COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.5.2017
COM(2017) 288 final
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 3
AO ORÇAMENTO GERAL 2017
Reforçando os recursos orçamentais da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) a fim de reduzir o desemprego dos jovens na União Europeia e atualizando os quadros do pessoal da agência descentralizada ACER e da empresa comum SESAR2
Tendo em conta:
–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
–o Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, nomeadamente o artigo 41.º,
–o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, adotado em 1 de dezembro de 2016,
–o orçamento retificativo n.º 1/2017, adotado em 5 de abril de 2017,
–o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2017, adotado em 12 de abril de 2017,
A Comissão Europeia apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 3 ao orçamento de 2017.
ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
As alterações introduzidas no mapa de receitas e de despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex (
http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm
). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.
ÍNDICE
1.
Introdução
2.
Reforço da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
2.1 Contexto do reforço
2.2 Financiamento
3.
Atualização dos quadros do pessoal da agência descentralizada ACER e da empresa comum SESAR2
3.1 Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)
3.2 Empresa comum de investigação sobre a gestão do tráfego aéreo no céu único europeu (SESAR2).
4.
Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
1.Introdução
O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 3 para o exercício de 2017 tem duas vertentes:
-A disponibilização de 500 milhões de EUR de dotações de autorização adicionais para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), conforme acordado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no seu acordo sobre o orçamento de 2017. Não é proposto qualquer reforço das dotações de pagamento.
-Uma alteração dos quadros do pessoal da agência descentralizada ACER e da empresa comum SESAR2, sem quaisquer alterações ao orçamento global ou ao número total de lugares.
2.Reforço da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
2.1
Contexto do reforço
A criação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) foi acordada em 2013, como resposta aos níveis excecionalmente elevados níveis de desemprego jovem na UE, com uma dotação específica de 3,2 mil milhões de EUR a preços correntes, a fim de prestar apoio específico aos jovens sem emprego, que não frequentem sistemas de ensino ou de formação e que residam em regiões com taxas de desemprego jovem superiores a 25 % em 2012. A fim de acelerar a execução, a totalidade da verba em termos de dotações de autorização no período 2014-2020 foi antecipada para 2014 e 2015.
Apesar dos atrasos iniciais, já foram criadas as estruturas para a implementação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens. As primeiras avaliações demonstram que, para os jovens que receberam apoio, melhoraram significativamente as oportunidades de encontrar um emprego ou de prosseguir os seus estudos.
A taxa de desemprego dos jovens diminuiu na maioria dos Estados-Membros em comparação com o ano de referência (2012), mas ainda se situa acima dos valores de 2008 (antes da crise financeira). Esta situação exige esforços continuados e apoio a nível da UE, razão pela qual o Parlamento Europeu e o Conselho no seu acordo sobre o orçamento de 2017, convidaram «a Comissão a propor um orçamento retificativo em 2017 a fim de providenciar 500 milhões de EUR para a IEJ em 2017, financiados pela margem global relativa às autorizações, logo que o ajustamento técnico previsto no artigo 6.º do Regulamento QFP tenha sido adotado.»
Com o ajustamento técnico já adotado, a Comissão propõe alterar o orçamento de 2017 para refletir o acordo do Parlamento Europeu e do Conselho.
2.2
Financiamento
Em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento QFP, o reforço das dotações de autorização da IEJ será financiado a partir da margem global relativa às autorizações.
A Comissão considera que este reforço não se traduz em necessidades de pagamento adicionais em 2017. Antes de poderem ser feitos os pagamentos relativos ao reforço, têm de ser alterados todos os programas operacionais relevantes. Este processo deverá estar concluído no segundo semestre de 2017, ou seja, após o prazo legal para o pagamento do pré-financiamento anual de 2017, tal como estipulado nas disposições comuns do Regulamento (UE) n.º 1303/2013. Além disso, não é de esperar que as autorizações adicionais se traduzam em pedidos de pagamento intermédios apresentados em 2017.
3.Atualização dos quadros do pessoal da agência descentralizada ACER e da empresa comum SESAR2
3.1
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)
Tendo em conta as regras relativas aos quadros de pessoal previstos no artigo 50.º do Regulamento Financeiro
, propõe-se alterar o quadro de pessoal de 2017 da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), sendo que o número total de lugares não sofrerá alterações. Esta alteração é necessária para cumprir os requisitos para o exercício de reclassificação em 2017 na ACER, onde ocorreu um desfasamento entre o quadro do pessoal e os graus necessários. Esta alteração pode ser financiada com o orçamento da ACER para este ano. Consequentemente, não é necessário um reforço da contribuição da UE para a agência.
O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
3.2
Empresa comum de investigação sobre a gestão do tráfego aéreo no céu único europeu (SESAR2).
A empresa comum de investigação sobre a gestão do tráfego aéreo no céu único europeu (SESAR2) é o projeto de modernização da gestão do tráfego aéreo da União e um elemento fundamental da política do Céu Único Europeu e da Estratégia da Aviação para a Europa. A proposta de alteração do quadro do pessoal de 2017 do SESAR2 é necessária para permitir a reclassificação do seu diretor executivo (de AD14 a AD15) aquando da renovação do mandato (1 de abril de 2017), na sequência da avaliação positiva pelo Conselho de Administração da Empresa Comum e pela Comissão. Além disso, ocorreu um desfasamento entre o quadro de pessoal de SESAR2 e os graus.
O orçamento global e o número total de lugares permanecem inalterados. A reclassificação do posto AD15 é ad personam e termina a sua vigência no final do mandato do atual Diretor Executivo.
