COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Armas de fogo e segurança interna na UE: proteger os cidadãos e combater o tráfico /* COM/2013/0716 final */
ÍNDICE COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO
PARLAMENTO EUROPEU Armas de fogo e segurança interna na UE: proteger os
cidadãos e combater o tráfico 1........... Introdução...................................................................................................................... 2 2........... Necessidade de uma ação a nível da UE......................................................................... 6 3........... Prioridade 1: Proteger o mercado legítimo....................................................................... 9 3.1........ Tarefa 1: Definir claramente as armas de fogo proibidas e as que estão
sujeitas à emissão de licença 9 3.2........ Tarefa 2: Estabelecer uma norma europeia em matéria de marcação.............................. 10 3.3........ Tarefa 3: Simplificar as regras para a emissão de licenças de porte de
arma................... 11 4........... Prioridade 2: Do mercado legal para o ilegal: reduzir o número de
armas de fogo desviadas para mãos criminosas.................................................................................................................................... 12 4.1........ Tarefa 1: Atualizar os controlos sobre a venda e o fabrico ilegais de
armas de fogo........ 12 4.2........ Tarefa 2: Prevenir o roubo e a perda............................................................................. 13 4.3........ Tarefa 3: Mobilizar a ação externa e o processo de alargamento para
reduzir o risco de desvio de armas de países terceiros....................................................................................................................... 13 4.4........ Tarefa 4: Promover a destruição como a melhor forma de eliminar as
armas de fogo excedentárias 14 5........... Prioridade 3: Aumentar a pressão sobre os mercados da
criminalidade.......................... 14 5.1........ Tarefa 1: Orientar a ação dos agentes policiais.............................................................. 15 5.2........ Tarefa 2: Assegurar a cooperação transnacional para lutar contra a
posse e circulação ilegais de armas de fogo
.................................................................................................................................... 15 5.3........ Tarefa 3: Aprofundar a cooperação no rastreio das armas de fogo
utilizadas pelos criminosos 16 5.4........ Tarefa 4: Reforçar os meios de dissuasão da utilização abusiva das
armas de fogo......... 16 6........... Prioridade 4: Melhorar as informações disponíveis sobre as armas
de fogo.................... 17 6.1........ Tarefa 1: Compilar dados mais precisos e completos sobre criminalidade
relacionada com as armas de fogo na UE e a nível mundial........................................................................................................... 17 6.2........ Tarefa 2: Direcionar a formação dos agentes de polícia para onde esta
for mais necessária 18 7........... Conclusão.................................................................................................................... 18 ANEXO 1: Prioridades e tarefas................................................................................................. 20 ANEXO 2: Estatísticas............................................................................................................... 22 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO
PARLAMENTO EUROPEU Armas de fogo e segurança interna na UE:
proteger os cidadãos e combater o tráfico 1. Introdução As armas de fogo podem ter utilizações civis
legítimas e responsáveis. O seu fabrico e comercialização fazem parte
integrante do mercado interno da UE[1].
Contudo, se caírem em mãos erradas, as armas de fogo podem ter consequências
dramáticas para os cidadãos e a sociedade em geral. Há ainda demasiadas vítimas
da violência relacionada com as armas de fogo na União Europeia[2]. Na primeira década deste
século houve mais de 10 000 vítimas de assassinatos ou homicídios
involuntários cometidos com armas de fogo nos 28 Estados‑Membros da UE[3], e todos os anos registam-se mais
de 4 000 suicídios com armas de fogo[4].
Anualmente ocorrem, em média, 0,24 homicídios e 0,9 suicídios com armas de
fogo por 100 000 habitantes na UE[5].
A posse de armas de fogo poderosas, muitas vezes ilegais, em especial nas
zonas urbanas mais desfavorecidas, cria um sentimento de insegurança entre os
cidadãos. Os homens armados responsáveis pelos trágicos
tiroteios dos últimos anos nas escolas de Tuusula (2007) e de Kauhajoki (2008),
assim como na Cumbria (2010) e em Alphen aan den Rijn (2011), eram adultos com
problemas mentais que, no entanto, tinham licença de porte de arma. Em
Winnenden (2009), um adolescente utilizou uma pistola que os pais tinham
imprudentemente guardado no quarto. No ataque de Liège, em 2011, o atirador
recorreu a um imenso arsenal pessoal, que incluía armas de guerra e de coleção
que ele havia adquirido e transformado. Só estes atos de violência causaram a
morte de 61 pessoas, incluindo 19 crianças[6]. As armas de fogo ilegalmente na posse de
pessoas são também muitas vezes utilizadas para coagir e intimidar as vítimas
do crime organizado. A importação e a venda ilegais dessas armas, assim como o
seu fabrico, são um negócio altamente lucrativo para os 3 600 grupos da
criminalidade organizada que se estima existirem na UE[7]. Os terroristas e os
extremistas têm utilizado armas de fogo para intimidar e assassinar: nos
ataques de Toulouse e de Montauban, em 2012, morreram sete pessoas, e no tiroteio
ocorrido no aeroporto de Frankfurt, em 2011, morreram outras duas[8]. Existem cerca de 80 milhões de armas de
fogo legalmente na posse de civis na UE. Embora não haja dados estatísticos
rigorosos, muitas das armas de fogo que circulam ilegalmente são frequentemente
obtidas através do roubo ou do desvio do seu ciclo de vida lícito, da
importação ilegal de países terceiros ou da transformação de outros objetos em
armas de fogo. Segundo o Sistema de Informação de Schengen, existe na UE quase
meio milhão de armas de fogo perdidas ou roubadas, cujo paradeiro é
desconhecido, e que são, na sua esmagadora maioria, pertença de civis[9]. Em França, entre 2010 e
2011, as autoridades registaram um aumento de 40% das apreensões de armas civis
e militares roubadas[10].
Desde meados dos anos 90, tem entrado na UE uma grande quantidade de armas
poderosas de utilização militar, provenientes dos Balcãs Ocidentais e dos
países do antigo bloco soviético[11],
muitas vezes traficadas em pequenas quantidades e escondidas em veículos como
autocarros de longo curso para evitar a sua deteção[12]. Os conflitos recentes no
norte de África e no Médio Oriente aumentam o risco de as armas militares
excedentárias ou roubadas poderem ser introduzidas nos circuitos do crime
europeus utilizando as mesmas rotas. Além disso, cada vez mais as armas de
fogo, assim como as suas peças e componentes, são transacionadas pela Internet
e entregues pelo correio ou por serviços de correio expresso. As autoridades
policiais europeias estão preocupadas com a possibilidade de as armas de fogo
desativadas serem reativadas e vendidas ilegalmente para fins criminosos, ou
que produtos como as pistolas de alarme, armas de ar ou de salva possam ser ilegalmente
transformados em armas de fogo letais. Receia-se igualmente que os criminosos
possam muito brevemente utilizar as tecnologias de impressão 3D para fabricar
armas artesanais ou componentes utilizados para reativar armas de fogo. De
seguida, apresenta-se uma panorâmica das rotas de tráfico de armas de fogo
identificadas pelos peritos dos Estados -Membros. Rotas do tráfico comunicadas ao Grupo de peritos europeus em armas de fogo[13] A utilização indevida de armas de fogo[14], quer se trate de armas
legalmente na posse de civis quer se trate de armas civis ou militares
fabricadas ou obtidas ilegalmente, representa uma grave ameaça para a segurança
da UE, tanto do ponto de vista interno como externo[15]. A presente comunicação propõe
uma estratégia integrada para fazer face a essa ameaça, mediante a adoção de
legislação, a realização de ações operacionais, a formação e o
financiamento da UE. Com base nas medidas já adotadas a nível internacional, a
nível da UE e nacional, a referida estratégia articula-se em torno de quatro
prioridades (ver anexo 1 para a enumeração das ações propostas). (1)
Proteger o mercado legal de armas de fogo civis, mediante a adoção de novas normas da UE sobre as categorias de armas
de fogo que podem ser vendidas para utilizações civis, sobre a forma como as
armas devem ser marcadas, assim como sobre as modalidades de concessão de licenças
de porte e utilização de armas de fogo. (2)
Reduzir o número de armas de fogo desviadas para
mãos criminosas, mediante a elaboração de normas eficazes
relativas ao armazenamento em segurança das armas de fogo civis e sobre a forma
de desativar as armas civis e militares, assim como através de esforços acrescidos
para reduzir o tráfico de armas de fogo (civis ou militares) provenientes do
exterior da UE. (3)
Aumentar a pressão sobre os mercados criminosos, mediante uma melhor cooperação transnacional entre as polícias, as
alfândegas e os guardas de fronteira, bem como a avaliação da necessidade de a
UE adotar normas comuns para sancionar os crimes relacionados com armas de fogo
e para definir o grau das sanções penais a impor pelos Estados-Membros. (4)
Melhorar as informações específicas, mediante a recolha e a partilha de informações sobre os crimes
praticados com armas de fogo, bem como a formação dirigida para os agentes
policiais. Estas prioridades assentam nas discussões
mantidas com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, nos pontos de
vista das vítimas de violência com armas de fogo, nas opiniões das ONG, dos fabricantes,
retalhistas e utilizadores, assim como nas respostas à consulta pública
organizada pela Comissão em março-junho de 2013[16]. A presente comunicação responde ao pedido
