Bruxelas, 19.4.2016

COM(2016) 178 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Iniciativa Europeia para a Nuvem – Construir uma economia de dados e conhecimento competitiva na Europa

{SWD(2016) 106 final}
{SWD(2016) 107 final}


Introdução

O mundo está a assistir a uma explosão da quantidade e variedade de dados produzidos. A par dos dados criados pelos milhares de milhões de pessoas que utilizam dispositivos e serviços digitais para uso pessoal e profissional, e dos dados produzidos pelo número crescente de objetos conectados, há dados provenientes da investigação, da literatura e dos arquivos digitalizados, e de serviços públicos como os hospitais e os registos prediais. O fenómeno dos «megadados» ou «grandes volumes de dados» (big data) cria novas possibilidades de partilha de conhecimentos, de condução da investigação e de desenvolvimento e execução de políticas públicas.

A exploração desses dados também está a tornar-se cada vez mais fácil graças à computação em nuvem, que pode ser entendida como a combinação de três elementos interdependentes: a infraestruturas de dados que armazenam e gerem os dados; as redes de banda larga que os transportam; e os computadores cada vez mais potentes que podem ser utilizados no seu tratamento. A capacidade de analisar e explorar estes megadados está a ter impacto na economia e na sociedade a nível mundial, possibilitando o aparecimento de importantes inovações industriais e sociais. Grande parte deste impacto reside na mudança do modo como a investigação científica é realizada, à medida que avançamos rapidamente para uma Ciência Aberta . 

A computação em nuvem permite transferir, partilhar e reutilizar os dados sem descontinuidades nos mercados globais e transfronteiras, bem como entre as instituições e as disciplinas de investigação. Com a capacidade atualmente disponível na Europa, os dados produzidos pela investigação e a indústria da UE são muitas vezes tratados noutros locais e incentiva os investigadores e inovadores a deslocar-se para as zonas onde a capacidade de tratamento de grandes volumes de dados está disponível de forma mais imediata. Simultaneamente, dado que a Europa é o maior produtor de conhecimento científico do mundo, encontra-se bem posicionada para assumir a liderança mundial no desenvolvimento de uma nuvem para a ciência.

Para tirar pleno partido das potencialidades dos dados como motor fundamental da Ciência Aberta e da 4.ª revolução industrial , a Europa necessita de responder a várias questões específicas:

Como maximizar os incentivos à partilha de dados e ao aumento da capacidade de exploração dos mesmos?

Como garantir que os dados podem ser utilizados da forma mais ampla possível, em todas as disciplinas científicas e entre o setor público e o setor privado?

Como interligar melhor as infraestruturas de dados, novas ou já existentes, em toda a Europa?

Qual é a melhor forma de coordenar o apoio ao dispor das infraestruturas de dados, à medida que estas evoluem para a computação à escala «exa» 1 ?

Os potenciais benefícios para a ciência, a tecnologia e a inovação decorrentes da resposta a estes desafios foram destacados não só pela própria comunidade científica , mas também pelos governos da OCDE . A sua importância para a economia e a sociedade no seu conjunto foi confirmada pelos EstadosMembros da UE em 2015 2 . A presente comunicação propõe, como resposta imediata, uma Iniciativa Europeia para a Nuvem que possa garantir o lugar da Europa na economia mundial assente nos dados 3 . 

A Iniciativa Europeia para a Nuvem tem por base a Estratégia para o Mercado Único Digital, que, entre outros objetivos, pretende otimizar o potencial de crescimento da economia digital europeia 4 . Ela visa desenvolver um ambiente de confiança, aberto, para a comunidade científica armazenar, partilhar e reutilizar os dados e resultados científicos: a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta 5 . Visa implantar igualmente a capacidade de supercomputação, a conectividade rápida e as soluções de computação em nuvem de elevada capacidade que são necessárias através de uma Infraestrutura de Dados Europeia 6 . Inicialmente direcionada para a comunidade científica, a base de utilizadores será alargada ao setor público e à indústria, criando soluções e tecnologias que beneficiarão todos os setores da economia e da sociedade. Isto exigirá um esforço de colaboração aberto a todos os interessados em explorar a revolução dos dados na Europa enquanto componente essencial do crescimento global.

A Iniciativa Europeia para a Nuvem desenvolverá os resultados obtidos pela estratégia europeia para a computação em nuvem 7 e pela estratégia para a computação de alto desempenho (HPC) 8 . Assentará em iniciativas como o projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI) em matéria de HPC, recentemente anunciado, e nas aplicações baseadas em tecnologias de megadados 9 . Dará continuidade à política desenvolvida na Comunicação relativa aos Grandes Volumes de Dados 10 e apoiará a agenda política europeia para a ciência aberta, que visa aumentar a qualidade e o impacto da ciência 11 , a partir dos progressos resultantes do acesso aberto 12 . A presente comunicação dá início a um processo em que a Comissão irá colaborar com os Estados-Membros e todas as partes interessadas de modo a assegurar que a Iniciativa Europeia para a Nuvem conseguirá atingir os seus objetivos. 

A Iniciativa Europeia para a Nuvem será complementada por outras medidas no âmbito da estratégia para o mercado único digital, as quais deverão abranger os contratos de computação em nuvem para utilizadores empresariais e a mudança de fornecedores de serviços de computação em nuvem, bem como a Iniciativa «Livre Circulação de Dados» 13 .

