RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação intercalar do Programa Europeu de Investigação Metrológica - EMRP /* COM/2012/0174 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação intercalar do Programa Europeu de
Investigação Metrológica - EMRP 1. Contexto e panorâmica do
Programa EMRP Por Decisão de 16 de setembro de 2009 do
Parlamento Europeu e do Conselho, a UE acordou participar num programa conjunto
de investigação, denominado Programa Europeu de Investigação Metrológica – EMRP[1], com uma contribuição de 200
milhões de euros para o período de 2009 a 2017, equivalente às contribuições
dos 22 Estados participantes[2].
A decisão supramencionada (seguidamente designada «Decisão EMRP») tem como base
jurídica o artigo 185.° do TFUE (antigo artigo 169.° do Tratado CE) o qual
permite, na execução do Programa-Quadro Plurianual, a coordenação dos programas
de investigação nacionais mediante um processo voluntário de integração entre
Estados-Membros no que diz respeito aos aspetos científicos, financeiros e
administrativos. A execução conjunta dos programas de investigação nacionais
implica o estabelecimento ou a existência de uma estrutura de execução
específica. Os Estados participantes chegaram a acordo no sentido de propor a
EURAMET e.V[3].
como estrutura de execução específica para a execução do Programa EMRP. A
estrutura de execução específica deve receber a contribuição financeira da
União e garantir uma execução eficiente do Programa EMRP. A atividade primordial do Programa EMRP
consiste no financiamento de projetos transnacionais e multiparceiros que visam
a execução de atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, formação
e difusão (projetos EMRP). Tendo em conta as capacidades concentradas no
domínio da metrologia, a componente primordial dos projetos EMRP deve ser
executada por institutos nacionais de metrologia e por institutos designados
(nomeadamente, institutos especializados responsáveis por determinadas normas
nacionais e serviços associados não abrangidos pelas atividades dos institutos
nacionais de metrologia) dos Estados participantes. A fim de reforçar e
diversificar as capacidades no domínio da metrologia, o EMRP financia também
vários regimes de concessão de bolsas para investigadores que complementam os
projetos EMRP. Na Decisão EMRP, o Parlamento e o Conselho
salientam que a metrologia é um domínio científico interdisciplinar e que
constitui uma componente vital da sociedade do conhecimento moderna. A
existência de normas de medição fiáveis e comparáveis e de métodos de medição e
ensaio adequadamente validados está na base dos processos de progresso
científico e de inovação tecnológica, pelo que tem um impacto significativo na
economia e na qualidade de vida na Europa. Na sua Comunicação sobre a Iniciativa
Emblemática União da Inovação[4],
adotada no contexto da Estratégia de Crescimento da UE «Europa 2020»[5], a Comissão sublinhou a
importância para os nossos cidadãos de um crescimento inteligente, sustentável
e inclusivo com objetivos e ações a nível nacional e da UE. Um elemento central
da estratégia da UE são todos os esforços a envidar no sentido de transformar a
União Europeia numa União da Inovação. O conceito de criação de parcerias de
investigação e inovação europeias com vista a congregar esforços, induzir
descobertas e fazer face a desafios societais foi apresentado recentemente numa
comunicação da Comissão[6]
ao Conselho e ao Parlamento Europeu. O Conselho reconheceu nas suas conclusões[7] que as parcerias podem
facilitar a utilização otimizada dos recursos e, por conseguinte, permitir a
plena utilização do capital intelectual da Europa e contribuir para a
integração do Espaço Europeu da Investigação (EEI), bem como reduzir
duplicações desnecessárias. As parcerias congregam intervenientes europeus e
nacionais com vista a criar massa crítica, visões conjuntas e agendas
estratégicas, potenciando a flexibilidade, a escala e o âmbito. O Programa EMRP
estabeleceu também uma forte parceria entre os 22 de Estados participantes
desde 2009. A Decisão EMRP estabelece que a Comissão deve
proceder a uma avaliação intercalar do Programa EMRP, com a assistência de
peritos independentes, três anos após o início do mesmo. A referida avaliação
deve incidir nos progressos realizados para o cumprimento dos objetivos e
inclui recomendações relativas ao Programa EMRP sobre as melhores formas de
reforçar a integração, a qualidade e a eficiência da execução, incluindo a
integração científica, financeira e administrativa, e sobre a adequação do
nível da contribuição financeira dos Estados participantes, tendo em conta a
potencial procura das várias comunidades científicas nacionais. A Comissão comunicará ao Parlamento Europeu e
