52013DC0716

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Armas de fogo e segurança interna na UE: proteger os cidadãos e combater o tráfico /* COM/2013/0716 final */


ÍNDICE

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Armas de fogo e segurança interna na UE: proteger os cidadãos e combater o tráfico

1........... Introdução...................................................................................................................... 2

2........... Necessidade de uma ação a nível da UE......................................................................... 6

3........... Prioridade 1: Proteger o mercado legítimo....................................................................... 9

3.1........ Tarefa 1: Definir claramente as armas de fogo proibidas e as que estão sujeitas à emissão de licença    9

3.2........ Tarefa 2: Estabelecer uma norma europeia em matéria de marcação.............................. 10

3.3........ Tarefa 3: Simplificar as regras para a emissão de licenças de porte de arma................... 11

4........... Prioridade 2: Do mercado legal para o ilegal: reduzir o número de armas de fogo desviadas para mãos criminosas.................................................................................................................................... 12

4.1........ Tarefa 1: Atualizar os controlos sobre a venda e o fabrico ilegais de armas de fogo........ 12

4.2........ Tarefa 2: Prevenir o roubo e a perda............................................................................. 13

4.3........ Tarefa 3: Mobilizar a ação externa e o processo de alargamento para reduzir o risco de desvio de armas de países terceiros....................................................................................................................... 13

4.4........ Tarefa 4: Promover a destruição como a melhor forma de eliminar as armas de fogo excedentárias      14

5........... Prioridade 3: Aumentar a pressão sobre os mercados da criminalidade.......................... 14

5.1........ Tarefa 1: Orientar a ação dos agentes policiais.............................................................. 15

5.2........ Tarefa 2: Assegurar a cooperação transnacional para lutar contra a posse e circulação ilegais de armas de fogo .................................................................................................................................... 15

5.3........ Tarefa 3: Aprofundar a cooperação no rastreio das armas de fogo utilizadas pelos criminosos  16

5.4........ Tarefa 4: Reforçar os meios de dissuasão da utilização abusiva das armas de fogo......... 16

6........... Prioridade 4: Melhorar as informações disponíveis sobre as armas de fogo.................... 17

6.1........ Tarefa 1: Compilar dados mais precisos e completos sobre criminalidade relacionada com as armas de fogo na UE e a nível mundial........................................................................................................... 17

6.2........ Tarefa 2: Direcionar a formação dos agentes de polícia para onde esta for mais necessária 18

7........... Conclusão.................................................................................................................... 18

ANEXO 1: Prioridades e tarefas................................................................................................. 20

ANEXO 2: Estatísticas............................................................................................................... 22

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Armas de fogo e segurança interna na UE: proteger os cidadãos e combater o tráfico

1.           Introdução

As armas de fogo podem ter utilizações civis legítimas e responsáveis. O seu fabrico e comercialização fazem parte integrante do mercado interno da UE[1]. Contudo, se caírem em mãos erradas, as armas de fogo podem ter consequências dramáticas para os cidadãos e a sociedade em geral. Há ainda demasiadas vítimas da violência relacionada com as armas de fogo na União Europeia[2]. Na primeira década deste século houve mais de 10 000 vítimas de assassinatos ou homicídios involuntários cometidos com armas de fogo nos 28 Estados‑Membros da UE[3], e todos os anos registam-se mais de 4 000 suicídios com armas de fogo[4]. Anualmente ocorrem, em média, 0,24 homicídios e 0,9 suicídios com armas de fogo por 100 000 habitantes na UE[5]. A posse de armas de fogo poderosas, muitas vezes ilegais, em especial nas zonas urbanas mais desfavorecidas, cria um sentimento de insegurança entre os cidadãos.

Os homens armados responsáveis pelos trágicos tiroteios dos últimos anos nas escolas de Tuusula (2007) e de Kauhajoki (2008), assim como na Cumbria (2010) e em Alphen aan den Rijn (2011), eram adultos com problemas mentais que, no entanto, tinham licença de porte de arma. Em Winnenden (2009), um adolescente utilizou uma pistola que os pais tinham imprudentemente guardado no quarto. No ataque de Liège, em 2011, o atirador recorreu a um imenso arsenal pessoal, que incluía armas de guerra e de coleção que ele havia adquirido e transformado. Só estes atos de violência causaram a morte de 61 pessoas, incluindo 19 crianças[6].

As armas de fogo ilegalmente na posse de pessoas são também muitas vezes utilizadas para coagir e intimidar as vítimas do crime organizado. A importação e a venda ilegais dessas armas, assim como o seu fabrico, são um negócio altamente lucrativo para os 3 600 grupos da criminalidade organizada que se estima existirem na UE[7]. Os terroristas e os extremistas têm utilizado armas de fogo para intimidar e assassinar: nos ataques de Toulouse e de Montauban, em 2012, morreram sete pessoas, e no tiroteio ocorrido no aeroporto de Frankfurt, em 2011, morreram outras duas[8].

Existem cerca de 80 milhões de armas de fogo legalmente na posse de civis na UE. Embora não haja dados estatísticos rigorosos, muitas das armas de fogo que circulam ilegalmente são frequentemente obtidas através do roubo ou do desvio do seu ciclo de vida lícito, da importação ilegal de países terceiros ou da transformação de outros objetos em armas de fogo. Segundo o Sistema de Informação de Schengen, existe na UE quase meio milhão de armas de fogo perdidas ou roubadas, cujo paradeiro é desconhecido, e que são, na sua esmagadora maioria, pertença de civis[9]. Em França, entre 2010 e 2011, as autoridades registaram um aumento de 40% das apreensões de armas civis e militares roubadas[10]. Desde meados dos anos 90, tem entrado na UE uma grande quantidade de armas poderosas de utilização militar, provenientes dos Balcãs Ocidentais e dos países do antigo bloco soviético[11], muitas vezes traficadas em pequenas quantidades e escondidas em veículos como autocarros de longo curso para evitar a sua deteção[12]. Os conflitos recentes no norte de África e no Médio Oriente aumentam o risco de as armas militares excedentárias ou roubadas poderem ser introduzidas nos circuitos do crime europeus utilizando as mesmas rotas. Além disso, cada vez mais as armas de fogo, assim como as suas peças e componentes, são transacionadas pela Internet e entregues pelo correio ou por serviços de correio expresso. As autoridades policiais europeias estão preocupadas com a possibilidade de as armas de fogo desativadas serem reativadas e vendidas ilegalmente para fins criminosos, ou que produtos como as pistolas de alarme, armas de ar ou de salva possam ser ilegalmente transformados em armas de fogo letais. Receia-se igualmente que os criminosos possam muito brevemente utilizar as tecnologias de impressão 3D para fabricar armas artesanais ou componentes utilizados para reativar armas de fogo. De seguida, apresenta-se uma panorâmica das rotas de tráfico de armas de fogo identificadas pelos peritos dos Estados -Membros.

Rotas do tráfico comunicadas ao Grupo de peritos europeus em armas de fogo[13]

A utilização indevida de armas de fogo[14], quer se trate de armas legalmente na posse de civis quer se trate de armas civis ou militares fabricadas ou obtidas ilegalmente, representa uma grave ameaça para a segurança da UE, tanto do ponto de vista interno como externo[15]. A presente comunicação propõe uma estratégia integrada para fazer face a essa ameaça, mediante a adoção de legislação, a realização de ações operacionais, a formação e o financiamento da UE. Com base nas medidas já adotadas a nível internacional, a nível da UE e nacional, a referida estratégia articula-se em torno de quatro prioridades (ver anexo 1 para a enumeração das ações propostas).

(1) Proteger o mercado legal de armas de fogo civis, mediante a adoção de novas normas da UE sobre as categorias de armas de fogo que podem ser vendidas para utilizações civis, sobre a forma como as armas devem ser marcadas, assim como sobre as modalidades de concessão de licenças de porte e utilização de armas de fogo.

(2) Reduzir o número de armas de fogo desviadas para mãos criminosas, mediante a elaboração de normas eficazes relativas ao armazenamento em segurança das armas de fogo civis e sobre a forma de desativar as armas civis e militares, assim como através de esforços acrescidos para reduzir o tráfico de armas de fogo (civis ou militares) provenientes do exterior da UE.

(3) Aumentar a pressão sobre os mercados criminosos, mediante uma melhor cooperação transnacional entre as polícias, as alfândegas e os guardas de fronteira, bem como a avaliação da necessidade de a UE adotar normas comuns para sancionar os crimes relacionados com armas de fogo e para definir o grau das sanções penais a impor pelos Estados-Membros.

(4) Melhorar as informações específicas, mediante a recolha e a partilha de informações sobre os crimes praticados com armas de fogo, bem como a formação dirigida para os agentes policiais.

