Bruxelas, 6.3.2017

COM(2017) 113 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Avaliação ex post do programa «Informação e prevenção em matéria de droga» (2007-2013)


ÍNDICE

1    INTRODUÇÃO    

1.1    OBJETIVO DO RELATÓRIO    

1.2    METODOLOGIA E FONTES DE INFORMAÇÃO    

1.3    DESCRIÇÃO GERAL DO PROGRAMA    

2    RESULTADOS DA AVALIAÇÃO    

2.1    PERTINÊNCIA DO PROGRAMA    

2.2    COERÊNCIA E COMPLEMENTARIDADE    

2.3    EFICÁCIA    

2.4    SUSTENTABILIDADE E TRANSFERIBILIDADE    

2.5    EFICIÊNCIA E POSSIBILIDADE DE SIMPLIFICAÇÃO    

2.6    VALOR ACRESCENTADO EUROPEU    

3    CONCLUSÕES    


1INTRODUÇÃO

1.1OBJETIVO DO RELATÓRIO

1 2 A Decisão que cria o programa «Informação e prevenção em matéria de droga» (PIPD) exige que a Comissão apresente uma avaliação ex post para o período de 2007 a 2013. Essa avaliação foi realizada por um avaliador externo independente, assistido pelos serviços da Comissão.

O relatório baseia-se na referida avaliação e está estruturado de acordo com os principais critérios de avaliação e as questões correspondentes. Estes critérios incluem a pertinência, a coerência e a complementaridade, a eficácia, o impacto e a sustentabilidade, a eficiência e a margem para simplificação, bem como o valor acrescentado europeu.

1.2METODOLOGIA E FONTES DE INFORMAÇÃO

A avaliação final do PIPD teve por base o seguinte:

uma análise aprofundada da documentação disponível sobre as 51 subvenções de ação e subvenções de funcionamento financiadas pelo programa no período 2007-2013,

uma análise da documentação do programa, designadamente a Decisão que cria o programa, os programas de trabalho anuais e os convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções e a adjudicação de contratos públicos,

uma análise de outras informações disponíveis em linha – por exemplo, documentos de políticas da UE, sítios Web, decisões relativas à criação de programas da UE afins, etc.,

uma análise quantitativa dos 51 projetos e atividades financiados pelo PIPD,

uma análise das 23 respostas dadas ao inquérito em linha pelos beneficiários de subvenções do PIPD,

as transcrições de cinco entrevistas de acompanhamento com coordenadores de projetos/organizações que beneficiaram de subvenções do PIPD no período 2007-2013.

1.3DESCRIÇÃO GERAL DO PROGRAMA

O PIPD foi criado pela Decisão n.º 1150/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e Justiça». O programa foi executado durante sete anos, de 2007 a 2013. É referido na Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga (2005-2012) e no Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga (2005-2008 e 2009-2012).

Os três objetivos gerais deste programa, tal como enumerados no artigo 2.º da Decisão, são os seguintes:

prevenir e reduzir o consumo de droga, a toxicodependência e os efeitos nocivos da droga,

contribuir para uma melhor informação sobre o consumo de droga,

apoiar a execução da Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga.

Os objetivos específicos do programa (definidos no artigo 3.º da Decisão n.º 1150/2007/CE) consistem em:

Promover ações transnacionais destinadas a:

criar redes multidisciplinares,

assegurar o aumento do capital de conhecimentos, o intercâmbio de informações e a identificação e divulgação de boas práticas,

sensibilizar para os problemas de saúde e sociais causados pelo consumo de droga,

apoiar medidas destinadas a prevenir o consumo de droga, nomeadamente abordando a questão da redução dos efeitos nocivos da droga e os métodos de tratamento, tendo em conta os mais recentes progressos científicos;

Associar a sociedade civil à aplicação e ao desenvolvimento da Estratégia e dos Planos de Ação da União Europeia em matéria de droga; e

Acompanhar, aplicar e avaliar as ações específicas realizadas no âmbito dos planos de ação em matéria de droga (períodos de 2005-2008 e de 2009-2012).

A fim de alcançar estes objetivos, o programa financiou atividades através de três tipos de instrumentos financeiros diferentes 3 : subvenções de ação, subvenções de funcionamento e contratos públicos. As subvenções de ação foram atribuídas a projetos transnacionais específicos de interesse para toda a UE ou a projetos nacionais que preparassem, ou complementassem, a realização de projetos transnacionais ou ações da União, ou que contribuíssem para o desenvolvimento de métodos e/ou tecnologias inovadores, suscetíveis de serem transferidos. As subvenções de funcionamento foram atribuídas tanto a organizações não-governamentais ou como a outras entidades que tivessem uma missão de interesse geral europeu na política no domínio da droga. Também existem fundos disponíveis para projetos específicos desenvolvidos pela Comissão (iniciativas da Comissão), tais como estudos de viabilidade, investigação de temas específicos, organização de conferências ou desenvolvimento de sistemas informáticos 4 .

O orçamento total previsto para o PIPD, para o período de janeiro de 2007 a dezembro de 2013, correspondeu a 22 332 milhões de euros 5 (ver quadro 11 Repartição orçamental prevista para o PIPD (2007-2013). O montante total autorizado para o mesmo período foi de 20 738 milhões de euros.

Quadro 11 Repartição orçamental prevista para o PIPD (2007-2013)

Ano

Orçamento disponível para subvenções (subvenções de ação e subvenções de funcionamento) e contratos públicos

Projetos (subvenções de ação)

Subvenções de funcionamento

Iniciativas da Comissão

Orçamento Total Anual

Valor (EUR)

%

Valor (EUR)

%

Valor (EUR)

%

Valor (EUR)

%

2007

2 150 000

72 %

Não aplicável

-

750 000

25 %

2 900 000

100 %

2008

2 150 000

72 %

500 000

17 %

350 000

12 %

3 000 000

100 %

2009

2 400 000

80 %

Não aplicável

-

600 000

20 %

3 000 000

100 %

2010

1 717 600

56 %

400 000

13 %

958 000

31 %

3 075 600

100 %

2011

3 045 200

74 %

250 000

6 %

800 000

20 %

4 095 200

100 %

2012

2 058 000

67 %

500 000

16 %

520 000

17 %

3 078 000

100 %

2013

3 040 000

99 %

Não aplicável

-

43 334

1 %

3 084 000

100 %

Total

16 560 800

75 %

1 650 000

7 %

4 021 334

18 %

22 232 800

100 %

Fonte: PIPD — Programas de trabalho anuais (2007-2013)

A lógica de intervenção do PIPD está ilustrada na figura 1 1 , que se segue.

Figura 11 Lógica de Intervenção do Programa Informação e Prevenção em matéria de Droga (2007-2013)

O quadro 1-2 sintetiza as várias iniciativas financiadas em cada ano do período de execução do programa. Os convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções de ação foram divididos entre 2009-2010 e 2011-2012.

Quadro 12 Número de iniciativas financiadas por ano

2007

2008

2009-2010

2009

2010

2011

2011-2012

2012

2013

TOTAL

Subvenções de ação

9

6

10

Não aplicável

0

0

11

0

Excluído 6

36

Subvenções de funcionamento

0

5

0

Não aplicável

4

2

0

4

Excluído

15

Contratos públicos

1

1

Não aplicável

5

11

7

Não aplicável

1

2

28

Os projetos e as atividades do PIPD foram, na sua maioria, realizados por organizações não-governamentais/redes nacionais (33 % de todas as organizações líderes), seguindo-se as universidades (23 %), os institutos de investigação (22 %) e as redes/plataformas/fóruns europeus (14 %) 7 .

A figura 1 2 ilustra as principais atividades financiadas pelas subvenções de ação (à esquerda) e pelas subvenções de funcionamento (à direita) no âmbito do PIPD. Os projetos de subvenções de ação centravam-se, na maioria das vezes, em atividades de sensibilização, informação e divulgação (31 %) e em atividades analíticas (31 %), seguidas da aprendizagem mútua, do intercâmbio de boas práticas e da cooperação (18 %). A quarta atividade mais frequente dos projetos de subvenções de ação foi a formação (12 %). As subvenções de funcionamento centravam-se igualmente em atividades de sensibilização, informação e divulgação (27 %), seguidas da aprendizagem mútua, do intercâmbio de boas práticas e da cooperação (20 %). A terceira e quarta iniciativas mais comuns realizadas pelas subvenções de ação foram as atividades analíticas (16 %) e o apoio aos principais intervenientes (16 %). Os contratos públicos centraram-se principalmente em três atividades: estudos e organização de eventos e reuniões. 8

Figura 12 Subvenções de ação (à esquerda) e subvenções de funcionamento (à direita) do PIPD por atividade principal

2RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

2.1PERTINÊNCIA DO PROGRAMA

A pertinência do PIPD é avaliada em termos da correspondência lógica entre as suas ações e os seus objetivos, as necessidades políticas mais gerais da UE e as necessidades dos públicos-alvo.

