1 407 763 |
|||||
Swaps de taxas de juro — Entradas |
383 |
1 269 |
6 059 |
2 524 |
10 235 |
|||||
Swaps de taxas de juro — Saídas |
- |
-2 145 |
-6 127 |
-2 206 |
-10 478 |
|||||
Total |
-7 375 |
-2 140 |
-3 111 |
318 |
-12 308 |
3.2.4Ativos e passivos financeiros de longo prazo
O quadro a seguir apresentado indica as quantias escrituradas de ativos e passivos financeiros não derivados que se espera que sejam recuperados ou liquidados mais de 12 meses após a data de relato.
Em milhares de EUR |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
Ativos financeiros: |
||
Empréstimos e contas a receber |
1 692 867 |
1 423 368 |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
516 884 |
419 353 |
Outros ativos |
141 |
- |
Total |
2 209 892 |
1 842 721 |
Passivos financeiros: |
||
Provisões para garantias emitidas |
497 |
- |
Dívidas a terceiros |
69 960 |
57 346 |
Total |
70 457 |
57 346 |
Risco de mercado
O risco de mercado consiste no risco de que as variações dos preços e taxas de mercado, como as taxas de juro, as cotações das ações e as taxas de câmbio, afetem o rendimento de uma entidade ou o valor dos seus instrumentos financeiros.
3.2.5Risco de taxa de juro
O risco da taxa de juro resulta da volatilidade do valor económico ou do rendimento derivado das posições geradoras de juros, devido a movimentos adversos nas taxas de juro.
A Facilidade não é diretamente afetada pela flutuação do seu valor económico ou por disparidades a nível da fixação de preços entre diferentes ativos, passivos e instrumentos de cobertura, na medida em que (i) não tem quaisquer custos diretos de financiamento ou passivos que vençam taxas de juro e (ii) integra o impacto das flutuações da taxa de juro sobre as receitas decorrentes dos seus investimentos.
A Facilidade avalia a sensibilidade da sua carteira de empréstimos e dos swaps de microcobertura às flutuações da taxa de juro através do cálculo do valor do ponto de base (Basis Point Value, BPV).
O BVP mede o aumento ou a diminuição do valor presente líquido da carteira em causa, como efeito do aumento de um ponto de base (0,01 %) da taxa de juro num determinado intervalo de tempo: «mercado monetário — até um ano», «muito curto — 2 a 3 anos», «curto — 4 a 6 anos», «médio — 7 a 11 anos», «longo — 12 a 20 anos» ou «muito longo — mais de 21 anos».
Para determinar o valor presente líquido (VPL) dos fluxos de caixa dos empréstimos denominados em euros, a Facilidade utiliza a curva de financiamento de base denominado em euros do BEI (curva de swap de euros ajustada pelo spread dos financiamentos totais do BEI). A curva de financiamento denominado em dólares americanos do BEI é utilizada no cálculo do VPL dos fluxos de caixa dos empréstimos denominados em dólares americanos. O VPL dos fluxos de caixa dos empréstimos denominados em divisas relativamente às quais não existe uma curva de desconto fiável e suficientemente completa é determinado com base na curva de financiamento de base em euros do BEI, como substituto.
Para calcular o valor presente líquido dos swaps de microcobertura, a Facilidade utiliza a curva de swap de euros para os fluxos de caixa denominados em euros e a curva de swap de dólares americanos para os fluxos de caixa denominados nessa divisa.
Como indicado no quadro seguinte, o valor presente líquido da carteira de empréstimos, incluindo os swaps de microcobertura conexos em 31 de dezembro de 2016 diminuiria em 516 000 EUR (532 000 EUR em 31 de dezembro de 2015) se todas as curvas de taxas de juro relevantes aumentassem simultaneamente em 1 ponto de base.
Valor do ponto de base |
Dinheiro |
Muito curto |
Curto |
Médio |
Longo |
Muito longo |
Total |
Em milhares de EUR |
Mercado |
||||||
Situação em 31.12.2016 |
1 ano |
Entre 2 e 3 anos |
Entre 4 e 6 anos |
Entre 7 e 11 anos |
Entre 12 e 20 anos |
21 anos |
|
Sensibilidade total dos empréstimos e swaps de microcobertura |
-46 |
-101 |
-164 |
-175 |
-30 |
- |
-516 |
Valor do ponto de base |
Dinheiro |
Muito curto |
Curto |
Médio |
Longo |
Muito longo |
Total |
Em milhares de EUR |
Mercado |
||||||
Situação em 31.12.2015 |
1 ano |
Entre 2 e 3 anos |
Entre 4 e 6 anos |
Entre 7 e 11 anos |
Entre 12 e 20 anos |
21 anos |
|
Sensibilidade total dos empréstimos e swaps de microcobertura |
-37 |
-72 |
-252 |
-139 |
-32 |
- |
-532 |
3.4.2Risco cambial
O risco cambial da Facilidade é o risco de perda de receitas ou valor económico devido a movimentos adversos das taxas de câmbio.
Tendo em conta a moeda contabilística de referência (EUR para a FI), a FI está exposta ao risco cambial sempre que exista um desfasamento entre ativos e passivos expressos numa moeda contabilística que não a de referência. O risco cambial inclui também os efeitos das variações do valor dos fluxos de caixa futuros expressos numa moeda contabilística que não a de referência como, por exemplo, pagamentos de juros e dividendos, devido a flutuações das taxas de câmbio.
3.4.2.1Risco cambial e ativos do Tesouro
Os ativos do Tesouro da FI são expressos em euros ou em dólares americanos.
O risco cambial é coberto por meio de operações cambiais à vista ou a prazo de divisas cruzadas, swaps de divisas ou swaps de divisas cruzadas. Os serviços de tesouraria do BEI podem, sempre que for considerado necessário e adequado, utilizar qualquer outro instrumento, em conformidade com a política do Banco, que assegure proteção contra os riscos de mercado relacionados com as atividades financeiras da FI.
3.4.2.2Risco de câmbio e operações financiadas ou garantidas pela FI
As contribuições dos Estados-Membros para a FI são recebidas em euros. As operações financiadas ou garantidas pela FI, bem como as bonificações de juros, podem ser expressas em euros, dólares ou qualquer outra moeda autorizada.
