COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.4.2017
COM(2017) 250 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Establishing a European Pillar of Social Rights
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{SWD(2017) 206 final}
«Temos de intensificar os trabalhos com vista a um mercado de trabalho equitativo e com uma dimensão verdadeiramente pan-europeia. No quadro dos esforços envidados neste contexto, quero desenvolver um pilar europeu dos direitos sociais, que tome em consideração a situação em mutação das sociedades europeias e do mundo do trabalho. E que possa servir para orientar o processo de convergência renovada na área do euro. Este pilar europeu dos direitos sociais deve complementar os resultados já alcançados no que respeita à proteção dos trabalhadores na UE. Considero que se justifica que esta iniciativa seja inicialmente lançada na área do euro, permitindo simultaneamente a participação aos demais Estados-Membros da UE que nela desejem participar.»
Presidente Jean-Claude Juncker, Discurso sobre o estado da União,
Parlamento Europeu, 9 de setembro de 2015
1. Introdução
Construir uma União mais inclusiva e mais justa é uma prioridade fundamental desta Comissão Europeia. Desde o anúncio feito pelo Presidente Juncker da criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão tem trabalhado ativamente com todas as partes interessadas pertinentes a todos os níveis. Em março de 2016, a Comissão apresentou um primeiro esboço do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e lançou uma ampla consulta pública para recolher reações. Em janeiro de 2017, com base em eventos das partes interessadas e em contributos de toda a Europa, foi organizada uma conferência de alto nível para concluir a consulta.
Hoje, a Comissão apresenta os resultados dessa consulta pública, juntamente com a sua proposta final para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O pilar define um certo número de princípios e direitos fundamentais para apoiar mercados de trabalho e sistemas de proteção social justos e funcionais. Tal como sublinhado no Relatório dos Cinco Presidentes intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia», esta iniciativa também é essencial para construir estruturas económicas mais resilientes. Esta é a razão pela qual o pilar tem por objetivo orientar um processo renovado de convergência no sentido de melhores condições de trabalho e de vida entre os Estados-Membros participantes. Foi concebido primordialmente para a área do euro, mas está aberto a todos os Estados-Membros da UE.
A concretização desses princípios e direitos é uma responsabilidade conjunta. A maior parte dos instrumentos necessários para concretizar o pilar está nas mãos das autoridades nacionais, regionais e locais, bem como dos parceiros sociais e da sociedade civil em geral. A União Europeia — e a Comissão Europeia em particular — podem ajudar criando o quadro, apontando a direção e fixando regras equitativas, no pleno respeito das especificidades das circunstâncias e estruturas institucionais nacionais. Embora seja essencial, a ação a nível da UE terá de ser apoiada e acompanhada a todos os níveis de responsabilidade.
A discussão sobre a dimensão social da Europa faz parte do debate mais vasto já iniciado sobre o futuro da UE27. O Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa deu início a um amplo debate sobre o futuro que desejamos para nós próprios, para os nossos filhos e para a Europa. O documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa, publicado juntamente com o pacote sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, centra-se nas profundas transformações a que as sociedades europeias e o mundo do trabalho a serão submetidos na próxima década e apresenta um certo número de opções sobre a forma como poderemos responder coletivamente, através da construção de uma Europa que proteja, ofereça meios para agir e defenda. A Declaração de Roma adotada pelos dirigentes da UE em 25 de março de 2017 salientou a importância de uma Europa social. A Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, que se realizará em Gotemburgo a 17 de novembro de 2017, constituirá uma nova oportunidade para fazer avançar estas ideias.
A presente comunicação apresenta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e traça um caminho a seguir para a sua implementação. A comunicação é acompanhada por um conjunto de iniciativas legislativas e não legislativas relativas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, às informações destinadas aos trabalhadores, ao acesso à proteção social e ao tempo de trabalho. Na lógica do pilar, estas propostas, uma vez adotadas, vão atualizar e completar o acervo da UE. O texto do próprio pilar é apoiado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão que explica em maior pormenor cada um dos princípios e direitos. Além disso, foi criado um painel de avaliação de indicadores sociais para acompanhar os progressos no terreno. Este painel servirá para acompanhar as tendências e os desempenhos nos diferentes países e para orientar as políticas no contexto do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas. Para a UE no seu conjunto, o painel de avaliação também servirá para avaliar os progressos realizados para a obtenção do seu «triplo A social».