Cinco razões pelas quais a Europa ainda não está a explorar todo o potencial dos dados

Em primeiro lugar, há muitas empresas europeias, comunidades de investigadores e organismos públicos que ainda não tiram o máximo partido dos dados e do seu potencial efeito transformador sobre os setores tradicionais e a forma como a investigação é realizada 14 . O acesso aos dados provenientes da investigação financiada por fundos públicos nem sempre é aberto; do mesmo modo, os dados produzidos ou recolhidos pelas empresas não são, muitas vezes, partilhados, e nem sempre por motivos comerciais. Embora algumas empresas ainda considerem que os dados são um ativo a proteger, muitas outras (sobretudo PME), bem como as universidades e os organismos do setor público, não se apercebem pura e simplesmente da utilidade da partilha de dados. Isto deve-se, entre outra razões, à falta de uma estrutura clara de incentivos e recompensas para a partilha de dados (principalmente nas universidades), bem como de uma base jurídica clara 15 (sobretudo no setor público), e também à escassez de competências relacionadas com os dados e ao não reconhecimento do seu valor (em todos os setores). O quadro de proteção de dados da UE impede as restrições à livre circulação de dados pessoais por razões de proteção da privacidade e dos dados pessoais. Outros obstáculos legais e técnicos à livre circulação de dados ainda vão ser abordados pela próxima iniciativa sobre a livre circulação de dados no âmbito do mercado único digital.

Em segundo lugar, a falta de interoperabilidade impede que se dê resposta a grandes desafios sociais que exigem uma partilha de dados eficaz e uma abordagem multidisciplinar, com diversos intervenientes, como é o caso das alterações climáticas, que não podem ficar exclusivamente a cargo dos climatologistas. Embora a interoperabilidade e a partilha de dados tenham sido abordadas em alguns setores (por exemplo, a localização de dados pela Diretiva INSPIRE 16 e os dados de saúde pela Diretiva relativa aos direitos dos doentes 17 ), muitos conjuntos de dados continuam a não estar disponíveis para os cientistas, a indústria, as administrações públicas e os decisores políticos. Enquanto a interoperabilidade dos dados administrativos exige, sobretudo, normas mínimas, segurança jurídica no que respeita às condições de acesso e utilização, e apoio prático 18 , a partilha de dados de investigação também é dificultada pela dimensão dos conjuntos de dados, os seus múltiplos formatos, a complexidade do software necessário para proceder à sua análise e as divisões profundamente enraizadas entre disciplinas. São necessários «metadados» simples 19 para identificar os dados e especificações para a sua partilha, de modo a que estes fiquem amplamente acessíveis e disponíveis, a fim de serem tratados por meio de ferramentas de análise de dados comuns, de fonte aberta. Importa resolver igualmente algumas questões de preservação e conservação de dados a longo prazo. Já existem iniciativas locais em todo o mundo 20 e alguns EstadosMembros estão a avançar neste domínio, mas a participação europeia nestas iniciativas é limitada e esses esforços são, em grande medida, fragmentados.

Em terceiro lugar, a fragmentação é um obstáculo à ciência baseada em dados 21 . As infraestruturas de dados estão divididas por domínios científicos e económicos, países e modelos de governação. As políticas de acesso à ligação em rede, ao armazenamento e à computação de dados divergem. As infraestruturas informáticas e de dados desconectadas e lentas entravam o processo de descoberta científica, compartimentam e retardam a circulação do conhecimento. É necessário que existam dados de investigação compartilháveis, ferramentas de análise de dados de fonte aberta e meios de computação interligados à disposição da grande maioria dos investigadores 22 da Europa, e não apenas dos cientistas mais eminentes das principais disciplinas das instituições de investigação mais importantes. Além disso, as universidades e os centros de investigação da Europa funcionam, de um modo geral, no âmbito de estruturas nacionais, carecendo de um ambiente à escala europeia para a computação, o armazenamento e a análise de dados. Este facto dificulta a cooperação científica na UE, em especial uma cooperação multidisciplinar baseada em dados 23 . Numa consulta pública recente 24 , a grande maioria dos inquiridos responderam que a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta tornaria a ciência mais eficiente, graças à melhor partilha dos recursos a nível nacional e internacional.

Em quarto lugar, existe na Europa uma procura crescente de infraestruturas de computação de alto desempenho (HPC) para o tratamento de dados, de craveira mundial 25 , nos domínios da ciência e da engenharia. A simulação de um avião completo da próxima geração; a modelização climática; a ligação do genoma à saúde; a compreensão do cérebro humano; o ensaio in silico de cosméticos para reduzir os ensaios em animais – necessitam, todos eles, de capacidades de computação à escala «exa». Embora, a longo prazo, a computação quântica prometa resolver os problemas de cálculo que ultrapassam os supercomputadores atuais 26 , a competitividade da UE também depende do apoio da HPC à criação de infraestruturas de dados pan-europeias.

A nível mundial, os EUA, a China, o Japão, a Rússia e a Índia estão a avançar rapidamente. Tendo declarado a HPC como prioridade estratégica, estão a financiar programas para desenvolver ecossistemas HPC nacionais (hardware, software, aplicações, competências, serviços e interligações) e a trabalhar na instalação de supercomputadores à escala «exa» 27 . A Europa não está a participar na corrida à HPC em conformidade com o seu potencial económico e de conhecimento; deixando-se ficar para trás em relação a outras regiões por não investir no seu ecossistema HPC, nem tirar partido dos benefícios da propriedade intelectual neste domínio. Do lado da oferta, a indústria da UE fornece cerca de 5 % dos recursos de HPC a nível mundial, enquanto consome um terço dos mesmos. Dado que a Europa depende cada vez mais de outras regiões para obter tecnologias críticas, corre o risco de ficar tecnologicamente bloqueada, atrasada ou privada de know-how estratégico. Além disso, está atrasada no que diz respeito à própria potência de computação total: só uma das dez grandes infraestruturas HPC a nível mundial está situada na UE: o Höchstleistungsrechenzentrum de Estugarda, Alemanha, classificado na oitava posição. Cinco destas infraestruturas pertencem aos EUA e a China possui o supercomputador mais rápido do mundo.

