Bruxelas, 14.9.2016

COM(2016) 601 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

União dos Mercados de Capitais - Acelerar o processo de reformas


Introdução

A União dos Mercados de Capitais (UMC), parte do terceiro pilar do Plano de Investimento para a Europa da Comissão, é essencial para a concretização da prioridade da Comissão Juncker de dinamização do emprego, incluindo o emprego dos jovens, e do crescimento. Tem por objetivo estabelecer uma melhor ligação entre poupança e investimento e reforçar o sistema financeiro europeu através de uma maior partilha de riscos do setor privado, da criação de fontes alternativas de financiamento e do aumento das opções para os pequenos investidores e os investidores institucionais. A eliminação dos obstáculos à livre circulação de capitais numa base transfronteiras reforçará a União Económica e Monetária, ao apoiar a convergência económica e ao contribuir para absorver os choques económicos na área do euro e para além dela, tornando a economia europeia mais robusta. Isto é ainda mais importante no atual contexto económico.

O Plano de Ação UMC de setembro de 2015 1 instituiu um programa de ação global, com vista a edificar os alicerces da UMC até 2019, tendo contado com o forte apoio do Parlamento Europeu, do Conselho e das partes interessadas. Juntamente com a Estratégia para o Mercado Único e a Estratégia para o Mercado Único Digital, este plano de ação está situado no centro da agenda europeia de reformas para um mercado único mais justo e aprofundado 2 . No atual contexto político e económico, o desenvolvimento de mercados de capitais mais fortes na UE torna-se ainda mais importante.

É, pois, essencial intensificar a execução e acelerar o processo de reformas. O Conselho Europeu de 28 de junho de 2016 apelou «a progressos rápidos e determinados para (...) assegurar um acesso mais fácil ao financiamento para as empresas e apoiar o investimento na economia real fazendo avançar a agenda da União dos Mercados de Capitais.» 3 Um ano após o lançamento do Plano de Ação UMC, é importante concluir com celeridade o primeiro conjunto de iniciativas UMC, de modo a ter um impacto concreto tão rapidamente quanto possível. É também importante avançar rapidamente para a adoção de futuras propostas legislativas. Por último, a evolução económica e tecnológica, tal como o rápido desenvolvimento da tecnologia financeira ou a necessidade de reforçar o financiamento sustentável, tem potencial para transformar os mercados de capitais da UE. Tendo em conta a evolução do contexto político, a Comissão está a levar por diante os domínios prioritários adicionais necessários para completar a UMC e procederá a uma revisão intercalar em 2017.

1) Finalização das primeiras medidas da UMC

A conclusão das primeiras medidas é essencial para que a UMC tenha um impacto concreto. O Conselho Europeu de 28 de junho de 2016 apelou à adoção de um acordo até ao final de 2016 sobre as propostas para uma titularização simples, transparente e normalizada (STN) 4 , a fim de libertar capacidade nos balanços dos bancos e propiciar oportunidades de investimento para os investidores de longo prazo, e sobre a proposta de simplificação das regras em matéria de prospetos, facilitando às empresas a obtenção de investimentos nos mercados de capitais.

Uma execução rápida do pacote «titularização» tem potencial para gerar rapidamente um financiamento adicional na economia real. O estabelecimento de requisitos de capital mais sensíveis ao risco para as titularizações STN contribuirá para aumentar a confiança no mercado e para libertar os balanços dos bancos para poderem fornecer financiamento adicional. Se as titularizações na UE poderem ser reativadas — com prudência — para os níveis médios anteriores à crise, tal poderá proporcionar um financiamento adicional para a economia de mais de 100 mil milhões de EUR, reforçando simultaneamente a estabilidade financeira. O Conselho já definiu uma orientação geral e há que avançar agora com urgência no Parlamento Europeu.

A modernização das regras em matéria de prospetos 5 aumentará o acesso aos mercados de capitais, especialmente para empresas de menor dimensão. O prospeto é a porta de acesso aos mercados de capitais da UE. Deve ser de emissão simples, claro para os investidores e aprovado rapidamente. As novas regras em matéria de prospetos devem contribuir para gerar mais oportunidades de financiamento menos onerosas para as empresas. Estas regras devem ser aplicadas tão rapidamente quanto possível. A Comissão fará todo o possível para apoiar os colegisladores para se chegar a um acordo antes do final do ano.

