Bruxelas, 26.4.2017

COM(2017) 250 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Establishing a European Pillar of Social Rights

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«Temos de intensificar os trabalhos com vista a um mercado de trabalho equitativo e com uma dimensão verdadeiramente pan-europeia. No quadro dos esforços envidados neste contexto, quero desenvolver um pilar europeu dos direitos sociais, que tome em consideração a situação em mutação das sociedades europeias e do mundo do trabalho. E que possa servir para orientar o processo de convergência renovada na área do euro. Este pilar europeu dos direitos sociais deve complementar os resultados já alcançados no que respeita à proteção dos trabalhadores na UE. Considero que se justifica que esta iniciativa seja inicialmente lançada na área do euro, permitindo simultaneamente a participação aos demais Estados-Membros da UE que nela desejem participar

Presidente Jean-Claude Juncker, Discurso sobre o estado da União,

Parlamento Europeu, 9 de setembro de 2015



1. Introdução

Construir uma União mais inclusiva e mais justa é uma prioridade fundamental desta Comissão Europeia 1 . Desde o anúncio feito pelo Presidente Juncker da criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão tem trabalhado ativamente com todas as partes interessadas pertinentes a todos os níveis. Em março de 2016, a Comissão apresentou um primeiro esboço do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e lançou uma ampla consulta pública para recolher reações 2 . Em janeiro de 2017, com base em eventos das partes interessadas e em contributos de toda a Europa, foi organizada uma conferência de alto nível para concluir a consulta 3 . 

Hoje, a Comissão apresenta os resultados dessa consulta pública, juntamente com a sua proposta final para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O pilar define um certo número de princípios e direitos fundamentais para apoiar mercados de trabalho e sistemas de proteção social justos e funcionais. Tal como sublinhado no Relatório dos Cinco Presidentes intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia», 4 esta iniciativa também é essencial para construir estruturas económicas mais resilientes. Esta é a razão pela qual o pilar tem por objetivo orientar um processo renovado de convergência no sentido de melhores condições de trabalho e de vida entre os Estados-Membros participantes. Foi concebido primordialmente para a área do euro, mas está aberto a todos os Estados-Membros da UE.

A concretização desses princípios e direitos é uma responsabilidade conjunta. A maior parte dos instrumentos necessários para concretizar o pilar está nas mãos das autoridades nacionais, regionais e locais, bem como dos parceiros sociais e da sociedade civil em geral. A União Europeia — e a Comissão Europeia em particular — podem ajudar criando o quadro, apontando a direção e fixando regras equitativas, no pleno respeito das especificidades das circunstâncias e estruturas institucionais nacionais. Embora seja essencial, a ação a nível da UE terá de ser apoiada e acompanhada a todos os níveis de responsabilidade.

A discussão sobre a dimensão social da Europa faz parte do debate mais vasto já iniciado sobre o futuro da UE27. O Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa 5 deu início a um amplo debate sobre o futuro que desejamos para nós próprios, para os nossos filhos e para a Europa. O documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa, 6 publicado juntamente com o pacote sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, centra-se nas profundas transformações a que as sociedades europeias e o mundo do trabalho a serão submetidos na próxima década e apresenta um certo número de opções sobre a forma como poderemos responder coletivamente, através da construção de uma Europa que proteja, ofereça meios para agir e defenda. A Declaração de Roma adotada pelos dirigentes da UE em 25 de março de 2017 salientou a importância de uma Europa social. A Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, que se realizará em Gotemburgo a 17 de novembro de 2017, constituirá uma nova oportunidade para fazer avançar estas ideias.

A presente comunicação apresenta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e traça um caminho a seguir para a sua implementação. A comunicação é acompanhada por um conjunto de iniciativas legislativas e não legislativas relativas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, às informações destinadas aos trabalhadores, ao acesso à proteção social e ao tempo de trabalho. Na lógica do pilar, estas propostas, uma vez adotadas, vão atualizar e completar o acervo da UE. O texto do próprio pilar é apoiado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão que explica em maior pormenor cada um dos princípios e direitos 7 . Além disso, foi criado um painel de avaliação de indicadores sociais para acompanhar os progressos no terreno 8 . Este painel servirá para acompanhar as tendências e os desempenhos nos diferentes países e para orientar as políticas no contexto do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas. Para a UE no seu conjunto, o painel de avaliação também servirá para avaliar os progressos realizados para a obtenção do seu «triplo A social».


