Bruxelas, 21.10.2015

COM(2015) 600 final

EMPTY

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária


1.INTRODUÇÃO

A arquitetura da União Económica e Monetária (UEM) foi significativamente reforçada ao longo dos últimos anos, a fim de melhorar a governação económica e conseguir a estabilidade financeira. No entanto, há ainda que consolidar a resiliência da UEM, para relançar um processo de convergência, tanto entre os diferentes Estados-Membros como no interior de cada sociedade, em cujo cerne se encontra o aumento da produtividade, a criação de emprego e a justiça social.

Em junho de 2015, o Presidente da Comissão Europeia, em estreita cooperação com o Presidente da Cimeira do Euro, o Presidente do Eurogrupo, o Presidente do Banco Central Europeu e o Presidente do Parlamento Europeu, apresentou um relatório que traçava um roteiro ambicioso, mas pragmático, com vista à conclusão da UEM 1 . Este relatório, conhecido por Relatório dos Cinco Presidentes, destacava a necessidade de realizar progressos em quatro frentes paralelas. Em primeiro lugar, rumo a uma genuína União Económica que garanta que cada economia tem as condições estruturais necessárias para prosperar dentro da União Monetária. Em segundo lugar, rumo a uma União Financeira que assegure a integridade da moeda em toda a União Monetária, atenuando os riscos que se levantam para a estabilidade financeira e intensificando a partilha de riscos com o setor privado. Em terceiro lugar, rumo a uma União Orçamental que promova a sustentabilidade e a estabilização orçamentais. E, por último, rumo a uma União Política que proporcione as bases para o que antecede, através de uma verdadeira responsabilização democrática, legitimidade e reforço das instituições.

Os Cinco Presidentes acordaram igualmente um plano pormenorizado 2 para a sua implementação, que deverá consolidar a área do euro até ao início de 2017 (Fase 1 - «Aprofundar através de atos concretos»). Nesta primeira fase, que teve início em 1 de julho de 2015 3 , a ação deverá assentar nos instrumentos existentes, nomeadamente através da melhor utilização possível dos atuais Tratados. Seguidamente, partindo de um conjunto de padrões de referência para uma nova convergência ascendente das economias da área do euro, haverá que empreender reformas mais fundamentais, passando para uma visão de médio a longo prazo das novas perspetivas de crescimento (Fase 2 - «Completar a UEM»). Em termos gerais, a transposição do relatório dos Cinco Presidentes para medidas concretas exige uma perceção comum dos objetivos a prosseguir entre todos os Estados-Membros da área do euro e as instituições da UE. As ações descritas na presente comunicação aplicam-se aos Estados-Membros da área do euro, mas o processo conducente a uma UEM mais profunda encontra-se aberto a todos os países da UE. Paralelamente, a Comissão irá assegurar que não se verificam distorções no Mercado Único.

A presente comunicação, e as propostas que a acompanham, avançam os elementos essenciais da Fase 1 do processo de aprofundamento da UEM. O pacote de medidas apresentadas inclui uma abordagem revista para o Semestre Europeu; um conjunto melhorado de ferramentas de governação económica, nomeadamente a criação de Conselhos da Competitividade nacionais e de um Conselho Orçamental Europeu com funções consultivas; uma representação mais unificada da área do euro nas organizações internacionais, designadamente no Fundo Monetário Internacional; e diversos passos rumo a uma União Financeira, nomeadamente através de um Sistema Europeu de Garantia de Depósitos. Estas medidas serão complementadas por ações adotadas em conjunto com o Parlamento Europeu para melhorar a responsabilização democrática do sistema europeu de governação económica.

2.UM SEMESTRE EUROPEU REMODELADO

A coordenação das políticas económicas na UEM foi consideravelmente reforçada durante a crise económica e financeira. As regras, procedimentos e instituições comuns a nível da UE desempenham um papel fulcral na superação dos desequilíbrios anteriores à crise, das deficiências estruturais e do legado da crise, bem como para promover o investimento e restabelecer o potencial de crescimento a médio prazo.

O Semestre Europeu, o ciclo anual de coordenação das políticas económicas a nível da UE introduzido em 2011, tornou-se um veículo importante para a realização de reformas a nível nacional e da UE. Os Estados-Membros devem todavia efetuar novos progressos na implementação das recomendações específicas por país, uma vez que, até à data, essa implementação tem sido díspar e muitas vezes limitada.

O processo tem sido continuamente melhorado ao longo dos anos, para tirar maior partido dos seus pontos fortes e corrigir as suas deficiências. Mais recentemente, em 2015, a nova Comissão utilizou o seu primeiro Semestre Europeu para racionalizar substancialmente o exercício. A publicação dos Relatórios por País já em fevereiro veio criar mais oportunidades de genuíno diálogo com os Estados-Membros, permitindo um debate mais profundo a nível bilateral e multilateral, bem como com outras partes interessadas. Esta antecipação de calendário exige também um ajustamento do papel dos Programas Nacionais de Reformas, que deverão tornar-se num instrumento através do qual os Estados-Membros reagem à análise da Comissão com a apresentação de iniciativas estratégicas orientadas para o futuro. Foi igualmente gerado um maior período de reflexão e debate, com o avanço, para maio, da publicação das propostas da Comissão de recomendações específicas por país. Neste contexto, a Comissão introduziu uma abordagem mais seletiva, reduzindo expressivamente o número de recomendações, que agora abrangem apenas as questões de prioridade essencial, com relevância macroeconómica e social, que requerem a atenção dos Estados-Membros nos doze a dezoito meses subsequentes. Embora esta abordagem seletiva deva ser mantida, os Relatórios por País continuarão a adotar uma abordagem mais holística, abrangendo um leque mais vasto de tópicos com relevância económica para os Estados-Membros.

A estabilidade e a implementação desta estrutura melhorada é fundamental para se colherem todos os seus benefícios no próximo período. Por outro lado, e com base nesta evolução, poderão ainda introduzir-se certos ajustamentos suscetíveis de trazer benefícios adicionais. Trata-se, nomeadamente, de uma melhor integração entre a dimensão área do euro e a dimensão nacional, de um maior enfoque no emprego e no desempenho social, da promoção da convergência através do estabelecimento de padrões de referência e do prosseguimento da aplicação de boas práticas, bem como do apoio às reformas através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e da assistência técnica. O quadro 1 apresenta uma panorâmica do Semestre Europeu proposto para 2016.

