Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (20142020) /* COM/2011/0809 konč. - 2011/0401 (COD) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA O conjunto de propostas relativas ao
Programa-Quadro Horizonte 2020, elaborado em total conformidade com a
Comunicação da Comissão «Um orçamento para a Europa 2020»[1], apoia plenamente a Estratégia
Europa 2020, a qual considerou a investigação e a inovação como factores
fundamentais para atingir os objectivos de crescimento inteligente, sustentável
e inclusivo. Este conjunto é constituído por propostas relativas a: (1)
Um Programa-Quadro Horizonte 2020 (Tratado sobre
o Funcionamento da União Europeia — «TFUE»); (2)
Um conjunto único de Regras de Participação e
Difusão (TFUE); (3)
Um Programa Específico único para a execução do
Programa-Quadro Horizonte 2020 (TFUE) e (4)
Uma proposta única relativa às partes do
Programa-Quadro Horizonte 2020 correspondentes ao Tratado Euratom. O contexto político geral e os antecedentes
das presentes propostas legislativas são apresentados numa Comunicação da
Comissão adoptada em conjunto, que aborda uma série de questões transversais
importantes, como a simplificação e a forma como foi reforçada a abordagem
relativa à inovação. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui
directamente para enfrentar os grandes desafios societais identificados na
Estratégia Europa 2020 e suas iniciativas emblemáticas. Contribuirá igualmente
para a criação de liderança industrial na Europa. Permitirá também reforçar a
excelência da base científica, que é um factor essencial para a
sustentabilidade, a prosperidade e o bem-estar a longo prazo da Europa. Com
vista a atingir estes objectivos, as propostas incluem uma gama completa de
apoios que são integrados em todo o ciclo da investigação e inovação. Por
conseguinte, o Programa-Quadro Horizonte 2020 reúne e reforça as actividades
actualmente financiadas no âmbito do 7.º Programa-Quadro de Investigação, das
componentes de inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação
e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. As propostas foram também
concebidas no sentido de proceder a uma simplificação substancial em benefício
dos participantes. 2. RESULTADOS DAS CONSULTAS ÀS PARTES
INTERESSADAS E AVALIAÇÕES DE IMPACTO A preparação das quatro propostas teve
plenamente em conta as respostas a uma vasta consulta pública com base no Livro
Verde «Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de
Financiamento da Investigação e Inovação da UE», COM(2011) 48. O Conselho
Europeu, os Estados-Membros e um vasto leque de partes interessadas da
indústria, do meio académico e da sociedade civil exprimiram os seus pontos de
vista. As propostas baseiam-se também em duas
avaliações de impacto aprofundadas, com base em consultas às partes
interessadas, avaliações internas e externas e contribuições de peritos
internacionais. As avaliações consideraram que a opção Horizonte 2020
proporcionaria uma maior clareza de objectivos, seria a melhor forma de atingir
a massa crítica necessária a nível do programa e dos projectos e teria maior
impacto nos objectivos políticos e maiores benefícios a jusante em termos económicos,
sociais e de competitividade, contribuiria simultaneamente para a simplificação
dos processos, nomeadamente reduzindo os encargos administrativos para os
participantes, simplificando as regras e os procedimentos aplicáveis,
garantindo a coerência entre instrumentos e apontando para um novo equilíbrio
entre risco e confiança. 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA 3.1 Base
jurídica A proposta integra actividades de investigação
e inovação sem descontinuidades com vista a atingir os objectivos políticos. Com esse fim em vista, o Programa-Quadro
Horizonte 2020 basear-se-á nos títulos do TFUE «A Indústria» e «A Investigação
e o Desenvolvimento Tecnológico e o Espaço» (artigos 173.º e 182.º). As
respectivas Regras de Participação e Difusão basear-se-ão nos mesmos títulos do
TFUE (artigos 173.º, 183.º e 188.º). Em ambos os casos, a base jurídica «A
Indústria» estará predominantemente relacionada com o Instituto Europeu de
Inovação e Tecnologia (EIT), que será financiado por uma contribuição
financeira do Programa-Quadro Horizonte 2020. O EIT não figurará a nível do
Programa Específico. É de salientar que as actividades de inovação
foram explicitamente incluídas em vários programas-quadro com base no título
«Investigação» do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e que os
actuais programas-quadro também incluem uma série de actividades de inovação. Em
consequência, o Programa Específico de execução do Programa-Quadro 2020
basear-se-á no título do TFUE «A Investigação e o Desenvolvimento Tecnológico e
o Espaço» (artigo 182.°), uma vez que as actividades nele previstas se
inscrevem nas abrangidas pelo referido título. A proposta relativa ao Programa de
Investigação e Formação da Euratom que complementa o Programa-Quadro Horizonte
2020 tem por base o artigo 7.º do Tratado Euratom. 3.2 Princípios
da subsidiariedade e da proporcionalidade As propostas foram elaboradas com vista a
maximizar o valor acrescentado e o impacto da União, incidindo em objectivos e
actividades que não podem ser realizados de forma eficiente pelos
Estados-Membros actuando isoladamente. A intervenção a nível da União pode
reforçar o quadro geral de investigação e inovação e coordenar os esforços de
investigação dos Estados-Membros, evitando assim duplicações, mantendo a massa
crítica em domínios-chave e assegurando que o financiamento público seja
utilizado de uma forma optimizada. A intervenção a nível da União torna
possível a concorrência à escala continental com vista a seleccionar as
melhores propostas, elevando assim os níveis de excelência e proporcionando
visibilidade à investigação e inovação de ponta. O nível da União é também o
mais indicado para apoiar a mobilidade transnacional, contribuindo assim para a
melhoria da formação e da progressão na carreira dos investigadores. Um programa
a nível da União tem maior capacidade para empreender investigação e
desenvolvimento (I&D) de alto risco e de longo prazo, repartindo assim os
riscos e gerando um alargamento do âmbito e economias de escala que de outro
modo não seriam possíveis. A intervenção a nível da União pode produzir um
efeito de alavanca em investimentos públicos e privados nos domínios da
investigação e inovação, contribuir para o Espaço Europeu da Investigação no
âmbito do qual os conhecimentos, os investigadores e as tecnologias circulem
livremente e acelerar a comercialização e difusão das inovações em todo o
mercado único. Os programas a nível da União são também necessários para apoiar
a tomada de decisões políticas, bem como os objectivos fixados num vasto leque
de políticas. Nas avaliações de impacto que acompanham a proposta são
apresentados dados completos. 4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL O orçamento de todas as propostas é
apresentado a preços correntes. A ficha financeira legislativa em anexo à
presente proposta estabelece as implicações em termos de orçamento e recursos
humanos e administrativos. A Comissão pode recorrer, com base numa análise
custo‑benefício, a agências de execução existentes para fins de execução
do Programa-Quadro Horizonte 2020, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º
58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas
de determinadas funções de gestão de programas da União. 2011/0401 (COD) Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO de XXX que estabelece o Horizonte 2020 –
Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014‑2020) (Texto relevante para efeitos do EEE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 173.º, n.º 3, e o artigo 182.º,
n.º 1, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projecto de acto
legislativo aos Parlamentos nacionais, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Social Europeu[2],
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[3], Deliberando de acordo com o processo
legislativo ordinário, Considerando o seguinte: (1)
A União tem como objectivo reforçar as suas bases
científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da
Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos
científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a
tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir
estes objectivos, a União deve realizar actividades de investigação para fins
de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração,
promoção da cooperação internacional, difusão e optimização dos resultados e
incentivo à formação e mobilidade. (2)
A União tem também o objectivo de assegurar a
concretização das condições necessárias ao desenvolvimento da competitividade
da indústria da União. Para o efeito, a acção deve visar a promoção de uma
melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação,
investigação e desenvolvimento tecnológico. (3)
A União está empenhada na realização da Estratégia
Europa 2020[4],
que fixou os objectivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo,
salientando o papel da investigação e da inovação como factores determinantes
da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que
definiu para si própria o objectivo de aumentar as despesas em investigação e
desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020,
elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste
contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem
estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o
quadro e os objectivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento
da União neste domínio. A investigação e inovação são também factores
essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020,
nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma
política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a
Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objectivos da Estratégia
Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão
tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao
proporcionar «uma escada de excelência». (4)
Na sua reunião de 4 de Fevereiro de 2011, o
Conselho Europeu apoiou o conceito do Quadro Estratégico Comum relativo ao
financiamento da investigação e inovação da União a fim de melhorar a eficiência
do respectivo financiamento aos níveis nacional e da União e apelou para que a
União abordasse rapidamente os obstáculos que subsistem à atracção de talentos
e de investimentos a fim de completar o Espaço Europeu da Investigação até 2014
e permitir a concretização de um verdadeiro mercado único do conhecimento, da
investigação e da inovação. (5)
O Parlamento Europeu apelou a uma simplificação
radical do financiamento da União no domínio da investigação e inovação na sua
Resolução de 11 de Novembro de 2010[5],
sublinhou a importância da União da Inovação com vista a transformar a Europa
num mundo pós-crise na sua Resolução de 12 de Maio de 2011[6], chamou a atenção para as
importantes lições a extrair após a avaliação intercalar do Sétimo
Programa-Quadro na sua Resolução de 8 de Junho de 2011[7] e apoiou o conceito de um
quadro estratégico comum para o financiamento da investigação e inovação na sua
Resolução de 27 de Setembro de 2011[8].
(6)
Em 26 de Novembro de 2010, o Conselho da União
Europeia apelou para que os futuros programas de financiamento da União se
centrassem mais fortemente nas prioridades da Estratégia Europa 2020,
incidissem nos desafios societais e nas tecnologias-chave, facilitassem a
investigação em colaboração e orientada para a indústria, racionalizassem os
instrumentos, simplificassem radicalmente o acesso, reduzissem o tempo para a
colocação no mercado e reforçassem a excelência. (7)
A importância de uma abordagem estratégica coerente
foi igualmente sublinhada nos pareceres emitidos pelo Comité Consultivo Europeu
de Investigação em 3 de Junho de 2011[9],
pelo Comité das Regiões em 30 de Junho de 2011[10],
e pelo Comité Económico e Social Europeu em 13 de Julho de 2011[11]. (8)
A Reapreciação do Orçamento da UE, adoptada pela
Comissão em 19 de Outubro de 2010, apresentou princípios fundamentais que devem
estar subjacentes ao futuro orçamento da UE, centrando nomeadamente a atenção
nos instrumentos com valor acrescentado europeu comprovado, na evolução para
uma abordagem mais centrada nos resultados e no efeito de alavanca noutras
fontes de financiamento públicas e privadas, e propôs reunir toda a gama de
instrumentos da União no domínio da investigação e inovação num Quadro
Estratégico Comum. (9)
O Livro Verde da Comissão «Dos Desafios às
Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da
Investigação e Inovação da UE»[12]
identificou questões fundamentais sobre a forma de atingir esses objectivos
ambiciosos e lançou um vasto processo de consulta, no decurso do qual as partes
interessadas e as instituições da União concordaram em grande medida com as
ideias nele apresentadas. (10)
Na Comunicação «Um orçamento para a Europa 2020»[13], a Comissão propôs incluir num
único Quadro Estratégico Comum da Investigação e Inovação as áreas abrangidas
no período de 2007-2013 pelo Sétimo Programa-Quadro de Investigação e a
componente inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, bem
como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET), a fim de servir o
objectivo da Estratégia Europa 2020 de aumentar as despesas em investigação e
desenvolvimento para 3% do PIB até 2020. Na sua Comunicação, a Comissão
comprometeu-se também a integrar a questão das alterações climáticas nos
programas de despesas da União e destinar pelo menos 20% do orçamento da União
aos objectivos relacionados com o clima. A acção climática e a eficiência dos
recursos são objectivos que se reforçam mutuamente no sentido da concretização
de um desenvolvimento sustentável. Os objectivos específicos relativos a ambos
devem ser complementados através dos outros objectivos específicos do
Programa-Quadro Horizonte 2020. Em consequência, espera-se que pelo menos 60%
do orçamento global do Programa-Quadro Horizonte 2020 esteja relacionado com o
desenvolvimento sustentável. Espera-se também que as despesas relacionadas com
o clima ultrapassem 35% do orçamento, incluindo medidas mutuamente compatíveis
que melhorem a eficiência na utilização dos recursos. A Comissão deve facultar
informações sobre a amplitude e os resultados do apoio no cumprimento dos
objectivos em matéria de alterações climáticas. As despesas relacionadas com o
clima no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ser seguidas em
conformidade com o método indicado na referida comunicação. (11)
O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte
2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020»)
incide em três objectivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a
excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança
industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas
(PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder
directamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o
apoio a actividades que abrangem todo o espectro desde a investigação até ao
mercado. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia
de inovação, em especial as actividades mais próximas do mercado, incluindo
instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social,
e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espectro de
políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas
quanto possível dos conhecimentos gerados pelas actividades apoiadas até à sua
exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem
igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio
nuclear ao abrigo do Tratado Euratom. (12)
O Centro Comum de Investigação (JRC) deve prestar
apoio científico e técnico, orientado para as necessidades dos clientes, às
prioridades políticas da União, respondendo simultaneamente de forma flexível a
novas necessidades das mesmas. (13)
No contexto do triângulo do conhecimento
constituído pela investigação, educação e inovação, as Comunidades do
Conhecimento e Inovação sob a égide do Instituto Europeu de Inovação e
Tecnologia devem contribuir fortemente para a realização dos objectivos do
Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo os desafios societais, nomeadamente
com a integração da investigação, educação e inovação. A fim de assegurar a
complementaridade em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020 e a adequada
utilização dos fundos, a contribuição financeira para o Instituto Europeu de
Inovação e Tecnologia deve processar-se em duas dotações, estando a segunda
sujeita a análise. (14)
O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir
para os objectivos das parcerias europeias de inovação em sintonia com a
iniciativa emblemática União da Inovação, reunindo todos os intervenientes
relevantes em toda a cadeia de investigação e inovação, tendo em vista a
racionalização, simplificação e melhor coordenação dos instrumentos e
iniciativas. (15)
A simplificação é um objectivo central do
Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente reflectida na sua concepção,
regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter
como objectivo atrair a forte participação das universidades, centros de
investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos
participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação
num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento
simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e
utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as acções no
âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os
custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros
financeiros. (16)
Nos termos do artigo 182.°, n.° 1, do TFUE, o Programa-Quadro
define o montante global máximo e as regras pormenorizadas relativas à participação
financeira da União no Programa-Quadro e a respectiva repartição para cada uma
das actividades previstas. (17)
O presente regulamento estabelece, para todo o
período de vigência do Programa‑Quadro Horizonte 2020, uma dotação
financeira que constitui para a autoridade orçamental a referência
privilegiada, na acepção do ponto [] do Acordo Interinstitucional
de XX/201Z entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a
cooperação em matéria orçamental e sobre a boa gestão financeira, durante o
procedimento orçamental anual. (18)
É conveniente assegurar o correcto encerramento do
Programa-Quadro Horizonte 2020 e dos programas seus predecessores,
especialmente no que respeita à continuidade das modalidades plurianuais
aplicáveis à sua gestão, como o financiamento da assistência técnica e
administrativa. (19)
A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode
dar origem à criação de programas suplementares que envolvam a participação de
um determinado número de Estados-Membros, a participação da União em programas
empreendidos por vários Estados-Membros ou a criação de empresas comuns ou
quaisquer outras modalidades na acepção dos artigos 184.º, 185.º e 187.º do
TFUE. (20)
Com vista a aprofundar a relação entre ciência e
sociedade e a reforçar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro
Horizonte 2020 deve favorecer uma participação informada dos cidadãos e da
sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da
educação científica, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos, do
desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis que
respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da
promoção da sua participação em actividades do Programa‑Quadro Horizonte
2020. (21)
A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve
responder às oportunidades e necessidades em evolução da ciência e tecnologia,
da indústria, das políticas e da sociedade. Como tal, as agendas devem ser
definidas em estreita ligação com as partes interessadas de todos os sectores
em causa, devendo prever-se uma flexibilidade suficiente para novos
desenvolvimentos. Devem ser solicitados pareceres externos de forma contínua
durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020, recorrendo igualmente a
estruturas relevantes como as plataformas tecnológicas europeias, as
iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação. (22)
O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para
suscitar o interesse pela profissão de investigador na União. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia
dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores[14], juntamente com outros quadros
de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da
Investigação, respeitando simultaneamente o seu carácter voluntário. (23)
As actividades desenvolvidas no âmbito do
Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ter como objectivo a promoção da igualdade
entre homens e mulheres no domínio da investigação e da inovação, abordando
nomeadamente as causas subjacentes ao desequilíbrio entre géneros, explorando
todo o potencial dos investigadores de ambos os sexos e a integração da
dimensão do género no conteúdo dos projectos, a fim de melhorar a qualidade da
investigação e estimular a inovação. As actividades devem também visar a
aplicação dos princípios relativos à igualdade entre homens e mulheres,
conforme estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia e no
artigo 8.º do TFUE. (24)
As actividades de investigação e inovação apoiadas
pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos
fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética
para as Ciências e as Novas Tecnologias. As actividades de investigação devem
também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na
investigação e experimentação, com o objectivo último de substituição da
utilização de animais. Todas as actividades devem ser realizadas assegurando um
elevado nível de protecção da saúde humana conforme estabelecido no artigo
168.º do TFUE. (25)
A Comissão Europeia não solicita explicitamente a
utilização de células estaminais embrionárias humanas. A eventual utilização de
células estaminais, quer de embriões quer de adultos, fica ao critério dos
cientistas em função dos objectivos que pretendem atingir e está sujeita a um
exame ético rigoroso. Não devem ser financiados quaisquer projectos que
impliquem a utilização de células estaminais embrionárias humanas que não
obtenham as necessárias aprovações dos Estados-Membros. Não será financiada
qualquer actividade que seja proibida em todos os Estados-Membros. Não será
financiada num Estado-Membro qualquer actividade que seja nele proibida. (26)
Com vista a permitir o maior impacto possível, o
Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros
programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a
competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação
e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que
podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e
regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e
regionais de especialização inteligente. (27)
As PME constituem uma fonte significativa de
inovação e de crescimento na Europa. Por conseguinte, é necessária uma forte
participação das PME no Programa-Quadro Horizonte 2020, conforme definido na
Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 6 de Maio de 2003[15]. Tal deve contribuir para a
realização dos objectivos da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act)[16]. (28)
Com o objectivo de obter o maior impacto possível
com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver
sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias
público-públicas, com programas nacionais e regionais que apoiam a investigação
e a inovação. (29)
Deve também obter-se um maior impacto com a
combinação do Programa-Quadro Horizonte 2020 e fundos do sector privado no
âmbito de parcerias público-privadas em domínios essenciais em que as
actividades de investigação e inovação possam contribuir para os objectivos
mais vastos de competitividade da União e para enfrentar os desafios societais.
As parcerias público-privadas sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas
criadas ao abrigo da Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa‑Quadro
da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação,
desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[17] podem continuar a utilizar
estruturas mais adaptadas aos fins em vista. (30)
O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a
cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício
mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação
deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objectivos da
Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir
para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o
desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas
externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais
assumidos pela União, como a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do
Milénio. (31)
A fim de manter condições equitativas para todas as
empresas que desenvolvem actividades no mercado interno, o financiamento no
âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser concedido no respeito das
regras em matéria de auxílios estatais a fim de assegurar a eficácia das
despesas públicas e prevenir distorções do mercado como a exclusão de
financiamento privado, a criação de estruturas de mercado ineficazes ou a
preservação de empresas ineficientes. (32)
A necessidade de uma nova abordagem em matéria de
controlo e gestão dos riscos no que diz respeito ao financiamento da
investigação da União foi reconhecida pelo Conselho Europeu de 4 de Fevereiro
de 2011, que apelou para um novo equilíbrio entre confiança e controlo e entre
a assunção e prevenção de riscos. O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 11
de Novembro de 2010 sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de
investigação, apelou a uma evolução pragmática no sentido da simplificação
administrativa e financeira e declarou que a gestão do financiamento da
investigação europeia deve assentar mais na confiança e na tolerância ao risco
para com os participantes. O relatório de avaliação intercalar relativo ao
Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007-2013) conclui que é necessária uma
abordagem mais radical para a realização de um salto quântico em matéria de
simplificação e que o equilíbrio entre risco e confiança tem de ser
restabelecido. (33)
Os interesses financeiros da União Europeia devem
ser protegidos através de medidas proporcionadas aplicadas ao longo do ciclo de
despesa, nomeadamente por meio da prevenção, detecção e investigação de
irregularidades, da recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente ou
utilizados incorrectamente e, se for caso disso, da aplicação de sanções. Uma
estratégia de controlo revista, que desloque a tónica da redução ao mínimo das
taxas de erro para um controlo baseado no risco e na detecção de fraudes, deve
permitir reduzir os encargos para os participantes em matéria de controlo. (34)
É importante assegurar uma boa gestão financeira do
Programa-Quadro Horizonte 2020 e a sua execução da forma mais eficaz e
convivial possível, garantindo simultaneamente a segurança jurídica e a
acessibilidade do programa a todos os participantes. É necessário assegurar o
cumprimento do Regulamento (UE) n.º XXXX/2012 [novo Regulamento
Financeiro], bem como os requisitos em matéria de simplificação e de melhoria
da regulamentação. (35)
Uma gestão eficaz do desempenho, incluindo a
avaliação e o acompanhamento, exige o desenvolvimento de indicadores de
desempenho específicos que possam ser aferidos ao longo do tempo, que sejam
realistas e reflictam a lógica da intervenção e que sejam relevantes para a
respectiva hierarquia de objectivos e actividades. Devem ser criados mecanismos
de coordenação adequados entre a execução e o acompanhamento do Programa-Quadro
Horizonte 2020 e o acompanhamento dos progressos, realizações e funcionamento
do Espaço Europeu da Investigação. (36)
Atendendo a que os objectivos do Programa-Quadro
Horizonte 2020 não podem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros
no que diz respeito ao reforço do quadro geral aplicável à investigação e
inovação e aos esforços de coordenação em toda a União e podem, pois, com vista
a evitar a duplicação de esforços, a manter a massa crítica em domínios
essenciais e a assegurar que o financiamento público seja utilizado de forma
optimizada, ser melhor alcançados a nível da União, a União pode adoptar
medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no
artigo 5.º do Tratado da União Europeia. De acordo com o princípio da
proporcionalidade, mencionado no referido artigo, o Programa-Quadro Horizonte
2020 não excede o necessário para atingir os referidos objectivos. (37)
Por questões de segurança jurídica e clareza, a
Decisão n.º 1982/2006/CE deve ser revogada, ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO: TÍTULO I
ESTABELECIMENTO Artigo 1.º
Objecto O presente regulamente estabelece o Horizonte
2020 -
Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (seguidamente designado
«Programa-Quadro Horizonte 2020») e determina o quadro que rege o apoio da
União a actividades de investigação e inovação e que promove uma melhor
exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e
desenvolvimento tecnológico. Artigo 2.º
Definições Para efeitos do presente regulamento,
entende-se por: (a)
«Actividades de investigação e inovação»,
todo o espectro de actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico,
demonstração e inovação, incluindo a promoção da cooperação com países
terceiros e organizações internacionais, a difusão e optimização dos resultados
e o incentivo à formação e mobilidade dos investigadores da União; (b)
«Acções directas», as actividades de
investigação e inovação realizadas pela Comissão por intermédio do seu Centro
Comum de Investigação; (c)
«Acções indirectas», as actividades de
investigação e inovação às quais a União concede apoio financeiro e que são
realizadas pelos participantes; (d)
«Parceria público-privada», uma parceria em
que parceiros do sector privado, a União e, quando adequado, outros parceiros
se comprometem a apoiar conjuntamente o desenvolvimento e a execução de um
programa ou actividades de investigação e inovação; (e)
«Parceria público-pública», uma parceria em
que organismos do sector público ou organismos com missão de serviço público a
nível regional, nacional ou internacional se comprometem com a União a apoiar
em conjunto o desenvolvimento e a execução de um programa ou actividades de
investigação e inovação. Artigo 3.º
Estabelecimento do Programa-Quadro Horizonte 2020 É estabelecido o Programa-Quadro Horizonte
2020 para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de
2020. Artigo 4.º
Valor acrescentado da União O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve
desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de
crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro
Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União,
actuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a
criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e
crescimento sustentável da Europa a longo prazo. Artigo 5.º
Objectivo geral, prioridades e objectivos específicos 1. O
Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada
no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca
para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a
investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução
da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização
e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de
desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I. 2. O
referido objectivo geral é realizado através de três prioridades que se
reforçam mutuamente e que visam: (a)
Excelência científica; (b)
Liderança industrial; (c)
Desafios societais. Os objectivos específicos correspondentes a cada
uma dessas três prioridades estão definidos nas partes I a III do anexo I,
juntamente com as linhas gerais das actividades. 3 O Centro
Comum de Investigação deve contribuir para o objectivo geral e as prioridades
definidos nos n.ºs 1 e 2 prestando apoio científico e técnico às políticas da
União. As linhas gerais das actividades são definidas na parte IV do
anexo I. 4. O
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), instituído pelo Regulamento
(UE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho[18], deve contribuir para o
objectivo geral e para as prioridades definidas no n.ºs 1 e 2 com o objectivo
específico de integração do triângulo do conhecimento constituído pela
investigação, inovação e educação. Os indicadores de desempenho relevantes para
o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia são definidos na introdução do
anexo I e as linhas gerais do referido objectivo específico e das actividades
são definidas na parte V do anexo I. 5. No
âmbito das prioridades e linhas gerais referidas no n.º 2, podem ser tidas em
contas necessidades novas e imprevistas que venham a surgir durante o período
de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. Tal pode incluir respostas a
oportunidades emergentes, crises e ameaças, a necessidades relacionadas com o
desenvolvimento de novas políticas da União e à orientação de acções previstas
de apoio ao abrigo de programas futuros. Artigo 6.º
Orçamento 1. A
dotação financeira para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 é de
87 740 milhões de euros, dos quais um máximo de 86 198 milhões de
euros será atribuído a actividades ao abrigo do título XIX do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (TFUE). 2. O
montante para as actividades ao abrigo do título XIX do TFUE é repartido entre
as prioridades estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2, do seguinte modo: (a)
Excelência científica, 27 818 milhões de
euros; (b)
Liderança industrial, 20 280 milhões de euros;
(c)
Desafios societais, 35 888 milhões de euros. O montante global máximo para a contribuição
financeira da União proveniente do Programa-Quadro Horizonte 2020 para as
acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação é de 2 212
milhões de euros. A repartição indicativa para os objectivos
específicos no âmbito das prioridades e o montante global máximo da contribuição
para as acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação são
definidos no anexo II. 3. O
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é financiado por uma contribuição
máxima do Programa-Quadro Horizonte 2020 de 3 194 milhões de euros,
conforme estabelecido no anexo II. É atribuída uma primeira dotação de
1 542 milhões de euros ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para
as actividades ao abrigo do título XVII do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia. É atribuída uma segunda dotação de 1 652 milhões de euros,
sujeita a análise conforme previsto no artigo 26.º, n.º 1. O montante
suplementar deve ser disponibilizado numa base pro rata, conforme
indicado no anexo II, a partir do montante afectado ao objectivo específico
«Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» no âmbito da prioridade
«Liderança Industrial» estabelecido no n.º 2, alínea b), e do montante afectado
à prioridade «Desafios Societais» estabelecido no n.º 2, alínea c). Este financiamento em duas dotações plurianuais
abrange: (a)
Na primeira dotação, a evolução em curso das
actuais Comunidades do Conhecimento e Inovação (a seguir designadas KIC) e do
capital de arranque para o lançamento da segunda vaga de três novas KIC; (b)
Na segunda dotação, a evolução em curso das KIC já
lançadas e capital de arranque para o lançamento da terceira vaga de três novas
KIC. A segunda dotação é disponibilizada na sequência
da análise prevista no artigo 26.º, n.º 1, tendo especialmente em conta: (a)
O calendário acordado para a terceira vaga de KIC; (b)
As necessidades financeiras programadas das KIC
existentes de acordo com o seu desenvolvimento específico; (c)
A contribuição do Instituto Europeu de Inovação e
Tecnologia e das respectivas KIC para os objectivos do Programa-Quadro Horizonte
2020. 4. A
dotação financeira do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode cobrir despesas
referentes a actividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e
avaliação necessárias para a gestão do Programa-Quadro Horizonte 2020 e a
realização dos seus objectivos, designadamente estudos e reuniões de peritos,
na medida em que se relacionem com os objectivos do Programa-Quadro Horizonte
2020, despesas ligadas às redes informáticas incidindo no processamento e troca
de informações, juntamente com todas as outras despesas de assistência técnica
e administrativa incorridas pela Comissão para a gestão do Programa-Quadro
Horizonte 2020. Quando necessário, podem ser inscritas dotações no
orçamento aplicáveis após 2020 para fins de cobertura de despesas administrativas
e técnicas, com vista a permitir a gestão de actividades que não estejam
concluídas até 31 de Dezembro de 2020. 5. A fim de dar resposta a
situações imprevistas ou novos desenvolvimentos e necessidades, e a fim de ter
em conta as disposições do n.º 3 do presente artigo, a Comissão pode, na
sequência da avaliação intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, tal como
referido no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do presente regulamento, no âmbito
do procedimento orçamental anual, proceder à revisão dos montantes
estabelecidos para as prioridades referidos no n.º 2 e da repartição indicativa
por objectivos específicos no âmbito dessas prioridades estabelecida no anexo
II e da transferência das dotações entre as prioridades e objectivos específicos
até 10% da dotação inicial total de cada prioridade e até 10% da repartição
indicativa inicial de cada objectivo específico. Esta disposição não diz
respeito ao montante previsto para as acções directas do Centro Comum de
Investigação referido no n.º 2 nem à contribuição para o Instituto Europeu de
Inovação e Tecnologia estabelecida no n.º 3. Artigo 7.º
Associação de países terceiros 1 O
Programa-Quadro Horizonte 2020 está aberto à associação de: (a)
Estados aderentes, Estados candidatos e potenciais
candidatos, em conformidade com os princípios gerais e os termos e condições
gerais aplicáveis à participação dos referidos países em programas da União
estabelecidos nos respectivos acordos-quadro e em decisões dos conselhos de
associação ou em acordos similares; (b)
Países terceiros seleccionados que satisfazem todos
os seguintes critérios: i) Tenham uma boa capacidade nos domínios
da ciência, tecnologia e inovação; ii) Tenham um bom historial de participação
em programas de investigação e inovação da União; iii) Tenham ligações económicas e
geográficas estreitas com a União; iv) Sejam membros da Associação Europeia de
Comércio Livre (EFTA) ou países ou territórios enumerados no anexo ao
Regulamento (UE) n.º XX/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo
à criação de um instrumento europeu de vizinhança[19]. 2. Os
termos e condições específicos da participação de Estados associados no
Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo a contribuição financeira baseada no
produto interno bruto do Estado associado, são determinados em acordos
internacionais celebrados entre a União e os Estados associados. TÍTULO II
EXECUÇÃO CAPÍTULO I
EXECUÇÃO, GESTÃO E FORMAS DE APOIO Artigo 8.º
Execução através de um programa específico e contribuição para o Instituto
Europeu de Inovação e Tecnologia O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado
através de um programa específico consolidado e de uma contribuição financeira
para o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O programa específico estabelece uma parte
para cada uma das três prioridades definidas no artigo 5.º, n.º 2, e uma parte
não nuclear para as acções directas do Centro Comum de Investigação. Artigo 9.º
Gestão 1. O
Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado pela Comissão em conformidade com o
disposto no Regulamento (UE) n.º XXXX/2012 [novo Regulamento Financeiro]. 2. A
Comissão pode igualmente confiar parte da execução do Programa-Quadro Horizonte
2020 aos organismos de financiamento referidos no artigo [55.º, n.º 1, alínea
b)] do Regulamento (UE) n.º XXXX/2012 [novo Regulamento Financeiro]. Artigo 10.º
Formas de apoio da União 1. O
Programa-Quadro Horizonte 2020 apoia acções indirectas através de uma ou várias
formas de financiamento previstas no Regulamento (UE) n.º XX/2012 [novo
Regulamento Financeiro], em especial subvenções, prémios, contratos e
instrumentos financeiros. 2. O
Programa-Quadro Horizonte 2020 apoia igualmente acções directas realizadas pelo
Centro Comum de Investigação. 3. Quando
as acções directas do Centro Comum de Investigação contribuem para iniciativas
estabelecidas ao abrigo do artigo 185.º ou do artigo 187.° do TFUE, a referida
contribuição não é considerada parte da contribuição financeira atribuída a
essas iniciativas. Artigo 11.º
Regras de participação e difusão dos resultados As regras de participação e difusão de
resultados estabelecidas no Regulamento (UE) n.º XX/2012 [Regras de
Participação e Difusão] são aplicáveis às acções indirectas. CAPÍTULO II
PROGRAMAÇÃO SECÇÃO I
PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 12.º
Aconselhamento externo e empenhamento societal 1. Para
fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os
contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos
consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, estruturas
de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia,
actividades prospectivas, consultas públicas com objectivos específicos e
processos transparentes e interactivos que garantam que seja apoiada uma
investigação e inovação responsáveis. 2. São
também tidos em plena consideração os aspectos relevantes das agendas de
investigação e inovação estabelecidas pelas plataformas tecnológicas europeias,
as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação. Artigo 13.º
Acções horizontais 1. Devem
ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do
Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção
ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais
essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação
comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às
ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do
funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação
com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as
questões de género, ao reforço da atractividade da profissão de investigador e
à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersectorial dos investigadores. 2. Quando é
apoiada uma acção indirecta que é de grande relevância para várias prioridades
estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2, ou vários objectivos específicos no âmbito
dessas prioridades, a contribuição financeira para essa acção pode ser
combinada com os montantes atribuídos, respectivamente, a cada prioridade ou
objectivo específico em causa. Artigo 14.º
Carácter evolutivo da ciência, tecnologia, inovação, mercados e sociedade O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado
de modo a garantir que as prioridades e acções que beneficiam de apoio sejam
relevantes para as necessidades em evolução e tenham em conta a natureza
evolutiva da ciência, da tecnologia, da inovação, dos mercados e da sociedade,
quando a inovação inclui empresas e aspectos organizacionais e sociais. Artigo 15.º
Igualdade de géneros O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a
promoção efectiva da igualdade de géneros e a dimensão do género no conteúdo da
investigação e inovação. Artigo 16.º
Princípios éticos 1. Todas as
actividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa‑Quadro
Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos e a legislação relevante
nacional, da União e internacional, nomeadamente a Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e
seus Protocolos Adicionais. É prestada especial atenção ao princípio da
proporcionalidade, ao direito à protecção da vida privada, ao direito à
protecção dos dados pessoais, ao direito à integridade física e mental das pessoas,
ao direito à não-discriminação e à necessidade de garantir níveis elevados de
protecção da saúde humana. 2. As
actividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa‑Quadro
Horizonte 2020 incidem exclusivamente em aplicações civis. 3. Não são
financiados os seguintes domínios de investigação: (a)
Actividades de investigação destinadas à clonagem
humana para efeitos de reprodução; (b)
Actividades de investigação destinadas a alterar o
património genético de seres humanos e que possam tornar essas alterações
hereditárias; (c)
Actividades de investigação destinadas à criação de
embriões humanos exclusivamente para fins de investigação ou para fins de
aquisição de células estaminais, nomeadamente por transferência de núcleos de
células somáticas. 4. A investigação sobre células
estaminais humanas, adultas e embrionárias, pode ser financiada, dependendo do
conteúdo da proposta científica e do quadro jurídico dos Estados-Membros
envolvidos. Não são financiadas actividades de investigação que sejam proibidas
em todos os Estados-Membros. Não é financiada num Estado‑Membro qualquer
actividade que seja nele proibida. 5. Os
domínios de investigação indicados no n.º 3 podem ser revistos no contexto da
avaliação intercalar prevista no artigo 26.º, n.º 1, em função dos progressos
científicos. Artigo 17.º
Complementaridade com outros programas da União O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser
executado de um modo que seja complementar relativamente a outros programas de
financiamento da União, incluindo os Fundos Estruturais. SECÇÃO II
DOMÍNIOS DE ACÇÃO ESPECÍFICOS Artigo 18.º
Pequenas e médias empresas 1. É dada
especial atenção à garantia de uma participação adequada das pequenas e médias
empresas (PME) no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como ao impacto da
inovação nessas empresas. A avaliação quantitativa e qualitativa da
participação das PME é realizada como parte integrante das modalidades de
avaliação e acompanhamento. 2. Devem
ser realizadas acções específicas no âmbito do objectivo específico «Liderança
em tecnologias facilitadoras e industriais» estabelecido no anexo I, parte II,
ponto 1, e de cada um dos objectivos específicos definidos no âmbito da
prioridade «Desafios Societais» estabelecida no anexo I, parte III, pontos 1 a
6. As referidas acções específicas devem assumir a forma de um instrumento
específico a favor das PME que visa todos os tipos de PME com potencial de
inovação e ser executadas de uma forma coerente e adaptada às necessidades das
PME, tal como previsto no objectivo específico «Inovação nas PME» no anexo I,
parte II, ponto 3.3., alínea a). 3. Espera-se
que a abordagem integrada estabelecida nos n.ºs 1 e 2 tenha como resultado que
cerca de 15% dos orçamentos totais combinados de todos os objectivos
específicos no âmbito da «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais»
e na prioridade «Desafios Societais» sejam afectados a PME. Artigo 19.º
Parcerias público-privadas 1. O
Programa-Quadro Horizonte 2020 pode ser executado através de parcerias
público-privadas em que todos os parceiros em causa se comprometem a apoiar o
desenvolvimento e a execução de agendas de investigação e inovação que são de
importância estratégica para a competitividade e liderança industrial da União
ou para enfrentar desafios societais específicos. 2. A
participação da União nas referidas parcerias pode assumir uma das seguintes
formas: (a)
Contribuições financeiras da União para empresas
comuns estabelecidas ao abrigo do artigo 187.° do TFUE no âmbito do Sétimo
Programa-Quadro, sob reserva da alteração dos seus actos de base; para novas
parcerias público-privadas criadas ao abrigo do artigo 187.º do TFUE; e para
outros organismos de financiamento referidos no artigo [55.º, n.º 1, alínea b),
subalínea v) ou vii)] do Regulamento (UE) n.º XX/2012 [novo Regulamento
Financeiro]. Esta forma de parcerias só é utilizada se o âmbito dos objectivos
prosseguidos e a escala dos recursos necessários o justificarem; (b)
Celebração de um acordo contratual entre os
parceiros referidos no n.º 1, que especifique os objectivos da parceria, os
respectivos compromissos dos parceiros, indicadores-chave de desempenho e
resultados a produzir, incluindo a identificação das actividades de
investigação e inovação que necessitam de apoio do Programa-Quadro Horizonte
2020. 3. As
parcerias público-privadas são identificadas de um modo aberto e transparente
com base em todos os seguintes critérios: (a)
Valor acrescentado da acção a nível da União; (b)
Escala do impacto na competitividade industrial, no
crescimento sustentável e em questões socioeconómicas; (c)
Compromisso a longo prazo de todos os parceiros com
base numa visão partilhada e em objectivos claramente definidos; (d)
Escala dos recursos envolvidos e capacidade para
exercer um efeito de alavanca em investimentos adicionais no domínio da
investigação e inovação; (e)
Definição clara dos papéis de cada um dos parceiros
e indicadores-chave de desempenho acordados para o período escolhido. Artigo 20.º
Parcerias público-públicas 1. O
Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para o reforço das parcerias
público-públicas quando as acções a nível regional, nacional ou internacional
são executadas conjuntamente na União. Deve ser dada especial atenção a iniciativas de
programação conjunta entre Estados‑Membros. 2. As
parcerias público-públicas podem ser apoiadas no âmbito de prioridades ou entre
prioridades definidas no artigo 5.º, n.º 2, em especial através de: (a)
Um instrumento ERA-NET utilizando subvenções para
apoiar parcerias público‑públicas na sua preparação, estabelecimento de
estruturas de ligação em rede, concepção, implementação e coordenação de
actividades conjuntas, bem como complemento em convites à apresentação de
propostas individuais e acções de natureza transnacional; (b)
Participação da União em programas empreendidos por
vários Estados‑Membros em conformidade com o disposto no artigo 185.° do
TFUE. Para efeitos no disposto na alínea a), o
financiamento complementar é condicionado a um nível significativo de
compromissos financeiros anteriores das entidades participantes nas acções e
convites à apresentação de propostas conjuntos. O instrumento ERA-NET pode
incluir um objectivo de harmonização das regras e das modalidades de execução
das acções e convites à apresentação de propostas conjuntos. Pode também ser
utilizado com vista a preparar uma iniciativa ao abrigo do artigo 185.º do
TFUE. Para efeitos do disposto na alínea b), as
referidas iniciativas apenas podem ser propostas em casos em que haja
necessidade de uma estrutura de execução específica e em que exista um elevado
nível de empenhamento dos países participantes na integração ao nível
científico, financeiro e de gestão. Além disso, as propostas relativas às
iniciativas referidas na alínea b) devem ser identificadas com base nos
seguintes critérios: (a)
Definição clara do objectivo a atingir e sua
relevância para os objectivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e os objectivos
mais vastos das políticas da União; (b)
Compromissos financeiros claros dos países
participantes, incluindo compromissos anteriores com vista a congregar
investimentos nacionais e/ou regionais para investigação e inovação
transnacionais; (c)
Valor acrescentado da acção a nível da União; (d)
Massa crítica no que diz respeito à dimensão e
número dos programas em causa, à similitude das actividades e à quota-parte de
investigação relevante abrangida; (e)
Adequação do artigo 185.º do TFUE como o meio mais
apropriado para atingir os objectivos. Artigo 21.º
Cooperação internacional com países terceiros e organizações internacionais 1. As
entidades estabelecidas em países terceiros e as organizações internacionais
são elegíveis para participação em acções indirectas do Programa-Quadro
Horizonte 2020 de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º
XX/XX [Regras de Participação]. A cooperação internacional com países terceiros
e organizações internacionais é promovida em todo o Programa-Quadro Horizonte
2020 com vista a atingir, em especial, os seguintes objectivos: (a)
Reforçar a excelência e o poder de atracção da
União no domínio da investigação e inovação, bem como a sua competitividade
económica e industrial; (b)
Enfrentar de forma eficaz os desafios da sociedade
global; (c)
Apoiar os objectivos da política externa e de
desenvolvimento da União, complementando programas externos e de
desenvolvimento. 2. As
acções específicas que visam promover a cooperação com países terceiros ou
grupos de países terceiros específicos são executadas com base em interesses
comuns e no benefício mútuo, tendo em conta as suas capacidades científicas e
tecnológicas e as oportunidades de mercado, bem como o impacto esperado. É incentivado o acesso recíproco a programas dos
países terceiros. A fim de maximizar o impacto, é promovida a coordenação e as
sinergias com iniciativas de Estados-Membros e Estados associados. As prioridades de cooperação devem ter em conta a
evolução da política da União e as oportunidades de cooperação com países
terceiros, bem como as possíveis deficiências nos regimes de propriedade
intelectual em países terceiros. 3. Além
disso, as actividades horizontais e transversais destinadas a promover o
desenvolvimento estratégico da cooperação internacional são executadas no
âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 ao abrigo do objectivo específico
«Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» estabelecido no anexo I, parte
III, ponto 6.3.2, alínea d). Artigo 22.º
Informação, comunicação e difusão A Comissão Europeia executa as acções de
informação e comunicação relativas ao Programa‑Quadro Horizonte 2020,
incluindo medidas de comunicação relativas a projectos apoiados e a resultados.
