18.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/11


Resolução sobre a situação dos centros de informação «Europe Direct» (CIED)

(2017/C 017/03)

Apresentada pelos Grupos Políticos do PSE, do PPE, da ALDE, da AE e dos CRE

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

tendo em conta a sua resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre a situação dos centros de informação «Europe Direct» (CdR 84/2012);

tendo em conta o seu parecer sobre o tema «Reaproximar a Europa dos cidadãos — Mais e melhor comunicação ao nível local», de 3 de dezembro de 2014 (COR-2014-04460);

1.

observa que a União Europeia enfrenta grandes desafios políticos e económicos. O facto de o défice democrático persistir e os cidadãos estarem cada vez mais desencantados com a UE demonstra a necessidade de esforços conjuntos por parte de todos os intervenientes na política europeia de modo a aumentar a participação dos cidadãos da UE no projeto europeu e a preservar a legitimidade das políticas europeias;

2.

sublinha que os órgãos de poder local e regional estão bem posicionados para ajudar a reforçar a ligação dos cidadãos com os intervenientes da política europeia e a informar os dirigentes europeus sobre as necessidades diretas dos cidadãos. Razão pela qual se deve dar mais importância ao processo de comunicação europeia descentralizada;

3.

compromete-se a intensificar a cooperação com os centros de informação «Europe Direct» no âmbito da sua estratégia de comunicação para o período 2015-2020;

4.

lembra que a rede «Europe Direct», com os atuais 518 centros de informação nos Estados-Membros, desempenha um papel essencial na estratégia de comunicação europeia descentralizada. É um dos instrumentos mais importantes da Comissão Europeia para informar os cidadãos a nível local e regional sobre a importância concreta dos vários temas políticos europeus na sua vida quotidiana;

5.

congratula-se com o atual processo de avaliação do quadro da Comissão Europeia relativo ao conteúdo e aos aspetos técnicos dos CIED com vista à preparação do período de financiamento 2018-2023 e fixação das novas condições-quadro para os CIED;

6.

considera essencial a interação dos CIED com as instituições europeias e as restantes redes de informação da Comissão Europeia, bem como o seu papel de ligação com os órgãos e as necessidades das regiões, das instituições locais e dos atores da sociedade civil;

7.

observa que, relativamente à atual situação de crise, o trabalho dos CIED tornou-se cada vez mais importante e exigente. Tendo em conta os inúmeros desafios que a UE enfrenta, o objetivo deve ser utilizar o pleno potencial dos centros de informação «Europe Direct» e reforçar o seu papel em matéria de processos de comunicação europeia. Neste contexto, é importante assegurar uma distribuição geográfica equilibrada e não reduzir o atual número de centros de informação em cada um dos órgãos de poder local e regional;

8.

considera que o trabalho dos CIED pode ser garantido, no futuro, através de um reforço da colaboração e do financiamento, já fortes, por parte da UE;

9.

propõe que os recursos financeiros afetados aos CIED para o próximo período de financiamento sejam substancialmente aumentados, no âmbito do atual quadro plurianual. Em especial, o montante fixo atribuído a cada CIED para a disponibilização de informações básicas deverá ser duplicado, e os montantes fixos usuais para financiamento dos diferentes módulos devem ser aumentados, assegurando, ao mesmo tempo, que os CIED se esforçam por melhorar a sua eficiência e maximizar a boa utilização dos seus recursos. Por último, disponibilizar mais recursos financeiros para módulos-piloto permitirá reagir a situações de crise. Deste modo, um aumento dos custos com, por exemplo, salários e rendas poderia ser absorvido;

10.

espera que, devido ao acréscimo das solicitações, os CIED vejam o seu financiamento melhorado. Por conseguinte, o montante de financiamento deve ser aumentado de forma significativa;

11.

insiste no facto de as atividades dos CIED, por serem de utilidade pública, continuarem a ser isentas de IVA;

12.

sublinha que os encargos administrativos deverão ser drasticamente reduzidos;

13.

