52011DC0500

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um orçamento para a Europa 2020 /* COM/2011/0500 final */


ÍNDICE

Agricultura e Desenvolvimento Rural............................................................................................. 3

Cidadãos...................................................................................................................................... 7

Protecção civil.............................................................................................................................. 9

Acção climática.......................................................................................................................... 12

Competitividade e PME.............................................................................................................. 17

União aduaneira e Fiscalidade..................................................................................................... 22

Coesão económica, social e territorial.......................................................................................... 25

Educação e Cultura..................................................................................................................... 30

Emprego e Assuntos Sociais....................................................................................................... 34

Ambiente.................................................................................................................................... 39

Acção externa............................................................................................................................ 44

Luta contra a fraude.................................................................................................................... 50

Saúde e Consumidores............................................................................................................... 52

Assuntos internos........................................................................................................................ 55

Infra‑estruturas – Facilidade «Interligar a Europa»....................................................................... 58

Instrumentos Financeiros Inovadores........................................................................................... 81

Justiça........................................................................................................................................ 84

Política Marítima e das Pescas.................................................................................................... 86

Investigação e inovação.............................................................................................................. 89

Administração............................................................................................................................. 94

Agricultura e Desenvolvimento Rural

1. Objectivos de Política

A agricultura e as florestas cobrem a vasta maioria do nosso território e desempenham um papel essencial na saúde das economias rurais e da paisagem rural. Os agricultores desempenham funções diversificadas, que vão da produção de produtos alimentares e não alimentares à gestão do espaço natural, à preservação da natureza e ao turismo.

A Política Agrícola Comum (PAC) tem por objectivo criar um sector agrícola moderno, sustentável e eficiente na Europa. Destina-se igualmente a promover a competitividade do sector, a assegurar um abastecimento alimentar adequado e seguro e a preservar o ambiente e o meio rural, assegurando simultaneamente condições de vida equitativas para a comunidade agrícola.

A PAC é uma política genuinamente europeia. Em vez de aplicar 27 políticas e orçamentos agrícolas distintos, os Estados-Membros congregam recursos para explorar uma política europeia única com um único orçamento europeu. Tal significa naturalmente que a PAC representa uma percentagem significativa do orçamento da UE. Contudo, esta abordagem é mais eficiente e económica do que uma abordagem nacional descoordenada.

A agricultura europeia confronta‑se hoje em dia com diversos e desafios. Nos últimos anos, os preços agrícolas aumentaram 50 %, mas os preços da energia e dos fertilizantes subiram 200 % e 150 %, respectivamente, o que deu origem a um acentuado declínio de longo prazo no rendimento agrícola. O sector deve igualmente dar resposta aos desafios colocados pelas alterações climáticas e à degradação ambiental e às preocupações prementes em relação à segurança alimentar, ao equilíbrio territorial e à prossecução do crescimento sustentável.

Confrontada com estes desafios, a PAC evoluiu consideravelmente nos últimos anos. A futura reforma continuará este processo e dará origem a uma política mais moderna e mais ecológica, preparada para contribuir de forma activa para os objectivos da estratégia Europa 2020, desbloqueando o potencial económico nas zonas rurais, desenvolvendo os mercados locais e o emprego, acompanhando a reestruturação da agricultura e apoiando o rendimento dos agricultores para manter um sector agrícola sustentável na Europa.

A PAC reformada promoverá um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, através da promoção da eficiência de recursos no sentido de manter a base de produção dos produtos alimentares, dos alimentos para animais e da energia renovável em toda a UE; incentivando acções para atenuar e se adaptar às alterações climáticas, para proteger os ecossistemas e lutar contra a perda de biodiversidade; e apoiar a diversificação da actividade económica das áreas rurais, de forma a promover um desenvolvimento territorial equilibrado na Europa.

2. Instrumentos

A Comissão propõe manter a actual estrutura de dois pilares da PAC:

· O Pilar I continuará a dar apoio directo aos agricultores e a prestar assistência às medidas associadas aos mercados. O apoio directo e as medidas associadas aos mercados são inteiramente financiadas pelo orçamento da UE, por forma a garantir a aplicação de uma política comum em todo o mercado único e a permitir uma administração e um sistema de controlo integrados.

· O Pilar II da PAC continuará a produzir bens públicos ambientais específicos, a melhorar a competitividade agrícola dos sectores agrícola e florestal e a promover a diversificação da actividade económica e da qualidade vida nas áreas rurais. Os Estados-Membros dispõem de flexibilidade na concepção das medidas, com base nas necessidades nacionais e regionais específicas, mas reflectindo as prioridades da UE. As medidas do Pilar II são co‑financiadas pelos Estados-Membros, o que contribui para garantir que os objectivos subjacentes são cumpridos e reforça o efeito de alavanca da política de desenvolvimento rural. Através de taxas de co-financiamento mais elevadas para as regiões mais pobres da UE, o Pilar II contribui igualmente para os objectivos de coesão da UE.

No âmbito da estrutura de dois pilares, a concepção da política será globalmente modernizada e simplificada, de modo a criar uma política mais equitativa e mais ecológica, alinhada pelos objectivos da estratégia Europa 2020.

Os principais elementos da reforma incluem:

· Uma distribuição mais equitativa do apoio directo ao rendimento

Por razões históricas, o nível de apoio directo aos agricultores da UE por hectare é muito diferente através da UE. Por exemplo, o pagamento directo médio por hectare de terras potencialmente elegíveis e por beneficiário para o ano de 2013 é de 94,7 EUR na Letónia e de 457,5 EUR nos Países Baixos. A média da UE‑27 é de 269,1 EUR.

A PAC reformada incluirá um sistema de «convergência» destinado a reduzir estas disparidades e a promover uma distribuição mais equitativa do apoio financeiro. Este reequilíbrio do apoio constitui um elemento crucial da reforma, que tem por objectivo uma utilização mais eficaz dos recursos orçamentais, através de pagamentos directos melhor orientados e mais equitativos, bem como uma melhor adequação entre a futura distribuição do apoio ao desenvolvimento rural e os objectivos de política. Tal será conseguido da seguinte forma: todos os Estados-Membros com pagamentos directos inferiores a 90 % da média da UE‑27 suprirão, durante o período, um terço do desnível entre o seu nível actual e 90 % da média dos pagamentos directos da UE.

A afectação da ajuda para o desenvolvimento rural será igualmente modernizada, sendo as partes determinadas com base numa série de critérios económicos e territoriais objectivos, que reflectem os futuros objectivos de política em termos económicos, sociais, ambientais e territoriais.

· «Ecologização» dos pagamentos directos

A obrigatoriedade da «ecologização» dos pagamentos directos constitui um pilar fundamental da reforma. Promoverá o desempenho do sector em termos ambientais e ilustra claramente a forma como a PAC reformada contribuirá para uma maior diversidade das prioridades da União.

Especificamente, no futuro, 30 % dos pagamentos directos serão condicionados ao cumprimento de uma série de práticas sólidas do ponto de vista ambiental, que irá mais longe do que a condicionalidade.

· Apoio aos agricultores em actividade

Para garantir a utilização eficiente dos recursos da PAC, o benefício do apoio directo será reservado aos agricultores em actividade.

· Fixação de um nível máximo para os pagamentos directos em relação aos agricultores de maiores dimensões

Actualmente, as grandes explorações agrícolas recebem uma percentagem desproporcionada de apoio directo ao rendimento proveniente da PAC. A PAC reformada introduzirá um processo moderado e progressivo de «limitação» do apoio directo ao rendimento em relação às grandes produções agrícolas, tomando simultaneamente em consideração as economias de escala das grandes estruturas e o emprego directo que estas estruturas geram.

· Uma política de desenvolvimento rural centrada nos resultados

A fim de maximizar as sinergias entre a política de desenvolvimento rural e os outros fundos de desenvolvimento territorial da UE, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) será integrado nos contratos de parceria concluídos entre a Comissão e cada Estado‑Membro. Estes contratos serão associados aos objectivos da estratégia Europa 2020 e aos programas nacionais de reforma. Definirão uma estratégia integrada para o desenvolvimento territorial apoiado por todos os fundos estruturais da UE relevantes, incluindo o desenvolvimento rural. Incluirão objectivos baseados em indicadores acordados, investimentos estratégicos e algumas condicionalidades.

· Regime simplificado para os pequenos agricultores

Muitos dos beneficiários do apoio directo são pequenos agricultores; um mecanismo de atribuição simplificado para a concessão de apoio reduzirá substancialmente a carga administrativa para os Estados-Membros e para os agricultores, sendo neutro para o orçamento da UE.

· Despesas de apoio do mercado e mecanismos de crise

A agricultura europeia confronta‑se hoje em dia com uma grande variedade de desafios, dos quais se destacam a necessidade de reagir a circunstâncias imprevisíveis, que têm um impacto súbito no rendimento agrícola, ou a necessidade de facilitar as adaptações/transições exigidas por acordos comerciais internacionais.

Por estas razões, é proposta a reestruturação das medidas de mercado, que estão actualmente agrupadas no Pilar 1, a fim de criar e alargar dois instrumentos fora do quadro financeiro plurianual. Será criado um mecanismo de emergência para reagir a situações de crise (que poderiam resultar de um problema a nível da segurança alimentar ou de súbitos desenvolvimentos a nível dos mercados), a fim de conceder um apoio imediato aos agricultores através de um procedimento acelerado. O procedimento para mobilizar este fundo será o mesmo que para mobilizar a Reserva da Ajuda de Emergência.

É igualmente proposta a extensão do âmbito das intervenções do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de dar apoio transitório aos agricultores para facilitar a sua adaptação a uma nova situação de mercado resultante dos efeitos indirectos da globalização. Além disso, a Comissão propõe transferir o financiamento do apoio alimentar para as pessoas mais necessitadas para a rubrica 1, a fim de agrupar as acções de luta contra a pobreza e a exclusão e transferir o financiamento da segurança alimentar juntamente com as acções relativas à saúde pública.

3. Implementação

Com a criação do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), a base legislativa da PAC foi reestruturada, a fim de alinhar os seus dois pilares. No período pós 2013, é proposta a manutenção, tanto quanto possível, do alinhamento dos dois fundos.

A proposta para a introdução de um novo artigo no Regulamento Financeiro relativo à gestão partilhada está em consonância com os actuais sistemas de gestão e controlo aplicados pelo FEAGA e pelo FEADER.

Procedeu-se igualmente a uma importante simplificação da legislação da UE em matéria de organização de mercados agrícolas com a Organização Comum dos Mercados única (OCM, Regulamento (CE) n.º 1234/2007), reunindo num único regulamento as disposições anteriormente cobertas pelas OCM sectoriais.

Para o período pós 2013, está a ser realizada uma revisão de todas as bases legislativas da PAC, a fim de assegurar que a simplificação continuará sempre que necessário e possível.

4. Dotação orçamental

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual Pilar I – pagamentos directos e despesas relacionadas com o mercado · Pilar II – desenvolvimento rural · Segurança alimentar · Pessoas mais necessitadas · Reserva para crises no sector agrícola · Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização · Investigação e inovação em matéria de segurança alimentar, bioeconomia e agricultura sustentável (no Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação) || 386,9 mil milhões de EUR 281,8 mil milhões de EUR 89,9 mil milhões de EUR 2,2 mil milhões de EUR 2,5 mil milhões de EUR 3,5 mil milhões de EUR Até 2,5 mil milhões de EUR 4,5 mil milhões de EUR

Cidadãos

1. Objectivos de Política

O Tratado de Lisboa confere aos cidadãos e às associações de cidadãos a possibilidade de participarem plenamente na vida democrática da UE.

O programa «Europa para os cidadãos» apoia projectos transnacionais na área da participação cívica e da identidade europeia. Embora existam medidas específicas em vários domínios, o programa «Europa para os cidadãos» é o único instrumento que lhes permite exprimirem‑se sobre as questões europeias em geral, quer de carácter institucional - por exemplo, os Tratados da UE ou as eleições para o Parlamento Europeu - ou transversal.

A comunicação, que consiste em informar o público em geral sobre as políticas da UE, é outro modo de reforçar a sensibilização dos cidadãos para os assuntos europeus e para os seus direitos. As actividades de comunicação aumentam, por conseguinte, a sensibilização para as prioridades políticas da União e contribuem para o seu apoio.

2. Instrumentos

A maior parte do programa «Europa para os cidadãos» apoia parcerias transnacionais de geminação de cidades. O programa proporciona também apoio estrutural, a nível da UE, às organizações de cúpula da sociedade civil e a grupos de reflexão. Estas parcerias estratégicas asseguram que as organizações europeias de interesse público têm a possibilidade de desenvolver os seus contributos para os debates a nível da UE. Esta situação reforça a apropriação da agenda da UE pela sociedade civil e pelos cidadãos da UE e promove uma cultura de participação cívica em benefício da UE e dos Estados‑Membros. O programa contribui também para o desenvolvimento de uma compreensão comum da história europeia (especificamente em relação ao Holocausto e ao Estalinismo) mediante o apoio a projectos de memória.

· Desde 2007, cerca de 1 milhão de cidadãos europeus por ano tem participado directamente em acções apoiadas pelo programa.

· Entre 2007 e 2010, existiam cerca de 800 projectos da sociedade civil e de memória e mais de 4 000 projectos de geminação de cidades.

· O programa apoia igualmente mais de 50 grandes grupos de reflexão a nível da UE, organizações de cúpula e redes, que são os principais interlocutores das instituições da UE e multiplicadores.

Além do presente programa específico, é necessária uma maior eficiência na comunicação com o público em geral e maiores sinergias entre as actividades de comunicação da Comissão, para assegurar que as prioridades políticas da União são comunicadas de forma eficaz. Por conseguinte, será incluída em cada base jurídica da nova geração de instrumentos jurídicos para o período de 2014-2020 uma disposição sobre a comunicação, incluindo a comunicação interna.

3. Implementação

O programa «Europa para os cidadãos» é gerido centralmente pela Comissão, assistida para o efeito pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA). Beneficiam do apoio de um comité do programa, composto por representantes dos governos dos Estados-Membros. Foram criados pontos de contacto do programa «Europa para os cidadãos» na maioria dos países participantes, a fim de assistir os beneficiários a nível nacional e prestar informações à Comissão Europeia sobre a execução do programa. É organizado um diálogo regular com as partes interessadas no quadro do programa.

A obtenção de sinergias e a congregação de recursos provenientes das diferentes bases jurídicas em matéria de comunicação permitirão assegurar uma maior coerência, economias de escala e uma melhor utilização dos recursos para acções de comunicação dirigidas ao público em geral.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 || 203 milhões de EUR

Protecção civil

1. Objectivos de Política

Os objectivos gerais da cooperação da UE no domínio da protecção civil consistem em garantir uma melhor protecção das pessoas, do ambiente, dos bens e do património cultural em caso de grandes catástrofes naturais, tecnológicas e provocadas pelo homem.

O aumento do número e da intensidade das catástrofes naturais ou provocadas pelo homem e do seu impacto económico exige uma acção sistemática a nível europeu, a fim de reforçar o grau de preparação para situações de emergência e reforçar as capacidades de resposta, tanto dentro como fora da UE.A cooperação e a solidariedade europeia permitem à UE, como um todo, estar colectivamente preparada para enfrentar catástrofes de grandes proporções e permitem que os Estados-Membros e outros Estados participantes (Noruega, Liechtenstein, Islândia e Croácia) reúnam recursos e respondam com um esforço colectivo, que maximiza o impacto da resposta em caso de catástrofe e minimiza os prejuízos humanos e materiais. Quando uma catástrofe ocorre na UE ou em países terceiros, as autoridades do país afectado podem beneficiar de assistência imediata e tangível, através do Mecanismo de Protecção Civil da UE.

A cooperação da UE no domínio da protecção civil tem por objectivo:

– facilitar uma resposta rápida e eficiente às situações de catástrofe;

– assegurar uma preparação suficiente de agentes de protecção civil para emergências; e

– desenvolver medidas para a prevenção de catástrofes.

A UE desenvolveu uma abordagem integrada da gestão das catástrofes, que se centra nas actividades de preparação, de resposta e de prevenção. Foi adoptada[1] pela Comissão e aprovada pelo Conselho em 2010 a Comunicação «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe. O objectivo principal é melhorar a eficácia, a coerência e a visibilidade da resposta da UE. Para o fazer, serão tidos em conta os ensinamentos retirados de catástrofes naturais que ocorreram na Europa e fora dela durante o ano de 2010 (tais como, a tempestade «Xynthia», as inundações na Europa Oriental, os fogos florestais no Sul da Europa, o derrame de lamas vermelhas na Hungria, o terramoto no Haiti e as inundações no Paquistão).

A criação da Capacidade Europeia de Resposta às Emergências deve, em primeiro lugar, basear-se nas capacidades existentes nos Estados-Membros, evitando assim custos adicionais. A nível da UE, a criação do Centro Europeu de Resposta a Emergências com funções reforçadas de planeamento e coordenação trará benefícios para a UE no seu conjunto, gerando poupanças a nível dos Estados-Membros, que devem compensar os custos para o orçamento da UE, apesar de os benefícios de uma resposta rápida e eficaz às catástrofes em termos de vidas humanas salvas não poderem ser quantificados em termos puramente financeiros.

As medidas em matéria de prevenção e preparação, tal como estabelecidas nas comunicações da Comissão e nas conclusões do Conselho[2], incluem apoio à formação e exercícios, o intercâmbio de peritos e projectos de cooperação e o ensaio de novas abordagens para reduzir o risco de catástrofes. Estudos independentes realizados para organizações, nomeadamente o Banco Mundial, indicaram que o retorno dos investimentos na prevenção de catástrofes se situa entre 400 % e 700 %.

2. Instrumentos

A Comissão propõe a renovação do Instrumento Financeiro para a Protecção Civil (IPC), a fim de conceder apoio financeiro a actividades que incidem nos diferentes aspectos do ciclo de gestão das catástrofes, nomeadamente uma resposta mais coerente e mais bem integrada, em caso de emergência, uma melhor preparação para fazer face às situações de catástrofe e acções inovadoras para reduzir o risco de catástrofe. O IPC será igualmente utilizado para a criação da Capacidade Europeia de Resposta às Emergências, com base num agrupamento voluntário de activos de Estados-Membros no domínio da protecção civil, de forma a gerar uma relação custo/eficácia reforçada através de uma disponibilização coordenada de activos no domínio da protecção civil.

O IPC revisto intensificará e continuará a reforçar a capacidade de gestão das catástrofes por parte da UE, através de uma mudança para sistemas previsíveis e previamente planeados. Tal será efectuado através de uma recolha alargada de informações sobre catástrofes em tempo real, um melhor levantamento dos activos dos Estados-Membros em matéria de protecção civil e uma abordagem coordenada que facilite a mobilização rápida de pessoal e material para as zonas afectadas. Este instrumento apoiará igualmente actividades de preparação que incidam no reforço da qualidade da formação e no alargamento do seu âmbito, a fim de incluir a prevenção e integrar a formação e os exercícios. Apoiará também os esforços dos Estados‑Membros no sentido de reforçar o planeamento da gestão dos riscos e para desenvolver mecanismos de financiamento inovadores (tais como os agrupamentos regionais de seguros).

3. Implementação

A renovação do IPC terá em conta os resultados da avaliação e as propostas das partes interessadas no domínio da protecção civil sobre a forma de simplificar os procedimentos e os mecanismos de financiamento, bem como a experiência adquirida através de projectos‑piloto e de acções preparatórias sobre uma resposta rápida.

As actividades no domínio da protecção civil realizadas pelos organismos de protecção civil dos Estados-Membros serão apoiados e complementados por actividades da UE, nomeadamente através da facilitação de uma acção coordenada. Tal assumirá a forma de agrupamentos voluntários de recursos, formação e cobertura das despesas de transporte para a entrega de activos nos locais afectados.

Estas actividades contribuirão para a simplificação dos procedimentos utilizados no âmbito do actual instrumento e simplificarão os procedimentos administrativos, em especial no domínio das subvenções, tendo em conta os princípios da transparência e da igualdade de tratamento. As opções avaliadas dizem respeito ao tipo de operações a ser apoiado – formação, exercícios associados a situações de emergência, apoio ao transporte para os Estados-Membros numa situação de emergência e projectos de cooperação em matéria de prevenção e de preparação para as catástrofes.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 do Instrumento de Protecção Civil do qual || 455 milhões de EUR

Protecção civil – a nível interno || 245 milhões de EUR

Protecção civil – a nível externo e Capacidade Europeia de Resposta às Emergências || 210 milhões de EUR

Acção climática

1. Objectivos de Política

Fazer face às alterações climáticas constitui um dos maiores desafios com que a UE e os seus parceiros mundiais estão confrontados. A necessidade de medidas urgentes reflecte‑se claramente na estratégia Europa 2020 e nos ambiciosos objectivos 20/20/20 da UE, a saber:

– reduzir os gases com efeito de estufa em 20 % (30 % em condições favoráveis);

– reduzir o consumo de energia em 20 % através de uma melhoria da eficiência energética; e

– satisfazer 20 % das necessidades energéticas a partir de fontes renováveis.

Construir uma economia hipocarbónica e resistente às alterações climáticas promoverá a competitividade da Europa, criará postos de trabalho novos e mais verdes, reforçará a segurança energética e trará benefícios para a saúde, graças a uma melhor qualidade do ar.

Para atingir os objectivos para 2020 e para o período posterior em matéria de alterações climáticas e energia, será necessário esforços e investimentos sustentados. A UE desempenhou um papel central no acompanhamento e na prossecução destas metas. Por exemplo, devem ser intensificados de forma significativa os esforços para alcançar a meta de 20 % de eficiência energética (de acordo com as estimativas actuais o valor que será alcançado será inferior a 10 %), que podem conduzir a uma redução de 25 % das emissões de gases com efeito de estufa. A Comissão identificou as acções que poderiam permitir à UE atingir reduções de gases com efeito de estufa de 80‑95 % em 2050[3].

O orçamento da UE tem um importante papel a desempenhar na promoção da acção climática em todos os sectores da economia europeia e enquanto catalisador dos investimentos específicos que serão necessários para cumprir os objectivos em matéria de clima e assegurar uma capacidade de resistência adequada às alterações climáticas. Estes investimentos dizem respeito a uma vasta gama de tecnologias que permitem melhorar a eficiência energética, às fontes de energia renováveis e infra-estruturas conexas, bem como aos investimentos para a adaptação às alterações climáticas.

Os custos dos investimentos de atenuação, estimados em cerca de 125 mil milhões de EUR por ano[4], devem ser suportados, no período de 2004‑2020, essencialmente por investidores privados, mas o orçamento da UE pode ter um papel de estímulo da despesa nacional e oferecer previsibilidade a longo prazo para os investidores privados. As áreas mais promissoras incluem a renovação de edifícios, a inovação nos transportes e a utilização de novas tecnologias, tais como as redes inteligentes e as energias renováveis.

Tais investimentos têm um enorme potencial para promover a competitividade e o crescimento em toda a UE. O orçamento da UE pode trazer um valor acrescentado particularmente forte ao facilitar os investimentos nos Estados-Membros com elevado potencial de redução de emissões com uma boa relação custo-eficácia, mas que têm uma capacidade de investimento relativamente baixa. Investir na eficiência energética em todos os Estados-Membros aumentará também a produtividade global e contribuirá para resolver as questões da segurança energética e da pobreza energética. Através do apoio a estes investimentos, o orçamento da UE pode ajudar a reduzir significativamente o custo global associado à realização dos objectivos climáticos e energéticos da UE.

2. Instrumentos 2.1. Integração transversal da acção climática

Hoje em dia, a acção climática está integrada em muitas áreas de intervenção e é implementada através de uma gama alargada de instrumentos que apoiam múltiplos objectivos da UE, por exemplo, as políticas em matéria de biodiversidade e de atenuação das alterações climáticas. Actualmente, uma proporção do orçamento da UE está já relacionada com a integração transversal da questão do clima, contribuindo para a transição da Europa para uma sociedade hipocarbónica e resistente em termos de clima. A Comissão tenciona aumentar esta proporção pelo menos para 20 %, com a contribuição de diferentes políticas, desde que tal seja demonstrado por avaliações de impacto.

A fim de atingir os objectivos da estratégia Europa 2020 e ajudar outras regiões do mundo a intensificarem os seus esforços para combater as alterações climáticas, a parte do futuro orçamento da UE relacionada com o clima deve ser significativamente reforçada, incluindo investimentos em projectos que não estejam exclusivamente relacionados com o clima, mas que têm uma importante componente climática.

Para alcançar esta meta, medidas de atenuação e adaptação climáticas irão ser integradas em todos os principais programas da UE.

· As políticas de coesão, energia e transportes são altamente relevantes em termos de clima. No que diz respeito à política de coesão, uma forte tónica nos resultados e o reforço da condicionalidade permitirão garantir que os projectos apoiados pelo orçamento da UE contribuem activamente para os objectivos da UE em matéria de clima. Os contratos de parceria com os Estados‑Membros serão utilizados para incentivar e acompanhar os progressos dos investimentos que contribuam para a consecução dos objectivos 20/20/20. A integração deve visar tornar os investimentos «à prova das alterações climáticas». Através dos seus programas operacionais em toda a UE, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar para acelerar os esforços destinados a alcançar o objectivo de eficiência energética de 20 %.

· Investigação e inovação: a acção climática será um pilar fundamental do futuro Quadro Estratégico Comum para a Investigação e Inovação, que deverá apoiar acções com um impacto positivo directo ou indirecto sobre o clima em domínios como os transportes, a energia, a investigação dos materiais e a bioeconomia sustentável. O Plano tecnológico estratégico para a energia estima as necessidades para 2010-2020 em 50 mil milhões de EUR para o desenvolvimento de tecnologias para lutar contra as alterações climáticas, garantir o aprovisionamento energético da UE e assegurar a competitividade. Uma parte substancial do orçamento deve ser investida através de instrumentos financeiros (de dívida e de capital próprio) para suprir insuficiências na adopção pelo mercado de tecnologias hipocarbónicas inovadoras e de tecnologias de adaptação[5].

· A «ecologização» dos pagamentos directos aos agricultores será um dos principais elementos da reforma da Política Agrícola Comum (PAC). Para além dos actuais requisitos de condicionalidade, 30 % dos pagamentos aos agricultores serão subordinados à observância de um conjunto de boas práticas ambientais, que irão contribuir para uma agricultura mais ecológica. Desta forma, a PAC reformada dará um importante contributo para a consecução dos objectivos da UE em matéria de clima, tanto pela atenuação (por exemplo, aumento da matéria orgânica do solo, redução das emissões decorrentes da utilização de fertilizantes e estrume), como pela adaptação às alterações climáticas (por exemplo, aumento da capacidade de resistência às pragas, adaptação a uma menor disponibilidade de água).

· Além disso, a política de desenvolvimento rural será cada vez mais ligada à acção climática. Através da integração de uma dimensão ambiental e climática, criar-se-ão fortes incentivos para que os agricultores produzam bens públicos da UE e melhorem a absorção das tecnologias eficientes para um sector agrícola mais ecológico, mais amigo do ambiente e com maior capacidade de resistência.

2.2. Programa LIFE+

Para além da integração da acção climática e dos objectivos em matéria de ambiente, a Comissão propõe que seja prosseguido o programa LIFE + com um alinhamento mais estreito pelos objectivos da Europa 2020, incluindo uma quota-parte mais importante de acções em matéria de clima. O programa LIFE + continuará a funcionar como uma plataforma para o intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros e um catalisador de investimentos mais eficazes. Por outro lado, irá contribuir para uma intervenção do «da base para o topo» em matéria da acção climática, para desenvolver projectos de reforço das capacidades aos níveis local e regional e para apoiar intervenientes privados, principalmente as PME, em ensaios de pequena escala de tecnologias hipocarbónicas e de adaptação.

É necessário capital de arranque para projectos‑piloto de adaptação e de atenuação, a fim de garantir a aprendizagem e o futuro desenvolvimento de políticas para estas novas prioridades da UE. O subprograma «Acção Climática» incidirá em projectos-piloto e projectos de demonstração de pequena escala. Serão igualmente utilizados projectos integrados, por exemplo, para promover as estratégias de adaptação transfronteiriças em zonas sujeitas a inundações.

O subprograma «Acção Climática» apoiará, em especial, os esforços que contribuam para os seguintes objectivos:

(1) Atenuação: Apoio à redução das emissões de gases com efeito de estufa. Acções para o desenvolvimento de projectos‑piloto, que podem ser utilizados para testar abordagens inovadoras, nomeadamente através do apoio às PME, para melhorar a base de conhecimentos e facilitar a implementação do acervo climático.

(2) Adaptação: Apoio aos esforços conducentes a uma maior resistência às alterações climáticas. Acções para apoiar o desenvolvimento ou implementação de estratégias de adaptação nacionais/regionais/locais. Acções que permitem aos responsáveis políticos utilizarem efectivamente conhecimentos e dados sobre o impacto das alterações climáticas, em especial para o planeamento relacionado com a adaptação.

(3) Governação e sensibilização: Apoio aos esforços envidados para reforçar a sensibilização, comunicação, cooperação e divulgação em matéria de acções de atenuação climática e adaptação. Acções para aumentar a sensibilização dos cidadãos e intervenientes da UE, nomeadamente sobre alterações comportamentais.

2.3. Dimensão global

O Tratado de Lisboa fez da luta contra as alterações climáticas a nível internacional um objectivo específico da UE. A UE, enquanto maior doador de ajuda do mundo e pioneira em mecanismos baseados no mercado, encontra‑se em boa posição para contribuir. As contribuições financeiras e a participação nos órgãos directivos dos fundos e instrumentos internacionais garantirão que a UE continuará a ser um interveniente importante na definição da futura política internacional em matéria de clima. A UE está determinada a concretizar os seus compromissos internacionais em matéria de financiamento da luta contra as alterações climáticas.

A política no domínio do clima será integrada e reforçada nos instrumentos geográficos de acção externa, com o objectivo de aumentar significativamente o financiamento relacionado com o clima no âmbito da rubrica «acção externa»; no que diz respeito aos instrumentos temáticos do ICD, a UE deve tentar gastar pelo menos 25 % do programa de «bens públicos globais» em objectivos relacionados com as alterações climáticas e o ambiente. O orçamento da UE contribuirá igualmente para o financiamento internacional em matéria de clima, previsto para os países em desenvolvimento até 2020 (100 mil milhões de dólares por ano), no âmbito das negociações da CQNUAC.

Além da integração da acção climática no orçamento relativo à acção externa, a Comissão está a estudar a criação de um mecanismo/fundo fora do orçamento, a fim de agrupar as contribuições dos Estados‑Membros e o orçamento da UE.

3. Implementação 3.1. Integração transversal nas outras políticas

A integração maximiza as sinergias entre as políticas no domínio climático e outras áreas, mas deve ser visível e robusta. Será acompanhada de uma clara obrigação transversal de identificar os domínios em que os programas podem promover a acção climática ou a eficiência energética, para que a UE seja capaz de estabelecer claramente a parte da sua despesa que está relacionada com a acção climática.