O orçamento atribuído à comunicação no âmbito do Programa‑Quadro
Horizonte 2020 deve também contribuir para cobrir a comunicação interna das
prioridades políticas da União, na medida em que estejam relacionadas com o
objectivo geral do presente regulamento. As actividades destinadas a proceder à difusão
de informações e a realizar actividades de comunicação constituem uma parte
integrante das acções apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020. Além disso, são apoiadas as seguintes acções
específicas: (a)
Iniciativas que visam uma maior sensibilização e
facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte
2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que
estão sub-representados; (b)
Assistência específica a projectos e consórcios a
fim de lhes proporcionar o acesso a competências que lhes permitam optimizar a
comunicação e a difusão dos resultados; (c)
Actividades que reúnam os resultados de uma série
de projectos, incluindo os que podem ser financiados por outras fontes, a fim
de proporcionar bases de dados conviviais e relatórios que resumam os
principais resultados; (d)
Difusão a decisores políticos, incluindo organismos
de normalização, a fim de promover a utilização de resultados relevantes para
as políticas por parte dos organismos competentes a nível internacional, da
União, nacional ou regional; (e)
Iniciativas para promover o diálogo e o debate com
o público sobre matérias científicas, tecnológicas e de inovação e para tirar
partido de meios de comunicação social e de outras tecnologias e metodologias
inovadoras. CAPÍTULO III
CONTROLO Artigo 23.º
Controlo e auditoria 1. O
sistema de controlo instituído para fins de execução do presente regulamento é
concebido de modo a proporcionar uma garantia razoável de gestão adequada dos
riscos relacionados com a eficácia e eficiência das operações, bem como da
legalidade e regularidade das transacções subjacentes, tendo em conta o
carácter plurianual dos programas, bem como a natureza dos pagamentos em causa. 2. O
sistema de controlo assegura um equilíbrio adequado entre confiança e controlo,
tendo em conta os custos administrativos e outros decorrentes dos controlos a
todos os níveis, de modo a que os objectivos do Programa-Quadro Horizonte 2020
possam ser atingidos e que os investigadores com maior nível de excelência e as
empresas mais inovadoras possam ser atraídos para nele participarem. 3. Como
parte do sistema de controlo, a estratégia de auditoria das despesas de acções
indirectas realizadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 baseia-se na
auditoria financeira de uma amostra representativa das despesas em todo o
programa‑quadro. A referida amostra representativa é complementada por
uma selecção baseada numa avaliação dos riscos relacionados com as despesas. As auditorias das despesas no âmbito das acções
indirectas ao abrigo do Programa‑Quadro Horizonte 2020 são efectuadas de
uma forma coerente em conformidade com os princípios da economia, eficiência e
eficácia, a fim de reduzir ao mínimo a sobrecarga da auditoria para os participantes. Artigo 24.º
Protecção dos interesses financeiros da União 1. No
quadro da execução das medidas financiadas ao abrigo do presente regulamento, a
Comissão deve tomar medidas adequadas que garantam a protecção dos interesses
financeiros da União mediante a aplicação de medidas preventivas contra a
fraude, a corrupção e outras actividades ilegais, a realização de controlos
eficazes e, se forem detectadas irregularidades, a recuperação dos montantes
pagos indevidamente e, se for caso disso, a aplicação de sanções efectivas,
proporcionadas e dissuasivas. 2. A
Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de Contas dispõem de poderes
para auditar, com base em documentos ou no local, os beneficiários de
subvenções, contratantes e subcontratantes e outros terceiros que tenham
recebido fundos da União ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, a Comissão pode
efectuar auditorias nos quatro anos a contar do pagamento final. 3. O
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pode efectuar inspecções e
verificações no local em relação aos operadores económicos abrangidos directa
ou indirectamente por tais financiamentos, em conformidade com os procedimentos
estabelecidos no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96[20], a fim de verificar a
existência de fraudes, actos de corrupção ou quaisquer outras actividades
ilegais que prejudiquem os interesses financeiros da União e estejam ligados a
uma convenção ou decisão de subvenção ou a um contrato relativo a um
financiamento concedido pela União. 4. Sem
prejuízo do disposto nos n.º 1, 2 e 3, os acordos de cooperação com países
terceiros e organizações internacionais, as convenções e decisões de subvenção
e os contratos resultantes da execução do presente regulamento devem conferir
expressamente à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao OLAF poderes para
procederem às referidas auditorias, inspecções e verificações no local. CAPÍTULO IV
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Artigo 25.º
Acompanhamento 1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa‑Quadro
Horizonte 2020, do seu programa específico e das actividades do Instituto
Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação sobre
temas transversais como a sustentabilidade e as alterações climáticas, incluindo
informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima. 2. A
Comissão apresenta um relatório e procede à difusão dos resultados desse
acompanhamento. Artigo 26.º
Avaliação 1. As avaliações devem ser efectuadas de forma suficientemente atempada a
fim de serem tidas em conta no processo de decisão. (a)
O mais tardar até ao final de 2017, a Comissão
procede, com a assistência de peritos independentes, a uma análise do Instituto
Europeu de Inovação e Tecnologia. A segunda dotação de fundos ao Instituto
Europeu de Inovação e Tecnologia conforme definido no artigo 6.º, n.º 3, é
disponibilizada na sequência da referida análise. A análise avalia os
progressos realizados pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
relativamente aos seguintes elementos: i) Nível de utilização da primeira dotação
de fundos estabelecida no artigo 6.º, n.º 3, diferenciando entre o montante
utilizado para o desenvolvimento da primeira vaga de Comunidades do
Conhecimento e Inovação e o efeito dos fundos de arranque para a segunda fase,
bem como a capacidade do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para atrair
fundos dos parceiros nas Comunidades do Conhecimento e Inovação e do sector
privado, conforme previsto no Regulamento XX/2012 [Regulamento EIT revisto]; ii) Calendário acordado para a terceira
vaga de Comunidades do Conhecimento e Inovação e necessidades financeiras
programadas das comunidades existentes, de acordo com o seu desenvolvimento
específico e iii) Contribuição do Instituto Europeu de
Inovação e Tecnologia e das Comunidades do Conhecimento e Inovação para a
prioridade «Desafios Societais» e o objectivo específico «Liderança em
tecnologias facilitadoras e industriais» do Programa-Quadro Horizonte 2020. (b)
O mais tardar em 2017, e tendo em conta a avaliação
ex post do Sétimo Programa-Quadro, que deverá estar concluída até ao
final de 2015, e a análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, a
Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma avaliação
intercalar do Programa‑Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico,
incluindo o Conselho Europeu de Investigação, e das actividades do Instituto
Europeu de Inovação e Tecnologia, da realização (a nível dos resultados e
progressos na realização dos impactos) dos objectivos do Programa-Quadro
Horizonte 2020 e da contínua relevância de todas as medidas, da eficiência e da
utilização dos recursos, da margem para uma maior simplificação e do valor
acrescentado europeu. A referida avaliação tem igualmente em conta os aspectos
relativos ao acesso a oportunidades de financiamento para os participantes em
todas as regiões, para as PME e para a promoção do equilíbrio entre géneros. Além
disso, a avaliação tem em conta a contribuição das medidas para as prioridades
da União de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e os resultados
sobre o impacto a longo prazo das medidas dos programas seus predecessores. (c)
O mais tardar no final de 2023, a Comissão procede,
com a assistência de peritos independentes, a uma avaliação ex post do
Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das actividades do
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. Esta avaliação abrange a
fundamentação, a execução e as realizações, bem como os impactos e a
sustentabilidade a mais longo prazo das medidas, a fim de ser tida em
consideração na decisão de uma possível renovação, alteração ou suspensão de
uma medida subsequente. 2. Os
indicadores de desempenho aplicáveis aos objectivos gerais e ao Instituto
Europeu de Inovação e Tecnologia, tal como definidos na introdução do anexo I
do presente regulamento, e aos objectivos específicos estabelecidos no programa
específico, incluindo as respectivas linhas de base, proporcionam a base mínima
para a avaliação do nível a que os objectivos do Programa-Quadro Horizonte 2020
foram atingidos. 3. Os
Estados-Membros facultam à Comissão os dados e informações necessários para
permitir o acompanhamento e a avaliação das medidas em causa. 4. A
Comissão comunica as conclusões das avaliações supramencionadas sobre o
Programa-Quadro Horizonte 2020, acompanhadas das suas observações, ao
Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 27.º
Revogação e disposições transitórias 1. A
Decisão n.º 1982/2006/CE é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de
2014. 2. Todavia,
as acções iniciadas ao abrigo da Decisão n.º 1982/2006/CE e as obrigações
financeiras relativas a essas acções continuam a ser regidas pela referida
decisão até à sua conclusão. 3. A
dotação financeira referida no artigo 6.º pode também cobrir as despesas
relativas a assistência técnica e administrativa necessárias para assegurar a
transição entre o presente programa e as medidas adoptadas ao abrigo da Decisão
n.º 1982/2006/CE. Artigo 28.º O presente regulamento entra em vigor no
terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União
Europeia. O presente regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os
Estados-Membros. Feito em Bruxelas, Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente ANEXO I
Linhas gerais das actividades e objectivos específicos O Programa-Quadro Horizonte 2020 tem como
objectivo a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em
toda a União, contribuindo simultaneamente para o desenvolvimento sustentável. Apoiará
a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a
realização e o funcionamento do Espaço Europeu da Investigação. Os indicadores de desempenho para a avaliação
dos progressos verificados em relação a este objectivo geral são: –
Objectivo de I&D da Estratégia Europa 2020 (3%
do PIB); –
Indicador central de inovação na Estratégia Europa
2020. Este objectivo geral será atingido mediante
três prioridades distintas, mas que se reforçam mutuamente, contendo cada uma
um conjunto de objectivos específicos. As prioridades serão implementadas sem
descontinuidades a fim de promover as interacções entre os diferentes
objectivos específicos, evitar a duplicação de esforços e reforçar o seu
impacto combinado. O Centro Comum de Investigação deve contribuir
para a realização do objectivo geral e das prioridades do Programa-Quadro
Horizonte 2020 com o objectivo específico de prestar apoio científico e técnico,
orientado para as necessidades dos clientes, para as políticas da União. O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
(EIT) deve contribuir para o objectivo geral e para as prioridades do
Programa-Quadro Horizonte 2020 com o objectivo específico de integração do
triângulo do conhecimento constituído pela investigação, inovação e educação. Os
indicadores para a avaliação do desempenho do EIT são: –
organizações de universidades, empresas e
investigação integradas nas Comunidades do Conhecimento e Inovação; –
colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento
que resulte no desenvolvimento de produtos e processos inovadores. O presente anexo define as linhas gerais
destas actividades e objectivos específicos referidos no artigo 5.º, n.ºs 2, 3
e 4. Parte I. Prioridade «Excelência Científica» Esta parte visa
reforçar e alargar a excelência da base científica da União e consolidar o
Espaço Europeu da Investigação, com vista a tornar o sistema de investigação e
inovação da União mais competitivo à escala mundial. É constituída por quatro
objectivos específicos: (a)
O Conselho Europeu de Investigação (ERC) proporciona financiamento atractivo e flexível com vista a permitir
aos investigadores individuais mais dotados e mais criativos e às suas equipas
explorar as vias mais promissoras na fronteira da ciência, com base num
concurso a nível da União. (b)
As Tecnologias Futuras e Emergentes apoiam a investigação em colaboração a fim de alargar a capacidade da
Europa em termos de inovações avançadas e que permitam a mudança de paradigmas.
Promoverá a colaboração científica entre disciplinas sobre ideias radicalmente
novas e de alto risco e acelerará o desenvolvimento dos domínios científicos e
tecnológicos mais promissores, bem como uma estruturação das correspondentes
comunidades científicas a nível da União. (c)
As Acções Marie Curie
proporcionarão formação pela investigação inovadora e de nível excelente, bem
como oportunidades para o intercâmbio de conhecimentos através da mobilidade
dos investigadores transfronteiras e intersectorial a fim de os preparar melhor
para enfrentar os desafios societais actuais e futuros. (d)
As Infra-Estruturas de Investigação desenvolverão as infra-estruturas europeias de investigação para 2020
e mais além, promoverão o seu potencial de inovação e de capital humano e
reforçarão as políticas afins da União e a cooperação internacional. Está comprovado que cada um destes objectivos apresenta um elevado
valor acrescentado da União. Globalmente, constituem um conjunto de actividades
sólido e equilibrado que, em concertação com as actividades aos níveis nacional
e regional, abrangem a totalidade das necessidades da Europa em matéria de
ciência e tecnologia avançadas. A sua fusão num programa único permitir-lhes-á
funcionar com maior coerência e de uma forma mais racionalizada, simplificada e
orientada, assegurando simultaneamente a continuidade que é um aspecto vital
para manter a sua eficácia. As actividades são de carácter intrinsecamente prospectivo, gerando
competências a longo prazo, incidindo na próxima geração de ciência,
tecnologia, investigadores e inovações e proporcionando apoio a talentos
emergentes em toda a União e países associados, bem como a nível mundial. Tendo
em conta a sua natureza centrada na ciência e largamente ascendente e as suas
modalidades de financiamento por iniciativa dos investigadores, a comunidade
científica europeia desempenhará um papel importante na determinação das vias
de investigação a seguir no âmbito do programa. Parte II. Prioridade «Liderança Industrial» Esta parte visa acelerar o desenvolvimento das
tecnologias e inovações que estarão subjacentes às empresas no futuro e ajudar
as PME europeias inovadoras a desenvolverem-se e a tornarem-se empresas líderes
mundiais. É constituída por três objectivos específicos: (a)
A Liderança em Tecnologias Facilitadoras e
Industriais proporcionará apoio específico a
actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração nos
domínios das tecnologias da informação e das comunicações (ICT),
nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação
avançados e espaço. A tónica será colocada nas interacções e convergência no
interior das diferentes tecnologias e entre elas. (b)
O Acesso a Financiamento de Risco terá por objectivo superar os défices verificados na disponibilidade
de financiamento da dívida e de capitais próprios para empresas e projectos
centrados na I&D e na inovação em todas as fases de desenvolvimento.
Juntamente com o instrumento de capital próprio do Programa Competitividade das
Empresas e PME, apoiará o desenvolvimento do capital de risco a nível da União. (c)
A Inovação nas PME
promoverá todas as formas de inovação nas PME, visando as que têm potencial
para crescer e se internacionalizar em todo o mercado único e para além dele. As actividades seguirão uma agenda liderada
pelas empresas. Os orçamentos para os objectivos específicos «Acesso a
financiamento de risco» e «Inovação nas PME» seguirão uma lógica ascendente,
baseada na procura e sem prioridades previamente determinadas. Estas
actividades serão complementadas pelo recurso a instrumentos financeiros e a um
instrumento específico a favor das PME que siga uma lógica orientada para as
políticas no âmbito da parte «Desafios Societais» e do objectivo específico
«Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais». O Programa-Quadro Horizonte 2020 adoptará uma
abordagem integrada no que diz respeito à participação das PME, que poderá ter
como resultado que cerca de 15% dos orçamentos totais combinados de todos os
objectivos específicos no âmbito dos «Desafios Societais» e do objectivo
específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» sejam
afectados a PME. O objectivo específico «Liderança em
tecnologias facilitadoras e industriais» seguirá uma abordagem centrada nas
tecnologias com vista a desenvolver tecnologias facilitadoras que possam ser
utilizadas em múltiplas áreas, indústrias e serviços. As aplicações destas
tecnologias para enfrentar os desafios societais serão apoiadas em conjunto com
a parte «Desafios Societais». Parte III. Prioridade «Desafios Societais» Esta parte responde directamente às
prioridades políticas e desafios societais identificados na Estratégia Europa
2020 e visa estimular a massa crítica de esforços em investigação e inovação
necessários para alcançar os objectivos políticos da União. O financiamento
centrar‑se-á nos seguintes objectivos específicos: (a)
Saúde, alterações demográficas e bem-estar; (b)
Segurança alimentar, agricultura sustentável,
investigação marinha e marítima e bioeconomia; (c)
Energia segura, não poluente e eficiente; (d)
Transportes inteligentes, ecológicos e integrados; (e)
Acção climática, eficiência na utilização dos
recursos e matérias-primas; (f)
Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras. Todas as actividades adoptarão uma abordagem
baseada em desafios, incidindo em prioridades políticas sem determinação prévia
da escolha precisa das tecnologias ou soluções que devem ser desenvolvidas. A
ênfase é colocada na congregação de uma massa crítica de recursos e
conhecimentos entre diferentes domínios, tecnologias e disciplinas científicas
a fim de enfrentar os desafios. As actividades abrangem a totalidade do ciclo
desde a investigação até ao mercado, com uma nova tónica em actividades
relacionadas com a inovação, tais como acções-piloto e de demonstração, bancos
de ensaio, apoio a contratos públicos, concepção, inovação centrada no
utilizador final, inovação social e aceitação das inovações pelo mercado. As ciências sociais e humanas fazem parte
integrante das actividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso,
o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do
objectivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O apoio
incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a
elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo
em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com
países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafio. Além disso,
o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do
objectivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O objectivo específico «Sociedades inclusivas,
inovadoras e seguras» também inclui uma actividade destinada a abordar a
clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que
visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União. As actividades do Centro Comum de Investigação
fazem parte integrante do Programa‑Quadro Horizonte 2020 com vista a
prestar apoio sólido e com base em dados factuais às políticas da União. Estas
actividades devem ser orientadas para as necessidades dos clientes e
complementadas por actividades de prospectiva. O EIT desempenhará um papel importante,
reunindo a excelência em investigação, educação e inovação e integrando assim o
triângulo do conhecimento. O EIT atingirá este objectivo principalmente através
das Comunidades do Conhecimento e Inovação (KIC). Além disso, garantirá que as
experiências sejam partilhadas para além das KIC através de medidas orientadas
de difusão e partilha de conhecimentos, promovendo assim uma aceitação mais
rápida dos modelos de inovação em toda a União. PARTE I
EXCELÊNCIA CIENTÍFICA 1. Conselho Europeu de investigação
(ERC) 1.1 Objectivo
específico O objectivo específico é reforçar a
excelência, o dinamismo e a criatividade da investigação europeia. A Europa tem como ambição evoluir para um novo
modelo económico baseado num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
Este tipo de transformação exigirá mais do que melhorias incrementais das
actuais tecnologias. Exigirá uma muito maior capacidade de inovação de base
científica dinamizada por conhecimentos radicalmente novos que permitam à
Europa assumir um papel de liderança na criação das mudanças de paradigma tecnológico
que serão os principais motores do crescimento da produtividade, da
competitividade, da riqueza e do progresso social no futuro. Essas mudanças de
paradigma têm tido historicamente tendência para provirem da base científica do
sector público antes de avançarem no sentido de constituir a base científica
para a criação de indústrias e sectores completamente novos. A inovação de craveira mundial está
estreitamente associada à excelência científica. Embora tenha sido no passado o
líder incontestável, a Europa tem-se atrasado na corrida para produzir a melhor
ciência de vanguarda e tem desempenhado um papel secundário em relação ao EUA
nas grandes evoluções tecnológicas do pós-guerra. Embora a UE continue a ser o
maior produtor de publicações científicas no mundo, os EUA produzem duas vezes
mais dos documentos mais influentes (o 1% de publicações mais citadas). Do
mesmo modo, os exercícios internacionais de classificação das universidades
demonstram que as universidades dos EUA se encontram predominantes nos lugares
de topo. Além disso, 70% dos galardoados com Prémios Nobel no mundo
encontram-se nos EUA. Uma parte do
desafio é que, embora a Europa e os EUA invistam montantes semelhantes nas suas
bases científicas do sector público, o número de investigadores no sector
público da União é quase três vezes superior, o que resulta num investimento
significativamente menor por investigador. Além
disso, o financiamento norte-americano é mais selectivo na atribuição de
recursos a investigadores de renome. Estes são factores que
contribuem para explicar por que razão os investigadores do sector público da
União são, em média, menos produtivos e, no seu conjunto, têm menor impacto
científico combinado do que os seus congéneres norte‑americanos que são
muito menos numerosos. Um outro aspecto
importante do desafio é o facto de em muitos países europeus o sector público
ainda não oferecer condições suficientemente atraentes para os melhores
investigadores. Pode demorar muitos anos até os jovens investigadores dotados se
poderem tornar cientistas independentes por direito próprio. Esta situação conduz
a um enorme desperdício do potencial de investigação da Europa, atrasando a
emergência de uma próxima geração de investigadores que contribua com novas
ideias e energia e incentivando os investigadores de nível excelente em início
de carreira a procurar uma melhor situação noutro local. Além disso, estes
factores contribuem para a relativa falta de atractividade da Europa na
concorrência mundial para a captação dos melhores cientistas. A capacidade do
sistema norte-americano para oferecer mais recursos por investigador e melhores
perspectivas de carreira explica o modo como continua a atrair os melhores
investigadores de todo o mundo, incluindo dezenas de milhares da União. 1.2 Fundamentação
e valor acrescentado da União O ERC foi criado para oferecer aos melhores
investigadores da Europa, tanto mulheres como homens, os recursos de que
necessitam para lhes permitir competir melhor a nível mundial, mediante o
financiamento de equipas individuais com base em financiamento concorrencial a
nível pan-europeu. Funciona de forma autónoma, com um Conselho Científico
independente composto por cientistas, engenheiros e académicos de reconhecida
reputação e competência, que estabelece a estratégia científica geral e tem
plena autoridade sobre as decisões quanto ao tipo de investigação a financiar.
Estas são características essenciais do ERC que asseguram a eficácia do seu
programa científico, a qualidade das suas operações e do processo de análise
interpares e a sua credibilidade no seio da comunidade científica. Operando a nível
de toda a Europa numa base concorrencial, o ERC pode aceder a um leque mais
alargado de talentos e ideias do que seria possível a qualquer regime nacional.
Os melhores investigadores e as melhores ideias concorrem entre si. Os
candidatos sabem que o seu desempenho tem de se situar ao mais elevado nível,
sendo a recompensa um financiamento flexível em condições equitativas,
independentemente dos pontos de estrangulamento locais ou da disponibilidade de
fundos nacionais. Espera-se assim
que a investigação de fronteira financiada pelo ERC tenha um impacto directo
substancial em avanços nas fronteiras do conhecimento, abrindo o caminho para a
geração de novos e frequentemente inesperados resultados científicos e
tecnológicos e novas áreas de investigação, o que pode, em última análise,
gerar as ideias radicalmente inovadoras que estimularão a inovação, a
criatividade empresarial e a resposta a desafios societais. A combinação de
cientistas de nível excelente com ideias inovadoras está subjacente a todas as
fases da cadeia de inovação. Para além disso, o
ERC tem um impacto estrutural significativo ao gerar uma forte dinâmica para melhorar
a qualidade global do sistema europeu de investigação, que ultrapassa em muito
os investigadores e projectos que financia directamente. Os projectos e
investigadores financiados pelo ERC definem um objectivo claro e inspirador
para a investigação de fronteira na Europa, realçam a sua visibilidade e
tornam-na mais atractiva para os melhores investigadores a nível mundial. O
prestígio do acolhimento de bolseiros do ERC e o «carimbo de excelência» que o
acompanha está a ter como resultado uma intensificação da concorrência entre
universidades e outros organismos de investigação da Europa no sentido de
oferecerem condições mais atraentes para os melhores investigadores. E a
capacidade dos sistemas nacionais e das instituições de investigação para
atrair e acolher bolseiros do ERC estabelece uma referência que lhes permite
avaliar os seus pontos fortes e fracos relativos e reformar as suas práticas e
políticas em conformidade. O financiamento pelo ERC junta-se, por conseguinte,
aos esforços em curso a nível da União, nacional e regional destinados a
reformar, reforçar e libertar todo o potencial e atractividade do sistema de
investigação europeu. 1.3 Linhas
gerais das actividades A actividade fundamental do ERC será
disponibilizar um financiamento a longo prazo atractivo para apoiar
investigadores de nível excelente e respectivas equipas de investigação na
realização de investigação de vanguarda com elevados riscos/ganhos. O financiamento do
ERC será atribuído de acordo com os seguintes princípios bem estabelecidos. A
excelência científica será o único critério para a atribuição de subvenções do
ERC. O ERC funciona numa base ascendente sem prioridades previamente
determinadas. As subvenções do ERC estão abertas a equipas individuais de
investigadores de qualquer idade e de qualquer país do mundo que trabalhem na
Europa. O ERC terá por objectivo promover uma concorrência saudável na Europa. O ERC dará
especial prioridade à assistência a investigadores de nível excelente em início
de carreira com vista a ajudá-los na transição para a independência mediante a
prestação de apoio adequado na fase crítica em que estão a criar ou a
consolidar a sua própria equipa ou programa de investigação. O ERC presta
também apoio, conforme necessário, a novas formas emergentes de trabalhar no
mundo científico com potencial para gerar descobertas e facilitar a exploração
do potencial de inovação comercial e social da investigação que financia. Por conseguinte,
até 2020 o ERC terá como objectivo demonstrar que os melhores investigadores
participam em concursos do ERC, que o financiamento do ERC deu directamente
origem a publicações científicas da mais elevada qualidade e à comercialização
e aplicação de tecnologias e ideias inovadoras e que o ERC contribuiu
significativamente para tornar a Europa um ambiente mais atractivo para os
melhores cientistas de todo o mundo. O Conselho Europeu de Investigação visará,
em especial, uma melhoria mensurável da quota-parte da União no 1% de
publicações mais citadas a nível mundial. Além disso, terá como objectivo um
aumento substancial do número de investigadores de nível excelente de fora da
Europa que financia, bem como melhorias específicas nas práticas institucionais
e nas políticas nacionais de apoio a investigadores de alto nível. O Conselho Científico do ERC procederá a um
acompanhamento permanente das operações do ERC e analisará a melhor forma de
atingir os seus objectivos através de regimes de subvenções que privilegiem a
clareza, a estabilidade e a simplicidade, tanto para os candidatos como nas
suas práticas de execução e gestão e, conforme necessário, a fim de dar
resposta a necessidades emergentes. O ERC envidará esforços para manter e
aperfeiçoar o seu sistema de craveira mundial de análise interpares que se
baseia na transparência, equidade e imparcialidade no tratamento das propostas,
a fim de poder identificar a excelência científica e o talento que permite
desbravar caminhos, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade do
investigador. Por último, o ERC continuará a realizar os seus próprios estudos
estratégicos com vista a preparar e apoiar as suas actividades, a manter
contactos estreitos com a comunidade científica e outros intervenientes e a
procurar tornar as suas actividades complementares das iniciativas de
investigação desenvolvidas a outros níveis. 2. Tecnologias futuras e emergentes
(FET) 2.1. Objectivo
específico O objectivo específico é promover
tecnologias radicalmente novas explorando ideias inovadoras e de alto risco com
fundamentação científica. Ao prestar apoio flexível à investigação em
colaboração interdisciplinar e orientada para objectivos a várias escalas e ao
adoptar práticas de investigação inovadoras, a finalidade é identificar e
aproveitar oportunidades de benefícios a longo prazo para os cidadãos, a
economia e a sociedade. O objectivo das FET será promover a
investigação para além do que é conhecido, aceite ou amplamente reconhecido e
incentivar ideias novas e visionárias que abram vias promissoras para
tecnologias novas e importantes, algumas das quais se podem tornar paradigmas
tecnológicos e intelectuais de vanguarda para as próximas décadas. O objectivo
das FET será aproveitar oportunidades de investigação em pequena escala em
todas as áreas, incluindo temas emergentes e grandes desafios científicos e
tecnológicos (C&T) que exigem uma congregação e colaboração de programas em
toda a Europa e para além dela. Esta abordagem será orientada pela procura de
excelência e alarga-se à exploração de ideias em fase pré‑concorrencial
para modelação do futuro das tecnologias, permitindo à sociedade beneficiar de
colaborações em investigação multidisciplinar que é preciso realizar a nível
europeu, estabelecendo a ligação entre a investigação impulsionada pela ciência
e a investigação impulsionada pelos desafios societais ou pela competitividade
industrial. 2.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União A possibilidade de descobertas radicais com
potencial de transformação implicam cada vez mais uma colaboração intensa entre
disciplinas científicas e tecnológicas (por exemplo, informação e comunicação,
biologia, química, ciências da Terra, ciência dos materiais, ciências
neurológicas e cognitivas, ciências sociais, economia) e disciplinas das
ciências humanas e das artes. Tal exige não só excelência científica e
tecnológica, mas também novas atitudes e interacções inovadoras entre uma
grande diversidade de intervenientes na investigação. Embora algumas ideias possam ser desenvolvidas
em pequena escala, outras podem constituir um desafio de tal magnitude que
exijam um grande esforço federado ao longo de um período de tempo substancial. As
grandes economias mundiais reconheceram esse facto e verifica-se uma
concorrência mundial crescente na definição e desenvolvimento de oportunidades
tecnológicas emergentes na fronteira da ciência que possam gerar um impacto considerável
na inovação e benefícios para a sociedade. Para serem eficazes, estes tipos de
intervenções têm de ser transpostos rapidamente para uma larga escala, mediante
a federação entre programas a nível europeu, nacional e regional em torno de
objectivos comuns, a fim de criar uma massa crítica, promover sinergias e
optimizar os efeitos de alavanca. As FET abrangerão todo o espectro da inovação
impulsionada pela ciência: desde explorações iniciais em pequena escala e de
abordagem ascendente de ideias frágeis e embrionárias até à criação de novas
comunidades de inovação e investigação em torno de áreas de investigação
emergentes e a grandes iniciativas de investigação federadas em torno de uma
agenda de investigação com vista a atingir objectivos ambiciosos e visionários.
