Bruxelas, 3.2.2017

COM(2017) 63 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Reexame da aplicação da política ambiental da UE: Desafios comuns e combinação de esforços para obter melhores resultados

{SWD(2017) 33 - 60 final}


1.A necessidade de aplicar a legislação da UE

Mais de 75 % dos cidadãos europeus consideram a legislação ambiental necessária para a proteção do ambiente nos respetivos países e cerca de 80 % concordam que as instituições da UE devem ter a possibilidade de controlar a devida aplicação da legislação ambiental nos seus países 1 .

A política e a legislação da UE no domínio do ambiente trazem benefícios inegáveis: protegem, conservam e melhoram o ambiente para as gerações atuais e futuras e preservam a qualidade de vida dos cidadãos da UE. Uma execução deficiente gera elevados custos sociais, económicos e ambientais e cria condições de concorrência desiguais para as empresas. A importância da aplicação correta do acervo ambiental da UE reflete-se igualmente no Sétimo Programa de Ação da União em matéria de Ambiente 2 .

Seguem-se alguns exemplos do que poderia ser alcançado se se cumprissem plenamente os requisitos da UE no domínio do ambiente:

   a plena conformidade com a política da UE relativa aos resíduos até 2020 poderia criar mais 400 000 postos de trabalho e 42 mil milhões de EUR de volume de negócios anual suplementar para as indústrias da gestão de resíduos e da reciclagem 3 ,

   se a legislação vigente da UE no domínio da água fosse plenamente aplicada e se todas as massas de água obtivessem o estatuto de «bom estado», os benefícios anuais combinados poderiam elevar-se, pelo menos, a 2,8 mil milhões de EUR 4 ,

   a rede Natura 2000 gera lucros anuais na ordem dos 200-300 mil milhões de EUR em toda a UE e a sua aplicação plena resultaria na criação de mais 174 000 postos de trabalho 5 .

Em maio de 2016, a Comissão lançou o reexame da aplicação da política ambiental, um ciclo de dois anos de análise e diálogo para melhorar a aplicação das atuais política e legislação da UE no domínio do ambiente 6 . O reexame da aplicação da política ambiental complementa os esforços de aplicação atualmente envidados, por exemplo, no sentido de assegurar a execução dos procedimentos de conformidade e infração. Assegura um quadro coerente, que permite dar resposta a desafios de execução comuns e contribuirá para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável.

A presente comunicação é acompanhada de um anexo e 28 relatórios por país, os quais descrevem os principais desafios e oportunidades na aplicação da legislação ambiental por cada Estado-Membro 7 , com base na desproporção entre as obrigações jurídicas e os acordos políticos, por um lado, e a realidade no terreno, por outro. As informações factuais incluídas nos relatórios foram verificadas junto dos Estados-Membros.

A presente comunicação identifica igualmente dificuldades comuns a vários Estados-Membros e apresenta conclusões preliminares sobre as eventuais causas profundas das lacunas existentes na aplicação. A reposta a essas dificuldades ajudará a eliminar os obstáculos à aplicação, a orientar os investimentos, a reduzir o número de ações judiciais contra os Estados-Membros e a criar empregos ecológicos e, sobretudo, contribuirá para uma melhor qualidade de vida.

A resolução das dificuldades estruturais exige a adoção de uma abordagem holística em todos os setores, que transponha os limites da comunidade abrangida pela política ambiental, por meio da cooperação técnica e do envolvimento político. O reexame da aplicação da política ambiental proporciona uma nova oportunidade de chamar a atenção de todos os intervenientes-chave nacionais e locais, bem como do Conselho, do Parlamento Europeu, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu, para as lacunas subsistentes na aplicação da política ambiental.

2.Estado da aplicação: desafios e oportunidades comuns e pontos de excelência

Os relatórios por país 8 mostram que os principais desafios e as lacunas mais prementes na aplicação pelos Estados-Membros se verificam nos domínios de ação relacionados com a gestão de resíduos, a natureza e a biodiversidade, a qualidade do ar, o ruído e a qualidade e a gestão da água.

Economia circular e gestão de resíduos

A gestão de resíduos não pode ser analisada sem se ter em conta a transição para a economia circular, o que não só consiste num objetivo ambiental mas também afeta o modo como produzimos, trabalhamos, compramos e vivemos. A Comissão está a executar o plano de ação da UE para a economia circular de 2015 9 e apelou à aprovação célere, por parte do Parlamento Europeu e do Conselho, das propostas de revisão da legislação relativa aos resíduos. Todos os Estados-Membros começaram a trabalhar neste sentido e são vários os que já adotaram planos nacionais e regionais para a economia circular (por exemplo, Países Baixos, Bélgica) ou os que os integraram noutras políticas (por exemplo, Alemanha, França). Cerca de 20 Estados-Membros adotaram regimes para tornar mais sustentáveis os bens e serviços que adquirem (mediante a contratação pública). Tais medidas são essenciais para «fechar o ciclo» efetivamente, indo além da gestão de resíduos, para abranger todo o ciclo de vida dos produtos.

No âmbito da «hierarquia dos resíduos» estabelecida pela UE, a prioridade é a prevenção, seguida de (preparação para) reutilização, reciclagem, valorização e eliminação, como último recurso (que inclui a deposição em aterro e a incineração, sem recuperação de energia ou valorização energética). Os indicadores mais importantes para avaliar a conformidade com os requisitos da UE em matéria de resíduos são os objetivos obrigatórios relativos à deposição em aterro e à reciclagem, bem como a existência de planos atualizados de prevenção e gestão de resíduos.

Esta primeira edição dos relatórios sobre o reexame da aplicação da política ambiental por país centra-se na gestão dos resíduos urbanos, em relação à qual a legislação da UE prevê objetivos de reciclagem para 2020. A gestão de resíduos urbanos é fundamental para a nossa saúde e o nosso bem-estar, mas tem causado problemas em muitos Estados-Membros.

Constatações políticas:

A prevenção de resíduos continua a constituir um grande desafio em todos os Estados-Membros, mesmo nos que apresentam elevadas taxas de reciclagem. Oito Estados-Membros produzem, pelo menos, o dobro dos resíduos urbanos por habitante de um Estado-Membro com a produção mais baixa de resíduos. A dissociação entre produção de resíduos e crescimento económico constitui um objetivo pertinente no contexto mais amplo da agenda da economia circular.

Segundo os dados mais recentes do Eurostat, seis Estados-Membros já alcançaram o objetivo de 50 % relativo aos resíduos urbanos, ao passo que nove precisam de intensificar significativamente os esforços, com vista à consecução deste objetivo até 2020. A Comissão pretende dar seguimento ao estado de conformidade com os objetivos definidos para 2020, num relatório de «alerta precoce» em 2018. Seis Estados-Membros não conseguiram reduzir a deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro (50 % até 2009).

A elaboração de planos nacionais de gestão de resíduos e programas de prevenção de resíduos é um requisito da Diretiva-Quadro Resíduos. É igualmente uma condição indispensável para a obtenção de financiamento da política de coesão no período 2014-2020. Na sua maioria, os Estados-Membros dispõem de programas de prevenção de resíduos, estando dois em falta. Um Estado-Membro não tem plano nacional de gestão de resíduos e a cinco faltam, pelo menos, alguns planos regionais.

Cerca de metade dos Estados-Membros devem reforçar a eficácia da recolha seletiva de resíduos, que constitui um requisito fundamental para melhorar a reciclagem, tanto no que respeita à quantidade como à qualidade. Os preços inadequados do tratamento de resíduos finais representam outro problema (tratamento mecânico e biológico, deposição em aterro e incineração), não dando incentivos suficientes para permitir que os resíduos ascendam a níveis mais elevados da hierarquia de resíduos. A esta situação acresce a utilização insuficiente de outros instrumentos de mercado, como o regime de responsabilidade alargada do produtor e o sistema de pagamento em função do volume de resíduos produzido. Uma melhor aplicação das regras de contratação pública pode contribuir para soluções mais eficazes em termos de custos.

Em cinco Estados-Membros, a falta de coordenação entre os vários níveis de administração e a governação fragmentada das questões ambientais foram consideradas as razões da aplicação deficiente. Contudo, existem outros problemas de governação (ausência de aplicação da lei, falta de capacidade para gerir projetos de investimento de grande envergadura, falta de fiabilidade dos dados ou controlo e monitorização insuficientes) que parecem contribuir para a existência de lacunas na aplicação da legislação relativa aos resíduos.

Práticas bem-sucedidas:

A Eslovénia constitui um bom exemplo de como melhorar a gestão de resíduos num período relativamente curto. Liubliana foi classificada como a melhor capital da UE em termos de cobertura e eficácia da recolha seletiva. Em 10 anos, com o apoio dos fundos da UE, a capital eslovena reduziu 59 % da quantidade de resíduos urbanos depositados em aterro e diminuiu 15 % da produção de resíduos urbanos 10 .