As medidas para reforçar os mercados de capitais de risco tornarão mais fácil para as médias empresas inovadoras a obtenção de financiamento. No âmbito do terceiro pilar do Plano de Investimento para a Europa, a Comissão propôs regulamentos revistos relativos ao fundo europeu de capital de risco e ao fundo europeu de empreendedorismo social. As propostas estimularão o investimento em projetos de capital de risco e sociais e facilitarão aos investidores o investimento nas pequenas e médias empresas inovadoras através do alargamento do âmbito do regulamento aos gestores de fundos de todas as dimensões e do alargamento do leque de empresas que podem ser objeto de investimento. Para tornar a comercialização transfronteiras de fundos mais barata e mais fácil, as propostas proíbem explicitamente taxas cobradas pelos Estados-Membros. A fim de continuar a reforçar a confiança no mercado do capital de risco na UE, a Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a finalizarem esta proposta até ao final de 2016. Além disso, a Comissão promoverá a criação de um ou mais fundos de fundos de capital de risco com vista a apoiar os investimentos inovadores na Europa e continuar a preparar outras medidas para apoiar o capital de risco.

A UMC é um projeto para todos os Estados-Membros. Os mercados de capitais encontram-se em fases de desenvolvimento diferentes nos Estados-Membros e as empresas mais pequenas necessitam de ter acesso ao financiamento através de canais locais eficientes e acessíveis. A fim de apoiar o desenvolvimento de mercados de capitais nacionais e regionais, a Comissão desenvolveu capacidades para prestar assistência técnica aos Estados-Membros, mediante pedido. Para o lançamento dos primeiros projetos no início de 2017, os colegisladores devem concluir rapidamente as negociações sobre a proposta de regulamento da Comissão relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) para o período 2017-2020 6 .

2) Aceleração da concretização da próxima fase das ações UMC

As ineficiências e diferenças entre as legislações nacionais em matéria de insolvência dão origem a incerteza jurídica e criam obstáculos à recuperação do valor por parte dos credores e à reestruturação eficiente de empresas viáveis na UE, nomeadamente no que respeita aos grupos transfronteiras. A Comissão apresentará brevemente uma proposta sobre a reestruturação das empresas e a concessão de uma segunda oportunidade, elementos essenciais de um enquadramento adequado da insolvência. Permitir que os empresários honestos beneficiem de uma segunda oportunidade após ultrapassarem a falência é crucial para assegurar um contexto empresarial dinâmico e promover a inovação. A Comissão está também a efetuar uma avaliação comparativa dos regimes de execução dos empréstimos (incluindo a insolvência) a fim de dispor de uma panorâmica fiável e pormenorizada dos resultados que os bancos enfrentam quando confrontados com empréstimos em situação de incumprimento em termos de atrasos, custos e recuperação de valor. A avaliação irá ajudar os Estados-Membros que procuram aumentar a eficiência e a transparência dos seus regimes.

Os regimes fiscais podem constituir obstáculos ao desenvolvimento de mercados de capitais transfronteiras. A Comissão está a tomar medidas para incentivar os Estados-Membros a abordarem os procedimentos de reembolso de impostos com retenção na fonte e encorajar as melhores práticas fiscais em matéria de promoção do capital de risco e do investimento dos investidores providenciais em empresas em fase de arranque e empresas inovadoras. O aumento do financiamento por capitais próprios, que está relativamente pouco desenvolvido na Europa, requer alterações nos enquadramentos fiscais. A correção deste tratamento fiscal preferencial do endividamento face aos capitais próprios estimularia mais investimentos em capitais próprios e criaria uma base mais forte de capitais próprios nas empresas. Proporcionaria também vantagens em termos de estabilidade financeira, uma vez que as empresas que dispusessem de uma base mais sólida de capitais próprios apresentariam uma menor vulnerabilidade aos choques. A Comissão tenciona emitir uma proposta sobre a distorção endividamento em detrimento dos capitais próprios em novembro, no contexto da sua proposta sobre a matéria coletável comum do imposto sobre as sociedades (MCCIS) 7 , e insta o Conselho a adotar esta medida tão rapidamente quanto possível.