2. A lógica subjacente ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais é apresentado na perspetiva das realidades de hoje e de amanhã. Apesar das recentes melhorias das condições económicas e sociais em toda a Europa, o legado da crise da última década ainda é pesado, do desemprego de longa duração e dos jovens aos riscos de pobreza em muitas partes da Europa. Paralelamente, cada Estado-Membro é confrontado com as mutações rápidas que ocorrem nas nossas sociedades e no mundo do trabalho. Tal como recordado no documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa, o número de oportunidades iguala o dos desafios. A UE é a região do mundo com os sistemas de proteção social mais avançados e com um vasto leque de melhores práticas e de inovações sociais, mas tem de fazer face e adaptar-se a desafios societais sem precedentes.
Neste contexto, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais visa proporcionar aos cidadãos direitos novos e mais eficazes. Os 20 princípios e direitos consagrados no pilar articulam-se em torno de três categorias: igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas, bem como proteção e inclusão sociais. Colocam a tónica na forma de cumprir a promessa dos Tratados de uma economia social de mercado altamente competitiva, que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social. Embora exista um consenso quanto aos princípios e direitos, não se parte do princípio que a sua aplicação deva seguir um modelo único: o pilar reconhece a diversidade das situações e a variedade dos meios disponíveis para atingir estes objetivos comuns.
A proposta final do Pilar Europeu dos Direitos Sociais apresentada hoje beneficiou dos numerosos contributos recolhidos durante a consulta pública (ver caixa 1). Na sequência da consulta, procedeu-se a uma afinação de uma série de parâmetros em relação ao esboço preliminar de março de 2016.
Caixa 1. Consulta sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais
Entre março e dezembro de 2016, a Comissão realizou uma consulta pública para recolher opiniões sobre um esboço preliminar do pilar. Este exercício foi também uma oportunidade para refletir sobre o futuro do trabalho e dos sistemas de proteção social, sobre a questão de saber se o «acervo» legislativo da UE ainda era adequado à sua finalidade e sobre o possível papel do pilar no governo da União Económica e Monetária.
A consulta permitiu um amplo debate com as outras instituições da UE, os governos e os parlamentos nacionais, os peritos e a sociedade civil em geral. Os parceiros sociais desempenharam um papel específico através de audições específicas com a participação da UE, de organizações interprofissionais nacionais e de federações setoriais da UE. Mais de 60 eventos específicos tiveram lugar em toda a Europa, envolvendo mais de 2 500 participantes. A nível nacional, as consultas motivaram a realização de eventos específicos em 27 Estados-Membros. Foram recebidas mais de 16 500 respostas ao questionário específico em linha. Uma conferência de alto nível realizou-se em 23 de janeiro de 2017 para encerrar o processo de consulta.
O Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre o pilar em 19 de janeiro de 2017. O Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu emitiram pareceres, respetivamente, em 11 de outubro de 2016 e em 25 de janeiro de 2017. A Comissão recebeu também contributos de 21 governos nacionais e os ministros debateram o pilar em várias sessões do Conselho.
A consulta identificou quatro grandes problemáticas que o pilar deveria ter em conta: i) as consequências sociais da crise, incluindo a pobreza e a exclusão crescentes, as desigualdades e o desemprego, o baixo crescimento e a competitividade; ii) o futuro do trabalho e o mercado de trabalho digital emergente; iii) a evolução demográfica, nomeadamente o envelhecimento da população europeia; e iv) as divergências económicas entre os Estados-Membros. Estas preocupações serviram de fio condutor à elaboração do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que é apresentado hoje.
