19.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/192 |
P7_TA(2013)0243
Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (20.a diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2011)0348 — C7-0191/2011 — 2011/0152(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2016/C 065/33)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0348), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 153.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0191/2011), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 7 de dezembro de 2011 (1) |
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Após consulta ao Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de abril de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0009/2013), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 43 de 15.2.2012, p. 47.
P7_TC1-COD(2011)0152
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de junho de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (20.a diretiva especial na aceção do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 89/391/CEE) e que revoga a Diretiva 2004/40/CE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2013/35/UE.)