Estes três níveis de empenhamento têm cada um o seu valor específico, embora
sejam complementares e sinérgicos. Por exemplo, explorações em pequena escala
podem revelar necessidades de desenvolvimento de novos temas que conduzam a uma
acção em larga escala com base em roteiros. Implicam um vasto leque de
intervenientes na investigação, incluindo jovens investigadores, PME com
utilização intensiva de investigação e comunidades de partes interessadas
(sociedade civil, responsáveis políticos, indústria e investigadores do sector
público) agregando-se em torno de agendas de investigação que tomam forma,
amadurecem e se diversificam. 2.3. Linhas
gerais das actividades Embora a investigação sobre FET tenha por
objectivo ser visionária, transformadora e não convencional, as suas
actividades seguem diferentes lógicas, desde uma abertura completa até
diferentes graus de estruturação de tópicos, de comunidades e de financiamento. As actividades concretizam diferentes lógicas
de acção, à escala adequada, identificando e aproveitando oportunidades de
benefícios a longo prazo para os cidadãos, a economia e a sociedade ao: (a)
Ao promover ideias inovadoras, («FET-Domínio
Aberto»), as FET apoiam ciências e tecnologias embrionárias que visam
explorar novas bases para tecnologias futuras radicalmente novas, desafiando os
actuais paradigmas e aventurando-se em domínios desconhecidos. Um processo de
selecção com uma abordagem ascendente amplamente aberto a quaisquer ideias de
investigação permitirá constituir uma carteira diversificada de projectos com
orientação específica. Um aspecto essencial será a detecção precoce de novos
domínios, desenvolvimentos e tendências promissores, associada a atracção de
novos intervenientes com elevado potencial no domínio da investigação e
inovação. (b)
Ao cultivar temas e comunidades emergentes («FET
Proactivas»), as FET incidirão numa série de temas de investigação
exploratória promissores com potencial para gerar uma massa crítica de
projectos inter-relacionados que, em conjunto, formam uma exploração vasta e
multifacetada de temas e criam uma base europeia de conhecimentos. (c)
Ao abordar desafios C&T altamente
interdisciplinares («FET-Iniciativas emblemáticas»), as FET apoiarão
iniciativas de investigação ambiciosas, em larga escala e de base científica
que visam descobertas científicas. Essas actividades beneficiarão com o
alinhamento das agendas europeias e nacionais. O avanço científico
proporcionará uma base sólida e alargada para futuras inovações tecnológicas e
aplicações económicas numa grande variedade de áreas, bem como benefícios
inovadores para a sociedade. A correcta combinação de abertura e grau
variável de estruturação dos tópicos, comunidades e financiamento serão
definidos para cada actividade a fim de tratar os objectivos pretendidos de
forma optimizada. 3. Acções Marie Curie 3.1. Objectivo
específico O objectivo específico é assegurar um
desenvolvimento optimizado e uma utilização dinâmica do capital intelectual da
Europa de forma a gerar novas competências e inovações e realizar assim
plenamente todo o potencial da Europa em todos os sectores e regiões. Investigadores com formação adequada,
dinâmicos e criativos são a matéria-prima vital para a melhor ciência e a
inovação mais produtiva com base na investigação. Apesar de a Europa possuir uma grande e
diversificada reserva de recursos humanos especializados em investigação e
inovação, esta tem de ser constantemente alimentada, melhorada e adaptada às
necessidades em rápida evolução do mercado do trabalho. Actualmente, apenas 46%
deste manancial trabalha no sector empresarial, o que é uma percentagem muito
inferior em comparação com os nossos principais concorrentes económicos, por
exemplo 69% na China, 73% no Japão e 80% nos Estados Unidos. Além disso, os
factores demográficos mostram que um número desproporcionado de investigadores
atingirá a idade de reforma nos próximos anos. Este facto, combinado com a
necessidade de um número muito maior de empregos de alta qualidade no sector da
investigação à medida que se verifica um aumento da intensidade de investigação
da economia europeia, constitui um dos principais desafios com que se
confrontarão os nossos sistemas europeus de educação, investigação e inovação
nos próximos anos. A reforma necessária deve ter início nas
primeiras fases das carreiras de investigação, durante os estudos para
doutoramento ou formação comparável de pós-graduação. A Europa tem de
desenvolver regimes de formação de ponta e inovadores, coerentes com os
requisitos altamente competitivos e cada vez mais interdisciplinares da
investigação e inovação. Será necessária uma forte participação das empresas,
incluindo as PME e outros agentes socioeconómicos, para dotar os investigadores
das competências em inovação exigidas pelos empregos de amanhã. Será também importante
reforçar a mobilidade destes investigadores, uma vez que actualmente esta
continua a processar-se a um nível demasiado modesto: em 2008, apenas 7% dos
doutorandos europeus receberam formação noutro Estado-Membro, enquanto o
objectivo é de 20% até 2030. Esta reforma deve continuar ao longo de todas
as fases da carreira dos investigadores. Este aspecto é vital para aumentar a
mobilidade dos investigadores a todos os níveis, incluindo a mobilidade em fase
intermédia da carreira, não só entre países mas também entre os sectores
público e privado. Esta situação cria um forte estímulo para a aprendizagem e o
desenvolvimento de novas competências. É também um factor essencial para a
cooperação entre as universidades, os centros de investigação e a indústria em
todos os países. O factor humano constitui a espinha dorsal de uma cooperação
sustentável que é o motor essencial para uma Europa inovadora e criativa e
capaz de enfrentar os desafios da sociedade, sendo a chave para superar a
fragmentação das políticas nacionais. A colaboração e a partilha de
conhecimentos, através da mobilidade individual em todas as fases da carreira e
de intercâmbios de pessoal de investigação e inovação altamente qualificado,
são essenciais para a Europa retomar a via de um crescimento sustentável e
enfrentar os desafios societais. Para que a Europa possa acompanhar os seus
concorrentes no domínio da investigação e da inovação, é necessário incentivar
um maior número de jovens de ambos os sexos a enveredar por carreiras de
investigação e proporcionar oportunidades e ambientes altamente atraentes para
a investigação e a inovação. Os melhores cérebros, da Europa e de outras
regiões, devem considerar a Europa um local privilegiado onde trabalhar. A
igualdade de géneros, as condições de emprego e de trabalho de elevada
qualidade e fiáveis, associadas ao reconhecimento são aspectos cruciais que
devem ser assegurados de uma forma coerente em toda a Europa. 3.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União Não é apenas com o financiamento da UE nem dos
Estados-Membros individualmente que será possível enfrentar este desafio. Embora
os Estados-Membros tenham introduzido reformas destinadas a melhorar as suas
instituições de ensino superior e a modernizar os seus sistemas de formação, os
progressos são ainda desiguais em toda a Europa, observando-se grandes
diferenças entre os países. Globalmente, a cooperação científica e tecnológica
entre os sectores público e privado continua a ser, de um modo geral, reduzida
na Europa. O mesmo se aplica à igualdade entre géneros e aos esforços para
atrair estudantes e investigadores de fora do EEI. Actualmente, cerca de 20%
dos doutorandos na União são cidadãos de países terceiros, em comparação com
cerca de 35% nos Estados Unidos da América entre os provenientes do
estrangeiro. A fim de acelerar esta mudança, é necessária uma abordagem
estratégica a nível da União que ultrapasse as fronteiras nacionais. O
financiamento da União é crucial para criar incentivos com vista a encorajar as
indispensáveis reformas estruturais. As Acções Marie Curie Europeias obtiveram
progressos notáveis nos últimos anos na promoção da mobilidade, tanto
transnacional como intersectorial, e na abertura das carreiras de investigação
a nível europeu e internacional, com excelentes condições de emprego e de
trabalho na sequência do Código e da Carta Europeia do Investigador. Estas
acções não têm equivalente nos Estados-Membros em termos da sua escala e
âmbito, financiamento, carácter internacional e geração e transferência de
conhecimentos. Permitiram reforçar os recursos das instituições capazes de
atrair investigadores a nível internacional e, por conseguinte, incentivaram a
propagação de centros de excelência em toda a União. Serviram de modelo com um
pronunciado efeito estruturador, difundindo as suas melhores práticas a nível
nacional. Com a sua abordagem ascendente, as Acções Marie Curie permitiram
também que uma grande maioria dessas instituições formasse e actualizasse as
competências de uma nova geração de investigadores capazes de enfrentar os
desafios societais. Um maior desenvolvimento das Acções Marie
Curie dará um contributo significativo para o desenvolvimento do Espaço Europeu
da Investigação. Com a sua estrutura de financiamento concorrencial a nível
europeu, as Acções Marie Curie incentivarão tipos de formação novos, criativos
e inovadores, como os doutoramentos industriais, implicando intervenientes nos
sectores da educação, investigação e inovação que terão de competir a nível
mundial para uma reputação de excelência. Ao proporcionar financiamento da
União aos melhores programas de investigação e formação seguindo os princípios
de formação doutoral inovadora na Europa, promoverão também uma mais ampla
difusão e aceitação de uma formação para doutoramento mais estruturada. As subvenções Marie Curie são também alargadas
à mobilidade temporária de investigadores e engenheiros experientes de
instituições públicas para o sector privado, ou vice-versa, incentivando e
apoiando assim as universidades, centros de investigação e empresas a cooperar
entre si a uma escala europeia e internacional. Com o seu sistema de avaliação
bem estabelecido, transparente e justo, as Acções Marie Curie identificarão
talentos de nível excelente no domínio da investigação e inovação através de
concursos internacionais que prestigiam e, por conseguinte, motivam os
investigadores a desenvolver a sua carreira na Europa. Os desafios societais a enfrentar por pessoal
altamente qualificado nos domínios da investigação e inovação não são apenas um
problema da Europa. Estes são desafios internacionais e de uma complexidade e
magnitude colossais. Os melhores investigadores da Europa e do mundo têm de
trabalhar em conjunto entre países, sectores e disciplinas. As Acções Marie
Curie desempenharão um papel fundamental nesta matéria com o apoio ao
intercâmbio de pessoal que promoverá uma reflexão em colaboração mediante a
partilha de conhecimentos a nível internacional e intersectorial que é tão
crucial para uma inovação aberta. O alargamento do mecanismo de co-financiamento
das Acções Marie Curie será muito importante para o alargamento das reservas de
talentos da Europa. O impacto numérico e estrutural da acção da União aumentará
uma vez que exerce um efeito de alavanca no financiamento regional, nacional,
internacional e privado com vista à criação de novos programas e à abertura dos
programas existentes à formação, mobilidade e progressão na carreira a nível
internacional e intersectorial. Esse mecanismo permitirá forjar laços mais
estreitos entre os esforços no domínio da investigação e educação a nível
nacional com os esforços a nível da União. Todas as actividades relativas a este desafio
contribuirão para criar uma atitude mental completamente nova na Europa, algo
que é crucial para a criatividade e a inovação. As medidas de financiamento das
Acções Marie Curie reforçarão a congregação de recursos na Europa e permitirão
assim melhorar a coordenação e a governação no que diz respeito à formação,
mobilidade e progressão na carreira dos investigadores.
Contribuirão para a realização dos objectivos políticos descritos nas
iniciativas emblemáticas União da Inovação, Juventude em Movimento e Agenda
para Novas Competências e Empregos e serão vitais para tornar o Espaço Europeu
da Investigação uma realidade. 3.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Promoção de novas competências através da
excelência na formação inicial dos investigadores O objectivo é a formação de uma geração de
investigadores criativos e inovadores, capazes de converter conhecimentos e
ideias em produtos e serviços para benefício económico e social da União. As actividades-chave serão proporcionar
formação excelente e inovadora a investigadores em início de carreira a nível
de pós-graduação através de projectos interdisciplinares ou programas de
doutoramento que envolvam universidades, instituições de investigação,
empresas, PME e outros actores socioeconómicos de diferentes países. Tal
resultará na melhoria das perspectivas de carreira dos jovens investigadores a
nível de pós-graduação, tanto no sector público como privado. (b)
Cultivar a excelência mediante mobilidade
transfronteiras e intersectorial O objectivo é reforçar o potencial de
criatividade e inovação dos investigadores experientes em todos os níveis de
carreira criando oportunidades para a mobilidade transfronteiras e
intersectorial. Serão actividades-chave incentivar os
investigadores experientes a alargar ou a aprofundar as suas competências
através de mobilidade proporcionando a abertura de oportunidades para carreira
atractivas em universidades, instituições de investigação, empresas, PME e
outros grupos socioeconómicos em toda a Europa e para além dela. São também
apoiadas oportunidades para retomar uma carreira de investigação após uma
interrupção. (c)
Incentivo à inovação mediante a fertilização cruzada
de conhecimentos O objectivo é reforçar as colaborações
internacionais intersectoriais e transfronteiras no domínio da investigação e
inovação mediante o intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação com
vista a enfrentar melhor os desafios globais. Actividades-chave serão o apoio ao intercâmbio
de pessoal de investigação e de inovação a curto prazo no âmbito de parcerias
entre universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros
grupos socioeconómicos, tanto na Europa como em todo o mundo. Estas actividades
incluirão a promoção da cooperação com países terceiros. (d)
Reforço do impacto estrutural mediante o
co-financiamento de actividades O objectivo é aumentar, mediante a mobilização
de fundos adicionais, o impacto quantitativo e estrutural das Acções Marie
Curie e promover a excelência a nível nacional na formação e mobilidade dos
investigadores e na sua progressão na carreira. Actividades-chave serão, com recurso ao
mecanismo de co-financiamento, incentivar organizações regionais, nacionais ou
internacionais a criar novos programas e a abrir programas existentes à
formação, mobilidade e progressão na carreira internacional e intersectorial. Poder-se-á
assim elevar a qualidade da formação em investigação na Europa em todas as
fases da carreira, incluindo a nível de doutoramento, promover a livre
circulação dos investigadores e dos conhecimentos científicos na Europa,
incentivar carreiras de investigação atractivas mediante a oferta de
recrutamento aberto e de condições de trabalho atraentes e apoiar a
investigação e a cooperação entre universidades, instituições de investigação e
empresas e a cooperação com países terceiros e organizações internacionais. (e)
Apoio específico e acções estratégias Os objectivos são acompanhar os progressos
realizados, identificar lacunas nas acções Marie Curie e aumentar o seu
impacto. Neste contexto, serão desenvolvidos indicadores e analisados dados
relacionados com a mobilidade, competências e carreiras dos investigadores,
procurando sinergias e uma estreita coordenação com as acções de apoio a
políticas relativas aos investigadores, seus empregadores e financiadores
realizadas no âmbito do desafio «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». A
actividade visará também uma maior sensibilização para a importância e a
atractividade da carreira de investigação e a difusão dos resultados da
investigação e inovação gerados por trabalhos apoiados pelas Acções Marie
Curie. 4. Infra-estruturas de investigação 4.1 Objectivo
específico O objectivo
específico é dotar a Europa de infra-estruturas de investigação de craveira
mundial que sejam acessíveis a todos os investigadores na Europa e não só e que
explorem plenamente o seu potencial de progresso científico e inovação. As
infra-estruturas de investigação são factores determinantes da competitividade
da Europa em toda gama de domínios científicos e são essenciais para a inovação
de base científica. Em muitos domínios, a investigação não é possível sem o
acesso a supercomputadores, fontes de radiação para novos materiais, câmaras
esterilizadas para nanotecnologias, bases de dados para genómica e ciências
sociais, observatórios para as ciências da Terra, redes de banda larga para a
transferência de dados, etc. As infra-estruturas de investigação são
indispensáveis para a realização da investigação necessária para enfrentar os
grandes desafios societais – energia, alterações climáticas, bioeconomia,
cuidados de saúde e bem-estar ao longo da vida. Essas infra-estruturas
impulsionam a colaboração entre disciplinas e para além das fronteiras e criam
um espaço europeu aberto e sem descontinuidades para a investigação em linha. Promovem
a mobilidade de pessoas e ideias, reúnem os melhores cientistas de toda a
Europa e do mundo e valorizam a educação científica. Induzem a excelência nas
comunidades europeias de investigação e inovação e podem ser vitrinas notáveis
da ciência para a sociedade em geral. A Europa deve
estabelecer uma base estável e adequada para a construção, manutenção e
exploração de infra-estruturas de investigação para que a sua investigação
possa continuar a ser de craveira mundial. Para tal é necessária uma cooperação
substancial e eficaz entre os financiadores da União, nacionais e regionais,
razão pela qual se promoverão fortes ligações com a política de coesão a fim de
garantir sinergias e uma abordagem coerente. Este objectivo
específico aborda num compromisso fundamental da iniciativa emblemática União
da Inovação, que sublinha o papel crucial das infra-estruturas de investigação
de craveira mundial para a realização de investigação e inovação de ponta. A
iniciativa salienta a necessidade de reunir os recursos em toda a Europa e, em
alguns casos à escala mundial, com vista a construir e operar infra-estruturas
de investigação. Do mesmo modo, a iniciativa emblemática Agenda Digital para
a Europa salienta a necessidade de reforçar as infra‑estruturas
electrónicas da Europa e a importância do desenvolvimento de agregados de
inovação para gerar vantagens para a Europa no domínio da inovação. 4.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União As
infra-estruturas de investigação de ponta são cada vez mais complexas e
dispendiosas, exigindo frequentemente a integração de diferentes equipamentos,
serviços e fontes de dados e uma vasta colaboração transnacional. Nenhum país
tem recursos suficientes para apoiar todas as infra-estruturas de investigação
de que necessita. Nos últimos anos, verificaram-se progressos notáveis na
abordagem europeia em matéria de infra-estruturas de investigação com a
implementação do Roteiro ESFRI para Infra-Estruturas[21], a integração e abertura das
instalações de investigação nacionais e o desenvolvimento de infra-estruturas
electrónicas subjacentes a um Espaço Europeu da Investigação digital. As redes
de infra-estruturas de investigação em toda a Europa reforçam a sua base de
capital humano ao proporcionar formação de craveira mundial para uma nova
geração de investigadores e engenheiros e ao promover a colaboração
interdisciplinar. Um maior
desenvolvimento e uma utilização mais alargada das infra-estruturas de
investigação a nível da União contribuirão significativamente para o
desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação. Embora o papel dos
Estados-Membros continue a ser fundamental no desenvolvimento e financiamento
das infra-estruturas de investigação, a União desempenha um papel importante no
apoio a infra-estruturas a nível da União, promovendo o criação de novas
instalações, abrindo um amplo acesso a infra-estruturas nacionais e europeias e
garantindo a coerência e a eficácia das políticas regionais, nacionais,
europeias e internacionais. Não é apenas necessário evitar a duplicação de
esforços e coordenar e racionalizar a utilização das instalações, mas também
congregar recursos de modo a que a União possa igualmente adquirir e operar infra-estruturas
de investigação a nível mundial. As eficiências de
escala e de âmbito obtidas com uma abordagem europeia no que diz respeito à
construção, utilização e gestão de infra-estruturas de investigação, incluindo
infra-estruturas electrónicas, contribuirão significativamente para dinamizar o
potencial da investigação e inovação europeias. 4.3. Linhas
gerais das actividades As actividades
visarão o desenvolvimento de infra-estruturas de investigação europeias para
2020 e mais além, promovendo o seu potencial de inovação e o capital humano e
reforçando a política europeia de infra-estruturas de investigação. (a)
Desenvolvimento de infra-estruturas de investigação
europeias para 2020 e mais além Os objectivos são garantir a implementação e
operação do ESFRI e de outras infra-estruturas de investigação de craveira
mundial, incluindo o desenvolvimento de instalações de parceiros regionais, a
integração e acesso a infra-estruturas de investigação nacionais e o
desenvolvimento, implantação e operação de infra-estruturas electrónicas. (b)
Promoção do potencial de inovação das
infra-estruturas de investigação e do seu capital humano Os objectivos são incentivar as
infra-estruturas de investigação a actuar como primeiros aderentes a
tecnologias, a fim de promover parcerias de I&D com a indústria para
facilitar a utilização industrial das infra-estruturas de investigação e
estimular a criação de agregados de inovação. Esta actividade apoiará
igualmente a formação e/ou os intercâmbios do pessoal que gere e explora as
infra-estruturas de investigação. (c)
Reforço da política europeia em matéria de
infra-estruturas de investigação e de cooperação internacional O objectivo é apoiar parcerias entre os
decisores políticos relevantes e os organismos de financiamento, procedendo ao
levantamento e acompanhamento de ferramentas de apoio à tomada de decisões e
também a actividades de cooperação internacional. As segunda e
terceira actividades terão as suas próprias acções específicas e, quando
adequado, farão parte da primeira actividade. PARTE II
LIDERANÇA INDUSTRIAL 1. Liderança em tecnologias
facilitadoras e industriais O objectivo específico consiste em manter e
desenvolver uma liderança mundial no domínio da investigação e inovação em
tecnologias facilitadoras e espaciais, que estão subjacentes à competitividade
em toda uma série de indústrias e sectores existentes e emergentes. O ambiente empresarial global está a mudar
rapidamente e os objectivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo apresentam desafios e oportunidades para a
indústria europeia. A Europa tem de acelerar o ritmo da inovação, transformando
os conhecimentos gerados a fim de apoiar e melhorar os produtos, serviços e
mercados existentes e a criar novos. A inovação deve ser explorada no sentido
mais lato, ultrapassando largamente a tecnologia de modo a incluir os aspectos
empresariais, organizacionais e sociais. Para permanecer na vanguarda da concorrência
mundial com uma forte base tecnológica e capacidades industriais, são necessários
maiores investimentos estratégicos em investigação, desenvolvimento, validação
e orientação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (ICT),
nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação
avançados e espaço. O sucesso obtido pela indústria europeia ao
dominar e implantar tecnologias facilitadoras constitui um factor fundamental
para o reforço da produtividade da Europa e para a sua capacidade de inovação,
bem como para assegurar que a Europa disponha de um economia avançada,
sustentável e competitiva, de liderança mundial em sectores de aplicações de
alta tecnologia e de capacidade para desenvolver soluções eficazes para os
desafios societais. A natureza omnipresente dessas actividades pode desencadear
maiores progressos com invenções e aplicações complementares, garantindo uma
maior rentabilidade dos investimentos nessas tecnologias do que em qualquer
outro domínio. Estas actividades contribuirão para os
objectivos das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 sobre a União
da Inovação, Uma Europa Eficiente em termos de Recursos, Uma Política
Industrial para a Era da Globalização e a Agenda Digital para a Europa, bem
como para os objectivos da política espacial da União. Complementaridades
com outras actividades do Programa-Quadro Horizonte 2020 As actividades no
âmbito do objectivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e
Industriais» basear-se-ão sobretudo nas agendas de investigação e inovação
definidas pela indústria e pelas empresas, juntamente com a comunidade de
investigação e têm uma forte incidência na concretização de um efeito de
alavanca no investimento do sector privado. A integração de
tecnologias facilitadoras em soluções que visam enfrentar desafios societais
será apoiada juntamente com os desafios relevantes. As aplicações de
tecnologias facilitadoras não abrangidas pelos desafios societais, mas que
sejam importantes para reforçar a competitividade da indústria europeia, serão
apoiadas no âmbito do objectivo específico «Liderança em Tecnologias
Facilitadoras e Industriais». Uma abordagem comum A abordagem inclui
tanto actividades lideradas pelas agendas como áreas mais abertas com vista a
promover projectos inovadores e soluções de vanguarda. A tónica será colocada
em actividades de I&D e demonstração e projectos-piloto em larga escala,
bancos de ensaio e laboratórios vivos, prototipagem e validação de produtos em
linhas-piloto. As actividades serão concebidas de modo a dinamizar a
competitividade industrial, incentivando a indústria e, em particular, as PME,
a investir mais em investigação e inovação. Uma abordagem integrada das Tecnologias Facilitadoras Essenciais Uma componente importante da «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e
Industriais» são as Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET), definidas como
microelectrónica e nanoelectrónica, fotónica, nanotecnologias, biotecnologias,
materiais avançados e sistemas de fabrico avançados[22]. Estas tecnologias
multidisciplinares com utilização intensiva de conhecimentos e de capital
permeiam muitos sectores diversos, constituindo a base de uma vantagem
concorrencial significativa para a indústria europeia. Uma abordagem integrada
que promova a combinação, convergência e efeito de fertilização cruzada das KET
em diferentes ciclos de inovação e cadeias de valor pode gerar resultados de
investigação promissores e abrir a via para novas tecnologias industriais,
produtos, serviços e aplicações inovadoras (por exemplo, espaço, transportes,
ambiente, saúde, etc.). As numerosas interacções das KET e das tecnologias
facilitadoras serão assim exploradas de uma forma flexível, como uma importante
fonte de inovação. Tal complementará o apoio à investigação e inovação em
tecnologias facilitadoras essenciais que pode ser prestado pelas autoridades
nacionais ou regionais no âmbito dos Fundos da Política de Coesão no quadro das
estratégias de especialização inteligente. No que diz
respeito a todas as tecnologias facilitadoras e industriais, incluindo a KET,
um grande objectivo será promover interacções entre as tecnologias e com as
aplicações no âmbito dos desafios societais. Este aspecto será tido plenamente
em conta no desenvolvimento e implementação das agendas e prioridades. Implica
que os intervenientes que representam as diferentes perspectivas estejam
plenamente envolvidos na definição de prioridades e na sua implementação. Em
certos casos, serão também necessárias acções que sejam financiadas
conjuntamente pelas tecnologias facilitadoras e industriais e pelos desafios
societais relevantes. Tal incluirá o financiamento conjunto de parcerias
público-privadas que tenham por objectivo desenvolver tecnologias e aplicá-las
com vista a responder a desafios societais. As ICT desempenham
um papel importante uma vez que abrangem algumas das KET e proporcionam as
infra-estruturas, tecnologias e sistemas de base para processos económicos e
sociais vitais e para novos produtos e serviços públicos e privados. A
indústria europeia tem de se manter na vanguarda da evolução tecnológica no
domínio das ICT, no qual muitas tecnologias então a entrar numa fase de
ruptura, abrindo assim novas oportunidades. O espaço é um
sector em crescimento que fornece informações vitais para muitos sectores da
sociedade moderna, satisfazendo as suas necessidades fundamentais, abordando
questões científicas universais, pelo que funciona como garante da posição da
União como um protagonista importante na cena internacional. A investigação
espacial está subjacente a todas as actividades empreendidas no espaço, mas
está actualmente fragmentada em programas nacionais geridos por um subgrupo de
Estados-Membros da União. É necessária coordenação a nível da União e o
investimento em investigação espacial (ver artigo 189.° do TFUE) a fim de
manter a vantagem concorrencial, salvaguardar infra-estruturas espaciais como o
GALILEO e apoiar o futuro papel da União no espaço. Além disso, serviços e
aplicações inovadores a jusante que utilizam informações de origem espacial
representam uma fonte importante de crescimento e de criação de emprego. Parcerias e valor acrescentado A Europa pode
atingir uma massa crítica através de parcerias, agregados, redes, normalização
e promoção da cooperação entre diferentes disciplinas e sectores científicos e
tecnológicos e sectores com necessidades de investigação e desenvolvimento
semelhantes, gerando descobertas, novas tecnologias e soluções inovadoras. O desenvolvimento
e implementação de agendas de investigação e inovação através de parcerias
público-privadas, o estabelecimento de ligações efectivas entre as empresas e o
mundo académico, o efeito de alavanca em investimentos adicionais, o acesso a
financiamento de risco, a normalização e o apoio a contratos públicos
pré-comerciais e a aquisição de produtos e serviços inovadores são todos eles
aspectos essenciais para a competitividade. A este respeito,
são igualmente necessárias ligações fortes com o EIT com vista a gerar talentos
empresariais de alto nível e acelerar a inovação, reunindo pessoas de
diferentes países, disciplinas e organizações. A colaboração a nível da União pode também
apoiar oportunidades comerciais através do desenvolvimento de normas europeias
ou internacionais para novos produtos, serviços e tecnologias emergentes. Serão
promovidas actividades de apoio em matéria de normalização, interoperabilidade,
segurança intrínseca e actividades pré-regulamentares. 1.1. Tecnologias
da informação e das comunicações (ICT) 1.1.1. Objectivo
específico para as ICT Em consonância com a Agenda Digital para a
Europa[23],
o objectivo específico da investigação e inovação (I&I) no domínio das ICT
é permitir à Europa desenvolver e explorar as oportunidades oferecidas pelos
progressos das ICT em benefício dos seus cidadãos, empresas e comunidades
científicas. Na sua qualidade de maior economia do mundo e de
detentora da maior quota do mercado mundial no domínio das ICT, que está hoje
avaliado em mais de 2 600 mil milhões de euros, a Europa pode
legitimamente ambicionar que as suas empresas, governos, centros de
investigação e desenvolvimento e universidades liderem a evolução nesse
domínio, criem novas empresas e invistam mais em inovações na área das ICT. Até 2020, o sector das ICT da Europa deverá
fornecer, pelo menos, o equivalente à sua quota no mercado mundial de ICT, que
é actualmente de cerca de um terço. A Europa deve também desenvolver empresas
inovadoras no sector das ICT de modo a que um terço das despesas de todas as
empresas em I&D neste domínio, que representa actualmente de mais de 35 mil
milhões de euros por ano, seja investido por empresas criadas nas últimas duas
décadas. Tal implicaria um aumento considerável dos investimentos públicos em
I&D no domínio das ICT de formas que exerçam um efeito de alavanca nas
despesas privadas, visando o objectivo de duplicação dos investimentos na próxima
década e um número significativamente maior de pólos europeus de excelência de
craveira mundial nesta área. Com vista a dominar cadeias de tecnologias e
empresas cada vez mais complexas e multidisciplinares no domínio das ICT, são
necessárias parcerias, partilha de riscos e mobilização de massa crítica em
toda a União. A acção a nível da União ajuda a indústria a ter uma perspectiva
de mercado único e a realizar economias de escala e de âmbito. A
colaboração em torno de plataformas tecnológicas comuns e abertas terá
repercussões e produzirá um efeito de alavanca a fim de permitir a um vasto
leque de partes interessadas beneficiar dos novos desenvolvimentos e aplicar
maiores inovações. A federação e constituição de parcerias a nível da União
permite também reunir consensos, estabelecer um ponto focal visível para os
parceiros internacionais e induzir o desenvolvimento de normas e soluções
interoperáveis à escala mundial e da União. 1.1.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União As ICT estão subjacentes à inovação e
competitividade em toda uma ampla gama de mercados e sectores públicos e
privados e permitem progressos científicos em todas as disciplinas. Na próxima
década, o impacto transformador das tecnologias digitais e de componentes,
infra-estruturas e serviços ICT será cada vez mais visível em todas as áreas da
vida. Todos os cidadãos no mundo terão ao seu dispor recursos ilimitados de
computação, comunicação e armazenamento de dados. Serão geradas vastas
quantidades de informações e de dados por sensores, máquinas e produtos com
apoio informático, banalizando a acção à distância, permitindo a implantação
global de processos empresariais e de locais de produção sustentáveis e
produzindo uma vasta gama de serviços e aplicações. Muitos serviços públicos e
comerciais de importância fundamental e todos os principais processos de
produção de conhecimentos nos domínios da ciência, aprendizagem, empresas e
sector público serão fornecidos via ICT. Estas tecnologias fornecerão a
infra-estrutura crítica para os processos empresariais e de produção,
comunicação e transacções. As ICT serão também indispensáveis para enfrentar os
principais desafios societais, bem como os processos societais como a formação
de comunidades, o comportamento dos consumidores e a governação pública, por
exemplo através dos meios de comunicação social. O apoio da União à investigação e inovação no
domínio das ICT é uma componente significativa para preparar as tecnologias e
aplicações da próxima geração, uma vez que constitui uma parte importante do
total das despesas em I&I em colaboração e de médio a alto risco na Europa.
O investimento público em investigação e inovação no domínio das ICT a nível da
União tem sido, e continua a ser, essencial para mobilizar a massa crítica que
permitirá a realização de descobertas e uma aceitação mais ampla e uma melhor
utilização de soluções, produtos e serviços inovadores. Continua a desempenhar
um papel central no desenvolvimento de tecnologias e plataformas abertas
aplicáveis em toda a União, no ensaio e projectos-piloto de inovações em
contextos pan-europeus reais e na optimização dos recursos quando se trata da
competitividade da União e de enfrentar desafios societais comuns. O apoio da
União à investigação e inovação no domínio das ICT permite igualmente que as
PME de alta tecnologia cresçam e tirem partido da dimensão dos mercados a nível
de toda a União. Está a reforçar a colaboração e excelência entre cientistas e
engenheiros da União, intensificando sinergias com os orçamentos nacionais, e
entre estes, e agindo como ponto focal da colaboração com parceiros fora da
Europa. As avaliações sucessivas das actividades no
domínio das ICT no Programa-Quadro da UE de Investigação e Inovação têm
demonstrado que o investimento orientado para a investigação e inovação neste
domínio realizado a nível da União tem sido fundamental para gerar liderança
industrial em áreas como as comunicações móveis e sistemas de ICT críticos para
a segurança, bem como para enfrentar desafios como a eficiência energética ou a
evolução demográfica. Os investimentos da União em infra-estruturas de
investigação no domínio das ICT têm posto à disposição dos melhores
investigadores europeus as melhores redes de investigação e os melhores
recursos computacionais. 1.1.3. Linhas
gerais das actividades Uma série de linhas de actividade incidirá em
desafios relativos à liderança industrial e tecnológica no domínio das ICT e
abrangerá as agendas de investigação e inovação no domínio das ICT genéricas,
incluindo nomeadamente: (a)
Uma nova geração de componentes e sistemas: engenharia de componentes e sistemas avançados, incorporados e
inteligentes; (b)
Computação de próxima geração: tecnologias e sistemas de computação avançados; (c)
Internet do Futuro: infra-estruturas,
tecnologias e serviços; (d)
Tecnologias do conteúdo e gestão da informação: ICT ao serviço dos conteúdos digitais e da criatividade (e)
Interfaces avançadas e robôs: robótica e espaços inteligentes; (f)
Microelectrónica, nanoelectrónica e fotónica: Tecnologias facilitadoras essenciais relacionadas com a
microelectrónica, a nanoelectrónica e a fotónica. Espera-se que estas seis principais linhas de
actividade abranjam toda a gama de necessidades. Incluiriam liderança
industrial em soluções, produtos e serviços genéricos à base de ICT, com vista
a enfrentar os grandes desafios societais, bem como agendas de investigação e
inovação no domínio das ICT orientadas para aplicações, que serão apoiadas em
conjunto com o desafio societal relevante. Estas seis linhas de actividade também incluem
infra-estruturas de investigação específicas das ICT, como laboratórios vivos
para a experimentação em larga escala e infra-estruturas para tecnologias
facilitadoras essenciais subjacentes e sua integração em produtos avançados e
sistemas inteligentes inovadores, incluindo equipamentos, ferramentas, serviços
de apoio, câmaras esterilizadas e acesso a fundições para prototipagem. 1.2. Nanotecnologias 1.2.1. Objectivo
específico para nanotecnologias O objectivo específico da investigação e
inovação em nanotecnologias é garantir a liderança da União neste mercado
global em elevado crescimento, incentivando o investimento em nanotecnologias e
a sua aceitação em produtos e serviços de elevado valor acrescentado e
competitivos numa vasta gama de aplicações e sectores. Até 2020, as nanotecnologias
estarão generalizadas, ou seja integradas sem descontinuidades na maioria das
tecnologias e aplicações, orientadas para beneficiar os consumidores, a
qualidade de vida, o desenvolvimento sustentável e o forte potencial industrial
para atingir soluções de que não se dispunha anteriormente para a produtividade
e a eficiência na utilização dos recursos. A Europa deve também definir
o parâmetro de referência global em matéria de implantação e governação segura
e responsável das nanotecnologias, assegurando elevados benefícios tanto a
nível societal como industrial. Os produtos que utilizam
nanotecnologias representam um mercado mundial que a Europa não se pode permitir
ignorar. As estimativas relativas ao valor do mercado de produtos que incorporam
nanotecnologias como componente-chave apontam para 700 mil milhões de euros até
2015 e 2 biliões de euros até 2020, com um número correspondente de 2 e 6
milhões de postos de trabalho, respectivamente. As empresas da Europa no
domínio das nanotecnologias devem tirar partido deste crescimento do mercado de
dois dígitos e ser capazes de captar uma quota de mercado pelo menos igual à
quota-parte da Europa no financiamento da investigação a nível mundial (ou
seja, um quarto) até 2020. 1.2.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União As nanotecnologias representam um espectro de
tecnologias em evolução com potencial comprovado, com um impacto revolucionário
em domínios como, por exemplo, materiais, ICT, ciências da vida, cuidados de
saúde e bens de consumo, uma vez que a investigação seja transposta para
produtos e processos de produção revolucionários. As nanotecnologias têm um papel crucial a
desempenhar na resposta aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 de
crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. O sucesso na implantação
dessas tecnologias facilitadoras essenciais contribuirá para a competitividade
da indústria da União, permitindo novos e melhores produtos ou processos mais
eficazes e proporcionará respostas para desafios futuros. O financiamento global da
investigação sobre nanotecnologias duplicou, passando de cerca de 6,5 mil
milhões de euros em 2004 para cerca de 12,5 mil milhões de euros em 2008,
representando a União cerca de um quarto desse total. A União reconheceu a liderança
da investigação no domínio das nanociências e nanotecnologias com uma projecção
de cerca de 4 000 empresas na União até 2015. Presentemente, a Europa
precisa de assegurar e consolidar a sua posição no mercado global mediante a
promoção da cooperação em larga escala no interior de muitas cadeias de valor
diferentes e entre elas, bem como entre diferentes sectores industriais com
vista a permitir o processo de transposição para mais larga escala destas
tecnologias em produtos comerciais viáveis. As questões de avaliação e gestão
dos riscos, bem como de governação responsável estão a surgir como factores
determinantes do futuro impacto das nanotecnologias na sociedade e na economia.
