18.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 87/108


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 87/05

Número de referência do auxílio estatal

X 95/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BOLZANO-BOZEN

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

PROVINCIA AUTONOMA DI BOLZANO

UFFICIO RISPARMIO ENERGETICO

BOLZANO, VIA MENDOLA 33

http://www.provincia.bz.it/acque-energia/amministrazione/uffici-collaboratori.asp

Título da medida de auxílio

REALIZZAZIONE DI UN IMPIANTO FOTOVOLTAICO DIMOSTRATIVO

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 5, comma 1, lettera b della Legge Provinciale del 13 febbraio 1997, n. 4

Tipo de medida

auxílio ad hoc — ABD AIRPORT BOLZANO DOLOMITI SNC

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

30.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

TRANSPORTES E ARMAZENAGEM

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

regolamento n. 800/2008 — 0,30 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o )

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.provincia.bz.it/europa/it/sviluppo-finanziamenti/obiettivi-linee-intervento.asp

Número de referência do auxílio estatal

X 363/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

TRENTO

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Trentino Sviluppo Spa

Via Zeni 8

Rovereto (Trento)

wwww.trentinosviluppo.it

Título da medida de auxílio

Criteri e modalità per la partecipazione al capitale delle imprese e a fondi mobiliari chiusi

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Legge provinciale n. 6/1999

Deliberazione di Giunta provinciale n. 1820 del 5.8.2010

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

6.8.2010—5.8.2020

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob forma de capital de risco (artigos 28.o e 29.o )

1,5 EUR

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

www.delibere.provincia.tn.it

Cercare Delibere e immettere numero 1820 e data (5 agosto 2010)

Número de referência do auxílio estatal

X 375/10

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Polska Agencja Rozwoju Przedsiębiorczości

Polska Agencja Rozwoju Przedsiębiorczości

ul. Pańska 81/83, 00-834 Warszawa

www.parp.gov.pl

Título da medida de auxílio

Narodowe Strategiczne Ramy Odniesienia 2007-2013 — Wytyczne w zakresie kwalifikowania wydatków w ramach

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Patrz Załącznik 1

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification X 326/2009

Duração

15.6.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

art. 54 ust. 4 Rozporządzenia Rady (WE) nr 1083/2006 z dnia 11 lipca 2006 r. ustanawiającego przepisy ogólne dotyczące Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego, Europejskiego Funduszu Społecznego oraz Funduszu Spójności i uchylającego rozporządzenie (WE) nr 1260/1999 (Dz. Urz. UE z 31.7.2006r. L 210 str. 25) i Rozporządzenie (WE) nr 1081/2006 Parlamentu Europejskiego i Rady a dnia 5 lipca 2006 r. w sprawie Europejskiego Funduszu Społecznego i uchylające rozporządzenie (WE) nr 1784/1999 (Dz. Urz. UE z 31.7.2006 L 210 str. 12) — 388,00 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o )

25 %

30 %

Regime de auxílios

50 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.poig.gov.pl/Dokumenty/pp/Lists/Prawo%20Polskie/Attachments/18/Rozp_MRR_PARP_dla_dz_81_82_POIG_020610.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 378/10

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

34341/10/08100/0800

Designação da região (NUTS)

Czech Republic

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

Poradenství — 1. výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání

zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Prolongation X 39/2008

Duração

1.10.2008—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

SF-ERDF — 85,00 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mpo-oppi.cz/poradenstvi/