2. A lógica subjacente ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais é apresentado na perspetiva das realidades de hoje e de amanhã. Apesar das recentes melhorias das condições económicas e sociais em toda a Europa, o legado da crise da última década ainda é pesado, do desemprego de longa duração e dos jovens aos riscos de pobreza em muitas partes da Europa. Paralelamente, cada Estado-Membro é confrontado com as mutações rápidas que ocorrem nas nossas sociedades e no mundo do trabalho. Tal como recordado no documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa, o número de oportunidades iguala o dos desafios. A UE é a região do mundo com os sistemas de proteção social mais avançados e com um vasto leque de melhores práticas e de inovações sociais, mas tem de fazer face e adaptar-se a desafios societais sem precedentes.

Neste contexto, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais visa proporcionar aos cidadãos direitos novos e mais eficazes. Os 20 princípios e direitos consagrados no pilar articulam-se em torno de três categorias: igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas, bem como proteção e inclusão sociais. Colocam a tónica na forma de cumprir a promessa dos Tratados de uma economia social de mercado altamente competitiva, que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social. Embora exista um consenso quanto aos princípios e direitos, não se parte do princípio que a sua aplicação deva seguir um modelo único: o pilar reconhece a diversidade das situações e a variedade dos meios disponíveis para atingir estes objetivos comuns.

A proposta final do Pilar Europeu dos Direitos Sociais apresentada hoje beneficiou dos numerosos contributos recolhidos durante a consulta pública (ver caixa 1). Na sequência da consulta, procedeu-se a uma afinação de uma série de parâmetros em relação ao esboço preliminar de março de 2016.

Caixa 1. Consulta sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais

Entre março e dezembro de 2016, a Comissão realizou uma consulta pública para recolher opiniões sobre um esboço preliminar do pilar. Este exercício foi também uma oportunidade para refletir sobre o futuro do trabalho e dos sistemas de proteção social, sobre a questão de saber se o «acervo» legislativo da UE ainda era adequado à sua finalidade e sobre o possível papel do pilar no governo da União Económica e Monetária.

A consulta permitiu um amplo debate com as outras instituições da UE, os governos e os parlamentos nacionais, os peritos e a sociedade civil em geral. Os parceiros sociais desempenharam um papel específico através de audições específicas com a participação da UE, de organizações interprofissionais nacionais e de federações setoriais da UE. Mais de 60 eventos específicos tiveram lugar em toda a Europa, envolvendo mais de 2 500 participantes. A nível nacional, as consultas motivaram a realização de eventos específicos em 27 Estados-Membros. Foram recebidas mais de 16 500 respostas ao questionário específico em linha. Uma conferência de alto nível realizou-se em 23 de janeiro de 2017 para encerrar o processo de consulta.

O Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre o pilar em 19 de janeiro de 2017 9 . O Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu emitiram pareceres, respetivamente, em 11 de outubro de 2016 10 e em 25 de janeiro de 2017 11 . A Comissão recebeu também contributos de 21 governos nacionais 12 e os ministros debateram o pilar em várias sessões do Conselho.

A consulta identificou quatro grandes problemáticas que o pilar deveria ter em conta: i) as consequências sociais da crise, incluindo a pobreza e a exclusão crescentes, as desigualdades e o desemprego, o baixo crescimento e a competitividade; ii) o futuro do trabalho e o mercado de trabalho digital emergente; iii) a evolução demográfica, nomeadamente o envelhecimento da população europeia; e iv) as divergências económicas entre os Estados-Membros. Estas preocupações serviram de fio condutor à elaboração do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que é apresentado hoje.

De um modo geral, a consulta mostrou apoio ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, como uma oportunidade para concretizar uma Europa mais social. Ao mesmo tempo, confirmou que os desafios económicos e sociais da Europa estão interligados e exigem uma ação coerente a todos os níveis. Em especial, muitos inquiridos chamaram a atenção para o facto de o Pilar não dever ter por objetivo harmonizar as políticas sociais na UE.

Uma síntese mais pormenorizada da consulta é apresentada no documento de trabalho dos serviços da Comissão publicado em paralelo com a presente comunicação 13 .