confirma que, em princípio, as medidas da Comissão Europeia no que se refere à comunicação europeia descentralizada atingem os seus grupos-alvo. No entanto, as prioridades da Comissão Europeia só correspondem parcialmente às necessidades dos cidadãos em matéria de políticas europeias. Quanto mais abstrato o tema, menos será encarado pelos cidadãos como uma questão política de relevo. Por esta razão, deve prestar-se particular atenção às questões políticas europeias que afetam os cidadãos na sua vida quotidiana;

14.

considera adequado fomentar as relações dos CIED com as redes de associações estabelecidas a nível local e regional, a fim de identificar as áreas de interesse em diferentes domínios para os cidadãos e, assim, poder adequar a informação europeia às suas perguntas, criando um canal de comunicação bidirecional;

15.

assinala que o sistema modular é, geralmente, considerado positivo. Porém, são necessárias várias modificações, como, por exemplo, tornar os diferentes módulos mais flexíveis;

16.

insta a Comissão Europeia a dar aos CIED a possibilidade de ajustarem as medidas planeadas de acordo tanto com as preferências da comunicação da Comissão, como com as necessidades locais. Se querem que o projeto europeu tenha futuro, os intervenientes da política europeia têm de comunicar com os cidadãos de forma que estes vejam a Europa como uma casa comum, como uma comunidade de valores e de paz, como uma força motriz do progresso social e cultural e da justiça. Graças a uma oferta de informação próxima dos cidadãos, os CIED podem criar uma ligação entre ambas as partes e promover a Europa de uma forma positiva junto dos cidadãos;

17.

propõe que o lançamento do novo período de financiamento 2018-2023 seja acompanhado de uma campanha informativa que sublinhe o valor acrescentado proporcionado pela marca «Europe Direct» e dê a conhecer o trabalho quotidiano dos CIED e as suas ações europeias de nível local e regional como complemento das informações habituais das reuniões de alto nível que não proporcionam aos cidadãos uma imagem de conjunto do projeto europeu;

18.

sugere que o sistema modular seja aberto às prioridades regionais, formatos e grupos ainda não identificados como alvos e, em especial, a uma utilização flexível dos módulos disponíveis. O objetivo é adaptar, tanto quanto possível, a comunicação às necessidades locais; O novo sistema deverá permitir a apresentação de projetos à escala regional, a fim de adaptar a comunicação, tanto quanto possível, às necessidades locais. Deste modo, reforçar-se-ia a parceria entre as várias entidades que contribuem para garantir a cobertura regional de serviços públicos adequados, estratégias de comunicação mais pertinentes e atualizadas e relações mais estruturadas com as partes interessadas e com as outras redes europeias. Seria útil prever a possibilidade de utilizar formas de parceria que prevejam a colaboração entre o setor público e o setor privado, como é efetivamente incentivado pela própria Comissão na programação dos fundos europeus para o período 2014-2020. Para esses projetos deveria ser garantido um financiamento adequado, com base na população abrangida e nos balcões abertos ao público;

19.

solicita que seja introduzida a possibilidade de financiar ações de colaboração entre vários centros de informação, tanto para facilitar o intercâmbio de boas práticas entre centros de diferentes zonas, como para aproveitar sinergias, especialmente quando se partilha um público-alvo com características e necessidades similares;

20.

sublinha, em conclusão, que o papel dos CIED é fundamental para os órgãos de poder local e regional, sendo quem melhor conhece as partes interessadas a nível local e regional, bem como os temas de interesse para os cidadãos. São particularmente aptos para identificar que tipo de informações e metodologia irão contribuir para chegar aos cidadãos e serão apelativas para eles. O seu papel em matéria de comunicação europeia é, por conseguinte, vital e deve ser reforçado, em especial através de uma colaboração mais estreita com as instituições europeias;

21.

apoia o apelo do Parlamento Europeu à Comissão para que apresente orientações adequadas e abrangentes para os organizadores de iniciativas de cidadania europeia (1);

22.

propõe à Comissão Europeia que fomente a colaboração entre redes europeias de índole diversa, a fim de oferecer melhor informação e comunicação aos cidadãos, proporcionando-lhes um maior leque de respostas às suas perguntas.

Bruxelas, 16 de junho de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Ver a Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de outubro de 2015, sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia [2014/2257(INI)].