2.1.Melhor integração entre a dimensão área do euro e a dimensão nacional

Tendo em conta a maior interdependência dos países da área do euro e o mais elevado potencial de efeitos de repercussão entre países que partilham a moeda única, é necessária uma coordenação reforçada e uma vigilância mais rigorosa dos processos orçamentais e das políticas económicas de todos os Estados-Membros da área do euro. Os ensinamentos extraídos da crise resumem-se em duas lições: em primeiro lugar, políticas orçamentais, políticas económicas e supervisão financeira inadequadas a nível nacional podem dar origem a enormes dificuldades económicas e sociais; em segundo lugar, a área do euro no seu conjunto não está imune aos riscos dos grandes choques económicos e financeiros, com os seus efeitos desestabilizadores. Por conseguinte, embora políticas nacionais sólidas possam contribuir em grande medida para reduzir a probabilidade de ocorrência de uma crise, importa também controlar e analisar de perto a situação orçamental, económica e social agregada da área do euro como um todo, e ter em consideração esta análise na formulação das políticas nacionais.

Neste momento, o Semestre Europeu inclui já uma dimensão da área do euro como um todo, nomeadamente na análise anual dos Projetos de Propostas de Orçamento dos Estados-Membros da área do euro e da consequente orientação orçamental global na área do euro, bem como nas recomendações para a área do euro. Trata-se de definir prioridades em conjunto e agir com vista à sua prossecução na perspetiva da área do euro. Contudo, este processo está ainda alicerçado numa abordagem marcadamente nacional, e apenas toma em consideração de forma indireta a dimensão da área do euro no seu conjunto. O Semestre Europeu deveria estar estruturado de tal forma que os debates e recomendações relativos à área do euro se realizassem em primeiro lugar, antes das discussões específicas por país, para que os desafios comuns fossem plenamente tidos em conta nas ações específicas por país.

Por conseguinte, a Comissão, no quadro da sua Análise Anual do Crescimento que será publicada em novembro, dará especial ênfase às prioridades essenciais no domínio orçamental, económico, social e financeiro para a área do euro no seu conjunto. Concretamente, a Comissão apela à realização de um debate específico, a nível do Eurogrupo, sobre a orientação da política orçamental na área do euro no contexto da sua avaliação dos Projetos de Propostas de Orçamento. Tal poderá exigir igualmente o avanço da publicação da recomendação para a área do euro.

O debate sobre as prioridades para a área do euro deverá ter lugar no seio do Conselho e do Eurogrupo, bem como com o Parlamento Europeu. O subsequente entendimento comum deverá então constituir uma orientação para o conteúdo dos Programas Nacionais de Reformas e dos Programas de Estabilidade dos Estados-Membros da área do euro, em abril, bem como para as respetivas recomendações específicas por país, em maio.

2.2.Maior ênfase para o emprego e o desempenho social

A Comissão já tomou medidas para melhorar o enfoque nas questões sociais e do emprego no contexto do Semestre Europeu e do processo de aprofundamento da UEM. Os Relatórios por País de 2015 debateram a evolução social e do emprego em pormenor. Foram dirigidas à maior parte dos Estados-Membros recomendações específicas por país nestes domínios.

Os aspetos sociais e relacionados com o emprego têm vindo igualmente a merecer um destaque crescente no Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos. A Comissão propôs, no início de 2015, que fossem acrescentados três indicadores (taxa de atividade, desemprego dos jovens e desemprego de longa duração) aos atuais 11 indicadores principais do painel de avaliação no âmbito do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos. Estes indicadores têm por objetivo caracterizar o contexto social e em matéria de emprego em que é efetuado o ajustamento, e, em última instância, contribuir para uma melhor conceção das políticas. A Comissão tenciona utilizar a lista alargada de indicadores a partir do Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2016.

É também dada uma maior atenção à justiça social dos novos programas de ajustamento macroeconómico, a fim de assegurar que o ajustamento é repartido de forma equitativa e de forma a proteger os membros mais vulneráveis da sociedade. A Comissão elaborou, pela primeira vez, uma avaliação de impacto social para o Memorando de Entendimento para a Grécia 4 . Pretende prosseguir esta prática para todos os futuros programas de apoio à estabilidade que eventualmente possam surgir.

Deverá ser adotado um conjunto de novas medidas com vista a dar maior ênfase ao desempenho dos Estados-Membros nas áreas social e do emprego. Os Estados-Membros deverão prestar uma maior atenção ao contributo dos parceiros sociais nacionais, nomeadamente tendo em vista reforçar a apropriação dos esforços em matéria de reformas. Para esse fim, a Comissão aconselha um maior envolvimento dos parceiros sociais na elaboração dos Programas Nacionais de Reformas. Além disso, as representações da Comissão nos Estados-Membros irão consultar os parceiros sociais nacionais em certos momentos-chave, predefinidos, do Semestre. Estas medidas deverão ser complementadas por um diálogo mais intenso com os parceiros sociais durante as missões realizadas no âmbito do Semestre Europeu. Além disso, o envolvimento dos parceiros sociais a nível da UE prosseguirá e poderá ser intensificado, por exemplo, mediante uma Cimeira Social Tripartida e um Diálogo Macroeconómico reforçados, a fim de potenciar o seu contributo para o processo do Semestre.

A convergência para as melhores práticas na área do emprego e da política social deverá contribuir para a melhoria do funcionamento e da legitimidade do projeto da UEM. A curto prazo, essa convergência ascendente poderá ser conseguida através da definição de padrões de referência comuns em torno das componentes do conceito de «flexi-segurança» como, por exemplo, contratos de trabalho flexíveis e fiáveis que evitem a emergência de um mercado de trabalho em dois níveis, estratégias abrangentes de aprendizagem ao longo da vida, políticas eficazes para ajudar os desempregados a reintegrar o mercado de trabalho, sistemas de proteção social e de educação modernos e inclusivos e uma tributação do trabalho adequada. A Comissão confirmou ainda a sua intenção de apresentar um pilar europeu dos direitos sociais, que terá por base o «acervo» atual e servirá para nortear o processo global de convergência.