A proposta FEIE 2.0 irá reforçar significativamente o Plano de Investimento para a Europa. A Europa requer montantes avultados de investimento sustentável adicional de longo prazo com vista a apoiar o emprego, o crescimento, a competitividade e uma economia hipocarbónica. O apoio público através de um do Plano de Investimento para a Europa reforçado contribuirá nesta matéria com a sua tónica nas falhas de mercado e em situações de investimento subótimas, mas impõem-se outras medidas para desbloquear os investimentos privados a mais longo prazo. A fim de facilitar os investimentos em ativos infraestruturais por parte de investidores institucionais, a Comissão irá adotar uma alteração do ato delegado Solvência II, a fim de reduzir os requisitos de fundos próprios associados aos investimentos das empresas de seguros em empresas do domínio das infraestruturas. Em paralelo, a Comissão, no quadro da reapreciação do Regulamento e Diretiva Requisitos de Fundos Próprios antes do final do ano, irá propor alargar o tratamento favorável de fundos próprios para empréstimos a PME e reduzir os requisitos de fundos próprios associados a investimentos em infraestruturas.

3) Próximas etapas: desenvolvimento de novas prioridades

A Comissão estudará a apresentação de propostas relativas a planos individuais de reforma da UE simples, eficientes e competitivos 8 . Os planos individuais de reforma têm um papel importante a desempenhar para associar os aforradores a longo prazo a oportunidades de investimento de longo prazo. Os planos individuais de reforma podem ajudar a enfrentar os desafios demográficos decorrentes do envelhecimento da população e os padrões de trabalho em evolução da mão de obra, assim como a assegurar taxas de substituição adequadas no futuro, em complemento das pensões complementares de reforma ou do Estado. Em consequência de menos obstáculos à prestação de serviços de pensões numa base transfronteiras, os planos individuais de reforma da UE aumentariam a concorrência entre prestadores de serviços no domínio das pensões, permitiriam que os serviços fossem vendidos em mercados maiores e criaram economias de escala que devem beneficiar os aforradores. A Comissão baseará a sua abordagem nos resultados da consulta pública em curso quando decidir a melhor forma de apoiar esses mercados 9 . As opções em análise incluem uma eventual proposta legislativa que poderá ser apresentada em 2017.

A UMC visa assegurar uma melhor utilização da poupança europeia através de uma melhor correspondência entre as necessidades dos aforradores e dos mutuários, reforçando assim o desempenho da economia da UE. Despertar o interesse dos pequenos investidores é um desafio essencial para o desenvolvimento de um mercado de capitais da UE mais forte. Para tal, é necessária uma maior confiança por parte dos pequenos investidores e transparência para ajudar os investidores a tomar as decisões de investimento adequadas. A Comissão apresentará um plano de ação sobre os serviços financeiros de retalho, a fim de reforçar a participação dos pequenos investidores nos mercados de capitais e abrir o mercado europeu dos serviços financeiros de retalho para proporcionar melhores resultados aos consumidores e às empresas.

São necessárias reformas em matéria de financiamento sustentável para apoiar o investimento em tecnologias limpas e sua implantação, assegurar que o sistema financeiro pode financiar o crescimento de modo sustentável a longo prazo, e contribuir para a criação de uma economia hipocarbónica e resistente às alterações climáticas. Estas reformas são essenciais para atingir os nossos objetivos em matéria de clima e ambiente e cumprir os compromissos internacionais, incluindo a realização dos compromissos da UE no âmbito do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas 10 e dos objetivos do pacote de medidas relativas à economia circular de 2015 11 . A Comissão está a trabalhar no âmbito do G20, a fim de concretizar estes objetivos 12 . A Comissão apoia o alinhamento dos investimentos privados pelos objetivos em matéria de clima, eficiência dos recursos e outros objetivos ambientais, tanto através de medidas estratégicas como de investimento público. A este respeito, estão em curso trabalhos para aumentar a disponibilidade de fundos verdes através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, afetando no mínimo 20 % do orçamento disponível da UE para 2014-2020 à ação climática e criando uma plataforma de financiamento da economia circular. A necessidade de apoiar as normas da UE aplicáveis às obrigações verdes foi realçada no plano de ação UMC. A Comissão criará um grupo de peritos para desenvolver uma estratégia europeia global em matéria de financiamento verde nos próximos meses. De um modo mais geral, no que diz respeito às questões ambientais, sociais e de governação (ASG), a UE adotou requisitos de divulgação obrigatória para certas grandes empresas e adotará também orientações não vinculativas sobre a metodologia de comunicação dessa informação aos investidores e consumidores. Está também a analisar o seguimento dado à recente consulta sobre investimento sustentável de longo prazo, que sublinhou a importância das questões ASG para o desempenho a mais longo prazo das empresas e dos investidores.