De um modo geral, a consulta mostrou apoio ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, como uma oportunidade para concretizar uma Europa mais social. Ao mesmo tempo, confirmou que os desafios económicos e sociais da Europa estão interligados e exigem uma ação coerente a todos os níveis. Em especial, muitos inquiridos chamaram a atenção para o facto de o Pilar não dever ter por objetivo harmonizar as políticas sociais na UE.
Uma síntese mais pormenorizada da consulta é apresentada no documento de trabalho dos serviços da Comissão publicado em paralelo com a presente comunicação.
Estes desafios têm um significado específico para a conclusão da União Económica e Monetária da Europa, tal como sublinhado no Relatório dos Cinco Presidentes, de junho de 2015. Não se trata apenas de uma necessidade social, é também um imperativo económico. As condições sociais e de emprego variam amplamente em toda a área do euro, em parte devido à crise, mas também em parte resultantes de desequilíbrios acumulados nos anos anteriores à crise. Tal como sublinha o relatório, é essencial para o bom funcionamento da União Económica e Monetária dispor de mercados de trabalho eficientes e resilientes, que promovam um elevado nível de emprego e estejam aptos a absorver os choques sem gerar desemprego. A prazo, contribuem para a convergência dos desempenhos entre os Estados-Membros e para sociedades mais inclusivas. Para além dos mercados de trabalho, importa também assegurar que cada cidadão tenha acesso a uma educação adequada e que exista um sistema de proteção social eficaz para proteger os membros mais vulneráveis da sociedade, nomeadamente um «nível mínimo de proteção social». Por último, o relatório sublinha a necessidade de ir ainda mais longe e promover uma maior integração dos mercados nacionais de trabalho através de uma mobilidade geográfica e profissional mais facilitada. Isto supõe regras justas e exequíveis para os poderes públicos, os trabalhadores e as empresas.
O pilar é, pois, concebido primordialmente para os Estados-Membros da área do euro, mas é aplicável a todos os Estados-Membros que nele pretendam participar.
3. A natureza política e jurídica do pilar
O pilar inspira-se diretamente da profusão de boas práticas em toda a Europa e assenta no sólido acervo legislativo existente a nível da UE e a nível internacional. Muitos destes valores foram já consagrados no Tratado de Roma em 1957 e têm vindo a ganhar maior reconhecimento global graças ao trabalho de organismos internacionais como as Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho e o Conselho da Europa. Em especial, o pilar tem por base a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961, e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores de 1989, que estabelecem direitos sociais essenciais. Ao mesmo tempo, o «acervo social» da UE tem vindo a ganhar corpo ao longo dos últimos 30 anos com as novas disposições nos Tratados, a adoção da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a nova legislação e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Mais recentemente, a adoção pelas Nações Unidas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030 trouxe um novo programa para a erradicação da pobreza e para dar resposta às dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável de forma equilibrada e integrada.
O texto final também tem plenamente em conta considerações políticas mais amplas e restrições legais. Os Estados-Membros, e em muitos domínios, os parceiros sociais, têm competência prioritária ou até exclusiva em áreas como o direito do trabalho, o salário mínimo, a educação, os cuidados de saúde e a organização dos sistemas de proteção social. São também eles que suportam a maior parte do financiamento nos domínios abrangidos pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Os princípios e os direitos estabelecidos pelo pilar necessitam de ser aplicados ao nível da União e dos Estados-Membros no pleno respeito das respetivas competências. Esta abordagem está igualmente em conformidade com os
princípios da subsidiariedade
e da proporcionalidade, que preveem que a ação a nível da UE terá lugar apenas quando os objetivos podem ser alcançados de forma mais adequada a nível da União e que tais medidas não devem exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados. Estes princípios garantem que as decisões são tomadas tão próximo quanto possível dos cidadãos da União e que as medidas propostas a nível da UE se baseiam em valor acrescentado comprovado. É isso o que os cidadãos esperam e é, igualmente, o que é mais eficaz e eficiente.
