Bruxelas, 25.1.2017

COM(2017) 42 final

RElATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a entrada em funcionamento da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira


1.GUARDA EUROPEIA DE FRONTEIRAS E COSTEIRA — REFORÇAR A PROTEÇÃO DAS FRONTEIRAS EXTERNAS

A proteção das fronteiras externas da União Europeia, nomeadamente através da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, é um dos principais pilares da política global europeia em matéria de migração, em relação à qual a União Europeia está a apresentar resultados, a fim de resolver a curto, médio e longo prazos as necessidades identificadas na Agenda Europeia da Migração 1 .

A Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira segue o conceito e os princípios da gestão integrada das fronteiras e reúne, num espírito de responsabilidade partilhada, uma sólida agência europeia para as fronteiras e as autoridades responsáveis pelas fronteiras dos EstadosMembros, incluindo as guardas costeiras, na medida em que realizem missões de controlo das fronteiras. O papel principal e as atribuições que incumbem aos Estados-Membros no reforço do controlo das fronteiras externas, com base nas suas atuais capacidades de mais de 100 000 guardas de fronteira e da guarda costeira, são essenciais para alcançar este objetivo 2 .

O lançamento das atividades e dos instrumentos da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira no início de janeiro — apenas três meses após a entrada em vigor do novo regulamento 3 — prenuncia garantias adicionais para reforçar a gestão e a segurança das fronteiras externas da UE.

O presente relatório faz o balanço dos progressos realizados em três meses nos domínios definidos como prioritários, identificando as próximas medidas a adotar para assegurar que dispomos de uma Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira plenamente operacional e equipada. Tal permitirá à União Europeia e aos seus Estados-Membros responder rápida e eficazmente aos desafios colocados pela migração nas fronteiras externas. O presente relatório é o primeiro de uma série de relatórios periódicos que contribuirão para o estabelecimento dos instrumentos e medidas mais adequados com vista a dispor de uma proteção notavelmente acrescida das fronteiras externas.

A proteção das fronteiras externas constitui um pré-requisito para o funcionamento normal do espaço Schengen sem fronteiras internas. O investimento e o compromisso comuns no sentido de garantir que a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira fique plenamente operacional logo que possível constitui uma expressão concreta do empenho dos Estados-Membros em partilhar a responsabilidade e em demonstrar a sua solidariedade no interesse comum.

2.APOIO OPERACIONAL PERMANENTE ACRESCIDO AOS ESTADOSMEMBROS SITUADOS NA PRIMEIRA LINHA

Tendo por base as capacidades e os recursos da Frontex, a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira continua a prestar apoio no terreno aos Estados-Membros da primeira linha no domínio da gestão das fronteiras 4 . Tal apoio é prestado através de operações conjuntas regulares realizadas em diferentes partes das fronteiras externas da UE (ou seja, operações conjuntas Triton no Mediterrâneo Central, Poseidon na Grécia e Atividades Flexíveis e Pontos Críticos no que respeita à rota dos Balcãs Ocidentais), bem como apoiando as operações de regresso nos Estados-Membros.

Com base nas reservas de equipas e no parque de equipamentos técnicos 5 que existiam antes da criação da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, a Agência presta aos EstadosMembros situados na primeira linha um apoio operacional mais importante que nunca. A fim de reforçar os efetivos das guardas de fronteira nacionais, mais de 1550 membros das equipas da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira são atualmente utilizados pela Agência em operações conjuntas regulares nas fronteiras externas dos Estados-Membros situados na primeira linha. Isso significa, a título de exemplo, que os agentes utilizados na Grécia se somam aos cerca de 10 000 guardas de fronteira e agentes da guarda costeira gregos 6 . Estas equipas são assistidas por 24 navios e embarcações, 6 aeronaves e helicópteros, mais de 80 veículos de patrulha e 13 veículos com capacidade de termovisão.