A tecnologia está a provocar uma evolução acelerada do setor financeiro e pode reforçar o papel dos mercados de capitais, aproximando-os das empresas e dos investidores. Beneficia igualmente os consumidores, oferecendo-lhes uma maior escolha de serviços que são mais convenientes de utilizar ou de acesso mais fácil. Este potencial de inovação deve ser aproveitado. O êxito das empresas de tecnologia financeira assenta em prestar novos serviços que satisfazem melhor as necessidades dos consumidores em muitos domínios financeiros, incluindo os pagamentos e a concessão de empréstimos. A tecnologia é um fator de estímulo da concorrência e contribui para criar um panorama financeiro mais diversificado. Ao mesmo tempo, o rápido desenvolvimento da tecnologia financeira coloca novos desafios em termos de gestão de riscos e necessidade de assegurar que os consumidores dispõem de informações e salvaguardas adequadas. Em vários Estados-Membros, as autoridades reguladoras estão a desenvolver novas abordagens para apoiar o desenvolvimento de empresas de tecnologia financeira, incluindo centros que prestam orientações regulamentares ou equipas que apreciam as implicações estratégicas da tecnologia financeira. A Comissão continuará a promover o desenvolvimento do setor da tecnologia financeira, e trabalhará no sentido de assegurar que o quadro regulamentar estabelece um equilíbrio adequado entre o reforço da confiança das empresas e dos investidores, a proteção dos consumidores e a disponibilização ao setor da tecnologia financeira do espaço necessário para se desenvolver. A Comissão trabalhará em conjunto com as Autoridades Europeias de Supervisão (ESA), o Banco Central Europeu, outros organismos de normalização e os Estados-Membros para desenvolver uma abordagem coordenada que apoie o desenvolvimento da tecnologia financeira num contexto regulamentar adequado.

Os mercados de obrigações cobertas encontram-se entre os maiores mercados de dívida privada na Europa e constituem um importante canal de financiamento de mais longo prazo. São essenciais para que as instituições de crédito possam canalizar de forma eficiente o financiamento para o mercado imobiliário, bem como para os instrumentos de garantia estatal, incluindo alguns empréstimos às PME. Com base nos resultados da recente consulta pública e dos estudos em curso, a Comissão decidirá, no âmbito da reapreciação intercalar da UMC, quais as alterações legislativas eventualmente necessárias para apoiar o desenvolvimento dos mercados de obrigações cobertas em toda a UE.

A UE tem um historial de sucesso na promoção da distribuição transfronteiras de fundos de investimento, e envidará esforços para remover os obstáculos remanescentes à realização de um mercado plenamente integrado, reduzindo assim os custos para os prestadores e proporcionando benefícios aos pequenos investidores. A Comissão publicou uma consulta pública pormenorizada 13 para recolher elementos que comprovem em que domínios é que a supressão dos obstáculos injustificados irá promover uma maior comercialização transfronteiras de fundos, a concorrência, a possibilidade de escolha e a redução dos custos para os investidores. A Comissão irá tomar medidas no sentido de eliminar as barreiras remanescentes no setor da gestão de ativos, através de alterações legislativas, se necessário.

A Comissão irá acelerar os seus trabalhos no sentido de eliminar as barreiras existentes no contexto pós-negociação. A existência de infraestruturas pós-negociação eficientes e seguras é fundamental para o bom funcionamento dos mercados de capitais. Foi criado um grupo de peritos para avaliar a evolução do panorama pós-negociação da UE na sequência das recentes alterações legislativas, a evolução do mercado e a emergência de novas tecnologias. O grupo irá igualmente avaliar em que medida foram eliminados os obstáculos Giovannini 14 e identificar quaisquer obstáculos novos ou emergentes. Em 2017, a Comissão irá lançar uma consulta pública com base nos resultados dos trabalhos do grupo para determinar a forma mais adequada de avançar neste domínio. Em paralelo, a Comissão irá propor uma futura iniciativa legislativa para determinar com segurança jurídica qual é o direito nacional aplicável à propriedade de valores mobiliários e à oponibilidade a terceiros de uma cessão de crédito.