2.3.Promover a convergência através da definição de padrões de referência e da prossecução de boas práticas

O Relatório dos Cinco Presidentes sublinha a importância da utilização de padrões de referência e da avaliação comparativa dos desempenhos para se alcançar a convergência e conseguir a mesma resiliência para as estruturas económicas de toda a área do euro. A avaliação comparativa visa identificar os desempenhos insuficientes e promover a convergência em direção aos melhores desempenhos nos domínios do mercado de trabalho, da competitividade, do clima empresarial e das administrações públicas, bem como de certos aspetos da política fiscal. A definição de padrões de referência pode contribuir para melhorar a apropriação dos programas de reformas estruturais dos Estados-Membros e promover a sua implementação.

Tal como evidenciado nos exercícios de avaliação comparativa em curso no Eurogrupo (por exemplo, relativos à cunha fiscal sobre o trabalho), a avaliação comparativa, se utilizada de modo adequado, pode constituir uma poderosa alavanca de ação. Os indicadores de referência devem, em especial, satisfazer dois requisitos. Em primeiro lugar, devem estar associados de perto aos centros de tomada de decisões, para poderem traduzir-se em consequências políticas efetivas e com significado. Em segundo lugar, é necessário que existam provas sólidas e um consenso suficiente no sentido de que contribuem de forma significativa para os objetivos de nível superior, como o emprego, o crescimento, a competitividade, a inclusão social e a equidade ou a estabilidade financeira 5 . 

A disponibilidade desses indicadores, a sua fiabilidade estatística, a sua complexidade e a medida em que capturam toda a realidade, podem variar significativamente em função do domínio político a que se referem. Por conseguinte, a realização do exercício de avaliação comparativa deve permitir ajustamentos específicos, dependendo do domínio político em causa. Além disso, a avaliação comparativa deve ser complementada por uma análise económica que permita uma reflexão sobre possíveis compromissos entre domínios de intervenção e por uma avaliação aprofundada dos impactos das diferentes políticas.

A partir do Semestre Europeu de 2016, a Comissão irá sugerir progressivamente padrões de referência e exercícios de análise comparativa em diferentes domínios políticos ou temáticos, que deverão alimentar os debates nas devidas formações do Conselho e do Eurogrupo, com vista a promover uma compreensão comum dos diferentes desafios e respostas políticas.

O resultado dos debates e das avaliações contribuirá para o Semestre Europeu e preparará o terreno para uma maior convergência das políticas, também na perspetiva da Fase 2.

2.4.Um apoio mais centrado nas reformas através dos fundos da UE e da assistência técnica

Para apoiar as reformas estruturais em consonância com as prioridades económicas comuns definidas a nível da UE, a Comissão procurará intensificar a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para apoiar as principais prioridades salientadas nas recomendações específicas por país, nomeadamente através da utilização das medidas que associam a eficácia dos fundos a uma sólida governação económica 6 . O novo quadro jurídico exige que os programas cofinanciados pelos FEEI tenham em conta todas as recomendações específicas por país. A Comissão irá acompanhar e comunicar os progressos alcançados na prossecução dos objetivos acordados até 2017. A reforma da Política de Coesão em 2013 introduziu o princípio da chamada condicionalidade macroeconómica aos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Este princípio inscreve-se no esforço mais alargado para assegurar que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento são utilizados para apoiar as reformas identificadas como de importância fundamental para o desempenho social e económico dos Estados-Membros, e para assegurar que a eficácia desses fundos não é prejudicada por políticas macroeconómicas inadequadas 7 .

Simultaneamente, a implementação das reformas será apoiada através de outros programas de financiamento da UE nos respetivos domínios políticos e através do desenvolvimento progressivo da assistência técnica proposta pelo Serviço de Apoio às Reformas Estruturais da Comissão. A Comissão criou este serviço a fim de disponibilizar, mediante pedido, apoio técnico a todos os Estados-Membros para a preparação e a implementação efetiva das reformas no contexto dos processos de governação económica (nomeadamente a implementação das recomendações específicas por país, as ações desenvolvidas no âmbito do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos ou reformas no âmbito de programas de apoio à estabilidade), designadamente através do apoio à utilização eficiente e eficaz dos Fundos da UE.

3.MELHORAR OS INSTRUMENTOS DE GOVERNAÇÃO ECONÓMICA

Na sequência da crise económica e financeira, o enquadramento da governação económica foi consideravelmente reforçado pela introdução dos pacotes legislativos conhecidos por SixPack e Two-Pack, bem como pelo Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG) 8 . As regras orçamentais reforçadas, bem como o Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos, recentemente criado, aprofundaram e alargaram expressivamente o âmbito e o potencial de eficácia da ação da UE.

Uma primeira revisão do quadro de governação económica reforçado 9 identificou algumas áreas suscetíveis de melhoria, nomeadamente no que diz respeito à transparência, à complexidade e à previsibilidade da formulação das políticas, que são relevantes para a eficácia dos instrumentos. A curta experiência de funcionamento dos novos instrumentos, alguns dos quais só entraram em vigor recentemente, limita a possibilidade de tirar conclusões bem fundadas sobre o seu impacto no crescimento, nos desequilíbrios e na convergência.

São necessários mais elementos e uma maior experiência com as novas estruturas de governação antes de se iniciar uma nova reforma legislativa. Na atual conjuntura, a Comissão prosseguirá uma aplicação plena e transparente dos instrumentos e recursos disponíveis. Paralelamente, tenciona aumentar a clareza e reduzir a complexidade do quadro atual, desde as regras orçamentais até à aplicação do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos. Além disso, e tal como indicado no Relatório dos Cinco Presidentes, a Comissão é favorável à introdução de um sistema nacional de Conselhos da Competitividade e à criação de um Conselho Orçamental Europeu com funções consultivas.