A Irlanda oferece um exemplo útil, com as suas reformas profundas no domínio dos resíduos, tendo encerrado aterros ilegais e financiado grandes obras de limpeza e reabilitação. As reformas foram feitas em estreita cooperação com a Comissão, resultando num sistema que assegura um nível elevado de conformidade com a legislação da UE relativa aos resíduos.

Natureza e biodiversidade

A biodiversidade consiste na extraordinária variedade de ecossistemas, habitats e espécies que nos rodeia. Fornece-nos alimentos, água doce, ar limpo, abrigo e medicamentos, reduzindo as catástrofes naturais, as pragas e as doenças e contribuindo para a regulação do clima. Por conseguinte, a biodiversidade é o nosso capital natural, prestando serviços ecossistémicos que estão subjacentes à nossa economia. A Estratégia de Biodiversidade da UE 11 pretende travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na União até 2020 e, na medida do viável, recuperar essa biodiversidade e esses serviços.

As Diretivas Habitats e Aves exigem que os Estados-Membros designem sítios no âmbito da rede Natura 2000, a fim de proteger os habitats e as espécies de interesse comunitário. Esta rede constitui um instrumento essencial para alcançar o objetivo de «estatuto de conservação favorável». No seguimento da realização de um balanço de qualidade rigoroso 12 , a Comissão concluiu, em dezembro de 2016, que as diretivas são adequadas, mas que a plena consecução dos seus objetivos dependerá de uma melhoria substancial na sua aplicação. Esta conclusão reflete-se igualmente nas constatações políticas que se seguem.

No que diz respeito aos ecossistemas terrestres, as pressões e ameaças contra a biodiversidade mais frequentemente comunicadas são as práticas agrícolas insustentáveis, a modificação das condições naturais e a poluição. No que concerne à biodiversidade marinha, estas pressões resultam de atividades insustentáveis de pesca e exploração de recursos aquáticos, modificação de condições naturais, alterações climáticas, acidificação dos oceanos e poluição causada por produtos químicos, plástico e ruído.

Constatações políticas:

A avaliação dos 28 relatórios sobre o reexame da aplicação da política ambiental por país traduz as conclusões do relatório «O estado da natureza na UE», de 2015, elaborado pela Agência Europeia do Ambiente 13 , a saber: que o estado geral das espécies e dos habitats protegidos não melhorou de forma significativa nos últimos seis anos. Por toda a UE, mais de três quartos das avaliações sobre os habitats indicam um estado de conservação desfavorável, continuando a deteriorar-se uma proporção considerável. No que se refere às espécies não ornitológicas, 60 % das avaliações feitas ao nível da UE indicam estado desfavorável. 15 % das espécies de aves selvagens estão quase ameaçadas, com os efetivos em declínio ou esgotadas, e 17 % estão ameaçadas.

Embora se tenham registado progressos em muitos domínios e haja histórias locais de sucesso, verificam-se lacunas significativas na aplicação, no financiamento e na integração das políticas. Se os esforços atualmente envidados não se intensificarem, a perda de biodiversidade agravar-se-á na UE, eventualmente com consequências negativas para a capacidade dos ecossistemas naturais de darem resposta às necessidades humanas no futuro.

Só sete Estados-Membros 14 estão prestes a concluir a designação dos «sítios de interesse comunitário» ao abrigo da Diretiva Habitats. Dezassete Estados-Membros designaram a maioria dos sítios terrestres, mas a componente marinha das suas redes revela-se insuficiente. Os restantes quatro Estados-Membros revelam lacunas tanto na componente terrestre como na marinha.

Os problemas sistémicos que contribuem para a aplicação deficiente das diretivas no âmbito da natureza são a ausência de planos de gestão dos sítios Natura 2000 ou a gestão dos mesmos. Os relatórios por país evidenciam as dificuldades de três Estados-Membros na aplicação correta dos procedimentos de avaliação para determinar os efeitos de novos planos e projetos nos sítios Natura 2000.

Por outro lado, a falta de conhecimentos sobre as espécies, os habitats e os sítios é um dos principais obstáculos à aplicação eficaz maior parte dos Estados-Membros, inclusive no que diz respeito aos ecossistemas marinhos.

Outros problemas prendem-se com a ausência de financiamento, a falta de recursos humanos e o fraco envolvimento e empenho das comunidades locais e das partes interessadas, como proprietários e utilizadores de terras.

Práticas bem-sucedidas

A França desenvolveu uma abordagem participativa eficaz para a gestão da sua rede Natura 2000, a qual criou várias centenas de postos de trabalho. Os «percursos verdes e azuis» franceses 15 representam um instrumento de planeamento que os níveis regional e local utilizam para estabelecer redes ecológicas coerentes.

Graças a um vasto conjunto de medidas de restauração de sítios Natura 2000, levadas a cabo desde 2003, no âmbito de seis projetos coordenados ao abrigo do Programa LIFE, abrangendo vários milhares de hectares de turfeiras e pântanos nas Ardenas belgas 16 , as autoridades belgas conseguiram comunicar, em 2013, tendências muito positivas no estado de conservação de diversos tipos de habitats e das respetivas espécies protegidas ao abrigo da Diretiva Habitats 17 .

A Estónia forneceu um dos quadros de planeamento integrado mais completos para o financiamento dos sítios Natura 2000 proveniente de vários fundos da UE. Apresentou um quadro abrangente de ações prioritárias 18 , que inclui as prioridades de conservação, as medidas necessárias para lograr a melhoria do estado de conservação dos habitats e das espécies protegidas e as necessidades de financiamento conexas, juntamente com uma análise exaustiva das oportunidades de financiamento.

Os Países Baixos são líderes na contabilização do capital natural. Este país concluiu um programa no âmbito do capital natural de grande envergadura 19 , demonstrando o modo como os conceitos de capital natural e serviços ecossistémicos podem ser integrados nos processos de tomada de decisões em vários domínios, como a agricultura, a proteção contra inundações e o comércio internacional. Os Países Baixos também testaram as contas dos ecossistemas a nível local. ONG, empresas e organizações governamentais concordaram em colaborar na avaliação do capital natural e social.

Qualidade do ar e ruído

A UE adotou e atualizou regularmente um corpus 20 de legislação relativa à qualidade do ar ambiente, destinado a proteger o ambiente e a saúde humana, estabelecendo normas e objetivos vinculativos relativamente a um conjunto de poluentes atmosféricos 21 . Em resultado, disponibilizam-se ao público, com regularidade, informações atualizadas sobre a qualidade do ar ambiente, e os níveis excessivos de poluição atmosférica são tratados por meio de planos sobre a qualidade do ar, com medidas práticas. Acresce que a diretiva relativa aos limites máximos de emissões nacionais prevê a redução das emissões ao nível nacional, para que os cidadãos não sofram com a má qualidade do ar causada pelas emissões dos Estados-Membros vizinhos.

Atendendo aos efeitos nocivos da poluição atmosférica na saúde humana (as estimativas de impactos na saúde atribuídos à exposição à poluição atmosférica indicam que, na UE-28, as concentrações de NO2, O3 e PM2,5 foram responsáveis por, respetivamente, 68 000, 16 000 e 436 000 mortes prematuras em 2013) 22 , a Comissão continua preocupada com o ritmo dos progressos na consecução dos valores-limite definidos na legislação da UE para os Estados-Membros.

Constatações políticas:

A qualidade do ar na UE melhorou nas últimas décadas em relação a vários poluentes, mas são necessários mais esforços no que concerne às PM10 e ao NO2. Há cinco Estados-Membros que não excedem o valor-limite, e a qualidade do ar comunicada é geralmente boa, com algumas exceções. Todavia, 16 Estados-Membros enfrentam ações judiciais por excederem os valores-limite de PM10 e 12 por excederem os valores-limite de NO2, bem como por não terem adotado medidas eficazes ao nível nacional.

A poluição causada pelas PM10 pode provir de um amplo conjunto de fontes (por exemplo, aquecimento doméstico, emissões industriais, agricultura, transportes rodoviários). Para reduzir as emissões de PM do aquecimento doméstico, é necessário adotar em 18 Estados-Membros medidas relativas à combustão de combustíveis sólidos. Esta prática já foi proibida em algumas cidades afetadas por níveis elevados de poluição atmosférica. As fontes industriais devem ser controladas por meio de licenças, que poderão ir além das melhores técnicas existentes. Por sua vez, a combustão de resíduos agrícolas continua a ser a principal fonte da poluição causada pelas emissões de partículas em algumas zonas, pelo que deve ser combatida.

As medidas que visam o cumprimento dos níveis de NO2 devem incidir nos veículos a gasóleo, nomeadamente mediante a delimitação, cada vez mais rigorosa, de zonas de baixo nível de emissões dentro das cidades ou eliminando progressivamente o tratamento fiscal preferencial. As necessidades de transporte em geral devem ser abordadas por meio da execução de planos estratégicos de mobilidade urbana.

