12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 342/51


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Regulamentação inteligente para as PME

(2017/C 342/08)

Relator:

Christian Buchmann (AT-PPE), deputado ao Parlamento do Estado Federado da Estíria

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Um quadro regulamentar favorável às PME

1.

realça que as PME, enquanto principais motores de crescimento e emprego da Europa, necessitam de um quadro regulamentar simples, claro, coerente e juridicamente estável, bem como um contexto económico baseado num nível suficiente de capacidades de investimento público e privado;

2.

salienta que os custos de conformidade em matéria de fiscalidade ou de comunicação obrigatória de informações têm um impacto desproporcionado nas PME, em comparação com as empresas de grande dimensão;

3.

vinca, portanto, a necessidade de tornar o quadro regulamentar europeu mais favorável às PME, eliminando, a todos os níveis, os obstáculos à criação de empresas e ao crescimento;

4.

reconhece os progressos alcançados através do «Small Business Act» (SBA) para a Europa de 2008 (1) e respetiva revisão de 2011 (2), e do Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» de 2013 (3);

5.

reitera o apoio manifestado no seu parecer sobre o tema «Melhorar o mercado único» (4) ao objetivo da Comissão de simplificar as obrigações de registo e de declaração em matéria de IVA no âmbito da estratégia para o mercado único; lamenta, todavia, que os representantes locais e regionais não tenham sido consultados formalmente, com vista a assegurar que as suas preocupações (por exemplo, no que toca às necessidades das PME em regiões fronteiriças) são plenamente tidas em consideração;

6.

sublinha a necessidade persistente de uma política europeia coerente, visível e atual para as PME, orientada para os resultados e a execução, que parta das iniciativas anteriores, reforçando-as, e integre o princípio «pensar primeiro em pequena escala» em todos os níveis de governo e em todas as políticas;

7.

reitera, por conseguinte, o seu apelo para que se reveja e se reforce o SBA e para que as regiões e municípios desempenhem um papel mais proeminente na aplicação dos princípios SBA; reafirma o compromisso que assumiu de promover a aplicação do SBA através da sua iniciativa Região Empreendedora Europeia (EER);

8.

observa que a rede de representantes para as PME é a principal interface entre a Comissão Europeia e os decisores políticos nacionais; convida a Comissão a incluir formal e sistematicamente nesta rede representantes para as PME provenientes dos níveis local e regional;

9.

reconhece que a UE dispõe de um quadro regulamentar que é, por princípio, favorável às empresas; salienta, no entanto, que subsistem diferenças no que respeita ao tempo, ao custo e à quantidade de procedimentos necessários para criar uma empresa; apela aos Estados-Membros para que se comprometam a alinhar as suas regras com as dos que evidenciam melhores resultados, no respeito pela subsidiariedade e após avaliação da adequação; defende que boas práticas como a Iniciativa Lisboa, que permite criar uma empresa em 36 minutos, podem servir de inspiração neste domínio;

10.

chama a atenção para o papel das aglomerações industriais no apoio ao crescimento das pequenas empresas através da consulta e análise do mercado, da promoção da inovação e da qualificação, e recomenda que se preveja apoio específico para estas atividades através de programas como o COSME;

11.

destaca as conclusões do seminário da Comissão ECON subordinado ao tema «Regulamentação inteligente, crescimento inteligente», realizado em Seggauberg, na Estíria, e do subsequente diálogo com os cidadãos, que apontam para a necessidade de alcançar resultados concretos através de abordagens novas e inovadoras;

Integrar o princípio «pensar primeiro em pequena escala»

12.

sublinha a importância de integrar o princípio «pensar primeiro em pequena escala» em todas as políticas da UE, assim como em todo o processo de decisão; defende uma ponderação dos critérios de avaliação de impacto substancialmente mais favorável às PME, e que se tenha mais sistematicamente em conta o impacto territorial da regulamentação;

13.

frisa que a existência de regras sobrepostas e contraditórias em diferentes políticas da UE — política regional, auxílios estatais, contratos públicos, proteção do ambiente, tensão entre o apoio às aglomerações industriais e as regras de concorrência e de conformidade — afeta, de forma desproporcionada, as PME;