Uma supervisão eficaz e coerente é essencial para assegurar a proteção dos investidores, promover a integração dos mercados de capitais e salvaguardar a estabilidade financeira. O papel das Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) é fundamental para a realização de um mercado único mais aprofundado e mais integrado. A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) já reforçou a ênfase das suas atividades na convergência em matéria de supervisão, a fim de assegurar a coerência na aplicação das regras dos mercados de capitais e a supervisão dos participantes no mercado 15 . No entanto, serão necessários mais esforços para reforçar a dimensão europeia da supervisão nos domínios em que pode trazer benefícios. A título de exemplo, estão em curso trabalhos no domínio da governação e do financiamento das ESA, e a Comissão publicará um livro branco sobre estas questões. Além disso, foi lançada uma consulta pública em agosto de 2016, no âmbito da revisão do quadro macroprudencial da UE 16 . Com base nos resultados da consulta, a Comissão irá adotar uma proposta legislativa neste domínio em 2017.

O Relatório dos Cinco Presidentes destacou a necessidade de reforçar o quadro de supervisão no intuito de assegurar a solidez de todos intervenientes financeiros, o que deverá conduzir, em última análise, a uma única autoridade de supervisão europeia dos mercados de capitais. A Comissão examinará, em estreita consulta com o Parlamento Europeu e o Conselho, as medidas adicionais em relação ao quadro de supervisão que são necessárias para aproveitar plenamente o potencial da UMC.

O êxito da UMC só pode ser assegurado se os Estados-Membros estiverem determinados a trabalhar para desmantelar as barreiras nacionais não justificadas à livre circulação de capitais. As disposições nacionais excedem frequentemente o direito da UE e podem, em certos casos, ser prejudiciais para o investimento transfronteiras. Um grupo de peritos dos Estados-Membros realizou progressos no levantamento dos obstáculos e no intercâmbio de boas práticas. Com base nestes trabalhos, a Comissão adotará um relatório, até ao final de 2016, que conterá uma lista dos obstáculos identificados pelo grupo, que identificará as melhores práticas e que estabelecerá um roteiro das ações propostas que os Estados-Membros serão incentivados a adotar até 2019, o mais tardar. Uma parte importante destes trabalhos incide nas melhores práticas e num código de conduta relativo aos procedimentos mais eficientes em matéria de impostos com retenção na fonte. Trata-se, desde há muito, de um obstáculo ao investimento transfronteiras. O reforço da eficiência destes procedimentos a nível nacional e o acordo sobre um código de conduta em 2017 exigirá um forte empenho por parte dos Estados-Membros.

Uma melhor regulamentação, a redução dos encargos administrativos para os participantes no mercado e a simplificação da legislação em vigor contribuirão para que a UMC concretize o seu potencial. Todas as propostas da UMC anunciadas são elaboradas em consonância com os princípios que visam legislar melhor, um processo de consultas e uma avaliação de impacto. No âmbito do seu programa «Legislar melhor», a Comissão está a promover um ambicioso programa para identificar e eliminar as restrições regulamentares supérfluas. O convite à apresentação de informações da Comissão identificou os principais domínios da legislação relativa aos serviços financeiros em que podem ser introduzidas melhorias. Estas referem-se à necessidade de eliminar os obstáculos ao fluxo de financiamento para a economia, reforçar a proporcionalidade do quadro regulamentar a fim de atingir um melhor equilíbrio entre os objetivos de crescimento e de estabilidade financeira, reduzir a carga regulamentar desnecessária e abordar os riscos remanescentes do sistema financeiro. A Comissão apresentará o seguimento que dará ao pedido de apresentação de informações nos próximos meses.

Conclusão

O plano de ação UMC estabelece as alterações fundamentais necessárias para reforçar os mercados de capitais da UE. Este plano é mais importante do que nunca e a execução das ações constantes do plano deve ser acelerada. É fundamental que todos os intervenientes relevantes trabalhem em conjunto para atingir este objetivo. É igualmente importante assegurar que as prioridades da UMC acompanhem a evolução da situação política, económica e tecnológica. A Comissão continuará a acompanhar a evolução e identificar novas ações necessárias para desenvolver a UMC. A Comissão convida o Parlamento Europeu e os Estados-Membros a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance com vista à concretização do plano de ação UMC o mais rapidamente possível e apoiar a criação de emprego e o crescimento na Europa.