ao Conselho as suas conclusões, acompanhadas das suas próprias observações. Um painel de peritos apoiou a Comissão na
referida avaliação com as suas conclusões e apresentou o relatório de avaliação
intercalar (seguidamente designado «o Relatório»), que proporciona uma análise
aprofundada do Programa EMRP no que diz respeito aos progressos verificados na
realização dos objetivos iniciais, bem como recomendações sobre as melhores
formas de intensificar a integração e a qualidade e eficácia desta iniciativa. O presente Relatório apresenta a opinião da
Comissão sobre as principais recomendações formuladas pelos peritos no
Relatório[8]. 2. Avaliação intercalar do
Grupo de Peritos Independentes: Observações da Comissão O Relatório do Grupo abrangeu todos os aspetos
relevantes estabelecidos na Decisão EMRP e apresentou um importante número de
factos, observações e recomendações. A Comissão considera todo o Relatório como
fazendo parte integrante do processo de avaliação intercalar. Por conseguinte,
nos pontos seguintes do presente capítulo a Comissão destacará as
constatações/recomendações mais relevantes relativas ao Programa EMRP e
apresentará as suas opiniões no que respeita às mesmas. 2.1. Qualidade e eficiência da execução Ao delegar a execução do Programa EMRP numa
estrutura de execução designada, a Comissão respeitou a disposição estabelecida
no artigo 185.° do TFUE e as regras aplicáveis à gestão centralizada indireta,
de acordo com o disposto no Regulamento Financeiro. A EURAMET e.V. foi a
estrutura de execução designada selecionada e a sua estrutura de governação
demonstrou um elevado nível de eficiência e qualidade na execução do Programa
EMRP. Tendo em conta não só a capacidade operacional do Programa EMRP, mas
também o seu conteúdo científico, o Painel considerou que uma maior
visibilidade do Programa EMRP para além da comunidade de metrologia seria
benéfica para a comunidade de partes interessadas em sentido mais lato, bem
como da sociedade em geral. A Comissão congratula-se com o forte empenho e
a gestão profissional da EURAMET e.V. e do Comité EMRP na execução do Programa
EMRP nos seus primeiros três anos de existência desde 2009 e incentiva todas as
instâncias relevantes para a execução do Programa EMRP a melhorarem
continuamente a qualidade da execução e a visibilidade do Programa. A Comissão subscreve a recomendação do Painel
de estabelecer um indicador-chave de desempenho no que diz respeito ao tempo
necessário para a assinatura de contratos e à definição de objetivos de
melhoria, a fim de permitir que todos os projetos sejam iniciados o mais
rapidamente possível após a respetiva seleção. 2.2. Contribuições financeiras dos Estados
participantes (1)
A Decisão EMRP condiciona a contribuição da União à
assunção de um compromisso formal por parte de cada Estado participante de
contribuir com a sua quota-parte para o financiamento do Programa EMRP e de
proceder ao pagamento efetivo da contribuição financeira aos beneficiários. A
participação nacional total de todos os 22 Estados participantes foi fixada num
montante mínimo de 200 milhões de euros, incluindo 10% em numerário sobretudo a
fim de cobrir todos os custos de funcionamento (até 16 milhões de euros) da
gestão do Programa EMRP, sendo as restantes contribuições para os regimes de
subvenções. Além disso, a EURAMET forneceu à Comissão provas de que dispunha
das garantias financeiras adequadas dos Estados participantes, em conformidade
com o estabelecido no artigo 8.º da decisão. Os montantes garantidos pelos
Estados participantes são calculados de acordo com uma chave de repartição fixa
previamente definida por cada Estado participante. As garantias foram
constituídas por declarações de garantia ou de responsabilidade pelos Estados
participantes ou pelos seus institutos nacionais de metrologia a favor da
Comissão. (2)
Até à data, todas as contribuições financeiras dos
Estados participantes têm sido disponibilizadas no pleno respeito dos
procedimentos previstos para a execução do Programa EMRP. As contribuições
nacionais para os projetos selecionados têm sido disponibilizadas no pleno
respeito de todos os procedimentos acordados. A Comissão reconhece que os Estados
participantes cumpriram os seus compromissos iniciais conforme estabelecidos na
Decisão EMRP e concorda com o Painel quanto ao facto de o Programa EMRP ter
atingido um elevado nível de integração financeira com o seu modelo de
financiamento. 2.3. Integração dos programas nacionais de
investigação metrológica A Iniciativa EMRP visa o alinhamento e
integração das atividades nacionais de investigação metrológica relevantes com
vista a criar um programa de investigação conjunto que abranja a integração
científica, administrativa e financeira. O nível de integração científica pode ser