14.

manifesta a sua preocupação com os estrangulamentos que resultam de requisitos incoerentes e de definições contraditórias entre políticas setoriais da UE, como, por exemplo, a existência de conjuntos de regras distintos para os contratos públicos, a política regional e a política de concorrência (5), ou de definições divergentes de inovação nas políticas regional e de concorrência (6);

15.

está convicto de que o ónus da obrigação de comunicação de informações que pesa sobre as PME não pode ser resolvido através da simplificação de um único ato legislativo; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem holística, com base numa avaliação global de todas as obrigações de comunicação de informações a que as PME estão sujeitas;

16.

propõe que se explorem alternativas para aliviar os encargos que impendem sobre as PME mediante a adoção de medidas como a criação de um limiar abaixo do qual as empresas têm de comunicar menos informações e a limitação do número de questionários obrigatórios, evitando, a par disso, a criação de novos questionários, por exemplo, através da integração dos dados estatísticos nos que já existem;

17.

congratula-se com o facto de a nova geração de acordos de comércio livre da UE já conter capítulos específicos consagrados às PME, visando facilitar-lhes o acesso ao mercado da contraparte, nomeadamente através de uma maior segurança jurídica, da redução ou eliminação das barreiras não pautais, do alargamento dos critérios de adjudicação do contrato à melhor oferta e do reforço da proteção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, e remete para o seu parecer sobre a PTCI, de 12 de fevereiro de 2015;

Orientar mais os programas Legislar Melhor e REFIT para as necessidades das PME

18.

congratula-se com os esforços envidados para reduzir os encargos que impendem sobre as PME no âmbito do Programa Legislar Melhor, do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) e do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor;

19.

reitera a preocupação manifestada no seu parecer sobre o programa REFIT (7) pelo facto de os representantes eleitos dos órgãos de poder local e regional, bem como o CR e a sua representação institucional, não estarem incluídos no Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor, não obstante o mandato e o peso que lhes são conferidos pelo Tratado de Lisboa;

20.

regozija-se com a integração dos princípios do Programa Legislar Melhor em todo o ciclo político e com o alargamento das avaliações de impacto ao Parlamento Europeu e ao Conselho; lamenta que o Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor não inclua um compromisso por parte do Conselho e do Parlamento de levar a cabo sistematicamente avaliações de impacto;

21.

salienta que a introdução de alterações ou de regras adicionais em fases posteriores do processo legislativo ou na transposição de diretivas da UE por parte dos Estados-Membros se deve acompanhar do compromisso de realizar avaliações de impacto, a fim de evitar a sobrerregulamentação (gold-plating) e assegurar que a componente REFIT de uma determinada disposição não fica diluída;

22.

reconhece a importância da consulta das partes interessadas na elaboração de propostas legislativas; observa, no entanto, que após a realização das consultas, os participantes podem ficar sem saber exatamente em que medida as suas preocupações foram tidas em linha de conta; propõe que os representantes locais e regionais participem nos Comités de Avaliação do Impacto, a fim de assegurar um maior escrutínio das propostas da Comissão;

23.

salienta que o papel institucional do CR na plataforma REFIT não deve ser confundido com o de outras partes interessadas; considera, por isso, que os representantes das comissões do CR devem poder apoiar o representante do CR na plataforma, participando nas reuniões que digam respeito a dossiês no âmbito das suas atribuições;

24.

compromete-se a integrar os princípios do Programa Legislar Melhor em todo o seu trabalho, recorrendo à experiência das comissões temáticas pertinentes aquando da elaboração de um parecer sobre um assunto que afete as PME;

25.

observa que o trabalho da plataforma REFIT incide essencialmente sobre questões específicas da legislação da UE que podem ser melhoradas sem alterar de modo fundamental todo um ato legislativo; considera que esta perspetiva limitada deve ser complementada por uma abordagem mais ambiciosa, com vista à obtenção de melhorias estruturais a médio prazo no quadro regulamentar da UE;

26.