O ruído excessivo é a segunda pior causa ambiental de problemas de saúde, logo após a poluição atmosférica provocada por partículas ultrafinas 23 . O acervo da UE prevê vários requisitos, nomeadamente a avaliação da exposição ao ruído por meio do mapeamento e da elaboração de planos de ação incidentes nas causas do ruído. No que diz respeito ao atual ciclo de cinco anos de apresentação de relatórios, estão em falta mais de 30 % dos mapas de ruído exigidos e cerca de 60 % dos planos de ação.

Práticas bem-sucedidas:

Muitas cidades europeias definiram zonas de baixas emissões, limitando a circulação de determinadas categorias de veículos em função do seu potencial de emissão. Em muitos casos, estas medidas revelaram-se bem-sucedidas 24 : por exemplo, o plano de qualidade do ar levado a cabo em Berlim no período 2011-2017 previa que, com a definição de uma zona de baixas emissões em 2008, as emissões dos transportes diminuiriam de forma significativa; em resultado, evitaram-se 10 dias de excedências do valor-limite diário de PM10 no ano de 2010. As estimativas também indicaram que, no referido ano, a poluição causada por NO2 diminuiu cerca de 5 %, decrescendo de igual modo mais de metade da poluição do trânsito relacionada com partículas de fuligem nas estradas 25 .

Qualidade e gestão da água

O principal objetivo da política e da legislação da UE no domínio da água 26 consiste em assegurar a qualidade adequada e a quantidade suficiente de água para o público, para as atividades económicas e para a natureza, reduzindo as fontes de poluição (por exemplo, agricultura, zonas urbanas e atividades industriais), as modificações físicas e hidrológicas das massas de água e a gestão dos riscos de inundações.

O acervo exige que os Estados-Membros adotem planos de gestão de bacia hidrográfica, um instrumento fundamental para lograr, de forma coerente, a proteção, a melhoria e a utilização sustentável dos recursos hídricos em toda a UE. Entre as obrigações mais específicas contam-se: a recolha e o tratamento de águas residuais antes da sua descarga; a adoção de planos de proteção da qualidade da água, evitando que os nitratos provenientes de fontes agrícolas contaminem as águas de superfície e subterrâneas; a adoção de planos de gestão dos riscos de inundações; a definição de estratégias marinhas para alcançar um bom estado ambiental das águas marinhas até 2020.

As pressões mais comuns para a qualidade da água são a poluição causada pelas atividades agrícolas e pela indústria, seguida de regulação inadequada dos cursos de água e alterações morfológicas, gestão deficiente das bacias hidrográficas e captações de água ilegais ou excessivas.

Constatações políticas:

Num terço dos Estados-Membros, mais do 50 % de todas as massas naturais de águas de superfície apresentam estado ecológico bom ou ótimo. No entanto, em cinco Estados-Membros, menos de 20 % das massas de água estão em bom estado ecológico. Quanto às massas de águas subterrâneas, apresentam bom estado quantitativo em 13 Estados-Membros. Em dez Estados-Membros, 70 a 90 % de todas as massas de águas subterrâneas têm bom estado quantitativo e em cinco as percentagens cifram-se entre 20 e 70 %.

Todos os planos de gestão de bacia hidrográfica da primeira geração revelaram deficiências graves, relacionadas, na sua maioria, com a monitorização e os métodos de avaliação e classificação do estado das massas de água. Todos os Estados-Membros aproveitam as exceções que permitem prolongar prazos. Muitos aprovam novos projetos que minam a consecução do bom estado das massas de água, nem sempre apresentando a devida justificação. A Comissão emitiu recomendações aos Estados-Membros, no sentido de analisarem as deficiências e corrigirem as lacunas na segunda apresentação dos planos de gestão de bacia hidrográfica. Essas recomendações foram incluídas nos planos de ação para cumprirem as condições de utilização dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) nos investimentos em infraestruturas para recursos hídricos.

Cinco Estados-Membros ainda não adotaram nenhum dos seus planos de gestão de bacia hidrográfica de segunda geração, cujo prazo era até ao final de 2015, e em três Estados-Membros a adoção está por concluir 27 .

Entre as causas mais profundas incluem-se a ineficácia das medidas de controlo, a falta de coordenação entre as autoridades responsáveis pela gestão dos recursos hídricos aos níveis local ou regional, a ausência de cooperação entre as entidades de gestão dos recursos hídricos e dos recursos naturais e também com as autoridades competentes de outros setores, e a falta de acesso a dados. As políticas inadequadas de tarificação da água representam outro desafio comum no setor da água.

Embora a aplicação da Diretiva Nitratos tenha produzido alguns benefícios, as concentrações de nitratos e os níveis de eutrofização continuam a constituir um problema preocupante em quase todos os Estados-Membros. A eutrofização do mar Báltico, devida sobretudo a práticas agrícolas intensivas, é particularmente problemática.

No que concerne à qualidade da água potável, quase todos os Estados-Membros apresentam elevadas taxas de conformidade. Só em três Estados-Membros se verificam problemas com a qualidade da água ao nível local, e em algumas zonas há falta de infraestruturas adequadas.

Quanto às águas balneares, 96 % dos sítios cumprem os requisitos mínimos de qualidade definidos na diretiva da UE relativa às águas balneares (ou seja, apresentam «qualidade suficiente»). Muitos Estados-Membros alcançam padrões de qualidade mais elevados: em oito, mais de 90 % das águas balneares apresentaram qualidade excelente em 2015. Em 11 Estados-Membros, a percentagem de sítios de atividade balnear com qualidade excelente está acima da média da UE (84,4 %).

Seis países apresentam taxas de conformidade excelentes quanto à recolha e ao tratamento de águas residuais urbanas, mas, na sua maioria, os Estados-Membros têm dificuldades em conseguir aplicar plenamente a legislação e, até à data, 13 enfrentam ações judiciais. Corrigir a execução deficitária construindo as infraestruturas necessárias exige estrutura de governação sólida, planeamento adequado e coordenação para assegurar o financiamento (foram disponibilizadas verbas consideráveis por via dos fundos da UE).

Apesar de o prazo terminar em 2015, no final de novembro de 2016 só 18 Estados-Membros tinham comunicado informações sobre os seus planos de gestão dos riscos de inundações de 2015.

Todos os Estados-Membros com águas marinhas ainda apresentam lacunas na aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, a começar pela definição de «bom estado ambiental». Na sua maioria, os programas de monitorização dos Estados-Membros não estarão totalmente operacionais antes de 2018 ou mesmo 2020, o que pode resultar em falhas de informação na próxima avaliação das águas marinhas, com prazo para 2018. Os Estados-Membros deveriam ter adotado, até março de 2016, programas de medidas com as ações centrais que lhes permitiriam conseguir o bom estado ambiental das suas águas marinhas. Porém, dez Estados-Membros ainda não o fizeram.

Práticas bem-sucedidas:

Relativamente às inspeções das águas, podem encontrar-se boas práticas, por exemplo, em Chipre, com o programa de execução sobre as captações agrícolas, utilizando fotografia por satélite e inspeções no local 28 . Estas práticas são consideradas um modelo para eventuais trabalhos de aplicação da legislação no futuro.

A Finlândia está a levar a efeito um projeto de demonstração integrado de grande escala no âmbito do LIFE (FRESHABIT) 29 , envolvendo vários setores, a fim de preparar uma nova metodologia e indicadores para a avaliação do estado de conservação dos habitats de águas doces e melhorar o estado ecológico, a gestão e a utilização sustentável dos sítios de águas doces da rede Natura 2000. Entre outros efeitos, este projeto reforçará a criação de capacidades, estabelecendo estruturas de coordenação e desenvolvendo novos enquadramentos para permitir resultados duradouros.

Ferramentas de viabilização

Instrumentos e investimentos baseados no mercado

As medidas fiscais, como a tributação no domínio ambiental e a eliminação progressiva dos subsídios que prejudicam o ambiente, ajudam de forma eficaz e eficiente a atingir os objetivos da política ambiental. Embora caiba aos Estados-Membros criarem os seus sistemas de tributação, a Comissão explorou o potencial da tributação no domínio ambiental, por país, no contexto do Semestre Europeu.

A devida utilização dos fundos da UE é igualmente importante para alcançar os objetivos ambientais e melhorar a incorporação dos requisitos ambientais nos domínios políticos. A análise contida nos relatórios por país contribuirá para uma melhor exploração das formas de criar condições adequadas para assegurar o financiamento apropriado e abordar as externalidades ambientais mediante contratos públicos ecológicos e outros instrumentos e oportunidades de investimento baseados no mercado da UE.

Constatações políticas:

Os relatórios por país mostram que a percentagem de receitas fiscais no domínio ambiental em relação ao total de receitas varia entre 10,61 % e 4,57 %, sendo a média da UE 6,35 %. Os Estados-Membros devem explorar todo o potencial da tributação ambiental (incidindo, nomeadamente, na deposição em aterro, na captação de água e na eficiência dos combustíveis), para colherem benefícios ambientais, económicos e sociais (emprego).