considerado uma grande realização do Programa EMRP, mas também um importante
benefício para os programas nacionais de metrologia em causa. A abordagem
«Grande Desafio» promoveu uma ampla cooperação interdisciplinar entre os
programas nacionais de investigação metrológica. Embora se verifique um certo
nível de envolvimento de terceiros nos projetos EMRP, a sua participação e
influência na programação parecem ser por vezes limitadas e poderiam ser
aumentadas em domínios de forte natureza multidisciplinar. Embora se afigure
adequado que a principal incidência do Programa EMRP seja no desenvolvimento e
reforço das competências e capacidades dos institutos nacionais de metrologia
ou de institutos especializados específicos, o Painel considera que os peritos
de terceiros podem contribuir com valor acrescentado para esta comunidade especializada.
Além disso, a participação da mais ampla comunidade de investigação poderia ser
reforçada em certos domínios que vão para além dos aspetos da investigação
metrológica típica. Ao acordar conjuntamente potenciais tópicos de
investigação para cada convite à apresentação de propostas e ao decidir quais
os tópicos que serão selecionados para uma análise mais aprofundada, o Comité
EMRP é a instância que assume uma visão estratégica conjunta das prioridades de
investigação em toda a Europa no domínio da metrologia. O Painel salientou que
os tópicos de investigação EMRP têm sido bem escolhidos, que o Programa EMRP é
globalmente reconhecido e que pode evitar duplicações muito dispendiosas.
Estima-se que 50% do investimento nacional é agora coordenado dentro do âmbito
e com os tópicos do Programa EMRP, pelo que é claro que está em curso uma
integração científica considerável dos financiamentos nacionais fundamentais. No entanto, verifica-se uma diferença nos
recursos autorizados para o Programa EMRP entre os pequenos e grandes
contribuintes, tal como acordado na decisão. Em consequência, a competência
científica e as infraestruturas de investigação existentes são largamente
divergentes, o que por vezes dificulta uma plena integração científica entre
todos os 22 Estados participantes. Um importante obstáculo para os institutos
nacionais de metrologia de pequena dimensão e em desenvolvimento é a sua
limitada capacidade para participar com pessoal especializado em projetos EMRP
e os seus recursos financeiros limitados. O Painel é de opinião que esta
situação gera um forte risco de agravamento, em lugar de redução, das
disparidades existentes, em termos de competências e capacidades, entre os
institutos de metrologia bem estabelecidos e de grande dimensão e os institutos
de pequena dimensão e em desenvolvimento. A Comissão partilha o ponto de vista do Painel
de que as disparidades em termos de capacidades entre os Estados participantes
parecem estar a aumentar em alguns casos e concorda com a opinião do Painel de
que o sistema de concessão de bolsas para investigadores poderia ser utilizado
de forma mais eficaz com vista a aumentar as possibilidades para os países com
capacidades de investigação metrológica limitadas. A Comissão subscreve
plenamente a recomendação do Painel quanto à exploração de um maior grau de
flexibilidade para a gestão das bolsas de mobilidade a fim de superar a
barreira da relocalização. A gestão foi integrada no âmbito da EURAMET
e.V., que provou ser uma organização profissional que funciona bem. Quando
necessário, foram e estão ainda a ser introduzidas melhorias para que o
Programa EMRP possa ser considerado igualmente eficaz na sua execução. A atual
estrutura de gestão é considerada simultaneamente eficiente e integrada. No entanto, o Painel verificou ser necessário
explorar formas para reduzir e simplificar procedimentos burocráticos
desnecessários. Os encargos administrativos para os coordenadores e
participantes nos projetos são considerados elevados e a execução dos projetos
pode ser atrasada pelas dificuldades relacionadas com os contratos de
subvenção. O modelo de contrato de concessão de bolsas para investigadores foi
melhorado em 2011 e, a partir de 2012, abrange apenas aspetos essenciais da
subvenção. Apesar destas melhorias, o Painel referiu que persiste a opinião de
que o sistema de concessão de bolsas para investigadores não está a funcionar
de forma adequada e deverá ser revisto Outro motivo de preocupação manifestado por
vários membros do Comité EMRP e pelo Painel é a necessidade de dispor de
coordenadores de projetos em número suficiente e com as competências adequadas,
que possam iniciar os projetos o mais rapidamente possível após a decisão de
seleção. O Painel concluiu que parece existir uma falta generalizada de
competência profissional na gestão de projetos de investigação internacionais