Estas prioridades assentam nas discussões mantidas com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, nos pontos de vista das vítimas de violência com armas de fogo, nas opiniões das ONG, dos fabricantes, retalhistas e utilizadores, assim como nas respostas à consulta pública organizada pela Comissão em março-junho de 2013[16].

A presente comunicação responde ao pedido formulado pelo Parlamento Europeu para que sejam envidados mais esforços para identificar e remediar as vulnerabilidades do ciclo de vida das armas de fogo, proteger a produção, a venda e a posse de armas de fogo lícitas, desmantelar as cadeias de abastecimento dos criminosos e impedir a utilização ilícita das armas de fogo[17]. Esta comunicação complementa a intervenção da UE noutras áreas essenciais da segurança, incluindo a luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo, e a Estratégia da UE de 2005 de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições[18].

A Comissão irá aprofundar a análise efetuada, a fim de compreender melhor os problemas que são abordados na presente comunicação e as causas que lhes estão subjacentes. A Comissão consultará os interessados, nomeadamente o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, os fabricantes autorizados e as federações de utilizadores de armas de fogo civis, a fim de poder apresentar em 2015 propostas legislativas, novas e proporcionadas, baseadas numa avaliação de impacto[19].

2.           Necessidade de uma ação a nível da UE

Na última década, a UE adotou uma série de medidas para combater a ameaça que as armas de fogo representam para a sua segurança interna.

Este ano, a UE concluiu (no âmbito da sua competência) o Protocolo da ONU sobre as armas de fogo[20], que irá reforçar o controlo sobre a transferência de armas de mão, de pistolas e de outras armas de pequeno calibre com destino, desde e a nível da UE. A nível mundial, espera-se que a recente adoção do Tratado sobre o comércio de armas[21] dê um contributo importante para controlar o comércio de armas. O Tratado obriga os seus signatários a avaliarem todas as exportações, a fim de erradicar o comércio ilegal de armas e contribuir para a paz e a segurança, e a prevenir violações graves do direito internacional humanitário e dos direitos humanos.

Estes acordos internacionais, embora essenciais, representam apenas o primeiro passo para dar uma resposta eficaz a este problema. A UE tem procurado, portanto, assegurar uma abordagem equilibrada na regulamentação da circulação legal de armas de fogo civis (ou seja, não militares) no mercado interno, a fim de combater a circulação e a utilização ilegais das armas de fogo civis, e adotar normas sobre a transferência e a corretagem de armas militares convencionais.

Em termos de legislação, a Diretiva sobre as armas de fogo (Diretiva 91/477/CEE do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pela Diretiva 2008/51/CE), estabeleceu as regras aplicáveis à aquisição e à posse de armas não militares, tendo introduzido o «cartão europeu de armas de fogo» que se destina a caçadores, atiradores desportivos, colecionadores e comerciantes que pretendam deslocar-se dentro da UE. Por força do Regulamento n.º 258/2012 («Regulamento sobre as armas de fogo»), a UE exige uma autorização para a exportação de armas de fogo não militares para países terceiros, em conformidade com o Protocolo da ONU sobre as armas de fogo. Desde 1998, no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, a UE tem respeitado um código de conduta relativo à exportação de armas, substituído, em 2008, por uma Posição Comum, que contém uma lista comum de armas militares e de normas mínimas para orientar as políticas nacionais em matéria de concessão de licenças[22]. A Diretiva 2009/43/CE visa simplificar os procedimentos de concessão de licenças para a transferência desse tipo de armas no interior da UE[23]. Encontram-se também em vigor normas mínimas sobre as operações de corretagem de armas convencionais entre países terceiros que se realizem no território de um Estado-Membro[24].

Enquanto união aduaneira, a UE elaborou nos últimos anos um quadro comum, baseado em critérios de risco e sistemas informáticos, para gerir os riscos associados à circulação das mercadorias que atravessam a fronteira externa da UE no âmbito da cadeia de abastecimento comercial. A Comissão sublinhou recentemente os novos desafios que se colocam às autoridades aduaneiras da UE em matéria de gestão dos riscos, tendo apresentado várias propostas para melhorar as capacidades desses serviços, nomeadamente uma melhor utilização das informações, das fontes de dados e de outros instrumentos e procedimentos para identificar os riscos e a análise dos movimentos da cadeia de abastecimento comercial[25].

A nível operacional, a UE criou o Grupo de peritos europeus em armas de fogo, a fim de promover o intercâmbio de informações e a cooperação[26] e, em 2010, adotou um plano de ação para facilitar o rastreio e a cooperação em matéria de tráfico de armas de fogo[27]. Com base na avaliação da ameaça da criminalidade organizada grave na UE, efetuada pela Europol em 2013, os Estados‑Membros e a Comissão consideraram o combate ao fabrico e ao tráfico de armas de fogo uma das nove prioridades da UE em matéria de aplicação da lei para 2014-2017[28].

No que respeita à ação externa, a UE adotou, em 2005, uma estratégia para combater a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições. Essa estratégia fixa três princípios em que deve assentar a ação da UE no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre: a prevenção, a cooperação com os países parceiros e o apoio ao multilateralismo. A referida estratégia complementa e contribui para a execução do Programa de Ação das Nações Unidas sobre o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre e do Instrumento internacional de rastreio[29], mediante uma combinação de todos os instrumentos e políticas ao dispor da UE para enfrentar todos os aspetos do problema das armas de fogo. Durante o período 2011-2013, foram disponibilizados um total de cerca de 21 milhões de EUR de diferentes rubricas do orçamento da UE para apoiar o desarmamento, a desmobilização e a reintegração, assim como para combater o tráfico de armas de fogo, de armas ligeiras e de armas de pequeno calibre em todo o mundo. A título de exemplo, a UE tem apoiado atividades de segurança física e de gestão dos arsenais na Líbia e na sua região[30], o Centro regional de intercâmbio de informações da Europa do Sudeste para o controlo de armas ligeiras e de pequeno calibre (SEESAC), os centros regionais para o controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre da América Central (CASAC) e de África (RECSA), o Secretariado da OSCE, o Gabinete das Nações Unidas para os assuntos de desarmamento, várias organizações da sociedade civil[31] e o sistema de rastreio de armas de fogo da Interpol (ver infra). Juntamente com o Serviço Europeu de Ação Externa, a Comissão elaborou uma proposta[32] relativa ao Instrumento de Estabilidade, abrangendo o período 2014-2020, que permite que financiamentos suplementares para a luta contra o tráfico de armas de fogo sejam direcionados para os países parceiros e complementados com a assistência dos serviços com funções coercivas dos Estados‑Membros. Os países candidatos à adesão à UE, por seu lado, são também obrigados a alinhar a respetiva legislação nacional com os instrumentos legislativos[33] em vigor em matéria de exportação, corretagem, aquisição, posse e tráfico de armas.

No entanto, como o demonstram os exemplos e estatísticas acima referidos, impõem-se medidas adicionais. Segundo os peritos na matéria, os criminosos tiram partido das diferenças existentes entre as várias legislações nacionais, aumentando o risco da circulação ilegal de armas de fogo através das fronteiras[34], o que exige a harmonização dessas legislações. A falta de dados estatísticos e de informações precisas à escala da UE reduz a eficácia das decisões políticas e operacionais, fazendo com que o problema das armas de fogo seja negligenciado em relação a outros crimes graves, não obstante as armas de fogo serem consideradas um instrumento decisivo para a prática de outros crimes, como o tráfico de droga. A última operação aduaneira conjunta centrada nas armas de fogo teve lugar em 2006[35] e não permitiu efetuar qualquer apreensão devido à falta de pistas de investigação e de conhecimentos preciso sobre as rotas do tráfico de armas de fogo. Uma ação a nível da UE poderia ajudar a construir essa base de informações específicas e de dados estatísticos, permitindo colmatar as lacunas existentes em termos de conhecimentos e alimentar o diálogo entre os Estados‑Membros sobre as melhores práticas.

A UE deve igualmente refletir sobre o que pode fazer para combater mais diretamente o comércio ilegal de armas de fogo. O ciclo de vida de uma arma começa com o seu fabrico e termina com a sua destruição. Em qualquer das fases intermédias - venda, posse, comercialização, armazenamento ou desativação - as armas podem ser desviadas para mãos criminosas. A adoção de medidas mais enérgicas visando as fases mais vulneráveis do ciclo de vida das armas, desde a produção até à destruição, facilitaria o comércio legal no mercado interno e a cooperação em matéria policial, permitindo identificar e desmantelar os grupos de criminalidade organizada, o que constitui uma das prioridades da Estratégia de Segurança Interna da UE e do «ciclo político» de luta contra a criminalidade grave e organizada[36].

