23.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/1


Conclusões do Conselho sobre a governação participativa do património cultural

(2014/C 463/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

1.

As conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre governação cultural (1), em que se sublinhava a importância de tornar a governação cultural mais aberta, participativa, eficaz e coerente e se convidavam os Estados-Membros a promover uma abordagem participativa na elaboração das políticas culturais;

2.

As conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o património cultural como recurso estratégico para uma Europa sustentável (2), em que se reconhecia a importância do património cultural no contexto intersetorial e o seu papel específico na concretização dos objetivos da Estratégia «Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e se convidavam os Estados-Membros a promover modelos a longo prazo de política patrimonial baseados em dados concretos e orientados para a sociedade e o cidadão;

SAUDANDO:

3.

A comunicação da Comissão intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu», na qual se reconhecia que o património cultural é um recurso comum e um bem comum e que zelar pelo património é, pois, uma responsabilidade comum (3);

TENDO EM CONTA:

4.

O cada vez maior reconhecimento internacional de uma abordagem centrada nas pessoas e baseada na cultura para promover o desenvolvimento sustentável e a importância de sistemas de governação da cultura transparentes, participativos e informados, capazes de responder às necessidades de todos os membros da sociedade (4);

5.

O crescente reconhecimento da dimensão social do património cultural a nível europeu, nacional, regional e local e a importância de se criarem sinergias entre as diferentes partes interessadas a fim de preservar, desenvolver e transmitir o património cultural às gerações futuras (5);

6.

A adoção de uma abordagem do património cultural de base local e centrada nas pessoas em vários programas da UE, inclusive no programa de investigação «Horizonte 2020» e na abordagem do desenvolvimento local de base comunitária com o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Esta abordagem também é reconhecida pela Iniciativa de Programação Conjunta «Património cultural e alterações globais: um novo desafio para a Europa»;

7.

A adoção de abordagens participativas nas ações da UE em prol das Capitais Europeias da Cultura e da Marca do Património Europeu (6);

RECONHECENDO QUE a governação participativa do património cultural (7):

8.

Oferece oportunidades capazes de promover a participação democrática, a sustentabilidade e a coesão social e de enfrentar os atuais desafios sociais, políticos e demográficos;

9.

Procura estimular, no quadro de uma atuação pública, a participação ativa das partes interessadas – como sejam, autoridades e órgãos públicos, intervenientes privados, organizações da sociedade civil, ONG, o setor do voluntariado e pessoas interessadas – no processo de decisão, planeamento, aplicação, acompanhamento e avaliação dos programas e políticas associados ao património cultural, a fim de aumentar a responsabilização e a transparência dos investimentos públicos e de conquistar a confiança do público nas decisões políticas;

10.

Ajuda a sensibilizar para os valores do património cultural enquanto recurso comum, reduzindo, assim, o risco de utilização abusiva e aumentando os benefícios sociais e económicos;

11.

Apoia as obras culturais, artísticas e criativas contemporâneas que estão intimamente relacionadas com a identidade e os valores e têm frequentemente por base conhecimentos tradicionais e o património intangível das populações, podendo, assim, constituir o património cultural das gerações futuras;

12.

Ajuda a gerar novas oportunidades oferecidas pela globalização, digitalização e novas tecnologias que estão a mudar a forma como o património cultural é criado e utilizado e o modo como a ele se acede;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

13.

Definirem quadros de governação que englobem vários níveis e partes interessadas e reconheçam o património cultural enquanto recurso comum, reforçando as ligações entre a sua governação a nível local, regional, nacional e europeu, no devido respeito pelo princípio da subsidiariedade, com o objetivo de assegurar a inclusão de benefícios para as pessoas a todos os níveis;

14.

Promoverem o envolvimento das partes interessadas garantindo-lhes a possibilidade de participar em todas as fases do processo decisório;

15.

Promoverem quadros de governação que reconheçam a importância da interação entre o património cultural tangível, intangível e digital e visem, respeitem e reforcem os seus valores sociais, culturais, simbólicos, económicos e ambientais;

16.

Promoverem quadros de governação que facilitem a aplicação de políticas transversais, permitindo que o património cultural contribua para a consecução dos objetivos estabelecidos nos diferentes domínios de ação, designadamente para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

17.