Propõe-se o estabelecimento de critérios de referência claros, regras de acompanhamento e de apresentação de relatórios para todos os instrumentos da UE relevantes. O quadro deverá ser simples e pragmático e basear-se em duas vertentes: 1) procedimentos comuns de identificação das despesas relacionadas com o clima; e 2) definição de metas em todas as políticas relevantes e acompanhamento dos resultados.

A identificação das despesas relacionadas com o clima será integrada na metodologia existente para quantificar o desempenho utilizada nos programas da UE. Todos os instrumentos relevantes incluirão um objectivo específico relacionado com o clima, acompanhado por um indicador de resultados.

Todas as despesas serão integradas numa de três categorias: exclusivamente relacionadas com o clima (100 %); significativamente relacionadas com o clima (40 %); e não relacionadas com o clima (0 %). Esta classificação tem por base uma metodologia bem estabelecida da OCDE («marcadores do Rio»), mas não exclui a utilização de metodologias mais exactas em domínios de intervenção em que estas estejam disponíveis.

O acompanhamento da concretização dos resultados irá garantir a eficácia do esforço de integração durante o próximo ciclo orçamental. Tal contribuirá igualmente para identificar a eficácia dos diferentes programas de despesa e das condições a eles associadas.

3.2. LIFE+

O actual programa LIFE + é gerido pela Comissão em regime de gestão centralizada directa. A Comissão considera que o futuro programa deve continuar a ser gerido centralmente, podendo, no entanto, as tarefas de gestão, em grande medida, ser delegadas numa agência de execução já existente. As condições e regras a que obedecerá a delegação deverão ter em conta a necessidade de a Comissão manter ligações estreitas entre as diferentes políticas no que diz respeito aos projectos integrados.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011. Ficam excluídos os fundos para a integração que estão incluídos nas dotações orçamentais para instrumentos de financiamento sectoriais.

Programa LIFE + (subprograma acção climática) || 800 milhões de EUR

Competitividade e PME

1. Objectivos de Política

Promover a competitividade da indústria da UE, sobretudo das pequenas e médias empresas (PME), e favorecer a adaptação dos processos de produção e os serviços a uma economia hipocarbónica, resistente às alterações climáticas e baseada numa utilização eficiente dos recursos constituem objectivos essenciais da estratégia Europa 2020. A UE está a trabalhar no sentido de melhorar o enquadramento empresarial e apoiar o desenvolvimento de uma base industrial forte e diversificada capaz de competir à escala mundial.

É necessário envidar esforços específicos para promover o desenvolvimento das PME. As PME são uma importante fonte de crescimento económico e de criação de emprego na UE, representando mais de 67 % dos postos de trabalho do sector privado e assegurando mais de 58 % do volume de negócios total na UE. A criação de condições para as PME se desenvolverem faz parte da estratégia de crescimento e emprego da UE, tal como descrito na comunicação da Comissão sobre a política industrial da estratégia Europa 2020[6].

A UE tem um papel importante a desempenhar na libertação do potencial de crescimento das PME, nomeadamente através de uma utilização orientada do orçamento da UE. As actividades nesse domínio centram‑se na abordagem das principais deficiências do mercado que limitam o crescimento das PME - por exemplo, no que se refere ao acesso ao financiamento - e em garantir que as PME estão em condições de aproveitar plenamente o enorme potencial do mercado único europeu.

A utilização estratégica e inovadora do orçamento da UE irá contribuir de forma significativa para estes esforços. O orçamento da UE será utilizado para contribuir para a prestação do indispensável financiamento através de fundos próprios e de capitais alheios com base na utilização de instrumentos financeiros inovadores e para apoiar uma vasta gama de actividades destinadas a promover o desenvolvimento das PME a nível europeu. Em conjunto, estas actividades traduzir‑se‑ão num impulso significativo para as PME.

2. Instrumentos

A Estratégia europeia para a competitividade industrial e PME incidirá na promoção de actividades favoráveis às PME em todo o espectro das políticas da UE e programas de despesa e no fornecimento de apoio e de serviços específicos, que reflictam as necessidades específicas da comunidade de PME a nível europeu.

2.1. Promover a competitividade industrial e as PME

É essencial que os interesses e circunstâncias específicas das PME sejam tidas em conta na concepção de todas as políticas e programas de financiamento da UE.

Em particular, o futuro quadro financeiro será concebido de forma a facilitar a participação das pequenas empresas em programas de financiamento, por exemplo, mediante a simplificação das regras, redução dos custos de participação, aceleração dos procedimentos de adjudicação e criação de um «balcão único» para facilitar a vida dos beneficiários de financiamento da UE.

2.2. Um programa específico para a competitividade industrial e as PME

Para além da promoção dos interesses das PME e das medidas tomadas para reforçar a coordenação e a simplificação dos programas de financiamento, o orçamento da UE irá também prestar apoio financeiro específico às PME. A Comissão propõe a criação de um «Programa Competitividade e PME» específico, sucessor da componente não ligada à inovação do actual «Programa-quadro Competitividade e Inovação» (PCI). Todo o apoio às PME em matéria de investigação e inovação (nomeadamente a componente de inovação do PCI) será incluído no Quadro Estratégico Comum da Investigação e Inovação. O «Programa Competitividade e PME» incidirá essencialmente em medidas destinadas a promover PME mais dinâmicas e competitivas a nível internacional. Essas medidas incluirão:

2.2.1. Acesso ao financiamento: os instrumentos financeiros para o crescimento

Os instrumentos financeiros para o crescimento irão facilitar o acesso das PME ao financiamento através da utilização de instrumentos financeiros inovadores. Estes instrumentos deverão tirar pleno partido das novas plataformas de fundos próprios e alheios a fim de proporcionar instrumentos de capital próprio e de garantia de empréstimos. Os instrumentos financeiros, para investimentos de arranque e crescimento, em especial capital de risco, serão igualmente proporcionados no Quadro Estratégico Comum da Investigação e Inovação para as empresas inovadoras e as PME. Os instrumentos do programa Competitividade e PME incluirão::

(1) Um instrumento de capitais próprios com vista ao investimento de fundos próprios na fase de crescimento, que fornecerá financiamento reembolsável e orientado por critérios comerciais às PME sob a forma de fundos próprios, principalmente a título de capital de risco, através de intermediários financeiros. Estão previstas duas medidas:

– Investimentos em fundos de capital de risco que operam além fronteiras na UE, especializados no investimento nas empresas com potencial de crescimento, a fim de apoiar o desenvolvimento de um mercado de capitais de risco à escala da UE.

– Um «fundo dos fundos» (ou «Fundo europeu» que invista transfronteiras em fundos de capital de risco, que posteriormente investem nas empresas, em especial na sua fase de expansão internacional.

(2) Um instrumento de concessão de empréstimos, que cria mecanismos directos ou outros mecanismos de partilha de riscos com intermediários financeiros para cobrir empréstimos a favor das PME. O instrumento poderá gerar um elevado efeito de alavanca e permitir a concessão de empréstimos transfronteiras ou dirigidos para vários países que não poderiam ser facilmente concretizados através de mecanismos a nível nacional.

A fim de assegurar a complementaridade adequada, estas actividades serão estreitamente coordenadas com os tipos de acções realizadas no âmbito da política de coesão em regime de gestão partilhada.

2.2.2. Melhorar a competitividade e a sustentabilidade da indústria da UE

Esta vertente do Programa Competitividade e PME apoiará acções incluindo:

· Actividades para melhorar a competitividade europeia: A acção da UE neste domínio incidirá no apoio à coerência e consistência na execução, bem como na definição de políticas esclarecidas a nível europeu. Em especial, irão melhorar o enquadramento económico e regulamentar através do estabelecimento de padrões de referência, intercâmbio das melhores práticas e iniciativas sectoriais.

· Desenvolver a política das PME e promover a sua competitividade, em consonância com os objectivos da Lei das Pequenas Empresas (LPE). As acções da UE incluirão o reforço do respeito do princípio da «prioridade às PME» («Think Small First») na elaboração de políticas da UE e dos Estados-Membros, identificando e procedendo ao intercâmbio das melhores práticas, a fim de contribuir para a aplicação da LPE, mantendo um ponto de entrada único para as políticas da UE – o portal das pequenas empresas e o apoio às PME, a fim de explorar o potencial do mercado único.

· Turismo: As medidas da UE em matéria de turismo incidirão, nomeadamente, na prestação de informações fiáveis sobre as tendências da procura no domínio do turismo a nível europeu; desenvolvimento da competitividade no sector do turismo e promoção da utilização das TIC pelas empresas de turismo; superação da sazonalidade do turismo; promoção de um turismo sustentável a nível dos produtos e dos destinos; desenvolvimento de um quadro de qualificações e competências para os trabalhadores e empregadores no sector; promoção do intercâmbio das boas práticas e da criação de parcerias. Em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa, as medidas da UE em matéria de turismo irão incentivar a cooperação entre os Estados-Membros, contribuindo para a diversificação das ofertas de turismo transnacionais, coordenando os esforços nacionais no sentido de aumentar a visibilidade da Europa nos mercados terceiros e promover conjuntamente destinos europeus emergentes não tradicionais.

· Novos conceitos empresariais que permitem criar bens conceptuais sustentáveis, orientados para o utilizador: Esta iniciativa incidirá na utilização comercial dos conceitos e ideias pertinentes nos sectores dos têxteis, calçado e desporto e outros sectores ligados aos bens de consumo.

2.2.3. Acesso aos mercados

Estas actividades incluirão:

· Para a prestação de serviços de apoio às empresas com perspectivas de crescimento através da «Enterprise Europe Network»: enquanto balcão único para as PME, esta rede, que agrupa 600 organizações parceiras de 49 países, continuará a fornecer às PME serviços globais e integrados que incluem:

– serviços de informação e de aconselhamento sobre as questões relativas à União Europeia;

– facilitação de parcerias transfronteiras ao assegurar a gestão de uma base de dados de cooperação activa com 13 000 pedidos e propostas de cooperação;

– serviços de internacionalização na UE, conducentes a 2 500 acordos de cooperação empresarial, de tecnologia e de parceria em matéria de I & D por ano;

– informação das PME sobre a legislação da UE e promoção dos programas de financiamento da UE, incluindo o Quadro Estratégico Comum para a Investigação e Inovação;

– fornecimento de um canal de comunicação em dois sentidos entre as PME e a Comissão com a participação de 10 000 PME;

– apoio para melhorar a literacia financeira das PME; e

– acesso a conhecimentos especializados em matéria de eficiência energética, alterações climáticas e ambiente por parte das PME.

· Apoio empresarial às PME em mercados fora da UE: Para aceder com êxito aos mercados de países terceiros, as PME devem dispor das competências adequadas e conhecimentos do quadro regulamentar do país terceiro. As actividades propostas neste domínio incluem a comparação entre a procura de serviços e a actual prestação de serviços, a criação de um portal em linha e, se for caso disso, em casos seleccionados, a criação e/ou a manutenção do apoio a centros de PME da UE, em cooperação com as organizações empresariais europeias e dos Estados-Membros. Os centros da UE para as PME fornecerão serviços de apoio abrangentes para as PME que operam em mercados fora da UE.

· Cooperação industrial internacional: As actividades terão como objectivo reduzir as diferenças nos quadros regulamentar e empresarial entre a UE e os seus principais parceiros comerciais e os países da «Política Europeia de Vizinhança», através do diálogo regulamentar entre governos, do diálogos entre empresas, e de «acções directas» com países terceiros, como seminários temáticos e conferências.

2.2.4. Promoção do espírito empresarial

As actividades neste domínio abrangerão a simplificação dos procedimentos administrativos e o desenvolvimento de competências e atitudes empresariais, em especial entre os novos empresários, os jovens e as mulheres. Todas as actividades terão uma forte dimensão europeia.

O programa de intercâmbio Erasmus para empresários proporciona possibilidades novas ou potenciais para os empresários trabalharem por um período até seis meses com um empresário experiente noutro país da UE. O regime de mobilidade europeia tem por objectivo promover o empreendedorismo e a apoiar a internacionalização e a competitividade das microempresas e das pequenas empresas na UE.

3. Implementação

A gestão do novo programa «Competitividade e PME» será em grande medida confiada a organismos externos, em especial ao Grupo BEI, no que diz respeito aos «Instrumentos financeiros para o crescimento», e ao organismo sucessor da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (EACI), relativamente às outras actividades relacionadas com as PME.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Programa «Competitividade e PME» || 2,4 mil milhões de EUR

União aduaneira e Fiscalidade

1. Objectivos de Política

Uma das pedras angulares do mercado interno é a união aduaneira, a qual permite um funcionamento do mercado interno sem fronteiras, garantindo que os bens originários de países terceiros cumprem as regras acordadas aquando da entrada ou introdução em circulação, podendo assim circular livremente no mercado interno. A união aduaneira é também o ramo operacional da política comercial comum, aplicando acordos comerciais bilaterais e multilaterais, cobrando direitos e aplicando medidas comerciais (tais como as regras de origem), embargos e outras restrições.

Além disso, as alfândegas têm cada vez mais uma função protectora, tal como contribuir para a segurança da cadeia de abastecimento, a luta contra o terrorismo e a criminalidade internacional (por exemplo, o branqueamento de capitais, os precursores da droga e o comércio ilegal de armas) e a protecção dos direitos de propriedade intelectual na fronteira. Contribui para a igualdade de condições de concorrência mediante a garantia de que os bens importados cumprem as mesmas normas técnicas, sanitárias e de segurança que os da UE.

O comércio internacional está em expansão contínua, sendo fundamental poder dispor de processos de importação e de exportação eficientes para a competitividade da economia da UE. Simultaneamente, os riscos a nível da segurança estão a aumentar. Por conseguinte, a UE confronta‑se com um duplo desafio, que irá dar forma às suas prioridades para o futuro: facilitar o fluxo de mercadorias para os comerciantes legítimos, protegendo simultaneamente os cidadãos contra os riscos que se colocam à sua segurança.

Os funcionários nacionais das alfândegas são responsáveis pelo bom funcionamento da união aduaneira no dia-a-dia. Isto exige uma intensa rede operacional entre as administrações aduaneiras, nomeadamente através de infra‑estruturas e sistemas informáticos de ponta, que lhes permitam agir como uma administração aduaneira única de classe mundial. O financiamento de certas acções através do orçamento da UE e não por programas nacionais distintos, faz sentido em termos económicos. É por isso que um programa financiado pela UE — o programa de cooperação aduaneira — apoia esta ligação em rede e a cooperação através de diversas formas práticas.

As empresas e os cidadãos da UE enfrentam um série de obstáculos fiscais quando desenvolvem actividades transfronteiras. Tais obstáculos resultam da fragmentação e das disparidades no modo como as mesmas transacções são tratadas nos diferentes Estados-Membros. É por este motivo que a supressão destes obstáculos e a procura de uma maior coordenação fiscal entre os Estados-Membros — no pleno respeito das suas competências nesta matéria — constitui uma das prioridades para o reforço e aprofundamento do mercado único.

A fraude fiscal é e continua a ser um desafio importante para a UE e para os Estados-Membros, sobretudo numa altura em que a disciplina orçamental é primordial. A luta contra a fraude fiscal no âmbito do mercado único ocupa, por conseguinte, um lugar importante na agenda da política fiscal da UE. Para lutar contra a fraude no âmbito do mercado único, são necessários mecanismos que assegurem uma cooperação administrativa estreita entre as administrações fiscais dos Estados-Membros e a partilha eficaz de informações sobre transacções, empresas ou sistemas de fraude, se necessário. Por exemplo, a luta contra a fraude do IVA e dos impostos especiais de consumo é, em grande medida, facilitada por sistemas que permitem o rápido intercâmbio de informações entre administrações.

A UE desempenha um papel indispensável na ajuda aos Estados-Membros a criarem sistemas e processos necessários para uma cooperação transfronteiriça eficaz. Em especial, o programa de cooperação Fiscalis desempenha um papel primordial na promoção desta cooperação, acrescentando assim valor aos esforços dos Estados‑Membros neste domínio.

2. Instrumentos

A Comissão propõe uma nova geração dos programas Alfândegas («Alfândegas 2020») e Fiscalidade («Fiscalis 2020»).

Ambos os programas serão fundamentais para apoiar e reforçar o mercado interno durante a próxima década. Todos os interessados aproveitarão os benefícios, através de uma envolvente empresarial mais eficiente e segura, um maior reforço da segurança para os cidadãos e uma implementação mais eficiente e eficaz das políticas públicas para os governos.

Estes programas irão ajudar as administrações fiscais e aduaneiras dos Estados-Membros a interagirem de forma mais eficaz, apoiadas por sistemas modernos e eficientes de intercâmbio de informações para facilitar o comércio legítimo, combatendo simultaneamente as actividades fraudulentas. Tais instrumentos pan-europeus podem ser proporcionados de forma mais eficiente e económica a nível da UE. Por exemplo, a disponibilidade de uma rede informática segura transeuropeia à escala europeia que ligue entre si as administrações aduaneiras e fiscais gera anualmente economias num montante de 35 milhões de EUR para os Estados-Membros, com um custo de apenas 11 milhões de EUR a nível central da UE.

Os programas permitirão apoiar as seguintes actividades:

· Sistemas informáticos transeuropeus para a partilha de dados e processos entre autoridades aduaneiras e fiscais nacionais, que sejam interoperáveis através de aplicações informáticas e que permitam às administrações cooperar e «actuar em uníssono» e reforçar a administração electrónica para as empresas e os cidadãos;

· Redes humanas reforçadas e desenvolvimento de competências para estimular a cooperação prática, a partilha de conhecimentos e a identificação e divulgação das melhores práticas e formação entre funcionários nacionais das alfândegas, das administrações fiscais nacionais e representantes do comércio;

· Infra-estrutura e reforço das capacidades para co-financiar a aquisição de equipamento operacional específico necessário para o desempenho das tarefas de controlo e fiscalização nas fronteiras externas da UE, que é do interesse de todos os Estados‑Membros.

3. Implementação

Os programas Alfândegas e Fiscalis são executados com base em prioridades. São elaborados programas de trabalho — em colaboração com as partes interessadas — definindo as prioridades para um determinado período. As bases jurídicas destes programas serão redefinidas para passar de uma base anual para uma base plurianual e para simplificar as disposições actuais.

O regime de gestão central directa actualmente em vigor irá ser mantido e plenamente racionalizado para os dois programas, a fim de assegurar uma eficácia máxima em termos de apoio à gestão corrente a nível da Comissão e a nível nacional, e para possibilitar uma melhor compreensão das normas de aplicação por parte de todos os intervenientes.

Os contratos de aquisição, que representam a maior parte do orçamento dos programas, serão principalmente executados pela Comissão em conformidade com as regras da UE e mediante a utilização de normas comuns em matéria de garantia de qualidade e de aceitação.

Ambos os programas são concebidos de modo a que a UE possa reagir de forma adequada e rápida perante situações em rápida mutação. A existência de um instrumentário «por medida» à disposição dos programas, bem como de um mecanismo flexível para a apresentação de propostas, irá permitir a execução eficaz das actividades do programa.

Trata‑se de um caso claro de aplicação de métodos de financiamento mais alternativos para cobrir os custos de participação e de organização. A Comissão irá substituir (pelo menos parcialmente) o actual recurso aos custos efectivos pelo pagamento de montantes únicos.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos em preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 Para os programas Alfândega 2020 e Fiscalis 2020 || 690 milhões de EUR

Coesão económica, social e territorial

1. Objectivos de Política

O principal objectivo da política de coesão da UE consiste em reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais significativas que ainda existem entre as regiões da Europa. Não conseguir reduzir estas disparidades comprometeria algumas das pedras angulares da UE, nomeadamente o seu mercado único e a sua moeda, o euro.

A política de coesão também desempenha um papel fundamental na prossecução dos objectivos da estratégia da Europa 2020 em toda a UE. Se forem bem orientados, os fundos da coesão podem criar um valor acrescentado, estimular o crescimento e criar emprego nas regiões da Europa. De acordo com as conclusões do 5.º relatório sobre a coesão[7], a Comissão propõe o reforço da ênfase dada aos resultados e ao valor acrescentado da UE, articulando de uma forma mais sistemática a política de coesão com os objectivos da estratégia Europa 2020.

Em especial, a Comissão propõe alterações significativas na forma como a política de coesão é concebida e executada. O financiamento concentrar-se-á num número mais reduzido de prioridades, os progressos obtidos relativamente aos objectivos comuns serão acompanhados com mais atenção e serão incluídas condicionalidades estritas nos contratos de parceria com os Estados-Membros. Tal permitirá à política de coesão da UE dar a maior contribuição possível para a coesão económica, social e territorial, o crescimento e a criação de emprego.

2. Instrumentos 2.1. Um quadro estratégico comum

A Comissão propõe-se enquadrar o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão num quadro estratégico comum, que abrangerá igualmente o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas. Esta medida visa assegurar uma maior coerência entre as fontes de financiamento e uma muito maior concentração na estratégia Europa 2020.

2.2. Maior concentração na estratégia Europa 2020

Para aumentar a eficácia das despesas da coesão, no futuro o financiamento será direccionado para um número limitado de objectivos ligados às prioridades da estratégia Europa 2020.

Os fundos da coesão continuarão a estar concentrados nas regiões e Estados‑Membros menos desenvolvidos. No entanto, tendo em conta as dificuldades sentidas por alguns Estados-Membros para absorver os fundos estruturais e mobilizar o necessário co‑financiamento, a dotação da coesão será limitada a 2,5 % do RNB.

Será introduzida uma nova categoria de regiões – as «regiões de transição» – para substituir o actual sistema de saída e de entrada faseadas. Esta categoria incluirá as regiões com um PIB per capita entre 75 % e 90 % da média da UE-27.

· As regiões actualmente elegíveis para o objectivo da convergência, mas cujo PIB per capita ultrapassou 75 % da média da UE-27. A título de segurança, estas regiões conservarão dois terços da sua dotação actual; e

· As regiões que, embora actualmente não sejam elegíveis para o objectivo da convergência, apresentem um PIB per capita entre 75 % e 90 % da média da UE-27. O nível de apoio deverá variar, para que as regiões com um PIB próximo de 90 % da média da UE beneficiem de intensidades de auxílio idênticas às das regiões mais desenvolvidas.

As regiões da competitividade com um PIB superior a 90 % da média da UE vão continuar a receber o apoio da política de coesão para um número limitado de prioridades.

As regiões de transição e as regiões da competitividade devem afectar a totalidade da dotação da coesão (com excepção do FSE) à eficiência energética e energias renováveis e à competitividade das PME e à inovação. Nestas regiões, os investimentos na eficiência energética e nas energias renováveis, serão pelo menos de 20 %. As regiões de convergência poderão aplicar a sua dotação num conjunto mais vasto de objectivos que reflectem a maior amplitude das respectivas necessidades de desenvolvimento.

Finalmente, a cooperação territorial vai continuar a sua missão de ajudar as regiões a ultrapassarem as desvantagens da sua localização junto das fronteiras internas ou externas, contribuindo para uma política de vizinhança ambiciosa que visa abordar os desafios comuns transfronteiriços e transnacionais.

Os instrumentos da coesão serão utilizados para prosseguir objectivos distintos mas complementares:

· Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

O FEDER tem por objectivo reforçar a coesão económica social na União Europeia, corrigindo os desequilíbrios entre as suas regiões. O FEDER apoia o desenvolvimento regional e local através do co-financiamento dos investimentos nos domínios da I&D e inovação, alterações climáticas e ambiente, apoio às PME, serviços de interesse económico geral, infra-estruturas nos sectores das telecomunicações, da energia e dos transportes, saúde, educação e infra-estruturas sociais, bem como no domínio do desenvolvimento urbano sustentável.

Contrariamente ao período actual, todos estes tipos de investimento poderão ser financiados não só através de empréstimos mas também com recurso aos instrumentos financeiros (fundos de capital risco, fundos do desenvolvimento local, etc.).

· Fundo Social Europeu

O Fundo Social Europeu visa reforçar a coesão económica e social através do apoio à promoção do emprego; do investimento nas qualificações, na educação e na aprendizagem ao longo da vida; inclusão social e luta contra a pobreza; reforço das capacidades institucionais e da eficácia da administração pública.

Serão estabelecidas quotas mínimas para o apoio do Fundo Social Europeu a cada categoria de regiões (25 % para as regiões da convergência, 40 % para as regiões de transição e 52 % para as regiões da competitividade) e o seu âmbito será alargado para abranger os custos de equipamento ligados aos investimentos no capital social e humano.

· Fundo de Coesão

O Fundo de Coesão visa ajudar os Estados-Membros cujo PIB por habitante seja inferior a 90 % da média da UE-27 a realizar investimentos nas redes de transportes TEN-T e no domínio do ambiente. Uma parte da dotação do Fundo de Coesão (10 mil milhões de EUR) será afectada exclusivamente à rede básica de transportes prevista na Facilidade «Interligar a Europa» (ver igualmente a ficha específica). O Fundo de Coesão pode igualmente apoiar projectos relacionados com a energia, desde que estes apresentem claros benefícios para o ambiente, por exemplo, promovendo a eficiência energética e o uso das energias renováveis.

3. Implementação 3.1. Gestão partilhada

O apoio prestado através da política de coesão vai continuar a ser gerido através de gestão partilhada entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros (excepto a Facilidade «Interligar a Europa» que terá uma gestão centralizada), condição indispensável para obter co‑financiamento. Os países beneficiários de assistência financeira nos termos dos artigos 136.º ou 143.º do TFUE poderão beneficiar de taxas mais elevadas de co-financiamento.

3.2. Contratos de parceria

Serão celebrados contratos de parceria entre a Comissão e cada Estado-Membro, que definirão as obrigações dos parceiros a nível nacional e regional e da Comissão. Estes contratos de parceria estarão ligados aos objectivos da estratégia Europa 2020 e aos programas nacionais de reformas. Definirão uma estratégia integrada de desenvolvimento territorial apoiada por todos os fundos estruturais europeus relevantes e incluirão objectivos baseados em indicadores estabelecidos de comum acordo, os investimentos estratégicos e um conjunto de condicionalidades. Incluirão compromissos de apresentação dos progressos registados nos relatórios anuais sobre política de coesão e noutros relatórios públicos.

3.3. Programação integrada

No futuro, os Estados-Membros serão encorajados a recorrer a programas plurifundos baseados em procedimentos comuns de elaboração, negociação, gestão e execução, em especial quando existam necessidades significativas de uma melhor coordenação dos investimentos no capital humano e nas infra-estruturas.

Se for caso disso, será estabelecido um «fundo principal» ligado aos domínios sectoriais do programa. As intervenções do fundo principal serão complementadas com intervenções dos restantes fundos estruturais, por forma a assegurar o devido apoio aos diferentes objectivos temáticos da política da coesão.

3.4. Condicionalidade

Serão introduzidas novas disposições em matéria de condicionalidade para assegurar que o financiamento da UE se concentra nos resultados e para incentivar os Estados-Membros a assegurarem a concretização efectiva dos objectivos da estratégia Europa 2020 no quadro da política de coesão. Além disso, para garantir que a eficácia das despesas em matéria de coesão não é comprometida por políticas macro-financeiras inadequadas, a condicionalidade ligada à nova governação económica irá complementar a condicionalidade sectorial ex ante prevista em cada contrato.

A condicionalidade assumirá a forma de condições ex ante, que devem estar reunidas antes do desembolso dos fundos, e de condições ex post, que permitem a atribuição de financiamento adicional quando se atinjam certos resultados pré-definidos. Para facilitar o funcionamento deste mecanismo serão especificados metas e indicadores claros e os progressos serão rigorosamente acompanhados através da apresentação de relatórios anuais. Na ausência de progressos o financiamento será suspenso ou cancelado.

3.5. Reserva de eficiência

Para assegurar uma forte tónica nos resultados e a concretização dos objectivos da estratégia Europa 2020, 5 % do orçamento da coesão será inscrito numa reserva e atribuído, no âmbito de uma revisão intercalar, aos Estados-Membros e regiões cujos programas tenham atingido as metas relacionadas com os objectivos da estratégia Europa 2020. Estas metas são definidas de acordo com os regulamentos da política de coesão.

3.6. Financiamento inovador

Além do financiamento através de subvenções, propõe-se igualmente que a coesão apoie empresas e projectos previsivelmente geradores de receitas substanciais através de instrumentos financeiros inovadores. (Ver igualmente a ficha relativa aos instrumentos financeiros inovadores).

4. Dotação Orçamental Proposta Para 2014-2020

Valores expressos em preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 376 mil milhões de EUR

· Regiões da convergência · Regiões de transição · Regiões da competitividade · Cooperação territorial · Fundo de Coesão · Dotação extra para as regiões ultraperiféricas e regiões de fraca densidade populacional || 162,6 mil milhões de EUR 39 mil milhões de EUR 53,1 mil milhões de EUR 11,7 mil milhões de EUR 68,7 mil milhões de EUR 926 milhões de EUR

· Facilidade «Interligar a Europa» para os transportes, energia e TIC || 40 mil milhões de EUR mais 10 mil milhões de EUR reservados no Fundo de Coesão

Educação e Cultura

1. Objectivos de Política

A educação e a formação são essenciais para o desenvolvimento e o crescimento da economia europeia e desempenham um papel fundamental na prossecução colectiva dos objectivos da estratégia Europa 2020. Um maior investimento no capital humano e a modernização dos sistemas de ensino e de formação irão contribuir para que a UE se torne uma economia inteligente, sustentável e inclusiva.

Muito desse investimento será efectuado a nível nacional. No entanto, com o crescente número de cidadãos europeus que procura oportunidades de educação e de formação para além das fronteiras nacionais, a UE tem um importante papel a desempenhar para assegurar que as oportunidades do mercado único são acessíveis a todos.

A UE intervém para promover a educação e a formação numa grande variedade de formas. Programas para promover a mobilidade transnacional para fins de aprendizagem, tais como o programa Erasmus, têm tido um grande sucesso, ajudando as pessoas a adquirirem as novas qualificações que serão necessárias para os postos de trabalho de amanhã. Uma mobilidade acrescida pode também contribuir para a reforma dos sistemas de ensino e formação, facilitando a difusão transfronteiriça de ideias e de boas práticas. Através de uma combinação de programas de financiamento orientados e em articulação com outras fontes de financiamento, como os fundos estruturais, o orçamento da UE pode proporcionar um valor acrescentado real ao promover a mobilidade, facilitar a cooperação e o intercâmbio das boas práticas e apoiar os Estados-Membros na modernização dos seus sistemas de ensino e formação.