3.           Prioridade 1: Proteger o mercado legal de armas de fogo civis

O controlo permanente das armas de fogo no mercado interno proporciona segurança aos fabricantes e aos legítimos proprietários de armas de fogo, facilitando a cooperação policial transnacional nos seus esforços para combater as atividades criminosas. No entanto, continua a haver divergências consideráveis quanto à aplicação nacional das normas para o licenciamento das armas de fogo, aos procedimentos para uma marcação claramente identificável e à concessão de licenças para o comércio ou o porte de armas.

3.1.        Tarefa 1: Definir claramente as armas de fogo proibidas e as que exigem uma licença

A Diretiva sobre as armas de fogo reconhece que certas armas, como as armas automáticas (classificadas na categoria A) são tão perigosas e têm tão pouca utilidade civil legítima que não deveriam ser licenciadas para utilizações civis[37]. A UE exige que outros tipos de armas (categoria B), como as espingardas semiautomáticas e as armas de tiro único, consideradas menos perigosas, possam ser utilizadas por atiradores desportivos e por caçadores mediante autorização. Outras armas de fogo de menor risco (Categoria C), como as armas de fogo longas de tiro único, de um ou vários canos estriados, estão sujeitas a requisitos menos rigorosos, nomeadamente uma declaração às autoridades do local onde a arma é detida, ou não são sujeitas a qualquer restrição (categoria D), como as armas de fogo longas de tiro único, de cano liso, por exemplo. Trata-se de requisitos mínimos e os Estados-Membros podem optar por aplicar normas mais rigorosas.

Com base na sua recente avaliação das possibilidades de simplificar estas regras[38], onde concluiu que não se deveria propor qualquer redução do número de categorias, a Comissão passou a analisar esta questão num contexto mais vasto, incluindo sob o ângulo de uma eventual redução do comércio ilegal entre Estados-Membros que aplicam regras distintas, e para facilitar a cooperação transnacional entre os serviços policiais.

Numa segunda fase, a Comissão irá ponderar, no plano técnico, a importância de certos tipos de armas de fogo para usos civis atualmente autorizadas, nomeadamente as armas semiautomáticas, em função dos seus riscos para a segurança, e analisará se não será mais conveniente proibir essas armas.

Em terceiro lugar, a Comissão avaliará a necessidade de alargar o atual âmbito de aplicação da Diretiva sobre as armas de fogo, e responder, em função das experiências dos Estados‑Membros, à questão da necessidade de regulamentar a venda e a posse de armas como as pistolas de ar comprimido, as réplicas de armas, as armas antigas ou as armas desativadas que possam ser facilmente convertidas ou utilizadas como armas de fogo[39]. Paralelamente, a Comissão proporá orientações comuns em matéria de normas de desativação a fim de garantir que as armas de fogo desativadas ficam irreversivelmente inutilizáveis.

Dado que as armas de fogo só podem causar danos se tiverem munições, a Comissão analisará formas de impedir a aquisição e utilização abusiva de munições pelos criminosos, por exemplo mediante a marcação e a imposição de limitações à dimensão máxima dos carregadores de munições para as armas civis legítimas.

Por último, a Comissão analisará formas de proporcionar uma maior certeza jurídica aos agentes económicos e às autoridades policiais mediante a definição e a clarificação, na legislação da UE, de vários termos técnicos relativos às armas de fogo constantes do glossário elaborado pelo Grupo de peritos europeus em armas de fogo, nomeadamente no que respeita aos sistemas de desativação e de marcação.

3.2.        Tarefa 2: Estabelecer uma norma europeia em matéria de marcação

As armas de fogo comercializadas no mercado da UE apresentam marcas diferentes constituídas por símbolos e/ou números impressos ou gravados no local de fabrico, importação ou venda[40]. Essas marcas destinam-se, em primeiro lugar, a garantir a conformidade do produto com as exigências de qualidade e segurança e, em segundo lugar, a permitir que a arma possa ser reconhecida e rastreada, caso seja extraviada, roubada, utilizada abusivamente ou ilegalmente transferida.

A Diretiva sobre as armas de fogo contém disposições de base para facilitar o reconhecimento e o rastreio das armas. Os Estados-Membros são obrigados a garantir a marcação de todas as componentes essenciais das armas de fogo, embora os processos de marcação possam ser decididos a nível nacional, nomeadamente no que se refere à qualidade e à segurança. Foram identificados muitos problemas relacionados com as armas ilegais e as exigências de marcação. As marcas podem ser apagadas ou falsificadas. Há também indicações de que uma arma de fogo desativada pode ser montada com partes não marcadas, tornando-se assim muito difícil ou mesmo impossível detetar a sua origem. As autoridades policiais referem que, no local de um crime, os investigadores muitas vezes preferem recuperar as munições ou os cartuchos utilizados, geralmente não marcados, do que as próprias armas utilizadas.

A Comissão irá, por conseguinte, analisar, em consulta com as empresas do setor e com a Comissão Internacional Permanente para Testes de Armas de Fogo Portáteis (conhecida por CIP)[41], a viabilidade de se adotar uma norma de marcação europeia para todas as armas, civis e militares, componentes essenciais, munições e embalagens de munições, a fim de minimizar o risco de falsificação das marcas.

O objetivo consiste em elaborar com os parceiros internacionais uma norma de marcação mundial, baseada no Instrumento Internacional de Rastreio, aprovado por todos os Estados membros da ONU em dezembro de 2005[42].

3.3.        Tarefa 3: Simplificar as regras de concessão de licenças de armas de fogo

É importante para a segurança dos cidadãos e para o bom funcionamento do mercado interno que se adote uma abordagem coerente das autorizações concedidas aos comerciantes[43], aos corretores e aos proprietários de armas de fogo em toda a UE. A Diretiva sobre as armas de fogo utiliza, sem as definir, as expressões «licença» e «autorização» (para a categoria B de armas de fogo), «autorização» (para as categorias C e D) e a obrigação de uma «declaração» (categoria C) ou de «registo» (no que respeita aos corretores). Os criminosos procurarão obter armas de fogo onde os procedimentos nacionais forem considerados mais flexíveis.

A Comissão analisará a possibilidade de colmatar eventuais lacunas nestas definições. Examinará igualmente, em estreita colaboração com as associações europeias de fabricantes e de proprietários de armas, as vantagens de exigir um controlo médico e uma verificação do registo criminal como condição prévia para a aquisição e a posse legal de qualquer arma de fogo, e de conceder licenças com validade limitada, mas renováveis, o que já é uma prática corrente em muitos Estados-Membros, como sucede em relação às cartas de condução. Pode também ser útil adotar novas normas comuns da UE sobre as finalidades legítimas para efeitos da posse ou da utilização de uma arma de fogo ou sobre os critérios de recusa de uma licença.

Embora a Diretiva sobre as armas de fogo já preveja normas quanto ao registo e à autorização dos proprietários e armeiros, o registo dos corretores é deixado ao critério dos Estados‑Membros, só sendo exigida autorização prévia para exercerem a sua atividade no que se refere às transações entre países terceiros. Isto pode dar origem a atividades ilegais a nível dos Estados-Membros nos quais a regulamentação é menos intrusiva[44]. A corretagem ilegal de armas de fogo, que é altamente lucrativa e pouco regulamentada em qualquer ponto do mundo, pode facilitar o tráfico de armas na UE[45]. Desde 2007, foram levados a cabo com êxito no Reino Unido 15 processos judiciais contra a corretagem ilegal de armas[46]. A Comissão irá, por conseguinte, analisar a necessidade de submeter os corretores a um registo e controlo obrigatórios.

A Diretiva sobre as armas de fogo obriga os comerciantes a comunicarem à polícia a perda ou o roubo de qualquer arma de fogo, das suas componentes ou munições, e a manter um registo atualizado do tipo, quantidade, origem e localização das mesmas. De modo a facilitar a localização das armas de fogo perdidas, roubadas ou abusivamente utilizadas, a Comissão analisará a necessidade de impor uma obrigação idêntica a qualquer pessoa que pretenda obter uma licença para vender, adquirir ou colocar armas de fogo à disposição de terceiros.

4.           Prioridade 2: Do mercado legal para o ilegal: reduzir o número de armas de fogo desviadas para mãos criminosas

Os criminosos procurarão sempre formas de subverter inclusivamente os controlos mais rigorosos no mercado legal. As avaliações mais recentes desta ameaça (ver o mapa no ponto 1 supra) chamaram a atenção para os fluxos de tráfico de armas ilegais provenientes de zonas de conflito nas vizinhanças da Europa e para os potenciais abusos cometidos nas feiras de armas e nas vendas pela Internet, assim como para o risco das tecnologias de impressão de armas em 3D. A UE deve ser capaz de identificar as potenciais vulnerabilidades no mercado, que permitem a produção de armas de fogo para fins criminosos ou o desvio de armas produzidas para uso civil ou militar para mercados criminosos, seja no ponto venda, de utilização ou de desativação. Estas vulnerabilidades, que serão analisadas no relatório de avaliação da aplicação da Diretiva sobre as armas de fogo, prevista para 2015, devem ser eliminadas mediante uma correta aplicação e atualização, quando necessário, dessa Diretiva, graças ao reforço das capacidades e dos projetos de assistência aos países terceiros em domínios como a destruição de arsenais excedentários, a gestão e a segurança dos arsenais, bem como aos controlos responsáveis das transferências de armas.