Nenhum EstadoMembro dispõe, isoladamente, de recursos financeiros suficientes para desenvolver o ecossistema HPC necessário, num prazo competitivo em relação aos EUA, ao Japão ou à China 28 . Contudo, até à data, não foram tomadas quaisquer medidas comuns para eliminar a disparidade entre a procura interna e a oferta disponível na UE 29 . A União criou uma parceria público-privada contratual em matéria de HPC para desenvolver tecnologias à escala «exa», mas não existe um quadro europeu que as integre em sistemas de computação em grande escala.

Por último, os produtores e utilizadores de dados científicos devem ter a possibilidade de reutilizar dados e de usar técnicas de análise avançadas, como a pesquisa de textos e de dados, num ambiente que seja, pelo menos, tão fiável como as suas próprias instalações. Os EstadosMembros têm referido insistentemente a importância dos dados de investigação da UE e de assegurar que a ciência baseada em dados beneficia a sociedade europeia 30 . Qualquer utilização e reutilização de dados científicos tem de garantir que os dados pessoais são adequadamente protegidos de acordo com as regras de proteção de dados da União Europeia 31 . Estas regras e a próxima revisão da legislação da UE sobre direitos de autor 32  constituem quadros gerais relevantes neste contexto.

Quais são as soluções?

1.Nuvem Europeia para a Ciência Aberta

A Nuvem Europeia para a Ciência Aberta pretende conferir à Europa uma liderança mundial nas infraestruturas de dados científicos, a fim de garantir que os cientistas europeus tiram todo o partido dos benefícios da ciência baseada em dados. Na prática, proporcionará a 1,7 milhões de investigadores europeus e a 70 milhões de profissionais do setor da ciência e tecnologia um ambiente virtual com serviços gratuitos para o utilizador, abertos e sem descontinuidades, para o armazenamento, a gestão, a análise e a reutilização de dados de investigação, sem limites de fronteiras ou de disciplinas científicas. O seu desenvolvimento será impulsionado pela comunidade científica, a que pertencem os utilizadores mais avançados e os maiores produtores de ciência do mundo. Estará igualmente disponível para fins de educação e formação, a nível do ensino superior, e, a prazo, para os utilizadores da administração pública e das empresas, uma vez que as tecnologias desenvolvidas serão promovidas para uma aplicação mais generalizada.

A Nuvem Europeia para a Ciência Aberta começará por congregar as infraestruturas de dados científicos atualmente existentes e dispersas por diversas disciplinas e Estados-Membros, tornando o acesso aos dados científicos mais fácil, mais barato e mais eficaz. Permitirá criar novas oportunidades de mercado e novas soluções em setores fundamentais, como os da saúde, do ambiente ou dos transportes. Proporcionará ainda um ambiente seguro, em que a privacidade e a proteção dos dados devem ser garantidas desde a conceção, com base em normas reconhecidas, e onde os utilizadores se possam sentir confiantes quanto à segurança dos dados e aos riscos de responsabilidade. Terá também um efeito de alavanca sobre outras medidas tomadas pela Comissão para promover a Ciência Aberta na Europa, tais como o acesso aberto às publicações e aos dados científicos previsto no Programa-Quadro Horizonte 2020, e congregará as principais partes interessadas na definição das medidas seguintes. A governação da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta será definida após a conclusão de um processo de preparação exaustivo que já está em curso.

Especificamente, para desenvolver a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta, será necessário:

Tornar o acesso a todos os dados científicos produzidos pelo Programa Horizonte 2020 aberto por princípio. Esta medida alargará a atual ação-piloto 33 , em cujo âmbito os projetos aplicam planos de gestão de dados que tornam os dados de investigação fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis (os princípios FAIR) 34 .

Sensibilizar e alterar as estruturas de incentivos para que os membros do mundo académico, da indústria e dos serviços públicos partilhem os seus dados, e para melhorar a formação, a literacia e as competências em matéria de gestão de dados. Paralelamente, os princípios e orientações relativos ao acesso aos dados de investigação na Europa 35 serão revistos, com o intuito de reforçar e coordenar a sua aplicação.

Desenvolver especificações de interoperabilidade e partilha de dados entre disciplinas e infraestruturas, com base em iniciativas já existentes, como a Aliança de Dados de Investigação e o Fórum Belmont, e em disposições jurídicas como a Diretiva INSPIRE. A prazo, as novas necessidades de normalização serão resolvidas através das prioridades do mercado único digital em matéria de normalização das TIC.

Criar uma estrutura de governação pan-europeia adequada para congregar as infraestruturas de dados científicos e ultrapassar a fragmentação. Essa estrutura institucional supervisionará o financiamento a longo prazo, a sustentabilidade, a preservação e a gestão de dados, baseando-se nas estruturas existentes para envolver os utilizadores científicos, as entidades financiadoras da investigação e as instituições responsáveis pela sua execução 36 .

Desenvolver serviços baseados na computação em nuvem para a Ciência Aberta. Sustentados pela Infraestrutura de Dados Europeia, eles permitirão que os investigadores encontrem e acedam a dados de investigação partilhados, empreguem software analítico avançado, utilizem recursos informáticos de alto desempenho e aprendam as melhores práticas científicas baseadas em dados com as principais disciplinas científicas.

Alargar a base de utilizadores científicos da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta a investigadores e inovadores de todas as disciplinas e de todos os EstadosMembros, bem como de países parceiros e de iniciativas globais, de modo a contribuírem para a excelência e participarem nos benefícios da iniciativa 37 .

