COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um orçamento para a Europa 2020 /* COM/2011/0500 final */
ÍNDICE Agricultura e Desenvolvimento Rural............................................................................................. 3 Cidadãos...................................................................................................................................... 7 Protecção civil.............................................................................................................................. 9 Acção climática.......................................................................................................................... 12 Competitividade e PME.............................................................................................................. 17 União aduaneira e Fiscalidade..................................................................................................... 22 Coesão económica, social e territorial.......................................................................................... 25 Educação e Cultura..................................................................................................................... 30 Emprego e Assuntos Sociais....................................................................................................... 34 Ambiente.................................................................................................................................... 39 Acção externa............................................................................................................................ 44 Luta contra a fraude.................................................................................................................... 50 Saúde e Consumidores............................................................................................................... 52 Assuntos internos........................................................................................................................ 55 Infra‑estruturas – Facilidade «Interligar
a Europa»....................................................................... 58 Instrumentos Financeiros Inovadores........................................................................................... 81 Justiça........................................................................................................................................ 84 Política Marítima e das Pescas.................................................................................................... 86 Investigação e inovação.............................................................................................................. 89 Administração............................................................................................................................. 94 Agricultura e
Desenvolvimento Rural
1.
Objectivos de Política
A agricultura e as florestas cobrem a vasta
maioria do nosso território e desempenham um papel essencial na saúde das
economias rurais e da paisagem rural. Os agricultores desempenham funções
diversificadas, que vão da produção de produtos alimentares e não alimentares à
gestão do espaço natural, à preservação da natureza e ao turismo. A Política Agrícola Comum (PAC) tem por
objectivo criar um sector agrícola moderno, sustentável e eficiente na Europa.
Destina-se igualmente a promover a competitividade do sector, a assegurar um
abastecimento alimentar adequado e seguro e a preservar o ambiente e o meio
rural, assegurando simultaneamente condições de vida equitativas para a
comunidade agrícola. A PAC é uma política genuinamente europeia. Em
vez de aplicar 27 políticas e orçamentos agrícolas distintos, os Estados-Membros
congregam recursos para explorar uma política europeia única com um único
orçamento europeu. Tal significa naturalmente que a PAC representa uma
percentagem significativa do orçamento da UE. Contudo, esta abordagem é mais
eficiente e económica do que uma abordagem nacional descoordenada. A agricultura europeia confronta‑se hoje
em dia com diversos e desafios. Nos últimos anos, os preços agrícolas
aumentaram 50 %, mas os preços da energia e dos
fertilizantes subiram 200 % e 150 %, respectivamente, o que deu origem a um
acentuado declínio de longo prazo no rendimento agrícola. O sector deve
igualmente dar resposta aos desafios colocados pelas alterações climáticas e à
degradação ambiental e às preocupações prementes em relação à segurança alimentar,
ao equilíbrio territorial e à prossecução do crescimento sustentável. Confrontada com estes desafios, a PAC evoluiu
consideravelmente nos últimos anos. A futura reforma continuará este processo e
dará origem a uma política mais moderna e mais ecológica, preparada para
contribuir de forma activa para os objectivos da estratégia Europa 2020,
desbloqueando o potencial económico nas zonas rurais, desenvolvendo os mercados
locais e o emprego, acompanhando a reestruturação da agricultura e apoiando o
rendimento dos agricultores para manter um sector agrícola sustentável na
Europa. A PAC reformada promoverá um crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo, através da promoção da eficiência de
recursos no sentido de manter a base de produção dos produtos alimentares, dos
alimentos para animais e da energia renovável em toda a UE; incentivando acções
para atenuar e se adaptar às alterações climáticas, para proteger os
ecossistemas e lutar contra a perda de biodiversidade; e apoiar a
diversificação da actividade económica das áreas rurais, de forma a promover um
desenvolvimento territorial equilibrado na Europa.
2.
Instrumentos
A Comissão propõe manter a actual estrutura de
dois pilares da PAC: · O Pilar I continuará a dar apoio directo aos agricultores e a
prestar assistência às medidas associadas aos mercados. O apoio directo e
as medidas associadas aos mercados são inteiramente financiadas pelo orçamento
da UE, por forma a garantir a aplicação de uma política comum em todo o mercado
único e a permitir uma administração e um sistema de controlo integrados. · O Pilar II da PAC continuará a produzir bens públicos ambientais
específicos, a melhorar a competitividade agrícola dos sectores agrícola e
florestal e a promover a diversificação da actividade económica e da qualidade
vida nas áreas rurais. Os Estados-Membros dispõem de flexibilidade na concepção
das medidas, com base nas necessidades nacionais e regionais específicas, mas
reflectindo as prioridades da UE. As medidas do Pilar II são co‑financiadas
pelos Estados-Membros, o que contribui para garantir que os objectivos
subjacentes são cumpridos e reforça o efeito de alavanca da política de
desenvolvimento rural. Através de taxas de co-financiamento mais elevadas para
as regiões mais pobres da UE, o Pilar II contribui igualmente para os
objectivos de coesão da UE. No âmbito da estrutura de dois pilares, a
concepção da política será globalmente modernizada e simplificada, de modo a
criar uma política mais equitativa e mais ecológica, alinhada pelos objectivos
da estratégia Europa 2020. Os principais elementos da reforma incluem: · Uma distribuição mais equitativa do apoio directo ao rendimento Por razões históricas, o nível de apoio
directo aos agricultores da UE por hectare é muito diferente através da UE. Por
exemplo, o pagamento directo médio por hectare de terras potencialmente
elegíveis e por beneficiário para o ano de 2013 é de 94,7 EUR na Letónia e de
457,5 EUR nos Países Baixos. A média da UE‑27 é de 269,1 EUR. A PAC reformada incluirá um sistema de
«convergência» destinado a reduzir estas disparidades e a promover uma
distribuição mais equitativa do apoio financeiro. Este reequilíbrio do apoio
constitui um elemento crucial da reforma, que tem por objectivo uma utilização
mais eficaz dos recursos orçamentais, através de pagamentos directos melhor
orientados e mais equitativos, bem como uma melhor adequação entre a futura
distribuição do apoio ao desenvolvimento rural e os objectivos de política. Tal
será conseguido da seguinte forma: todos os Estados-Membros com pagamentos
directos inferiores a 90 % da média da UE‑27 suprirão, durante o período,
um terço do desnível entre o seu nível actual e 90 % da média dos pagamentos
directos da UE. A afectação da ajuda para o desenvolvimento
rural será igualmente modernizada, sendo as partes determinadas com base numa
série de critérios económicos e territoriais objectivos, que reflectem os
futuros objectivos de política em termos económicos, sociais, ambientais e
territoriais. · «Ecologização» dos pagamentos directos A obrigatoriedade da «ecologização» dos
pagamentos directos constitui um pilar fundamental da reforma. Promoverá o
desempenho do sector em termos ambientais e ilustra claramente a forma como a
PAC reformada contribuirá para uma maior diversidade das prioridades da União. Especificamente, no futuro, 30 % dos
pagamentos directos serão condicionados ao cumprimento de uma série de práticas
sólidas do ponto de vista ambiental, que irá mais longe do que a condicionalidade. · Apoio aos agricultores em actividade Para garantir a utilização eficiente dos
recursos da PAC, o benefício do apoio directo será reservado aos agricultores em
actividade. · Fixação de um nível máximo para os pagamentos directos em relação aos
agricultores de maiores dimensões Actualmente, as grandes explorações
agrícolas recebem uma percentagem desproporcionada de apoio directo ao
rendimento proveniente da PAC. A PAC reformada introduzirá um processo moderado
e progressivo de «limitação» do apoio directo ao rendimento em relação às
grandes produções agrícolas, tomando simultaneamente em consideração as
economias de escala das grandes estruturas e o emprego directo que estas
estruturas geram. · Uma política de desenvolvimento rural centrada nos resultados A fim de maximizar as sinergias entre a
política de desenvolvimento rural e os outros fundos de desenvolvimento
territorial da UE, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
será integrado nos contratos de parceria concluídos entre a Comissão e cada
Estado‑Membro. Estes contratos serão associados aos objectivos da
estratégia Europa 2020 e aos programas nacionais de reforma. Definirão uma
estratégia integrada para o desenvolvimento territorial apoiado por todos os
fundos estruturais da UE relevantes, incluindo o desenvolvimento rural. Incluirão
objectivos baseados em indicadores acordados, investimentos estratégicos e
algumas condicionalidades. · Regime simplificado para os pequenos agricultores Muitos dos beneficiários do apoio directo são
pequenos agricultores; um mecanismo de atribuição simplificado para a concessão
de apoio reduzirá substancialmente a carga administrativa para os
Estados-Membros e para os agricultores, sendo neutro para o orçamento da UE. · Despesas de apoio do mercado e mecanismos de crise A agricultura europeia confronta‑se hoje
em dia com uma grande variedade de desafios, dos quais se destacam a
necessidade de reagir a circunstâncias imprevisíveis, que têm um impacto súbito
no rendimento agrícola, ou a necessidade de facilitar as adaptações/transições exigidas
por acordos comerciais internacionais. Por estas razões, é proposta a reestruturação
das medidas de mercado, que estão actualmente agrupadas no Pilar 1, a fim de
criar e alargar dois instrumentos fora do quadro financeiro plurianual. Será
criado um mecanismo de emergência para reagir a situações de crise (que poderiam
resultar de um problema a nível da segurança alimentar ou de súbitos
desenvolvimentos a nível dos mercados), a fim de conceder um apoio imediato aos
agricultores através de um procedimento acelerado. O procedimento para
mobilizar este fundo será o mesmo que para mobilizar a Reserva da Ajuda de
Emergência. É igualmente proposta a extensão do âmbito das
intervenções do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de dar apoio
transitório aos agricultores para facilitar a sua adaptação a uma nova situação
de mercado resultante dos efeitos indirectos da globalização. Além disso, a
Comissão propõe transferir o financiamento do apoio alimentar para as pessoas
mais necessitadas para a rubrica 1, a fim de agrupar as acções de luta contra a
pobreza e a exclusão e transferir o financiamento da segurança alimentar
juntamente com as acções relativas à saúde pública.
3.
Implementação
Com a criação do
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural (FEADER), a base legislativa da PAC foi reestruturada, a fim de alinhar
os seus dois pilares. No período pós 2013, é proposta a manutenção, tanto
quanto possível, do alinhamento dos dois fundos. A proposta para a
introdução de um novo artigo no Regulamento Financeiro relativo à gestão
partilhada está em consonância com os actuais sistemas de gestão e controlo
aplicados pelo FEAGA e pelo FEADER. Procedeu-se
igualmente a uma importante simplificação da legislação da UE em matéria de
organização de mercados agrícolas com a Organização Comum dos Mercados única
(OCM, Regulamento (CE) n.º 1234/2007), reunindo num único regulamento as
disposições anteriormente cobertas pelas OCM sectoriais. Para o período pós
2013, está a ser realizada uma revisão de todas as bases legislativas da PAC, a
fim de assegurar que a simplificação continuará sempre que necessário e
possível.
4.
Dotação orçamental
Valores expressos a
preços constantes de 2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual Pilar I – pagamentos directos e despesas relacionadas com o mercado · Pilar II – desenvolvimento rural · Segurança alimentar · Pessoas mais necessitadas · Reserva para crises no sector agrícola · Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização · Investigação e inovação em matéria de segurança alimentar, bioeconomia e agricultura sustentável (no Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação) || 386,9 mil milhões de EUR 281,8 mil milhões de EUR 89,9 mil milhões de EUR 2,2 mil milhões de EUR 2,5 mil milhões de EUR 3,5 mil milhões de EUR Até 2,5 mil milhões de EUR 4,5 mil milhões de EUR Cidadãos
1.
Objectivos de Política
O Tratado de Lisboa confere aos cidadãos e às
associações de cidadãos a possibilidade de participarem plenamente na vida
democrática da UE. O programa «Europa para os cidadãos» apoia
projectos transnacionais na área da participação cívica e da identidade
europeia. Embora existam medidas específicas em vários domínios, o programa
«Europa para os cidadãos» é o único instrumento que lhes permite exprimirem‑se
sobre as questões europeias em geral, quer de carácter institucional - por
exemplo, os Tratados da UE ou as eleições para o Parlamento Europeu - ou
transversal. A comunicação, que consiste em informar o
público em geral sobre as políticas da UE, é outro modo de reforçar a
sensibilização dos cidadãos para os assuntos europeus e para os seus direitos.
As actividades de comunicação aumentam, por conseguinte, a sensibilização para
as prioridades políticas da União e contribuem para o seu apoio.
2.
Instrumentos
A maior parte do programa «Europa para os
cidadãos» apoia parcerias transnacionais de geminação de cidades. O programa
proporciona também apoio estrutural, a nível da UE, às organizações de cúpula
da sociedade civil e a grupos de reflexão. Estas parcerias estratégicas asseguram
que as organizações europeias de interesse público têm a possibilidade de
desenvolver os seus contributos para os debates a nível da UE. Esta situação
reforça a apropriação da agenda da UE pela sociedade civil e pelos cidadãos da
UE e promove uma cultura de participação cívica em benefício da UE e dos
Estados‑Membros. O programa contribui também para o desenvolvimento de
uma compreensão comum da história europeia (especificamente em relação ao
Holocausto e ao Estalinismo) mediante o apoio a projectos de memória. ·
Desde 2007, cerca de 1 milhão de cidadãos europeus
por ano tem participado directamente em acções apoiadas pelo programa. ·
Entre 2007 e 2010, existiam cerca de 800 projectos
da sociedade civil e de memória e mais de 4 000 projectos de geminação de
cidades. ·
O programa apoia igualmente mais de 50 grandes
grupos de reflexão a nível da UE, organizações de cúpula e redes, que são os
principais interlocutores das instituições da UE e multiplicadores. Além do presente programa específico, é necessária
uma maior eficiência na comunicação com o público em geral e maiores sinergias
entre as actividades de comunicação da Comissão, para assegurar que as
prioridades políticas da União são comunicadas de forma eficaz. Por
conseguinte, será incluída em cada base jurídica da nova geração de
instrumentos jurídicos para o período de 2014-2020 uma disposição sobre a
comunicação, incluindo a comunicação interna.
3.
Implementação
O programa «Europa para os cidadãos» é gerido
centralmente pela Comissão, assistida para o efeito pela Agência de Execução
relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA). Beneficiam do apoio de
um comité do programa, composto por representantes dos governos dos
Estados-Membros. Foram criados pontos de contacto do programa «Europa para os
cidadãos» na maioria dos países participantes, a fim de assistir os
beneficiários a nível nacional e prestar informações à Comissão Europeia sobre
a execução do programa. É organizado um diálogo regular com as partes
interessadas no quadro do programa. A obtenção de sinergias e a congregação de
recursos provenientes das diferentes bases jurídicas em matéria de comunicação
permitirão assegurar uma maior coerência, economias de escala e uma melhor
utilização dos recursos para acções de comunicação dirigidas ao público em
geral.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 || 203 milhões de EUR Protecção civil
1.
Objectivos de Política
Os objectivos gerais da cooperação da UE no
domínio da protecção civil consistem em garantir uma melhor protecção das
pessoas, do ambiente, dos bens e do património cultural em caso de grandes
catástrofes naturais, tecnológicas e provocadas pelo homem. O aumento do número e da intensidade das
catástrofes naturais ou provocadas pelo homem e do seu impacto económico exige uma acção sistemática a nível europeu, a fim de reforçar o grau
de preparação para situações de emergência e reforçar as capacidades de
resposta, tanto dentro como fora da UE.A cooperação e a solidariedade
europeia permitem à UE, como um todo, estar colectivamente preparada
para enfrentar catástrofes de grandes proporções e permitem que os
Estados-Membros e outros Estados participantes (Noruega, Liechtenstein,
Islândia e Croácia) reúnam recursos e respondam com um esforço colectivo, que
maximiza o impacto da resposta em caso de catástrofe e minimiza os prejuízos
humanos e materiais. Quando uma catástrofe ocorre na UE ou em países terceiros,
as autoridades do país afectado podem beneficiar de assistência imediata e
tangível, através do Mecanismo de Protecção Civil da UE. A cooperação da UE no domínio da protecção
civil tem por objectivo: –
facilitar uma resposta rápida e eficiente às
situações de catástrofe; –
assegurar uma preparação suficiente de
agentes de protecção civil para emergências; e –
desenvolver medidas para a prevenção de
catástrofes. A UE desenvolveu uma abordagem integrada da
gestão das catástrofes, que se centra nas actividades de preparação, de
resposta e de prevenção. Foi adoptada[1]
pela Comissão e aprovada pelo Conselho em 2010 a Comunicação «Reforçar a
capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe. O objectivo
principal é melhorar a eficácia, a coerência e a visibilidade da resposta da UE.
Para o fazer, serão tidos em conta os ensinamentos retirados de catástrofes
naturais que ocorreram na Europa e fora dela durante o ano de 2010 (tais como,
a tempestade «Xynthia», as inundações na Europa Oriental, os fogos florestais
no Sul da Europa, o derrame de lamas vermelhas na Hungria, o terramoto no Haiti
e as inundações no Paquistão). A criação da Capacidade Europeia de
Resposta às Emergências deve, em primeiro lugar, basear-se nas capacidades
existentes nos Estados-Membros, evitando assim custos adicionais. A nível da
UE, a criação do Centro Europeu de Resposta a Emergências com funções
reforçadas de planeamento e coordenação trará benefícios para a UE no seu
conjunto, gerando poupanças a nível dos Estados-Membros, que devem compensar os
custos para o orçamento da UE, apesar de os benefícios de uma resposta rápida e
eficaz às catástrofes em termos de vidas humanas salvas não poderem ser
quantificados em termos puramente financeiros. As medidas em matéria de prevenção e
preparação, tal como estabelecidas nas comunicações da Comissão e nas
conclusões do Conselho[2],
incluem apoio à formação e exercícios, o intercâmbio de peritos e projectos de
cooperação e o ensaio de novas abordagens para reduzir o risco de catástrofes.
Estudos independentes realizados para organizações, nomeadamente o Banco
Mundial, indicaram que o retorno dos investimentos na prevenção de
catástrofes se situa entre 400 % e 700 %.
2.
Instrumentos
A Comissão propõe a renovação do Instrumento
Financeiro para a Protecção Civil (IPC), a fim de conceder apoio financeiro
a actividades que incidem nos diferentes aspectos do ciclo de gestão das
catástrofes, nomeadamente uma resposta mais coerente e mais bem integrada, em
caso de emergência, uma melhor preparação para fazer face às situações de
catástrofe e acções inovadoras para reduzir o risco de catástrofe. O IPC
será igualmente utilizado para a criação da Capacidade Europeia de Resposta
às Emergências, com base num agrupamento voluntário de activos de
Estados-Membros no domínio da protecção civil, de forma a gerar uma relação
custo/eficácia reforçada através de uma disponibilização coordenada de activos
no domínio da protecção civil. O IPC revisto intensificará e continuará a
reforçar a capacidade de gestão das catástrofes por parte da UE, através de uma
mudança para sistemas previsíveis e previamente planeados. Tal será efectuado
através de uma recolha alargada de informações sobre catástrofes em tempo real,
um melhor levantamento dos activos dos Estados-Membros em matéria de protecção
civil e uma abordagem coordenada que facilite a mobilização rápida de pessoal e
material para as zonas afectadas. Este instrumento apoiará igualmente
actividades de preparação que incidam no reforço da qualidade da formação e no
alargamento do seu âmbito, a fim de incluir a prevenção e integrar a formação e
os exercícios. Apoiará também os esforços dos Estados‑Membros no sentido
de reforçar o planeamento da gestão dos riscos e para desenvolver mecanismos de
financiamento inovadores (tais como os agrupamentos regionais de seguros).
3.
Implementação
A renovação do IPC terá em conta os resultados
da avaliação e as propostas das partes interessadas no domínio da protecção
civil sobre a forma de simplificar os procedimentos e os mecanismos de
financiamento, bem como a experiência adquirida através de projectos‑piloto
e de acções preparatórias sobre uma resposta rápida. As actividades no domínio da protecção civil
realizadas pelos organismos de protecção civil dos Estados-Membros serão
apoiados e complementados por actividades da UE, nomeadamente através da facilitação
de uma acção coordenada. Tal assumirá a forma de agrupamentos voluntários de
recursos, formação e cobertura das despesas de transporte para a entrega de
activos nos locais afectados. Estas actividades contribuirão para a simplificação
dos procedimentos utilizados no âmbito do actual instrumento e simplificarão os
procedimentos administrativos, em especial no domínio das subvenções, tendo em
conta os princípios da transparência e da igualdade de tratamento. As opções
avaliadas dizem respeito ao tipo de operações a ser apoiado – formação,
exercícios associados a situações de emergência, apoio ao transporte para os
Estados-Membros numa situação de emergência e projectos de cooperação em
matéria de prevenção e de preparação para as catástrofes.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 do Instrumento de Protecção Civil do qual || 455 milhões de EUR Protecção civil – a nível interno || 245 milhões de EUR Protecção civil – a nível externo e Capacidade Europeia de Resposta às Emergências || 210 milhões de EUR Acção climática
1.
Objectivos de Política
Fazer face às alterações climáticas constitui
um dos maiores desafios com que a UE e os seus parceiros mundiais estão
confrontados. A necessidade de medidas urgentes reflecte‑se claramente na
estratégia Europa 2020 e nos ambiciosos objectivos 20/20/20 da UE, a saber: –
reduzir os gases com efeito de estufa em 20 %
(30 % em condições favoráveis); –
reduzir o consumo de energia em 20 % através
de uma melhoria da eficiência energética; e –
satisfazer 20 % das necessidades energéticas a
partir de fontes renováveis. Construir uma economia hipocarbónica e
resistente às alterações climáticas promoverá a competitividade da Europa,
criará postos de trabalho novos e mais verdes, reforçará a segurança energética
e trará benefícios para a saúde, graças a uma melhor qualidade do ar. Para atingir os objectivos para 2020 e para o
período posterior em matéria de alterações climáticas e energia, será
necessário esforços e investimentos sustentados. A UE desempenhou um papel
central no acompanhamento e na prossecução destas metas. Por exemplo, devem ser
intensificados de forma significativa os esforços para alcançar a meta de
20 % de eficiência energética (de acordo com as estimativas actuais o
valor que será alcançado será inferior a 10 %), que podem conduzir a uma
redução de 25 % das emissões de gases com efeito de estufa. A Comissão identificou
as acções que poderiam permitir à UE atingir reduções de gases com efeito de
estufa de 80‑95 % em 2050[3]. O orçamento da UE tem um importante papel a
desempenhar na promoção da acção climática em todos os sectores da economia
europeia e enquanto catalisador dos investimentos específicos que serão
necessários para cumprir os objectivos em matéria de clima e assegurar uma
capacidade de resistência adequada às alterações climáticas. Estes
investimentos dizem respeito a uma vasta gama de tecnologias que permitem
melhorar a eficiência energética, às fontes de energia renováveis e
infra-estruturas conexas, bem como aos investimentos para a adaptação às
alterações climáticas. Os custos dos investimentos de atenuação,
estimados em cerca de 125 mil milhões de EUR por ano[4], devem ser suportados, no
período de 2004‑2020, essencialmente por investidores privados, mas o
orçamento da UE pode ter um papel de estímulo da despesa nacional e oferecer
previsibilidade a longo prazo para os investidores privados. As áreas mais
promissoras incluem a renovação de edifícios, a inovação nos transportes e a
utilização de novas tecnologias, tais como as redes inteligentes e as energias
renováveis. Tais investimentos têm um enorme potencial
para promover a competitividade e o crescimento em toda a UE. O orçamento da UE
pode trazer um valor acrescentado particularmente forte ao facilitar os
investimentos nos Estados-Membros com elevado potencial de redução de emissões
com uma boa relação custo-eficácia, mas que têm uma capacidade de investimento
relativamente baixa. Investir na eficiência energética em todos os
Estados-Membros aumentará também a produtividade global e contribuirá para
resolver as questões da segurança energética e da pobreza energética. Através
do apoio a estes investimentos, o orçamento da UE pode ajudar a reduzir
significativamente o custo global associado à realização dos objectivos climáticos
e energéticos da UE.
2.
Instrumentos
2.1.
Integração transversal da acção climática
Hoje em dia, a acção climática está integrada
em muitas áreas de intervenção e é implementada através de uma gama alargada de
instrumentos que apoiam múltiplos objectivos da UE, por exemplo, as políticas em
matéria de biodiversidade e de atenuação das alterações climáticas. Actualmente,
uma proporção do orçamento da UE está já relacionada com a integração
transversal da questão do clima, contribuindo para a transição da Europa para
uma sociedade hipocarbónica e resistente em termos de clima. A Comissão
tenciona aumentar esta proporção pelo menos para 20 %, com a contribuição de
diferentes políticas, desde que tal seja demonstrado por avaliações de impacto. A fim de atingir os objectivos da estratégia
Europa 2020 e ajudar outras regiões do mundo a intensificarem os seus esforços
para combater as alterações climáticas, a parte do futuro orçamento da UE
relacionada com o clima deve ser significativamente reforçada, incluindo
investimentos em projectos que não estejam exclusivamente relacionados com o
clima, mas que têm uma importante componente climática. Para alcançar esta meta, medidas de atenuação e
adaptação climáticas irão ser integradas em todos os principais programas da
UE. ·
As políticas de coesão, energia e transportes
são altamente relevantes em termos de clima. No que diz respeito à política de
coesão, uma forte tónica nos resultados e o reforço da condicionalidade
permitirão garantir que os projectos apoiados pelo orçamento da UE contribuem
activamente para os objectivos da UE em matéria de clima. Os contratos de
parceria com os Estados‑Membros serão utilizados para incentivar e
acompanhar os progressos dos investimentos que contribuam para a consecução dos
objectivos 20/20/20. A integração deve visar tornar os investimentos «à prova
das alterações climáticas». Através dos seus programas operacionais em toda a
UE, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar para acelerar
os esforços destinados a alcançar o objectivo de eficiência energética de 20 %. ·
Investigação e inovação: a acção climática será um pilar fundamental do futuro Quadro Estratégico
Comum para a Investigação e Inovação, que deverá apoiar acções com um impacto
positivo directo ou indirecto sobre o clima em domínios como os transportes, a
energia, a investigação dos materiais e a bioeconomia sustentável. O Plano
tecnológico estratégico para a energia estima as necessidades para 2010-2020 em
50 mil milhões de EUR para o desenvolvimento de tecnologias para lutar contra
as alterações climáticas, garantir o aprovisionamento energético da UE e
assegurar a competitividade. Uma parte substancial do orçamento deve ser
investida através de instrumentos financeiros (de dívida e de capital próprio)
para suprir insuficiências na adopção pelo mercado de tecnologias
hipocarbónicas inovadoras e de tecnologias de adaptação[5]. ·
A «ecologização» dos pagamentos directos aos
agricultores será um dos principais elementos da reforma da Política
Agrícola Comum (PAC). Para além dos actuais requisitos de condicionalidade,
30 % dos pagamentos aos agricultores serão subordinados à observância de
um conjunto de boas práticas ambientais, que irão contribuir para uma
agricultura mais ecológica. Desta forma, a PAC reformada dará um importante
contributo para a consecução dos objectivos da UE em matéria de clima, tanto
pela atenuação (por exemplo, aumento da matéria orgânica do solo, redução das
emissões decorrentes da utilização de fertilizantes e estrume), como pela
adaptação às alterações climáticas (por exemplo, aumento da capacidade de
resistência às pragas, adaptação a uma menor disponibilidade de água). ·
Além disso, a política de desenvolvimento rural
será cada vez mais ligada à acção climática. Através da integração de uma
dimensão ambiental e climática, criar-se-ão fortes incentivos para que os
agricultores produzam bens públicos da UE e melhorem a absorção das tecnologias
eficientes para um sector agrícola mais ecológico, mais amigo do ambiente e com
maior capacidade de resistência.
2.2.
Programa LIFE+
Para além da integração da acção climática e
dos objectivos em matéria de ambiente, a Comissão propõe que seja prosseguido o
programa LIFE + com um alinhamento mais estreito pelos objectivos da
Europa 2020, incluindo uma quota-parte mais importante de acções em matéria de
clima. O programa LIFE + continuará a funcionar como uma plataforma para o
intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros e um catalisador de
investimentos mais eficazes. Por outro lado, irá contribuir para uma
intervenção do «da base para o topo» em matéria da acção climática, para
desenvolver projectos de reforço das capacidades aos níveis local e regional e
para apoiar intervenientes privados, principalmente as PME, em ensaios de
pequena escala de tecnologias hipocarbónicas e de adaptação. É necessário capital de arranque para
projectos‑piloto de adaptação e de atenuação, a fim de garantir a
aprendizagem e o futuro desenvolvimento de políticas para estas novas
prioridades da UE. O subprograma «Acção Climática» incidirá em projectos-piloto
e projectos de demonstração de pequena escala. Serão igualmente utilizados
projectos integrados, por exemplo, para promover as estratégias de adaptação
transfronteiriças em zonas sujeitas a inundações. O subprograma «Acção Climática» apoiará, em
especial, os esforços que contribuam para os seguintes objectivos: (1)
Atenuação: Apoio
à redução das emissões de gases com efeito de estufa. Acções para o
desenvolvimento de projectos‑piloto, que podem ser utilizados para testar
abordagens inovadoras, nomeadamente através do apoio às PME, para melhorar a
base de conhecimentos e facilitar a implementação do acervo climático. (2)
Adaptação: Apoio
aos esforços conducentes a uma maior resistência às alterações climáticas. Acções para apoiar o desenvolvimento ou implementação de estratégias
de adaptação nacionais/regionais/locais. Acções que permitem aos responsáveis
políticos utilizarem efectivamente conhecimentos e dados sobre o impacto das
alterações climáticas, em especial para o planeamento relacionado com a
adaptação. (3)
Governação e sensibilização: Apoio aos esforços envidados para reforçar a sensibilização,
comunicação, cooperação e divulgação em matéria de acções de atenuação
climática e adaptação. Acções para aumentar a sensibilização dos cidadãos e
intervenientes da UE, nomeadamente sobre alterações comportamentais.
2.3.
Dimensão global
O Tratado de Lisboa fez da luta contra as
alterações climáticas a nível internacional um objectivo específico da UE. A
UE, enquanto maior doador de ajuda do mundo e pioneira em mecanismos baseados
no mercado, encontra‑se em boa posição para contribuir. As contribuições
financeiras e a participação nos órgãos directivos dos fundos e instrumentos
internacionais garantirão que a UE continuará a ser um interveniente importante
na definição da futura política internacional em matéria de clima. A UE está
determinada a concretizar os seus compromissos internacionais em matéria de
financiamento da luta contra as alterações climáticas. A política no domínio do clima será integrada
e reforçada nos instrumentos geográficos de acção externa, com o objectivo de
aumentar significativamente o financiamento relacionado com o clima no âmbito
da rubrica «acção externa»; no que diz respeito aos instrumentos temáticos do
ICD, a UE deve tentar gastar pelo menos 25 % do programa de «bens públicos
globais» em objectivos relacionados com as alterações climáticas e o ambiente. O
orçamento da UE contribuirá igualmente para o financiamento internacional em
matéria de clima, previsto para os países em desenvolvimento até 2020 (100 mil
milhões de dólares por ano), no âmbito das negociações da CQNUAC. Além da integração da acção climática no
orçamento relativo à acção externa, a Comissão está a estudar a criação de um
mecanismo/fundo fora do orçamento, a fim de agrupar as contribuições dos
Estados‑Membros e o orçamento da UE.
3.
Implementação
3.1.
Integração transversal nas outras políticas
A integração maximiza as sinergias entre as
políticas no domínio climático e outras áreas, mas deve ser visível e robusta.
Será acompanhada de uma clara obrigação transversal de identificar os domínios
em que os programas podem promover a acção climática ou a eficiência
energética, para que a UE seja capaz de estabelecer claramente a parte da sua
despesa que está relacionada com a acção climática. Propõe-se o estabelecimento de critérios de
referência claros, regras de acompanhamento e de apresentação de relatórios
para todos os instrumentos da UE relevantes. O quadro deverá ser simples e
pragmático e basear-se em duas vertentes: 1) procedimentos comuns de identificação
das despesas relacionadas com o clima; e 2) definição de metas em todas as
políticas relevantes e acompanhamento dos resultados. A identificação das despesas relacionadas com
o clima será integrada na metodologia existente para quantificar o desempenho
utilizada nos programas da UE. Todos os instrumentos relevantes incluirão um
objectivo específico relacionado com o clima, acompanhado por um indicador de
resultados. Todas as despesas
serão integradas numa de três categorias: exclusivamente relacionadas com o
clima (100 %); significativamente relacionadas com o clima (40 %); e não
relacionadas com o clima (0 %). Esta classificação tem por base uma
metodologia bem estabelecida da OCDE («marcadores do Rio»), mas não exclui a
utilização de metodologias mais exactas em domínios de intervenção em que estas
estejam disponíveis. O acompanhamento da concretização dos
resultados irá garantir a eficácia do esforço de integração durante o próximo
ciclo orçamental. Tal contribuirá igualmente para identificar a eficácia dos
diferentes programas de despesa e das condições a eles associadas.
3.2.
LIFE+
O actual programa LIFE + é gerido pela
Comissão em regime de gestão centralizada directa. A Comissão considera que o
futuro programa deve continuar a ser gerido centralmente, podendo, no entanto,
as tarefas de gestão, em grande medida, ser delegadas numa agência de execução
já existente. As condições e regras a que obedecerá a delegação deverão ter em
conta a necessidade de a Comissão manter ligações estreitas entre as diferentes
políticas no que diz respeito aos projectos integrados.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011. Ficam excluídos os fundos para a integração que estão incluídos nas
dotações orçamentais para instrumentos de financiamento sectoriais. Programa LIFE + (subprograma acção climática) || 800 milhões de EUR Competitividade
e PME
1.
Objectivos de Política
Promover a competitividade da indústria da UE,
sobretudo das pequenas e médias empresas (PME), e favorecer a adaptação dos
processos de produção e os serviços a uma economia hipocarbónica, resistente às
alterações climáticas e baseada numa utilização eficiente dos recursos
constituem objectivos essenciais da estratégia Europa 2020. A UE está a
trabalhar no sentido de melhorar o enquadramento empresarial e apoiar o
desenvolvimento de uma base industrial forte e diversificada capaz de competir
à escala mundial. É necessário envidar esforços específicos para
promover o desenvolvimento das PME. As PME são uma importante fonte de
crescimento económico e de criação de emprego na UE, representando mais de
67 % dos postos de trabalho do sector privado e assegurando mais de
58 % do volume de negócios total na UE. A criação de condições para as PME
se desenvolverem faz parte da estratégia de crescimento e emprego da UE, tal
como descrito na comunicação da Comissão sobre a política industrial da estratégia
Europa 2020[6].
A UE tem um papel importante a desempenhar na
libertação do potencial de crescimento das PME, nomeadamente através de uma
utilização orientada do orçamento da UE. As actividades nesse domínio centram‑se
na abordagem das principais deficiências do mercado que limitam o crescimento
das PME - por exemplo, no que se refere ao acesso ao financiamento - e em
garantir que as PME estão em condições de aproveitar plenamente o enorme
potencial do mercado único europeu. A utilização estratégica e inovadora do
orçamento da UE irá contribuir de forma significativa para estes esforços. O
orçamento da UE será utilizado para contribuir para a prestação do
indispensável financiamento através de fundos próprios e de capitais alheios
com base na utilização de instrumentos financeiros inovadores e para apoiar uma
vasta gama de actividades destinadas a promover o desenvolvimento das PME a
nível europeu. Em conjunto, estas actividades traduzir‑se‑ão num
impulso significativo para as PME.
2.
Instrumentos
A Estratégia europeia para a competitividade
industrial e PME incidirá na promoção de actividades favoráveis às PME em todo
o espectro das políticas da UE e programas de despesa e no fornecimento de
apoio e de serviços específicos, que reflictam as necessidades específicas da
comunidade de PME a nível europeu.
2.1.