2.1.1Prioridades definidas nos convites à apresentação de propostas e nas ações selecionadas e respetiva pertinência para as políticas

Entre 2007 e 2013, registaram-se três grandes evoluções em termos políticos e legislativos ao nível da UE nos domínios pertinentes para o PIPD: a Decisão-quadro 2004/757/JAI do Conselho, a Estratégia e os Planos de Ação da União Europeia de Luta contra a Droga, bem como as recentes mudanças no que toca a novas drogas, como as novas substâncias psicoativas.

A partir do convite à apresentação de propostas de 2011-2012, foram introduzidas novas prioridades 9 não só para refletir esta evolução em termos políticos e legislativos mas também para ter em conta os últimos avanços no conhecimento científico. Esta flexibilidade reforçou a pertinência do programa em relação ao contexto da sua execução.

No que diz respeito aos projetos, verificou-se que as iniciativas selecionadas apoiavam adequadamente a evolução das políticas, devido ao facto de este ser o principal objetivo dos seus projetos e de os respetivos resultados terem acabado, no caso de muitas destas iniciativas, por ser divulgados aos decisores políticos e/ou utilizados em decisões políticas ao nível da UE/nacional 10 .

Além dos projetos, os contratos públicos financiados pelo programa destinavam-se especificamente a elaborar e a aplicar as políticas e a legislação relativas à prevenção em matéria de droga. Os dados mostram que alguns contratos foram particularmente pertinentes para a formulação de políticas/legislação nesta matéria (por exemplo, a avaliação de impacto que contribuiu para a elaboração de uma proposta legislativa sobre as novas substâncias psicoativas) 11 .

2.1.2Pertinência do programa para as necessidades do grupo-alvo

Em geral o PIPD destinou-se a dar resposta às necessidades dos beneficiários das subvenções. Em primeiro lugar, o programa foi concebido especificamente para este domínio de intervenção. Em segundo lugar, colmatou uma lacuna de financiamento ao nível nacional de iniciativas relacionadas com a droga. Além disso, o quadro conceptual do programa, bem como as suas prioridades, correspondeu às necessidades dos intervenientes que se dedicam à redução da procura de droga 12 .

A maioria dos projetos do PIPD foi objeto de uma avaliação das necessidades 13 , a fim de assegurar a pertinência das suas atividades para o grupo-alvo. No total, 16 dos 23 inquiridos em linha (67 %) indicaram que o projeto ou as atividades realizadas haviam sido concebidos com base nas avaliações das necessidades. Nove destes inquiridos declararam que as avaliações das necessidades haviam sido realizadas no primeiro ano do projeto, ou no ano anterior, demonstrando que a avaliação teve em conta os dados mais recentes. 14

2.2COERÊNCIA E COMPLEMENTARIDADE

2.2.1Complementaridade com outros programas da UE

A Decisão n.º 1150/2007/CE do Conselho 15 , que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Informação e prevenção em matéria de droga», indica que a UE pode proporcionar valor acrescentado às ações a desenvolver pelos Estados-Membros «no domínio da prevenção e da informação, nomeadamente o tratamento e a redução dos efeitos nocivos da droga, completando aquelas ações e promovendo sinergias». O artigo 11.º da Decisão realça que deve procurar-se estabelecer sinergias e assegurar a complementaridade com outros instrumentos comunitários, designadamente:

o programa geral «Segurança e proteção das liberdades»,

o sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento, e

o Programa de Saúde (2008-2013).

A Decisão refere ainda que é necessário assegurar a complementaridade entre o PIPD e o trabalho do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), recorrendo às competências técnicas, à metodologia e às melhores práticas do Observatório, em especial no que diz respeito à vertente estatística da informação sobre a droga.

Além dos instrumentos mencionados na Decisão do Conselho, havia margem para complementaridade e sinergias entre o PIPD e os outros programas da DG Justiça, nomeadamente Justiça Penal (JPEN), Justiça Civil (JCIV), Direitos Fundamentais e Cidadania (FRC) e Daphne III. Ademais, no que diz respeito aos riscos de sobreposição, definiu-se uma salvaguarda formal nos programas de trabalho anuais do PIPD, a fim de evitar a duplicação entre os projetos financiados no âmbito de outros programas.

O PIPD revelou semelhanças com o programa específico «Prevenir e combater a criminalidade» (ISEC), no âmbito do programa geral «Segurança e proteção das liberdades», na medida em que ambos os programas se centravam em iniciativas relacionadas com a droga. Contudo, o PIPD destinava-se à redução da procura de droga e o ISEC centrava-se na redução da oferta de droga, nomeadamente através de atividades destinadas ao combate ao tráfico de droga.

O Programa de Saúde (2008-2013), gerido pela DG SAÚDE, por meio da sua abordagem integrada relativa à saúde, também abrangia as políticas no domínio da droga e a prevenção do consumo de droga, mas da perspetiva da saúde pública (promoção de estilos de vida saudáveis). As ações financiadas no âmbito deste programa centraram-se exclusivamente na questão do consumo de droga, incluindo o consumo de drogas múltiplas, com uma abordagem mais direta do que o PIPD. As iniciativas de divulgação de informações sobre a saúde abrangem informações e medidas de natureza extremamente técnica/científica, destinadas a melhorar o acesso de pacientes e médicos às informações.

O sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento (7.º PQ) (2007-2013) financiou projetos destinados a reforçar as provas científicas sobre as consequências do consumo de droga nos domínios da saúde pública, das ciências socioeconómicas e das humanidades. Uma vez que o programa se centrava em projetos de investigação de grande escala, estes complementavam os os projetos de escala reduzida financiados pelo PIPD 16 .

No que diz respeito ao programa, a avaliação indicou que o PIPD complementava outros programas da UE, tal como explicado acima, no que se refere a domínios e objetivos temáticos, candidatos elegíveis para as subvenções, beneficiários finais e tipos de medidas e intervenções financiadas. No que diz respeito aos convites à apresentação de propostas, as conclusões confirmam que não havia margem para sobreposições com outros convites à apresentação de propostas da DG Justiça e com outros instrumentos da UE no que concerne às ações elegíveis, dado que apresentavam prioridades e objetivos diferentes 17 .

As conclusões da avaliação confirmam que o PIPD é coerente. Em primeiro lugar, a sua lógica de intervenção (ver figura 11 Lógica de Intervenção do Programa Informação e Prevenção em matéria de Droga (2007-2013)) apresenta coerência interna, o que significa que os objetivos, os contributos, as atividades e os resultados esperados do programa são não contraditórios 18 .

Em segundo lugar, os vários instrumentos de financiamento (subvenções de ação, subvenções de funcionamento e contratos públicos) são complementares e não se sobrepõem.

Por fim, existem poucos dados que sugerem a existência de sinergias entre o PIPD e outras intervenções da UE e nacionais. No entanto, verificaram-se algumas sinergias durante a avaliação. Algumas das atividades que ajudaram a criar sinergias consistiram na divulgação das conclusões dos projetos; no desenvolvimento de redes; em ações conjuntas; e na cooperação 19 .

2.2.2Complementaridade nos projetos

As sínteses dos projetos com informações sobre todos os projetos financiados pelo PIPD foram publicadas no sítio Web da DG Justiça dedicado aos convites à apresentação de propostas do PIPD. Podem igualmente ser encontradas no sítio Web 20 do OEDT determinadas informações sobre os projetos. Ademais, a publicação Projects, studies and research on illicit drugs funded by the European Commission 2007–2010 (Projetos, estudos e investigação sobre drogas ilícitas financiados pela Comissão Europeia no período 2007-2010) 21 forneceu uma visão abrangente dos projetos financiados no âmbito do PIPD, do Programa de Saúde, do 7.º PQ e do ISEC entre 2007e 2010. Outra publicação, New Psychoactive Substances Projects, Studies and Research (Projetos, estudos e investigação sobre novas substâncias psicoativas) 22 , também forneceu informações relativas a projetos sobre novas substâncias psicoativas financiados no âmbito do PIPD, do Programa de Saúde, do 6.º PQ, do 7.º PQ e do ISEC (de 2007 a 2013).

O risco de sobreposição entre projetos foi reduzido em maior medida com a definição dos requisitos e das prioridades dos convites à apresentação de propostas no âmbito do PIPD. Os dados obtidos através do levantamento de projetos, de entrevistas de acompanhamento e do inquérito em linha indicaram que os projetos PIPD complementavam projetos financiados por outros programas da UE. Podem igualmente ser observados exemplos de complementaridade entre programas da DG Justiça (JPEN, JCIV, FRC e Daphne III) 23 .

2.3EFICÁCIA

A eficácia de um programa corresponde à medida em que o programa foi bem-sucedido na consecução dos seus objetivos e à medida em que os projetos do PIPD foram bem-sucedidos na consecução dos seus próprios objetivos.

2.3.1Realizações do programa

24 Os dados recolhidos até à data sugerem que, de um modo geral, o PIPD foi eficaz na consecução dos objetivos gerais do programa. Porém, é de notar que só 51 iniciativas foram cofinanciadas durante o período de financiamento de 2007-2013. Por conseguinte, o contributo para a consecução do objetivo de prevenção e redução do consumo de droga na UE só pode ser considerado relativo. Todavia, o PIPD contribuiu para a promoção da sensibilização intraeuropeia e a divulgação de informações sobre a droga e os seus efeitos nocivos, nomeadamente entre os jovens e os consumidores.