A iniciativa irá reforçar outras ações no domínio da Ciência Aberta solicitadas pelo Conselho 38 e o Parlamento Europeu 39 , bem como as ações no contexto da próxima agenda política para a Ciência Aberta da Comissão. Promoverá as melhores práticas de facilidade de localização e acessibilidade dos dados e ajudará os investigadores a obterem o reconhecimento e a recompensa das suas competências em matéria de dados; facilitará a replicação de resultados e limitará o desperdício de dados, por exemplo dos dados de ensaios clínicos (integridade na investigação); contribuirá para clarificar o modelo de financiamento da produção e preservação de dados, reduzindo a mera busca da maximização do lucro e preparando o mercado para serviços de investigação inovadores (por exemplo, pesquisa avançada de textos e dados). A iniciativa também pode ajudar a resolver problemas relativos à divulgação de dados e à proteção dos dados pessoais 40 . A Comissão consultará as partes interessadas e colaborará com os prestadores de I&D na resposta à necessidade de aplicar ao domínio científico as orientações relativas à política e legislação de proteção de dados da União, e de garantir que a iniciativa aplica os princípios jurídicos «desde a conceção» o mais precocemente possível.

Ações

Calendário

A Comissão colaborará com os seus parceiros mundiais no domínio da definição de políticas e da investigação com vista a promover a cooperação e a criar condições equitativas em matéria de partilha de dados e de ciência baseada em dados.

A partir de 2016

A Comissão utilizará os programas de trabalho Horizonte 2020 para financiar a integração e a consolidação das plataformas de infraestruturas eletrónicas, a congregação das infraestruturas de investigação e nuvens científicas existentes e o apoio ao desenvolvimento de serviços baseados na computação em nuvem para a Ciência Aberta.

A partir de 2016

A Comissão fará com que o acesso aos dados de investigação seja, por princípio, aberto, assegurando, simultaneamente algumas possibilidades de autoexclusão, em relação a todos os projetos do programa Horizonte 2020.

A partir de 2017

A Comissão irá rever a sua recomendação de 2012 sobre o acesso à informação científica e a sua preservação 41 para estimular a partilha de dados científicos e a criação de regimes de incentivo, sistemas de recompensa e programas de educação e formação para que os investigadores e empresas partilhem dados, em estreita ligação com a iniciativa «Livre Circulação de Dados» no âmbito do mercado único digital.

A partir de 2017

A Comissão irá colaborar com os Estados-Membros no sentido de ligar as infraestruturas de investigação europeias prioritárias 42 à Nuvem Europeia para a Ciência Aberta.

A partir de 2017

Em conjunto com as partes interessadas e as iniciativas mundiais pertinentes, a Comissão procurará definir um plano de ação para a interoperabilidade dos dados científicos, incluindo especificações e certificação dos «metadados».

Até ao final de 2017

2.Infraestrutura de Dados Europeia

Quando estiver totalmente implantada, a Infraestrutura de Dados Europeia servirá de base à Nuvem Europeia para a Ciência Aberta. A Europa necessita de capacidades de HPC integradas e de craveira mundial, conectividade de elevado débito e serviços avançados de dados e software 43 , para os seus cientistas e outros utilizadores pioneiros da indústria (incluindo PME) e do setor público. Esta infraestrutura permitirá materializar plenamente o valor dos megadados e do «digital por definição» 44 . A Infraestrutura de Dados Europeia também contribuirá para que a União Europeia se posicione entre as maiores potências de supercomputação do mundo, através da realização de supercomputadores à escala «exa» por volta de 2022, com base na tecnologia da UE, que ficaria entre os primeiros três lugares a nível mundial. A Europa deverá procurar dispor, no mínimo, de duas fontes desta tecnologia.

Embora a atual estratégia para a HPC 45 apoie a investigação e o desenvolvimento de tecnologias HPC comercializáveis, não prevê a realização de um supercomputador à escala «exa». A Infraestrutura de Dados Europeia irá reunir os recursos e capacidades necessários para fechar a cadeia desde a investigação e desenvolvimento até ao fornecimento e exploração de sistemas HPC à escala «exa», co-criados entre utilizadores e fornecedores. Isto incluirá a conectividade dos dados e o armazenamento de grandes volumes de dados para assegurar a disponibilidade de serviços de supercomputação em toda a UE, independentemente da localização dos supercomputadores. Um primeiro passo foi recentemente dado pelo Luxemburgo, a França, a Itália e a Espanha, com um projeto importante de interesse europeu comum ( IPCEI ) em matéria de HPC e aplicações baseadas em tecnologias de megadados 46 . 

Com base em infraestruturas e serviços de computação de alto desempenho a nível pan-europeu (PRACE), na rede transeuropeia de elevado débito (GÉANT), na parceria público-privada contratual em matéria de HPC 47 , na empresa comum ECSEL 48 e no IPCEI em matéria de HPC e grandes volumes de dados, a Comissão e os Estados-Membros participantes deverão:

promover um ecossistema HPC capaz de desenvolver novas tecnologias europeias como os chips de computação HPC de baixo consumo energético 49 ;

integrar as tecnologias em protótipos de sistemas, em soluções de co-criação 50 e na aquisição de sistemas HPC; a infraestrutura HPC resultante centrar-se-á nos supercomputadores de capacidades topo de gama ligados a centros de computação nacionais de gama média da UE e a infraestruturas de dados e software pan-europeias, a fim de oferecer a supercomputação como serviço; 

proporcionar uma conectividade sem descontinuidades, de alto débito, fiável e segura, para tornar a HPC acessível em toda a UE; a rede transeuropeia de elevado débito (GÉANT) e as Redes Nacionais de Investigação e Ensino (NREN) já interligam 50 milhões de investigadores e estudantes; estas infraestruturas serão melhoradas de modo a corresponder ao aumento do volume de dados a transferir e ao alargamento da base de utilizadores.