Por conseguinte, a tónica das actividades será
colocada na aplicação generalizada e responsável das nanotecnologias na
economia, a fim de gerar benefícios com elevado impacto societal e industrial. A
fim de aproveitar as potenciais oportunidades, incluindo a criação de novas
empresas e de novos postos de trabalho, a investigação deve proporcionar as
ferramentas necessárias para permitir uma implementação correcta da
normalização e da regulamentação. 1.2.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Desenvolver a próxima geração de nanomateriais,
nanodispositivos e nanossistemas Visa produtos fundamentalmente novos que
permitam soluções sustentáveis numa vasta gama de sectores. (b)
Garantir o desenvolvimento e aplicação das
nanotecnologias em condições de segurança Permitir avanços nos conhecimentos científicos
sobre o potencial impacto das nanotecnologias e dos nanossistemas na saúde ou
no ambiente e disponibilizar ferramentas para a avaliação e gestão dos riscos
ao longo de todo o ciclo de vida. (c)
Desenvolver a dimensão societal das nanotecnologias Incidir na governação no domínio das nanotecnologias
para benefícios societais. (d)
Síntese e fabrico eficientes de nanomateriais,
componentes e sistemas Incidir em novas operações, integração
inteligente de processos novos e existentes, bem como transposição para mais
larga escala a fim de permitir a produção em massa de produtos e instalações
polivalentes que garantam uma transposição eficiente dos conhecimentos na
inovação industrial. (e)
Desenvolver técnicas, métodos de medição e
equipamentos que permitam uma extensão das capacidades Incidir nas tecnologias subjacentes que apoiam
o desenvolvimento e a introdução no mercado de nanomateriais e nanossistemas
complexos. 1.3. Materiais
avançados 1.3.1. Objectivo
específico para materiais avançados O objectivo específico da investigação e
inovação no domínio dos materiais avançados é desenvolver materiais com novas
funcionalidades e um melhor desempenho em serviço, com vista a obter produtos
mais competitivos que reduzam ao mínimo o impacto no ambiente e no consumo de
recursos. Os materiais são o fulcro da inovação
industrial e são elementos facilitadores fundamentais. Os materiais avançados
com um maior teor de conhecimentos, novas funcionalidades e melhor desempenho
são indispensáveis para a competitividade industrial e o desenvolvimento
sustentável em toda uma série de aplicações e sectores 1.3.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União São necessários novos materiais avançados para
o desenvolvimento de produtos e processos mais sustentáveis e com melhor
desempenho. Esses materiais são uma parte da solução para os nossos desafios
industriais e societais, permitindo um melhor desempenho na sua utilização,
menores exigências em termos de recursos e energia e sustentabilidade no fim da
vida dos produtos. O desenvolvimento orientado para as aplicações
implica frequentemente a concepção de materiais totalmente novos, com
capacidade para fornecer desempenhos em serviço programados. Esses materiais
são um elemento importante na cadeia de fabrico de elevado valor. Constituem
também a base para os progressos realizados em domínios tecnológicos
transversais (por exemplo, ciências biológicas, electrónica e fotónica) e em
praticamente todos os sectores de mercado. Os materiais em si mesmos
representam um passo fundamental na valorização dos produtos e do seu
desempenho. O valor estimado e o impacto dos materiais avançados é
significativo, com uma taxa de crescimento anual de cerca de 6%, prevendo-se
uma dimensão de mercado da ordem dos 100 mil milhões de euros até 2015. Os materiais serão concebidos em função de uma
abordagem de ciclo de vida completo, desde o fornecimento de materiais
disponíveis até ao seu fim de vida («do berço ao berço»), com abordagens
inovadoras que permitam reduzir ao mínimo os recursos necessários para a sua
transformação. A utilização contínua, a reciclagem ou a utilização secundária
em fim de vida dos materiais serão também abrangidas, bem como a inovação
societal conexa. A fim de acelerar
os progressos, será promovida uma abordagem multidisciplinar e convergente que
envolva a química, a física, as ciências de engenharia, a modelização teórica e
computacional, as ciências biológicas e cada vez mais a concepção industrial
criativa. Serão promovidas novas inovações ecológicas e
simbiose industrial que permitam às indústrias diversificarem-se, expandirem os
seus modelos empresariais, reutilizar os seus resíduos como base para novas
produções, por exemplo, CO2 como base carbónica para produtos de
química fina e combustíveis alternativos. 1.3.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Tecnologias de materiais transversais e
facilitadoras Investigação no domínio dos materiais
funcionais, materiais multifuncionais e materiais estruturais, para fins de
inovação em todos os sectores industriais. (b)
Desenvolvimento e transformação de materiais Investigação e desenvolvimento com vista a
assegurar uma eficiente e sustentável transposição para mais larga escala a fim
de permitir o fabrico industrial de futuros produtos. (c)
Gestão de componentes de materiais Investigação e desenvolvimento de técnicas e
sistemas novos e inovadores. (d)
Materiais para uma indústria sustentável e
hipocarbónica Desenvolvimento de novos produtos e aplicações
e de comportamentos dos consumidores que permitam reduzir a procura de energia
e facilitar a produção hipocarbónica. (e)
Materiais para indústrias criativas Aplicação da concepção e do desenvolvimento de
tecnologias convergentes a fim de criar novas oportunidades comerciais,
incluindo a preservação dos materiais com valor histórico ou cultural. (f)
Metrologia, caracterização, normalização e controlo
da qualidade Promoção de tecnologias como a caracterização,
avaliação não destrutiva e modelização preditiva do desempenho com vista a
permitir progressos no domínio da engenharia e da ciência dos materiais. (g)
Optimização da utilização de materiais Investigação e desenvolvimento para o estudo
de alternativas à utilização de materiais e abordagens inovadoras de modelos
empresariais. 1.4. Biotecnologias 1.4.1. Objectivo
específico para biotecnologias O objectivo
específico da investigação e inovação em biotecnologia é desenvolver produtos e
processos industriais competitivos, sustentáveis e inovadores e contribuir como
um motor de inovação em vários sectores europeus como a agricultura, os
produtos alimentares, os produtos químicos e a saúde. Uma forte base científica,
tecnológica e de inovação no domínio das biotecnologias apoiará as indústrias
europeias, assegurando a liderança no domínio desta tecnologia facilitadora
essencial. Esta posição será ainda reforçada com a integração dos aspectos de
avaliação da segurança e de gestão dos riscos gerais na implantação das
biotecnologias. 1.4.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União Alimentadas pela expansão dos conhecimentos
relativos aos sistemas vivos, as biotecnologias permitirão um fluxo de novas
aplicações e reforçarão a base industrial da União e a sua capacidade de
inovação. Exemplos da importância crescente das biotecnologias são aplicações
industriais que incluem produtos bioquímicos, cuja quota de mercado se estima
que irá aumentar até 12%-20% da produção de substâncias químicas até 2015.
Algumas das chamadas doze regras da Química Verde são também abordadas
pelas biotecnologias devido à selectividade e eficiência dos biossistemas. Os
possíveis encargos económicos para as empresas da União podem ser reduzidos
aproveitando o potencial dos processos biotecnológicos e de produtos de base
biológica a fim de reduzir as emissões de CO2 estimadas em 1 a 2,5
mil milhões de toneladas de equivalente CO2 por ano até 2030. No
sector biofarmacêutico da Europa, cerca de 20% dos actuais medicamentos são já
derivados das biotecnologias e no caso dos novos medicamentos essa quota chega
a atingir 50%. As biotecnologias abrem também novas vias de exploração do
enorme potencial dos recursos marinhos para a produção de aplicações inovadoras
nos domínios industrial, da saúde e do ambiente. Prevê-se que o sector
emergente da biotecnologia marinha (azul) cresça 10% ao ano. Outras principais fontes de inovação
encontram-se na interface entre as biotecnologias e outras tecnologias facilitadoras
e convergentes, nomeadamente as nanotecnologias e as ICT, com aplicações em
áreas como os sensores e o diagnóstico. 1.4.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Promover biotecnologias de vanguarda como futuros
motores da inovação Desenvolvimento de áreas tecnológicas
emergentes como a biologia sintética, a bioinformática e a biologia de
sistemas, que são muitos promissoras em termos de aplicações totalmente
inovadoras. (b)
Processos industriais à base de biotecnologias Desenvolvimento da biotecnologia industrial
para produtos e processos industriais competitivos (por exemplo, produtos
químicos, saúde, actividade mineira, energia, papel e pasta de papel, têxteis,
amido ou fécula e transformação de produtos alimentares) e sua dimensão
ambiental. (c)
Tecnologias de plataforma inovadoras e competitivas Desenvolvimento de tecnologias de plataforma
(por exemplo, genómica, metagenómica, proteómica, ferramentas moleculares) com
vista a reforçar a liderança e a vantagem concorrencial num grande número de
sectores económicos. 1.5. Fabrico
e transformação avançados 1.5.1. Objectivo
específico O objectivo específico da investigação e
inovação no domínio do fabrico e transformação avançados é transformar as
actuais formas de produção industrial no sentido de tecnologias de
transformação e fabrico mais sustentáveis, com utilização mais intensiva de
conhecimentos e de natureza transsectorial que resultem em produtos, processos
e serviços mais inovadores. 1.5.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União A indústria transformadora é um sector de
grande importância para a economia europeia, contribuindo para cerca de 17% do
PIB e representando cerca de 22 milhões de empregos na União em 2007. Com a
redução das barreiras económicas ao comércio e o efeito facilitador da
tecnologia das comunicações, o sector da transformação está sujeito a forte
concorrência e tem gravitado para países com menores custos gerais. Devido ao
nível elevado dos salários, a abordagem europeia da indústria transformadora
tem, por conseguinte, de mudar radicalmente a fim de permanecer competitiva a
nível mundial, podendo o Programa-Quadro Horizonte 2020 contribuir para reunir
todas as partes interessadas relevantes com esse fim em vista. A Europa precisa de continuar a investir a
nível da União a fim de manter a liderança europeia e as competências em
tecnologias de fabrico e de proceder à transição para mercadorias com
utilização intensiva de conhecimentos e de elevado valor, criando as condições
e bens necessários para a produção sustentável e a prestação de serviços ao
longo da vida em torno de um produto manufacturado. As indústrias de fabrico e
transformação com utilização intensiva de recursos precisam de mobilizar
maiores recursos e conhecimentos a nível da União e de continuar a investir em
investigação, desenvolvimento e inovação a fim de permitir maiores progressos
no sentido de uma economia hipocarbónica e de concretizar as reduções acordadas
de emissões de gases com efeito de estufa da União até 2050 no que diz respeito
aos sectores industriais[24].
Com políticas fortes da União, a Europa
desenvolveria as suas indústrias existentes e cultivaria as indústrias
emergentes do futuro. O valor estimado e o impacto do sector dos
sistemas de fabrico avançados é significativo, com uma previsão da dimensão do mercado
de cerca de 150 mil milhões de euros até 2015 e uma taxa composta de
crescimento anual de cerca de 5%. É crucial conservar os conhecimentos e as
competências com vista a manter a capacidade de fabrico e transformação na
Europa. A ênfase das actividades de investigação e inovação será
colocada no fabrico e transformação sustentáveis, introduzindo as necessárias
inovações técnicas e a orientação para as necessidades dos consumidores a fim
de produzir produtos e serviços com elevado teor de conhecimentos e com baixo
consumo de materiais e de energia. A Europa precisa também de transferir essas
tecnologias facilitadoras e esses conhecimentos para outros sectores
produtivos, como o da construção, que é uma grande fonte de emissões de gases
com efeito de estufa (GEE), representando as actividades de construção cerca de
40% do consumo total de energia na Europa e dando origem a 36% das emissões de
CO2. O sector da construção, que gera 10% do PIB e representa cerca
de 16 milhões de empregos na Europa em 3 milhões de empresas, das quais 95% são
PME, tem de adoptar materiais inovadores e métodos de fabrico que atenuem o seu
impacto ambiental. 1.5.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Tecnologias para as Fábricas do Futuro Promover o crescimento industrial sustentável
facilitando uma evolução estratégica na Europa, passando do fabrico baseado nos
custos a uma abordagem baseada na criação de elevado valor acrescentado. (b)
Tecnologias para edifícios energeticamente
eficientes Reduzir o consumo de energia e as emissões de
CO2 mediante o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de
construção sustentável. (c)
Tecnologias sustentáveis e hipocarbónicas em indústrias
transformadoras com elevada intensidade energética Aumentar a competitividade das indústrias transformadoras,
melhorando profundamente a eficiência na utilização de energia e de recursos e
reduzindo o impacto ambiental dessas actividades industriais em toda a cadeia
de valor, promovendo a adopção de tecnologias hipocarbónicas. (d)
Novos modelos empresariais sustentáveis Derivar conceitos e metodologias para modelos
empresariais adaptativos e «baseados no conhecimento» em abordagens
customizadas. 1.6. Espaço 1.6.1. Objectivo
específico no domínio do espaço O objectivo específico da investigação e
inovação no domínio do espaço é promover uma comunidade de investigação e uma
indústria espacial competitiva e inovadora com vista ao desenvolvimento e
exploração de infra-estruturas espaciais que permitam satisfazer as
necessidades da futura política da União, bem como as necessidades societais. Reforçar o sector espacial europeu, promovendo
a investigação e inovação no domínio do espaço, é indispensável para a
manutenção e salvaguarda da capacidade da Europa de aceder e realizar operações
no espaço em apoio às políticas da União, aos interesses estratégicos
internacionais e à competitividade entre nações com actividades espaciais
estabelecidas e emergentes. 1.6.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União O espaço constitui um factor potenciador
importante, mas frequentemente invisível, de diversos serviços e produtos de
importância crucial para a sociedade moderna, como a navegação, as
comunicações, as previsões meteorológicas e a informação geográfica. A
formulação e a execução de políticas a nível europeu, nacional e regional
dependem cada vez mais de informações derivadas do espaço. O sector espacial a
nível mundial encontra-se em rápido crescimento e expansão para novas regiões
(por exemplo, China e América do Sul). A
indústria europeia é actualmente um importante exportador de satélites de
primeira classe para fins comerciais e científicos. A
concorrência crescente a nível mundial está a pôr em risco a posição da Europa
neste domínio. Em consequência, a Europa tem
interesse em assegurar que a sua indústria continue a prosperar neste mercado
ferozmente competitivo. Além disso, os dados obtidos por satélites científicos
europeus têm estado na origem de algumas das descobertas mais importantes das
últimas décadas no domínio das ciências da Terra e da astronomia. Com esta capacidade única, o sector espacial
europeu tem um papel crítico a desempenhar para enfrentar os desafios
identificados na Estratégia Europa 2020. A investigação, o desenvolvimento tecnológico
e a inovação são factores subjacentes às capacidades espaciais que são vitais
para a sociedade europeia. Enquanto os Estados
Unidos gastam cerca de 25% do seu orçamento espacial em I&D, a União gasta
menos de 10%. Além disso, a investigação
espacial na União está fragmentada em programas nacionais de alguns
Estados-Membros. Para manter a vantagem
tecnológica e competitiva, é necessária acção a nível da União para coordenar a
investigação espacial, promover a participação de investigadores de todos os
Estados-Membros e reduzir as barreiras à realização de projectos de investigação
em colaboração para além das fronteiras nacionais neste domínio. Tal deve
processar-se em coordenação com a Agência Espacial Europeia, que tem gerido com
sucesso o desenvolvimento de satélites industriais e missões no espaço longínquo
numa base intergovernamental com um grupo de Estados-Membros desde 1975. Além disso, as informações fornecidas pelos
satélites europeus permitirão aumentar as possibilidades de desenvolvimento de
serviços inovadores a jusante baseados em satélite. Este é um sector de actividade
típico para as PME e deve ser apoiado por medidas no domínio da investigação e
inovação, a fim de colher todos os benefícios oferecidos por essa oportunidade
e especialmente pelos investimentos consideráveis concedidos no âmbito das duas
iniciativas emblemáticas da União, Galileo e GMES. O espaço transcende naturalmente as fronteiras
terrestres, proporcionando um ponto de observação único de dimensão global,
dando assim lugar a projectos em larga escala (por exemplo, a Estação Espacial
Internacional, sensibilização para a situação no espaço (Space Situational
Awareness, SSA) que são realizados em cooperação internacional. Para
desempenhar um papel significativo nessas actividades espaciais internacionais
nas próximas décadas, são indispensáveis tanto uma política espacial europeia
comum como actividades de investigação e inovação a nível europeu no domínio do
espaço. A investigação e a inovação no domínio
espacial ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 são consentâneas com as
prioridades da política espacial da União uma vez que continuam a ser definidas
pelos Conselhos «Espaço« da União e pela Comissão Europeia[25]. 1.6.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Assegurar a competitividade, a autonomia e a
inovação europeias do sector espacial europeu Tal implica a salvaguarda e o desenvolvimento
de uma indústria espacial competitiva e empresarial em combinação com uma
comunidade de investigação de craveira mundial no domínio do espaço com vista a
manter a liderança e independência europeias no domínio das tecnologias
espaciais, a promover a inovação no sector espacial e a permitir a inovação no
domínio terrestre e com base no espaço, por exemplo com a utilização de dados
de teledetecção e de navegação. (b)
Permitir avanços em tecnologias espaciais O objectivo é desenvolver tecnologias e
conceitos operacionais avançados no domínio do espaço, desde a fase de conceito
até à demonstração no espaço, incluindo a navegação e a teledetecção, bem como
a protecção dos bens espaciais contra ameaças como detritos e erupções solares.
O desenvolvimento e aplicação de tecnologias espaciais avançadas exigem a
formação contínua de engenheiros e cientistas altamente qualificados. (c)
Permitir a exploração dos dados espaciais Os dados provenientes de satélites europeus
são passíveis de maior exploração se foram envidados esforços concertados para
coordenar e organizar o processamento, validação e normalização dos dados
espaciais. As inovações no tratamento e difusão dos dados podem também
assegurar uma maior rentabilidade dos investimentos em infra-estruturas
espaciais e contribuir para enfrentar desafios societais, em particular quando
coordenadas no âmbito de iniciativas mundiais como a Rede Mundial de Sistemas
de Observação da Terra (Global Earth Observation System of Systems), o Programa
Europeu de Navegação por Satélite Galileo ou o IPCC no que diz respeito às
questões ligadas às alterações climáticas. (d)
Promover a investigação europeia para apoio a
parcerias internacionais no domínio do espaço As empresas espaciais têm um carácter
essencialmente mundial. Este facto é particularmente claro quando se trata de
actividades como sensibilização para a situação no espaço (SSA) e muitos
projectos de exploração e ciência espaciais. O desenvolvimento da tecnologia
espacial de vanguarda está cada vez mais a processar-se no âmbito dessas
parcerias internacionais. A garantia do acesso a essas parcerias constitui um
factor importante para o sucesso da indústria e dos investigadores europeus. 2. Acesso a financiamento de risco 2.1. Objectivo
específico O objectivo
específico é contribuir para colmatar as deficiências do mercado no acesso ao
financiamento de risco para a investigação e a inovação. A situação em matéria de investimentos em
investigação e inovação (I&I) é dramática, especialmente para as PME
inovadoras e de média capitalização com elevado potencial de crescimento. Verificam-se
várias lacunas importantes no mercado no que diz respeito à disponibilização de
financiamento, uma vez que as inovações necessárias para a realização dos
objectivos das políticas se estão a revelar, em geral, demasiado arriscadas
para o mercado. Um instrumento financeiro de dívida
(«Mecanismo de dívida») e um instrumento para capital próprio («Mecanismo de
capital próprio») contribuirão para ultrapassar esses problemas ao melhorar os
perfis de financiamento e de risco das actividades de I&I em causa. Por seu
turno, tal permitirá facilitar o acesso das empresas e outros beneficiários a
empréstimos, garantias e outras formas de financiamento de capitais de risco, promover
o investimento em fase precoce e o desenvolvimento de novos fundos de capital
de risco, melhorar a transferência de conhecimentos e o mercado de direitos de
propriedade intelectual, atrair fundos para o mercado de capital de risco e, em
geral, contribuir para exercer um efeito catalisador desde a fase de concepção,
desenvolvimento e demonstração de novos produtos e serviços até à sua
comercialização. O efeito global será aumentar a
disponibilidade do sector privado para investir em I&I e, por conseguinte,
contribuir para atingir um objectivo-chave da Estratégia Europa 2020: investir
3% do PIB da União em I&D até ao final da década. A utilização de
instrumentos financeiros contribuirá também para atingir os objectivos de
I&I de todos os sectores e áreas políticas cruciais para enfrentar os
desafios societais (tais como alterações climáticas, eficiência na utilização
de recursos e de energia, segurança alimentar mundial, prestação de cuidados de
saúde e envelhecimento da população) com vista a promover a competitividade e a
apoiar o crescimento sustentável e inclusivo e o fornecimento de bens públicos
ambientais e outros. 2.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União É necessário um mecanismo de dívida a
nível da União para a I&I com vista a aumentar a probabilidade de concessão
de empréstimos e garantias e de realização dos objectivos da política de
I&I. É provável que se mantenha o actual desfasamento no mercado entre a
procura e a oferta de empréstimos e garantias para investimentos de risco em
I&I, contemplado pelo actual Mecanismo de Financiamento da Partilha de
Riscos (RSFF), continuando os bancos comerciais a estar largamente ausentes no
que diz respeito à concessão de empréstimos de maior risco. A procura de
financiamento de empréstimos no âmbito do RSFF tem sido elevada desde o seu
lançamento em meados de 2007: na sua primeira fase (2007‑2010), a
aceitação ultrapassou as expectativas iniciais em mais de 50% em termos de
aprovações activas de empréstimos (7,6 mil milhões de euros em comparação com
uma previsão de 5 mil milhões de euros). Além disso, os bancos não têm geralmente
capacidade para valorizar os activos em conhecimentos, como por exemplo os
direitos de propriedade intelectual, pelo que se mostram frequentemente
indisponíveis para investir em empresas baseadas no conhecimento. A
consequência é que muitas empresas inovadoras estabelecidas — tanto de grande
como de pequena dimensão — não conseguem obter empréstimos para actividades
I&I de alto risco. Estas lacunas do mercado têm origem em incertezas,
assimetrias de informação e custos elevados quando se trata de tentar abordar
estas questões: as empresas recentemente estabelecidas não dispõem de um
historial suficiente para satisfazer os potenciais mutuantes e mesmo as
empresas estabelecidas não conseguem frequentemente apresentar informações
suficientes e, no início de um investimento em I&I, não é nada certo se os
esforços realizados resultarão efectivamente numa inovação de sucesso. Além disso, as empresas que se encontram na
fase de desenvolvimento do conceito ou a trabalhar em domínios emergentes
normalmente não dispõem de garantias suficientes. Um outro desincentivo é que,
mesmo que as actividades de I&I dêem origem a um produto ou processo
comercial, não é de modo algum certo que a empresa que realizou o trabalho seja
capaz de se apropriar de forma exclusiva dos benefícios que dele decorrem. Em termos de valor acrescentado da União, o
mecanismo de dívida contribuirá para colmatar as deficiências do mercado que
impedem que o sector privado invista em I&I a um nível optimizado. A sua
implementação permitirá a reunião de uma massa crítica de recursos provenientes
do orçamento da União e, numa base de partilha de riscos, das instituição(ões)
financeira(s) às quais foi confiada a sua implementação. Incentivará as
empresas a investirem mais do seu próprio capital em I&I do que investiriam
de outra forma. Além disso, o mecanismo de dívida contribuirá para reduzir os
riscos das organizações, tanto públicas como privadas, ao adjudicarem contratos
pré-comerciais ou contratos para produtos e serviços inovadores. É necessário um mecanismo de capital
próprio a nível da União a fim de contribuir para melhorar a
disponibilidade de financiamento em capitais próprios para investimentos em
fase precoce e de crescimento e para estimular o desenvolvimento do mercado de
capitais de risco da União. Durante a fase de transferência de tecnologias e de
arranque, as novas empresas enfrentam uma «travessia do deserto», em que as
subvenções públicas para a investigação cessam e não é possível atrair
financiamentos privados. O apoio do sector público com vista a exercer um
efeito de alavanca nos fundos privados de lançamento e de arranque com vista a
colmatar esta lacuna é actualmente demasiado fragmentado e intermitente, ou a
sua gestão carece da especialização necessária. Além disso, a maioria dos
fundos de capital de risco na Europa tem uma dimensão demasiado pequena para
apoiar o crescimento contínuo das empresas inovadoras e carece da massa crítica
necessária para a sua especialização e para o desenvolvimento de actividades a
nível transnacional. As consequências são graves. Antes da crise
financeira, o montante investido em PME pelos fundos de capital de risco
europeus foi de cerca de 7 mil milhões de euros por ano, enquanto os valores em
2009 e 2010 se situaram entre 3-4 mil milhões de euros. O escasso financiamento
em capital de risco tem afectado o número de novas empresas visadas pelos
fundos de capital de risco: em 2007, cerca de 3 000 PME receberam financiamento
de capital de risco, em comparação com apenas cerca de 2 500 em 2010. Em termos de valor acrescentado da União, o
mecanismo de capital próprio para a I&I complementará os regimes nacionais
que não podem satisfazer as necessidades de investimentos transfronteiras em
I&I. As transacções em fase precoce terão também um efeito de demonstração
que pode beneficiar os investidores públicos e privados em toda a Europa. Na
fase de crescimento, só a nível europeu é possível atingir a necessária
dimensão e forte participação dos investidores privados essenciais para o
funcionamento de um mercado de capitais de risco auto-sustentado. Os mecanismos de dívida e o mecanismo de
capitais próprios, apoiados por um conjunto de medidas de acompanhamento,
apoiarão a realização dos objectivos políticos do Programa-Quadro Horizonte
2020. Com este fim em vista, serão dedicados à consolidação e melhoria da
qualidade da base científica da Europa, à promoção da investigação e inovação
com uma agenda centrada nas empresas e à resposta a desafios societais, com uma
incidência em actividades como acções-piloto e de demonstração, bancos de
ensaios e aceitação pelo mercado. Além disso, contribuirão para cumprir os
objectivos de I&I de outros programas e políticas noutros domínios, como a
política agrícola comum, a acção climática (transição para uma economia
hipocarbónica e adaptação às alterações climáticas) e a política comum de
pescas. Serão desenvolvidas complementaridades com instrumentos financeiros
nacionais e regionais no contexto do Quadro Estratégico Comum para a política
de coesão, no qual está previsto um maior papel para os instrumentos
financeiros. A sua concepção tem em conta a necessidade de
abordar deficiências de mercado específicas, características (como o grau de
dinamismo e a taxa de criação de empresas) e necessidades de financiamento
destes e doutros domínios. As dotações orçamentais entre os instrumentos podem
ser adaptadas durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020 em resposta
a condições económicas em mutação. O mecanismo de capital próprio e a componente
PME do mecanismo de dívida serão implementados como parte dos dois instrumentos
financeiros da União que prestam apoio à I&I e ao crescimento das PME, em
conjugação com os mecanismos de dívida e de capital próprio ao abrigo do
Programa Competitividade das Empresas e PME. 2.3. Linhas
gerais das actividades (a)
O mecanismo de dívida disponibiliza financiamento
da dívida para I&I: Serviço de empréstimos e garantia da União para a
investigação e inovação O objectivo é melhorar o acesso ao
financiamento da dívida — empréstimos, garantias, contra-garantias e outras
formas de financiamento da dívida e dos riscos — para entidades públicas e
privadas e parcerias público-privadas que desenvolvam actividades de
investigação e inovação que exigem investimentos com um risco elevado para se
concretizarem. A tónica é colocada no apoio à investigação e inovação com um
elevado potencial de excelência. Os beneficiários finais visados serão
potencialmente entidades jurídicas de qualquer dimensão que possam contrair
empréstimos e reembolsá-los e, em especial, as PME com potencial de inovação e
crescimento rápido, empresas de média e grande capitalização, universidades e
institutos de investigação, infra-estruturas de investigação e infra-estruturas
de inovação, parcerias público-privadas e instrumentos ou projectos para fins
especiais. O financiamento do mecanismo de dívida terá
duas componentes principais: (1) Com base na
procura, concedendo empréstimos e garantias em função
do princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», com apoio específico
para beneficiários como as PME e empresas de média capitalização. Esta
componente responderá ao crescimento constante e contínuo do volume de
empréstimos do RSFF, que é baseado na procura. Na componente PME, as
actividades serão apoiadas com vista a melhorar o acesso ao financiamento pelas
PME e outras entidades com actividades centradas na I&D e/ou na inovação. (2) Com orientação
específica, incidindo em políticas e sectores-chave
cruciais para enfrentar os desafios societais, reforçando a competitividade,
apoiando o crescimento sustentável, hipocarbónico e inclusivo e proporcionando
bens públicos ambientais e outros. Esta componente ajudará a União a abordar
aspectos de investigação e inovação de objectivos das políticas sectoriais. (b)
O mecanismo de dívida disponibiliza financiamento
da dívida para I&I: Serviço de empréstimos e garantia da União para a
investigação e inovação O objectivo é contribuir para superar as
deficiências do mercado de capital de risco da UE e proporcionar fundos
próprios e financiamento equiparável com vista a cobrir as necessidades de
desenvolvimento e financiamento de empresas inovadoras desde a fase de
lançamento até às de crescimento e expansão. A tónica será colocada no apoio
aos objectivos do Programa‑Quadro Horizonte 2020 e políticas conexas. Os beneficiários finais visados são
potencialmente as empresas de todas as dimensões ou que iniciem actividades de
inovação, com especial atenção para as PME inovadoras e de média capitalização.
O mecanismo de capital próprio incidirá nos
fundos de capital de risco na fase inicial disponibilizando capital de risco e
quase-capital próprio (incluindo capital intermédio) a empresas de carteiras
individuais. O mecanismo terá igualmente a possibilidade de investir nas fases
de expansão e crescimento em articulação com o mecanismo de capital próprio
para o crescimento no âmbito do Programa Competitividade das Empresas e PME, a
fim de assegurar um apoio contínuo nas fases de arranque e desenvolvimento das
empresas. O mecanismo de fundos próprios, que será
primariamente orientado para procura, utilizará uma abordagem de carteira em
que os fundos de capital de risco e outros fundos intermediários comparáveis
seleccionam as empresas onde investir. Podem ser reservados fundos com vista a
atingir determinados objectivos políticos, com base na experiência positiva
adquirida no âmbito do Programa Competitividade das Empresas e PME com a
reserva de fundos para a eco-inovação. A componente de arranque, que apoia as
fases de lançamento e iniciais, deve permitir investimentos em fundos próprios
nomeadamente em organizações de transferência de conhecimentos, fundos de
capital de lançamento, fundos de capital de lançamento transfronteiras, instrumentos
de co-investimento de investidores providenciais (business angels),
activos de propriedade intelectual, plataformas para o intercâmbio e comércio
de direitos de propriedade intelectual e fundos de capital de risco para
empresas em fase inicial. A componente de crescimento
disponibilizará investimentos para a fase de expansão e crescimento, em
conjunto com o mecanismos de capital próprio ao abrigo do Programa
Competitividade das Empresas e PME, incluindo investimentos em fundos-de-fundos
que desenvolvem actividades transfronteiras e que investem em fundos de capital
de risco, a maior parte dos quais terá uma incidência temática para apoio aos
objectivos da Estratégia Europa 2020. 3. Inovação em pequenas e médias
empresas 3.1 Objectivo
específico O objectivo
específico é incentivar o crescimento através do aumento dos níveis de inovação
nas PME, contemplando as suas diferentes necessidades de inovação ao longo de
todo o ciclo de inovação e para todos os tipos de inovação, criando assim PME
de crescimento mais rápido e mais activas a nível internacional. Tendo em conta o
papel central das PME na economia da Europa, a investigação e inovação nas PME
desempenhará um papel fundamental para o aumento da competitividade,
impulsionando o crescimento económico e a criação de emprego e permitindo assim
atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020 e, nomeadamente, da sua
iniciativa emblemática União da Inovação. Contudo, as PME
têm – não obstante a sua quota importante em termos económicos e de
emprego e o seu significativo potencial de inovação – problemas ligados à
dimensão que as impedem de ser tornar mais inovadoras e competitivas. Embora a
Europa produza um número de empresas em fase de arranque semelhante ao dos EUA,
as PME europeias têm muito mais dificuldade em se tornarem empresas de grande
dimensão que as suas congéneres dos EUA. O ambiente empresarial
internacionalizado com cadeias de valor cada vez mais interligadas intensifica
a pressão sobre as mesmas. As PME têm necessidade de valorizar a sua capacidade
de inovação. Têm necessidade de gerar, absorver e comercializar novos
conhecimentos e ideias comerciais mais rapidamente e em maior medida a fim de
poderem competir com sucesso nos mercados globais em rápida evolução. O desafio
consiste em estimular mais a inovação nas PME, melhorando assim a sua
competitividade e o seu crescimento. As acções
propostas destinam-se a complementar as políticas e programas nacionais e
regionais de inovação empresarial, a promover a cooperação entre as PME e
outros intervenientes relevantes para a inovação, a colmatar o fosso existente
entre investigação/desenvolvimento e sucesso na aceitação pelo mercado, a
proporcionar um ambiente mais favorável à inovação empresarial e a apoiar a
tomada em consideração da natureza em evolução dos processos de inovação, das
novas tecnologias, dos mercados e dos modelos empresariais. Serão
estabelecidas fortes ligações com políticas industriais específicas da União,
nomeadamente o Programa Competitividade das Empresas e PME e os fundos da
política de coesão, a fim de garantir sinergias e uma abordagem coerente. 3.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União As PME são motores-chave da inovação graças à
sua capacidade para transformar, de forma rápida e eficiente, novas ideias em negócios
de sucesso. Funcionam como importantes vias para a transferência de
conhecimentos levando os resultados da investigação para o mercado. Os últimos
vinte anos demonstram que se verificou uma renovação de sectores completos e a
criação de novos sectores graças à actividade de PME inovadoras. As empresas de
rápido crescimento são cruciais para o desenvolvimento de indústrias emergentes
e para a aceleração das mudanças estruturais de que a Europa necessita para se
tornar numa economia baseada no conhecimento e hipocarbónica com um crescimento
sustentado e criação de empregos de alta qualidade. Há PME em todos os sectores da economia. As
PME são uma parte mais importante da economia europeia do que noutras regiões
como os Estados Unidos da América. Todos os tipos de PME podem inovar. É
necessário apoiar e incentivar as PME para que estas invistam em investigação e
inovação. Ao fazê-lo, devem ser capazes de aproveitar o pleno potencial de
inovação do mercado interno e do Espaço Europeu da Investigação, a fim de criar
novas oportunidades comerciais na Europa e no mundo e contribuir para encontrar
soluções para os principais desafios societais. A participação na
investigação e inovação da União reforça a capacidade tecnológica e de I&D
das PME, aumentando a sua capacidade para gerar, absorver e utilizar novos
conhecimentos, intensifica a exploração económica de novas soluções, estimula a
inovação em produtos, serviços e modelos empresariais, promove actividades
comerciais em mercados mais vastos e internacionaliza as redes de conhecimentos
das PME. As PME que disponham de um boa gestão da inovação, recorrendo
frequentemente a competências e recursos externos, apresentam um melhor
desempenho que as outras. As colaborações
transfronteiras são um elemento importante na estratégia de inovação das PME
com vista a ultrapassar alguns dos seus problemas de dimensão, como o acesso a
competências científicas e tecnológicas e a novos mercados. Contribuem para
transformar as ideias em lucro e crescimento da empresa e também para aumentar
o investimento privado em investigação e inovação. Os programas
regionais e nacionais de investigação e inovação, muitas vezes apoiados pela
política de coesão europeia, desempenham um papel essencial na promoção das
PME. Em especial, os fundos da política de coesão têm um papel fundamental a
desempenhar, reforçando as capacidades e proporcionando uma escada de
excelência para as PME, a fim de desenvolverem projectos de nível excelente que
podem competir para o financiamento ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte
2020. No entanto, apenas um número reduzido de programas nacionais e regionais
concede financiamento a actividades de investigação e inovação transnacionais
executadas por PME, de difusão a nível de toda a União e de aceitação de
soluções inovadoras ou de serviços de apoio à inovação transfronteiras. O
desafio consiste em dotar as PME de apoio aberto a nível temático para a
realização de projectos internacionais em sintonia com as estratégias de
inovação das empresas. São, por conseguinte, necessárias acções a nível da
União para complementar as actividades realizadas a nível nacional e regional,
de modo a aumentar o seu impacto e a abrir os sistemas de apoio à investigação
e inovação.