Esta utilização combinada constitui a mais importante congregação de recursos dos EstadosMembros da UE em missões civis, que vem juntar-se aos guardas de fronteira nacionais mobilizados pelo Estado-Membro responsável:

760 agentes mobilizados para a Grécia, incluindo os peritos utilizados na fronteira terrestre entre a Grécia e a Turquia e nas ilhas do mar Egeu, contribuindo para o controlo das fronteiras e para a implementação da abordagem dos centros de registo (hotspot approach) e da Declaração UE-Turquia (em 2016, a Agência ajudou a Grécia a conseguir que a Turquia readmitisse 908 migrantes);

600 agentes mobilizados para a Itália e para as operações no Mediterrâneo Central, incluindo membros da tripulação dos meios mobilizados e peritos que prestam apoio à implementação da abordagem dos centros de registo;

130 agentes mobilizados para a Bulgária para ajudar no controlo das fronteiras terrestres, tendo igualmente em vista prevenir movimentos secundários irregulares;

Cerca de 70 funcionários estão atualmente destacados noutros Estados-Membros, a fim de apoiar a gestão das fronteiras na região dos Balcãs Ocidentais.

Além disso, encontram-se em curso os preparativos na Grécia com vista a mobilizar equipas da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira para a fronteira terrestre com a antiga República jugoslava da Macedónia e com a Albânia, a fim de intensificar a vigilância dessas fronteiras, evitar os movimentos secundários irregulares e reforçar a resposta dada pela UE aos desafios existentes na rota dos Balcãs Ocidentais. Prevê-se que a operação tenha início no início de fevereiro.

Apesar destas mobilizações, as operações em curso são constantemente confrontadas com carências, tanto em termos de recursos humanos como de equipamento técnico. Essas carências devem ser resolvidas, a fim de assegurar uma melhor proteção das fronteiras externas.

Próximas etapas:

Os Estados-Membros devem

Assegurar de forma permanente à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira os recursos necessários para a execução das operações em curso e para as reservas obrigatórias.

Fornecer os seguintes recursos com base nas carências atualmente identificadas:

Carências sentidas na Grécia (operação conjunta Poseidon)

-Até 16 de fevereiro de 2017: 4 agentes, 1 helicóptero, 2 veículos de transporte

-16 de fevereiro - 30 de março de 2017: 10 agentes, 1 helicóptero, 1 navio de patrulha costeira (apenas em março), 4 veículos de patrulha, 2 veículos de transporte

Carências sentidas na Grécia (operação conjunta de Atividades Flexíveis na fronteira terrestre do norte da Grécia)

-Fevereiro de 2017: 54 agentes, 26 veículos de patrulha, 3 equipas cinófilas, 1 veículo com termovisão, 2 veículos de transporte

-Março de 2017: 54 agentes, 26 veículos de patrulha, 3 equipas cinófilas, 1 veículo com termovisão, 2 veículos de transporte

Carências sentidas na Bulgária (operações conjuntas de Atividades Flexíveis e Pontos Críticos)

-1 de fevereiro - 1 de março de 2017: 87 agentes, 34 veículos de patrulha, 16 equipas cinófilas, 4 veículos com termovisão

-1 - 29 de março de 2017: 69 agentes, 33 veículos de patrulha, 16 equipas cinófilas, 1 veículo com termovisão

Carências sentidas na Itália (operação conjunta Triton)

-Janeiro de 2017: 37 agentes, 1 aeronave de asa fixa

-Fevereiro de 2017: 27 agentes, 1 helicóptero, 1 navio de patrulha costeira

-Março de 2017: 26 agentes, 1 navio patrulha de alto mar, 2 navios de patrulha costeira

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira deve

A fim de garantir um funcionamento correto e eficaz das reservas obrigatórias, informar mensalmente os outros Estados-Membros sobre os recursos necessários, com base num acompanhamento contínuo da situação nas fronteiras externas.

3.PROGRESSOS REALIZADOS NOS PRINCIPAIS DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS

Para efeitos da entrada em operação rápida da Agência foram identificados e aprovados pelos Estados-Membros no Conselho «Justiça e Assuntos Internos» de abril de 2016 cinco domínios prioritários:

1.Constituir a reserva obrigatória de recursos, a fim de reforçar a capacidade de reação rápida da Agência;

2.Efetuar avaliações da vulnerabilidade a título preventivo, com base numa metodologia comum;

3.Reforçar o apoio às atividades em matéria de regresso;

4.Criar o mecanismo de tratamento de queixas e

5.Lançar as bases de uma maior cooperação operacional com países terceiros prioritários através da definição de um modelo de acordo sobre o estatuto para a realização de atividades operacionais da Agência em países terceiros.