A Infraestrutura de Dados Europeia contribuirá para a digitalização da indústria, a fim de desenvolver plataformas europeias para novas aplicações estratégicas (por exemplo, investigação médica, indústria aeroespacial e energia) e promover a inovação industrial. Ela irá alargar a base de utilizadores da HPC, facilitando o acesso através da computação em nuvem tanto aos investigadores das principais disciplinas científicas como ao longo séquito de profissionais do domínio científico. A indústria, sobretudo as PME sem capacidades a nível interno, e as autoridades públicas (por exemplo, as cidades inteligentes e os transportes) beneficiarão da existência de recursos, aplicações e instrumentos analíticos de HPC baseados na computação em nuvem e fáceis de utilizar 51 . Neste contexto, a Comissão irá promover a instalação de capacidades de tratamento e exploração de dados dos satélites Sentinel, das informações dos serviços do programa Copernicus e de outros dados de observação da Terra, de modo a permitir o enriquecimento mútuo de diferentes conjuntos de dados, incentivar o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores e maximizar os benefícios socioeconómicos dos dados de observação da Terra na Europa.

A Infraestrutura de Dados Europeia irá trabalhar em concertação com os centros nacionais e regionais de dados científicos e públicos. Desenvolverá e aplicará as melhores práticas com base em sistemas de certificação, bem como em normas e especificações europeias e mundiais comuns 52 , para fazer face à atual falta de interoperabilidade entre os centros de dados a nível nacional e disciplinar 53 .

A Infraestrutura de Dados Europeia incluirá uma estrutura de governação para a gestão e o desenvolvimento das infraestruturas e dos serviços de dados 54 , a tomada de decisões em matéria de financiamento, a sustentabilidade a longo prazo e a segurança. A governação deve envolver os utilizadores (da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta e outros utilizadores a longo prazo, como o setor público), os responsáveis pela sua implantação (PRACE, GEANT) e os financiadores, e basear-se nas estruturas de governação existentes.

Ações

Calendário

A Comissão e os Estados-Membros participantes deverão desenvolver e implantar uma infraestrutura europeia de HPC, dados e redes em larga escala, incluindo:

a aquisição de dois protótipos co-criados de supercomputadores em escala «exa» e de dois sistemas operacionais que irão figurar entre os três melhores do mundo;

o estabelecimento de um centro europeu de megadados 55 ,

a modernização da rede de base de investigação e inovação (GEANT) e a integração das redes de serviços públicos europeias.

2016-2020

A partir de 2018

A partir de 2016

A partir de 2016

Explorar o potencial das tecnologias quânticas

O próximo avanço no domínio da supercomputação e da segurança da ligação em rede poderá ser baseado em tecnologias quânticas. As principais empresas da Europa, da Ásia-Pacífico e da América do Norte estão a começar a investir em tecnologias quânticas, mas é necessário um nível de investimento mais elevado para se chegar a produtos comercializáveis. A Europa deve estar na vanguarda desses progressos futuros 56 . A Infraestrutura de Dados Europeia deve ser complementada por uma iniciativa emblemática ambiciosa, a longo prazo e em larga escala, para libertar todo o potencial das tecnologias quânticas, acelerar o seu desenvolvimento e disponibilizar produtos comerciais a utilizadores públicos e privados. A Comissão Europeia irá iniciar as etapas preparatórias dessa iniciativa, incluindo a consulta das partes interessadas e a avaliação de impacto, tendo em conta os resultados da avaliação intercalar do Programa Horizonte 2020, até ao final de 2017 57 .

Ação

Calendário

A Comissão Europeia iniciará as etapas preparatórias da iniciativa emblemática, incluindo a consulta das partes interessadas e a avaliação de impacto 58 , tendo em conta os resultados da avaliação intercalar do Programa Horizonte 2020, até ao final de 2017 59 , com o objetivo de lançar a fase de arranque em 2018 60 .

2016-2019

3.Alargar o acesso e reforçar a confiança

A implantação dos serviços de computação em nuvem no setor público é desigual e lenta 61 , devido à falta de confiança e às limitadas sinergias entre o setor público e o mundo académico. A fragmentação das infraestruturas de dados constitui um obstáculo à criação de massa crítica e de soluções comuns para os diferentes grupos de utilizadores. A base de utilizadores da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta e da Infraestrutura de Dados Europeia será alargada ao setor público, por exemplo através de projetos-piloto em grande escala, que envolvam a administração pública em linha 62 e as partes interessadas do setor público, e da progressiva abertura dessa infraestrutura a utilizadores da indústria e do setor público, de modo a atingir uma dimensão europeia. A prazo, a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta garantirá que os dados públicos serão totalmente detetáveis, acessíveis e exploráveis por cientistas, decisores políticos e empresas. Os ensinamentos extraídos darão orientações concretas para a adoção de serviços de computação em nuvem pelas administrações públicas de toda a Europa.

Dado que o setor público gera enormes quantidades de dados (por exemplo, dados de observação da Terra no âmbito do programa Copernicus e dados de localização INSPIRE) e necessita de uma maior capacidade de computação (por exemplo, para sistemas de informação sobre trânsito e viagens em tempo real, aplicações de cidades ou de transportes inteligentes e para modelização de políticas), será beneficiado pelas economias de escala, a flexibilidade e a continuidade. O público beneficiará, assim, de serviços públicos mais baratos, mais rápidos, melhores e interligados e de uma melhor formulação das políticas com base em serviços seguros e a preços acessíveis, que utilizem a informática e os dados de forma intensiva.

Do mesmo modo, a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta e a Infraestrutura de Dados Europeia irão beneficiar as empresas, nomeadamente as PME, que não têm um acesso fácil e económico a serviços de armazenamento de dados e computação avançada. Serão tomadas medidas para alargar progressivamente a base de utilizadores a PME inovadoras e à indústria, através de centros de excelência em matéria de dados e software e de polos de inovação dos serviços de dados para as PME. Estas medidas exigem uma estreita cooperação com o setor privado: PME, grandes utilizadores científicos e industriais de HPC, e setor dos serviços de computação em nuvem, que é necessário envolver desde o início.