Desenvolverem sinergias entre as estratégias de turismo sustentável e os setores culturais e criativos a nível local, nomeadamente promovendo quadros de governação que envolvam ativamente as populações locais, de molde a incentivar a oferta de atividades de turismo cultural sustentável e de qualidade e a contribuir para a revitalização das áreas urbanas e rurais, salvaguardando ao mesmo tempo a integridade do património e mantendo o seu valor cultural e estabelecendo um equilíbrio entre as oportunidades económicas e o bem-estar dos cidadãos;

18.

Utilizarem devidamente, para o efeito, os fundos nacionais e da UE;

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

19.

Cooperarem em questões relacionadas com a governação participativa do património cultural, nomeadamente no quadro do Plano de Trabalho para a Cultura 2015-2018 (8), a fim de identificar e divulgar boas práticas e de aumentar a capacidade do setor para lidar eficazmente com estas questões;

20.

Promoverem a transmissão de competências e conhecimentos tradicionais entre gerações, bem como a sua utilização inovadora e intercâmbios enriquecedores através dos novos equipamentos científicos e tecnológicos;

21.

Utilizarem os meios digitais para aumentar o acesso e a participação de todos os grupos sociais na governação do património cultural;

22.

Explorarem o papel das comunidades virtuais no desenvolvimento e na aplicação das políticas relativas ao património cultural, no apoio à sua gestão, no desenvolvimento do conhecimento e no financiamento (nomeadamente através da recolha de contributos e de financiamento coletivos);

23.

Realizarem progressos concretos em termos de governação da Europeana  (9), por forma a garantir a sua sustentabilidade a longo prazo e o seu desenvolvimento enquanto projeto virado para o património cultural e a facilitar a sua ligação com a educação, o turismo cultural e outros setores; promoverem, sempre que adequado, a reutilização dos conteúdos digitais do património cultural de molde a aumentar a diversidade cultural e a estimular a utilização do conhecimento sobre o património na expressão artística contemporânea e nos setores culturais e criativos;

24.

Promoverem a participação cívica no quadro de um modelo de desenvolvimento inteligente para as cidades europeias que integre ativamente o património cultural, com o objetivo de contribuir para a inovação e a revitalização das cidades europeias, ligando-as a locais e territórios pertinentes, promovendo a sua atratividade e mobilizando investimentos, novas atividades económicas e empresas;

25.

Darem seguimento à comunicação «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu», cooperando com vista à elaboração de uma estratégica europeia global para o património cultural;

26.

Aumentarem a cooperação com organizações internacionais como o Conselho da Europa e a UNESCO tendo em vista a promoção de uma abordagem participativa da governação do património cultural;

CONVIDA A COMISSÃO A:

27.

Promover, com base em dados concretos, a investigação sobre o impacto das abordagens participativas nas políticas relativas ao património cultural e na sua governação, a fim de contribuir para o desenvolvimento de abordagens estratégicas do património cultural;

28.

Prosseguir o diálogo com organizações e plataformas da sociedade civil em domínios de ação relacionados com o património cultural e considerar a possibilidade de apresentar uma proposta de «Ano Europeu do Património Cultural».


(1)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 8.

(2)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 36.

(3)  Doc. 12150/14.

(4)  Conferência da ONU «O futuro que queremos» (Rio de Janeiro, junho de 2012); Congresso da UNESCO «A cultura no centro das políticas de desenvolvimento sustentável» (Hangzhou, maio de 2013); Fórum da UNESCO «Cultura, criatividade e desenvolvimento sustentável – Investigação, inovação e oportunidades» (Florença, outubro de 2014).

(5)  Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre o valor do património cultural para a sociedade (Convenção de Faro, 2005).

(6)  JO L 132 de 3.5.2014, p. 1 e JO L 303 de 22.11.2011, p. 1.

(7)  O património cultural engloba o património tangível, intangível e digital, conforme estipulado nas conclusões do Conselho de 21 de maio de 2014.

(8)  JO C 463 de 23.12.2014, p. 4.

(9)  Conforme indicado nas conclusões do Conselho, de 10 de maio de 2012, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (JO C 169 de 15.6.2012, p. 5).