Estes desafios têm um significado específico para a conclusão da União Económica e Monetária da Europa, tal como sublinhado no Relatório dos Cinco Presidentes, de junho de 2015 14 . Não se trata apenas de uma necessidade social, é também um imperativo económico. As condições sociais e de emprego variam amplamente em toda a área do euro, em parte devido à crise, mas também em parte resultantes de desequilíbrios acumulados nos anos anteriores à crise. Tal como sublinha o relatório, é essencial para o bom funcionamento da União Económica e Monetária dispor de mercados de trabalho eficientes e resilientes, que promovam um elevado nível de emprego e estejam aptos a absorver os choques sem gerar desemprego. A prazo, contribuem para a convergência dos desempenhos entre os Estados-Membros e para sociedades mais inclusivas. Para além dos mercados de trabalho, importa também assegurar que cada cidadão tenha acesso a uma educação adequada e que exista um sistema de proteção social eficaz para proteger os membros mais vulneráveis da sociedade, nomeadamente um «nível mínimo de proteção social». Por último, o relatório sublinha a necessidade de ir ainda mais longe e promover uma maior integração dos mercados nacionais de trabalho através de uma mobilidade geográfica e profissional mais facilitada. Isto supõe regras justas e exequíveis para os poderes públicos, os trabalhadores e as empresas.

O pilar é, pois, concebido primordialmente para os Estados-Membros da área do euro, mas é aplicável a todos os Estados-Membros que nele pretendam participar. 



3. A natureza política e jurídica do pilar

O pilar inspira-se diretamente da profusão de boas práticas em toda a Europa e assenta no sólido acervo legislativo existente a nível da UE e a nível internacional. Muitos destes valores foram já consagrados no Tratado de Roma em 1957 e têm vindo a ganhar maior reconhecimento global graças ao trabalho de organismos internacionais como as Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho e o Conselho da Europa. Em especial, o pilar tem por base a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961, e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores de 1989, que estabelecem direitos sociais essenciais. Ao mesmo tempo, o «acervo social» da UE tem vindo a ganhar corpo ao longo dos últimos 30 anos com as novas disposições nos Tratados, a adoção da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a nova legislação e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Mais recentemente, a adoção pelas Nações Unidas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030 trouxe um novo programa para a erradicação da pobreza e para dar resposta às dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável de forma equilibrada e integrada.

O texto final também tem plenamente em conta considerações políticas mais amplas e restrições legais. Os Estados-Membros, e em muitos domínios, os parceiros sociais, têm competência prioritária ou até exclusiva em áreas como o direito do trabalho, o salário mínimo, a educação, os cuidados de saúde e a organização dos sistemas de proteção social. São também eles que suportam a maior parte do financiamento nos domínios abrangidos pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Os princípios e os direitos estabelecidos pelo pilar necessitam de ser aplicados ao nível da União e dos Estados-Membros no pleno respeito das respetivas competências. Esta abordagem está igualmente em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, que preveem que a ação a nível da UE terá lugar apenas quando os objetivos podem ser alcançados de forma mais adequada a nível da União e que tais medidas não devem exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados. Estes princípios garantem que as decisões são tomadas tão próximo quanto possível dos cidadãos da União e que as medidas propostas a nível da UE se baseiam em valor acrescentado comprovado. É isso o que os cidadãos esperam e é, igualmente, o que é mais eficaz e eficiente.

O pilar reafirma os direitos já vigentes na UE e no acervo jurídico internacional e complementa-os para ter em conta novas realidades. Assim, o pilar não afeta princípios e direitos já previstos em disposições vinculativas do direito da União: ao reunir direitos e princípios que foram instituídos em momentos diferentes, de diferentes maneiras e sob formas diferentes, visa torná-los mais visíveis, mais compreensíveis e mais explícitos para os cidadãos e para os intervenientes a todos os níveis.

Deste modo, o pilar estabelece um quadro para orientar a ação futura por parte dos Estados-Membros participantes. É esta a razão pela qual o pilar é apresentado sob a forma de uma recomendação da Comissão, juntamente com uma proposta de proclamação interinstitucional. A recomendação é adotada hoje pela Comissão com base no artigo 292.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. À semelhança do que foi feito para a Carta dos Direitos Fundamentais, a proposta de proclamação interinstitucional será discutida com o Parlamento Europeu e o Conselho.