Uma exposição ao risco cambial (contra o euro como moeda de referência) surge sempre que as operações denominadas noutras moedas que não o euro não sejam cobertas. As orientações da FI relativas à cobertura de riscos cambiais são a seguir expostas.
3.4.2.2.1.Cobertura das operações expressas em dólares americanos
O risco cambial gerado por operações da FI denominadas em dólares deve ser coberto numa base agregada através da utilização de swaps cambiais USD/EUR, renovados e ajustados periodicamente em termos de quantidade. A utilização de swaps cambiais tem uma dupla finalidade. Por um lado, é gerada a liquidez necessária para novos desembolsos (empréstimos e capital próprio) e, por outro, é mantida uma macrocobertura cambial.
No início de cada período, os fluxos de caixa a receber ou a pagar em dólares durante o próximo período devem ser estimados com base nos reembolsos/desembolsos previstos ou esperados. Posteriormente, os swaps cambiais que vencem devem ser renovados, o seu montante ajustado de modo a abranger, pelo menos, as necessidades de liquidez em dólares previstas para o período seguinte.
-Numa base mensal, a posição cambial em dólares deve ser coberta, se exceder os limites aplicáveis, por meio de uma operação à vista ou a prazo.
-Num período de renovação, os défices inesperados de liquidez em dólares devem ser cobertos por meio de operações de swaps sobre a taxa de câmbio ad hoc, enquanto os excedentes de liquidez devem ser investidos em ativos de tesouraria ou ser convertidos em euros se derivarem de um aumento da posição cambial.
3.4.2.2.2.Cobertura das operações expressas noutras moedas que não euros nem dólares americanos
-As operações da FI expressas em divisas que não o euro nem o dólar devem ser cobertas através de contratos de swaps de divisas cruzadas com o mesmo perfil financeiro que o empréstimo subjacente, desde que um mercado de swaps se encontre operacional.
-A FI tem operações denominadas em divisas relativamente às quais não estão eficientemente disponíveis possibilidades de cobertura ou estão disponíveis a um custo elevado. Estas operações são expressas em moedas locais, mas liquidadas em euros ou dólares. O quadro de risco financeiro da FI, aprovado pelo seu comité em 22 de janeiro de 2015, proporciona a possibilidade de cobrir sinteticamente o risco cambial em moedas locais que apresentam uma correlação positiva significativa com o dólar através de derivados denominados em USD. As moedas locais cobertas sinteticamente com derivados expressos em USD são indicadas no quadro da secção 3.4.2.2.3, na rubrica «Moedas locais (com cobertura sintética)», enquanto as moedas locais não cobertas sinteticamente pelo dólar são comunicadas no mesmo quadro, na rubrica «Moedas locais (sem cobertura sintética)».
3.4.2.2.3Posição cambial (em milhares de EUR)
Os quadros da presente nota mostram a posição cambial da Facilidade.
A posição cambial é apresentada nos quadros que se seguem, em conformidade com as políticas de risco da FI (como descrito no quadro de riscos financeiros da FI). A posição cambial, de acordo com as políticas de risco, baseia-se em dados contabilísticos e é definida como o saldo entre ativos e passivos selecionados. Com vista a assegurar que os ganhos apenas serão convertidos para a moeda de relato (EUR) no momento em que são recebidos, selecionam-se os ativos e os passivos definidos na posição cambial de acordo com as políticas de risco.
Os ganhos/perdas não realizados e a imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda são incluídos na posição cambial de acordo com as políticas de risco, bem como as imparidades sobre empréstimos e contas a receber. Os instrumentos derivados incluídos na posição cambial de acordo com as políticas de risco são considerados pelo seu valor nominal e não pelo seu justo valor, de modo a serem alinhados pelo valor retido dos ativos, considerados também pelo seu valor nominal ajustado pela imparidade relativa a empréstimos.
Nos quadros seguintes, a parte restante dos ativos e passivos, que inclui principalmente juros vencidos sobre empréstimos, derivados e subvenções, é apresentada como «Posição cambial excluída das políticas de risco».
Em 31 de dezembro de 2016 |
Ativos e passivos |
Compromissos e passivos contingentes |
|||
Moedas |
Posição cambial de acordo com as políticas de risco |
Posição cambial excluída das políticas de risco |
Balanço - posição cambial |
||
USD |
-258 496 |
7 578 |
-250 918 |
282 991 |
|
Moedas locais (com cobertura sintética)* |
|||||
KES |
117 881 |
3 869 |
121 751 |
- |
|
TZS |
97 116 |
1 931 |
99 046 |
- |
|
DOP |
52 553 |
2 013 |
54 566 |
- |
|
UGX |
36 776 |
1 077 |
37 854 |
- |
|
RWF |
22 258 |
194 |
22 452 |
- |
|
Moedas locais (sem cobertura sintética)* |
|||||
HTG, MUR, MZN, XOF, ZMW, BWP |
22 534 |
252 |
22 786 |
246 |
|
Total das moedas com exceção do euro |
90 622 |
16 914 |
107 537 |
283 237 |
|
EUR |
- |
2 591 845 |
2 591 845 |
1 241 229 |
|
Total EUR e outras moedas |
90 622 |
2 608 759 |
2 699 382 |
1 524 466 |
|
* Ver secção 3.4.2.2.2 para explicações sobre cobertura sintética. |
|||||
Em 31 de dezembro de 2015 |
Ativos e passivos |
Compromissos e passivos contingentes |
|||
Moedas |
Posição cambial de acordo com as políticas de risco |
Posição cambial excluída das políticas de risco |
Balanço - posição cambial |
||
USD |
-207 050 |
5 023 |
-202 027 |
270 236 |
|
Moedas locais (com cobertura sintética)* |
|||||
KES |
129 862 |
3 101 |
132 963 |
- |
|
TZS |
46 246 |
780 |
47 025 |
- |
|
DOP |
40 799 |
1 274 |
42 073 |
- |
|
UGX |
30 182 |
565 |
30 747 |
- |
|
RWF |
11 979 |
164 |
12 143 |
- |
|
Moedas locais (sem cobertura sintética)* |
|||||
HTG, MUR, MZN, XOF, ZMW |
15 474 |
201 |
15 675 |
798 |
|
Total das moedas com exceção do euro |
67 492 |
11 108 |
78 599 |
271 034 |
|
EUR |
- |
2 337 555 |
2 337 555 |
1 579 719 |
|
Total EUR e outras moedas |
67 492 |
2 348 663 |
2 416 154 |
1 850 753 |
3.4.2.3Análise de sensibilidade cambial
Em 31 de dezembro de 2016, uma desvalorização de 10 % do euro em relação a todas as outras moedas resultaria num aumento dos recursos dos Estados contribuintes no montante de 12,0 milhões de EUR (31 de dezembro de 2015: 8,7 milhões de EUR). Uma valorização de 10 % do euro em relação a todas as outras moedas resultaria numa redução dos recursos dos Estados contribuintes no montante de 9,9 milhões de EUR (31 de dezembro de 2015: 7,1 milhões de EUR).
