52011PC0055

/* COM/2011/0055 final - NLE 2011/0026 */ Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza a assinatura de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 14.2.2011

COM(2011) 55 final

2011/0026 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que autoriza a assinatura de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. CONTEXTO DA PROPOSTA

Com a adesão da República da Bulgária e da Roménia, a União Europeia alargou a sua união aduaneira. Consequentemente, em conformidade com as regras da OMC (artigo XXIV, n.º 6, do GATT), a União Europeia teve de dar início a negociações com os Membros da OMC com poderes de negociação em listas de qualquer dos Membros aderentes, a fim de chegar a acordo quanto a um ajustamento compensatório. Esse ajustamento é devido, caso a adopção do regime pautal externo da UE resulte num aumento dos direitos que ultrapasse o nível em relação ao qual o país aderente se comprometeu no âmbito da OMC, tendo paralelamente «devidamente em conta as reduções dos direitos aduaneiros respeitantes à mesma linha pautal efectuadas por outras entidades constitutivas da união aduaneira aquando do seu estabelecimento».

Em 29 de Janeiro de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações em conformidade com o artigo XXIV, n.º 6, do GATT de 1994. A Comissão negociou, com os Membros da OMC que possuem poderes de negociação, a questão da retirada de concessões específicas decorrente da retirada das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia.

As negociações com a Argentina resultaram num projecto de Acordo sob forma de troca de cartas, que foi rubricado em 22 de Setembro de 2010, em Bruxelas.

2. RESULTADOS DAS CONSULTAS COM AS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

As negociações foram conduzidas pela Comissão no âmbito das directrizes de negociação emitidas pelo Conselho.

3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

A presente proposta solicita ao Conselho que autorize a assinatura do Acordo sob forma de troca de cartas com a Argentina. É apresentada paralelamente também uma proposta, em separado, relativa à conclusão do presente Acordo.

O regulamento de execução irá consequentemente ser adoptado pela Comissão, como previsto no artigo 144.º do Regulamento Organização Comum de Mercado (OCM) única [Regulamento (CE) n.º 1234/2007].

2011/0026 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que autoriza a assinatura de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

1. Em 29 de Janeiro de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com determinados Membros da OMC, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994, no contexto da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

2. As negociações foram conduzidas pela Comissão no âmbito das directrizes de negociação emitidas pelo Conselho.

3. Essas negociações foram concluídas, tendo sido rubricado, em 22 de Setembro de 2010, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia.

4. O presente Acordo deve ser assinado em nome da União Europeia, sob reserva da sua conclusão em data posterior,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

É aprovada a assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, sob reserva da conclusão do referido Acordo.

O texto do Acordo a assinar figura em anexo à presente decisão.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS

entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

A. Carta da União Europeia

[…], […]

Excelentíssimo Senhor,

Na sequência das negociações, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, tenho a honra de propor o seguinte:

A União Europeia integrará na sua lista, para o território aduaneiro da UE 27, as concessões que figuravam na lista da UE 25, com as seguintes alterações:

Aditar 1 500 toneladas ao contingente pautal específico da UE para a Argentina «Carnes desossadas de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas», mantendo o actual direito de 20 % dentro do contingente. Durante os primeiros quatro anos de execução, o aumento será de 2 000 toneladas. A partir do quinto ano de execução, o aumento será de 1 500 toneladas

Criar um contingente específico para a Argentina de 200 toneladas no âmbito do contingente pautal da UE «Carnes de búfalo desossadas, congeladas», que inclua igualmente a categoria «frescas ou refrigeradas», mantendo o actual direito de 20 % dentro do contingente

Aditar 122 790 toneladas ( erga omnes ) ao contingente pautal da UE «Trigo mole (média e baixa qualidade)», mantendo o actual direito de 12 €/t dentro do contingente

Aditar 890 toneladas ( erga omnes ) ao contingente pautal da UE «Cevada», mantendo o actual direito de 16 €/t dentro do contingente

Aditar 890 toneladas ( erga omnes ) ao contingente pautal da UE «Cevada destinada à indústria da cerveja», mantendo o actual direito de 8 €/t dentro do contingente

Aditar 35 914 toneladas ( erga omnes ) ao contingente pautal da UE «Milho», mantendo o actual direito de 0 % dentro do contingente.

A União Europeia e a República Argentina notificar-se-ão mutuamente da conclusão dos respectivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de recepção da última notificação.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo de Vossa Excelência quanto ao teor da presente carta. Nesse caso, a presente carta e a confirmação de Vossa Excelência constituirão, em conjunto, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

Pela União Europeia

B. Carta da República Argentina

[…], […]

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência datada de […] do seguinte teor:

«Na sequência das negociações, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, tenho a honra de propor o seguinte:

A União Europeia integrará na sua lista, para o território aduaneiro da UE 27, as concessões que figuravam na lista da UE 25, com as seguintes alterações:

Aditar 1 500 toneladas ao contingente pautal específico da UE para a Argentina «Carnes desossadas de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas», mantendo o actual direito de 20 % dentro do contingente. Durante os primeiros quatro anos de execução, o aumento será de 2 000 toneladas. A partir do quinto ano de execução, o aumento será de 1 500 toneladas

Criar um contingente específico para a Argentina de 200 toneladas no âmbito do contingente pautal da UE «Carnes de búfalo desossadas, congeladas», que inclua igualmente a categoria «frescas ou refrigeradas», mantendo o actual direito de 20 % dentro do contingente

Aditar 122 790 toneladas ( erga omnes ) ao contingente pautal da UE «Trigo mole (média e baixa qualidade)», mantendo o actual direito de 12 €/t dentro do contingente

Aditar 890 toneladas ( erga omnes ) ao contingente pautal da UE «Cevada», mantendo o actual direito de 16 €/t dentro do contingente

Aditar 890 toneladas ( erga omnes ) ao contingente pautal da UE «Cevada destinada à indústria da cerveja», mantendo o actual direito de 8 €/t dentro do contingente

Aditar 35 914 toneladas ( erga omnes ) ao contingente pautal da UE «Milho», mantendo o actual direito de 0 % dentro do contingente.

A União Europeia e a República Argentina notificar-se-ão mutuamente da conclusão dos respectivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de recepção da última notificação.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo de Vossa Excelência quanto ao teor da presente carta. Nesse caso, a presente carta e a confirmação de Vossa Excelência constituirão, em conjunto, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina.»

Tenho a honra de comunicar o acordo do meu Governo sobre a carta que precede.

Pela República Argentina