Subsídios específicos que prejudicam o ambiente, como o tratamento fiscal preferencial de determinados combustíveis e benefícios fiscais atribuídos a veículos de empresas para uso privado, que dificultam o avanço na eliminação do congestionamento rodoviário e da poluição atmosférica, ainda existem em muitos países e devem ser suprimidos gradualmente.

As áreas que mais beneficiam dos FEEI são a «proteção ambiental» e a «utilização racional dos recursos» no período 2014-2020 em 12 Estados-Membros, mas as oportunidades de financiamento disponível da UE para a consecução dos objetivos ambientais deveriam ser aproveitadas pelos Estados-Membros e sem demora.

Práticas bem-sucedidas:

Desde a década de 1990, vários Estados-Membros têm criado comités de tributação ambiental, abrindo debates sobre possíveis opções de mudança da fiscalidade. Este é um primeiro passo, mas de grande importância, na avaliação do potencial de tais reformas no contexto nacional. Portugal é um exemplo recente da aprovação pelo Parlamento de algumas recomendações da Comissão sobre reformas fiscais ecológicas.

Espanha, Itália, Grécia e Polónia criaram redes de autoridades de gestão da coesão política, para promoverem a integração ambiental na utilização do financiamento da UE.

Governação eficaz e capacidade de aplicação das regras

A governação eficaz da legislação e das políticas da UE no domínio do ambiente exige um quadro institucional adequado, coerência e coordenação políticas, a aplicação de instrumentos jurídicos e não jurídicos, o envolvimento das partes interessadas não governamentais, níveis de conhecimento e competências apropriados e, por último, mas não menos importante, a adoção de planos estratégicos.

A coerência política inclui a ratificação dos acordos internacionais celebrados pela União no âmbito do ambiente, com vista a enfrentar os desafios transfronteiriços e mundiais. A ratificação tardia por vários Estados-Membros compromete a aplicação da legislação e das políticas ambientais, a força da União em negociações conexas e a sua credibilidade ao reivindicar a países terceiros que tomem medidas.

Assegurar o cumprimento das regras ambientais da UE por parte dos operadores económicos, dos serviços e das pessoas depende da eficácia de um conjunto de autoridades públicas, nomeadamente organismos de inspeção, polícia, autoridades aduaneiras, autoridades judiciais e organismos de auditoria, muitas das quais partilham conhecimentos e práticas em redes pan-europeias de profissionais 30 . A boa prática converteu-se numa abordagem baseada no risco, na qual a melhor combinação resultante da monitorização, da promoção e da execução é orientada para os problemas mais graves de conformidade. A política de coesão oferece um vasto conjunto de ferramentas para a criação de capacidades, incluindo o PEER 2 PEER, que se destina ao intercâmbio de conhecimentos especializados entre as autoridades públicas 31 .

A legislação da UE no domínio do ambiente prevê um conjunto de direitos substantivos e processuais para os cidadãos que necessitem do apoio dos tribunais nacionais com vista ao acesso à justiça por questões relacionadas com o ambiente. O bom funcionamento dos sistemas judiciais nacionais é fundamental para a consecução dos objetivos previstos na legislação da UE, nomeadamente no domínio ambiental 32 .

A partilha de dados eletrónicos entre as autoridades públicas, ao abrigo da Diretiva INSPIRE 33 , pode ajudar os Estados-Membros a comunicarem informações ambientais de forma mais eficiente e facilitar a execução complexa de tarefas, como a prevenção de inundações, cuja execução depende da devida utilização de informações topográficas, hidrográficas e meteorológicas.

Constatações políticas:

Há estratégias de desenvolvimento sustentável em muitos Estados-Membros, nomeadamente ao nível regional, apesar de nem sempre atualizadas. A adoção de planos de execução de políticas ambientais abrangentes é menos comum aos níveis nacional ou regional.

Os Estados-Membros estabeleceram mecanismos de coordenação para aumentar a eficácia da cooperação entre os vários níveis de governação. Em alguns Estados-Membros, verificou-se a execução ineficaz e a fragmentação da responsabilidade pelo ambiente ao nível regional, e a transposição incorreta da legislação da UE, também ao nível regional, permanece uma preocupação em vários Estados-Membros. A avaliação de impacto regulamentar é executada em muitos Estados-Membros, embora alguns tenham racionalizado os procedimentos de avaliação ambiental em domínios em que se aplicam mais do que uma diretiva da UE 34 .

A participação em redes existentes de profissionais permanece irregular. As informações sobre o modo como os Estados-Membros asseguram a conformidade ambiental são incompletas, nomeadamente no que diz respeito à poluição difusa da água, à poluição atmosférica urbana, aos habitats e às espécies ameaçadas, bem como à ausência de estações adequadas de tratamento de águas residuais e de sistemas de recolha. São necessárias mais informações para assegurar que as regras são aplicadas aos níveis nacional e da UE.

Em alguns Estados-Membros, continua a haver obstáculos no acesso à justiça em questões ambientais, estejam esses obstáculos relacionados com os custos excessivos dos litígios ou com regras restritivas sobre quem pode interpor recursos.

Na maioria dos Estados-Membros, não se registaram os progressos na partilha de dados que se pretendiam com a Diretiva INSPIRE, afigurando-se necessário que os Estados-Membros intensifiquem os esforços se quiserem colher todos os benefícios do potencial da diretiva.

Práticas bem-sucedidas:

A Agência de Proteção Ambiental irlandesa criou um sistema de licenciamento, monitorização e avaliação (LEMA) para permitir a gestão, a análise, a partilha e a utilização, por parte dos funcionários, dos dados transmitidos por titulares de licenças industriais e obtidos por meio de inspeções (por exemplo, para o planeamento de futuros trabalhos) 35 . Esta Agência coordena também uma rede nacional para a conformidade e a aplicação da regulamentação 36 , destinada a assegurar um elevado nível de coerência no trabalho de garantia da conformidade em mais de trinta autoridades locais.

Graças ao trabalho da IMPEL, a rede europeia de organismos de inspeção no domínio ambiental, vários Estados-Membros adotaram uma metodologia, baseada no risco, para o planeamento de inspeções ou outras atividades de garantia da conformidade, criada pelo Land da Renânia do NorteVestefália (Alemanha).

A região da Flandres, na Bélgica 37 , e o departamento responsável pelas questões ambientais do Ministério Público espanhol 38 elaboram relatórios e análises anuais das inspeções e dos processos ambientais, ajudando a informar o público e fornecendo estatísticas para a avaliação do trabalho de garantia da conformidade.

O «Scotland's environment», sítio da Escócia sobre o ambiente 39 , e a infraestrutura neerlandesa de dados geográficos (PDOK) 40 são exemplos da disponibilização gratuita de informações geográficas ao público em consonância com a Diretiva INSPIRE.

3.Causas profundas comuns: Primeiras conclusões

Para corrigir as deficiências da aplicação no domínio ambiental é preciso mais do que examinar o cumprimento das políticas e da legislação da UE. O reexame da aplicação da política ambiental fornece uma nova oportunidade às autoridades nacionais e à Comissão para analisarem com atenção a causa profunda da aplicação deficiente. Os relatórios por país mostram que existem causas profundas comuns a vários Estados-Membros 41 .

O primeiro exercício de reexame da aplicação da política ambiental inclui apenas uma avaliação preliminar destas causas profundas. Para apoiar soluções específicas para cada país, são necessárias provas mais circunstanciadas. A fim de melhorar os conhecimentos nos próximos relatórios sobre o reexame da aplicação da política ambiental, a Comissão precisará de obter retorno dos Estados-Membros, nomeadamente por meio de diálogos nacionais que se seguirão à publicação dos relatórios por país. Policy findings on the main common root causes identified so far:






Constatações políticas sobre as principais causas profundas comuns identificadas até à data:

Coordenação ineficaz entre autoridades locais, regionais e nacionais: Pode constituir um obstáculo à aplicação nos Estados-Membros. Por exemplo, as responsabilidades em relação à monitorização da qualidade da água estão muitas vezes distribuídas pelas várias autoridades, sem que haja a devida coordenação.

Falta de capacidade administrativa e financiamento insuficiente: Em alguns países, a falta de financiamento e de recursos humanos representa um obstáculo à aplicação, já que impede as autoridades de elaborarem e aplicarem projetos de investimento. Mesmo quando há financiamento disponível, as autoridades locais não dispõem, por vezes, dos recursos humanos e/ou dos conhecimentos necessários para organizarem processos de contratação pública e monitorizarem a qualidade do serviço prestado. Por exemplo, no domínio da proteção da natureza, a falta de capacidade resultou na incapacidade de adotar e monitorizar as medidas de gestão e conservação necessárias.

Falta de conhecimento e dados: A falta de (acesso a) dados e a não fiabilidade dos dados existentes geram problemas de aplicação em muitos Estados-Membros. Por exemplo, a falta de conhecimentos e de dados sobre as espécies e os habitats mina a eficácia da proteção.