Promover a competitividade industrial e as PME
É essencial que os interesses e circunstâncias
específicas das PME sejam tidas em conta na concepção de todas as políticas e
programas de financiamento da UE. Em particular, o futuro quadro financeiro será
concebido de forma a facilitar a participação das pequenas empresas em
programas de financiamento, por exemplo, mediante a simplificação das regras,
redução dos custos de participação, aceleração dos procedimentos de adjudicação
e criação de um «balcão único» para facilitar a vida dos beneficiários de
financiamento da UE.
2.2.
Um programa específico para a competitividade
industrial e as PME
Para além da promoção dos interesses das PME e
das medidas tomadas para reforçar a coordenação e a simplificação dos programas
de financiamento, o orçamento da UE irá também prestar apoio financeiro específico
às PME. A Comissão propõe a criação de um «Programa Competitividade e PME»
específico, sucessor da componente não ligada à inovação do actual
«Programa-quadro Competitividade e Inovação» (PCI). Todo o apoio às PME em
matéria de investigação e inovação (nomeadamente a componente de inovação do
PCI) será incluído no Quadro Estratégico Comum da Investigação e Inovação. O
«Programa Competitividade e PME» incidirá essencialmente em medidas destinadas
a promover PME mais dinâmicas e competitivas a nível internacional. Essas
medidas incluirão:
2.2.1.
Acesso ao financiamento: os instrumentos
financeiros para o crescimento
Os instrumentos financeiros para o crescimento
irão facilitar o acesso das PME ao financiamento através da utilização de
instrumentos financeiros inovadores. Estes instrumentos deverão tirar pleno
partido das novas plataformas de fundos próprios e alheios a fim de proporcionar
instrumentos de capital próprio e de garantia de empréstimos. Os instrumentos financeiros,
para investimentos de arranque e crescimento, em especial capital de risco,
serão igualmente proporcionados no Quadro Estratégico Comum da Investigação e
Inovação para as empresas inovadoras e as PME. Os instrumentos do programa
Competitividade e PME incluirão:: (1)
Um instrumento de capitais próprios com
vista ao investimento de fundos próprios na fase de crescimento, que fornecerá
financiamento reembolsável e orientado por critérios comerciais às PME sob a
forma de fundos próprios, principalmente a título de capital de risco, através de
intermediários financeiros. Estão previstas duas medidas: –
Investimentos em fundos de capital de risco que
operam além fronteiras na UE, especializados no investimento nas empresas com
potencial de crescimento, a fim de apoiar o desenvolvimento de um mercado de
capitais de risco à escala da UE. –
Um «fundo dos fundos» (ou «Fundo europeu» que
invista transfronteiras em fundos de capital de risco, que posteriormente
investem nas empresas, em especial na sua fase de expansão internacional. (2)
Um instrumento de concessão de empréstimos,
que cria mecanismos directos ou outros mecanismos de partilha de riscos com
intermediários financeiros para cobrir empréstimos a favor das PME. O
instrumento poderá gerar um elevado efeito de alavanca e permitir a concessão
de empréstimos transfronteiras ou dirigidos para vários países que não poderiam
ser facilmente concretizados através de mecanismos a nível nacional. A fim de assegurar a complementaridade
adequada, estas actividades serão estreitamente coordenadas com os tipos de
acções realizadas no âmbito da política de coesão em regime de gestão
partilhada.
2.2.2.
Melhorar a competitividade e a sustentabilidade da indústria
da UE
Esta vertente do Programa Competitividade e
PME apoiará acções incluindo: ·
Actividades para melhorar a competitividade
europeia: A acção da UE neste domínio incidirá no
apoio à coerência e consistência na execução, bem como na definição de políticas
esclarecidas a nível europeu. Em especial, irão melhorar o enquadramento
económico e regulamentar através do estabelecimento de padrões de referência,
intercâmbio das melhores práticas e iniciativas sectoriais. ·
Desenvolver a política das PME e promover a sua competitividade,
em consonância com os objectivos da Lei das Pequenas Empresas (LPE). As acções da UE incluirão o reforço do respeito do princípio da «prioridade
às PME» («Think Small First») na elaboração de políticas da UE e dos
Estados-Membros, identificando e procedendo ao intercâmbio das melhores
práticas, a fim de contribuir para a aplicação da LPE, mantendo um ponto de
entrada único para as políticas da UE – o portal das pequenas empresas e o
apoio às PME, a fim de explorar o potencial do mercado único. ·
Turismo: As medidas da
UE em matéria de turismo incidirão, nomeadamente, na prestação de informações
fiáveis sobre as tendências da procura no domínio do turismo a nível europeu;
desenvolvimento da competitividade no sector do turismo e promoção da
utilização das TIC pelas empresas de turismo; superação da sazonalidade do
turismo; promoção de um turismo sustentável a nível dos produtos e dos
destinos; desenvolvimento de um quadro de qualificações e competências para os trabalhadores
e empregadores no sector; promoção do intercâmbio das boas práticas e da
criação de parcerias. Em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa,
as medidas da UE em matéria de turismo irão incentivar a cooperação entre os
Estados-Membros, contribuindo para a diversificação das ofertas de turismo
transnacionais, coordenando os esforços nacionais no sentido de aumentar a
visibilidade da Europa nos mercados terceiros e promover conjuntamente destinos
europeus emergentes não tradicionais. ·
Novos conceitos empresariais que permitem criar
bens conceptuais sustentáveis, orientados para o utilizador: Esta iniciativa incidirá na utilização comercial dos conceitos e
ideias pertinentes nos sectores dos têxteis, calçado e desporto e outros
sectores ligados aos bens de consumo.
2.2.3.
Acesso aos mercados
Estas actividades incluirão: ·
Para a prestação de serviços de apoio às
empresas com perspectivas de crescimento através da «Enterprise Europe Network»: enquanto balcão único para as PME, esta rede, que agrupa 600
organizações parceiras de 49 países, continuará a fornecer às PME serviços
globais e integrados que incluem: –
serviços de informação e de aconselhamento sobre as
questões relativas à União Europeia; –
facilitação de parcerias transfronteiras ao
assegurar a gestão de uma base de dados de cooperação activa com 13 000 pedidos
e propostas de cooperação; –
serviços de internacionalização na UE, conducentes
a 2 500 acordos de cooperação empresarial, de tecnologia e de parceria em
matéria de I & D por ano; –
informação das PME sobre a legislação da UE e
promoção dos programas de financiamento da UE, incluindo o Quadro Estratégico
Comum para a Investigação e Inovação; –
fornecimento de um canal de comunicação em dois
sentidos entre as PME e a Comissão com a participação de 10 000 PME; –
apoio para melhorar a literacia financeira das PME;
e –
acesso a conhecimentos especializados em matéria de
eficiência energética, alterações climáticas e ambiente por parte das PME. ·
Apoio empresarial às PME em mercados fora da UE: Para aceder com êxito aos mercados de países terceiros, as PME devem dispor
das competências adequadas e conhecimentos do quadro regulamentar do país
terceiro. As actividades propostas neste domínio incluem a comparação entre a
procura de serviços e a actual prestação de serviços, a criação de um portal em
linha e, se for caso disso, em casos seleccionados, a criação e/ou a manutenção
do apoio a centros de PME da UE, em cooperação com as organizações empresariais
europeias e dos Estados-Membros. Os centros da UE para as PME fornecerão
serviços de apoio abrangentes para as PME que operam em mercados fora da UE. ·
Cooperação industrial internacional: As actividades terão como objectivo reduzir as diferenças nos quadros
regulamentar e empresarial entre a UE e os seus principais parceiros comerciais
e os países da «Política Europeia de Vizinhança», através do diálogo
regulamentar entre governos, do diálogos entre empresas, e de «acções directas»
com países terceiros, como seminários temáticos e conferências.
2.2.4.
Promoção do espírito empresarial
As actividades neste domínio abrangerão a
simplificação dos procedimentos administrativos e o desenvolvimento de
competências e atitudes empresariais, em especial entre os novos empresários,
os jovens e as mulheres. Todas as actividades terão uma forte dimensão
europeia. O programa de intercâmbio Erasmus para
empresários proporciona possibilidades novas ou potenciais para os empresários
trabalharem por um período até seis meses com um empresário experiente noutro
país da UE. O regime de mobilidade europeia tem por objectivo promover o
empreendedorismo e a apoiar a internacionalização e a competitividade das
microempresas e das pequenas empresas na UE.
3.
Implementação
A gestão do novo programa «Competitividade e
PME» será em grande medida confiada a organismos externos, em especial ao Grupo
BEI, no que diz respeito aos «Instrumentos financeiros para o crescimento», e
ao organismo sucessor da Agência de Execução para a Competitividade e a
Inovação (EACI), relativamente às outras actividades relacionadas com as PME.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Programa «Competitividade e PME» || 2,4 mil milhões de EUR União aduaneira
e Fiscalidade
1.
Objectivos de Política
Uma das pedras angulares do mercado interno é
a união aduaneira, a qual permite um funcionamento do mercado interno sem
fronteiras, garantindo que os bens originários de países terceiros cumprem as
regras acordadas aquando da entrada ou introdução em circulação, podendo assim
circular livremente no mercado interno. A união aduaneira é também o ramo
operacional da política comercial comum, aplicando acordos comerciais
bilaterais e multilaterais, cobrando direitos e aplicando medidas comerciais
(tais como as regras de origem), embargos e outras restrições. Além disso, as alfândegas têm cada vez mais
uma função protectora, tal como contribuir para a segurança da cadeia de
abastecimento, a luta contra o terrorismo e a criminalidade internacional (por
exemplo, o branqueamento de capitais, os precursores da droga e o comércio
ilegal de armas) e a protecção dos direitos de propriedade intelectual na
fronteira. Contribui para a igualdade de condições de concorrência mediante a
garantia de que os bens importados cumprem as mesmas normas técnicas,
sanitárias e de segurança que os da UE. O comércio internacional está em expansão
contínua, sendo fundamental poder dispor de processos de importação e de
exportação eficientes para a competitividade da economia da UE.
Simultaneamente, os riscos a nível da segurança estão a aumentar. Por
conseguinte, a UE confronta‑se com um duplo desafio, que irá dar forma às
suas prioridades para o futuro: facilitar o fluxo de mercadorias para os
comerciantes legítimos, protegendo simultaneamente os cidadãos contra os riscos
que se colocam à sua segurança. Os funcionários nacionais das alfândegas são
responsáveis pelo bom funcionamento da união aduaneira no dia-a-dia. Isto exige
uma intensa rede operacional entre as administrações aduaneiras, nomeadamente
através de infra‑estruturas e sistemas informáticos de ponta, que lhes
permitam agir como uma administração aduaneira única de classe mundial. O
financiamento de certas acções através do orçamento da UE e não por programas
nacionais distintos, faz sentido em termos económicos. É por isso que um
programa financiado pela UE — o programa de cooperação aduaneira — apoia
esta ligação em rede e a cooperação através de diversas formas práticas. As empresas e os cidadãos da UE enfrentam um
série de obstáculos fiscais quando desenvolvem actividades transfronteiras.
Tais obstáculos resultam da fragmentação e das disparidades no modo como as
mesmas transacções são tratadas nos diferentes Estados-Membros. É por este
motivo que a supressão destes obstáculos e a procura de uma maior coordenação
fiscal entre os Estados-Membros — no pleno respeito das suas competências nesta
matéria — constitui uma das prioridades para o reforço e aprofundamento do
mercado único. A fraude fiscal é e continua a ser um desafio
importante para a UE e para os Estados-Membros, sobretudo numa altura em que a
disciplina orçamental é primordial. A luta contra a fraude fiscal no âmbito do
mercado único ocupa, por conseguinte, um lugar importante na agenda da política
fiscal da UE. Para lutar contra a fraude no âmbito do mercado único, são
necessários mecanismos que assegurem uma cooperação administrativa estreita
entre as administrações fiscais dos Estados-Membros e a partilha eficaz de
informações sobre transacções, empresas ou sistemas de fraude, se necessário.
Por exemplo, a luta contra a fraude do IVA e dos impostos especiais de consumo
é, em grande medida, facilitada por sistemas que permitem o rápido intercâmbio
de informações entre administrações. A UE desempenha um papel indispensável na
ajuda aos Estados-Membros a criarem sistemas e processos necessários para uma
cooperação transfronteiriça eficaz. Em especial, o programa de cooperação
Fiscalis desempenha um papel primordial na promoção desta cooperação,
acrescentando assim valor aos esforços dos Estados‑Membros neste domínio.
2.
Instrumentos
A Comissão propõe uma nova geração dos programas
Alfândegas («Alfândegas 2020») e Fiscalidade («Fiscalis 2020»). Ambos os programas serão fundamentais para
apoiar e reforçar o mercado interno durante a próxima década. Todos os
interessados aproveitarão os benefícios, através de uma envolvente empresarial
mais eficiente e segura, um maior reforço da segurança para os cidadãos e uma
implementação mais eficiente e eficaz das políticas públicas para os governos. Estes programas irão ajudar as administrações
fiscais e aduaneiras dos Estados-Membros a interagirem de forma mais eficaz,
apoiadas por sistemas modernos e eficientes de intercâmbio de informações para
facilitar o comércio legítimo, combatendo simultaneamente as actividades
fraudulentas. Tais instrumentos pan-europeus podem ser proporcionados de forma
mais eficiente e económica a nível da UE. Por exemplo, a disponibilidade de uma
rede informática segura transeuropeia à escala europeia que ligue entre si as
administrações aduaneiras e fiscais gera anualmente economias num montante de
35 milhões de EUR para os Estados-Membros, com um custo de apenas
11 milhões de EUR a nível central da UE. Os programas
permitirão apoiar as seguintes actividades: ·
Sistemas informáticos transeuropeus para a partilha de dados e processos entre autoridades aduaneiras e
fiscais nacionais, que sejam interoperáveis através de aplicações informáticas
e que permitam às administrações cooperar e «actuar em uníssono» e reforçar a
administração electrónica para as empresas e os cidadãos; ·
Redes humanas reforçadas e desenvolvimento de
competências para estimular a cooperação prática, a
partilha de conhecimentos e a identificação e divulgação das melhores práticas
e formação entre funcionários nacionais das alfândegas, das administrações
fiscais nacionais e representantes do comércio; ·
Infra-estrutura e reforço das capacidades para co-financiar a aquisição de equipamento operacional específico
necessário para o desempenho das tarefas de controlo e fiscalização nas
fronteiras externas da UE, que é do interesse de todos os Estados‑Membros.
3.
Implementação
Os programas Alfândegas e Fiscalis são
executados com base em prioridades. São elaborados programas de trabalho — em
colaboração com as partes interessadas — definindo as prioridades para um
determinado período. As bases jurídicas destes programas serão redefinidas para
passar de uma base anual para uma base plurianual e para simplificar as
disposições actuais. O regime de gestão central directa actualmente
em vigor irá ser mantido e plenamente racionalizado para os dois programas, a
fim de assegurar uma eficácia máxima em termos de apoio à gestão corrente a
nível da Comissão e a nível nacional, e para possibilitar uma melhor
compreensão das normas de aplicação por parte de todos os intervenientes. Os contratos de aquisição, que
representam a maior parte do orçamento dos programas, serão principalmente
executados pela Comissão em conformidade com as regras da UE e mediante a
utilização de normas comuns em matéria de garantia de qualidade e de aceitação.
Ambos os programas são concebidos de modo a
que a UE possa reagir de forma adequada e rápida perante situações em rápida
mutação. A existência de um instrumentário «por medida» à disposição dos
programas, bem como de um mecanismo flexível para a apresentação de propostas,
irá permitir a execução eficaz das actividades do programa. Trata‑se de um caso claro de aplicação
de métodos de financiamento mais alternativos para cobrir os custos de
participação e de organização. A Comissão irá substituir (pelo menos
parcialmente) o actual recurso aos custos efectivos pelo pagamento de montantes
únicos.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos em preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 Para os programas Alfândega 2020 e Fiscalis 2020 || 690 milhões de EUR Coesão
económica, social e territorial
1.
Objectivos de Política
O principal objectivo da política de coesão da
UE consiste em reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais
significativas que ainda existem entre as regiões da Europa. Não conseguir
reduzir estas disparidades comprometeria algumas das pedras angulares da UE,
nomeadamente o seu mercado único e a sua moeda, o euro. A política de coesão também desempenha um papel
fundamental na prossecução dos objectivos da estratégia da Europa 2020 em toda
a UE. Se forem bem orientados, os fundos da coesão podem criar um valor
acrescentado, estimular o crescimento e criar emprego nas regiões da Europa. De
acordo com as conclusões do 5.º relatório sobre a coesão[7], a Comissão propõe o reforço da
ênfase dada aos resultados e ao valor acrescentado da UE, articulando de uma forma
mais sistemática a política de coesão com os objectivos da estratégia Europa
2020. Em especial, a Comissão propõe alterações significativas
na forma como a política de coesão é concebida e executada. O financiamento
concentrar-se-á num número mais reduzido de prioridades, os progressos obtidos
relativamente aos objectivos comuns serão acompanhados com mais atenção e serão
incluídas condicionalidades estritas nos contratos de parceria com os
Estados-Membros. Tal permitirá à política de coesão da UE dar a maior contribuição
possível para a coesão económica, social e territorial, o crescimento e a
criação de emprego.
2.
Instrumentos
2.1.
Um quadro estratégico comum
A Comissão
propõe-se enquadrar o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social
Europeu e o Fundo de Coesão num quadro estratégico comum, que abrangerá
igualmente o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu
para os Assuntos Marítimos e as Pescas. Esta medida visa assegurar uma maior
coerência entre as fontes de financiamento e uma muito maior concentração na
estratégia Europa 2020.
2.2.
Maior concentração na estratégia Europa 2020
Para aumentar a
eficácia das despesas da coesão, no futuro o financiamento será direccionado
para um número limitado de objectivos ligados às prioridades da estratégia
Europa 2020. Os fundos da
coesão continuarão a estar concentrados nas regiões e Estados‑Membros
menos desenvolvidos. No entanto, tendo em conta as dificuldades sentidas por
alguns Estados-Membros para absorver os fundos estruturais e mobilizar o
necessário co‑financiamento, a dotação da coesão será limitada a
2,5 % do RNB. Será introduzida
uma nova categoria de regiões – as «regiões de transição» – para
substituir o actual sistema de saída e de entrada faseadas. Esta categoria
incluirá as regiões com um PIB per capita entre 75 % e 90 % da
média da UE-27. · As regiões actualmente elegíveis para o objectivo da convergência, mas
cujo PIB per capita ultrapassou 75 % da média da UE-27. A título de
segurança, estas regiões conservarão dois terços da sua dotação actual; e · As regiões que, embora actualmente não sejam elegíveis para o objectivo
da convergência, apresentem um PIB per capita entre 75 % e
90 % da média da UE-27. O nível de apoio deverá variar, para que as
regiões com um PIB próximo de 90 % da média da UE beneficiem de
intensidades de auxílio idênticas às das regiões mais desenvolvidas. As regiões da
competitividade com um PIB superior a 90 % da média da UE vão
continuar a receber o apoio da política de coesão para um número limitado de
prioridades. As regiões de
transição e as regiões da competitividade devem afectar a totalidade da dotação
da coesão (com excepção do FSE) à eficiência energética e energias renováveis e
à competitividade das PME e à inovação. Nestas regiões, os investimentos na
eficiência energética e nas energias renováveis, serão pelo menos de 20 %. As
regiões de convergência poderão aplicar a sua dotação num conjunto mais vasto
de objectivos que reflectem a maior amplitude das respectivas necessidades de
desenvolvimento. Finalmente, a cooperação
territorial vai continuar a sua missão de ajudar as regiões a
ultrapassarem as desvantagens da sua localização junto das fronteiras internas
ou externas, contribuindo para uma política de vizinhança ambiciosa que visa
abordar os desafios comuns transfronteiriços e transnacionais. Os instrumentos
da coesão serão utilizados para prosseguir objectivos distintos mas
complementares: · Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional O FEDER tem por
objectivo reforçar a coesão económica social na União Europeia, corrigindo os
desequilíbrios entre as suas regiões. O FEDER apoia o desenvolvimento regional
e local através do co-financiamento dos investimentos nos domínios da I&D e
inovação, alterações climáticas e ambiente, apoio às PME, serviços de interesse
económico geral, infra-estruturas nos sectores das telecomunicações, da energia
e dos transportes, saúde, educação e infra-estruturas sociais, bem como no
domínio do desenvolvimento urbano sustentável. Contrariamente ao período actual, todos estes
tipos de investimento poderão ser financiados não só através de empréstimos mas
também com recurso aos instrumentos financeiros (fundos de capital risco,
fundos do desenvolvimento local, etc.). · Fundo Social Europeu O Fundo Social Europeu visa reforçar a coesão
económica e social através do apoio à promoção do emprego; do investimento nas
qualificações, na educação e na aprendizagem ao longo da vida; inclusão social
e luta contra a pobreza; reforço das capacidades institucionais e da eficácia
da administração pública. Serão
estabelecidas quotas mínimas para o apoio do Fundo Social Europeu a cada
categoria de regiões (25 % para as regiões da convergência, 40 % para
as regiões de transição e 52 % para as regiões da competitividade) e o seu
âmbito será alargado para abranger os custos de equipamento ligados aos
investimentos no capital social e humano. · Fundo de Coesão O Fundo de Coesão
visa ajudar os Estados-Membros cujo PIB por habitante seja inferior a 90 %
da média da UE-27 a realizar investimentos nas redes de transportes TEN-T e no
domínio do ambiente. Uma parte da dotação do Fundo de Coesão (10 mil milhões de
EUR) será afectada exclusivamente à rede básica de transportes prevista na
Facilidade «Interligar a Europa» (ver igualmente a ficha específica). O Fundo
de Coesão pode igualmente apoiar projectos relacionados com a energia, desde
que estes apresentem claros benefícios para o ambiente, por exemplo, promovendo
a eficiência energética e o uso das energias renováveis.
3.
Implementação
3.1.
Gestão partilhada
O apoio prestado através da política de coesão
vai continuar a ser gerido através de gestão partilhada entre a Comissão
Europeia e os Estados-Membros (excepto a Facilidade «Interligar a Europa» que
terá uma gestão centralizada), condição indispensável para obter co‑financiamento.
Os países beneficiários de assistência financeira nos termos dos artigos 136.º
ou 143.º do TFUE poderão beneficiar de taxas mais elevadas de co-financiamento.
3.2.
Contratos de parceria
Serão celebrados
contratos de parceria entre a Comissão e cada Estado-Membro, que definirão as
obrigações dos parceiros a nível nacional e regional e da Comissão. Estes
contratos de parceria estarão ligados aos objectivos da estratégia Europa 2020
e aos programas nacionais de reformas. Definirão uma estratégia integrada de
desenvolvimento territorial apoiada por todos os fundos estruturais europeus
relevantes e incluirão objectivos baseados em indicadores estabelecidos de
comum acordo, os investimentos estratégicos e um conjunto de condicionalidades.
Incluirão compromissos de apresentação dos progressos registados nos relatórios
anuais sobre política de coesão e noutros relatórios públicos.
3.3.
Programação integrada
No futuro, os
Estados-Membros serão encorajados a recorrer a programas plurifundos
baseados em procedimentos comuns de elaboração, negociação, gestão e execução,
em especial quando existam necessidades significativas de uma melhor
coordenação dos investimentos no capital humano e nas infra-estruturas. Se for caso
disso, será estabelecido um «fundo principal» ligado aos domínios sectoriais do
programa. As intervenções do fundo principal serão complementadas com
intervenções dos restantes fundos estruturais, por forma a assegurar o devido
apoio aos diferentes objectivos temáticos da política da coesão.
3.4.
Condicionalidade
Serão
introduzidas novas disposições em matéria de condicionalidade para assegurar
que o financiamento da UE se concentra nos resultados e para incentivar os
Estados-Membros a assegurarem a concretização efectiva dos objectivos da
estratégia Europa 2020 no quadro da política de coesão. Além disso, para
garantir que a eficácia das despesas em matéria de coesão não é comprometida
por políticas macro-financeiras inadequadas, a condicionalidade ligada à nova
governação económica irá complementar a condicionalidade sectorial ex ante
prevista em cada contrato. A
condicionalidade assumirá a forma de condições ex ante, que devem estar
reunidas antes do desembolso dos fundos, e de condições ex post, que
permitem a atribuição de financiamento adicional quando se atinjam certos
resultados pré-definidos. Para facilitar o funcionamento deste mecanismo serão
especificados metas e indicadores claros e os progressos serão rigorosamente
acompanhados através da apresentação de relatórios anuais. Na ausência de
progressos o financiamento será suspenso ou cancelado.
3.5.
Reserva de eficiência
Para assegurar
uma forte tónica nos resultados e a concretização dos objectivos da estratégia
Europa 2020, 5 % do orçamento da coesão será inscrito numa reserva e
atribuído, no âmbito de uma revisão intercalar, aos Estados-Membros e regiões
cujos programas tenham atingido as metas relacionadas com os objectivos da
estratégia Europa 2020. Estas metas são definidas de acordo com os regulamentos
da política de coesão.
3.6.
Financiamento inovador
Além do
financiamento através de subvenções, propõe-se igualmente que a coesão apoie
empresas e projectos previsivelmente geradores de receitas substanciais através
de instrumentos financeiros inovadores. (Ver igualmente a ficha relativa aos
instrumentos financeiros inovadores).
4.
Dotação Orçamental Proposta Para 2014-2020
Valores expressos em preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 376 mil milhões de EUR · Regiões da convergência · Regiões de transição · Regiões da competitividade · Cooperação territorial · Fundo de Coesão · Dotação extra para as regiões ultraperiféricas e regiões de fraca densidade populacional || 162,6 mil milhões de EUR 39 mil milhões de EUR 53,1 mil milhões de EUR 11,7 mil milhões de EUR 68,7 mil milhões de EUR 926 milhões de EUR · Facilidade «Interligar a Europa» para os transportes, energia e TIC || 40 mil milhões de EUR mais 10 mil milhões de EUR reservados no Fundo de Coesão Educação e
Cultura
1.
Objectivos de Política
A educação e a formação são essenciais para o desenvolvimento e o crescimento da economia
europeia e desempenham um papel fundamental na prossecução colectiva dos
objectivos da estratégia Europa 2020. Um maior investimento no capital humano e
a modernização dos sistemas de ensino e de formação irão contribuir para que a
UE se torne uma economia inteligente, sustentável e inclusiva. Muito desse investimento será efectuado a nível
nacional. No entanto, com o crescente número de cidadãos europeus que procura
oportunidades de educação e de formação para além das fronteiras nacionais, a
UE tem um importante papel a desempenhar para assegurar que as oportunidades do
mercado único são acessíveis a todos. A UE intervém para promover a educação e a
formação numa grande variedade de formas. Programas para promover a mobilidade
transnacional para fins de aprendizagem, tais como o programa Erasmus, têm tido
um grande sucesso, ajudando as pessoas a adquirirem as novas qualificações que
serão necessárias para os postos de trabalho de amanhã. Uma mobilidade
acrescida pode também contribuir para a reforma dos sistemas de ensino e
formação, facilitando a difusão transfronteiriça de ideias e de boas práticas.
Através de uma combinação de programas de financiamento orientados e em
articulação com outras fontes de financiamento, como os fundos estruturais, o
orçamento da UE pode proporcionar um valor acrescentado real ao promover a
mobilidade, facilitar a cooperação e o intercâmbio das boas práticas e apoiar
os Estados-Membros na modernização dos seus sistemas de ensino e formação. A diversidade cultural da Europa é um dos nossos trunfos, enriquecendo e inspirando os cidadãos e
proporcionando vantagens económicas reais. O papel económico e social dos
sectores culturais e criativos é cada vez mais evidente, representando
4,5 % do PIB europeu total em 2008 e empregando cerca de 3,8 % da
população activa. A UE trabalha em estreita cooperação com os Estados-Membros
nesta área para explorar o potencial do mercado único e proporcionar as
condições adequadas para a prosperidade dos sectores culturais e criativos. A próxima geração de programas financiados
pelo orçamento da UE irá dar resposta às deficiências que limitam o potencial
de crescimento deste sector, ao abordar a fragmentação do mercado, o reforço da
competitividade nas áreas da cultura e do audiovisual, e ao centrar‑se em
medidas de reforço das capacidades e no apoio à circulação de obras culturais.
2.
Instrumentos
A Comissão propõe que o orçamento da UE apoie
a política educativa e cultural através de dois instrumentos principais:
2.1.
Um programa para a educação, formação e
juventude — «Educação Europa»
Este programa agrupará os subprogramas,
actualmente distintos, do programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», os aspectos
internacionais do ensino superior, nomeadamente o programa Erasmus Mundus, e o
programa Juventude em Acção. Desta forma, garantir‑se‑á uma maior
eficiência, uma orientação estratégica mais eficiente e a exploração de
sinergias entre os diferentes aspectos do programa. Apesar de constituírem os graus de ensino mais
eficientes para satisfazer as necessidades em termos de postos de trabalho
inovadores e de investigação, os actuais instrumentos da UE para a mobilidade
não estão adaptados aos estudantes de «masters». A forma mais eficiente do
ponto de vista dos custos para atingir esta categoria de estudantes consiste em
utilizar o orçamento da UE para mobilizar fundos do sector privado, principalmente
dos bancos nacionais, a fim de garantir a portabilidade dos empréstimos e
subvenções concedidos a estudantes. As acções que actualmente beneficiam do apoio
do programa Leonardo serão promovidas como parte dos esforços realizados para
lutar contra o desemprego dos jovens e a Comissão trabalhará com o BEI para
conceder garantias aos empréstimos a estudantes de «masters» que pretendam
fazer os seus estudos noutro Estado‑Membro. O novo programa terá em vista: –
proporcionar oportunidades de aprendizagem transnacionais
orientadas; –
adequar as qualificações e a procura do mercado de
trabalho, a fim de melhorar a empregabilidade, o espírito empresarial e a
participação dos jovens; –
o voluntariado, bem como a aprendizagem não formal
e informal; e –
apoiar reformas generalizadas e a modernização dos
sistemas de educação e formação em toda a Europa e para além dela. Concretamente, o programa deve incluir três
linhas de acção principais: (1)
Mobilidade transnacional para fins de aprendizagem
— poderá ser apoiada a mobilidade de cerca de 800 000 cidadãos da UE,
principalmente estudantes. (2)
As actividades de cooperação entre as instituições
de ensino e o mundo do trabalho serão apoiadas para promover a modernização da
educação, a inovação e o espírito empresarial. (3)
Será dado apoio para reunir provas da eficiência
dos investimentos na educação e para ajudar os Estados-Membros a aplicarem
políticas eficazes. Rigorosas condições de qualidade em matéria de
mobilidade, a concentração em objectivos de política fundamentais onde puder
ser obtida massa crítica e a complementaridade com outros programas da UE serão
fundamentais para garantir um valor acrescentado europeu muito elevado. O programa «Educação Europa» irá integrar
programas internacionais já existentes, tais como o Erasmus Mundus, Tempus,
Alfa e Edulink e programas de cooperação com países industrializados no âmbito
do mesmo instrumento, e irá abarcar diferentes objectivos (carácter atractivo
do Espaço Europeu do ensino superior, excelência, solidariedade e equidade). Esta abordagem irá pôr termo à actual
fragmentação dos instrumentos da UE de apoio à cooperação internacional em
matéria de ensino superior, que torna difícil para os estudantes e para as universidades
acederem à informação sobre as oportunidades a nível do ensino superior na
Europa e permitirá assegurar a visibilidade do ensino universitário da UE na
cena mundial.
2.2.
Desporto
Como parte do programa «Educação Europa», o
subprograma «Desporto» proposto centrar‑se-á: ·
no combate às ameaças transnacionais específicas do
desporto, como a dopagem, a violência, o racismo e a intolerância, ou ainda as
questões respeitantes à integridade das competições e dos desportistas; ·
no desenvolvimento da cooperação europeia no
desporto através, por exemplo, de orientações para a dupla carreira dos
praticantes desportivos ou parâmetros de referência para uma boa governação das
organizações desportivas; e ·
no apoio às organizações de desporto de massa, que
possam ter um papel a desempenhar na resposta a dar aos desafios socioeconómicos
mais vastos, como a inclusão social. Este programa irá conferir valor acrescentado
da UE às questões decorrentes da natureza específica do desporto, mediante a
mobilização de financiamento do sector privado por actores no domínio do
desporto, e o apoio de organizações na base da pirâmide desportiva — e não no
topo do nível profissional.
2.3.
Um programa para a cultura e o sector audiovisual —
«Europa criativa»
Este programa irá reunir os actuais programas
Cultura, MEDIA e MEDIA Mundus, a fim de concentrar o apoio na realização dos
objectivos da estratégia «Europa 2020» e para ajudar a concretizar o potencial
de criação de emprego dos sectores cultural e criativo. O programa
complementará outros programas da UE, visando especificamente as necessidades
dos sectores cultural e criativo que desejam operar para além das fronteiras
nacionais e com uma forte ligação à promoção da diversidade cultural e
linguística. As especificidades de cada sector serão tidas em conta,
nomeadamente através de uma dotação orçamental própria, e uma terceira vertente
proporcionará apoio horizontal aos sectores criativo e cultural através da
utilização de instrumentos financeiros inovadores.
3.
Implementação
A implementação dos novos programas será
consideravelmente simplificada. O novo programa Educação Europa irá
conduzir a uma simplificação significativa das acções e das regras através da
eliminação de subprogramas, de uma redução do número global de actividades e de
uma maior utilização de montantes únicos. O programa Europa Criativa será gerido
de forma centralizada através das Agência de Execução relativa à Educação, ao
Audiovisual e à Cultura (EACEA), como se verifica actualmente com ambos os
programas Cultura e MEDIA. Um pequeno número de acções que será gerido
directamente pela Comissão (por exemplo, as capitais europeias da cultura,
prémios culturais da UE e as acções conjuntas com instituições internacionais).
As vertentes Cultura e MEDIA do programa Europa
Criativa serão complementadas por um instrumento financeiro inovador, gerido
pelo grupo BEI, que terá em vista financiar, através de entradas de capital ou
de empréstimos, os sectores cultural e criativo (ICC). Tal irá abordar
um dos principais obstáculos ao desenvolvimento de conteúdos culturais e
criativos — o acesso ao financiamento — e atingirá sectores culturais e
criativos que não são apoiados por outros programas da UE. .
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 16,8 mil milhões de EUR · Educação Europa || 15,2 mil milhões de EUR · Europa Criativa || 1,6 mil milhões de EUR Emprego e
Assuntos Sociais
1.
OBJECTIVOS DE POLÍTICA
A União Europeia enfrenta desafios
consideráveis nos domínios do emprego e social. Quase 23 milhões de pessoas encontram-se
actualmente no desemprego e estima-se que mais de 113 milhões vivem em risco de
pobreza ou de exclusão[8].
As questões sociais e de emprego são a primeira fonte de preocupação dos
cidadãos europeus e um domínio onde se espera mais da União. Apesar de uma
recente melhoria das perspectivas económicas, as perspectivas de emprego
permanecem variáveis a médio prazo, devido nomeadamente à situação desigual
entre os Estados-Membros, e a pressões previstas sobre a reestruturação
económica provenientes da economia global. O desemprego e a persistência de elevadas
taxas de pobreza requerem uma acção abrangente. As políticas que já tenham sido
criadas devem ser actualizadas e reforçadas, uma vez que a União se encontra
confrontada com desafios prementes: deficiências nos níveis de qualificações,
um desempenho deficiente em políticas activas do mercado de trabalho e sistemas
educativos, a exclusão social de grupos marginalizados e reduzida mobilidade da
mão-de-obra. Muitos destes desafios foram exacerbados pela crise económica e
financeira, as tendências demográficas e migratórias e o rápido ritmo da evolução
tecnológica. Se não forem resolvidos eficazmente, constituem uma ameaça
importante para a coesão social e para a competitividade. A principal responsabilidade pela modernização
do mercado de trabalho e dos sistemas de política social cabe aos
Estados-Membros. No entanto, a UE pode constituir um valor acrescentado relativamente
aos seus esforços, actuando como catalisador para promover e facilitar a
reforma, concedendo financiamento nomeadamente através do Fundo Social Europeu
e habilitando os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e outras
partes interessadas, que têm um papel crucial a desempenhar na realização da
reforma.
2.