A aplicação prática do pilar terá lugar numa diversidade de situações e de contextos socioeconómicos em mutação. Ainda que estabeleça um quadro de referência, o pilar é concebido como um instrumento dinâmico que deixa margem de manobra para os intervenientes a todos os níveis agirem de acordo com as suas competências e atualizarem os seus instrumentos à luz de situações específicas. Em especial, a experimentação de políticas e as inovações sociais deverão ser incentivadas para responder a novos desafios, o que poderá ser benéfico para todos. Conforme mencionado mais adiante, haverá um certo número de ações que serão iniciadas e reforçadas a nível da UE para acompanhar os progressos realizados.

Os princípios e os direitos consagrados no pilar interessam aos cidadãos, aos poderes públicos e aos parceiros sociais a todos os níveis. Dada a natureza jurídica do pilar, estes princípios e direitos não são diretamente aplicáveis: requerem uma tradução em medidas específicas e/ou legislação distinta, ao nível adequado. Isto é explicado mais pormenorizadamente no documento de trabalho da Comissão que acompanha o pilar 15 .

Em muitos casos, a questão principal não é tanto o reconhecimento de direitos, mas sim a sua utilização efetiva. Há casos em que os cidadãos não podem gozar plenamente os seus direitos devido a falta de informação ou porque a legislação vigente não é aplicada ou não é cumprida. É por este motivo que um elemento importante da estratégia de acompanhamento será o reforço da aplicação efetiva dos direitos em vigor. Um exemplo de uma ação deste tipo é a recente avaliação do acervo em matéria de saúde e segurança no trabalho: recorreu-se a uma ampla consulta para avaliar a eficácia, a eficiência, a pertinência e a coerência dos atos legislativos em vigor e para conceber uma estratégia com vista a garantir uma proteção mais eficaz da saúde e da segurança dos trabalhadores, que tenha em conta os encargos administrativos e as necessidades específicas das PME 16 .

4. Acompanhamento ao nível da UE

Tendo em conta as considerações de ordem política e jurídica acima descritas, a execução do pilar será essencialmente da responsabilidade dos governos nacionais, dos poderes públicos e dos parceiros sociais a todos os níveis. A questão de saber se a União tem competência jurídica para agir é examinada com mais pormenor no documento de acompanhamento dos serviços da Comissão 17 . O resto da presente secção incide no acompanhamento a nível da UE.

A nível europeu, todos os diferentes instrumentos disponíveis serão mobilizados: O direito da UE, com destaque para a aplicação do rico acervo já em vigor, que deverá ser atualizado e completado se necessário; o diálogo social, para cooperar com os parceiros sociais da UE e apoiar o respetivo trabalho; as orientações e recomendações políticas, através do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas; e o apoio financeiro, através de toda uma série de fundos da UE. Por outro lado, a aplicação do pilar será apoiada por um novo painel de avaliação de indicadores sociais que permitirá o acompanhamento dos progressos em termos de resultados.

Adoção do Pilar Europeu dos Direitos Sociais

A Comissão propõe que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais seja proclamado solene e conjuntamente pelas instituições da UE. Juntamente com o Parlamento Europeu e a Presidência do Conselho, a Comissão facilitará o debate com base no projeto de proclamação apresentado hoje. A Cimeira Social, que terá lugar na Suécia, em 17 de novembro deste ano, constituirá um momento importante para fazer avançar os trabalhos, em consonância com o debate mais alargado sobre a dimensão social da Europa. Entretanto, a recomendação adotada hoje servirá de referência, e a presente comunicação estabelece o quadro para futuras ações por parte da Comissão. A recomendação hoje adotada será alterada à luz da proclamação final conjunta das instituições da UE.

Atualização e complemento do direito da UE se necessário

A legislação da UE continua a ser essencial para garantir os direitos dos cidadãos tal como foram estabelecidos nos Tratados. Em relação a um certo número de princípios e de direitos incluídos no pilar, serão necessárias algumas novas iniciativas legislativas para os tornar efetivos. Garantir que a legislação da UE está atualizada e adequada à finalidade é uma preocupação essencial e constante da Comissão. Isto reflete-se numa série de iniciativas recentes, tais como a coordenação dos sistemas de segurança social, o destacamento de trabalhadores, a revisão do quadro da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho e o Ato Europeu da Acessibilidade para melhorar o funcionamento do mercado interno de produtos e serviços acessíveis, em benefício das pessoas com deficiência e dos idosos. O pilar oferece um novo modo de avaliar se a legislação da UE em vigor foi concebida e gerida de uma forma adequada à sua finalidade e se responde aos novos desafios. O lançamento do pilar é acompanhado de um primeiro conjunto de iniciativas legislativas relativas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, ao acesso à proteção social e à informação dos trabalhadores. Seguir-se-ão no futuro outras iniciativas em domínios abrangidos pelos princípios e direitos incluídos no pilar no âmbito do processo de preparação e de debate do programa de trabalho anual da Comissão.