3.4.2.4Taxas de conversão
Para elaborar o balanço de 31 de dezembro de 2016 e de 31 de dezembro de 2015, foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio:
31 de dezembro de 2016 |
31 de dezembro de 2015 |
|
Divisas de países terceiros |
||
Pula do Botsuana (BWP) |
11,2657 |
11,9451 |
Peso dominicano (DOP) |
48,7476 |
49,0144 |
Gurde do Haiti (HTG) |
68,78 |
61,19 |
Xelim queniano (KES) |
108,06 |
111,3 |
Ouguiya da Mauritânia (MRO) |
375,79 |
326,46 |
Rupia mauriciana (MUR) |
37,85 |
38,85 |
Metical de Moçambique (MZN) |
75,25 |
50,59 |
Franco ruandês (RWF) |
856,8 |
806,36 |
Xelim tanzaniano (TZS) |
2 296,99 |
2 344,42 |
Xelim ugandês (UGX) |
3 805,00 |
3 665,00 |
Dólar dos Estados Unidos (USD) |
1,0541 |
1,0887 |
Franco CFA (XAF/XOF) |
655,957 |
655,957 |
Rand da África do Sul (ZAR) |
14,457 |
16,953 |
Kwacha zambiano (ZMW) |
10,4653 |
11,9571 |
3.4.3Risco do preço das participações financeiras
O risco do preço das participações financeiras designa o risco de que o justo valor dos investimentos em participações financeiras diminua em resultado de alterações dos níveis dos preços bolsistas e/ou do valor dos investimentos em participações financeiras.
A FI está exposta ao risco do preço das participações financeiras através dos seus investimentos, ou seja, as suas participações de capital direto e os seus investimentos em fundos de capital de risco.
O valor das participações de capital não cotadas não se encontra imediatamente disponível para efeitos de supervisão e de controlo numa base contínua. Para essas posições, as melhores indicações disponíveis são os valores apurados com base em técnicas de avaliação pertinentes.
Os efeitos nos recursos dos Estados contribuintes da Facilidade (em resultado de uma variação do justo valor da carteira de participações de capital disponíveis para venda) decorrentes de uma variação de +/- 10 % do valor individual dos investimentos diretos de participações financeiras e de investimentos de capital de risco, mantendo-se constantes todas as outras variáveis, são respetivamente de 51,7 milhões de EUR e de -51,7 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2016 (respetivamente, 41,9 milhões de EUR e -41,9 milhões de EUR, em 31 de dezembro de 2015).
4 Justos valores dos instrumentos financeiros
Classificações contabilísticas e justos valores
O quadro que se segue apresenta os montantes escriturados e os justos valores dos ativos e passivos financeiros, incluindo os seus níveis na hierarquia do justo valor. Não inclui informações sobre o justo valor relativas aos ativos e passivos financeiros não escriturados pelo justo valor caso a quantia escriturada corresponda a uma aproximação razoável do justo valor.
Em 31 de dezembro de 2016 |
Quantia escriturada |
Justo valor |
|||||||||
Em milhares de EUR |
Detido para efeitos de negociação |
Disponível para venda |
Caixa, empréstimos e contas a receber |
Detido até à maturidade |
Outros passivos financeiros |
Total |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Total |
|
Ativos financeiros escriturados pelo justo valor: |
|||||||||||
Instrumentos financeiros derivados |
6 920 |
- |
- |
- |
- |
6 920 |
- |
6 920 |
- |
6 920 |
|
Fundos de capital de risco |
- |
437 788 |
- |
- |
- |
437 788 |
- |
- |
437 788 |
437 788 |
|
Investimentos diretos de participações financeiras |
- |
79 096 |
- |
- |
- |
79 096 |
22 880 |
- |
56 216 |
79 096 |
|
Total |
6 920 |
516 884 |
- |
- |
- |
523 804 |
22 880 |
6 920 |
494 004 |
523 804 |
|
Ativos financeiros não escriturados pelo justo valor: |
|||||||||||
Caixa e equivalentes de caixa |
- |
- |
360 817 |
- |
- |
360 817 |
|||||
Empréstimos e contas a receber |
- |
- |
1 729 380 |
- |
- |
1 729 380 |
- |
1 951 786 |
- |
1 951 786 |
|
Montantes a receber dos Estados contribuintes |
- |
- |
86 395 |
- |
- |
86 395 |
|||||
Obrigações |
- |
- |
- |
169 398 |
- |
169 398 |
120 123 |
48 031 |
- |
168 154 |
|
Outros ativos |
- |
- |
345 |
- |
- |
345 |
|||||
Total |
- |
- |
2 176 937 |
169 398 |
- |
2 346 335 |
120 123 |
1 999 817 |
- |
2 119 940 |
|
Total dos ativos financeiros |
6 920 |
516 884 |
2 176 937 |
169 398 |
- |
2 870 139 |
|||||
Passivos financeiros escriturados pelo justo valor: |
|||||||||||
Instrumentos financeiros derivados |
-25 189 |
- |
- |
- |
- |
-25 189 |
- |
-25 189 |
- |
-25 189 |
|
Total |
-25 189 |
- |
- |
- |
- |
-25 189 |
- |
-25 189 |
- |
-25 189 |
|
Passivos financeiros não escriturados pelo justo valor: |
|||||||||||
Provisões para garantias emitidas |
- |
- |
- |
- |
-625 |
-625 |
|||||
Dívidas a terceiros |
- |
- |
- |
- |
-116 114 |
-116 114 |
|||||
Outros passivos |
- |
- |
- |
- |
-2 546 |
-2 546 |
|||||
Total |
- |
- |
- |
- |
-119 285 |
-119 285 |
|||||
Total dos passivos financeiros |
-25 189 |
- |
- |
- |
-119 285 |
-144 474 |
4 Justos valores dos instrumentos financeiros (continuação)
Classificações contabilísticas e justos valores (continuação)
Em 31 de dezembro de 2015 |
Quantia escriturada |
Justo valor |
|||||||||
Em milhares de EUR |
Detido para efeitos de negociação |
Disponível para venda |
Caixa, empréstimos e contas a receber |
Detido até à maturidade |
Outros passivos financeiros |
Total |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Total |
|
Ativos financeiros escriturados pelo justo valor: |
|||||||||||
Instrumentos financeiros derivados |
311 |
- |
- |
- |
- |
311 |
- |
311 |
- |
311 |
|
Fundos de capital de risco |
- |
396 203 |
- |
- |
- |
396 203 |
- |
- |
396 203 |
396 203 |
|
Investimentos diretos de participações financeiras |
- |
23 150 |
- |
- |
- |
23 150 |
178 |
- |
22 972 |
23 150 |
|
Total |
311 |
419 353 |
- |
- |
- |
419 664 |
178 |
311 |
419 175 |
419 664 |
|