Instrumentos
Será criada uma iniciativa europeia em matéria
de emprego e de inclusão social através de uma acção conjunta nos domínios do
ensino e da formação profissional, emprego e inclusão. O financiamento neste
domínio será concedido essencialmente através de três grandes instrumentos.
Estes estarão plenamente em consonância com os objectivos da estratégia Europa
2020 e a sua concessão será melhorada através do reforço da complementaridade
com outros instrumentos e da simplificação dos procedimentos pertinentes.
2.1.
O Fundo Social Europeu
O Fundo Social
Europeu (FSE) deverá proporcionar financiamento para acções estruturais de
coesão económica, social e territorial. O financiamento será concentrado
nas prioridades fundamentais da estratégia Europa 2020, em especial através de
quatro «janelas de investimento»: –
promoção do emprego; –
investimentos em competências, educação e
aprendizagem ao longo da vida; –
inclusão social e luta contra a pobreza; e –
reforço da capacidade institucional e da eficiência
da administração pública. No âmbito destas janelas, o FSE contribuirá
também para outros objectivos, tais como facilitar a transição para uma
economia hipocarbónica e eficiente na utilização dos recursos, promover a
investigação e a inovação, em especial no domínio social, reforçando a igualdade
de género e a luta contra a discriminação. Propõe-se o reagrupamento de acções,
em especial a favor da inclusão social, através da transferência para o FSE do
mecanismo de apoio alimentar a favor das pessoas mais desfavorecidas. Para o período pós 2013, o FSE será abrangido
pelo Quadro Estratégico Comum (QEC) para os fundos estruturais[9]. O financiamento será
programado no âmbito dos contratos de parceria, que serão negociados com os
Estados‑Membros. Os objectivos fixados serão alinhados pelos programas
nacionais de reforma e traduzirão os objectivos acordados em decisões sobre
investimentos. Para reforçar a tónica nos resultados, será
criado um mecanismo de condicionalidade, com base num conjunto abrangente de
requisitos previamente definidos, a fim de maximizar o impacto do orçamento da
UE e desencadear e apoiar as reformas necessárias nos Estados-Membros. Para que o FSE dê um verdadeiro contributo
para os objectivos da estratégia Europa 2020, é necessária uma massa crítica de
financiamento, tanto a nível da UE como em relação aos programas operacionais.
A percentagem mínima necessária de investimentos no domínio da política de
coesão atribuída ao FSE será adaptada às diferentes categorias de regiões,
reflectindo as diferentes intensidades de auxílios que recebem e os desafios
que têm de enfrentar: para o efeito, serão criadas no âmbito do FSE quotas
mínimas de apoio dos fundos estruturais para cada categoria de regiões (25 %
para as regiões de convergência, 40 % para as regiões em transição, 52 % para as
regiões da competitividade, com base no pressuposto de que o Fundo de Coesão
continuará a representar um terço da dotação atribuída à política de coesão nos
Estados-Membros elegíveis e com exclusão da cooperação territorial). Esta
repartição traduzir‑se‑á na atribuição ao FSE de uma quota mínima global
de 25 % do orçamento destinado à política de coesão.
2.2.
Um programa integrado para o emprego, a política
social e a inclusão
O programa
integrado para o emprego, a política social e a inclusão deve contribuir para a realização da estratégia Europa 2020 e os seus
grandes objectivos que se reforçam mutuamente, através do apoio a acções
destinadas a promover um elevado nível de emprego e uma protecção social
adequada, a lutar contra a exclusão social e a pobreza e a melhorar as
condições de trabalho. O programa funcionará como um catalisador para a mudança
nos Estados-Membros e é composto pelos seguintes elementos: ·
Uma plataforma europeia para processos de
aprendizagem mútua para reforçar a base de conhecimentos necessária para a
concepção e aplicação de reformas e para promover a participação das partes
interessadas no processo de elaboração das políticas para reforçar a
apropriação dos objectivos da UE em matéria de emprego, política social e
inclusão, partindo da experiência coroada de êxito adquirida com o programa Progress;
·
Promover a inovação social fundamentada em dados
concretos, para estimular os esforços dos Estados-Membros de modernização dos
sistemas nacionais de política social e de emprego, através da utilização de
métodos de eficácia comprovada de concepção, aplicação e avaliação da inovação
e de divulgação mais eficaz de informações; ·
Promover a mobilidade laboral na UE e melhorar o
acesso a oportunidades de emprego, em especial para os jovens, partindo das
actividades da rede EURES; ·
Apoiar o espírito empresarial e o auto-emprego
como um meio de criação de emprego e de luta contra a exclusão social através
de um aumento da disponibilidade e acessibilidade ao microfinanciamento para os
grupos vulneráveis, as microempresas e a economia social, com base nos
progressos realizados pelo Instrumento Europeu de Microfinanciamento
«Progress».
2.3.
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
O apoio específico aos trabalhadores
despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais será concedido
através do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Através do FEG, a UE continuará a assistir os
Estados-Membros na prestação de apoio personalizado aos trabalhadores
despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais desencadeadas pela
crescente globalização da produção e da estrutura do comércio. Além disso, o
FEG deverá abordar despedimentos em larga escala decorrentes de uma perturbação
grave da economia local, regional ou nacional, causados por uma crise súbita e
inesperada. O FEG visa atingir uma taxa de 50 % dos trabalhadores que
beneficiam de assistência a encontrar um novo emprego estável no prazo de 12
meses[10]. A Comissão apresentará uma proposta de
alargamento do âmbito do FEG para a concessão de indemnizações, em determinados
casos, pelas consequências da globalização em determinados sectores agrícolas.
2.4.
Rubricas orçamentais autónomas
Além destes instrumentos, e em virtude dos
poderes que lhe são conferidos pelo Tratado, a Comissão continuará a executar
rubricas orçamentais autónomas[11]
a fim de: –
facilitar o diálogo social europeu, que é um
elemento essencial do modelo social europeu; –
analisar e avaliar tendências dominantes na
legislação nacional em matéria de livre circulação das pessoas e promover a
coordenação dos sistemas nacionais de segurança social; e –
analisar a situação social e o impacto da mudança
demográfica.
3.
Implementação
A redução do número de instrumentos
financeiros e rubricas orçamentais e a racionalização dos métodos e sistemas de
gestão e execução devem permitir uma maior integração entre instrumentos e
introduzir uma simplificação considerável, nomeadamente para os beneficiários.
3.1.
Fundo Social Europeu
A aplicação do FSE centrar-se-á na combinação
de um reforço da abordagem baseada em resultados, com a incorporação do FSE no Quadro
Estratégico Comum para todos os instrumentos de gestão partilhada e os contratos
de parceria negociados com os Estados‑Membros. A execução será igualmente simplificada. Serão
utilizadas mais frequentemente as opções de custos simplificadas, em especial
para pequenos projectos, reduzindo, assim, a carga administrativa para os
Estados-Membros e as regiões e facilitando o acesso ao financiamento das
iniciativas locais. Será igualmente viabilizada uma ligação mais estreita entre
os pagamentos e a consecução dos objectivos pré-definidos nos contratos de parceria
com base em planos de acção comuns. Por último, serão introduzidos mecanismos de
incentivo baseados nos resultados para recompensar acções e programas bem sucedidos
e estimular as alterações nos que não apresentam bons resultados.
3.2.
Um programa integrado (gestão directa) em matéria
de emprego, política social e inclusão
O novo programa integrado para o emprego e a
inclusão social será gerido directamente pela Comissão. Os principais
procedimentos incluem concursos, convites à apresentação de propostas e gestão
conjunta – em especial para a execução do instrumento de microfinanciamento, em
colaboração com o Fundo Europeu de Investimento. O novo programa incidirá em
grandes projectos com valor acrescentado claro da UE, a fim de atingir a massa
crítica e reduzir a carga administrativa. Serão criados regras e procedimentos
harmonizados e simplificados, a fim de facilitar o acesso ao programa, em
especial para as pequenas organizações. Além disso, a programação plurianual será
posta em prática para estabelecer objectivos de política de longo prazo, em
conjunto com o financiamento anual, de modo a assegurar que o programa é um
verdadeiro instrumento de política. O programa será executado através de uma
abordagem de gestão baseada nos resultados, devendo os progressos ser objecto
de um acompanhamento regular relativamente a indicadores claros.
3.3.
Apoio a trabalhadores despedidos
A mobilização do FEG continuará a exigir uma
decisão da autoridade orçamental. A Comissão procurará assegurar que o
funcionamento do FEG se torna mais simples e com mais capacidade de resposta a
circunstâncias económicas em mutação.
3.4.
Rubricas orçamentais autónomas
A execução das rubricas orçamentais autónomas
será plenamente coordenada com estes dois instrumentos, a fim de evitar as
sobreposições e aumentar as sinergias. O seu número será reduzido e os
projectos de grandes dimensões terão maior prioridade, a fim de atingir uma
massa crítica e reduzir a carga administrativa.
4.
Dotação Orçamental Proposta Para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 88,3 mil milhões de EUR · Fundo Social Europeu (com base na fórmula 25/40/52 por categoria de regiões, que resulta em 25 % do envelope coesão, excepto a Facilidade «Interligar a Europa») || 84 mil milhões de EUR · Política integrada para o emprego, política social e de inclusão || 850 milhões de EUR · Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização || 3 mil milhões de EUR · Rubricas orçamentais autónomas || 400 milhões de EUR Ambiente
1.
Objectivos de Política
A política
ambiental da União Europeia contribui para os objectivos de um crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo da estratégia Europa 2020. Os investimentos
na protecção do ambiente são investimentos na modernização das nossas
sociedades e contribuirão para transformar a Europa numa economia baseada no
conhecimento e eficiente em termos de recursos. São ainda indispensáveis para a
protecção e a melhoria da qualidade do ambiente. Tornar a economia mais ecológica implica reduzir
os custos ambientais através de uma utilização mais eficiente dos recursos,
contribuindo deste modo para o crescimento, a competitividade e a criação de
emprego. Proteger a biodiversidade — o nosso património natural — e reforçar a
capacidade de resistência dos ecossistemas será um importante contributo para
os nossos objectivos de crescimento sustentável. Os ecossistemas fornecem
alimentos, água doce, matérias-primas e muitos outros benefícios, contribuindo
desta forma para a produtividade e a qualidade de vida e para a redução das
facturas em termos de saúde pública. O restabelecimento dos ecossistemas e os
serviços que estes fornecem contribuem para a promoção de uma economia ecológica,
através de novas qualificações, da criação de emprego e de oportunidades de
negócio, impulsionando a inovação e contribuindo para dar resposta aos desafios,
à atenuação e adaptação às alterações climáticas. O valor acrescentado do trabalho em conjunto a
nível europeu para atingir objectivos ambientais comuns é amplamente
reconhecido, uma vez que as questões ambientais não estão confinadas às
fronteiras nacionais. Trabalhar em estreita cooperação com os vizinhos da UE e
com economias emergentes é um requisito prévio para uma Europa mais ecológica.
A sustentabilidade ambiental é também um dos Objectivos de Desenvolvimento do
Milénio, que a UE se comprometeu a cumprir. Para além dos benefícios da legislação europeia
em matéria de ambiente, o orçamento da UE pode contribuir para os objectivos
ambientais, tanto através de programas específicos como assegurando que os
objectivos ambientais são firmemente integrados em todas as actividades
financiadas pelo orçamento da UE.
2.
Instrumentos
2.1.
Integração nas outras políticas
As prioridades da política ambiental serão
«integradas» nos principais instrumentos de financiamento da UE, incluindo a
coesão, a agricultura, os assuntos marítimos e a pesca, a investigação e
inovação, bem como os programas de ajuda externa. Esta abordagem irá maximizar
as sinergias entre as políticas ambientais e outras áreas, reconhecendo que as
mesmas acções poderão e deverão prosseguir uma série de objectivos
complementares. Esta abordagem contribuirá também para evitar uma proliferação
de programas e para minimizar a carga administrativa. ·
Agricultura. Um dos
principais objectivos da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) consiste em
promover os objectivos ambientais através da «ecologização» dos pagamentos
directos aos agricultores. 30 % dos pagamentos directos serão
subordinados ao respeito de uma série de boas práticas ambientais, para além
dos actuais requisitos de condicionalidade. Além disso, o desenvolvimento
rural ao abrigo da PAC será recentrado no fornecimento de bens públicos,
nomeadamente através de medidas agro-ambientais. Estas medidas
contribuirão para assegurar que o sector agrícola da UE seja sustentável e um
importante fornecedor de bens públicos ambientais, como a água potável,
biodiversidade, protecção dos solos e do clima, ar mais puro e protecção da
paisagem. Isto contribuirá também para atingir os objectivos da UE em matéria
de clima, tanto em termos de atenuação como de adaptação. ·
Política marítima e das pescas. A sustentabilidade ambiental estará no centro da futura política
marítima e das pescas. Este objectivo será atingido, nomeadamente graças à
redução da pesca excessiva e da sobrecapacidade e à redução dos impactos
directos (como capturas acessórias ou impacto nos fundos marinhos), bem como
apoiando as zonas marinhas protegidas. A política marítima integrada irá
definir de forma mais precisa os limites da sustentabilidade das actividades
humanas que têm um impacto no ambiente marinho, como parte da implementação da
Directiva‑quadro relativa à estratégia marinha. ·
Política de coesão. A
política de coesão ocupará um lugar mais importante nas prioridades da
estratégia Europa 2020, nomeadamente tornando a UE uma economia mais eficiente
em termos de utilização de recursos, ecológica e competitiva. Este objectivo
será conseguido através de uma forte tónica nos resultados e na
condicionalidade, nomeadamente em relação aos objectivos ambientais. Estes
objectivos consistem em promover a aplicação do acervo em matéria de ambiente
(água, gestão de resíduos, meio marinho, nitratos, Directiva relativa às
emissões industriais, qualidade do ar e legislação relativa às inundações) e em
financiar as infra-estruturas ambientais; a protecção e recuperação da
biodiversidade e dos serviços associados aos ecossistemas, inclusivamente
através do desenvolvimento de infra-estruturas ecológicas e redução e prevenção
da desertificação. A protecção ambiental será reforçada como parte da política
de coesão. ·
Investigação e inovação.
O novo Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação constituirá um
catalisador das descobertas científicas e tecnológicas necessárias para a
transição para uma economia eficiente em termos de recursos. O alargamento do
apoio financeiro a favor da eco-inovação contribuirá igualmente para um
crescimento sustentável e inteligente. As parcerias de inovação terão um
impacto directo na utilização eficiente dos recursos, por exemplo em domínios
como a água, os ecossistemas, as matérias-primas e as cidades inteligentes. ·
Na acção externa, o Instrumento de
pré-adesão ajudará os países candidatos a financiarem as infra-estruturas
ambientais e a reforçarem as capacidades necessárias para respeitar o acervo
comunitário. Através de um diálogo político a nível regional e nacional, a
Comissão continuará a integrar a dimensão do apoio ao ambiente no quadro do
Instrumento Europeu de Vizinhança. O ambiente deve também continuar a estar presente
nos programas de ajuda aos países em desenvolvimento. A biodiversidade e os
ecossistemas são bens públicos fundamentais em todo o mundo e farão parte
integrante do programa temático previsto para os bens públicos mundiais e
respectivos desafios. O Tratado de Lisboa confere à UE um papel mais importante
a desempenhar nos acordos multilaterais sobre o ambiente e na governação
internacional em matéria de ambiente, que se reflectirá num aumento do
financiamento.
2.2.
Um instrumento específico para o ambiente e acção
climática
Para além da integração, a Comissão propõe prosseguir
o programa LIFE +, procedendo a um alinhamento mais estreito pelos
objectivos da estratégia Europa 2020. Tal como acontece no actual período de
programação, o novo instrumento irá englobar num único programa uma série de
acções nas áreas do ambiente e acção climática. No âmbito do subprograma «Ambiente»[12], o instrumento incidirá em dois tipos de
projecto: novos projectos integrados, cujo número e participação financeira irão
aumentar gradualmente ao longo do período de vida do programa; e projectos
«tradicionais». A Comissão considera que os projectos integrados podem
desempenhar um papel fundamental de catalisador para atingir objectivos como a
protecção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas, a gestão efectiva
da rede Natura 2000, a promoção da governação ambiental, a gestão da água e dos
resíduos e com vista a mobilizar de forma eficaz outros fundos para esses fins.
Os projectos continuarão a ser seleccionados com base no seu valor acrescentado
para a UE e no seu potencial em matéria de transferência de saber‑fazer. Os projectos integrados LIFE são concebidos para demonstrar a implementação sustentável de planos
de acção ambientais[13]
relativos às principais directivas da UE em matéria de ambiente, como a
Directiva Habitats ou a Directiva-Quadro Água. Os projectos integrados irão
apoiar uma série de actividades e medidas específicas. Será obtido
financiamento adicional para estes projectos junto de outros programas de
financiamento da UE, bem como das autoridades nacionais e regionais e de fundos
do sector privado que serão conjuntamente orientados para os objectivos ambientais.
O financiamento LIFE agirá assim como catalisador, garantindo a coerência e a
dimensão estratégica ambiental, explorando plenamente as sinergias e será
estabelecida uma cooperação mais estruturada com outros fundos da UE através do
Quadro Estratégico Comum. O subprograma «Ambiente» será
organizado de acordo com as seguintes prioridades: (a)
A Biodiversidade LIFE, embora
continuando a centrar‑se no Natura 2000 e no desenvolvimento e partilha
das boas práticas no que diz respeito à biodiversidade, irá também privilegiar
desafios mais abrangentes no domínio da biodiversidade, em consonância com o
objectivo da estratégia de biodiversidade da «Europa 2020» de manter e
restabelecer os ecossistemas e respectivos serviços. (b)
O Ambiente LIFE
centrar-se-á no apoio à execução da política ambiental da UE por parte dos
sectores público e privado e, em especial, na implementação da legislação
ambiental relevante para os objectivos de eficiência na utilização dos recursos
da estratégia Europa 2020, (tais como a Directiva-Quadro no domínio da água ou
a Directiva-Quadro relativa aos resíduos). (c)
A Governação LIFE
apoiará a criação de plataformas para o intercâmbio de boas práticas com vista
a cumprir melhor as prioridades da política da UE em matéria de ambiente e da
aplicação da legislação, elaboração de políticas e a tomada de decisões
baseadas no conhecimento (p. ex., uma ampla divulgação dos resultados dos
projectos), com a tónica na boa governação. Esta vertente irá igualmente apoiar
as ONG ambientais e promover a sensibilização, o patrocínio e a divulgação das
informações sobre o ambiente, dado que estas estão intrinsecamente ligadas à
concretização da boa governação e de uma plena aplicação e cumprimento.
2.3.
Financiamento da biodiversidade
O financiamento da estratégia da UE em
matéria de biodiversidade para 2020[14]
exige a integração da biodiversidade em todo o orçamento da UE, tanto no
interior da União Europeia através dos principais instrumentos de
financiamento, como através do financiamento de acções externas. Para aumentar
a eficiência das despesas da UE, é também importante maximizar sinergias com o
financiamento da luta contra as alterações climáticas através do financiamento
de projectos de adaptação e de atenuação com base em ecossistemas, que também
prestem serviços ecossistémicos mais vastos, tanto dentro da UE como a nível
externo. A gestão eficaz e a reabilitação de zonas
protegidas da rede Natura 2000 são primordiais para a realização do objectivo
da estratégia Europa 2020 de suster e inverter o declínio da biodiversidade na
UE, fixado pelo Conselho Europeu em 2010. A nível da UE, uma abordagem
integrada reforçada, utilizando os diversos fundos sectoriais da UE, garantindo
a sua coerência com as prioridades dos quadros de acção da rede Natura 2000,
juntamente com uma vertente reforçada da biodiversidade LIFE, proporcionará uma
base sólida para a nova estratégia de financiamento da rede Natura 2000. Externamente, a UE comprometeu-se na 10.ª
reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a diversidade biológica
(CBD) realizada em Nagoya, em Outubro de 2010, juntamente com outros
participantes, a aumentar de modo substancial a mobilização de recursos
financeiros para a biodiversidade a nível mundial até 2020. O financiamento
proveniente do orçamento da UE será concedido através das dotações geográficas
e regionais dos programas de acção externa da UE, bem como através do programa
temático para os bens públicos mundiais. Para além da integração da biodiversidade no
orçamento da acção externa, a Comissão propõe igualmente a criação de um
mecanismo/fundo, fora do orçamento, com o objectivo de congregar as contribuições
dos Estados-Membros e o orçamento da UE.
3.
Implementação
3.1.
Integração nas outras políticas
A integração da dimensão ambiente nas outras
políticas será efectuada através das estruturas e instrumentos descritos
noutras fichas temáticas sectoriais. A fim de assegurar a obtenção de
resultados, serão adoptados parâmetros de referência e regras de acompanhamento
e apresentação de relatórios claramente estabelecidos para todos os
instrumentos relevantes da UE, com indicadores adequados. A fim de maximizar as sinergias entre
diferentes objectivos de política, poderá prever‑se um procedimento de identificação
das despesas relacionadas com o ambiente semelhante ao proposto para as
despesas relacionadas com o clima. No que se refere à biodiversidade, os
«marcadores do Rio», estabelecidos pela OCDE e já utilizados pela Comissão para
os instrumentos externos, serão integrados na metodologia existente para medir
o desempenho utilizada nos programas da UE. Estes marcadores contribuirão igualmente
para demonstrar os benefícios comuns das despesas relativas ao clima e à
biodiversidade e para sublinhar os benefícios comuns para a biodiversidade das
despesas com o clima nas acções REDD+ (Redução das Emissões Resultantes da
Desflorestação e da Degradação Florestal).
3.2.
Um instrumento específico para o ambiente e a acção
climática
O actual programa LIFE + é gerido pela
Comissão em regime de gestão centralizada directa. A Comissão considera que o
futuro programa deve continuar a ser gerido centralmente, podendo, no entanto,
as tarefas de gestão ser, em grande medida delegadas numa agência de execução
já existente. O âmbito, as condições e regras a que obedecerá a delegação terão
de ter em conta a necessidade de a Comissão manter estreitas ligações entre as
diferentes políticas no que diz respeito aos projectos integrados.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011. Ficam excluídos os fundos para a integração da dimensão ambiental que estão
incluídos nas dotações orçamentais para instrumentos de financiamento
sectoriais. Programa LIFE + (subprograma ambiente) || 2,4 mil milhões de EUR Acção externa
1.
Objectivos de Política
A União Europeia desempenha um papel
importante na cena mundial em virtude da sua população e do seu poder
económico. Com 500 milhões de habitantes, representa mais de 25 % do
produto interno bruto (PIB) mundial e corresponde a um quinto do comércio
mundial. A União é igualmente um actor político activo, com interesses e
responsabilidades regionais (principalmente na sua vizinhança) e mundiais em
matéria de segurança. Em especial, dá provas de solidariedade concedendo mais
de metade de toda a ajuda internacional ao desenvolvimento e é o maior doador
do mundo de ajuda humanitária. Participa activamente na protecção dos direitos
humanos, na promoção de um trabalho digno, na defesa de outros valores
universais e no respeito de convenções internacionais em matéria ambiental e
social. A UE participa de forma cada vez mais activa
na prevenção de conflitos, na gestão de crises e na consolidação da paz,
através das missões de gestão de crises conduzidas pela UE e de instrumentos da
UE de resposta a situações de crise e de estabilização. A UE apoia igualmente
missões das Nações Unidas e da União Africana que visam o restabelecimento e a
restauração da paz em países frágeis ou assolados pela guerra. Além disso, a UE
está empenhada em apoiar o sistema multilateral e a sua reforma, as negociações
comerciais multilaterais de Doha, a CQNUAC (Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre as alterações climáticas), a CDB (Convenção sobre a Diversidade
Biológica), as negociações no domínio das alterações climáticas, as negociações
sobre outros acordos multilaterais, as reformas do G-8 e do G-20 e a agenda de
governação global. Por conseguinte, as políticas externas
constituem um importante domínio de acção para a UE, tendo sido reforçadas no
novo quadro institucional do Tratado de Lisboa. A UE utiliza instrumentos financeiros para que
as relações externas apoiem a implementação destas políticas externas,
nomeadamente: (1)
Promoção e defesa dos valores da UE no
estrangeiro. Ao conferir aos direitos humanos, à
democracia e ao Estado de direito um lugar primordial, os acontecimentos
recentes em diferentes partes do mundo exigem uma reapreciação da assistência
da UE a favor de processos democráticos e de transição e da sociedade civil. (2)
Projectar as políticas da UE em apoio à abordagem de importantes desafios mundiais, tais como a luta contra
as alterações climáticas, inverter a perda de biodiversidade e a protecção dos
bens e recursos públicos mundiais devem continuar a ser reforçados. A Comissão
propõe-se desenvolver um programa activo em torno dos interesses da UE e dos
interesses que partilha com países terceiros, com uma incidência específica em
parceiros estratégicos. (3)
Aumentar o impacto da cooperação para o
desenvolvimento da UE, com o objectivo principal de
ajudar a erradicar a pobreza. A UE centrará a sua ajuda nas áreas em que tem
uma experiência específica a oferecer, estabelecendo uma diferença entre países
e regiões parceiros, a fim de assegurar que os recursos da ajuda são afectados
consoante as necessidades, as capacidades, os interesses e os compromissos;
melhorar a coordenação da ajuda e a coerência das políticas para o
desenvolvimento; e garantir um financiamento adequado do desenvolvimento. Será
criado um instrumento pan‑africano para apoiar a execução da Estratégia
Conjunta África/UE, que se centrará no valor acrescentado claro das actividades
regionais e continentais. Este instrumento será suficientemente flexível para
integrar contribuições dos Estados‑Membros da UE, dos Estados africanos,
das instituições financeiras e do sector privado. (4)
Investir na prosperidade e estabilidade a longo
prazo da Política Europeia de Vizinhança. O objectivo
de criação de uma zona de estabilidade, prosperidade e democracia será
prosseguido através da preparação de países candidatos e potencialmente
candidatos à adesão e através da nossa Política de Vizinhança renovada. A UE
apoiará activamente os valores e princípios democráticos na sua vizinhança e
uma distribuição mais equitativa dos benefícios do crescimento através de uma
maior cooperação política e uma integração económica mais aprofundada com o Sul
e o Leste. (5)
Promover a solidariedade europeia em caso de catástrofes
naturais ou provocadas pelo homem. Ao apoiar os
princípios de direito humanitário acordados internacionalmente e ao reforçar a
sua capacidade a nível da ajuda humanitária e da protecção civil, o orçamento
da UE apoiará acções destinadas a antecipar, preparar, prevenir e dar uma
resposta mais rápida a catástrofes e possibilitará uma maior flexibilidade nas
acções de desenvolvimento relativamente à reconstrução na sequência de crises e
no reforço da capacidade de resistência para o futuro. (6)
Melhorar a prevenção e a resolução de crises Será reforçada a acção da UE em matéria de prevenção e resolução de
crises, manutenção da paz e reforço da segurança internacional, nomeadamente
promovendo as capacidades da UE em matéria de preparação para as crises. Uma Europa aberta, a funcionar num quadro
internacional baseado em regras, constitui a melhor forma de explorar os
benefícios da globalização que irão estimular o crescimento e o emprego.
2.
Instrumentos
A Comissão propõe a seguinte estrutura para os
futuros instrumentos da UE em matéria de acção externa:
2.1.
Cooperação para o desenvolvimento
A Comissão propõe partir do actual Instrumento
de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), no que diz respeito ao seu âmbito
geográfico e temático. Propõe que o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que
abrange a cooperação com os ACP (países de África, Caraíbas e Pacífico) e os
PTU (países e territórios ultramarinos), se mantenha fora do orçamento durante
o período do próximo QFP.
2.2.
Instrumento para os países do alargamento
É proposto um único instrumento de pré-adesão
integrado como pilar financeiro da estratégia de alargamento, que engloba todas
as dimensões das políticas internas e as questões temáticas. O objectivo
consistirá em garantir que os países candidatos e potencialmente candidatos
estejam plenamente preparados para a adesão. A tónica incidirá no
desenvolvimento socioeconómico, na cooperação regional, na adopção e implementação
do acervo e na preparação para a gestão das políticas internas após a adesão.
Esta política será implementada através de programas
multibeneficiários/nacionais definidos com os beneficiários e também
reflectirão os fundos estruturais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu Agrícola
de Desenvolvimento Rural (FEADER), nomeadamente a sua reorientação em matéria
de fornecimento de bens públicos. Além disso, os instrumentos políticos e
financeiros relacionadas com situações de crise (Assistência Macrofinanceira,
Instrumento de Estabilidade) continuarão a estar disponíveis para utilização
nos países do alargamento, quando necessário.
2.3.
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)
O Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)
beneficiará os países vizinhos da UE, apoiando uma cooperação política mais
aprofundada, uma integração económica mais estreita com a UE e dando apoio a
uma transição efectiva e sustentável para a democracia. A cooperação com os
vizinhos da UE basear-se-á no princípio «mais para mais», em consonância com as
conclusões da Comunicação da Comissão «Uma nova estratégia para uma vizinhança
em mutação». O IEV fornecerá a maior parte do financiamento da UE para a
Política Europeia de Vizinhança, e será complementado por outros instrumentos
externos, se necessário[15].
2.4.
Instrumento de Parceria
Este novo programa irá fornecer assistência ad
hoc à cooperação com todos os países terceiros (países desenvolvidos e em
desenvolvimento) com uma tónica específica nos parceiros estratégicos /
economias emergentes. Financiará actividades de apoio à projecção das políticas
da UE no estrangeiro, através de cooperação bilateral e abordagens comuns face
aos desafios, parcerias económicas e cooperação empresarial, actividades e
redes de diplomacia pública e ligações entre as pessoas; a realização de
debates políticos e actividades conjuntas com países parceiros específicos; e a
promoção do comércio e do investimento, bem como a convergência regulamentar
com parceiros estratégicos.
2.5.
Promoção dos direitos humanos no mundo inteiro
Um Instrumento Europeu para a Promoção da
Democracia e dos Direitos Humanos (IEDDH) reforçado centrar‑se‑á em
duas actividades. Em primeiro lugar, existirá um apoio reforçado para o
desenvolvimento de sociedades civis prósperas e para o seu papel enquanto actores
da mudança e de apoio aos direitos humanos e à democracia. Tal incluirá uma
capacidade reforçada da UE para reagir rapidamente às crises em termos de
direitos humanos, bem como um apoio mais intenso às observações e mecanismos no
domínio dos direitos humanos regionais e internacionais. Em segundo lugar, será
concedido apoio às missões de observação eleitoral e melhoria dos processos
eleitorais.
2.6.
Solidariedade e ajuda às populações confrontadas
com catástrofes naturais ou causadas pelo homem
A assistência humanitária e a protecção civil
serão reforçadas e continuarão a seguir uma abordagem baseada nas necessidades
e assente em princípios. –
O Instrumento de Ajuda Humanitária irá dar
resposta a catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, com base nos princípios
internacionais do direito humanitário, e através do recurso a organizações
especializadas. –
O Mecanismo de Protecção Civil irá dar
resposta a catástrofes naturais ou provocadas pelo homem em países terceiros,
através da coordenação da acção das agências da protecção civil dos
Estados-Membros da UE.
2.7.
Prevenção e gestão de crises
Existem várias vertentes para o trabalho da UE
neste domínio: ·
A reacção às crises através do Instrumento de
Estabilidade (IE), incluindo as catástrofes naturais, centrando‑se na
prevenção dos conflitos, na consolidação da paz e na construção do Estado. As
suas capacidades a longo prazo permitirão fazer face às ameaças globais e
transregionais, como a proliferação de armas de destruição maciça, a luta
contra o terrorismo e a criminalidade organizada, a prevenção do tráfico
ilícito, etc. ·
A abordagem a curto prazo das necessidades de
financiamento dos países sujeitos a programas de estabilização e de ajustamento
através da Assistência Macrofinanceira (AMF). ·
A promoção da segurança nuclear em apoio da
regulamentação internacional através do Instrumento para a Cooperação no
domínio da Segurança Nuclear (ICSN). O objectivo será apoiar a promoção de um
elevado nível de segurança nuclear, a protecção contra as radiações e a
aplicação de salvaguardas eficientes e eficazes em matéria de material nuclear
em países terceiros. ·
Além disso, o orçamento da Política Externa e de
Segurança Comum apoiará as acções sem implicações militares e de defesa.
3.
Implementação
A implementação dos novos programas será mais simplificada,
em especial no sentido de abranger a eficácia da ajuda. Os novos instrumentos
deverão integrar, se for caso disso, a responsabilidade mútua na
afectação e desembolso dos fundos. Serão procuradas mais sinergias na
utilização dos fundos externos para objectivos múltiplos das políticas da UE,
como por exemplo, respeitar os compromissos da UE a nível da redução da pobreza
e do financiamento da luta contra as alterações climáticas e a perda de
biodiversidade. Será igualmente proposta uma maior flexibilidade
no domínio das acções externas. Serão reforçados os mecanismos orçamentais não
abrangidos pelo quadro financeiro para fazer face a acontecimentos graves e
imprevistos (reserva para ajudas de emergência, Instrumento de Flexibilidade). A simplificação
será conseguida através de uma delimitação mais clara e de uma redução das
sobreposições entre os instrumentos, de modo a que possam ser identificados
individualmente com objectivos de política claramente definidos. Será
igualmente proposta a simplificação das regras e procedimentos para a execução
da assistência da UE, nomeadamente para que a programação seja conducente a
acções comuns com os Estados‑Membros. Propõe‑se que continuem a ser utilizados
instrumentos financeiros inovadores em todos os instrumentos (em
particular, através das facilidades de investimento regionais), que deverá
permitir um maior recurso a subvenções a serem combinadas com empréstimos, de
modo a mobilizar fundos adicionais para cobrir as necessidades de investimento
de países parceiros. Considera-se que o controlo democrático
da ajuda externa deve ser melhorado. Para o efeito, recorrer‑se‑á à
utilização de actos delegados, em conformidade com o artigo 290.º do Tratado,
em relação a determinados aspectos dos programas, não apenas colocando os co‑legisladores
em pé de igualdade, mas também assegurando uma maior flexibilidade na
programação. Em relação ao FED, propõe‑se a harmonização do controlo pelo
ICD, tomando simultaneamente em consideração as especificidades deste
instrumento.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 70 mil milhões de EUR • Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento || 20,6 mil milhões de EUR • Instrumento de pré-adesão || 12,5 mil milhões de EUR • Instrumento Europeu de Vizinhança || 16,1 mil milhões de EUR • Instrumento de Parceria || mil milhões de EUR • Instrumento de Estabilidade || 2,5 mil milhões de EUR • Instrumento Europeu para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos || 1,4 mil milhões de EUR • Política Externa e de Segurança Comum || 2,5 mil milhões de EUR • Instrumento de ajuda humanitária || 6,4 mil milhões de EUR • Protecção Civil e Capacidade de Resposta às Emergências || 0,2 mil milhões de EUR • Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária || 0,2 mil milhões de EUR • Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear || 0,56 mil milhões de EUR • Assistência Macrofinanceira || 0,6 mil milhões de EUR • Fundo da Garantia relativo às Acções Externas || 1,26 mil milhões de EUR Reserva para ajudas de emergência || 2,45 mil milhões de EUR Total do orçamento proposto ao abrigo do 11.º FED || 30,3 mil milhões de EUR Luta contra a
fraude
1.
Objectvios de Política
O objectivo da política antifraude da UE é
proteger os interesses financeiros da União Europeia, através da prevenção,
dissuasão, investigação e acção penal contra a fraude que afecta o orçamento da
UE. Esta política é implementada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude
(OLAF), que faz parte da Comissão, mas conduz inquéritos com total
independência. Enquanto serviço da Comissão, o OLAF gere os
programas descritos infra em apoio às políticas de luta contra a fraude da
União. Uma vertente específica da actividade antifraude consiste na defesa do
euro contra a contrafacção de notas e moedas, o que é fundamental para o
funcionamento da moeda única.
2.