Além disso, a Iniciativa Europeia para a Nuvem terá de respeitar normas elevadas de qualidade, fiabilidade e confidencialidade, a fim de assegurar a proteção dos dados pessoais e da propriedade intelectual, e de segurança – em termos de resiliência e proteção contra a intrusão. As infraestruturas existentes no setor público - nomeadamente os módulos relativos à confiança e à segurança da infraestrutura de serviços digitais do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) - podem ser reutilizadas e implantadas pela comunidade científica, a fim de reduzir custos, facilitar o acesso e aumentar a coerência global. O quadro normativo geral será constituído pelas regras gerais de proteção dos dados, pela Diretiva SRI 63 e pela revisão da legislação da UE em matéria de direitos de autor. Dada a natureza mundial da computação em nuvem, é essencial que a economia europeia dos dados continue ligada ao resto do mundo e que as normas globais de proteção de dados aumentem para um nível elevado, no essencial, equivalentes às da Europa.

O trabalho sobre as normas faz parte das prioridades do mercado único digital para o plano de normalização das TIC 64 ; será concebido um sistema de certificação adequado a nível da UE para garantir a segurança, a portabilidade dos dados e a interoperabilidade, em conformidade com os requisitos legais 65 , incluindo o regime de certificação aplicável no âmbito do regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD). Embora existam vários regimes de certificação 66 , o seu âmbito e a sua aplicação variam consideravelmente, não havendo uma abordagem comum relativa aos requisitos mínimos aplicáveis à aquisição ou à gestão dos recursos de computação em nuvem do setor público. Neste aspeto, a colaboração com a indústria e as autoridades públicas permitirá fazer com que a capacidade da indústria corresponda às exigências da ciência e do setor público.

O alargamento do acesso à Nuvem Europeia para a Ciência Aberta e à Infraestrutura de Dados Europeia será efetuado em conformidade com a legislação aplicável, em especial no que diz respeito à reutilização dos dados para outros fins.

Ações

Calendário

Em parceria com a indústria e com o setor público, a Comissão compromete-se a:

-adaptar as soluções de HPC e megadados a um ambiente de computação em nuvem, a fim de permitir um amplo acesso, nomeadamente para as PME;

-desenvolver um ecossistema para reforçar a indústria de computação em nuvem na Europa, utilizando a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta como um banco de ensaio para soluções inovadoras no domínio da tecnologia de computação em nuvem;

-criar uma plataforma para as autoridades públicas abrirem os seus dados e serviços, criando uma base de «governo como serviço» para a União Europeia.

2016-2020

A fim de facilitar a aceitação das tecnologias de megadados, a Comissão proporcionará às administrações públicas um ambiente de ensaio para grandes volumes de dados (projetos-piloto em larga escala), nomeadamente no âmbito do IPCEI proposto.

A partir de 2016

A Comissão, em colaboração com a indústria e com os Estados-Membros, irá promover a utilização das certificações e normas aplicáveis, e – se for caso disso – a criação de certificação e rotulagem a nível europeu, nomeadamente para apoiar a aquisição pública de serviços de computação em nuvem.

A partir de 2016

Implicações financeiras

A transformação digital da Europa exige escala, sendo possível identificar várias fontes de financiamento da UE para a Iniciativa Europeia para a Nuvem:

Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (Horizonte 2020);

Mecanismo Interligar a Europa (MIE);

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE).

São necessárias diversas fontes de financiamento para apoiar o ciclo de investimento na sua totalidade. Os grandes projetos de infraestruturas são inicialmente apoiados por subvenções públicas e, à medida que ganham maturidade, através da partilha de riscos e de instrumentos de mercado. No entanto, uma vez que tais iniciativas exigem esforços coerentes e coordenados, a fragmentação das fontes orçamentais disponíveis constitui uma clara desvantagem.

O financiamento existente ao abrigo do programa Horizonte 2020 permitirá apoiar a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta e lançar a Infraestrutura de Dados Europeia. O investimento adicional necessário foi inicialmente estimado em 4,7 mil milhões de euros para o período de cinco anos. Este montante inclui 3,5 mil milhões de euros para a infraestrutura de dados 67 , mil milhões de euros para uma iniciativa emblemática da UE, em larga escala, no domínio das tecnologias quânticas e 0,2 mil milhões de euros para as ações de alargamento do acesso e reforço da confiança. Serão debatidas disposições adicionais com os Estados-Membros no sentido de alargar o apoio à Nuvem Europeia para a Ciência Aberta para além do Horizonte 2020. A prazo, a iniciativa irá gerar receitas próprias, à medida que a sua utilização pela comunidade científica, pelas empresas novas e inovadoras e pelo setor público for arrancando.

A Comissão tenciona propor formas de combinar as diversas fontes de financiamento a nível nacional e da UE, a fim de realizar plenamente os objetivos da presente comunicação; irá debatê-las com os Estados-Membros, depois de uma análise adequada e da realização de avaliações de impacto e de consultas. Infraestruturas com este nível de ambição exigirão não só uma forte participação dos Estados-Membros, em especial através da mobilização de fundos estruturais e de garantias do FEIE 68 , mas também investimentos significativos do setor privado e mecanismos de coordenação adequados. Neste aspeto, a proposta de projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI) em matéria de HPC e megadados mostra as possibilidades e os efeitos positivos da participação dos EstadosMembros.

Ações

Calendário

Em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas, a Comissão irá explorar mecanismos adequados de governação e financiamento da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta e da Infraestrutura de Dados Europeia e definir um roteiro de execução.

A partir de 2016

A Comissão irá propor formas de combinação de diversas fontes de financiamento, a debater com os Estados-Membros e as partes interessadas, tendo em vista a realização dos objetivos da presente comunicação.

2016

CONCLUSÕES

A Iniciativa Europeia para a Nuvem destina-se a ajudar a ciência, a indústria e as autoridades públicas da Europa a aceder a infraestruturas de dados e serviços baseados na computação em nuvem de craveira mundial, à medida que estes se tornam os fatores decisivos para o sucesso na economia digital. 