complexos. A Comissão concorda pois com o Painel no que
diz respeito a uma maior harmonização dos procedimentos de gestão e incentiva a
EURAMET e.V. a facultar formação relativa à gestão de projetos de investigação
europeus aos coordenadores de projetos e a potenciais parceiros de projetos. Verifica-se um elevado nível de integração
financeira do Programa EMRP e o Painel concluiu que seria difícil obter uma
maior integração financeira devido à natureza do financiamento em bloco dos
institutos nacionais, que corresponde a compromissos nacionais dos Estados
participantes. O Programa EMRP utiliza um sistema de «fundo comum virtual»,
combinado com um mecanismo de financiamento de reserva adequado, que permite o
financiamento de projetos de modo idêntico ao de um sistema com um «verdadeiro
fundo comum». A governação do EMRP e o seu elevado nível de integração
financeira garantem que o financiamento disponível por convite à apresentação
de propostas corresponda sempre às necessidades dos proponentes. Deste modo, a
ordem das listas de classificação das avaliações centrais e independentes foi
plenamente respeitada nos três convites à apresentação de propostas, sem
qualquer exceção. 2.4.
Progressos na realização dos objetivos A fim de analisar os progressos verificados na
realização dos objetivos do Programa EMRP, o Painel recorreu à avaliação de
impacto ex ante[9]
que descreveu os objetivos políticos gerais, os objetivos específicos e os
objetivos operacionais do Programa EMRP. No que diz respeito aos objetivos políticos
gerais, o Painel conclui que o Programa EMRP realizou progressos substanciais
no que se refere à livre circulação de conhecimentos no EEI. Foi gerada uma
forte cooperação entre os principais intervenientes no domínio da investigação
a fim de apoiar o desenvolvimento dos conhecimentos e do crescimento em prol da
competitividade da Europa à escala mundial. A incidência parcial nos grandes
desafios relacionados com a energia, o ambiente e a saúde está a permitir uma
maior colaboração interdisciplinar no seio da comunidade de metrologia a fim de
satisfazer as necessidades societais. O Painel conclui que o Programa EMRP
contribui para a realização do Espaço Europeu da Investigação mediante a implementação
de um verdadeiro «Espaço Europeu de Investigação Metrológica» (EEIM). No que diz respeito aos objetivos específicos,
o Painel sublinha o efeito estruturador em relação à integração financeira já
verificada nos primeiros anos do Programa EMRP. Observou-se também um outro
efeito estruturador útil que resulta do elaborado processo anual de definição
de prioridades para os convites conjuntos, que parece estar a influenciar as
prioridades nacionais em alguns países. O efeito estruturante e a desfragmentação
são claramente maiores nos países com um sistema de metrologia centralizado. É
demasiado cedo para avaliar esses efeitos estruturantes na indústria, na
sociedade e na exploração de novas tecnologias, mas o Painel parece convicto de
que se está a atingir um nível de massa crítica que teria sido impossível sem o
Programa EMRP. Os objetivos operacionais do Programa EMRP
abrangem questões relacionadas com os grandes desafios, o desenvolvimento de
capacidades, o acesso aberto a infraestruturas, a maior colaboração com a
comunidade científica em sentido amplo, a modernização, a mobilidade de jovens
investigadores, uma melhor coordenação dos assuntos internacionais, as normas e
regulamentação de apoio e o apoio à indústria e ao crescimento económico. De acordo
com a decisão, prevê-se que o Programa EMRP atinja estes objetivos operacionais
da seguinte forma: a) Reunindo a excelência no domínio da
investigação metrológica - mediante projetos de investigação conjuntos
concorrenciais (seguidamente designados «projetos EMRP») que mobilizem
capacidades com massa crítica suficiente a partir das redes dos institutos
nacionais de metrologia e dos institutos designados dos Estados participantes,
a fim de enfrentar grandes desafios que se colocam no domínio da metrologia a
nível europeu; b) Abrindo o sistema às melhores capacidades
científicas – mediante uma maior participação da mais ampla comunidade europeia
de investigação através da concessão de bolsas para investigadores; c) Desenvolvendo capacidades – mediante o reforço
das capacidades da comunidade de investigadores em metrologia da Europa através
da concessão de bolsas de mobilidade para investigadores que visem países
membros da EURAMET com capacidades limitadas de investigação metrológica. O Painel salientou
com grande satisfação que se obteve uma congregação de excelência no domínio da
investigação metrológica dentro da comunidade europeia de metrologia. Segundo o
Painel, a EURAMET e.V. e o Comité EMRP devem ser felicitados por facilitar a
coordenação científica.