25 Além disso, as iniciativas financiadas pelo PIPD contribuíram para o reforço do diálogo sobre a droga e incentivaram o intercâmbio de boas práticas entre as partes interessadas, designadamente as ONG, os assistentes sociais, os decisores políticos e os peritos. As iniciativas produziram um maior impacto nos Estados-Membros onde foi executada a maioria das atividades, nomeadamente: Itália, Reino Unido, Alemanha, Países Baixos, França, Espanha, Portugal, Bélgica, República Checa, Bulgária e Estónia.

Contudo, as iniciativas financiadas pelo PIPD contribuíram, de algum modo, para a aplicação da Estratégia e dos Planos de Ação da União Europeia de Luta contra a Droga. Tal deve-se ao facto de a aplicação e de o desenvolvimento da Estratégia e dos Planos de Ação da União Europeia de Luta contra a Droga terem sido abrangidos em menor medida pelas ações comparativamente a outros objetivos/prioridades.

26 O programa alcançou o seu objetivo geral também por meio dos contratos públicos. O programa centrou-se menos no apoio à elaboração de legislação e de políticas aos níveis nacional e da UE e mais na criação de novas práticas relacionadas com a prevenção e a redução do consumo de droga. Contudo, não foi tão bem-sucedido na incorporação de tais práticas nas políticas ao nível da UE. De igual modo, só alguns projetos contribuíram para a formulação de políticas nacionais. Apesar de os decisores políticos terem participado ativamente na maioria dos projetos do PIPD, são limitados os dados que sugerem que os contactos com tais partes interessadas tenham tido um impacto real na elaboração de políticas.

Objetivo geral 1: Prevenir e reduzir o consumo de droga, a toxicodependência e os efeitos nocivos da droga

As intervenções financiadas pelo PIPD realizaram um amplo conjunto de atividades que reforçaram a sensibilização e o diálogo sobre a droga. Também reforçaram a prevenção e ajudaram a reduzir o consumo de droga, a toxicodependência e os efeitos nocivos da droga. Foram principalmente as atividades de sensibilização e de aprendizagem mútua que estiveram na base do cumprimento deste objetivo.

As atividades de aprendizagem mútua, em particular, resultaram no reforço do diálogo sobre a droga e promoveram o intercâmbio de melhores práticas entre partes interessadas de vários meios. Além disso, contribuíram para a criação de redes multidisciplinares, transnacionais e sustentáveis especializadas na prevenção da toxicodependência (foram criadas ou alargadas 12 redes durante o período de financiamento). Este impacto foi mais visível nos Estados-Membros onde tais atividades foram realizadas de forma direta: Itália, Reino Unido, Países Baixos e Áustria, seguidos de — em grau limitado — Dinamarca, Bulgária, Portugal e República Checa. Cerca de metade das ações organizadas consistiram em ateliês ou grupos de discussão (foram realizadas 20 no total) 27 .

As atividades de sensibilização contribuíram para o reforço da sensibilização e para uma maior circulação de informações sobre a droga e os seus efeitos nocivos. Este impacto foi novamente mais visível nos Estados-Membros onde tais atividades foram aplicadas de forma direta, nomeadamente: Itália, Reino Unido, Alemanha, Países Baixos e Espanha, seguidos de França, Lituânia, Portugal, Dinamarca, Estónia e Eslovénia 28 .

As atividades visaram sobretudo as pessoas em risco e os grupos vulneráveis (por exemplo, jovens, mulheres, grupos desfavorecidos e reclusos) com o objetivo de os sensibilizar para as consequências do consumo de droga. As atividades de sensibilização também visaram membros de comunidades e o público geral 29 .

Objetivo geral 2: contribuir para uma melhor informação sobre o consumo de droga

No âmbito das intervenções financiadas pelo PIPD, foi realizado um vasto conjunto de atividades, que contribuiu para uma melhor prestação de informações sobre a droga, através da criação de programas de intervenção inovadores e de estratégias de redução dos efeitos nocivos. Tais intervenções consistiram principalmente em atividades analíticas 30 centradas nas últimas evoluções políticas no domínio da droga (por exemplo, tendências mais recentes em relação a novas substâncias psicoativas, consumidores de drogas múltiplas e consumo de droga por parte de grupos vulneráveis, incluindo reclusos, ex-presidiários e profissionais do sexo).

As atividades analíticas realizadas no âmbito do programa ajudaram a promover a inovação na ciência, bem como a reduzir os efeitos nocivos da droga por meio da conceção de métodos de tratamento inovadores. Este impacto foi mais visível nos Estados-Membros onde tais atividades foram sido realizadas de forma direta, nomeadamente: Alemanha, Reino Unido, Itália, Espanha, Países Baixos, República Checa, Dinamarca, Bélgica, Polónia, Portugal, Letónia, Estónia, Áustria, Roménia e Bulgária. O impacto dos projetos que desenvolveram estas atividades parece ter sido mais significativo, devido ao elevado número de Estados-Membros a participar neste tipo de atividades e também porque a maioria dos efeitos dos projetos foi facilmente divulgada dentro da União.

O inventário da documentação realizado no âmbito desta avaliação revelou que 41 projetos levaram a cabo atividades analíticas. Desses 41 projetos, 15 abrangiam a investigação científica e/ou a elaboração de relatórios, 13 efetuavam inquéritos e questionários para recolher dados de consumidores de drogas e/ou de organizações dedicadas às questões da droga e cinco centravam-se na recolha/análise de dados ou em estatísticas 31 .

Foi elaborado um conjunto de relatórios em resultado de tais atividades, incluindo 21 guias e manuais (por exemplo, manual de realização de intervenções) e 20 relatórios de estatísticas (em relação ao mercado da droga e à duração de vários períodos de consumo de droga), e foram realizados 18 inquéritos (por exemplo, visando obter informações diretas de grupos-alvo).

As atividades analíticas também produziram mais 43 tipos de relatórios. que incluíram relatórios com conclusões e recomendações de ateliês ou seminários, relatórios analíticos sobre a eficácia dos instrumentos utilizados em análises, intervenções e referência a programas de tratamento e relatórios de síntese sobre os resultados dos inquéritos ou sobre outros tipos de consulta às partes interessadas 32 .

A investigação científica foi utilizada sobretudo para identificar os componentes das novas substâncias psicoativas e para criar métodos destinados a detetar estas substâncias no corpo humano.

Os principais contributos das atividades analíticas/medidas de apoio podem resumir-se do seguinte modo:

colmatar as lacunas existentes no conhecimento e na investigação científica em relação às drogas (ou seja, novas drogas sintéticas/substâncias psicoativas) e riscos associados para a saúde,

promover o debate sobre as alterações e as reformas às políticas de luta contra a droga, e

definir estratégias de redução dos efeitos nocivos e conceber tratamentos capazes de dar resposta às rápidas mudanças no consumo de droga (por exemplo, novas substâncias psicoativas, consumidores de drogas múltiplas, etc.).

Objetivo geral 3: apoiar a execução da Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga

Pretendia-se inicialmente que a aplicação e o desenvolvimento da Estratégia e dos Planos de Ação da União Europeia de Luta contra a Droga fossem concretizados através dos contratos públicos. Um estudo sobre os requisitos mínimos de qualidade relativos à redução da procura de droga (EQUS) contribuiu para o processo político neste domínio 33 . Tal ajudou a levar a cabo a respetiva ação no âmbito da Estratégia e dos Planos de Ação da União Europeia de Luta contra a Droga. Ademais, foi utilizada uma avaliação de impacto sobre as novas substâncias psicoativas como base para a elaboração de uma proposta legislativa relativa às novas substâncias psicoativas 34 . Além deste contributo para a elaboração de políticas da UE no domínio da droga, a avaliação de impacto tornou-se num documento de referência para a comunidade científica dentro da União.

Alguns projetos financiados pelo PIPD apoiaram decisores políticos aos níveis nacional/da UE na elaboração de novas políticas e legislação. Outros desenvolveram instrumentos para rastreio, realização de breves intervenções e encaminhamento para tratamento de jovens com problemas relacionados com a droga. Estes instrumentos foram posteriormente incorporados em planos nacionais no domínio da droga e em outros documentos de estratégia nacional em matéria de prevenção do consumo de droga. Embora a maioria dos projetos do PIPD tenha chegado aos decisores políticos responsáveis aos níveis nacional e da UE, os seus resultados variaram 35 .

As iniciativas financiadas pelo PIPD recorreram a um conjunto de métodos para chegar aos decisores políticos aos níveis nacional e da UE, por exemplo: 91 % dos inquiridos em linha que beneficiaram de financiamento do PIPD convidaram decisores políticos para ateliês e/ou outros eventos de divulgação; 78 % dos inquiridos em linha que beneficiaram de financiamento do PIPD partilharam materiais de comunicação (brochuras, folhetos e prospetos) com os decisores políticos; 65 % dos beneficiários de subvenções organizaram reuniões sobre os projetos com a participação dos decisores políticos; 65 % do inquiridos em linha que beneficiaram de financiamento do PIPD convidaram decisores políticos para eventos como reuniões e conferências 36 .