formulado pelo Parlamento Europeu para que sejam envidados mais esforços para
identificar e remediar as vulnerabilidades do ciclo de vida das armas de fogo, proteger
a produção, a venda e a posse de armas de fogo lícitas, desmantelar as cadeias
de abastecimento dos criminosos e impedir a utilização ilícita das armas de fogo[17]. Esta comunicação complementa
a intervenção da UE noutras áreas essenciais da segurança, incluindo a luta
contra a criminalidade organizada e o terrorismo, e a Estratégia da UE de 2005
de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno
calibre e respetivas munições[18]. A Comissão irá aprofundar a análise efetuada,
a fim de compreender melhor os problemas que são abordados na presente
comunicação e as causas que lhes estão subjacentes. A Comissão consultará os
interessados, nomeadamente o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, os
fabricantes autorizados e as federações de utilizadores de armas de fogo civis,
a fim de poder apresentar em 2015 propostas legislativas, novas e
proporcionadas, baseadas numa avaliação de impacto[19]. 2. Necessidade
de uma ação a nível da UE Na última década, a UE adotou uma série de
medidas para combater a ameaça que as armas de fogo representam para a sua
segurança interna. Este ano, a UE concluiu (no âmbito da sua
competência) o Protocolo da ONU sobre as armas de fogo[20], que irá reforçar o controlo
sobre a transferência de armas de mão, de pistolas e de outras armas de pequeno
calibre com destino, desde e a nível da UE. A nível mundial, espera-se que a
recente adoção do Tratado sobre o comércio de armas[21] dê um contributo importante
para controlar o comércio de armas. O Tratado obriga os seus signatários a avaliarem
todas as exportações, a fim de erradicar o comércio ilegal de armas e
contribuir para a paz e a segurança, e a prevenir violações graves do direito
internacional humanitário e dos direitos humanos. Estes acordos internacionais, embora essenciais,
representam apenas o primeiro passo para dar uma resposta eficaz a este
problema. A UE tem procurado, portanto, assegurar uma abordagem equilibrada na
regulamentação da circulação legal de armas de fogo civis (ou seja, não
militares) no mercado interno, a fim de combater a circulação e a utilização
ilegais das armas de fogo civis, e adotar normas sobre a transferência e a
corretagem de armas militares convencionais. Em termos de legislação, a Diretiva sobre as armas
de fogo (Diretiva 91/477/CEE do Conselho, com a última redação que lhe foi dada
pela Diretiva 2008/51/CE), estabeleceu as regras aplicáveis à aquisição e à posse
de armas não militares, tendo introduzido o «cartão europeu de armas de fogo»
que se destina a caçadores, atiradores desportivos, colecionadores e
comerciantes que pretendam deslocar-se dentro da UE. Por força do Regulamento
n.º 258/2012 («Regulamento sobre as armas de fogo»), a UE exige uma
autorização para a exportação de armas de fogo não militares para países
terceiros, em conformidade com o Protocolo da ONU sobre as armas de fogo.
Desde 1998, no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, a UE tem respeitado
um código de conduta relativo à exportação de armas, substituído, em 2008, por
uma Posição Comum, que contém uma lista comum de armas militares e de normas
mínimas para orientar as políticas nacionais em matéria de concessão de
licenças[22].
A Diretiva 2009/43/CE visa simplificar os procedimentos de concessão de
licenças para a transferência desse tipo de armas no interior da UE[23]. Encontram-se também em vigor
normas mínimas sobre as operações de corretagem de armas convencionais entre
países terceiros que se realizem no território de um Estado-Membro[24]. Enquanto união aduaneira, a UE elaborou nos
últimos anos um quadro comum, baseado em critérios de risco e sistemas
informáticos, para gerir os riscos associados à circulação das mercadorias que
atravessam a fronteira externa da UE no âmbito da cadeia de abastecimento
comercial. A Comissão sublinhou recentemente os novos desafios que se colocam
às autoridades aduaneiras da UE em matéria de gestão dos riscos, tendo
apresentado várias propostas para melhorar as capacidades desses serviços,
nomeadamente uma melhor utilização das informações, das fontes de dados e de
outros instrumentos e procedimentos para identificar os riscos e a análise dos
movimentos da cadeia de abastecimento comercial[25]. A nível operacional, a UE criou o Grupo de peritos
europeus em armas de fogo, a fim de promover o intercâmbio de informações e a
cooperação[26]
e, em 2010, adotou um plano de ação para facilitar o rastreio e a cooperação em
matéria de tráfico de armas de fogo[27].
Com base na avaliação da ameaça da criminalidade organizada grave na UE,
efetuada pela Europol em 2013, os Estados‑Membros e a Comissão
consideraram o combate ao fabrico e ao tráfico de armas de fogo uma das nove
prioridades da UE em matéria de aplicação da lei para 2014-2017[28]. No que respeita à ação externa, a UE adotou,
em 2005, uma estratégia para combater a acumulação ilícita e o tráfico de armas
ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições. Essa estratégia fixa
três princípios em que deve assentar a ação da UE no domínio das armas ligeiras
e de pequeno calibre: a prevenção, a cooperação com os países parceiros e o apoio
ao multilateralismo. A referida estratégia complementa e contribui para a
execução do Programa de Ação das Nações Unidas sobre o comércio ilícito de armas
ligeiras e de pequeno calibre e do Instrumento internacional de rastreio[29], mediante uma combinação de
todos os instrumentos e políticas ao dispor da UE para enfrentar todos os
aspetos do problema das armas de fogo. Durante o período 2011-2013, foram
disponibilizados um total de cerca de 21 milhões de EUR de diferentes
rubricas do orçamento da UE para apoiar o desarmamento, a desmobilização e
a reintegração, assim como para combater o tráfico de armas de fogo, de armas
ligeiras e de armas de pequeno calibre em todo o mundo. A título de exemplo, a
UE tem apoiado atividades de segurança física e de gestão dos arsenais na Líbia
e na sua região[30],
o Centro regional de intercâmbio de informações da Europa do Sudeste para o controlo
de armas ligeiras e de pequeno calibre (SEESAC), os centros regionais para
o controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre da América Central (CASAC) e
de África (RECSA), o Secretariado da OSCE, o Gabinete das Nações Unidas para os
assuntos de desarmamento, várias organizações da sociedade civil[31] e o sistema de rastreio de
armas de fogo da Interpol (ver infra). Juntamente com o Serviço
Europeu de Ação Externa, a Comissão elaborou uma proposta[32] relativa ao Instrumento de
Estabilidade, abrangendo o período 2014-2020, que permite que financiamentos
suplementares para a luta contra o tráfico de armas de fogo sejam direcionados
para os países parceiros e complementados com a assistência dos serviços com
funções coercivas dos Estados‑Membros. Os países candidatos à adesão à UE, por
seu lado, são também obrigados a alinhar a respetiva legislação nacional com os
instrumentos legislativos[33]
em vigor em matéria de exportação, corretagem, aquisição, posse e tráfico de
armas. No entanto, como o demonstram os exemplos e
estatísticas acima referidos, impõem-se medidas adicionais. Segundo os peritos
na matéria, os criminosos tiram partido das diferenças existentes entre as
várias legislações nacionais, aumentando o risco da circulação ilegal de armas
de fogo através das fronteiras[34],
o que exige a harmonização dessas legislações. A falta de dados estatísticos e
de informações precisas à escala da UE reduz a eficácia das decisões políticas
e operacionais, fazendo com que o problema das armas de fogo seja negligenciado
em relação a outros crimes graves, não obstante as armas de fogo serem
consideradas um instrumento decisivo para a prática de outros crimes, como o
tráfico de droga. A última operação aduaneira conjunta centrada nas armas de
fogo teve lugar em 2006[35]
e não permitiu efetuar qualquer apreensão devido à falta de pistas de
investigação e de conhecimentos preciso sobre as rotas do tráfico de armas de
fogo. Uma ação a nível da UE poderia ajudar a construir essa base de
informações específicas e de dados estatísticos, permitindo colmatar as lacunas
existentes em termos de conhecimentos e alimentar o diálogo entre os Estados‑Membros
sobre as melhores práticas. A UE deve igualmente refletir sobre o que pode
fazer para combater mais diretamente o comércio ilegal de armas de fogo. O
ciclo de vida de uma arma começa com o seu fabrico e termina com a sua
destruição. Em qualquer das fases intermédias - venda, posse, comercialização,
armazenamento ou desativação - as armas podem ser desviadas para mãos
criminosas. A adoção de medidas mais enérgicas visando as fases mais
vulneráveis do ciclo de vida das armas, desde a produção até à destruição,
facilitaria o comércio legal no mercado interno e a cooperação em matéria
policial, permitindo identificar e desmantelar os grupos de criminalidade
organizada, o que constitui uma das prioridades da Estratégia de Segurança
Interna da UE e do «ciclo político» de luta contra a criminalidade grave e
organizada[36]. 3. Prioridade 1:
Proteger o mercado legal de armas de fogo civis O controlo permanente das armas de fogo no
mercado interno proporciona segurança aos fabricantes e aos legítimos
proprietários de armas de fogo, facilitando a cooperação policial transnacional
nos seus esforços para combater as atividades criminosas. No entanto, continua
a haver divergências consideráveis quanto à aplicação nacional das normas para
o licenciamento das armas de fogo, aos procedimentos para uma marcação
claramente identificável e à concessão de licenças para o comércio ou o porte
de armas. 3.1. Tarefa
1: Definir claramente as armas de fogo proibidas e as que exigem uma licença A Diretiva sobre as armas de fogo reconhece
que certas armas, como as armas automáticas (classificadas na categoria A) são
tão perigosas e têm tão pouca utilidade civil legítima que não deveriam ser
licenciadas para utilizações civis[37].