A diversidade cultural da Europa é um dos nossos trunfos, enriquecendo e inspirando os cidadãos e proporcionando vantagens económicas reais. O papel económico e social dos sectores culturais e criativos é cada vez mais evidente, representando 4,5 % do PIB europeu total em 2008 e empregando cerca de 3,8 % da população activa. A UE trabalha em estreita cooperação com os Estados-Membros nesta área para explorar o potencial do mercado único e proporcionar as condições adequadas para a prosperidade dos sectores culturais e criativos.

A próxima geração de programas financiados pelo orçamento da UE irá dar resposta às deficiências que limitam o potencial de crescimento deste sector, ao abordar a fragmentação do mercado, o reforço da competitividade nas áreas da cultura e do audiovisual, e ao centrar‑se em medidas de reforço das capacidades e no apoio à circulação de obras culturais.

2. Instrumentos

A Comissão propõe que o orçamento da UE apoie a política educativa e cultural através de dois instrumentos principais:

2.1. Um programa para a educação, formação e juventude — «Educação Europa»

Este programa agrupará os subprogramas, actualmente distintos, do programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», os aspectos internacionais do ensino superior, nomeadamente o programa Erasmus Mundus, e o programa Juventude em Acção. Desta forma, garantir‑se‑á uma maior eficiência, uma orientação estratégica mais eficiente e a exploração de sinergias entre os diferentes aspectos do programa.

Apesar de constituírem os graus de ensino mais eficientes para satisfazer as necessidades em termos de postos de trabalho inovadores e de investigação, os actuais instrumentos da UE para a mobilidade não estão adaptados aos estudantes de «masters». A forma mais eficiente do ponto de vista dos custos para atingir esta categoria de estudantes consiste em utilizar o orçamento da UE para mobilizar fundos do sector privado, principalmente dos bancos nacionais, a fim de garantir a portabilidade dos empréstimos e subvenções concedidos a estudantes.

As acções que actualmente beneficiam do apoio do programa Leonardo serão promovidas como parte dos esforços realizados para lutar contra o desemprego dos jovens e a Comissão trabalhará com o BEI para conceder garantias aos empréstimos a estudantes de «masters» que pretendam fazer os seus estudos noutro Estado‑Membro.

O novo programa terá em vista:

– proporcionar oportunidades de aprendizagem transnacionais orientadas;

– adequar as qualificações e a procura do mercado de trabalho, a fim de melhorar a empregabilidade, o espírito empresarial e a participação dos jovens;

– o voluntariado, bem como a aprendizagem não formal e informal; e

– apoiar reformas generalizadas e a modernização dos sistemas de educação e formação em toda a Europa e para além dela.

Concretamente, o programa deve incluir três linhas de acção principais:

(1) Mobilidade transnacional para fins de aprendizagem — poderá ser apoiada a mobilidade de cerca de 800 000 cidadãos da UE, principalmente estudantes.

(2) As actividades de cooperação entre as instituições de ensino e o mundo do trabalho serão apoiadas para promover a modernização da educação, a inovação e o espírito empresarial.

(3) Será dado apoio para reunir provas da eficiência dos investimentos na educação e para ajudar os Estados-Membros a aplicarem políticas eficazes.

Rigorosas condições de qualidade em matéria de mobilidade, a concentração em objectivos de política fundamentais onde puder ser obtida massa crítica e a complementaridade com outros programas da UE serão fundamentais para garantir um valor acrescentado europeu muito elevado.

O programa «Educação Europa» irá integrar programas internacionais já existentes, tais como o Erasmus Mundus, Tempus, Alfa e Edulink e programas de cooperação com países industrializados no âmbito do mesmo instrumento, e irá abarcar diferentes objectivos (carácter atractivo do Espaço Europeu do ensino superior, excelência, solidariedade e equidade).

Esta abordagem irá pôr termo à actual fragmentação dos instrumentos da UE de apoio à cooperação internacional em matéria de ensino superior, que torna difícil para os estudantes e para as universidades acederem à informação sobre as oportunidades a nível do ensino superior na Europa e permitirá assegurar a visibilidade do ensino universitário da UE na cena mundial.

2.2. Desporto

Como parte do programa «Educação Europa», o subprograma «Desporto» proposto centrar‑se-á:

· no combate às ameaças transnacionais específicas do desporto, como a dopagem, a violência, o racismo e a intolerância, ou ainda as questões respeitantes à integridade das competições e dos desportistas;

· no desenvolvimento da cooperação europeia no desporto através, por exemplo, de orientações para a dupla carreira dos praticantes desportivos ou parâmetros de referência para uma boa governação das organizações desportivas; e

· no apoio às organizações de desporto de massa, que possam ter um papel a desempenhar na resposta a dar aos desafios socioeconómicos mais vastos, como a inclusão social.

Este programa irá conferir valor acrescentado da UE às questões decorrentes da natureza específica do desporto, mediante a mobilização de financiamento do sector privado por actores no domínio do desporto, e o apoio de organizações na base da pirâmide desportiva — e não no topo do nível profissional.

2.3. Um programa para a cultura e o sector audiovisual — «Europa criativa»

Este programa irá reunir os actuais programas Cultura, MEDIA e MEDIA Mundus, a fim de concentrar o apoio na realização dos objectivos da estratégia «Europa 2020» e para ajudar a concretizar o potencial de criação de emprego dos sectores cultural e criativo. O programa complementará outros programas da UE, visando especificamente as necessidades dos sectores cultural e criativo que desejam operar para além das fronteiras nacionais e com uma forte ligação à promoção da diversidade cultural e linguística. As especificidades de cada sector serão tidas em conta, nomeadamente através de uma dotação orçamental própria, e uma terceira vertente proporcionará apoio horizontal aos sectores criativo e cultural através da utilização de instrumentos financeiros inovadores.

3. Implementação

A implementação dos novos programas será consideravelmente simplificada.

O novo programa Educação Europa irá conduzir a uma simplificação significativa das acções e das regras através da eliminação de subprogramas, de uma redução do número global de actividades e de uma maior utilização de montantes únicos.

O programa Europa Criativa será gerido de forma centralizada através das Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), como se verifica actualmente com ambos os programas Cultura e MEDIA. Um pequeno número de acções que será gerido directamente pela Comissão (por exemplo, as capitais europeias da cultura, prémios culturais da UE e as acções conjuntas com instituições internacionais).

As vertentes Cultura e MEDIA do programa Europa Criativa serão complementadas por um instrumento financeiro inovador, gerido pelo grupo BEI, que terá em vista financiar, através de entradas de capital ou de empréstimos, os sectores cultural e criativo (ICC). Tal irá abordar um dos principais obstáculos ao desenvolvimento de conteúdos culturais e criativos — o acesso ao financiamento — e atingirá sectores culturais e criativos que não são apoiados por outros programas da UE.

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4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 16,8 mil milhões de EUR

· Educação Europa || 15,2 mil milhões de EUR

· Europa Criativa || 1,6 mil milhões de EUR

Emprego e Assuntos Sociais

1. OBJECTIVOS DE POLÍTICA

A União Europeia enfrenta desafios consideráveis nos domínios do emprego e social. Quase 23 milhões de pessoas encontram-se actualmente no desemprego e estima-se que mais de 113 milhões vivem em risco de pobreza ou de exclusão[8]. As questões sociais e de emprego são a primeira fonte de preocupação dos cidadãos europeus e um domínio onde se espera mais da União. Apesar de uma recente melhoria das perspectivas económicas, as perspectivas de emprego permanecem variáveis a médio prazo, devido nomeadamente à situação desigual entre os Estados-Membros, e a pressões previstas sobre a reestruturação económica provenientes da economia global.

O desemprego e a persistência de elevadas taxas de pobreza requerem uma acção abrangente. As políticas que já tenham sido criadas devem ser actualizadas e reforçadas, uma vez que a União se encontra confrontada com desafios prementes: deficiências nos níveis de qualificações, um desempenho deficiente em políticas activas do mercado de trabalho e sistemas educativos, a exclusão social de grupos marginalizados e reduzida mobilidade da mão-de-obra. Muitos destes desafios foram exacerbados pela crise económica e financeira, as tendências demográficas e migratórias e o rápido ritmo da evolução tecnológica. Se não forem resolvidos eficazmente, constituem uma ameaça importante para a coesão social e para a competitividade.

A principal responsabilidade pela modernização do mercado de trabalho e dos sistemas de política social cabe aos Estados-Membros. No entanto, a UE pode constituir um valor acrescentado relativamente aos seus esforços, actuando como catalisador para promover e facilitar a reforma, concedendo financiamento nomeadamente através do Fundo Social Europeu e habilitando os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, que têm um papel crucial a desempenhar na realização da reforma.

2. Instrumentos

Será criada uma iniciativa europeia em matéria de emprego e de inclusão social através de uma acção conjunta nos domínios do ensino e da formação profissional, emprego e inclusão. O financiamento neste domínio será concedido essencialmente através de três grandes instrumentos. Estes estarão plenamente em consonância com os objectivos da estratégia Europa 2020 e a sua concessão será melhorada através do reforço da complementaridade com outros instrumentos e da simplificação dos procedimentos pertinentes.

2.1. O Fundo Social Europeu

O Fundo Social Europeu (FSE) deverá proporcionar financiamento para acções estruturais de coesão económica, social e territorial. O financiamento será concentrado nas prioridades fundamentais da estratégia Europa 2020, em especial através de quatro «janelas de investimento»:

– promoção do emprego;

– investimentos em competências, educação e aprendizagem ao longo da vida;

– inclusão social e luta contra a pobreza; e

– reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública.

No âmbito destas janelas, o FSE contribuirá também para outros objectivos, tais como facilitar a transição para uma economia hipocarbónica e eficiente na utilização dos recursos, promover a investigação e a inovação, em especial no domínio social, reforçando a igualdade de género e a luta contra a discriminação. Propõe-se o reagrupamento de acções, em especial a favor da inclusão social, através da transferência para o FSE do mecanismo de apoio alimentar a favor das pessoas mais desfavorecidas.

Para o período pós 2013, o FSE será abrangido pelo Quadro Estratégico Comum (QEC) para os fundos estruturais[9]. O financiamento será programado no âmbito dos contratos de parceria, que serão negociados com os Estados‑Membros. Os objectivos fixados serão alinhados pelos programas nacionais de reforma e traduzirão os objectivos acordados em decisões sobre investimentos.

Para reforçar a tónica nos resultados, será criado um mecanismo de condicionalidade, com base num conjunto abrangente de requisitos previamente definidos, a fim de maximizar o impacto do orçamento da UE e desencadear e apoiar as reformas necessárias nos Estados-Membros.

Para que o FSE dê um verdadeiro contributo para os objectivos da estratégia Europa 2020, é necessária uma massa crítica de financiamento, tanto a nível da UE como em relação aos programas operacionais. A percentagem mínima necessária de investimentos no domínio da política de coesão atribuída ao FSE será adaptada às diferentes categorias de regiões, reflectindo as diferentes intensidades de auxílios que recebem e os desafios que têm de enfrentar: para o efeito, serão criadas no âmbito do FSE quotas mínimas de apoio dos fundos estruturais para cada categoria de regiões (25 % para as regiões de convergência, 40 % para as regiões em transição, 52 % para as regiões da competitividade, com base no pressuposto de que o Fundo de Coesão continuará a representar um terço da dotação atribuída à política de coesão nos Estados-Membros elegíveis e com exclusão da cooperação territorial). Esta repartição traduzir‑se‑á na atribuição ao FSE de uma quota mínima global de 25 % do orçamento destinado à política de coesão.

2.2. Um programa integrado para o emprego, a política social e a inclusão

O programa integrado para o emprego, a política social e a inclusão deve contribuir para a realização da estratégia Europa 2020 e os seus grandes objectivos que se reforçam mutuamente, através do apoio a acções destinadas a promover um elevado nível de emprego e uma protecção social adequada, a lutar contra a exclusão social e a pobreza e a melhorar as condições de trabalho. O programa funcionará como um catalisador para a mudança nos Estados-Membros e é composto pelos seguintes elementos:

· Uma plataforma europeia para processos de aprendizagem mútua para reforçar a base de conhecimentos necessária para a concepção e aplicação de reformas e para promover a participação das partes interessadas no processo de elaboração das políticas para reforçar a apropriação dos objectivos da UE em matéria de emprego, política social e inclusão, partindo da experiência coroada de êxito adquirida com o programa Progress;

· Promover a inovação social fundamentada em dados concretos, para estimular os esforços dos Estados-Membros de modernização dos sistemas nacionais de política social e de emprego, através da utilização de métodos de eficácia comprovada de concepção, aplicação e avaliação da inovação e de divulgação mais eficaz de informações;

· Promover a mobilidade laboral na UE e melhorar o acesso a oportunidades de emprego, em especial para os jovens, partindo das actividades da rede EURES;

· Apoiar o espírito empresarial e o auto-emprego como um meio de criação de emprego e de luta contra a exclusão social através de um aumento da disponibilidade e acessibilidade ao microfinanciamento para os grupos vulneráveis, as microempresas e a economia social, com base nos progressos realizados pelo Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress».

2.3. Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

O apoio específico aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais será concedido através do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Através do FEG, a UE continuará a assistir os Estados-Membros na prestação de apoio personalizado aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais desencadeadas pela crescente globalização da produção e da estrutura do comércio. Além disso, o FEG deverá abordar despedimentos em larga escala decorrentes de uma perturbação grave da economia local, regional ou nacional, causados por uma crise súbita e inesperada. O FEG visa atingir uma taxa de 50 % dos trabalhadores que beneficiam de assistência a encontrar um novo emprego estável no prazo de 12 meses[10].

A Comissão apresentará uma proposta de alargamento do âmbito do FEG para a concessão de indemnizações, em determinados casos, pelas consequências da globalização em determinados sectores agrícolas.

2.4. Rubricas orçamentais autónomas

Além destes instrumentos, e em virtude dos poderes que lhe são conferidos pelo Tratado, a Comissão continuará a executar rubricas orçamentais autónomas[11] a fim de:

– facilitar o diálogo social europeu, que é um elemento essencial do modelo social europeu;

– analisar e avaliar tendências dominantes na legislação nacional em matéria de livre circulação das pessoas e promover a coordenação dos sistemas nacionais de segurança social; e

– analisar a situação social e o impacto da mudança demográfica.

3. Implementação

A redução do número de instrumentos financeiros e rubricas orçamentais e a racionalização dos métodos e sistemas de gestão e execução devem permitir uma maior integração entre instrumentos e introduzir uma simplificação considerável, nomeadamente para os beneficiários.

3.1. Fundo Social Europeu

A aplicação do FSE centrar-se-á na combinação de um reforço da abordagem baseada em resultados, com a incorporação do FSE no Quadro Estratégico Comum para todos os instrumentos de gestão partilhada e os contratos de parceria negociados com os Estados‑Membros.

A execução será igualmente simplificada. Serão utilizadas mais frequentemente as opções de custos simplificadas, em especial para pequenos projectos, reduzindo, assim, a carga administrativa para os Estados-Membros e as regiões e facilitando o acesso ao financiamento das iniciativas locais. Será igualmente viabilizada uma ligação mais estreita entre os pagamentos e a consecução dos objectivos pré-definidos nos contratos de parceria com base em planos de acção comuns.

Por último, serão introduzidos mecanismos de incentivo baseados nos resultados para recompensar acções e programas bem sucedidos e estimular as alterações nos que não apresentam bons resultados.

3.2. Um programa integrado (gestão directa) em matéria de emprego, política social e inclusão

O novo programa integrado para o emprego e a inclusão social será gerido directamente pela Comissão. Os principais procedimentos incluem concursos, convites à apresentação de propostas e gestão conjunta – em especial para a execução do instrumento de microfinanciamento, em colaboração com o Fundo Europeu de Investimento. O novo programa incidirá em grandes projectos com valor acrescentado claro da UE, a fim de atingir a massa crítica e reduzir a carga administrativa. Serão criados regras e procedimentos harmonizados e simplificados, a fim de facilitar o acesso ao programa, em especial para as pequenas organizações.

Além disso, a programação plurianual será posta em prática para estabelecer objectivos de política de longo prazo, em conjunto com o financiamento anual, de modo a assegurar que o programa é um verdadeiro instrumento de política. O programa será executado através de uma abordagem de gestão baseada nos resultados, devendo os progressos ser objecto de um acompanhamento regular relativamente a indicadores claros.

3.3. Apoio a trabalhadores despedidos

A mobilização do FEG continuará a exigir uma decisão da autoridade orçamental. A Comissão procurará assegurar que o funcionamento do FEG se torna mais simples e com mais capacidade de resposta a circunstâncias económicas em mutação.

3.4. Rubricas orçamentais autónomas

A execução das rubricas orçamentais autónomas será plenamente coordenada com estes dois instrumentos, a fim de evitar as sobreposições e aumentar as sinergias. O seu número será reduzido e os projectos de grandes dimensões terão maior prioridade, a fim de atingir uma massa crítica e reduzir a carga administrativa.

4. Dotação Orçamental Proposta Para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 88,3 mil milhões de EUR

· Fundo Social Europeu (com base na fórmula 25/40/52 por categoria de regiões, que resulta em 25 % do envelope coesão, excepto a Facilidade «Interligar a Europa») || 84 mil milhões de EUR

· Política integrada para o emprego, política social e de inclusão || 850 milhões de EUR

· Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização || 3 mil milhões de EUR

· Rubricas orçamentais autónomas || 400 milhões de EUR

Ambiente

1. Objectivos de Política

A política ambiental da União Europeia contribui para os objectivos de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da estratégia Europa 2020. Os investimentos na protecção do ambiente são investimentos na modernização das nossas sociedades e contribuirão para transformar a Europa numa economia baseada no conhecimento e eficiente em termos de recursos. São ainda indispensáveis para a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente.

Tornar a economia mais ecológica implica reduzir os custos ambientais através de uma utilização mais eficiente dos recursos, contribuindo deste modo para o crescimento, a competitividade e a criação de emprego. Proteger a biodiversidade — o nosso património natural — e reforçar a capacidade de resistência dos ecossistemas será um importante contributo para os nossos objectivos de crescimento sustentável. Os ecossistemas fornecem alimentos, água doce, matérias-primas e muitos outros benefícios, contribuindo desta forma para a produtividade e a qualidade de vida e para a redução das facturas em termos de saúde pública. O restabelecimento dos ecossistemas e os serviços que estes fornecem contribuem para a promoção de uma economia ecológica, através de novas qualificações, da criação de emprego e de oportunidades de negócio, impulsionando a inovação e contribuindo para dar resposta aos desafios, à atenuação e adaptação às alterações climáticas.

O valor acrescentado do trabalho em conjunto a nível europeu para atingir objectivos ambientais comuns é amplamente reconhecido, uma vez que as questões ambientais não estão confinadas às fronteiras nacionais. Trabalhar em estreita cooperação com os vizinhos da UE e com economias emergentes é um requisito prévio para uma Europa mais ecológica. A sustentabilidade ambiental é também um dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que a UE se comprometeu a cumprir.

Para além dos benefícios da legislação europeia em matéria de ambiente, o orçamento da UE pode contribuir para os objectivos ambientais, tanto através de programas específicos como assegurando que os objectivos ambientais são firmemente integrados em todas as actividades financiadas pelo orçamento da UE.

2. Instrumentos 2.1. Integração nas outras políticas

As prioridades da política ambiental serão «integradas» nos principais instrumentos de financiamento da UE, incluindo a coesão, a agricultura, os assuntos marítimos e a pesca, a investigação e inovação, bem como os programas de ajuda externa. Esta abordagem irá maximizar as sinergias entre as políticas ambientais e outras áreas, reconhecendo que as mesmas acções poderão e deverão prosseguir uma série de objectivos complementares. Esta abordagem contribuirá também para evitar uma proliferação de programas e para minimizar a carga administrativa.

· Agricultura. Um dos principais objectivos da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) consiste em promover os objectivos ambientais através da «ecologização» dos pagamentos directos aos agricultores. 30 % dos pagamentos directos serão subordinados ao respeito de uma série de boas práticas ambientais, para além dos actuais requisitos de condicionalidade. Além disso, o desenvolvimento rural ao abrigo da PAC será recentrado no fornecimento de bens públicos, nomeadamente através de medidas agro-ambientais. Estas medidas contribuirão para assegurar que o sector agrícola da UE seja sustentável e um importante fornecedor de bens públicos ambientais, como a água potável, biodiversidade, protecção dos solos e do clima, ar mais puro e protecção da paisagem. Isto contribuirá também para atingir os objectivos da UE em matéria de clima, tanto em termos de atenuação como de adaptação.

· Política marítima e das pescas. A sustentabilidade ambiental estará no centro da futura política marítima e das pescas. Este objectivo será atingido, nomeadamente graças à redução da pesca excessiva e da sobrecapacidade e à redução dos impactos directos (como capturas acessórias ou impacto nos fundos marinhos), bem como apoiando as zonas marinhas protegidas. A política marítima integrada irá definir de forma mais precisa os limites da sustentabilidade das actividades humanas que têm um impacto no ambiente marinho, como parte da implementação da Directiva‑quadro relativa à estratégia marinha.

· Política de coesão. A política de coesão ocupará um lugar mais importante nas prioridades da estratégia Europa 2020, nomeadamente tornando a UE uma economia mais eficiente em termos de utilização de recursos, ecológica e competitiva. Este objectivo será conseguido através de uma forte tónica nos resultados e na condicionalidade, nomeadamente em relação aos objectivos ambientais. Estes objectivos consistem em promover a aplicação do acervo em matéria de ambiente (água, gestão de resíduos, meio marinho, nitratos, Directiva relativa às emissões industriais, qualidade do ar e legislação relativa às inundações) e em financiar as infra-estruturas ambientais; a protecção e recuperação da biodiversidade e dos serviços associados aos ecossistemas, inclusivamente através do desenvolvimento de infra-estruturas ecológicas e redução e prevenção da desertificação. A protecção ambiental será reforçada como parte da política de coesão.

· Investigação e inovação. O novo Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação constituirá um catalisador das descobertas científicas e tecnológicas necessárias para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos. O alargamento do apoio financeiro a favor da eco-inovação contribuirá igualmente para um crescimento sustentável e inteligente. As parcerias de inovação terão um impacto directo na utilização eficiente dos recursos, por exemplo em domínios como a água, os ecossistemas, as matérias-primas e as cidades inteligentes.

· Na acção externa, o Instrumento de pré-adesão ajudará os países candidatos a financiarem as infra-estruturas ambientais e a reforçarem as capacidades necessárias para respeitar o acervo comunitário. Através de um diálogo político a nível regional e nacional, a Comissão continuará a integrar a dimensão do apoio ao ambiente no quadro do Instrumento Europeu de Vizinhança. O ambiente deve também continuar a estar presente nos programas de ajuda aos países em desenvolvimento. A biodiversidade e os ecossistemas são bens públicos fundamentais em todo o mundo e farão parte integrante do programa temático previsto para os bens públicos mundiais e respectivos desafios. O Tratado de Lisboa confere à UE um papel mais importante a desempenhar nos acordos multilaterais sobre o ambiente e na governação internacional em matéria de ambiente, que se reflectirá num aumento do financiamento.

2.2. Um instrumento específico para o ambiente e acção climática

Para além da integração, a Comissão propõe prosseguir o programa LIFE +, procedendo a um alinhamento mais estreito pelos objectivos da estratégia Europa 2020. Tal como acontece no actual período de programação, o novo instrumento irá englobar num único programa uma série de acções nas áreas do ambiente e acção climática.

No âmbito do subprograma «Ambiente»[12], o instrumento incidirá em dois tipos de projecto: novos projectos integrados, cujo número e participação financeira irão aumentar gradualmente ao longo do período de vida do programa; e projectos «tradicionais». A Comissão considera que os projectos integrados podem desempenhar um papel fundamental de catalisador para atingir objectivos como a protecção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas, a gestão efectiva da rede Natura 2000, a promoção da governação ambiental, a gestão da água e dos resíduos e com vista a mobilizar de forma eficaz outros fundos para esses fins. Os projectos continuarão a ser seleccionados com base no seu valor acrescentado para a UE e no seu potencial em matéria de transferência de saber‑fazer.

Os projectos integrados LIFE são concebidos para demonstrar a implementação sustentável de planos de acção ambientais[13] relativos às principais directivas da UE em matéria de ambiente, como a Directiva Habitats ou a Directiva-Quadro Água. Os projectos integrados irão apoiar uma série de actividades e medidas específicas. Será obtido financiamento adicional para estes projectos junto de outros programas de financiamento da UE, bem como das autoridades nacionais e regionais e de fundos do sector privado que serão conjuntamente orientados para os objectivos ambientais. O financiamento LIFE agirá assim como catalisador, garantindo a coerência e a dimensão estratégica ambiental, explorando plenamente as sinergias e será estabelecida uma cooperação mais estruturada com outros fundos da UE através do Quadro Estratégico Comum.

O subprograma «Ambiente» será organizado de acordo com as seguintes prioridades:

(a) A Biodiversidade LIFE, embora continuando a centrar‑se no Natura 2000 e no desenvolvimento e partilha das boas práticas no que diz respeito à biodiversidade, irá também privilegiar desafios mais abrangentes no domínio da biodiversidade, em consonância com o objectivo da estratégia de biodiversidade da «Europa 2020» de manter e restabelecer os ecossistemas e respectivos serviços.

(b) O Ambiente LIFE centrar-se-á no apoio à execução da política ambiental da UE por parte dos sectores público e privado e, em especial, na implementação da legislação ambiental relevante para os objectivos de eficiência na utilização dos recursos da estratégia Europa 2020, (tais como a Directiva-Quadro no domínio da água ou a Directiva-Quadro relativa aos resíduos).

(c) A Governação LIFE apoiará a criação de plataformas para o intercâmbio de boas práticas com vista a cumprir melhor as prioridades da política da UE em matéria de ambiente e da aplicação da legislação, elaboração de políticas e a tomada de decisões baseadas no conhecimento (p. ex., uma ampla divulgação dos resultados dos projectos), com a tónica na boa governação. Esta vertente irá igualmente apoiar as ONG ambientais e promover a sensibilização, o patrocínio e a divulgação das informações sobre o ambiente, dado que estas estão intrinsecamente ligadas à concretização da boa governação e de uma plena aplicação e cumprimento.

2.3. Financiamento da biodiversidade

O financiamento da estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020[14] exige a integração da biodiversidade em todo o orçamento da UE, tanto no interior da União Europeia através dos principais instrumentos de financiamento, como através do financiamento de acções externas. Para aumentar a eficiência das despesas da UE, é também importante maximizar sinergias com o financiamento da luta contra as alterações climáticas através do financiamento de projectos de adaptação e de atenuação com base em ecossistemas, que também prestem serviços ecossistémicos mais vastos, tanto dentro da UE como a nível externo.

A gestão eficaz e a reabilitação de zonas protegidas da rede Natura 2000 são primordiais para a realização do objectivo da estratégia Europa 2020 de suster e inverter o declínio da biodiversidade na UE, fixado pelo Conselho Europeu em 2010. A nível da UE, uma abordagem integrada reforçada, utilizando os diversos fundos sectoriais da UE, garantindo a sua coerência com as prioridades dos quadros de acção da rede Natura 2000, juntamente com uma vertente reforçada da biodiversidade LIFE, proporcionará uma base sólida para a nova estratégia de financiamento da rede Natura 2000.

Externamente, a UE comprometeu-se na 10.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a diversidade biológica (CBD) realizada em Nagoya, em Outubro de 2010, juntamente com outros participantes, a aumentar de modo substancial a mobilização de recursos financeiros para a biodiversidade a nível mundial até 2020. O financiamento proveniente do orçamento da UE será concedido através das dotações geográficas e regionais dos programas de acção externa da UE, bem como através do programa temático para os bens públicos mundiais.

Para além da integração da biodiversidade no orçamento da acção externa, a Comissão propõe igualmente a criação de um mecanismo/fundo, fora do orçamento, com o objectivo de congregar as contribuições dos Estados-Membros e o orçamento da UE.

3. Implementação 3.1. Integração nas outras políticas

A integração da dimensão ambiente nas outras políticas será efectuada através das estruturas e instrumentos descritos noutras fichas temáticas sectoriais. A fim de assegurar a obtenção de resultados, serão adoptados parâmetros de referência e regras de acompanhamento e apresentação de relatórios claramente estabelecidos para todos os instrumentos relevantes da UE, com indicadores adequados.

A fim de maximizar as sinergias entre diferentes objectivos de política, poderá prever‑se um procedimento de identificação das despesas relacionadas com o ambiente semelhante ao proposto para as despesas relacionadas com o clima. No que se refere à biodiversidade, os «marcadores do Rio», estabelecidos pela OCDE e já utilizados pela Comissão para os instrumentos externos, serão integrados na metodologia existente para medir o desempenho utilizada nos programas da UE. Estes marcadores contribuirão igualmente para demonstrar os benefícios comuns das despesas relativas ao clima e à biodiversidade e para sublinhar os benefícios comuns para a biodiversidade das despesas com o clima nas acções REDD+ (Redução das Emissões Resultantes da Desflorestação e da Degradação Florestal).

3.2. Um instrumento específico para o ambiente e a acção climática

O actual programa LIFE + é gerido pela Comissão em regime de gestão centralizada directa. A Comissão considera que o futuro programa deve continuar a ser gerido centralmente, podendo, no entanto, as tarefas de gestão ser, em grande medida delegadas numa agência de execução já existente. O âmbito, as condições e regras a que obedecerá a delegação terão de ter em conta a necessidade de a Comissão manter estreitas ligações entre as diferentes políticas no que diz respeito aos projectos integrados.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011. Ficam excluídos os fundos para a integração da dimensão ambiental que estão incluídos nas dotações orçamentais para instrumentos de financiamento sectoriais.

Programa LIFE + (subprograma ambiente) || 2,4 mil milhões de EUR

Acção externa

1. Objectivos de Política

A União Europeia desempenha um papel importante na cena mundial em virtude da sua população e do seu poder económico. Com 500 milhões de habitantes, representa mais de 25 % do produto interno bruto (PIB) mundial e corresponde a um quinto do comércio mundial. A União é igualmente um actor político activo, com interesses e responsabilidades regionais (principalmente na sua vizinhança) e mundiais em matéria de segurança. Em especial, dá provas de solidariedade concedendo mais de metade de toda a ajuda internacional ao desenvolvimento e é o maior doador do mundo de ajuda humanitária. Participa activamente na protecção dos direitos humanos, na promoção de um trabalho digno, na defesa de outros valores universais e no respeito de convenções internacionais em matéria ambiental e social.

A UE participa de forma cada vez mais activa na prevenção de conflitos, na gestão de crises e na consolidação da paz, através das missões de gestão de crises conduzidas pela UE e de instrumentos da UE de resposta a situações de crise e de estabilização. A UE apoia igualmente missões das Nações Unidas e da União Africana que visam o restabelecimento e a restauração da paz em países frágeis ou assolados pela guerra. Além disso, a UE está empenhada em apoiar o sistema multilateral e a sua reforma, as negociações comerciais multilaterais de Doha, a CQNUAC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas), a CDB (Convenção sobre a Diversidade Biológica), as negociações no domínio das alterações climáticas, as negociações sobre outros acordos multilaterais, as reformas do G-8 e do G-20 e a agenda de governação global.