considera que, em matéria de regulamentação inteligente para as PME, se podem identificar prioridades específicas no que toca às regras aplicáveis ao IVA e à tributação, bem como ao acesso das PME aos contratos públicos; também considera existir uma necessidade evidente de adoção de medidas nos domínios do acesso das PME ao mercado único, do acesso ao financiamento e do apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) às PME, bem como no que toca a lograr um melhor equilíbrio entre as necessidades das PME e a proteção dos trabalhadores, dos consumidores e do ambiente;

Participação das PME na contratação pública

27.

congratula-se com a simplificação da legislação europeia em matéria de contratação pública introduzida com as novas diretivas relativas aos contratos públicos e o Documento Europeu Único de Contratação Pública (8); insta os Estados-Membros a garantirem a plena e correta implementação do quadro legislativo europeu simplificado em matéria de contratos públicos;

28.

recorda o importante papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional no acesso das PME aos contratos públicos e considera, portanto, particularmente importante para as regiões e os municípios que se reduzam os obstáculos à participação das PME na contratação pública;

29.

manifesta a sua apreensão com o facto de, amiúde, não se utilizarem plenamente as regras de contratação pública favoráveis às PME; salienta que estas regras devem ser complementadas por uma correta execução;

30.

insta os poderes públicos a todos os níveis a garantirem que as suas propostas são favoráveis às PME e às empresas em fase de arranque no que concerne aos requisitos de elegibilidade e modalidades de pagamento, mediante uma adaptação das garantias exigidas às características das PME, a redução dos prazos de pagamento e a imposição de disciplina de pagamento; apela aos poderes públicos a todos os níveis para que se comprometam a adotar normas comuns em matéria de contratação pública favorável às PME;

31.

salienta que as boas práticas, como é o caso do Serviço de Contratos Públicos do município de Paris, que aumentou significativamente o acesso das PME aos mercados públicos e diminuiu os atrasos nos pagamentos, podem constituir exemplos a seguir pelos poderes públicos a todos os níveis;

32.

convida os poderes públicos a promover a participação das PME na contratação pública no domínio da inovação, evitando a especificação excessiva, privilegiando as especificações assentes em resultados, disponibilizando livremente as informações e optando por mecanismos como o diálogo concorrencial ou o procedimento concorrencial com negociação, antes de precisar as condições finais;

33.

observa que é mais simples para as PME acederem aos instrumentos financeiros previstos nos programas da UE, em particular aos do COSME, os quais se revelam muito menos complexos do que as fontes mais tradicionais de financiamento. Sublinha, neste contexto, a importância da vertente consagrada às PME no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, que poderia também prever linhas de financiamento para as empresas em fase de arranque e as microempresas que necessitem de aceder ao crédito;

Regras em matéria de IVA e de tributação favoráveis às PME

34.

solicita uma maior simplificação e harmonização das regras fiscais, que são consideradas um dos domínios mais onerosos pela maioria das PME europeias;

35.

reitera o seu apoio, expresso no parecer dedicado ao plano de ação sobre o IVA, à supressão da isenção de IVA na importação de pequenas remessas provenientes de países terceiros e ao facto de se permitir a realização de controlos através de uma auditoria única a empresas transfronteiras, a fim de eliminar as desvantagens competitivas que as PME da UE enfrentam em relação às suas homólogas de países terceiros em virtude dessa isenção (9);

36.

frisa que a fragmentação e a complexidade do sistema de IVA acarretam custos de conformidade avultados para as PME ativas no comércio transfronteiras e têm particular impacto nas regiões fronteiriças; defende, por conseguinte, uma maior simplificação das regras e procedimentos associados aos diferentes regimes de IVA no comércio transfronteiras, o alargamento do princípio do minirregime de balcão único — atualmente limitado aos serviços de telecomunicações, de radiodifusão e eletrónicos — a outras vendas à distância de bens e serviços, e a adoção de um limiar transfronteiras comum na UE abaixo do qual o IVA não seja aplicado;

37.

advoga uma redução dos encargos administrativos ligados ao IVA, tais como a obrigação de comunicação de informações, os prazos e os períodos de conservação de registos, bem como a adoção de procedimentos administrativos mais céleres no processamento das declarações de IVA;

Acesso das PME ao mercado único

38.