Mecanismos de garantia da conformidade deficientes: A análise demonstra que há, muitas vezes, problemas com a monitorização e a execução, mesmo com a aplicação de sanções eficazes e proporcionais.

Falta de integração e de coerência política A análise evidencia que a falta de integração das questões ambientais noutros domínios políticos constitui uma causa profunda da aplicação deficiente, tal como atrás se explicou relativamente à questão do ar e da mobilidade.

4.RUMO A SEGUIR

Os relatórios por país, a presente comunicação e o documento de orientação disponibilizado no anexo devem constituir uma base para os Estados-Membros resolverem os desafios comuns da aplicação, em colaboração com as autoridades locais e regionais e as partes interessadas, bem como com outros Estados-Membros.

Os Estados-Membros são responsáveis por corrigir as deficiências de aplicação. A Comissão apoiará e acompanhará os esforços neste sentido. O quadro apresentado no anexo reúne todas as ações sugeridas pela Comissão aos Estados-Membros nos relatórios por país, com vista à melhoria da execução da política e da legislação da UE no domínio do ambiente. Nos relatórios por país, tais sugestões foram contextualizadas e explicadas sempre que necessário.

A Comissão prosseguirá os esforços em curso para melhorar a aplicação, por meio de medidas de execução específicas ao nível da UE, e para cofinanciar os investimentos ambientais, recorrendo aos fundos da UE. Em 2017, a Comissão fornecerá orientações sobre como promover, monitorizar e assegurar a conformidade ambiental. Para facilitar as ações judiciais interpostas por cidadãos e organizações não governamentais, uma comunicação interpretativa sobre o acesso à justiça nos tribunais nacionais em relação a questões ambientais ajudará a aumentar a eficácia das medidas corretivas em caso de não aplicação.

A Comissão também ajudará a explorar, com os Estados-Membros e a Agência Europeia do Ambiente, o melhor modo de reforçar o conhecimento político e de o orientar, de modo que corresponda aos requisitos específicos do acervo ambiental da UE. Para tal, o balanço de qualidade do controlo e da apresentação de relatórios no domínio ambiental ajudará a desenvolver um sistema de monitorização e apresentação de relatórios mais eficaz e eficiente. Além disso, a Comissão tomará medidas para assegurar que as políticas de investigação e inovação apoiam o desenvolvimento de novas ferramentas e modelos de negócio, incluindo indicadores e formas de monitorizar a eficácia.

Os relatórios por país indicaram que a ineficiência das administrações públicas é uma causa profunda importante das deficiências na aplicação, merecendo especial atenção. Essa ineficiência é analisada no contexto do Semestre Europeu e constitui uma prioridade de investimento no âmbito dos FEEI. Em 2015, a Comissão lançou um conjunto de ferramentas para os profissionais 42 . A Comissão pretende aprofundar, juntamente com os Estados-Membros, o conhecimento sobre a qualidade da administração pública e a governação quando tal seja uma causa profunda de deficiências na aplicação. 

Além destas iniciativas em curso, e sem prejuízo dos poderes de execução ao abrigo dos Tratados, a Comissão propõe a facilitação dos esforços dos Estados-Membros por meio de um novo quadro específico.

Propostas de política:

1.Promoção de um diálogo estruturado com cada Estado-Membro sobre a aplicação O objetivo consiste em refletir o modo de abordar as questões estruturais e as necessidades do Estado-Membro em causa. Os diálogos devem centrar-se na realização de ações concretas. A transparência e a ampla participação das partes interessadas dos vários setores e níveis de administração são essenciais.

2.Prestação de apoio especializado aos peritos dos Estados-Membros, diretamente pelos seus pares de outros Estados-Membros: O intercâmbio entre pares é um meio importante de melhorar a aprendizagem mútua e os conhecimentos especializados e garantir que as soluções testadas sejam transmitidas a outros. A Comissão está a criar a ferramenta correspondente, para os Estados-Membros, no âmbito do reexame da aplicação da política ambiental.

3.Debate sobre as questões estruturais comuns no Conselho, a fim de melhorar a aplicação das regras da UE em matéria de ambiente: As principais constatações e orientações sobre o reexame da aplicação da política ambiental deveriam ser o centro de debates estratégicos tanto ao nível nacional como ao nível da UE, tendo em vista reforçar a aplicação das regras da União em matéria ambiental e acelerar a consecução dos seus objetivos. Os Estados-Membros devem ter a possibilidade de trocar pontos de vista no Conselho sobre os desafios comuns, sobretudo nos casos em que tais desafios tenham impacto transfronteiriço. As questões conexas devem ser examinadas no seu todo, com vista a identificar as melhores soluções que atendam aos interesses legítimos de todos os setores implicados, em consonância com a transição de abordagens setoriais para soluções holísticas, encorajadas no âmbito dos objetivos de desenvolvimento sustentável 43 . Os problemas de aplicação resultantes da falta de clareza, coerência ou consistência na política e na legislação da UE também poderiam ser abordados neste contexto. As partes interessadas, como as ONG, as empresas e os organismos de investigação, bem como o Parlamento Europeu, deveriam participar, sempre que necessário.

Após os diálogos por país, em 2017, a Comissão avaliará o primeiro ciclo de reexame da aplicação da política ambiental, tendo em conta as observações dos Estados-Membros e de outros intervenientes. Em seguida, incorporará nos próximos ciclos os ensinamentos colhidos.

(1)  Comissão Europeia (2014): Eurobarómetro especial n.º 416, p. 26.
(2) JO L 354/171.
(3)  Comissão Europeia, 2011. Implementing EU legislation for Green Growth (Aplicação da legislação da UE para um crescimento verde).
(4)  Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, 2015. Relatório Water Legislation: Cost of Non-Europe (Legislação relativa à água: o custo da Não-Europa)
(5) Comissão Europeia, 2013. «The Economic benefits of the Natura 2000 Network» (Os benefícios económicos da rede Natura 2000).
(6) COM(2016) 316 final  .
(7)  Esta primeira ronda do reexame da aplicação da política ambiental não aborda as alterações climáticas, as emissões industriais ou os produtos químicos.
(8) O reexame da aplicação da política ambiental baseia-se sobretudo nas informações contidas nos últimos relatórios enviados pelas autoridades nacionais, que poderão dispor de dados mais recentes, o que, sempre que possível, se refletiu nos relatórios.
(9)  COM(2015) 614 final
(10) Estudo da BiPRO, Assessment of separate collection schemes in the 28 capitals of the EU», novembro de 2015 («Avaliação dos sistemas de recolha seletiva nas 28 capitais da UE»).
(11) COM(2011) 244 final  .
(12)  SWD(2016) 472 final.
(13) http://www.eea.europa.eu/publications/state-of-nature-in-the-eu   
(14) http://ec.europa.eu/environment/nature/info/pubs/docs/nat2000newsl/nat40_en.pdf   
(15) http://www.trameverteetbleue.fr/  .
(16) http://biodiversite.wallonie.be/fr/meta-projet-life-de-restauration-des-tourbieres-de-haute-ardenne.html?IDC=5778  .
(17) http://biodiversite.wallonie.be/fr/resultats-du-rapportage-article-17-au-titre-de-la-directive-92-43-cee-pour-la-periode-2007-2012.html?IDD=4237&IDC=5803  
(18) Os quadros de ação prioritários da rede Natura 2000 constituem ferramentas de planeamento importantes para reforçar a integração do financiamento da rede Natura 2000 na utilização dos instrumentos de financiamento pertinentes da UE.
(19) http://www.atlasnatuurlijkkapitaal.nl/en/home   
(20) Air Quality Standards http://ec.europa.eu/environment/air/quality/standards.htm Comissão Europeia, 2016. (normas relativas à qualidade do ar)  
(21) Os poluentes primários principais produzidos pela atividade humana incluem as PM10, uma mistura de partículas finas de aerossol (em estado sólido ou líquido) de vários tamanhos, emitidas de inúmeras fontes antropogénicas, incluindo combustão, compostos químicos e NOx, que são emitidos durante a combustão, por exemplo, em instalações industriais e nos transportes rodoviários. Os NOx são um grupo de gases que inclui o monóxido de azoto (NO) e o dióxido de azoto (NO2).
(22) AEA, 2016. Relatório «Air quality in Europe 2016» (Qualidade do ar na Europa, 2016)
(23) Noise in Europe 2014 AEA, (O ruído na Europa, 2014) segundo a OMS, p. 6.
(24) Para que as zonas de baixas emissões possam aproveitar todo o seu potencial, é necessário que se concentrem nas principais fontes de poluição atmosférica, apliquem restrições de trânsito a todos os veículos, com exceção dos de baixas emissões, e se atualizem, de modo a aplicarem as normas mais recentes relativas às emissões.
(25) Luftreinhalteplan 2011 bis 2017 für Berlin   (Plano de qualidade do ar para Berlim, 2011-2017)
(26) Diretiva Águas Balneares (2006/7/CE) Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE) Diretiva Água Potável (98/83/CE) Diretiva-Quadro Água (2000/60/CE) Diretiva Nitratos (91/676/CEE) Diretiva Inundações (2007/60/CE) Incluem-se a , a , a , a , a e a .
(27) Nos relatórios sobre o reexame da aplicação da política ambiental por país, não foi possível refletir os progressos alcançados nos novos planos de gestão de bacia hidrográfica, cuja avaliação decorre ainda.
(28) Comparative study of pressures and measures in the major River Basin Management Plans   (Estudo comparativo sobre as pressões e medidas contidas nos principais planos de gestão de bacias hidrográficas da UE), 2012
(29) http://ec.europa.eu/environment/life/project/Projects/index.cfm?fuseaction=search.dspPage&n_proj_id=5437   
(30) Rede europeia para a implementação e a execução da legislação ambiental (IMPEL); Rede de procuradores europeus para questões do ambiente; rede de agentes da polícia especializados no combate a crimes ambientais; fórum europeu de juízes para questões do ambiente; rede europeia de autoridades de gestão e do ambiente.
(31) http://ec.europa.eu/regional_policy/p2p   
(32) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/european-semester_thematic-factsheet_effective-justice-systems_en.pdf A eficácia dos sistemas judiciais nacionais é abordada pelo Painel da Justiça na UE e pelo Semestre Europeu (). 
(33) Diretiva 2007/2/CE.
(34) A racionalização é obrigatória no âmbito das Diretivas AIA e Habitats; no que concerne à AIA e a outras avaliações ambientais, a Comissão encoraja os Estados-Membros a utilizarem as opções disponíveis para simplificarem os procedimentos. Ver o documento de orientação da Comissão relativo à racionalização das avaliações ambientais realizadas (JO C 273 de 27.7.2016).
(35) http://www.epa.ie/pubs/reports/enforcement/  .
(36)  Rede irlandesa para a conformidade e a aplicação da regulamentação, NIECE.
(37) http://www.vhrm.be/english  
(38) https://www.fiscal.es/fiscal/publico/ciudadano/fiscal_especialista/medio_ambiente/documentos_normativa/   
(39) http://www.environment.scotland.gov.uk/   
(40) https://www.pdok.nl/en/about-pdok   
(41) http://impel.eu/wp-content/uploads/2015/07/Implementation-Challenge-Report-23-March-2015.pdf  Os desafios identificados correspondem às conclusões sobre os problemas de governação estrutural identificados no contexto do Semestre Europeu, nas avaliações de desempenho ambiental da OCDE e num inquérito recente da IMPEL:
(42) http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=en&pubId=7757   
(43) SWD(2016) 390 final Abordagem de correlação referida na comunicação da Comissão «Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade» .