4.1.        Tarefa 1: Atualizar os controlos sobre a venda e o fabrico ilegais de armas de fogo

As feiras de armas, que são frequentes em muitos Estados-Membros da UE e países vizinhos, constituem uma oportunidade para adquirir armas desativadas, pistolas de salva, imitações ou armas antigas, incluindo caçadeiras de canos serrados, que são proibidas em alguns Estados‑Membros. A Comissão irá garantir a aplicação das normas da UE sobre as transferências de armas e ajudará os Estados-Membros a definirem orientações sobre a forma de prevenir o desvio ilícito de armas de fogo em feiras de armas e, em caso de violação dessas normas, dará início a processos por infração.

O comércio eletrónico está a aumentar rapidamente e alguns Estados-Membros têm tido dificuldade em combater as vendas de armas pela Internet. A Europol deve investigar, no âmbito do amplo processo de avaliação das ameaças existentes, a natureza e a dimensão deste mercado on-line, incluindo os desafios suscitados pelo potencial de impressão em 3D para de armas e de munições. Em conformidade com o Plano de Ação do Conselho de 2010, a Europol elaborará um manual em matéria de luta contra o tráfico de armas de fogo na Internet[47]. A Comissão apoiará a criação de ciberpatrulhas nos Estados-Membros, à semelhança das que são utilizadas para combater o tráfico de droga. A Comissão examinará igualmente a viabilidade e a proporcionalidade, do ponto de vista da segurança, de se proibir na UE a compra ou a venda na Internet de todas ou de determinadas armas de fogo, componentes e munições[48].

Dada a preocupação manifestada por alguns Estados-Membros, a Comissão consultará as autoridades nacionais e as empresas de transporte, com base na colaboração já existente em matéria de deteção de explosivos, a fim de reduzir o risco de entrega ilegal de armas de fogo através dos serviços postais.

4.2.        Tarefa 2: Prevenir o roubo e a perda

O reforço dos controlos do mercado pode tornar as armas de fogo legalmente detidas mais suscetíveis de serem roubadas por criminosos. A Comissão analisará a possibilidade de definir normas mínimas para o armazenamento em segurança das armas de fogo pelos seus detentores na UE, incluindo a possibilidade de impor a utilização obrigatória de cofres-fortes, como já é exigido por lei em alguns Estados-Membros. A Comissão colaborará com a indústria das armas de fogo na busca de soluções tecnológicas, como sensores biométricos quando os dados pessoais do utilizador estão inscritos na própria arma, de modo a garantir que as armas adquiridas só podem ser utilizadas pelo seu proprietário legal. A Comissão efetuará ainda uma análise custo-benefício da possibilidade de tornar obrigatório para as armas de fogo legalmente vendidas na UE os elementos de segurança introduzidos nessas «armas inteligentes».

4.3.        Tarefa 3: Mobilizar a ação externa e o processo de alargamento para reduzir o risco de desvio de armas a partir de países terceiros

Atendendo às mais recentes avaliações da ameaça da criminalidade, a UE deve continuar a prestar assistência aos países vizinhos e às zonas de conflito e de pós-conflito em todo o mundo a fim de impedir o desvio, o roubo ou o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre, graças a sistemas nacionais mais sólidos de controlo das exportações de armas[49]. Em conformidade com as recentes recomendações da conferência sobre o controlo do armamento REUE/PNUD[50], os países candidatos serão convidados a elaborar e a aplicar uma estratégia em matéria de armas ligeiras e de pequeno calibre, incluindo a destruição de arsenais de armamento ou a securização dos depósitos de armas, bem como a adotar normas da UE em matéria de minimização dos riscos dessas arma. A Comissão irá integrar as preocupações de segurança noutros debates conexos, como os acordos sobre vistos, e avaliará a solidez dos enquadramentos jurídicos nacionais e as regras de cooperação policial e aduaneira em matéria de luta contra o tráfico de armas. A UE continuará a incluir disposições sobre regulamentação das armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os acordos internacionais pertinentes e continuará a integrar as medidas relativas às armas ligeiras e de pequeno calibre nos seus instrumentos de cooperação geográficos e temáticos.

No seguimento do seu programa de assistência de longa data para o controlo da exportação de armas, a UE incentivará igualmente a aplicação universal, plena e efetiva do Tratado sobre o Comércio de Armas, promovendo um multilateralismo efetivo para combater a oferta e prevenir a difusão de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições. A cooperação com os países terceiros poderá beneficiar, nomeadamente, do orçamento atribuído à Política Externa e de Segurança Comum, ao Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, ao Instrumento Europeu de Vizinhança, ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e ao Instrumento de Estabilidade[51].

4.4.        Tarefa 4: Promover a destruição como a melhor forma de eliminar as armas de fogo excedentárias

A Comissão tem consciência de que existem diferenças significativas entre as normas em matéria de desativação de armas dos diferentes Estados-Membros, existindo relatos de homicídios cometidos com armas de fogo ilegalmente reativadas. Este facto pode ser consequência de uma aplicação inadequada da Diretiva sobre as armas de fogo[52], por exemplo quando certas partes de armas desativadas em conformidade com as normas de um Estado-Membro são transferidas para outro Estado‑Membro que aplica normas mais rigorosas. A Comissão, ao rever as orientações sobre a desativação em conformidade com a referida diretiva, irá avaliar a eficácia das normas nacionais sobre desativação de armas civis e militares, assim como a necessidade de se adotar normas comuns juridicamente vinculativas para o conjunto da UE.

A Comissão considera que a destruição é o método mais eficaz e menos dispendioso de eliminar os riscos das armas de fogo e analisará a melhor forma de apoiar e promover a sua destruição em vez da desativação. Neste contexto, a UE pretende continuar a ajudar os países terceiros a reduzirem as suas reservas excedentárias de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições através da sua destruição, assim como a reforçar a sua capacidade para gerir adequadamente e em segurança os arsenais remanescentes.

5.           Prioridade 3: Aumentar a pressão sobre os mercados dominados pela criminalidade

A cooperação operacional a nível da UE conduziu nos últimos anos à apreensão de armas de fogo ilegalmente detidas, normalmente no quadro de ações de luta contra o tráfico de droga ou de operações da polícia de trânsito, embora não existam estatísticas globais. Para contrabandear armas para a UE é utilizada documentação falsa, falsificada ou enganosa. As autoridades responsáveis pelo controlo devem verificar o conteúdo material das remessas que entram na UE, tanto nas fronteiras externas como nas estâncias aduaneiras de destino onde as mercadorias são desalfandegadas. A decisão de atribuir prioridade às armas de fogo no âmbito do ciclo político 2014‑1017 de luta contra a criminalidade grave e organizada proporciona atualmente uma oportunidade única para uma ação concertada da UE ao longo de vários anos.

5.1.        Tarefa 1: Fornecer orientações aos agentes policiais

Esta nova abordagem deve ser acompanhada de orientações claras destinadas aos agentes com funções coercivas. O Conselho procurou uniformizar os procedimentos das investigações transnacionais sobre as armas de fogo apreendidas ou recuperadas relacionadas com a prática de crimes[53]. Essas orientações devem ser avaliadas e, se necessário, atualizadas.

5.2.        Tarefa 2: Recorrer à cooperação transnacional para acabar com a posse e a circulação ilegais de armas de fogo

No âmbito do ciclo político, os peritos em armas de fogo e os peritos aduaneiros dos Estados‑Membros e da Europol conceberam um plano global para uma ação operacional[54] coerente. O referido plano prevê:

· a recolha coordenada e a partilha de informações sobre os crimes com armas de fogo, envolvendo a polícia, os guardas de fronteiras e as autoridades aduaneiras tanto nos Estados-Membros como para além das fronteiras nacionais;

· a realização de operações policiais para controlar as principais fontes e rotas do tráfico de armas de fogo, incluindo os Balcãs Ocidentais, e a avaliação do risco do tráfico de armas na fronteira oriental da UE e no norte de África (em consonância com a prioridade 2, tarefa 3, supra);

· promover o acompanhamento concertado dos alertas relacionados com armas de fogo do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração, de modo a garantir que o número de alertas não continua a aumentar; e

· um programa de operações policiais e aduaneiras, sob a direção dos Estados-Membros e da Europol, com a participação da Comissão, para identificar o risco de as armas de fogo serem contrabandeadas através das viagens efetuadas por passageiros entre os Estados-Membros.