Por conseguinte, as políticas externas constituem um importante domínio de acção para a UE, tendo sido reforçadas no novo quadro institucional do Tratado de Lisboa.

A UE utiliza instrumentos financeiros para que as relações externas apoiem a implementação destas políticas externas, nomeadamente:

(1) Promoção e defesa dos valores da UE no estrangeiro. Ao conferir aos direitos humanos, à democracia e ao Estado de direito um lugar primordial, os acontecimentos recentes em diferentes partes do mundo exigem uma reapreciação da assistência da UE a favor de processos democráticos e de transição e da sociedade civil.

(2) Projectar as políticas da UE em apoio à abordagem de importantes desafios mundiais, tais como a luta contra as alterações climáticas, inverter a perda de biodiversidade e a protecção dos bens e recursos públicos mundiais devem continuar a ser reforçados. A Comissão propõe-se desenvolver um programa activo em torno dos interesses da UE e dos interesses que partilha com países terceiros, com uma incidência específica em parceiros estratégicos.

(3) Aumentar o impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE, com o objectivo principal de ajudar a erradicar a pobreza. A UE centrará a sua ajuda nas áreas em que tem uma experiência específica a oferecer, estabelecendo uma diferença entre países e regiões parceiros, a fim de assegurar que os recursos da ajuda são afectados consoante as necessidades, as capacidades, os interesses e os compromissos; melhorar a coordenação da ajuda e a coerência das políticas para o desenvolvimento; e garantir um financiamento adequado do desenvolvimento. Será criado um instrumento pan‑africano para apoiar a execução da Estratégia Conjunta África/UE, que se centrará no valor acrescentado claro das actividades regionais e continentais. Este instrumento será suficientemente flexível para integrar contribuições dos Estados‑Membros da UE, dos Estados africanos, das instituições financeiras e do sector privado.

(4) Investir na prosperidade e estabilidade a longo prazo da Política Europeia de Vizinhança. O objectivo de criação de uma zona de estabilidade, prosperidade e democracia será prosseguido através da preparação de países candidatos e potencialmente candidatos à adesão e através da nossa Política de Vizinhança renovada. A UE apoiará activamente os valores e princípios democráticos na sua vizinhança e uma distribuição mais equitativa dos benefícios do crescimento através de uma maior cooperação política e uma integração económica mais aprofundada com o Sul e o Leste.

(5) Promover a solidariedade europeia em caso de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem. Ao apoiar os princípios de direito humanitário acordados internacionalmente e ao reforçar a sua capacidade a nível da ajuda humanitária e da protecção civil, o orçamento da UE apoiará acções destinadas a antecipar, preparar, prevenir e dar uma resposta mais rápida a catástrofes e possibilitará uma maior flexibilidade nas acções de desenvolvimento relativamente à reconstrução na sequência de crises e no reforço da capacidade de resistência para o futuro.

(6) Melhorar a prevenção e a resolução de crises Será reforçada a acção da UE em matéria de prevenção e resolução de crises, manutenção da paz e reforço da segurança internacional, nomeadamente promovendo as capacidades da UE em matéria de preparação para as crises.

Uma Europa aberta, a funcionar num quadro internacional baseado em regras, constitui a melhor forma de explorar os benefícios da globalização que irão estimular o crescimento e o emprego.

2. Instrumentos

A Comissão propõe a seguinte estrutura para os futuros instrumentos da UE em matéria de acção externa:

2.1. Cooperação para o desenvolvimento

A Comissão propõe partir do actual Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), no que diz respeito ao seu âmbito geográfico e temático. Propõe que o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que abrange a cooperação com os ACP (países de África, Caraíbas e Pacífico) e os PTU (países e territórios ultramarinos), se mantenha fora do orçamento durante o período do próximo QFP.

2.2. Instrumento para os países do alargamento

É proposto um único instrumento de pré-adesão integrado como pilar financeiro da estratégia de alargamento, que engloba todas as dimensões das políticas internas e as questões temáticas. O objectivo consistirá em garantir que os países candidatos e potencialmente candidatos estejam plenamente preparados para a adesão. A tónica incidirá no desenvolvimento socioeconómico, na cooperação regional, na adopção e implementação do acervo e na preparação para a gestão das políticas internas após a adesão. Esta política será implementada através de programas multibeneficiários/nacionais definidos com os beneficiários e também reflectirão os fundos estruturais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), nomeadamente a sua reorientação em matéria de fornecimento de bens públicos. Além disso, os instrumentos políticos e financeiros relacionadas com situações de crise (Assistência Macrofinanceira, Instrumento de Estabilidade) continuarão a estar disponíveis para utilização nos países do alargamento, quando necessário.

2.3. Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)

O Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) beneficiará os países vizinhos da UE, apoiando uma cooperação política mais aprofundada, uma integração económica mais estreita com a UE e dando apoio a uma transição efectiva e sustentável para a democracia. A cooperação com os vizinhos da UE basear-se-á no princípio «mais para mais», em consonância com as conclusões da Comunicação da Comissão «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação». O IEV fornecerá a maior parte do financiamento da UE para a Política Europeia de Vizinhança, e será complementado por outros instrumentos externos, se necessário[15].

2.4. Instrumento de Parceria

Este novo programa irá fornecer assistência ad hoc à cooperação com todos os países terceiros (países desenvolvidos e em desenvolvimento) com uma tónica específica nos parceiros estratégicos / economias emergentes. Financiará actividades de apoio à projecção das políticas da UE no estrangeiro, através de cooperação bilateral e abordagens comuns face aos desafios, parcerias económicas e cooperação empresarial, actividades e redes de diplomacia pública e ligações entre as pessoas; a realização de debates políticos e actividades conjuntas com países parceiros específicos; e a promoção do comércio e do investimento, bem como a convergência regulamentar com parceiros estratégicos.

2.5. Promoção dos direitos humanos no mundo inteiro

Um Instrumento Europeu para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos (IEDDH) reforçado centrar‑se‑á em duas actividades. Em primeiro lugar, existirá um apoio reforçado para o desenvolvimento de sociedades civis prósperas e para o seu papel enquanto actores da mudança e de apoio aos direitos humanos e à democracia. Tal incluirá uma capacidade reforçada da UE para reagir rapidamente às crises em termos de direitos humanos, bem como um apoio mais intenso às observações e mecanismos no domínio dos direitos humanos regionais e internacionais. Em segundo lugar, será concedido apoio às missões de observação eleitoral e melhoria dos processos eleitorais.

2.6. Solidariedade e ajuda às populações confrontadas com catástrofes naturais ou causadas pelo homem

A assistência humanitária e a protecção civil serão reforçadas e continuarão a seguir uma abordagem baseada nas necessidades e assente em princípios.

– O Instrumento de Ajuda Humanitária irá dar resposta a catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, com base nos princípios internacionais do direito humanitário, e através do recurso a organizações especializadas.

– O Mecanismo de Protecção Civil irá dar resposta a catástrofes naturais ou provocadas pelo homem em países terceiros, através da coordenação da acção das agências da protecção civil dos Estados-Membros da UE.

2.7. Prevenção e gestão de crises

Existem várias vertentes para o trabalho da UE neste domínio:

· A reacção às crises através do Instrumento de Estabilidade (IE), incluindo as catástrofes naturais, centrando‑se na prevenção dos conflitos, na consolidação da paz e na construção do Estado. As suas capacidades a longo prazo permitirão fazer face às ameaças globais e transregionais, como a proliferação de armas de destruição maciça, a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, a prevenção do tráfico ilícito, etc.

· A abordagem a curto prazo das necessidades de financiamento dos países sujeitos a programas de estabilização e de ajustamento através da Assistência Macrofinanceira (AMF).

· A promoção da segurança nuclear em apoio da regulamentação internacional através do Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN). O objectivo será apoiar a promoção de um elevado nível de segurança nuclear, a protecção contra as radiações e a aplicação de salvaguardas eficientes e eficazes em matéria de material nuclear em países terceiros.

· Além disso, o orçamento da Política Externa e de Segurança Comum apoiará as acções sem implicações militares e de defesa.

3. Implementação

A implementação dos novos programas será mais simplificada, em especial no sentido de abranger a eficácia da ajuda. Os novos instrumentos deverão integrar, se for caso disso, a responsabilidade mútua na afectação e desembolso dos fundos. Serão procuradas mais sinergias na utilização dos fundos externos para objectivos múltiplos das políticas da UE, como por exemplo, respeitar os compromissos da UE a nível da redução da pobreza e do financiamento da luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade.

Será igualmente proposta uma maior flexibilidade no domínio das acções externas. Serão reforçados os mecanismos orçamentais não abrangidos pelo quadro financeiro para fazer face a acontecimentos graves e imprevistos (reserva para ajudas de emergência, Instrumento de Flexibilidade).

A simplificação será conseguida através de uma delimitação mais clara e de uma redução das sobreposições entre os instrumentos, de modo a que possam ser identificados individualmente com objectivos de política claramente definidos. Será igualmente proposta a simplificação das regras e procedimentos para a execução da assistência da UE, nomeadamente para que a programação seja conducente a acções comuns com os Estados‑Membros.

Propõe‑se que continuem a ser utilizados instrumentos financeiros inovadores em todos os instrumentos (em particular, através das facilidades de investimento regionais), que deverá permitir um maior recurso a subvenções a serem combinadas com empréstimos, de modo a mobilizar fundos adicionais para cobrir as necessidades de investimento de países parceiros.

Considera-se que o controlo democrático da ajuda externa deve ser melhorado. Para o efeito, recorrer‑se‑á à utilização de actos delegados, em conformidade com o artigo 290.º do Tratado, em relação a determinados aspectos dos programas, não apenas colocando os co‑legisladores em pé de igualdade, mas também assegurando uma maior flexibilidade na programação. Em relação ao FED, propõe‑se a harmonização do controlo pelo ICD, tomando simultaneamente em consideração as especificidades deste instrumento.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 70 mil milhões de EUR

•           Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento || 20,6 mil milhões de EUR

•           Instrumento de pré-adesão || 12,5 mil milhões de EUR

•           Instrumento Europeu de Vizinhança || 16,1 mil milhões de EUR

•           Instrumento de Parceria || mil milhões de EUR

•           Instrumento de Estabilidade || 2,5 mil milhões de EUR

•           Instrumento Europeu para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos || 1,4 mil milhões de EUR

•           Política Externa e de Segurança Comum || 2,5 mil milhões de EUR

•           Instrumento de ajuda humanitária || 6,4 mil milhões de EUR

•           Protecção Civil e Capacidade de Resposta às Emergências || 0,2 mil milhões de EUR

• Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária || 0,2 mil milhões de EUR

• Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear || 0,56 mil milhões de EUR

•           Assistência Macrofinanceira || 0,6 mil milhões de EUR

•           Fundo da Garantia relativo às Acções Externas || 1,26 mil milhões de EUR

Reserva para ajudas de emergência || 2,45 mil milhões de EUR

Total do orçamento proposto ao abrigo do 11.º FED || 30,3 mil milhões de EUR

Luta contra a fraude

1. Objectvios de Política

O objectivo da política antifraude da UE é proteger os interesses financeiros da União Europeia, através da prevenção, dissuasão, investigação e acção penal contra a fraude que afecta o orçamento da UE. Esta política é implementada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), que faz parte da Comissão, mas conduz inquéritos com total independência.

Enquanto serviço da Comissão, o OLAF gere os programas descritos infra em apoio às políticas de luta contra a fraude da União. Uma vertente específica da actividade antifraude consiste na defesa do euro contra a contrafacção de notas e moedas, o que é fundamental para o funcionamento da moeda única.

2. Instrumentos

Existem três programas, que se destinam a coordenar a acção dos Estados-Membros no combate à fraude lesiva do orçamento, em conformidade com o dever de organizar uma colaboração estreita e regular, tal como previsto no artigo 325.º do TFUE.

· O programa Hércules II promove a actividade de luta antifraude através do reforço da cooperação transnacional e pluridisciplinar, da formação, de estudos jurídicos especializados, da prestação de outros serviços antifraude especializados às autoridades dos Estados-Membros com responsabilidades nesta matéria (polícia e serviços aduaneiros, magistrados do Ministério Público, etc.), da criação de redes de profissionais, nomeadamente dos países candidatos e dos países em vias de adesão e do financiamento de equipamento técnico para os Estados-Membros. O programa Hércules tem um papel específico no apoio à luta contra o contrabando de cigarros.

· O Sistema de Informações Antifraude (AFIS) proporciona uma infra-estrutura segura para o intercâmbio de informações relacionadas com a fraude entre os Estados‑Membros e entre os Estados-Membros e a Comissão. Esta infra-estrutura também permite operações aduaneiras conjuntas que envolvam os Estados-Membros e países terceiros, coordenando os recursos dos diferentes serviços contra objectivos de alto risco de interesse comum.

· O programa Péricles, que visa a protecção do euro contra a contrafacção, prevê intercâmbios de pessoal, assistência e programas de formação. A luta contra a contrafacção do euro tem sido bem sucedida em resultado de um conjunto coerente de medidas, com ênfase numa estreita cooperação entre todos as partes envolvidas a nível nacional e europeu, bem como na formação e nas acções de sensibilização.

Para além do programa específico relativo às despesas em matéria de luta contra a fraude, uma maior coerência nos mecanismos de luta contra a fraude em toda a gama de programas de despesa contribuirá para assegurar que o empenho da União na luta contra a fraude é executado de forma efectiva. Serão por conseguinte incluídos mecanismos de luta contra a fraude em cada base jurídica em relação à nova geração de programas 2014 – 2020.

3. Implementação

As avaliações dos programas Hércules anteriores demonstraram um impacto significativo em termos da melhoria do nível do equipamento técnico utilizado pelos Estados-Membros, da realização das operações transfronteiras, e da qualidade das provas. Foram reforçados os contactos entre os agentes especializados na aplicação da lei. A realização dos estudos jurídicos centrados em questões específicas relativas às operações transfronteiras de luta contra a fraude reforçou a base de cooperação.

A utilização do sistema AFIS nos Estados-Membros aumentou substancialmente, na sequência da introdução de novas tecnologias em 2010. Estão previstas novas melhorias, em especial destinadas a facilitar a análise de risco. Será aumentada a capacidade de realização de operações aduaneiras conjuntas.

O Programa Péricles contribuiu para o nível relativamente baixo da contrafacção de notas e moedas de euros e para o êxito das acções que visavam pôr termo às contrafacções, mesmo antes da sua entrada em circulação. Com cerca de 110 acções e quase 6 000 funcionários formados, o programa Péricles constitui uma componente importante do conjunto de medidas de protecção do euro contra a contrafacção.

Estes programas são executados através de subvenções e de contratos públicos.

A proposta para os três programas consiste em melhorar a actual abordagem à luz da experiência adquirida, em consonância com a estratégia de luta contra a fraude da Comissão, mantendo, ao mesmo tempo, níveis adequados de despesas.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 Para os programas HÉRCULES, PÉRICLES e AFIS || 150 milhões de EUR

Saúde e Consumidores

1. Objectivos de Política

A política da União Europeia em matéria de saúde e consumidores incide em questões da maior importância para todos os cidadãos europeus — a sua saúde e segurança e a disponibilidade de uma vasta gama de produtos alimentares e de consumo num mercado interno eficiente e seguro. As políticas da UE nesta área têm por objectivo dar mais direitos aos consumidores europeus, proteger e melhorar a saúde dos cidadãos europeus, de modo a garantir uma alimentação segura e saudável, e para proteger a saúde das plantas e a saúde e bem-estar dos animais.

A Comissão tem a responsabilidade específica de contribuir para proteger e melhorar a situação sanitária e as condições dos animais na Comunidade, em especial dos animais destinados à alimentação, facilitando simultaneamente o comércio intracomunitário e as importações de animais e de produtos animais em conformidade com as normas sanitárias e as obrigações internacionais aplicáveis. Do mesmo modo, a UE acompanha a comercialização e a utilização dos produtos fitossanitários e estabelece normas para o acompanhamento e o controlo dos resíduos de pesticidas. Aplica também medidas preventivas que impeçam a introdução e a propagação, na UE, de organismos prejudiciais às plantas ou aos produtos vegetais. Assegura ainda o respeito de critérios de qualidade para a venda de sementes e materiais de propagação no interior da UE. Esta tarefa é realizada de modo mais eficiente e económico através do orçamento da UE do que através de 27 orçamentos nacionais diferentes.

A promoção de uma boa saúde constitui parte integrante dos objectivos de crescimento inteligente e inclusivo da Europa 2020. Manter as populações saudáveis e activas por mais tempo tem um impacto positivo na produtividade e na competitividade. A inovação nos cuidados de saúde contribui para dar resposta ao desafio da sustentabilidade do sector, no contexto da evolução demográfica.

Do mesmo modo, a política dos consumidores contribui de forma significativa para a eficiência da economia europeia, permitindo que os cidadãos participem plenamente no mercado único e reforçando a sua capacidade e confiança na aquisição de bens e serviços transfronteiras, principalmente em linha. Uma vez que as despesas dos consumidores representam 56 % do PIB da UE, uma política de consumidores eficaz pode contribuir activamente para os objectivos da estratégia Europa 2020.

Os programas financiados no âmbito da política de saúde e dos consumidores da UE contribuem para o bem-estar dos cidadãos europeus. O valor acrescentado dos programas da UE em matéria de saúde e consumidores reside na sua capacidade de abordar questões que não poderiam ser abordadas de forma tão eficaz pelos Estados-Membros isoladamente. Por exemplo, actividades destinadas a promover as aquisições transfronteiriças ou para dar resposta a desafios importantes, doenças ou pandemias que afectam vários Estados-Membros exigem uma resposta coordenada e coerente. Do mesmo modo, as doenças dos animais e das plantas não respeitam fronteiras nacionais. Garantir um nível elevado e uniforme de saúde animal e de segurança dos alimentos em toda a UE permite a livre circulação de animais vivos e de produtos animais, o que é essencial para o funcionamento do mercado único e beneficia os consumidores através de uma maior escolha e uma maior concorrência, permitindo que os produtores de bens alimentares da UE beneficiem de economias de escala.

2. Instrumentos

A Comissão propõe os programas indicados seguidamente para apoiar a execução da política da UE em matéria de saúde e consumidores.

2.1. Saúde 2.1.1. Programa Saúde para o Crescimento

O novo programa «Saúde para o Crescimento» será orientado para acções com um valor acrescentado claro a nível da UE, em sintonia com os objectivos da estratégia Europa 2020 e as novas obrigações jurídicas. O objectivo principal consiste em trabalhar com os Estados‑Membros no sentido de proteger os cidadãos contra as ameaças transfronteiriças para a saúde, para aumentar a sustentabilidade dos serviços de saúde e melhorar a saúde da população, incentivando simultaneamente a inovação em matéria de saúde. Por exemplo, o programa apoiará a política de saúde, desenvolvendo as melhores práticas e formulando directrizes para o diagnóstico e o tratamento de doenças raras, apoiando redes de referência europeias sobre doenças, desenvolvendo as melhores práticas e directrizes para o rastreio do cancro, bem como uma abordagem comum da EU para as avaliações das tecnologias da saúde e a saúde em linha. As acções no domínio da investigação e da inovação na área da saúde serão apoiadas no âmbito do Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação.

2.1.2. Saúde animal e fitossanidade e segurança alimentar

O programa nos domínios da fitossanidade e saúde animal e da segurança alimentar centram‑se na erradicação de doenças dos animais, no Fundo veterinário de emergência e em acções conexas, tais como o financiamento de laboratórios de referência da UE, programas de formação e bancos de vacinas. O futuro programa prosseguirá estas actividades com uma maior ênfase nos resultados. O programa financiará igualmente acções suplementares e de grande necessidade, a fim de abordar a situação fitossanitária a nível das pragas e doenças, que estão cada vez mais disseminadas em toda a UE.

2.2. Consumidores

Programa Consumidores

O programa «Consumidores» irá promover a participação dos consumidores como elemento essencial para alcançar um elevado nível de protecção em todo o mercado único. O programa centrar-se-á na melhoria do fluxo de informações destinadas aos consumidores e na representação dos interesses dos consumidores. Por outro lado, apoiará a aplicação efectiva das regras de protecção dos consumidores, através da cooperação entre as autoridades e organizações responsáveis pela sua execução, informação, educação e resolução de respectivos litígios. O novo programa basear-se-á nos resultados positivos do programa actual com uma certa reorientação da abordagem das novas prioridades essenciais. Em especial, a Comissão propõe‑se aumentar os recursos dedicados à resolução alternativa de litígios e ao reforço das capacidades para aconselhar os consumidores no âmbito das compras transfronteiras.

3. Implementação

O orçamento para a saúde e os consumidores é executado através de gestão centralizada directa ou indirecta. A maior parte do orçamento para géneros alimentícios e alimentos para animais é executado em regime de gestão centralizada directa, designadamente através de subvenções pagas às autoridades do Estado‑Membro.

Em 2004, a Comissão criou uma Agência de execução para a saúde e os consumidores, encarregada de gerir o programa de saúde pública. O mandato da Agência foi alargado, em 2008, a fim de cobrir a execução do programa «Consumidores» e as acções de formação em matéria de segurança alimentar, financiadas a título do orçamento para géneros alimentícios e alimentos para animais. Um certo número de outros organismos de regulamentação exercem a sua actividade neste domínio: o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e Agência Europeia de Medicamentos (AEM). O ICVV é totalmente autofinanciado por taxas. O CEPCD e a AESA são financiados por uma subvenção orçamental anual, enquanto a AEM recebe uma subvenção orçamental juntamente com as taxas do sector privado. Estes organismos serão utilizados para a aplicação dos novos programas nos seus domínios de especialização.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 2,75 mil milhões de EUR

· Segurança alimentar || 2, 2 mil milhões de EUR

· Programa Saúde para o Crescimento || 396 milhões de EUR

· Programa Consumidores || 175 milhões de EUR

Assuntos internos

1. Objectivos de Política

O objectivo da União Europeia no domínio dos Assuntos Internos consiste em criar um espaço sem fronteiras internas, no qual as pessoas possam entrar, circular, residir e trabalhar livremente, em que os seus direitos sejam plenamente respeitados e a sua segurança garantida.

A UE tem um papel decisivo a desempenhar na luta contra as ameaças da criminalidade grave e organizada, a cibercriminalidade e o terrorismo, assegurando uma gestão eficaz das fronteiras externas da UE e respondendo rapidamente às crises causadas por catástrofes naturais ou provocadas pelo homem. Na era da globalização, em que as ameaças estão a aumentar, revestindo cada vez mais uma dimensão transnacional, nenhum Estado-Membro é capaz de responder eficazmente de forma isolada. É necessária uma resposta europeia coerente e global, para assegurar que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei podem funcionar eficazmente através das fronteiras e das jurisdições.

A cooperação e a solidariedade a nível da UE permitiram já progressos substanciais na construção de uma Europa mais aberta e segura. A UE continuará a enfrentar desafios importantes, sobretudo num contexto de envelhecimento da população e de diminuição da população activa. Uma política de integração e de imigração legal virada para o futuro é crucial para reforçar a competitividade e a coesão social da UE, enriquecendo as nossas sociedades e criando oportunidades para todos. Temos de fazer face à migração irregular e combater o tráfico de seres humanos e outras formas de escravatura moderna. Ao mesmo tempo, a UE deve continuar a demonstrar a sua solidariedade para com as pessoas que necessitam de protecção internacional. A realização de um Sistema Europeu Comum de Asilo mais seguro e eficiente, que reflicta os nossos valores, permanece uma prioridade.

O apoio do orçamento da UE pode proporcionar um verdadeiro valor acrescentado nesta área. O financiamento da UE é um sinal tangível da solidariedade e da partilha de responsabilidades, indispensáveis para dar resposta aos nossos desafios comuns. Por exemplo, o controlo das fronteiras externas da UE constitui uma condição de base para a livre circulação e é assegurado por alguns Estados-Membros no interesse e em nome de toda a UE. Além disso, numa situação em que um Estado-Membro se vê confrontado com pressões excepcionais nas suas fronteiras, a UE deve poder fornecer um apoio adequado. Do mesmo modo, os Estados-Membros que, devido à sua situação geográfica, incorrem em custos desproporcionados em resultado dos fluxos migratórios devem receber um apoio financeiro adequado através do orçamento da UE.

O financiamento da UE pode também ajudar a promover ganhos de eficiência através da congregação dos recursos e a reforçar a cooperação prática transnacional entre os Estados‑Membros e entre estes e países terceiros. Este elemento é particularmente relevante no domínio da segurança interna, em que o apoio financeiro para as operações conjuntas, tais como equipas conjuntas de investigação, fomenta a cooperação entre a polícia, as alfândegas, os guardas de fronteira e as autoridades judiciárias.

Para além do apoio aos aspectos internos das políticas em matéria de assuntos internos, deve ser disponibilizado suficiente financiamento da UE para reforçar a dimensão externa da política de assuntos internos em total coerência com a acção externa da UE, por exemplo, prestando apoio à aplicação dos acordos de readmissão e das parcerias para a mobilidade, ajudando os países terceiros a desenvolverem as suas capacidades de vigilância nas fronteiras ou através da concessão de financiamento para a luta contra as redes criminosas internacionais, o tráfico de seres humanos e o tráfico ilícito de armas e drogas.

2. Instrumentos

A Comissão propõe a simplificação da estrutura de financiamento da UE neste domínio através da redução do número de programas financeiros para dois:

– O Fundo para a migração e o asilo apoiará acções nos domínios do asilo e da migração, da integração de nacionais de países terceiros e do regresso.

– O Fundo para a Segurança Interna fornecerá assistência financeira para iniciativas nos domínios das fronteiras externas e da segurança interna.

Ambos os fundos devem ter uma dimensão externa importante, a fim de garantir que a UE dispõe dos meios necessários para prosseguir as suas prioridades em matéria de assuntos internos nas relações com países terceiros e defender os interesses da UE. Será disponibilizado apoio financeiro para assegurar a continuidade territorial do financiamento, começando na UE e prosseguindo em países terceiros. Por exemplo, no que diz respeito à reinstalação de refugiados, acordos de readmissão, programas regionais de protecção, luta contra a migração irregular, reforço da gestão das fronteiras e reforço da cooperação policial, p. ex.. com os países vizinhos.

Os instrumentos devem igualmente prever uma resposta rápida em caso de situações de emergência, devendo o fundo ou fundos serem concebidos de modo a permitir que a UE reaja adequadamente em situações em rápida mutação.

3. Implementação

A redução do número de programas e das respectivas normas de execução irão racionalizar os procedimentos e permitir uma melhor compreensão das regras por parte de todos os intervenientes.

A passagem para a gestão partilhada em detrimento da gestão directa, sempre que possível, irá eliminar barreiras burocráticas desnecessárias. Será mantida a gestão directa relativamente a projectos particularmente inovadores ou transnacionais específicos e para apoiar os intervenientes não estatais, bem como para promover eventos e estudos. Também será mantido este tipo de gestão para o mecanismo flexível de resposta a situações de emergência e para a dimensão externa.

Para os fundos em regime de gestão partilhada, é proposta a transição para um sistema de programação plurianual orientada para os resultados, em substituição dos programas anuais. Tal contribuirá para privilegiar os objectivos e as realizações, reduzindo a carga de trabalho para todas as partes interessadas e encurtando o tempo necessário para a aprovação dos programas nacionais, o que permitirá acelerar o desembolso dos fundos.

Algumas agências apoiam o trabalho da UE neste domínio, nomeadamente a Europol, a Frontex, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, a Academia Europeia de Polícia, o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e a Agência TI. Existe margem e necessidade de uma melhor sinergia e coerência entre as actividades da Comissão e as suas agências, a fim de assegurar a eficácia destas últimas no apoio à cooperação prática entre os Estados-Membros.

Os sistemas informáticos de grande escala (como o SIS II e o VIS) representam uma parte significativa do orçamento neste domínio e introduzem um elevado valor acrescentado da UE. Estes sistemas são actualmente geridos pela Comissão, mas a sua gestão será gradualmente transferida para a futura Agência TI, que entrará em funcionamento em 2012. Esta Agência TI será igualmente responsável pelo desenvolvimento e gestão dos futuros sistemas informáticos neste domínio.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual || 8,23 mil milhões de EUR

· Fundo para a Migração e o Asilo || 3,4 mil milhões de EUR

· Fundo para a Segurança Interna || 4,1 mil milhões de EUR

· Sistemas TI || 730 milhões de EUR

Infra‑estruturas – Facilidade «Interligar a Europa»

1. objectivos de política

O futuro económico da Europa requer redes inteligentes, sustentáveis e perfeitamente interligadas no domínio dos transportes, da energia e da tecnologia digital. Estas redes são uma condição sine qua non da realização do mercado único europeu. Permitirão igualmente atingir os objectivos da UE em matéria de crescimento sustentável, tal como enunciados na estratégia Europa 2020, e os ambiciosos objectivos «20-20-20» fixados no domínio da política energética e climática [16].

Espera‑se que o mercado desempenhe um papel importante na elaboração das infra-estruturas necessárias, através de mecanismos adaptados em matéria de investimento e de fixação dos preços sem uma intervenção adequada dos poderes públicos (incluindo do orçamento da UE), certos investimentos nas infra-estruturas não se realizarão ou serão relegadas para muito depois de 2020.

No sector da energia, a Comissão definiu em 2010 corredores prioritários para o transporte de electricidade (quatro), de gás (três) e de petróleo. Segundo as estimativas, será necessário investir nos gasodutos e nas redes eléctricas até 2020 cerca de 200 mil milhões de EUR, dos quais 100 mil milhões deveriam provir apenas do mercado, sem ajuda externa; os restantes 100 mil milhões exigirão uma acção pública para encontrar e mobilizar os capitais privados necessários.

No sector dos transportes, as infra‑estruturas devem ser planeadas de forma a maximizar os efeitos positivos sobre o crescimento económico e reduzir o mais possível os impactos negativos sobre o ambiente. As infra-estruturas de transportes desenvolveram-se de forma desigual de transportes no Leste e no Oeste da EU, zonas essas que há agora que aproximar. A Europa tem necessidade de uma «rede de base» composta por corredores, que permita transportar mercadorias e passageiros de forma muito eficaz e que produza poucas emissões, explore em grande medida as infra-estruturas existentes, estabeleça as ligações que faltam, reduza os pontos de estrangulamento e utilize serviços mais eficazes no quadro de combinações multinodais. Esta rede de base será apoiada pela Facilidade «Interligar a Europa» e completada por uma vasta rede de infra-estruturas nacionais (que pode ser apoiada pelos fundos estruturais da UE). Será estabelecida através de uma metodologia da planificação pan-europeia. Para além de preservar os activos existentes, a rede completa basear-se-à na RTE-T actual e comportará as infra-estruturas existentes e futuras dos Estados-Membros. Para dar resposta à procura em matéria de transportes, os custos de desenvolvimento das infra-estruturas da UE estão estimados em mais de 1,5 biliões de EUR para o período de 2010-2030. A realização da rede RTE-T exige cerca de 500 mil milhões de EUR até 2020, dos quais 250 mil milhões de EUR se destinaram à supressão dos principais pontos de estrangulamento.