A UE exige que outros tipos de armas (categoria B), como as espingardas
semiautomáticas e as armas de tiro único, consideradas menos perigosas, possam
ser utilizadas por atiradores desportivos e por caçadores mediante autorização.
Outras armas de fogo de menor risco (Categoria C), como as armas de fogo longas
de tiro único, de um ou vários canos estriados, estão sujeitas a requisitos
menos rigorosos, nomeadamente uma declaração às autoridades do local onde a
arma é detida, ou não são sujeitas a qualquer restrição (categoria D), como as
armas de fogo longas de tiro único, de cano liso, por exemplo. Trata-se de
requisitos mínimos e os Estados-Membros podem optar por aplicar normas mais
rigorosas. Com base na sua recente avaliação das
possibilidades de simplificar estas regras[38],
onde concluiu que não se deveria propor qualquer redução do número de
categorias, a Comissão passou a analisar esta questão num contexto mais vasto,
incluindo sob o ângulo de uma eventual redução do comércio ilegal entre
Estados-Membros que aplicam regras distintas, e para facilitar a
cooperação transnacional entre os serviços policiais. Numa segunda fase, a Comissão irá ponderar, no
plano técnico, a importância de certos tipos de armas de fogo para usos civis
atualmente autorizadas, nomeadamente as armas semiautomáticas, em função dos
seus riscos para a segurança, e analisará se não será mais conveniente proibir
essas armas. Em terceiro lugar, a Comissão avaliará a
necessidade de alargar o atual âmbito de aplicação da Diretiva sobre as armas
de fogo, e responder, em função das experiências dos Estados‑Membros, à questão
da necessidade de regulamentar a venda e a posse de armas como as pistolas de
ar comprimido, as réplicas de armas, as armas antigas ou as armas desativadas
que possam ser facilmente convertidas ou utilizadas como armas de fogo[39]. Paralelamente, a Comissão
proporá orientações comuns em matéria de normas de desativação a fim de
garantir que as armas de fogo desativadas ficam irreversivelmente
inutilizáveis. Dado que as armas de fogo só podem causar
danos se tiverem munições, a Comissão analisará formas de impedir a aquisição e
utilização abusiva de munições pelos criminosos, por exemplo mediante a
marcação e a imposição de limitações à dimensão máxima dos carregadores de
munições para as armas civis legítimas. Por último, a Comissão analisará formas de
proporcionar uma maior certeza jurídica aos agentes económicos e às autoridades
policiais mediante a definição e a clarificação, na legislação da UE, de
vários termos técnicos relativos às armas de fogo constantes do glossário
elaborado pelo Grupo de peritos europeus em armas de fogo, nomeadamente no que
respeita aos sistemas de desativação e de marcação. 3.2. Tarefa
2: Estabelecer uma norma europeia em matéria de marcação As armas de fogo comercializadas no mercado da
UE apresentam marcas diferentes constituídas por símbolos e/ou números
impressos ou gravados no local de fabrico, importação ou venda[40]. Essas marcas destinam-se, em
primeiro lugar, a garantir a conformidade do produto com as exigências de
qualidade e segurança e, em segundo lugar, a permitir que a arma possa ser
reconhecida e rastreada, caso seja extraviada, roubada, utilizada abusivamente
ou ilegalmente transferida. A Diretiva sobre as armas de fogo contém
disposições de base para facilitar o reconhecimento e o rastreio das armas. Os
Estados-Membros são obrigados a garantir a marcação de todas as componentes
essenciais das armas de fogo, embora os processos de marcação possam ser
decididos a nível nacional, nomeadamente no que se refere à qualidade e à
segurança. Foram identificados muitos problemas relacionados com as armas
ilegais e as exigências de marcação. As marcas podem ser apagadas ou
falsificadas. Há também indicações de que uma arma de fogo desativada pode ser
montada com partes não marcadas, tornando-se assim muito difícil ou mesmo
impossível detetar a sua origem. As autoridades policiais referem que, no local
de um crime, os investigadores muitas vezes preferem recuperar as munições ou
os cartuchos utilizados, geralmente não marcados, do que as próprias armas
utilizadas. A Comissão irá, por conseguinte, analisar, em
consulta com as empresas do setor e com a Comissão Internacional Permanente
para Testes de Armas de Fogo Portáteis (conhecida por CIP)[41], a viabilidade de se adotar
uma norma de marcação europeia para todas as armas, civis e militares,
componentes essenciais, munições e embalagens de munições, a fim de minimizar o
risco de falsificação das marcas. O objetivo consiste em elaborar com os
parceiros internacionais uma norma de marcação mundial, baseada no Instrumento
Internacional de Rastreio, aprovado por todos os Estados membros da ONU em
dezembro de 2005[42]. 3.3. Tarefa
3: Simplificar as regras de concessão de licenças de armas de fogo É importante para a segurança dos cidadãos e
para o bom funcionamento do mercado interno que se adote uma abordagem coerente
das autorizações concedidas aos comerciantes[43],
aos corretores e aos proprietários de armas de fogo em toda a UE. A Diretiva
sobre as armas de fogo utiliza, sem as definir, as expressões «licença» e
«autorização» (para a categoria B de armas de fogo), «autorização» (para as
categorias C e D) e a obrigação de uma «declaração» (categoria C) ou de «registo»
(no que respeita aos corretores). Os criminosos procurarão obter armas de fogo
onde os procedimentos nacionais forem considerados mais flexíveis. A Comissão analisará a possibilidade de
colmatar eventuais lacunas nestas definições. Examinará igualmente, em estreita
colaboração com as associações europeias de fabricantes e de proprietários de
armas, as vantagens de exigir um controlo médico e uma verificação do registo
criminal como condição prévia para a aquisição e a posse legal de qualquer arma
de fogo, e de conceder licenças com validade limitada, mas renováveis, o que já
é uma prática corrente em muitos Estados-Membros, como sucede em relação às cartas
de condução. Pode também ser
útil adotar novas normas comuns da UE sobre as finalidades legítimas para
efeitos da posse ou da utilização de uma arma de fogo ou sobre os critérios de
recusa de uma licença. Embora a Diretiva sobre as armas de fogo já
preveja normas quanto ao registo e à autorização dos proprietários e armeiros,
o registo dos corretores é deixado ao critério dos Estados‑Membros, só sendo exigida
autorização prévia para exercerem a sua atividade no que se refere às
transações entre países terceiros. Isto pode dar origem a atividades ilegais a
nível dos Estados-Membros nos quais a regulamentação é menos intrusiva[44]. A corretagem ilegal de armas
de fogo, que é altamente lucrativa e pouco regulamentada em qualquer ponto do
mundo, pode facilitar o tráfico de armas na UE[45].
Desde 2007, foram levados a cabo com êxito no Reino Unido 15 processos
judiciais contra a corretagem ilegal de armas[46].
A Comissão irá, por conseguinte, analisar a necessidade de submeter os
corretores a um registo e controlo obrigatórios. A Diretiva sobre as armas de fogo obriga os
comerciantes a comunicarem à polícia a perda ou o roubo de qualquer arma de
fogo, das suas componentes ou munições, e a manter um registo atualizado do
tipo, quantidade, origem e localização das mesmas. De modo a facilitar a
localização das armas de fogo perdidas, roubadas ou abusivamente utilizadas, a
Comissão analisará a necessidade de impor uma obrigação idêntica a qualquer
pessoa que pretenda obter uma licença para vender, adquirir ou colocar armas de
fogo à disposição de terceiros. 4. Prioridade 2:
Do mercado legal para o ilegal: reduzir o número de armas de fogo desviadas
para mãos criminosas Os criminosos procurarão sempre formas de
subverter inclusivamente os controlos mais rigorosos no mercado legal. As
avaliações mais recentes desta ameaça (ver o mapa no ponto 1 supra)
chamaram a atenção para os fluxos de tráfico de armas ilegais provenientes de zonas
de conflito nas vizinhanças da Europa e para os potenciais abusos cometidos nas
feiras de armas e nas vendas pela Internet, assim como para o risco das
tecnologias de impressão de armas em 3D. A UE deve ser capaz de identificar as
potenciais vulnerabilidades no mercado, que permitem a produção de armas de
fogo para fins criminosos ou o desvio de armas produzidas para uso civil ou
militar para mercados criminosos, seja no ponto venda, de utilização ou de
desativação. Estas vulnerabilidades, que serão analisadas no relatório de
avaliação da aplicação da Diretiva sobre as armas de fogo, prevista para 2015,
devem ser eliminadas mediante uma correta aplicação e atualização, quando
necessário, dessa Diretiva, graças ao reforço das capacidades e dos projetos de
assistência aos países terceiros em domínios como a destruição de arsenais excedentários,
a gestão e a segurança dos arsenais, bem como aos controlos responsáveis das
transferências de armas. 4.1. Tarefa
1: Atualizar os controlos sobre a venda e o fabrico ilegais de armas de fogo As feiras de armas, que são frequentes em
muitos Estados-Membros da UE e países vizinhos, constituem uma oportunidade
para adquirir armas desativadas, pistolas de salva, imitações ou armas antigas,
incluindo caçadeiras de canos serrados, que são proibidas em alguns Estados‑Membros.