ANEXO: PONTO DA SITUAÇÃO DAS INICIATIVAS NO QUADRO DO PLANO DE AÇÃO UMC

Esta panorâmica apresenta uma atualização da situação a nível das ações constantes do plano de ação UMC e segue-se a uma atualização anterior publicada em 25 de abril de 2016 17 .

Financiar a inovação, o arranque de empresas e as sociedades não cotadas na bolsa

Ação

Progressos registados e próximas etapas

Apoiar o capital de risco e o financiamento por capitais próprios

Fundo de fundos pan-europeus de capital de risco

Publicação de convite à manifestação de interesse em 2016.

Revisão da legislação EuVECA e EuSEF

Proposta legislativa apresentada pela Comissão em julho de 2016, em fase de negociação no Parlamento Europeu e no Conselho.

Incentivos fiscais a favor do capital de risco e investidores providenciais (business angels)

Estudo sobre os incentivos fiscais nacionais em curso.

Seminário com os peritos dos Estados-Membros em outubro de 2016.

Eliminar os obstáculos no domínio da informação que entravam o investimento das PME

Reforçar as informações a prestar pelos bancos para fundamentar a rejeição de um pedido de crédito de uma PME

Conclusão dos debates com o setor bancário europeu e representantes das pequenas empresas.

Proceder ao levantamento em toda a UE das capacidades de aconselhamento e de apoio disponíveis a nível local ou nacional fim de promover as melhores práticas

Seminário sobre o apoio sob a forma de aconselhamento para o acesso das PME ao financiamento: setembro de 2016.

Estudar formas de desenvolver ou apoiar sistemas de informação pan-europeus

Esta ação estratégica irá basear-se nos resultados do levantamento dos sistemas nacionais em matéria de apoio e aconselhamento.

Promover formas inovadoras de financiamento das empresas

Publicação de um relatório sobre o financiamento colaborativo (crowdfunding)

Relatório publicado em maio de 2016.

Desenvolver uma abordagem coordenada em matéria de concessão de empréstimos por fundos e ponderar a necessidade de um futuro quadro a nível da UE

Parecer da ESMA recebido em abril de 2016.

Facilitar às empresas a admissão à negociação e a mobilização de capitais nos mercados bolsistas

Ação

Progressos registados e próximas etapas

Reforçar o acesso aos mercados bolsistas

Proposta de modernização da Diretiva Prospetos 

Sessão plenária do Parlamento Europeu de setembro de 2016.

Orientação geral do Conselho alcançada em junho de 2016

Análise dos obstáculos regulamentares à admissão à negociação das PME nos mercados bolsistas e nos mercados de PME em crescimento

Seminários com a participação das partes interessadas, em outubro e dezembro de 2016.

Análise dos mercados de obrigações de empresas na UE, colocando particular ênfase na liquidez do mercado

Estudo lançado em julho de 2016.

Grupo de peritos que será lançado no outono de 2016.

Apoiar o financiamento por capitais próprios

Retificar a distorção a favor do endividamento em detrimento dos capitais próprios dos regimes nacionais do imposto sobre as sociedades

Propostas sobre a MCCIS, a apresentar pela Comissão até ao final de 2016.

Investir a longo prazo: realizar investimentos sustentáveis e em infraestruturas

Ação

Progressos registados e próximas etapas

Apoiar o investimento em infraestruturas

Ajustar as calibrações do regime Solvência II para os investimentos das seguradoras em infraestruturas, incluindo empresas do setor das infraestruturas e fundos europeus de investimento a longo prazo

As alterações à legislação Solvência II quanto aos projetos de infraestruturas e aos fundos europeus de investimento a longo prazo entraram em vigor em abril de 2016.

Avaliação das empresas do setor das infraestruturas em curso.

caso necessário, as calibrações (em curso)

Revisão do RRFP, alterações nas calibrações das infraestruturas

Em ponderação no contexto da futura revisão do RRFP/DRFP.