O Painel incentivou
a introdução de possíveis melhorias no processo de seleção dos tópicos de
investigação estratégicos para cada convite à apresentação de propostas, que
poderão ser ainda mais favoráveis à abertura do Programa EMRP às necessidades
de todas as partes interessadas relevantes. Esta abordagem pode ser mais favorável à exploração dos
resultados ao nível da indústria e da regulamentação e pode implicar um
alargamento da capacidade de investigação metrológica existente nos institutos
nacionais e para além deles. A Comissão subscreve a recomendação do Painel
e incentiva a EURAMET e.V. a explorar o potencial valor acrescentado da
organização de workshops com partes interessadas a fim de estabelecer
prioridades nos tópicos de investigação estratégicos, em especial no que diz
respeito aos convites à apresentação de propostas relativos aos grandes
desafios, em que seria desejável uma cultura de espírito mais aberto. Além disso, a Comissão
concorda com a recomendação do Painel de que determinados tópicos de
investigação beneficiariam de uma maior ponderação dos critérios de impacto
relacionados com a exploração rápida dos resultados na Europa. Em contraste com o
grande sucesso verificado na congregação de excelência no núcleo da comunidade
de metrologia, a abertura do sistema às melhores capacidades científicas tem
sido até agora limitada.
O Painel refere uma
clara perceção externa de que o Programa EMRP parece estar bastante fechado à
mais ampla comunidade europeia de investigação. Por conseguinte, a Comissão encoraja a EURAMET e.V., tal como
recomendado pelo Painel, a explorar melhores formas de utilizar os regimes de
subvenção para promover ligações com os melhores centros de excelência em toda
a Europa. Na sua análise mais aprofundada, o Painel
conclui por último que o Programa EMRP não está a ter o efeito desejado em
termos de desenvolvimento das capacidades dos países com capacidade de
investigação metrológica limitada ou inexistente. Embora alguns países tenham
tirado partido do Programa para desenvolver capacidades em domínios de
interesse estratégico, as disparidades a nível de capacidades em relação aos
países com um nível de investigação mais intenso parecem estar a aumentar. Note-se também que
os mecanismos do atual Programa EMRP relacionados com a abertura do sistema às
melhores capacidades científicas e o desenvolvimento de capacidades se basearam
principalmente no sistema de subvenções no âmbito de Programa EMRP. Parece que a capacidade financeira do
sistema de concessão de subvenções em si mesmo não constitui o principal ponto
de estrangulamento. O Painel recordou que o atual
Programa EMRP está definido pela Decisão EMRP como sendo um programa de
investigação que visa a excelência científica com os seus processos
operacionais e instrumentos financeiros específicos, pelo que a gestão do
Programa EMRP não pode facilmente abordar também a complexa questão do
desenvolvimento de capacidades.