Ativos financeiros não escriturados pelo justo valor: |
|||||||||||
Caixa e equivalentes de caixa |
- |
- |
448 995 |
- |
- |
448 995 |
|||||
Empréstimos e contas a receber |
- |
- |
1 460 057 |
- |
- |
1 460 057 |
- |
1 649 401 |
- |
1 649 401 |
|
Obrigações |
- |
- |
- |
228 521 |
- |
228 521 |
124 009 |
104 520 |
- |
228 529 |
|
Outros ativos |
- |
- |
27 |
- |
- |
27 |
- |
- |
- |
- |
|
Total |
- |
- |
1 909 079 |
228 521 |
- |
2 137 600 |
124 009 |
1 753 921 |
- |
1 877 930 |
|
Total dos ativos financeiros |
311 |
419 353 |
1 909 079 |
228 521 |
- |
2 557 264 |
|||||
Passivos financeiros escriturados pelo justo valor: |
|||||||||||
Instrumentos financeiros derivados |
-8 219 |
- |
- |
- |
- |
-8 219 |
- |
-8 219 |
- |
-8 219 |
|
Total |
-8 219 |
- |
- |
- |
- |
-8 219 |
- |
-8 219 |
- |
-8 219 |
|
Passivos financeiros não escriturados pelo justo valor: |
|||||||||||
Provisões para garantias emitidas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|||||
Dívidas a terceiros |
- |
- |
- |
- |
-101 202 |
-101 202 |
|||||
Outros passivos |
- |
- |
- |
- |
-2 364 |
-2 364 |
|||||
Total |
- |
- |
- |
- |
-103 566 |
-103 566 |
|||||
Total dos passivos financeiros |
-8 219 |
- |
- |
- |
-103 566 |
-111 785 |
Mensuração dos justos valores
4.2.1Técnicas de avaliação e dados não observáveis significativos
O quadro seguinte contém informações sobre as técnicas de avaliação e os dados não observáveis significativos utilizados na mensuração de instrumentos financeiros classificados nos níveis 2 e 3 da hierarquia do justo valor:
Técnica de avaliação |
Dados não observáveis significativos |
Relação entre os dados não observáveis e a mensuração do justo valor |
|
Instrumentos financeiros escriturados pelo justo valor |
|||
Instrumentos financeiros derivados |
Fluxos de caixa atualizados: os fluxos de caixa futuros são estimados com base em taxas de câmbio/de juro futuras (a partir de taxas de câmbio futuras e de curvas de rendimento observáveis no final do período de relato) e em taxas de juro futuras contratuais, com uma atualização a uma taxa que reflita o risco de crédito das diferentes contrapartes. |
Não aplicável. |
Não aplicável. |
Fundo de capital de risco |
Método do ativo líquido ajustado: o justo valor é determinado aplicando quer a percentagem que detém a Facilidade no instrumento subjacente ao valor do ativo líquido indicado no último relato, corrigido para ter em conta os fluxos de caixa ou, se for disponível, o valor exato da participação na mesma data, indicada pelo gestor do fundo em questão. Para cobrir o intervalo existente entre o último valor do ativo líquido disponível e o relato de final de exercício, é aplicado um procedimento de exame dos eventos posteriores e, se necessário, o valor do ativo líquido declarado é corrigido. |
Ajustamento para ter em conta o tempo decorrido entre a última data de relato do fundo de capital de risco e a data da mensuração, tomando em consideração as despesas operacionais e de gestão, as variações ulteriores do justo valor dos ativos subjacentes do fundo de capital de risco, os passivos suplementares incorridos, a evolução do mercado e outras alterações da situação económica. |
Quanto mais longo for o lapso de tempo decorrido entre a data da mensuração do justo valor e a última data de relato do fundo de capital de risco, maior será o ajustamento a efetuar para ter em conta o tempo decorrido. |
Investimento direto de participações financeiras |
Ativo líquido atualizado. |
Ajustamento para ter em conta o tempo decorrido entre última data de relato da investida e a data da mensuração, tomando em consideração as despesas operacionais, as variações ulteriores do justo valor dos ativos subjacentes da investida, os passivos suplementares incorridos, a evolução do mercado e outras alterações da situação económica, aumentos de capital, venda/modificação do controlo. |
Quanto mais longo for o lapso de tempo decorrido entre a data da mensuração do justo valor e a última data de relato da investida, maior será o ajustamento a efetuar para ter em conta o tempo decorrido. |
Atualização para ter em conta uma insuficiente viabilidade comercial (liquidez), determinada com base nos preços de transações anteriores para ações similares no país/na região, compreendida entre 5 % e 30 %. |
Quanto mais elevada for a atualização da viabilidade comercial, mais baixo será o justo valor |
||
Instrumentos financeiros não escriturados pelo justo valor |
|||
Empréstimos e contas a receber |
Fluxos de caixa atualizados: o modelo de avaliação baseia-se nos fluxos de caixa contratuais que dependem da ausência de incumprimento do devedor e que não têm em conta os valores de garantias nem cenários de reembolso antecipados. Para obter o valor presente líquido dos empréstimos, o modelo escolhido atualiza os fluxos de caixa contratuais de cada empréstimo através de uma curva de atualização do mercado corrigida. O valor presente líquido de cada empréstimo é seguidamente corrigido para ter em conta a perda esperada em questão. Os resultados são depois adicionados para obter o justo valor dos empréstimos e das contas a receber. |
Não aplicável. |
Não aplicável. |
Ativos financeiros detidos até à maturidade |
Fluxos de caixa atualizados. |
Não aplicável. |
Não aplicável. |
Com a aplicação da IFRS 13, os ajustamentos introduzidos na avaliação são integrados no justo valor dos instrumentos derivados em 31 de dezembro de 2016 e de 2015, nomeadamente:
-Ajustamentos da avaliação de crédito (AAC), que têm em conta o risco de crédito relativamente às contrapartes no que se refere a transações de instrumentos derivados, no valor de -76 400 EUR em 31 de dezembro de 2016 e de -121 700 EUR em 31 de dezembro de 2015.