3.1.    Reforçar as capacidades de reação rápida da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, nomeadamente através da constituição de uma reserva obrigatória de recursos

Para que a UE possa reagir rapidamente, uma dos maiores progressos realizados pelo Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira consistiu em reforçar consideravelmente a capacidade de reação rápida da Agência, que pode realizar intervenções rápidas nas fronteiras 7 , para além das operações conjuntas em curso. Para o efeito, foi constituída uma reserva obrigatória de recursos humanos e técnicos, com duas reservas de reação rápida:

A reserva de reação rápida é concebida como um corpo permanente composto por 1 500 guardas de fronteira e outro pessoal conexo, posto à disposição imediata da Agência, para que esta possa efetuar intervenções rápidas nas fronteiras. Os guardas de fronteira pertencentes a esta reserva devem ser mobilizados por cada um dos Estados-Membros no prazo de cinco dias úteis após ter sido acordado o plano operacional entre o Diretor Executivo e o Estado-Membro de acolhimento. A reserva é organizada em torno de 14 perfis especializados e deverá incluir, designadamente, 467 agentes de vigilância das fronteiras, 458 peritos em matéria de registo e de digitalização de impressões digitais, 97 peritos especializados em matéria de documentos e 137 peritos em rastreio por nacionalidade.

O parque de equipamentos de reação rápida será composto por equipamentos a utilizar no prazo de dez dias úteis após o plano operacional ter sido acordado entre o Diretor Executivo e o Estado-Membro de acolhimento, para cobrir as necessidades iniciais no âmbito da intervenção rápida nas fronteiras.

As duas reservas de reação rápida encontram-se disponíveis desde 7 de dezembro de 2016, tal como exigido pelo Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. Enquanto, relativamente à reserva de reação rápida, a disponibilidade de mais de 1 500 guardas de fronteira e outros agentes foi confirmada pelos Estados-Membros, existem ainda carências graves quanto à maioria dos tipos de equipamento que os Estados-Membros devem comprometer-se a disponibilizar para o parque de equipamentos de reação rápida, em especial no que diz respeito aos navios de patrulha de alto mar e helicópteros, em comparação com os números decididos pelo conselho de administração, o órgão responsável pela tomada de decisões estratégicas e no qual estão representados todos os Estados-Membros e a Comissão. Embora certas necessidades possam ser satisfeitas pelos meios próprios da Agência, os Estados-Membros devem comprometer-se urgentemente a colmatar as lacunas, a fim de garantir a disponibilidade necessária de todos os tipos de equipamentos.

Próximas etapas:

Os Estados-Membros devem

Comprometer-se urgentemente a colmatar as lacunas do parque de equipamentos de reação rápida, a fim de garantir a sua plena capacidade ao longo do ano até ao final de fevereiro.

3.2.    Efetuar avaliações da vulnerabilidade a título preventivo, com base numa metodologia comum

O Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira dotou a Agência de um novo mecanismo eficaz para avaliar as vulnerabilidades dos meios de que dispõem os EstadosMembros e, complementando o mecanismo de avaliação de Schengen, para reforçar o controlo de qualidade preventivo do funcionamento do espaço Schengen. As avaliações da vulnerabilidade permitirão à UE e aos seus Estados-Membros estar mais bem preparados para enfrentar os desafios atuais e futuros nas fronteiras externas. Em especial, o processo de avaliação anual assegurará uma melhor preparação coletiva para reagir a uma crise de migração, permitindo identificar os pontos fracos dos Estados-Membros no que diz respeito ao equipamento, ao pessoal, aos sistemas informáticos, aos planos de emergência e às infraestruturas necessárias para a gestão das fronteiras, incluindo a sua capacidade de fazer face a potenciais chegadas de um grande número de pessoas no seu território, de modo que as deficiências detetadas não tenham impacto sobre o funcionamento do espaço Schengen.