Assegurar a coerência do conjunto único de regras da UE no domínio dos serviços financeiros

Apelo à apresentação de informações sobre o impacto acumulado da reforma financeira

Audição pública realizada em maio de 2016; síntese das respostas recebidas, publicada em maio.

Seguimento anunciado no terceiro trimestre de 2016.

Promover o investimento institucional e de retalho

Ação

Progressos registados e próximas etapas

Alargar o leque de escolha e estimular a concorrência a nível dos consumidores de retalho

Livro Verde sobre serviços financeiros de retalho: Mais qualidade nos produtos, mais escolha e mais oportunidades para consumidores e empresas

Plano de ação a seguir.

Ajudar os pequenos investidores a obter condições mais vantajosas

Análise dos mercados de produtos de investimento de retalho na UE

Estudo sobre «Sistemas de distribuição de produtos de investimento de retalho em toda a União Europeia», a lançar até ao final de 2016

Apoiar a poupança-reforma

Avaliar a oportunidade de um quadro estratégico para a criação de planos individuais de reforma a nível europeu

Consulta pública lançada em julho de 2016; encerrada em 31 de outubro de 2016.

Convite à apresentação de propostas para um estudo lançado em junho de 2016

Parecer da EIOPA emitido em julho de 2016

Propiciar mais oportunidades aos investidores institucionais e aos gestores de fundos

Avaliação do tratamento prudencial do capital próprio privado e da dívida com colocação privada no âmbito do regime Solvência II

Trabalhos preparatórios em curso.

Consulta sobre os principais obstáculos à distribuição transfronteiras dos fundos de investimento.

Consulta pública lançada em 2 de junho de 2016; encerrada em 2 de outubro.

Reforçar a capacidade de financiamento do setor bancário para apoiar a economia no seu conjunto

Ação

Progressos registados e próximas etapas

Reforçar as redes locais de financiamento

Alargar a possibilidade de os Estados-Membros autorizarem cooperativas de crédito fora do âmbito do RRFP/DRFP.

Explorar a possibilidade de alteração do RRFP como parte da revisão do RRFP/DRFP

Desenvolver os mercados de titularização da UE

Proposta com vista a operações de titularização simples, transparentes e normalizadas e revisão da calibragem dos requisitos de fundos próprios aplicáveis aos bancos

Orientação geral no Conselho; em fase de apreciação pelo Parlamento Europeu. Votação na Comissão ECON prevista para novembro de 2016.

Apoiar o financiamento pelos bancos da economia no seu conjunto

Consulta sobre a criação, a nível da UE, de um enquadramento para as obrigações cobertas e estruturas semelhantes no que respeita a empréstimos a PME.

Consulta concluída, estudo lançado.

Facilitar o investimento transfronteiras

Ação

Progressos registados e próximas etapas

Eliminar os obstáculos nacionais aos investimentos transfronteiras

Relatório sobre os obstáculos nacionais à livre circulação de capitais

Reuniões em curso do grupo de peritos dos representantes dos Estados-Membros

Comunicação a adotar até ao final de 2016.

Melhorar as infraestruturas de mercado para os investimentos transfronteiras

Medidas específicas no domínio das regras relativas à propriedade dos valores mobiliários e da oponibilidade a terceiros de uma cessão de crédito

Convite à apresentação de propostas para um estudo lançado em agosto de 2016.

Analisar os progressos realizados no sentido de eliminar os obstáculos identificados pelo relatório Giovannini

Grupo de peritos para concluir os trabalhos no início de 2017, seguido por consulta da Comissão.

Fomentar a convergência dos processos de insolvência

Legislação relativa à insolvência

Proposta legislativa sobre a reestruturação das empresas e a concessão de uma segunda oportunidade, a apresentar no outono de 2016;

Análise comparativa dos regimes de execução de empréstimos (incluindo a insolvência).

Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras

Melhores práticas e código de conduta para os procedimentos de isenção da retenção na fonte

Intercâmbios das melhores práticas no âmbito do grupo de peritos sobre os obstáculos à livre circulação de capitais

Resultados do grupo diretor da harmonização T2S do (BCE)

Acordar as próximas etapas na Comunicação sobre obstáculos à livre circulação de capitais.

Estudo sobre os obstáculos fiscais discriminatórios aos investimentos transfronteiras dos fundos de pensões e das empresas de seguros de vida.

Mandato em preparação.