As redes digitais, físicas ou baseadas nos serviços, são vectores essenciais de crescimento inteligente. No quadro da estratégia digital, cada europeu deve ter acesso à banda larga de base até 2013 e à banda larga rápida e ultrarápida até 2020. Em Setembro 2010, a Comissão definiu as medidas que ela própria e os Estados-Membros podem adoptar para contribuir para mobilizar os 180 a 270 mil milhões de EUR de investimentos necessários para disponibilizar a banda larga rápida a todas as famílias até 2020. Impõe-se uma intervenção pública orientada para incentivar os investimentos privados nos domínios em que o mercado proporciona poucas possibilidades. À medida que Europa se moderniza, as arquitecturas comuns dos serviços digitais apoiarão cidadãos cada vez mais móveis, permitirão a emergência do mercado único digital, estimularão o desenvolvimento dos serviços transfronteiras e reduzirão os custos das transacções para as empresas, nomeadamente para as PME que procuram perspectivas de crescimento fora do seu mercado nacional.

2. instrumentos

No quadro da rubrica que agrupa todas as acções a favor da coesão económica, social e territorial, a Comissão propõe a criação da Facilidade «Interligar a Europa», a fim de promover a criação da «rede de base dos transportes», dos «corredores prioritários da energia» e das infra-estruturas digitais de que a UE tem necessidade para garantir uma competitividade sustentável no futuro. Este instrumento apoiará as infra-estruturas dotadas de dimensão europeia e que sirvam o mercado único e orientará o apoio da UE para as redes prioritárias que devem ser criadas até 2020 e relativamente às quais o recurso à acção europeia é mais justificado. Dada a complexidade crescente das redes, uma coordenação efectiva que permite reduzir ao máximo os custos para todos os cidadãos só pode ser conseguida a nível europeu.

Além disso, o objectivo consiste em construir um ambiente que incentive os investimentos privados e em criar estruturas específicas que atraiam os investidores especializados em infra-estruturas. Os Estados-Membros e a União Europeia devem estabelecer as condições necessárias para incentivar os investimentos, mas igualmente redobrar os seus próprios esforços, não obstante e em virtude das dificuldades financeiras com que se confrontam todos os poderes públicos. Para serem tão eficazes quanto possível, essas estruturas devem ser multissectoriais e multipaíses, a fim de optimizar a diversificação, reduzindo desta forma os riscos. Tal só é possível a nível europeu, através de corredores bem definidos e em domínios de investimento orientados para áreas específicas. Ao atrair a poupança para investimentos de longo prazo destinados a reforçar o crescimento, será possível estimular a economia, criar postos de trabalho, dar um novo impulso ao consumo e apoiar os objectivos fixados unanimemente no quadro da estratégia Europa 2020.

A Facilidade «Interligar a Europa» apoiará projectos pan-europeus que assentem numa abordagem coordenada e optimizada, que reduzirá os custos colectivos ou solucionará o problema das disparidades nos retornos dos investimentos. Além disso, graças à criação conjunta de instrumentos financeiros, fornecerá ferramentas para atrair os fundos privados provenientes tanto da UE como de outras fontes. O financiamento dos projectos virá assim completar e reforçar a utilização dos fundos da UE. A Facilidade «Interligar a Europa» explorará igualmente sinergias nas infra-estruturas físicas, por exemplo permitindo a criação conjunta de importantes ligações transfronteiras para o transporte e a energia e implantando tecnologias de informação inteligentes no domínio das infra-estruturas de transporte e de energia.

3. implementação

A Facilidade «Interligar a Europa» disporá de um fundo único de 40 mil milhões de EUR para o período 2014‑2020. Este montante incluirá um financiamento específico para as redes de energia e de transporte e para as redes digitais. Este instrumento será gerido centralmente pela Comissão, com a ajuda de uma agência de execução (tal como a actual Agência Executiva RTE-T) e de intermediários financeiros. A execução técnica dos projectos no terreno (por exemplo através da adjudicação de contratos e de concursos) será realizada pelos promotores dos projectos. O instrumento será complementado com um montante de ajuda de 10 mil milhões de EUR suplementares reservados aos investimentos conexos nas infra-estruturas de transporte no âmbito do Fundo de Coesão.

Em função dos sectores, da situação geográfica e do tipo de projectos, serão aplicadas taxas de co-financiamento diferentes, tendo em conta simultaneamente a necessidade de optimizar o efeito de alavanca e acelerar significativamente a execução do projecto. As taxas máximas de co-financiamento serão moduladas com base na análise custos‑benefícios de cada projecto, em função da disponibilidade dos recursos orçamentais e da necessidade de optimizar o efeito de alavanca do financiamento da UE. Para os três sectores, o impacto da taxa de co-financiamento aplicável depende em grande medida da situação económica e do grau de desenvolvimento dos países em causa[17]. No que diz respeito à energia, nomeadamente, o Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE) demonstrou igualmente que era necessário aumentar a taxa de co-financiamento para suscitar a realização de projectos destinados a melhorar a segurança dos abastecimentos[18].

A Facilidade «Interligar a Europa» combinará instrumentos centrados no mercado e com o apoio directo da UE para optimizar o impacto do financiamento. Os elevados efeitos de alavanca dos instrumentos financeiros inovadores (que poderão por exemplo atingir uma relação de 25 para 1 no caso das obrigações para o financiamento de projectos) e a absorção bem sucedida da assistência directa da UE (como no PREE ou no programa RTE‑T) contribuirão de forma significativa para atenuar os riscos e para facilitar o acesso aos capitais, a fim de dar resposta às imensas necessidades em matéria investimentos.

As necessidades essenciais em matéria de redes prioritárias aplicáveis à Europa no seu conjunto foram salientadas pela Comissão nas orientações revistas para a RTE-T (a serem adoptadas em Setembro de 2011), nas prioridades em matéria de infra-estruturas energéticas (COM(2010) 677), adoptadas pelo Conselho Europeu em 4 de Fevereiro de 2011, e na Agenda Digital para a Europa (COM (2010) 245), respectivamente.

Apresenta-se em anexo, uma lista de ligações a serem financiadas.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011.

Facilidade «Interligar a Europa» dos quais || 40 mil milhões de EUR

· Energia || 9,1 mil milhões de EUR

· Transportes || 21,7 mil milhões de EUR

· TIC/Digital || 9,2 mil milhões de EUR

Montante afectado às infra‑estruturas de transporte no Fundo de Coesão || 10 mil milhões de EUR

Total || 50 mil milhões de EUR

Lista preliminar dos projectos relativos aos Corredores Europeus de Mobilidade e à Rede de base dos transportes

Prioridades horizontais

Gestão e Serviços Inovadores || Céu Único Europeu - SESAR

Gestão e Serviços Inovadores || Sistemas de gestão do tráfego no domínio dos transportes rodoviário, ferroviário e fluvial (ITS, ERTMS e RIS)

Gestão e Serviços Inovadores || Redes de base - portos e aeroportos

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Corredores europeus

Reserva de projectos relativos aos Corredores da Rede de base RTE-T || Troços a serem financiados até 2020 || Modo || Principais datas

1. Corredor Báltico–Adriático - Helsinki – Tallinn – Riga – Kaunas – Warszawa – Katowice - Gdynia – Katowice - Katowice – Ostrava – Brno- Wien - Katowice – Žilina – Bratislava – Wien - Wien – Graz – Udine (incluindo Koralm) – Venezia - Graz – Maribor – Ljubljana – Trieste / Koper – Venezia - Venezia – Bologna - Ravenna || || ||

|| Tallinn - Riga - Kaunas - Warszawa || Multimodal || Estudos de viabilidade finalizados, modernização da linha existente a ser completada até 2015, obras para uma nova linha a terem início antes de 2020

Conexão multimodal Gdynia - Katowice || Multimodal || Modernização para permitir uma velocidade de 160 km/h em curso

Katowice - Ostrava - Brno & Katowice - Žilina - Bratislava || Ferroviário || Modernização em curso

Conexão ferroviária Bratislava – aeroporto de Wien - Wien || Ferroviário || Interconexão com o aeroporto em construção

Conexão ferroviária Viena - Graz - Klagenfurt (Semmering, Koralm) || Ferroviário || Estudos pormenorizados em curso para Semmering, construção em curso para Koralm até 2024

Conexão ferroviária Klagenfurt - Udine (Pontebbana) || Ferroviário || Implantação de sistemas de gestão do tráfego

Conexão ferroviária Graz - Maribor || Ferroviário || a completar após 2020

Conexão ferroviária Maribor - Ljubljana - Trieste || Ferroviário || Estudos e modernização parcial em curso

Conexão ferroviária de Koper || Ferroviário || Modernização em curso

Venezia – Bologna - Ravenna || Ferroviário || Implantação de sistemas de gestão do tráfego, modernização da interconexão intermodal

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2. Corredor Warszawa – Berlin – Amsterdam - Amsterdam (Rotterdam) – Hannover – Berlin – Poznań – Warzsawa || || ||

|| Conexão multimodal Warszawa - Poznań –Fronteira com a Alemanha || Multimodal || Modernização dos sectores rodoviário e ferroviário em curso, estudos para a rede de alta velocidade em curso

Conexão ferroviária fronteira da Polónia Border - Berlin - Hannover - Amsterdam || Ferroviário || Estudos em curso, Implantação de sistemas de gestão do tráfego

Comportas de Amsterdam || Navegação interior (NI) || Estudos em curso

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3. Corredor Mediterrânico - Algeciras – Madrid – Tarragona - Valencia – Tarragona - Tarragona – Barcelona – Perpignan – Lyon – Torino – Milano - Milano – Venice - Ljubljana – Budapest – fronteira UA || || ||

|| Conexão ferroviária Algeciras - Madrid || Ferroviário || Estudos em curso, obras a serem lançadas antes de 2015, a estarem concluídas em 2020

Conexão ferroviária Valencia - Taragona - Barcelona || Ferroviário || Construção entre 2014 - 2020

Barcelona - Perpignan || Ferroviário || Obras em curso, a concluir em 2015

Conexão ferroviária directa Perpignan - Montpellier || Ferroviário || Variante Nîmes - Montpellier para estar operacional em 2017, Montpellier - Perpignan para 2020

Conexão ferroviária Lyon - Torino || Ferroviário || Obras a estarem concluídas em 2025

Milano - Brescia || Ferroviário || Modernização em curso

Brescia - Venezia - Trieste || Ferroviário || Obras a começarem antes de 2014 em várias secções

Trieste - Divača || Ferroviário || Estudos e modernização parcial em curso

Maribor - Budapest – Záhony || Ferroviário || Obras em curso

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4. Corredor Hamburg – Rostock – Constanta – Burgas – Piraeus – Lefkosia - Hamburg – Berlin - Rostock – Berlin - Berlin – Praha – Brno – Bratislava – Budapest - Arad - Arad – Bucureşti – Constanţa - Arad – Timişoara – Sofia – Burgas - Sofia – Thessaloniki – Piraeus – Lefkosia || || ||

|| Hamburg - Berlin & Rostock – Berlin - Dresden || || Implantação de sistemas de gestão do tráfego

Dresden - Praha || || Implantação de sistemas de gestão do tráfego, estudos para a rede de alta velocidade em curso

Comportas Děčín || NI || Estudos em curso

Conexão multimodal Bratislava - Budapest (incluindo o Budapest ring) || Multimodal || Obras em curso

Conexão multimodal Budapest - Bucureşti – Constanţa, Arad - Timişoara - Calafat || Multimodal || Modernização do troço húngaro quase concluído, em curso na RO

Conexão multimodal Calafat - Sofia - Burgas Sofia - Thessaloniki || Multimodal || Estudos Calafat - Sofia- Thessaloniki em curso, modernização Sofia - Burgas em curso

Investimentos em portos & conexões multinodais em CY || Multimodal || Implantação de sistemas de gestão do tráfego, modernização da interconexão intermodal

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5. Corredor Helsinki – Valletta Corridor - Helsinki – Turku – Stockholm – Malmö – København – Hamburg (including Fehmarn) - Hamburg – Hannover – Nurnberg – München – Verona (including Brenner Base Tunnel) – Bologna – Roma – Napoli – Bari – Valletta || || ||

|| Helsinki - Turku || Multimodal || Obras em curso

Stockholm - Malmö (Triângulo Nórdico) || Multimodal || Obras em curso

Fehmarn apenas || Multimodal || Estudos em curso, obras de construção do Fehmarn entre 2014 e 2020

Conexão multimodal København - Hamburg via Fehmarn: estradas de acesso || Multimodal || Vias de acesso DK a serem concluídas até 2020, vias de acesso à Alemanha a serem concluídas em 2 fases (2020 - 2027)

Pontos de estrangulamento entre Hamburg e München || Ferroviário || Conclusão prevista para 2017, em princípio

München - Wörgl: acesso ao túnel de base do Brenner e secção transfronteiras || Ferroviário || Estudos lançados

Túnel de base do Brenner || Ferroviário || Obras no túnel principal 2010-2024

Vias de acesso ao túnel de base do Brenner para Verona || Ferroviário || Estudos em curso

Verona - Bologna - Roma - Napoli || Ferroviário || Modernização da interconexão internodal

Napoli - Bari - Valletta || Ferroviário || Estudos em curso

Investimentos portuários & conexões multinodais em Malta || Multinodal || Implantação de sistemas de gestão do tráfego, modernização da interconexão nodal

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6. Genova – Rotterdam Corridor - Genova – Milano/Novara – Basel – Mannheim – Köln - Köln– Düsseldorf – Rotterdam - Köln– Liège – Bruxelles/Brussel– Zeebrugge || || ||

|| Terzovalico - Milano/Novara - Genova || Ferroviário || Estudos e obras em curso

Conexão ferroviária Karlsruhe - Basel || Ferroviário || Obras a concluir até ao final de 2020

Conexão ferroviária Frankfurt - Mannheim || Ferroviário || Estudos em curso

Conexão ferroviária Rotterdam - Oberhausen || Ferroviário || Obras a concluir até 2017

Comportas marítimas em Zeebrugge || Marítimo || Estudos em curso

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7. Corredor Atlântico - Sines / Lisboa – Madrid - Valladolid - Lisboa - Aveiro - Oporto - Aveiro – Valladolid – Vitoria – Bordeaux – Paris || || ||

|| Linha ferroviária de alta velocidade Sines/Lisboa - Madrid || Ferroviário || Estudos e obras em curso, modernização da interconexão intermodal

Linha ferroviária de alta velocidade Porto - Lisboa || Ferroviário || Estudos em curso

Conexão ferroviária Aveiro - ES || Ferroviário || Obras transfronteiras em curso

Conexão ferroviária Bergara - San Sebastián - Bayonne || Ferroviário || Conclusão prevista em ES para 2016, em FR em 2020

Bayonne - Bordeaux || Ferroviário || Consulta pública em curso

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8. Corredor Dublin – London – Paris – Brussel/Bruxelles - Belfast – Dublin - Dublin – Holyhead - Holyhead – Birmingham – London – Lille – Brussel/Bruxelles - Lille – Paris (including Canal Seine – Escaut) || || ||

|| Conexão ferroviária Dublin - Belfast || Ferroviário || Obras em curso até 2018

Conexões multinodais em Inglaterra (incluindo Alta Velocidade Linha 2) || Multimodal || A concluir até 2025

Canal Seine - Escaut || NI || Concepção concluída, diálogo competitivo lançado, conclusão total em 2018

Modernização da navegação interior na Valónia || NI || Estudos em curso

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9. Corredor Antwerp – Lyon –Basel - Rotterdam – Antwerp – Brussel/Bruxelles – Luxembourg - Luxembourg – Dijon – Lyon - Luxembourg – Strasbourg – Basel || || ||

|| Modernização do Maas || NI || A concluir até 2015

Modernização das comportas em Terneuzen || NI || Estudos em curso

Comportas marítimas em Antwerp || Marítimo || Estudos em curso

Eurocaprail || Ferroviário || Obras em curso

Conexões ferroviárias Luxembourg Dijon Lyon (TGV Rhin - Rhône) || Ferroviário || Estudos em curso

Canal Saône - Moselle || NI || Estudos em curso

Strasbourg - Mulhouse - Basel || Multimodal || Estudos e modernização em curso

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10. Corredor Seine – Danube - Le Havre – Paris – Strasbourg – Stuttgart – München – Wien || || ||

|| Conexão Alta Velocidade Le Havre - Paris || Ferroviário || Estudos em curso

Conexão ferroviária - Paris Strasbourg: 2.ª fase LGV Este || Ferroviário || A concluir até 2016

Conexão ferroviária Strasbourg - Kehl Appenweier || Ferroviário || A concluir até 2016

Karlsruhe - Stuttgart - München || Ferroviário || Estudos e obras em curso

Conexão ferroviária München - Salzburg || Ferroviário || Estudos e obras em curso

Conexão ferroviária Wels - Wien || Ferroviário || Conclusão prevista em 2017

Melhoria do Danúbio || NI || Estudos e obras em curso

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Outros troços na Rede de base

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Transfronteiriço || Conexão ferroviária Sofia - Plovdiv - Istanbul || Ferroviário || Modernização em curso

Transfronteiriço || Conexão rodoviária Sofia - Bucureşti via Ruse || Rodoviário || Estudos em curso

Transfronteiriço || Conexão ferroviária e rodoviária Sofia a Skopje || Multimodal || Estudos em curso

Transfronteiriço || Conexão ferroviária e rodoviária Timişoara - Belgrade || Multimodal || Estudos em curso

Transfronteiriço || Conexão ferroviária Nürnberg - Praha || Ferroviário || Estudos e obras em curso

Transfronteiriço || Conexão ferroviária e rodoviária Wrocław - Dresden || Multimodal || Modernização em curso

Transfronteiriço || Conexão multimodal Nürnberg - Linz || Multimodal || Obras em curso

Ponto de Estrangulamento || Rede ferroviária Noroeste Espanha e Portugal || Ferroviário || Obras em curso

Ponto de Estrangulamento || Conexão ferroviária Frankfurt - Fulda - Erfurt - Berlin || Ferroviário || Estudos em curso

Ponto de Estrangulamento || Halle - Leipzig - Nürnberg || Ferroviário || Obras em curso, a serem completadas em 2017

Ponto de Estrangulamento || HSL Provence - Côte d'Azur || Ferroviário || Estudos em curso

Ponto de Estrangulamento || Linha Egnathia (EL) || Ferroviário || Estudos em curso

Ponto de Estrangulamento || Vias navegáveis interiores Dunkerque - Lille || NI || Estudos em curso

Ponto de Estrangulamento || Linha paralela HSR Paris- Lyon || Ferroviário || Estudos preliminares em curso

Outra Rede de base || Rede de base HS conexões entre Zaragoza - Pamplona - Logrono, Valladolid - La Coruña || Ferroviário || Obras parciais em curso

Outra Rede de base || Conexão ferroviária Shannon - Cork - Dublin || Ferroviário || Estudos em curso

Outra Rede de base || Modernização da rede ferroviária e conexão HS entre as principais cidades da PL (nomeadamente Warszawa, Łódź, Wrocław, Poznań, Kraków) || Ferroviário || Estudos em curso

Outra Rede de base || Conexão ferroviária para Wilhelmshaven e Bremerhaven || Ferroviário || Estudos em curso

Lista preliminar de corredores prioritários da rede de energia

Prioridades horizontais

Implantação de redes inteligentes || Investimentos em projectos de grande escala para equilibrar a procura e a oferta, utilizando soluções de redes inteligentes para redes de electricidade de alta e média tensão em grandes regiões transfronteiras cuja produção variável de electricidade seja significativa.

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Corredores Europeus de Electricidade

|| Objectivo a atingir até 2020 || Países em causa || Principais Pontos de estrangulamento a curto prazo

1. Rede de electricidade offshore nos mares do Norte || Uma rede integrada offshore nos mares do Norte ligada às capacidades previstas de 40 GW de fontes de energia renováveis e capaz de transportar esta electricidade para os centros de consumo || BE, DE, DK, FR, IE, LU, NL, SE, UK (NO) || - soluções de redes optimizadas utilizando ligações submarinas nodais ou radiais até à costa e ligações T às interconexões do mar do Norte, do mar da Irlanda e na região do canal da Mancha.

- reforço das redes em terra a fim de permitir o transporte de fluxos de electricidade para os principais centros de consumo nos países costeiros dos mares setentrionais

- reforço do acesso a capacidades hidroeléctricas e outras capacidades de armazenagem para reserva e equilíbrio

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2. Interconexões da rede de electricidade na Europa do Sudoeste || Interconexões na região do Sudoeste da Europa entre os Estados-Membros da UE e países terceiros mediterrânicos. || ES, FR, IT, MT, PT (CH, países da África do Norte) || - interconexões entre a Península Ibérica e a França

- outras conexões com a Europa Central

- interconexões entre a Itália/Espanha e os países do Norte de África tendo em vista as suas potencialidades a mais longo prazo no domínios das energias renováveis

- conexão adequada de Malta à Itália.

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3. Conexões eléctricas na Europa Oriental, Central e do Sudeste || Reforço da rede regional de electricidade segundo os fluxos Nore‑Sul e Leste/Oeste, a fim de concluir o mercado interno e integrar as energias renováveis, através de interligações e de linhas internas || AT, BG, CZ, DE, GR, HU, IT, PL, RO, SI, SK (AL, BA, FYROM, HR, ME, SP) || - reforço das redes internas da Polónia, República Checa, Roménia, Eslováquia, Croácia e Bulgária, bem como na Áustria e na Alemanha na direcção Norte-Sul

- novas interligações entre a Alemanha e a Polónia, a Eslováquia e a Hungria

- aumento das capacidades de transporte entre a Roménia, a Bulgária e a Grécia, nomeadamente com os países aderentes ao Tratado da Comunidade da Energia

- ligações entre a Itália e os países membros da Comunidade da Energia (nomeadamente o Montenegro, mas igualmente a Albânia e a Croácia)

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4. Plano de Interconexão do Mercado Energético do Báltico para o sector da electricidade (PIMEB) || Fim do isolamento dos três Estados Bálticos e aumento da sua independência face à rede de electricidade russa. A mais longo prazo, ligação síncrona ao sistema continental europeu abrangido pelo ENTSO‑E || DE, DK, EE, FI, LT, LV, PL, SE (NO) || - ligações eléctricas entre os três Estados Bálticos e a Suécia, Finlândia e Polónia

- reforço consequente da rede interna dos Estados Bálticos em consequência, em especial na Letónia

- ligação entre a Letónia e a Estónia, a fim de avançar para a independência dos sistemas

- melhoria da rede polaca na direcção Norte‑Leste, bem como reforço das capacidades transfronteiriças entre a Polónia e a Lituânia, para preparar a ligação síncrona

Corredores Europeus de Gás

5. Corredor Meridional de gás || Abertura de um quarto corredor de fornecimento de gás à EU, para ligar a Europa ao gás da bacia do mar Cáspio e do Médio Oriente (90,.6 biliões de metros cúbicos de reservas comprovadas). || Directamente: IT, EL, BG, RO, AT, HU Indirectamente: DE, CZ, PL, FR (AL, BA, FYROM, HR, ME, SP; Geórgia, Iraque, Turquia, países da região do Cáspio) || - gasodutos que permitirão estabelecer uma ligação directa entre o território da UE e as reservas de gás no mar Cáspio e o Médio Oriente.

- estão a ser analisadas múltiplas opções e configurações de gasodutos, nomeadamente um gasoduto específico que atravessa o território turco e gasodutos submarinos no mar Cáspio e do mar Negro (Turquemenistão‑Azerbaijão e Geórgia‑UE).

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6. Corredor de Gás Norte-Sul na Europa Ocidental || Novas interligações no eixo Norte-Sul na Europa Ocidental para melhorar a ligação entre a região do Mediterrâneo e a região de gás do noroeste da Europa, proporcionando assim uma diversificação adicional em relação ao aprovisionamento da Itália e da Espanha e condições concorrenciais em toda a região, dando acesso às jazidas de África, da Noruega e da Rússia e aumentando a flexibilidade do conjunto da rede de gás da UE. || BE, CY, DE, ES, FR, IE, IT, LU, MT, NL, PT, UK (Países do Norte de África) || - desenvolver as capacidades de interligação entre a Península Ibérica e a França e supressão dos pontos de estrangulamento internos

- desenvolver as capacidades de interligação entre o Norte da Itália e a Áustria e no Sul com a região do Norte de África

- soluções adequadas para o gasoduto GNL/GNC em Chipre e Malta

- novas infra-estruturas para aumentar as capacidades no Reino Unido e na Irlanda (por exemplo, armazenagem /GNL)

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7. Ligações de gás Norte‑Sul na Europa Central e Oriental e na Europa do Sudeste || Ligações da rede de gás entre a região do Mar Báltico e os mares Adriático e Egeu até ao mar do Norte, a fim de aumentar a segurança dos abastecimentos e a diversificação das fontes de abastecimento na região. Numa segunda fase, este processo de integração deverá ser alargado aos países aderentes ao Tratado da Comunidade da Energia através de capacidades de interligação adequadas. || BG, HU, CZ, PL, RO, SK, AT, GR, SI (HR, países da Comunidade da Energia) || - as ligações Norte-Sul nos países e entre eles e, em especial, a modernização ou constituição de novos gasodutos na Polónia, Bulgária e Roménia, e interligações entre a Polónia e a e Eslováquia e entre a Eslováquia e a Hungria

- aumentar a capacidade transfronteiriça ou autorizar os fluxos bidireccionais entre a Polónia e a República Checa, a Polónia e a Alemanha e a Roménia e a Hungria

- novas infra-estruturas para as importações de gás a partir de novas jazidas e ligação à rede de gás regional no Norte e no Sul através de novos gasodutos e dos terminais GNL na Polónia, Croácia e Roménia que servem uma região mais vasta.

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8. Plano de Interconexão do mercado energético da região do Báltico no sector do gás (PIMEB) || Pôr termo ao isolamento dos três Estados Bálticos e da Finlândia, e à dependência face a um único fornecedor, a fim de melhorar a segurança do abastecimento em toda a região do mar Báltico graças a uma diversificação acrescida dos abastecimentos provenientes da Noruega || DK, EE, FI, LT, LV, PL, SE, DE (NO) || - interligações entre a Finlândia e a Estónia, a Polónia e a Lituânia e um terminal regional GNL a Leste do Báltico

- melhorar o sistema interno a fim de atingir uma capacidade suficiente para permitir um trânsito de gás em todas as direcções

- relativamente à região ocidental do mar Báltico, novas possibilidades de interligação entre os sistemas dinamarquês e norueguês, uma interligação entre a Polónia e a Dinamarca e um aumento das capacidades bidireccionais entra a Alemanha e a Dinamarca

Lista preliminar das zonas-alvo em matéria de banda larga e dos corredores europeus de Infra-estruturas de serviços digitais

Prioridades horizontais

Gestão e Serviços Inovadores || Uma cartografia das infra-estruturas de banda larga pan-europeias permitirá realizar um estudo físico pormenorizado e elaborar uma documentação das áreas relevantes, bem como uma análise dos direitos de acesso, avaliações das potencialidades de modernização das instalações existentes, etc.

Gestão e Serviços Inovadores || Medidas relativas à assistência técnica, nomeadamente o planeamento e os estudos de viabilidade relativamente aos projectos e aos investimentos, em apoio às medidas de investimento e aos instrumentos financeiros.

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                                        Zonas‑alvo em matéria de banda larga

Reserva de projectos para as zonas‑alvo prioritárias em matéria de banda larga || Descrição das zonas‑alvo a financiar até 2020 || Importância/Principais datas

1. Desenvolvimento de carteiras de projectos em matéria de banda larga geograficamente diversificados, que contribuem para os objectivos estabelecidos na Agenda Digital para a Europa || Carteira de projectos em matéria de banda larga geograficamente diversificados e que correspondem às zonas‑alvo em matéria de banda larga, essencialmente das zonas suburbanas, no quadro dos quais as empresas em causa beneficiarão de um acesso a instrumentos financeiros específicos, catalisados e/ou reforçados por uma contribuição financeira de mil milhões de EUR a partir do orçamento da UE. Esta contribuição financeira deverá atrair outros fundos dos sectores público e privado, o que poderá permitir um investimento bruto de 6 mil a 15 mil milhões de EUR para a banda larga, consoante as necessidades de financiamento e os perfis de risco dos investimentos subjacentes. Durante a primeira vaga de projectos ligados à banda larga nas zonas-alvo, é provável que os operadores estabelecidos (operadores históricos e outros) venham a investir nas áreas em que a pressão concorrencial dos operadores de cabo é forte. Outras empresas de utilidade pública (água esgotos, electricidade) deveriam investir em redes passivas de banda larga, sozinhas ou em parceria com operadores. Vários operadores (geralmente activos nos mercados fixo e móvel) podem colaborar para criar uma nova geração de infra-estruturas. As parcerias são intrinsecamente mais arriscadas do que os empréstimos contraídos por uma única empresa. || Uma banda larga mais rápida inclui vantagens económicas e sociais significativas. Assistir-se-à a um efeito imediato sobre o emprego através da construção e implementação da banda larga de alta velocidade. Os efeitos directos a médio prazo dirão respeito ao reforço e melhoria da relação custo/eficácia dos serviços associados às TIC (tais como as redes de electricidade inteligentes, a administração em linha, as vantagens para o consumidor em matéria de prestação de serviços de cuidados de saúde, etc.). Um estudo da OCDE demonstrou que um aumento da taxa de penetração da banda larga de 5 pontos percentuais se traduz por um aumento de 0,07 pontos percentuais da taxa de crescimento da produtividade da mão-de-obra. Far‑se‑ão sentir efeitos duradouros no PIB a longo prazo.