A metodologia comum de avaliação da vulnerabilidade, adotada no final de 2016, estabelece um processo único de avaliação global. Através de avaliações de referência, a Agência avaliará anualmente a capacidade de todos os Estados-Membros para enfrentar os atuais desafios que se colocam nas fronteiras externas, através de uma análise das suas capacidades (equipamentos, infraestruturas, pessoal, sistemas, planos de contingência) em conjugação com indicadores de ameaça relevantes, com base num conjunto de critérios objetivos.

Com base nas avaliações de referência, a Agência realizará também anualmente exercícios de simulação para avaliar o estado de preparação dos Estados-Membros, selecionados de acordo com a metodologia, para enfrentar os desafios futuros. Além disso, a Agência criará um mecanismo relativo às ameaças emergentes que permitirá analisar permanentemente a situação nas fronteiras externas e que poderá desencadear uma avaliação da vulnerabilidade específica.

Em conformidade com o procedimento definido no artigo 13.º do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, sempre que necessário, as avaliações realizadas pela Agência conduzirão à formulação, por parte do Diretor Executivo da Agência, em consulta com o Estado-Membro em causa, de uma recomendação em que sejam definidas as medidas necessárias a tomar pelo Estado-Membro de modo a eliminar as vulnerabilidades identificadas dentro do prazo estabelecido.

O planeamento para 2017 foi aprovado pelo Conselho de Administração na sua reunião de 23 e 24 de novembro de 2016. Embora o volume de trabalho da Agência para a recolha e análise de dados e identificação de eventuais vulnerabilidades constitua um desafio, é essencial manter o elevado nível de ambição em termos da implementação do processo de avaliação em 2017, em consonância com a metodologia comum acordada. Prevê-se a realização das avaliações de referência sobre os desafios atuais e, quando apropriado, exercícios de simulação que avaliem também em todos os Estados-Membros pertinentes as suas capacidades para enfrentar os desafios futuros. Será essencial um forte empenho e a plena participação dos Estados-Membros, em especial no que se refere à recolha de dados.

A fim de apoiar a Agência na consecução desta importante tarefa e de garantir o regular intercâmbio e cooperação com os Estados-Membros, foi constituída a rede de avaliação da vulnerabilidade, composta por peritos dos Estados-Membros, da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e da Comissão. A sua primeira reunião teve lugar em 12 e 13 de dezembro de 2016, em Varsóvia.

Em 18 de janeiro de 2017, a fim de dar início às avaliações de referência, a Agência iniciou a recolha de dados relativos a todos os meios atualmente à disposição dos Estados-Membros para a gestão das fronteiras, solicitando a estes que forneçam cerca de 90 000 dados, que a Agência deverá seguidamente analisar. Os dados recolhidos servirão de base e de referência fundamental para a realização de avaliações da vulnerabilidade em 2017 e nos anos seguintes. A fim de apoiar os esforços dos Estados-Membros para recolher e disponibilizar atempadamente os dados, a Agência mobilizará temporariamente vários membros do pessoal para determinados Estados-Membros, a fim de os apoiar neste exercício complexo.

No contexto do processo de avaliações de vulnerabilidades, os primeiros resultados deste trabalho devem ser tidos em conta para eliminar, com caráter prioritário, as vulnerabilidades mais urgentes identificadas. Isto significa estar em condições de fazer face, nos próximos meses, às vulnerabilidades associadas aos principais desafios enfrentados em matéria de migração.

Próximas etapas:

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira deve

Garantir um processo prioritário para identificar as vulnerabilidades mais urgentes com base nos primeiros resultados do processo de avaliação das vulnerabilidades e em outras informações.

Proceder a avaliações de referência sobre os desafios existentes em relação a todos os Estados-Membros até abril de 2017.

Realizar exercícios de simulação sobre os desafios futuros em relação a todos os Estados-Membros, para os quais a metodologia o exigirá, entre abril e outubro de 2017.

Criar e pôr em funcionamento um mecanismo de avaliação de ameaças emergentes, a partir de abril de 2017.

Os Estados-Membros devem

Criar uma capacidade de avaliação das vulnerabilidades a nível nacional e pôr em vigor um sistema de recolha de dados por parte de todas as autoridades competentes até ao final de janeiro de 2017.