Bruxelas, 3.2.2017

COM(2017) 63 final

ANEXO

ORIENTAÇÕES PARA OS ESTADOS-MEMBROS:
AÇÕES SUGERIDAS PARA MELHOR APLICAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Avaliação da aplicação da legislação ambiental da UE: Desafios comuns e combinação de esforços para obter melhores resultados

{SWD(2017) 33 - 60 final}


ORIENTAÇÕES PARA OS ESTADOS-MEMBROS:

AÇÕES SUGERIDAS PARA MELHOR APLICAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL 1

Ações sugeridas

Estado(s)-Membro(s)

Desenvolvimento da economia circular e utilização racional dos recursos

Reforçar o quadro político para acelerar a aceitação da economia circular nos vários setores económicos, prestando mais apoio às empresas locais e aumentando os investimentos na investigação pública e nos sistemas de educação, especialmente no que diz respeito à poupança de água e energia, à redução dos resíduos, à reciclagem dos materiais, à conceção ecológica e à adoção do mercado das matérias-primas secundárias.

BE, BG, CZ, DE, HR, HU, IT, RO, SE,SK

Assegurar um melhor acompanhamento das políticas da economia circular, a fim de permitir a avaliação da sua eficácia e a revisão das mesmas.

PT, SI

Facilitar o desenvolvimento e intercâmbio de boas práticas entre todas as entidades governamentais, especialmente ao nível local, no que diz respeito a questões de economia circular e ecoinovação.

BE, CY, EL, ES

Incentivar o meio académico e as escolas para promover a economia circular. Sensibilizar os consumidores e as PME para os benefícios da economia circular.

IT, PL, SK

Adotar os princípios da economia circular; aumentar a reciclagem e o recurso à conceção ecológica pelas PME, nomeadamente investindo mais na educação e na formação. Encorajar as medidas que visam a utilização racional dos recursos (por exemplo, poupança de água e energia).

BE, EL, ES, HU, IT, RO, SK

Incentivar o investimento em produtos e serviços ecológicos. Fomentar os investimentos ecológicos e a facilidade de acesso a financiamento. Promover a I&D junto das empresas.

CZ, ES, HU, MT, RO, SE, SK

Gestão de resíduos

Introduzir políticas, incluindo instrumentos económicos (regime de responsabilidade alargada do produtor e sistema de pagamento em função do volume de resíduos gerado), para reforçar a aplicação da hierarquia dos resíduos, ou seja, promover a prevenção e tornar mais atrativas do ponto de vista económico a reciclagem e a reutilização. Eliminar o parasitismo e assegurar a viabilidade financeira das empresas de gestão de resíduos.

AT, BG, CY, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK, UK

Desviar os resíduos reutilizáveis e recicláveis da incineração, eliminando progressivamente os subsídios à incineração ou introduzindo um imposto sobre a mesma.

AT, BE, CZ, DE, DK, EE, FI, IE, LU, PL, PT, SE

Introduzir e/ou aumentar gradualmente os impostos sobre a deposição em aterro e suprimir de forma progressiva a deposição em aterro de resíduos recicláveis e valorizáveis. Harmonizar a tributação regional aplicável à deposição em aterro. Realizar a revisão do nível das tarifas aplicáveis à deposição em aterro. Utilizar as receitas dos instrumentos económicos para apoiar a recolha seletiva e a criação de infraestruturas alternativas.

CY, CZ, EL, ES, HR, HU, IT, LT, LV, MT, PL, RO, SI, SK, UK

Privilegiar a aplicação da obrigação de recolha seletiva, para aumentar as taxas de reciclagem, e dar prioridade à recolha seletiva de biorresíduos, com vista a incrementar as taxas de compostagem. Criar locais para a recolha de resíduos específicos (denominados «pontos de recolha de resíduos seletivos») em cada município.

BG, CY, CZ, EE, EL, ES, FR, HR, IE, IT, LT, PL, PT, RO, SK

Completar e atualizar o(s) Plano(s) de Gestão de Resíduos e/ou o(s) Programa(s) de Prevenção de Resíduos, abrangendo todo o território.

BE, DE, EL, ES, FR, RO

Finalizar o trabalho no domínio dos aterros irregulares quanto antes.

BG, CY, EL, RO

Evitar construir demasiadas infraestruturas de tratamento de resíduos finais.

BG, CY, CZ, EL, ES, HR, HU, IT, LT, LV, MT, PL, RO, SK

Assegurar que as estatísticas sobre os resíduos sejam compatíveis com as orientações do Eurostat. Melhorar a coerência dos dados sobre a gestão de resíduos provenientes de várias fontes (também no que se refere à grande discrepância entre os resíduos produzidos e os resíduos tratados).

CZ, SI

Intensificar a cooperação entre as regiões com vista a uma utilização mais eficiente da capacidade de tratamento de resíduos e à consecução dos objetivos de reciclagem nacionais.

ES, IT

Reforçar e fortalecer as capacidades de execução.

MT, PL, RO

Natureza e biodiversidade e estimativa do capital natural

Completar o processo de designação dos sítios, nomeadamente no que diz respeito às áreas marinhas, e definir objetivos de conservação unívocos e as medidas de conservação necessárias para os sítios, bem como disponibilizar os recursos adequados para a aplicação destas medidas, a fim de manter/recuperar o estatuto de conservação favorável das espécies e dos habitats de interesse comunitário em toda a sua área de repartição natural. Completar e atualizar os quadros de ação prioritária. Melhorar os conhecimentos e a disponibilização de dados, para uma aplicação mais fácil das medidas de conservação adequadas.

AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK, UK

Assegurar que os planos de gestão no âmbito da rede Natura 2000 estão a ser devidamente levados a cabo, dispondo de capacidade administrativa e financeira. Reforçar as capacidades das autoridades competentes (aos níveis central, regional e dos organismos responsáveis pela gestão dos sítios) para aplicarem os planos de gestão, aumentando a sensibilização para a rede Natura 2000 e os incentivos aos investimentos que visem promover os seus benefícios, e combaterem as atividades ilegais que prejudicam a vida selvagem, por meio de uma aplicação reforçada tanto dentro como fora dos limites das zonas da rede Natura 2000.

BG, EE, EL, IT, PL, RO, SI, SK

Conceber e promover abordagens inteligentes e simplificadas, sobretudo no que diz respeito aos processos de licenciamento relativamente a sítios e espécies, assegurando os conhecimentos necessários e a disponibilização de dados, e reforçar a comunicação com as partes interessadas.