Melhorar o cumprimento da legislação da UE

Para além das novas iniciativas legislativas, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais visa igualmente a aplicação efetiva da legislação em vigor. O lançamento do pilar constitui uma oportunidade para reforçar a aplicação e o cumprimento do acervo em vigor, incluindo através de medidas não legislativas. Uma tal aplicação reforçada incluirá o apoio a uma maior sensibilização para os direitos, a mecanismos de execução ou a melhores orientações interpretativas, sempre que necessário. A recente Agenda Europeia para a Economia Colaborativa 18 e a comunicação interpretativa sobre a Diretiva do Tempo de Trabalho, hoje publicadas, constituem dois exemplos recentes da forma como tal orientação pode concretizar-se 19 . A Comissão irá igualmente examinar, apoiando-se, nomeadamente, nos contributos dos parceiros sociais, os casos de lacunas na aplicação e decidir sobre as medidas necessárias.

Apoio ao diálogo social na UE

A Comissão atual apoiou o relançamento do diálogo social a nível da UE desde o início do seu mandato, dando um novo impulso ao envolvimento dos parceiros sociais na elaboração das políticas e da legislação da UE e incentivando o diálogo social a todos os níveis. A declaração conjunta sobre «Um novo começo para o diálogo social», assinada em junho de 2016 pelos parceiros sociais da UE, pela Presidência do Conselho e pela Comissão confirmou o empenho comum para melhorar as condições de enquadramento, a eficácia e a qualidade do diálogo social a todos os níveis. A cooperação bilateral entre os empregadores e os sindicatos é essencial para o bom funcionamento do diálogo social. O Acordo-Quadro sobre o envelhecimento ativo e uma abordagem intergeracional assinado pelos parceiros sociais a nível da UE em março de 2017 constitui um exemplo da forma como os parceiros sociais podem contribuir para uma melhor governação e reformas económicas e sociais mais eficazes.

Acompanhamento dos progressos no quadro do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas

As considerações sociais foram plenamente integradas e reforçadas no âmbito do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas desde o início do mandato da atual Comissão. A análise e as recomendações irão refletir e promover os princípios consagrados no pilar ao avaliar, acompanhar e comparar os progressos alcançados na sua aplicação. Recorrer-se-á à definição de referências e ao intercâmbio de melhores práticas numa série de domínios, tais como a legislação de proteção do emprego, as prestações por desemprego, o salário mínimo, o rendimento mínimo e as competências 20 . O acompanhamento do progresso realizado será apoiado pelo novo painel de avaliação de indicadores sociais, que é composto por um número limitado de indicadores já existentes que são importantes para avaliar as tendências em matéria social e de emprego 21 . O painel de avaliação será discutido com os comités relevantes do Conselho, tendo em vista a sua incorporação no Relatório Conjunto sobre o Emprego, publicado todos os anos no outono no âmbito do Semestre Europeu. Poderá também tornar-se um ponto de referência para os esforços envidados no que respeita à dimensão social da área do euro e, de um modo mais geral, da Europa.

Extrair consequências para a conclusão da União Económica e Monetária da Europa

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais faz parte dos esforços para lançar um novo processo de convergência no seio da UEM. Este processo radica na convicção de que a convergência no sentido de melhores resultados socioeconómicos, da resiliência social e da equidade social constituem a fundação necessária para uma Europa mais integrada e estável e de que esta convergência é urgente para a sustentabilidade da União Económica e Monetária. Olhando para o futuro, o êxito da área do euro depende, em grande medida, da eficácia dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social nacionais, bem como da capacidade da economia para absorver os choques e a eles se adaptar rapidamente e de dar uma resposta eficaz às suas implicações sociais. Depende, ainda, da capacidade das economias nacionais de melhorarem o nível de vida e o potencial de crescimento. Isto requer não só educação e formação de elevada qualidade e o bom funcionamento dos mercados de trabalho, permitindo uma afetação harmoniosa dos recursos, mas também sistemas de proteção social bem concebidos, aptos a garantir uma estabilização automática eficaz, a prevenir e reduzir a pobreza e a apoiar a reintegração no mercado de trabalho. Em consonância com o Relatório dos Cinco Presidentes, alguns dos princípios e dos direitos estabelecidos pelo pilar podem contribuir para a definição de normas mais vinculativas, em conformidade com o processo de aprofundamento da UEM.