3.1.Aumentar a transparência e reduzir a complexidade das atuais regras orçamentais

Com o objetivo de aumentar a transparência sobre a forma como aplica as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão publicou um documento intitulado «Vade mecum on the Stability and Growth Pact» 10 , que será atualizado anualmente para ter em conta oportunamente a evolução das regras e práticas de supervisão. Além disso, a Comissão partilha com os Estados-Membros os dados e cálculos subjacentes às suas decisões no âmbito da supervisão. Tenciona igualmente partilhar as mesmas informações com os conselhos orçamentais nacionais e - após consulta aos Estados-Membros - com o público. O novo Conselho Orçamental Europeu, independente e com funções consultivas (ver ponto 3.4) contribuirá para aumentar a transparência. A Comissão vai também começar a apresentar uma atualização do conjunto completo dos pressupostos económicos externos em setembro, como contributo para a formulação dos Projetos de Propostas de Orçamento nacionais.

A forma como as regras são aplicadas pode ser simplificada e tornada mais transparente, sem desnaturar a sua base jurídica. A Comissão procurará as seguintes clarificações, em estreita consulta com os Estados-Membros.

Em primeiro lugar, a Comissão garantirá uma coerência de metodologias entre a regra relativa à dívida no âmbito do Procedimento por Défices Excessivos e o objetivo relativo ao saldo orçamental estrutural dos Estados-Membros, o chamado Objetivo Orçamental de Médio Prazo. O recente reforço da governação económica converteu o critério da dívida no âmbito do Procedimento por Défices Excessivos numa regra simples que visa reduzir a dívida pública que exceda 60 % do PIB. No entanto, nunca foi esclarecido o papel desempenhado por essa regra na decisão de sujeitar um Estado-Membro a um PDE. Ao atualizar os limites inferiores para os Objetivos Orçamentais de Médio Prazo que os Estados-Membros podem fixar, a Comissão irá assegurar a coerência desses valores com o respeito da regra relativa à dívida a médio prazo.

Em segundo lugar, a Comissão procurará racionalizar a metodologia para avaliar a observância do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Atualmente, na sequência dos debates com os Estados-Membros ao longo dos anos, são utilizados diferentes conjuntos de indicadores orçamentais para avaliar a conformidade das políticas orçamentais dos Estados-Membros, no âmbito da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do Procedimento por Défices Excessivos. Uma abordagem harmonizada e coerente introduziria uma maior simplicidade e permitiria uma transição mais harmoniosa do regime corretivo para o regime preventivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão irá, assim, estudar formas de aumentar a dependência em relação a um único indicador prático do cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Em terceiro lugar, a Comissão estudará a possibilidade de atualizar as recomendações plurianuais do Conselho para reduzir os défices excessivos, a fim de ter em conta não só as condições de deterioração imprevista da conjuntura económica - tal como explicitamente previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento -, mas também as eventuais melhorias imprevistas. Esta abordagem apoia o objetivo do Procedimento por Défices Excessivos de assegurar uma correção atempada das situações de défice excessivo.

Por último, a Comissão está a rever a transposição das regras enunciadas no chamado Pacto Orçamental (ou seja, a vertente orçamental do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária), que se destinam a reforçar a coerência entre os quadros orçamentais nacionais e europeus e a aumentar a sua apropriação nos Estados-Membros. A Comissão levou a cabo uma análise da incorporação do Pacto Orçamental no direito nacional em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2, do TECG. Realizou consultas preliminares junto das Partes Contratantes, com vista a dar-lhes, sempre que necessário, a oportunidade de apresentar as suas observações sobre as conclusões da Comissão, como previsto no artigo 8.º, n.º 1, do TECG, para em seguida publicar o seu relatório sobre as disposições de incorporação adotadas em aplicação daquele artigo.

3.2.Um Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos mais vigoroso

O Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos foi decisivo para colocar as principais questões em matéria de desequilíbrio em posição de destaque na supervisão económica, e tem sido eficaz para apoiar um efetivo ajustamento das políticas em alguns países (por exemplo, em Espanha e na Eslovénia). Todavia, a experiência sugere que há diversas melhorias que podem ser introduzidas a nível da aplicação.

Em primeiro lugar, a transparência das decisões da Comissão no âmbito do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos será melhorada mediante a publicação de um «Compêndio», que coligirá e apresentará as informações relevantes sobre a aplicação do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos num documento único. Além disso, os resultados das Análises Aprofundadas serão apresentados de forma mais clara, quer nos Relatórios por País quer na Comunicação que apresenta as conclusões das Apreciações Aprofundadas. A Comissão apresentará igualmente a justificação, bem explicitada, das decisões tomadas, nomeadamente no que toca às recomendações específicas por país relacionadas com o Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos.

Em segundo lugar, a Comissão assegurará um acompanhamento adequado no que diz respeito aos desequilíbrios excessivos identificados, o que exige uma apreciação económica e uma colaboração ativa com os Estados-Membros para fazer face aos desafios específicos com que se defrontam e assegurar a apropriação nacional das reformas a empreender. Até agora, a Comissão classificava os Estados-Membros que registam desequilíbrios em diferentes categorias, que foram evoluindo ao longo do tempo, e, em função da natureza e da intensidade desses desequilíbrios, exigia diferentes graus de controlo e ação política. O Procedimento por Desequilíbrio Excessivo não foi ainda acionado até à data. A Comissão deverá estabilizar as referidas categorias, clarificar os critérios que norteiam a sua decisão, e explicar melhor a relação entre a natureza dos desequilíbrios e a forma como estes são tidos em conta nas recomendações específicas por país. A Comissão estudará com os Estados-Membros, nomeadamente com os novos Conselhos da Competitividade, 11 a melhor forma de corrigir os desequilíbrios e pôr em prática um sistema de controlo rigoroso e calendarizado para respaldar a aplicação. O Procedimento por Desequilíbrio Excessivo pode ser aberto caso se verifique que o empenho na realização das reformas não é suficiente e que não são feitos progressos efetivos na aplicação, e será utilizado caso ocorram desequilíbrios macroeconómicos graves suscetíveis de pôr em risco o bom funcionamento da União Económica e Monetária, como os que conduziram às crises passadas. A Comissão apelará igualmente a um maior envolvimento do Conselho no acompanhamento específico dos países que registam desequilíbrios excessivos mas para os quais o Procedimento por Desequilíbrio Excessivo não é ativado.