-Ajustamentos da avaliação de crédito (AAC), que têm em conta o próprio risco de crédito no que se refere a transações de instrumentos derivados, no valor de +42 900 EUR em 31 de dezembro de 2016 e de +64 400 EUR em 31 de dezembro de 2015.
4.2.2Transferências entre o nível 1 e o nível 2
A Facilidade tem por política contabilizar as transferências entre diferentes níveis à data do evento ou da alteração das circunstâncias que estão na origem da transferência.
Em 2016 e 2015, a Facilidade não efetuou transferências do nível 1 para o nível 2, ou do nível 2 para o nível 1 da hierarquia do justo valor.
4.2.3Justos valores de nível 3
Conciliação dos justos valores de nível 3
Os quadros seguintes apresentam as alterações dos instrumentos de nível 3 para os exercícios concluídos em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2015:
Em milhares de EUR |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
Saldo em 1 de janeiro de 2016 |
419 175 |
Ganhos ou perdas incluídos nos resultados: |
|
- ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda |
-6 504 |
- imparidade relativa a ativos financeiros disponíveis para venda |
-2 493 |
Total |
-8 997 |
Ganhos ou perdas incluídos em outro rendimento integral: |
|
- variação líquida do justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda |
-24 628 |
Total |
-24 628 |
Desembolsos |
153 986 |
Reembolsos |
-37 978 |
Abates |
-7 554 |
Saldo em 31.12.2016 |
494 004 |
Em milhares de EUR |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
Saldo em 1 de janeiro de 2015 |
401 926 |
Ganhos ou perdas incluídos nos resultados: |
|
- ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda |
-33 878 |
- imparidade relativa a ativos financeiros disponíveis para venda |
-2 665 |
Total |
-36 543 |
Ganhos ou perdas incluídos em outro rendimento integral: |
|
- variação líquida do justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda |
52 365 |
Total |
52 365 |
Desembolsos |
67 449 |
Reembolsos |
-64 791 |
Abates |
-1 231 |
Saldo em 31 de dezembro de 2015 |
419 175 |
Uma variação de +/- 10 % à data de relato de um dos dados não observáveis importantes utilizados para avaliar o justo valor dos fundos de capital de risco e dos investimentos diretos de participações financeiras, mantendo-se constantes os outros elementos, teria os seguintes efeitos no outro rendimento integral:
Em 31 de dezembro de 2016 |
Aumento |
Redução |
(em milhares de EUR) |
||
Investimentos diretos de participações financeiras |
10 |
-10 |
Total |
10 |
-10 |
Em 31 de dezembro de 2015 |
Aumento |
Redução |
(em milhares de EUR) |
||
Investimentos diretos de participações financeiras |
31 |
-31 |
Total |
31 |
-31 |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Dinheiro em caixa |
51 462 |
71 405 |
Depósitos a prazo |
259 337 |
290 573 |
Papel comercial |
50 018 |
87 017 |
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição financeira |
360 817 |
448 995 |
Juros vencidos |
5 |
3 |
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa |
360 822 |
448 998 |
Em 31 de dezembro de 2016 |
Justo Valor |
Montante nocional |
|
Ativos |
Passivos |
||
Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas |
- |
-3 051 |
7 430 |
Swaps de taxa de juro |
388 |
-335 |
41 233 |
Swaps cambiais |
6 532 |
-21 803 |
1 611 000 |
Total dos instrumentos financeiros derivados |
6 920 |
-25 189 |
1 659 663 |
Em 31 de dezembro de 2015 |
Justo Valor |
Montante nocional |
|
Ativos |
Passivos |
||
Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas |
- |
-3 835 |
9 589 |
Swaps de taxa de juro |
311 |
-639 |
44 913 |
Swaps cambiais |
- |
-3 745 |
1 400 000 |
Total dos instrumentos financeiros derivados |
311 |
-8 219 |
1 454 502 |
7 Empréstimos e contas a receber (em milhares de EUR)
Empréstimos globais(*) |
Empréstimos privilegiados |
Empréstimos subordinados |
Total |
|
Valor nominal em 1 de janeiro de 2016 |
661 792 |
818 007 |
160 555 |
1 640 354 |
Desembolsos |
476 685 |
51 691 |
- |
528 376 |
Abates |
- |
-109 |
-31 189 |
-31 298 |
Reembolsos |
-178 282 |
-107 259 |
-65 927 |
-351 468 |
Juros capitalizados |
- |
- |
7 183 |
7 183 |
Diferenças cambiais |
34 332 |
2 009 |
941 |
37 282 |
Valor nominal em 31 de dezembro de 2016 |
994 527 |
764 339 |
71 563 |
1 830 429 |
Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2016 |
-9 403 |
-22 445 |
-159 198 |
-191 046 |
Imparidade registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral |
-8 794 |
-11 999 |
- |
-20 793 |
Abates |
- |
109 |
31 189 |
31 298 |
Reversão de perdas por imparidade |
360 |
6 100 |
58 698 |
65 158 |
Diferenças cambiais |
-348 |
-59 |
-1 850 |
-2 257 |
Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2016 |
-18 185 |
-28 294 |
-71 161 |
-117 640 |
Custo amortizado |
-3 906 |
-3 682 |
- |
-7 588 |
Juros |
14 807 |
9 371 |
1 |
24 179 |
Empréstimos e contas a receber em 31 de dezembro de 2016 |
987 243 |
741 734 |
403 |
1 729 380 |
(*) incluindo os acordos de agência |
Empréstimos globais(*) |
Empréstimos privilegiados |
Empréstimos subordinados |
Total |
|
Valor nominal em 1 de janeiro de 2015 |
542 506 |
782 563 |
146 643 |
1 471 712 |
Desembolsos |
196 607 |
86 177 |
- |
282 784 |
Reembolsos |
-106 921 |
-96 147 |
-2 704 |
-205 772 |
Juros capitalizados |
- |
- |
13 262 |
13 262 |
Diferenças cambiais |
29 600 |
45 414 |
3 354 |
78 368 |
Valor nominal em 31 de dezembro de 2015 |
661 792 |