3.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Integração do apoio às PME As PME beneficiarão de apoio em todo o
Programa-Quadro Horizonte 2020. Para o efeito, será criado um instrumento
específico a favor das PME que disponibilizará apoio por fases e sem
descontinuidades que abranja todo o ciclo de inovação. O instrumento em favor
das PME visará todos os tipos de PME inovadoras que tenham uma forte ambição em
termos de desenvolvimento, crescimento e internacionalização. O apoio será
prestado a todos os tipos de inovação, incluindo inovações a nível de serviços,
não tecnológicas e sociais. O objectivo é desenvolver e capitalizar o potencial
de inovação das PME, colmatando a lacuna de financiamento na fase inicial de
actividades de investigação e inovação de alto risco, promovendo as inovações e
intensificando a comercialização dos resultados da investigação do sector
privado. Todos os objectivos específicos sobre desafios
societais e liderança em matéria de tecnologias facilitadoras e industriais
serão aplicáveis ao instrumento específico para as PME e atribuirão um montante
específico para esse efeito. (b)
Apoiar as PME com utilização intensiva de
investigação O objectivo é promover a inovação orientada
para o mercado das PME executantes de I&D. Uma acção específica visará as
PME com utilização intensiva de investigação em sectores de alta tecnologia que
revelem capacidade para explorar comercialmente os resultados dos projectos. (c)
Promover a capacidade de inovação das PME As actividades de
apoio à execução e que complementam as medidas específicas a favor das PME em
todo o Programa-Quadro Horizonte 2020 serão apoiadas nomeadamente com vista a
promover a capacidade de inovação das PME. (d)
Apoiar a inovação orientada para o mercado Apoiar a inovação
orientada para o mercado a fim de melhorar as condições-quadro para a inovação
e eliminar os obstáculos específicos que impedem, em especial, o crescimento de
PME inovadoras. PARTE III
DESAFIOS SOCIETAIS 1. Saúde, alterações demográficas e
bem-estar 1.1. Objectivo
específico O objectivo específico é melhorar a saúde
ao longo da vida e o bem-estar de todos. Uma saúde e bem-estar ao longo da vida para
todos, uma saúde economicamente sustentável e de elevada qualidade e
oportunidades para novos empregos e crescimento são os objectivos do apoio à
investigação e inovação em resposta a este desafio, dando um contributo
importante para a Estratégia Europa 2020. Verifica-se um aumento das despesas da União
em sistemas de saúde e de assistência social com as medidas de prevenção e
cuidados de saúde em todas a idades a tornarem-se cada vez mais dispendiosas,
com a previsão de quase duplicação do número de europeus com mais de 65 anos,
passando de 85 milhões em 2008 para 151 milhões até 2060, e com os europeus com
mais de 80 anos a aumentar de 22 milhões para 61 milhões no mesmo período. A
redução ou contenção destes custos de forma a que não se tornem insustentáveis
depende, em parte, de assegurar a saúde e o bem-estar ao longo da vida de todos
e, por conseguinte, da prevenção, tratamento e gestão eficazes das doenças e
deficiências. As doenças crónicas, como as doenças
cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças neurológicas e mentais, o
excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes
causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam
custos sociais e económicos consideráveis. Na União, as doenças cardiovasculares
representam anualmente mais de 2 milhões de óbitos e custam à economia mais de
192 mil milhões de euros, enquanto o cancro representa um quarto de todas as
mortes e é a principal causa de morte em pessoas com idades compreendidas entre
45 e 64 anos. Mais de 27 milhões de pessoas na União sofrem de diabetes e o
custo total das doenças cerebrais (incluindo, mas não limitadas às que afectam
a saúde mental) foi estimado em 800 mil milhões de euros. Os factores
ambientais, de estilo de vida e socioeconómicos são relevantes em várias destas
doenças, estimando-se que até um terço do ónus da morbilidade global está
relacionado com estes factores. As doenças infecciosas (p. ex., VIH/SIDA,
tuberculose e malária) são um motivo de preocupação a nível mundial,
representando 41% dos 1,5 mil milhões de anos de vida ajustados pela
incapacidade a nível mundial, 8% destes na Europa. Deve-se também estar
preparado para epidemias emergentes e para a ameaça do aumento da resistência a
agentes antimicrobianos. Entretanto, os processos de desenvolvimento de
medicamentos e vacinas estão a tornar-se mais dispendiosos e menos eficazes. Deve
ser abordada a questão das persistentes desigualdades em termos de saúde e deve
ser assegurado o acesso a sistemas de saúde eficientes e competentes para todos
os europeus. 1.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União A doença e a deficiência não estão limitadas
por fronteiras nacionais. Uma resposta da investigação e inovação a nível
europeu pode, e deve, dar um contributo crucial para responder a estes
desafios, permitir uma melhor saúde e bem-estar para todos e colocar a Europa
numa posição de líder no mercado mundial em rápida expansão de inovações no
domínio da saúde e do bem-estar. A resposta depende da excelência em
investigação com vista a melhorar a nossa compreensão fundamental da saúde, da
doença, das deficiências, do desenvolvimento e do envelhecimento (incluindo a
esperança de vida), bem como da tradução generalizada e sem descontinuidades
dos conhecimentos existentes e resultantes em produtos, estratégias,
intervenções e serviços inovadores, moduláveis e eficazes. Além disso, a
pertinência destes desafios em toda a Europa e, em muitos casos, a nível mundial
exige uma resposta caracterizada por um apoio a longo prazo e coordenado à
cooperação entre equipas pluridisciplinares, multissectoriais e de nível
excelente. Do mesmo modo, a complexidade do desafio e a
interdependência entre as suas componentes exigem uma resposta a nível europeu.
Muitas abordagens, ferramentas e tecnologias têm aplicabilidade em muitos dos
domínios de investigação e inovação relativos a este desafio, sendo mais
adequado o apoio a nível da União. Estes incluem o desenvolvimento de coortes a
longo prazo e a realização de ensaios clínicos, a utilização clínica de
ciências «-ómicas» ou o desenvolvimento das ICT e suas aplicações nas práticas
de cuidados de saúde, nomeadamente a saúde em linha. A abordagem integrada é a
melhor forma de contemplar os requisitos de populações específicas, por exemplo
no desenvolvimento da medicina estratificada e/ou personalizada, no tratamento
de doenças raras e na disponibilização de soluções para uma vida autónoma e
assistida. Com vista a maximizar o impacto das acções a
nível da União, será prestado apoio a toda a gama de actividades de
investigação e inovação. Desde a investigação fundamental, passando pela
translação dos conhecimentos e grandes ensaios e acções de demonstração que
mobilizam investimentos privados, até contratos públicos e pré-comerciais para
novos produtos, serviços e soluções moduláveis, que sejam quando necessário
interoperáveis e apoiados por normas definidas e/ou orientações comuns. Este
esforço europeu coordenado contribuirá para o desenvolvimento do EEI. Terá
igualmente ligações, se e quando necessário, com actividades desenvolvidas no
contexto do Programa de Saúde para o Crescimento e da Parceria Europeia de
Inovação sobre Envelhecimento Activo e Saudável. 1.3. Linhas
gerais das actividades A promoção efectiva da saúde, apoiada por uma
base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar
e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças
depende também da compreensão dos factores determinantes da saúde, de
instrumentos eficazes de prevenção como as vacinas, de uma vigilância eficaz da
saúde e das doenças, da preparação para as mesmas e de programas de rastreio
eficientes. Os esforços desenvolvidos para prevenir,
gerir, tratar e curar as doenças, deficiências e funcionalidade reduzida são
apoiados pela compreensão das suas determinantes, causas, processos e impactos,
bem como dos factores subjacentes como o bom estado de saúde e o bem-estar. A
efectiva partilha de dados e a ligação desses dados com estudos de coortes em
larga escala é também essencial, tal como a tradução dos resultados da
investigação para a prática clínica, em especial pela realização de ensaios
clínicos. Os crescentes encargos decorrentes do aumento
das doenças e deficiências no contexto de uma população em envelhecimento
colocam uma maior pressão nos sectores de prestação de cuidados de saúde. Para
manter um nível eficaz de saúde e de prestação de cuidados de saúde a todas as
idades, são necessários esforços para melhorar a tomada de decisões em matéria
de disposições sobre prevenção e tratamento, com vista a identificar e apoiar a
difusão das melhores práticas nos sectores da saúde e dos cuidados de saúde e a
apoiar cuidados integrados e a ampla aceitação de inovações tecnológicas,
organizacionais e sociais que habilitem em especial os mais idosos, bem como as
pessoas com deficiência, a permanecerem activos e autónomos. Tal contribuirá
para aumentar e prolongar a duração do seu período de bem-estar físico, social
e mental. Todas estas actividades serão empreendidas de
forma a prestar apoio em todo o ciclo de investigação e inovação, a reforçar a
competitividade das indústrias baseadas na União e a desenvolver novas
oportunidades de mercado. Entre as actividades específicas contam-se: compreensão
dos factores determinantes da saúde (incluindo factores ambientais e
relacionados com o clima), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de
doenças; compreensão das doenças e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de
programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da susceptibilidade à
doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de melhores vacinas
preventivas; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e
gestão de doenças; tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a
prática clínica e acções de inovação moduláveis; melhor utilização de dados
relativos à saúde; envelhecimento em actividade, vida autónoma e assistida; capacitação
dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores
instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as
necessidades regulamentares e optimização da eficiência e eficácia dos sistemas
de cuidados de saúde e redução das desigualdades mediante processos decisórios
baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e
abordagens inovadoras. 2. Segurança alimentar, agricultura
sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia 2.1 Objectivo
específico O objectivo específico é garantir um
abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta qualidade e de outros
produtos de base biológica, mediante o desenvolvimento de sistemas de produção
primária produtivos e eficientes na utilização dos recursos e a promoção de serviços
ecossistémicos conexos, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e
hipocarbónicas. Tal permitirá acelerar a transição para uma bioeconomia
europeia sustentável. Ao longo das próximas décadas, a Europa irá
enfrentar desafios decorrentes de um aumento da concorrência para a utilização
de recursos naturais limitados e finitos, dos efeitos das alterações
climáticas, em especial nos sistemas de produção primária (agricultura,
silvicultura, pesca e aquicultura) e da necessidade de providenciar um
abastecimento sustentável, seguro e garantido de alimentos para a população
europeia e para uma população mundial em crescimento. Estima-se que será
necessário um aumento de 70% da oferta alimentar mundial para alimentar os 9
mil milhões da população mundial até 2050. A agricultura representa cerca de
10% das emissões de gases com efeito de estufa da União e, embora em declínio
na Europa, as projecções indicam que as emissões globais irão aumentar até 20%
até 2030. Além disso, a Europa terá necessidade de assegurar um nível
suficiente de fornecimentos de matérias-primas, energia e produtos industriais,
em condições de diminuição dos recursos de carbono fóssil (prevê-se que a
produção de petróleo e gás líquido diminua em cerca de 60% até 2050), mantendo simultaneamente
a sua competitividade. Os biorresíduos (estimados em até 138 milhões de
toneladas por ano na União), dos quais até 40% são depositados em aterro)
constituem um enorme problema e têm custos elevadíssimos, não obstante o seu
elevado potencial valor acrescentado. Por exemplo, cerca de 30% dos os
alimentos produzidos nos países desenvolvidos são eliminados. São necessárias
mudanças importantes para reduzir este volume em 50% na União até 2030[26]. Além disso, as fronteiras
nacionais são irrelevantes para a propagação de pragas e doenças vegetais e
animais, incluindo, zoonoses e agentes patogénicos de origem alimentar. Embora
sejam necessárias medidas nacionais de prevenção eficazes, a acção a nível da
União é essencial para o controlo final e para o funcionamento eficaz do
mercado único. O desafio é complexo, afecta uma ampla gama de sectores
interligados e exige uma pluralidade de abordagens. É necessária uma maior quantidade de recursos
mais biológicos para satisfazer a procura do mercado de abastecimento alimentar
saudável e seguro, de biomateriais, biocombustíveis e produtos de base
biológica, desde os produtos de consumo até produtos químicos a granel. No
entanto, a capacidade dos ecossistemas aquáticos e terrestres necessária para a
sua produção é limitada, havendo simultaneamente pressões concorrentes para a
sua utilização, e não sendo muitas vezes geridos de forma optimizada, conforme
demonstrado, por exemplo, por uma grande diminuição do teor de carbono do solo
e da fertilidade. Existe uma margem não utilizada para a promoção dos serviços
ecossistémicos das terras agrícolas, florestas, águas doces e marinhas,
mediante a integração de objectivos agronómicos e ambientais na produção
sustentável. O potencial dos recursos biológicos e dos
ecossistemas poderia ser utilizado de uma forma muito mais eficiente,
sustentável e integrada. A título de exemplo, o potencial da biomassa das
florestas e dos fluxos de resíduos de origem agrícola, aquática, industrial e
também urbana podia ser melhor aproveitado. No essencial, é necessária uma transição para
a utilização optimizada e renovável de recursos biológicos e para uma produção
primária sustentável e sistemas de transformação que possam produzir mais
alimentos e outros produtos de base biológica com menores factores de produção,
menor impacto ambiental e emissões de gases com efeito de estufa, serviços
ecossistémicos valorizados, resíduos nulos e valor societal adequado. Para que
tal seja possível na Europa e não só, os esforços interligados de importância
crítica no domínio da investigação e inovação são elementos-chave. 2.2 Fundamentação
e valor acrescentado da União A agricultura, a silvicultura e as pescas,
juntamente com as bioindústrias, são os sectores mais importantes em que
assenta a bioeconomia. Esta última representa um mercado vasto e crescente
estimado em mais de 2 biliões de euros, tendo representado 20 milhões de postos
de trabalho e 9% do emprego total na União em 2009. Os investimentos em
investigação e inovação ao abrigo deste desafio societal permitirão à Europa
assumir a liderança nos mercados em causa e terão um papel a desempenhar na
realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020 e das suas iniciativas
emblemáticas União da Inovação e Uma Europa Eficiente em termos de Recursos. Uma bioeconomia europeia plenamente funcional
– que abranja a produção sustentável de recursos renováveis provenientes dos
terrenos e do meio aquático e a sua conversão em alimentos, produtos de base
biológica e bioenergia, bem como bens públicos conexos – permitirá gerar um
elevado valor acrescentado europeu. Gerida de uma forma sustentável, pode
reduzir a pegada ambiental da produção primária e da cadeia de abastecimento no
seu conjunto. Pode aumentar a sua competitividade e oferecer oportunidades de
emprego e de negócios para o desenvolvimento rural e costeiro. Os desafios
relacionados com a segurança alimentar, a sustentabilidade da agricultura e a
bioeconomia global são de natureza europeia e mundial. As acções a nível da
União são essenciais para reunir agregados a fim de obter a necessária
amplitude e massa crítica com vista a complementar os esforços desenvolvidos
por Estados-Membros isoladamente ou em grupos. Uma abordagem multi‑agentes
assegurará as necessárias interacções de fertilização cruzada entre
investigadores, empresas, agricultores/produtores, consultores e utilizadores
finais. A actuação a nível da União é também necessária para garantir a
coerência na abordagem deste desafio entre sectores e ligações fortes com
políticas relevantes da União. A coordenação das actividades de investigação e
inovação a nível da União incentivará e contribuirá para acelerar as alterações
necessárias em toda a União. A investigação e a inovação terão interfaces
com um vasto espectro de políticas da União e objectivos conexos, incluindo a
política agrícola comum (em especial a política de desenvolvimento rural) e a
Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade», a
política comum da pesca, a política marítima integrada, o Programa Europeu para
as Alterações Climáticas, a Directiva-Quadro Água, a Directiva-Quadro
Estratégia Marinha, o Plano de Acção para as Florestas, a Estratégia Temática
de Protecção do Solo, a Estratégia de Biodiversidade da União para 2020, o
Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, as políticas industriais e
de inovação da União, as políticas externa e de ajuda ao desenvolvimento, as
estratégias de fitossanidade, as estratégias de saúde e bem‑estar animal
e quadros regulamentares para a protecção do ambiente, da saúde e da segurança,
a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a acção climática e
reduzir os resíduos. Uma melhor integração da investigação e da inovação no
domínio da bioeconomia em políticas conexas da União permitirá melhorar significativamente
o seu valor acrescentado europeu, exercer efeitos de alavanca, aumentar a
relevância societal e contribuir para o desenvolvimento da gestão sustentável
dos solos, mares e oceanos e dos mercados da bioeconomia. Com o objectivo de
apoiar as políticas da União relacionadas com a bioeconomia e facilitar a
governação e o acompanhamento de actividades de investigação e inovação, a
investigação socioeconómica e as actividades de prospectiva serão realizadas em
relação com a estratégia bioeconómica, incluindo o desenvolvimento de
indicadores, bases de dados, modelos, prospectiva e previsão e avaliação do
impacto de iniciativas sobre a economia, a sociedade e o ambiente. As acções orientadas para os desafios que
incidam nos benefícios sociais e económicos e na modernização dos sectores e
mercados associados à bioeconomia serão apoiadas por investigação
pluridisciplinar, promovendo a inovação e induzindo o desenvolvimento de novas
práticas, produtos e processos. Seguir-se-á igualmente uma abordagem
abrangente em matéria de inovação, desde a inovação tecnológica,
organizacional, económica e social até, por exemplo, modelos comerciais, marcas
e serviços inovadores. 2.3 Linhas
gerais das actividades (a)
Agricultura e silvicultura sustentáveis O objectivo é fornecer uma quantidade
suficiente de alimentos para consumo humano e animal, de biomassa e de outras
matérias-primas, salvaguardando simultaneamente os recursos naturais e
reforçando os serviços ecossistémicos, incluindo a luta contra as alterações
climáticas e a sua atenuação. As actividades incidirão em sistemas agrícolas e
silvícolas mais produtivos e sustentáveis, que sejam eficientes na utilização
de recursos (nomeadamente hipocarbónicos) e resilientes e, ao mesmo tempo, no
desenvolvimento de serviços, conceitos e políticas para assegurar a
prosperidade da vida rural. (b)
Sector agro-alimentar sustentável e competitivo que
permita um regime alimentar seguro e saudável O objectivo consiste em satisfazer os
requisitos dos cidadãos em termos de alimentos seguros, saudáveis e a preços
acessíveis e tornar a transformação e distribuição de alimentos para consumo
humano e animal mais sustentável e o sector alimentar mais competitivo. As
actividades incidirão em alimentos saudáveis e seguros para todos, escolhas
informadas do consumidor e métodos competitivos de transformação dos alimentos
que utilizem menos recursos e produzam menor quantidade de subprodutos,
resíduos e gases com efeito de estufa. (c)
Libertar todo o potencial dos recursos vivos
aquáticos O objectivo é explorar de forma sustentável os
recursos vivos aquáticos a fim de maximizar os benefícios/rendimentos sociais e
económicos dos oceanos e mares da Europa. As actividades incidirão numa
contribuição optimizada para um aprovisionamento seguro de alimentos, desenvolvendo
uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente e uma aquicultura europeia
competitiva no contexto da economia global e reforçando a inovação marinha
através da biotecnologia com vista a permitir um crescimento «azul»
inteligente. (d)
Bioindústrias sustentáveis e competitivas O objectivo é
promover bioindústrias europeias hipocarbónicas, eficientes na utilização dos
recursos, sustentáveis e competitivas. As actividades incidirão na promoção da
bioeconomia mediante a transformação de processos e produtos industriais
convencionais em recursos de base biológica e eficientes do ponto de vista
energético, no desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação,
utilizando a biomassa da produção primária, resíduos biológicos e subprodutos
industriais de base biológica, e abrindo novos mercados nomeadamente através do
apoio a actividades de normalização, regulamentação e demonstração/ensaio no
terreno e outras, tomando simultaneamente em consideração a implicação da
bioeconomia na utilização dos solos e na alteração da sua utilização. 3. Energia segura, não poluente e
eficiente 3.1. Objectivo
específico O objectivo específico é evoluir para um
sistema energético seguro, sustentável e competitivo, face a recursos cada vez
mais escassos, a necessidades energéticas crescentes a às alterações
climáticas. A União tenciona reduzir, até 2020, as suas
emissões de gases com efeito de estufa em 20% relativamente aos níveis de 1990,
com uma maior redução para 80-95% até 2050. Além disso, as energias renováveis
devem satisfazer 20% do consumo de energia final em 2020, juntamente com uma
redução de 20% da procura de energia. A concretização destes objectivos exigirá
uma revisão do sistema energético, combinando perfil hipocarbónico, segurança
energética e acessibilidade dos preços e reforçando simultaneamente a
competitividade económica da Europa. A Europa está actualmente longe de atingir
este objectivo geral. O sistema energético europeu está ainda dependente em 80%
dos combustíveis fósseis e o sector produz 80% das as emissões de gases com
efeito de estufa da União. Anualmente, 2,5% do PIB da União é gasto em
importações de energia, sendo provável que esta percentagem aumente. Esta
evolução conduzirá a uma dependência total das importações de petróleo e gás no
horizonte de 2050. Confrontadas com a volatilidade dos preços da energia no
mercado mundial, associada a preocupações de segurança do abastecimento, as
indústrias e os consumidores europeus gastam uma parte crescente do seu
rendimento em energia. O roteiro de transição para uma economia
hipocarbónica competitiva em 2050[27]
mostra que as reduções visadas das emissões de gases com efeito de estufa terão
de ser, em grande medida, realizadas no território da União. Tal implicará uma
redução das emissões de CO2 em mais de 90% até 2050 no sector da
energia, em mais de 80% na indústria, em pelo menos 60% no sector dos
transportes e em cerca de 90% no sector residencial e dos serviços. Para atingir estas reduções, são necessários
investimentos significativos em investigação, desenvolvimento, demonstração e
implantação no mercado de tecnologias e serviços energéticos hipocarbónicos
eficientes, seguros e fiáveis. Estes devem avançar em paralelo com soluções não
tecnológicas, tanto a nível da oferta como da procura. Tudo isto deve fazer
parte de uma política hipocarbónica integrada, incluindo o controlo de
tecnologias facilitadoras essenciais, em especial soluções no domínio das ICT e
do fabrico, produção e materiais avançados. O objectivo é a produção de
serviços e tecnologias energéticas eficientes que possam ser largamente aceites
pelos mercados europeu e internacional e a criação de sistemas inteligentes de
gestão da procura com base num mercado da energia aberto e transparente e em
sistemas de gestão da eficiência energética inteligentes. 3.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União Novas tecnologias e soluções devem concorrer
em termos de custos e fiabilidade face a sistemas energéticos altamente
optimizados com tecnologias e operadores históricos bem estabelecidos. A
investigação e a inovação são essenciais para tornar estas novas fontes de
energia menos poluentes, mais eficazes e comercialmente atraentes à escala
necessária. Nenhum sector, por si só, nem os Estados-Membros individualmente,
têm capacidade para assumir os custos e os riscos, cujos principais factores
determinantes (transição para uma economia hipocarbónica que garanta energia
segura a um preço acessível) se encontram fora do mercado. Acelerar este processo exigirá uma abordagem
estratégica a nível da União, que abrange desde o abastecimento de energia, a
procura e a utilização em edifícios, serviços, transportes e as cadeias de
valor industriais. Implica o alinhamento dos recursos em toda a União,
incluindo os fundos da política de coesão, nomeadamente através das estratégias
nacionais e regionais para a especialização inteligente, regimes de comércio de
licenças de emissão (RCLE), contratos públicos e outros mecanismos de
financiamento. Exigirá também políticas de regulamentação e implantação em
matéria de fontes de energia renováveis e de eficiência energética, assistência
técnica adaptada às necessidades e desenvolvimento de capacidades para eliminar
os obstáculos não tecnológicos. O Plano Estratégico para as Tecnologias
Energéticas (Plano SET) estabelece esse tipo de abordagem estratégica. Prevê
uma agenda a longo prazo para abordar os principais pontos de estrangulamento
em termos de inovação que as tecnologias energéticas enfrentam na fronteira da
investigação e nas fases de I&D/validação de conceitos, bem como na fase de
demonstração quando as empresas procuram obter capital para financiar grandes
projectos inéditos e iniciar o processo de implantação no mercado. Os recursos necessários para a plena execução
do Plano SET foram estimados em 8 mil milhões de euros por ano durante os
próximos 10 anos[28].
Este nível ultrapassa em muito a capacidade dos Estados-Membros ou das partes
interessadas dos sectores industriais e da investigação isoladamente. São
necessários investimentos em investigação e inovação a nível da União,
combinados com a mobilização de esforços em toda a Europa sob a forma de
execução conjunta e de partilha de capacidades e de riscos. Por conseguinte, o
financiamento da União em investigação e inovação no domínio da energia
complementará as actividades dos Estados-Membros incidindo em actividades com
claro valor acrescentado da União, em particular as actividades com elevado
potencial para produzir um efeito de alavanca nos recursos nacionais. A acção a
nível da União apoiará igualmente programas de alto risco, de custos elevados e
a longo prazo, fora do alcance de Estados-Membros individualmente, congregará
esforços com vista a reduzir os riscos de investimento em actividades em larga
escala, como a demonstração industrial, e desenvolverá soluções interoperáveis
à escala europeia no domínio da energia. A implementação do Plano SET como pilar da
investigação e inovação da política europeia de energia reforçará a segurança
do aprovisionamento da União e a transição para uma economia hipocarbónica,
contribuirá para a ligação entre programas de investigação e inovação com
investimentos transeuropeus e regionais em infra-estruturas energéticas e
fomentará a vontade dos investidores de libertarem capital para projectos com
longos períodos de introdução no mercado e com riscos tecnológicos e de mercado
significativos. Criará oportunidades de inovação em pequenas e grandes empresas
e contribuirá para que estas se tornem ou se mantenham competitivas a nível
mundial, onde as oportunidades para tecnologias energéticas são importantes e
crescentes. Na cena internacional, a acção desenvolvida a
nível da União proporciona uma «massa crítica» que visa atrair o interesse de
outros líderes tecnológicos e promover parcerias internacionais com vista a
atingir os objectivos da União. Facilitará a interacção dos parceiros
internacionais com a União no sentido de prosseguir uma acção comum nos casos
em que haja interesse e benefício mútuos. Por conseguinte,
as actividades no âmbito deste desafio constituirão a espinha dorsal
tecnológica da política europeia em matéria de energia e clima. Contribuirão
também para a realização da União na Inovação no domínio da energia e os
objectivos políticos enunciados nas iniciativas «Uma Europa Eficiente em termos
de Recursos», «Uma Política Industrial para a Era de Globalização» e a «Agenda
Digital para a Europa». As actividades de
investigação e inovação no domínio da cisão nuclear e da energia de fusão são
realizadas na componente Euratom do Programa-Quadro Horizonte 2020. 3.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Redução do consumo de energia e da pegada de
carbono mediante uma utilização inteligente e sustentável As actividades incidirão na investigação e
ensaio em escala real de novos conceitos, soluções não tecnológicas, componentes
e sistemas mais eficientes, socialmente mais aceitáveis e acessíveis em termos
de preço, com inteligência integrada para permitir a gestão da energia em tempo
real, com vista a atingir os objectivos de edifícios com emissões quase nulas,
aquecimento e arrefecimento sustentáveis, indústrias altamente eficientes e
aceitação maciça de soluções em matéria de eficiência energética por parte das
empresas, indivíduos, comunidades e cidades. (b)
Aprovisionamento de electricidade hipocarbónica e a
baixo custo As actividades incidirão em investigação,
desenvolvimento e demonstração em escala real de tecnologias inovadoras no
domínio das energias renováveis e da captura e armazenamento de carbono que
ofereçam maior escala, menores custos, tecnologias ambientalmente seguras com
maior eficiência de conversão e maior disponibilidade para diferentes mercado e
ambientes operacionais. (c)
Combustíveis alternativos e fontes de energia
móveis As actividades incidirão na investigação,
desenvolvimento e demonstração em escala real de tecnologias e cadeias de valor
para tornar a bioenergia mais competitiva e sustentável com vista a reduzir o
tempo de introdução no mercado das pilhas de combustível e hidrogénio e a
introduzir novas opções que apresentem um potencial a longo prazo até à
maturidade. (d)
Uma rede europeia de electricidade única e
inteligente As actividades incidirão na investigação,
desenvolvimento e demonstração à escala real de novas tecnologias de rede,
incluindo o armazenamento, sistemas e modelos de mercado para o planeamento,
acompanhamento, controlo e exploração, de forma segura, de redes interoperáveis
num mercado aberto, descarbonizado, resiliente às alterações climáticas e
competitivo, em condições normais e de emergência. (e)
Novos conhecimentos e tecnologias As actividades incidirão em investigação
pluridisciplinar no domínio das tecnologias energéticas (incluindo acções
visionárias) e execução conjunta de programas de investigação pan-europeus e de
instalações de craveira mundial. (f)
Processo decisório sólido e envolvimento do público As actividades incidirão no desenvolvimento de
ferramentas, métodos e modelos para uma política de apoio sólida e
transparente, incluindo actividades sobre o empenhamento e a aceitação
públicas, a participação dos utilizadores e a sustentabilidade. (g)
Aceitação pelo mercado das inovações no domínio da
energia As actividades incidirão na inovação aplicada
para facilitar a aceitação pelo mercado de tecnologias e serviços energéticos,
com vista a enfrentar obstáculos não tecnológicos e a acelerar a implementação
com boa relação custo-eficácia das políticas da União em matéria de energia. 4. Transportes inteligentes,
ecológicos e integrados 4.1 Objectivo
específico O objectivo específico é um sistema europeu
de transportes eficiente em termos de utilização de recursos, respeitador do
ambiente, seguro e sem descontinuidades para benefício dos cidadãos, da
economia e da sociedade. A Europa deve conciliar as crescentes
necessidades de mobilidade dos seus cidadãos com os imperativos do desempenho
económico e as exigências de uma sociedade hipocarbónica e de uma economia
resiliente às alterações climáticas. Apesar do seu crescimento, o sector dos
transportes tem de reduzir de forma substancial as suas emissões de gases com
efeito de estufa e outros impactos ambientais adversos e cortar a sua
dependência face ao petróleo, mantendo simultaneamente elevados níveis de
eficácia e mobilidade. A mobilidade sustentável só pode ser
conseguida com uma alteração radical do sistema de transportes, inspirada em
descobertas da investigação neste domínio, com inovação de grande alcance e com
uma implementação coerente à escala europeia de soluções de transporte mais
ecológicas, seguras e inteligentes. A investigação e a inovação devem permitir
avanços orientados e em tempo útil que contribuam para a realização dos
principais objectivos da política da União, reforçando simultaneamente a
competitividade económica, apoiando a transição para uma economia hipocarbónica
resiliente ao clima e mantendo a liderança no mercado global. Embora sejam necessários investimentos
significativos em investigação, inovação e implantação, se a sustentabilidade
dos transportes não for melhorada, os custos societais, ecológicos e económicos
serão inaceitavelmente elevados a longo prazo. 4.2 Fundamentação
e valor acrescentado da União Os transportes são um motor essencial do
crescimento e da competitividade económica da Europa. Garantem a mobilidade das
pessoas e mercadorias necessária para um mercado europeu único e integrado e
para uma sociedade aberta e inclusiva. Representam um dos maiores trunfos da
Europa em termos de capacidade industrial e de qualidade de serviço,
desempenhando um papel de liderança em muitos mercados mundiais. As indústrias
dos transportes e de fabrico de equipamentos para os transportes representam,
em conjunto, 6,3% do PIB da União. Simultaneamente, a indústria europeia de
transportes enfrenta uma concorrência cada vez mais feroz de outras partes do
mundo. Serão necessárias tecnologias de ponta para garantir a vantagem concorrencial
futura da Europa e atenuar as desvantagens do nosso actual sistema de
transportes. O sector dos transportes é um dos principais
emissores de gases com efeito de estufa e gera até um quarto da totalidade das
emissões. O nível de dependência dos transportes face aos combustíveis fósseis
é de 96%. Entretanto, os problemas de congestionamento são cada vez maiores, os
sistemas ainda não são suficientemente inteligentes, as alternativas para a
transferência entre diferentes modos de transporte nem sempre são atractivas, a
mortalidade em acidentes rodoviários continua a ser dramaticamente elevada, com
34 000 mortos por ano na União, e os cidadãos e as empresas exigem que o
sistema de transportes seja seguro e securizado. O contexto urbano coloca
desafios específicos à sustentabilidade dos transportes. Prevê-se que, dentro de algumas décadas, as
taxas de crescimento dos transportes criem um impasse no tráfego europeu e
tornem insuportáveis os seus custos e impactos societais. Prevê‑se que o
número dos passageiros-quilómetro duplique nos próximos 40 anos e aumente duas
vezes mais rapidamente no caso dos transportes aéreos. Verificar-se-ia assim um
aumento das emissões de CO2 de 35% até 2050. Os custos do
congestionamento aumentariam em cerca de 50%, atingido cerca de 200 mil milhões
de euros anualmente. Os custos externos dos acidentes aumentariam em cerca de
60 mil milhões de euros em relação a 2005. A manutenção do statu quo não é
portanto uma opção. A investigação e a inovação, orientadas por objectivos
políticos e centradas em desafios‑chave, contribuirão de forma
substancial para atingir os objectivos da União de limitar o aumento da
temperatura global a 2 ºC, de reduzir em 60% as emissões de CO2
provenientes dos transportes, de reduzir drasticamente os custos dos
congestionamentos e dos acidentes e erradicar praticamente as mortes na estrada
até 2050. Os problemas da poluição, congestionamento e
segurança intrínseca e extrínseca são comuns em toda a União e exigem respostas
em colaboração à escala europeia. A aceleração do desenvolvimento e implantação
de novas tecnologias e de soluções inovadoras para veículos, infra-estruturas e
gestão de transportes será fundamental para permitir um sistema de transportes
menos poluente e mais eficiente na União, para produzir os resultados
necessários com vista a atenuar as alterações climáticas e melhorar a
eficiência na utilização dos recursos e para manter a liderança europeia nos
mercados mundiais de produtos e serviços relacionados com os transportes. Estes
objectivos não podem ser atingidos apenas com esforços nacionais fragmentados. O financiamento a nível da União da
investigação e inovação no domínio dos transportes complementará as actividades
dos Estados-Membros ao incidir em actividades com um claro valor acrescentado
europeu. Tal significa que a ênfase será colocada em domínios prioritários que
correspondam a objectivos das políticas europeias, quando é necessária uma
massa crítica de esforços, quando é necessário desenvolver soluções de
transporte interoperáveis à escala europeia, quando a congregação de esforços a
nível transnacional pode reduzir os riscos dos investimentos em investigação,
abrir vias em termos de normas comuns e encurtar o tempo para colocação no
mercado dos resultados da investigação. As actividades de investigação e inovação
incluirão uma vasta gama de iniciativas que abrangem toda a cadeia de inovação.