Os decisores políticos responderam participando em eventos relacionados com projetos, tais como seminários, conferências e ateliês, ou recorrendo a alguns elementos dos projetos, tais como a abordagem/o método utilizado ou as atividades realizadas.

2.3.2Realizações dos projetos

A maioria dos projetos do PIPD alcançou os seus objetivos. Tal é confirmado pelos resultados do inquérito em linha e pelas entrevistas de acompanhamento com todos os beneficiários consultados no âmbito desta avaliação, que afirmaram que conseguiram ou conseguiriam alcançar todos ou a maioria dos objetivos/resultados previstos no prazo definido. Quase todos os inquiridos declararam que os seus projetos chegaram ou chegariam aos grupos-alvo previstos, sendo esta mais uma confirmação de que os projetos atingiram os seus objetivos 37 .

2.4SUSTENTABILIDADE E TRANSFERIBILIDADE

No que diz respeito à sustentabilidade, a avaliação indagou se os resultados, os efeitos e os impactos dos projetos seriam sustentáveis após o termo do período de financiamento do projeto. Foram identificados três níveis de sustentabilidade:

a sustentabilidade a curto prazo, que é principalmente alcançada através da divulgação dos resultados dos projetos,

a sustentabilidade a médio prazo, que inclui a continuidade dos resultados e/ou das parcerias dos projetos, e

a sustentabilidade a longo prazo, que resulta principalmente da transferência bem-sucedida dos resultados dos projetos para outros contextos, organizações e Estados-Membros sem financiamento suplementar (ou apenas com um financiamento limitado).

2.4.1Continuidade das atividades e das realizações dos projetos e respetiva divulgação

Tanto a Comissão Europeia como os beneficiários envidaram esforços consideráveis na divulgação dos resultados dos projetos do PIPD. Tal ajudou a aumentar o impacto dos projetos no terreno. A utilização dos diversos métodos de divulgação adotados ajudou a alcançar diferentes tipos de partes interessadas, como, por exemplo, decisores políticos nacionais e da UE, ONG, assistentes sociais, jovens e peritos na formulação de políticas. Ao nível da UE, os resultados dos projetos foram divulgados nos sítios Web da Comissão e do OEDT, o que serviu para aumentar a visibilidade do próprio programa.

38 Os contratos públicos foram utilizados igualmente para a divulgação dos resultados dos projetos, mediante a produção de material de informação e a organização de eventos de divulgação. No que diz respeito aos projetos, os gestores dos projetos planearam e utilizaram, de forma eficaz, um conjunto de instrumentos de divulgação, nomeadamente a organização de eventos e a publicação de material impresso e audiovisual, com vista à divulgação dos resultados dos projetos. Além disso, a maioria dos projetos utilizou os próprios sítios Web para divulgar as respetivas realizações. No entanto, os sítios Web dedicados aos projetos foram criados em geral para funcionar só durante determinado período, afetando assim a sustentabilidade e a transferibilidade das realizações dos projetos. A maioria dos beneficiários de subvenções inquiridos indicou que, mesmo adotando medidas para dar continuidade à utilização e/ou à disponibilização das realizações (por exemplo, os sítios Web), era necessário financiamento suplementar.

39 A análise da documentação dos projetos confirma que a maioria dos projetos desenvolveu um plano de sustentabilidade e/ou de divulgação (ver figura 2 1 ). Contudo, o grau de sucesso dos beneficiários dos projetos em assegurar a sustentabilidade e a transferibilidade das realizações/das atividades dos projetos variou substancialmente. Na maioria dos casos, os beneficiários só produziram material de divulgação, que circulou entre os parceiros e os grupos-alvo, durante os seis meses seguintes ao termo do período de financiamento.

40 A maioria dos responsáveis pelos projetos do PIPD partilhou os resultados com o OEDT ao longo do tempo de vida do projeto e alguns dos responsáveis também partilharam os resultados por meio da rede Reitox. Os resultados dos projetos também foram apresentados durante reuniões e conferências organizadas pelo OEDT, pelo Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga e pelo Grupo Horizontal da Droga do Conselho sobre a droga.



Figura 21 Tipos de divulgação dos resultados dos projetos

Fonte: Inquérito sobre a avaliação ex post dos cinco programas da DG Justiça no período 2007-2013.

Pergunta 24. Comente as seguintes afirmações sobre a divulgação dos resultados do seu projeto/das suas atividades.

A análise quantitativa revela que foi organizado pelo menos um evento por projeto (54 eventos em relação a 51 projetos), abrangendo um público composto por cerca de 41 000 pessoas, ao passo que um elevado número de projetos parece ter publicado material e/ou informações ou criado sítios Web informativos. Todavia, só um número limitado de projetos parece ter adotado formas mais proativas de divulgação, tais como comunicados de imprensa/participação dos meios de comunicação social ou campanhas. Contudo, sendo os jovens um dos principais grupos-alvo do PIPD, alguns projetos tentaram ser inovadores e/ou criativos nas suas atividades de divulgação, a fim de atraírem um grupo-alvo difícil de cativar e de serem mais eficazes no fornecimento de informações sobre droga a esse grupo-alvo 41 .

2.4.2Continuidade das parcerias após a conclusão do projeto

42 A maioria das parcerias estabelecidas durante a execução de projetos/atividades do PIPD continuaram após o termo da subvenção, tal como demonstraram os resultados do inquérito em linha e das entrevistas de acompanhamento. A maior parte dos inquiridos em linha (82 %) indicou que as suas parcerias continuaram ou continuariam após a conclusão do projeto. Na maioria dos casos, a continuidade da parceria significava outras colaborações em projetos semelhantes ou um compromisso contínuo de todos os parceiros com o prosseguimento da divulgação dos resultados. Contudo, foram poucas as ações financiadas pelo PIPD que asseguraram uma sustentabilidade a médio prazo, ou seja, a continuidade dos resultados dos projetos.

2.4.3Potencial sustentabilidade e transferibilidade das realizações

Apesar de existirem algumas evidências do impacto e da sustentabilidade a médio prazo das iniciativas financiadas pelo PIPD, é difícil avaliar a sua sustentabilidade a longo prazo. Só alguns projetos do PIPD demonstraram a aplicação de um mecanismo destinado à consecução de uma sustentabilidade a longo prazo, por meio da transferência dos resultados dos seus projetos ou dando continuidade às parcerias.

A transferibilidade está, na maioria dos casos, relacionada com as realizações dos projetos/das atividades do PIPD (e não com os resultados) e com o seu potencial de aplicação noutros Estados-Membros, com pequenas alterações/contributos (tal como indicado por 78 % dos inquiridos em linha e por dois em cada cinco entrevistados). Metade de ambos os grupos referiu que as realizações dos projetos do PIPD já haviam sido aplicadas com sucesso noutros Estados-Membros. Embora a maioria das partes interessadas consultadas tenha considerado os resultados dos projetos/das atividades adequados para contribuírem para atividades políticas noutros Estados-Membros, tal só se verificou num número limitado de casos 43 .

A avaliação também identificou eventuais desafios para a transferibilidade das realizações e dos resultados dos projetos do PIPD. Em primeiro lugar, a transferibilidade das realizações ou das abordagens desenvolvidas no âmbito dos projetos do PIPD pode ser afetada pelas diferenças políticas entre os Estados-Membros. Em segundo lugar, a transferibilidade dos resultados pode ser afetada pelo nível de criação de capacidades das ONG e das redes envolvidas na execução das estratégias de prevenção e redução de riscos 44 .

2.5EFICIÊNCIA E POSSIBILIDADE DE SIMPLIFICAÇÃO

A presente secção avalia a eficiência do programa no que concerne à suficiência e à eficiência dos recursos financeiros disponíveis, à adequação das verbas despendidas em relação ao impacto positivo alcançado e à medida em que a distribuição dos fundos pelos vários instrumentos de financiamento foi adequada e suficiente para a aplicação dos objetivos dos projetos. Além disso, analisa a eficiência da gestão da Comissão e considera a possibilidade de simplificar a gestão do programa.

2.5.1Suficiência e eficiência dos recursos financeiros disponíveis

A avaliação da eficiência demonstrou que o financiamento disponibilizado para a execução do PIPD poderá não ter sido suficiente, tendo em conta o nível de ambição de alguns objetivos, a forte procura de financiamento e a taxa globalmente elevada de absorção das subvenções. Quando se examina a dotação inicial do programa que foi efetivamente atribuída, verifica-se que foi atribuído um montante total de 12,9 milhões de EUR a subvenções de ação (ou seja, em termos de convenções de subvenção assinadas). Foram atribuídos 0,9 milhões de EUR a subvenções de funcionamento e cerca de 2,7 milhões de EUR a contratos públicos. Em comparação com as dotações iniciais, tanto as subvenções de ação como as subvenções de funcionamento receberam menos do que o originalmente previsto (respetivamente, menos 0,6 milhões de EUR e 0,8 milhões de EUR do que se esperava). Apesar destas diferenças, em geral, registou-se uma procura muito elevada das subvenções 45 . As autorizações mais baixas para as subvenções de funcionamento, que aumentaram na segunda metade do período de financiamento, estão indicadas na figura 2 2 .