AT, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, HU, IT, LT, MT, PL, PT

Continuar a apoiar o mapeamento e a avaliação de ecossistemas e dos seus serviços, bem como a análise e a criação de sistemas de contabilização do capital natural.

AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK

Promover a capacidade da administração, a fim de melhorar os processos de avaliação e evitar que a deterioração dos sítios da rede Natura 2000 entrave o progresso.

CY, EL, IT

Assegurar a devida aplicação das proibições de caça de espécies de aves protegidas.

CY, FR, MT

Reforçar a integração das questões relacionadas com a biodiversidade noutras políticas (designadamente agricultura e silvicultura, pescas, planeamento urbano e de infraestruturas e turismo) e promover a comunicação entre os intervenientes.

DE, DK, FR, PT, SI

Otimizar o contributo da rede Natura 2000 e das redes de proteção da natureza nacionais, para alcançar um estatuto de conservação adequado e reduzir a fragmentação dos habitats, a deposição atmosférica de azoto, a dessecação e a acidificação.

NL

Evitar uma maior fragmentação dos habitats e adotar medidas para recuperar a conectividade.

LU

Assegurar que os programas de desenvolvimento rural e a aplicação de medidas ecológicas favorecem as medidas adotadas no domínio da biodiversidade e contribuem para a consecução de um estatuto de conservação favorável de habitats e espécies, especialmente para a manutenção de sistemas agrícolas de elevado valor natural.

LU, NL, RO

Aproveitar o capital natural valioso para criar postos de trabalho e rendimento, promovendo, neste contexto, a sustentabilidade do turismo.

EL, ES

Continuar a apoiar o trabalho no âmbito de uma parceria sustentável que visa a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e a adaptação às alterações climáticas, bem como a mitigação das mesmas, nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos.

FR, UK

Melhorar os incentivos concedidos aos silvicultores e aos agricultores, de modo que estes protejam melhor os habitats em florestas e prados. Garantir a gestão sustentável das florestas e promover uma utilização eficiente da biomassa.

LV, SK

Proteção marinha 2

Continuar o trabalho de melhorar as definições de «bom estado ambiental» (BEA) (em especial no que se refere aos descritores relativos à biodiversidade), nomeadamente por meio da cooperação regional, recorrendo ao trabalho realizado no âmbito da(s) convenção(ões) marinha(s) regional(is) pertinentes.

BE, CY, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HR, IE, IT, LT, LV, MT, NL, PT, RO, SE, SI, UK

Identificar e colmatar as lacunas no conhecimento que afetam o bom estado ambiental.

BE, BG, CY, DE, DK, EE, FI, FR, IE, LT, LV, MT, NL, PT, RO, SI

Continuar a desenvolver as abordagens, mediante a avaliação (e quantificação) dos impactos das principais pressões, com vista à obtenção de resultados melhores e mais conclusivos das avaliações no período de apresentação de relatórios de 2018.

BE, BG, CY, DE, EE, EL, HR,IE, IT, LV, LT, MT, NL, RO, SE, UK

Prosseguir com a integração dos programas de monitorização existentes ao abrigo da legislação da UE e a execução dos programas de monitorização conjuntos desenvolvidos ao nível (sub)regional (HELCOM, OSPAR, Convenção de Barcelona, Comissão do Mar Negro). Reforçar a comparabilidade e a coerência dos métodos de monitorização nas regiões marinhas dos países.

BE, BG, CY, DE, DK, EE, ES, FI, FR, HR, IE, IT, LT, LV, NL, PT, RO, SE, SI, UK

Concluir, comunicar e executar urgentemente o programa nacional de medidas.

BG, CY, DK, EE, EL, HR, LT, MT, SI, RO

Assegurar que o programa de monitorização dos Estados-Membros é executado sem demora e que é adequado à monitorização do progresso com vista ao bom estado ambiental.

BE, BG, CY, DE, DK, EE, ES, FI, FR, HR, IT, IE, LT, LV, MT, NL, PT, RO, SE, SI, UK

Qualidade do ar

Manter a tendência para a diminuição das emissões dos poluentes atmosféricos, a fim de cumprir plenamente os limites máximos de emissões nacionais e os valores-limite de qualidade do ar atualmente aplicáveis. Reduzir os impactos adversos da poluição atmosférica na saúde, no ambiente e na economia.

AT, BE, DE, DK, ES, FI, FR, LU, NL

Manter a tendência para a diminuição das emissões dos poluentes atmosféricos, a fim de cumprir plenamente os valores-limite de qualidade do ar. Reduzir os impactos adversos da poluição atmosférica na saúde, no ambiente e na economia.

BG, CZ, EL, HR, HU, IT, LT, PL, PT, RO, SE, SI, SK, UK

Manter a tendência para a diminuição das emissões dos poluentes atmosféricos e reduzir o impacto adverso da poluição atmosférica na saúde, no ambiente e na economia, nomeadamente por meio da definição de uma estratégia e de um plano de ação abrangentes, para combater o congestionamento rodoviário.

CY, EE, MT

Diminuir as emissões de amoníaco (NH3), tendo em vista o cumprimento dos limites máximos de emissões nacionais atualmente aplicáveis, por exemplo, introduzindo ou alargando a utilização de técnicas agrícolas de baixas emissões.

AT, DE, DK, ES, FI, NL

Reduzir as emissões de COV-NM, com vista ao cumprimento dos limites máximos de emissões nacionais e, quando aplicável, mitigar as concentrações de ozono.

DE, DK, IE, LU

Reduzir as emissões de óxido de azoto (NOx), com o objetivo de cumprir os limites máximos de emissões nacionais atualmente aplicáveis, e/ou reduzir as emissões de dióxido de azoto (NO2) (e, quando aplicável, as concentrações de ozono), inter alia, diminuindo as emissões geradas pelos meios de transporte - nomeadamente nas zonas urbanas.

AT, BE, CZ, DE, DK, EL, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LU, NL, PL, PT, RO, SE, SK, UK

Mitigar a emissão e concentração de PM10 (e, quando aplicável, de benzo[a]pireno), nomeadamente reduzindo as emissões resultantes da produção de energia e calor, com a utilização de combustíveis sólidos nos meios de transporte e na agricultura.

AT, BE, BG, CZ, DE, EL, ES, FR, HR, HU, IT, LT, LV, PL, RO, SE, SI, SK

Ruído

Concluir os planos de ação sobre o ruído em falta.

BE, CY, CZ, DE, EL, ES, FR, HR, IT, LV, PL, PT, RO, SE, SI, SK

Concluir os mapas de ruído em falta

BE, EL, ES, FR, IT, LV, PT, RO, SK

Gestão e qualidade da água

Melhorar a política da água em consonância com a lógica de intervenção da Diretiva-Quadro Água no segundo ciclo dos planos de gestão de bacia hidrográfica, ou seja, fornecer uma avaliação mais exaustiva das pressões para melhorar a monitorização, a fim de perceber o estado das massas de água e conceber programas de medidas que abordem cada uma das principais pressões detetadas, sobretudo as pressões hidromorfológicas e a poluição, da agricultura, da indústria e das águas residuais urbanas. Os programas de medidas e os programas de monitorização devem receber financiamento adequado.

AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK, UK

Assegurar que as isenções concedidas preenchem as condições da Diretiva-Quadro Água e que são devidamente justificadas, sobretudo no que se refere à avaliação de uma opção ambiental muito melhor. Manter os esforços de redução do número de isenções.

AT, BE, MT, NL, PL

Definir e/ou adotar uma política de estabelecimento de preços da água que abranja um vasto conjunto de serviços; além disso, tal política deve assentar num sistema de medição que inclua tarifas que reflitam os custos ambientais e dos recursos e forneça incentivos à utilização mais racional da água. As isenções às tarifas da água devem ser repensadas. É recomendável a criação de um organismo nacional regulador ou de supervisão para garantir a coerência e a devida recuperação dos custos nas tarifas.

BG, CY, CZ, ES, HU, IE, IT, SK

Assegurar que a poluição da água causada pela agricultura é abordada de forma eficaz tanto ao abrigo da diretiva relativa aos nitratos como da Diretiva-Quadro Água. Tomar medidas complementares básicas e eficazes para resolver os problemas de poluição. Monitorizar o desenvolvimento da pressão agrícola e da qualidade da água, tendo em vista a comunicação da designação das zonas vulneráveis e o reexame dos programas de ação para os nitratos. Ter em conta, se necessário, as áreas de agricultura intensiva e os níveis de nitratos, as tendências de aumento da pressão agrícola e as massas de água especialmente sensíveis, tais como o mar Báltico.

BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, IE, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, UK

Controlar a captação tanto das águas de superfície como das águas subterrâneas. Promover a utilização racional da água e a retenção sustentável desta, incluindo medidas que visem a retenção natural da água no programa de medidas, e assegurar o financiamento adequado. No caso de Chipre, as águas de dessalinização não devem ser utilizadas na agricultura.