O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
4.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
Designação
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Orçamento de 2017
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Projeto de orçamento retificativo n.º 3/2017
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Orçamento de 2017
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(incl. OR 1 e POR 2/2017)
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(incl. OR 1 e POR 2-3/2017)
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DA
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DP
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DA
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DP
|
DA
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DP
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1.
|
Crescimento inteligente e inclusivo
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74 898 754 456
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56 521 763 545
|
500 000 000
|
|
75 398 754 456
|
56 521 763 545
|
Das quais no âmbito da margem global para autorizações
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1 439 100 000
|
|
500 000 000
|
|
1 939 100 000
|
|
Limite máximo
|
73 512 000 000
|
|
|
|
73 512 000 000
|
|
Margem
|
52 345 544
|
|
|
|
52 345 544
|
|
1a
|
Competitividade para o crescimento e o emprego
|
21 312 155 821
|
19 320 944 503
|
|
|
21 312 155 821
|
19 320 944 503
|
Das quais no âmbito da margem global para autorizações
|
1 439 100 000
|
|
|
|
1 439 100 000
|
|
Limite máximo
|
19 925 000 000
|
|
|
|
19 925 000 000
|
|
Margem
|
51 944 179
|
|
|
|
51 944 179
|
|
1b
|
Coesão económica, social e territorial
|
53 586 598 635
|
37 200 819 042
|
500 000 000
|
|
54 086 598 635
|
37 200 819 042
|
Das quais no âmbito da margem global para autorizações
|
|
|
500 000 000
|
|
500 000 000
|
|
Limite máximo
|
53 587 000 000
|
|
|
|
53 587 000 000
|
|
Margem
|
401 365
|
|
|
|
401 365
|
|
2.
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
58 584 443 884
|
54 913 969 537
|
|
|
58 584 443 884
|
54 913 969 537
|
Limite máximo
|
60 191 000 000
|
|
|
|
60 191 000 000
|
|
Dos quais, deduzidas da Margem para Imprevistos
|
- 575 000 000
|
|
|
|
- 575 000 000
|
|
Margem
|
1 031 556 116
|
|
|
|
1 031 556 116
|
|
Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos
|
42 612 572 079
|
42 562 967 974
|
|
|
42 612 572 079
|
42 562 967 974
|
Sublimite máximo
|
44 146 000 000
|
|
|
|
44 146 000 000
|
|
Transferência líquida entre o FEAGA e o FEADER
|
318 000
|
|
|
|
318 000
|
|
Margem FEAGA
|
1 533 109 921
|
|
|
|
1 533 109 921
|
|
3.
|
Segurança e cidadania
|
4 284 030 960
|
3 786 957 287
|
|
|
4 284 030 960
|
3 786 957 287
|
Ao abrigo do Instrumento de Flexibilidade
|
530 000 000
|
|
|
|
530 000 000
|
|
Das quais, a título da Margem para Imprevistos
|
1 176 030 960
|
|
|
|
1 176 030 960
|
|
Limite máximo
|
2 578 000 000
|
|
|
|
2 578 000 000
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
4.
|
Europa Global
|
10 162 120 000
|
9 483 081 178
|
|
|
10 162 120 000
|
9 483 081 178
|
Das quais, a título da Margem para Imprevistos
|
730 120 000
|
|
|
|
730 120 000
|
|
Limite máximo
|
9 432 000 000
|
|
|
|
9 432 000 000
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
5.
|
Administração
|
9 394 513 816
|
9 394 599 816
|
|
|
9 394 513 816
|
9 394 599 816
|
Limite máximo
|
9 918 000 000
|
|
|
|
9 918 000 000
|
|
Dos quais, deduzidas da Margem para Imprevistos
|
- 507 268 804
|
|
|
|
- 507 268 804
|
|
Margem
|
16 217 380
|
|
|
|
16 217 380
|
|
Dos quais: Despesas administrativas das instituições
|
7 418 902 660
|
7 418 988 660
|
|
|
7 418 902 660
|
7 418 988 660
|
Sublimite máximo
|
8 007 000 000
|
|
|
|
8 007 000 000
|
|
Dos quais, deduzidas da Margem para Imprevistos
|
- 507 268 804
|
|
|
|
- 507 268 804
|
|
Margem
|
80 828 536
|
|
|
|
80 828 536
|
|
|
Reserva negativa
|
|
- 70 402 434
|
|
|
|
- 70 402 434
|
Total
|
157 323 863 116
|
134 029 968 929
|
500 000 000
|
|
157 823 863 116
|
134 029 968 929
|
Ao abrigo do Instrumento de Flexibilidade
|
530 000 000
|
981 093 985
|
|
|
530 000 000
|
981 093 985
|
Das quais no âmbito da margem global para autorizações
|
1 439 100 000
|
|
500 000 000
|
|
1 939 100 000
|
|
Das quais, a título da Margem para Imprevistos
|
1 906 150 960
|
|
|
|
1 906 150 960
|
|
Limite máximo
|
155 631 000 000
|
142 906 000 000
|
|
|
155 631 000 000
|
142 906 000 000
|
Dos quais, deduzidas da Margem para Imprevistos
|
-1 082 268 804
|
|
|
|
-1 082 268 804
|
|
Margem
|
1 100 119 040
|
9 857 125 056
|
|
|
1 100 119 040
|
9 857 125 056
|
|
Outros instrumentos especiais
|
604 326 434
|
460 402 434
|
|
|
604 326 434
|
460 402 434
|
Total geral
|
157 928 189 550
|
134 490 371 363
|
500 000 000
|
|
158 428 189 550
|
134 490 371 363
|