A Comissão irá garantir a aplicação das normas da UE sobre as transferências de
armas e ajudará os Estados-Membros a definirem orientações sobre a forma de
prevenir o desvio ilícito de armas de fogo em feiras de armas e, em caso de
violação dessas normas, dará início a processos por infração. O comércio eletrónico está a aumentar
rapidamente e alguns Estados-Membros têm tido dificuldade em combater as vendas
de armas pela Internet. A Europol deve investigar, no âmbito do amplo processo
de avaliação das ameaças existentes, a natureza e a dimensão deste mercado on-line,
incluindo os desafios suscitados pelo potencial de impressão em 3D para de armas
e de munições. Em conformidade com o Plano de Ação do Conselho de 2010, a Europol
elaborará um manual em matéria de luta contra o tráfico de armas de fogo na
Internet[47].
A Comissão apoiará a criação de ciberpatrulhas nos Estados-Membros, à
semelhança das que são utilizadas para combater o tráfico de droga. A Comissão
examinará igualmente a viabilidade e a proporcionalidade, do ponto de vista da
segurança, de se proibir na UE a compra ou a venda na Internet de todas ou de
determinadas armas de fogo, componentes e munições[48]. Dada a preocupação manifestada por alguns
Estados-Membros, a Comissão consultará as autoridades nacionais e as empresas
de transporte, com base na colaboração já existente em matéria de deteção de
explosivos, a fim de reduzir o risco de entrega ilegal de armas de fogo através
dos serviços postais. 4.2. Tarefa
2: Prevenir o roubo e a perda O reforço dos controlos do mercado pode tornar
as armas de fogo legalmente detidas mais suscetíveis de serem roubadas por
criminosos. A Comissão analisará a possibilidade de definir normas mínimas para
o armazenamento em segurança das armas de fogo pelos seus detentores na UE,
incluindo a possibilidade de impor a utilização obrigatória de cofres-fortes,
como já é exigido por lei em alguns Estados-Membros. A Comissão colaborará com
a indústria das armas de fogo na busca de soluções tecnológicas, como sensores
biométricos quando os dados pessoais do utilizador estão inscritos na própria
arma, de modo a garantir que as armas adquiridas só podem ser utilizadas pelo
seu proprietário legal. A Comissão efetuará ainda uma análise custo-benefício
da possibilidade de tornar obrigatório para as armas de fogo legalmente
vendidas na UE os elementos de segurança introduzidos nessas «armas
inteligentes». 4.3. Tarefa
3: Mobilizar a ação externa e o processo de alargamento para reduzir o risco de
desvio de armas a partir de países terceiros Atendendo às mais recentes avaliações da
ameaça da criminalidade, a UE deve continuar a prestar assistência aos países
vizinhos e às zonas de conflito e de pós-conflito em todo o mundo a fim de impedir
o desvio, o roubo ou o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre, graças a
sistemas nacionais mais sólidos de controlo das exportações de armas[49]. Em conformidade com as
recentes recomendações da conferência sobre o controlo do armamento REUE/PNUD[50], os países candidatos serão
convidados a elaborar e a aplicar uma estratégia em matéria de armas ligeiras e
de pequeno calibre, incluindo a destruição de arsenais de armamento ou a
securização dos depósitos de armas, bem como a adotar normas da UE em matéria
de minimização dos riscos dessas arma. A Comissão irá integrar as preocupações
de segurança noutros debates conexos, como os acordos sobre vistos, e avaliará
a solidez dos enquadramentos jurídicos nacionais e as regras de cooperação
policial e aduaneira em matéria de luta contra o tráfico de armas. A UE
continuará a incluir disposições sobre regulamentação das armas ligeiras e de
pequeno calibre em todos os acordos internacionais pertinentes e continuará a
integrar as medidas relativas às armas ligeiras e de pequeno calibre nos seus
instrumentos de cooperação geográficos e temáticos. No seguimento do seu programa de assistência
de longa data para o controlo da exportação de armas, a UE incentivará
igualmente a aplicação universal, plena e efetiva do Tratado sobre o Comércio
de Armas, promovendo um multilateralismo efetivo para combater a oferta e
prevenir a difusão de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas
munições. A cooperação com os países terceiros poderá beneficiar, nomeadamente,
do orçamento atribuído à Política Externa e de Segurança Comum, ao Instrumento
de Cooperação para o Desenvolvimento, ao Instrumento Europeu de
Vizinhança, ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e ao Instrumento
de Estabilidade[51]. 4.4. Tarefa
4: Promover a destruição como a melhor forma de eliminar as armas de fogo
excedentárias A Comissão tem consciência de que existem
diferenças significativas entre as normas em
matéria de desativação de armas dos diferentes Estados-Membros,
existindo relatos de homicídios cometidos com armas de fogo ilegalmente
reativadas. Este facto pode ser consequência de uma aplicação inadequada da
Diretiva sobre as armas de fogo[52],
por exemplo quando certas partes de armas desativadas em conformidade com as
normas de um Estado-Membro são transferidas para outro Estado‑Membro que aplica
normas mais rigorosas. A Comissão, ao rever as orientações sobre a desativação
em conformidade com a referida diretiva, irá avaliar a eficácia das normas
nacionais sobre desativação de armas civis e militares, assim como a
necessidade de se adotar normas comuns juridicamente vinculativas para o
conjunto da UE. A Comissão considera que a destruição é o
método mais eficaz e menos dispendioso de eliminar os riscos das armas de fogo
e analisará a melhor forma de apoiar e promover a sua destruição em vez da
desativação. Neste contexto, a UE pretende continuar a ajudar os países
terceiros a reduzirem as suas reservas excedentárias de armas ligeiras e de
pequeno calibre e respetivas munições através da sua destruição, assim como a
reforçar a sua capacidade para gerir adequadamente e em segurança os arsenais
remanescentes. 5. Prioridade 3:
Aumentar a pressão sobre os mercados dominados pela criminalidade A cooperação operacional a nível da UE
conduziu nos últimos anos à apreensão de armas de fogo ilegalmente detidas,
normalmente no quadro de ações de luta contra o tráfico de droga ou de
operações da polícia de trânsito, embora não existam estatísticas globais.