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                                Corredores europeus de infra-estruturas digitais

Reserva de projectos em matéria para as infra-estruturas prioritárias || Descrição das infra‑estruturas de serviços a financiar até 2020 || Importância/principais datas

1. Permitir o acesso aos recursos digitais do património cultural da Europa (Europeana) ||  Infra-estruturas de serviços para explorar os recursos digitais dos museus, bibliotecas, arquivos e colecções audiovisuais da Europa. Estas infra-estruturas destinam-se a fornecer um acesso em linha, único e fácil de utilizar, ao conteúdo cultural europeu e farão dos recursos culturais da Europa um activo duradouro para a economia digital; devem ser acompanhadas de uma infra-estrutura específica em matéria de direitos e servir de plataforma para o sector criativo, bem como para a reutilização inovadora do material cultural. Baseiam-se na Europeana e estendem-se a colecções anteriormente inexploradas em todos os Estados-Membros. || A Europeana promove o acesso ao conhecimento, à diversidade cultural e ao conteúdo criativo e visa facilitar a digitalização e a divulgação das obras culturais na Europa. O seu desenvolvimento foi acordado nas conclusões do Conselho de Maio de 2010. O sector criativo e cultural é um dos sectores mais dinâmicos da Europa e representa 3,3 % do PIB total da UE e 3 % do emprego. O importante património cultural europeu fornece uma base sólida ao sector do conteúdo. Todas as obras-primas do domínio público devem estar acessíveis até 2016. Outros conteúdos e serviços virão juntar-se a partir de 2016.

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2. Identificação e autenticação electrónicas interoperáveis e seguras em toda a Europa || Infra-estruturas de serviços que visam possibilitar a utilização transfronteiras da identificação electrónica (eID), incluindo a autenticação em toda a Europa, para os cidadãos e as empresas, a fim de acederem aos serviços digitais em qualquer Estado-Membro no qual vivam ou para o qual viajem. Serviços de identificação e de autentificação electrónicas para todos os Estados-Membros que participam nestas infra-estruturas de serviços, integrados em serviços suplementares de mais alto nível (adjudicação de contratos em linha, mobilidade das empresas, intercâmbio electrónico de informações judiciárias). || Um certo número de outras infra-estruturas de serviços dependerá da implantação de infra-estruturas de serviços transfronteiras associadas à identificação electrónica (eID), nomeadamente o sistema de balcão único da Directiva «Serviços», o intercâmbio de informações relativas aos antecedentes judiciários e de dossiês médicos dos doentes, etc. Deverão ser realizadas até 2014 acções destinadas a pôr à prova o funcionamento deste conceito de serviço num quadro limitado. O funcionamento em grande escala deverá começar em 2014.

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3. Serviços de contratação pública electrónica interoperáveis e transfronteiras || Infra-estruturas de serviços destinadas a permitir a qualquer empresa da UE responder a concursos públicos europeus em qualquer Estado-Membro, abrangendo as actividades associadas à adjudicação de contratos em linha antes e após à adjudicação do contrato. Extensão a todos os Estados-Membros e integração de actividades como os dossiês virtuais de empresa (Virtual Company Dossier) e os catálogos, encomendas e facturas em linha. ||  A adjudicação de contratos em linha permite alargar o contrato às empresas e às administrações públicas e reforça a concorrência entre diferentes propostas, o que poderá dar origem a economias anuais compreendidas entre 1% e 2% do total dos contratos públicos (2 000 mil milhões de EUR) graças à utilização de procedimentos mais eficazes e competitivos. A partir de 2014, as infra-estruturas de serviços serão alargadas a todos os Estados-Membros, com base no Livro Branco sobre a interconexão das capacidades em matéria de adjudicação de contratos em linha em todo o mercado único.

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4. Procedimentos electrónicos para a criação de uma empresa num outro país europeu (no contexto da Directiva Serviços) || Infra-estruturas de serviços destinadas aos prestadores dispostos a fornecerem serviços profissionais fora do seu país de origem. Trata-se de criar procedimentos electrónicos transfronteiras fluídos para a criação de uma empresa num outro país europeu que permitam tratar todos os procedimentos administrativos necessários em linha a nível transfronteiras através dos balcões únicos no quadro da Directiva «Serviços». || Infra-estruturas de serviços interoperáveis no quadro da Directiva «Serviços». Serão realizadas até 2014, num quadro limitado, acções destinadas a suprimir os obstáculos administrativos com que as empresas europeias se confrontam quando propõem os seus serviços no estrangeiro. O funcionamento em grande escala deverá começar em 2014 e será alargado a todos os Estados-Membros.

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5. Apoio electrónico interoperável para assistência em matéria de saúde em qualquer ponto da UE || Infra-estruturas de serviços destinadas a ligar as instituições de saúde e a ultrapassar os obstáculos linguísticos, administrativos e técnicos que se colocam em matéria de saúde em linha. Estes serviços incluirão o intercâmbio de dossiês dos doentes e das receitas electrónicas em toda a Europa e apoiarão o desenvolvimento transfronteiras de serviços de telemedicina. || As infra‑estruturas contribuirão para o mecanismo de aplicação do artigo 14.º da Directiva relativa aos direitos dos doentes, no qual diz respeito aos cuidados de saúde em linha transfronteiras, através da adopção de normas comuns para a semântica e de procedimentos relativos aos dossiers médicos. Deverão ser realizadas até 2015 acções destinadas a criar este serviço num quadro limitado. O funcionamento em grande escala deverá começar em 2015.

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6. Data.eu || Infra-estruturas de serviços destinadas a agregar num ponto de acesso único as séries de dados elaboradas nos Estados-Membros pelas entidades públicas a nível nacional, regional local, bem como as elaboradas pelas instituições europeias, tendo em vista uma utilização e reutilização dos dados em diversas aplicações. Um portal data.eu permite pesquisar sérias de dados e aceder a estes últimos em todas as línguas utilizadas pelas instâncias públicas dos Estados-Membros (funções de pesquisa e de visualização). Porporciona instrumentos abertos a todos, permitindo interagir com as infra-estruturas (pesquisa de dados, recolha de estatísticas, descarregamento de dados) no que diz respeito à criação de novas empresas. || A Informação do Sector Público (PSI) representa não só uma fonte primária de dados, mas constitui igualmente um meio importante de criar serviços inovadores (serviços ligados à localização, serviços financeiros, comercialização, supervisão ambiental). Enquanto sector da informação decorrente da administração pública, o mercado mundial da informação geográfica foi estimado em 5,3 mil milhões de dólares americanos em 2009. Portal piloto em curso de funcionamento no quadro limitado. Desenvolvimento progressivo de infra-estruturas de dados abertas a nível pan-europeu e extensão progressiva a todas as administrações públicas da UE a partir 2014.

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7. Internet mais segura para as crianças || Infra-estruturas de serviços para melhor proteger os jovens utilizadores da Internet. Trata-se de criar uma plataforma à escala da UE para partilhar os recursos, os sistemas de informação e os programas informáticos. Centros «Internet mais segura» ligados oferecerão um conteúdo educativo, informações relativas à segurança em linha e instrumentos de sensibilização do público e integrarão tecnologias que permitam um acesso a instrumentos de controlo parental, a verificação da idade mínima exigida e uma classificação segundo os códigos de boas práticas do sector (por exemplo em relação aos jogos em linha); permitirão igualmente o desenvolvimento de instrumentos de criação de conteúdos inovadores. Listas brancas interoperáveis permitirão, além disso, reforçar o desenvolvimento de um ambiente Internet seguro para os jovens e promover o acesso a um conteúdo de qualidade e adequado à idade da criança. ||  Estas infra-estruturas visam atingir os objectivos da Comissão em matéria de protecção das crianças aquando da utilização de computadores em conformidade com a Agenda Digital para a Europa. A execução e a implantação da plataforma e dos instrumentos relativos aos diferentes serviços serão realizadas a partir de 2014. A sua integração e a sua extensão deverão ocorrer a partir 2018.

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8. Serviços multilingues || Infra-estruturas de serviços destinadas a fornecerem às empresas em linha (operadoras de comércio electrónico) um acesso sem restrições a módulos multilingues reutilizáveis, centrados na tradução em linha, sobre serviços por encomenda vocal interactivos e a procura de conteúdo multilingue. As infra-estruturas acolhem e fornecem um acesso com valor acrescentado a fontes de dados nas línguas da UE (tais como documentos traduzidos, colectâneas multilingues, léxicos e bases de dados terminológicos) e aos metadados, instrumentos e normas a eles associados, bem como permitir o agrupamento, partilha e comércio dos recursos linguísticos (dados e instrumentos) provenientes tanto do sector público como do sector privado. || A supressão dos obstáculos linguísticos contribui para a criação de um mercado digital único transfronteiras eficaz. Segundo um estudo de 2009, o valor do sector linguístico da UE foi estimado em 8,4 mil milhões de EUR em 2008, incluindo as actividades de tradução e de interpretação, a localização de programas informáticos, o desenvolvimento de instrumentos associados à tecnologia linguística, os serviços de aconselhamento e o ensino. A taxa de crescimento anual deste sector foi estimada num mínimo de 10% para os próximos anos. As infra-estruturas começariam por, numa primeira fase, ligar e alargar as iniciativas existentes (por exemplo, TAUS, ELRA, LDC, e as redes da UE tais como a META-NET), reforçando‑as seguidamente a partir de 2016.

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9. Estrutura transeuropeia pública («mid-mile») || Infra-estruturas de serviços destinadas a ligar serviços essenciais do sector público a uma rede de velocidade muito alta (estrutura transeuropeia), a partir da qual outros serviços do mais alto nível poderão ser fornecidos e com base nos quais poderão ser criadas «nuvens» de serviços públicos transeuropeus. A procura será assim agrupada, o que reduzirá os custos e permitirá atingir a massa crítica em matéria de prestação de serviços muito mais rapidamente. ||  As principais partes interessadas são as autoridades públicas que irão beneficiar de uma rede de grande velocidade (por exemplo, os serviços de saúde, os referenciais de dados públicos, os institutos de estatísticas, as agências encarregadas da supervisão ambiental, a protecção civil e as instituições culturais). A partir de 2014, poderá ser criado um serviço pan-europeu deste tipo com uma densidade suficiente num lapso de tempo compreendido entre dois a quatro anos. Uma segunda fase permitirá seguidamente colmatar lacunas específicas em zonas geográficas e/ou temáticas. S‑Testa constitui um ponto de partida para esse serviço transeuropeu.

Instrumentos Financeiros Inovadores

1. Objectivos de Política

A utilização de instrumentos financeiros inovadores oferece uma alternativa ao financiamento tradicional com base em subvenções a partir do orçamento da UE, podendo proporcionar um importante fluxo de novos financiamentos para investimentos estratégicos. Uma das principais vantagens dos instrumentos financeiros inovadores reside no seu efeito multiplicador sobre o orçamento da UE, facilitando e atraindo outras fontes de financiamento públicas e privadas, para os projectos com um interesse para a UE.

Em relação a projectos com potencial comercial, podem ser utilizados fundos da UE em parceria com os sectores bancário e privado, especialmente através do Banco Europeu de Investimento (BEI), a fim de contribuir para colmatar as imperfeições do mercado no financiamento de projectos e actividades com um interesse estratégico para a UE e para os seus cidadãos.

Existem possibilidades de uma maior utilização de tais instrumentos em apoio a um vasto leque de políticas. Desde há mais de dez anos, o orçamento da UE tem vindo a recorrer a instrumentos financeiros como as garantias e o investimento em capitais próprios para as PME. No actual quadro financeiro, foi criada uma nova geração de instrumentos financeiros, em cooperação com o BEI, como o Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) ao abrigo do 7.° Programa-Quadro de I&D, ou o Instrumento de Garantia dos Empréstimos para os Projectos RTE-Tranportes (LGTT). No que diz respeito às actividades fora da UE, foi criado o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis, a fim de realizar investimentos em capital próprio nos países em desenvolvimento. No domínio dos fundos estruturais, foram criados instrumentos financeiros para apoiar as empresas, o desenvolvimento urbano e a eficiência energética através de fundos renováveis.

Apesar de terem dado os seus frutos, estes instrumentos têm sido bem sucedidos, mas foram desenvolvidos de forma experimental. Por conseguinte, a Comissão propõe, no âmbito do futuro quadro financeiro, a introdução de uma abordagem mais racional e normalizada para a utilização de instrumentos financeiros inovadores, contribuindo para assegurar que os fundos da UE são utilizados da forma mais eficaz possível, em apoio das políticas da UE.

2. Instrumentos

É proposta uma racionalização dos instrumentos financeiros existentes para fornecer regras comuns aplicáveis aos instrumentos de capital próprio e de empréstimo, de modo a definir uma visão integrada sobre a utilização de instrumentos financeiros a nível da UE e a nível nacional/regional. Estas plataformas irão racionalizar as relações com os parceiros financeiros, em especial o BEI e as instituições financeiras internacionais, e permitirão aumentar a transparência sobre a forma como a UE intervem através de instrumentos de capital próprio e de empréstimo, assegurando uma maior visibilidade das intervenções da UE.

A Comissão propõe um novo tipo de instrumento, ou seja, a iniciativa «obrigações da UE para o financiamento de projectos», que pode ser utilizado como um meio de assegurar recursos de investimento para projectos de infra-estruturas de interesse estratégico fundamental para a Europa. O orçamento da União Europeia dará o seu contributo no apoio aos projectos através da melhoria do seu perfil de risco, atraindo, por conseguinte, financiamento do BEI, de outras instituições financeiras e de investidores privados no mercado de capitais. Os instrumentos financeiros não implicam mais riscos do que as subvenções, uma vez que o risco para o orçamento da UE é, em todos os casos, estritamente limitado à contribuição orçamental. O orçamento da UE não pode incorrer num défice.

No domínio da acção externa, está em desenvolvimento uma plataforma específica da UE para a cooperação externa e o desenvolvimento, que combina os pontos fortes da Comissão, dos Estados-Membros e das instituições financeiras multilaterais e bilaterais europeias (nomeadamente o BEI) que exercem a sua actividade no domínio da cooperação externa e do desenvolvimento. A plataforma contribuirá para promover a coerência, a eficácia, a eficiência e a visibilidade do financiamento externo da UE, tendo ao mesmo tempo em conta as especificidades dos parceiros externos da UE.

3. Implementação

Os instrumentos financeiros farão parte das intervenções do orçamento da UE numa série de domínios de acção, nomeadamente os que prosseguem os seguintes objectivos:

(1) Reforço das capacidades do sector privado para gerar crescimento, emprego e/ou inovação: apoio às empresas em fase de arranque, às PME, às empresas de média capitalização, às microempresas, à transferência de conhecimentos e ao investimento em propriedade intelectual.

(2) Construção das infra-estruturas através da utilização de regimes de parcerias entre os sectores público e privado, a fim de reforçar a competitividade da UE e a sustentabilidade dos sectores dos transportes, da energia e das TIC.

(3) Apoio aos mecanismos que mobilizam investimentos privados para produzir bens públicos, tais como o clima e a protecção do ambiente, noutras áreas.

A concepção dos instrumentos será orientada pelos seguintes princípios:

· Mecanismos de governação sólidos: as plataformas de concessão de empréstimos e de capital próprio serão dotadas de estruturas de governação sólidas, a fim de assegurar que a UE esteja em condições de exercer uma supervisão eficaz das operações financeiras e dos investimentos, bem como no que diz respeito à realização de objectivos de política.

· Financiamento através de várias rubricas orçamentais: não haverá uma dotação específica no orçamento para o financiamento destes instrumentos; em vez disso, os instrumentos financeiros serão financiados através de rubricas orçamentais ligadas a domínios de intervenção política específicos, combinados com instrumentos de capital próprio ou de concessão de empréstimos adequados.

· Os instrumentos serão estabelecidos como parte do Regulamento Financeiro: Os princípios fundamentais das duas plataformas serão incluídos no Regulamento Financeiro, actualmente em revisão no Conselho e no Parlamento Europeu. Tal contribuirá significativamente para a racionalização e a normalização.

· Utilização obrigatória das normas comuns em matéria de capital próprio e concessão de empréstimos para as políticas internas e aplicáveis horizontalmente aos instrumentos em todos estes domínios de intervenção. Os actuais instrumentos financeiros inovadores serão alinhados pelas normas comuns. No caso da política de coesão, o princípio da gestão partilhada com os Estados-Membros será respeitado e, por conseguinte, os modelos da UE serão propostos como modelos de boas práticas facultativos, juntamente com um forte incentivo para os Estados-Membros seguirem a abordagem definida a nível da UE. Na acção externa, uma maior percentagem de subvenções da UE (concedidas através de instrumentos de investimento regional, se for caso disso) será combinada com empréstimos ou utilizada em instrumentos de capital próprio ou de partilha de riscos. Tal contribuirá para mobilizar financiamento adicional – nomeadamente do sector privado – em apoio às prioridades da UE e para cobrir as necessidades de investimento dos países parceiros. A entrada em vigor das novas disposições propostas para o Regulamento Financeiro em matéria de instrumentos financeiros, e com o estabelecimento de princípios comuns para esses instrumentos, no grau adequado para o contexto das acções externas facilitarão este processo.

· Gestão por instituições financeiras: a gestão e a execução dos instrumentos financeiros deverão, em geral, ser delegadas no Grupo BEI, em outras instituições financeiras internacionais ou em instituições financeiras públicas, em que pelo menos um Estado-Membro seja accionista. A gestão pode também ser assegurada por uma estrutura de investimento criada nos termos do direito nacional e que agrupe recursos de diferentes fontes públicas e privadas. Será igualmente possível uma subdelegação a operadores financeiros privados.

Justiça

1. Objectivos de Política

As acções da União Europeia nos domínios da justiça, dos direitos fundamentais, da cidadania e de igualdade entre homens e mulheres baseiam‑se nos seus princípios e valores fundamentais da UE, tais como a democracia, a liberdade, a tolerância, a não discriminação e o Estado de direito. Estas acções contribuem para a criação de um espaço pan-europeu de legislação, de direitos e de justiça, em benefício de todos os cidadãos da UE.

Na Europa de hoje, milhões de cidadãos participam em actividades que ultrapassam as fronteiras, na sua vida privada, no âmbito do seu trabalho ou dos seus estudos, ou enquanto consumidores. A Comissão procura propor soluções práticas para os problemas transfronteiras, tanto para os cidadãos como para as empresas: em relação aos cidadãos, para que se sintam à vontade, viajem e trabalhem sem dificuldades noutro Estado-Membro e tenham a garantia de que os seus direitos são protegidos na UE, independentemente do local em que se encontrem; para as empresas, soluções que permitam explorar plenamente as oportunidades proporcionadas pelo mercado único.

O principal instrumento que permite a criação de um espaço europeu de justiça é a legislação, e a Comissão tem um programa ambicioso para a definição de normas, à escala da UE, de modo que as pessoas possam beneficiar do mesmo nível fundamental de justiça (por exemplo, no caso de serem vítimas de crimes) e usufruir de um tratamento não discriminatório em toda a Europa. O Tratado de Lisboa oferece novas oportunidades de cooperação judiciária em questões civis e penais e encarrega a UE de facilitar o acesso à justiça em toda a UE. Prevê também a integração da dimensão da igualdade entre homens e mulheres e da não discriminação em razão da raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual em todas as políticas e actividades da UE.

Para que estes direitos e leis sejam eficazes na prática, devem ser aplicados correctamente e as pessoas – dos cidadãos aos juízes – necessitam de compreender e de saber como os exercer ou aplicar. Por conseguinte, a Comissão gere uma série de programas financeiros específicos, a fim de apoiar a sua legislação e as suas políticas, e que se centram nas questões transfronteiras, que só podem ser tratadas adequadamente através de uma acção coordenada a nível da UE.

2. Instrumentos

A Comissão propõe a racionalização dos programas nesta área, consolidando‑os num programa no domínio da justiça e num programa sobre os direitos e cidadania. Esta abordagem permitirá simplificar as modalidades de financiamento e proporcionará uma maior coerência e homogeneidade em toda a gama das actividades financiadas. Os programas integrados incidirão em várias prioridades temáticas e financiarão actividades que ofereçam um claro valor acrescentado da UE, tais como:

· formação para profissionais da área jurídica (tais como juízes e delegados do Ministério Público) a fim de os dotar dos instrumentos necessários para aplicar os direitos e a Justiça da UE e instaurar um clima de confiança mútua, que é a base de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça;

· reforço das redes, ou seja, as organizações a nível de toda a UE para apoiar a preparação de futuras iniciativas neste domínio, bem como para promover a sua aplicação coerente em toda a Europa;

· cooperação transfronteiras em matéria de aplicação da lei, como por exemplo, o estabelecimento de sistemas de alerta em caso de crianças desaparecidas, a cooperação a nível da coordenação transfronteiras da luta contra o tráfico de droga; e ainda

· informação e sensibilização do público, nomeadamente apoio a campanhas nacionais e europeias para informar as pessoas dos seus direitos ao abrigo da legislação da UE, bem como a forma como devem ser respeitados.

Sempre que possível, os programas permitirão a eventual participação de países candidatos e, eventualmente de outros países terceiros.

3. Implementação

A redução do número de programas de financiamento e a concentração de todas as prioridades de financiamento permitirão aplicar o mesmo conjunto das regras a todos os domínios, bem como simplificar os procedimentos.

Tal conduzirá a ganhos a nível da eficiência, tanto para a Comissão como para os beneficiários do financiamento da UE. A diminuição do número de bases jurídicas e de rubricas orçamentais proporcionará uma maior flexibilidade, permitindo desta forma uma concentração de esforços nas prioridades políticas da UE e a melhoria da execução orçamental.

A Comissão propõe que o financiamento das agências existentes no domínio da justiça e dos direitos fundamentais seja prosseguido, uma vez que todas elas estão na origem de um importante valor acrescentado para o desenvolvimento e a aplicação das políticas neste domínio. Estas agências incluem nomeadamente o EUROJUST, o Instituto Europeu para a Igualdade de Género e Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Orçamento total proposto para 2014-2020 do qual Programa Justiça Programa Direitos e Cidadania || 802 milhões de EUR 416 milhões de EUR 387 milhões de EUR

Política Marítima e das Pescas

1. Objectivos de política

Um ambiente marinho saudável constitui uma importante fonte da diversidade biológica, que proporciona uma grande variedade de benefícios económicos, sociais e ambientais. É igualmente a fonte de produtos da pesca saudáveis e seguros que tanto apreciamos na Europa, enquanto parte importante da nossa dieta. As comunidades costeiras, em que a pesca desempenha um papel importante, com os seus estilos de vida, culturas, tradição e conhecimentos acumulados ao longo do tempo, dependem de postos de trabalho relacionados com a pesca, quer seja nas frotas pesqueiras, na aquicultura, no sector da transformação de produtos alimentares ou nos portos de pesca. As pescas e as zonas costeiras são também particularmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente as cheias, a erosão costeira e a subida do nível do mar.

A UE está empenhada em assegurar uma gestão das suas pescas que seja sustentável e baseada nos ecossistemas. Na sequência de uma análise abrangente, a Comissão irá propor em breve uma reforma radical da política comum das pescas (PCP), que conduzirá a mudanças fundamentais na forma como são geridas, a fim de assegurar uma exploração sustentável dos recursos haliêuticos e o futuro deste sector na Europa. Esta reforma será acompanhada de uma importante reorientação do financiamento da política comum das pescas (PCP) e da política marítima integrada (PMI), e incluirá:

· a reafectação das subvenções concedidas directamente às frotas, que se revelaram pouco eficientes, em consonância com os objectivos da estratégia Europa 2020, nomeadamente mediante a concessão de incentivos para a reforma, inovação e sustentabilidade da indústria da pesca;

· a supressão do desfasamento em matéria de inovação entre as pescas e os outros sectores da economia, permitindo que as frotas pesqueiras da UE se tornem viáveis e competitivas e possam contribuir para o crescimento e a criação de emprego nas comunidades dependentes da pesca;

· a promoção da transição para um sector das pescas com um impacto reduzido, com a eliminação de devoluções para o mar e com um impacto mais limitado nos ecossistemas marinhos;

· uma contribuição para a gestão sustentável dos ecossistemas marinhos e dos ecossistemas dependentes da aquicultura;

· o apoio reforçado às acções colectivas, nomeadamente no que diz respeito à comercialização e produção, com uma forte participação de organizações de produtores;

· um maior ênfase na viabilidade das comunidades dependentes da pesca costeira e em águas interiores, nomeadamente através de um maior valor acrescentado das actividades relacionadas com as pescas e diversificação para outros sectores da economia marítima;

· uma aquicultura competitiva e sustentável que proporcione aos consumidores da UE produtos saudáveis e altamente nutritivos.

· o reforço do controlo e da recolha de dados, garantindo desta forma um melhor cumprimento da lei e uma política verdadeiramente baseada no conhecimento.

· uma política marítima integrada, centrada na promoção do crescimento sustentável nos sectores e nas regiões marítimos.

2. Instrumentos

A reforma da política marítima e das pescas centrar‑se‑á num novo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (EMFF), que irá ser estruturado em torno de 4 pilares:

· Pesca inteligente e ecológica (gestão partilhada) para promover a transição para uma pesca sustentável que seja mais selectiva, não provoque quaisquer devoluções e seja menos prejudicial para os ecossistemas marinhos, contribuindo deste modo para uma gestão sustentável destes ecossistemas; e que preste um apoio centrado na inovação e no valor acrescentado, tornando o sector das pescas economicamente viável e resistente aos choques externos e à concorrência de países terceiros.

· Aquicultura inteligente e ecológica (gestão partilhada) — para atingir uma aquicultura competitiva e ecológica, economicamente viável, capaz de enfrentar a concorrência a nível mundial e de proporcionar aos consumidores da UE produtos que tenham um elevado valor nutritivo.

· Desenvolvimento territorial sustentável e inclusivo (gestão partilhada) — para inverter o declínio de muitas comunidades costeiras e interiores que dependem da pesca, proporcionando um maior valor acrescentado às actividades de pesca e afins, exercidas através de uma diversificação para outros sectores da economia marítima.

· Política marítima integrada (gestão centralizada directa) para apoiar as prioridades transversais, que têm um potencial real para gerar poupanças e crescimento, mas que os Estados-Membros não fazem avançar por si próprios — tal como o conhecimento do meio marinho, o ordenamento do espaço marítimo, a gestão integrada das zonas costeiras, a vigilância marítima integrada e a adaptação aos efeitos negativos das alterações climáticas nas zonas costeiras.

Além dos quatro pilares, o EMFF incluirá medidas de acompanhamento nos domínios da recolha de dados e do aconselhamento científico, controlo, governação, mercados da pesca (incluindo as regiões ultraperiféricas), pagamentos voluntários às organizações regionais de gestão da pesca (ORGP) e assistência técnica. O Fundo basear-se-á nas acções ligadas à pesca e à política marítima que serão apoiadas no âmbito do Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação.

A política será complementada por dois instrumentos internacionais:

· Acordos de parceria no domínio da pesca (APP), que estabelecem um quadro jurídico, económico e ambiental da UE relativamente às actividades da pesca exercidas pelos seus navios nas águas de países terceiros, que não estão em condições de explorar plenamente e de forma sustentável as respectivas unidades populacionais de peixe.

· Organizações regionais de gestão da pesca (ORGP), que são organismos internacionais compostos por Estados, organizações regionais de integração económica (a UE) e entidades de pesca estabelecidas para assegurar a conservação e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos em alto mar.

3. Implementação

A arquitectura dos actos jurídicos em que se baseiam os programas será consideravelmente simplificada. Será criado um único EMFF, integrando no mesmo quadro todos os instrumentos existenets respeitantes ao domínio marítimo e de pescas, à excepção dos acordos internacionais de pesca e da adesão da UE às ORGP. Esta abordagem permitirá maiores sinergias e a redução da carga administrativa, em termos de programação, gestão, controlo e avaliação, tanto para os Estados-Membros como para a Comissão.

Além disso, o Quadro Estratégico Comum, que abrange todos os fundos estruturais, permitirá que as medidas de apoio às políticas marítimas e da pesca sejam programadas no âmbito dos restantes fundos cobertos pelo Quadro.

O número de domínios de despesas no âmbito da gestão partilhada será reforçado, conferindo aos Estados-Membros uma maior flexibilidade e uma perspectiva estratégica de mais longo prazo. O EMFF será abrangido pelo Quadro Estratégico Comum e pelos Contratos de Parceria, que cobrem todos os fundos da UE em regime de gestão partilhada.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (EMFF) e Acordos internacionais de pesca/ORGP || 6,7 mil milhões de EUR

Investigação e inovação

1. Objectivos de Política

A Europa necessita de uma investigação e de uma inovação de vanguarda, que extravasem as fronteiras nacionais, combinem diferentes disciplinas científicas, tecnologias e competências empresariais, e atraiam talentos de todo o mundo. A investigação e a inovação são essenciais, tanto para apoiar a posição da UE nos mercados mundiais de hoje em dia, em rápida evolução, como para dar resposta aos desafios futuros. O investimento na investigação e na inovação na Europa irá criar novas oportunidades de emprego e assegurar um crescimento sustentável a longo prazo, bem como a competitividade da Europa.

Os progressos científicos, as novas tecnologias e as inovações são também necessários para fazer face aos desafios sociais prementes, como as alterações climáticas, o envelhecimento da população e a escassez de recursos. Estes grandes desafios que exigem importantes avanços a nível da investigação e da inovação, alguns dos quais só podem ser alcançados através de uma acção coordenada a nível europeu. A investigação financiada pela UE no passado, permitiu por exemplo associar competências dos principais centros de toda a Europa, de que resultou uma forma inovadora de detectar e tratar a doença de Alzheimer. Tais descobertas irão afectar profundamente a vida dos cidadãos europeus, melhorando a qualidade dos cuidados de saúde, criando novos padrões da vida profissional e privada, e meios de subsistência mais seguros. As inovações bem sucedidas que abordam estes desafios proporcionarão enormes oportunidades para as empresas crescerem e criarem novos postos de trabalho.

No entanto, apesar da sua importância fundamental, o desempenho da Europa no domínio da investigação e da inovação tem ficado claramente aquém do dos EUA e do Japão, enquanto a China, o Brasil e a Índia estão a aproximar‑se rapidamente. Para inverter a tendência actual, a estratégia Europa 2020 define uma meta que consiste em aumentar as despesas em matéria de I & D para 3 % do PIB até 2020. Uma prioridade especial consiste em aumentar as actividades de investigação e a inovação das empresas através, por exemplo, da utilização de fundos públicos como meio de multiplicar os investimentos privados.

Em conjunto com o financiamento nacional e do sector privado, o orçamento da UE pode dar um contributo importante para atingir estes objectivos e para impulsionar o desempenho da Europa em matéria de investigação e inovação.

2. Instrumentos

Um passo fundamental para modernizar programas da UE no domínio da investigação e da inovação consiste em reunir num único Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação (QCA) as três principais iniciativas e fontes de financiamento existentes:

– o Sétimo Programa-Quadro (7. ° PQ);

– a componente da inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI); e ainda

– o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT).

O QCA fixará os objectivos estratégicos para todas as acções de financiamento da UE em matéria de investigação e inovação e será objecto de uma maior racionalização do que os actuais regimes de financiamento, sendo executado através de regras e procedimentos harmonizados. Desta forma, as actividades de investigação e desenvolvimento serão agrupadas de modo coerente e o impacto do financiamento da UE será aumentado. O QCA irá aumentar o valor acrescentado das intervenções da UE, por forma a atingir‑se uma massa crítica de recursos, competências e excelência em matéria de investigação e de inovação, que não pode ser alcançada a nível nacional.