A Comissão, o Conselho e a Europol acompanharão a eficácia dessas ações operacionais. O Fundo para a Segurança Interna da UE será utilizado para apoiar a execução das ações no âmbito do ciclo político 2014-2017[55].

5.3.        Tarefa 3: Aprofundar a cooperação a nível do rastreio das armas de fogo utilizadas pelos criminosos

Uma área da cooperação policial que merece especial atenção é o rastreio das armas de fogo. O rastreio é essencial para identificar os responsáveis pelas infrações cometidas com armas de fogo e para apurar a forma como estas foram adquiridas. Pode permitir detetar as estruturas do tráfico de armas e os infratores, ajudando os governos a adotar políticas mais eficazes e direcionadas neste domínio. Atualmente, não é claro se as autoridades dos Estados-Membros dispõem do equipamento necessário para investigar sistematicamente a origem de todas as armas apreendidas ou confiscadas. A UE deveria ajudar os governos nacionais neste domínio, mediante uma avaliação do atual manual sobre técnicas de rastreio e dos obstáculos à sua implementação. A Comissão vai refletir sobre a necessidade de serem adotadas normas vinculativas neste domínio, com base no Instrumento Internacional de Rastreio e nas melhores práticas internacionais definidas pelas Normas Internacionais de Controlo das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (ISACS)[56] das Nações Unidas. As futuras normas e orientações em matéria de rastreio podem prever a exigência de introduzir as informações essenciais sobre armas de fogo apreendidas no sistema de gestão do registo e rastreio de armas ilícitas (iARMS) da Interpol[57], que também elabora relatórios sobre o risco de desvio de armas para a prática de crimes e facilita os pedidos de rastreio internacionais.

A Comissão vai igualmente envidar esforços para reforçar as capacidades de identificação balística. Facilitar o intercâmbio de informações e de melhores práticas entre os Estados‑Membros pode fazer com que as novas técnicas policiais sejam mais rapidamente difundidas em toda a UE. Uma outra possibilidade consiste em criar um repositório central on-line reunindo informações factuais sobre a balística e os tipos de armas, cuja gestão estaria a cargo da Europol, com base no quadro de referência das armas de fogo e na rede de informação balística da Interpol, de modo a ajudar as autoridades policiais e aduaneiras a identificarem as munições e as armas.

5.4.        Tarefa 4: Reforçar os meios de dissuasão contra a utilização abusiva de armas de fogo

Uma pessoa que tencione cometer um crime com uma arma de fogo poderá ser dissuadida de o fazer devido à severidade das sanções previstas. Todavia, a penalização das infrações varia consideravelmente na UE: por exemplo, em seis Estados-Membros não é considerado infração penal o facto de não se marcar uma arma de fogo no momento do seu fabrico[58]. Uma maior coerência entre as legislações dos Estados-Membros sobre quais as infrações com armas de fogo que devem ser punidas com sanções penais, assim como sobre o grau dessas sanções, poderia ajudar a combater a criminalidade. Com base na experiência dos Estados‑Membros e numa avaliação da medida em que as atuais sanções nacionais se revelaram «efetivas, proporcionadas e dissuasivas»[59], a Comissão analisará a necessidade de se adotar legislação da UE, com base no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE, que preveja definições comuns das infrações relacionadas com armas de fogo e das sanções penais mínimas. Entre as infrações com definições comuns encontram-se o fabrico ilegal, o tráfico, a falsificação das marcas, a posse ilegal de uma arma e intenção de fornecer armas de fogo.

6.           Prioridade 4: Melhorar o conhecimento da situação graças a informações específicas sobre as armas de fogo

Uma arma apreendida pode fornecer elementos de prova sobre a sua eventual utilização na prática de um crime anterior, mas o rastreio do seu historial pode também desbloquear investigações sobre crimes conexos e organizações criminosas[60]. Atualmente, o registo e a localização das armas de fogo na UE são apenas parciais e muito pouco coordenados. Por exemplo, as apreensões podem ser registadas nas bases de dados da polícia, mas não nas das autoridades aduaneiras, ou vice-versa. Os formatos dos dados e as regras de acesso aos diferentes sistemas da UE, nomeadamente o sistema comum de gestão dos riscos aduaneiros, o sistema de informação aduaneira e o sistema de informação da Europol, não são interoperáveis[61]. As propostas a seguir apresentadas, juntamente com uma melhor orientação ou formação dos agentes policiais no terreno para explorar plenamente os sistemas de dados, tendo em conta o tempo e os recursos disponíveis, poderão ter um forte impacto na resolução destes problemas.

6.1.        Tarefa 1: Obter dados mais precisos e completos sobre a criminalidade relacionada com as armas de fogo na UE e no mundo

Os instrumentos informáticos existentes e as fontes de informação devem ser utilizados conjuntamente e de forma inteligente a nível operacional nas fases correspondentes das investigações criminais. Esses sistemas podem igualmente permitir à UE dispor de uma visão global do fenómeno da criminalidade associada às armas de fogo. A Comissão consultará o Grupo de peritos europeus em armas de fogo, os pontos de contacto únicos dos Estados‑Membros para o tráfico de armas de fogo, os centros de coordenação nacionais para a vigilância das fronteiras e as autoridades judiciais, assim como as autoridades aduaneiras, a Interpol, os pontos de contacto nos Estados-Membros do Programa de Ação das Nações Unidas os países terceiros a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. A UE deve desenvolver um plano de recolha de dados sobre as armas de fogo e elaborar orientações para os seus utilizadores para explorar as sinergias e melhorar a avaliação da criminalidade a nível nacional. Esse plano terá cinco componentes principais.

Em primeiro lugar, os Estados-Membros devem ser capazes de efetuar avaliações nacionais dos riscos das armas de fogo. A criação, até final de 2014, de um ficheiro informatizado relativo às armas de fogo legalmente detidas (uma exigência da Diretiva sobre as armas de fogo[62]) pode ajudar os Estados-Membros, os quais devem proceder a um intercâmbio de experiências na criação desses ficheiros a fim de evitar a duplicação de esforços.

Em segundo lugar, todas as apreensões ou confiscos de armas de fogo devem ser registados pelos peritos nacionais com suficiente detalhe técnico para permitir o seu rastreio e a identificação de tendências. Esses dados devem ser introduzidos no sistema de informações da Europol. Quando as autoridades aduaneiras intercetarem pela primeira vez a introdução ilegal na UE de uma arma de fogo, os agentes são obrigados a registar as informações de base no sistema de informação aduaneira[63] antes de as transmitirem aos peritos. Os peritos devem proceder a uma verificação de todas as armas apreendidas nas bases de dados das armas de fogo perdidas ou roubadas, incluindo o Sistema de Informação de Schengen (SIS II) e o iARMS. Os pedidos formulados pelas autoridades policiais nacionais devem ser atualizados de modo a permitir que o agente responsável pelo processo possa criar, atualizar ou suprimir um registo numa única operação («balcão único»), o que garantiria a exatidão dos dados introduzidos nos registos nacionais, do SIS II e do iARMS. A Europol, que tem acesso a todos os sistemas transnacionais (Aduaneiro, SIS II, iARMS e Sistema de Informações da Europol), deveria elaborar estatísticas anuais, com base em dados tornados anónimos sobre o número global das apreensões, e comunicar as eventuais discrepâncias ou problemas a nível da qualidade dos dados.

Em terceiro lugar, qualquer informação relativa a armas de fogo perdidas ou roubadas deve gerar um alerta no SIS II e no iARMS. Os Estados-Membros deveriam garantir que todos os utilizadores finais têm acesso às ferramentas de pesquisa existentes que lhes permitam fazer um pedido único para pesquisar nos registos nacionais, no SIS II e no iARMS, sendo o conjunto dos resultados apresentado no ecrã do utilizador.

Em quarto lugar, no que se refere à partilha de informações mais genéricas sobre atividades ilegais com armas de fogo, os Estados-Membros devem utilizar as redes seguras disponíveis, como o instrumento SIENA da Europol, que possibilita aos agentes de ligação nacionais da Europol prestar assistência em investigações sobre outras atividades criminosas, como o tráfico de droga em que estejam envolvidas armas de fogo[64].

Por último, a nível mundial, a Comissão irá colaborar com o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC) a fim de identificar as rotas mundiais de tráfico de armas de fogo e os principais centros de atividade criminosa que serão alvo de futuras operações da UE ou a nível mundial, tirando pleno partido dos instrumentos em vigor na UE, nomeadamente o sistema de gestão dos riscos aduaneiros. A UE apoiará todos os esforços para melhorar o acompanhamento sistemático dos fluxos de armas provenientes ou destinados às zonas de conflitos armados e promover a paz e a segurança internacionais.