Em terceiro lugar, será realçada a dimensão da área do euro do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos. As questões relacionadas com a área do euro serão melhor integradas nos documentos (o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e a Comunicação sobre as conclusões das Análises Aprofundadas) e decisões conexas. O Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos continuará a ocupar-se da correção dos défices externos nocivos, bem como da promoção de reformas adequadas nos países que acumulam excedentes da balança corrente importantes e persistentes.

3.3.Um sistema de Conselhos da Competitividade nacionais

A competitividade é essencial para a resiliência e a capacidade de ajustamento no interior da união monetária, bem como para assegurar o crescimento sustentável e a convergência no futuro. Para fomentar o progresso das reformas estruturais no domínio da competitividade, os atuais mecanismos da UE para a coordenação das políticas económicas têm de ser respaldados por uma forte apropriação nacional dos programas de reforma. Convém por isso suscitar o contributo de peritos independentes a nível nacional e intensificar o diálogo político entre a UE e os Estados-Membros. Por conseguinte, a Comissão propõe que o Conselho recomende aos Estados-Membros a criação de Conselhos da Competitividade nacionais, que serão incumbidos de acompanhar o desempenho e as políticas no domínio da competitividade.

Os Conselhos da Competitividade contribuirão para melhorar a formulação das políticas a nível nacional, facultando conhecimentos técnicos independentes, nomeadamente na análise do desempenho em termos de competitividade e das reformas relacionadas com a competitividade. Contribuirão, assim, para uma conceção e implementação eficazes das diferentes reformas, nomeadamente em resposta às recomendações específicas por país. O âmbito das questões de competitividade a controlar deve refletir uma aceção mais abrangente da competitividade, incluindo não só a evolução dos preços como a evolução dos fatores não relacionados com os preços. Os Conselhos da Competitividade irão compilar e publicar, anualmente, as suas conclusões nos domínios que acompanham.

Os Conselhos da Competitividade devem respeitar um conjunto de princípios comuns, tendo em conta a diversidade de experiências e práticas nos Estados-Membros. Os seus pareceres deverão ser tidos em consideração nos processos negociação salarial, mas a sua missão não consiste em interferir nesses processos ou no papel que nele desempenham os parceiros sociais, nem em harmonizar os sistemas nacionais de negociação salarial. Os Conselhos devem ser independentes das autoridades públicas que se ocupam de matérias conexas e devem estar aptos a assegurar uma análise económica de elevado nível. A configuração dos Conselhos da Competitividade nacionais deve ser deixada à discrição dos Estados-Membros, na condição de aqueles requisitos serem satisfeitos, podendo concretizar-se através da criação de novas instituições ou da adaptação do mandato de organismos já existentes.

A Comissão adota, juntamente com a presente Comunicação, uma Recomendação de recomendação do Conselho sobre a criação dos Conselhos da Competitividade nacionais. É dirigida aos Estados-Membros da área do euro, mas os outros Estados-Membros são igualmente incentivados a criar organismos semelhantes. A Comissão acompanhará o seguimento dado à Recomendação e, se necessário, na Fase 2, apresentará princípios comuns por meio de um instrumento vinculativo.

3.4.Um Conselho Orçamental Europeu com funções consultivas

Os últimos anos vieram sublinhar a importância da prossecução de políticas orçamentais responsáveis como um pilar fundamental da estratégia europeia de crescimento. As políticas orçamentais devem promover a estabilidade macroeconómica, em consonância com o quadro orçamental baseado em regras. A prossecução de políticas orçamentais responsáveis a nível nacional é especialmente importante na área do euro.

Juntamente com a presente Comunicação, a Comissão institui um Conselho Orçamental Europeu independente com funções consultivas. Este Conselho deverá contribuir, com caráter consultivo, para a supervisão multilateral na área do euro. Será composto por cinco peritos de renome, com competência credível e experiência no domínio da macroeconomia e da elaboração prática de políticas orçamentais. Os seus pareceres basear-se-ão numa apreciação económica em sintonia com as regras orçamentais da UE.

O Conselho Orçamental deve apresentar uma análise da aplicação do quadro orçamental da UE, em particular no que se refere à coerência horizontal das decisões e da aplicação da supervisão orçamental, aos casos particularmente graves de incumprimento das regras e à adequação da orientação da política orçamental efetivamente aplicada a nível da zona euro e a nível nacional.

Uma vez que o Pacto de Estabilidade e Crescimento se focaliza nos equilíbrios orçamentais nacionais e na evolução da dívida e não se pronuncia sobre a orientação orçamental agregada, o Conselho Orçamental deve igualmente contribuir para um debate mais informado das implicações gerais das políticas orçamentais a nível da área do euro e a nível nacional, com vista a alcançar uma orientação orçamental adequada para a área do euro. Quando identificar riscos suscetíveis de comprometer o bom funcionamento da União Económica e Monetária, deverá acompanhar o seu parecer de uma análise específica das opções estratégicas possíveis ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

O Conselho Orçamental deve igualmente cooperar com os conselhos orçamentais nacionais, tendo em vista o intercâmbio de boas práticas e a promoção de entendimentos comuns. Esta cooperação decorrerá em ligação direta com as suas funções e no respeito mútuo das prerrogativas e fundamentos jurídicas dos conselhos orçamentais nacionais e do Conselho Orçamental Europeu.

4.A REPRESENTAÇÃO EXTERNA DO EURO

A fim de concluir a UEM, uma maior responsabilização e integração a nível da UE e da área do euro devem ser acompanhadas de um reforço das instituições. Um dos domínios em que o Tratado prevê explicitamente medidas concretas endereçadas a este objetivo, que podem, assim, ser tomadas de imediato, é a representação externa da área do euro.