A Iniciativa Europeia para a Nuvem deverá colocar ao dispor de todos os centros de investigação, todos os projetos de investigação e todos os investigadores da Europa, as capacidades de supercomputação, armazenamento de dados e análise de craveira mundial de que eles necessitam para ter êxito no sistema global de inovação baseado em dados.

A Iniciativa permitirá alargar a base de utilizadores das infraestruturas e dos serviços ao setor público e à indústria, incluindo PME, garantindo um nível adequado de segurança, portabilidade dos dados e interoperabilidade, bem como o cumprimento dos requisitos legais da UE.

A medida em que os Estados-Membros e o setor privado abraçam os benefícios que podem obter da resposta a este desafio e se comprometem a unir esforços nesse sentido será determinante para o êxito da iniciativa.

(1)

 A computação à escala «exa» refere-se a sistemas informáticos com uma capacidade de, pelo menos, um exaFLOP – 1018 cálculos por segundo – ou seja, mil vezes mais rápidos do que as máquinas atualmente existentes.

(2)

Ver as Conclusões do Conselho «Competitividade», 2015.

(3)

Discurso do Presidente Juncker em outubro de 2015; http://bit.ly/1Y52pGi .

(4)

COM(2015) 192 final.

(5)

Os trabalhos preparatórios foram iniciados através de um grupo de peritos de alto nível da Comissão, incumbido de formular um parecer sobre a sua criação: http://bit.ly/1RK7lhh .

(6)

Foram iniciados trabalhos preparatórios, designadamente através de grupos consultivos como o Grupo de reflexão para as infraestruturas eletrónicas.

(7)

COM(2012) 529 final e resultados dos grupos de trabalho http://bit.ly/1QVrvIb .

(8)

COM(2012) 45 final.

(9)

O objetivo é apoiar o desenvolvimento de novas utilizações industriais da HPC e garantir o acesso aos recursos de HPC para a investigação pública e privada, http://bit.ly/1RMFq0i .

(10)

COM(2014) 442 final.

(11)

Debate de orientação do Conselho (9385/15); Conclusões do Conselho (8970/15).

(12)

COM(2012) 401 final.

(13)

As eventuais propostas legislativas ficarão sujeitas aos requisitos da Comissão em matéria de melhoria da regulamentação, em conformidade com o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Better Regulation Guidelines» («Legislar melhor»), SWD(2015) 111.

(14)

É o acontece, por exemplo, nos domínios da saúde http://bit.ly/1XEeaTN (e nos projetos BIOTENSORS, DIOCLES e SMAC do ERC), da astronomia (por exemplo, SparseAstro); das alterações climáticas, da migração ou da Internet (por exemplo, DIADEM, MIGRANT, RAPID, THINKBIG).

(15)

A Diretiva INSPIRE (2007/2/CE) oferece um enquadramento para a partilha de dados de localização europeus. Contudo, o âmbito de aplicação desta legislação está limitado a dados e serviços específicos para as políticas no domínio do ambiente, catástrofes naturais e saúde, e nem todos os obstáculos respeitantes às políticas em matéria de dados foram eficazmente eliminados.

(16)

Regulamento (UE) n.º 1089/2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE.

(17)

Trabalho sobre a rede de saúde em linha criada pela Diretiva 2011/24/UE relativa aos direitos dos doentes, a infraestrutura digital de serviços de saúde em linha e os serviços de receitas eletrónicas e de historial dos doentes, com vista ao intercâmbio de dados de saúde, e sobre a recente ação comum de apoio ao relatório da rede de saúde em linha, intitulado «Utilização da computação em nuvem na saúde», com vista a promover outras utilizações de dados para além dos cuidados diretos a cada doente.

(18)

Exigências a que o programa ISA da Comissão procura dar resposta: http://bit.ly/24DxWUs .

(19)

Estes podem incluir metadados estatísticos de elevada qualidade provenientes das estatísticas oficiais para reforçar a navegabilidade, a interoperabilidade e a integração dos dados.

(20)

Há várias iniciativas a nível mundial que abordam esta questão: os princípios FAIR, os Princípios do G8 para uma Ciência Aberta baseada em Dados de Investigação, as orientações relativas ao acesso a dados de referência (ADR), as recomendações do Fórum Belmont, os princípios e orientações da OCDE relativos a disciplinas específicas .

(21)

A «Consulta sobre a Ciência 2.0» identificou a falta de integração das infraestruturas existentes como um obstáculo ao trabalho dos cientistas.

(22)

Os investigadores desconhecem (54 %) ou não dispõem de meios (37 %) para armazenar e manter os seus dados (bit.ly/206u6hm).

(23)

  http://bit.ly/1SkL9wm .

(24)

  http://bit.ly/1JEymCY .

(25)

Os pedidos de ciclos de computação são cerca do dobro da disponibilidade da PRACE: http://bit.ly/1So2sgc .

(26)

SWD(2016) 107.

(27)

SWD(2016) 106.

(28)

O Departamento de Defesa dos EUA vai investir 525 milhões de dólares na aquisição de três sistemas préescala «exa» em 2017/2018 («CORAL»). O Japão planeia investir 1,38 mil milhões de dólares para instalar um sistema quase escala «exa» em 2019.

(29)

Embora a PRACE permita partilhar os recursos informáticos de alguns Estados-Membros, a aquisição de sistemas HPC é uma decisão nacional, sem coordenação nem financiamento da UE.

(30)

Conclusões do Conselho (8970/15).

(31)

COM(2012) 9 final.

(32)

COM(2015) 626 final.