Instrumentos
Existem três programas, que se destinam a
coordenar a acção dos Estados-Membros no combate à fraude lesiva do orçamento,
em conformidade com o dever de organizar uma colaboração estreita e regular, tal
como previsto no artigo 325.º do TFUE. ·
O programa Hércules II promove a actividade
de luta antifraude através do reforço da cooperação transnacional e
pluridisciplinar, da formação, de estudos jurídicos especializados, da
prestação de outros serviços antifraude especializados às autoridades dos
Estados-Membros com responsabilidades nesta matéria (polícia e serviços
aduaneiros, magistrados do Ministério Público, etc.), da criação de redes de
profissionais, nomeadamente dos países candidatos e dos países em vias de
adesão e do financiamento de equipamento técnico para os Estados-Membros. O
programa Hércules tem um papel específico no apoio à luta contra o contrabando
de cigarros. ·
O Sistema de Informações Antifraude (AFIS)
proporciona uma infra-estrutura segura para o intercâmbio de informações
relacionadas com a fraude entre os Estados‑Membros e entre os
Estados-Membros e a Comissão. Esta infra-estrutura também permite operações
aduaneiras conjuntas que envolvam os Estados-Membros e países terceiros,
coordenando os recursos dos diferentes serviços contra objectivos de alto risco
de interesse comum. ·
O programa Péricles, que visa a protecção do
euro contra a contrafacção, prevê intercâmbios de pessoal, assistência e
programas de formação. A luta contra a contrafacção do euro tem sido bem
sucedida em resultado de um conjunto coerente de medidas, com ênfase numa
estreita cooperação entre todos as partes envolvidas a nível nacional e europeu,
bem como na formação e nas acções de sensibilização. Para além do programa específico relativo às
despesas em matéria de luta contra a fraude, uma maior coerência nos mecanismos
de luta contra a fraude em toda a gama de programas de despesa contribuirá para
assegurar que o empenho da União na luta contra a fraude é executado de forma
efectiva. Serão por conseguinte incluídos mecanismos de luta contra a fraude em
cada base jurídica em relação à nova geração de programas 2014 – 2020.
3.
Implementação
As avaliações dos programas Hércules anteriores
demonstraram um impacto significativo em termos da melhoria do nível do
equipamento técnico utilizado pelos Estados-Membros, da realização das
operações transfronteiras, e da qualidade das provas. Foram reforçados os
contactos entre os agentes especializados na aplicação da lei. A realização dos
estudos jurídicos centrados em questões específicas relativas às operações
transfronteiras de luta contra a fraude reforçou a base de cooperação. A utilização do sistema AFIS nos
Estados-Membros aumentou substancialmente, na sequência da introdução de novas
tecnologias em 2010. Estão previstas novas melhorias, em especial destinadas a
facilitar a análise de risco. Será aumentada a capacidade de realização de
operações aduaneiras conjuntas. O Programa Péricles contribuiu para o
nível relativamente baixo da contrafacção de notas e moedas de euros e para o
êxito das acções que visavam pôr termo às contrafacções, mesmo antes da sua
entrada em circulação. Com cerca de 110 acções e quase 6 000 funcionários
formados, o programa Péricles constitui uma componente importante do conjunto
de medidas de protecção do euro contra a contrafacção. Estes programas são executados através de
subvenções e de contratos públicos. A proposta para os três programas consiste em
melhorar a actual abordagem à luz da experiência adquirida, em consonância com
a estratégia de luta contra a fraude da Comissão, mantendo, ao mesmo tempo,
níveis adequados de despesas.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 Para os programas HÉRCULES, PÉRICLES e AFIS || 150 milhões de EUR Saúde e
Consumidores
1.
Objectivos de Política
A política da União Europeia em matéria de
saúde e consumidores incide em questões da maior importância para todos os
cidadãos europeus — a sua saúde e segurança e a disponibilidade de uma vasta
gama de produtos alimentares e de consumo num mercado interno eficiente e
seguro. As políticas da UE nesta área têm por objectivo dar mais direitos aos
consumidores europeus, proteger e melhorar a saúde dos cidadãos europeus, de
modo a garantir uma alimentação segura e saudável, e para proteger a saúde das
plantas e a saúde e bem-estar dos animais. A Comissão tem a responsabilidade específica
de contribuir para proteger e melhorar a situação sanitária e as condições dos
animais na Comunidade, em especial dos animais destinados à alimentação,
facilitando simultaneamente o comércio intracomunitário e as importações de
animais e de produtos animais em conformidade com as normas sanitárias e as
obrigações internacionais aplicáveis. Do mesmo modo, a UE acompanha a
comercialização e a utilização dos produtos fitossanitários e estabelece normas
para o acompanhamento e o controlo dos resíduos de pesticidas. Aplica também
medidas preventivas que impeçam a introdução e a propagação, na UE, de
organismos prejudiciais às plantas ou aos produtos vegetais. Assegura ainda o
respeito de critérios de qualidade para a venda de sementes e materiais de
propagação no interior da UE. Esta tarefa é realizada de modo mais eficiente e
económico através do orçamento da UE do que através de 27 orçamentos nacionais
diferentes. A promoção de uma boa saúde constitui parte
integrante dos objectivos de crescimento inteligente e inclusivo da Europa
2020. Manter as populações saudáveis e activas por mais tempo tem um impacto
positivo na produtividade e na competitividade. A inovação nos cuidados de
saúde contribui para dar resposta ao desafio da sustentabilidade do sector, no
contexto da evolução demográfica. Do mesmo modo, a política dos consumidores
contribui de forma significativa para a eficiência da economia europeia,
permitindo que os cidadãos participem plenamente no mercado único e reforçando
a sua capacidade e confiança na aquisição de bens e serviços transfronteiras,
principalmente em linha. Uma vez que as despesas dos consumidores representam
56 % do PIB da UE, uma política de consumidores eficaz pode contribuir
activamente para os objectivos da estratégia Europa 2020. Os programas financiados no âmbito da política
de saúde e dos consumidores da UE contribuem para o bem-estar dos cidadãos
europeus. O valor acrescentado dos programas da UE em matéria de saúde e
consumidores reside na sua capacidade de abordar questões que não poderiam ser
abordadas de forma tão eficaz pelos Estados-Membros isoladamente. Por exemplo,
actividades destinadas a promover as aquisições transfronteiriças ou para dar
resposta a desafios importantes, doenças ou pandemias que afectam vários
Estados-Membros exigem uma resposta coordenada e coerente. Do mesmo modo, as
doenças dos animais e das plantas não respeitam fronteiras nacionais. Garantir
um nível elevado e uniforme de saúde animal e de segurança dos alimentos em
toda a UE permite a livre circulação de animais vivos e de produtos animais, o
que é essencial para o funcionamento do mercado único e beneficia os
consumidores através de uma maior escolha e uma maior concorrência, permitindo
que os produtores de bens alimentares da UE beneficiem de economias de escala.
2.
Instrumentos
A Comissão propõe os programas indicados
seguidamente para apoiar a execução da política da UE em matéria de saúde e
consumidores.
2.1.
Saúde
2.1.1.
Programa Saúde para o Crescimento
O novo programa «Saúde para o Crescimento»
será orientado para acções com um valor acrescentado claro a nível da UE, em
sintonia com os objectivos da estratégia Europa 2020 e as novas obrigações
jurídicas. O objectivo principal consiste em trabalhar com os Estados‑Membros
no sentido de proteger os cidadãos contra as ameaças transfronteiriças para a
saúde, para aumentar a sustentabilidade dos serviços de saúde e melhorar a
saúde da população, incentivando simultaneamente a inovação em matéria de
saúde. Por exemplo, o programa apoiará a política de saúde, desenvolvendo as
melhores práticas e formulando directrizes para o diagnóstico e o tratamento de
doenças raras, apoiando redes de referência europeias sobre doenças, desenvolvendo
as melhores práticas e directrizes para o rastreio do cancro, bem como uma
abordagem comum da EU para as avaliações das tecnologias da saúde e a saúde em
linha. As acções no domínio da investigação e da inovação na área da saúde
serão apoiadas no âmbito do Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a
Inovação.
2.1.2.
Saúde animal e fitossanidade e segurança alimentar
O programa nos domínios da fitossanidade e
saúde animal e da segurança alimentar centram‑se na erradicação de
doenças dos animais, no Fundo veterinário de emergência e em acções conexas,
tais como o financiamento de laboratórios de referência da UE, programas de
formação e bancos de vacinas. O futuro programa prosseguirá estas actividades
com uma maior ênfase nos resultados. O programa financiará igualmente acções
suplementares e de grande necessidade, a fim de abordar a situação
fitossanitária a nível das pragas e doenças, que estão cada vez mais
disseminadas em toda a UE.
2.2.
Consumidores
Programa Consumidores O programa «Consumidores» irá promover a
participação dos consumidores como elemento essencial para alcançar um elevado
nível de protecção em todo o mercado único. O programa centrar-se-á na melhoria
do fluxo de informações destinadas aos consumidores e na representação dos
interesses dos consumidores. Por outro lado, apoiará a aplicação efectiva das
regras de protecção dos consumidores, através da cooperação entre as
autoridades e organizações responsáveis pela sua execução, informação, educação
e resolução de respectivos litígios. O novo programa basear-se-á nos resultados
positivos do programa actual com uma certa reorientação da abordagem das novas
prioridades essenciais. Em especial, a Comissão propõe‑se aumentar os
recursos dedicados à resolução alternativa de litígios e ao reforço das
capacidades para aconselhar os consumidores no âmbito das compras transfronteiras.
3.
Implementação
O orçamento para a saúde e os consumidores é
executado através de gestão centralizada directa ou indirecta. A maior parte do
orçamento para géneros alimentícios e alimentos para animais é executado em
regime de gestão centralizada directa, designadamente através de subvenções
pagas às autoridades do Estado‑Membro. Em 2004, a Comissão criou uma Agência de
execução para a saúde e os consumidores, encarregada de gerir o programa de
saúde pública. O mandato da Agência foi alargado, em 2008, a fim de cobrir a
execução do programa «Consumidores» e as acções de formação em matéria de
segurança alimentar, financiadas a título do orçamento para géneros
alimentícios e alimentos para animais. Um certo número de outros organismos de
regulamentação exercem a sua actividade neste domínio: o Instituto Comunitário
das Variedades Vegetais (ICVV), o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das
Doenças (CEPCD), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e
Agência Europeia de Medicamentos (AEM). O ICVV é totalmente autofinanciado por
taxas. O CEPCD e a AESA são financiados por uma subvenção orçamental anual,
enquanto a AEM recebe uma subvenção orçamental juntamente com as taxas do
sector privado. Estes organismos serão utilizados para a aplicação dos novos
programas nos seus domínios de especialização.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 2,75 mil milhões de EUR · Segurança alimentar || 2, 2 mil milhões de EUR · Programa Saúde para o Crescimento || 396 milhões de EUR · Programa Consumidores || 175 milhões de EUR Assuntos
internos
1.
Objectivos de Política
O objectivo da União Europeia no domínio dos
Assuntos Internos consiste em criar um espaço sem fronteiras internas, no qual
as pessoas possam entrar, circular, residir e trabalhar livremente, em que os
seus direitos sejam plenamente respeitados e a sua segurança garantida. A UE tem um papel decisivo a desempenhar na
luta contra as ameaças da criminalidade grave e organizada, a
cibercriminalidade e o terrorismo, assegurando uma gestão eficaz das fronteiras
externas da UE e respondendo rapidamente às crises causadas por catástrofes
naturais ou provocadas pelo homem. Na era da globalização, em que as ameaças estão
a aumentar, revestindo cada vez mais uma dimensão transnacional, nenhum
Estado-Membro é capaz de responder eficazmente de forma isolada. É necessária
uma resposta europeia coerente e global, para assegurar que as autoridades
responsáveis pela aplicação da lei podem funcionar eficazmente através das fronteiras
e das jurisdições. A cooperação e a solidariedade a nível da UE
permitiram já progressos substanciais na construção de uma Europa mais aberta e
segura. A UE continuará a enfrentar desafios importantes, sobretudo num
contexto de envelhecimento da população e de diminuição da população activa. Uma
política de integração e de imigração legal virada para o futuro é crucial para
reforçar a competitividade e a coesão social da UE, enriquecendo as nossas sociedades
e criando oportunidades para todos. Temos de fazer face à migração irregular e
combater o tráfico de seres humanos e outras formas de escravatura moderna. Ao
mesmo tempo, a UE deve continuar a demonstrar a sua solidariedade para com as
pessoas que necessitam de protecção internacional. A realização de um Sistema
Europeu Comum de Asilo mais seguro e eficiente, que reflicta os nossos valores,
permanece uma prioridade. O apoio do orçamento da UE pode proporcionar
um verdadeiro valor acrescentado nesta área. O financiamento da UE é um sinal
tangível da solidariedade e da partilha de responsabilidades, indispensáveis
para dar resposta aos nossos desafios comuns. Por exemplo, o controlo das
fronteiras externas da UE constitui uma condição de base para a livre
circulação e é assegurado por alguns Estados-Membros no interesse e em nome de
toda a UE. Além disso, numa situação em que um Estado-Membro se vê confrontado
com pressões excepcionais nas suas fronteiras, a UE deve poder fornecer um
apoio adequado. Do mesmo modo, os Estados-Membros que, devido à sua situação
geográfica, incorrem em custos desproporcionados em resultado dos fluxos
migratórios devem receber um apoio financeiro adequado através do orçamento da
UE. O financiamento da UE pode também ajudar a
promover ganhos de eficiência através da congregação dos recursos e a reforçar
a cooperação prática transnacional entre os Estados‑Membros e entre estes
e países terceiros. Este elemento é particularmente relevante no domínio da
segurança interna, em que o apoio financeiro para as operações conjuntas, tais
como equipas conjuntas de investigação, fomenta a cooperação entre a polícia,
as alfândegas, os guardas de fronteira e as autoridades judiciárias. Para além do apoio aos aspectos internos das
políticas em matéria de assuntos internos, deve ser disponibilizado suficiente
financiamento da UE para reforçar a dimensão externa da política de assuntos
internos em total coerência com a acção externa da UE, por exemplo, prestando
apoio à aplicação dos acordos de readmissão e das parcerias para a mobilidade,
ajudando os países terceiros a desenvolverem as suas capacidades de vigilância
nas fronteiras ou através da concessão de financiamento para a luta contra as
redes criminosas internacionais, o tráfico de seres humanos e o tráfico ilícito
de armas e drogas.
2.
Instrumentos
A Comissão propõe a simplificação da estrutura
de financiamento da UE neste domínio através da redução do número de programas
financeiros para dois: –
O Fundo para a migração e o asilo apoiará acções
nos domínios do asilo e da migração, da integração de nacionais de países
terceiros e do regresso. –
O Fundo para a Segurança Interna fornecerá
assistência financeira para iniciativas nos domínios das fronteiras externas e
da segurança interna. Ambos os fundos devem ter uma dimensão
externa importante, a fim de garantir que a UE dispõe dos meios necessários
para prosseguir as suas prioridades em matéria de assuntos internos nas
relações com países terceiros e defender os interesses da UE. Será disponibilizado
apoio financeiro para assegurar a continuidade territorial do financiamento,
começando na UE e prosseguindo em países terceiros. Por exemplo, no que diz
respeito à reinstalação de refugiados, acordos de readmissão, programas
regionais de protecção, luta contra a migração irregular, reforço da gestão das
fronteiras e reforço da cooperação policial, p. ex.. com os países vizinhos. Os instrumentos devem igualmente prever uma resposta
rápida em caso de situações de emergência, devendo o fundo ou fundos serem
concebidos de modo a permitir que a UE reaja adequadamente em situações em
rápida mutação.
3.
Implementação
A redução do
número de programas e das respectivas normas de execução irão racionalizar os
procedimentos e permitir uma melhor compreensão das regras por parte de todos
os intervenientes. A passagem para a gestão partilhada em
detrimento da gestão directa, sempre que possível, irá eliminar barreiras
burocráticas desnecessárias. Será mantida a gestão directa relativamente a
projectos particularmente inovadores ou transnacionais específicos e para
apoiar os intervenientes não estatais, bem como para promover eventos e
estudos. Também será mantido este tipo de gestão para o mecanismo flexível de
resposta a situações de emergência e para a dimensão externa. Para os fundos em regime de gestão partilhada,
é proposta a transição para um sistema de programação plurianual orientada para
os resultados, em substituição dos programas anuais. Tal contribuirá para
privilegiar os objectivos e as realizações, reduzindo a carga de trabalho para
todas as partes interessadas e encurtando o tempo necessário para a aprovação
dos programas nacionais, o que permitirá acelerar o desembolso dos fundos. Algumas agências apoiam o trabalho da UE neste
domínio, nomeadamente a Europol, a Frontex, o Gabinete Europeu de Apoio em
matéria de Asilo, a Academia Europeia de Polícia, o Observatório Europeu da
Droga e da Toxicodependência e a Agência TI. Existe margem e necessidade de uma
melhor sinergia e coerência entre as actividades da Comissão e as suas
agências, a fim de assegurar a eficácia destas últimas no apoio à cooperação
prática entre os Estados-Membros. Os sistemas informáticos de grande escala
(como o SIS II e o VIS) representam uma parte significativa do orçamento neste
domínio e introduzem um elevado valor acrescentado da UE. Estes sistemas são
actualmente geridos pela Comissão, mas a sua gestão será gradualmente
transferida para a futura Agência TI, que entrará em funcionamento em 2012.
Esta Agência TI será igualmente responsável pelo desenvolvimento e gestão dos
futuros sistemas informáticos neste domínio.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 8,23 mil milhões de EUR · Fundo para a Migração e o Asilo || 3,4 mil milhões de EUR · Fundo para a Segurança Interna || 4,1 mil milhões de EUR · Sistemas TI || 730 milhões de EUR Infra‑estruturas – Facilidade
«Interligar a Europa»
1.
objectivos de política
O futuro económico da Europa requer redes inteligentes,
sustentáveis e perfeitamente interligadas no domínio dos transportes, da energia
e da tecnologia digital. Estas redes são uma condição sine qua non da
realização do mercado único europeu. Permitirão igualmente atingir os
objectivos da UE em matéria de crescimento sustentável, tal como enunciados na
estratégia Europa 2020, e os ambiciosos objectivos «20-20-20» fixados no
domínio da política energética e climática [16]. Espera‑se que o mercado desempenhe um
papel importante na elaboração das infra-estruturas necessárias, através de
mecanismos adaptados em matéria de investimento e de fixação dos preços sem uma
intervenção adequada dos poderes públicos (incluindo do orçamento da UE),
certos investimentos nas infra-estruturas não se realizarão ou serão relegadas para
muito depois de 2020. No sector da energia, a Comissão definiu
em 2010 corredores prioritários para o transporte de electricidade (quatro), de
gás (três) e de petróleo. Segundo as estimativas, será necessário investir nos
gasodutos e nas redes eléctricas até 2020 cerca de 200 mil milhões de EUR, dos
quais 100 mil milhões deveriam provir apenas do mercado, sem ajuda externa; os
restantes 100 mil milhões exigirão uma acção pública para encontrar e mobilizar
os capitais privados necessários. No sector dos transportes,
as infra‑estruturas devem ser planeadas de
forma a maximizar os efeitos positivos sobre o crescimento económico e reduzir
o mais possível os impactos negativos sobre o ambiente. As infra-estruturas de
transportes desenvolveram-se de forma desigual de transportes no Leste e no Oeste
da EU, zonas essas que há agora que aproximar. A Europa tem necessidade de uma
«rede de base» composta por corredores, que permita transportar mercadorias
e passageiros de forma muito eficaz e que produza poucas emissões, explore em
grande medida as infra-estruturas existentes, estabeleça as ligações que
faltam, reduza os pontos de estrangulamento e utilize serviços mais eficazes no
quadro de combinações multinodais. Esta rede de base será apoiada pela Facilidade
«Interligar a Europa» e completada por uma vasta rede de infra-estruturas
nacionais (que pode ser apoiada pelos fundos estruturais da UE). Será
estabelecida através de uma metodologia da planificação pan-europeia. Para além
de preservar os activos existentes, a rede completa basear-se-à na RTE-T actual
e comportará as infra-estruturas existentes e futuras dos Estados-Membros. Para
dar resposta à procura em matéria de transportes, os custos de desenvolvimento
das infra-estruturas da UE estão estimados em mais de 1,5 biliões de EUR para
o período de 2010-2030. A realização da rede RTE-T exige cerca de 500 mil
milhões de EUR até 2020, dos quais 250 mil milhões de EUR se destinaram à
supressão dos principais pontos de estrangulamento. As redes digitais, físicas ou
baseadas nos serviços, são vectores essenciais de crescimento inteligente. No
quadro da estratégia digital, cada europeu deve ter acesso à banda larga de
base até 2013 e à banda larga rápida e ultrarápida até
2020. Em Setembro 2010, a Comissão definiu as medidas que ela própria e os
Estados-Membros podem adoptar para contribuir para mobilizar os 180 a 270 mil milhões de EUR de investimentos necessários para
disponibilizar a banda larga rápida a todas as famílias até 2020. Impõe-se uma
intervenção pública orientada para incentivar os investimentos privados nos
domínios em que o mercado proporciona poucas possibilidades. À medida que
Europa se moderniza, as arquitecturas comuns dos serviços digitais apoiarão
cidadãos cada vez mais móveis, permitirão a emergência do mercado único
digital, estimularão o desenvolvimento dos serviços transfronteiras e reduzirão
os custos das transacções para as empresas, nomeadamente para as PME que
procuram perspectivas de crescimento fora do seu mercado nacional.
2.
instrumentos
No quadro da rubrica que agrupa todas as acções
a favor da coesão económica, social e territorial, a Comissão propõe a criação
da Facilidade «Interligar a Europa», a fim de promover a criação da «rede de
base dos transportes», dos «corredores prioritários da energia» e das
infra-estruturas digitais de que a UE tem necessidade para garantir uma
competitividade sustentável no futuro. Este instrumento apoiará as
infra-estruturas dotadas de dimensão europeia e que sirvam o mercado único e
orientará o apoio da UE para as redes prioritárias que devem ser criadas até
2020 e relativamente às quais o recurso à acção europeia é mais justificado.
Dada a complexidade crescente das redes, uma coordenação efectiva que permite
reduzir ao máximo os custos para todos os cidadãos só pode ser conseguida a
nível europeu. Além disso, o objectivo consiste em construir um
ambiente que incentive os investimentos privados e em criar estruturas específicas
que atraiam os investidores especializados em infra-estruturas. Os Estados-Membros
e a União Europeia devem estabelecer as condições necessárias para incentivar
os investimentos, mas igualmente redobrar os seus próprios esforços, não
obstante e em virtude das dificuldades financeiras com que se confrontam todos
os poderes públicos. Para serem tão eficazes quanto possível, essas estruturas
devem ser multissectoriais e multipaíses, a fim de optimizar a diversificação,
reduzindo desta forma os riscos. Tal só é possível a nível europeu, através de
corredores bem definidos e em domínios de investimento orientados para áreas
específicas. Ao atrair a poupança para investimentos de longo prazo destinados
a reforçar o crescimento, será possível estimular a economia, criar postos de
trabalho, dar um novo impulso ao consumo e apoiar os objectivos fixados
unanimemente no quadro da estratégia Europa 2020. A Facilidade «Interligar a Europa» apoiará
projectos pan-europeus que assentem numa abordagem coordenada e optimizada, que
reduzirá os custos colectivos ou solucionará o problema das disparidades nos
retornos dos investimentos. Além disso, graças à criação conjunta de
instrumentos financeiros, fornecerá ferramentas para atrair os fundos privados
provenientes tanto da UE como de outras fontes. O financiamento dos projectos
virá assim completar e reforçar a utilização dos fundos da UE. A Facilidade
«Interligar a Europa» explorará igualmente sinergias nas infra-estruturas
físicas, por exemplo permitindo a criação conjunta de importantes ligações
transfronteiras para o transporte e a energia e implantando tecnologias de
informação inteligentes no domínio das infra-estruturas de transporte e de
energia.
3.
implementação
A Facilidade «Interligar a Europa» disporá de um
fundo único de 40 mil milhões de EUR para o período 2014‑2020. Este
montante incluirá um financiamento específico para as redes de energia e de
transporte e para as redes digitais. Este instrumento será gerido centralmente
pela Comissão, com a ajuda de uma agência de execução (tal como a actual
Agência Executiva RTE-T) e de intermediários financeiros. A execução técnica
dos projectos no terreno (por exemplo através da adjudicação de contratos e de
concursos) será realizada pelos promotores dos projectos. O instrumento será
complementado com um montante de ajuda de 10 mil milhões de EUR suplementares
reservados aos investimentos conexos nas infra-estruturas de transporte no
âmbito do Fundo de Coesão. Em função dos sectores, da situação geográfica e
do tipo de projectos, serão aplicadas taxas de co-financiamento diferentes,
tendo em conta simultaneamente a necessidade de optimizar o efeito de alavanca
e acelerar significativamente a execução do projecto. As taxas máximas de
co-financiamento serão moduladas com base na análise custos‑benefícios de
cada projecto, em função da disponibilidade dos recursos orçamentais e da
necessidade de optimizar o efeito de alavanca do financiamento da UE. Para os
três sectores, o impacto da taxa de co-financiamento aplicável depende em
grande medida da situação económica e do grau de desenvolvimento dos países em
causa[17].
No que diz respeito à energia, nomeadamente, o Plano de Relançamento da
Economia Europeia (PREE) demonstrou igualmente que era necessário aumentar a
taxa de co-financiamento para suscitar a realização de projectos destinados a
melhorar a segurança dos abastecimentos[18].
A Facilidade «Interligar a Europa» combinará
instrumentos centrados no mercado e com o apoio directo da UE para optimizar o
impacto do financiamento. Os elevados efeitos de alavanca dos instrumentos
financeiros inovadores (que poderão por exemplo atingir uma relação de 25 para
1 no caso das obrigações para o financiamento de projectos) e a absorção bem
sucedida da assistência directa da UE (como no PREE ou no programa RTE‑T)
contribuirão de forma significativa para atenuar os riscos e para facilitar o
acesso aos capitais, a fim de dar resposta às imensas necessidades em matéria
investimentos. As necessidades essenciais em matéria de redes
prioritárias aplicáveis à Europa no seu conjunto foram salientadas pela Comissão
nas orientações revistas para a RTE-T (a serem adoptadas em Setembro de 2011), nas
prioridades em matéria de infra-estruturas energéticas (COM(2010) 677), adoptadas
pelo Conselho Europeu em 4 de Fevereiro de 2011, e na Agenda Digital para a
Europa (COM (2010) 245), respectivamente. Apresenta-se em anexo, uma lista de ligações a
serem financiadas.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos
a preços constantes de 2011. Facilidade «Interligar a Europa» dos quais || 40 mil milhões de EUR · Energia || 9,1 mil milhões de EUR · Transportes || 21,7 mil milhões de EUR · TIC/Digital || 9,2 mil milhões de EUR Montante afectado às infra‑estruturas de transporte no Fundo de Coesão || 10 mil milhões de EUR Total || 50 mil milhões de EUR Lista
preliminar dos projectos relativos aos Corredores Europeus de Mobilidade e à
Rede de base dos transportes Prioridades horizontais Gestão e Serviços Inovadores || Céu Único Europeu - SESAR Gestão e Serviços Inovadores || Sistemas de gestão do tráfego no domínio dos transportes rodoviário, ferroviário e fluvial (ITS, ERTMS e RIS) Gestão e Serviços Inovadores || Redes de base - portos e aeroportos || || || Corredores europeus Reserva de projectos relativos aos Corredores da Rede de base RTE-T || Troços a serem financiados até 2020 || Modo || Principais datas 1. Corredor Báltico–Adriático - Helsinki – Tallinn – Riga – Kaunas – Warszawa – Katowice - Gdynia – Katowice - Katowice – Ostrava – Brno- Wien - Katowice – Žilina – Bratislava – Wien - Wien – Graz – Udine (incluindo Koralm) – Venezia - Graz – Maribor – Ljubljana – Trieste / Koper – Venezia - Venezia – Bologna - Ravenna || || || || Tallinn - Riga - Kaunas - Warszawa || Multimodal || Estudos de viabilidade finalizados, modernização da linha existente a ser completada até 2015, obras para uma nova linha a terem início antes de 2020 Conexão multimodal Gdynia - Katowice || Multimodal || Modernização para permitir uma velocidade de 160 km/h em curso Katowice - Ostrava - Brno & Katowice - Žilina - Bratislava || Ferroviário || Modernização em curso Conexão ferroviária Bratislava – aeroporto de Wien - Wien || Ferroviário || Interconexão com o aeroporto em construção Conexão ferroviária Viena - Graz - Klagenfurt (Semmering, Koralm) || Ferroviário || Estudos pormenorizados em curso para Semmering, construção em curso para Koralm até 2024 Conexão ferroviária Klagenfurt - Udine (Pontebbana) || Ferroviário || Implantação de sistemas de gestão do tráfego Conexão ferroviária Graz - Maribor || Ferroviário || a completar após 2020 Conexão ferroviária Maribor - Ljubljana - Trieste || Ferroviário || Estudos e modernização parcial em curso Conexão ferroviária de Koper || Ferroviário || Modernização em curso Venezia – Bologna - Ravenna || Ferroviário || Implantação de sistemas de gestão do tráfego, modernização da interconexão intermodal || || || 2. Corredor Warszawa – Berlin – Amsterdam - Amsterdam (Rotterdam) – Hannover – Berlin – Poznań – Warzsawa || || || || Conexão multimodal Warszawa - Poznań –Fronteira com a Alemanha || Multimodal || Modernização dos sectores rodoviário e ferroviário em curso, estudos para a rede de alta velocidade em curso Conexão ferroviária fronteira da Polónia Border - Berlin - Hannover - Amsterdam || Ferroviário || Estudos em curso, Implantação de sistemas de gestão do tráfego Comportas de Amsterdam || Navegação interior (NI) || Estudos em curso || || || 3. Corredor Mediterrânico - Algeciras – Madrid – Tarragona - Valencia – Tarragona - Tarragona – Barcelona – Perpignan – Lyon – Torino – Milano - Milano – Venice - Ljubljana – Budapest – fronteira UA || || || || Conexão ferroviária Algeciras - Madrid || Ferroviário || Estudos em curso, obras a serem lançadas antes de 2015, a estarem concluídas em 2020 Conexão ferroviária Valencia - Taragona - Barcelona || Ferroviário || Construção entre 2014 - 2020 Barcelona - Perpignan || Ferroviário || Obras em curso, a concluir em 2015 Conexão ferroviária directa Perpignan - Montpellier || Ferroviário || Variante Nîmes - Montpellier para estar operacional em 2017, Montpellier - Perpignan para 2020 Conexão ferroviária Lyon - Torino || Ferroviário || Obras a estarem concluídas em 2025 Milano - Brescia || Ferroviário || Modernização em curso Brescia - Venezia - Trieste || Ferroviário || Obras a começarem antes de 2014 em várias secções Trieste - Divača || Ferroviário || Estudos e modernização parcial em curso Maribor - Budapest – Záhony || Ferroviário || Obras em curso || || || 4. Corredor Hamburg – Rostock – Constanta – Burgas – Piraeus – Lefkosia - Hamburg – Berlin - Rostock – Berlin - Berlin – Praha – Brno – Bratislava – Budapest - Arad - Arad – Bucureşti – Constanţa - Arad – Timişoara – Sofia – Burgas - Sofia – Thessaloniki – Piraeus – Lefkosia || || || || Hamburg - Berlin & Rostock – Berlin - Dresden || || Implantação de sistemas de gestão do tráfego Dresden - Praha || || Implantação de sistemas de gestão do tráfego, estudos para a rede de alta velocidade em curso Comportas Děčín || NI || Estudos em curso Conexão multimodal Bratislava - Budapest (incluindo o Budapest ring) || Multimodal || Obras em curso Conexão multimodal Budapest - Bucureşti – Constanţa, Arad - Timişoara - Calafat || Multimodal || Modernização do troço húngaro quase concluído, em curso na RO Conexão multimodal Calafat - Sofia - Burgas Sofia - Thessaloniki || Multimodal || Estudos Calafat - Sofia- Thessaloniki em curso, modernização Sofia - Burgas em curso Investimentos em portos & conexões multinodais em CY || Multimodal || Implantação de sistemas de gestão do tráfego, modernização da interconexão intermodal || || || 5. Corredor Helsinki – Valletta Corridor - Helsinki – Turku – Stockholm – Malmö – København – Hamburg (including Fehmarn) - Hamburg – Hannover – Nurnberg – München – Verona (including Brenner Base Tunnel) – Bologna – Roma – Napoli – Bari – Valletta || || || || Helsinki - Turku || Multimodal || Obras em curso Stockholm - Malmö (Triângulo Nórdico) || Multimodal || Obras em curso Fehmarn apenas || Multimodal || Estudos em curso, obras de construção do Fehmarn entre 2014 e 2020 Conexão multimodal København - Hamburg via Fehmarn: estradas de acesso || Multimodal || Vias de acesso DK a serem concluídas até 2020, vias de acesso à Alemanha a serem concluídas em 2 fases (2020 - 2027) Pontos de estrangulamento entre Hamburg e München || Ferroviário || Conclusão prevista para 2017, em princípio München - Wörgl: acesso ao túnel de base do Brenner e secção transfronteiras || Ferroviário || Estudos lançados Túnel de base do Brenner || Ferroviário || Obras no túnel principal 2010-2024 Vias de acesso ao túnel de base do Brenner para Verona || Ferroviário || Estudos em curso Verona - Bologna - Roma - Napoli || Ferroviário || Modernização da interconexão internodal Napoli - Bari - Valletta || Ferroviário || Estudos em curso Investimentos portuários & conexões multinodais em Malta || Multinodal || Implantação de sistemas de gestão do tráfego, modernização da interconexão nodal || || || 6. Genova – Rotterdam Corridor - Genova – Milano/Novara – Basel – Mannheim – Köln - Köln– Düsseldorf – Rotterdam - Köln– Liège – Bruxelles/Brussel– Zeebrugge || || || || Terzovalico - Milano/Novara - Genova || Ferroviário || Estudos e obras em curso Conexão ferroviária Karlsruhe - Basel || Ferroviário || Obras a concluir até ao final de 2020 Conexão ferroviária Frankfurt - Mannheim || Ferroviário || Estudos em curso Conexão ferroviária Rotterdam - Oberhausen || Ferroviário || Obras a concluir até 2017 Comportas marítimas em Zeebrugge || Marítimo || Estudos em curso || || || 7. Corredor Atlântico - Sines / Lisboa – Madrid - Valladolid - Lisboa - Aveiro - Oporto - Aveiro – Valladolid – Vitoria – Bordeaux – Paris || || || || Linha ferroviária de alta velocidade Sines/Lisboa - Madrid || Ferroviário || Estudos e obras em curso, modernização da interconexão intermodal Linha ferroviária de alta velocidade Porto - Lisboa || Ferroviário || Estudos em curso Conexão ferroviária Aveiro - ES || Ferroviário || Obras transfronteiras em curso Conexão ferroviária Bergara - San Sebastián - Bayonne || Ferroviário || Conclusão prevista em ES para 2016, em FR em 2020 Bayonne - Bordeaux || Ferroviário || Consulta pública em curso || || || 8. Corredor Dublin – London – Paris – Brussel/Bruxelles - Belfast – Dublin - Dublin – Holyhead - Holyhead – Birmingham – London – Lille – Brussel/Bruxelles - Lille – Paris (including Canal Seine – Escaut) || || || || Conexão ferroviária Dublin - Belfast || Ferroviário || Obras em curso até 2018 Conexões multinodais em Inglaterra (incluindo Alta Velocidade Linha 2) || Multimodal || A concluir até 2025 Canal Seine - Escaut || NI || Concepção concluída, diálogo competitivo lançado, conclusão total em 2018 Modernização da navegação interior na Valónia || NI || Estudos em curso || || || 9. Corredor Antwerp – Lyon –Basel - Rotterdam – Antwerp – Brussel/Bruxelles – Luxembourg - Luxembourg – Dijon – Lyon - Luxembourg – Strasbourg – Basel || || || || Modernização do Maas || NI || A concluir até 2015 Modernização das comportas em Terneuzen || NI || Estudos em curso Comportas marítimas em Antwerp || Marítimo || Estudos em curso Eurocaprail || Ferroviário || Obras em curso Conexões ferroviárias Luxembourg Dijon Lyon (TGV Rhin - Rhône) || Ferroviário || Estudos em curso Canal Saône - Moselle || NI || Estudos em curso Strasbourg - Mulhouse - Basel || Multimodal || Estudos e modernização em curso || || || 10. Corredor Seine – Danube - Le Havre – Paris – Strasbourg – Stuttgart – München – Wien || || || || Conexão Alta Velocidade Le Havre - Paris || Ferroviário || Estudos em curso Conexão ferroviária - Paris Strasbourg: 2.