O pilar reafirma os direitos já vigentes na UE e no acervo jurídico internacional e complementa-os para ter em conta novas realidades. Assim, o pilar não afeta princípios e direitos já previstos em disposições vinculativas do direito da União: ao reunir direitos e princípios que foram instituídos em momentos diferentes, de diferentes maneiras e sob formas diferentes, visa torná-los mais visíveis, mais compreensíveis e mais explícitos para os cidadãos e para os intervenientes a todos os níveis.
Deste modo, o pilar estabelece um quadro para orientar a ação futura por parte dos Estados-Membros participantes. É esta a razão pela qual o pilar é apresentado sob a forma de uma recomendação da Comissão, juntamente com uma proposta de proclamação interinstitucional. A recomendação é adotada hoje pela Comissão com base no artigo 292.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. À semelhança do que foi feito para a Carta dos Direitos Fundamentais, a proposta de proclamação interinstitucional será discutida com o Parlamento Europeu e o Conselho.
A aplicação prática do pilar terá lugar numa diversidade de situações e de contextos socioeconómicos em mutação. Ainda que estabeleça um quadro de referência, o pilar é concebido como um instrumento dinâmico que deixa margem de manobra para os intervenientes a todos os níveis agirem de acordo com as suas competências e atualizarem os seus instrumentos à luz de situações específicas. Em especial, a experimentação de políticas e as inovações sociais deverão ser incentivadas para responder a novos desafios, o que poderá ser benéfico para todos. Conforme mencionado mais adiante, haverá um certo número de ações que serão iniciadas e reforçadas a nível da UE para acompanhar os progressos realizados.
Os princípios e os direitos consagrados no pilar interessam aos cidadãos, aos poderes públicos e aos parceiros sociais a todos os níveis. Dada a natureza jurídica do pilar, estes princípios e direitos não são diretamente aplicáveis: requerem uma tradução em medidas específicas e/ou legislação distinta, ao nível adequado. Isto é explicado mais pormenorizadamente no documento de trabalho da Comissão que acompanha o pilar.
Em muitos casos, a questão principal não é tanto o reconhecimento de direitos, mas sim a sua utilização efetiva. Há casos em que os cidadãos não podem gozar plenamente os seus direitos devido a falta de informação ou porque a legislação vigente não é aplicada ou não é cumprida. É por este motivo que um elemento importante da estratégia de acompanhamento será o reforço da aplicação efetiva dos direitos em vigor. Um exemplo de uma ação deste tipo é a recente avaliação do acervo em matéria de saúde e segurança no trabalho: recorreu-se a uma ampla consulta para avaliar a eficácia, a eficiência, a pertinência e a coerência dos atos legislativos em vigor e para conceber uma estratégia com vista a garantir uma proteção mais eficaz da saúde e da segurança dos trabalhadores, que tenha em conta os encargos administrativos e as necessidades específicas das PME.
4. Acompanhamento ao nível da UE
Tendo em conta as considerações de ordem política e jurídica acima descritas, a execução do pilar será essencialmente da responsabilidade dos governos nacionais, dos poderes públicos e dos parceiros sociais a todos os níveis. A questão de saber se a União tem competência jurídica para agir é examinada com mais pormenor no documento de acompanhamento dos serviços da Comissão. O resto da presente secção incide no acompanhamento a nível da UE.
A nível europeu, todos os diferentes instrumentos disponíveis serão mobilizados: O direito da UE, com destaque para a aplicação do rico acervo já em vigor, que deverá ser atualizado e completado se necessário; o diálogo social, para cooperar com os parceiros sociais da UE e apoiar o respetivo trabalho; as orientações e recomendações políticas, através do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas; e o apoio financeiro, através de toda uma série de fundos da UE. Por outro lado, a aplicação do pilar será apoiada por um novo painel de avaliação de indicadores sociais que permitirá o acompanhamento dos progressos em termos de resultados.