(33)

A ação-piloto relativa aos dados de investigação abertos do Programa Horizonte 2020 abrange atualmente os seguintes domínios: Tecnologias futuras e emergentes, Infraestruturas de investigação, Tecnologias da informação e da comunicação, os temas «nanossegurança» e «modelização» no domínio das Nanotecnologias, Materiais avançados, Técnicas avançadas de fabrico e transformação e Biotecnologias, selecionados no âmbito dos seguintes temas incluídos na prioridade «Desafios Societais»: Segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, Investigação marinha e marítima e nas águas interiores, e bioeconomia; Ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas – exceto matérias-primas; A Europa num mundo em mudança – Sociedades inclusivas, inovadoras e reflexivas; Ciência com e para a sociedade, bem como a atividade transversal e o domínio de incidência Cidades Inteligentes e Sustentáveis. Note-se que os projetos que não fazem parte destes «domínios fulcrais» podem aderir a título voluntário.

(34)

Manter-se-ão as sólidas opções de autoexclusão atualmente existentes, nos casos em que o acesso aberto aos dados seja contrário a uma futura aplicação comercial, à privacidade dos dados ou à proteção dos dados pessoais, ou ainda à segurança e à proteção das informações classificadas da UE. A análise do projeto-piloto revelou que a maioria dos projetos aplicam dados abertos, mas as opções de autoexclusão são igualmente importantes.

(35)

C(2012) 4890 final.

(36)

Tais como o ESFRI (Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação), a INSPIRE, o Grupo de Reflexão sobre Infraestruturas Eletrónicas (e-IRG) e a rede GEANT, a PRACE, o ELIXIR, o Fórum Belmont e iniciativas congregadoras semelhantes.

(37)

As novas iniciativas da Comissão podem ser financiadas no âmbito dos FEEI, desde que os Estados-Membros concordem em financiá-las e em alterar os seus programas operacionais em conformidade.

(38)

Conclusões do Conselho (8970/15).

(39)

Relatório do Parlamento Europeu 2015/2147(INI).

(40)

No pleno respeito dos artigos 7.º e 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e das disposições atuais e futuras sobre a utilização dos dados para fins de investigação, a iniciativa pode desenvolver, por exemplo, serviços de pesquisa de textos e dados sensíveis aos direitos de propriedade intelectual, controlo do acesso para diversas utilizações, anonimização irreversível de dados sensíveis antes da sua fusão, «espaços de dados pessoais» para preservar a privacidade e promover a aceitação de aplicações inovadoras, ou utilizar metadados relativos ao licenciamento por leitura ótica e à privacidade, associados a conjuntos de dados acessíveis através da computação em nuvem, e fornecer orientações e boas práticas que assegurem a conformidade dos processos organizativos que suportam a iniciativa. Embora se trate de ferramentas e processos técnicos que aplicam os princípios jurídicos desde a conceção e por defeito, podem ajudar a reduzir a incidência de práticas irregulares e o incumprimento da legislação.

(41)

C(2012) 4890 final.

(42)

Identificadas pelo Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI) http://bit.ly/1pfqOe7 .

(43)

Incluindo os serviços atualmente prestados pelas estruturas OpenAIRE, EUDAT, EGI, IndigoDataCloud, HelixNebula, PRACE e GÉANT.

(44)

Entende-se por «digital por definição» os serviços e processos disponibilizados em linha ou em suporte digital por defeito.

(45)

COM(2012) 45 final.

(46)

47  http://bit.ly/1QxERan .

(47)

  http://bit.ly/1WZH8wF .

(48)

  http://www.ecsel-ju.eu .

(49)

As máquinas à escala «exa» energeticamente eficientes teriam impacto em todo o espetro de computação e proporcionariam vantagens técnicas, económicas e sociais à Europa. Atualmente, para funcionar, uma única máquina à escala «exa» necessitaria de uma central elétrica dedicada de 700 MW: uma quantidade de energia suficiente para abastecer 140 000 famílias durante um ano. Daí a necessidade de chips de baixo consumo energético.

(50)

A co-criação é uma abordagem de conceção que visa envolver ativamente os clientes e os utilizadores no processo de conceção, para ajudar a garantir que o resultado satisfaz as suas necessidades e é utilizável.

(51)

  http://bit.ly/1pqny20 .

(52)

A RDA-Europa iniciou a interação com o grupo multissetorial de normalização das TIC para apresentar exemplos de aplicação de boas práticas em matéria de interoperabilidade das infraestruturas de dados desenvolvidas na Aliança de Dados de Investigação.

(53)

Tais como as especificações INSPIRE para os conjuntos e serviços de dados geográficos interoperáveis.

(54)

Com base nos serviços atualmente prestados pelas estruturas OpenAIRE, EUDAT, EGI, IndigoDataCloud, HelixNebula, PRACE e GÉANT.

(55)

Por exemplo, instalado no JRC no que diz respeito aos dados multidisciplinares, mas centrado nos dados geográficos INSPIRE/GEOSS/Copernicus.

(56)

  https://goo.gl/zBVi8N .

(57)

SWD(2016) 107.

(58)

A avaliação de impacto fará parte do processo de preparação dos programas de financiamento relevantes ao abrigo das perspetivas financeiras pós-2020. Quaisquer outras medidas de execução suscetíveis de terem um impacto significativo poderão exigir avaliações de impacto separadas.

(59)

SWD(2016) 107.

(60)

Iniciativas emblemáticas relativas às tecnologias futuras e emergentes (FET) descritas nos documentos de referência do programa Horizonte 2020.

(61)

SMART 2013/0043: as organizações do setor público estão atrasadas em relação ao setor privado, apresentando em 2013 uma diferença de 10 % na utilização dos serviços de computação em nuvem.

(62)

Plano de Ação da UE para a administração pública em linha 2016-2020 — Acelerar a transformação digital do Governo.

(63)

COM (2013) 48.

(64)

COM(2016) 176.

(65)

Regulamento (CE) n.º 765/2008.

(66)

  https://resilience.enisa.europa.eu/cloud-computing-certification .

(67)

SWD(2016) 106.

(68)

Os serviços de aconselhamento do BEI no âmbito da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento também serão envolvidos.