CY, ES

Rever as licenças da água, de modo que sejam coerentes com os objetivos ambientais, e garantir que os novos projetos que possam causar a deterioração do estado das águas sejam avaliados devidamente, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 7, da Diretiva-Quadro Água. Nestas avaliações, devem ser consideradas opções alternativas e a adoção de medidas de mitigação adequadas. A política de concessão de licenças para autorizar ou manter centrais hidroelétricas deve ser revista e atualizada.

BG, CY, CZ, EL, ES, HU, IT, LT, LU, PL, PT, SE, SK

É necessária a plena aplicação da diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas em relação a todas as aglomerações. Construir infraestruturas necessárias ao cumprimento da diretiva relativa à água potável e da diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. Melhorar o sistema de comunicação nacional ao abrigo da diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. Continuar a dar prioridade aos investimentos em estações de tratamento de águas residuais urbanas, nomeadamente por meio de uma utilização eficiente de financiamento da política de coesão a estações elegíveis.

BE, BG, CY, EL, ES, HR, HU, IE, IT, PL, PT, RO, SI

Podem ser consideradas medidas que visem a utilização racional da água e das estruturas e dos serviços de gestão de resíduos, juntamente com incentivos ao aumento de ligações físicas a redes.

LV

Adotar todas as cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações. Ter em conta as medidas no domínio da retenção natural da água na execução de projetos de proteção contra inundações. Abordar em conjunto as questões de gestão de inundações e de retenção da água de forma abrangente, considerando igualmente os graves problemas de escassez da água.

BG, HU, IT, MT

Melhorar a aplicação coordenada entre as políticas no domínio da água, marítimo e da natureza, bem como entre as autoridades de gestão dos recursos hídricos.

BE, IT, PT

Acordos internacionais

Aumentar os esforços de celebração de acordos ambientais multilaterais pertinentes, assinando e ratificando os acordos que faltam.

EL, IE, IT, MT

Governação eficaz aos níveis central, regional e local e coordenação e integração

Simplificar os procedimentos administrativos no domínio do ambiente e melhorar a cooperação das autoridades públicas (aos níveis nacional, regional e local) responsáveis pela aplicação das políticas ambientais.

EL

Reforçar a capacidade administrativa no Ministério do Ambiente e da Proteção da Natureza, já que tal afetaria de forma positiva a utilização dos fundos da UE e aceleraria o alinhamento com as políticas e a legislação da UE em matéria de ambiente.

HR

Corrigir a fragmentação aos níveis regional e local, criando mecanismos mais eficientes de coordenação no domínio do ambiente.

ES, HU, IT

Assegurar que o parecer sobre a avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, referido no artigo 6.º da Diretiva EIA, tal como alterada, é elaborado por uma autoridade funcionalmente independente.

FR

Assegurar uma maior parceria e transparência em toda a administração pública e reforçar a participação pública no processo de tomada de decisões relativas a questões ambientais.

HU

Utilizar plenamente as avaliações de impacto dos projetos de legislação, nomeadamente no que se refere aos impactos ambientais.

HU

Estabelecer um processo claro e transparente para a autorização de atividades e infraestruturas com impacto ambiental.

HU

Apresentar os relatórios dentro dos prazos definidos ao abrigo da legislação da UE em matéria de ambiente e assegurar que existe pessoal suficiente para tal, sobretudo, e de forma mais geral, com vista a uma aplicação e execução mais eficaz da política ambiental.

MT

Garantir que a recém-criada Autoridade do Ambiente e dos Recursos tenha responsabilidades sólidas. É necessário estabelecer processos claros e transparentes para a autorização de atividades e infraestruturas com impacto ambiental.

MT

Utilizar os fundos da UE para criar as capacidades e os conhecimentos especializados necessários em todos os níveis da administração implicados na execução e aplicação.

PL

Reforçar a legislação e as políticas em matéria de ambiente da UE, designadamente no domínio da conservação da natureza e da gestão da água (por exemplo, adaptar as estruturas e as tarefas das autoridades responsáveis pelos recursos hídricos, de modo que estas melhorem o desempenho das suas tarefas relacionadas com a aplicação da Diretiva-Quadro Água, e envolvê-las no processo de concessão de licenças).

PL

Melhorar a execução, em caso de falhas, com vista à adoção de medidas de mitigação e compensação impostas a promotores de projetos em decisões no domínio do ambiente e licenças de construção.

PL

A experiência adquirida com a definição e a aplicação das medidas de mitigação e compensação relativas a projetos de barragens deve ser alargada a outras infraestruturas com um eventual impacto significativo na rede Natura 2000. A composição das comissões de acompanhamento destes projetos deve ser tão abrangente quanto possível e incluir representantes de ONG.

PT

Aplicar e utilizar de forma eficaz as iniciativas recentemente criadas, a fim de aumentar a eficiência, a eficácia e a coordenação do setor público no domínio ambiental, nomeadamente melhorando a partilha de informações e o intercâmbio de documentação entre as entidades públicas responsáveis pela inspeção e monitorização dos setores agrícola, marítimo e ambiental, com uma plataforma operacional.

PT

Acelerar a aplicação da estratégia de reforço da administração pública, a qual deverá atribuir a devida importância ao ambiente.

RO

Melhorar a capacidade administrativa e a coordenação dos organismos implicados na aplicação, sobretudo no que diz respeito à gestão da água e dos resíduos, bem como à qualidade das avaliações de impacto.

RO

Assegurar que o respeito da legislação da UE constitui um elemento integrante da reforma do sistema nacional de concessão de licenças, que visa a eliminação dos encargos administrativos desnecessários e a simplificação dos procedimentos.

SI

Melhorar a aplicação da Diretivas EIA e SEA, sendo estas instrumentos importantes para garantir a integração ambiental.

CZ, SK

Garantia de conformidade

Aumentar a transparência na organização e no funcionamento das medidas de conformidade e no modo de abordar os principais riscos.

AT, BE, BG, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK, UK

Encorajar uma maior participação das autoridades competentes nas redes de conformidade ambiental.

AT, BG, CY, CZ, DK, EE, EL, FI, HR, HU, LU, LV, PT, RO, SE, SI, SK

Intensificar esforços no sentido de aplicar a diretiva relativa à responsabilidade ambiental, mediante iniciativas proativas, tais como a criação de um registo nacional de incidentes no domínio da responsabilidade ambiental e/ou a elaboração de orientações nacionais.

AT, BE, BG, CY, CZ, DE, EE, EL, FI, FR, HR, HU, IT, LT, LU, LV, MT, PL, RO, SE, SI, SK

Adotar mais medidas para assegurar a eficácia do sistema de segurança financeira das responsabilidades ambientais.

BE, CY, DK, EE, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, MT, NL, PL, RO, SE, SI, UK

Participação pública e acesso à justiça

Adotar as medidas necessárias para assegurar a capacidade das ONG para contestarem atos ou omissões de uma autoridade pública em toda a legislação setorial da UE em matéria de ambiente, em plena conformidade com a legislação da UE e a Convenção sobre o Acesso à Informação, a Participação do Público e o Acesso à Justiça no domínio do ambiente («Convenção de Aarhus»).

AT, BE, BG, CZ, DE, HU, IT, PL, SE, SI, SK

Avaliar os custos dos recursos judiciais no âmbito da legislação em matéria ambiental da UE e envidar esforços no sentido de evitar que estes sejam excessivamente onerosos.

CY, DK, EE, ES, FR, IE, LU, MT, RO, UK

Acesso à informação, ao conhecimento e a provas

Rever de forma crítica a eficácia das políticas de dados do país e proceder à sua alteração, tendo em conta as «melhores práticas».

AT, BE, BG, CY, CZ, EE, EL, HR, HU, IT, LT, MT, PT, RO, SI, SK

Identificar e documentar todos os conjuntos de dados geográficos necessários para a aplicação da legislação em matéria de ambiente e disponibilizar os dados e a documentação, pelo menos, tal como estão, a outras autoridades públicas e ao público, mediante os serviços digitais previstos na Diretiva Inspire.

AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK, UK

(1)  O presente anexo resume as ações sugeridas nos 28 relatórios por país sobre o reexame da aplicação da política ambiental. É de observar que, na primeira fase do reexame da aplicação da política ambiental, a Comissão decidiu centrar-se num número limitado de ações que devem ser consideradas prioritárias em cada Estado-Membro. Além disso, à luz das informações disponíveis, a Comissão decidiu não sugerir ações no domínio das infraestruturas verdes, da proteção dos solos, da sustentabilidade das cidades, da fiscalidade ecológica, da eliminação progressiva dos subsídios prejudiciais para o ambiente, dos contratos públicos e dos investimentos ecológicos nesta primeira fase do reexame da aplicação da política ambiental, apesar de estes domínios serem submetidos a reexame nos relatórios.
(2) A Comissão não formulou orientações para a Polónia, devido à apresentação tardia do seu relatório no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.