Para contrabandear armas para a UE é utilizada documentação falsa,
falsificada ou enganosa. As autoridades responsáveis pelo controlo devem
verificar o conteúdo material das remessas que entram na UE, tanto nas
fronteiras externas como nas estâncias aduaneiras de destino onde as
mercadorias são desalfandegadas. A decisão de atribuir prioridade às armas de
fogo no âmbito do ciclo político 2014‑1017 de luta contra a criminalidade
grave e organizada proporciona atualmente uma oportunidade única para uma ação
concertada da UE ao longo de vários anos. 5.1. Tarefa
1: Fornecer orientações aos agentes policiais Esta nova abordagem deve ser acompanhada de
orientações claras destinadas aos agentes com funções coercivas. O Conselho
procurou uniformizar os procedimentos das investigações transnacionais sobre as
armas de fogo apreendidas ou recuperadas relacionadas com a prática de crimes[53]. Essas orientações devem ser
avaliadas e, se necessário, atualizadas. 5.2. Tarefa
2: Recorrer à cooperação transnacional para acabar com a posse e a circulação
ilegais de armas de fogo No âmbito do ciclo político, os peritos em
armas de fogo e os peritos aduaneiros dos Estados‑Membros e da Europol
conceberam um plano global para uma ação operacional[54] coerente. O referido plano
prevê: ·
a recolha coordenada e a partilha de informações
sobre os crimes com armas de fogo, envolvendo a polícia, os guardas de
fronteiras e as autoridades aduaneiras tanto nos Estados-Membros como para além
das fronteiras nacionais; ·
a realização de operações policiais para controlar
as principais fontes e rotas do tráfico de armas de fogo, incluindo os Balcãs
Ocidentais, e a avaliação do risco do tráfico de armas na fronteira oriental da
UE e no norte de África (em consonância com a prioridade 2, tarefa 3, supra); ·
promover o acompanhamento concertado dos alertas
relacionados com armas de fogo do Sistema de Informação de Schengen de segunda
geração, de modo a garantir que o número de alertas não continua a aumentar; e ·
um programa de operações policiais e aduaneiras,
sob a direção dos Estados-Membros e da Europol, com a participação da Comissão,
para identificar o risco de as armas de fogo serem contrabandeadas através das
viagens efetuadas por passageiros entre os Estados-Membros. A Comissão, o Conselho e a Europol
acompanharão a eficácia dessas ações operacionais. O Fundo para a
Segurança Interna da UE será utilizado para apoiar a execução das ações no
âmbito do ciclo político 2014-2017[55]. 5.3. Tarefa
3: Aprofundar a cooperação a nível do rastreio das armas de fogo utilizadas
pelos criminosos Uma área da cooperação policial que merece
especial atenção é o rastreio das armas de fogo. O rastreio é essencial para
identificar os responsáveis pelas infrações cometidas com armas de fogo e para
apurar a forma como estas foram adquiridas. Pode permitir detetar as estruturas
do tráfico de armas e os infratores, ajudando os governos a adotar políticas
mais eficazes e direcionadas neste domínio. Atualmente, não é claro se as
autoridades dos Estados-Membros dispõem do equipamento necessário para
investigar sistematicamente a origem de todas as armas apreendidas ou
confiscadas. A UE deveria ajudar os governos nacionais neste domínio, mediante
uma avaliação do atual manual sobre técnicas de rastreio e dos obstáculos à sua
implementação. A Comissão vai refletir sobre a
necessidade de serem adotadas normas vinculativas neste domínio, com base no
Instrumento Internacional de Rastreio e nas melhores práticas internacionais definidas
pelas Normas Internacionais de Controlo das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre
(ISACS)[56]
das Nações Unidas. As futuras normas e orientações em
matéria de rastreio podem prever a exigência de introduzir as informações
essenciais sobre armas de fogo apreendidas no sistema de gestão do registo e
rastreio de armas ilícitas (iARMS) da Interpol[57],
que também elabora relatórios sobre o risco de desvio de armas para a prática
de crimes e facilita os pedidos de rastreio internacionais. A Comissão vai igualmente envidar esforços para
reforçar as capacidades de identificação balística. Facilitar o intercâmbio de
informações e de melhores práticas entre os Estados‑Membros pode fazer com que
as novas técnicas policiais sejam mais rapidamente difundidas em toda a UE. Uma
outra possibilidade consiste em criar um repositório central on-line reunindo
informações factuais sobre a balística e os tipos de armas, cuja gestão estaria
a cargo da Europol, com base no quadro de referência das armas de fogo e na
rede de informação balística da Interpol, de modo a ajudar as autoridades
policiais e aduaneiras a identificarem as munições e as armas. 5.4. Tarefa
4: Reforçar os meios de dissuasão contra a utilização abusiva de armas de fogo Uma pessoa que tencione cometer um crime com
uma arma de fogo poderá ser dissuadida de o fazer devido à severidade das
sanções previstas. Todavia, a penalização das infrações varia consideravelmente
na UE: por exemplo, em seis Estados-Membros não é considerado infração penal o
facto de não se marcar uma arma de fogo no momento do seu fabrico[58]. Uma maior coerência entre as
legislações dos Estados-Membros sobre quais as infrações com armas de fogo que
devem ser punidas com sanções penais, assim como sobre o grau dessas sanções,
poderia ajudar a combater a criminalidade. Com base na experiência dos
Estados‑Membros e numa avaliação da medida em que as atuais sanções nacionais se
revelaram «efetivas, proporcionadas e dissuasivas»[59], a Comissão analisará a
necessidade de se adotar legislação da UE, com base no artigo 83.º,
n.º 1, do TFUE, que preveja definições comuns das infrações relacionadas
com armas de fogo e das sanções penais mínimas. Entre as infrações com
definições comuns encontram-se o fabrico ilegal, o tráfico, a falsificação das
marcas, a posse ilegal de uma arma e intenção de fornecer armas de fogo. 6. Prioridade 4:
Melhorar o conhecimento da situação graças a informações específicas sobre as
armas de fogo Uma arma apreendida pode fornecer elementos de
prova sobre a sua eventual utilização na prática de um crime anterior, mas o
rastreio do seu historial pode também desbloquear investigações sobre crimes
conexos e organizações criminosas[60].
Atualmente, o registo e a localização das armas de fogo na UE são apenas
parciais e muito pouco coordenados. Por exemplo, as apreensões podem ser
registadas nas bases de dados da polícia, mas não nas das autoridades
aduaneiras, ou vice-versa. Os formatos dos dados e as regras de acesso aos
diferentes sistemas da UE, nomeadamente o sistema comum de gestão dos riscos
aduaneiros, o sistema de informação aduaneira e o sistema de informação da
Europol, não são interoperáveis[61].
As propostas a seguir apresentadas, juntamente com uma melhor orientação ou
formação dos agentes policiais no terreno para explorar plenamente os sistemas
de dados, tendo em conta o tempo e os recursos disponíveis, poderão ter um
forte impacto na resolução destes problemas. 6.1. Tarefa
1: Obter dados mais precisos e completos sobre a criminalidade relacionada com
as armas de fogo na UE e no mundo Os instrumentos informáticos existentes e as
fontes de informação devem ser utilizados conjuntamente e de forma inteligente
a nível operacional nas fases correspondentes das investigações criminais.
Esses sistemas podem igualmente permitir à UE dispor de uma visão global do
fenómeno da criminalidade associada às armas de fogo. A Comissão consultará o Grupo
de peritos europeus em armas de fogo, os pontos de contacto únicos dos Estados‑Membros
para o tráfico de armas de fogo, os centros de coordenação nacionais para a
vigilância das fronteiras e as autoridades judiciais, assim como as autoridades
aduaneiras, a Interpol, os pontos de contacto nos Estados-Membros do
Programa de Ação das Nações Unidas os países terceiros a Autoridade Europeia
para a Proteção de Dados. A UE deve desenvolver um plano de recolha de dados
sobre as armas de fogo e elaborar orientações para os seus utilizadores para explorar
as sinergias e melhorar a avaliação da criminalidade a nível nacional.
Esse plano terá cinco componentes principais. Em primeiro lugar, os Estados-Membros devem
ser capazes de efetuar avaliações nacionais dos riscos das armas de fogo. A
criação, até final de 2014, de um ficheiro informatizado relativo às armas de
fogo legalmente detidas (uma exigência da Diretiva sobre as armas de fogo[62]) pode ajudar os
Estados-Membros, os quais devem proceder a um intercâmbio de experiências na
criação desses ficheiros a fim de evitar a duplicação de esforços. Em segundo lugar, todas as apreensões ou
confiscos de armas de fogo devem ser registados pelos peritos nacionais com
suficiente detalhe técnico para permitir o seu rastreio e a identificação de
tendências. Esses dados devem ser introduzidos no sistema de informações da
Europol. Quando as autoridades aduaneiras intercetarem pela primeira vez a
introdução ilegal na UE de uma arma de fogo, os agentes são obrigados a registar
as informações de base no sistema de informação aduaneira[63] antes de as transmitirem aos
peritos. Os peritos devem proceder a uma verificação de todas as armas
apreendidas nas bases de dados das armas de fogo perdidas ou roubadas,
incluindo o Sistema de Informação de Schengen (SIS II) e o iARMS. Os
pedidos formulados pelas autoridades policiais nacionais devem ser atualizados
de modo a permitir que o agente responsável pelo processo possa criar,
atualizar ou suprimir um registo numa única operação («balcão único»), o que
garantiria a exatidão dos dados introduzidos nos registos nacionais, do SIS II
e do iARMS. A Europol, que tem acesso a todos os sistemas transnacionais (Aduaneiro,
SIS II, iARMS e Sistema de Informações da Europol), deveria elaborar
estatísticas anuais, com base em dados tornados anónimos sobre o número global
das apreensões, e comunicar as eventuais discrepâncias ou problemas a nível da
qualidade dos dados. Em terceiro lugar, qualquer informação
relativa a armas de fogo perdidas ou roubadas deve gerar um alerta no SIS II e
no iARMS. Os Estados-Membros deveriam garantir que todos os utilizadores finais
têm acesso às ferramentas de pesquisa existentes que lhes permitam fazer um
pedido único para pesquisar nos registos nacionais, no SIS II e no iARMS, sendo
o conjunto dos resultados apresentado no ecrã do utilizador. Em quarto lugar, no que se refere à partilha
de informações mais genéricas sobre atividades ilegais com armas de fogo, os
Estados-Membros devem utilizar as redes seguras disponíveis, como o instrumento
SIENA da Europol, que possibilita aos agentes de ligação nacionais da Europol
prestar assistência em investigações sobre outras atividades criminosas, como o
tráfico de droga em que estejam envolvidas armas de fogo[64]. Por último, a nível mundial, a Comissão irá
colaborar com o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e
a Criminalidade (UNODC) a fim de identificar as rotas
mundiais de tráfico de armas de fogo e os principais centros de atividade
criminosa que serão alvo de futuras operações da UE ou a nível mundial, tirando
pleno partido dos instrumentos em vigor na UE, nomeadamente o sistema de gestão
dos riscos aduaneiros. A UE apoiará todos os esforços para melhorar o acompanhamento
sistemático dos fluxos de armas provenientes ou destinados às zonas de
conflitos armados e promover a paz e a segurança internacionais. 6.2. Tarefa
2: Direcionar a formação policial para onde for mais necessária Com base nas necessidades operacionais, a
CEPOL está atualmente a efetuar, no âmbito do regime de formação policial[65], uma «análise das carências»
existentes a fim de identificar as necessidades de formação para combater os
riscos associados às armas de fogo. A partir de 2014, as formações a nível
nacional e da UE deverão dar resposta às necessidades identificadas. A CEPOL
deveria igualmente colaborar com parceiros de países terceiros na formação dos
agentes policiais responsáveis por questões relacionadas com as armas de fogo. 7. Conclusão A presente comunicação expõe varais formas de
a UE ajudar os Estados‑Membros a redobrarem os seus esforços na luta contra a
ameaça suscitada pela utilização ilegal das armas de fogo. Propõe uma política
integrada para melhorar o mercado interno das armas de fogo, em benefício dos
seus utilizadores legítimos e, simultaneamente, a redução do impacto negativo
para a segurança interna da UE da sua utilização para fins criminosos.