818 007 |
160 555 |
1 640 354 |
Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2015 |
-5 751 |
-13 491 |
-132 895 |
-152 137 |
Imparidade registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral |
-3 692 |
-7 576 |
-24 995 |
-36 263 |
Reversão de perdas por imparidade |
381 |
57 |
1 837 |
2 275 |
Diferenças cambiais |
-341 |
-1 435 |
-3 145 |
-4 921 |
Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2015 |
-9 403 |
-22 445 |
-159 198 |
-191 046 |
Custo amortizado |
-3 129 |
-5 781 |
284 |
-8 626 |
Juros |
8 838 |
10 533 |
4 |
19 375 |
Empréstimos e contas a receber em 31 de dezembro de 2015 |
658 098 |
800 314 |
1 645 |
1 460 057 |
(*) incluindo os acordos de agência |
8 Ativos financeiros disponíveis para venda (em milhares de EUR)
Fundos de capital de risco |
Investimentos diretos de participações financeiras |
Total |
|
Custo em 1 de janeiro de 2016 |
267 331 |
22 979 |
290 310 |
Desembolsos |
101 323 |
52 663 |
153 986 |
Reembolsos/vendas |
-37 948 |
-30 |
-37 978 |
Abates |
-4 594 |
-2 960 |
-7 554 |
Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas |
5 141 |
-16 |
5 125 |
Custo em 31 de dezembro de 2016 |
331 253 |
72 636 |
403 889 |
Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2016 |
153 901 |
10 092 |
163 993 |
Variação líquida de ganhos e perdas não realizados |
-24 474 |
3 365 |
-21 109 |
Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2016 |
129 427 |
13 457 |
142 884 |
Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2016 |
-25 029 |
-9 921 |
-34 950 |
Imparidade registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral durante o exercício |
-2 457 |
-36 |
-2 493 |
Abates |
4 594 |
2 960 |
7 554 |
Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2016 |
-22 892 |
-6 997 |
-29 889 |
Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2016 |
437 788 |
79 096 |
516 884 |
Fundos de capital de risco |
Investimentos diretos de participações financeiras |
Total |
|
Custo em 1 de janeiro de 2015 |
259 784 |
19 714 |
279 498 |
Desembolsos |
63 574 |
3 875 |
67 449 |
Reembolsos/vendas |
-64 181 |
-610 |
-64 791 |
Abates |
-1 231 |
- |
-1 231 |
Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas |
9 385 |
- |
9 385 |
Custo em 31 de dezembro de 2015 |
267 331 |
22 979 |
290 310 |
Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2015 |
149 995 |
6 127 |
156 122 |
Variação líquida de ganhos e perdas não realizados |
3 906 |
3 965 |
7 871 |
Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2015 |
153 901 |
10 092 |
163 993 |
Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2015 |
-24 534 |
-8 001 |
-32 535 |
Imparidade registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral durante o exercício |
-1 726 |
-1 920 |
-3 646 |
Abates |
1 231 |
- |
1 231 |
Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2015 |
-25 029 |
-9 921 |
-34 950 |
Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2015 |
396 203 |
23 150 |
419 353 |
9 Quantias a receber dos Estados contribuintes (em milhares de EUR)
Saldo em 1 de janeiro de 2016 |
228 521 |
Aquisições |
1 159 704 |
Maturidades |
-1 219 953 |
Variação da amortização de prémios/descontos |
-87 |
Variação dos juros vencidos |
1 213 |
Saldo em 31 de dezembro de 2016 |
169 398 |
Saldo em 1 de janeiro de 2015 |
99 988 |
Aquisições |
1 545 550 |
Maturidades |
-1 417 005 |
Variação da amortização de prémios/descontos |
-12 |
Saldo em 31 de dezembro de 2015 |
228 521 |
As principais componentes dos outros ativos são as seguintes:
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Montantes a receber do BEI |
1 |
1 |
Garantias financeiras |
344 |
26 |
Total de outros ativos |
345 |
27 |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Bonificações de juros diferidas |
25 884 |
28 683 |
Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber |
399 |
642 |
Total das receitas diferidas |
26 283 |
29 325 |
13 Provisões para garantias emitidas (em milhares de EUR)
O montante das provisões para garantias emitidas é reconhecido utilizando a melhor estimativa das despesas requeridas para liquidar qualquer obrigação financeira atual resultante das garantias e representa a soma de:
-as quantias inicialmente reconhecidas menos, quando apropriado, a amortização cumulativa reconhecida de acordo com a IAS 18 Rédito, e
-a quantia acima dos montantes acima referidos, com a mensuração de acordo com a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
2016 |
2015 |
|
Saldo em 1 de janeiro |
- |
- |
Montantes suplementares registados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral |
242 |
- |
Utilizado |
- |
- |
Transferência proveniente de «Outros passivos», garantias financeiras |
383 |
|
Desmobilização da provisão |
- |
- |
Saldo em 31 de dezembro |
625 |
- |
As componentes principais das dívidas a terceiros são as seguintes:
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Encargos gerais administrativos líquidos a pagar ao BEI |
43 483 |
43 045 |
Outros montantes a pagar ao BEI |
- |
15 |
Bonificações de juros e assistência técnica ainda não desembolsadas devidas aos Estados-Membros |
72 631 |
58 142 |
Total das dívidas a terceiros |
116 114 |
101 202 |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Reembolsos de empréstimos recebidos antecipadamente |
2 081 |
1 826 |
Receitas diferidas de bonificações de juros |
458 |
512 |
Garantias financeiras |
7 |