ª fase LGV Este || Ferroviário || A concluir até 2016 Conexão ferroviária Strasbourg - Kehl Appenweier || Ferroviário || A concluir até 2016 Karlsruhe - Stuttgart - München || Ferroviário || Estudos e obras em curso Conexão ferroviária München - Salzburg || Ferroviário || Estudos e obras em curso Conexão ferroviária Wels - Wien || Ferroviário || Conclusão prevista em 2017 Melhoria do Danúbio || NI || Estudos e obras em curso || || || Outros troços na Rede de base || || || Transfronteiriço || Conexão ferroviária Sofia - Plovdiv - Istanbul || Ferroviário || Modernização em curso Transfronteiriço || Conexão rodoviária Sofia - Bucureşti via Ruse || Rodoviário || Estudos em curso Transfronteiriço || Conexão ferroviária e rodoviária Sofia a Skopje || Multimodal || Estudos em curso Transfronteiriço || Conexão ferroviária e rodoviária Timişoara - Belgrade || Multimodal || Estudos em curso Transfronteiriço || Conexão ferroviária Nürnberg - Praha || Ferroviário || Estudos e obras em curso Transfronteiriço || Conexão ferroviária e rodoviária Wrocław - Dresden || Multimodal || Modernização em curso Transfronteiriço || Conexão multimodal Nürnberg - Linz || Multimodal || Obras em curso Ponto de Estrangulamento || Rede ferroviária Noroeste Espanha e Portugal || Ferroviário || Obras em curso Ponto de Estrangulamento || Conexão ferroviária Frankfurt - Fulda - Erfurt - Berlin || Ferroviário || Estudos em curso Ponto de Estrangulamento || Halle - Leipzig - Nürnberg || Ferroviário || Obras em curso, a serem completadas em 2017 Ponto de Estrangulamento || HSL Provence - Côte d'Azur || Ferroviário || Estudos em curso Ponto de Estrangulamento || Linha Egnathia (EL) || Ferroviário || Estudos em curso Ponto de Estrangulamento || Vias navegáveis interiores Dunkerque - Lille || NI || Estudos em curso Ponto de Estrangulamento || Linha paralela HSR Paris- Lyon || Ferroviário || Estudos preliminares em curso Outra Rede de base || Rede de base HS conexões entre Zaragoza - Pamplona - Logrono, Valladolid - La Coruña || Ferroviário || Obras parciais em curso Outra Rede de base || Conexão ferroviária Shannon - Cork - Dublin || Ferroviário || Estudos em curso Outra Rede de base || Modernização da rede ferroviária e conexão HS entre as principais cidades da PL (nomeadamente Warszawa, Łódź, Wrocław, Poznań, Kraków) || Ferroviário || Estudos em curso Outra Rede de base || Conexão ferroviária para Wilhelmshaven e Bremerhaven || Ferroviário || Estudos em curso Lista preliminar de corredores prioritários da rede de energia Prioridades horizontais Implantação de redes inteligentes || Investimentos em projectos de grande escala para equilibrar a procura e a oferta, utilizando soluções de redes inteligentes para redes de electricidade de alta e média tensão em grandes regiões transfronteiras cuja produção variável de electricidade seja significativa. || || || Corredores Europeus de Electricidade || Objectivo a atingir até 2020 || Países em causa || Principais Pontos de estrangulamento a curto prazo 1. Rede de electricidade offshore nos mares do Norte || Uma rede integrada offshore nos mares do Norte ligada às capacidades previstas de 40 GW de fontes de energia renováveis e capaz de transportar esta electricidade para os centros de consumo || BE, DE, DK, FR, IE, LU, NL, SE, UK (NO) || - soluções de redes optimizadas utilizando ligações submarinas nodais ou radiais até à costa e ligações T às interconexões do mar do Norte, do mar da Irlanda e na região do canal da Mancha. - reforço das redes em terra a fim de permitir o transporte de fluxos de electricidade para os principais centros de consumo nos países costeiros dos mares setentrionais - reforço do acesso a capacidades hidroeléctricas e outras capacidades de armazenagem para reserva e equilíbrio || || || 2. Interconexões da rede de electricidade na Europa do Sudoeste || Interconexões na região do Sudoeste da Europa entre os Estados-Membros da UE e países terceiros mediterrânicos. || ES, FR, IT, MT, PT (CH, países da África do Norte) || - interconexões entre a Península Ibérica e a França - outras conexões com a Europa Central - interconexões entre a Itália/Espanha e os países do Norte de África tendo em vista as suas potencialidades a mais longo prazo no domínios das energias renováveis - conexão adequada de Malta à Itália. || || || 3. Conexões eléctricas na Europa Oriental, Central e do Sudeste || Reforço da rede regional de electricidade segundo os fluxos Nore‑Sul e Leste/Oeste, a fim de concluir o mercado interno e integrar as energias renováveis, através de interligações e de linhas internas || AT, BG, CZ, DE, GR, HU, IT, PL, RO, SI, SK (AL, BA, FYROM, HR, ME, SP) || - reforço das redes internas da Polónia, República Checa, Roménia, Eslováquia, Croácia e Bulgária, bem como na Áustria e na Alemanha na direcção Norte-Sul - novas interligações entre a Alemanha e a Polónia, a Eslováquia e a Hungria - aumento das capacidades de transporte entre a Roménia, a Bulgária e a Grécia, nomeadamente com os países aderentes ao Tratado da Comunidade da Energia - ligações entre a Itália e os países membros da Comunidade da Energia (nomeadamente o Montenegro, mas igualmente a Albânia e a Croácia) || || || 4. Plano de Interconexão do Mercado Energético do Báltico para o sector da electricidade (PIMEB) || Fim do isolamento dos três Estados Bálticos e aumento da sua independência face à rede de electricidade russa. A mais longo prazo, ligação síncrona ao sistema continental europeu abrangido pelo ENTSO‑E || DE, DK, EE, FI, LT, LV, PL, SE (NO) || - ligações eléctricas entre os três Estados Bálticos e a Suécia, Finlândia e Polónia - reforço consequente da rede interna dos Estados Bálticos em consequência, em especial na Letónia - ligação entre a Letónia e a Estónia, a fim de avançar para a independência dos sistemas - melhoria da rede polaca na direcção Norte‑Leste, bem como reforço das capacidades transfronteiriças entre a Polónia e a Lituânia, para preparar a ligação síncrona Corredores Europeus de Gás 5. Corredor Meridional de gás || Abertura de um quarto corredor de fornecimento de gás à EU, para ligar a Europa ao gás da bacia do mar Cáspio e do Médio Oriente (90,.6 biliões de metros cúbicos de reservas comprovadas). || Directamente: IT, EL, BG, RO, AT, HU Indirectamente: DE, CZ, PL, FR (AL, BA, FYROM, HR, ME, SP; Geórgia, Iraque, Turquia, países da região do Cáspio) || - gasodutos que permitirão estabelecer uma ligação directa entre o território da UE e as reservas de gás no mar Cáspio e o Médio Oriente. - estão a ser analisadas múltiplas opções e configurações de gasodutos, nomeadamente um gasoduto específico que atravessa o território turco e gasodutos submarinos no mar Cáspio e do mar Negro (Turquemenistão‑Azerbaijão e Geórgia‑UE). || || || 6. Corredor de Gás Norte-Sul na Europa Ocidental || Novas interligações no eixo Norte-Sul na Europa Ocidental para melhorar a ligação entre a região do Mediterrâneo e a região de gás do noroeste da Europa, proporcionando assim uma diversificação adicional em relação ao aprovisionamento da Itália e da Espanha e condições concorrenciais em toda a região, dando acesso às jazidas de África, da Noruega e da Rússia e aumentando a flexibilidade do conjunto da rede de gás da UE. || BE, CY, DE, ES, FR, IE, IT, LU, MT, NL, PT, UK (Países do Norte de África) || - desenvolver as capacidades de interligação entre a Península Ibérica e a França e supressão dos pontos de estrangulamento internos - desenvolver as capacidades de interligação entre o Norte da Itália e a Áustria e no Sul com a região do Norte de África - soluções adequadas para o gasoduto GNL/GNC em Chipre e Malta - novas infra-estruturas para aumentar as capacidades no Reino Unido e na Irlanda (por exemplo, armazenagem /GNL) || || || 7. Ligações de gás Norte‑Sul na Europa Central e Oriental e na Europa do Sudeste || Ligações da rede de gás entre a região do Mar Báltico e os mares Adriático e Egeu até ao mar do Norte, a fim de aumentar a segurança dos abastecimentos e a diversificação das fontes de abastecimento na região. Numa segunda fase, este processo de integração deverá ser alargado aos países aderentes ao Tratado da Comunidade da Energia através de capacidades de interligação adequadas. || BG, HU, CZ, PL, RO, SK, AT, GR, SI (HR, países da Comunidade da Energia) || - as ligações Norte-Sul nos países e entre eles e, em especial, a modernização ou constituição de novos gasodutos na Polónia, Bulgária e Roménia, e interligações entre a Polónia e a e Eslováquia e entre a Eslováquia e a Hungria - aumentar a capacidade transfronteiriça ou autorizar os fluxos bidireccionais entre a Polónia e a República Checa, a Polónia e a Alemanha e a Roménia e a Hungria - novas infra-estruturas para as importações de gás a partir de novas jazidas e ligação à rede de gás regional no Norte e no Sul através de novos gasodutos e dos terminais GNL na Polónia, Croácia e Roménia que servem uma região mais vasta. || || || 8. Plano de Interconexão do mercado energético da região do Báltico no sector do gás (PIMEB) || Pôr termo ao isolamento dos três Estados Bálticos e da Finlândia, e à dependência face a um único fornecedor, a fim de melhorar a segurança do abastecimento em toda a região do mar Báltico graças a uma diversificação acrescida dos abastecimentos provenientes da Noruega || DK, EE, FI, LT, LV, PL, SE, DE (NO) || - interligações entre a Finlândia e a Estónia, a Polónia e a Lituânia e um terminal regional GNL a Leste do Báltico - melhorar o sistema interno a fim de atingir uma capacidade suficiente para permitir um trânsito de gás em todas as direcções - relativamente à região ocidental do mar Báltico, novas possibilidades de interligação entre os sistemas dinamarquês e norueguês, uma interligação entre a Polónia e a Dinamarca e um aumento das capacidades bidireccionais entra a Alemanha e a Dinamarca Lista
preliminar das zonas-alvo em matéria de banda larga e dos corredores europeus
de Infra-estruturas de serviços digitais Prioridades horizontais Gestão e Serviços Inovadores || Uma cartografia das infra-estruturas de banda larga pan-europeias permitirá realizar um estudo físico pormenorizado e elaborar uma documentação das áreas relevantes, bem como uma análise dos direitos de acesso, avaliações das potencialidades de modernização das instalações existentes, etc. Gestão e Serviços Inovadores || Medidas relativas à assistência técnica, nomeadamente o planeamento e os estudos de viabilidade relativamente aos projectos e aos investimentos, em apoio às medidas de investimento e aos instrumentos financeiros. || || || Zonas‑alvo em matéria de banda larga Reserva de projectos para as zonas‑alvo prioritárias em matéria de banda larga || Descrição das zonas‑alvo a financiar até 2020 || Importância/Principais datas 1. Desenvolvimento de carteiras de projectos em matéria de banda larga geograficamente diversificados, que contribuem para os objectivos estabelecidos na Agenda Digital para a Europa || Carteira de projectos em matéria de banda larga geograficamente diversificados e que correspondem às zonas‑alvo em matéria de banda larga, essencialmente das zonas suburbanas, no quadro dos quais as empresas em causa beneficiarão de um acesso a instrumentos financeiros específicos, catalisados e/ou reforçados por uma contribuição financeira de mil milhões de EUR a partir do orçamento da UE. Esta contribuição financeira deverá atrair outros fundos dos sectores público e privado, o que poderá permitir um investimento bruto de 6 mil a 15 mil milhões de EUR para a banda larga, consoante as necessidades de financiamento e os perfis de risco dos investimentos subjacentes. Durante a primeira vaga de projectos ligados à banda larga nas zonas-alvo, é provável que os operadores estabelecidos (operadores históricos e outros) venham a investir nas áreas em que a pressão concorrencial dos operadores de cabo é forte. Outras empresas de utilidade pública (água esgotos, electricidade) deveriam investir em redes passivas de banda larga, sozinhas ou em parceria com operadores. Vários operadores (geralmente activos nos mercados fixo e móvel) podem colaborar para criar uma nova geração de infra-estruturas. As parcerias são intrinsecamente mais arriscadas do que os empréstimos contraídos por uma única empresa. || Uma banda larga mais rápida inclui vantagens económicas e sociais significativas. Assistir-se-à a um efeito imediato sobre o emprego através da construção e implementação da banda larga de alta velocidade. Os efeitos directos a médio prazo dirão respeito ao reforço e melhoria da relação custo/eficácia dos serviços associados às TIC (tais como as redes de electricidade inteligentes, a administração em linha, as vantagens para o consumidor em matéria de prestação de serviços de cuidados de saúde, etc.). Um estudo da OCDE demonstrou que um aumento da taxa de penetração da banda larga de 5 pontos percentuais se traduz por um aumento de 0,07 pontos percentuais da taxa de crescimento da produtividade da mão-de-obra. Far‑se‑ão sentir efeitos duradouros no PIB a longo prazo. || || || Corredores europeus de infra-estruturas digitais Reserva de projectos em matéria para as infra-estruturas prioritárias || Descrição das infra‑estruturas de serviços a financiar até 2020 || Importância/principais datas 1. Permitir o acesso aos recursos digitais do património cultural da Europa (Europeana) || Infra-estruturas de serviços para explorar os recursos digitais dos museus, bibliotecas, arquivos e colecções audiovisuais da Europa. Estas infra-estruturas destinam-se a fornecer um acesso em linha, único e fácil de utilizar, ao conteúdo cultural europeu e farão dos recursos culturais da Europa um activo duradouro para a economia digital; devem ser acompanhadas de uma infra-estrutura específica em matéria de direitos e servir de plataforma para o sector criativo, bem como para a reutilização inovadora do material cultural. Baseiam-se na Europeana e estendem-se a colecções anteriormente inexploradas em todos os Estados-Membros. || A Europeana promove o acesso ao conhecimento, à diversidade cultural e ao conteúdo criativo e visa facilitar a digitalização e a divulgação das obras culturais na Europa. O seu desenvolvimento foi acordado nas conclusões do Conselho de Maio de 2010. O sector criativo e cultural é um dos sectores mais dinâmicos da Europa e representa 3,3 % do PIB total da UE e 3 % do emprego. O importante património cultural europeu fornece uma base sólida ao sector do conteúdo. Todas as obras-primas do domínio público devem estar acessíveis até 2016. Outros conteúdos e serviços virão juntar-se a partir de 2016. || || || 2. Identificação e autenticação electrónicas interoperáveis e seguras em toda a Europa || Infra-estruturas de serviços que visam possibilitar a utilização transfronteiras da identificação electrónica (eID), incluindo a autenticação em toda a Europa, para os cidadãos e as empresas, a fim de acederem aos serviços digitais em qualquer Estado-Membro no qual vivam ou para o qual viajem. Serviços de identificação e de autentificação electrónicas para todos os Estados-Membros que participam nestas infra-estruturas de serviços, integrados em serviços suplementares de mais alto nível (adjudicação de contratos em linha, mobilidade das empresas, intercâmbio electrónico de informações judiciárias). || Um certo número de outras infra-estruturas de serviços dependerá da implantação de infra-estruturas de serviços transfronteiras associadas à identificação electrónica (eID), nomeadamente o sistema de balcão único da Directiva «Serviços», o intercâmbio de informações relativas aos antecedentes judiciários e de dossiês médicos dos doentes, etc. Deverão ser realizadas até 2014 acções destinadas a pôr à prova o funcionamento deste conceito de serviço num quadro limitado. O funcionamento em grande escala deverá começar em 2014. || || || 3. Serviços de contratação pública electrónica interoperáveis e transfronteiras || Infra-estruturas de serviços destinadas a permitir a qualquer empresa da UE responder a concursos públicos europeus em qualquer Estado-Membro, abrangendo as actividades associadas à adjudicação de contratos em linha antes e após à adjudicação do contrato. Extensão a todos os Estados-Membros e integração de actividades como os dossiês virtuais de empresa (Virtual Company Dossier) e os catálogos, encomendas e facturas em linha. || A adjudicação de contratos em linha permite alargar o contrato às empresas e às administrações públicas e reforça a concorrência entre diferentes propostas, o que poderá dar origem a economias anuais compreendidas entre 1% e 2% do total dos contratos públicos (2 000 mil milhões de EUR) graças à utilização de procedimentos mais eficazes e competitivos. A partir de 2014, as infra-estruturas de serviços serão alargadas a todos os Estados-Membros, com base no Livro Branco sobre a interconexão das capacidades em matéria de adjudicação de contratos em linha em todo o mercado único. || || || 4. Procedimentos electrónicos para a criação de uma empresa num outro país europeu (no contexto da Directiva Serviços) || Infra-estruturas de serviços destinadas aos prestadores dispostos a fornecerem serviços profissionais fora do seu país de origem. Trata-se de criar procedimentos electrónicos transfronteiras fluídos para a criação de uma empresa num outro país europeu que permitam tratar todos os procedimentos administrativos necessários em linha a nível transfronteiras através dos balcões únicos no quadro da Directiva «Serviços». || Infra-estruturas de serviços interoperáveis no quadro da Directiva «Serviços». Serão realizadas até 2014, num quadro limitado, acções destinadas a suprimir os obstáculos administrativos com que as empresas europeias se confrontam quando propõem os seus serviços no estrangeiro. O funcionamento em grande escala deverá começar em 2014 e será alargado a todos os Estados-Membros. || || || 5. Apoio electrónico interoperável para assistência em matéria de saúde em qualquer ponto da UE || Infra-estruturas de serviços destinadas a ligar as instituições de saúde e a ultrapassar os obstáculos linguísticos, administrativos e técnicos que se colocam em matéria de saúde em linha. Estes serviços incluirão o intercâmbio de dossiês dos doentes e das receitas electrónicas em toda a Europa e apoiarão o desenvolvimento transfronteiras de serviços de telemedicina. || As infra‑estruturas contribuirão para o mecanismo de aplicação do artigo 14.º da Directiva relativa aos direitos dos doentes, no qual diz respeito aos cuidados de saúde em linha transfronteiras, através da adopção de normas comuns para a semântica e de procedimentos relativos aos dossiers médicos. Deverão ser realizadas até 2015 acções destinadas a criar este serviço num quadro limitado. O funcionamento em grande escala deverá começar em 2015. || || || 6. Data.eu || Infra-estruturas de serviços destinadas a agregar num ponto de acesso único as séries de dados elaboradas nos Estados-Membros pelas entidades públicas a nível nacional, regional local, bem como as elaboradas pelas instituições europeias, tendo em vista uma utilização e reutilização dos dados em diversas aplicações. Um portal data.eu permite pesquisar sérias de dados e aceder a estes últimos em todas as línguas utilizadas pelas instâncias públicas dos Estados-Membros (funções de pesquisa e de visualização). Porporciona instrumentos abertos a todos, permitindo interagir com as infra-estruturas (pesquisa de dados, recolha de estatísticas, descarregamento de dados) no que diz respeito à criação de novas empresas. || A Informação do Sector Público (PSI) representa não só uma fonte primária de dados, mas constitui igualmente um meio importante de criar serviços inovadores (serviços ligados à localização, serviços financeiros, comercialização, supervisão ambiental). Enquanto sector da informação decorrente da administração pública, o mercado mundial da informação geográfica foi estimado em 5,3 mil milhões de dólares americanos em 2009. Portal piloto em curso de funcionamento no quadro limitado. Desenvolvimento progressivo de infra-estruturas de dados abertas a nível pan-europeu e extensão progressiva a todas as administrações públicas da UE a partir 2014. || || || 7. Internet mais segura para as crianças || Infra-estruturas de serviços para melhor proteger os jovens utilizadores da Internet. Trata-se de criar uma plataforma à escala da UE para partilhar os recursos, os sistemas de informação e os programas informáticos. Centros «Internet mais segura» ligados oferecerão um conteúdo educativo, informações relativas à segurança em linha e instrumentos de sensibilização do público e integrarão tecnologias que permitam um acesso a instrumentos de controlo parental, a verificação da idade mínima exigida e uma classificação segundo os códigos de boas práticas do sector (por exemplo em relação aos jogos em linha); permitirão igualmente o desenvolvimento de instrumentos de criação de conteúdos inovadores. Listas brancas interoperáveis permitirão, além disso, reforçar o desenvolvimento de um ambiente Internet seguro para os jovens e promover o acesso a um conteúdo de qualidade e adequado à idade da criança. || Estas infra-estruturas visam atingir os objectivos da Comissão em matéria de protecção das crianças aquando da utilização de computadores em conformidade com a Agenda Digital para a Europa. A execução e a implantação da plataforma e dos instrumentos relativos aos diferentes serviços serão realizadas a partir de 2014. A sua integração e a sua extensão deverão ocorrer a partir 2018. || || || 8. Serviços multilingues || Infra-estruturas de serviços destinadas a fornecerem às empresas em linha (operadoras de comércio electrónico) um acesso sem restrições a módulos multilingues reutilizáveis, centrados na tradução em linha, sobre serviços por encomenda vocal interactivos e a procura de conteúdo multilingue. As infra-estruturas acolhem e fornecem um acesso com valor acrescentado a fontes de dados nas línguas da UE (tais como documentos traduzidos, colectâneas multilingues, léxicos e bases de dados terminológicos) e aos metadados, instrumentos e normas a eles associados, bem como permitir o agrupamento, partilha e comércio dos recursos linguísticos (dados e instrumentos) provenientes tanto do sector público como do sector privado. || A supressão dos obstáculos linguísticos contribui para a criação de um mercado digital único transfronteiras eficaz. Segundo um estudo de 2009, o valor do sector linguístico da UE foi estimado em 8,4 mil milhões de EUR em 2008, incluindo as actividades de tradução e de interpretação, a localização de programas informáticos, o desenvolvimento de instrumentos associados à tecnologia linguística, os serviços de aconselhamento e o ensino. A taxa de crescimento anual deste sector foi estimada num mínimo de 10% para os próximos anos. As infra-estruturas começariam por, numa primeira fase, ligar e alargar as iniciativas existentes (por exemplo, TAUS, ELRA, LDC, e as redes da UE tais como a META-NET), reforçando‑as seguidamente a partir de 2016. || || || 9. Estrutura transeuropeia pública («mid-mile») || Infra-estruturas de serviços destinadas a ligar serviços essenciais do sector público a uma rede de velocidade muito alta (estrutura transeuropeia), a partir da qual outros serviços do mais alto nível poderão ser fornecidos e com base nos quais poderão ser criadas «nuvens» de serviços públicos transeuropeus. A procura será assim agrupada, o que reduzirá os custos e permitirá atingir a massa crítica em matéria de prestação de serviços muito mais rapidamente. || As principais partes interessadas são as autoridades públicas que irão beneficiar de uma rede de grande velocidade (por exemplo, os serviços de saúde, os referenciais de dados públicos, os institutos de estatísticas, as agências encarregadas da supervisão ambiental, a protecção civil e as instituições culturais). A partir de 2014, poderá ser criado um serviço pan-europeu deste tipo com uma densidade suficiente num lapso de tempo compreendido entre dois a quatro anos. Uma segunda fase permitirá seguidamente colmatar lacunas específicas em zonas geográficas e/ou temáticas. S‑Testa constitui um ponto de partida para esse serviço transeuropeu. Instrumentos Financeiros
Inovadores
1.
Objectivos de Política
A utilização de instrumentos financeiros
inovadores oferece uma alternativa ao financiamento tradicional com base em
subvenções a partir do orçamento da UE, podendo proporcionar um importante
fluxo de novos financiamentos para investimentos estratégicos. Uma das
principais vantagens dos instrumentos financeiros inovadores reside no seu
efeito multiplicador sobre o orçamento da UE, facilitando e atraindo outras
fontes de financiamento públicas e privadas, para os projectos com um interesse
para a UE. Em relação a projectos com potencial
comercial, podem ser utilizados fundos da UE em parceria com os sectores
bancário e privado, especialmente através do Banco Europeu de Investimento
(BEI), a fim de contribuir para colmatar as imperfeições do mercado no
financiamento de projectos e actividades com um interesse estratégico para a UE
e para os seus cidadãos. Existem possibilidades de uma maior utilização
de tais instrumentos em apoio a um vasto leque de políticas. Desde há mais de
dez anos, o orçamento da UE tem vindo a recorrer a instrumentos financeiros
como as garantias e o investimento em capitais próprios para as PME. No actual
quadro financeiro, foi criada uma nova geração de instrumentos financeiros, em
cooperação com o BEI, como o Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos
(MFPR) ao abrigo do 7.° Programa-Quadro de I&D, ou o Instrumento de
Garantia dos Empréstimos para os Projectos RTE-Tranportes (LGTT). No que diz
respeito às actividades fora da UE, foi criado o Fundo Mundial para a
Eficiência Energética e as Energias Renováveis, a fim de realizar investimentos
em capital próprio nos países em desenvolvimento. No domínio dos fundos
estruturais, foram criados instrumentos financeiros para apoiar as empresas, o
desenvolvimento urbano e a eficiência energética através de fundos renováveis. Apesar de terem dado os seus frutos, estes
instrumentos têm sido bem sucedidos, mas foram desenvolvidos de forma
experimental. Por conseguinte, a Comissão propõe, no âmbito do futuro quadro
financeiro, a introdução de uma abordagem mais racional e normalizada para a
utilização de instrumentos financeiros inovadores, contribuindo para assegurar
que os fundos da UE são utilizados da forma mais eficaz possível, em apoio das
políticas da UE.
2.
Instrumentos
É proposta uma racionalização dos instrumentos
financeiros existentes para fornecer regras comuns aplicáveis aos instrumentos
de capital próprio e de empréstimo, de modo a definir uma visão integrada sobre
a utilização de instrumentos financeiros a nível da UE e a nível
nacional/regional. Estas plataformas irão racionalizar as relações com os
parceiros financeiros, em especial o BEI e as instituições financeiras
internacionais, e permitirão aumentar a transparência sobre a forma como a UE
intervem através de instrumentos de capital próprio e de empréstimo,
assegurando uma maior visibilidade das intervenções da UE. A Comissão propõe um novo tipo de instrumento,
ou seja, a iniciativa «obrigações da UE para o financiamento de projectos»,
que pode ser utilizado como um meio de assegurar recursos de investimento para
projectos de infra-estruturas de interesse estratégico fundamental para a
Europa. O orçamento da União Europeia dará o seu contributo no apoio aos
projectos através da melhoria do seu perfil de risco, atraindo, por
conseguinte, financiamento do BEI, de outras instituições financeiras e de
investidores privados no mercado de capitais. Os instrumentos financeiros não
implicam mais riscos do que as subvenções, uma vez que o risco para o orçamento
da UE é, em todos os casos, estritamente limitado à contribuição orçamental. O
orçamento da UE não pode incorrer num défice. No domínio da acção externa, está em
desenvolvimento uma plataforma específica da UE para a cooperação externa e o
desenvolvimento, que combina os pontos fortes da Comissão, dos Estados-Membros
e das instituições financeiras multilaterais e bilaterais europeias
(nomeadamente o BEI) que exercem a sua actividade no domínio da cooperação externa
e do desenvolvimento. A plataforma contribuirá para promover a coerência, a
eficácia, a eficiência e a visibilidade do financiamento externo da UE, tendo
ao mesmo tempo em conta as especificidades dos parceiros externos da UE.
3.
Implementação
Os instrumentos financeiros farão parte das
intervenções do orçamento da UE numa série de domínios de acção, nomeadamente
os que prosseguem os seguintes objectivos: (1)
Reforço das capacidades do sector privado para gerar crescimento, emprego e/ou inovação: apoio às empresas em
fase de arranque, às PME, às empresas de média capitalização, às microempresas,
à transferência de conhecimentos e ao investimento em propriedade intelectual. (2)
Construção das infra-estruturas através da
utilização de regimes de parcerias entre os sectores público e privado, a fim
de reforçar a competitividade da UE e a sustentabilidade dos sectores dos
transportes, da energia e das TIC. (3)
Apoio aos mecanismos que mobilizam investimentos
privados para produzir bens públicos, tais como o clima e a protecção do
ambiente, noutras áreas. A concepção dos instrumentos será orientada
pelos seguintes princípios: ·
Mecanismos de governação sólidos: as plataformas de concessão de empréstimos e de capital próprio serão
dotadas de estruturas de governação sólidas, a fim de assegurar que a UE esteja
em condições de exercer uma supervisão eficaz das operações financeiras e dos
investimentos, bem como no que diz respeito à realização de objectivos de
política. ·
Financiamento através de várias rubricas
orçamentais: não haverá uma dotação específica no orçamento
para o financiamento destes instrumentos; em vez disso, os instrumentos
financeiros serão financiados através de rubricas orçamentais ligadas a
domínios de intervenção política específicos, combinados com instrumentos de
capital próprio ou de concessão de empréstimos adequados. ·
Os instrumentos serão estabelecidos como parte
do Regulamento Financeiro: Os princípios fundamentais
das duas plataformas serão incluídos no Regulamento Financeiro, actualmente em
revisão no Conselho e no Parlamento Europeu. Tal contribuirá significativamente
para a racionalização e a normalização. ·
Utilização obrigatória das normas comuns em
matéria de capital próprio e concessão de empréstimos
para as políticas internas e aplicáveis horizontalmente aos instrumentos
em todos estes domínios de intervenção. Os actuais instrumentos financeiros
inovadores serão alinhados pelas normas comuns. No caso da política de
coesão, o princípio da gestão partilhada com os Estados-Membros será
respeitado e, por conseguinte, os modelos da UE serão propostos como modelos de
boas práticas facultativos, juntamente com um forte incentivo para os
Estados-Membros seguirem a abordagem definida a nível da UE. Na acção
externa, uma maior percentagem de subvenções da UE (concedidas através de instrumentos
de investimento regional, se for caso disso) será combinada com empréstimos ou
utilizada em instrumentos de capital próprio ou de partilha de riscos. Tal
contribuirá para mobilizar financiamento adicional – nomeadamente do sector
privado – em apoio às prioridades da UE e para cobrir as necessidades de
investimento dos países parceiros. A entrada em vigor das novas disposições
propostas para o Regulamento Financeiro em matéria de instrumentos financeiros,
e com o estabelecimento de princípios comuns para esses instrumentos, no grau
adequado para o contexto das acções externas facilitarão este processo. ·
Gestão por instituições financeiras: a gestão e a execução dos instrumentos financeiros deverão, em geral,
ser delegadas no Grupo BEI, em outras instituições financeiras internacionais
ou em instituições financeiras públicas, em que pelo menos um Estado-Membro
seja accionista. A gestão pode também ser assegurada por uma estrutura de
investimento criada nos termos do direito nacional e que agrupe recursos de
diferentes fontes públicas e privadas. Será igualmente possível uma subdelegação
a operadores financeiros privados. Justiça
1.
Objectivos de Política
As acções da União Europeia nos domínios da
justiça, dos direitos fundamentais, da cidadania e de igualdade entre homens e
mulheres baseiam‑se nos seus princípios e valores fundamentais da UE,
tais como a democracia, a liberdade, a tolerância, a não discriminação e o
Estado de direito. Estas acções contribuem para a criação de um espaço
pan-europeu de legislação, de direitos e de justiça, em benefício de todos os
cidadãos da UE. Na Europa de hoje, milhões de cidadãos
participam em actividades que ultrapassam as fronteiras, na sua vida privada, no
âmbito do seu trabalho ou dos seus estudos, ou enquanto consumidores. A
Comissão procura propor soluções práticas para os problemas transfronteiras,
tanto para os cidadãos como para as empresas: em relação aos cidadãos, para que
se sintam à vontade, viajem e trabalhem sem dificuldades noutro Estado-Membro e
tenham a garantia de que os seus direitos são protegidos na UE,
independentemente do local em que se encontrem; para as empresas, soluções que
permitam explorar plenamente as oportunidades proporcionadas pelo mercado
único. O principal instrumento que permite a criação
de um espaço europeu de justiça é a legislação, e a Comissão tem um programa
ambicioso para a definição de normas, à escala da UE, de modo que as pessoas
possam beneficiar do mesmo nível fundamental de justiça (por exemplo, no caso
de serem vítimas de crimes) e usufruir de um tratamento não discriminatório em
toda a Europa. O Tratado de Lisboa oferece novas oportunidades de cooperação
judiciária em questões civis e penais e encarrega a UE de facilitar o acesso à
justiça em toda a UE. Prevê também a integração da dimensão da igualdade entre
homens e mulheres e da não discriminação em razão da raça ou origem étnica,
religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual em todas as
políticas e actividades da UE. Para que estes direitos e leis sejam eficazes
na prática, devem ser aplicados correctamente e as pessoas – dos cidadãos aos
juízes – necessitam de compreender e de saber como os exercer ou aplicar. Por
conseguinte, a Comissão gere uma série de programas financeiros específicos, a
fim de apoiar a sua legislação e as suas políticas, e que se centram nas
questões transfronteiras, que só podem ser tratadas adequadamente através de
uma acção coordenada a nível da UE.
2.
Instrumentos
A Comissão propõe
a racionalização dos programas nesta área, consolidando‑os num programa
no domínio da justiça e num programa sobre os direitos e cidadania. Esta
abordagem permitirá simplificar as modalidades de financiamento e proporcionará
uma maior coerência e homogeneidade em toda a gama das actividades financiadas.
Os programas integrados incidirão em várias prioridades temáticas e financiarão
actividades que ofereçam um claro valor acrescentado da UE, tais como: ·
formação para profissionais da área jurídica (tais como juízes e delegados do Ministério Público) a fim de os dotar
dos instrumentos necessários para aplicar os direitos e a Justiça da UE e instaurar
um clima de confiança mútua, que é a base de um espaço de liberdade, de
segurança e de justiça; ·
reforço das redes, ou
seja, as organizações a nível de toda a UE para apoiar a preparação de futuras
iniciativas neste domínio, bem como para promover a sua aplicação coerente em
toda a Europa; ·
cooperação transfronteiras em matéria de
aplicação da lei, como por exemplo, o estabelecimento
de sistemas de alerta em caso de crianças desaparecidas, a cooperação a nível
da coordenação transfronteiras da luta contra o tráfico de droga; e ainda ·
informação e sensibilização do público, nomeadamente apoio a campanhas nacionais e europeias para informar as
pessoas dos seus direitos ao abrigo da legislação da UE, bem como a forma como
devem ser respeitados. Sempre que
possível, os programas permitirão a eventual participação de países candidatos
e, eventualmente de outros países terceiros.
3.
Implementação
A redução do número de programas de
financiamento e a concentração de todas as prioridades de financiamento
permitirão aplicar o mesmo conjunto das regras a todos os domínios, bem como
simplificar os procedimentos. Tal conduzirá a ganhos a nível da eficiência,
tanto para a Comissão como para os beneficiários do financiamento da UE. A
diminuição do número de bases jurídicas e de rubricas orçamentais proporcionará
uma maior flexibilidade, permitindo desta forma uma concentração de esforços nas
prioridades políticas da UE e a melhoria da execução orçamental. A Comissão propõe que o financiamento das
agências existentes no domínio da justiça e dos direitos fundamentais seja
prosseguido, uma vez que todas elas estão na origem de um importante valor
acrescentado para o desenvolvimento e a aplicação das políticas neste domínio. Estas
agências incluem nomeadamente o EUROJUST, o Instituto Europeu para a Igualdade
de Género e Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual Programa Justiça Programa Direitos e Cidadania || 802 milhões de EUR 416 milhões de EUR 387 milhões de EUR Política Marítima
e das Pescas
1.
