Bruxelas, 2.2.2016

SWD(2016) 14 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Ratificação e Aplicação da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio

que acompanha o documento

proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1102/2008

{COM(2016) 39 final}
{SWD(2016) 17 final}
{SWD(2016) 18 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto relativa à ratificação e aplicação pela UE da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio

A. Necessidade de agir Qual é o problema a resolver? Máximo 11 linhas

A exposição ao mercúrio, principalmente através do consumo de peixes contaminados, pode causar danos no cérebro, nos pulmões, nos rins e no sistema imunitário. A UE já tomou medidas para resolver o problema a nível interno, através da redução das emissões e da utilização de mercúrio. No entanto, sendo global o problema do mercúrio, a UE, por si própria, não pode assegurar aos seus cidadãos proteção suficiente, dado que a exposição ao mercúrio decorre, em grande medida, de emissões provenientes de outras partes do mundo. Por conseguinte, a UE apoiou ativamente as negociações internacionais para um tratado mundial sobre o mercúrio, tendo assinado a Convenção de Minamata. A Convenção de Minamata não entrará em vigor enquanto não for ratificada por, pelo menos, 50 partes, pelo que o problema não está a ser enfrentado a nível mundial. Foram identificados seis domínios em que a legislação da UE não está adaptada à Convenção de Minamata, que dizem respeito (1) à importação de mercúrio metálico, (2) às exportações de produtos com mercúrio adicionado, (3) à utilização de mercúrio em processos industriais, (4) a novas utilizações de mercúrio em produtos e processos, (5) à mineração aurífera artesanal e em pequena escala e (6) à utilização de amálgamas dentárias.

Que se espera conseguir com a iniciativa? Máximo 8 linhas

A ação internacional para resolver o problema do mercúrio deverá complementar as ações da UE já em curso e permitir uma redução significativa da poluição com mercúrio na UE e a nível mundial, bem como o seu transporte transfronteiriço para na UE. A médio e a longo prazo, reduzir-se-á a contaminação da cadeia alimentar pelo mercúrio.

Qual o valor acrescentado de medidas a nível da UE? Máximo 7 linhas

O caráter transfronteiriço da poluição de mercúrio exige ação a nível mundial. Para que a Convenção entre em vigor e recolha apoios a nível mundial, é necessária a ratificação pela UE e pelos seus Estados-Membros. Além disso, determinadas matérias regulamentadas pela Convenção de Minamata (por exemplo, o comércio de produtos que contêm mercúrio) são da competência exclusiva da UE ou afetam o seu acervo, pelo que apenas podem ser tratadas a este nível. Além disso, embora todos os Estados-Membros se tenham comprometido a ratificar a Convenção de Minamata, só poderão fazê-lo após a transposição e a ratificação da Convenção pela UE.

B. Soluções

Que opções legislativas e não legislativas foram ponderadas? Há ou não uma opção preferida?  Porquê? Máximo 14 linhas

A transposição do direito internacional apenas pode ser efetuada por via legislativa. Atendendo ao vasto acervo da UE sobre o mercúrio e tendo em conta que a Convenção de Minamata é, em grande medida, moldada pelo direito da UE, a ratificação pela UE requer apenas um número limitado de intervenções legislativas. As opções são concebidas por forma a contemplar os seis domínios nos quais existem lacunas legislativas. Em geral, prevêem as alterações mínimas necessárias para a ratificação da Convenção de Minamata ou vão mais longe, aplicando uma abordagem mais estrita. A opção preferida combina restrições ao comércio de mercúrio e de produtos com mercúrio adicionado com uma proibição da colocação no mercado de novos produtos e processos industriais que utilizem mercúrio, restrições à utilização de mercúrio em determinados processos de fabrico e uma restrição das condições de utilização em amálgamas dentárias. Abrange, essencialmente, medidas que correspondem ao mínimo de alterações necessárias à ratificação, mas inclui também medidas ligeiramente mais estritas, respeitantes a novas utilizações do mercúrio e às amálgamas dentárias. Em relação a estas últimas, que atraem especialmente o interesse do público, concluiu-se que a sua proibição, favorecida pelo público, não é proporcionada, atendendo aos pareceres dos comités científicos da UE sobre os riscos sanitários e ambientais, pelo que a opção foi rejeitada.