Essa política deve ser implementada de forma multissetorial, envolvendo as
autoridades locais, os fabricantes de armas de fogo, a Comissão Internacional
Permanente para Testes de Armas de Fogo Portáteis, as federações de
utilizadores de armas de fogo, o setor médico, o Organismo Europeu de Normalização
e a Agência Europeia de Defesa, assim como as autoridades policiais, tirando
partido das melhores práticas adotadas no âmbito da iniciativa «abordagem
administrativa»[66].
As tarefas previstas na presente comunicação devem ser levadas a cabo dentro do
pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais consagrados na Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o respeito pela vida
privada e a proteção dos dados pessoais. A Comissão consultará todos os interessados,
incluindo o Parlamento Europeu e os Estados‑Membros, a fim de avaliar as
diferentes opções para solucionar os problemas identificados. Se necessário, com
base nas avaliações detalhadas da viabilidade e do impacto sobre a segurança, a
indústria e os utilizadores legítimos das armas de fogo, a Comissão
apresentará, em 2015[67],
propostas adequadas, nomeadamente a nível legislativo. ANEXO 1: Prioridades
e tarefas Prioridade || Tarefa || Responsabilidade principal (em colaboração com) || Calendário 1. Proteger o mercado legal das armas de fogo civis || 1. Definir claramente as armas de fogo proibidas e as que exigem uma licença || COM (Grupo de peritos, empresas do setor) || 2015 || 2. Estabelecer uma norma europeia em matéria de marcação || COM (empresas do setor, CIP, Organismo Europeu de Normalização) || 2015 || 3. Simplificar as regras de concessão de licenças de armas de fogo || COM (Estados-Membros, empresas do setor, proprietários de armas de fogo) || 2015 2. Do mercado legal para o ilegal: reduzir o número de armas de fogo desviadas para mãos criminosas || 1. Atualizar os controlos sobre a venda e o fabrico ilegais de armas de fogo || COM (Estados-Membros, Europol, Agência Europeia de Defesa) || 2015 || 2. Prevenir o roubo e a perda || COM (Estados-Membros, CIP, empresas do setor) || 2015 || 3. Mobilizar a ação externa e o processo de alargamento para reduzir o risco de desvio de armas a partir de países terceiros || SEAE (COM, ONU) || 2013-2015 || 4. Promover a destruição como a melhor forma de eliminar as armas de fogo excedentárias || COM e SEAE (Agência Europeia de Defesa) || 2013-2015 3. Aumentar a pressão sobre os mercados dominados pela criminalidade || 1. Fornecer orientações aos agentes policiais || COM (Estados-Membros, Europol) || 2014-15 || 2. Recorrer à cooperação transnacional para acabar com a posse e a circulação ilegais de armas de fogo || COM, SEAE, Estados-Membros e Europol || 2013-2017 || 3. Aprofundar a cooperação a nível do rastreio das armas de fogo utilizadas por criminosos || COM (Estados-Membros, Europol) || 2015 || 4. Reforçar os meios de dissuasão contra a utilização abusiva de armas de fogo || COM || 2015 4. Melhorar o conhecimento da situação graças a informações específicas || 1. Obter dados mais precisos e completos sobre a criminalidade relacionada com as armas de fogo na UE e no mundo || COM (Estados-Membros, Europol) || 2014-2017 || 2. Direcionar a formação policial para onde for mais necessária || CEPOL (COM) || 2014 ANEXO 2:
Estatísticas Produção de armas de fogo civis na UE-27 em
2011 (unidades) (mundial em itálico)[68]:
Total: 1 974 156 (10 255 580) Armas curtas: 806 645 (1 219 000) Armas longas: 1 167 511 (5 074 395) Exportação de armas de fogo civis na UE-27
em 2011 (unidades)[69]:
Total: 1 200 941 Armas curtas: 566 345 Armas longas: 634 596 Importações de armas de fogo civis na UE-27
em 2011 (unidades)[70]:
Total: 195 382 Armas curtas: 25 958 Armas longas: 169 424 Exportações de armas de fogo civis e
militares na UE-28 em 2011 (valor em EUR)[71]:
Total: 931 633 044 Estatísticas nacionais sobre a posse legal
e os homicídios com armas de fogo[72]
|| Armas de fogo legalmente detidas por 100 habitantes || Homicídios com armas de fogo por 100 000 habitantes || Suicídios com armas de fogo por 100 000 habitantes Bélgica || 17,2 || 0,68 || 1,96 Bulgária || 6,2 || 0,67 || 0,87 República Checa || 16,3 || 0,19 || 1,39 Alemanha || 30,3 || 0,19 || 0,94 Dinamarca || 12 || 0,27 || 1,16 Estónia || 9,2 || 0,24 || 1,57 Irlanda || 8,6 || 0,48 || 0,56 Grécia || 22,5 || 0,26 || 0,97 Espanha || 10,4 || 0,2 || 0,42 França || 31,2 || 0,06 || 2,33 Croácia || 21,7 || 0,39 || 2,35 Itália || 11,9 || 0,71 || 0,81 Chipre || 36,4 || 0,46 || 0,48 Letónia || 19 || 0,22 || 0,94 Lituânia || 0,7 || 0,18 || 1 Luxemburgo || 15,3 || 0,62 || 1 Hungria || 5,5 || 0,07 || 0,72 Malta || 11,9 || 0 || 1,68 Países Baixos || 3,9 || 0,33 || 0,24 Áustria || 21,9 || 0,28 || 2,68 Polónia || 1,3 || 0,09 || 0,12 Portugal || 8,5 || 0,41 || 1,09 Roménia || 0,7 || 0,02 || 0,06 Eslovénia || 13,5 || 0,1 || 2,34 Eslováquia || 8,3 || 0,18 || 0,94 Finlândia || 45,3 || 0,45 || 3,34 Suécia || 31,6 || 0,41 || 1,2 Reino Unido || 6,5 || 0,07 || 0,18 [1] Na UE, os fabricantes produziram em 2011 quase
2 milhões de armas de fogo de uso civl, o que equivale a cerca de 20% da
produção mundial, ver «The Global Regime for Transnational Crime», Council
on Foreign Relations, Issue Brief, 2 de julho de 2012, e outros
dados no anexo 2. [2] Eurostat, «Trends in crime and criminal justice»,
18/2013. [3] Período 2000-2009. Fonte: Global Study on Homicide
2011 do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC).
Estes dados estão incompletos visto que na maior parte dos Estados-Membros
ainda não existem estatísticas para todo o período. [4] GunPolicy.org. [5] Ver anexo 2. Existem grandes discrepâncias entre os
Estados-Membros: desde zero homicídios com armas de fogo em Malta, a 0,71 homicídios
por 100 000 habitantes em Itália; e 0,7 armas de fogo por 100 habitantes
na Lituânia e na Roménia contra 45 armas na Finlândia. Fontes: UNODC, Small
Arms Survey, GunPolicy.org. [6] Este número inclui os seis atiradores que se suicidaram
após os respetivos ataques. [7] Europol, «Avaliação da ameaça da criminalidade
organizada grave», 2013. «As armas de fogo são muitas vezes traficadas por
grupos da criminalidade organizada bem estruturados, ... geralmente envolvidos
no tráfico de droga ou de outros bens ilícitos lucrativos»; Gabinete das Nações
Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC), Digest of Organized Crime
Cases, 2012, p. 101. [8] Europol, TE-SAT 2013 - Relatório sobre a situação e as
tendências do terrorismo na UE. As armas utilizadas foram uma pistola Colt 45 e
uma pistola-metralhadora Uzi (Toulouse/Montauban) e uma pistola FN P35 de
9 mm (Frankfurt). [9] O Sistema de Informação de Schengen de segunda geração é
um sistema informático que permite às autoridades dos Estados-Membros
partilharem dados (por exemplo, o tipo e o número europeu de série) relativos a
armas de fogo identificadas como perdidas, roubadas ou extraviadas. [10] Fonte: polícia francesa. [11] Não é possível efetuar uma estimativa rigorosa dessas
reservas de armas. Os dados disponíveis são muito variáveis, em parte devido ao
fato de os volumes serem dinâmicos. Num estudo recente, as reservas de armas de
defesa existentes na Bósnia e Herzegovina em 2011 foram estimadas em
76 000 armas ligeiras e de pequeno calibre e em
100 000 toneladas de munições. Nesse mesmo ano, essas reservas no
Montenegro foram estimadas em 28 000 armas e 7 000 toneladas de
munições; Pierre Gobinet, «Significant Surpluses: Weapons and
Ammunition Stockpiles in South-east Europe», Small Arms Survey, «The
Regional Approach to Stockpile Reduction and the US Office of Weapons Removal
and Abatement, dezembro de 2011. [12] Fonte: Grupo de peritos europeus em armas de fogo. «Convertible Weapons in the Western Balkans», SEESAC, 2009.