Fornecer à Agência todos os dados necessários sobre as capacidades existentes, de acordo com o pedido da Agência, até 17 de fevereiro de 2017.

Se for caso disso, contribuir ativamente e cooperar plenamente com a Agência na realização de exercícios de simulação, a fim de avaliar as suas capacidades para fazer face aos desafios futuros, em todos os Estados-Membros, entre abril e outubro de 2017.

3.3.    Apoio em matéria de regressos:

O Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira fez do regresso dos migrantes em situação irregular um domínio prioritário do trabalho da Agência, permitindo-lhe aumentar consideravelmente o apoio que presta aos Estados-Membros - que são os primeiros responsáveis pelo regresso dos migrantes em situação irregular. Este aspeto faz parte dos esforços ambiciosos da Comissão no sentido de criar um quadro legislativo e operacional que torne o sistema de regresso da UE mais eficaz e de melhorar a cooperação em matéria de readmissão com os países terceiros.

O regulamento amplia consideravelmente o mandato da Agência, permitindo-lhe prestar assistência transfronteiras em matéria de regresso, abrangendo tanto as partidas voluntárias como os regressos forçados, organizando as operações de regresso e prestando assistência em matéria de cooperação consular com países terceiros, com vista à identificação dos migrantes em situação irregular. Desde 7 de janeiro de 2017, estão disponíveis para realizar operações três novas reservas de controladores dos regressos forçados, de escoltas para o regresso forçado e de peritos em matéria de regresso forçado. Estas reservas já podem ser mobilizadas, formando equipas europeias de intervenção em matéria de regresso. A pedido dos EstadosMembros, estas equipas podem prestar apoio operacional para aumentar as capacidades dos Estados-Membros em matéria de regresso. 22 Estados-Membros 8 contribuíram para estas equipas, fornecendo 395 dos 690 peritos necessários. Os EstadosMembros têm de colmatar esta lacuna e garantir que todos os perfis estejam representados de forma adequada nas equipas.

A Agência intensificou rapidamente as suas atividades em matéria de regresso: em 2016, organizou um número recorde de 232 operações, organizando o regresso de 10 700 migrantes em situação irregular, ou seja, quatro vezes mais do que em 2015, quando foram repatriados 3 565 migrantes em 66 operações; Desde a entrada em vigor do regulamento até 12 de janeiro, a Agência organizou 78 operações de regresso — mais do que em todo o ano de 2015 — organizando o regresso de 3 421 migrantes em situação irregular. A Agência deverá aumentar ainda mais a sua assistência, fornecendo apoio aos regressos através de voos comerciais e desenvolvendo plataformas de correspondência no interior da UE dedicadas às operações de regresso.

A Agência reforçou igualmente a assistência prestada aos Estados-Membros relativamente às atividades «prévias ao regresso». Neste contexto, organizou missões de identificação do Mali, da Gâmbia e da Nigéria a vários Estados-Membros com o objetivo de confirmar a identidade dos migrantes em situação irregular. A Agência também está a ajudar a Grécia, promovendo a cooperação consular para assegurar o regresso e fornecendo análises dos riscos antes das operações de regresso.

O aumento considerável dos recursos colocados à disposição da Agência permitiram a intensificação dos seus trabalhos em matéria de regresso. Em 2016 e em 2017, foram afetados 66,5 milhões de EUR para atividades em matéria de regresso, em comparação com 9,5 milhões de EUR em 2015; 52 pessoas irão trabalhar em atividades relacionadas com o regresso em 2017 e este número deverá atingir 117 até 2020.

Uma das medidas-chave anunciadas pela Comissão era a criação de um sistema integrado de gestão do regresso, para ajudar a criar sinergias entre o trabalho operacional em matéria de regresso e de readmissão dos Estados-Membros, da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, da Comissão e dos programas financiados pela UE, ERIN (Rede do Instrumento Europeu de Reintegração), EURINT (abordagem europeia integrada do regresso aplicada aos países terceiros) e EURLO (Rede europeia de agentes de ligação para o regresso). O sistema integrado de gestão do regresso tem por objetivo facilitar a prestação de apoio operacional aos Estados-Membros (por exemplo, com a organização de missões de identificação) e o intercâmbio de melhores práticas.