O peso económico e financeiro da área do euro, bem como a prevalência de uma política monetária e cambial única, fazem com que as decisões estratégicas e a evolução económica da área do euro sejam cada vez mais relevantes para a economia mundial. Ao mesmo tempo, o quadro de governação reforçado para a área do euro e a forte convergência da regulamentação e supervisão do setor financeiro no contexto da União Bancária tornaram a área do euro mais sólida a nível interno.

Os progressos que foram alcançados a nível da maior integração interna da área do euro devem igualmente ser projetados para o exterior, a fim de permitir à área do euro desempenhar um papel mais ativo nas instituições financeiras internacionais e conceber de modo eficaz o seu futuro papel na arquitetura financeira mundial. Uma representação mais coerente trará igualmente benefícios para os países terceiros, designadamente mediante um contributo mais forte e mais coerente da área do euro para a estabilidade económica e financeira mundial.

Foram realizados progressos consideráveis no reforço da União e da representação externa da área do euro em muitas instâncias económicas e financeiras internacionais. No Fundo Monetário Internacional, tratou-se por exemplo de um reforço dos mecanismos de coordenação em 2007, da eleição de um Presidente para o grupo dos representantes da UE no Fundo Monetário Internacional (a chamada EURIMF), da melhoria das relações de trabalho entre o Subcomité sobre o Fundo Monetário Internacional do Comité Económico e Financeiro (EFC/SCIMF) e a EURIMF, bem como do reforço da coordenação entre os membros da EURIMF relativamente às estratégias do Diretório Executivo do FMI. São todavia necessárias novas medidas para se conseguir uma representação externa genuinamente unificada.

A acompanhar a presente comunicação, a Comissão apresenta uma comunicação onde se descreve a via a seguir com vista à progressiva unificação da representação externa da UEM 12 . Apresenta igualmente uma proposta de decisão do Conselho nos termos do artigo 138.º do TFUE, que estabelece medidas tendo em vista estabelecer uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional 13 . A representação externa da área do euro encontra-se ainda particularmente fragmentada no Fundo Monetário Internacional, que, através dos seus instrumentos de concessão de empréstimos e de supervisão, constitui um ator institucional essencial na governação económica global. Convém que as necessárias disposições sejam estabelecidas e acordadas sem demora, mas implementadas gradualmente, para permitir que todos os intervenientes - a nível da UE e a nível internacional - efetuem as necessárias adaptações jurídicas e institucionais.

Tendo em conta a evolução futura a nível da UEM ou da arquitetura financeira internacional, a Comissão pode decidir da necessidade de novas iniciativas para reforçar a representação externa da área do euro também em outras instâncias internacionais.

5.PASSOS A DAR COM VISTA A UMA UNIÃO FINANCEIRA

Para além dos progressos nos diferentes domínios da governação económica, a conclusão da União Bancária constitui um marco incontornável na via para uma UEM plena e aprofundada. Do ponto de vista da moeda única, um sistema financeiro unificado e plenamente integrado é indispensável não só para a correta transmissão da política monetária, mas também para uma adequada diversificação do risco entre países e para a confiança generalizada no sistema bancário em toda a área do euro. Nos últimos anos foram acordados passos importantes nesse sentido, mas é necessário prosseguir com os trabalhos.

Em primeiro lugar, a Comissão cooperará com os Estados-Membros com vista a aplicar plenamente as disposições jurídicas acordadas. O Mecanismo Único de Supervisão, que tem por objetivo uma supervisão prudencial independente e de qualidade uniformemente elevada, está já plenamente operacional, e o Mecanismo Único de Resolução assegurará uma resolução eficaz dos bancos em dificuldades a partir de 1 de janeiro de 2016. A Comissão utilizará plenamente os poderes de que dispõe ao abrigo do Tratado para garantir a plena transposição da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (o prazo era janeiro de 2015)  14 e da Diretiva Garantia de Depósitos (o prazo era julho de 2015) 15 para o direito nacional por parte de todos os Estados-Membros, o mais rapidamente possível. Os Estados-Membros são instados a ratificar o Acordo Intergovernamental sobre o Mecanismo Único de Resolução até 30 de novembro de 2015. 16

Em segundo lugar, a Comissão incentiva os Estados-Membros a chegarem rapidamente a acordo sobre um mecanismo de financiamento de transição eficaz, a fim de assegurar que, enquanto o Fundo Único de Resolução é progressivamente constituído através de contribuições cobradas ao setor bancário, o Mecanismo Único de Resolução dispõe de recursos suficientes para financiar eventuais custos residuais de resolução dos bancos em dificuldades, em conformidade com a Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias. Na mesma ordem de ideias, os Estados-Membros deverão chegar rapidamente a acordo sobre um mecanismo comum de apoio para o Fundo Único de Resolução, que deverá ser neutro do ponto de vista orçamental a médio prazo.

Em terceiro lugar, a Comissão apresentará uma proposta legislativa antes do final do ano sobre os primeiros passos a dar com vista a um Sistema Europeu de Garantia de Depósitos comum, com o objetivo de criar um sistema mais europeu, dissociado da dimensão nacional, de modo a consolidar a estabilidade financeira e dar aos cidadãos a certeza de que a segurança dos seus depósitos não depende da sua localização geográfica.

O primeiro passo rumo a um sistema mais comum assentará numa abordagem de tipo «resseguro». Um fundo de resseguro conjunto - complementar dos atuais Sistemas de Garantia de Depósitos nacionais - poderia intervir em determinadas condições, quando os sistemas nacionais de garantia de depósitos são acionados. Essas condições deverão ser definidas de forma a limitar a responsabilidade do fundo e a reduzir o risco moral a nível nacional, e deverão ter em conta o facto que os fundos nacionais estão a ser gradualmente constituídos e que as diferentes situações de partida deverão convergir sucessivamente. O Sistema Europeu de Garantia de Depósitos será obrigatório para os Estados-Membros da área do euro e estará aberto aos Estados-Membros não pertencentes à área do euro que desejem aderir à União Bancária.

Em quarto lugar, em paralelo com a sua proposta relativa ao Sistema Europeu de Garantia de Depósitos, a Comissão está empenhada em continuar a reduzir os riscos e assegurar a igualdade de condições concorrenciais no setor bancário, bem como a limitar o ciclo vicioso entre os bancos e as entidades soberanas. Para este efeito, definirá o modo como os trabalhos podem avançar nos domínios em que o quadro regulamentar e prudencial pode necessitar de ser revisto e completado para se atingir estes objetivos.

