18.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/108 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 87/05
Número de referência do auxílio estatal |
X 95/10 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
BOLZANO-BOZEN Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
REALIZZAZIONE DI UN IMPIANTO FOTOVOLTAICO DIMOSTRATIVO |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 5, comma 1, lettera b della Legge Provinciale del 13 febbraio 1997, n. 4 |
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Tipo de medida |
auxílio ad hoc — ABD AIRPORT BOLZANO DOLOMITI SNC |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Data da atribuição |
30.12.2008 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
TRANSPORTES E ARMAZENAGEM |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
— |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
regolamento n. 800/2008 — 0,30 (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o ) |
20 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.provincia.bz.it/europa/it/sviluppo-finanziamenti/obiettivi-linee-intervento.asp
Número de referência do auxílio estatal |
X 363/10 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
TRENTO Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Criteri e modalità per la partecipazione al capitale delle imprese e a fondi mobiliari chiusi |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Legge provinciale n. 6/1999 Deliberazione di Giunta provinciale n. 1820 del 5.8.2010 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
6.8.2010—5.8.2020 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
— |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios sob forma de capital de risco (artigos 28.o e 29.o ) |
1,5 EUR |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
www.delibere.provincia.tn.it
Cercare Delibere e immettere numero 1820 e data (5 agosto 2010)
Número de referência do auxílio estatal |
X 375/10 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Número de referência do Estado-Membro |
PL |
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Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Narodowe Strategiczne Ramy Odniesienia 2007-2013 — Wytyczne w zakresie kwalifikowania wydatków w ramach |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Patrz Załącznik 1 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modification X 326/2009 |
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Duração |
15.6.2010—31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
— |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
art. 54 ust. 4 Rozporządzenia Rady (WE) nr 1083/2006 z dnia 11 lipca 2006 r. ustanawiającego przepisy ogólne dotyczące Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego, Europejskiego Funduszu Społecznego oraz Funduszu Spójności i uchylającego rozporządzenie (WE) nr 1260/1999 (Dz. Urz. UE z 31.7.2006r. L 210 str. 25) i Rozporządzenie (WE) nr 1081/2006 Parlamentu Europejskiego i Rady a dnia 5 lipca 2006 r. w sprawie Europejskiego Funduszu Społecznego i uchylające rozporządzenie (WE) nr 1784/1999 (Dz. Urz. UE z 31.7.2006 L 210 str. 12) — 388,00 (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50 % |
— |
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Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o ) |
25 % |
30 % |
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Regime de auxílios |
50 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.poig.gov.pl/Dokumenty/pp/Lists/Prawo%20Polskie/Attachments/18/Rozp_MRR_PARP_dla_dz_81_82_POIG_020610.pdf
Número de referência do auxílio estatal |
X 378/10 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Número de referência do Estado-Membro |
34341/10/08100/0800 |
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Designação da região (NUTS) |
Czech Republic Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Poradenství — 1. výzva |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
Prolongation X 39/2008 |
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Duração |
1.10.2008—31.12.2011 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
— |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
SF-ERDF — 85,00 (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mpo-oppi.cz/poradenstvi/