Numa primeira fase, a fim de facilitar o planeamento das operações de regresso e auxiliar os Estados-Membros e a Agência na recolha e partilha de informações operacionais, a Comissão desenvolveu uma plataforma segura, a Aplicação da Gestão Integrada dos Regressos (IRMA). No âmbito do programa da Rede europeia de agentes de ligação para o regresso, nove funcionários de ligação para o regresso foram destacados para países pertinentes para a readmissão, por exemplo, o Afeganistão ou a Etiópia, para dar assistência a todos os EstadosMembros em matéria de readmissão, ao mesmo tempo que estão a ser planeados novos destacamentos. A Agência, em concertação com os programas da UE e a Comissão, também já deu início a um processo gradual de transferência para a Agência das atividades de apoio operacional, atualmente desenvolvidas pelos programas, tais como o apoio aos EstadosMembros na organização de missões de identificação e o intercâmbio de boas práticas através de grupos de trabalho específicos sobre países terceiros.

Os esforços da Agência para reforçar o apoio às operações de regresso beneficiarão das discussões e dos trabalhos alargados realizados no âmbito da União Europeia, com vista a melhorar os regressos e as readmissões, e serão reforçados por tais discussões. Em função das novas necessidades, a Comissão atualizará o plano de ação da UE em matéria de regresso nas próximas semanas, a fim de assegurar uma resposta rápida e eficaz. A Comissão identificará, com base nas regras atualmente em vigor na UE, as formas de melhorar a execução das decisões de regresso, recorrendo à flexibilidade inerente a essas regras, e fornecerá orientações claras a este respeito.

Próximas etapas:

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira deve

Garantir que as reservas ligadas aos regressos estão plenamente equipadas e operacionais.

Tirar partido do novo mandato, desenvolvendo novas formas de apoiar o regresso, em especial através de voos comerciais.

Os Estados-Membros devem

Colmatar urgentemente as carências existentes a nível das reservas em matéria de regresso.

Recolher em tempo real informações precisas sobre os regressos.

Fornecer à Agência todas as informações necessárias ao exercício do seu mandato.

A Comissão propõe-se

Apresentar um plano de ação revisto em matéria de regresso durante as próximas semanas.

3.4    Criar um mecanismo de tratamento de queixas no âmbito da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

Em 6 de outubro de 2016, o Diretor Executivo da Agência, em consulta com o responsável para os direitos fundamentais, instituiu um mecanismo de tratamento de queixas, com vista a garantir o acompanhamento e o respeito dos direitos fundamentais no âmbito da intervenção da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira. Um formulário de queixa foi disponibilizado no sítio Web da Agência em seis línguas (inglês, francês, árabe, pastó, urdu e tigrínia), podendo, no entanto, as queixas ser apresentadas em qualquer das línguas oficiais da UE. Até meados de janeiro de 2017, só fora apresentada uma única queixa à Agência.

Além disso, a Agência pretende criar uma rede de autoridades dos Estados-Membros competentes para tratar as queixas contra o pessoal dos Estados-Membros que sejam transmitidas pelo responsável pelos direitos fundamentais da Agência. Esta rede incluirá também os organismos nacionais competentes em matéria de direitos fundamentais. Uma primeira reunião de contacto entre o responsável para os direitos fundamentais e os pontos de contacto decorreu em Bruxelas, em dezembro de 2016.

A fim de apoiar o funcionamento do mecanismo de tratamento de queixas e integrar os direitos fundamentais em todas as atividades da Agência, o financiamento da UE para a Agência foi especificamente aumentado em 500 000 EUR por ano. Além disso, o responsável para os direitos fundamentais deve receber pessoal adicional em 2017 para o apoiar nas suas funções.

Próximas etapas:

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira deve

Definir as prioridades e lançar o processo de recrutamento do pessoal necessário para apoiar o responsável para os direitos fundamentais até ao final de março de 2017.