No Reino Unido, em 2010-11, 63 % dos 2 534 furtos de armas de fogo
tiveram lugar em residências de habitação; Homicides, Firearms Offences and
Intimate Violence, 2010/11: volume suplementar 2 de Crime in England and
Wales 2010/11, Kevin Smith et al, Home Office Statistical Bulletin
2012. [13] Com base nos contributos dos seguintes países: Áustria,
Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Irlanda, Estónia,
Alemanha, Grécia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslováquia,
Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido. [14] A nível da UE, existem duas definições - semelhantes mas
distintas - de armas. 1) A expressão «armas de fogo» é definida no âmbito do
mercado interno da UE e da política comercial comum, como «[...] qualquer arma
portátil, com cano, apta a disparar ou que seja concebida para disparar ou que
possa ser modificada para disparar balas ou projéteis através da ação de uma
carga propulsora...» (Diretiva 2008/51/CE e Regulamento (UE) n.º 258/2012
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que aplica o
artigo 10.º do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico
ilícitos de armas de fogo, das suas partes, componentes e munições, adicional à
Convenção das Nações Unidas contra a Crime Organizado Transnacional (Protocolo
das Nações Unidas sobre as armas de fogo), e estabelece autorização de
exportação e medidas de importação e de trânsito de armas de fogo, suas partes,
componentes e munições, JO 94 de 30.3.2012, p. 1. As armas de fogo concebidas
para uma utilização militar são excluídas do âmbito de aplicação da legislação
a que se aplica esta definição. 2) A expressão «armas ligeiras e de
pequeno calibre» é geralmente utilizada nas instâncias das Nações Unidas e no
domínio da Política Externa e de Segurança Comum da UE. Embora não exista uma
definição desta expressão acordada internacionalmente, a UE considera que
abrange as metralhadoras e as espingardas automáticas e semiautomáticas
concebidas para um uso especificamente militar (Ação Comum do Conselho, de
12 de julho de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à
acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas ligeiras e de pequeno
calibre e que revoga a Ação Comum 1999/34/PESC). A presente comunicação examina
os riscos para a segurança associados a todas as armas, independentemente de se
tratar de «armas de fogo» ou de armas de «pequeno calibre», «civis» ou
«militares». [15] Relatório do Conselho sobre
a execução da estratégia europeia de segurança – Garantir a segurança num mundo
em mudança, Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação: Cinco etapas para
uma Europa mais segura, COM(2010) 673. [16] Consulta sobre a Abordagem comum para reduzir os danos
causados pela utilização para fins criminosos de armas de fogo na UE; http://ec.europa.eu/yourvoice/index_en.htm
[17] O relatório intercalar sobre a criminalidade organizada da
comissão CRIM do Parlamento Europeu insiste, nomeadamente, na necessidade de
novas medidas em matéria de marcação e de luta contra o tráfico. [18] Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico
de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, documento
do Conselho n.º 5319/06. [19] O artigo 1.º, n.º 12, da Diretiva 2008/51/CE exige
à Comissão que apresente um relatório, até 2015, sobre os resultados da
aplicação da diretiva, eventualmente acompanhado das propostas adequadas. [20] Protocolo contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas
de fogo, suas partes, componentes e munições, adicional à Convenção das Nações
Unidas contra a Crime Organizado Transnacional. [21] O Tratado sobre o Comércio de Armas foi adotado pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em 2 de abril de 2013. Estabelece normas
internacionais comuns, baseadas sobretudo nos direitos humanos e no direito
humanitário, para reger o comércio internacional das principais categorias de
armas, incluindo as armas ligeiras e de pequeno calibre. Abrange todas as armas
convencionais, incluindo as armas de fogo, os componentes e as munições,
independentemente da sua utilização final. Os Estados Partes são obrigados a terem
em conta essas normas comuns ao decidirem autorizar ou recusar as
transferências de armas. O Tratado entrará em vigor quando tiver sido
ratificado por 50 Estados. Em maio de 2013, a Comissão propôs ao Conselho
que autorizasse os Estados-Membros da UE a assinarem o Tratado. [22] O Código de Conduta da UE relativo à exportação de armas
foi aprovado pelo Conselho em 8 de junho de 1998; A Lista Militar Comum da
União Europeia foi adotada pelo Conselho em 13 de junho de 2000 e é atualizada
regularmente. O Código de Conduta foi substituído pela Posição Comum
2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns
aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e de equipamento
militares, JO L 335 de 13.12.2008, p. 99. [23] Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências
de produtos relacionados com a defesa na Comunidade, JO L 146 de 10.6.2009. [24] Posição comum 2003/468/PESC relativa ao controlo da
intermediação de armamento, JO L 156 de 25.5.2003, p. 79. [25] Comunicação da Comissão sobre a gestão dos riscos e a segurança
da cadeia de abastecimento, COM(2012) 793. [26] O Grupo de peritos europeus em armas de fogo foi criado em
2004 para facilitar o intercâmbio de informações e promover a cooperação em
matéria de luta contra o tráfico e a posse ilegal de armas. Presta apoio ao
Grupo «Aplicação da Lei» do Conselho e é composto por peritos em armas de fogo
de todos os Estados-Membros da UE, da Europol e dos países associados, do
Liechtenstein, da Noruega, da Suíça e da Turquia. [27] Recomendação do Conselho relativa a um procedimento
normalizado nos Estados-Membros para os inquéritos transnacionais efetuados pelas
autoridades policiais ao investigar os canais de fornecimento de armas de fogo,
apreendidas ou recuperadas associadas à criminalidade, 12 e 13 de junho de
2007; Conclusões do Conselho sobre um Plano de Ação Europeu de luta contra o
tráfico de armas de fogo ditas «pesadas», usadas ou suscetíveis de serem usadas
em atividades criminosas, dezembro de 2010. [28] Em 2010, a UE estabeleceu um ciclo político plurianual
sobre a luta contra as formas graves de criminalidade organizada e
internacional, a fim de assegurar uma cooperação eficaz entre os Estados‑Membros,
os organismos responsáveis pela aplicação da lei, as instituições e agências da
UE, e os terceiros interessados, e levar a cabo, a nível operacional, uma
ação coerente e enérgica contra as ameaças mais gravosas da criminalidade na
UE. O primeiro ciclo político completo decorre entre 2014 e 2017 na
sequência da avaliação, em 2013, da ameaça da criminalidade organizada grave e
da definição de um plano estratégico plurianual (julho de 2013) e de um plano
de ação operacional (outubro de 2013). Conclusões do Conselho sobre a criação e
implementação de um ciclo político da UE para a criminalidade internacional
grave e organizada, 3 043ª reunião do Conselho «Justiça e Assuntos
Internos», Bruxelas, 8 e 9 de novembro de 2010. [29] O Programa de Ação da ONU de 2001 para prevenir, combater
e erradicar o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos
os seus aspetos constitui um documento politicamente vinculativo, adotado por
todos os países membros da ONU, por consenso, e que prevê um compromisso a
nível internacional para uma abordagem global destinada promover, a nível local,
nacional, sub‑regional, regional, assim como a nível mundial, a prevenção, a
redução e a erradicação do comércio ilegal de armas ligeiras e de pequeno
calibre em todos os seus aspetos, como contributo para a paz e a segurança
internacionais. O programa abrange uma grande variedade de ações, incluindo
medidas no domínio da gestão e da segurança dos arsenais, do desarmamento, da desmobilização
e da reintegração (DDR), do controlo das transferências, da conservação de
registos, da destruição de armas e mecanismos da partilha de informações. Não
visa controlar as transferências para intervenientes não estatais nem a posse
de armas de pequeno calibre por parte de civis. A sua implementação é analisada
em reuniões bienais dos países membros e através de conferências periódicas de
reexame (a última teve lugar em agosto - setembro de 2012, em Nova Iorque). O Instrumento
Internacional que permite aos Estados identificar e rastrear, de forma atempada
e fiável, as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas, foi adotado pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em 8 de dezembro de 2005. [30] Decisão 2013/320/PESC do Conselho; insere-se no âmbito da
abordagem global da UE para apoiar o processo de transição para a democracia, a
paz e a segurança duradouras na Líbia; Missão de Assistência Fronteiriça da
União Europeia na Líbia. [31] Exemplos das organizações apoiadas pela UE: o Instituto
Internacional de Investigação sobre a Paz de Estocolmo e a Saferworld. [32] Regulamento com adoção prevista para o outono de 2013. [33] Diretivas sobre as armas de fogo (1991 e 2008), Decisão do
Conselho 2011/428/PESC, de 18 de julho de 2011, destinada a apoiar as
atividades desenvolvidas pelo Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de