Nesta matéria, o
Painel apresentou recomendações interessantes e importantes para um potencial
futuro a mais longo prazo do Programa EMRP. A Comissão partilha o ponto de vista do Painel
sobre os progressos verificados na realização dos objetivos, tal como
comunicados, e a Comissão subscreve inteiramente a recomendação de utilização
de peritos facilitadores para a promoção de uma melhor inclusão dos países com
capacidades limitadas de investigação metrológica a fim de reduzir as
disparidades relativamente aos países mais avançados. 2.5. Valor acrescentado europeu do Programa
EMRP O Painel manifestou a sua firme opinião de que
o Programa EMRP constitui um excelente modelo do que se pode obter com a
coordenação de programas de I&D fundamentalmente financiados a nível
nacional. O Painel salientou três aspetos específicos do Programa EMRP em
termos de significativo valor acrescentado europeu: ·
O Programa EMRP permite criar a massa crítica para
abordar tópicos interdisciplinares ainda que complexos, tais como os grandes
desafios societais, que estariam para além das capacidades de um só país. ·
O Programa EMRP está a reunir recursos substanciais
e congrega os esforços de investigação no domínio da metrologia de 22 países. O
Painel considera que cerca de 50% do financiamento total dedicado a metrologia
na Europa é agora coordenado através do Programa EMRP, o qual, juntamente com a
contribuição da UE, dispõe de um montante de 400 milhões de euros reunido num
único programa conjunto. ·
O Painel reconhece uma «desfragmentação» dos
esforços de investigação e observou uma redução na duplicação desnecessária de
esforços mediante o elaborado planeamento e implementação de cada convite
conjunto (programação conjunta). Neste contexto, o Painel incentiva a
EURAMET e.V. a estudar a melhor forma de os resultados dos projetos EMRP serem
rapidamente explorados pela indústria europeia e sugere que seja dada uma maior
atenção às atividades de transferência da inovação e dos conhecimentos a mais
longo prazo. Um outro domínio que apresenta simultaneamente
valor acrescentado europeu e nacional é o apoio do Programa EMRP à
regulamentação em geral, como, por exemplo, regulamentação ambiental como a
Diretiva-Quadro Água. O Painel recorda que o desenvolvimento e a definição de
aspetos relativos a metrologia na regulamentação são exemplos de situações em
que a comunidade de investigação metrológica, colaborando sob os auspícios do
Programa EMRP e da EURAMET e.V., deve desempenhar um papel de liderança no
desenvolvimento de novos métodos de medição subjacentes. O Painel é de opinião
que para tal é necessário um amplo nível de atividades prospetivas e um
compromisso precoce da parte dos decisores políticos e das autoridades
regulamentadoras a nível nacional e europeu. O Programa EMRP só será capaz de
explorar plenamente o seu pleno potencial de apoio às políticas da União se
este nível de cooperação for atingido. A Comissão incentiva a EURAMET e.V., com base
na recomendação do Painel, a explorar opções para workshops de
prospetiva com autoridades/agências de regulamentação e as Direções-Gerais da
Comissão relevantes. Para além de
possíveis atividades de prospetiva relativas a questões de regulamentação, o
Painel verificou que os aspetos metrológicos relacionados com «novas
tecnologias» são um domínio em que a comunidade de metrologia pode apoiar o
crescimento de setores emergentes, nos quais há necessidade de desenvolver
metodologias de medição novas ou mais exatas. Por conseguinte, as «novas tecnologias» parecem ser um
domínio em que deverá haver maior colaboração com a comunidade de investigação
mais vasta, quer diretamente no âmbito de projetos EMRP, quer também
potencialmente através da coordenação com projetos e intervenientes
complementares no âmbito do 7.º PQ. A Comissão congratula-se com a recomendação do
Painel de explorar o potencial valor acrescentado da criação de incentivos com
vista a permitir a fertilização cruzada entre intervenientes e projetos
complementares do Programa EMRP e do 7.º PQ. 2.6. Futuro desenvolvimento do Programa
EMRP para além do 7. ° PQ e ensinamentos obtidos para futuros programas
conjuntos em geral O Painel é de
opinião que, para além das possíveis melhorias supramencionadas na gestão do
Programa EMRP, se obteve igualmente uma série de ensinamentos para futuros
programas conjuntos em geral.