observa que o mercado único dos serviços ainda sofre de várias restrições que afetam as PME, entre as quais as licenças de exercício de uma profissão, as regras de estabelecimento, os preços fixos ou mínimos, os requisitos relativos à forma jurídica e a existência de disposições setoriais específicas; preconiza uma simplificação e harmonização ambiciosas no setor dos serviços, com o fito de promover ganhos no crescimento mediante a obtenção de economias de escala, impulsionar a inovação pelo reforço da concorrência nas importações, e atrair investimentos com a redução da fragmentação do mercado;

39.

observa que as diferenças de regulamentação entre os mercados nacionais de produtos constituem um grande obstáculo para as PME, dado que implicam que estas tenham de gerir diferentes linhas de produtos nos diferentes Estados-Membros, impedindo o desenvolvimento de cadeias de abastecimento pan-europeias; insta a Comissão e os Estados-Membros a procurarem uma maior harmonização neste domínio;

Acesso das PME ao financiamento

40.

salienta a importância dos métodos alternativos de financiamento para as novas empresas; está apreensivo com o facto de o acesso ao financiamento colaborativo não ter sido plenamente aproveitado devido à diversidade de regimes nacionais, que torna difícil para as empresas em fase de arranque angariar fundos além-fronteiras, e às limitações impostas à oferta de capital próprio a um número potencialmente elevado de investidores em resultado dos regimes de sociedades «de baixo custo» por que as empresas em fase de arranque tendem a optar;

41.

defende um quadro regulamentar harmonizado para a instituição de um passaporte europeu de plataformas de financiamento colaborativo, que exija uma única autorização, emitida por uma autoridade competente na UE, para oferecer serviços transfronteiras, contribuindo assim para um verdadeiro mercado europeu do financiamento colaborativo;

Apoio às PME através dos FEEI

42.

reitera o alerta deixado no seu parecer sobre a simplificação dos FEEI (10) para o facto de os procedimentos para a utilização dos FEEI se estarem a tornar cada vez mais complexos e onerosos; solicita, por conseguinte, uma simplificação urgente das regras que regem a estrutura, a obrigação de comunicação de informações e a auditoria dos instrumentos financeiros no âmbito dos FEEI;

43.

salienta que as PME enfrentam particulares dificuldades em recorrer aos recursos dos FEEI, tal como demonstrado num inquérito junto das regiões EER em 2016, que pôs em evidência que a participação das PME em projetos financiados pelos FEEI constitui a principal prioridade para facilitar a atividade deste tipo de empresas;

44.

recorda a importância de diminuir a complexidade regulamentar, a pressão excessiva associada às auditorias e os elevados custos de execução que dificultam o apoio dos FEEI às PME, e de simplificar não só regulamentos específicos, mas também o conjunto dos atos delegados e de execução, e os instrumentos jurídicos não vinculativos — como as notas de orientação —, tanto para os poderes públicos como para as PME;

45.

sublinha que, para alcançar os objetivos tanto dos FEEI como da política da UE para as PME, cumpre considerar as regras que regem estes fundos numa perspetiva de proporcionalidade, criando uma parceria em prol da simplificação que leve em linha de conta os interesses de todas as partes; preconiza uma relação baseada na confiança, em lugar da desconfiança de fundo frequentemente evidenciada pelas instituições da UE em relação aos órgãos de poder nacional, regional e local;

Equilíbrio entre as necessidades das PME e a proteção do trabalho, dos consumidores e do ambiente

46.

salienta a necessidade de um equilíbrio entre os direitos, a saúde e a segurança dos trabalhadores, a proteção dos consumidores e do ambiente, por um lado, e os encargos regulamentares impostos às PME, por outro;

47.

constata que a primeira contratação de um empregado pode constituir um desafio particular para o processo de crescimento e expansão de uma empresa, e que a regulamentação do trabalho tem um impacto maior nas PME do que nas empresas de grande dimensão, o que leva as PME a hesitar na hora de recrutar pessoal; sublinha que o facto de se adotarem novas abordagens neste domínio pode constituir uma mais-valia, nomeadamente, para a redução do desemprego dos jovens;

48.

propõe, deste modo, a criação de um regime europeu «Take One» para incentivar a primeira contratação de um empregado por um empresário individual ou microempresa através de incentivos financeiros e de uma regulamentação flexível; considera que um tal regime poderia ser financiado através do programa COSME;