6.2.        Tarefa 2: Direcionar a formação policial para onde for mais necessária

Com base nas necessidades operacionais, a CEPOL está atualmente a efetuar, no âmbito do regime de formação policial[65], uma «análise das carências» existentes a fim de identificar as necessidades de formação para combater os riscos associados às armas de fogo. A partir de 2014, as formações a nível nacional e da UE deverão dar resposta às necessidades identificadas. A CEPOL deveria igualmente colaborar com parceiros de países terceiros na formação dos agentes policiais responsáveis por questões relacionadas com as armas de fogo.

7.           Conclusão

A presente comunicação expõe varais formas de a UE ajudar os Estados‑Membros a redobrarem os seus esforços na luta contra a ameaça suscitada pela utilização ilegal das armas de fogo. Propõe uma política integrada para melhorar o mercado interno das armas de fogo, em benefício dos seus utilizadores legítimos e, simultaneamente, a redução do impacto negativo para a segurança interna da UE da sua utilização para fins criminosos. Essa política deve ser implementada de forma multissetorial, envolvendo as autoridades locais, os fabricantes de armas de fogo, a Comissão Internacional Permanente para Testes de Armas de Fogo Portáteis, as federações de utilizadores de armas de fogo, o setor médico, o Organismo Europeu de Normalização e a Agência Europeia de Defesa, assim como as autoridades policiais, tirando partido das melhores práticas adotadas no âmbito da iniciativa «abordagem administrativa»[66]. As tarefas previstas na presente comunicação devem ser levadas a cabo dentro do pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais.

A Comissão consultará todos os interessados, incluindo o Parlamento Europeu e os Estados‑Membros, a fim de avaliar as diferentes opções para solucionar os problemas identificados. Se necessário, com base nas avaliações detalhadas da viabilidade e do impacto sobre a segurança, a indústria e os utilizadores legítimos das armas de fogo, a Comissão apresentará, em 2015[67], propostas adequadas, nomeadamente a nível legislativo.

ANEXO 1: Prioridades e tarefas

Prioridade || Tarefa || Responsabilidade principal (em colaboração com) || Calendário

1. Proteger o mercado legal das armas de fogo civis || 1. Definir claramente as armas de fogo proibidas e as que exigem uma licença || COM (Grupo de peritos, empresas do setor) || 2015

|| 2. Estabelecer uma norma europeia em matéria de marcação || COM (empresas do setor, CIP, Organismo Europeu de Normalização) || 2015

|| 3. Simplificar as regras de concessão de licenças de armas de fogo || COM (Estados-Membros, empresas do setor, proprietários de armas de fogo) || 2015

2. Do mercado legal para o ilegal: reduzir o número de armas de fogo desviadas para mãos criminosas || 1. Atualizar os controlos sobre a venda e o fabrico ilegais de armas de fogo || COM (Estados-Membros, Europol, Agência Europeia de Defesa) || 2015

|| 2. Prevenir o roubo e a perda || COM (Estados-Membros, CIP, empresas do setor) || 2015

|| 3. Mobilizar a ação externa e o processo de alargamento para reduzir o risco de desvio de armas a partir de países terceiros || SEAE (COM, ONU) || 2013-2015

|| 4. Promover a destruição como a melhor forma de eliminar as armas de fogo excedentárias || COM e SEAE (Agência Europeia de Defesa) || 2013-2015

3. Aumentar a pressão sobre os mercados dominados pela criminalidade || 1. Fornecer orientações aos agentes policiais || COM (Estados-Membros, Europol) || 2014-15

|| 2. Recorrer à cooperação transnacional para acabar com a posse e a circulação ilegais de armas de fogo || COM, SEAE, Estados-Membros e Europol || 2013-2017

|| 3. Aprofundar a cooperação a nível do rastreio das armas de fogo utilizadas por criminosos || COM (Estados-Membros, Europol) || 2015

|| 4. Reforçar os meios de dissuasão contra a utilização abusiva de armas de fogo || COM || 2015

4. Melhorar o conhecimento da situação graças a informações específicas || 1. Obter dados mais precisos e completos sobre a criminalidade relacionada com as armas de fogo na UE e no mundo || COM (Estados-Membros, Europol) || 2014-2017

|| 2. Direcionar a formação policial para onde for mais necessária || CEPOL (COM) || 2014

ANEXO 2: Estatísticas

Produção de armas de fogo civis na UE-27 em 2011 (unidades) (mundial em itálico)[68]:

Total: 1 974 156 (10 255 580)

Armas curtas: 806 645 (1 219 000)

Armas longas: 1 167 511 (5 074 395)

Exportação de armas de fogo civis na UE-27 em 2011 (unidades)[69]:

Total: 1 200 941

Armas curtas: 566 345

Armas longas: 634 596

Importações de armas de fogo civis na UE-27 em 2011 (unidades)[70]:

Total: 195 382

Armas curtas: 25 958

Armas longas: 169 424

Exportações de armas de fogo civis e militares na UE-28 em 2011 (valor em EUR)[71]:

Total: 931 633 044

Estatísticas nacionais sobre a posse legal e os homicídios com armas de fogo[72]

|| Armas de fogo legalmente detidas por 100 habitantes || Homicídios com armas de fogo por 100 000 habitantes || Suicídios com armas de fogo por 100 000 habitantes

Bélgica || 17,2 || 0,68 || 1,96

Bulgária || 6,2 || 0,67 || 0,87

República Checa || 16,3 || 0,19 || 1,39

Alemanha || 30,3 || 0,19 || 0,94

Dinamarca || 12 || 0,27 || 1,16

Estónia || 9,2 || 0,24 || 1,57

Irlanda || 8,6 || 0,48 || 0,56

Grécia || 22,5 || 0,26 || 0,97

Espanha || 10,4 || 0,2 || 0,42

França || 31,2 || 0,06 || 2,33

Croácia || 21,7 || 0,39 || 2,35

Itália || 11,9 || 0,71 || 0,81

Chipre || 36,4 || 0,46 || 0,48

Letónia || 19 || 0,22 || 0,94

Lituânia || 0,7 || 0,18 || 1

Luxemburgo || 15,3 || 0,62 || 1

Hungria || 5,5 || 0,07 || 0,72

Malta || 11,9 || 0 || 1,68

Países Baixos || 3,9 || 0,33 || 0,24

Áustria || 21,9 || 0,28 || 2,68

Polónia || 1,3 || 0,09 || 0,12

Portugal || 8,5 || 0,41 || 1,09

Roménia || 0,7 || 0,02 || 0,06

Eslovénia || 13,5 || 0,1 || 2,34

Eslováquia || 8,3 || 0,18 || 0,94

Finlândia || 45,3 || 0,45 || 3,34

Suécia || 31,6 || 0,41 || 1,2

Reino Unido || 6,5 || 0,07 || 0,18

[1]               Na UE, os fabricantes produziram em 2011 quase 2 milhões de armas de fogo de uso civl, o que equivale a cerca de 20% da produção mundial, ver «The Global Regime for Transnational Crime», Council on Foreign Relations, Issue Brief, 2 de julho de 2012, e outros dados no anexo 2.

[2]               Eurostat, «Trends in crime and criminal justice», 18/2013.

[3]               Período 2000-2009. Fonte: Global Study on Homicide 2011 do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC). Estes dados estão incompletos visto que na maior parte dos Estados-Membros ainda não existem estatísticas para todo o período.

[4]               GunPolicy.org.

[5]               Ver anexo 2. Existem grandes discrepâncias entre os Estados-Membros: desde zero homicídios com armas de fogo em Malta, a 0,71 homicídios por 100 000 habitantes em Itália; e 0,7 armas de fogo por 100 habitantes na Lituânia e na Roménia contra 45 armas na Finlândia. Fontes: UNODC, Small Arms Survey, GunPolicy.org.

[6]               Este número inclui os seis atiradores que se suicidaram após os respetivos ataques.

[7]               Europol, «Avaliação da ameaça da criminalidade organizada grave», 2013. «As armas de fogo são muitas vezes traficadas por grupos da criminalidade organizada bem estruturados, ... geralmente envolvidos no tráfico de droga ou de outros bens ilícitos lucrativos»; Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC), Digest of Organized Crime Cases, 2012, p. 101.

[8]               Europol, TE-SAT 2013 - Relatório sobre a situação e as tendências do terrorismo na UE. As armas utilizadas foram uma pistola Colt 45 e uma pistola-metralhadora Uzi (Toulouse/Montauban) e uma pistola FN P35 de 9 mm (Frankfurt).