Poderiam ter sido afetados mais fundos ao programa, a fim de alcançar, nomeadamente, o objetivo de reduzir a procura de droga. O número muito elevado de pedidos de financiamento no âmbito do PIPD (por oposição ao reduzido número de projetos financiados), bem como o facto de as organizações que receberam mais financiamento terem sido ONG, que dependem em grande medida do financiamento externo, confirma a necessidade geral de recursos financeiros adequados no domínio da política de luta contra a droga. Em geral, os recursos financeiros disponíveis foram utilizados de forma eficiente, a julgar pela relação contributos/realizações nos orçamentos dos projetos 46 .

Apesar de alguns dos impactos esperados do PIPD serem muito ambiciosos, já que derivam dos objetivos do programa, os projetos executados alcançaram um número satisfatório de realizações e impactos positivos, o que sugere que o montante despendido foi razoável em relação às realizações. O impacto dos projetos é demonstrado no desenvolvimento de novos instrumentos de prevenção; novos métodos de tratamento que têm por base os mais recentes conhecimentos científicos no domínio da droga; e abordagens de sensibilização dirigidas a grupos específicos (vulneráveis). Além disso, a elevada procura das subvenções do PIPD permitiu à Comissão selecionar os projetos que revelaram mais potencial e a melhor relação entre a qualidade e o preço 47 .

Figura 22 Totalidade dos fundos do PIPD afetada, autorizada e paga, totalidade acima/abaixo das autorizações e subutilização por convite à apresentação de propostas (subvenções de ação acima, subvenções de funcionamento abaixo)

Nota: Não existiam informações disponíveis sobre os fundos pagos e a subutilização das subvenções de ação de 2011-2012.

PIPD — Convites à apresentação de propostas (2007-2012) O ano de 2013 foi excluído do âmbito da presente avaliação, já que os resultados finais não foram apresentados durante o presente processo de avaliação.

2.5.2Aplicação razoável dos meios financeiros em comparação com os impactos obtidos

Esperava-se que o PIPD assegurasse:

o reforço da prevenção do consumo de droga na UE,

um melhor entendimento/mais informações sobre a droga e os seus efeitos nocivos na UE,

uma melhor aplicação da Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga e das medidas específicas no âmbito dos Planos de Ação.

É razoável prever que o programa alcance os seus objetivos com os recursos disponíveis, especialmente no que concerne à melhoria do fornecimento de informações sobre a droga e os seus efeitos nocivos na UE. No entanto, o primeiro objetivo, ou seja, o reforço da prevenção, foi o que representou o maior desafio, tendo em conta não só a dimensão do problema do consumo de droga, em comparação com a dimensão do programa, mas também o facto de a redução do consumo de droga estar inerentemente associada a mudanças de comportamento e opções de estilo de vida, que são geralmente difíceis de influenciar e podem exigir um conjunto de intervenções a longo prazo. O segundo objetivo foi alcançado por meio da divulgação das realizações e dos resultados pela Comissão, bem como de projetos e redes (para mais informações ver a secção 2.4.1 Continuidade das atividades e das realizações dos projetos e respetiva divulgação. O terceiro objetivo – uma melhor execução da Estratégia e dos Planos de Ação da União Europeia de Luta contra a Droga – foi alcançado sobretudo através de uma série de relatórios sobre políticas de alto nível que abordavam um conjunto de questões relacionadas com as políticas no domínio da droga na UE. Estes relatórios de políticas foram adjudicados a contratantes externos 48 .

As provas recolhidas no âmbito desta avaliação ainda são insuficientes para concluir com certeza que os recursos utilizados no programa foram razoáveis em relação aos efeitos e ao impacto obtidos a longo prazo.

Por outro lado, as realizações e os resultados das subvenções de ação e das subvenções de funcionamento do PIPD, das quais dependem os efeitos e o impacto a longo prazo, foram positivos, nomeadamente para 49 :

a criação de instrumentos de prevenção, medidas de redução dos efeitos nocivos e abordagens de tratamento capazes de dar resposta à evolução/às mudanças rápidas no domínio da droga, ou a criação de instrumentos (por exemplo, normas de qualidade para centros de ajuda em linha) que apoiem o trabalho de organizações com grupos vulneráveis,

a definição de abordagens destinadas à sensibilização e ao fornecimento de informações a grupos-alvo/grupos vulneráveis específicos,

o estabelecimento de redes e/ou plataformas multidisciplinares que visem o reforço do intercâmbio de informações e da cooperação entre as organizações, uma maior divulgação dos resultados dos projetos/das boas práticas e visibilidade junto dos decisores políticos,

a criação de capacidades e a formação para reforçar a execução da Estratégia e dos Planos de Ação da UE de Luta contra a Droga e incentivar os intervenientes relevantes para a prevenção do consumo de droga/da toxicodependência e dos seus efeitos nocivos.

O PIPD financiou 51 projetos, na sua maioria transnacionais, representando aproximadamente 200 organizações líderes e parceiras. A análise dos projetos finalizados mostra que, até à data, pelo menos, 63 % das subvenções de ação e das subvenções de funcionamento concluídas demonstram ter alcançado os seus objetivos, apesar de as subvenções de ação apresentarem menos provas (60 %) do que as subvenções de funcionamento (67 %) 50 .

2.5.3Adequação da afetação dos fundos entre os diferentes instrumentos de financiamento

Segundo os programas de trabalho anuais, o orçamento total atribuído à execução do PIPD em 2007-2013 ascendeu a 22 332 milhões de EUR. A repartição orçamental prevista é apresentada no quadro 11 Repartição orçamental prevista para o PIPD (2007-2013. O valor médio de subvenções de ação aumentou entre 2007 e 2012, tendo sido a maioria do financiamento atribuída durante a segunda metade do período de execução. A absorção orçamental das subvenções de ação (pagamentos enquanto percentagem das autorizações) foi aceitável, ou seja, 88 %. Tal sugere que o financiamento de subvenções de ação foi atribuído de forma eficiente 51 . É preciso notar que esta análise não considera a maioria das subvenções concedidas no âmbito das subvenções de ação para o período 2011-2012.

As subvenções de funcionamento receberam mais de metade dos fundos inicialmente afetados. O valor médio de SF diminuiu consideravelmente entre 2008 e 2012 (alcançando o seu valor mais baixo em 2011), variando entre 20 499 EUR (subvenções de funcionamento de 2012) e 200 000 EUR (subvenções de funcionamento de 2008). O valor médio mais baixo de subvenções de funcionamento pode ser explicado pela sua duração mais curta (máximo 12 meses) e pelo facto de uma subvenção de funcionamento só financiar uma organização, ao passo que uma parceria de organizações é financiada por subvenções de ação. A absorção orçamental das subvenções de funcionamento foi aceitável, ou seja, 85 %. Tal como as subvenções de ação, as despesas das subvenções de funcionamento parecem ter sido eficientes 52 .

Durante o período de execução, a Comissão autorizou cerca de 2,7 milhões de EUR para um total de 28 contratos públicos (ou cerca de 17 % do orçamento total autorizado do PIPD). Aproximadamente metade do orçamento dos contratos públicos foi atribuída à Ação Europeia contra a Droga (AED), uma campanha de sensibilização plurianual, e a reuniões periódicas do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga. Com uma dotação inicial de mais de 4 milhões de EUR, os contratos públicos foram subutilizados, o que pode ter produzido um efeito negativo, por exemplo, na divulgação dos resultados do programa ao nível da UE 53 .

Por fim, os instrumentos de financiamento foram todos aplicados por meio de um processo competitivo, com convites à apresentação de propostas (para as subvenções) e concursos (para os contratos públicos), que atraiu um elevado número de candidatos. As subvenções de ação e os contratos públicos são instrumentos de financiamento mais eficazes e eficientes 54 .

2.5.4Gestão da Comissão e possibilidade de simplificação

Com base nos resultados do inquérito realizado em linha, os requisitos de acesso dos candidatos ao financiamento do PIPD foram considerados em geral adequados, tal como apresentado na figura 2 3 , que se segue.

Figura 23 Requisitos de aplicação

Fonte: Inquérito sobre a avaliação ex post dos cinco programas da DG Justiça no período 2007-2013.

Pergunta 36: No que diz respeito à gestão da Comissão dos cinco programas, incluindo o acompanhamento e a avaliação realizados pela Comissão ao seu projeto/às suas atividades, comente as seguintes afirmações (ver figura abaixo):

As informações fornecidas nos convites à apresentação de propostas ao longo do período de execução eram claras e explicavam os vários elementos necessários para a candidatura a financiamento. No entanto, a documentação tornou-se mais extensa, o que, em certa medida, refletiu o maior grau de pormenor exigido no formulário de candidatura, o número de prioridades apresentadas e a introdução do sistema informático PRIAMOS. As informações incluídas nos convites à apresentação de propostas eram claras e fáceis de compreender, de acordo com a maioria dos inquiridos em linha. Com o convite à apresentação de propostas de 2013, foi introduzido um Guia do Candidato único, que abrangia os cinco programas da DG Justiça, o ISEC e o PROGRESS. Este guia único contribuiu para a simplificação e a eficiência na apresentação de propostas para os diferentes projetos por parte dos candidatos.