Ao tornar o financiamento da investigação da UE mais simples e mais coerente, o QCA será igualmente mais favorável para as PME e mais aberto a novos participantes. Por outro lado, irá melhorar a difusão do saber‑fazer necessário para a inovação e permitirá que o Centro Comum de Investigação contribua de forma mais eficaz para a definição de políticas. Assim, irá proporcionar uma orientação mais estratégica à cooperação internacional e apoiar o Espaço Europeu da Investigação.

Neste quadro geral, o QCA irá abranger a investigação directa e indirecta, ambas estruturadas em torno de três blocos distintos, mas que se reforçam mutuamente, em conformidade com as prioridades da estratégia Europa 2020:

(1) Excelência na base científica. Este bloco irá reforçar a excelência a nível mundial da UE na ciência, graças ao desenvolvimento de talentos na Europa e atraindo para o nosso continente investigadores de renome. A ênfase será colocada nos seguintes aspectos: apoio reforçado a uma investigação exploratória (através do Conselho Europeu de Investigação); tecnologias futuras e emergentes; competências, formação e progressão na carreira dos investigadores (Acções Marie Curie); e ligação em rede e acesso a infra-estruturas de investigação prioritárias, (nomeadamente infra-estruturas electrónicas) e respectivo desenvolvimento.

(2) Resposta aos desafios da sociedade. A fim de dar uma resposta directa aos desafios identificados no âmbito da estratégia Europa 2020, este bloco apoiará actividades que abrangem todo o espectro da investigação dirigida para o mercado. Deste modo, irá integrar as acções de inovação (acções‑piloto, demonstração, bancos de ensaio, apoio à contratação pública e à aceitação da inovação pelo mercado), as abordagens interdisciplinares, e a investigação socioeconómica e sobre ciências humanas. A investigação incidirá nas seguintes áreas: saúde, evolução demográfica e bem-estar; segurança alimentar e bioeconomia; energia segura, limpa e eficiente; transportes inteligentes, ecológicos e integrados; fornecimento de matérias‑primas; eficiência na utilização dos recursos e acção climática; e, inclusive, sociedades inovadoras e seguras (incluindo a ciber-segurança e as acções para tornar a Internet um lugar mais seguro). O IET dará um contributo considerável para enfrentar os desafios, através das suas comunidades do conhecimento e inovação.

(3) Desenvolvimento de uma liderança industrial e criação de quadros competitivos, com vista a apoiar e promover a investigação e a inovação das empresas em tecnologias de base; apoiar os serviços e sectores emergentes, com vista, em especial, a incentivar os investimentos do sector privado em I & D, bem como com vista a solucionar problemas específicos das PME. As acções prioritárias abrangerão: medidas destinadas a aumentar os investimentos estratégicos e a reforçar a capacidade de liderança no presente e no futuro a nível das tecnologias e serviços industriais de base, com um apoio específico às TIC (incluindo, a micro/nanoelectrónica e a fotónica); a nanotecnologia, os materiais avançados, os sistemas de fabrico avançados, a biotecnologia industrial, a investigação e inovação no domínio espacial, as tecnologias hipocarbónicas e as tecnologias de adaptação, com especial ênfase para a necessidade de adoptar uma abordagem integrada em relação às principais tecnologias de base; simplificação do acesso a financiamentos de risco e aos capitais de risco (com base no Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos do 7. ° PQ e nos instrumentos financeiros do PCI); e, a prestação de um amplo apoio para a inovação nas PME com elevado potencial de crescimento por parte da UE .

A abordagem deverá incluir tanto actividades incluídas na agenda como domínios mais abertos, em que os candidatos poderão propor projectos inovadores e novas soluções.

3. Implementação

Em conformidade com o conceito de QCA, a implementação será simplificada e normalizada. A simplificação incidirá nos regimes de financiamento e nas regras administrativas de participação e de difusão dos resultados. O novo conjunto de regras único aplicar-se-á aos três blocos do QCA, tomando simultaneamente em consideração as especificidades do IET (e a necessidade de garantir a flexibilidade regulamentar) bem como das PME. As principais características operacionais do QCA devem incluir o seguinte:

· Um conjunto racionalizado de regimes e instrumentos de financiamento, que será utilizado em todo o QCA, e que manterá os mecanismos aplicáveis nos actuais programas, procederá à fusão dos que têm objectivos análogos, e suprimirá os que deixaram de ser adequados. Não só será concedido financiamento sob a forma de subvenções, mas também serão utilizados instrumentos financeiros inovadores com maior frequência. Serão igualmente tidos em conta os contratos pré-comerciais e os prémios.

· Será aplicado globalmente um conjunto único de regras que abrangerá a elegibilidade, a contabilidade, a apresentação de relatórios e a auditoria. Será encontrado um novo equilíbrio entre a confiança e o controlo, e entre a assunção de riscos e a prevenção dos riscos. Será introduzida uma abordagem radicalmente simplificada de reembolso das despesas para aligeirar os encargos administrativos para os beneficiários (beneficiários de subvenções), com base na mais ampla aceitação possível das práticas habituais de contabilidade e de gestão dos beneficiários e com maior utilização de montantes únicos ou de taxas fixas. Os beneficiários devem explorar os resultados ou torná‑los acessíveis ao público, através de canais de difusão adequados.

· Os projectos poderão começar mais cedo, uma vez que as fases de selecção, de negociação e pós‑avaliação passrão a ser muito mais curtas. Serão criados serviços mais simples de orientação e aconselhamento aos candidatos e participantes, através de um portal TI único. Além disso, as estruturas de apoio dentro dos Estados‑Membros serão racionalizadas, a fim de criar um balcão único para todas as actividades ao abrigo do QCA na língua nacional. Serão introduzidas medidas específicas para assistir os investigadores e inovadores de talento, que carecem de experiência no acesso ao financiamento da UE. Será aplicada em todo o QCA uma abordagem de auditoria única.

· A qualidade, a eficácia e a coerência da aplicação do QCA serão reforçadas através de uma importante externalização, com base nos progressos realizados nos actuais programas. As agências de execução estabelecidas ao abrigo dos actuais programas serão reforçadas, a fim de realizar economias de escala. Serão utilizadas com maior frequência as parcerias entre os sectores público e privado no sector industrial e as parcerias entre sectores públicos com os programas dos Estados‑Membros utilizando nomeadamente as novas possibilidades previstas ao abrigo do Regulamento Financeiro revisto. Estas parcerias irão basear‑se no forte empenhamento de todas as partes em congregar recursos, a fim de aumentar os investimentos em domínios estratégicos e ultrapassar a fragmentação de esforços.

· O alinhamento estratégico dos recursos nacionais e regionais da UE através de uma programação conjunta com os Estados-Membros irá aumentar o valor acrescentado e o impacto dos investimentos globais.

· Uma utilização crescente de instrumentos financeiros inovadores terá um efeito de alavanca nos investimentos privados em matéria de investigação e inovação, nomeadamente nos investimentos de capital de risco a favor de empresas inovadoras de alta tecnologia, em especial PME. Estes investimentos serão geridos externamente pelo grupo do Banco Europeu de Investimento ou por outras instituições financeiras internacionais ou instituições financeiras públicas, em que pelo menos um Estado‑Membro seja accionista, em conformidade com as normas comuns em matéria de capitais próprios e de concessão de empréstimos.

Deste modo, é de prever que cerca de dois terços do orçamento do QCA possam ser executados a nível externo (cerca de metade no presente período), repartidos pelos vários mecanismos de apoio. O grau e a natureza da externalização devem ser determinados através do impacto sobre a eficiência e no orçamento global sob gestão, podendo implicar uma nova simplificação das regras aplicáveis a esta gestão externalizada. A Comissão gostaria, no entanto, de manter as responsabilidades inerentes à gestão directa, em especial nas áreas ligadas às competências políticas fundamentais.

A complementaridade e as sinergias com o financiamento da investigação e da inovação, canalizadas através da política de coesão, serão asseguradas por uma diferenciação clara entre os objectivos e os métodos de intervenção. A investigação e a inovação são fulcrais para a prosperidade e o bem-estar de todas as regiões da UE e, como tal, é do interesse de todos os Estados-Membros criarem sistemas de investigação e inovação excelentes, sólidos e eficientes. As intervenções do QCA irão contribuir para este efeito através de dotações de financiamento, com base na excelência da investigação e da inovação, independentemente da localização geográfica. As intervenções da política de coesão serão reforçadas, sendo o instrumento mais importante para resolver a questão do reforço das capacidades de investigação e inovação a nível regional, nomeadamente o desenvolvimento das infra-estruturas de investigação, através de dotações de financiamento com base nas verbas pré-definidas para as regiões elegíveis. Os Contratos de Parceria celebrados com os Estados‑Membros, em conjunto com o QCA, irão apoiar as estratégias de especialização inteligentes que abordam as prioridades estabelecidas no QCA e com base na avaliação da situação regional/local, o que deverá possibilitar a criação de uma «escada de excelência» e permitir que, ao longo do tempo, um maior número de investigadores e inovadores excelentes provenientes de diferentes regiões (designadamente das regiões de convergência) venham a estabelecer programas plenamente alinhados pelo QCA. Por outro lado, irão reforçar as capacidades de todas as regiões para utilizarem plenamente as suas potencialidades em termos de inovação. Será igualmente estabelecida uma interface adequada com a PAC, a fim de apoiar a investigação e a inovação na agricultura e que exercerá actividades pertinentes no domínio da educação e de outros programas da UE, nomeadamente em matéria de segurança.

4. Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação || 80 mil milhões de EUR

Administração

A rubrica «Administração» do orçamento da UE financia a todas as actividades das instituições da UE – o Parlamento Europeu (cerca de 20 %), o Conselho Europeu e o Conselho (7 %), a Comissão (40 %) e as outras à instituições como o Tribunal de Justiça, o Serviço Europeu para a Acção Externa ou o Provedor de Justiça Europeu (15 %), bem como as pensões (16 %) e as Escolas Europeias (2 %).

A administração representa uma parte relativamente pequena do orçamento da UE – 5,7 % do actual QFP. Esta percentagem não aumentou significativamente nos últimos anos, apesar do maior alargamento de sempre da UE, de um número crescente de instituições e organismos espalhados por toda a UE, das tarefas adicionais que, naturalmente, implicam o recrutamento de mais pessoal, bem como, em derradeira instância, do aumento do número de pensionistas. A parte administrativa do orçamento serve para pagar salários e pensões, despesas de funcionamento, tais como as instalações, reuniões de peritos, despesas com deslocações em serviço, sistemas informáticos e outras despesas conexas. Cobre ainda os custos de tradução e interpretação de uma União com 23 línguas. É igualmente esta parte do orçamento que financia o sistema das Escolas Europeias, que estão estabelecidas em vários Estados-Membros.

Dado que as despesas com as pensões e as Escolas Europeias têm uma natureza diferente e são influenciadas por tendências a longo prazo, o QFP proposto pela Comissão apresenta separadamente as dotações necessárias ao funcionamento das instituições da UE, que constam de uma sub-rubrica da rubrica 5 (com exclusão das pensões e das Escolas Europeias).

A Comissão considera que, embora seja um desafio, é possível limitar o crescimento dos custos administrativos (rubrica 5 do orçamento) ao longo do próximo período de programação, com base nos limites máximos de 2013. Para o período 2014-2020, isso significaria o congelamento das despesas administrativas operacionais, sem prejuízo dos custos adicionais resultantes dos futuros alargamentos.

Em 2004, a União Europeia reformou profundamente a sua função pública, transformando o seu Estatuto dos Funcionários num dos mais modernos da sua época. Uma nova estrutura de carreiras orientada para o desempenham e baseada no mérito, um novo estatuto contratual para o pessoal que desempenha tarefas não essenciais, uma reforma do sistema de pensões, novos métodos de trabalho, ou ainda condições de trabalho mais compatíveis com a vida familiar, foram algumas das muitas mudanças introduzidas pela primeira reforma global da legislação que rege a função pública europeia desde 1968. Esta reforma aplicou-se não só às instituições, mas também a todos os organismos e agências da UE estabelecidos em quase todos os Estados-Membros. Esta reforma permitiu à UE poupar até hoje cerca de 3 mil milhões de EUR e vai continuar a possibilitar poupanças para o orçamento da UE que se cifrarão em cerca de 5 mil milhões de EUR até 2020.

A evolução recente da economia mundial, bem como a consequente necessidade de consolidar as finanças públicas, exigem grandes esforços de todas as administrações públicas e dos respectivos funcionários para melhorarem a eficiência e se adaptarem ao contexto económico e social em mutação. Este contexto aplica-se igualmente à função pública europeia e às administrações das instituições europeias. A Comissão, enquanto administração, tem estado nos últimos anos à altura das suas responsabilidades, adoptando uma política de crescimento zero do pessoal, respondendo às novas prioridades políticas através de reafectações internas do pessoal, criando novas ferramentas e procedimentos para melhorar a sua organização e eficiência interna, bem como, mais recentemente, através da sua proposta de congelamento das despesas administrativas para o ano de 2012

Para além destas medidas administrativas, a Comissão decidiu propor alterações ao Estatuto dos Funcionários, que vão permitir a todas as instituições, organismos e agências obter novos ganhos de eficiência e realizar economias suplementares, ao mesmo tempo que garante a existência de condições atractivas para uma função pública europeia com elevados níveis de qualidade e composta por cidadãos de todos os Estados-Membros.

A Comissão considera que é necessário e possível realizar mais economias suplementares em todas as instituições, organismos, e agências. Para atingir este objectivo, a Comissão decidiu propor uma redução dos 5 % do pessoal de todas as instituições, organismos e agências. Este será um dos principais elementos na base das poupanças, fazendo parte de uma iniciativa global pela melhoria da eficiência em todas as instituições. Esta redução do pessoal deverá ser compensada por um aumento do tempo de trabalho sem ajustamentos salariais compensatórios.

O desafio de impedir o crescimento das despesas administrativas deverá, no entanto, exigir novas alterações ao quadro regulamentar dos funcionários da UE. Em especial, a Comissão tenciona:

· alterar o método de adaptação dos salários e prolongar a actual «contribuição especial» paga por todos o funcionários, que está fixada em 5,5%.

· em conformidade com a evolução dos demográfica da Europa, aumentar a idade de reforma de 63 para 65 anos e a idade de reforma antecipada de 55 para 58 anos, assegurando simultaneamente condições atractivas para a possibilidade de continuar a trabalhar até aos 67 anos.      O método de cálculo da taxa de contribuição para o regime de pensões será igualmente alinhado pelos padrões contabilísticos internacionais. Estas alterações visam estabilizar as taxas de contribuição das instituições e dos Estados-Membros para o regime de pensões, tornando‑as menos sensíveis às alterações das taxas de juro a curto prazo e, portanto, menos sujeitas a variações bruscas.

· estabelecer uma clara ligação entre as responsabilidades e o grau: a estrutura de carreiras do grupo de funções AST será reestruturada para que os dois graus de topo (AST 10 e 11) fiquem reservados para os funcionários que exercem as responsabilidades de mais alto nível nesta categoria, em termos de gestão de recursos humanos e de gestão financeira ou de coordenação;

· recrutar pessoal administrativo e de secretariado com o estatuto de agentes contratuais numa base permanente e não como funcionários para toda a vida. Para evitar uma eventual sobreposição permanente entre agentes contratuais e funcionários que realizam as mesmas tarefas, os funcionários serão progressivamente afastados das tarefas administrativas;

· aumentar o tempo mínimo de trabalho semanal de 37,5 para 40 horas, mantendo‑se o actual limite máximo de 42 horas semanais. Este aumento do número de horas de trabalho ajudará a compensar a redução de 5 % do pessoal;

· adaptar o cálculo do subsídio de viagem.

Quanto às agências, a Comissão deseja igualmente propor algumas alterações ao estatuto do pessoal, para permitir a sua aplicação mais coerente e harmoniosa, tendo em conta as especificidades das agências. Em função das conclusões do Grupo interinstitucional sobre as agências, poderão vir a ser apresentadas novas medidas que proporcionem poupanças adicionais a nível das despesas administrativas das agências, que serão tidas em conta nas rubricas correspondentes do orçamento da UE.

A Comissão vai propor por estas medidas sejam aplicadas a partir de 2013, ou seja, antes do período de programação 2014-2020.

Dotação orçamental proposta para 2014-2020

Valores expressos a preços constantes de 2011

Administração dos quais || 62,6 mil milhões de EUR

· Despesas com as pensões e Escolas Europeias || 12,2 mil milhões de EUR

· Despesas administrativas das instituições || 50,45 mil milhões de EUR

[1]               COM(2010) 600 final – adoptada em 26 de Outubro de 2010.

[2]               COM(2009) 82 final e conclusões do Conselho de 30.11.2009 relativas a um quadro comunitário sobre a prevenção de catástrofes na UE e conclusões do Conselho de 14.11.2008 sobre a formação no domínio da gestão de catástrofes.

[3]               COM(2011) 112: Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, 8 de Março de 2011.

[4]               Com base na avaliação de impacto do Roteiro 2050.

[5]               Com base na experiência adquirida no «programa NER 300», que deverá mobilizar cerca de 10 mil milhões de EUR (incluindo um montante de 4 a 5 mil milhões de EUR provenientes das receitas da venda em leilão de licenças de emissão) para o período 2011-2015, a fim de apoiar tecnologias de captura e armazenamento de carbono e projectos de demonstração das energias renováveis.

[6]               COM (2010) 614.

[7]               COM(2010) 642.

[8]               Relatório do Eurostat sobre o desemprego, de 10 de Maio de 2011, e dados do Eurostat sobre os indicadores da estratégia Europa 2020, de 20 de Maio de 2011.

[9]               O QCA abrangerá o FSE, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas.

[10]             A experiência adquirida até agora sugere que a taxa de reintegração é de cerca de 40 % após 12 meses, podendo observar-se um maior impacto positivo se for considerado um período mais longo.

[11]             Como previsto no Regulamento Financeiro, estas acções não exigem um acto de base específico para a sua execução. As suas dotações financeiras são-lhes atribuídas pela autoridade orçamental numa base anual.

[12]             Ver ficha relativa à política em matéria de acção climática para as características propostas para o subprograma «Acção climática».

[13]             Planos de acção ambientais são planos ou programas para a execução de uma política ambiental específica, tal como exigido pelas directivas da UE em matéria de ambiente (por exemplo, um quadro de acção prioritário no âmbito da Directiva Habitats, um plano de gestão das bacias hidrográficas ao abrigo da Directiva-Quadro Água, um plano de redução dos resíduos nos termos da Directiva-Quadro relativa aos resíduos, um plano para a redução da poluição atmosférica para cumprir os requisitos da legislação em matéria de qualidade do ar da legislação CAFÉ, etc.) ou desenvolvidos pelas autoridades, em consonância com as recomendações da UE (por exemplo, um plano urbanístico sustentável, planos de gestão integrados das zonas costeiras, etc.).

[14]             COM (2011) 244.

[15]             A Rússia continuará a beneficiar de apoio a nível da cooperação transfronteiras e regional no âmbito do IEV.

[16]             Menos 20 % nas emissões de gases com efeito de estufa, 20 % de energias renováveis no consumo final de energia da UE e 20 % de aumento da eficiência energética até 2020.

[17]             No que se refere aos projectos relativos aos transportes, as taxas de co-financiamento e irão variar consoante o modo em função da disponibilidade do financiamento de projectos. Serão previstas taxas de co-financiamento mais elevadas para os projectos transfronteiras. Nas regiões de convergência, estas taxas serão baseadas nas taxas de co-financiamento aplicáveis aos investimentos ao abrigo dos novos regulamentos relativos aos fundos estruturais e ao Fundo de Coesão.

[18]             Segundo as estimativas, com base na experiência adquirida no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia, poderia ser necessário prever até 30% de co-financiamento para que a decisão de investimento final fosse tomada e para que os projectos transfronteiras complexos pudessem arrancar. Se o projecto não for comercialmente viável, mas tiver por objectivo aumentar a segurança dos abastecimentos ou pôr termo ao isolamento de certos Estados-Membros, a taxa de co-financiamento necessária poderia mesmo ser ainda mais elevada (até 80%).

Prefácio

A União Europeia trabalha todos os dias para realizar as aspirações dos seus 500 milhões de cidadãos. Estou convicto de que este esforço pode ser um trunfo para o relançamento da economia social de mercado altamente competitiva na Europa e a nível mundial. Para o conseguirmos, precisamos de um orçamento inovador. Um orçamento que esteja em sintonia com as novas realidades da globalização. Um orçamento que responda aos desafios de hoje e crie oportunidades para amanhã.

Este orçamento é um orçamento inovador. Convido-vos a olhar para além das rubricas tradicionais e centrar a vossa atenção na forma como, através de todo o orçamento, concretizaremos os objectivos da estratégia Europa 2020 que definimos em conjunto. É por este motivo que abandonamos a cultura dos «direitos adquiridos» que leva algumas autoridades públicas a considerar que podem despender fundos como entendem. A partir de agora, cada pedido de despesa deve ser claramente associado aos objectivos e prioridades que acordámos em conjunto. Será assim que cada euro gasto servirá múltiplos objectivos. Um euro pode reforçar a coesão, estimular a eficácia energética e a luta contra as alterações climáticas e, simultaneamente, promover objectivos de carácter social, aumentar o emprego e reduzir a pobreza. Pode, em muitas áreas, exercer um importante efeito de alavanca.

Por toda a Europa, os governos, as empresas e as famílias reflectem criteriosamente sobre onde devem gastar o seu dinheiro. É tempo de pensar seriamente onde proceder aos cortes de despesas e onde proceder aos investimentos para o futuro. Temos de dar provas de rigor e, ao mesmo tempo, investir para estimular o crescimento na Europa.

A União Europeia deve igualmente viver de acordo com os seus meios, ao mesmo tempo que investe para o futuro. Dispomos de um orçamento relativamente limitado que representa apenas cerca de 1 % da riqueza da Europa (medida em termos de RNB), o que corresponde a um quinquagésimo dos orçamentos dos Estados‑Membros. Mas temos de lhe conferir um grande impacto e explorar ao máximo o potencial de cada euro.

Hoje, estamos a fazer estas escolhas para o período de 2014 a 2020.

O orçamento da UE que propomos não custará mais aos contribuintes do que actualmente, mas proporcionar-lhes-á mais benefícios. Modernizamos o orçamento europeu para economizar nalgumas áreas por forma a podermos gastar mais em áreas prioritárias decisivas. Apresento um orçamento ambicioso em áreas em que a Europa pode fazer a diferença. Trata-se de um orçamento baseado numa lógica pan-europeia, essencialmente orientado para os domínios em que podemos explorar sinergias congregando recursos para financiar acções que seria mais dispendioso financiar a nível nacional.

O novo orçamento será mais simples, mais transparente e mais equitativo. Propomos um orçamento capaz de mobilizar o financiamento privado e propomos alterar o método utilizado para financiar o orçamento por forma a gerar novas receitas que substituirão parcialmente as contribuições baseadas no rendimento nacional bruto de cada Estado-Membro. Estamos convictos de que este método será mais vantajoso tanto para as famílias como para os governos. Teremos então um orçamento verdadeiramente europeu. Um orçamento favorável à integração. Um orçamento que evita duplicações de despesas pelos Estados-Membros e que introduz valor acrescentado graças à sinergia das acções que podemos decidir a nível europeu que não podem ser executadas sem esta perspectiva europeia.

Uma grande parte do orçamento será consagrada à criação de emprego e ao crescimento da economia, em sintonia com a estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Por exemplo, uma facilidade «Interligar a Europa» financiará os elos que faltam nos sectores da energia, transportes e tecnologia da informação, reforçando a integridade do mercado interno, ligando o Este ao Oeste e o Norte ao Sul, e criando uma verdadeira coesão territorial em benefício de todos. O orçamento investirá nos cérebros europeus, aumentando os montantes afectados à educação, formação, investigação e inovação. Trata-se de áreas cruciais para a competitividade global da Europa que nos permitirão criar os postos de trabalho e as ideais de amanhã. Num mundo em que nos encontramos em concorrência com outros blocos, o melhor trunfo da Europa consiste em congregar os recursos de que dispõe para criar uma economia de mercado altamente competitiva que responda aos objectivos da nossa estratégia Europa 2020. Com as nossas economias mais interdependentes do que nunca, temos todos interesse em reforçar a retoma económica em cada um dos nossos Estados-Membros.

Na mesma linha, a parte do orçamento consagrada à agricultura consolida uma verdadeira política europeia comum de importância estratégica, em que mais de 70 % do financiamento deixou de ser nacional e em que o financiamento da UE é menos oneroso do que 27 políticas agrícolas nacionais. A Política Agrícola Comum será modernizada para permitir produzir alimentos mais seguros e mais saudáveis, proteger o ambiente e proporcionar mais vantagens aos pequenos agricultores. Esta área ilustra bem como um euro pode e deve servir múltiplos objectivos.

O mundo está cada vez mais pequeno. A alteração das alianças e as novas potências emergentes significam que a Europa deve fazer mais para fazer ouvir a sua voz. Os montantes investidos para ajudar a Europa a manter a sua posição na cena mundial serão reforçados. Estarão disponíveis fundos adicionais para os nossos vizinhos e para concretizar os compromissos que assumimos a favor dos mais pobres do mundo. Se estamos neste momento a atravessar tempos difíceis, eles enfrentam os momentos mais duros de sempre.

O tema da solidariedade está presente ao longo de toda a proposta – solidariedade com os Estados‑Membros e regiões mais pobres, solidariedade na abordagem comum dos desafios da migração, solidariedade em termos de segurança energética e solidariedade com os povos de países terceiros.

A percepção corrente de que a Europa gasta a maior parte dos seus fundos com os funcionários europeus e com edifícios é falsa. Estas despesas representam apenas 6 % do orçamento. No entanto, considero que as instituições europeias deveriam igualmente demonstrar a sua solidariedade para com os cidadãos europeus, numa época em que se exige, a todos os níveis, poupanças drásticas e um máximo de eficiência. É por este motivo que não se verificará qualquer aumento das despesas administrativas e que será efectuada uma redução de 5 % do número de funcionários europeus nos próximos sete anos.

Estou convicto de que as nossas propostas são ambiciosas mas responsáveis. Realizamos cortes nalgumas áreas e procedemos a aumentos nas áreas prioritárias. Resistimos à tentação de fazer pequenos ajustamentos de que resultaria um orçamento análogo aos anteriores. Acima de tudo, pretendemos proporcionar aos cidadãos europeus uma boa relação entre os custos e os benefícios.

O Parlamento Europeu, os Estados‑Membros e a Comissão necessitam agora de congregar esforços para transformar estas propostas num acordo. Prevejo muitos debates difíceis nos próximos meses, mas se todas as partes actuarem num verdadeiro espírito europeu, estou certo de que poderemos chegar a acordo relativamente a um orçamento ambicioso e inovador que tenha um impacto real na vida das pessoas.

Jose Manuel Durão Barroso

Presidente da Comissão Europeia

1. Contexto

Aquando da elaboração das suas propostas para o futuro orçamento da União Europeia, a Comissão confrontou-se com a necessidade de financiar um número crescente de domínios de intervenção em que, na actual conjuntura nacional de austeridade e de consolidação orçamental, é mais eficaz actuar a nível da União. Isto resultou numa proposta de orçamento com uma forte lógica pan­­‑europeia, concebida para impulsionar a estratégia de crescimento Europa 2020. A presente proposta é inovadora em termos da qualidade das suas propostas de despesas, mas também no que respeita à forma como o orçamento da UE será financiado no futuro. Este orçamento poderá atenuar o impacto directo nos orçamentos nacionais, transformando-se num verdadeiro orçamento europeu.

Na sequência da crise económica e financeira, a União Europeia tomou medidas importantes para melhorar a coordenação da governação económica subjacente ao processo de retoma. O Parlamento Europeu e os Estados-Membros reconheceram os benefícios de gerir a interdependência da UE através da abordagem estruturada enunciada no Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas. O próximo quadro financeiro foi concebido para apoiar este processo. Apresenta uma visão a longo prazo da economia europeia, para além das actuais dificuldades orçamentais de alguns Estados‑Membros. O orçamento da UE não constitui um orçamento destinado a «Bruxelas», mas um orçamento para os cidadãos da UE. Trata-se de um orçamento reduzido que será investido nos Estados-Membros em benefício da União Europeia e dos seus cidadãos. Contribui para a concretização da estratégia de crescimento da UE graças ao seu forte efeito catalisador, nomeadamente se for orientado para alcançar os objectivos da estratégia Europa 2020.

Um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo é o grande tema subjacente à presente proposta. A Comissão propõe aumentar os montantes afectados à investigação e à inovação, à educação e ao desenvolvimento das PME. Propõe igualmente tirar maior partido do potencial do mercado único, dotando-o da infra-estrutura necessária para funcionar no século XXI. Propõe tornar a Política Agrícola Comum mais eficiente em termos de recursos, a fim de assegurar não só o abastecimento de produtos alimentares de elevada qualidade, mas contribuir igualmente para a gestão do ambiente e a luta contra as alterações climáticas. A questão da solidariedade constitui igualmente uma prioridade transversal da presente proposta: a solidariedade com os Estados-Membros e as regiões mais pobres, neles concentrando a maior parte das despesas de coesão, a solidariedade na resposta comum ao desafio da migração e a catástrofes, a solidariedade em termos da segurança energética e a solidariedade com os povos de países terceiros em termos de necessidades humanitárias imediatas e de desenvolvimento a longo prazo.

A Comissão partilha a preocupação do Parlamento Europeu[1] de que «a forma como o sistema de recursos próprios tem evoluído, (…), coloca uma ênfase desproporcional nos balanços líquidos entre os Estados-Membros, contrariando assim o princípio da solidariedade da UE, diluindo o interesse comum europeu e ignorando grandemente o valor acrescentado europeu». Ao apresentar as presentes propostas, a Comissão pretende imprimir uma nova direcção às finanças da União Europeia, começando a afastar-se de um orçamento essencialmente assente nas contribuições baseadas no rendimento nacional bruto para lhe conferir uma componente de verdadeiros «recursos próprios», em maior sintonia com as disposições do Tratado, que estabelece que o orçamento deve ser integralmente financiado por recursos próprios.

Na elaboração da presente proposta relativa ao próximo quadro financeiro plurianual (QFP), a Comissão examinou o impacto dos actuais instrumentos e programas de despesas, procedeu a uma consulta alargada das partes interessadas[2] e analisou as opções para a concepção de instrumentos e programas no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual[3].