Apoio financeiro da UE

Os fundos da UE, em especial o Fundo Social Europeu, continuarão a apoiar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Em especial, os programas operacionais para o período 2014-2020 no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, bem como de outros programas financeiros importantes, tais como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Erasmus+, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas vão desempenhar um papel fundamental no apoio a muitos princípios do pilar. O pilar será igualmente uma referência para a elaboração da programação financeira da UE para o pós-2020. A Comissão vai trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais para garantir que o futuro financiamento da UE é orientado para as prioridades identificadas e que os Estados-Membros criam as estruturas necessárias para garantir que estes fundos possam ser integralmente utilizados onde são mais necessários.

5. Conclusão

A consulta sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais salientou a amplitude dos problemas sociais e económicos com que a Europa, e mais especialmente a área do euro, está confrontada, mas confirmou também os aspetos comuns dos desafios e a necessidade comum de agir, em conjunto e com caráter de urgência, para voltar a colocar a Europa na senda de um crescimento económico mais inclusivo e de uma maior coesão social. Estes esforços fazem parte integrante da agenda política e económica mais ampla iniciada a nível europeu para reagir à crise da última década e poder ultrapassá-la.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais propõe princípios e direitos concretos a serem realizados a nível da UE e a nível nacional. Coloca os cidadãos em primeiro lugar e define um rumo comum para a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho, as condições de trabalho justas e a proteção e a inclusão sociais. Estes princípios e direitos são também essenciais para o debate mais vasto sobre o futuro da UE27.

Os Estados-Membros, os seus poderes públicos, os parceiros sociais a todos os níveis e as instituições da UE partilham a responsabilidade de trabalhar em prol de uma Europa mais próspera e justa, em que o progresso económico e social andem de mãos dadas. O pilar estabelece marcos para ações futuras, com uma série de iniciativas da UE hoje apresentadas como parte integrante do presente pacote. A Comissão continuará a trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho para facilitar a proclamação do pilar e com as partes interessadas para lhe dar seguimento a todos os níveis.

(1)

Ver Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia, «Um novo começo para a Europa: o meu programa para o emprego, o crescimento, a equidade e a mudança democrática», 15 de julho de 2014.

(2)

Ver COM(2016) 127 final de 8 de março de 2016.

(3)

Ver os resultados da consulta pública no documento de acompanhamento SWD(2017) 206, de 26 de abril de 2017.

(4)

Ver o Relatório dos Cinco Presidentes intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia», de 22 de junho de 2015.

(5)

Ver COM(2017) 2025 de 1 de março de 2017.

(6)

Ver COM(2017) 206 de 26 de abril de 2017.

(7)

 Ver SWD(2017) 201 de 26 de abril de 2017.

(8)

Ver SWD(2017) 200 de 26 de abril de 2017.

(9)

2016/2095(INI).

(10)

CDR 2868/2016.

(11)

SOC/542-01902-00-01-ac.

(12)

Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Estónia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.

(13)

Ver SWD(2017) 206 de 26 de abril de 2017.

(14)

Ver «Concluir a União Económica e Monetária Europeia», relatório preparado por Jean-Claude Juncker, em cooperação com Donald Tusk, Jeroen Dijsselbloem, Mario Draghi e Martin Schulz, junho de 2015.

(15)

Ver SWD(2017) 201 de 26 de abril de 2017. Os princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais aplicam-se aos cidadãos da União e aos nacionais de países terceiros com residência legal na União.

(16)

Ver COM(2017) de 12 de 10 de janeiro de 2017.

(17)

 Ver SWD(2017) 201 de 26 de abril de 2017.

(18)

COM(2016) 356 de 2 de junho de 2016.

(19)

C(2017)  2601  de 26 de abril de 2017.

(20)

Já foi iniciada a cooperação com os comités do Conselho relativamente a estes domínios específicos.

(21)

 Ver SWD(2017) 200 de 26 de abril de 2017.