Por último, a União dos Mercados de Capitais, em paralelo com a conclusão da União Bancária, constitui uma prioridade fundamental. Em 30 de setembro, a Comissão publicou o Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais, designadamente com vista a assegurar uma maior diversificação das fontes de financiamento para as empresas e a intensificar a partilha de riscos transfronteiras através do aprofundamento da integração dos mercados de obrigações e ações.

6.LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA, APROPRIAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO EFETIVAS

A legitimidade e responsabilização democráticas efetivas constituem um elemento crucial para o reforço da apropriação na Fase 1 do aprofundamento da UEM, e são indispensáveis na fase 2, em que as iniciativas propostas envolvem uma maior partilha da soberania. Nos últimos anos, a Comissão estabeleceu gradualmente um diálogo mais aprofundado e permanente com os Estados-Membros, através de reuniões bilaterais, debates mais direcionados no Conselho e missões de natureza técnica e política mais alargadas nas capitais. A Comissão continuará a intensificar estes diálogos, também através da sua rede de funcionários responsáveis pelo Semestre Europeu nos Estados-Membros.

O Parlamento Europeu lançou já uma primeira série de medidas destinadas a reforçar, na prática, o controlo parlamentar no âmbito do Semestre Europeu. Foram travados «diálogos económicos» entre o Parlamento Europeu e o Conselho, bem como entre a Comissão e o Eurogrupo, em conformidade com as disposições legislativas do «Six- Pack» e «Two-Pack», o que já tinha sucedido no âmbito das rondas do último Semestre Europeu. Estes diálogos podem ser reforçados mediante um acordo quanto à sua calendarização na prática durante as principais fases do ciclo do Semestre. Instituiu-se uma nova forma de cooperação interparlamentar para reunir os intervenientes europeus e nacionais. Esta cooperação desenrola-se no âmbito da Semana Parlamentar Europeia organizada pelo Parlamento Europeu em cooperação com os parlamentos nacionais, em que os representantes dos parlamentos nacionais participam em debates aprofundados sobre as prioridades estratégicas. O «Two-Pack» consagrou também o direito de um parlamento nacional convocar um Comissário para apresentar o parecer da Comissão sobre um projeto de proposta de orçamento, ou a sua recomendação dirigida a um Estado-Membro no âmbito do Procedimento por Défices Excessivos.

O calendário e o valor acrescentado destes eventos parlamentares poderiam ser melhorados, em sintonia com o novo Semestre Europeu. A Comissão poderia nomeadamente participar num debate em sessão plenária com o Parlamento Europeu antes de apresentar a Análise Anual do Crescimento, e prosseguir esse debate após a sua adoção. Além disso, poderia ser travado um segundo debate em sessão plenária após a apresentação pela Comissão das recomendações específicas por país, em conformidade com as disposições do «Six-Pack» relativas ao diálogo económico. Por outro lado, os representantes da Comissão e do Conselho poderiam participar em reuniões interparlamentares, nomeadamente no contexto da Semana Parlamentar Europeia. Esta nova prática poderia ser progressivamente acordada com mais pormenor entre as instituições da UE, no pleno respeito das respetivas funções institucionais.

A Comissão deverá também conceber modalidades normalizadas com vista a tornar a interação com os parlamentos nacionais mais eficiente. Essa interação deve ser assegurada no quadro dos debates parlamentares nacionais sobre as recomendações específicas por país dirigidas aos Estados-Membros e ainda no âmbito do processo orçamental anual nacional, o que conferiria maior impacto ao direito de convocação de um Comissário, conforme consagrado no «Two-Pack». Por regra, os parlamentos nacionais devem ser estreitamente associados à adoção dos Programas Nacionais de Reformas e de Estabilidade.

7.CONCLUIR A UEM: PREPARAÇÃO PARA A FASE 2

As medidas apresentadas na presente comunicação para a Fase 1 da conclusão da UEM baseiam-se nos instrumentos existentes e fazem o melhor uso possível dos atuais tratados. Estas iniciativas da Fase 1 não devem contudo ser encaradas isoladamente, mas sim como uma ponte para a fase seguinte, que terá início em 2017. Na Fase 2, deverão ser acordadas medidas de alcance mais vasto para se completar a arquitetura institucional e económica da UEM. Isto implicará uma maior solidariedade e partilha de soberania, devendo fazer-se acompanhar de um reforço do controlo democrático.

Para preparar a transição da Fase 1 para a Fase 2 da conclusão da UEM, a Comissão apresentará um «Livro Branco» na primavera de 2017, partindo dos progressos alcançados na Fase 1 e delineando as próximas etapas necessárias à conclusão da UEM na Fase 2. O Livro Branco será redigido em consulta com os Presidentes das outras instituições da UE.

O ano de 2016 será crucial para a preparação deste Livro Branco, com base nas três seguintes vertentes:

-Em primeiro lugar, todas as instituições da UE e todos os Estados-Membros devem dar o seu acordo sobre as medidas apresentadas na presente comunicação e transpô-las para a prática. Seria particularmente importante que os Conselhos da Competitividade e o Conselho Orçamental Europeu estivessem operacionais em meados de 2016.

-Em segundo lugar, é fundamental consultar e implicar os cidadãos, as partes interessadas, os parceiros sociais, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais na conclusão da UEM na Fase 2. Com vista a estimular esse debate alargado em toda a Europa, tão necessário, a Comissão promoverá em 2016 um amplo exercício de consulta, nomeadamente através de debates públicos. A consulta deverá ter uma base alargada, ser inclusiva, ser transparente e permitir aos cidadãos exprimirem os seus pontos de vista.

-Por último, a Comissão constituirá, em meados de 2016, um grupo de peritos para estudar os requisitos prévios de cariz legal, económico e político em que se deverão basear as propostas a mais longo prazo, como salientado no Relatório dos Cinco Presidentes.