Quem apoia cada uma das opções? Máximo 7 linhas

Regista-se um apoio amplo à ratificação e à aplicação da Convenção de Minamata. De um modo geral, não se observaram diferenças significativas nas respostas dadas por particulares e por organizações, que, na sua maioria (39-85 %) optaram por uma abordagem mais estrita na transposição da Convenção. Contudo, um pequeno número de inquiridos (2-12 %) exprimiu preferência por uma abordagem menos estrita. No respeitante à utilização de mercúrio em processos industriais, a proibição total é amplamente apoiada pelos particulares e pelas ONG, mas um terço das organizações do setor privado preconizou uma abordagem menos restritiva. Quanto às amálgamas dentárias, uma grande maioria de particulares e ONG apoiou a proibição, ao passo que quase metade das organizações do setor privado preconizaram uma abordagem mais flexível.

C. Impactos das opções preferidas

Quais são os benefícios das opções preferidas (se existirem, caso contrário, quais são os principais benefícios)? Máximo 12 linhas

Os principais benefícios decorrerão da entrada em vigor e da aplicação da Convenção por países terceiros.  Será, assim, possível reduzir as emissões globais de mercúrio e, a longo prazo, a contaminação da cadeia alimentar, tanto a nível mundial como a nível da UE. Além disso, as opções privilegiadas para a atualização do acervo comunitário terão como consequência uma redução drástica das emissões de mercúrio para as lamas e a água. Prevê-se a criação de postos de trabalho nas empresas envolvidas no fabrico, instalação e manutenção de separadores de amálgamas e nas empresas especializadas na gestão de resíduos que contêm mercúrio.

Quais são os custos das opções preferidas (se existirem, caso contrário, quais são os principais custos)? Máximo 12 linhas

O custo total do cenário privilegiado é estimado em 13-135 milhões de EUR/ano. Prevê-se que os impactos económicos mais significativos se registem no setor dos produtos químicos, no qual - nomeadamente em duas instalações alemãs - se utiliza um processo com recurso a mercúrio para a produção de alcóxidos utilizados em vários processos catalíticos. Este cenário deixa em aberto a possibilidade de, num futuro previsível - dependente de medidas a adotar pela Alemanha ou, voluntariamente, pela indústria - as duas instalações em causa se converterem para a aplicação de processos que não utilizem mercúrio. Por conseguinte, a gama de custos associados a esta opção (3-77 milhões de EUR/ano) é considerável. A instalação e manutenção de separadores de amálgamas em consultórios dentários acarretará um custo adicional de 10-58 milhões de EUR/ano.

Qual será o impacto nas empresas, PME e microempresas? Máximo 8 linhas

As PME e as microempresas não serão afetadas de modo significativo pelas opções privilegiadas, excetuando-se os dentistas cujos consultórios não estão ainda equipados com amalgamadores e separadores de amálgamas dentárias.

Os países terceiros que cumprirem a Convenção aplicarão normas semelhantes às atualmente vigentes na UE, o que contribuirá para criar condições equitativas, à escala mundial, para as atividades que utilizam e emitem mercúrio.

Haverá incidências importantes nos orçamentos e nas administrações nacionais? Máximo 4 linhas

A ratificação pela UE da Convenção sobre o mercúrio não implica encargos administrativos de monta nem terá incidência nos orçamentos nacionais. Facilitará a ratificação pelos Estados-Membros que se comprometeram a fazê-lo.

Haverá outras incidências importantes? Máximo 6 linhas

A entrada em vigor da Convenção deverá proporcionar mercados para as eco-indústrias da UE e para apoiar o comércio de produtos da UE que cumprem os requisitos de baixo teor ou ausência de mercúrio que integram a Convenção de Minamata.

D. Acompanhamento Quando será reexaminada a política definida? Máximo 4 linhas

Dado que a dimensão mundial será uma vertente importante de qualquer avaliação da política relativa ao mercúrio, a UE reexaminará a sua política em paralelo com a avaliação da eficácia da Convenção, que deverá ter lugar em 2023.