Reforçar a convergência em matéria de supervisão e desenvolver as capacidades dos mercados de capitais

Estratégia sobre a convergência em matéria de supervisão, no intuito de melhorar o funcionamento do mercado único de capitais

Execução em curso do primeiro programa de trabalho anual da convergência em matéria de supervisão da ESMA.

Debates em curso sobre a preparação do programa de trabalho da convergência em matéria de supervisão de 2017.

Livro Branco sobre a governação e o financiamento das Autoridades Europeias de Supervisão (ESA).

Trabalhos preparatórios em curso, tendo em vista a adoção de um livro branco.

Assistência técnica aos Estados-Membros para apoiar a capacidade dos mercados de capitais.

O Parlamento Europeu e o Conselho devem adotar um regulamento «Programa de Apoio às Reformas Estruturais».

Trabalhos em curso com os Estados-Membros para identificar os domínios prioritários para assistência técnica.

Estabilidade financeira

Revisão do quadro macroprudencial da UE

Consulta pública lançada em 1 de agosto de 2016; resultados a utilizar como base para a proposta legislativa.

(1)

     Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais (COM(2015) 468 final de 30.9.2015).

(2)

     Comunicação de 1 de junho de 2016 «Realizar a agenda do Mercado Único para o emprego, o crescimento e o investimento», COM(2016) 361.

(3)

     Conclusões do Conselho Europeu, EUCO 26/16 de 28 de junho de 2016.

(4)

     Proposta de regulamento que estabelece regras comuns para a titularização e cria um quadro europeu para a titularização simples, transparente e normalizada, COM(2015) 472 final de 30.9.2015; proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento, COM(2015) 473 final de 30.9.2015.

(5)

     Proposta de regulamento relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, COM(2015) 583 final de 30.11.2015.

(6)

     Proposta de regulamento relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020, COM(2015) 701 final de 26.11.2015.

(7)

     A proposta de matéria coletável comum do imposto sobre as sociedades irá fomentar a convergência na definição das matérias coletáveis nacionais. Esta proposta será acompanhada por uma proposta separada (matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades - MCCCIS) para estabelecer uma abordagem comum relativa à «consolidação» do imposto sobre as sociedades devido por empresas que operam em dois ou mais Estados-Membros.

(8)

     Os planos individuais de reforma são produtos de poupança individuais relativos à reforma que são complementares, mas distintos, das pensões complementares de reforma ou do Estado. Os esforços envidados no sentido de desenvolver estes mercados irão complementar as pensões de reforma com pensões complementares de reforma ou do Estado.

(9)

     Consulta sobre a União dos Mercados de Capitais: Ação para um potencial quadro da UE relativo aos planos individuais de reforma, 27.7.2016

(10)

     Juntamente com os compromissos assumidos pela UE no âmbito da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, os objetivos da UE para 2020 e 2030 em matéria de clima e energia.

(11)

     Comunicação «Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular», COM(2015) 614 final de 2.12.2015.

(12)

     O comunicado da Cimeira do G20 de Hancheu (4 e 5 de setembro) congratulou-se com o relatório do grupo de estudo do G20 sobre financiamento da luta contra as alterações climáticas «Promover a prestação e a mobilização eficientes e transparentes de financiamento da luta contra as alterações climáticas para reforçar a ambição das ações de atenuação e adaptação».

(13)

     Consulta sobre a ação a nível da UMC em matéria de distribuição transfronteiras de fundos (OICVM, FIA, FEILP, EuVECA e EuSEF) em toda a UE, de 2.6.2016.

(14)

     Primeiro relatório do grupo Giovannini (2001): «Disposições em matéria de compensação e liquidação transfronteiras na União Europeia» identificou 15 obstáculos que impediam uma compensação e liquidação transfronteiras eficientes de valores mobiliários na UE.

(15)

     Programa de trabalho de convergência no domínio da supervisão da ESMA de 2016, ESMA/2016/203 de 11.2.2016.

(16)

     Consulta sobre a revisão do quadro macroprudencial da UE de 1.8.2016.

(17)

     Documento de trabalho dos serviços da Comissão «União dos Mercados de Capitais: Primeiro relatório da situação», SWD(2016) 147 final de 25.4.2016, disponível em  http://ec.europa.eu/finance/capital-markets-union/docs/cmu-first-status-report_en.pdf