Ao longo do programa, o formulário de candidatura solicitava aos candidatos que descrevessem o projeto, fornecendo informações gerais sobre o mesmo e a respetiva execução, gestão financeira, resultados, avaliação e divulgação. Além disso, os candidatos deviam entregar formulários sobre estimativas orçamentais, análises das despesas com pessoal e declarações de parceria. A partir de 2010, os candidatos passaram a ter de fornecer igualmente indicadores para a avaliação de resultados, provas de experiência em programas anteriores e mais informações sobre parceiros e vertentes de trabalho. Tal aumentou o potencial de qualidade dos projetos, motivando os candidatos a desenvolverem um plano e uma estimativa de custos mais rigorosos sobre cada uma das suas atividades.

Em geral, a gestão da Comissão do PIPD foi melhorando progressivamente devido aos seguintes fatores:

a criação de uma unidade única de gestão do programa,

a publicação de um manual para os funcionários da Comissão,

indiretamente, a divulgação de um guia de gestão dos projetos.

Em geral, a experiência de cooperação com a Comissão foi uma experiência positiva. Os requisitos de candidatura a subvenções seguiram um processo semelhante ao de outros programas geridos de forma centralizada pela Comissão e exigiram informações mais circunstanciadas, o que beneficiou a qualidade das candidaturas e dos projetos. As alterações às modalidades de comunicação também contribuíram para uma abordagem mais equilibrada entre a justificação financeira, por um lado, e a avaliação dos resultados e do potencial impacto do projeto, por outro.

Em 2007, o formulário de candidatura exigia as seguintes informações: os objetivos e pertinência do projeto; execução do projeto (impacto, metodologia, duração, realizações concretas e riscos e dificuldades previstos); seguimento, sustentabilidade e visibilidade (incluindo divulgação e valor acrescentando europeu); informações sobre candidatos e parceiros; declaração do candidato; e pacote de candidatura e lista de verificação.

Além do formulário de candidatura, os candidatos deviam entregar anexos contendo, entre outros, declarações dos parceiros e sócios, formulários de declaração de cofinanciamento, formulários de orçamento, análises das despesas com pessoal, calendários, formulários de identificação financeira, formulários sobre as entidades jurídicas, declarações de critérios de exclusão, currículos.

De acordo com as informações obtidas por meio do inquérito, para responderem ao convite à apresentação de propostas, menos de metade dos inquiridos (48 %) solicitou, pelo menos, alguma ajuda. Além disso, mais de metade dos inquiridos (61 %) confirmou que tivera conhecimento de potenciais candidatos que não responderam ao convite à apresentação de propostas devido à complexidade dos requisitos estabelecidos pela Comissão. Estas conclusões estão ilustradas na figura 2 4 .



Figura 24 Gestão da Comissão dos cinco programas durante a fase de candidatura

Fonte: Inquérito sobre a avaliação ex post dos cinco programas da DG Justiça no período 2007-2013.

Pergunta 36: No que diz respeito à gestão da Comissão dos cinco programas, incluindo o acompanhamento e a avaliação realizados pela Comissão ao seu projeto/às suas atividades, comente a seguinte afirmação:

Apesar das dificuldades enfrentadas pelos candidatos, o número total de candidaturas recebidas às subvenções de ação aumentou constantemente de 39 em 2007 para 117 em 2013. Contudo, no número de candidaturas às subvenções de funcionamento diminuiu, de 16 candidatos em 2008 e 19 em 2010 para 7 em 2011 e 12 em 2012.

Foram disponibilizadas informações sobre os convites à apresentação de propostas tanto para as subvenções de ação como para as subvenções de funcionamento no sítio Web da DG Justiça 55 , o qual incluía documentação destinada aos candidatos e informações práticas sobre as candidaturas, a comunicação de fraude e irregularidades e os projetos selecionados em relação a cada convite à apresentação de propostas. A grande maioria dos inquiridos (78 %) considerou o convite à apresentação de propostas claro e de fácil compreensão. De igual modo, o procedimento de apresentação de candidaturas às subvenções de ação ou às subvenções de funcionamento foi considerado simples pela maioria dos inquiridos (74 %).

Em geral, as modalidades de comunicação dos progressos e das realizações dos projetos/das atividades foram consideradas adequadas por 56 % dos inquiridos em linha. Ademais, as modalidades de acompanhamento da Comissão foram consideradas, pelo menos, parcialmente apropriadas e úteis durante a execução dos projetos/das atividades por pouco menos de metade dos inquiridos 56 .

Cerca de metade dos beneficiários (43 %) de subvenções que responderam ao inquérito em linha consideraram as modalidades de acompanhamento da Comissão parcialmente apropriadas e úteis durante a execução dos projetos/das atividades. Além disso, os relatórios sobre os progressos das subvenções com duração igual ou superior a 24 meses foram considerados úteis pelos beneficiários de subvenções, já que forneciam tanto aos gestores de projetos como à Comissão uma perspetiva geral dos resultados obtidos até à data e permitiam efetuar ajustes às vertentes de trabalho sempre que necessário 57 .

2.6VALOR ACRESCENTADO EUROPEU

O valor acrescentado da UE refere-se à medida em que a natureza do programa, por ser da União, proporciona valor aos que nele participam, bem como à vantagem comparativa da UE em relação aos intervenientes nacionais e internacionais que trabalham nesta área. Em primeiro lugar, examina-se a natureza «UE» do programa e a sua cobertura geográfica. O valor acrescentado da UE é depois analisado em termos do valor que esta e os beneficiários do programa obtiveram. No entanto, não foi possível identificar e quantificar o valor acrescentado da UE quanto aos seus impactos.

O programa PIPD apresentou uma forte dimensão transnacional, o que é confirmado pelos objetivos do programa e pelos tipos de ações considerados elegíveis na Decisão de 2007. O artigo 4.º da Decisão refere que o PIPD apoia projetos transnacionais específicos de interesse comunitário apresentados por, pelo menos, dois Estados-Membros ou por um Estado-Membro e outro Estado, que pode ser um país aderente ou um país candidato. As ações elegíveis incluíam igualmente projetos nacionais.

2.6.1Cobertura geográfica e participação dos Estados-Membros

O PIPD abrangeu organizações líderes e parceiras de um total de 25 Estados-Membros e a Noruega. No total, verificou-se uma cobertura geográfica relativamente adequada das atividades realizadas na UE. A natureza do programa proporcionou valor acrescentado à UE e à maioria dos beneficiários das subvenções. Porém, alguns Estados-Membros receberam um número maior de subvenções e participaram em mais parcerias do que outros (ver figura 2 5 ). As organizações líderes agruparam-se em três Estados-Membros: Alemanha, Reino Unido e Itália. Em conjunto, estes Estados-Membros levaram a cabo 61 % de todos os projetos.

Considerando o total de 457 candidaturas recebidas no âmbito do PIPD, o número mais elevado foi apresentado por organizações italianas (24 %, 109), seguidas de organizações localizadas no Reino Unido (60) e em Espanha (55). Estes três Estados-Membros principais apresentaram 49 % de todas as candidaturas a financiamento do programa. Neste contexto, é de notar que as taxas de sucesso mais elevadas entre as candidaturas apresentadas tenham sido as da Áustria, da Alemanha e dos Países Baixos.

A estrutura de parceria dos Estados-Membros com o número mais elevado de organizações líderes (Alemanha, Reino Unido e Itália) é apresentada na figura 2 6 . Os dados mostram que as organizações líderes apresentam mais probabilidades de estabelecer parcerias com organizações do mesmo Estado-Membro do que de outros Estados-Membros da UE. Este facto é especialmente evidente em Itália. No entanto, este não foi o caso dos projetos realizados no Reino Unido, onde as organizações líderes revelaram maiores probabilidades de estabelecer parcerias com organizações alemãs. Por exemplo, as organizações líderes italianas estabeleceram parcerias com seis organizações italianas e três britânicas, ao passo que as organizações líderes alemãs estabeleceram parcerias com quatro organizações alemãs e três belgas, três austríacas e três lituanas. As organizações líderes do Reino Unido estabeleceram parcerias com seis organizações alemãs, cinco francesas e quatro italianas.

Figura 25 Número total de organizações que participam em projetos de subvenções de ação do PIPD, incluindo as organizações líderes (esquerda) e parceiras de subvenções de ação do PIPD (direita)

Figura 26 Estrutura da parceria dos três principais Estados-Membros das organizações líderes

 

2.6.2Valor acrescentado para a UE e para os beneficiários das subvenções

As conclusões da presente avaliação mostram que os principais fatores que proporcionaram valor acrescentado da UE do programa aos beneficiários de subvenções foram:

a aprendizagem mútua e os intercâmbios, bem como maiores conhecimentos através da cooperação transfronteiras,

a «marca da UE» e a reputação proporcionada pelo PIPD,

o financiamento da UE, que tornou possível a execução dos projetos.