[9]               O Sistema de Informação de Schengen de segunda geração é um sistema informático que permite às autoridades dos Estados-Membros partilharem dados (por exemplo, o tipo e o número europeu de série) relativos a armas de fogo identificadas como perdidas, roubadas ou extraviadas.

[10]             Fonte: polícia francesa.

[11]             Não é possível efetuar uma estimativa rigorosa dessas reservas de armas. Os dados disponíveis são muito variáveis, em parte devido ao fato de os volumes serem dinâmicos. Num estudo recente, as reservas de armas de defesa existentes na Bósnia e Herzegovina em 2011 foram estimadas em 76 000 armas ligeiras e de pequeno calibre e em 100 000 toneladas de munições. Nesse mesmo ano, essas reservas no Montenegro foram estimadas em 28 000 armas e 7 000 toneladas de munições; Pierre Gobinet, «Significant Surpluses: Weapons and Ammunition Stockpiles in South-east Europe», Small Arms Survey, «The Regional Approach to Stockpile Reduction and the US Office of Weapons Removal and Abatement, dezembro de 2011.

[12]             Fonte: Grupo de peritos europeus em armas de fogo. «Convertible Weapons in the Western Balkans», SEESAC, 2009. No Reino Unido, em 2010-11, 63 % dos 2 534 furtos de armas de fogo tiveram lugar em residências de habitação; Homicides, Firearms Offences and Intimate Violence, 2010/11: volume suplementar 2 de Crime in England and Wales 2010/11, Kevin Smith et al, Home Office Statistical Bulletin 2012.

[13]             Com base nos contributos dos seguintes países: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Irlanda, Estónia, Alemanha, Grécia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido.

[14]             A nível da UE, existem duas definições - semelhantes mas distintas - de armas. 1) A expressão «armas de fogo» é definida no âmbito do mercado interno da UE e da política comercial comum, como «[...] qualquer arma portátil, com cano, apta a disparar ou que seja concebida para disparar ou que possa ser modificada para disparar balas ou projéteis através da ação de uma carga propulsora...» (Diretiva 2008/51/CE e Regulamento (UE) n.º 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que aplica o artigo 10.º do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes, componentes e munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Crime Organizado Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo), e estabelece autorização de exportação e medidas de importação e de trânsito de armas de fogo, suas partes, componentes e munições, JO 94 de 30.3.2012, p. 1. As armas de fogo concebidas para uma utilização militar são excluídas do âmbito de aplicação da legislação a que se aplica esta definição. 2) A expressão «armas ligeiras e de pequeno calibre» é geralmente utilizada nas instâncias das Nações Unidas e no domínio da Política Externa e de Segurança Comum da UE. Embora não exista uma definição desta expressão acordada internacionalmente, a UE considera que abrange as metralhadoras e as espingardas automáticas e semiautomáticas concebidas para um uso especificamente militar (Ação Comum do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas ligeiras e de pequeno calibre e que revoga a Ação Comum 1999/34/PESC). A presente comunicação examina os riscos para a segurança associados a todas as armas, independentemente de se tratar de «armas de fogo» ou de armas de «pequeno calibre», «civis» ou «militares».

[15]             Relatório do Conselho sobre a execução da estratégia europeia de segurança – Garantir a segurança num mundo em mudança, Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação: Cinco etapas para uma Europa mais segura, COM(2010) 673.

[16]             Consulta sobre a Abordagem comum para reduzir os danos causados pela utilização para fins criminosos de armas de fogo na UE; http://ec.europa.eu/yourvoice/index_en.htm

[17]             O relatório intercalar sobre a criminalidade organizada da comissão CRIM do Parlamento Europeu insiste, nomeadamente, na necessidade de novas medidas em matéria de marcação e de luta contra o tráfico.

[18]             Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, documento do Conselho n.º 5319/06.

[19]             O artigo 1.º, n.º 12, da Diretiva 2008/51/CE exige à Comissão que apresente um relatório, até 2015, sobre os resultados da aplicação da diretiva, eventualmente acompanhado das propostas adequadas.

[20]             Protocolo contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Crime Organizado Transnacional.

[21]             O Tratado sobre o Comércio de Armas foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2 de abril de 2013. Estabelece normas internacionais comuns, baseadas sobretudo nos direitos humanos e no direito humanitário, para reger o comércio internacional das principais categorias de armas, incluindo as armas ligeiras e de pequeno calibre. Abrange todas as armas convencionais, incluindo as armas de fogo, os componentes e as munições, independentemente da sua utilização final. Os Estados Partes são obrigados a terem em conta essas normas comuns ao decidirem autorizar ou recusar as transferências de armas. O Tratado entrará em vigor quando tiver sido ratificado por 50 Estados. Em maio de 2013, a Comissão propôs ao Conselho que autorizasse os Estados-Membros da UE a assinarem o Tratado.

[22]             O Código de Conduta da UE relativo à exportação de armas foi aprovado pelo Conselho em 8 de junho de 1998; A Lista Militar Comum da União Europeia foi adotada pelo Conselho em 13 de junho de 2000 e é atualizada regularmente. O Código de Conduta foi substituído pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e de equipamento militares, JO L 335 de 13.12.2008, p. 99.

[23]             Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade, JO L 146 de 10.6.2009.

[24]             Posição comum 2003/468/PESC relativa ao controlo da intermediação de armamento, JO L 156 de 25.5.2003, p. 79.

[25]             Comunicação da Comissão sobre a gestão dos riscos e a segurança da cadeia de abastecimento, COM(2012) 793.

[26]             O Grupo de peritos europeus em armas de fogo foi criado em 2004 para facilitar o intercâmbio de informações e promover a cooperação em matéria de luta contra o tráfico e a posse ilegal de armas. Presta apoio ao Grupo «Aplicação da Lei» do Conselho e é composto por peritos em armas de fogo de todos os Estados-Membros da UE, da Europol e dos países associados, do Liechtenstein, da Noruega, da Suíça e da Turquia.

[27]             Recomendação do Conselho relativa a um procedimento normalizado nos Estados-Membros para os inquéritos transnacionais efetuados pelas autoridades policiais ao investigar os canais de fornecimento de armas de fogo, apreendidas ou recuperadas associadas à criminalidade, 12 e 13 de junho de 2007; Conclusões do Conselho sobre um Plano de Ação Europeu de luta contra o tráfico de armas de fogo ditas «pesadas», usadas ou suscetíveis de serem usadas em atividades criminosas, dezembro de 2010.

[28]             Em 2010, a UE estabeleceu um ciclo político plurianual sobre a luta contra as formas graves de criminalidade organizada e internacional, a fim de assegurar uma cooperação eficaz entre os Estados‑Membros, os organismos responsáveis pela aplicação da lei, as instituições e agências da UE, e os terceiros interessados, e levar a cabo, a nível operacional, uma ação coerente e enérgica contra as ameaças mais gravosas da criminalidade na UE. O primeiro ciclo político completo decorre entre 2014 e 2017 na sequência da avaliação, em 2013, da ameaça da criminalidade organizada grave e da definição de um plano estratégico plurianual (julho de 2013) e de um plano de ação operacional (outubro de 2013). Conclusões do Conselho sobre a criação e implementação de um ciclo político da UE para a criminalidade internacional grave e organizada, 3 043ª reunião do Conselho «Justiça e Assuntos Internos», Bruxelas, 8 e 9 de novembro de 2010.

[29]             O Programa de Ação da ONU de 2001 para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspetos constitui um documento politicamente vinculativo, adotado por todos os países membros da ONU, por consenso, e que prevê um compromisso a nível internacional para uma abordagem global destinada promover, a nível local, nacional, sub‑regional, regional, assim como a nível mundial, a prevenção, a redução e a erradicação do comércio ilegal de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspetos, como contributo para a paz e a segurança internacionais. O programa abrange uma grande variedade de ações, incluindo medidas no domínio da gestão e da segurança dos arsenais, do desarmamento, da desmobilização e da reintegração (DDR), do controlo das transferências, da conservação de registos, da destruição de armas e mecanismos da partilha de informações. Não visa controlar as transferências para intervenientes não estatais nem a posse de armas de pequeno calibre por parte de civis. A sua implementação é analisada em reuniões bienais dos países membros e através de conferências periódicas de reexame (a última teve lugar em agosto - setembro de 2012, em Nova Iorque). O Instrumento Internacional que permite aos Estados identificar e rastrear, de forma atempada e fiável, as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas, foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 8 de dezembro de 2005.

[30]             Decisão 2013/320/PESC do Conselho; insere-se no âmbito da abordagem global da UE para apoiar o processo de transição para a democracia, a paz e a segurança duradouras na Líbia; Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia na Líbia.

[31]             Exemplos das organizações apoiadas pela UE: o Instituto Internacional de Investigação sobre a Paz de Estocolmo e a Saferworld.

[32]             Regulamento com adoção prevista para o outono de 2013.