Adoção do Pilar Europeu dos Direitos Sociais
A Comissão propõe que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais seja proclamado solene e conjuntamente pelas instituições da UE. Juntamente com o Parlamento Europeu e a Presidência do Conselho, a Comissão facilitará o debate com base no projeto de proclamação apresentado hoje. A Cimeira Social, que terá lugar na Suécia, em 17 de novembro deste ano, constituirá um momento importante para fazer avançar os trabalhos, em consonância com o debate mais alargado sobre a dimensão social da Europa. Entretanto, a recomendação adotada hoje servirá de referência, e a presente comunicação estabelece o quadro para futuras ações por parte da Comissão. A recomendação hoje adotada será alterada à luz da proclamação final conjunta das instituições da UE.
Atualização e complemento do direito da UE se necessário
A legislação da UE continua a ser essencial para garantir os direitos dos cidadãos tal como foram estabelecidos nos Tratados. Em relação a um certo número de princípios e de direitos incluídos no pilar, serão necessárias algumas novas iniciativas legislativas para os tornar efetivos. Garantir que a legislação da UE está atualizada e adequada à finalidade é uma preocupação essencial e constante da Comissão. Isto reflete-se numa série de iniciativas recentes, tais como a coordenação dos sistemas de segurança social, o destacamento de trabalhadores, a revisão do quadro da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho e o Ato Europeu da Acessibilidade para melhorar o funcionamento do mercado interno de produtos e serviços acessíveis, em benefício das pessoas com deficiência e dos idosos. O pilar oferece um novo modo de avaliar se a legislação da UE em vigor foi concebida e gerida de uma forma adequada à sua finalidade e se responde aos novos desafios. O lançamento do pilar é acompanhado de um primeiro conjunto de iniciativas legislativas relativas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, ao acesso à proteção social e à informação dos trabalhadores. Seguir-se-ão no futuro outras iniciativas em domínios abrangidos pelos princípios e direitos incluídos no pilar no âmbito do processo de preparação e de debate do programa de trabalho anual da Comissão.
Melhorar o cumprimento da legislação da UE
Para além das novas iniciativas legislativas, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais visa igualmente a aplicação efetiva da legislação em vigor. O lançamento do pilar constitui uma oportunidade para reforçar a aplicação e o cumprimento do acervo em vigor, incluindo através de medidas não legislativas. Uma tal aplicação reforçada incluirá o apoio a uma maior sensibilização para os direitos, a mecanismos de execução ou a melhores orientações interpretativas, sempre que necessário. A recente Agenda Europeia para a Economia Colaborativa e a comunicação interpretativa sobre a Diretiva do Tempo de Trabalho, hoje publicadas, constituem dois exemplos recentes da forma como tal orientação pode concretizar-se. A Comissão irá igualmente examinar, apoiando-se, nomeadamente, nos contributos dos parceiros sociais, os casos de lacunas na aplicação e decidir sobre as medidas necessárias.
Apoio ao diálogo social na UE
A Comissão atual apoiou o relançamento do diálogo social a nível da UE desde o início do seu mandato, dando um novo impulso ao envolvimento dos parceiros sociais na elaboração das políticas e da legislação da UE e incentivando o diálogo social a todos os níveis. A declaração conjunta sobre «Um novo começo para o diálogo social», assinada em junho de 2016 pelos parceiros sociais da UE, pela Presidência do Conselho e pela Comissão confirmou o empenho comum para melhorar as condições de enquadramento, a eficácia e a qualidade do diálogo social a todos os níveis. A cooperação bilateral entre os empregadores e os sindicatos é essencial para o bom funcionamento do diálogo social. O Acordo-Quadro sobre o envelhecimento ativo e uma abordagem intergeracional assinado pelos parceiros sociais a nível da UE em março de 2017 constitui um exemplo da forma como os parceiros sociais podem contribuir para uma melhor governação e reformas económicas e sociais mais eficazes.