A implementação da Fase 1, os resultados da consulta e os trabalhos do grupo de peritos deverão contribuir para configurar um consenso sobre os passos mais importantes que se seguem. Esses contributos serão incorporados no Livro Branco, que deverá, possivelmente - na sequência de novos debates - traduzir-se num reforço do quadro legislativo e institucional para a UEM.

8.CONCLUSÃO

A presente comunicação concretiza as diferentes etapas a seguir na Fase 1, que os Cinco Presidentes haviam delineado no seu relatório intitulado «Concluir a União Económica e Monetária». Estas etapas são ambiciosas e pragmáticas. Seguindo o princípio de «aprofundar através de atos concretos», as medidas propostas assentam nos instrumentos existentes e fazem o melhor uso possível dos atuais Tratados.

As iniciativas apresentadas contribuirão para estimular a competitividade e a convergência económica e social, com o objetivo de melhorar a União Económica. A União Orçamental é promovida através da formulação e prossecução de políticas orçamentais responsáveis a nível nacional e da UE. As referidas iniciativas contribuirão igualmente para aumentar a eficiência e a estabilidade dos mercados financeiros e para concluir a União Financeira. Por último, a União Política é apoiada pelo reforço da responsabilização democrática e da apropriação nacional.

Todos estes elementos são importantes por si só, mas são também interdependentes, pelo que devem ser considerados em paralelo. No seu conjunto, as iniciativas da Fase 1 irão reforçar ainda mais a resiliência da UEM. Constituem igualmente um passo importante para estimular a convergência necessária para se avançar para a Fase 2 do processo de conclusão de uma UEM efetiva e aprofundada.

A Comissão convida todos os intervenientes a assegurar que o processo de aprofundamento da UEM é rapidamente implementado. Só a perseverança na ambição e a concertação no agir poderão assegurar que a UEM não apenas sobrevive como ainda prospera e retoma a sua trajetória em direção a um crescimento forte, sustentável e inclusivo e à criação de emprego.

QUADRO 1: CALENDÁRIO DO SEMESTRE EUROPEU DE 2016

(1)

Concluir a União Económica e Monetária Europeia - Relatório apresentado por Jean-Claude Juncker, em estreita cooperação com Donald Tusk, Jeroen Dijsselbloem, Mario Draghi, e Martin Schulz, de 22 de junho de 2015.

(2)

Ver anexo 1 do relatório.

(3)

  http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-5294_pt.htm .

(4)

4 Ver documento em: http://ec.europa.eu/economy_finance/assistance_eu_ms/greek_loan_facility/pdf/
assessment_social_impact_en.pdf
.

(5)

 Entre esse tipo de indicadores significativos contam-se por exemplo a entrada e saída das empresas do mercado, as taxas de desemprego (por exemplo, desemprego dos jovens e desemprego de longa duração) e os níveis de instrução. Verificou-se que estes indicadores estavam associados ao crescimento económico, à produtividade, à inovação, ao emprego e à equidade. Por outro lado, apontam para alavancas de ação concretas que deverão ser consideradas como melhorando desempenho. Estes incluem, para os referidos exemplos, ações que tenham impacto sobre a facilidade de fazer negócios, medidas com impacto sobre a procura e a oferta de trabalho, como a componente de ativação das prestações de desemprego e a cunha fiscal sobre o trabalho, e a melhoria do acesso à educação.

(6)

Artigo 23.º do Regulamento (UE) n.° 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1083/2006 do Conselho.

(7)

 Na primeira vertente, a Comissão pode exigir alterações a acordos de parceria dos Estados-Membros e aos programas que regem a utilização dos fundos da UE, a fim de apoiar a aplicação das recomendações do Conselho ou de maximizar o impacto dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento nos Estados-Membros que recebem assistência financeira da UE. Se um Estado-Membro não efetuar essas alterações, a Comissão pode propor ao Conselho a suspensão dos pagamentos dos programas em causa. Na segunda vertente, a Comissão pode propor a suspensão dos compromissos ou dos pagamentos sempre que um Estado-Membro não tome medidas corretivas no âmbito dos procedimentos de governação económica, por exemplo, o Procedimento por Défices Excessivos, e/ou o Procedimento por Desequilíbrio Excessivo ou um programa de apoio à estabilidade.

(8)

«Six-Pack»: Regulamentos (UE) n.º 1173/2011; 1174/2011; 1175/2011; 1176/2011; 1177/2011; Diretiva 2011/85/UE; «Two-Pack»: Regulamentos (UE) n.º 472/2013; 473/2013; TECG: http://www.consilium.europa.eu/pt/european-council/pdf/Treaty-on-Stability-Coordination-and-Governance-TSCG/ . A vertente orçamental do TECG é igualmente referida como «Pacto Orçamental».

(9)

Análise da governação económica - Relatório sobre a aplicação dos Regulamentos (UE) n.º 1173/2011; 1174/2011; 1175/2011; 1176/2011; 1177/2011; 472/2013; 473/2013; COM(2014) 905 de 28.11.2014.

(10)

  http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2013/pdf/ocp151_en.pdf .

(11)

Ver secção 3.3.

(12)

 Ver COM(2015)602 de 21 de outubro de 2015.

(13)

 Ver COM(2015)603 de 21 de outubro de 2015.

(14)

Em 16 de outubro de 2015, a Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias ainda não havia sido transposta, ou havia-o sido só parcialmente, por 12 Estados-Membros: República Checa, Luxemburgo, Polónia, Roménia, Suécia, Itália, Lituânia, Bélgica, Chipre, Países Baixos, Espanha e Eslovénia.

(15)

Em 16 de outubro de 2015, a Diretiva Garantia de Depósitos, ainda não havia sido transposta, ou havia-o sido só parcialmente, por 18 Estados-Membros: República Checa, Espanha, França, Eslováquia, Bélgica, Estónia, Irlanda, Grécia, Itália, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslovénia e Suécia.

(16)

Em 16 de outubro de 2015, o Acordo Intergovernamental não havia ainda sido ratificado, ou os instrumentos de ratificação não haviam ainda sido depositados, por 13 Estados-Membros: Áustria, Bélgica, Estónia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal e Eslovénia.