[33]             Diretivas sobre as armas de fogo (1991 e 2008), Decisão do Conselho 2011/428/PESC, de 18 de julho de 2011, destinada a apoiar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento a fim de dar execução ao Programa de Ação das Nações Unidas para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspetos.

[34]             Fonte: Grupo de peritos europeus em armas de fogo.

[35]             A operação Fireball incidiu sobre camiões provenientes dos Balcãs Ocidentais que entravam na UE pela sua fronteira oriental.

[36]             Ver nota de pé de página n.º 29.

[37]             Ver anexo da Diretiva 2008/51/CE.

[38]             COM(2012) 415. Quanto às eventuais vantagens e desvantagens de reduzir a duas as categorias de armas de fogo (proibidas ou autorizadas), a fim de melhorar o funcionamento do mercado interno dos produtos em causa em virtude da simplificação, o relatório concluiu que « uma limitação obrigatória, a nível da UE, a duas categorias de armas de fogo não implica, em si mesma, vantagens evidentes».

[39]             Por exemplo, em 1997 o Reino Unido impôs uma proibição geral das pistolas e, em 2006, impôs restrições à venda de pistolas de ar e a proibição de importação e comercialização das imitações «realistas» de armas. A Lituânia impôs uma proibição de pistolas de gás em 2012.

[40]             Consoante a escolha do fabricante e as exigências da legislação nacional, as marcações podem incluir dados relativos ao fabricante, ao modelo, ao calibre ou aos cartuchos utilizados, o banco de ensaios, o ano de ensaio ou o número de série. Um banco de ensaios é uma instalação técnica para examinar armas de fogo nos países onde os ensaios ou outras medidas técnicas são obrigatórios. Os países podem ter um ou vários bancos de ensaios, que podem estar situados nas instalações dos fabricantes. Os bancos de ensaios realizam testes de tiro e ensaiam os dispositivos de segurança dos componentes. As armas são posteriormente impressas ou gravadas com marcas que indicam o tipo e a data dos ensaios.

[41]             A Comissão Internacional Permanente para Testes de Armas de Fogo Portáteis (CIP) é uma organização internacional que emite uma acreditação dos bancos de ensaios e aplica as exigências de marcação obrigatórias em cada um dos 14 países membros, incluindo 11 Estados-Membros (Áustria, Bélgica, República Checa, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Itália, Eslováquia, Espanha e Reino Unido).

[42]             Ver nota de pé de página n.º 30. Este instrumento politicamente vinculativo exige, tal como a Diretiva sobre as armas de fogo, «quer uma marca única com o nome do fabricante, o país de fabrico e o número de série, quer que seja mantido uma marcação alternativa única de fácil aplicação, que permita a todos Estados identificar rapidamente o país de fabrico.»

[43]             Armeiro é «qualquer pessoa cuja atividade profissional consista, total ou parcialmente, no fabrico, comércio, troca, aluguer, reparação ou modificação de armas de fogo, de partes e de munições» (artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 1991/477/CE com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva 2008/51/CE).

[44]             Artigo 1.º, n.º 3, da Diretiva 2008/51/CE. Corretor é definido como «qualquer pessoa singular ou coletiva, que não seja armeiro, cuja atividade profissional consista, total ou parcialmente, na aquisição, venda ou transferência de armas» [artigo 1.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva 91/477/CE com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea b), da Diretiva 2008/51/CE].

[45]             Ver, por exemplo, o relatório Small Arms Survey, do Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre Desarmamento (UNIDIR) e do Departamento para as Questões de Desarmamento das Nações Unidas, «Developing a Mechanism to Prevent Illicit Brokering in Small Arms and Light Weapons—Scope and Implications, 2007».

[46]             Fonte: Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz.

[47]             Com base no plano de ação europeu de luta contra o tráfico de armas de fogo ditas «pesadas» (ver nota de rodapé n.º 28 supra).

[48]             Uma medida desse tipo não deve prejudicar as atividades legítimas de investigação e de desenvolvimento que pretendam explorar as tecnologias de impressão 3D e outras tecnologias conexas que se revistam de claro interesse para a sociedade.

[49]             2009/1012/PESC; 2012/711/PESC.

[50]             Em 18 e 19 de junho de 2013 foi organizada uma conferência ministerial sobre «O controlo das armas no contexto do alargamento da UE», envolvendo o Gabinete do Representante Especial da União Europeia e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) na Bósnia e Herzegovina.

[51]             COM (2011) 840 final, 2011/0406 (COD), proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Instrumento de financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento; COM (2011) 839 final, 2011/0405 (COD), proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Instrumento Europeu de Vizinhança; TAIEX IPA (instrumento de pré-adesão), Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, JO L 210 de 31.7.2006, p. 82. Sobre o Instrumento de Estabilidade, ver a nota de rodapé n.º 33 supra.

[52]             Os Estados-Membros devem «tomar medidas relativamente às medidas de desativação a [...] a fim de garantir que as alterações efetuadas numa arma de fogo a tornam irreversivelmente inutilizável»; anexo I, Parte III, da Diretiva 91/477/CE.

[53]             Manual do Grupo de peritos europeus intitulado «Traces on the ownership of firearms – A handbook for systematic tracking of firearms seized from illegal possession or in the course of criminal offences» http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/07/st10/st10000.en07.pdf

[54]             As medidas em causa integram-se na cooperação mais vasta no âmbito do 7.º Plano de Ação de cooperação entre as autoridades aduaneiras e policiais.

[55]             COM (2011) 753 final, proposta de regulamento que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.

[56]             http://www.smallarmsstandards.org/. O iARMS é o sistema de registo e rastreio de armas ilícitas – ver tarefa 3.

[57]             O Instrumento de Estabilidade da UE tem apoiado o desenvolvimento e implementação do iARMS. Até à data participam no iARMS 12 Estados-Membros da UE: Bélgica, República Checa, Espanha, Irlanda, Croácia, Hungria, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Reino Unido. Conselho, 14.º relatório periódico sobre a execução da Estratégia da UE para a luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições (2012/II) (2013/C 138/03).

[58]             França, Grécia, Irlanda, Países Baixos, Áustria e Finlândia.

[59]             Artigo 16.º da Diretiva 91/477/CEE alterada pela Diretiva 2008/51/CE.

[60]             UNODC, Digest of Organized Crime Cases, p. 103.

[61]             COM (2004) 376, Reforçar a cooperação policial e aduaneira na União Europeia.

[62]             Artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 2008/51/CE.

[63]             Decisão do Conselho 2009/917/JAI. Estes dados de base relativos ao local da apreensão e à origem das armas no Sistema de Informação Aduaneiro (SIA) são conservados para fins aduaneiros, nomeadamente a fim de tratar melhor as potenciais transferências de armas de fogo contrabandeadas através de uma análise dos riscos. Consequentemente, os dados que não sejam pertinentes para os serviços aduaneiros (por exemplo, o calibre) não são incluídos no SIA.

[64]             COM (2012) 735, Reforçar a cooperação em matéria de aplicação da lei na UE: o modelo europeu de intercâmbio de informações (EIXM).

[65]             COM (2013) 172, Instituição de um programa europeu de formação policial.

[66]             O Programa de Estocolmo — Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos (2010/C 115/01) sublinhou a necessidade desse tipo de abordagem do seguinte modo: «A melhor forma de reduzir o nível de criminalidade é tomar medidas eficazes que a impeçam sequer de surgir […], seguindo uma abordagem pluridisciplinar que passe pela adoção de medidas administrativas e fomentando a cooperação entre autoridades administrativas».

[67]             Essa avaliação deve ter por base os recursos existentes e ser levada a cabo de modo a evitar a necessidade de mais pessoal ou recursos financeiros por parte da Comissão ou de qualquer das agências descentralizadas.

[68]             Fonte: World Forum of Shooting Activities, março de 2013, com base em informações fornecidas pelos bancos de ensaios; a partir de dados oficiais comunicados pela Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido. Para os restantes Estados-Membros foram efetuadas estimativas.

[69]             Eurostat.

[70]             Eurostat. Alguns Estados-Membros não comunicaram quaisquer exportações de pistolas e revólveres (Áustria, Bélgica, Bulgária, França e Roménia) ou de armas de fogo militares (Áustria, Bélgica, Bulgária, Finlândia, França, Alemanha, Itália e Roménia).

[71]             Fonte: Instituto de Investigação sobre a Paz de Oslo.

[72]             Fonte: UNODC, Small Arms Survey, www.gunpolicy.org. Estes valores podem ser comparados com as respostas dadas ao inquérito Eurobarómetro n.º 383 no qual, em média, 5 % dos inquiridos declararam ser detentores de armas de fogo, variando entre 1 % nos Países Baixos e 18 % em Chipre.