Acompanhamento dos progressos no quadro do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas
As considerações sociais foram plenamente integradas e reforçadas no âmbito do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas desde o início do mandato da atual Comissão. A análise e as recomendações irão refletir e promover os princípios consagrados no pilar ao avaliar, acompanhar e comparar os progressos alcançados na sua aplicação. Recorrer-se-á à definição de referências e ao intercâmbio de melhores práticas numa série de domínios, tais como a legislação de proteção do emprego, as prestações por desemprego, o salário mínimo, o rendimento mínimo e as competências. O acompanhamento do progresso realizado será apoiado pelo novo painel de avaliação de indicadores sociais, que é composto por um número limitado de indicadores já existentes que são importantes para avaliar as tendências em matéria social e de emprego. O painel de avaliação será discutido com os comités relevantes do Conselho, tendo em vista a sua incorporação no Relatório Conjunto sobre o Emprego, publicado todos os anos no outono no âmbito do Semestre Europeu. Poderá também tornar-se um ponto de referência para os esforços envidados no que respeita à dimensão social da área do euro e, de um modo mais geral, da Europa.
Extrair consequências para a conclusão da União Económica e Monetária da Europa
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais faz parte dos esforços para lançar um novo processo de convergência no seio da UEM. Este processo radica na convicção de que a convergência no sentido de melhores resultados socioeconómicos, da resiliência social e da equidade social constituem a fundação necessária para uma Europa mais integrada e estável e de que esta convergência é urgente para a sustentabilidade da União Económica e Monetária. Olhando para o futuro, o êxito da área do euro depende, em grande medida, da eficácia dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social nacionais, bem como da capacidade da economia para absorver os choques e a eles se adaptar rapidamente e de dar uma resposta eficaz às suas implicações sociais. Depende, ainda, da capacidade das economias nacionais de melhorarem o nível de vida e o potencial de crescimento. Isto requer não só educação e formação de elevada qualidade e o bom funcionamento dos mercados de trabalho, permitindo uma afetação harmoniosa dos recursos, mas também sistemas de proteção social bem concebidos, aptos a garantir uma estabilização automática eficaz, a prevenir e reduzir a pobreza e a apoiar a reintegração no mercado de trabalho. Em consonância com o Relatório dos Cinco Presidentes, alguns dos princípios e dos direitos estabelecidos pelo pilar podem contribuir para a definição de normas mais vinculativas, em conformidade com o processo de aprofundamento da UEM.
Apoio financeiro da UE
Os fundos da UE, em especial o Fundo Social Europeu, continuarão a apoiar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Em especial, os programas operacionais para o período 2014-2020 no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, bem como de outros programas financeiros importantes, tais como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Erasmus+, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas vão desempenhar um papel fundamental no apoio a muitos princípios do pilar. O pilar será igualmente uma referência para a elaboração da programação financeira da UE para o pós-2020. A Comissão vai trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais para garantir que o futuro financiamento da UE é orientado para as prioridades identificadas e que os Estados-Membros criam as estruturas necessárias para garantir que estes fundos possam ser integralmente utilizados onde são mais necessários.
5. Conclusão
A consulta sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais salientou a amplitude dos problemas sociais e económicos com que a Europa, e mais especialmente a área do euro, está confrontada, mas confirmou também os aspetos comuns dos desafios e a necessidade comum de agir, em conjunto e com caráter de urgência, para voltar a colocar a Europa na senda de um crescimento económico mais inclusivo e de uma maior coesão social. Estes esforços fazem parte integrante da agenda política e económica mais ampla iniciada a nível europeu para reagir à crise da última década e poder ultrapassá-la.
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais propõe princípios e direitos concretos a serem realizados a nível da UE e a nível nacional. Coloca os cidadãos em primeiro lugar e define um rumo comum para a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho, as condições de trabalho justas e a proteção e a inclusão sociais. Estes princípios e direitos são também essenciais para o debate mais vasto sobre o futuro da UE27.
Os Estados-Membros, os seus poderes públicos, os parceiros sociais a todos os níveis e as instituições da UE partilham a responsabilidade de trabalhar em prol de uma Europa mais próspera e justa, em que o progresso económico e social andem de mãos dadas. O pilar estabelece marcos para ações futuras, com uma série de iniciativas da UE hoje apresentadas como parte integrante do presente pacote. A Comissão continuará a trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho para facilitar a proclamação do pilar e com as partes interessadas para lhe dar seguimento a todos os níveis.