As conclusões do inquérito e das consultas das partes interessadas revelaram que a dimensão transnacional do PIPD permitiu uma cooperação conjunta entre as organizações estabelecidas nos Estados-Membros, bem como o desenvolvimento e a realização, por parte das mesmas, de atividades transnacionais destinadas à redução da procura de droga. Embora as organizações líderes estejam concentradas geograficamente em apenas alguns Estados-Membros, as parcerias que estabeleceram permitiram que um número mais elevado de organizações de outros Estados-Membros participasse, colaborasse, aprendesse com os líderes dos projetos e realizasse atividades semelhantes. Em geral, as parcerias transnacionais contribuíram para a aprendizagem mútua, a colaboração e o apoio sustentável tanto ao nível nacional como ao nível da UE. Tal é igualmente demonstrado nos resultados das consultas das partes interessadas, que serão objeto de uma análise mais aprofundada na presente secção.

A avaliação concluiu que os principais benefícios específicos das parcerias transnacionais, aquando da execução dos projetos no âmbito do PIPD, foram: a criação de uma rede de parceiros internacional (90 % dos inquiridos), um maior conhecimento/competências neste domínio (85 % dos inquiridos) e um maior conhecimento sobre as políticas e as práticas de outros Estados-Membros (70 % dos inquiridos). Por conseguinte, as parcerias transnacionais também contribuíram para a consecução dos objetivos do PIPD que se referem ao apoio às ações transnacionais, tais como criar redes multidisciplinares e assegurar o aumento do capital de conhecimentos, o intercâmbio de informações e a identificação e divulgação de boas práticas. Além disso, aquando da realização de atividades transnacionais no domínio da redução da procura de droga, os projetos do PIPD promoveram igualmente a formação transnacional através de parcerias. As entrevistas de acompanhamento com os beneficiários dos projetos revelaram que as parcerias transnacionais ajudaram a divulgar as melhores práticas, a incentivar a aprendizagem transnacional e a identificar as lacunas de informação e os problemas comuns na redução da procura de droga.

Os benefícios específicos das parcerias transnacionais (ver figura 2 7 ) também foram o resultado de experiências de trabalho positivas entre os parceiros dos projetos. A maioria dos inquiridos referiu boas relações de trabalho com os seus parceiros transnacionais (74 %) e mostrou-se satisfeita com as parcerias estabelecidas pelos projetos (62 %). Estas relações positivas permitiram e reforçaram a formação transnacional — a maioria dos inquiridos (68 %) trocou experiências e lições com os seus parceiros durante a execução dos projetos. Neste contexto, 48 % dos inquiridos concordou que teria sido benéfica a participação de mais parceiros de outros Estados-Membros na execução dos projetos, multiplicando este efeito.

Figura 27 Experiência dos beneficiários com a parceria transnacional

Fonte: Inquérito sobre a avaliação ex post dos cinco programas da DG Justiça no período 2007-2013.

Outra forma de valor acrescentado proporcionado pelo programa foi a «marca da UE» e a reputação do PIPD. Tal significou uma maior visibilidade e interesse nos projetos, bem como um impacto mais significativo dos mesmos junto dos decisores políticos da UE e nacionais, dos profissionais e do público em geral.

Por fim, a avaliação mostrou que o financiamento da UE foi essencial para a execução dos projetos do PIPD e a consecução dos objetivos da UE. Por conseguinte, a probabilidade de os objetivos da UE – e, consequentemente, os objetivos da Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga – serem alcançados sem o financiamento da UE é intrinsecamente limitada 58 .

3CONCLUSÕES

Pertinência do programa 59

De modo geral, as prioridades dos convites à apresentação de propostas e as iniciativas selecionadas foram pertinentes para os objetivos do programa, tal como definidos na base jurídica. Os objetivos gerais e específicos do PIPD encontram-se formulados em termos gerais e são demasiado ambiciosos no ato jurídico. Contudo, as prioridades anuais definidas pela Comissão eram não só inequívocas mas também realistas e exequíveis e abordavam as principais evoluções políticas no respetivo domínio de intervenção. Tornaram-se num instrumento com uma importância crescente para a Comissão influenciar o âmbito dos projetos financiados ao longo do programa.

As ações selecionadas são pertinentes para os objetivos do programa. Os objetivos de projeto/programa de trabalho dos 51 projetos estavam em consonância com os objetivos específicos do programa. As subvenções de funcionamento só estavam parcialmente em consonância com os objetivos específicos do PIPD.

No que diz respeito aos projetos, as iniciativas selecionadas parecem ter apoiado devidamente a formulação de políticas. Os contratos públicos também foram particularmente pertinentes para a elaboração de políticas e legislação neste domínio.

Em geral, o programa revelou-se pertinente para as necessidades dos beneficiários das subvenções. O programa é único neste domínio e colmatou uma lacuna de financiamento ao nível nacional. Além disso, o quadro conceptual do programa, bem como as suas prioridades, corresponderam às necessidades dos intervenientes que se dedicam à prevenção do consumo de droga.

Coerência e complementaridade

A complementaridade do PIPD com outros programas e intervenções da UE foi quase inteiramente alcançada. A consecução da complementaridade foi possível graças aos mecanismos que a Comissão introduziu na fase de conceção do programa e dos convites à apresentação de propostas.

Eficácia

Em geral, o PIPD foi eficaz na realização dos seus objetivos gerais, apesar de o impacto se ter revelado um tanto limitado pelo orçamento relativamente reduzido e pelo número de projetos financiados. O PIPD contribuiu para a promoção da sensibilização intraeuropeia e a divulgação de informações sobre a droga e os seus efeitos nocivos, nomeadamente entre os jovens e os consumidores. Além disso, a ação financiada pelo PIPD contribuiu para o reforço do diálogo sobre a droga e facilitou o intercâmbio de melhores práticas entre as partes interessadas.

Alguns projetos do PIPD contribuíram ainda para a elaboração de políticas/legislação da UE. Os contratos públicos, especificamente destinados à elaboração e execução de políticas e legislação no domínio da prevenção da toxicodependência, foram mais eficazes neste contexto, já que promoveram debates políticos e orientaram o processo de elaboração de políticas aos níveis da UE e dos Estados-Membros.

No que diz respeito aos projetos, a maioria das iniciativas alcançou os respetivos objetivos, nomeadamente graças às boas relações de trabalho com os parceiros e a uma lógica de intervenção clara no que concerne ao grupo-alvo, aos objetivos, aos métodos e às atividades a realizar. Não se verificaram obstáculos significativos na realização das atividades dos projetos.

As ações financiadas pelo PIPD também criaram instrumentos reconhecidos pela sua inovação num conjunto de domínios, incluindo medidas de prevenção e redução dos efeitos nocivos e abordagens de tratamento, métodos de investigação ou contributos para novas investigações, a fim de colmatar as lacunas de conhecimento, e abordagens inovadoras, com vista ao fornecimento de informações aos grupos-alvo e à sensibilização destes últimos.

Sustentabilidade e divulgação

Em geral, a divulgação dos resultados do PIPD contribuiu para um aumento do impacto dos projetos no terreno, nomeadamente graças aos métodos de divulgação adotados, que ajudaram a alcançar um vasto conjunto de partes interessadas (decisores políticos nacionais e da UE, organizações não-governamentais/organizações da sociedade civil, assistentes sociais, jovens e peritos no domínio da droga).

Os resultados dos projetos foram divulgados através dos sítios Web e das redes dos beneficiários, bem como através dos sítios Web da Comissão e do OEDT, o que contribuiu para aumentar a visibilidade do próprio programa (facto demonstrado pelo aumento do número de candidaturas recebidas). Além disso, os contratos públicos foram utilizados para a produção de material de informação e a organização de eventos para divulgar os resultados dos projetos. No entanto, o potencial dos mecanismos e das estratégias de divulgação não foi explorado ao máximo.

A maioria das iniciativas desenvolveu um plano de sustentabilidade e/ou de divulgação. Contudo, o grau de eficácia dos beneficiários dos projetos em assegurar a sustentabilidade e a transferibilidade das realizações e das atividades dos projetos variou substancialmente.

Eficiência

O financiamento disponibilizado para a execução do PIPD poderá não ter sido suficiente, tendo em conta o nível de ambição de alguns objetivos, a forte procura de financiamento, a taxa globalmente elevada de absorção das subvenções e o elevado número de realizações e resultados obtidos. Todavia, o financiamento disponibilizado no âmbito do PIPD foi suficiente para os beneficiários atingirem os seus objetivos.

A gestão da Comissão melhorou progressivamente e os beneficiários de subvenções indicaram que a cooperação com a Comissão foi uma experiência positiva.

No que diz respeito à margem para simplificação, o nível de pormenor exigido no formulário de candidatura aumentou a partir de 2010 e incluiu a introdução de vertentes de trabalho, o que beneficiou tanto a Comissão como os candidatos. Os requisitos de comunicação foram considerados adequados pela grande maioria de inquiridos. As modalidades de acompanhamento da Comissão foram consideradas, pelo menos parcialmente, apropriadas e úteis durante a execução dos projetos/das atividades. As modalidades de comunicação refletem uma abordagem mais equilibrada entre a justificação financeira, por um lado, e a avaliação dos resultados reais e dos potenciais impactos dos projetos, por outro.

Valor acrescentado da UE

A maioria dos Estados-Membros da UE participou no PIPD quer como organização líder ou como parceiro.