Várias actividades são especificamente destinadas a contribuir para levar os
resultados até ao mercado: uma abordagem programática da investigação e
inovação, projectos de demonstração, acções de aceitação pelo mercado, apoio à
normalização e regulamentação e estratégias de adjudicação de contratos
inovadoras são elementos que contribuem para atingir este objectivo. Além
disso, a utilização do empenhamento e especialização das partes interessadas
contribuirá para colmatar o fosso entre os resultados da investigação e a sua
implantação no sector dos transportes. O investimento em investigação e inovação em
prol de um sistema de transportes mais inteligente e mais ecológico dará um
contributo importante para os objectivos da Estratégia Europa 2020 de
crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para os objectivos da
iniciativa emblemática União da Inovação. As actividades apoiarão a implementação
do Livro Branco sobre os Transportes que visa um Espaço Único Europeu dos
Transportes. Contribuirão igualmente para os objectivos políticos definidos nas
iniciativas emblemáticas «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos», «Uma
Política Industrial para a Era de Globalização» e uma «Agenda Digital para a
Europa». 4.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Transportes eficientes em termos de recursos e
respeitadores do ambiente O objectivo é reduzir ao mínimo o impacto dos
transportes no clima e no ambiente melhorando a eficácia na utilização de
recursos naturais e reduzindo a sua dependência dos combustíveis fósseis. As actividades incidirão na redução do consumo
de recursos e das emissões de gases com efeito de estufa e na melhoria da
eficiência dos veículos, a fim de acelerar o desenvolvimento e a implantação de
uma nova geração de veículos eléctricos e de outros veículos com emissões
baixas ou nulas, incluindo com descobertas no domínio dos motores, baterias e
infra‑estruturas; de estudar e explorar o potencial de combustíveis
alternativos e de sistemas de propulsão inovadores e mais eficientes, incluindo
infra-estruturas de combustíveis; de optimizar a utilização das
infra-estruturas, por meio de sistemas de transporte inteligentes e de
equipamentos inteligentes e de intensificar a utilização da gestão da procura e
de transportes públicos e não motorizados, em especial nas zonas urbanas. (b)
Melhor mobilidade, menos congestionamento e maior
segurança intrínseca e extrínseca O objectivo é conciliar as necessidades de
mobilidade crescente com uma melhor fluidez dos transportes, através de
soluções inovadoras que visem sistemas de transporte sem descontinuidades,
inclusivos, seguros e robustos. As actividades incidirão na redução do
congestionamento, na melhoria da acessibilidade e na satisfação das
necessidades dos utilizadores, promovendo transporte e logística porta-a-porta
integrada, valorizando a intermodalidade e a implantação de soluções de gestão
e de planeamento inteligentes e reduzindo drasticamente a ocorrência de
acidentes e o impacto de ameaças à segurança. (c)
Liderança mundial para a indústria europeia de
transportes O objectivo é reforçar a competitividade e o
desempenho das indústrias transformadoras europeias do sector dos transportes e
serviços conexos. As actividades incidirão no desenvolvimento da
próxima geração de meios de transporte inovadores e na preparação do terreno
para a geração seguinte, trabalhando em conceitos inovadores e em concepções,
sistemas de controlo inteligentes e normas interoperáveis, processos de
produção eficientes, períodos de desenvolvimento mais curtos e menores custos
do ciclo de vida. (d)
Investigação socioeconómica e actividades
prospectivas para a definição de políticas O objectivo é apoiar uma melhor definição das
políticas necessárias para promover a inovação e responder aos desafios
levantados pelos transportes e as necessidades societais com eles relacionadas. As actividades incidirão numa melhor
compreensão das tendências e perspectivas socioeconómicas relacionadas com os
transportes e na colocação ao dispor dos decisores políticos de dados e
análises com base em dados concretos. 5. Acção climática, eficiência na
utilização dos recursos e matérias‑primas 5.1. Objectivo
específico O objectivo específico é permitir uma economia eficiente na utilização
dos recursos e resiliente às alterações climáticas e um abastecimento
sustentável de matérias-primas, a fim de satisfazer as necessidades de uma
população mundial em expansão dentro dos limites sustentáveis dos recursos
naturais do planeta. As actividades contribuirão para aumentar a
competitividade europeia e melhorar o bem-estar, assegurando simultaneamente a
integridade ambiental e a sustentabilidade, mantendo a média do aquecimento
global do planeta a um nível inferior a 2 °C e permitindo a adaptação dos
ecossistemas e da sociedade às alterações climáticas. No século XX, houve um aumento mundial na utilização de combustíveis
fósseis e na extracção de recursos materiais por um factor da ordem de 10. A
era de recursos aparentemente abundantes e baratos está a chegar ao seu fim. As
matérias-primas, a água, o ar, a biodiversidade e os ecossistemas terrestres,
aquáticos e marinhos estão sob pressão. Muitos dos principais ecossistemas de
todo o mundo estão a ser degradados, sendo até 60% dos serviços que prestam
utilizados de uma forma insustentável. Na União, cada indivíduo utiliza
anualmente cerca de 16 toneladas de materiais, das quais 6 toneladas são
desperdiçadas, acabando metade por ser depositadas em aterro. A procura global
de recursos continua a aumentar com o crescimento da população e o aumento das
suas aspirações, em especial da população com rendimentos médios nas economias
emergentes. É necessário proceder a uma dissociação absoluta entre crescimento
económico e utilização dos recursos. A temperatura média da superfície da Terra aumentou cerca de 0,8 °C nos
últimos 100 anos e prevê-se que aumente entre 1,8 a 4 °C até ao fim do século
XXI (em relação à média de 1980‑1999)[29].
Os impactos prováveis nos sistemas naturais e humanos associados a estas
alterações constituem um enorme desafio para o planeta e para a sua capacidade
de adaptação, bem como uma ameaça ao futuro desenvolvimento económico e ao
bem-estar da humanidade. Os crescentes impactos das alterações climáticas e dos problemas
ambientais, como a acidificação dos oceanos, a fusão do gelo no Árctico, a
degradação e utilização dos solos, a escassez de água, a poluição química e a
perda de biodiversidade, indicam que o planeta está a aproximar-se dos seus limites
de sustentabilidade. Por exemplo, sem melhorias na eficiência hídrica, prevê-se
que a procura de água ultrapasse a oferta em 40% no prazo de 20 anos. As
florestas estão a desaparecer a uma taxa alarmantemente elevada de 5 milhões de
hectares por ano. As interacções entre recursos podem provocar riscos
sistémicos – com o esgotamento de um recurso a gerar um ponto de viragem irreversível
noutros recursos e ecossistemas. Com base nas tendências actuais, em 2050 será
necessário o equivalente a mais de dois planetas Terra para sustentar a
população mundial em crescimento. O abastecimento sustentável e a gestão eficiente em termos de recursos
das matérias-primas, incluindo a sua exploração, extracção, processamento,
reutilização, reciclagem e substituição, são essenciais para o funcionamento
das sociedades modernas e das suas economias. Sectores como os da construção,
produtos químicos, automóvel, aeroespacial e máquinas e equipamentos, que têm
um valor acrescentado combinado superior a 1,3 biliões de euros e dão emprego a
cerca de 30 milhões de pessoas, dependem todos do acesso a matérias-primas. No
entanto, o fornecimento de matérias-primas à União está sujeito a uma pressão
crescente. Além disso, a União está altamente dependente de importações de
matérias-primas de importância estratégica, que estão a ser afectadas a um
ritmo alarmante por distorções de mercado. Além do mais, a União dispõe ainda
de depósitos minerais valiosos, cuja exploração e extracção está limitada pela
falta de tecnologias e condicionada pela crescente concorrência mundial. Dada a
importância das matérias-primas para a competitividade europeia, a economia e a
sua aplicação em produtos inovadores, o abastecimento sustentável e a gestão
eficientes em termos de recursos das matérias-primas é uma prioridade vital
para a União. A capacidade da
economia para se adaptar e se tornar mais resiliente às alterações climáticas,
mais eficiente na utilização de recursos e simultaneamente mais competitiva
depende de níveis elevados de eco-inovação, tanto de natureza societal como
tecnológica. Com o mercado global para a eco-inovação a atingir um valor de
cerca de um bilião de euros por ano e prevendo-se que triplique até 2030, a
eco-inovação representa uma grande oportunidade para aumentar a competitividade
e a criação de emprego nas economias europeias. 5.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União Para cumprir os objectivos da União e internacionais em matéria de
emissões e concentrações de gases com efeito de estufa e enfrentar os impactos
das alterações climáticas, é necessário o desenvolvimento e a implantação de
tecnologias com uma boa relação custo-eficácia e de medidas de atenuação e de
adaptação. Os quadros políticos mundiais e da União devem assegurar que os
ecossistemas e a biodiversidade sejam protegidos, valorizados e devidamente
reabilitados a fim de preservar a sua capacidade de fornecer recursos e prestar
serviços no futuro. A investigação e a inovação podem contribuir para assegurar
um acesso fiável e sustentável a matérias-primas e garantir uma redução
significativa da utilização dos recursos e dos desperdícios. A tónica das acções da União será, por
conseguinte, colocada no apoio a políticas e objectivos essenciais da União que
incluem: a Estratégia Europa 2020, a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em
Termos de Recursos e o roteiro correspondente, o Roteiro de transição para uma
economia hipocarbónica competitiva em 2050[30],
a adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu[31] a Iniciativa Matérias-Primas[32], a Estratégia de
Desenvolvimento Sustentável da União[33],
Uma Política Marítima Integrada para a União[34],
a Directiva-Quadro Estratégia Marinha[35],
o Plano de Acção para a Eco-Inovação e a Agenda Digital para a Europa[36]. Estas acções reforçarão a
capacidade da sociedade para se tornar mais resiliente às alterações ambientais
e climáticas e garantirá a disponibilidade de matérias‑primas. Dada a natureza
transnacional e global do clima e do ambiente, a sua escala e complexidade e a
dimensão internacional da cadeia de abastecimento de matérias-primas, as
actividades têm de ser realizadas a nível da União e para além dela. O carácter
pluridisciplinar da investigação exige a congregação de conhecimentos
complementares e recursos a fim de enfrentar eficazmente este desafio. A redução
da utilização de recursos e dos impactos ambientais, simultaneamente com um
aumento da competitividade da União, exigirá uma transição decisiva a nível
societal e tecnológico para uma economia baseada numa relação sustentável entre
natureza e bem-estar humano. A coordenação de actividades de investigação e
inovação permitirá melhorar a compreensão e previsão da União quanto às
alterações climáticas e ambientais numa perspectiva sistémica e intersectorial,
reduzir as incertezas, identificar e avaliar vulnerabilidades, riscos, custos e
oportunidades, bem como alargar o âmbito e melhorar a eficácia das respostas e
soluções societais e políticas. As acções procurarão igualmente habilitar os
intervenientes a todos os níveis da sociedade a participar activamente neste
processo. A abordagem da
questão da disponibilidade de matérias-primas exige esforços de investigação e
inovação coordenados em muitas disciplinas e sectores, de modo a contribuir
para soluções seguras, economicamente viáveis, ecológicas e socialmente
aceitáveis ao longo de toda a cadeia de valor (prospecção, extracção,
tratamento, reutilização, reciclagem e substituição). A inovação nestes
domínios proporcionará oportunidades para o crescimento e o emprego, bem como
opções inovadoras que envolvem a ciência, a tecnologia, a economia, a política
e a governação. Por esta razão, está a ser preparada uma Parceria Europeia da
Inovação sobre Matérias-Primas. A eco-inovação
proporcionará novas e valiosas oportunidades de crescimento e emprego. As
soluções desenvolvidas com acção a nível da União permitirão combater as
principais ameaças à competitividade industrial e proporcionar uma rápida
aceitação e replicação em todo o mercado único e para além dele. Tal permitirá
a transição para uma economia ecológica que tenha em conta a utilização
sustentável dos recursos. Entre os parceiros nesta abordagem contam-se: decisores
políticos internacionais, europeus e nacionais, programas de investigação e
inovação internacionais e dos Estados-Membros, empresas e indústrias europeias,
a Agência Europeia do Ambiente e agências nacionais do ambiente e outras partes
interessadas relevantes. Para além da cooperação regional e bilateral, as
acções a nível da União apoiarão igualmente esforços e iniciativas
internacionais relevantes, incluindo o Painel Intergovernamental sobre
Alterações Climáticas (IPCC), a Plataforma Intergovernamental sobre a
Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES) e o Grupo de Observação da
Terra (GEO). 5.3. Linhas
gerais das actividades (a)
Combate e adaptação às alterações climáticas O objectivo é desenvolver e avaliar medidas de adaptação e atenuação
inovadoras, sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões
de CO2 e de outros gases com efeito de estufa, realçando soluções
ecológicas tanto tecnológicas como não tecnológicas mediante a produção de
dados factuais que permitam adoptar acções informadas, efectivas e de forma
atempada, bem como a ligação em rede das necessárias competências. As
actividades incidirão em: melhorar a compreensão das alterações climáticas e a
disponibilidade de projecções climáticas fiáveis, avaliar os impacto e
vulnerabilidades e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção inovadoras,
eficazes em termos de custos e que apoiem políticas de atenuação. (b)
Gestão sustentável dos recursos naturais e
ecossistemas O objectivo é disponibilizar conhecimentos para a gestão dos recursos
naturais que permitam atingir um equilíbrio sustentável entre os recursos
limitados e as necessidades da sociedade e da economia. As actividades
incidirão em: aprofundar a nossa compreensão sobre o funcionamento dos
ecossistemas, suas interacções com sistemas sociais e o seu papel na
sustentação da economia e do bem-estar humano e proporcionar conhecimentos e
ferramentas que permitam um processo de tomada de decisões eficaz e a
participação do público. (c)
Garantia do abastecimento sustentável de
matérias-primas não energéticas e não agrícolas O objectivo
consiste em melhorar a base de conhecimentos sobre matérias-primas e
desenvolver soluções inovadoras com uma boa relação custo-eficácia e
respeitadoras do ambiente para fins de prospecção, extracção, tratamento,
reciclagem e recuperação de matérias-primas e sua substituição por alternativas
economicamente atractivas e com um menor impacto ambiental. As actividades
incidirão em: melhorar a base de conhecimentos sobre a disponibilidade de
matérias-primas, promover o fornecimento e utilização sustentáveis de
matérias-primas, encontrar alternativas para matérias-primas de importância
crítica e melhorar a sensibilização da sociedade e as competências no que diz
respeito às matérias‑primas. (d)
Viabilização da transição para uma economia
ecológica pela via da eco-inovação O objectivo é
promover todas as formas de eco-inovação que permitam a transição para uma
economia ecológica. As actividades incidirão em: reforço de tecnologias,
processos, serviços e produtos ecologicamente inovadores e sua maior replicação
e aceitação pelo mercado, com especial atenção para as PME, apoio a políticas
inovadoras e a mudanças societais, medição e avaliação dos progressos no
sentido de uma economia ecológica e promoção da eficiência na utilização dos
recursos através de sistemas digitais. (e)
Desenvolvimento de sistemas de observação e
informação globais abrangentes e sustentados O objectivo é
garantir a disponibilização das informações e dados a longo prazo necessários
para enfrentar este desafio. As actividades incidirão nas capacidades,
tecnologias e infra‑estruturas de dados para a observação e monitorização
da Terra que possam continuamente disponibilizar informações, previsões e
projecções atempadas e precisas. Será incentivado o acesso livre, aberto e
ilimitado a dados e informações interoperáveis. 6. SOCIEDADES INCLUSIVAS, INOVADORAS E
SEGURAS 6.1. Objectivo
específico O objectivo
específico é promover sociedades europeias inclusivas, inovadoras e seguras num
contexto de transformações sem precedentes e de interdependências globais
crescentes. A Europa vê-se
confrontada com importantes desafios socioeconómicos que afectam
significativamente o seu futuro - como as crescentes interdependências
económicas e culturais, o envelhecimento, a exclusão social e a pobreza, as
desigualdades e fluxos migratórios, a clivagem digital, promover uma cultura de
inovação e criatividade na sociedade e nas empresas, bem como garantir a
segurança e a liberdade, a confiança nas instituições democráticas e entre
cidadãos, no interior e através das fronteiras. Estes desafios são enormes e
apelam para uma abordagem comum europeia. Em primeiro lugar, persistem desigualdades
significativas na União, tanto entre países como no interior de países. Em
2010, o Índice de Desenvolvimento Humano, uma medida agregada do progresso nos
domínios da saúde, educação e rendimento, classifica os Estados-Membros da
União entre 0,743 e 0,895, reflectindo assim diferenças consideráveis entre
países. Além, disso, persistem desigualdades significativas em termos de
género: por exemplo, as disparidades salariais entre homens e mulheres na União
continuam a situar-se em 17,8% a favor dos homens[37]. Actualmente, um em cada seis
cidadãos da União (cerca de 80 milhões de pessoas) encontra-se em risco de
pobreza. Nas duas últimas décadas, verificou-se um aumento na pobreza entre
adultos jovens e famílias com crianças. A taxa de desemprego dos jovens é
superior a 20%. Cento e cinquenta milhões de europeus (cerca de 25%) nunca
utilizaram a Internet e poderão nunca ter literacia digital suficiente. Verificou-se
também um aumento na apatia política e na polarização nas eleições, reflectindo
a perda de confiança dos cidadãos nos actuais sistemas políticos. Estes números
sugerem que alguns grupos sociais e comunidades são persistentemente excluídos
do desenvolvimento social e económico e/ou de políticas democráticas. Em segundo lugar,
as taxas de produtividade e de crescimento da economia da Europa têm diminuído
relativamente nas últimas quatro décadas. Além disso, a sua quota na produção
global de conhecimentos e a sua liderança em termos de desempenho da inovação
em comparação com as principais economias emergentes, como o Brasil e a China,
estão a diminuir rapidamente. Embora a Europa disponha de uma base de
investigação sólida, tem de transformar essa base num trunfo poderoso que se
traduza em bens e serviços inovadores. É bem conhecido que a Europa tem de
investir mais no domínio da ciência e da inovação, mas é também preciso não
esquecer que há que coordenar estes investimentos de uma forma muito mais
inteligente do que no passado: mais de 95% dos orçamentos nacionais de I&D
são gastos sem qualquer coordenação em toda a União, o que constitui um enorme
desperdício potencial de recursos num momento de contracção das possibilidades
de financiamento. Além disso, as capacidades de inovação dos Estados-Membros,
não obstante alguma recente convergência, continuam a ser muito diferentes, com
desfasamentos importantes entre «líderes da inovação» e «inovadores modestos»[38]. Em terceiro lugar, muitas formas de
insegurança, como a criminalidade, violência, terrorismo, ciberataques,
desrespeito da vida privada e outras formas de perturbações sociais e
económicas, afectam cada vez mais os cidadãos. Segundo as estimativas, há
provavelmente por ano até 75 milhões de vítimas directas de criminalidade na
Europa[39].
O custo directo da criminalidade, do terrorismo, de actividades ilegais, da
violência e de catástrofes na Europa foi estimado em, pelo menos, 650 mil
milhões de euros (cerca de 5% do PIB da UE) em 2010. Um vivo exemplo das
consequências económicas do terrorismo é o atentado contra as Twin Towers
em Manhattan em 11 de Setembro de 2001. Perderam-se milhares de vidas e
estima-se que as perdas de produtividade nos EUA ascenderam a 35 mil milhões de
dólares, 47 mil milhões de dólares em produção total e um aumento do desemprego
em quase 1% no trimestre seguinte. Os cidadãos, as empresas e as instituições
estão cada vez mais envolvidos em interacções digitais e em transacções em
áreas sociais, financeiras e comerciais da vida, mas o desenvolvimento da
Internet também deu origem à cibercriminalidade que custa milhares de milhões
de euros por ano e a violações da privacidade que afectam indivíduos ou
associações em todo o continente. O desenvolvimento da insegurança na vida
quotidiana e decorrente de situações inesperadas é susceptível de afectar a
confiança dos cidadãos, não apenas nas instituições, mas também entre si. Estes desafios têm
de ser abordados em conjunto e de formas inovadoras, uma vez que interagem de
formas complexas e muitas vezes inesperadas. A inovação pode conduzir a um
enfraquecimento da inclusividade, como pode ser observado, por exemplo, nos
fenómenos de clivagem digital ou de segmentação do mercado de trabalho. A
inovação social, a confiança social e a segurança são por vezes difíceis de
conciliar nas políticas, por exemplo, em zonas socialmente desfavorecidas em
grandes cidades na Europa. Além disso, a conjugação da inovação e das crescentes
exigências dos cidadãos levam também os decisores políticos e agentes
económicos e sociais a encontrar novas respostas que ignoram fronteiras estabelecidas
entre sectores, actividades, produtos ou serviços. Fenómenos como o crescimento
da Internet, dos sistemas financeiros, do envelhecimento da economia e da
sociedade ecológica mostram abundantemente como é necessário pensar e responder
a estas questões em toda as suas dimensões de inclusividade, inovação e
segurança ao mesmo tempo. A complexidade
intrínseca destes desafios e a evolução das exigências tornam, portanto,
essencial desenvolver investigação inovadora e novas tecnologias, processos e métodos
inteligentes, mecanismos de inovação social, acções coordenadas e políticas
susceptíveis de antecipar ou influenciar evoluções importantes para a Europa. Exige
uma compreensão das tendências e impactos subjacentes a estes desafios e uma
redescoberta ou reinvenção de formas bem sucedidas de solidariedade,
coordenação e criatividade que façam da Europa um modelo distinto de sociedades
inclusivas, inovadoras e seguras em comparação com outras regiões do mundo. Exige
uma abordagem mais estratégica da cooperação com países terceiros. Por último,
uma vez que as políticas de segurança social interagem com diferentes políticas
sociais, o reforço da dimensão societal da investigação sobre segurança será um
aspecto importante deste desafio. 6.2. Fundamentação
e valor acrescentado da União Estes desafios
ignoram as fronteiras nacionais e, por conseguinte, exigem análises
comparativas mais complexas da mobilidade (de pessoas, mercadorias, serviços e
capitais, mas também de competências e conhecimentos) e formas de cooperação
institucional, de interacções interculturais e de cooperação internacional. Se
não forem melhor compreendidas e antecipadas, as forças da globalização fazem
também pressão sobre os países europeus para competir entre si mais do que para
colaborar, acentuando assim as diferenças na Europa, em lugar das semelhanças e
de um equilíbrio correcto entre cooperação e concorrência. Enfrentar estes
desafios socioeconómicos tão críticos a nível exclusivamente nacional comporta
o perigo de uma utilização ineficiente dos recursos, da externalização de
problemas para outros países europeus e não europeus e do agravamento das
tensões sociais, económicas e políticas que podem afectar directamente os
objectivos do Tratado Europeu no que diz respeito aos seus valores, em
particular o título I do Tratado da União Europeia. Com vista a
construir sociedades inclusivas, inovadoras e seguras, a Europa necessita de
uma resposta que implica o desenvolvimento de novos conhecimentos, tecnologias
e capacidades, bem como a identificação de opções políticas. Tais esforços
ajudarão a Europa a enfrentar os desafios não apenas a nível interno como
também na sua qualidade de protagonista global na cena internacional. Por sua
vez, isso contribuirá também para que os Estados-Membros beneficiem das
experiências adquiridas noutras partes do mundo e possam definir melhor as suas
próprias acções específicas correspondentes aos seus respectivos contextos. Por conseguinte, uma missão central no âmbito
deste desafio, é promover novas formas de cooperação entre os países da União e
a nível mundial, bem como em comunidades de investigação e inovação e
investigação relevantes. Um objectivo sistemático será apelar à participação
dos cidadãos e da indústria, apoiar processos de inovação social e tecnológica,
incentivando uma administração pública inteligente e participativa, bem como
promovendo políticas baseada em dados concretos, a fim de reforçar a relevância
de todas estas actividades para os decisores políticos, os agentes sociais e
económicos e os cidadãos. A este respeito, a investigação e a inovação serão
uma condição prévia para a competitividade das empresas e serviços europeus, em
especial no domínio da segurança, do desenvolvimento digital e da protecção da
vida privada. O financiamento da União no âmbito deste
desafio irá, por conseguinte, apoiar o desenvolvimento, a implementação e a
adaptação de políticas-chave da União, nomeadamente as prioridades da
Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a
Política Externa e de Segurança Comum e a Estratégia de Segurança Interna da
UE, incluindo as políticas de prevenção e resposta a catástrofes. Será
prosseguida a coordenação com as acções directas do Centro Comum de
Investigação. 6.3. Linhas
gerais das actividades 6.3.1. Sociedades
inclusivas O objectivo é reforçar a solidariedade, bem
como a inclusão social, económica e política e uma dinâmica intercultural
positiva na Europa e com os parceiros internacionais, através de ciência de
vanguarda, da interdisciplinaridade, de progressos tecnológicos e de inovações
organizacionais. A investigação em ciências humanas pode desempenhar um papel
importante neste contexto. A investigação apoiará os decisores políticos na
concepção de políticas que combatam a pobreza e previnam o desenvolvimento de
várias formas de divisões, discriminações e desigualdades nas sociedades
europeias, tais como as desigualdades entre géneros ou a clivagem digital ou em
inovação, e com outras regiões do mundo. Contribuirá nomeadamente para a implementação
e adaptação da Estratégia Europa 2020 e da vasta acção externa da União. Serão
adoptadas medidas específicas para libertar a excelência em regiões menos
desenvolvidas, alargando assim a participação no Programa-Quadro Horizonte
2020. As actividades incidirão em: (a)
Promoção de um crescimento inteligente, sustentável
e inclusivo; (b)
Construção de sociedades resilientes e inclusivas
na Europa; (c)
Reforço do papel da Europa como protagonista
global; (d)
Eliminar a clivagem no domínio da investigação e
inovação na Europa 6.3.2. Sociedades
inovadoras O objectivo é promover o desenvolvimento de
sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos
cidadãos, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de
políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será
prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das
condições de enquadramento da inovação. As actividades
incidirão em: (a)
Reforçar a base factual e apoiar a União da
Inovação e o EEI; (b)
Explorar novas formas de inovação, incluindo a
inovação social e a criatividade; (c)
Garantir o empenhamento da sociedade na
investigação e inovação; (d)
Promover uma cooperação coerente e eficaz com os
países terceiros. 6.3.3. Sociedades
seguras O objectivo é apoiar as políticas da União em
matéria de segurança interna e externa e assegurar a cibersegurança, a
confiança e a privacidade no mercado único digital, melhorando ao mesmo tempo a
competitividade das indústrias de segurança, ICT e de serviços da União. Tal
será possível mediante o desenvolvimento de tecnologias e soluções inovadoras
que colmatem as lacunas em matéria de segurança e permitam a prevenção de
ameaças à segurança. Estas acções orientadas para missões integrarão as
exigências de diferentes utilizadores finais (cidadãos, empresas e
administrações, incluindo as autoridades nacionais e internacionais, as forças
de protecção civil, responsáveis pela aplicação da lei, os guardas de
fronteira, etc.), a fim de ter em conta a evolução das ameaças à segurança e a
protecção da privacidade e dos necessários aspectos societais. As actividades incidirão em: (a)
Lutar contra a criminalidade e o terrorismo; (b)
Reforçar a segurança mediante a gestão das
fronteiras; (c)
Garantir a cibersegurança; (d)
Reforçar a capacidade de resistência da Europa às
crises e às catástrofes; (e)
Assegurar a protecção da vida privada e da
liberdade na Internet e reforçar a dimensão societal da segurança. PARTE IV
Acções Não Nucleares do Centro Comum de Investigação (JRC) 1. Objectivo específico O objectivo específico é prestar apoio
científico e técnico, orientado para as necessidades dos clientes, às
prioridades políticas da União, respondendo simultaneamente de forma flexível a
novas necessidades das políticas. 2. Fundamentação e valor acrescentado
da União A União definiu uma agenda política ambiciosa
para 2020 que aborda um conjunto de desafios complexos e interligados, tais
como a gestão sustentável dos recursos e a competitividade. A fim de enfrentar
com sucesso estes desafios, são necessárias provas científicas sólidas que
abranjam diferentes disciplinas científicas e permitam a correcta avaliação das
opções políticas. O JRC, reforçando o seu papel de serviço científico para a
elaboração de políticas da União, prestará o necessário apoio científico e
técnico em todas as fases do ciclo de definição das políticas, desde a
concepção até à execução e avaliação. Com esse fim em vista, centrará a sua
investigação nas prioridades políticas da União, reforçando simultaneamente as
suas competências de vanguarda. A independência do JRC face a interesses
especiais, quer privados quer nacionais, combinada com o seu papel de
referência científica e técnica, permite-lhe facilitar o necessário
estabelecimento de consenso entre partes interessadas e decisores políticos. Os
Estados-Membros e os cidadãos da União beneficiam da investigação realizada
pelo JRC, de forma mais visível em áreas como a saúde e a protecção do
consumidor, o ambiente, a segurança intrínseca e extrínseca, e a gestão de
crises e catástrofes. O JRC é parte integrante do Espaço Europeu da
Investigação e continuará a apoiar activamente o seu funcionamento através de
uma estreita colaboração com os seus congéneres e partes interessadas, abrindo
o acesso às suas instalações e procedendo à formação de investigadores. Promoverá
também a integração dos novos Estados-Membros e Estados associados. Para estes,
o JRC continuará a oferecer cursos de formação específica sobre a base
científico-técnica do acervo da União. O JRC criará laços de coordenação com
outros objectivos específicos do Programa-Quadro Horizonte 2020. Em complemento
às suas acções directas e para fins de uma maior integração e ligação em rede
no EEI, o JRC pode igualmente participar nas acções indirectas e instrumentos
de coordenação do Programa-Quadro Horizonte 2020 em domínios em que disponha de
especialização relevante para gerar valor acrescentado. 3. Linhas gerais das actividades As actividades do JRC no âmbito do
Programa-Quadro Horizonte 2020 centrar-se-ão nas prioridades políticas da União
e nos desafios societais que estes abrangem, estão alinhadas com a Estratégia
Europa 2020 e os seus principais objectivos de crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo, Segurança e Cidadania e Europa Global. As áreas de competência fundamentais do JRC
são a energia, os transportes, o ambiente e as alterações climáticas, a
agricultura e a segurança alimentar, a saúde e a protecção dos consumidores, as
tecnologias da informação e das comunicações, os materiais de referência e a
segurança intrínseca e extrínseca (incluindo a componente nuclear no programa
Euratom). Estas áreas de
competência serão consideravelmente reforçadas com capacidades para abranger
todo o ciclo político e para avaliar as opções políticas. Tal inclui o reforço
de capacidades em domínios como: (a)
Previsão e prospectiva – informação estratégica
proactiva sobre tendências e eventos na ciência, tecnologia e sociedade e suas
possíveis implicações para as políticas públicas. (b)
Economia - para um serviço integrado que abranja os
aspectos tanto científico-técnicos como macroeconómicos. (c)
Modelização – incidindo na sustentabilidade e
economia e tornando a Comissão menos dependente de fornecedores externos para
análise de cenários vitais. (d)
Análise política - para permitir o estudo
intersectorial das opções políticas. (e)
Avaliação de impacto – fornecendo provas
científicas para apoio a opções políticas. O JRC continuará a visar a excelência em
investigação como base para um apoio científico-técnico a políticas sólidas e
credíveis. Com esse fim em vista, reforçará a colaboração com parceiros
europeus e internacionais, nomeadamente com a participação em acções
indirectas. Realizará também investigação exploratória e criará competências em
áreas emergentes com relevância política numa base selectiva. As actividades do JRC incidirão em: 3.1 Excelência
científica Realizar investigação
com vista a melhorar a base factual científica para fins de formulação de
políticas e analisar domínios emergentes da ciência e tecnologia, incluindo com
um programa de investigação exploratória. 3.2 Liderança
industrial Contribuir para a
competitividade europeia através do apoio ao processo de normalização e a
normas com investigação pré-normativa, desenvolvimento de materiais e medições
de referência e harmonização de metodologias em cinco domínios centrais
(energia, transportes, Agenda Digital, segurança intrínseca e extrínseca,
protecção do consumidor). Proceder a avaliações da segurança de novas
tecnologias em sectores como a energia e os transportes, a saúde e a protecção
dos consumidores. Contribuir para facilitar a utilização, normalização e
validação de tecnologias e dados espaciais, em especial para dar resposta aos
desafios societais. 3.3 Desafios
societais (a)
Saúde, alterações demográficas e bem-estar Contribuir para a protecção da saúde e do
consumidor através de apoio científico e técnico em áreas tais como os
alimentos para consumo humano e animal e produtos de consumo, ambiente e saúde,
práticas de rastreio e de diagnóstico relacionadas com a saúde e regimes
alimentares e de nutrição. (b)
Segurança alimentar, agricultura sustentável,
investigação marinha e marítima e bioeconomia Apoiar o desenvolvimento, implementação e
acompanhamento das políticas europeias da agricultura e das pescas, incluindo
a segurança alimentar e a segurança dos alimentos e o desenvolvimento da bioeconomia,
por exemplo, por previsões da produção agrícola, análises técnicas e
socioeconómicas e modelização. (c)
Energia segura, não poluente e eficiente Apoiar os objectivos 20/20/20 no domínio do
clima e da energia com investigação sobre os aspectos tecnológicos e
económicos do aprovisionamento de energia, a eficiência, as tecnologias
hipocarbónicas, as redes de transporte de energia/electricidade. (d)
Transportes inteligentes, ecológicos e integrados Apoiar a política da União em matéria de mobilidade
sustentável e segura de pessoas e bens com estudos de laboratório,
abordagens de modelização e acompanhamento, incluindo tecnologias
hipocarbónicas para os transportes, como a electrificação, veículos não
poluentes e eficientes, combustíveis alternativos e sistemas de mobilidade
inteligentes. (e)
Acção climática, eficiência na utilização dos
recursos e matérias-primas Investigar os desafios transsectoriais da gestão
sustentável dos recursos naturais mediante a monitorização das principais
variáveis ambientais e o desenvolvimento de um quadro de modelização integrado
para avaliação da sustentabilidade. Apoiar a eficiência na utilização dos recursos,
a redução das emissões e o abastecimento sustentável de matérias-primas
através de avaliações integradas sociais, ambientais e económicas de processos
de produção, tecnologias e produtos e serviços não poluentes. Apoiar os objectivos da política de
desenvolvimento da União com investigação que contribua para garantir o
abastecimento adequado de recursos essenciais incidindo na monitorização de
parâmetros ambientais e de recursos, análises relacionadas com a segurança
alimentar e a segurança dos alimentos e transferência de conhecimentos. (f)
Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras Contribuir para e acompanhar a implementação da União
da Inovação com análises macroeconómicas das condicionantes e dos obstáculos
à investigação e inovação e desenvolvimento de metodologias, painéis de
avaliação e indicadores. Apoiar o Espaço Europeu da Investigação
(EEI) mediante o acompanhamento do seu funcionamento e da análise das
condicionantes e dos obstáculos a alguns dos seus elementos essenciais, e a
ligação em rede da investigação, a formação, a abertura das instalações do JRC
e das bases de dados a utilizadores nos Estados-Membros e em Estados candidatos
e associados. Contribuir para os objectivos fundamentais da Agenda
Digital através de análises quantitativas e qualitativas de aspectos
económicos e sociais (Economia Digital, Sociedade Digital e Vida Digital). Apoiar a segurança intrínseca e extrínseca
interna mediante a identificação e avaliação da vulnerabilidade de
infra-estruturas críticas como elementos vitais das funções societais e a
avaliação do desempenho operacional de tecnologias relacionadas com a
identidade digital; Enfrentar desafios relativos à segurança mundial,
incluindo ameaças emergentes ou híbridas com o desenvolvimento de ferramentas
avançadas para extracção e análise de informações, bem como a gestão de crises.