3.5.    Facilitar uma maior cooperação operacional com países terceiros prioritários através da definição de um modelo de acordo sobre o estatuto

O Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira também reforçou o papel da Agência no que se refere à cooperação com países terceiros. A Agência estabeleceu anteriormente acordos de trabalho bilaterais em matéria de gestão das fronteiras e de regresso com 18 países terceiros prioritários, por exemplo com todos os países dos Balcãs Ocidentais e com a Turquia. Desde abril de 2016, a Agência destacou igualmente um oficial de ligação para a Turquia.

A Agência está atualmente a rever todos os atuais acordos de trabalho, em conformidade com o novo mandato. Foram disponibilizados um orçamento e lugares adicionais de modo a que a Agência possa mobilizar nos próximos anos até 10 agentes de ligação adicionais em países prioritários, a começar pelo Níger e a Sérvia, sendo este último responsável pela cobertura de toda a região dos Balcãs Ocidentais.

No passado, porém, a Agência não estava legalmente habilitada a mobilizar as suas equipas no território de países terceiros. Esta limitação revelou-se particularmente problemática durante o ano de 2015 com o problema dos fluxos migratórios na rota dos Balcãs Ocidentais. Pela primeira vez, o Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira prevê a possibilidade de a Agência efetuar ações com poderes executivos no território de países terceiros limítrofes, sujeitos a um acordo prévio celebrado entre a União Europeia e o país terceiro em causa.

A Comissão adotou, em 22 de novembro de 2016, um modelo de acordo sobre o estatuto, que serve de exemplo para esses acordos. A Comissão selecionou dois países terceiros prioritários, a Sérvia e a antiga República jugoslava da Macedónia, e está atualmente em conversações exploratórias com vista a realizar acordos deste tipo. Em 25 de janeiro de 2017, a Comissão adotou recomendações ao Conselho no sentido de autorizar a abertura de negociações com a Sérvia e a antiga República jugoslava da Macedónia.

Próximas etapas:

O Conselho deve

Autorizar rapidamente a abertura de negociações com a Sérvia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre os respetivos acordos sobre o estatuto

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira deve

Completar o recrutamento e, posteriormente, o destacamento de agentes de ligação para o Níger e a Sérvia, em abril e em junho de 2017, respetivamente.

3.6.    Acordo quanto à sede da Agência

Durante mais de onze anos, a Agência tem funcionado sem um acordo sobre a sua sede com o Estado-Membro de acolhimento. Em conformidade com o artigo 57.º do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, tal acordo deve ser concluído até 7 de abril de 2017. Na sequência da entrada em vigor do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, a Agência e a Polónia retomaram os debates com vista a alcançar este objetivo. As negociações técnicas foram concluídas em 23 de janeiro de 2017.

Próxima etapa:

A Polónia e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira devem

Celebrar o acordo sobre a sede em conformidade com os respetivos procedimentos até 7 de abril de 2017.

3.7.    Aumentar o orçamento e o pessoal

O financiamento da UE para a Agência aumentará progressivamente, passando de 250 milhões de EUR, em 2016, para 320 milhões de EUR, em 2020. O pessoal da Agência irá aumentar de 400, em 2016, para 1000 trabalhadores, em 2020.

Inicialmente, cerca de 240 lugares adicionais de diferentes tipos (agentes temporários, agentes contratuais, peritos nacionais destacados) foram previstos para 2017, como um primeiro passo para atingir o número definitivo de 1000 membros do pessoal até ao ano de 2020. No entanto, tendo em vista dotar a Agência, o mais rapidamente possível, do pessoal necessário, a autoridade orçamental aceitou, em 1 de dezembro de 2016, alterar o quadro de pessoal da Agência para 2016, com vista a permitir o recrutamento de 50 agentes temporários já em 2016 dos 130 previstos para 2017. Entretanto, a Agência procedeu com diligência, lançando os processos de recrutamento necessários relativamente aos referidos 50 lugares. No entanto, é urgente envidar mais esforços para absorver os recursos afetados.

Próximas etapas:

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira deve

Lançar os processos de recrutamento para todos os lugares previstos pelo quadro de pessoal de 2017 até ao final de março de 2017, designadamente dando resposta às necessidades de pessoal nos domínios prioritários.