Objectivos de política
Um ambiente marinho saudável constitui uma
importante fonte da diversidade biológica, que proporciona uma grande variedade
de benefícios económicos, sociais e ambientais. É igualmente a fonte de
produtos da pesca saudáveis e seguros que tanto apreciamos na Europa, enquanto
parte importante da nossa dieta. As comunidades costeiras, em que a pesca
desempenha um papel importante, com os seus estilos de vida, culturas, tradição
e conhecimentos acumulados ao longo do tempo, dependem de postos de trabalho
relacionados com a pesca, quer seja nas frotas pesqueiras, na aquicultura, no
sector da transformação de produtos alimentares ou nos portos de pesca. As
pescas e as zonas costeiras são também particularmente vulneráveis aos efeitos
das alterações climáticas, nomeadamente as cheias, a erosão costeira e a subida
do nível do mar. A UE está empenhada em assegurar uma gestão
das suas pescas que seja sustentável e baseada nos ecossistemas. Na sequência
de uma análise abrangente, a Comissão irá propor em breve uma reforma radical
da política comum das pescas (PCP), que conduzirá a mudanças fundamentais na
forma como são geridas, a fim de assegurar uma exploração sustentável dos
recursos haliêuticos e o futuro deste sector na Europa. Esta reforma será
acompanhada de uma importante reorientação do financiamento da política comum
das pescas (PCP) e da política marítima integrada (PMI), e incluirá: ·
a reafectação das subvenções concedidas
directamente às frotas, que se revelaram pouco eficientes, em consonância com
os objectivos da estratégia Europa 2020, nomeadamente mediante a concessão de
incentivos para a reforma, inovação e sustentabilidade da indústria da pesca; ·
a supressão do desfasamento em matéria de inovação
entre as pescas e os outros sectores da economia, permitindo que as frotas
pesqueiras da UE se tornem viáveis e competitivas e possam contribuir para o
crescimento e a criação de emprego nas comunidades dependentes da pesca; ·
a promoção da transição para um sector das pescas
com um impacto reduzido, com a eliminação de devoluções para o mar e com um
impacto mais limitado nos ecossistemas marinhos; ·
uma contribuição para a gestão sustentável dos
ecossistemas marinhos e dos ecossistemas dependentes da aquicultura; ·
o apoio reforçado às acções colectivas,
nomeadamente no que diz respeito à comercialização e produção, com uma forte
participação de organizações de produtores; ·
um maior ênfase na viabilidade das comunidades
dependentes da pesca costeira e em águas interiores, nomeadamente através de um
maior valor acrescentado das actividades relacionadas com as pescas e
diversificação para outros sectores da economia marítima; ·
uma aquicultura competitiva e sustentável que
proporcione aos consumidores da UE produtos saudáveis e altamente nutritivos. ·
o reforço do controlo e da recolha de dados,
garantindo desta forma um melhor cumprimento da lei e uma política
verdadeiramente baseada no conhecimento. ·
uma política marítima integrada, centrada na
promoção do crescimento sustentável nos sectores e nas regiões marítimos.
2.
Instrumentos
A reforma da política marítima e das pescas
centrar‑se‑á num novo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as
Pescas (EMFF), que irá ser estruturado em torno de 4 pilares: ·
Pesca inteligente e ecológica (gestão partilhada) para promover a transição para uma pesca
sustentável que seja mais selectiva, não provoque quaisquer devoluções e seja
menos prejudicial para os ecossistemas marinhos, contribuindo deste modo para
uma gestão sustentável destes ecossistemas; e que preste um apoio centrado na
inovação e no valor acrescentado, tornando o sector das pescas economicamente
viável e resistente aos choques externos e à concorrência de países terceiros. ·
Aquicultura inteligente e ecológica (gestão partilhada) — para atingir uma aquicultura competitiva e
ecológica, economicamente viável, capaz de enfrentar a concorrência a nível
mundial e de proporcionar aos consumidores da UE produtos que tenham um elevado
valor nutritivo. ·
Desenvolvimento territorial sustentável e
inclusivo (gestão partilhada) — para inverter o
declínio de muitas comunidades costeiras e interiores que dependem da pesca,
proporcionando um maior valor acrescentado às actividades de pesca e afins,
exercidas através de uma diversificação para outros sectores da economia
marítima. ·
Política marítima integrada (gestão centralizada directa) para apoiar as prioridades transversais,
que têm um potencial real para gerar poupanças e crescimento, mas que os
Estados-Membros não fazem avançar por si próprios — tal como o conhecimento do
meio marinho, o ordenamento do espaço marítimo, a gestão integrada das zonas
costeiras, a vigilância marítima integrada e a adaptação aos efeitos negativos
das alterações climáticas nas zonas costeiras. Além dos quatro pilares, o EMFF incluirá
medidas de acompanhamento nos domínios da recolha de dados e do aconselhamento
científico, controlo, governação, mercados da pesca (incluindo as regiões
ultraperiféricas), pagamentos voluntários às organizações regionais de gestão
da pesca (ORGP) e assistência técnica. O Fundo basear-se-á nas acções ligadas à
pesca e à política marítima que serão apoiadas no âmbito do Quadro Estratégico
Comum para a Investigação e a Inovação. A política será complementada por dois
instrumentos internacionais: ·
Acordos de parceria no domínio da pesca (APP), que estabelecem um quadro jurídico, económico e
ambiental da UE relativamente às actividades da pesca exercidas pelos seus
navios nas águas de países terceiros, que não estão em condições de explorar
plenamente e de forma sustentável as respectivas unidades populacionais de
peixe. ·
Organizações regionais de gestão da pesca (ORGP), que são organismos internacionais compostos por Estados, organizações
regionais de integração económica (a UE) e entidades de pesca estabelecidas
para assegurar a conservação e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos em
alto mar.
3.
Implementação
A arquitectura dos actos jurídicos em que se
baseiam os programas será consideravelmente simplificada. Será criado um único
EMFF, integrando no mesmo quadro todos os instrumentos existenets respeitantes
ao domínio marítimo e de pescas, à excepção dos acordos internacionais de pesca
e da adesão da UE às ORGP. Esta abordagem permitirá maiores sinergias e a
redução da carga administrativa, em termos de programação, gestão, controlo e
avaliação, tanto para os Estados-Membros como para a Comissão. Além disso, o Quadro Estratégico Comum, que
abrange todos os fundos estruturais, permitirá que as medidas de apoio às
políticas marítimas e da pesca sejam programadas no âmbito dos restantes fundos
cobertos pelo Quadro. O número de domínios de despesas no âmbito da
gestão partilhada será reforçado, conferindo aos Estados-Membros uma maior
flexibilidade e uma perspectiva estratégica de mais longo prazo. O EMFF será
abrangido pelo Quadro Estratégico Comum e pelos Contratos de Parceria, que
cobrem todos os fundos da UE em regime de gestão partilhada.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (EMFF) e Acordos internacionais de pesca/ORGP || 6,7 mil milhões de EUR Investigação
e inovação
1.
Objectivos de Política
A Europa necessita de uma investigação e de
uma inovação de vanguarda, que extravasem as fronteiras nacionais, combinem
diferentes disciplinas científicas, tecnologias e competências empresariais, e
atraiam talentos de todo o mundo. A investigação e a inovação são essenciais, tanto
para apoiar a posição da UE nos mercados mundiais de hoje em dia, em rápida
evolução, como para dar resposta aos desafios futuros. O investimento na
investigação e na inovação na Europa irá criar novas oportunidades de emprego e
assegurar um crescimento sustentável a longo prazo, bem como a competitividade
da Europa. Os progressos científicos, as novas
tecnologias e as inovações são também necessários para fazer face aos desafios
sociais prementes, como as alterações climáticas, o envelhecimento da população
e a escassez de recursos. Estes grandes desafios que exigem importantes avanços
a nível da investigação e da inovação, alguns dos quais só podem ser alcançados
através de uma acção coordenada a nível europeu. A investigação financiada pela
UE no passado, permitiu por exemplo associar competências dos principais
centros de toda a Europa, de que resultou uma forma inovadora de detectar e
tratar a doença de Alzheimer. Tais descobertas irão afectar profundamente a
vida dos cidadãos europeus, melhorando a qualidade dos cuidados de saúde,
criando novos padrões da vida profissional e privada, e meios de subsistência
mais seguros. As inovações bem sucedidas que abordam estes desafios
proporcionarão enormes oportunidades para as empresas crescerem e criarem novos
postos de trabalho. No entanto, apesar da sua importância
fundamental, o desempenho da Europa no domínio da investigação e da inovação tem
ficado claramente aquém do dos EUA e do Japão, enquanto a China, o Brasil e a
Índia estão a aproximar‑se rapidamente. Para inverter a tendência actual,
a estratégia Europa 2020 define uma meta que consiste em aumentar as despesas
em matéria de I & D para 3 % do PIB até 2020. Uma prioridade especial
consiste em aumentar as actividades de investigação e a inovação das empresas
através, por exemplo, da utilização de fundos públicos como meio de multiplicar
os investimentos privados. Em conjunto com o financiamento nacional e do
sector privado, o orçamento da UE pode dar um contributo importante para
atingir estes objectivos e para impulsionar o desempenho da Europa em matéria
de investigação e inovação.
2.
Instrumentos
Um passo fundamental para modernizar programas
da UE no domínio da investigação e da inovação consiste em reunir num único
Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação (QCA) as três
principais iniciativas e fontes de financiamento existentes: –
o Sétimo Programa-Quadro (7. ° PQ); –
a componente da inovação do Programa-Quadro para a
Competitividade e a Inovação (PCI); e ainda –
o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT).
O QCA fixará os objectivos estratégicos para
todas as acções de financiamento da UE em matéria de investigação e inovação e
será objecto de uma maior racionalização do que os actuais regimes de
financiamento, sendo executado através de regras e procedimentos harmonizados. Desta
forma, as actividades de investigação e desenvolvimento serão agrupadas de modo
coerente e o impacto do financiamento da UE será aumentado. O QCA irá aumentar
o valor acrescentado das intervenções da UE, por forma a atingir‑se uma
massa crítica de recursos, competências e excelência em matéria de investigação
e de inovação, que não pode ser alcançada a nível nacional. Ao tornar o financiamento da investigação da
UE mais simples e mais coerente, o QCA será igualmente mais favorável para as
PME e mais aberto a novos participantes. Por outro lado, irá melhorar a difusão
do saber‑fazer necessário para a inovação e permitirá que o Centro Comum
de Investigação contribua de forma mais eficaz para a definição de políticas.
Assim, irá proporcionar uma orientação mais estratégica à cooperação
internacional e apoiar o Espaço Europeu da Investigação. Neste quadro geral, o QCA irá abranger a
investigação directa e indirecta, ambas estruturadas em torno de três blocos
distintos, mas que se reforçam mutuamente, em conformidade com as prioridades
da estratégia Europa 2020: (1)
Excelência na base científica. Este bloco irá reforçar a excelência a nível mundial da UE na
ciência, graças ao desenvolvimento de talentos na Europa e atraindo para o
nosso continente investigadores de renome. A ênfase será colocada nos seguintes
aspectos: apoio reforçado a uma investigação exploratória (através do Conselho
Europeu de Investigação); tecnologias futuras e emergentes; competências,
formação e progressão na carreira dos investigadores (Acções Marie Curie); e
ligação em rede e acesso a infra-estruturas de investigação prioritárias,
(nomeadamente infra-estruturas electrónicas) e respectivo desenvolvimento. (2)
Resposta aos desafios da sociedade. A fim de dar uma resposta directa aos desafios identificados no
âmbito da estratégia Europa 2020, este bloco apoiará actividades que abrangem
todo o espectro da investigação dirigida para o mercado. Deste modo, irá
integrar as acções de inovação (acções‑piloto, demonstração, bancos de
ensaio, apoio à contratação pública e à aceitação da inovação pelo mercado), as
abordagens interdisciplinares, e a investigação socioeconómica e sobre ciências
humanas. A investigação incidirá nas seguintes áreas: saúde, evolução demográfica
e bem-estar; segurança alimentar e bioeconomia; energia segura, limpa e
eficiente; transportes inteligentes, ecológicos e integrados; fornecimento de matérias‑primas;
eficiência na utilização dos recursos e acção climática; e, inclusive,
sociedades inovadoras e seguras (incluindo a ciber-segurança e as acções para
tornar a Internet um lugar mais seguro). O IET dará um contributo considerável
para enfrentar os desafios, através das suas comunidades do conhecimento e
inovação. (3)
Desenvolvimento de uma liderança industrial e criação
de quadros competitivos, com vista a apoiar e promover
a investigação e a inovação das empresas em tecnologias de base; apoiar os
serviços e sectores emergentes, com vista, em especial, a incentivar os
investimentos do sector privado em I & D, bem como com vista a solucionar
problemas específicos das PME. As acções prioritárias abrangerão: medidas
destinadas a aumentar os investimentos estratégicos e a reforçar a capacidade
de liderança no presente e no futuro a nível das tecnologias e serviços
industriais de base, com um apoio específico às TIC (incluindo, a
micro/nanoelectrónica e a fotónica); a nanotecnologia, os materiais avançados, os
sistemas de fabrico avançados, a biotecnologia industrial, a investigação e
inovação no domínio espacial, as tecnologias hipocarbónicas e as tecnologias de
adaptação, com especial ênfase para a necessidade de adoptar uma abordagem
integrada em relação às principais tecnologias de base; simplificação do acesso
a financiamentos de risco e aos capitais de risco (com base no Mecanismo de
Financiamento com Partilha de Riscos do 7. ° PQ e nos instrumentos financeiros
do PCI); e, a prestação de um amplo apoio para a inovação nas PME com elevado
potencial de crescimento por parte da UE . A abordagem deverá incluir tanto actividades
incluídas na agenda como domínios mais abertos, em que os candidatos poderão
propor projectos inovadores e novas soluções.
3.
Implementação
Em conformidade com o conceito de QCA, a
implementação será simplificada e normalizada. A simplificação incidirá
nos regimes de financiamento e nas regras administrativas de participação e de
difusão dos resultados. O novo conjunto de regras único aplicar-se-á aos três
blocos do QCA, tomando simultaneamente em consideração as especificidades do
IET (e a necessidade de garantir a flexibilidade regulamentar) bem como das
PME. As principais características operacionais do QCA devem incluir o seguinte: ·
Um conjunto racionalizado de regimes e
instrumentos de financiamento, que será utilizado em
todo o QCA, e que manterá os mecanismos aplicáveis nos actuais programas,
procederá à fusão dos que têm objectivos análogos, e suprimirá os que deixaram
de ser adequados. Não só será concedido financiamento sob a forma de
subvenções, mas também serão utilizados instrumentos financeiros inovadores com
maior frequência. Serão igualmente tidos em conta os contratos pré-comerciais e
os prémios. ·
Será aplicado globalmente um conjunto único de
regras que abrangerá a elegibilidade, a contabilidade, a apresentação de
relatórios e a auditoria. Será encontrado um novo equilíbrio entre a confiança
e o controlo, e entre a assunção de riscos e a prevenção dos riscos. Será
introduzida uma abordagem radicalmente simplificada de reembolso das despesas
para aligeirar os encargos administrativos para os beneficiários (beneficiários
de subvenções), com base na mais ampla aceitação possível das práticas
habituais de contabilidade e de gestão dos beneficiários e com maior utilização
de montantes únicos ou de taxas fixas. Os beneficiários devem explorar os
resultados ou torná‑los acessíveis ao público, através de canais de
difusão adequados. ·
Os projectos poderão começar mais cedo, uma vez que as fases de selecção, de negociação e pós‑avaliação
passrão a ser muito mais curtas. Serão criados serviços mais simples de
orientação e aconselhamento aos candidatos e participantes, através de um
portal TI único. Além disso, as estruturas de apoio dentro dos Estados‑Membros
serão racionalizadas, a fim de criar um balcão único para todas as actividades
ao abrigo do QCA na língua nacional. Serão introduzidas medidas específicas
para assistir os investigadores e inovadores de talento, que carecem de experiência
no acesso ao financiamento da UE. Será aplicada em todo o QCA uma abordagem de
auditoria única. ·
A qualidade, a eficácia e a coerência da aplicação
do QCA serão reforçadas através de uma importante externalização, com
base nos progressos realizados nos actuais programas. As agências de execução
estabelecidas ao abrigo dos actuais programas serão reforçadas, a fim de
realizar economias de escala. Serão utilizadas com maior frequência as
parcerias entre os sectores público e privado no sector industrial e as
parcerias entre sectores públicos com os programas dos Estados‑Membros
utilizando nomeadamente as novas possibilidades previstas ao abrigo do
Regulamento Financeiro revisto. Estas parcerias irão basear‑se no forte
empenhamento de todas as partes em congregar recursos, a fim de aumentar os
investimentos em domínios estratégicos e ultrapassar a fragmentação de
esforços. ·
O alinhamento estratégico dos recursos nacionais
e regionais da UE através de uma programação conjunta com os
Estados-Membros irá aumentar o valor acrescentado e o impacto dos investimentos
globais. ·
Uma utilização crescente de instrumentos
financeiros inovadores terá um efeito de alavanca nos investimentos
privados em matéria de investigação e inovação, nomeadamente nos investimentos
de capital de risco a favor de empresas inovadoras de alta tecnologia, em
especial PME. Estes investimentos serão geridos externamente pelo grupo do
Banco Europeu de Investimento ou por outras instituições financeiras
internacionais ou instituições financeiras públicas, em que pelo menos um
Estado‑Membro seja accionista, em conformidade com as normas comuns em
matéria de capitais próprios e de concessão de empréstimos. Deste modo, é de prever que cerca de dois
terços do orçamento do QCA possam ser executados a nível externo (cerca de
metade no presente período), repartidos pelos vários mecanismos de apoio. O
grau e a natureza da externalização devem ser determinados através do impacto
sobre a eficiência e no orçamento global sob gestão, podendo implicar uma nova
simplificação das regras aplicáveis a esta gestão externalizada. A Comissão
gostaria, no entanto, de manter as responsabilidades inerentes à gestão
directa, em especial nas áreas ligadas às competências políticas fundamentais. A complementaridade e as sinergias com o financiamento da investigação e da inovação, canalizadas através
da política de coesão, serão asseguradas por uma diferenciação clara entre os
objectivos e os métodos de intervenção. A investigação e a inovação são
fulcrais para a prosperidade e o bem-estar de todas as regiões da UE e, como
tal, é do interesse de todos os Estados-Membros criarem sistemas de
investigação e inovação excelentes, sólidos e eficientes. As intervenções do
QCA irão contribuir para este efeito através de dotações de financiamento, com
base na excelência da investigação e da inovação, independentemente da
localização geográfica. As intervenções da política de coesão serão reforçadas,
sendo o instrumento mais importante para resolver a questão do reforço das
capacidades de investigação e inovação a nível regional, nomeadamente o
desenvolvimento das infra-estruturas de investigação, através de dotações de
financiamento com base nas verbas pré-definidas para as regiões elegíveis. Os
Contratos de Parceria celebrados com os Estados‑Membros, em conjunto com
o QCA, irão apoiar as estratégias de especialização inteligentes que abordam as
prioridades estabelecidas no QCA e com base na avaliação da situação
regional/local, o que deverá possibilitar a criação de uma «escada de excelência»
e permitir que, ao longo do tempo, um maior número de investigadores e
inovadores excelentes provenientes de diferentes regiões (designadamente das
regiões de convergência) venham a estabelecer programas plenamente alinhados
pelo QCA. Por outro lado, irão reforçar as capacidades de todas as regiões para
utilizarem plenamente as suas potencialidades em termos de inovação. Será
igualmente estabelecida uma interface adequada com a PAC, a fim de apoiar a
investigação e a inovação na agricultura e que exercerá actividades pertinentes
no domínio da educação e de outros programas da UE, nomeadamente em matéria de
segurança.
4.
Dotação orçamental proposta para 2014-2020
Valores expressos a preços constantes de
2011 Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação || 80 mil milhões de EUR Administração A rubrica
«Administração» do orçamento da UE financia a todas as actividades das
instituições da UE – o Parlamento Europeu (cerca de 20 %), o Conselho Europeu e
o Conselho (7 %), a Comissão (40 %) e as outras à instituições como o
Tribunal de Justiça, o Serviço Europeu para a Acção Externa ou o Provedor de
Justiça Europeu (15 %), bem como as pensões (16 %) e as Escolas
Europeias (2 %). A administração
representa uma parte relativamente pequena do orçamento da UE – 5,7 % do
actual QFP. Esta percentagem não aumentou significativamente nos últimos anos,
apesar do maior alargamento de sempre da UE, de um número crescente de
instituições e organismos espalhados por toda a UE, das tarefas adicionais que,
naturalmente, implicam o recrutamento de mais pessoal, bem como, em derradeira
instância, do aumento do número de pensionistas. A parte administrativa do
orçamento serve para pagar salários e pensões, despesas de funcionamento, tais
como as instalações, reuniões de peritos, despesas com deslocações em serviço,
sistemas informáticos e outras despesas conexas. Cobre ainda os custos de
tradução e interpretação de uma União com 23 línguas. É igualmente esta parte
do orçamento que financia o sistema das Escolas Europeias, que estão
estabelecidas em vários Estados-Membros. Dado que as
despesas com as pensões e as Escolas Europeias têm uma natureza diferente e são
influenciadas por tendências a longo prazo, o QFP proposto pela Comissão
apresenta separadamente as dotações necessárias ao funcionamento das
instituições da UE, que constam de uma sub-rubrica da rubrica 5 (com exclusão
das pensões e das Escolas Europeias). A Comissão
considera que, embora seja um desafio, é possível limitar o crescimento dos
custos administrativos (rubrica 5 do orçamento) ao longo do próximo período de
programação, com base nos limites máximos de 2013. Para o período 2014-2020,
isso significaria o congelamento das despesas administrativas operacionais, sem
prejuízo dos custos adicionais resultantes dos futuros alargamentos. Em 2004, a União
Europeia reformou profundamente a sua função pública, transformando o seu
Estatuto dos Funcionários num dos mais modernos da sua época. Uma nova
estrutura de carreiras orientada para o desempenham e baseada no mérito, um
novo estatuto contratual para o pessoal que desempenha tarefas não essenciais,
uma reforma do sistema de pensões, novos métodos de trabalho, ou ainda
condições de trabalho mais compatíveis com a vida familiar, foram algumas das
muitas mudanças introduzidas pela primeira reforma global da legislação que
rege a função pública europeia desde 1968. Esta reforma aplicou-se não só às
instituições, mas também a todos os organismos e agências da UE estabelecidos
em quase todos os Estados-Membros. Esta reforma permitiu à UE poupar até hoje
cerca de 3 mil milhões de EUR e vai continuar a possibilitar poupanças para o
orçamento da UE que se cifrarão em cerca de 5 mil milhões de EUR até 2020. A evolução
recente da economia mundial, bem como a consequente necessidade de consolidar
as finanças públicas, exigem grandes esforços de todas as administrações
públicas e dos respectivos funcionários para melhorarem a eficiência e se
adaptarem ao contexto económico e social em mutação. Este contexto aplica-se
igualmente à função pública europeia e às administrações das instituições
europeias. A Comissão, enquanto administração, tem estado nos últimos anos à
altura das suas responsabilidades, adoptando uma política de crescimento zero
do pessoal, respondendo às novas prioridades políticas através de reafectações
internas do pessoal, criando novas ferramentas e procedimentos para melhorar a
sua organização e eficiência interna, bem como, mais recentemente, através da
sua proposta de congelamento das despesas administrativas para o ano de 2012 Para além destas
medidas administrativas, a Comissão decidiu propor alterações ao Estatuto dos
Funcionários, que vão permitir a todas as instituições, organismos e agências
obter novos ganhos de eficiência e realizar economias suplementares, ao mesmo
tempo que garante a existência de condições atractivas para uma função pública
europeia com elevados níveis de qualidade e composta por cidadãos de todos os
Estados-Membros. A Comissão
considera que é necessário e possível realizar mais economias suplementares em
todas as instituições, organismos, e agências. Para atingir este objectivo, a
Comissão decidiu propor uma redução dos 5 % do pessoal de todas as
instituições, organismos e agências. Este será um dos principais elementos na
base das poupanças, fazendo parte de uma iniciativa global pela melhoria da
eficiência em todas as instituições. Esta redução do pessoal deverá ser
compensada por um aumento do tempo de trabalho sem ajustamentos salariais
compensatórios. O desafio de
impedir o crescimento das despesas administrativas deverá, no entanto, exigir
novas alterações ao quadro regulamentar dos funcionários da UE. Em especial, a
Comissão tenciona: · alterar o método de adaptação dos salários e prolongar a actual
«contribuição especial» paga por todos o funcionários, que está fixada em 5,5%. · em conformidade com a evolução dos demográfica da Europa, aumentar a
idade de reforma de 63 para 65 anos e a idade de reforma antecipada de 55 para
58 anos, assegurando simultaneamente condições atractivas para a possibilidade
de continuar a trabalhar até aos 67 anos.
O método de cálculo da taxa de contribuição para o regime
de pensões será igualmente alinhado pelos padrões contabilísticos
internacionais. Estas alterações visam estabilizar as taxas de contribuição das
instituições e dos Estados-Membros para o regime de pensões, tornando‑as
menos sensíveis às alterações das taxas de juro a curto prazo e, portanto,
menos sujeitas a variações bruscas. · estabelecer uma clara ligação entre as responsabilidades e o grau: a
estrutura de carreiras do grupo de funções AST será reestruturada para que os
dois graus de topo (AST 10 e 11) fiquem reservados para os funcionários que
exercem as responsabilidades de mais alto nível nesta categoria, em termos de
gestão de recursos humanos e de gestão financeira ou de coordenação; · recrutar pessoal administrativo e de secretariado com o estatuto de
agentes contratuais numa base permanente e não como funcionários para toda a
vida. Para evitar uma eventual sobreposição permanente entre agentes
contratuais e funcionários que realizam as mesmas tarefas, os funcionários
serão progressivamente afastados das tarefas administrativas; · aumentar o tempo mínimo de trabalho semanal de 37,5 para 40 horas,
mantendo‑se o actual limite máximo de 42 horas semanais. Este aumento do
número de horas de trabalho ajudará a compensar a redução de 5 % do
pessoal; · adaptar o cálculo do subsídio de viagem. Quanto às agências, a Comissão deseja
igualmente propor algumas alterações ao estatuto do pessoal, para permitir a
sua aplicação mais coerente e harmoniosa, tendo em conta as especificidades das
agências. Em função das conclusões do Grupo interinstitucional sobre as
agências, poderão vir a ser apresentadas novas medidas que proporcionem
poupanças adicionais a nível das despesas administrativas das agências, que
serão tidas em conta nas rubricas correspondentes do orçamento da UE. A Comissão vai
propor por estas medidas sejam aplicadas a partir de 2013, ou seja, antes do
período de programação 2014-2020. Dotação orçamental proposta para 2014-2020 Valores expressos a preços constantes de
2011 Administração dos quais || 62,6 mil milhões de EUR · Despesas com as pensões e Escolas Europeias || 12,2 mil milhões de EUR · Despesas administrativas das instituições || 50,45 mil milhões de EUR [1] COM(2010) 600 final – adoptada em 26 de Outubro de 2010. [2] COM(2009) 82 final e conclusões do Conselho de
30.11.2009 relativas a um quadro comunitário sobre a prevenção de catástrofes
na UE e conclusões do Conselho de 14.11.2008 sobre a formação no domínio da
gestão de catástrofes. [3] COM(2011) 112: Roteiro de
transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, 8 de
Março de 2011. [4] Com base na avaliação de impacto do Roteiro 2050. [5] Com base na experiência adquirida no «programa NER 300»,
que deverá mobilizar cerca de 10 mil milhões de EUR (incluindo um montante de 4
a 5 mil milhões de EUR provenientes das receitas da venda em leilão de licenças
de emissão) para o período 2011-2015, a fim de apoiar tecnologias de captura e
armazenamento de carbono e projectos de demonstração das energias renováveis. [6] COM (2010) 614. [7] COM(2010) 642. [8] Relatório do Eurostat sobre o desemprego, de 10 de Maio
de 2011, e dados do Eurostat sobre os indicadores da estratégia Europa 2020, de
20 de Maio de 2011. [9] O QCA abrangerá o FSE, o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas. [10] A experiência adquirida até agora sugere que a taxa de
reintegração é de cerca de 40 % após 12 meses, podendo observar-se um maior
impacto positivo se for considerado um período mais longo. [11] Como previsto no Regulamento Financeiro, estas acções não
exigem um acto de base específico para a sua execução. As suas dotações
financeiras são-lhes atribuídas pela autoridade orçamental numa base anual. [12] Ver ficha relativa à política em matéria de acção
climática para as características propostas para o subprograma «Acção
climática». [13] Planos de acção ambientais são planos ou programas para a
execução de uma política ambiental específica, tal como exigido pelas
directivas da UE em matéria de ambiente (por exemplo, um quadro de acção
prioritário no âmbito da Directiva Habitats, um plano de gestão das bacias
hidrográficas ao abrigo da Directiva-Quadro Água, um plano de redução dos
resíduos nos termos da Directiva-Quadro relativa aos resíduos, um plano para a
redução da poluição atmosférica para cumprir os requisitos da legislação em
matéria de qualidade do ar da legislação CAFÉ, etc.) ou desenvolvidos pelas
autoridades, em consonância com as recomendações da UE (por exemplo, um plano
urbanístico sustentável, planos de gestão integrados das zonas costeiras,
etc.). [14] COM (2011) 244. [15] A Rússia continuará a beneficiar de apoio a nível da
cooperação transfronteiras e regional no âmbito do IEV. [16] Menos 20 % nas emissões de gases com efeito de estufa, 20 %
de energias renováveis no consumo final de energia da UE e 20 % de aumento da
eficiência energética até 2020. [17] No que se refere aos projectos relativos aos transportes,
as taxas de co-financiamento e irão variar consoante o modo em função da
disponibilidade do financiamento de projectos. Serão previstas taxas de
co-financiamento mais elevadas para os projectos transfronteiras. Nas regiões
de convergência, estas taxas serão baseadas nas taxas de co-financiamento
aplicáveis aos investimentos ao abrigo dos novos regulamentos relativos aos
fundos estruturais e ao Fundo de Coesão. [18] Segundo as estimativas, com base na experiência adquirida
no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia, poderia ser
necessário prever até 30% de co-financiamento para que a decisão de investimento
final fosse tomada e para que os projectos transfronteiras complexos pudessem
arrancar. Se o projecto não for comercialmente viável, mas tiver por objectivo
aumentar a segurança dos abastecimentos ou pôr termo ao isolamento de certos
Estados-Membros, a taxa de co-financiamento necessária poderia mesmo ser ainda
mais elevada (até 80%). Prefácio A União Europeia
trabalha todos os dias para realizar as aspirações dos seus 500 milhões de
cidadãos. Estou convicto de que este esforço pode ser um trunfo para o
relançamento da economia social de mercado altamente competitiva na Europa e a
nível mundial. Para o conseguirmos, precisamos de um orçamento inovador. Um
orçamento que esteja em sintonia com as novas realidades da globalização. Um
orçamento que responda aos desafios de hoje e crie oportunidades para amanhã. Este orçamento é
um orçamento inovador. Convido-vos a olhar para além das rubricas tradicionais
e centrar a vossa atenção na forma como, através de todo o orçamento,
concretizaremos os objectivos da estratégia Europa 2020 que definimos em
conjunto. É por este motivo que abandonamos a cultura dos «direitos adquiridos»
que leva algumas autoridades públicas a considerar que podem despender fundos
como entendem. A partir de agora, cada pedido de despesa deve ser claramente
associado aos objectivos e prioridades que acordámos em conjunto. Será assim
que cada euro gasto servirá múltiplos objectivos. Um euro pode reforçar a
coesão, estimular a eficácia energética e a luta contra as alterações
climáticas e, simultaneamente, promover objectivos de carácter social, aumentar
o emprego e reduzir a pobreza. Pode, em muitas áreas, exercer um importante
efeito de alavanca. Por toda a
Europa, os governos, as empresas e as famílias reflectem criteriosamente sobre
onde devem gastar o seu dinheiro. É tempo de pensar seriamente onde proceder
aos cortes de despesas e onde proceder aos investimentos para o futuro. Temos
de dar provas de rigor e, ao mesmo tempo, investir para estimular o crescimento
na Europa. A União Europeia
deve igualmente viver de acordo com os seus meios, ao mesmo tempo que investe
para o futuro. Dispomos de um orçamento relativamente limitado que representa
apenas cerca de 1 % da riqueza da Europa (medida em termos de RNB), o que
corresponde a um quinquagésimo dos orçamentos dos Estados‑Membros. Mas
temos de lhe conferir um grande impacto e explorar ao máximo o potencial de
cada euro. Hoje, estamos a
fazer estas escolhas para o período de 2014 a 2020. O orçamento da UE
que propomos não custará mais aos contribuintes do que actualmente, mas
proporcionar-lhes-á mais benefícios. Modernizamos o orçamento europeu para
economizar nalgumas áreas por forma a podermos gastar mais em áreas
prioritárias decisivas. Apresento um orçamento ambicioso em áreas em que a
Europa pode fazer a diferença. Trata-se de um orçamento baseado numa lógica
pan-europeia, essencialmente orientado para os domínios em que podemos explorar
sinergias congregando recursos para financiar acções que seria mais dispendioso
financiar a nível nacional. O novo orçamento
será mais simples, mais transparente e mais equitativo. Propomos um orçamento
capaz de mobilizar o financiamento privado e propomos alterar o método
utilizado para financiar o orçamento por forma a gerar novas receitas que
substituirão parcialmente as contribuições baseadas no rendimento nacional
bruto de cada Estado-Membro. Estamos convictos de que este método será mais
vantajoso tanto para as famílias como para os governos. Teremos então um
orçamento verdadeiramente europeu. Um orçamento favorável à integração. Um
orçamento que evita duplicações de despesas pelos Estados-Membros e que
introduz valor acrescentado graças à sinergia das acções que podemos decidir a
nível europeu que não podem ser executadas sem esta perspectiva europeia. Uma grande parte
do orçamento será consagrada à criação de emprego e ao crescimento da economia,
em sintonia com a estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo. Por exemplo, uma facilidade «Interligar a Europa»
financiará os elos que faltam nos sectores da energia, transportes e tecnologia
da informação, reforçando a integridade do mercado interno, ligando o Este ao
Oeste e o Norte ao Sul, e criando uma verdadeira coesão territorial em
benefício de todos. O orçamento investirá nos cérebros europeus, aumentando os
montantes afectados à educação, formação, investigação e inovação. Trata-se de
áreas cruciais para a competitividade global da Europa que nos permitirão criar
os postos de trabalho e as ideais de amanhã. Num mundo em que nos encontramos
em concorrência com outros blocos, o melhor trunfo da Europa consiste em
congregar os recursos de que dispõe para criar uma economia de mercado
altamente competitiva que responda aos objectivos da nossa estratégia Europa
2020. Com as nossas economias mais interdependentes do que nunca, temos todos interesse em reforçar a retoma económica em
cada um dos nossos Estados-Membros. Na mesma linha, a
parte do orçamento consagrada à agricultura consolida uma verdadeira política
europeia comum de importância estratégica, em que mais de 70 % do
financiamento deixou de ser nacional e em que o financiamento da UE é menos
oneroso do que 27 políticas agrícolas nacionais. A Política Agrícola Comum será
modernizada para permitir produzir alimentos mais seguros e mais saudáveis,
proteger o ambiente e proporcionar mais vantagens aos pequenos agricultores.