Reforçar a capacidade da União de gestão de catástrofes
de origem natural ou humana, mediante o reforço da monitorização das
infra-estruturas e o desenvolvimento de sistemas globais de alerta precoce de multi-riscos
e de gestão de riscos utilizando quadros de observação da Terra a partir de
satélites. PARTE V
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) 1. Objectivo específico O objectivo específico consiste em integrar
o triângulo do conhecimento constituído pela investigação, inovação e educação
e reforçar assim a capacidade de inovação da União e abordar desafios
societais. A Europa sofre de uma série de fragilidades
estruturais quando se trata da sua capacidade de inovação e de geração de novos
serviços, produtos e processos. Entre os principais problemas conta-se um
passado em que a Europa não se revelou capaz de atrair e reter talentos, em que
subutilizou vantagens de que dispunha no domínio da investigação em termos de
criação de valor económico ou social, em que se verificaram baixos níveis de
actividade empresarial, uma escala de recursos em pólos de excelência que é
insuficiente para competir a nível mundial e um número excessivo de obstáculos
à colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino
superior, a investigação e as empresas a nível europeu. 2. Fundamentação e valor acrescentado
da União Para que a Europa possa competir à escala
internacional, estas fragilidades estruturais têm de ser ultrapassadas. Os
elementos identificados supra são comuns a todos os Estados-Membros da União e
afectam a capacidade de inovação da União no seu conjunto. O EIT abordará estas questões promovendo
mudanças estruturais no panorama europeu da inovação. Fá-lo-á incentivando a
integração do ensino superior, da investigação e da inovação do mais alto
nível, criando assim novos ambientes propícios à inovação e promovendo e
apoiando uma nova geração de empresários. Deste modo, o EIT contribuirá
plenamente para os objectivos da Estratégia Europa 2020 e, em especial, para as
iniciativas emblemáticas União da Inovação e Juventude em Movimento. Integração da educação e empreendedorismo
na investigação e inovação A característica específica do EIT é integrar
a educação e o empreendedorismo na investigação e inovação como elos de uma
cadeia de inovação única em toda a União e para além dela. Lógica empresarial e uma abordagem
orientada para os resultados O EIT, por intermédio das suas comunidades do
conhecimento e inovação (KIC), actua em função de uma lógica empresarial. Uma
forte liderança constitui um pré-requisito: cada KIC é orientada por um
Director Executivo. Os parceiros KIC estão representados por entidades
jurídicas únicas a fim de permitir um processo decisório mais racionalizado. As
KIC devem apresentar planos de actividade anual, incluindo uma carteira
ambiciosa de actividades que vão desde a educação até à criação de empresas,
com objectivos claros e prestações concretas, procurando obter impactos a nível
de mercado e societal. As actuais regras relativas à participação, avaliação e
acompanhamento das KIC permitem a tomada de decisões em procedimento acelerado
equiparável ao das empresas. Superar a
fragmentação com a ajuda de parcerias integradas a longo prazo As KIC do EIT são empreendimentos altamente
integrados que reúnem parceiros da indústria, do ensino superior e de
institutos de investigação e tecnologia de reconhecida excelência. As KIC
permitem que parceiros de craveira mundial se unam em novas configurações
transfronteiras, optimizem os recursos existentes e abram o acesso a novas
oportunidades comerciais através de novas cadeias de valor, enfrentando
desafios de alto risco e em mais larga escala. Cultivar o principal trunfo em matéria de
inovação: as suas pessoas de grande talento O talento constitui um ingrediente essencial
da inovação. O EIT incentivará pessoas e interacções entre estas, colocando
estudantes, investigadores e empresários no centro do seu modelo de inovação. O
EIT proporcionará uma cultura empreendedora e criativa e um ensino
interdisciplinar a pessoas de talento mediante mestrados e doutoramentos com
carimbo EIT destinados a emergir como uma marca de excelência reconhecida
internacionalmente. Ao fazê-lo, o EIT promove fortemente a mobilidade no
contexto do triângulo do conhecimento. 3. Linhas gerais das actividades O EIT funcionará sobretudo, mas não
exclusivamente, por intermédio de Comunidades do Conhecimento e Inovação (KIC)
em áreas que constituem desafios societais da maior importância para o futuro
comum da Europa. Apesar de as KIC gozarem de um elevado grau de autonomia para
definir as suas próprias estratégias e actividades, há um certo número de
características inovadoras comuns a todas as KIC. Além disso, o EIT reforçará o
seu impacto ao tornar as experiências adquiridas no âmbito das KIC disponíveis
em toda a União e ao promover activamente uma nova cultura de partilha de
conhecimentos. (a)
Transferência e aplicação de actividades relativas
ao ensino superior, investigação e inovação para a criação de novas empresas O IET tem por objectivo libertar o potencial
inovador das pessoas e aproveitar as suas ideias, independentemente da sua
posição na cadeia de inovação. O EIT contribuirá assim também para enfrentar o
«paradoxo europeu» que consiste no facto de a investigação de nível excelente
estar longe de ser plenamente explorada. Ao fazê-lo, o EIT contribuirá para
levar ideias até ao mercado. Principalmente através das suas KIC e da sua
ênfase na promoção de atitudes mentais empreendedoras, criará novas
oportunidades comerciais sob a forma de empresas em fase de arranque e de
empresas derivadas, mas também no âmbito de empresas existentes. (b)
Investigação de vanguarda e orientada para a
inovação em domínios de grande interesse económico e societal A estratégia e as actividades do EIT incidirão em
desafios societais que são da maior importância para o futuro, como as
alterações climáticas ou a energia sustentável. Ao enfrentar grandes desafios
societais de uma forma abrangente, o EIT promoverá abordagens
interdisciplinares e multidisciplinares e ajudará a concentrar os esforços de
investigação dos parceiros nas KIC. (c)
Desenvolvimento de pessoas talentosas, qualificadas
e empreendedoras graças ao ensino e formação O EIT integrará plenamente o ensino e formação em
todas as fases da carreira profissional e elaborará currículos novos e
inovadores com vista a reflectir a necessidade de novos perfis gerada pelos
complexos desafios económicos e societais. Para o efeito, o EIT desempenhará um
papel essencial na promoção do reconhecimento de novos graus e diplomas nos
Estados-Membros. O EIT desempenhará além disso um papel importante
no aperfeiçoamento do conceito de «empreendedorismo» através dos seus programas
de ensino, que promoverão o empreendedorismo num contexto de utilização
intensiva de conhecimentos, com base em investigação inovadora e contribuindo
para soluções de elevada relevância para a sociedade. (d)
Difusão de melhores práticas e partilha de
conhecimentos com carácter sistémico O EIT terá por objectivo ser pioneiro de novas
abordagens em matéria de inovação e desenvolver uma cultura comum de inovação e
de transferência de conhecimentos, nomeadamente através da partilha das
experiências muitos diversas das KIC mediante diferentes mecanismos de difusão,
como, por exemplo, uma plataforma de partes interessadas e um sistema de
bolsas. (e)
Dimensão internacional O EIT actua estando consciente do contexto mundial
em que funciona e contribuirá para estabelecer relações com parceiros
internacionais importantes. Ao alargar a escala de centros de excelência através
das KIC e da promoção de novas oportunidades educativas, terá como objectivo
tornar a Europa mais atraente para os talentos de países terceiros. (f)
Reforço do impacto a nível europeu através de um
modelo de financiamento inovador O EIT dará um forte contributo para os objectivos
estabelecidos no Programa-Quadro Horizonte 2020, em particular ao abordar
desafios societais de uma forma complementar a outras iniciativas nestas áreas.
Experimentará abordagens novas e simplificadas de financiamento e governação e
desempenhará assim um papel pioneiro no panorama europeu da inovação. A sua
abordagem do financiamento será solidamente baseada num forte efeito de
alavanca, mobilizando tanto fundos públicos como privados. Além disso,
utilizará veículos completamente novos de apoio orientado para actividades
através da Fundação EIT. (g)
Ligação do desenvolvimento regional a oportunidades
europeias Por intermédio das KIC e dos seus centros de
co-localização – nós de excelência que reúnem o ensino superior, a investigação
e as empresas parceiras num determinado local geográfico – o EIT estará
igualmente ligado à política regional. Em particular, assegurará uma melhor
ligação entre as instituições de ensino superior e a inovação e crescimento
regionais, no contexto das estratégias nacionais e regionais de especialização
inteligente. Ao fazê-lo, contribuirá para a realização dos objectivos da
Política de Coesão da União. Anexo II
Repartição do orçamento A repartição
indicativa relativa ao Programa-Quadro Horizonte 2020 é a seguinte (em milhões
de euros): I Excelência científica, nomeadamente: || 27818 1. Conselho Europeu de Investigação || 15008 2. Tecnologias Futuras e Emergentes || 3505 3. Acções Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira || 6503 4. Infra-estruturas de investigação europeias (incluindo infra-estruturas electrónicas) || 2802 II Liderança industrial, nomeadamente: || 20280 1. Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais* || 15 580 dos quais 500 para o EIT 2. Acesso a financiamento de risco** || 4000 3. Inovação nas PME || 700 III Desafios societais, nomeadamente: || 35888 1. Saúde, alterações demográficas e bem-estar || 9 077 dos quais 292 para o EIT 2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia || 4 694 dos quais 150 para o EIT 3. Energia segura, não poluente e eficiente || 6 537 dos quais 210 para o EIT 4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados || 7 690 dos quais 247 para o EIT 5. Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias‑primas || 3 573 dos quais 115 para o EIT 6. Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras || 4 317 dos quais 138 para o EIT Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) || 1542 + 1652*** Acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação || 2212 TOTAL || 87740 * Incluindo
8 975 milhões de euros para as tecnologias da informação e das
comunicações (ICT), dos quais 1 795 milhões de euros para fotónica,
microelectrónica e nanoelectrónica, 4 293 milhões de euros para
nanotecnologias, materiais avançados e transformação e fabrico avançados, 575
milhões de euros para biotecnologias e 1 737 milhões de euros para o
espaço. Em consequência, ficam disponíveis 6 663 milhões de euros para
apoiar as Tecnologias Facilitadoras Essenciais. ** Cerca de 131 milhões
de euros deste montante podem ser afectados a projectos no âmbito do Plano
Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET). Cerca de um terço pode
ser afectado a PME. *** O montante total
será disponibilizado por meio de dotações, tal como previsto no artigo 6.º, n.º
3. A segunda dotação de 1 652 milhões de euros será disponibilizada pro
rata a partir dos orçamentos dos Desafios Societais e da Liderança em
Tecnologias Facilitadoras e Industriais, a título indicativo e sob reserva da análise
prevista no artigo 26.º, n.º 1. FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA 1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da proposta/iniciativa 1.2. Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de
acordo com a estrutura ABM/ABB 1.3. Natureza da proposta/iniciativa 1.4. Objectivo(s) 1.5. Justificação da proposta/iniciativa 1.6. Duração da acção e do seu impacto financeiro
1.7. Modalidade(s) de gestão prevista(s) 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições em matéria de acompanhamento e
prestação de informações 2.2. Sistema de gestão e de controlo 2.3. Medidas de prevenção de fraudes e
irregularidades 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e
rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s) 3.2. Impacto estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas 3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais 3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa 3.2.4. Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual 3.2.5. Participação de terceiros no financiamento 3.3. Impacto estimado nas receitas FICHA
FINANCEIRA LEGISLATIVA CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação
da proposta/iniciativa Horizonte
2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) 1.2. Domínio(s)
de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB[40] -
08 - Investigação e Inovação -
09 - Sociedade da Informação e Meios de Comunicação -
02 - Empresas e Indústria -
05 - Agricultura -
32 - Energia -
06 - Mobilidade e Transportes -
15 - Educação e Cultura -
07 - Ambiente e Acção Climática -
10 - Centro Comum de Investigação 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa ý A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção ¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova
acção na sequência de um projecto-piloto/acção preparatória[41] ¨ A
proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma acção existente ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma acção reorientada para uma nova acção 1.4. Objectivo(s) 1.4.1. Objectivo(s)
estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa O
Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(«Programa-Quadro Horizonte 2020») contribuirá para a Estratégia Europa 2020,
incluindo a plena realização do Espaço Europeu da Investigação, estimulando um
crescimento inteligente, sustentável e inclusivo: -
Crescimento inteligente - desenvolver uma economia baseada no conhecimento e na
inovação (implementação da iniciativa emblemática União da Inovação). -
Crescimento sustentável - promover uma economia mais eficiente em termos de
recursos, mais ecológica e mais competitiva. Crescimento
inclusivo - favorecer uma economia com níveis elevados de emprego que assegure
a coesão económica, social e territorial. 1.4.2. Objectivo(s)
específico(s) e actividade(s) ABM/ABB em causa -
Parte I: Prioridade «Excelência Científica» -
Parte II: Prioridade «Liderança Industrial» -
Parte III: Prioridade «Desafios Societais» -
Parte IV: Acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação Parte V:
«Integração do triângulo do conhecimento» (Instituto Europeu de Inovação e
Tecnologia) Actividade(s) ABM/ABB em causa -
08 - Investigação e Inovação -
09 - Sociedade da Informação e Meios de Comunicação -
02 - Empresas e Indústria - 05
- Agricultura -
32 - Energia -
06 - Mobilidade e Transportes -
15 - Educação e Cultura -
07 - Ambiente e acção climática -
10 - Centro Comum de Investigação 1.4.3. Resultados
e impacto esperados Especificar os efeitos
que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada Estima-se
que, até 2030, o Programa-Quadro Horizonte 2020 gere um nível adicional de
0,92% do PIB, 1,37% das exportações, -0.15 por cento das importações e 0,40% de
emprego. Para
mais informações, consultar o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão
sobre a avaliação do impacto do Programa-Quadro Horizonte 2020 («AI») que
acompanha a presente proposta legislativa. 1.4.4. Indicadores
de resultados e de impacto Especificar os
indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa. O
quadro infra apresenta, para os objectivos gerais e específicos do
Programa-Quadro Horizonte 2020, um número limitado de indicadores-chave para a
avaliação dos resultados e impactos. Indicadores
adicionais – incluindo indicadores recentemente desenvolvidos – serão
utilizados para captar os diferentes tipos de resultados e impactos das
diferentes actividades específicas. Objectivo
geral: Contribuir
para os objectivos da Estratégia Europa 2020 e para a realização do Espaço
Europeu da Investigação -
Objectivo de I&D da Estratégia Europa 2020 (3% do PIB) Actual: 2,01%
do PIB (UE-27, 2009) Objectivo: 3%
do PIB (2020) -
Indicador central de inovação na Estratégia Europa 2020 Actual: Nova
abordagem Objectivo: Peso
considerável das empresas inovadoras em rápido crescimento na economia Parte I: Prioridade «Excelência Científica» Objectivos específicos * Conselho
Europeu de Investigação -
Quota de publicações de projectos financiados pelo ERC que se encontram no 1%
de publicações mais citadas Actual: 0,8%
(publicações da UE de 2004 a 2006, citadas até 2008) Objectivo: 1,6%
(Publicações do ERC 2014 – 2020) Número
de medidas de política institucional e de política nacional/regional inspiradas
por financiamento do ERC Actual: 20
(estimativa de 2007 – 2013) Objectivo: 100
(2014 – 2020) * Tecnologias
Futuras e Emergentes -
Publicações em revistas de grande impacto e com análise interpares Actual: Nova
abordagem Objectivo: 25
publicações por 10 milhões de euros de financiamento (2014 - 2020) -
Pedidos de registo de patentes em Tecnologias Futuras e Emergentes Actual: Nova
abordagem Objectivo: 1
pedido de registo de patentes por 10 milhões de euros de financiamento
(2014-2020) * Acções
Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira -
Circulação intersectorial e entre países de investigadores, incluindo
doutorandos Actual: 50
000, cerca de 20 % de doutorandos (2007 - 2013) Objectivo: 65
000, cerca de 40% de doutorandos (2014 - 2020) * Infra-estruturas
de investigação europeias (incluindo infra-estruturas electrónicas) -
Infra-estruturas de investigação cujo acesso é disponibilizado a todos os
investigadores na Europa e não só através de apoio da União Actual: 650
(2012) Objectivo: 1000(2020) Parte II: Prioridade «Liderança Industrial» Objectivos específicos * Liderança
em Tecnologias Facilitadoras e Industriais (ICT), Nanotecnologias,
Materiais Avançados, Biotecnologias, Fabrico Avançado e Espaço) -
Pedidos de registo de patentes nas diferentes tecnologias facilitadoras e
industriais Actual: Nova
abordagem Objectivo: 3
pedidos de registo de patentes por 10 milhões de euros de financiamento
(2014-2020) - Acesso
a financiamento de risco -
Investimentos totais mobilizados por intermédio de investimentos de
financiamento de dívida e de capital de risco Actual: Nova
abordagem Objectivo: 100
milhões de euros de investimento total por 10 milhões de euros de contribuição
da União (2014 - 2020) * Inovação
nas PME -
Percentagem de PME participantes que introduziram inovações na empresa ou no
mercado (abrangendo o período do projecto acrescido de três anos) Actual: Nova
abordagem Objectivo: 50
% Parte III: Prioridade «Desafios Societais» Objectivos específicos Serão
avaliados os progressos relativamente a cada um dos desafios em função da
contribuição para os seguintes objectivos específicos, que são descritos em
pormenor no anexo I do Programa-Quadro Horizonte 2020, juntamente com
descrições dos avanços substantivos necessários para responder aos desafios e
cumprir os indicadores relevantes para políticas: -
Melhoria da saúde ao longo da vida e do bem-estar de todos -
Garantia de um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta
qualidade e de outros produtos de base biológica, desenvolvendo sistemas de
produção primária produtivos e eficientes em termos de recursos, promovendo
serviços ecossistémicos conexos, juntamente com indústrias competitivas e
hipocarbónicas. -
Concretização da transição para um sistema energético fiável, sustentável e
competitivo, face a uma escassez cada vez maior de recursos, a crescentes
necessidades de energia e às alterações climáticas; -
Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na
utilização dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem
descontinuidades, para benefício dos cidadãos, da economia e da sociedade. -
Concretização de uma economia eficiente na utilização dos recursos e resiliente
às alterações climáticas e um abastecimento sustentável de matérias-primas, a
fim de satisfazer as necessidades de uma população mundial em expansão dentro
dos limites sustentáveis dos recursos naturais do planeta. -
Promoção de sociedades europeias inclusivas, inovadoras e seguras num contexto
de transformações sem precedentes e de crescentes interdependências globais. Indicadores
de desempenho adicionais são: - Publicações em revistas de grande impacto e com análise
interpares no domínio dos diferentes Desafios Societais Actual: Nova
abordagem (para o 7.° PQ (2007-2010), 8 149 publicações no total – valor
preliminar) Objectivo: Em
média, 20 de publicações por 10 milhões de euros de financiamento (2014 - 2020) -
Pedidos de registo de patentes no domínio dos diferentes Desafios Societais Actual: 153 (Programa Cooperação do 7.º PQ,
2007-2010, valores preliminares) Objectivo: Em
média, 2 pedidos de registo de patentes por 10 milhões de euros de
financiamento (2014 - 2020) -
Número de actos legislativos da União que se referem às actividades apoiadas na
área dos diferentes Desafios Societais Actual: Nova
abordagem Objectivo: Em
média, 1 por 10 milhões de euros de financiamento (2014 - 2020) Parte IV: Acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação
Prestação
de apoio científico e técnico, centrado nas necessidades dos clientes, para as
políticas da União -
Número de ocorrências de impactos específicos tangíveis nas políticas europeias
resultantes do apoio técnico e científico prestado pelo Centro Comum de
Investigação Actual: 175
(2010) Objectivo: 230
(2020) -
Número de publicações com análise interpares Actual: 430
(2010) Objectivo: 500
(2020) Parte V: «Integração do triângulo do conhecimento»
(Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia) -
Organizações de universidades, de empresas e de investigação integradas nas
Comunidades do Conhecimento e Inovação (KIC) Actual: Nova
abordagem Objectivo: 540
(2020) -
Colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento que resulte no
desenvolvimento de produtos e processos inovadores Actual: Nova
abordagem Objectivo: 600
empresas em fase de arranque e derivadas criadas por estudantes/investigadores/professores
das KIC; 6000 inovações em empresas existentes desenvolvidas por
estudantes/investigadores/professores das KIC 1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.5.1. Necessidade(s)
a satisfazer a curto ou a longo prazo -
Melhorar a contribuição da investigação e da inovação para a resolução de
grandes desafios societais. -
Reforçar a competitividade industrial da Europa pela promoção da liderança
tecnológica e da transferência de boas ideias para o mercado. -
Reforçar a base científica da Europa. -
Concretizar o Espaço Europeu da Investigação e aumentar a sua eficácia
(objectivos transversais). Para
mais informações, consultar o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão
sobre a avaliação do impacto do Programa-Quadro Horizonte 2020 («AI») que
acompanha a presente proposta legislativa. 1.5.2. Valor
acrescentado da intervenção da UE Justifica-se
claramente uma intervenção pública a fim de resolver os problemas mencionados no
ponto 1.5.1 supra. Os mercados por si só não permitirão que a Europa seja líder
no novo paradigma tecnoeconómico. Será necessária intervenção pública em grande
escala com medidas tanto no lado da oferta como da procura para superar as
deficiências do mercado associadas a mudanças sistémicas em tecnologias de base. No
entanto, os Estados-Membros actuando isoladamente não serão capazes de fazer a
necessária intervenção pública. O seu investimento em investigação e inovação é
comparativamente baixo, encontra-se fragmentado e é deficiente - um obstáculo
crucial quando se trata de mudanças de paradigma tecnológico. É difícil para os
Estados-Membros por si só acelerar o desenvolvimento tecnológico num leque
suficientemente alargado de tecnologias ou para fazer face à falta de
coordenação transnacional. Tal
como salientado na proposta relativa ao próximo Quadro Financeiro Plurianual, a
União está bem posicionada para oferecer valor acrescentado ao proporcionar o
investimento em larga escala na investigação de fronteira «de céu azul», em
I&D aplicada e no ensino, formação e infra-estruturas associados que
contribuirão para reforçar o nosso desempenho em I&D temáticas centradas em
tecnologias facilitadoras; ao apoiar os esforços das empresas para explorar os
resultados da investigação e transformá-los em produtos, processos e serviços
comercializáveis e ao incentivar a aceitação destas inovações. Uma série de
acções transfronteiras – relativas à coordenação de financiamento nacional para
investigação, concorrência a nível da União para o financiamento da
investigação, formação e mobilidade dos investigadores, coordenação de
infra-estruturas de investigação, investigação em colaboração transnacional e
inovação e apoio à inovação – é mais eficiente e eficazmente organizada a nível
europeu. Os dados da avaliação ex post demonstraram de forma convincente
que os programas de investigação e inovação da União apoiam investigação e
outras actividades que são de grande importância estratégica para os
participantes e que, na ausência do apoio da União, não poderiam ter lugar. Por
outras palavras, não existem substitutos para o apoio a nível da União. Os
dados demonstram igualmente o valor acrescentado europeu das acções de apoio a
políticas, que decorre de reunir conhecimentos e experiências de diferentes
contextos, apoiando comparações transversais entre os países sobre os
instrumentos da política de inovação e as experiências e proporcionando uma
oportunidade para identificar, promover e testar as melhores práticas da área
mais ampla possível. As
acções directas do Centro Comum de Investigação (JRC) proporcionam valor
acrescentado decorrente da sua dimensão europeia única. Esses benefícios variam
desde a resposta à necessidade da Comissão de dispor de acesso interno a dados
científicos independentes dos interesses nacionais e privados até à orientação
dos benefícios para os cidadãos da União através de contribuições para
políticas que permitam melhorar as condições económicas, ambientais e sociais. Para
mais informações, consultar o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão
sobre a avaliação do impacto do Programa-Quadro Horizonte 2020 («AI») que
acompanha a presente proposta legislativa. 1.5.3. Lições
tiradas de experiências anteriores semelhantes O
programa assenta na experiência acumulada em anteriores Programas-Quadro de
Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (PQ), no Programa de
Competitividade e Inovação (CIP) e no Instituto Europeu de Inovação e
Tecnologia (EIT). Ao
longo de um período de várias décadas, os programas da União: -
Conseguiram envolver os melhores investigadores e institutos da Europa; -
Produziram efeitos estruturantes em larga escala, impactos a nível científico,
tecnológico e de inovação, benefícios microeconómico e impactos
macroeconómicos, sociais e ambientais a jusante em todos os Estados-Membros. Juntamente
com o sucesso, há todavia importantes lições a tirar do passado: -
A investigação, inovação e educação devem ser abordadas de uma forma mais
coordenada; -
Os resultados da investigação devem ser mais extensamente divulgados e
valorizados em novos produtos, processos e serviços; -
A lógica de intervenção deve ser mais focalizada, concreta, pormenorizada e
transparente; -
O acesso ao programa deve ser melhorado e aumentada a participação das empresas
em fase de arranque, das PME, da indústria, dos Estados-Membros com menor
desempenho e de países fora da UE; -
O acompanhamento e a avaliação do programa devem ser reforçados. As
recomendações para acções directas nos últimos relatórios de avaliação notam,
nomeadamente, que o JRC pode: -
promover uma integração mais forte na produção de conhecimentos na União; -
Introduzir análises de impacto e estudos de rentabilidade de trabalhos
específicos; -
Intensificar a cooperação com a indústria, a fim de reforçar os seus efeitos em
benefício da competitividade da economia europeia. Para
mais informações, consultar o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão
sobre a avaliação do impacto do Programa-Quadro Horizonte 2020 («AI») que
acompanha a presente proposta legislativa. 1.5.4. Compatibilidade
e eventual sinergia com outros instrumentos relevantes No
contexto da realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020, serão
estabelecidas e desenvolvidas sinergias com os outros programas da União como o
Quadro Estratégico Comum para a Coesão Económica, Social e Territorial e com o
Programa Competitividade e PME. 1.6. Duração
da acção e do seu impacto financeiro ý Proposta/iniciativa de duração
limitada –
ý Proposta/iniciativa em vigor de 1.1.2014 a
31/12/2020 –
ý Impacto financeiro no período compreendido entre
2014 e 2026 ¨ Proposta/iniciativa de duração
ilimitada –
Aplicação com um período de arranque progressivo
entre AAAA e AAAA, –
seguido de um período de aplicação a um ritmo de
cruzeiro 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s)[42]
ý Gestão centralizada directa por parte da Comissão ý Gestão centralizada indirecta por delegação de funções de execução: –
ý nas agências de execução –
ý nos organismos criados pelas Comunidades[43] –
ý nos organismos públicos nacionais/organismos com
missão de serviço público –
¨ nas pessoas encarregadas da execução de acções
específicas por força do Título V do Tratado da União Europeia, identificadas
no acto de base pertinente na acepção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro ¨ Gestão partilhada
com os Estados-Membros ¨ Gestão descentralizada com países terceiros ý Gestão conjunta com
organizações internacionais, incluindo a Agência Espacial Europeia Se for indicada mais de
uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações». Observações:
A
Comissão tenciona utilizar uma variedade de modos de gestão para a execução
desta actividade, com base nas modalidades de gestão utilizadas no âmbito das
actuais perspectivas financeiras. Estas modalidades de gestão incluem a gestão
centralizada e a gestão conjunta. A
gestão processar-se-á por intermédio dos serviços da Comissão através das
agências de execução da Comissão, renovando ou alargando os seus mandatos de
uma forma equilibrada e através de outros organismos externalizados, como
entidades criadas ao abrigo do artigo 187.º (por exemplo, empresas comuns a
criar no contexto da implementação da componente «Desafios Societais»), ao
abrigo do artigo 185.º (programas empreendidos conjuntamente por vários
Estados-Membros em que os organismos nacionais do sector público/organismos com
missão de serviço público desempenharão um papel) do Tratado de Lisboa, bem
como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e de instrumentos
financeiros. As
actividades já externalizados no âmbito das actuais perspectivas financeiras
(por exemplo, Investigação de Fronteira, Acções Marie Curie, Acções PME,
Comunidades do Conhecimento e da Inovação), que prosseguirão ao abrigo do
Programa-Quadro Horizonte 2020, serão implementadas mantendo a actual forma de
externalização. Tal poderá implicar um aprofundamento da especialização e
simplificação da gestão dos respectivos organismos externalizados e levá-los a
uma dimensão operacional comparável. Está
prevista a externalização de outras actividades do Programa-Quadro Horizonte
2020, em especial mediante o recurso a agências de execução existentes da
Comissão, desde que compatível com a manutenção de competências políticas
fundamentais nos serviços da Comissão. Os meios de externalização escolhidos
para a implementação destas actividades serão seleccionados com base na sua
comprovada eficácia e eficiência. Ao mesmo tempo, o pessoal afectado às
agências de execução da Comissão terá de aumentar em conta proporcionalmente à
parte do orçamento correspondente às actividades externalizadas e tendo em conta
o compromisso em matéria de pessoal assumido pela Comissão (Um orçamento para a
Europa 2020, COM(2011) 500). Caso
seja possível exercer um maior efeito de alavanca, a Agência Espacial Europeia
poderá ser envolvida na execução das actividades relacionadas com o espaço do
Programa-Quadro Horizonte 2020. 2. MEDIDAS DE GESTÃO Simplificação O
Programa-Quadro Horizonte 2020 deve atrair os investigadores com o maior nível
de excelência e as empresas europeias mais inovadoras. Este objectivo só pode
ser atingido com um programa com os menores encargos administrativos possíveis
para os participantes e com condições de financiamento adequadas. A simplificação
no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 visará, por conseguinte, três
objectivos abrangentes: reduzir os custos administrativos para os
participantes, acelerar todos os processos de gestão de propostas e de
subvenções e reduzir a taxa de erro financeiro. Além disso, a simplificação do
financiamento da investigação e da inovação resultarão também da revisão do
Regulamento Financeiro (por exemplo, contas de pré-financiamento que não gerem
juros, IVA elegível, limitação da extrapolação de erros sistemáticos). A
simplificação no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 processar-se-á em
várias dimensões. A
simplificação estrutural deriva de: -
Integração de todos os instrumentos de financiamento relacionados com a
investigação e inovação (EIT, CIP, PQ) no Programa-Quadro Horizonte 2020 e no
seu Programa Específico; -
Um Programa Específico único de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020; -
Um conjunto único de regras de participação que abrangem todos as componentes
do Programa-Quadro Horizonte 2020. A
grande simplificação das regras de financiamento tornará mais fácil a
preparação de propostas e a gestão de projectos. Simultaneamente, permitirá
reduzir o número de erros financeiros. Propõe-se a seguinte abordagem: Principal
modelo de financiamento para as subvenções: -
Reembolso simplificado dos custos directos efectivos, com uma aceitação mais
ampla das habituais práticas contabilísticas dos beneficiários, incluindo a
elegibilidade de determinados impostos e taxas; -
Possibilidade de utilização de custos unitários de pessoal (custos médios de
pessoal) para os beneficiários em relação aos quais este é o método
contabilístico habitual e para os proprietários de PME sem salário; -
Simplificação do registo de tempo de trabalho, proporcionando um conjunto claro
e simples de condições mínimas, em especial a supressão de obrigações de
registo do tempo de trabalho para o pessoal que trabalha exclusivamente num
projecto da União; -
Uma taxa única de reembolso para todos os participantes em lugar de 3
diferentes taxas por tipo de participante; -
Uma única taxa fixa abrangendo os custos indirectos, em lugar de 4 métodos para
o cálculo dos custos indirectos, como regra geral; -
Continuação do sistema de custos unitários ou taxas fixas para acções de
mobilidade e formação (Marie Curie); -
Financiamento baseado nos resultados com montantes fixos para a totalidade dos
projectos em áreas específicas. Uma estratégia de controlo revista, conforme descrito na secção 2.2.2,
atingindo um novo equilíbrio entre confiança e
controlo, reduzirá ainda mais os encargos administrativos para os
participantes. Para
além das regras e controlos mais simples, serão racionalizados todos os procedimentos
e processos para a implementação de projectos. Tal inclui disposições
pormenorizadas sobre o conteúdo e a forma das propostas, os processos para
traduzir propostas em projectos, os requisitos de comunicação de informações e
de acompanhamento, bem como os respectivos documentos de orientação e serviços
de apoio. Uma importante contribuição para a redução dos custos administrativos
de participação provirá de uma plataforma informática única convivial, baseada
no Portal de Participantes do Sétimo Programa-Quadro de I&D da União
(2007-2013) («7.° PQ»). 2.1. Disposições
em matéria de acompanhamento e prestação de informações Será
desenvolvido um novo sistema para a avaliação e o acompanhamento das acções
indirectas do Programa-Quadro Horizonte 2020. Será baseado numa vasta
estratégia abrangente, oportuna e harmonizada, com uma forte tónica nas
realizações, resultados e impactos. Será apoiado por um arquivo de dados
adequado, peritos, uma actividade de investigação específica e uma maior
cooperação com os Estados-Membros e Estados associados, e será valorizado
mediante uma adequada difusão e comunicação de informações. No que diz respeito
a acções directas, o JRC continuará a melhorar o seu acompanhamento procedendo
a um maior ajustamento dos indicadores de medição dos resultados e impactos. O
sistema incluirá informações relativas a temas transversais, tais como a
sustentabilidade e as alterações climáticas. As despesas relacionadas com o
clima serão calculadas em conformidade com o sistema de rastreabilidade baseado
nos marcadores do Rio. 2.2. Sistema
de gestão e de controlo Foi
adoptado um limite de erro de 2% como indicador principal em matéria de
legalidade e regularidade na área das subvenções de investigação. Contudo, este
tem tido uma série de efeitos secundários inesperados ou indesejáveis. Tem
havido um forte sentimento entre os beneficiários, bem como na autoridade
legislativa, de que o nível de sobrecarga dos controlos se tornou demasiado
elevado. Tal pode diminuir a capacidade de atracção dos programas de
investigação da União e afectar assim negativamente a investigação e inovação
da União. O
Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011 concluiu que «é fundamental que os
instrumentos da UE destinados a impulsionar a Investigação, o Desenvolvimento e
a Inovação sejam simplificados de modo a facilitar a sua utilização pelos
melhores cientistas e pelas empresas mais inovadoras, definindo nomeadamente,
de comum acordo entre as instituições competentes, um novo equilíbrio entre
confiança e controlo e entre os riscos a assumir e a evitar» (ver EUCO 2/1/11
REV1, Bruxelas, 8 de Março de 2011). O
Parlamento Europeu, na sua Resolução de 11 de Novembro de 2010
(P7_TA(2010)0401) sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de
investigação apoia explicitamente um risco de erros mais elevado para o
financiamento da investigação e «manifesta a sua preocupação quanto ao facto de
o actual sistema e prática de gestão do PQ 7 serem excessivamente orientados
para o controlo, o que conduz a um desperdício de recursos, a uma menor
participação e a cenários de investigação menos apelativos; observa com
preocupação que, ao que tudo indica, o actual sistema de gestão de “tolerância
zero do risco” evita os riscos, de preferência a geri-los». O
acentuado aumento do número de auditorias e a subsequente extrapolação dos
resultados tem igualmente provocado uma vaga de reclamações do sector da
investigação (por exemplo, a Iniciativa Trust Researchers[44], com mais de 13 800
assinaturas até à data). Por
conseguinte, existe um consenso entre as partes interessadas e as instituições
de que a actual abordagem tem de ser revista. Há outros objectivos e
interesses, em especial o sucesso da política de investigação, a competitividade
internacional e a excelência científica, que devem também ser considerados. Ao