26 |
Total de outros passivos |
2 546 |
2 364 |
16 Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas (em milhares de EUR)
Estados-Membros |
Contribuições para a Facilidade |
Contribuição para bonificações de juros e assistência técnica |
Contribuições totais |
Mobilizado e não pago |
Áustria |
62 223 |
6 941 |
69 164 |
2 410 |
Bélgica |
91 930 |
10 222 |
102 152 |
5 295 |
Bulgária |
448 |
182 |
630 |
140 |
Chipre |
288 |
117 |
405 |
90 |
República Checa |
1 632 |
663 |
2 295 |
510 |
Dinamarca |
50 420 |
5 675 |
56 095 |
2 000 |
Estónia |
160 |
65 |
225 |
50 |
Finlândia |
35 148 |
4 038 |
39 186 |
1 470 |
França |
562 411 |
60 332 |
622 743 |
19 550 |
Alemanha |
546 115 |
60 216 |
606 331 |
20 500 |
Grécia |
30 417 |
3 707 |
34 124 |
1 470 |
Hungria |
1 760 |
715 |
2 475 |
- |
Irlanda |
15 665 |
2 074 |
17 739 |
910 |
Itália |
299 100 |
34 737 |
333 837 |
12 860 |
Letónia |
224 |
91 |
315 |
70 |
Lituânia |
384 |
156 |
540 |
120 |
Luxemburgo |
6 829 |
768 |
7 597 |
270 |
Malta |
96 |
39 |
135 |
30 |
Países Baixos |
122 895 |
13 805 |
136 700 |
4 850 |
Polónia |
4 160 |
1 690 |
5 850 |
1 300 |
Portugal |
23 633 |
2 889 |
26 522 |
1 150 |
Roménia |
1 184 |
481 |
1 665 |
370 |
Eslováquia |
672 |
273 |
945 |
210 |
Eslovénia |
576 |
234 |
810 |
180 |
Espanha |
145 249 |
18 596 |
163 845 |
7 850 |
Suécia |
64 924 |
7 485 |
72 409 |
2 740 |
Reino Unido |
308 457 |
37 500 |
345 957 |
- |
Total em 31 de dezembro de 2016 |
2 377 000 |
273 691 |
2 650 691 |
86 395 |
Total em 31 de dezembro de 2015 |
2 157 000 |
243 691 |
2 400 691 |
- |
31.12.2016 |
31.12.2015 |
|
Compromissos |
||
Empréstimos não desembolsados |
901 899 |
1 189 564 |
Compromissos não desembolsados relativos a ativos financeiros disponíveis para venda |
244 050 |
298 355 |
Garantias emitidas |
8 627 |
798 |
Bonificações de juros e assistência técnica |
334 553 |
352 036 |
Passivos contingentes |
||
Garantias assinadas não emitidas |
35 337 |
10 000 |
Total de passivos contingentes e compromissos |
1 524 466 |
1 850 753 |
As componentes principais dos juros e receitas semelhantes são as seguintes:
Desde 1.1.2016 |
Desde 1.1.2015 |
|
até 31.12.2016 |
até 31.12.2015 |
|
Ativos financeiros detidos até à maturidade |
- |
4 |
Empréstimos e contas a receber |
102 580 |
86 305 |
Bonificações de juros |
4 118 |
4 076 |
Total dos juros e receitas semelhantes |
106 698 |
90 385 |
Incluído na rubrica «Empréstimos e contas a receber» no âmbito das receitas de juros do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 encontra-se um montante de +15 700 EUR relativo a ativos financeiros em imparidade (31 de dezembro de 2015: +15 869 EUR). |
||
A principal componente dos juros e despesas semelhantes é a seguinte: |
||
Desde 1.1.2016 |
Desde 1.1.2015 |
|
até 31.12.2016 |
até 31.12.2015 |
|
Instrumentos financeiros derivados |
-1 142 |
-1 525 |
Caixa e equivalentes de caixa |
-752 |
-31 |
Ativos financeiros detidos até à maturidade |
-413 |
- |
Total dos juros e despesas semelhantes |
-2 307 |
-1 556 |
19 Receitas e despesas com taxas e comissões (em milhares de EUR)
Desde 1.1.2016 |
Desde 1.1.2015 |
|
até 31.12.2016 |
até 31.12.2015 |
|
Taxas e comissões sobre empréstimos e contas a receber |
515 |
890 |
Taxas e comissões sobre garantias financeiras |
183 |
42 |
Outros |
1 |
- |
Total das receitas com taxas e comissões |
699 |
932 |
A principal componente das despesas com taxas e comissões é a seguinte: |
||
Desde 1.1.2016 |
Desde 1.1.2015 |
|
até 31.12.2016 |
até 31.12.2015 |
|
Comissão paga a terceiros no que se refere a ativos financeiros disponíveis para venda |
-48 |
-63 |
Total das despesas com taxas e comissões |
-48 |
-63 |
Desde 1.1.2016 |
Desde 1.1.2015 |
|
até 31.12.2016 |
até 31.12.2015 |
|
Proventos líquidos dos ativos financeiros disponíveis para venda |
2 159 |
834 |
Receitas de dividendos |
4 345 |
33 044 |
Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda |
6 504 |
33 878 |
Desde 1.1.2016 |
Desde 1.1.2015 |
|
até 31.12.2016 |
até 31.12.2015 |
|
Custos efetivos incorridos pelo BEI |
-45 858 |
-45 506 |
Receitas decorrentes das taxas da avaliação cobradas diretamente aos clientes da Facilidade |
2 375 |
2 461 |
Total das despesas administrativas gerais |
-43 483 |
-43 045 |
22 Participação em entidades estruturadas não consolidadas (em milhares de EUR)
Definição de uma entidade estruturada
Uma entidade estruturada é aquela que foi concebida de modo a que os direitos de voto ou direitos similares não sejam o fator dominante na decisão de quem controla a entidade. A IFRS 12 observa que uma entidade estruturada tem frequentemente algumas ou todas as seguintes características:
·Atividades restritas;
·Um objetivo restrito e bem definido, como a execução de uma locação fiscalmente eficaz, a realização de atividades de investigação e desenvolvimento, o fornecimento de uma fonte de capital ou de financiamento a uma entidade ou a disponibilização de oportunidades de investimento a investidores através da transferência dos riscos e das recompensas associados aos ativos da entidade estruturada para esses investidores;
·Capital insuficiente para permitir que a entidade estruturada financie as suas atividades sem assistência financeira subordinada;
·Financiamento sob a forma de múltiplos instrumentos contratualmente associados a favor de investidores que criem concentrações de crédito ou outros riscos (parcelas).