Entre estes,
contam-se alguns de caráter genérico e outros que são específicos da situação
da comunidade europeia de metrologia – por exemplo, a ampla utilização de
financiamento nacional «institucional ou em bloco». A Comissão congratula-se, sem prejuízo de
qualquer decisão sobre o futuro do Programa EMRP para além da vigência do 7.° PQ,
com a iniciativa do Painel de aconselhamento relativamente a onze possíveis
questões a ter em conta na conceção de uma futura iniciativa que deverá
permitir à EURAMET e.V. atingir níveis mais elevados de integração europeia. No que diz respeito aos
ensinamentos para futuros programas conjuntos, o Painel manifestou a sua
opinião de que o Programa EMRP poderia ser, em alguns casos, um exemplo para as
atividades da programação conjunta ou outras iniciativas que utilizem o artigo
185.° do TFUE para a execução de um programa conjunto. O Painel concluiu que nem todos
os Estados‑Membros interessados podem ainda dispor de programas adequados
para integração num programa conjunto ou que os programas podem não ser
suficientemente flexíveis para tal. Tem de se ter em conta que, na maior parte
dos países da UE, o nível de financiamento concorrencial disponível para a
coordenação a nível europeu é limitado. Na opinião do painel de
peritos, é particularmente difícil obter uma integração financeira nas
iniciativas ao abrigo do artigo 185.º, pelo que o Programa EMRP é um caso
exemplar de como um «fundo comum virtual» baseado em contribuições em espécie
pode permitir um nível elevado de integração financeira. A Comissão
congratula-se com as reflexões do Painel relativas a futuros programas
conjuntos e prosseguirá as suas atividades de coordenação entre as diferentes
iniciativas executadas ao abrigo do artigo 185.º, a fim de retirar ensinamentos
para o futuro com vista a proporcionar apoio a potenciais parcerias público-públicas
no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020. 3. Conclusão Iniciado em 2009, o desempenho operacional do
Programa EMRP já atingiu a sua maturidade como programa conjunto de
investigação entre 22 Estados-Membros participantes, implementado pela EURAMET
e.V.. A integração entre os programas nacionais participantes é considerada
elevada. Por conseguinte, a Comissão continuará a apoiar o atual programa
conforme previsto na Decisão EMRP. Passados 3 anos, o desempenho do Programa EMRP
é bom no que diz respeito ao cumprimento da maior parte dos seus objetivos
operacionais iniciais, relativamente a cerca de 85% dos recursos do Programa
EMRP, nomeadamente em termos de congregação da excelência no domínio da
investigação metrológica. No entanto, verificam-se disparidades significativas
entre as expectativas e a realidade no que diz respeito a três indicadores de
impacto qualitativos: desenvolvimento de capacidades, interação com a
comunidade científica mais ampla e mobilidade. A EURAMET e.V. e
o Comité EMRP, na sua qualidade de mais altas instâncias na governação EMRP,
são convidados a desenvolver todos os esforços necessários para melhorar a
situação durante o restante período de vigência do programa. Embora não sejam
consideradas necessárias alterações à decisão inicial, as recomendações do
Painel supramencionadas devem ser implementadas pela EURAMET e.V., bem como
qualquer medida adicional que os membros da EURAMET possam considerar útil ou
necessária para melhorar o desenvolvimento de capacidades, a interação com a
comunidade científica mais ampla e a mobilidade no âmbito do Programa EMRP. Por último, a
Comissão estará nos próximos anos aberta ao estabelecimento de um diálogo
preliminar com a EURAMET e.V. sobre o possível seguimento a dar ao atual
Programa EMRP no contexto do próximo período de programação, sem prejuízo da
decisão final relativa ao Programa-Quadro Horizonte 2020 e ao Quadro Financeiro
Plurianual da UE, tendo em consideração o contexto político mais vasto da
Estratégia Europa 2020. [1] Decisão n.º 912/2009/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa à participação da Comunidade num
programa europeu de investigação e desenvolvimento no domínio da metrologia
empreendido por vários Estados-Membros (JO L 257 de 30.9.2009, p. 12). [2] Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia,
Espanha, França, Itália, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal,
Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido, bem como a
Noruega, Suíça e Turquia [3] Associação sem fins lucrativos ao abrigo do direito
alemão [4] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao
Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões -
Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» «União da
Inovação» COM(2010) 546 final. [5] Comunicação da Comissão de 3.3.2010, «Europa 2020 - Uma
estratégia europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»,
COM(2010) 2020 final. [6] COM (2011) 572 final. Parcerias na Investigação e
Inovação. [7] Conselho da União Europeia, Bruxelas, 8 de dezembro de
2011, 18349/11 RECH [8] http://ec.europa.eu/research/evaluations/index_en.cfm [9] SEC(2008) 2949 Relatório de avaliação do impacto