49.

insta a Comissão a promover medidas de simplificação regulamentar a favor das empresas artesanais e das microempresas, uma vez que, atualmente, a complexidade excessiva do sistema compromete o seu funcionamento e o importante papel que desempenham na criação de emprego e no desenvolvimento económico das regiões e dos órgãos de poder local, bem como, inclusive, na proteção do património cultural e local;

50.

considera que o âmbito de aplicação da definição de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial na Diretiva relativa aos direitos dos consumidores demasiado ampla, podendo prejudicar os artesãos e operários qualificados que se deslocam ao domicílio a pedido do consumidor; preconiza, por conseguinte, uma definição mais restrita, que tenha em conta as necessidades das PME e das microempresas;

Abordagens inovadoras em matéria de regulamentação

51.

sublinha que a regulamentação inteligente não significa forçosamente menos regulamentação, que pode comportar um risco de insegurança jurídica e de fragmentação regulamentar, mas sim regras mais claras e simples que facilitem a atividade das PME, permitindo, ao mesmo tempo, a realização de objetivos estratégicos em determinados setores;

52.

chama a atenção para a importância de uma regulamentação propícia à inovação que, se necessário, ofereça espaço à experimentação, nomeadamente prevendo a possibilidade de aplicar um número mais restrito de regras a projetos-piloto e adotando cláusulas de caducidade nos domínios inovadores e em rápida evolução, à imagem do que fez, por exemplo, a Flandres;

53.

destaca que abordagens como a autorregulação voluntária — que consiste em estabelecer voluntariamente compromissos, acordos ou códigos de conduta — podem promover uma cultura de colaboração entre empresas e administração pública; considera que o trabalho do grupo escocês de análise da regulamentação pode servir de bom exemplo aos poderes públicos a diferentes níveis;

54.

destaca o projeto dinamarquês intitulado «Caça aos encargos» [Burden Hunter] enquanto boa prática a nível nacional que permite identificar os obstáculos através de um diálogo direto e uma procura conjunta de soluções; insta a Comissão a ter plenamente em conta os exemplos deste tipo e a promover a sua aplicação e replicação, sempre que possível;

55.

reputa necessário encorajar o espírito empresarial em todos os níveis de governação e permitir soluções inovadoras da base para o topo mediante a criação de um mecanismo baseado no «direito a contestar» que permita aos órgãos de poder local e regional suspender temporariamente as regras em vigor para o ensaio de soluções alternativas, quando houver indícios claros de que os seus objetivos se podem alcançar melhor através de uma abordagem inovadora.

Bruxelas, 13 de julho de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Comunicação da Comissão — «Think Small First» — Um «Small Business Act» para a Europa, de 25 de junho de 2008 [COM(2008) 394 final].

(2)  Comunicação da Comissão — Análise do «Small Business Act» para a Europa, de 23 de fevereiro de 2011 [COM(2011) 78 final].

(3)  Comunicação da Comissão — Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» — Relançar o espírito empresarial na Europa, de 9 de janeiro de 2013 [COM(2012) 795 final].

(4)  Parecer do CR sobre o tema «Melhorar o mercado único», CdR 6628/2015, ponto 12.

(5)  Cf. Europa Decentraal (2016), Bridge! — Better EU regulation for local and regional authorities [Fazer a ponte — Melhorar a regulamentação da UE para os órgãos de poder local e regional].

(6)  Cf. Huis van de Nederlandse Provincies (2015), Dutch Provinces for EU Better Regulation [Províncias dos Países Baixos em prol de uma melhor regulamentação da UE].

(7)  Parecer do CR sobre o tema «Programa REFIT: perspetiva local e regional», CdR 983/2016, ponto 5.

(8)  Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, e Regulamento de Execução (UE) 2016/7.

(9)  Parecer do CR sobre o tema «Plano de ação sobre o IVA — Rumo a um espaço único do IVA na UE», CdR 2419/2016, ponto 34.

(10)  Parecer do CR sobre a «Simplificação dos FEEI do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional», COR-2016-00008-00-00-AC-TRA.