Desarmamento a fim de dar execução ao Programa de Ação das Nações Unidas para prevenir,
combater e erradicar o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre
em todos os seus aspetos. [34] Fonte: Grupo de peritos europeus em armas de fogo. [35] A operação Fireball incidiu sobre camiões
provenientes dos Balcãs Ocidentais que entravam na UE pela sua fronteira
oriental. [36] Ver nota de pé de página n.º 29. [37] Ver anexo da Diretiva 2008/51/CE. [38] COM(2012) 415. Quanto às eventuais vantagens e
desvantagens de reduzir a duas as categorias de armas de fogo (proibidas ou autorizadas),
a fim de melhorar o funcionamento do mercado interno dos produtos em causa em
virtude da simplificação, o relatório concluiu que « uma limitação obrigatória,
a nível da UE, a duas categorias de armas de fogo não implica, em si mesma,
vantagens evidentes». [39] Por exemplo, em 1997 o Reino Unido impôs uma proibição
geral das pistolas e, em 2006, impôs restrições à venda de pistolas de ar e a
proibição de importação e comercialização das imitações «realistas» de armas. A
Lituânia impôs uma proibição de pistolas de gás em 2012. [40] Consoante a escolha do fabricante e as exigências da
legislação nacional, as marcações podem incluir dados relativos ao fabricante,
ao modelo, ao calibre ou aos cartuchos utilizados, o banco de ensaios, o ano
de ensaio ou o número de série. Um banco de ensaios é uma instalação técnica
para examinar armas de fogo nos países onde os ensaios ou outras medidas
técnicas são obrigatórios. Os países podem ter um ou vários bancos de ensaios,
que podem estar situados nas instalações dos fabricantes. Os bancos de
ensaios realizam testes de tiro e ensaiam os dispositivos de segurança dos
componentes. As armas são posteriormente impressas ou gravadas com marcas que
indicam o tipo e a data dos ensaios. [41] A Comissão Internacional Permanente para Testes de Armas
de Fogo Portáteis (CIP) é uma organização internacional que emite uma acreditação
dos bancos de ensaios e aplica as exigências de marcação obrigatórias em cada
um dos 14 países membros, incluindo 11 Estados-Membros (Áustria, Bélgica, República
Checa, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Itália, Eslováquia, Espanha e
Reino Unido). [42] Ver nota de pé de página n.º 30. Este instrumento
politicamente vinculativo exige, tal como a Diretiva sobre as armas de fogo,
«quer uma marca única com o nome do fabricante, o país de fabrico e o número de
série, quer que seja mantido uma marcação alternativa única de fácil aplicação,
que permita a todos Estados identificar rapidamente o país de fabrico.» [43] Armeiro é «qualquer pessoa cuja atividade profissional
consista, total ou parcialmente, no fabrico, comércio, troca, aluguer,
reparação ou modificação de armas de fogo, de partes e de munições»
(artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 1991/477/CE com a redação que lhe foi
dada pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva 2008/51/CE). [44] Artigo 1.º, n.º 3, da Diretiva 2008/51/CE. Corretor é
definido como «qualquer pessoa singular ou coletiva, que não seja armeiro, cuja
atividade profissional consista, total ou parcialmente, na aquisição, venda ou
transferência de armas» [artigo 1.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva
91/477/CE com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º, n.º 1,
alínea b), da Diretiva 2008/51/CE]. [45] Ver, por exemplo, o relatório Small Arms Survey, do
Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre Desarmamento (UNIDIR) e
do Departamento para as Questões de Desarmamento das Nações Unidas, «Developing
a Mechanism to Prevent Illicit Brokering in Small Arms and Light Weapons—Scope
and Implications, 2007». [46] Fonte: Instituto Internacional de Estocolmo para a
Investigação sobre a Paz. [47] Com base no plano de ação europeu de luta contra o tráfico
de armas de fogo ditas «pesadas» (ver nota de rodapé n.º 28 supra). [48] Uma medida desse tipo não deve prejudicar as atividades
legítimas de investigação e de desenvolvimento que pretendam explorar as
tecnologias de impressão 3D e outras tecnologias conexas que se revistam de
claro interesse para a sociedade. [49] 2009/1012/PESC; 2012/711/PESC. [50] Em 18 e 19 de junho de 2013 foi organizada uma conferência
ministerial sobre «O controlo das armas no contexto do alargamento da UE»,
envolvendo o Gabinete do Representante Especial da União Europeia e o Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) na Bósnia e Herzegovina. [51] COM (2011) 840 final, 2011/0406 (COD), proposta de
regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Instrumento de
financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento; COM (2011) 839 final,
2011/0405 (COD), proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
que institui um Instrumento Europeu de Vizinhança; TAIEX IPA (instrumento de
pré-adesão), Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de julho de
2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, JO L 210 de
31.7.2006, p. 82. Sobre o Instrumento de Estabilidade, ver a nota de rodapé
n.º 33 supra. [52] Os Estados-Membros devem «tomar medidas relativamente às
medidas de desativação a [...] a fim de garantir que as alterações efetuadas
numa arma de fogo a tornam irreversivelmente inutilizável»; anexo I, Parte
III, da Diretiva 91/477/CE. [53] Manual do Grupo de peritos europeus intitulado «Traces
on the ownership of firearms – A handbook for systematic tracking of firearms
seized from illegal possession or in the course of criminal offences» http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/07/st10/st10000.en07.pdf [54] As medidas em causa integram-se na cooperação mais vasta
no âmbito do 7.º Plano de Ação de cooperação entre as autoridades
aduaneiras e policiais. [55] COM (2011) 753 final, proposta de regulamento que cria, no
âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à
cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de
crises. [56] http://www.smallarmsstandards.org/.
O iARMS é o sistema de registo e rastreio de armas ilícitas – ver tarefa 3. [57] O Instrumento de Estabilidade da UE tem apoiado o
desenvolvimento e implementação do iARMS. Até à data participam no iARMS 12
Estados-Membros da UE: Bélgica, República Checa, Espanha, Irlanda, Croácia,
Hungria, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Reino Unido.
Conselho, 14.º relatório periódico sobre a execução da Estratégia da UE para
a luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno
calibre (ALPC) e respetivas munições (2012/II) (2013/C 138/03). [58] França, Grécia, Irlanda, Países Baixos, Áustria e
Finlândia. [59] Artigo 16.º da Diretiva 91/477/CEE alterada pela
Diretiva 2008/51/CE. [60] UNODC, Digest of Organized Crime Cases, p. 103. [61] COM (2004) 376, Reforçar a cooperação policial e aduaneira
na União Europeia. [62] Artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 2008/51/CE. [63] Decisão do Conselho 2009/917/JAI. Estes dados de base
relativos ao local da apreensão e à origem das armas no Sistema de Informação
Aduaneiro (SIA) são conservados para fins aduaneiros, nomeadamente a fim de tratar
melhor as potenciais transferências de armas de fogo contrabandeadas através de
uma análise dos riscos. Consequentemente, os dados que não sejam pertinentes
para os serviços aduaneiros (por exemplo, o calibre) não são incluídos no SIA. [64] COM (2012) 735, Reforçar a cooperação em matéria de
aplicação da lei na UE: o modelo europeu de intercâmbio de informações (EIXM). [65] COM (2013) 172, Instituição de um programa europeu de
formação policial. [66] O Programa de Estocolmo — Uma Europa aberta e segura que
sirva e proteja os cidadãos (2010/C 115/01) sublinhou a necessidade desse tipo
de abordagem do seguinte modo: «A melhor forma de reduzir o nível de
criminalidade é tomar medidas eficazes que a impeçam sequer de surgir […],
seguindo uma abordagem pluridisciplinar que passe pela adoção de medidas
administrativas e fomentando a cooperação entre autoridades administrativas». [67] Essa avaliação deve ter por base os recursos existentes e
ser levada a cabo de modo a evitar a necessidade de mais pessoal ou recursos
financeiros por parte da Comissão ou de qualquer das agências descentralizadas. [68] Fonte: World Forum of Shooting Activities, março de
2013, com base em informações fornecidas pelos bancos de ensaios; a partir de
dados oficiais comunicados pela Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Itália,
Espanha e Reino Unido. Para os restantes Estados-Membros foram efetuadas
estimativas. [69] Eurostat. [70] Eurostat. Alguns Estados-Membros não comunicaram quaisquer
exportações de pistolas e revólveres (Áustria, Bélgica, Bulgária, França e
Roménia) ou de armas de fogo militares (Áustria, Bélgica, Bulgária, Finlândia,
França, Alemanha, Itália e Roménia). [71] Fonte: Instituto de Investigação sobre a Paz de Oslo. [72] Fonte: UNODC, Small Arms Survey, www.gunpolicy.org. Estes valores podem ser
comparados com as respostas dadas ao inquérito Eurobarómetro n.º 383 no qual,
em média, 5 % dos inquiridos declararam ser detentores de armas de fogo,
variando entre 1 % nos Países Baixos e 18 % em Chipre.