Entidades estruturadas não consolidadas
A expressão «entidades estruturadas não consolidadas» refere-se a todas as entidades estruturadas que não sejam controladas pela Facilidade e inclui interesses em entidades estruturadas que não são consolidadas.
Definição de interesses em entidades estruturadas:
A IFRS 12 define «interesses» num sentido amplo, de modo a incluir qualquer relação contratual ou não contratual que expõe uma entidade que relata a uma variabilidade do retorno decorrente do desempenho da entidade. São exemplos de tais interesses a detenção de participações de capital próprio e outras formas de participação, como o fornecimento de financiamento, apoio à liquidez, reforço da fiabilidade do crédito, autorizações e prestação de garantias à outra entidade. A IFRS 12 estabelece que uma entidade que relata não tem necessariamente um interesse noutra entidade unicamente em virtude de uma habitual relação cliente/fornecedor.
O quadro seguinte descreve os tipos de entidades estruturadas que a Facilidade não consolida, mas nas quais tem um interesse.
Tipo de entidade estruturada |
Natureza e finalidade |
Interesse detido pela Facilidade |
Financiamento de projetos — concessão de empréstimos a entidades de finalidade especial |
As transações de financiamento do projeto são transações nas quais a Facilidade se baseia para reembolsar a sua dívida em relação a um mutuário cuja única ou principal fonte de receita resulta de um único ativo ou de um número limitado de ativos financiados por essa dívida ou por outros ativos pré-existentes contratualmente ligados ao projeto. As transações de financiamento do projeto são frequentemente financiadas através de entidades de finalidade especial. |
Montantes pagos líquidos; Receitas de juros. |
Operações de capital de risco |
A Facilidade financia fundos de capital de risco e fundos de investimento. Os fundos de capital de risco e os fundos de investimento reúnem e gerem o dinheiro de investidores que procuram participações de capital privado em pequenas e médias empresas com forte potencial de crescimento, bem como o financiamento de projetos de infraestruturas. |
Investimentos em unidades/ações emitidas pela entidade de capital de risco; Dividendos recebidos como receitas de dividendos. |
O quadro seguinte mostra as quantias escrituradas das entidades estruturadas não consolidadas nas quais a Facilidade tem um interesse à data de relato, bem como a exposição máxima da Facilidade a perdas em relação a essas entidades. A exposição máxima a perdas inclui as quantias escrituradas e as autorizações não despendidas conexas.
Tipo de entidade estruturada |
Legenda |
Quantia escriturada em 31.12.2016 |
Quantia escriturada em 31.12.2015 |
Exposição máxima a perdas em 31.12.2016 |
Exposição máxima a perdas em 31.12.2015 |
Fundos de capital de risco |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
437 788 |
396 203 |
672 222 |
645 833 |
Total |
437 788 |
396 203 |
672 222 |
645 833 |
23 Dotação de financiamento de impacto (em milhares de EUR)
Tipo de investimento da dotação de financiamento de impacto |
Legenda |
Quantia escriturada em 31.12.2016 |
Quantia escriturada em 31.12.2015 |
Quantia não desembolsada em 31.12.2016 |
Quantia não desembolsada em 31.12.2015 |
Fundos de capitais com impacto social |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
5 021 |
2 257 |
19 567 |
16 927 |
Empréstimos a intermediários financeiros |
Empréstimos e contas a receber |
23 702 |
- |
46 958 |
10 000 |
Instrumentos de partilha de riscos |
Garantias emitidas |
-288 |
- |
33 719 |
- |
Financiamento direto — Participações de capital |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
39 986 |
- |
14 |
40 000 |
Total |
68 421 |
2 257 |
100 258 |
66 927 |
24 Eventos subsequentes
Não ocorreram posteriormente ao encerramento do exercício eventos significativos que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2016.
JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.
Regulamento (UE) n.º 567/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 215/2008 relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, no que respeita à aplicação do período de transição entre o 10.º e o 11.º Fundos Europeus de Desenvolvimento até entrar em vigor o Acordo Interno relativo ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. JO L 157 de 27.5.2014, artigo 43.º.
Em conformidade com o artigo 59.° do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.° FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 11.° FED.
Em conformidade com o artigo 59.° do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.° FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 11.° FED. A natureza das várias contas bancárias é apresentada no capítulo 5, Gestão dos riscos financeiros.
JO L 156 de 29.5.1998, pp. 3-106.