Assegurar a absorção efetiva dos recursos financeiros adicionais em função das prioridades aprovadas pela autoridade orçamental.

4.CONCLUSÕES

Os primeiros três meses de implementação das atividades e dos instrumentos do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira mostraram que todas as partes interessadas estão a trabalhar para reforçar as suas capacidades para proteger as fronteiras externas. Em especial, foram completadas as primeiras etapas através do estabelecimento de novas reservas obrigatórias.

O processo para o estabelecimento de um mecanismo preventivo para detetar e resolver as vulnerabilidades dos Estados-Membros, que constitui um elemento essencial da nova abordagem para uma melhor proteção das fronteiras, foi agora iniciado. Os primeiros resultados deste trabalho devem ser tidos em conta para eliminar, com caráter prioritário, as vulnerabilidades mais urgentes identificadas. Isto significa estar em condições de fazer face, nos próximos meses, às vulnerabilidades associadas aos principais desafios enfrentados em matéria de migração.

Garantir o regresso dos migrantes em situação irregular - igualmente como meio de dissuadir e reduzir a migração irregular - constitui outra prioridade relativamente à qual a Agência deve aumentar consideravelmente o apoio prestado, juntamente com esforços acrescidos por parte dos Estados-Membros. Com base nos bons resultados já alcançados, a Agência deverá desenvolver novos instrumentos suscetíveis de proporcionar um apoio reforçado em matéria de regresso. Por seu lado, a Comissão apresentará nas próximas semanas um plano de ação revisto em matéria de regresso.

Em 1 de março de 2017, a Comissão apresentará um novo relatório sobre os progressos realizados para reforçar as fronteiras externas.

(1)

     COM(2015) 240 final.

(2)

     Esta estimativa tem por base os dados recolhidos para o estudo de viabilidade para a criação de um sistema europeu de guardas de fronteira, realizado em 2014. Este tipo de dados rigorosos continuarão a ser recolhidos e completados, nos próximos meses, pela Agência no âmbito das avaliações da vulnerabilidade.

(3)

     A Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira foi criada em tempo recorde. Em 15 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa. Em 22 de junho de 2016, foi alcançado um acordo político, tendo a adoção definitiva do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho tido lugar em 14 de setembro de 2016, ou seja, nove meses após ter sido proposto. O Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira entrou em vigor em 6 de outubro de 2016 e as reservas de reação rápida, bem como as reservas consagradas às operações de regresso, ficaram operacionais em 7 de dezembro de 2016 e 7 de janeiro de 2017, respetivamente.

(4)

     A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira está também a reforçar a cooperação com a Agência Europeia de Controlo das Pescas e a Agência Europeia da Segurança Marítima, no âmbito das funções de guarda costeira.

(5)

     Ao contrário das novas reservas de reação rápida, as reservas já existentes já se encontravam operacionais em virtude do mandato anterior da Agência para realizar operações conjuntas. As contribuições para as reservas são fornecidas pelos Estados-Membros e as utilizações são acordadas previamente entre estes e a Agência. As últimas contribuições foram definidas em dezembro de 2016 para cobrir as necessidades operacionais previstas da Agência para 2017.

(6)

     Este número é baseado no estudo de viabilidade relativo à criação de um sistema europeu de guardas de fronteira realizado em 2014. 

(7)

     Contrariamente às operações conjuntas planeadas com antecedência segundo um ciclo anual, o mecanismo de intervenções rápidas nas fronteiras destina-se a responder a problemas imprevistos nas fronteiras externas. Em conformidade com o artigo 20.º, n.º 5, do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, com base num pedido de um Estado-Membro confrontado com esses problemas, o Diretor Executivo da Agência deve, no prazo de dois dias úteis, tomar uma decisão sobre o lançamento de uma intervenção rápida nas fronteiras e, no prazo de três dias úteis a contar da data dessa decisão, acordar com o Estado-Membro de acolhimento o plano operacional para a mobilização. Além disso, a fim de cobrir as necessidades financeiras iniciais ligadas ao lançamento da intervenção rápida nas fronteiras, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira é também obrigada a manter todos os anos uma reserva de 4 % no seu orçamento operacional.

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     Situação em 12 de janeiro de 2017.