O valor acrescentado da UE do programa reside no facto de o PIPD ter permitido às organizações localizadas em vários Estados-Membros fazerem a diferença no domínio da redução da procura de droga. As parcerias formadas no âmbito dos projetos contribuíram para a promoção da formação transnacional e para o aumento da visibilidade das iniciativas executadas, bem como para a recolha de informações no domínio da prevenção e da luta contra as drogas. Além disso, as parcerias promoveram o reforço da cooperação transnacional, o intercâmbio e a divulgação de melhores práticas e de informações, desenvolveram a confiança mútua entre os Estados-Membros e apoiaram a criação de instrumentos e soluções práticas para abordar os desafios globais. Porém, não foi possível medir o grau de melhoria e dos contributos, ou seja, o valor acrescentado da UE no que se refere aos impactos.

Principais recomendações

Melhor definição das prioridades: a Comissão deve investir mais tempo e recursos humanos no processo de definição de prioridades, a fim de assegurar que as prioridades possam ser alcançadas de forma adequada e dentro do orçamento previsto.

Avaliações realistas dos riscos dos projetos e estratégias mais eficazes de mitigação dos riscos: a Comissão deve efetuar um melhor acompanhamento dos riscos no decorrer dos projetos, por exemplo, solicitando breves relatórios intercalares, que identifiquem os potenciais riscos, à medida que estes forem surgindo durante a execução dos projetos.

Maior concentração na avaliação de impacto a todos os níveis e não apenas nas realizações, no que diz respeito ao acompanhamento e à avaliação. Este fator está intimamente ligado à necessidade de recolher, analisar e utilizar elementos de prova objetivos e independentes para realizar avaliações do projeto e do programa.

Explorar formas para melhorar a adoção das realizações, dos resultados e das melhores práticas do projeto por parte das organizações, designadamente noutros EstadosMembros, incluindo mais recursos para traduções, comunicação e divulgação. 

Definir com maior rigor a lógica de intervenção do programa; para além do âmbito do programa e dos seus objetivos e prioridades gerais e específicos, tipos de ação e tipos de intervenção e medidas de execução, a Comissão deve procurar definir com maior rigor a lógica de intervenção 60 e tornar mais claras, precisas e concretas as relações entre a fundamentação, os objetivos, os contributos, as realizações, os beneficiários, os efeitos previstos e os impactos caso seja dada continuidade ao programa no futuro.

(1)

Artigo 15.º, n.º 3. alínea d), da Decisão n.º 1150/2007/CE, de 25 de setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Informação e prevenção em matéria de droga» no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e Justiça»

(2)

O relatório da avaliação ex post realizada pelo avaliador externo encontra-se publicado aqui: Relatório principal: http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_programme_evaluation_final_report.pdf ; Anexos: http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_annex_1,_2_and_3.pdf , http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_annex_4_quantitative_analysis.pdf  

O relatório da avaliação intercalar realizada pelo avaliador externo encontra-se publicado aqui: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52011DC0246&qid=1467122450426&from=PT  

(3)

Artigo 15.º, n.º 8, da Decisão n.º 1150/2007/CE, de 25 de setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Informação e prevenção em matéria de droga» no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e Justiça»

(4)

Avaliação ex post dos cinco programas executados de acordo com as perspetivas financeiras para 2007-2013. Avaliação do programa específico: «Informação e prevenção em matéria de droga» (PIPD), ICF, 28 de julho de 2015, p. 2

http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_programme_evaluation_final_report.pdf  

(5)

Artigo 12.º da Decisão n.º 1150/2007/CE, de 25 de setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Informação e prevenção em matéria de droga» no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e Justiça»

(6)

Excluído do âmbito da presente avaliação, já que os resultados finais não foram apresentados durante o presente processo de avaliação.

(7)

Avaliação ex post dos cinco programas executados de acordo com a perspetiva financeira para 2007-2013. Avaliação do programa específico: «Informação e prevenção em matéria de droga» (PIPD), ICF, 28 de julho de 2015, p. 3

http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_programme_evaluation_final_report.pdf  

(8)

Ibid., p. 2

(9)

  http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_annex_1,_2_and_3.pdf  

(10)

Avaliação ex post dos cinco programas executados de acordo com a perspetiva financeira para 2007-2013. Avaliação do programa específico: «Informação e prevenção em matéria de droga» (PIPD), ICF, 28 de julho de 2015, p. 9

http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_programme_evaluation_final_report.pdf

(11)

Ibid.

(12)

Ibid., p. 11

(13)

 A avaliação das necessidades deve incluir dados pertinentes e fiáveis e conter uma análise aprofundada, demonstrando claramente a necessidade de tal ação. O candidato pode consultar material de investigação, estudos e projetos anteriores que já tenham identificado as necessidades. A avaliação das necessidades deve esclarecer a capacidade de resposta da ação às necessidades e quantificar esses dados. O candidato deve ser específico e centrar-se nas necessidades reais visadas pelo projeto e não limitar a análise a afirmações e informações gerais sobre os problemas e as necessidades do grupo-alvo em geral.

(14)

Idem, p. 11. Com base na análise das 23 respostas dadas ao inquérito em linha pelos beneficiários de subvenções do PIPD e nas transcrições de cinco entrevistas de acompanhamento com coordenadores de projetos/organizações que beneficiaram de subvenções do PIPD no período 2007-2013.

(15)

Decisão n.º 1150/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Informação e prevenção em matéria de droga» no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e Justiça».

(16)

Avaliação ex post dos cinco programas executados de acordo com a perspetiva financeira para 2007-2013. Avaliação do programa específico: «Informação e prevenção em matéria de droga» (PIPD), ICF, 28 de julho de 2015, p. 15-16.

http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_programme_evaluation_final_report.pdf

(17)

Idem, p. 14.

(18)

Ibid.

(19)

Ibid.

(20)

  http://www.emcdda.europa.eu/  

(21)

 European Commission (2011) Projects, studies and research on illicit drugs funded by the European Commission, 2007–2013: http://ec.europa.eu/justice/anti-drugs/files/2007-2010_drug_related_projects_en.pdf .

(22)

 European Commission (2014) New Psychoactive Substances. Projects, Studies and Research funded by the European Commission: http://ec.europa.eu/justice/anti-drugs/files/nps_report_2014_en.pdf

(23)

Avaliação ex post dos cinco programas executados de acordo com a perspetiva financeira para 2007-2013. Avaliação do programa específico: «Informação e prevenção em matéria de droga» (PIPD), ICF, 28 de julho de 2015, p. 19

http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_programme_evaluation_final_report.pdf

(24)

Idem, p. 22.

(25)

Ibid.

(26)

Ibid.

(27)

Idem, p. 23.

(28)

Ibid.

(29)

Ibid.

(30)

Idem, p. 24.

(31)

Idem, p. 25.

(32)

Ibid.

(33)

  http://ec.europa.eu/justice/anti-drugs/files/equs_main_report_en.pdf  

(34)

  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52013SC0319&from=PT  

(35)

Avaliação ex post dos cinco programas executados de acordo com a perspetiva financeira para 2007-2013. Avaliação do programa específico: «Informação e prevenção em matéria de droga» (PIPD), ICF, 28 de julho de 2015, p. 27

http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_programme_evaluation_final_report.pdf

(36)

Pergunta 23b do inquérito: Os decisores políticos responderam às informações fornecidas pelo projeto/pelas atividades? (Pergunta de escolha múltipla). In: Ibid., p. 27 Com base na análise das 23 respostas dadas ao inquérito em linha pelos beneficiários de subvenções do PIPD e nas transcrições de cinco entrevistas de acompanhamento com coordenadores de projetos/organizações que beneficiaram de subvenções do PIPD no período 2007-2013.

(37)

Ibid., p. 28

(38)

Ibid., p. 31

(39)

Ibid., p. 32

(40)

Ibid., p. 33

(41)

Ibid., p. 34

(42)

Ibid., p. 35

(43)

Ibid., p. 36

(44)

Ibid.

(45)

Ibid., p. 39

(46)

Ibid., p. 37

(47)

Ibid.

(48)

Ibid., p. 44

(49)

Ibid., p. 45

(50)

Ibid.

(51)

Ibid.

(52)

Ibid., p. 45-46

(53)

Ibid., p. 46

(54)

Ibid.

(55)

  http://ec.europa.eu/justice/grants1/programmes-2007-2013/drug/index_en.htm .

(56)

Com base na análise das 23 respostas dadas ao inquérito em linha pelos beneficiários de subvenções do PIPD e nas transcrições de cinco entrevistas de acompanhamento com coordenadores de projetos/organizações que beneficiaram de subvenções do PIPD no período 2007-2013. Avaliação ex post dos cinco programas executados de acordo com a perspetiva financeira para 2007-2013. Avaliação do programa específico: «Informação e prevenção em matéria de droga» (PIPD), ICF, 28 de julho de 2015, p. 48-49 http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/dpip_programme_evaluation_final_report.pdf

(57)

Ibid., p. 50

(58)

Ibid., p. 59

(59)

Ibid., p. 60-62

(60)

Ver, por exemplo, figura 1 1 Intervention logic of the Drug Prevention and Information Programme (2007-2013)