mesmo tempo, existe uma clara necessidade de gerir o orçamento de uma forma
eficiente e eficaz e de prevenir a fraude e o desperdício. São estes os
desafios que o Programa-Quadro Horizonte 2020 tem de enfrentar. Continua
a ser o objectivo último da Comissão para obter uma taxa de erro residual
inferior a 2% das despesas totais ao longo do período de vigência do programa
e, para esse efeito, introduziu um certo número de medidas de simplificação. Contudo,
devem ser considerados outros objectivos como a atractividade e o sucesso da
política de investigação da UE, a competitividade internacional, a excelência
científica e, em especial, os custos dos controlos (ver ponto 2.2.2). No
intuito de equilibrar estes elementos, é proposto que as Direcções-Gerais
responsáveis pela execução do orçamento da investigação e inovação estabeleçam
um sistema de controlo interno com boa relação custo-eficácia que dê uma
garantia razoável de que o erro, durante o período de despesas plurianual, se
situa, numa base anual, entre 2% e 5%, sendo o objectivo último atingir um
nível de erro residual tão próximo quanto possível dos 2% no encerramento dos
programas plurianuais, uma vez tomado em consideração o impacto financeiro de
todas as medidas de auditorias, rectificação e recuperação. 2.2.1. Quadro de
controlo interno O
quadro de controlo interno para as subvenções é baseado em: -
Aplicação das Normas de Controlo Interno da Comissão; -
Procedimentos para a selecção dos melhores projectos e sua tradução em
instrumentos jurídicos; -
Gestão de projectos e contratos durante todo o ciclo de vida de cada projecto; -
Controlos ex ante de 100% das declarações de custos, incluindo a
recepção dos certificados de auditoria e certificação ex ante das
metodologias de custos; -
Auditorias ex post de uma amostra de declarações de custos; -
E avaliação científica dos resultados dos projectos. No
que diz respeito a acções directas, os circuitos financeiros incluem controlos ex
ante relativos a contratos e controlos ex-post. Os riscos são
avaliados anualmente e os progressos realizados na execução do trabalho e o
consumo de recursos são objecto de um acompanhamento regular, com base em
objectivos e indicadores definidos. 2.2.2. Qualidade
e eficiência dos controlos O
custo do sistema de controlo interno para as Direcções-Gerais responsáveis pela
execução do orçamento de investigação e inovação está estimado em 267 milhões
de euros por ano (com base no exercício de risco de erro tolerável de 2009). Resultou
também numa considerável sobrecarga para os beneficiários e os serviços da
Comissão. Quarenta
e três por cento dos custos totais do controlo para os serviços da Comissão
(não incluindo os custos do beneficiário) são incorridos na fase de gestão dos
projectos, 18% na selecção das propostas e 16% na negociação dos contratos
(16%). As auditorias ex post e a respectiva execução representaram 23%
(61 milhões de euros) do total. No
entanto, este considerável esforço de controlo não foi suficiente para atingir
plenamente o seu objectivo. A estimativa de taxa de erro «residual» para o 6.º
PQ, depois de tidas em conta todas as recuperações e correcções que foram ou
serão executadas, continua a ser superior a 2%. A actual taxa de erro das
auditorias no 7.° PQ realizadas pela Direcção-Geral de Investigação e Inovação
é de cerca de 5% e, embora esta venha a ser reduzida devido aos efeitos das
auditorias e esteja ligeiramente distorcida uma vez que se concentra em
beneficiários que não foram anteriormente objecto de auditoria, é improvável
que o erro residual de 2% seja atingido. A taxa de erro identificado pelo
Tribunal de Contas Europeu situa-se numa gama similar. 2.2.3. Nível
previsto de risco de incumprimento O
ponto de partida é o statu quo baseado em auditorias efectuadas até à
data no âmbito do 7.° PQ. Esta taxa de erro representativa preliminar é de
perto de 5% (para a Direcção-Geral de Investigação e Inovação). A maioria dos
erros detectados deveu-se ao facto de o actual sistema de financiamento da
investigação se basear no reembolso de custos efectivos do projecto de
investigação declarados pelo participante. Esta situação resulta numa
complexidade considerável no que diz respeito à avaliação dos custos elegíveis. Procedeu-se
a uma análise das taxas de erro das auditorias efectuadas até à data no âmbito
do 7.° PQ de IDT pela Direcção-Geral de Investigação e Inovação, que mostra
que: -
Cerca de 27%, em número, e 35%, em montante, referem-se a erros na imputação
dos custos de pessoal. Problemas frequentes identificados são a média de
imputação ou os custos orçamentados (em lugar de custos efectivos), a não-manutenção
de registos adequados do tempo gasto no programa e imputação de elementos
inelegíveis. -
Cerca de 40% em número e 37% em montante dizem respeito a outros custos
directos (excluindo o pessoal). Erros frequentes detectados são a inclusão do
IVA, a falta de uma ligação clara com o projecto, a não apresentação de
facturas ou comprovativo do pagamento e cálculo incorrecto da amortização,
imputando o custo total dos equipamentos em vez do montante amortizado,
subcontratação sem autorização prévia ou sem respeitar as regras da relação
qualidade/preço, etc. -
Cerca de 33%, em número, e de 28%, em montante, dizem respeito a erros nos
custos indirectos. Os mesmos riscos aplicam-se aos custos de pessoal, com o
risco adicional de uma atribuição inexacta ou injusta das despesas gerais a
projectos da União. Num
certo número de casos, os custos indirectos são uma percentagem fixa dos custos
directos, pelo que o erro nos custos indirectos é proporcional ao erro nos
custos directos. O
Programa-Quadro Horizonte 2020 introduz um número significativo de medidas de
simplificação importantes (ver ponto 2 supra) que irá reduzir a taxa de erro em
todas as categorias de erro. No entanto, a consulta das partes interessadas e
das instituições sobre uma maior simplificação e a avaliação de impacto do
Programa-Quadro Horizonte 2020 indicam claramente que a continuação de um
modelo de financiamento com base no reembolso dos custos efectivos é a opção
privilegiada. Um recurso sistemático ao financiamento baseado na produção, a
taxas fixas e montantes fixos parece prematuro nesta fase, uma vez que esse
sistema não foi testado em programas anteriores. A manutenção de um sistema com
base no reembolso dos custos efectivos significa, contudo, que continuarão a ocorrer
erros. Uma
análise dos erros identificados nas auditorias do 7.° PQ sugere que cerca de
25-35% dos mesmos seriam evitados com as medidas de simplificação propostas. É
assim de esperar uma redução da taxa de erro de 1,5 %, ou seja, de perto de 5%
para cerca de 3,5%, um valor que é referido na Comunicação da Comissão como
obtendo um bom equilíbrio entre os custos administrativos do controlo e o risco
de erro. Por
conseguinte, a Comissão considera que, relativamente às despesas de
investigação no âmbito do Programa Horizonte 2020, um risco de erro, numa base
anual, entre 2% e 5% é um objectivo realista, tendo em conta os custos dos
controlos, as medidas de simplificação propostas para reduzir a complexidade
das regras e o risco inerente associado ao reembolso dos custos de projectos de
investigação. O objectivo último para o nível de erro residual no encerramento
dos programas, após ter sido tomado em consideração o impacto financeiro de
todas as medidas de auditoria, recuperação, é atingir um nível tão próximo
quanto possível dos 2%. A
estratégia de auditoria ex post das despesas no âmbito do Programa-Quadro
Horizonte 2020 tem em conta este objectivo. Basear-se-á na auditoria financeira
de uma única amostra representativa das despesas em todo o programa,
complementada por uma amostra compilada em função das considerações de risco. O
número total de auditorias ex post será limitado ao estritamente necessário
para a realização desse objectivo e estratégia. A governação das actividades de
auditoria ex post assegurará uma redução ao mínimo da sobrecarga de
auditoria imposta aos participantes. A título de orientação, a Comissão
considera que um limite máximo de 7% dos participantes no Programa-Quadro
Horizonte de 2020 seria sujeito a auditoria ao longo de todo o período de
programação. A experiência passada demonstra que as despesas objecto de
auditoria seriam consideravelmente mais elevadas. A
estratégia de auditoria ex post no que diz respeito à legalidade e
regularidade será complementada pelo reforço da avaliação científica e da
estratégia antifraude (ver o ponto 2.3 infra). Este
cenário baseia-se no pressuposto de que as medidas de simplificação não sofrerão
alterações significativas no processo de tomada de decisões. Nota:
esta secção diz apenas respeito ao processo de gestão de subvenções, pelo que
às despesas administrativas e operacionais executadas mediante processos de
adjudicação de contratos públicos será aplicável o limite máximo de 2% como
risco de erro tolerável. 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades As
Direcções-Gerais responsáveis pela execução do orçamento de investigação e
inovação estão determinadas a combater a fraude em todas as fases do processo
de gestão de subvenções. Desenvolveram e estão a implementar estratégias
antifraude, incluindo uma maior utilização de informações, nomeadamente
utilizando ferramentas informáticas avançadas e formação e informação do
pessoal. Foram desenvolvidas sanções com vista a criar elementos dissuasores da
fraude, bem como sanções adequadas caso sejam detectadas. Estes esforços irão
continuar. As propostas do Programa-Quadro Horizonte 2020 foram objecto de
avaliação da imunidade à fraude e de uma avaliação do seu impacto. De um modo
geral, as medidas propostas devem ter um impacto positivo no combate à fraude,
em especial maior ênfase na auditoria baseada em riscos e no reforço da
avaliação científica e do controlo. De
salientar que apesar de a percentagem de fraudes detectadas ter sido muito
baixa em relação às despesas totais, as Direcções-Gerais responsáveis pela
execução do orçamento de investigação continuam empenhadas em combatê-las. A
Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar que o quadro da execução
das acções financiadas ao abrigo do presente regulamento, os interesses
financeiros da União sejam protegidos mediante a aplicação de medidas
preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilegais, por
verificações eficazes e, se forem detectadas irregularidades, pela recuperação
dos montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, a aplicação de sanções
efectivas, proporcionadas e dissuasivas. A
Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de Contas dispõem de poderes
para auditar, com base em documentos ou no local, os beneficiários de
subvenções, contratantes e subcontratantes que tenham recebido fundos da União
ao abrigo do programa. O
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pode efectuar inspecções e
verificações no local em relação aos operadores económicos abrangidos directa
ou indirectamente por tais financiamentos, em conformidade com os procedimentos
estabelecidos no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96, a fim de verificar a
existência de fraudes, actos de corrupção ou quaisquer outras actividades
ilegais que prejudiquem os interesses financeiros da União e estejam ligados a
uma convenção ou decisão de subvenção ou a um contrato relativo a um
financiamento concedido pela União. Sem
prejuízo dos parágrafos supra, os acordos de cooperação com países terceiros e
organizações internacionais, assim como as convenções e decisões de subvenção e
os contratos resultantes da execução do presente regulamento devem conferir
expressamente à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao OLAF poderes para
procederem às referidas auditorias, inspecções e verificações no local. 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s)
do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)
· Rubricas orçamentais de despesas existentes (não aplicável) Segundo a ordem das
rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas
orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de despesa || Contribuição Número [Descrição………………………...……….] || DD/DND ([45]) || dos países EFTA[46] || dos países candidatos[47] || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro || [XX.YY.YY.YY] || DD/DND || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO · Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro
plurianual e das respectivas rubricas orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de despesa || Contribuição Número [Rubrica 1 - Crescimento inteligente e inclusivo] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro || Despesas administrativas Investigação Indirecta XX 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação XX 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação XX 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação Investigação directa 10 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação 10 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação 10 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação 10 01 05 04 Outras despesas para grandes infra-estruturas de investigação[48] || DND || SIM || SIM || SIM || SIM || Despesas operacionais XX 02 01 01 Acções horizontais Excelência científica 08 02 02 01 Conselho Europeu de Investigação 15 02 02 00 Acções Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira 08 02 02 02 Infra-estruturas de investigação europeias (incluindo infra-estruturas electrónicas) 09 02 02 02 01 Infra-estruturas de investigação europeias (incluindo infra-estruturas electrónicas) 08 02 02 03 Tecnologias Futuras e Emergentes 09 02 02 02 Tecnologias Futuras e Emergentes Liderança industrial 08 02 03 01 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais 09 02 03 00 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais 02 02 02 01 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais 08 02 03 02 Acesso a financiamentos de risco 02 02 02 02 Acesso a financiamento de risco 08 02 03 03 Inovação em PME 02 02 02 03 Inovação em PME Desafios societais 08 02 04 01 Saúde, alterações demográficas e bem-estar 08 02 04 02 Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia 08 02 01 00 Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia 08 02 04 03 Energia segura, não poluente e eficiente 32 02 02 00 Energia segura, não poluente e eficiente 08 02 04 04 Transportes inteligentes, ecológicos e integrados 06 02 02 00 Transportes inteligentes, ecológicos e integrados 08 02 04 05 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas 07 02 02 00 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas 02 02 03 01 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas 08 02 04 06 Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras 02 02 03 02 Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras 09 02 04 00 Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras 15 02 03 00 Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia 10 02 01 00 Acções não nucleares do Centro Comum de Investigação || DD || SIM || SIM || SIM || SIM 3.2. Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese
do impacto estimado nas despesas Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || [Rubrica 1 - Crescimento inteligente e inclusivo] DG: Investigação e Inovação/Sociedade da Informação e Meios de Comunicação/Educação e Cultura/Empresa e Indústria/ Energia /Mobilidade e Transportes /Agricultura e Desenvolvimento Rural/ Investigação directa do JRC / Ambiente || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || ≥2021 || TOTAL Dotações operacionais || Acções horizontais XX 02 01 01 || Autorizações || (1a) || PM || PM || PM || PM || PM || PM || PM || PM || Pagamentos || (2a) || PM || PM || PM || PM || PM || PM || PM || PM || 08 02 02 01 Conselho Europeu de Investigação || Autorizações || (1b) || 1640,417 || 1753,575 || 1879,819 || 2009,349 || 2144,525 || 2284,826 || 2427,130 || || 14139,641 Pagamentos || (2b) || 204,154 || 1055,485 || 1335,717 || 1661,563 || 1868,955 || 2063,161 || 2199,449 || 3751,158 || 14139,641 08 02 02 02 Infra-estruturas de investigação europeias (incluindo infra-estruturas electrónicas) || Autorizações || (1c) || 199,794 || 211,723 || 225,177 || 238,964 || 253,364 || 268,311 || 283,451 || || 1680,784 Pagamentos || (2c) || 24,865 || 128,015 || 161,107 || 199,448 || 223,066 || 244,699 || 259,212 || 440,372 || 1680,784 08 02 02 03 Tecnologias Futuras e Emergentes** 09 02 02 02 Tecnologias Futuras e Emergentes** || Autorizações || (1d) || 283,318 || 300,310 || 320,217 || 469,448 || 606,917 || 642,722 || 678,989 || || 3301,921 Pagamentos || (2d) || 48,847 || 251,487 || 316,496 || 391,819 || 438,217 || 480,715 || 509,225 || 865,115 || 3301,921 08 02 03 01 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais || Autorizações || (1e) || 545,193 || 577,744 || 614,457 || 652,078 || 691,372 || 732,159 || 773,472 || || 4586,474 Pagamentos || (2e) || 67,851 || 349,323 || 439,624 || 544,249 || 608,697 || 667,728 || 707,329 || 1201,673 || 4586,474 08 02 03 02 Acesso a financiamentos de risco** 02 02 02 02 Acesso a financiamento de risco** || Autorizações || (1f) || 447,955 || 474,700 || 504,865 || 535,776 || 568,062 || 601,574 || 635,520 || || 3768,450 Pagamentos || (2f) || 447,955 || 474,700 || 504,865 || 535,776 || 568,062 || 601,574 || 635,520 || 0 || 3768,450 08 02 03 03 Inovação em PME** 02 02 02 03 Inovação em PME** || Autorizações || (1g) || 78,373 || 83,053 || 88,330 || 93,738 || 99,387 || 105,250 || 111,189 || || 659,320 Pagamentos || (2g) || 9,754 || 50,216 || 63,197 || 78,238 || 87,502 || 95,988 || 101,681 || 172,744 || 659,320 08 02 04 01 Saúde, alterações demográficas e bem-estar || Autorizações || (1h) || 1030,952 || 1051,848 || 1073,128 || 950,146 || 1398,959 || 1481,491 || 1565,088 || || 8551,612 Pagamentos || (2h) || 126,578 || 651,675 || 820,134 || 1015,317 || 1135,546 || 1245,671 || 1319,549 || 2237,142 || 8551,612 05 02 04 02 Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia** 05 02 01 00 Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia** || Autorizações || (1i) || 525,695 || 557,082 || 592,481 || 628,757 || 666,645 || 705,974 || 745,810 || || 4422,444 Pagamentos || (2i) || 65,424 || 336,830 || 423,901 || 524,785 || 586,927 || 643,848 || 682,032 || 1158,697 || 4422,444 08 02 04 03 Energia segura, não poluente e eficiente** 32 02 02 00 Energia segura, não poluente e eficiente** || Autorizações || (1j) || 732,073 || 775,781 || 825,079 || 875,596 || 928,359 || 983,126 || 1038,601 || || 6158,614 Pagamentos || (2j) || 91,108 || 469,063 || 590,317 || 730,805 || 817,344 || 896,610 || 949,786 || 1613,580 || 6158,614 08 02 04 04 Transportes inteligentes, ecológicos e integrados** 06 02 02 00 Transportes inteligentes, ecológicos e integrados** || Autorizações || (1k) || 861,218 || 912,637 || 970,631 || 1030,059 || 1092,129 || 1156,559 || 1221,820 || || 7245,052 Pagamentos || (2k) || 107,180 || 551,811 || 694,454 || 859,727 || 961,532 || 1054,781 || 1117,337 || 1898,231 || 7245,052 08 02 04 05 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas** 02 02 03 01 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas** 07 02 02 00 Acção climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas** || Autorizações || (1l) || 400,096 || 423,983 || 450,925 || 478,534 || 507,370 || 537,302 || 567,620 || || 3365,830 Pagamentos || (2l) || 49,793 || 256,354 || 322,622 || 399,403 || 446,698 || 490,019 || 519,081 || 881,860 || 3365,830 08 02 04 06 Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras** 09 02 04 00 Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras** 02 02 03 02 Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras** || Autorizações || (1m) || 483,533 || 512,402 || 544,963 || 578,329 || 613,179 || 649,353 || 685,994 || || 4067,754 Pagamentos || (2m) || 60,177 || 309,815 || 389,903 || 482,696 || 539,855 || 592,210 || 627,332 || 1065,767 || 4067,754 09 02 02 02 01 (Infra-estruturas de investigação europeias (incluindo infra-estruturas electrónicas) || Autorizações || (1n) || 113,951 || 120,755 || 128,428 || 136,291 || 144,504 || 153,029 || 161,664 || || 958,622 Pagamentos || (2n) || 14,181 || 73,012 || 91,886 || 113,754 || 127,224 || 139,562 || 147,839 || 251,163 || 958,622 09 02 03 00 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais || Autorizações || (1o) || 1005,176 || 1065,189 || 1132,878 || 1202,241 || 1274,686 || 1349,886 || 1426,056 || || 8456,112 Pagamentos || (2o) || 125,096 || 644,049 || 810,537 || 1003,436 || 1122,258 || 1231,095 || 1304,108 || 2215,533 || 8456,112 02 02 02 01 Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais || Autorizações || (1p) || 194,477 || 206,088 || 219,184 || 232,604 || 246,620 || 261,169 || 275,907 || || 1636,048 Pagamentos || (2p) || 24,203 || 124,608 || 156,819 || 194,140 || 217,129 || 238,186 || 252,313 || 428,651 || 1636,048 15 02 02 00 Acções Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira || Autorizações || (1q) || 728,274 || 771,756 || 820,798 || 871,052 || 923,542 || 978,025 || 1033,212 || || 6126,659 Pagamentos || (2q) || 90,635 || 466,629 || 587,254 || 727,013 || 813,103 || 891,958 || 944,858 || 1605,208 || 6126,659 15 02 03 00 Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia* || Autorizações || (1r) || 267,498 || 324,047 || 389,375 || 472,279 || [497,465]* || [554,83]* || [599,78]* || || 1453,199 Pagamentos || (2r) || 232,723 || 281,921 || 338,756 || 410,883 || 188,916 + [243,863]* || [482,704]* || [521,806]* || [403,684]* || 1453,199 10 02 01 00 Acções não nucleares do Centro Comum de Investigação || Autorizações || (1s) || 32,459 || 33,108 || 33,771 || 34,445 || 35,134 || 35,838 || 36,554 || || 241,311 Pagamentos || (2s) || 12,325 || 27,672 || 31,582 || 33,891 || 34,568 || 35,261 || 35,965 || 30,048 || 241,311 * Um montante adicional de 1652,057 milhões de
euros será disponibilizado para o período de 2018-2020 pro rata a partir dos
orçamentos dos Desafios Societais e da Liderança em Tecnologias Facilitadoras e
Industriais, a título indicativo e sob reserva da revisão análise prevista no
artigo 26.º, n.º 1. ** A repartição entre as DG não é determinada
nesta fase. || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || ≥2021 || TOTAL TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 9570,455 || 10155,782 || 10814,513 || 11489,691 || 12194,753 || 12926,590 || 13668,077 || || 80819,860 Pagamentos || (5) || 1802,849 || 6502,665 || 8079,171 || 9906,943 || 10785,6 || 11613,07 || 12312,62 || 19816,94 || 80819,860 TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a programas específicos || (6) || XX 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação || (6a) || 226,187 || 230,711 || 235,325 || 240,031 || 244,832 || 249,729 || 254,723 || || 1681,538 XX 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação* || (6b) || 169,252 || 232,572 || 258,456 || 289,571 || 316,454 || 341,909 || 376,531 || || 1984,745 XX 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação* || (6c) || 138,404 || 162,149 || 172,823 || 185,361 || 196,450 || 207,073 || 220,939 || || 1283,199 10 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação || (6d) || 151,686 || 156,996 || 162,490 || 168,178 || 174,064 || 180,156 || 186,461 || || 1180,031 10 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação || (6e) || 34,280 || 35,052 || 35,840 || 36,647 || 37,471 || 38,314 || 39,176 || || 256,781 10 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação || (6f) || 65,312 || 66,618 || 67,950 || 69,309 || 70,695 || 72,109 || 73,551 || || 485,545 10 01 05 04 Outras despesas para grandes infra-estruturas de investigação || (6g) || 6,551 || 6,682 || 6,816 || 6,952 || 7,091 || 7,233 || 7,378 || || 48,703 TOTAL das dotações administrativas || 6 || 791,672 || 890,780 || 939,700 || 996,049 || 1047,057 || 1096,523 || 1158,759 || || 6920,542 TOTAL das dotações para a RUBRICA 1 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 10362,127 || 11046,561 || 11754,214 || 12485,739 || 13241,811 || 14023,113 || 14826,837 || || 87740,402 Pagamentos || =5+ 6 || 2383,229 || 7221,855 || 8818,966 || 10664,002 || 11835,992 || 12920,485 || 13694,775 || 20201,100 || 87740,402 Estes números baseiam-se numa utilização quase plena
das despesas administrativas máximas autorizadas nos termos da base jurídica.
São apresentadas a título indicativo em termos do número de pessoal que pode
ser recrutado com estes montantes. Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais
de uma rubrica: TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Pagamentos || (5) || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a programas específicos || (6) || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Pagamentos || =5+ 6 || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas» Em milhões de euros (3 casas decimais) || || || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || inserir os anos necessários para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || TOTAL DG: <…….> || Recursos humanos || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Outras despesas de natureza administrativa || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. TOTAL DG <… > || Dotações || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. TOTAL das dotações para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Em milhões de euros (3 casas decimais) || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano ≥ 2021 || TOTAL TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 10362,127 || 11046,561 || 11754,214 || 12485,739 || 13241,811 || 14023,113 || 14826,837 || || 87740,402 Pagamentos || 2383,229 || 7221,855 || 8818,966 || 10664,002 || 11835,992 || 12920,485 || 13694,775 || 20201,100 || 87740,402 3.2.2. Impacto
estimado nas dotações operacionais –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização
de dotações operacionais –
þ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de
dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente: Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas
decimais) / preços correntes Indicar os objectivos e as realizações ò || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL REALIZAÇÕES Tipo de realização[49] || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Total Custo OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 1[50] Excelência científica || Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal para o objectivo específico n.º 1 Excelência científica || || 2965,755 || || 3158,119 || || 3374,440 || || 3725,105 || || 4072,852 || || 4326,913 || || 4584,446 || || 26207,628 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 2 Liderança industrial || || || || || || || || || || || || || || || || - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal para o objectivo específico n.º 2 Liderança industrial || || 2271,175 || || 2406,774 || || 2559,714 || || 2716,437 || || 2880,127 || || 3050,036 || || 3222,143 || || 19106,407 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 3 Desafios societais || || || || || || || || || || || || || || || || - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal para o objectivo específico n ° 3 Desafios societais || || 4033,565 || || 4233,731 || || 4457,207 || || 4541,423 || || 5206,640 || || 5513,803 || || 5824,934 || || 33811,304 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 4 Acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação || || || || || || || || || || || || || || || || - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal para o objectivo específico n.º 4 Acções directas não nucleares do Centro Comum de Investigação || || 32,459 || || 33,108 || || 33,771 || || 34,445 || || 35,134 || || 35,838 || || 36,554 || || 241,311 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 5 «Integração do triângulo do conhecimento» (Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia) || || || || || || || || || || || || || || || || - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal do objectivo específico n ° 5 «Integração do triângulo do conhecimento» (Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia) || || 267,5 || || 324,050 || || 389,380 || || 472,280 || || [497,46] || || [554,832] || || [599,777] || || 1453,199 || || || || || || || || || || || || || || || || CUSTO TOTAL || || 9570,455 || || 10155,782 || || 10814,513 || || 11489,691 || || 12194,753 || || 12926,590 || || 13668,077 || || 80819,860 3.2.3. Impacto
estimado nas dotações de natureza administrativa 3.2.3.1. Síntese –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização
de dotações de natureza administrativa –
þ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de
dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente: Em milhões de euros
(3 casas decimais) || Ano 2014 [51] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Recursos humanos || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Outras despesas de natureza administrativa || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. || n.d. Com exclusão da RUBRICA 5[52] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos* || 581,406 || 655,330 || 692,112 || 734,426 || 772,821 || 810,108 || 856,892 || 5103,095 Outras despesas de natureza administrativa* || 210,266 || 235,449 || 247,589 || 261,622 || 274,237 || 286,415 || 301,868 || 1817,447 Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 791,672 || 890,779 || 939,701 || 996,048 || 1047,058 || 1096,523 || 1158,760 || 6920,545 TOTAL** || 791,672 || 890,779 || 939,701 || 996,048 || 1047,058 || 1096,523 || 1158,760 || 6920,545 * Estes números baseiam-se numa utilização quase
plena das despesas administrativas máximas autorizadas nos termos da base
jurídica. São apresentadas a título indicativo em termos do número de pessoal
que pode ser recrutado com estes montantes. ** Estes valores podem ser ajustados na sequência do
processo de externalização em estudo. 3.2.3.2. Necessidades
estimadas de recursos humanos –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização
de recursos humanos –
þ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de
recursos humanos da Comissão, tal como explicitado seguidamente: As estimativas devem ser expressas em números
inteiros (ou, no máximo, com uma casa decimal) || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano de 2016 || Ano de 2017 || Ano de 2018 || Ano de 2019 || Ano de 2020 Lugares do quadro do pessoal (postos de funcionários e de agentes temporários) || || XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 100 || 100 || 100 || 100 || 100 || 100 || 100 || XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || || || XX 01 05 01 (Investigação indirecta)** || 1681 || 1681 || 1681 || 1681 || 1681 || 1681 || 1681 || 10 01 05 01 (Investigação directa) || 1390 || 1390 || 1390 || 1390 || 1390 || 1390 || 1390 || Pessoal externo (em equivalente a tempo inteiro: ETI)[53] || || XX 01 02 01 (AC, TT e PND da «dotação global») || || || || || || || || XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || || || XX 01 04 yy[54] || - na sede[55] || || || || || || || || - nas delegações || || || || || || || || XX 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação indirecta)* || 867 || 867 || 867 || 867 || 867 || 867 || 867 || 10 01 05 02 (AC, TT e PND - Investigação directa) || 593 || 593 || 593 || 593 || 593 || 593 || 593 || Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || || || || || TOTAL || 4631 || 4631 || 4631 || 4631 || 4631 || 4631 || 4631 * Os montantes
supra serão ajustados se necessário em função dos resultados do processo de
externalização previsto. ** Estima-se que
o volume de trabalho correspondente à implementação do EIT e Inovação é de
cerca de 100 lugares do quadro do pessoal para a Comissão. XX constitui o
domínio de intervenção ou título em causa As necessidades de
recursos humanos serão cobertas pelos efectivos da DG já afectados à gestão da
acção e/ou reafectados internamente a nível da DG, complementados, caso
necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora
no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades
orçamentais. Descrição das tarefas a executar: Funcionários e agentes temporários || O número total de funcionários e agentes temporários será utilizado a fim de contribuir para a realização dos objectivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 durante todo o processo, desde a elaboração do programa de trabalho até à última difusão dos resultados durante o período de 2014-2020. Estes recursos humanos incluem todas as necessidades em diferentes modos de gestão, como indicado no ponto 1.7 de LFS Pessoal externo || O número total de pessoal externo assistirá os funcionários e agentes contratuais a fim de contribuir para a realização dos objectivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 durante todo o processo, desde a elaboração do programa de trabalho até à última difusão dos resultados durante o período de 2014-2020. Estes recursos humanos incluem todas as necessidades em diferentes modos de gestão, como indicado no ponto 1.7 de LFS 3.2.4. Compatibilidade
com o actual quadro financeiro plurianual –
þ A proposta/iniciativa é compatível com o actual
quadro financeiro plurianual –
¨ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação
da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual Não aplicável . –
¨ A proposta/iniciativa requer a mobilização do
Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[56] Não aplicável . 3.2.5. Participação
de terceiros no financiamento –
A proposta/iniciativa prevê o co-financiamento
estimado seguinte: Dotações em milhões de euros (3 casas decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Total Indicar o organismo de co-financiamento || Países terceiros associados ao programa || TOTAL das dotações co-financiadas* || PM * Os Acordos de Associação bilaterais ainda
não foram definidos, pelo que serão aditados numa fase posterior.
3.3. Impacto estimado nas receitas –
¨ A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro
nas receitas –
þ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a
seguir descrito: –
¨ nos recursos próprios –
þ nas receitas diversas Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica orçamental das receitas: || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[57]* Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 Número 6011 Número 6012 Número 6013 Número 6031 || || PM || PM || PM || PM || PM || PM || PM * Os Acordos de Associação bilaterais ainda não
foram definidos, pelo que serão aditados numa fase posterior. Relativamente às receitas
diversas que serão «afectadas», especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de
despesas envolvida(s). 02 03 01 Dotações
provenientes da contribuição de terceiros 05 03 01 Dotações
provenientes da contribuição de terceiros 06 03 01 Dotações
provenientes da contribuição de terceiros 07 03 01 Dotações
provenientes da contribuição de terceiros 08 04 01 Dotações
provenientes da contribuição de terceiros 09 03 01 Dotações
provenientes da contribuição de terceiros 10 02 02 Dotações
provenientes da contribuição de terceiros 15 03 01 Dotações
provenientes da contribuição de terceiros 32 03 01 Dotações
provenientes da contribuição de terceiros Especificar o método de
cálculo do impacto nas receitas Alguns
Estados associados podem contribuir para um financiamento suplementar do
Programa-Quadro através de acordos de associação. O método de cálculo será
acordados nesses acordos de associação e não é necessariamente o mesmo em todos
os acordos. Na maior parte dos casos, os cálculos baseiam-se no PIB do Estado
associado em comparação com o PIB dos Estados-Membros, embora aplicando esta
percentagem ao orçamento geral votado. [1] COM(2011) 500 final. [2] JO C de
…, p. . [3] JO C de
…, p. . [4] COM(2010)
2020. [5] P7
TA(2011)0401 [6] P7
TA(2011)0236 [7] P7
TA(2011)0256 [8] P7
TA(2011)0401 [9] ERAC
1210/11 [10] CdR
67/2011 [11] CESE
1163/2011 [12] COM(2011)
48. [13] COM(2011)
500. [14] C(2005)
576 final de 11.3.2005 [15] JO
L 124 de 30.5.2003 p. 36 [16] COM(2008)
394. [17] JO
L 412 de 30.12.2006, p. 1. [18] JO
L 97 de 9.4.2008, p. 1. [19] JO
L [], [], p. [] [20] JO
L 292 de 15.11.1996, p. 2 [21] ESFRI:
Relatório de estratégia sobre infra-estruturas de investigação – Roteiro de
2010 (Strategy Report on Research Infrastructure — Roadmap 2010) [22] COM(2009) 512. [23] COM(2010) 245. [24] COM(2011) 112 final. [25] COM(2011) 152. [26] COM(2011) 112. [27] COM(2011) 112. [28] COM(2009) 519. [29] 4.º Relatório de Avaliação do IPCC, 2007, (www.ipcc.ch) [30] COM(2011)
112. [31] COM(2009)
147. [32] COM(2011) 25. [33] COM(2009) 400. [34] COM(2007) 575 final [35] Directiva 2008/56/CE [36] COM(2010) 245. [37] COM(2010)
491 final. [38] Painel
da União da Inovação 2010 [39] COM(2011)
274 final. [40] ABM: Activity Based Management (gestão por actividades) – ABB: Activity
Based Budgeting (orçamentação por actividades). [41] Referidos
no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) ou b), do Regulamento Financeiro. [42] As explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao
Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html [43] Referidos
no artigo 185.º do Regulamento Financeiro. [44] http://www.trust-researchers.eu/ [45] DD
= dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas. [46] EFTA:
Associação Europeia de Comércio Livre. [47] Países
candidatos e, quando aplicável, potenciais países candidatos dos Balcãs
Ocidentais. [48] O
JRC solicita uma nova rubrica orçamental para investimentos em
infra-estruturas. A maior parte das instalações do JRC data das décadas de 60 e
70 e já não são instalações do estado-da-técnica. Em consequência, são
necessárias novas instalações e a modernização da infra-estrutura existente
para a realização do programa de trabalho plurianual do JRC em conformidade com
as normas de segurança intrínseca e extrínseca da UE, bem como com os
objectivos ambientais UE/20/20/20. O JRC estabeleceu o seu «Plano de
Desenvolvimento de Infra-Estruturas 2014 a 2020» no qual identifica as
necessidades de investimento até 2020 para todos os estabelecimentos do JRC que
se reflectem na nova rubrica orçamental proposta. [49] As
realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados
(exemplo: número de intercâmbio de estudantes financiado, número de quilómetros
de estradas construídas, etc.). [50] Tal
como descrito no ponto 1.4.2. «Objectivo(s) específico(s)…». [51] O
ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [52] Assistência
técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou
acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e
indirecta. [53] AC
= agente contratual; TT= trabalhador temporário; JPD = Jovem perito nas
delegações; AL = agente local; PND = perito nacional destacado. [54] Dentro
do limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas
rubricas «BA»). [55] Essencialmente
para os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento
Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP). [56] Ver
pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [57] No
que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e
quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em
termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de
despesas de cobrança.