Esta área ilustra bem como um euro pode e deve servir múltiplos objectivos. O mundo está cada
vez mais pequeno. A alteração das alianças e as novas potências emergentes
significam que a Europa deve fazer mais para fazer ouvir a sua voz. Os
montantes investidos para ajudar a Europa a manter a sua posição na cena
mundial serão reforçados. Estarão disponíveis fundos adicionais para os nossos
vizinhos e para concretizar os compromissos que assumimos a favor dos mais
pobres do mundo. Se estamos neste momento a atravessar tempos difíceis, eles
enfrentam os momentos mais duros de sempre. O tema da
solidariedade está presente ao longo de toda a proposta – solidariedade com os
Estados‑Membros e regiões mais pobres, solidariedade na abordagem comum
dos desafios da migração, solidariedade em termos de segurança energética e
solidariedade com os povos de países terceiros. A percepção
corrente de que a Europa gasta a maior parte dos seus fundos com os
funcionários europeus e com edifícios é falsa. Estas despesas representam
apenas 6 % do orçamento. No entanto, considero que as instituições
europeias deveriam igualmente demonstrar a sua solidariedade para com os
cidadãos europeus, numa época em que se exige, a todos os níveis, poupanças
drásticas e um máximo de eficiência. É por este motivo que não se verificará
qualquer aumento das despesas administrativas e que será efectuada uma redução
de 5 % do número de funcionários europeus nos próximos sete anos. Estou convicto de
que as nossas propostas são ambiciosas mas responsáveis. Realizamos cortes
nalgumas áreas e procedemos a aumentos nas áreas prioritárias. Resistimos à
tentação de fazer pequenos ajustamentos de que resultaria um orçamento análogo
aos anteriores. Acima de tudo, pretendemos proporcionar aos cidadãos europeus
uma boa relação entre os custos e os benefícios. O Parlamento Europeu, os Estados‑Membros e a Comissão necessitam
agora de congregar esforços para transformar estas propostas num acordo.
Prevejo muitos debates difíceis nos próximos meses, mas se todas as partes
actuarem num verdadeiro espírito europeu, estou certo de que poderemos chegar a
acordo relativamente a um orçamento ambicioso e inovador que tenha um impacto
real na vida das pessoas. Jose Manuel Durão Barroso Presidente da Comissão Europeia
1.
Contexto
Aquando da elaboração das suas propostas para
o futuro orçamento da União Europeia, a Comissão confrontou-se com a
necessidade de financiar um número crescente de domínios de intervenção em que,
na actual conjuntura nacional de austeridade e de consolidação orçamental, é
mais eficaz actuar a nível da União. Isto resultou numa proposta de orçamento com
uma forte lógica pan‑europeia, concebida para impulsionar a estratégia
de crescimento Europa 2020. A presente proposta é inovadora em termos da
qualidade das suas propostas de despesas, mas também no que respeita à forma
como o orçamento da UE será financiado no futuro. Este orçamento poderá atenuar
o impacto directo nos orçamentos nacionais, transformando-se num verdadeiro
orçamento europeu. Na sequência da crise económica e financeira,
a União Europeia tomou medidas importantes para melhorar a coordenação da
governação económica subjacente ao processo de retoma. O Parlamento Europeu e
os Estados-Membros reconheceram os benefícios de gerir a interdependência da UE
através da abordagem estruturada enunciada no Semestre Europeu para a
coordenação das políticas económicas. O próximo quadro financeiro foi concebido
para apoiar este processo. Apresenta uma visão a longo prazo da economia europeia,
para além das actuais dificuldades orçamentais de alguns Estados‑Membros.
O orçamento da UE não constitui um orçamento destinado a «Bruxelas», mas um
orçamento para os cidadãos da UE. Trata-se de um orçamento reduzido que será
investido nos Estados-Membros em benefício da União Europeia e dos seus
cidadãos. Contribui para a concretização da estratégia de crescimento da UE graças
ao seu forte efeito catalisador, nomeadamente se for orientado para alcançar os
objectivos da estratégia Europa 2020. Um crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo é o grande tema subjacente à presente proposta. A Comissão propõe
aumentar os montantes afectados à investigação e à inovação, à educação e ao
desenvolvimento das PME. Propõe igualmente tirar maior partido do potencial do
mercado único, dotando-o da infra-estrutura necessária para funcionar no século
XXI. Propõe tornar a Política Agrícola Comum mais eficiente em termos de
recursos, a fim de assegurar não só o abastecimento de produtos alimentares de
elevada qualidade, mas contribuir igualmente para a gestão do ambiente e a luta
contra as alterações climáticas. A questão da solidariedade constitui
igualmente uma prioridade transversal da presente proposta: a solidariedade com
os Estados-Membros e as regiões mais pobres, neles concentrando a maior parte
das despesas de coesão, a solidariedade na resposta comum ao desafio da
migração e a catástrofes, a solidariedade em termos da segurança energética e a
solidariedade com os povos de países terceiros em termos de necessidades
humanitárias imediatas e de desenvolvimento a longo prazo. A Comissão partilha a preocupação do Parlamento Europeu[1] de que «a forma como o sistema
de recursos próprios tem evoluído, (…), coloca uma ênfase desproporcional nos
balanços líquidos entre os Estados-Membros, contrariando assim o princípio da
solidariedade da UE, diluindo o interesse comum europeu e ignorando grandemente
o valor acrescentado europeu». Ao apresentar as presentes propostas, a Comissão
pretende imprimir uma nova direcção às finanças da União Europeia, começando a
afastar-se de um orçamento essencialmente assente nas contribuições baseadas no
rendimento nacional bruto para lhe conferir uma componente de verdadeiros
«recursos próprios», em maior sintonia com as disposições do Tratado, que
estabelece que o orçamento deve ser integralmente financiado por recursos
próprios. Na elaboração da
presente proposta relativa ao próximo quadro financeiro plurianual (QFP), a
Comissão examinou o impacto dos actuais instrumentos e programas de despesas,
procedeu a uma consulta alargada das partes interessadas[2] e analisou as opções para a
concepção de instrumentos e programas no âmbito do próximo quadro financeiro
plurianual[3].
2.
Quadro financeiro plurianual proposto
Na decisão quanto ao montante global a propor
para o próximo QFP, a Comissão teve em conta a posição do Parlamento Europeu,
segundo a qual o «congelamento do orçamento da UE ao nível de 2013, (…), não é
uma solução viável; (…) [e] de que será necessário pelo menos um aumento de 5 %
de recursos para o próximo QFP»[4].
Convém igualmente tomar em consideração as conclusões do Conselho Europeu[5], segundo as quais é essencial
que «o próximo quadro financeiro plurianual reflicta os esforços de
consolidação que estão a ser desenvolvidos pelos Estados-Membros para colocar o
défice e a dívida numa trajectória mais sustentável. Respeitando o papel das
diferentes instituições (…) [é necessário] assegurar que a despesa a nível
europeu possa dar um contributo adequado neste contexto». A Comissão está convicta do valor acrescentado
das despesas realizadas a nível da UE. As despesas do actual QFP correspondem a
um pouco mais de 1 % do RNB da UE e o seu volume é reduzido face às
necessidades pan‑europeias regularmente identificadas pelo Parlamento
Europeu e pelo Conselho. A Comissão propõe um quadro financeiro com dotações de
autorização que correspondem a 1,05 % do RNB e que se traduzem em
pagamentos provenientes do orçamento da UE correspondentes a 1 %, aos
quais acresce ainda 0,02 % de despesas potenciais não abrangidas pelo QFP e
0,04 % de despesas não abrangidas pelo orçamento, o que conduz a um montante
total de 1,11 %: tal inclui os montantes financeiros inscritos para dar
resposta a situações de crise e emergência (que não podem ser previstos, como
as intervenções humanitárias) e as despesas que beneficiam de contribuições ad
hoc dos Estados-Membros (por exemplo, o FED que dispõe de uma chave de
contribuição diferente da do orçamento da UE). Ao propor este quadro, a
Comissão procurou estabelecer um equilíbrio adequado entre ambição e realismo,
atendendo ao período em que decorrerão as negociações orçamentais. Em conformidade com a prática consagrada no
que se refere ao quadro financeiro plurianual, a Comissão apresenta a sua
proposta em termos de autorizações financeiras futuras. Apresenta igualmente
informações pormenorizadas quanto ao ritmo projectado dos pagamentos, a fim de
assegurar uma maior previsibilidade, o que assume particular importância num
período de consolidação orçamental, que exigirá um controlo estrito dos níveis
de pagamento no início do período subsequente. A Comissão decidiu propor o seguinte quadro
financeiro plurianual para o período de 2014‑2020: ·
3.
Financiamento do orçamento da UE
A necessidade de modernizar o quadro
financeiro impõe-se não só no que respeita às prioridades em matéria de
despesas e à sua determinação, mas também a nível do financiamento do orçamento
da UE, que tem vindo a ser cada vez mais posto em causa nos últimos anos. O
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reitera a ideia inicial de que
o orçamento da União deve ser integralmente financiado por recursos próprios.
Todavia, a realidade da situação actual é a de que mais de 85 % do
financiamento da UE se baseia em agregados estatísticos derivados do Rendimento
Nacional Bruto (RNB) e do IVA. A percepção generalizada é a de que se trata de
contribuições nacionais a serem minimizadas pelos Estados‑Membros. Esta
situação tem suscitado, junto dos contribuintes líquidos, uma atitude resumida
pela expressão «My money back» que distorce a lógica subjacente a um
orçamento comum e que compromete o princípio primordial de solidariedade da
União. Esta situação levou igualmente a uma preocupação excessiva com os
pagamentos e os saldos líquidos, impedindo que o orçamento da UE desempenhe
plenamente o seu papel de assegurar um valor acrescentado para a UE no seu
conjunto. Chegou o momento de nortear o financiamento da
UE pelos princípios da autonomia, da transparência e da equidade e de dotar a
União dos meios necessários para alcançar os seus objectivos de intervenção. O
objectivo subjacente à proposta de novos recursos próprios não é o de aumentar
o orçamento global da UE, mas de renunciar à atitude do reembolso financeiro e
de introduzir uma maior transparência no sistema. Não se trata de conferir
soberania orçamental à UE, mas sim de restabelecer mecanismos de financiamento
mais consentâneos com a intenção inicial expressa nos tratados. Por
conseguinte, a proposta da Comissão conduzirá a uma redução nas contribuições
directas provenientes dos orçamentos dos Estados‑Membros. Na reapreciação do orçamento[6], a Comissão apresentou uma
lista não exaustiva de eventuais meios de financiamento que poderiam substituir
progressivamente as contribuições nacionais e atenuar a carga suportada pelos
tesouros nacionais. Enumerou igualmente vários critérios a ter em conta na sua
apreciação. A Comissão procedeu a uma análise aprofundada das opções[7] e decidiu propor um novo
sistema de recursos próprios baseado num imposto sobre as transacções
financeiras e num novo recurso IVA. Estes novos recursos próprios financiarão
parcialmente o orçamento da UE e poderão vir a substituir na íntegra o actual
recurso próprio baseado no IVA, bastante complexo, que a Comissão propõe
eliminar, e permitirão reduzir a escala do recurso baseado no RNB. A proposta
da Comissão de uma decisão do Conselho relativa a novos recursos próprios é
apresentada de forma pormenorizada num texto legislativo que acompanha a
presente comunicação[8].
Neste contexto, a Comissão apoia o apelo lançado pelo Parlamento Europeu no
sentido da realização de uma conferência interparlamentar com os parlamentos
nacionais para debater esta questão. Pelas razões supramencionadas, a Comissão propõe igualmente uma importante
simplificação da questão dos descontos e das correcções. As tentativas no
sentido de nivelar as diferenças entre as contribuições dos Estados-Membros
para o orçamento da UE e as receitas por eles obtidas com as diferentes
políticas de despesa da UE causam distorções no orçamento e comprometem o seu
valor acrescentado. É por isso que a Comissão propõe, em conformidade com as
conclusões do Conselho Europeu de Fontainebleau de 1984, proceder a uma
contenção das contribuições dos Estados‑Membros que, caso contrário, suportariam
uma carga orçamental excessiva em relação à sua prosperidade relativa.
4.
Princípios subjacentes ao orçamento da UE
O orçamento da UE não se assemelha aos
orçamentos nacionais. A UE não financia directamente as despesas de saúde ou de
educação, nem a polícia ou as forças armadas, contrariamente a um orçamento
nacional. Pauta-se por uma lógica pan‑europeia e não nacional. A sua
dimensão comparativamente reduzida permite-lhe centrar-se nos domínios em que
assegura um elevado valor acrescentado da UE[9].
O orçamento da UE não pretende financiar intervenções que os próprios
Estados-Membros poderiam financiar. A sua existência deve-se à necessidade de assegurar
o funcionamento da UE, mas também ao facto de o financiamento colectivo ser em
certos casos mais económico e eficaz. O orçamento da UE visa: (a)
Financiar as políticas comuns em relação às quais
os Estados-Membros acordaram uma gestão a nível da UE (por exemplo, a Política
Agrícola Comum); (b)
Garantir a solidariedade entre todos os
Estados-Membros e regiões, apoiando o desenvolvimento das regiões menos
favorecidas, o que permite à UE funcionar como um espaço económico único (por
exemplo, através da política de coesão); (c)
Financiar intervenções destinadas a concluir o
mercado interno que nem os Estados‑Membros mais prósperos podem financiar
por si próprios. O orçamento da UE permite optar por uma perspectiva pan‑europeia,
em detrimento de uma óptica meramente nacional (por exemplo, financiamento de
investimentos pan‑europeus nas infra‑estruturas). Contribui
igualmente para evitar a duplicação onerosa de diferentes sistemas nacionais
que prosseguem, em parte, os mesmos objectivos; (d)
Assegurar sinergias e economias de escala,
facilitando a cooperação e soluções comuns para problemas que não podem ser
supridos pelos Estados-Membros actuando a título individual (por exemplo,
actividades de investigação e de inovação de craveira mundial, cooperação no
domínio dos assuntos internos, migração e justiça); (e)
Dar resposta a todos os desafios recorrentes ou
novos que apelam para uma abordagem pan‑europeia comum (por exemplo, nos
domínios do ambiente, das alterações climáticas, da ajuda humanitária, da
evolução demográfica e da cultura). Neste contexto, aquando da concepção do
próximo QFP, a Comissão aplicou os princípios por ela delineados na
reapreciação do orçamento de 2010, a saber: ·
Ênfase na concretização das principais prioridades em
termos de política ·
Ênfase no valor acrescentado da UE ·
Ênfase no impacto e nos resultados ·
Assegurar benefícios mútuos em toda a União
Europeia. O orçamento da UE exprime políticas em «valores».
Como tal, o financiamento deve ser consentâneo com o quadro regulamentar em
vigor e as prioridades nos domínios pertinentes. O financiamento deve conduzir
aos resultados esperados - as autoridades públicas não têm o «direito» de
despender livremente os fundos que recebem, só os podendo utilizar para
alcançar os objectivos fixados de comum acordo a nível da UE. Por conseguinte,
os programas e os instrumentos que figuram na presente proposta de QFP foram
reformulados, a fim de assegurar que os seus resultados e impacto contribuam
para realizar as prioridades fundamentais da UE. O próximo conjunto de
instrumentos e programas financeiros caracterizar-se-á pela tónica nos
resultados, por um maior recurso à condicionalidade e pela simplificação da
aplicação. ·
Os resultados estarão claramente
relacionados com a aplicação da estratégia Europa 2020 e a prossecução dos seus
objectivos. Tal implica centrar os programas num número limitado de prioridades
e acções de grande importância que permitam alcançar uma massa crítica, devendo
ser evitadas a fragmentação e a falta de coordenação. Sempre que possível,
proceder-se-á à fusão dos programas existentes (por exemplo, em domínios como
os assuntos internos, a educação e a cultura) e/ou à sua reformulação (como nos
domínios da investigação e da coesão), a fim de garantir uma programação
integrada e um único conjunto de mecanismos de aplicação, informação e
controlo. ·
Simplificação: as
actuais regras de financiamento foram sendo adaptadas não só para ter em conta
a necessidade de uma maior responsabilização quanto à forma como os fundos
públicos são gastos, mas igualmente em função dos problemas que foram surgindo.
O resultado é um conjunto de regras díspares e complexas, difíceis de aplicar e
controlar. Esta complexidade impõe uma pesada carga administrativa aos
beneficiários, bem como à Comissão e aos Estados-Membros, o que pode ter como
efeito indesejado desincentivar a participação e atrasar a aplicação. Estão
actualmente a decorrer trabalhos destinados a simplificar tanto as regras
gerais (Regulamento Financeiro), como as regras sectoriais específicas. ·
Condicionalidade: a fim
de reforçar a tónica nos resultados, em detrimento dos meios utilizados, será introduzida
nos programas e instrumentos uma dimensão de condicionalidade. Trata-se de um
aspecto particularmente pertinente no que se refere aos avultados montantes
consagrados à política de coesão e à agricultura, em que os Estados‑Membros
e os beneficiários serão obrigados a demonstrar que os fundos recebidos estão a
ser utilizados para a realização das prioridades de política da UE. De modo
mais geral, a Comissão assegurará a coerência entre a política económica geral
da União e o orçamento da UE, nomeadamente a fim de evitar situações em que a
eficácia do financiamento da UE seja comprometida por políticas macrofinanceiras
pouco rigorosas. ·
Efeito de alavanca dos investimentos: a cooperação com o sector privado no que respeita a instrumentos
financeiros inovadores torna possível amplificar o impacto do orçamento da UE,
o que permitirá a realização de um maior número de investimentos estratégicos e
reforçará assim o potencial de crescimento da UE. De referir que a experiência
da colaboração com o grupo BEI e as instituições financeiras internacionais foi
positiva e será prosseguida no próximo QFP. As garantias e os acordos de
partilha dos riscos são susceptíveis de permitir que o sector financeiro forneça
um maior volume de capitais próprios e conceda mais empréstimos a empresas
inovadoras ou a projectos de infra-estruturas. Deste modo, tais instrumentos
financeiros podem igualmente contribuir para o desenvolvimento global dos
mercados financeiros na sequência da crise.
5.
Principais elementos novos
A ambição da Comissão para o próximo orçamento
da UE consiste em utilizar os fundos de forma diferente, com uma maior tónica
nos resultados e no desempenho e centrando-se na concretização dos objectivos
preconizados pela estratégia Europa 2020 através de uma maior condicionalidade
na política de coesão e na «ecologização» dos pagamentos directos aos
agricultores. O próximo orçamento será modernizado mediante a reafectação dos
recursos a áreas prioritárias, como as infra-estruturas pan‑europeias, a
investigação e a inovação, a educação e a cultura, a segurança das fronteiras
externas da UE e a concretização das prioridades no domínio das relações
externas, como a política de vizinhança. Por outro lado, o orçamento consagrará
prioridades transversais, como a protecção do ambiente e a luta contra as
alterações climáticas que passarão a constituir parte integrante dos principais
instrumentos e intervenções. Da Parte II da presente comunicação, constam informações
pormenorizadas sobre a abordagem adoptada em cada domínio de intervenção. A
secção seguinte apresenta as alterações fundamentais que serão introduzidas nas
principais áreas de despesa.
5.1.
Horizonte 2020: um quadro estratégico comum para a
investigação, a inovação e o desenvolvimento tecnológico
A UE regista um atraso significativo em
matéria de inovação[10]
que deverá ser recuperado se pretender competir com as outras economias
desenvolvidas e com as economias emergentes, em desenvolvimento. A UE no seu
conjunto regista atrasos em relação ao Japão e aos Estados Unidos no que se
refere a uma série de indicadores-chave, como o número de patentes registadas,
o volume das exportações de produtos de alta e média tecnologia e as despesas de
investigação e desenvolvimento em percentagem do PIB. A investigação e a inovação contribuem para
gerar emprego, prosperidade e qualidade de vida. Apesar de a UE ser um líder à
escala mundial em muitas tecnologias, enfrenta desafios cada vez maiores colocados
tanto pelos seus concorrentes tradicionais, como pelas economias emergentes. Os
programas comuns permitem conjugar os esforços de investigação e induzir
resultados que os Estados-Membros não poderiam atingir a título individual. O desafio consiste em promover um maior
investimento na investigação e desenvolvimento em toda a UE, de molde a
alcançar a meta fundamental preconizada pela estratégia Europa 2020 de um
investimento correspondente a 3 % do PIB. A UE deve igualmente melhorar a
sua capacidade de transformar o conhecimento científico em processos e produtos
patenteados a utilizar não só em sectores de alta tecnologia, mas também, e
porventura mais importante ainda, nos sectores tradicionais. Para o efeito,
impõem-se esforços por parte das autoridades públicas, do sector privado e do
círculo de investigadores. A Comissão lançou uma profunda reestruturação das
estruturas de governação em matéria de investigação na UE, com a criação do
Conselho Europeu de Investigação, que está já a ter resultados positivos. A
Comissão propõe que se vá mais longe, reorganizando os actuais instrumentos de
financiamento da investigação e da inovação da UE (nomeadamente os
programas-quadro de investigação e o Programa «Competitividade e Inovação») no
intuito de estabelecer uma articulação mais estreita com os objectivos fixados
e simplificar os procedimentos de execução. Tal permitirá igualmente atenuar a
carga administrativa que recai sobre os beneficiários. A Comissão propõe que o futuro financiamento
da investigação e inovação se centre em três domínios principais, firmemente
consagrados na estratégia Europa 2020, a saber: ·
Excelência da base científica; ·
Resposta aos desafios societais; ·
Assegurar a liderança industrial e promover a
competitividade. Um quadro estratégico comum (que será
denominado Horizonte 2020) irá eliminar a fragmentação e assegurar uma maior
coerência, designadamente com os programas de investigação nacionais. Será
estreitamente associado a importantes prioridades das políticas sectoriais como
a saúde, a segurança alimentar e a bioeconomia, a energia e as alterações
climáticas. O Instituto Europeu de Tecnologia constituirá parte integrante do
programa Horizonte 2020 e desempenhará um importante papel para reunir os três
lados que compõem o triângulo do conhecimento (educação, inovação e
investigação), através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação. Uma
característica da nova abordagem no domínio do financiamento da investigação
será o recurso cada vez maior a instrumentos financeiros inovadores, na senda
do êxito do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos. A Comissão propõe afectar 80 mil milhões de EUR ao Quadro Estratégico Comum para o Financiamento da Investigação e da Inovação no período de 2014-2020. Este financiamento será complementado por um apoio importante a favor da investigação e da inovação no âmbito dos Fundos Estruturais. Por exemplo, no período 2007-2013, cerca de 60 mil milhões de EUR foram consagrados à investigação e à inovação nas regiões da Europa, sendo de prever níveis de despesa idênticos no futuro.
5.2.
Solidariedade e investimento a favor do crescimento
sustentável e do emprego
A política de coesão é uma importante
manifestação de solidariedade para com as regiões mais pobres e mais
desfavorecidas da UE, mas vai muito mais longe. Um dos maiores êxitos da UE tem
sido a sua capacidade de melhorar o nível de vida de todos os seus cidadãos.
Para o efeito, não só contribui para o desenvolvimento e o crescimento dos
Estados-Membros e das regiões mais pobres, como permite igualmente, através do
papel que desempenha a nível do mercado interno, que todas as partes da UE,
ricas ou pobres, grandes ou pequenas, tenham acesso aos mercados e a economias
de escala. A avaliação pela Comissão das despesas realizadas no passado
evidenciou muitos exemplos de investimentos que são fonte de valor
acrescentado, bem como de crescimento e de emprego, que não teriam ocorrido sem
o apoio do orçamento da UE. Todavia, os resultados também apontam para uma
certa dispersão e falta de definição de prioridades. Num período em que os
fundos públicos são escassos e em que investimentos geradores de crescimento são
mais necessários do que nunca, a Comissão decidiu propor importantes alterações
à sua política de coesão. A política de coesão tem igualmente um papel
fundamental a desempenhar na prossecução das metas e dos objectivos da
estratégia Europa 2020 em toda a UE. A Comissão propõe reforçar a tónica
colocada nos resultados e na eficácia das despesas de coesão, articulando de
forma sistemática a política de coesão com os objectivos da Europa 2020. Além
disso, propõe a introdução de uma nova categoria de regiões, as «regiões em
transição», com vista a substituir o actual sistema de saída e de entrada
faseadas. Esta categoria incluirá todas as regiões cujo PIB per capita se
situe entre 75 % e 90 % da média da UE‑27. O desemprego e as elevadas taxas de pobreza
que persistem impõem uma acção a nível da UE e a nível nacional. Dado que a
União enfrenta desafios crescentes em matéria de deficiências nos níveis de
qualificação, de fracos resultados das políticas activas do mercado de trabalho
e dos sistemas de educação, de exclusão social de grupos marginalizados e de reduzida
mobilidade do factor trabalho, impõem-se iniciativas de política e acções de
apoio concretas. Muitos destes desafios foram exacerbados pela crise financeira
e económica e pela evolução demográfica e migratória, bem como pelo rápido
ritmo da evolução tecnológica. Se não for dada uma resposta eficaz a estes
desafios, poderão ficar comprometidas a coesão social e a competitividade. É
assim essencial que os investimentos favoráveis ao crescimento nos domínios das
infra-estruturas, da competitividade regional e do desenvolvimento empresarial
sejam acompanhados de medidas relacionadas com a política do mercado de
trabalho, a educação, a formação, a inclusão social, a capacidade de adaptação
dos trabalhadores, das empresas e dos empresários, bem como com a capacidade
administrativa. O Fundo Social Europeu (FSE) tem um papel
essencial a desempenhar neste contexto e propõe-se que os Estados-Membros sejam
obrigados a definir a forma como os diferentes instrumentos de financiamento irão
contribuir para a realização das grandes metas da estratégia Europa 2020,
nomeadamente através da fixação das percentagens mínimas do apoio proveniente
dos fundos estruturais a favor do FSE para cada categoria de regiões (25 % para
as regiões da convergência, 40 % para as regiões em transição, 52 % para as
regiões da competitividade, com base no facto de o Fundo de Coesão continuar a
representar um terço da dotação da política de coesão para os Estados‑Membros
elegíveis, e excluindo a cooperação territorial). A aplicação destas percentagens
resulta numa proporção global mínima para o FSE de 25 % do orçamento afectado à
política de coesão, ou seja, 84 mil milhões de EUR. O FSE será complementado
por vários instrumentos directamente geridos pela Comissão, como o PROGRESS e a
rede EURES que visa apoiar a criação de postos de trabalho. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(FEG) é um fundo flexível, não abrangido pelo quadro financeiro, que presta
apoio aos trabalhadores que perdem o emprego em consequência da evolução da
estrutura comercial mundial, ajudando-os a encontrar outro emprego o mais
rapidamente possível. Os montantes necessários divergem de ano para ano, pelo
que a Comissão propõe manter o FEG fora do quadro financeiro. O FEG pode ser igualmente
utilizado para ajudar os trabalhadores do sector agrícola, cujos meios de
subsistência sejam afectados pela globalização. A fim de reforçar a eficácia das despesas da
UE e em conformidade com a abordagem territorial preconizada pelo Tratado de Lisboa,
a Comissão propõe estabelecer um quadro estratégico comum para todos os fundos
estruturais, traduzindo os objectivos da estratégia Europa 2020 em prioridades
de investimento. Pretende-se dar um novo impulso ao objectivo da coesão
territorial consignado no Tratado de Lisboa. Em termos operacionais, a Comissão
propõe a celebração de um contrato de parceria com cada Estado-Membro, que
definirá o compromisso, assumido pelos parceiros a nível nacional e regional,
de consagrar os fundos afectados à aplicação da estratégia Europa 2020, assim
como um quadro de resultados que permitirá avaliar os progressos alcançados
nessa via. Deverá assim assegurar-se uma articulação
estreita com os programas nacionais de reforma e de estabilidade e convergência
elaborados pelos Estados-Membros e ainda com as recomendações por país
adoptadas pelo Conselho nesta base. No intuito de assegurar que a eficácia das
despesas de coesão não seja comprometida por políticas macrofinanceiras pouco rigorosas,
a condicionalidade associada à nova governação económica complementará a
condicionalidade ex ante específica ao sector, estabelecida em cada
contrato. Os contratos definirão objectivos e
indicadores claros e estabelecerão um número limitado de condições a preencher
(não apenas ex ante, mas também em termos de resultados numa perspectiva
de acompanhamento) e incluirão uma disposição segundo a qual os países se
comprometem a prestar informações numa base anual sobre os progressos
alcançados no seu relatório anual sobre a política de coesão. O financiamento
visará um número limitado de prioridades: as regiões da competitividade e as
regiões em transição afectarão prioritariamente a totalidade da sua dotação
orçamental, exceptuando a do FSE, à eficiência energética, às energias
renováveis, à competitividade e inovação das PME, enquanto as regiões da
convergência consagrarão as suas dotações a um leque mais alargado de
prioridades (que incluirão, quando necessário, o reforço da capacidade
institucional). A fim de melhorar o desempenho, serão
introduzidas novas disposições em matéria de condicionalidade com vista a
garantir que o financiamento da UE se centre nos resultados e crie fortes
incentivos para que os Estados-Membros prossigam eficazmente os objectivos e
metas da estratégia Europa 2020 através da política de coesão. A
condicionalidade assumirá a forma tanto de condições ex ante que devem ser
já cumpridas antes do desembolso dos fundos, como de condições ex post que
farão depender a disponibilização de fundos adicionais dos resultados alcançados.
Na falta de progressos no cumprimento destas condições, a transferência de fundos
será suspensa ou cancelada. A condicionalidade basear-se-á em resultados e
em incentivos com vista a aplicar as reformas necessárias para garantir a
utilização eficaz dos recursos financeiros. No intuito de reforçar a tónica
colocada nos resultados e na realização dos objectivos da estratégia Europa
2020, 5 % do orçamento de coesão será reservado e afectado, durante uma
revisão intercalar, aos Estados-Membros e regiões cujos programas alcançaram as
metas fixadas tendo em vista a realização dos objectivos do programa
relacionados com as metas e os objectivos da estratégia 2020. As metas serão
definidas em conformidade com a regulamentação aplicável à política de coesão. A experiência adquirida com o quadro
financeiro actual revela que muitos Estados-Membros têm dificuldade em absorver
um grande volume de fundos da UE durante um período limitado de tempo. Os
atrasos a nível da elaboração de projectos, das autorizações e das despesas são
responsáveis pela existência de um volume significativo de dotações não
utilizadas no termo do período de financiamento actual. Por outro lado, dada a
situação orçamental de alguns Estados-Membros, tornou-se mais difícil
desbloquear fundos para assegurar o co‑financiamento nacional. Para aumentar
a capacidade de absorção dos fundos, a Comissão propõe uma série de medidas: ·
Fixar em 2,5 % do RNB a taxa máxima das dotações a
favor da coesão; ·
Autorizar um aumento temporário da taxa de co-financiamento
em 5 a 10 pontos percentuais, sempre que um Estado-Membro beneficie de
assistência financeira em conformidade com os artigos 136.º ou 143.º do TFUE,
limitando os esforços exigidos por parte dos orçamentos nacionais em período de
consolidação orçamental e mantendo em termos globais o mesmo nível de
financiamento da UE; ·
Incluir, nos contratos de parceria, certas
condições relativas à melhoria da capacidade administrativa. Para o próximo
QFP, a Comissão propõe concentrar a maior parte dos fundos de coesão nas
regiões e nos Estados-Membros mais pobres. Propõe igualmente auxiliar as
regiões que perderam o estatuto de «região de convergência», limitando a
redução das intensidades de auxílio que seriam aplicadas se adquirirem
imediatamente o estatuto de «região da competitividade». Para o próximo QFP, a
Comissão propõe, por conseguinte, que estas regiões conservem dois terços dos
montantes que lhe haviam sido anteriormente afectados. Tais regiões, juntamente
com outras regiões com níveis semelhantes de PIB per capita (entre 75 e
90 % da média da UE), passariam a constituir uma nova categoria de «regiões em
transição». A Comissão propõe afectar 376 mil milhões de EUR aos instrumentos da política de coesão no período de 2014-2020. Este montante compreende: · 162,6 mil milhões de EUR para as regiões da convergência; · 38,9 mil milhões de EUR para as regiões em transição; · 53,1 mil milhões de EUR para as regiões da competitividade; · 11,7 mil milhões de EUR para a cooperação territorial; · 68,7 mil milhões de EUR para o Fundo de Coesão e 40 mil milhões de EUR para a Facilidade «Interligar a Europa» (ver ponto 5.3) O Fundo Social Europeu (com base na fórmula 25/40/52 por categoria de regiões) representará, pelo menos, 25 % do envelope de coesão, mas sem ter em conta a Facilidade «Interligar a Europa» (84 mil milhões de EUR) Fora do âmbito do QFP: · 3 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização · 7 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu de Solidariedade
5.3.
Interligar a Europa
Para ser plenamente funcional, o mercado único
necessita de infra-estruturas modernas e muito eficazes que assegurem ligações
na Europa, nomeadamente nos domínios dos transportes, da energia e das
tecnologias da informação e da comunicação (TIC). Estima-se que são necessários aproximadamente
200 mil milhões de EUR para concluir as redes transeuropeias no sector da
energia, 540 mil milhões de EUR a investir na rede transeuropeia de transportes
e mais de 250 mil milhões de EUR no domínio das TIC ao longo do período
2014-2020. Muito embora o mercado possa e deva realizar a maior parte dos
investimentos necessários, há que suprir as deficiências do mercado (colmatar
as lacunas que persistem, suprimir os estrangulamentos e assegurar as ligações
transfronteiras adequadas). A experiência revela, contudo, que os orçamentos
nacionais nunca atribuirão a prioridade necessária aos investimentos
multinacionais transfronteiras, no intuito de dotar o mercado único das
infra-estruturas de que necessita. Trata-se de mais um exemplo do valor
acrescentado do orçamento da UE, que permite assegurar o financiamento dos
projectos pan‑europeus que ligam o centro à periferia em benefício geral.
A Comissão decidiu, por conseguinte, propor a
criação de uma Facilidade «Interligar a Europa», no intuito de acelerar o
desenvolvimento das infra-estruturas necessárias à UE. Estas interligações
favoráveis ao crescimento permitirão melhorar o acesso ao mercado interno e pôr
termo ao isolamento de certas «ilhas» económicas. Por exemplo, o abastecimento
energético das partes da União que não se encontram ainda ligadas às principais
redes de electricidade e de gás depende dos investimentos realizados noutros
Estados-Membros. A Facilidade «Interligar a Europa» também contribuirá de forma
decisiva para a segurança energética, ao facultar um acesso pan‑europeu a
diferentes fontes e a diferentes fornecedores, tanto no interior como no
exterior da União. Contribuirá igualmente para aplicar o novo conceito de
coesão territorial introduzido pelo Tratado de Lisboa. A disponibilidade à
escala europeia de redes TIC de alta velocidade e de serviços TIC permitirá
também superar a segmentação do mercado único e ajudará as PME a identificar
oportunidades de crescimento fora do seu mercado nacional. Esta facilidade financiará, nos domínios dos
transportes, da energia e das TIC, as infra‑estruturas prioritárias
previamente seleccionadas que assumem um interesse para a UE, bem como as
infra-estruturas físicas e no domínio da tecnologia da informação que se
coadunem com critérios de desenvolvimento sustentável. A presente proposta é
acompanhado de uma lista preliminar das infra-estruturas propostas (os elos que
faltam). A Facilidade «Interligar a Europa» será
objecto de uma gestão centralizada e financiada a partir de um orçamento
específico e através dos montantes reservados aos transportes no Fundo de
Coesão. As taxas de co-financiamento por parte do orçamento da UE serão mais
elevadas quando os investimentos forem realizados em regiões da convergência do
que em regiões da competitividade. As infra-estruturas locais e regionais serão
ligadas às infra‑estruturas prioritárias da UE, o que permitirá ligar
todos os cidadãos, e poderão ser (co‑)financiadas pelos fundos
estruturais (fundo de coesão e /ou FEDER, consoante a situação de cada Estado‑Membro/região).
Dada a falta de infra-estruturas nos novos Estados‑Membros, a Comissão
decidiu propor uma verba praticamente inalterada para o Fundo de Coesão, o que
permitirá incentivar o investimento nos transportes nas regiões elegíveis e
promover as ligações entre estes países e o resto do território da UE. A Facilidade «Interligar a Europa» abre a
possibilidade de utilizar instrumentos de financiamento inovadores para
acelerar e obter a realização de investimentos mais avultados do que seria
possível através de fundos públicos. A Comissão colaborará estreitamente com o
BEI e outros bancos de investimento públicos para financiar em conjunto estes
projectos. A Comissão encorajará nomeadamente o recurso à emissão de obrigações
da UE para o financiamento de projectos[11]
como um meio de acelerar a realização destes importantes projectos. Alguns dos projectos de infra-estruturas de
interesse para a UE terão de atravessar certos países vizinhos ou países
candidatos à adesão. A Comissão proporá meios simplificados para ligar e
financiar estes projectos através da nova Facilidade, a fim de assegurar a
coerência entre os instrumentos internos e externos. Tal pressupõe a existência
de conjuntos integrados de regras, de molde a que o financiamento dos projectos
pertinentes possa ser assegurado a partir de diferentes rubricas do orçamento
da UE. A Comissão propõe afectar 40 mil milhões de EUR à Facilidade «Interligar a Europa» para o período de 2014-2020, a ser complementado por um montante de 10 mil milhões de EUR a reservar para os investimentos conexos no sector dos transportes no âmbito do Fundo de Coesão. Este montante inclui 9,1 mil milhões de EUR para o sector da energia, 31,6 mil milhões de EUR para o sector dos transportes (incluindo 10 mil milhões de EUR no âmbito do Fundo de Coesão) e 9,1 mil milhões para as TIC.
5.4.
Uma política agrícola comum eficiente em termos de
utilização dos recursos
A Política Agrícola Comum (PAC) é uma das
raras políticas verdadeiramente comuns da UE. Está concebida para assegurar um
sector agrícola sustentável na Europa mediante o reforço da sua
competitividade, garantindo um abastecimento alimentar adequado e seguro,
preservando o ambiente e o património rural, ao mesmo tempo que proporciona um
nível de vida equitativo à comunidade rural. A este título, substitui as
diferentes 27 políticas agrícolas nacionais e permite aos orçamentos dos
Estados-Membros realizar poupanças, uma vez que o apoio directo aos
agricultores é assegurado pelo orçamento da UE, sem co-financiamento nacional. As alterações que a Comissão propõe quanto ao
financiamento da PAC assegurarão a sua plena integração no âmbito da estratégia
Europa 2020, garantindo simultaneamente níveis de rendimento estáveis aos
agricultores europeus. No futuro, o orçamento consagrado à agricultura servirá
não só para aumentar a produtividade agrícola, garantir um nível de vida
equitativo à comunidade agrícola, estabilizar os mercados, assegurar a
disponibilidade dos produtos e velar para que cheguem aos consumidores a preços
razoáveis, como apoiará a gestão sustentável dos recursos naturais e a luta
contra as alterações climáticas e contribuirá para um desenvolvimento
territorial equilibrado em toda a Europa. As três vertentes da Europa 2020, a
saber, um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, serão inseridas na
próxima etapa de desenvolvimento da PAC. As alterações propostas pela Comissão foram
concebidas de molde a conduzir a um sistema de apoio mais justo e equitativo em
todo o território da UE, estabelecendo uma ligação entre as políticas agrícola
e ambiental e a protecção do património paisagístico, assegurando que a
agricultura continue a contribuir para uma economia rural dinâmica. Ao longo
dos anos, foram incluídas na PAC uma série de obrigações e deveres que se
inserem de forma mais adequada noutros domínios de intervenção. A Comissão
tirará partido da oportunidade propiciada pelo novo QFP para recentrar a PAC
nas suas actividades fundamentais tanto existentes como novas. Deste modo, por
exemplo, os fundos consagrados à segurança alimentar foram transferidos para a rubrica
3 do orçamento e, no futuro, a ajuda alimentar a favor dos mais desfavorecidos
será financiada pela rubrica 1, dado coadunar-se melhor com o objectivo de
redução da pobreza da estratégia Europa 2020. A Comissão irá propor o
alargamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de nele
incluir a assistência aos agricultores cujos meios de subsistência possam ser
afectados pela globalização. Será mantida a estrutura de base da PAC,
composta por dois pilares. As principais alterações propostas pela Comissão são
as seguintes: «Ecologização» dos pagamentos directos: a fim de velar para que a PAC contribua para que a UE alcance
os seus objectivos em matéria de protecção do ambiente e de luta contra as
alterações climáticas, para além do cumprimento das condições previstas pela
legislação actual, 30 % do apoio directo será subordinado a esta «ecologização»
das explorações. Isto significa que todos os agricultores deverão adoptar
práticas favoráveis ao ambiente, que serão definidas pela legislação e
passíveis de verificação. Tal terá como efeito uma reorientação significativa
do sector agrícola para uma via mais sustentável em que os agricultores recebem
uma contrapartida dos bens públicos fornecidos aos seus concidadãos. Convergência dos pagamentos: para assegurar uma distribuição mais equitativa do apoio directo,
tendo simultaneamente em conta as diferenças que continuam a persistir no que
respeita aos níveis salariais e aos custos dos factores de produção, os níveis
de apoio directo por hectare serão progressivamente adaptados. Isto será
assegurado da seguinte forma: durante o período em questão, todos os
Estados-Membros cujos pagamentos directos sejam inferiores a 90 % da média
deverão colmatar um terço da diferença registada entre o seu nível actual e
este nível. Esta convergência será financiada proporcionalmente por todos os
Estados-Membros cujos pagamentos directos se situem acima da média da UE. De
igual modo, a afectação dos fundos de desenvolvimento rural será revista em
função de critérios mais objectivos e mais centrados nas metas visadas por esta
política. Tal permitirá garantir um tratamento mais equitativo dos agricultores
que desenvolvem actividades idênticas. A fim de permitir à PAC dar resposta aos
desafios relacionados com as especificidades económicas, sociais, ambientais e
geográficas da agricultura europeia no século XXI e contribuir de forma eficaz
para a realização dos objectivos da estratégia Europa 2020, a Comissão
apresentará propostas a fim de permitir a flexibilidade entre os dois pilares. Limitação do nível dos pagamentos directos, limitando o nível de base do apoio directo ao rendimento de que podem
beneficiar as grandes explorações agrícolas, tendo em conta as economias de
escala realizadas por estruturas de maior dimensão e o emprego directo criado
por estas estruturas. A Comissão propõe que as poupanças sejam recicladas, ou
seja, novamente integradas na dotação orçamental consagrada ao desenvolvimento
rural e mantidas nos envelopes nacionais dos Estados-Membros que as realizaram. A Comissão considera que estes novos elementos
podem ser enquadrados na actual estrutura de dois pilares da PAC. A futura PAC
comportará assim um primeiro pilar mais ecológico e repartido de forma mais
equitativa e um segundo pilar mais centrado na competitividade e na inovação,
na luta contra as alterações climáticas e no ambiente. Uma política mais bem orientada
deverá traduzir-se numa utilização mais eficiente dos recursos financeiros
disponíveis. O segundo pilar da PAC, que engloba o desenvolvimento rural,
continuará a contribuir para satisfazer as necessidades nacionais e/ou
regionais específicas, reflectindo simultaneamente as prioridades da UE e será
sujeito às mesmas disposições em matéria de condicionalidade baseadas no
desempenho à luz da estratégia Europa 2020 que os outros fundos estruturais. No
período pós 2013, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
será integrado no quadro estratégico comum aplicável a todos os fundos
estruturais e nos contratos que deverão ser celebrados com todos os
Estados-Membros. Salientar a dimensão territorial do desenvolvimento
socioeconómico e a conjugação de todos os fundos europeus disponíveis num
contrato único permitirão, no futuro, apoiar melhor o desenvolvimento económico
de todas as zonas rurais em toda a UE. Por último, a Comissão propõe reestruturar as
medidas de mercado que constituem actualmente o primeiro pilar da PAC. Hoje em
dia, a agricultura europeia enfrenta uma série de desafios, nomeadamente a
necessidade de reagir a circunstâncias imprevisíveis ou de facilitar as
adaptações exigidas pelos acordos comerciais internacionais. Por estes motivos,
a Comissão propõe a criação de dois instrumentos fora do quadro financeiro
plurianual que estarão sujeitos ao mesmo procedimento acelerado que a Reserva
para Ajudas de Emergência (RAE): um mecanismo de emergência para reagir às
situações de crise (por exemplo, um problema de segurança alimentar) e uma nova
esfera de intervenção para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. A Comissão propõe afectar 281,8 mil milhões de EUR ao Pilar 1 da Política Agrícola Comum e 89,9 mil milhões de EUR ao desenvolvimento rural no período de 2014-2020. Este financiamento será complementado por um montante adicional de 15,2 mil milhões de EUR: · 4,5 mil milhões de EUR para a investigação e a inovação no domínio da segurança alimentar, a bioeconomia e a agricultura sustentável (no quadro estratégico comum para a investigação e a inovação) · 2,2 mil milhões de EUR para a segurança alimentar na rubrica 3 · 2,5 mil milhões de EUR para a ajuda alimentar a favor dos mais desfavorecidos na rubrica I · 3,5 mil milhões de EUR numa nova reserva para as crises no sector da agricultura · até 2,5 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
5.5.
Investir no capital humano
As grandes metas da estratégia Europa 2020 no
sentido de aumentar a taxa de ensino superior e de reduzir a taxa de abandono
escolar precoce não serão alcançadas sem um maior investimento no capital humano.
A maior contribuição financeira do orçamento da UE neste domínio provém do
Fundo Social Europeu. Para além destas actividades, é possível reforçar o apoio
da UE assegurado a todos os níveis de educação e de formação formais (ensino primário
e secundário, ensino superior, formação profissional, ensino e formação de
adultos), bem como às actividades de educação e formação informais e não
formais. Um dos principais êxitos dos actuais programas Aprendizagem ao longo
da vida, Erasmus Mundus e Juventude tem sido o aumento da mobilidade
transnacional para efeitos de aprendizagem. A fim de melhorar as competências e
ajudar a combater os elevados níveis de desemprego dos jovens em muitos
Estados-Membros, as acções actualmente apoiadas pelo programa Leonardo, que
contribui para que as pessoas beneficiem de educação e de formação noutro país
da UE em domínios como o ensino profissional inicial, para além de desenvolver
e transferir políticas inovadoras de um Estado-Membro para outro, serão
reforçadas no período abrangido pelo próximo QFP. Actualmente, é muito reduzido
o apoio financeiro disponível a favor daqueles que pretendem obter um mestrado
noutro Estado-Membro. A Comissão proporá o desenvolvimento, com a colaboração
do BEI, de um programa inovador destinado a prestar garantias aos estudantes de
mestrado que optem pela mobilidade. Por conseguinte, a Comissão propõe reforçar
os programas da UE no domínio da educação e da formação e aumentar os fundos
afectados a estas actividades. O financiamento da UE a favor das actividades
nos domínios da cultura e dos meios de comunicação social apoia o património
cultural comum dos europeus e visa aumentar a circulação de criações artísticas
europeias dentro e fora da UE. Os programas actuais desempenham um papel único
em termos de fomentar a cooperação transfronteiras, promover a co-aprendizagem
e tornar estes sectores mais profissionais. O crescente papel económico dos
sectores da cultura e das indústrias criativas coaduna-se em grande medida com
os objectivos da estratégia Europa 2020. Todavia, a actual estrutura dos programas e
dos instrumentos é fragmentada. Tem-se caracterizado por uma proliferação de
pequenos projectos, alguns dos quais sem atingir a massa crítica necessária
para ter um impacto duradouro. Verifica-se igualmente uma certa sobreposição
entre as actividades, o que conduziu a um aumento dos custos de gestão, bem
como a uma certa confusão entre os candidatos potenciais. A Comissão propõe assim racionalizar e
simplificar a estrutura actual, mediante a elaboração de um programa integrado
único no domínio da educação, da formação e da juventude. A tónica será
colocada no desenvolvimento das competências e na mobilidade do capital humano.
Pelos mesmos motivos, tentar-se-á obter sinergias nos programas relacionados
com a cultura. Os procedimentos de candidatura, controlo e
avaliação dos projectos serão simplificados, nomeadamente através da gestão dos
projectos por organismos nacionais. A Comissão propõe afectar 15,2 mil milhões de EUR ao domínio da educação e da formação e 1,6 mil milhões de EUR ao domínio da cultura no período de 2014-2020. Este financiamento será complementado por um importante apoio a favor da educação e da formação no âmbito dos Fundos Estruturais. Por exemplo, no período 2007-2013, foram consagrados cerca de 72,5 mil milhões de EUR à educação e à formação em todas as regiões europeias, sendo de prever níveis de despesa idênticos no futuro.
5.6.
Responder aos desafios suscitados pela migração
As políticas relacionadas com os assuntos
internos, englobando questões como a segurança, a migração e a gestão das
fronteiras externas, têm vindo a assumir uma importância cada vez maior nos
últimos anos. Trata-se igualmente de um dos domínios em que se registaram
importantes alterações ao abrigo do Tratado de Lisboa. A importância desta área
foi confirmada pelo Programa de Estocolmo[12]
e pelo seu Plano de Acção[13].
O objectivo visado pela criação de um espaço
sem fronteiras internas, em que os cidadãos da UE e os nacionais de países
terceiros que dispõem do direito legal de entrada e de residência podem entrar,
circular, viver e trabalhar, certos de que os seus direitos serão plenamente
respeitados e a sua segurança garantida, assume uma importância primordial.
Simultaneamente, tem vindo a aumentar a preocupação pública com a imigração
irregular e a integração. Uma política de imigração legal e uma política de
integração orientadas para o futuro são cruciais para reforçar a
competitividade da UE e a coesão social, enriquecendo as nossas sociedades e
criando oportunidades para todos. A conclusão de um sistema europeu comum de
asilo mais seguro e eficiente que reflicta os nossos valores continua a ser uma
prioridade. De modo geral, trata-se de um domínio em que é patente o valor
acrescentado induzido pela mobilização do orçamento da UE. A Comissão propõe, para o próximo quadro
financeiro plurianual, simplificar a estrutura dos instrumentos de despesa,
reduzindo o número de programas a uma estrutura composta por dois pilares,
mediante a criação de um Fundo para a Imigração e o Asilo e de um Fundo para a
Segurança Interna. Ambos os fundos revestirão uma dimensão externa que
assegurará a continuidade do financiamento, que terá início na UE e será prosseguido
em países terceiros, por exemplo, no que respeita à reinstalação dos refugiados
e aos programas de readmissão e protecção regional. A Comissão prevê igualmente
a passagem de uma programação anual para uma programação plurianual, o que
reduzirá a carga de trabalho para a Comissão, os Estados‑Membros e os
beneficiários finais. O Tratado de Lisboa prevê a cooperação a nível
da UE na luta contra as redes de criminalidade, o tráfico de seres humanos e a
contrabando de armas e estupefacientes, bem como no domínio da protecção civil,
para assegurar uma melhor protecção dos cidadãos e do ambiente na eventualidade
de importantes catástrofes naturais ou provocadas pelo homem. O aumento do
número de catástrofes que afectam os cidadãos europeus impõe uma acção mais
sistemática a nível europeu. Por conseguinte, a Comissão propõe intensificar a
eficiência, a coerência e a visibilidade da resposta da UE às catástrofes. A Comissão propõe afectar 8,2 mil milhões de EUR ao domínio dos assuntos internos e 455 milhões de EUR à protecção civil e à Capacidade Europeia de Resposta às Emergências para o período de 2014-2020.
5.7.
A UE enquanto protagonista global
Os acontecimentos que ocorrem fora das
fronteiras da UE podem afectar, e afectam efectivamente, por vezes de forma
directa, a prosperidade e a segurança dos cidadãos da União. A UE tem, por conseguinte,
interesse em empenhar-se activamente no exercício da sua influência no mundo
que nos rodeia, nomeadamente através da utilização de instrumentos financeiros.
O Tratado de Lisboa assinala uma nova fase nas
relações da UE com o resto do mundo. A criação do cargo de Alto Representante
associado à função de Vice‑Presidente da Comissão e que inclui um forte papel
de coordenação, traduz o desejo de dar provas de unidade e de eficácia nas
relações com os nosso parceiros internacionais, com base nos princípios
orientadores da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais, da dignidade humana, da igualdade e da solidariedade,
bem como do respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito
internacional. A UE continuará a promover e a defender os direitos humanos, a
democracia e o Estado de direito no estrangeiro. A defesa destes valores
representa um vector importante da política externa da UE. Outra prioridade fundamental é a observância
do compromisso formalmente assumido pela UE no sentido de consagrar 0,7 % do
Produto Nacional Bruto à ajuda ao desenvolvimento, mantendo a proporção do
orçamento da UE no quadro dos esforços comuns envidados pela UE no seu conjunto
até 2015, assegurando assim um passo decisivo no sentido da realização dos
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Será criado um instrumento pan‑africano
ao abrigo do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) no intuito
de apoiar a aplicação da Estratégia Comum África Europa, procurando assegurar
um claro valor acrescentado às actividades realizadas a nível regional e
continental. Este instrumento será suficientemente flexível para integrar as
contribuições dos Estados‑Membros da UE, dos Estados africanos, das
instituições financeiras e do sector privado. Além disso, o Instrumento de
Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) centrar‑se‑á na erradicação
da pobreza e na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)
nas regiões pertinentes do mundo. A intervenção da UE precisa de ser adaptada às
circunstâncias específicas de cada país. Os nossos parceiros vão de economias
desenvolvidas a países pouco desenvolvidos que necessitam de uma assistência
específica da UE. Em conformidade com a sua recente comunicação sobre a Política
Europeia de Vizinhança[14],
a UE está empenhada a longo prazo em criar uma zona de estabilidade,
prosperidade e democracia na sua vizinhança. A evolução histórica no mundo
árabe exige igualmente um investimento sustentado a fim de apoiar esta
transformação tão claramente no interesse de ambos. A UE redobrará esforços em
matéria de prevenção de crises no intuito de preservar a paz e reforçar a
segurança internacional. Os nossos instrumentos podem igualmente
facilitar o compromisso assumido pela UE face a países terceiros no que
respeita a questões que suscitam uma preocupação à escala mundial, como as
alterações climáticas, a protecção do ambiente, a migração irregular e as
instabilidades regionais, e permitir à UE reagir de forma mais rápida e eficaz
às catástrofes naturais e provocadas pelo homem em todo o mundo. A UE está
empenhada em contribuir financeiramente para o respeito dos seus compromissos
internacionais em matéria de alterações climáticas e de biodiversidade. Uma
racionalização importante dos instrumentos teve lugar em 2003 e começou a
traduzir-se em resultados mais palpáveis. A Comissão considera que não é
necessário proceder a uma nova reorganização importante do dispositivo
legislativo para o período abrangido pelo próximo QFP, apesar de serem propostas
algumas melhorias e um reforço do investimento global. A fim de reflectir a evolução da situação internacional
em curso, a Comissão propõe reorientar o financiamento dos programas executados
nos países industrializados e de economia emergente, criando em seu lugar um
novo instrumento de parceria destinado a apoiar os nossos interesses económicos
no resto do mundo. Tal poderá propiciar maiores oportunidades às empresas da UE
através da promoção da convergência comercial e regulamentar nos casos em que o
financiamento é susceptível de contribuir para reforçar as relações económicas
da UE com o resto do mundo. Este instrumento garantirá que as empresas
europeias possam beneficiar das transformações económicas que ocorrem em muitas
partes do mundo e que podem criar oportunidades únicas, mas em que a
concorrência é igualmente muito intensa. A ajuda humanitária da UE é actualmente
reconhecida no Tratado de Lisboa como uma política autónoma no domínio da acção
externa da União e que proporciona um elevado nível de valor acrescentado. Com
a adopção de uma abordagem coerente, complementar e coordenada em matéria de
concessão de ajuda humanitária, a UE assegura que os recursos escassos são
utilizados de forma eficiente para dar resposta às necessidades identificadas,
apoiando os esforços desenvolvidos para melhorar a eficácia das intervenções
humanitárias internacionais. O aumento do número de catástrofes naturais e provocadas
pelo homem e o seu impacto económico exigem uma acção sistemática a nível
europeu com vista a reforçar a prevenção e a melhorar a capacidade de resposta,
tanto no interior como no exterior da UE. A Comissão propõe que as medidas de
prevenção, de gestão e de reacção às crises sejam executadas com base no
Instrumento de Ajuda Humanitária e que se recorra ao Mecanismo de Protecção
Civil para fazer face às catástrofes naturais e provocadas pelo homem que
continuarão a ocorrer à medida que os efeitos das alterações climáticas se
façam sentir. A Comissão
considera que os instrumentos de financiamento de algumas políticas internas,
como a educação e a migração, devem igualmente servir para apoiar as acções
realizadas em países terceiros, atendendo às vantagens manifestas de uma
racionalização e de uma simplificação da abordagem adoptada neste contexto. A Comissão propõe afectar 70 mil milhões de EUR aos instrumentos de ajuda externa no período de 2014-2020. E fora do âmbito do QFP: · Fundo Europeu de Desenvolvimento (países ACP), 30 mil milhões de EUR · Fundo Europeu de Desenvolvimento (países e territórios ultramarinos), 321 milhões de EUR · Fundo Global do Clima e da Biodiversidade · Reserva para as ajudas de emergência, 2,5 mil milhões de EUR
5.8.
Rubricas com um estatuto específico
Existem diferentes meios de financiar as
actividades realizadas por conta da UE ou no quadro das políticas da União. Por
diferentes razões, algumas actividades são financiadas com base numa chave orçamental
distinta ou apenas por alguns Estados-Membros. Na presente proposta de QFP, a
Comissão chama igualmente a atenção para uma série de propostas de despesas com
um estatuto específico.
5.8.1.
Fundo Europeu de Desenvolvimento
O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)
financia a ajuda ao desenvolvimento a favor dos países em desenvolvimento,
parceiros da UE. Tem sido tradicionalmente financiado fora do contexto do
orçamento da UE, a fim de reflectir as relações históricas particulares que
certos Estados-Membros continuam a manter com diferentes regiões do globo. A
Comissão entende que, nas circunstâncias actuais, à luz do termo da vigência em
2020 do Acordo de Cotonu (com base no qual o FED concede apoio aos países ACP),
não se encontram ainda reunidas as condições para a plena integração do FED no
orçamento. Contudo, na perspectiva da sua integração futura, a Comissão
ponderará a possibilidade de propor a aproximação da chave de contribuição para
o FED com a chave utilizada para o orçamento da UE. Tal contribuirá igualmente
para a reforçar a visibilidade dos montantes absolutos afectados à ajuda ao
desenvolvimento. É também proposta a melhoria do escrutínio democrático do FED,
assegurando a sua convergência com o ICD, tendo simultaneamente em conta as
especificidades deste instrumento.
5.8.2.
Projectos de grande envergadura
A experiência adquirida ao longo dos anos
revelou que os projectos de grande envergadura que revestem interesse para a UE
tendem a representar um custo desproporcionado face à dimensão limitada do seu
orçamento. Uma vez que a sua natureza específica significa que as projecções
dos custos iniciais são frequentemente excedidas, a necessidade subsequente de
obter um financiamento adicional pressupõe a reorientação dos fundos que já
foram afectados a outras necessidades prioritárias. Esta solução não é sustentável
e a Comissão decidiu assim apresentar propostas alternativas para o financiamento
futuro de grandes projectos científicos, estabelecendo uma distinção entre
Galileo e outros projectos. A UE é o único proprietário do projecto
Galileo, sendo proposto um orçamento suficiente para as suas futuras
necessidades no âmbito deste pacote. Será necessário continuar a desenvolver
esforços para a contenção dos custos, o que será assegurado no regulamento que
estabelece o QFP. Prevê-se que seja alcançada a fase de plena implantação do
projecto e a sua fase operacional no início do próximo quadro financeiro,
momento em que será necessário estudar novas modalidades de governação numa
perspectiva a mais longo prazo. No que respeita a projectos como o ITER ou o GMES,
cujos custos e/ou as derrapagens dos custos são demasiado elevados para poderem
ser suportados unicamente pelo orçamento da UE, a Comissão propõe prever o seu
financiamento fora do QFP após 2013. Tal permitirá à UE continuar a respeitar
plenamente os seus compromissos internacionais.
6.
Instrumentos e execução
6.1.
Simplificar para melhorar a aplicação
Os procedimentos de aplicação e os requisitos
em matéria de controlo associados aos programas da UE devem ser eficazes em
termos de responsabilização, mas devem igualmente pautar-se por uma boa relação
custo-eficácia. As alterações introduzidas nos últimos anos estiveram na origem
de um sistema que, regra geral, é actualmente considerado demasiado complexo e
que, muitas vezes, desincentiva a participação e/ou atrasa a sua execução.
Neste contexto, a Comissão decidiu propor uma simplificação radical para todo o
futuro QFP. A este respeito, importa que as futuras bases legais de todos os
programas sectoriais estabeleçam um equilíbrio adequado entre os objectivos, as
modalidades de aplicação e os custos de administração e de controlo. Mais
especificamente, as condições para a realização dos objectivos de política
serão estabelecidas com base na melhor relação custo-eficácia, sendo
simultaneamente assegurados critérios de elegibilidade claros, a
responsabilização e um nível de controlo adequado que limitem o risco de erros
e a exposição à fraude a um grau e a um custo razoáveis. Qualquer simplificação importante da
utilização dos fundos da UE exigirá forçosamente esforços comuns por parte de
todas as instituições, tanto a nível do reexame das regras gerais do
Regulamento Financeiro, como das regras sectoriais em vias de elaboração.
Todavia, os esforços envidados a nível da UE em matéria de simplificação não
produzirão pleno efeito se não forem acompanhados por esforços desenvolvidos a
nível nacional, por exemplo, no domínio da gestão partilhada. A Comissão
publicará uma comunicação específica consagrada à simplificação no final de 2011,
uma vez apresentadas todas as suas propostas sectoriais.
6.1.1.
Reduzir o número de programas
Uma primeira forma de atingir este objectivo
consiste em reduzir o número de programas e instrumentos distintos; é possível
realizar vários objectivos em simultâneo, sem multiplicar desnecessariamente o
número de instrumentos para a sua consecução e sem importantes disparidades de
um programa para outro em termos de modalidades de gestão. Os programas
complexos que tiveram pouco êxito serão reformulados numa perspectiva de
simplificação e de uma maior eficácia ou abandonados. Esta abordagem é proposta
no que se refere a determinados domínios, como os assuntos marítimos e a pesca,
a justiça e os direitos fundamentais, os assuntos internos, a educação e a
cultura.
6.1.2.
Inserir os diferentes instrumentos num quadro único
Outra forma de simplificar a gestão dos
programas consiste em inseri-los num quadro único, dotado de regras comuns,
limitando tanto quanto possível o número de excepções ou casos específicos. Por
exemplo: ·
A Comissão propõe reunir as três principais fontes
de financiamento da investigação e da inovação (o actual 7.º Programa-Quadro, o
actual vector de inovação do programa «Competitividade e Inovação» e o
Instituto Europeu de Inovação e de Tecnologia (IET)) num único Quadro
Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação. ·
No que diz respeito aos fundos em regime de gestão
partilhada - FEDER, FSE, Fundo de Coesão, Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural e o futuro fundo europeu das questões marítimas e das
pescas – um quadro estratégico comum substituirá a actual abordagem que
consiste em estabelecer conjuntos distintos de directrizes estratégicas
aplicáveis a instrumentos diferentes.
6.1.3.
Externalização
A Comissão propõe igualmente tirar partido da
possibilidade de recorrer em maior medida às agências de execução existentes.
Como confirmado pelo Tribunal de Contas, estas agências prestam um melhor serviço
e reforçam a visibilidade da UE. Este instrumento é especialmente relevante no
que se refere à prossecução dos programas de menor dimensão em curso que não
foram ainda externalizados e que implicam uma massa crítica de operações
homogéneas ou normalizadas, permitindo assim a realização de economias de
escala. Não se trata de criar novas agências de execução, mas de reexaminar na
medida do necessário o mandato das agências existentes. É a abordagem que tem
vindo a adoptada, por exemplo, no domínio das propostas relativas aos programas
de educação e cultura.
6.1.4.
Integrar as prioridades no conjunto das políticas
Para garantir a realização nas melhores
condições possíveis dos objectivos fixados em determinados domínios (luta
contra as alterações climáticas, ambiente, política dos consumidores, saúde e
direitos fundamentais), é importante integrar as prioridades num leque alargado
de instrumentos pertencentes a outros domínios de intervenção. Por exemplo, é
necessário inserir os objectivos em matéria de luta contra as alterações
climáticas e de ambiente em diferentes instrumentos, a fim de garantir a sua
contribuição para o desenvolvimento de uma economia hipocarbónica e eficiente
em termos de recursos, susceptível de se adaptar aos efeitos das alterações
climáticas, que reforçará a competitividade da Europa, criará um maior número
de postos de trabalho mais ecológicos, intensificará a segurança energética e
se traduzirá em benefícios em termos de saúde. No domínio da cooperação para o
desenvolvimento, será integrada em todos os programas relevantes a dimensão do
clima e do ambiente, em especial no que diz respeito à biodiversidade. Consequentemente, a proporção relevante do
orçamento da UE aumentará em virtude de uma integração eficaz das prioridades
em todas as principais políticas da UE (como a coesão, a investigação e a
inovação, a agricultura e a cooperação externa). Uma vez que a mesma acção pode
e deve prosseguir simultaneamente diferentes objectivos, este tipo de
integração favorecerá as sinergias na utilização dos fundos consagrados às
diversas prioridades e contribuirá para reforçar a coerência e a relação
custo-eficácia das despesas.
6.1.5.
Uma administração mais eficiente
As despesas administrativas representam actualmente
5,7 % das despesas correntes. Este orçamento financia todas as instituições da
União Europeia: o Parlamento Europeu (20 %), o Conselho Europeu e o Conselho (7
%), a Comissão (40 %) e as instituições e os organismos de menor dimensão (15 %).
Pela parte que lhe toca, a Comissão tem vindo a envidar esforços significativos
ao longo dos últimos dez anos para reformar a gestão dos seus recursos humanos
e orçamentais e garantir uma maior eficiência na sua utilização. A reforma de
2004, só por si, traduziu-se numa poupança de 3 mil milhões de EUR desde esta
data e a prossecução do processo de reforma assegurará a realização de novas
poupanças no montante de 5 mil milhões de EUR até 2020. No âmbito do seu
compromisso permanente de limitar os custos de administração das políticas da UE,
a Comissão tem vindo a funcionar com base numa política de «crescimento zero»
dos seus recursos humanos desde 2007. A Comissão propõe simplificar e racionalizar
em maior medida a administração das instituições, das agências e dos organismos
da UE no intuito de torná-la uma organização moderna, eficaz e dinâmica, em
consonância com os objectivos da estratégia Europa 2020. Ciente das pressões a
que se encontram sujeitos os orçamentos dos Estados-Membros e tendo em conta a
contenção das despesas das administrações públicas nacionais, a Comissão
reexaminou as despesas administrativas de todas as instituições a fim de
identificar novas fontes de ganhos de eficiência e novas possibilidades de
redução dos custos. Decidiu propor uma redução de 5 % dos efectivos de cada
instituição/serviço, agência e outros organismos no âmbito do próximo QFP.
Juntamente com outros ganhos de eficiência, esta redução permitirá manter a
proporção dos custos administrativos no próximo QFP a um nível mínimo. Sem aguardar 2014, data de início do próximo
QFP, a Comissão decidiu propor uma série de alterações ao Estatuto dos
funcionários das instituições da UE. Entre estas, figuram um novo método de
cálculo da adaptação das remunerações, um aumento do horário de trabalho (de
37,5 para 40 horas por semana) sem quaisquer ajustamentos de compensação
salarial, e o aumento da idade da reforma, bem como a modernização de certas
condições desactualizadas, em conformidade com tendências semelhantes registadas
nas administrações dos Estados‑Membros. A Comissão está a elaborar um
projecto de regulamento que será debatido, em primeiro lugar, com os
representes do pessoal, no quadro do diálogo social normal, e que será
seguidamente apresentado oficialmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho,
tendo em vista a sua adopção o mais rapidamente possível.
7.
Duração, estrutura e flexibilidade do quadro
financeiro plurianual
Tendo em conta a posição do Parlamento
Europeu, a Comissão decidiu propor uma vigência de sete anos para o próximo
QFP, o que reforçará a sua ligação com a realização atempada dos objectivos
preconizados pela estratégia Europa 2020. A Comissão apresentará em 2016 uma
avaliação da aplicação do quadro financeiro acompanhada, caso necessário, das
propostas relevantes. A Comissão propõe que as rubricas utilizadas no quadro
2007-2013 sejam redefinidas a fim de reflectir os objectivos da estratégia
Europa 2020. A Comissão concorda com o Parlamento Europeu
de que é necessária uma maior flexibilidade no âmbito das rubricas orçamentais e
entre elas a fim de permitir à União Europeia enfrentar os novos desafios e
para facilitar o processo de tomada de decisões no âmbito das instituições.
Deste modo, a Comissão propõe cinco instrumentos não abrangidos pelo quadro
financeiro (a reserva para ajudas de emergência, o instrumento de
flexibilidade, o fundo de solidariedade e o Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização, bem como um novo instrumento para reagir às situações de crise na
agricultura), para além de algumas alterações suplementares que são apresentadas
nas propostas que acompanham a presente comunicação e que dizem respeito ao
regulamento QFP e ao novo acordo interinstitucional sobre a cooperação no
domínio orçamental e a boa gestão financeira. Além disso, as futuras bases
legais dos diferentes instrumentos proporão o recurso alargado a actos
delegados a fim de permitir uma maior flexibilidade na gestão das políticas
durante o período de financiamento, muito embora no respeito das prerrogativas
das duas autoridades legislativas. Por outro lado, a gestão dos programas deve
tomar em maior consideração a necessidade de uma planificação mais rigorosa das
despesas futuras e evitar um aumento excessivo dos atrasos de pagamento no
futuro. A Comissão proporá, portanto, medidas destinadas a assegurar a aplicação
de regras mais estritas à gestão e planificação financeira dos programas
financiados pela UE, nomeadamente dos fundos estruturais, atendendo igualmente
às responsabilidades dos Estados-Membros na gestão destes fundos.
8.
Conclusão
Entre os textos legislativos que acompanham a
presente comunicação, a Comissão propõe um regulamento que adopta um novo
quadro financeiro plurianual, um acordo interinstitucional (AI) sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira e uma decisão relativa aos
recursos próprios (com as correspondentes modalidades de aplicação). Nos próximos meses e até ao final de 2011, a
abordagem delineada na presente comunicação será apresentada de forma
pormenorizada nas propostas legislativas relativas aos programas e instrumentos
de despesas previstos em cada domínio de intervenção. O Parlamento Europeu e o Conselho são
convidados a subscrever as orientações delineadas na presente comunicação e a
tomar as medidas necessárias no âmbito do processo de negociação a fim de
garantir a adopção atempada dos actos legislativos relevantes, incluindo os
programas e instrumentos de despesas sectoriais, para permitir uma aplicação
adequada do novo quadro financeiro plurianual a partir de 1 de Janeiro de 2014.
A Comissão proporá os ajustamentos necessários a introduzir neste quadro se,
conforme previsto, a República da Croácia aderir à União Europeia antes da
entrada em vigor do novo quadro financeiro plurianual. [1] Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2011,
sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma
Europa competitiva, sustentável e inclusiva». [2] Ver, por exemplo, informações pormenorizadas sobre o
processo de consulta que precedeu a adopção da revisão do orçamento da UE em:
http://ec.europa.eu/budget/Reform/issues/ler _ pt.htm [3] Informações pormenorizadas sobre a avaliação das
despesas efectuada pela Comissão no âmbito do QFP 2007-2013 e a sua análise do
impacto das presentes propostas constam do documento de trabalho que acompanha
a presente comunicação SEC (2011) 868. [4] Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2011,
sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma
Europa competitiva, sustentável e inclusiva». [5] Conclusões do Conselho Europeu de 29 de Outubro de 2010. [6] COM(2010) 700. [7] Para informações mais pormenorizadas, ver o documento de
trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação, SEC
(2011) 876. [8] COM(2011) 510. [9] Para exemplos do valor acrescentado das despesas da UE,
consultar o documento de trabalho que acompanha a presente comunicação, SEC
(2011) 867. [10] Ver o relatório sobre a competitividade em matéria de
inovação da União, SEC (2011) 739. [11] Para informações mais pormenorizadas, ver o documento de
trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação, SEC
(2011) 868. [12] Documento 17024/09 do Conselho. [13] COM (2010) 171. [14] COM (2011) 303