2. Quadro financeiro plurianual proposto

Na decisão quanto ao montante global a propor para o próximo QFP, a Comissão teve em conta a posição do Parlamento Europeu, segundo a qual o «congelamento do orçamento da UE ao nível de 2013, (…), não é uma solução viável; (…) [e] de que será necessário pelo menos um aumento de 5 % de recursos para o próximo QFP»[4]. Convém igualmente tomar em consideração as conclusões do Conselho Europeu[5], segundo as quais é essencial que «o próximo quadro financeiro plurianual reflicta os esforços de consolidação que estão a ser desenvolvidos pelos Estados-Membros para colocar o défice e a dívida numa trajectória mais sustentável. Respeitando o papel das diferentes instituições (…) [é necessário] assegurar que a despesa a nível europeu possa dar um contributo adequado neste contexto».

A Comissão está convicta do valor acrescentado das despesas realizadas a nível da UE. As despesas do actual QFP correspondem a um pouco mais de 1 % do RNB da UE e o seu volume é reduzido face às necessidades pan‑europeias regularmente identificadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A Comissão propõe um quadro financeiro com dotações de autorização que correspondem a 1,05 % do RNB e que se traduzem em pagamentos provenientes do orçamento da UE correspondentes a 1 %, aos quais acresce ainda 0,02 % de despesas potenciais não abrangidas pelo QFP e 0,04 % de despesas não abrangidas pelo orçamento, o que conduz a um montante total de 1,11 %: tal inclui os montantes financeiros inscritos para dar resposta a situações de crise e emergência (que não podem ser previstos, como as intervenções humanitárias) e as despesas que beneficiam de contribuições ad hoc dos Estados-Membros (por exemplo, o FED que dispõe de uma chave de contribuição diferente da do orçamento da UE). Ao propor este quadro, a Comissão procurou estabelecer um equilíbrio adequado entre ambição e realismo, atendendo ao período em que decorrerão as negociações orçamentais.

Em conformidade com a prática consagrada no que se refere ao quadro financeiro plurianual, a Comissão apresenta a sua proposta em termos de autorizações financeiras futuras. Apresenta igualmente informações pormenorizadas quanto ao ritmo projectado dos pagamentos, a fim de assegurar uma maior previsibilidade, o que assume particular importância num período de consolidação orçamental, que exigirá um controlo estrito dos níveis de pagamento no início do período subsequente.

A Comissão decidiu propor o seguinte quadro financeiro plurianual para o período de 2014‑2020:

·

3. Financiamento do orçamento da UE

A necessidade de modernizar o quadro financeiro impõe-se não só no que respeita às prioridades em matéria de despesas e à sua determinação, mas também a nível do financiamento do orçamento da UE, que tem vindo a ser cada vez mais posto em causa nos últimos anos. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reitera a ideia inicial de que o orçamento da União deve ser integralmente financiado por recursos próprios. Todavia, a realidade da situação actual é a de que mais de 85 % do financiamento da UE se baseia em agregados estatísticos derivados do Rendimento Nacional Bruto (RNB) e do IVA. A percepção generalizada é a de que se trata de contribuições nacionais a serem minimizadas pelos Estados‑Membros. Esta situação tem suscitado, junto dos contribuintes líquidos, uma atitude resumida pela expressão «My money back» que distorce a lógica subjacente a um orçamento comum e que compromete o princípio primordial de solidariedade da União. Esta situação levou igualmente a uma preocupação excessiva com os pagamentos e os saldos líquidos, impedindo que o orçamento da UE desempenhe plenamente o seu papel de assegurar um valor acrescentado para a UE no seu conjunto.

Chegou o momento de nortear o financiamento da UE pelos princípios da autonomia, da transparência e da equidade e de dotar a União dos meios necessários para alcançar os seus objectivos de intervenção. O objectivo subjacente à proposta de novos recursos próprios não é o de aumentar o orçamento global da UE, mas de renunciar à atitude do reembolso financeiro e de introduzir uma maior transparência no sistema. Não se trata de conferir soberania orçamental à UE, mas sim de restabelecer mecanismos de financiamento mais consentâneos com a intenção inicial expressa nos tratados. Por conseguinte, a proposta da Comissão conduzirá a uma redução nas contribuições directas provenientes dos orçamentos dos Estados‑Membros.

Na reapreciação do orçamento[6], a Comissão apresentou uma lista não exaustiva de eventuais meios de financiamento que poderiam substituir progressivamente as contribuições nacionais e atenuar a carga suportada pelos tesouros nacionais. Enumerou igualmente vários critérios a ter em conta na sua apreciação. A Comissão procedeu a uma análise aprofundada das opções[7] e decidiu propor um novo sistema de recursos próprios baseado num imposto sobre as transacções financeiras e num novo recurso IVA. Estes novos recursos próprios financiarão parcialmente o orçamento da UE e poderão vir a substituir na íntegra o actual recurso próprio baseado no IVA, bastante complexo, que a Comissão propõe eliminar, e permitirão reduzir a escala do recurso baseado no RNB. A proposta da Comissão de uma decisão do Conselho relativa a novos recursos próprios é apresentada de forma pormenorizada num texto legislativo que acompanha a presente comunicação[8]. Neste contexto, a Comissão apoia o apelo lançado pelo Parlamento Europeu no sentido da realização de uma conferência interparlamentar com os parlamentos nacionais para debater esta questão.

Pelas razões supramencionadas, a Comissão propõe igualmente uma importante simplificação da questão dos descontos e das correcções. As tentativas no sentido de nivelar as diferenças entre as contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da UE e as receitas por eles obtidas com as diferentes políticas de despesa da UE causam distorções no orçamento e comprometem o seu valor acrescentado. É por isso que a Comissão propõe, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Fontainebleau de 1984, proceder a uma contenção das contribuições dos Estados‑Membros que, caso contrário, suportariam uma carga orçamental excessiva em relação à sua prosperidade relativa.

4. Princípios subjacentes ao orçamento da UE

O orçamento da UE não se assemelha aos orçamentos nacionais. A UE não financia directamente as despesas de saúde ou de educação, nem a polícia ou as forças armadas, contrariamente a um orçamento nacional. Pauta-se por uma lógica pan‑europeia e não nacional. A sua dimensão comparativamente reduzida permite-lhe centrar-se nos domínios em que assegura um elevado valor acrescentado da UE[9]. O orçamento da UE não pretende financiar intervenções que os próprios Estados-Membros poderiam financiar. A sua existência deve-se à necessidade de assegurar o funcionamento da UE, mas também ao facto de o financiamento colectivo ser em certos casos mais económico e eficaz. O orçamento da UE visa:

(a) Financiar as políticas comuns em relação às quais os Estados-Membros acordaram uma gestão a nível da UE (por exemplo, a Política Agrícola Comum);

(b) Garantir a solidariedade entre todos os Estados-Membros e regiões, apoiando o desenvolvimento das regiões menos favorecidas, o que permite à UE funcionar como um espaço económico único (por exemplo, através da política de coesão);

(c) Financiar intervenções destinadas a concluir o mercado interno que nem os Estados‑Membros mais prósperos podem financiar por si próprios. O orçamento da UE permite optar por uma perspectiva pan‑europeia, em detrimento de uma óptica meramente nacional (por exemplo, financiamento de investimentos pan‑europeus nas infra‑estruturas). Contribui igualmente para evitar a duplicação onerosa de diferentes sistemas nacionais que prosseguem, em parte, os mesmos objectivos;

(d) Assegurar sinergias e economias de escala, facilitando a cooperação e soluções comuns para problemas que não podem ser supridos pelos Estados-Membros actuando a título individual (por exemplo, actividades de investigação e de inovação de craveira mundial, cooperação no domínio dos assuntos internos, migração e justiça);

(e) Dar resposta a todos os desafios recorrentes ou novos que apelam para uma abordagem pan‑europeia comum (por exemplo, nos domínios do ambiente, das alterações climáticas, da ajuda humanitária, da evolução demográfica e da cultura).

Neste contexto, aquando da concepção do próximo QFP, a Comissão aplicou os princípios por ela delineados na reapreciação do orçamento de 2010, a saber:

· Ênfase na concretização das principais prioridades em termos de política

· Ênfase no valor acrescentado da UE

· Ênfase no impacto e nos resultados

· Assegurar benefícios mútuos em toda a União Europeia.

O orçamento da UE exprime políticas em «valores». Como tal, o financiamento deve ser consentâneo com o quadro regulamentar em vigor e as prioridades nos domínios pertinentes. O financiamento deve conduzir aos resultados esperados - as autoridades públicas não têm o «direito» de despender livremente os fundos que recebem, só os podendo utilizar para alcançar os objectivos fixados de comum acordo a nível da UE. Por conseguinte, os programas e os instrumentos que figuram na presente proposta de QFP foram reformulados, a fim de assegurar que os seus resultados e impacto contribuam para realizar as prioridades fundamentais da UE. O próximo conjunto de instrumentos e programas financeiros caracterizar-se-á pela tónica nos resultados, por um maior recurso à condicionalidade e pela simplificação da aplicação.

· Os resultados estarão claramente relacionados com a aplicação da estratégia Europa 2020 e a prossecução dos seus objectivos. Tal implica centrar os programas num número limitado de prioridades e acções de grande importância que permitam alcançar uma massa crítica, devendo ser evitadas a fragmentação e a falta de coordenação. Sempre que possível, proceder-se-á à fusão dos programas existentes (por exemplo, em domínios como os assuntos internos, a educação e a cultura) e/ou à sua reformulação (como nos domínios da investigação e da coesão), a fim de garantir uma programação integrada e um único conjunto de mecanismos de aplicação, informação e controlo.

· Simplificação: as actuais regras de financiamento foram sendo adaptadas não só para ter em conta a necessidade de uma maior responsabilização quanto à forma como os fundos públicos são gastos, mas igualmente em função dos problemas que foram surgindo. O resultado é um conjunto de regras díspares e complexas, difíceis de aplicar e controlar. Esta complexidade impõe uma pesada carga administrativa aos beneficiários, bem como à Comissão e aos Estados-Membros, o que pode ter como efeito indesejado desincentivar a participação e atrasar a aplicação. Estão actualmente a decorrer trabalhos destinados a simplificar tanto as regras gerais (Regulamento Financeiro), como as regras sectoriais específicas.

· Condicionalidade: a fim de reforçar a tónica nos resultados, em detrimento dos meios utilizados, será introduzida nos programas e instrumentos uma dimensão de condicionalidade. Trata-se de um aspecto particularmente pertinente no que se refere aos avultados montantes consagrados à política de coesão e à agricultura, em que os Estados‑Membros e os beneficiários serão obrigados a demonstrar que os fundos recebidos estão a ser utilizados para a realização das prioridades de política da UE. De modo mais geral, a Comissão assegurará a coerência entre a política económica geral da União e o orçamento da UE, nomeadamente a fim de evitar situações em que a eficácia do financiamento da UE seja comprometida por políticas macrofinanceiras pouco rigorosas.

· Efeito de alavanca dos investimentos: a cooperação com o sector privado no que respeita a instrumentos financeiros inovadores torna possível amplificar o impacto do orçamento da UE, o que permitirá a realização de um maior número de investimentos estratégicos e reforçará assim o potencial de crescimento da UE. De referir que a experiência da colaboração com o grupo BEI e as instituições financeiras internacionais foi positiva e será prosseguida no próximo QFP. As garantias e os acordos de partilha dos riscos são susceptíveis de permitir que o sector financeiro forneça um maior volume de capitais próprios e conceda mais empréstimos a empresas inovadoras ou a projectos de infra-estruturas. Deste modo, tais instrumentos financeiros podem igualmente contribuir para o desenvolvimento global dos mercados financeiros na sequência da crise.

5. Principais elementos novos

A ambição da Comissão para o próximo orçamento da UE consiste em utilizar os fundos de forma diferente, com uma maior tónica nos resultados e no desempenho e centrando-se na concretização dos objectivos preconizados pela estratégia Europa 2020 através de uma maior condicionalidade na política de coesão e na «ecologização» dos pagamentos directos aos agricultores. O próximo orçamento será modernizado mediante a reafectação dos recursos a áreas prioritárias, como as infra-estruturas pan‑europeias, a investigação e a inovação, a educação e a cultura, a segurança das fronteiras externas da UE e a concretização das prioridades no domínio das relações externas, como a política de vizinhança. Por outro lado, o orçamento consagrará prioridades transversais, como a protecção do ambiente e a luta contra as alterações climáticas que passarão a constituir parte integrante dos principais instrumentos e intervenções. Da Parte II da presente comunicação, constam informações pormenorizadas sobre a abordagem adoptada em cada domínio de intervenção. A secção seguinte apresenta as alterações fundamentais que serão introduzidas nas principais áreas de despesa.

5.1. Horizonte 2020: um quadro estratégico comum para a investigação, a inovação e o desenvolvimento tecnológico

A UE regista um atraso significativo em matéria de inovação[10] que deverá ser recuperado se pretender competir com as outras economias desenvolvidas e com as economias emergentes, em desenvolvimento. A UE no seu conjunto regista atrasos em relação ao Japão e aos Estados Unidos no que se refere a uma série de indicadores-chave, como o número de patentes registadas, o volume das exportações de produtos de alta e média tecnologia e as despesas de investigação e desenvolvimento em percentagem do PIB.

A investigação e a inovação contribuem para gerar emprego, prosperidade e qualidade de vida. Apesar de a UE ser um líder à escala mundial em muitas tecnologias, enfrenta desafios cada vez maiores colocados tanto pelos seus concorrentes tradicionais, como pelas economias emergentes. Os programas comuns permitem conjugar os esforços de investigação e induzir resultados que os Estados-Membros não poderiam atingir a título individual.

O desafio consiste em promover um maior investimento na investigação e desenvolvimento em toda a UE, de molde a alcançar a meta fundamental preconizada pela estratégia Europa 2020 de um investimento correspondente a 3 % do PIB. A UE deve igualmente melhorar a sua capacidade de transformar o conhecimento científico em processos e produtos patenteados a utilizar não só em sectores de alta tecnologia, mas também, e porventura mais importante ainda, nos sectores tradicionais. Para o efeito, impõem-se esforços por parte das autoridades públicas, do sector privado e do círculo de investigadores. A Comissão lançou uma profunda reestruturação das estruturas de governação em matéria de investigação na UE, com a criação do Conselho Europeu de Investigação, que está já a ter resultados positivos. A Comissão propõe que se vá mais longe, reorganizando os actuais instrumentos de financiamento da investigação e da inovação da UE (nomeadamente os programas-quadro de investigação e o Programa «Competitividade e Inovação») no intuito de estabelecer uma articulação mais estreita com os objectivos fixados e simplificar os procedimentos de execução. Tal permitirá igualmente atenuar a carga administrativa que recai sobre os beneficiários.

A Comissão propõe que o futuro financiamento da investigação e inovação se centre em três domínios principais, firmemente consagrados na estratégia Europa 2020, a saber:

· Excelência da base científica;

· Resposta aos desafios societais;

· Assegurar a liderança industrial e promover a competitividade.

Um quadro estratégico comum (que será denominado Horizonte 2020) irá eliminar a fragmentação e assegurar uma maior coerência, designadamente com os programas de investigação nacionais. Será estreitamente associado a importantes prioridades das políticas sectoriais como a saúde, a segurança alimentar e a bioeconomia, a energia e as alterações climáticas. O Instituto Europeu de Tecnologia constituirá parte integrante do programa Horizonte 2020 e desempenhará um importante papel para reunir os três lados que compõem o triângulo do conhecimento (educação, inovação e investigação), através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação. Uma característica da nova abordagem no domínio do financiamento da investigação será o recurso cada vez maior a instrumentos financeiros inovadores, na senda do êxito do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos.

A Comissão propõe afectar 80 mil milhões de EUR ao Quadro Estratégico Comum para o Financiamento da Investigação e da Inovação no período de 2014-2020. Este financiamento será complementado por um apoio importante a favor da investigação e da inovação no âmbito dos Fundos Estruturais. Por exemplo, no período 2007-2013, cerca de 60 mil milhões de EUR foram consagrados à investigação e à inovação nas regiões da Europa, sendo de prever níveis de despesa idênticos no futuro.

5.2. Solidariedade e investimento a favor do crescimento sustentável e do emprego

A política de coesão é uma importante manifestação de solidariedade para com as regiões mais pobres e mais desfavorecidas da UE, mas vai muito mais longe. Um dos maiores êxitos da UE tem sido a sua capacidade de melhorar o nível de vida de todos os seus cidadãos. Para o efeito, não só contribui para o desenvolvimento e o crescimento dos Estados-Membros e das regiões mais pobres, como permite igualmente, através do papel que desempenha a nível do mercado interno, que todas as partes da UE, ricas ou pobres, grandes ou pequenas, tenham acesso aos mercados e a economias de escala. A avaliação pela Comissão das despesas realizadas no passado evidenciou muitos exemplos de investimentos que são fonte de valor acrescentado, bem como de crescimento e de emprego, que não teriam ocorrido sem o apoio do orçamento da UE. Todavia, os resultados também apontam para uma certa dispersão e falta de definição de prioridades. Num período em que os fundos públicos são escassos e em que investimentos geradores de crescimento são mais necessários do que nunca, a Comissão decidiu propor importantes alterações à sua política de coesão.

A política de coesão tem igualmente um papel fundamental a desempenhar na prossecução das metas e dos objectivos da estratégia Europa 2020 em toda a UE. A Comissão propõe reforçar a tónica colocada nos resultados e na eficácia das despesas de coesão, articulando de forma sistemática a política de coesão com os objectivos da Europa 2020. Além disso, propõe a introdução de uma nova categoria de regiões, as «regiões em transição», com vista a substituir o actual sistema de saída e de entrada faseadas. Esta categoria incluirá todas as regiões cujo PIB per capita se situe entre 75 % e 90 % da média da UE‑27.

O desemprego e as elevadas taxas de pobreza que persistem impõem uma acção a nível da UE e a nível nacional. Dado que a União enfrenta desafios crescentes em matéria de deficiências nos níveis de qualificação, de fracos resultados das políticas activas do mercado de trabalho e dos sistemas de educação, de exclusão social de grupos marginalizados e de reduzida mobilidade do factor trabalho, impõem-se iniciativas de política e acções de apoio concretas. Muitos destes desafios foram exacerbados pela crise financeira e económica e pela evolução demográfica e migratória, bem como pelo rápido ritmo da evolução tecnológica. Se não for dada uma resposta eficaz a estes desafios, poderão ficar comprometidas a coesão social e a competitividade. É assim essencial que os investimentos favoráveis ao crescimento nos domínios das infra-estruturas, da competitividade regional e do desenvolvimento empresarial sejam acompanhados de medidas relacionadas com a política do mercado de trabalho, a educação, a formação, a inclusão social, a capacidade de adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários, bem como com a capacidade administrativa.

O Fundo Social Europeu (FSE) tem um papel essencial a desempenhar neste contexto e propõe-se que os Estados-Membros sejam obrigados a definir a forma como os diferentes instrumentos de financiamento irão contribuir para a realização das grandes metas da estratégia Europa 2020, nomeadamente através da fixação das percentagens mínimas do apoio proveniente dos fundos estruturais a favor do FSE para cada categoria de regiões (25 % para as regiões da convergência, 40 % para as regiões em transição, 52 % para as regiões da competitividade, com base no facto de o Fundo de Coesão continuar a representar um terço da dotação da política de coesão para os Estados‑Membros elegíveis, e excluindo a cooperação territorial). A aplicação destas percentagens resulta numa proporção global mínima para o FSE de 25 % do orçamento afectado à política de coesão, ou seja, 84 mil milhões de EUR. O FSE será complementado por vários instrumentos directamente geridos pela Comissão, como o PROGRESS e a rede EURES que visa apoiar a criação de postos de trabalho.

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) é um fundo flexível, não abrangido pelo quadro financeiro, que presta apoio aos trabalhadores que perdem o emprego em consequência da evolução da estrutura comercial mundial, ajudando-os a encontrar outro emprego o mais rapidamente possível. Os montantes necessários divergem de ano para ano, pelo que a Comissão propõe manter o FEG fora do quadro financeiro. O FEG pode ser igualmente utilizado para ajudar os trabalhadores do sector agrícola, cujos meios de subsistência sejam afectados pela globalização.

A fim de reforçar a eficácia das despesas da UE e em conformidade com a abordagem territorial preconizada pelo Tratado de Lisboa, a Comissão propõe estabelecer um quadro estratégico comum para todos os fundos estruturais, traduzindo os objectivos da estratégia Europa 2020 em prioridades de investimento. Pretende-se dar um novo impulso ao objectivo da coesão territorial consignado no Tratado de Lisboa. Em termos operacionais, a Comissão propõe a celebração de um contrato de parceria com cada Estado-Membro, que definirá o compromisso, assumido pelos parceiros a nível nacional e regional, de consagrar os fundos afectados à aplicação da estratégia Europa 2020, assim como um quadro de resultados que permitirá avaliar os progressos alcançados nessa via.

Deverá assim assegurar-se uma articulação estreita com os programas nacionais de reforma e de estabilidade e convergência elaborados pelos Estados-Membros e ainda com as recomendações por país adoptadas pelo Conselho nesta base. No intuito de assegurar que a eficácia das despesas de coesão não seja comprometida por políticas macrofinanceiras pouco rigorosas, a condicionalidade associada à nova governação económica complementará a condicionalidade ex ante específica ao sector, estabelecida em cada contrato.

Os contratos definirão objectivos e indicadores claros e estabelecerão um número limitado de condições a preencher (não apenas ex ante, mas também em termos de resultados numa perspectiva de acompanhamento) e incluirão uma disposição segundo a qual os países se comprometem a prestar informações numa base anual sobre os progressos alcançados no seu relatório anual sobre a política de coesão. O financiamento visará um número limitado de prioridades: as regiões da competitividade e as regiões em transição afectarão prioritariamente a totalidade da sua dotação orçamental, exceptuando a do FSE, à eficiência energética, às energias renováveis, à competitividade e inovação das PME, enquanto as regiões da convergência consagrarão as suas dotações a um leque mais alargado de prioridades (que incluirão, quando necessário, o reforço da capacidade institucional).

A fim de melhorar o desempenho, serão introduzidas novas disposições em matéria de condicionalidade com vista a garantir que o financiamento da UE se centre nos resultados e crie fortes incentivos para que os Estados-Membros prossigam eficazmente os objectivos e metas da estratégia Europa 2020 através da política de coesão. A condicionalidade assumirá a forma tanto de condições ex ante que devem ser já cumpridas antes do desembolso dos fundos, como de condições ex post que farão depender a disponibilização de fundos adicionais dos resultados alcançados. Na falta de progressos no cumprimento destas condições, a transferência de fundos será suspensa ou cancelada.

A condicionalidade basear-se-á em resultados e em incentivos com vista a aplicar as reformas necessárias para garantir a utilização eficaz dos recursos financeiros. No intuito de reforçar a tónica colocada nos resultados e na realização dos objectivos da estratégia Europa 2020, 5 % do orçamento de coesão será reservado e afectado, durante uma revisão intercalar, aos Estados-Membros e regiões cujos programas alcançaram as metas fixadas tendo em vista a realização dos objectivos do programa relacionados com as metas e os objectivos da estratégia 2020. As metas serão definidas em conformidade com a regulamentação aplicável à política de coesão.

A experiência adquirida com o quadro financeiro actual revela que muitos Estados-Membros têm dificuldade em absorver um grande volume de fundos da UE durante um período limitado de tempo. Os atrasos a nível da elaboração de projectos, das autorizações e das despesas são responsáveis pela existência de um volume significativo de dotações não utilizadas no termo do período de financiamento actual. Por outro lado, dada a situação orçamental de alguns Estados-Membros, tornou-se mais difícil desbloquear fundos para assegurar o co‑financiamento nacional. Para aumentar a capacidade de absorção dos fundos, a Comissão propõe uma série de medidas:

· Fixar em 2,5 % do RNB a taxa máxima das dotações a favor da coesão;

· Autorizar um aumento temporário da taxa de co-financiamento em 5 a 10 pontos percentuais, sempre que um Estado-Membro beneficie de assistência financeira em conformidade com os artigos 136.º ou 143.º do TFUE, limitando os esforços exigidos por parte dos orçamentos nacionais em período de consolidação orçamental e mantendo em termos globais o mesmo nível de financiamento da UE;

· Incluir, nos contratos de parceria, certas condições relativas à melhoria da capacidade administrativa.

Para o próximo QFP, a Comissão propõe concentrar a maior parte dos fundos de coesão nas regiões e nos Estados-Membros mais pobres. Propõe igualmente auxiliar as regiões que perderam o estatuto de «região de convergência», limitando a redução das intensidades de auxílio que seriam aplicadas se adquirirem imediatamente o estatuto de «região da competitividade». Para o próximo QFP, a Comissão propõe, por conseguinte, que estas regiões conservem dois terços dos montantes que lhe haviam sido anteriormente afectados. Tais regiões, juntamente com outras regiões com níveis semelhantes de PIB per capita (entre 75 e 90 % da média da UE), passariam a constituir uma nova categoria de «regiões em transição».

A Comissão propõe afectar 376 mil milhões de EUR aos instrumentos da política de coesão no período de 2014-2020. Este montante compreende: · 162,6 mil milhões de EUR para as regiões da convergência; · 38,9 mil milhões de EUR para as regiões em transição; · 53,1 mil milhões de EUR para as regiões da competitividade; · 11,7 mil milhões de EUR para a cooperação territorial; · 68,7 mil milhões de EUR para o Fundo de Coesão e 40 mil milhões de EUR para a Facilidade «Interligar a Europa» (ver ponto 5.3) O Fundo Social Europeu (com base na fórmula 25/40/52 por categoria de regiões) representará, pelo menos, 25 % do envelope de coesão, mas sem ter em conta a Facilidade «Interligar a Europa» (84 mil milhões de EUR) Fora do âmbito do QFP: · 3 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização · 7 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu de Solidariedade

5.3. Interligar a Europa

Para ser plenamente funcional, o mercado único necessita de infra-estruturas modernas e muito eficazes que assegurem ligações na Europa, nomeadamente nos domínios dos transportes, da energia e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC).

Estima-se que são necessários aproximadamente 200 mil milhões de EUR para concluir as redes transeuropeias no sector da energia, 540 mil milhões de EUR a investir na rede transeuropeia de transportes e mais de 250 mil milhões de EUR no domínio das TIC ao longo do período 2014-2020. Muito embora o mercado possa e deva realizar a maior parte dos investimentos necessários, há que suprir as deficiências do mercado (colmatar as lacunas que persistem, suprimir os estrangulamentos e assegurar as ligações transfronteiras adequadas). A experiência revela, contudo, que os orçamentos nacionais nunca atribuirão a prioridade necessária aos investimentos multinacionais transfronteiras, no intuito de dotar o mercado único das infra-estruturas de que necessita. Trata-se de mais um exemplo do valor acrescentado do orçamento da UE, que permite assegurar o financiamento dos projectos pan‑europeus que ligam o centro à periferia em benefício geral.

A Comissão decidiu, por conseguinte, propor a criação de uma Facilidade «Interligar a Europa», no intuito de acelerar o desenvolvimento das infra-estruturas necessárias à UE. Estas interligações favoráveis ao crescimento permitirão melhorar o acesso ao mercado interno e pôr termo ao isolamento de certas «ilhas» económicas. Por exemplo, o abastecimento energético das partes da União que não se encontram ainda ligadas às principais redes de electricidade e de gás depende dos investimentos realizados noutros Estados-Membros. A Facilidade «Interligar a Europa» também contribuirá de forma decisiva para a segurança energética, ao facultar um acesso pan‑europeu a diferentes fontes e a diferentes fornecedores, tanto no interior como no exterior da União. Contribuirá igualmente para aplicar o novo conceito de coesão territorial introduzido pelo Tratado de Lisboa. A disponibilidade à escala europeia de redes TIC de alta velocidade e de serviços TIC permitirá também superar a segmentação do mercado único e ajudará as PME a identificar oportunidades de crescimento fora do seu mercado nacional.

Esta facilidade financiará, nos domínios dos transportes, da energia e das TIC, as infra‑estruturas prioritárias previamente seleccionadas que assumem um interesse para a UE, bem como as infra-estruturas físicas e no domínio da tecnologia da informação que se coadunem com critérios de desenvolvimento sustentável. A presente proposta é acompanhado de uma lista preliminar das infra-estruturas propostas (os elos que faltam).

A Facilidade «Interligar a Europa» será objecto de uma gestão centralizada e financiada a partir de um orçamento específico e através dos montantes reservados aos transportes no Fundo de Coesão. As taxas de co-financiamento por parte do orçamento da UE serão mais elevadas quando os investimentos forem realizados em regiões da convergência do que em regiões da competitividade. As infra-estruturas locais e regionais serão ligadas às infra‑estruturas prioritárias da UE, o que permitirá ligar todos os cidadãos, e poderão ser (co‑)financiadas pelos fundos estruturais (fundo de coesão e /ou FEDER, consoante a situação de cada Estado‑Membro/região). Dada a falta de infra-estruturas nos novos Estados‑Membros, a Comissão decidiu propor uma verba praticamente inalterada para o Fundo de Coesão, o que permitirá incentivar o investimento nos transportes nas regiões elegíveis e promover as ligações entre estes países e o resto do território da UE.

A Facilidade «Interligar a Europa» abre a possibilidade de utilizar instrumentos de financiamento inovadores para acelerar e obter a realização de investimentos mais avultados do que seria possível através de fundos públicos. A Comissão colaborará estreitamente com o BEI e outros bancos de investimento públicos para financiar em conjunto estes projectos. A Comissão encorajará nomeadamente o recurso à emissão de obrigações da UE para o financiamento de projectos[11] como um meio de acelerar a realização destes importantes projectos.

Alguns dos projectos de infra-estruturas de interesse para a UE terão de atravessar certos países vizinhos ou países candidatos à adesão. A Comissão proporá meios simplificados para ligar e financiar estes projectos através da nova Facilidade, a fim de assegurar a coerência entre os instrumentos internos e externos. Tal pressupõe a existência de conjuntos integrados de regras, de molde a que o financiamento dos projectos pertinentes possa ser assegurado a partir de diferentes rubricas do orçamento da UE.

A Comissão propõe afectar 40 mil milhões de EUR à Facilidade «Interligar a Europa» para o período de 2014-2020, a ser complementado por um montante de 10 mil milhões de EUR a reservar para os investimentos conexos no sector dos transportes no âmbito do Fundo de Coesão. Este montante inclui 9,1 mil milhões de EUR para o sector da energia, 31,6 mil milhões de EUR para o sector dos transportes (incluindo 10 mil milhões de EUR no âmbito do Fundo de Coesão) e 9,1 mil milhões para as TIC.

5.4. Uma política agrícola comum eficiente em termos de utilização dos recursos

A Política Agrícola Comum (PAC) é uma das raras políticas verdadeiramente comuns da UE. Está concebida para assegurar um sector agrícola sustentável na Europa mediante o reforço da sua competitividade, garantindo um abastecimento alimentar adequado e seguro, preservando o ambiente e o património rural, ao mesmo tempo que proporciona um nível de vida equitativo à comunidade rural. A este título, substitui as diferentes 27 políticas agrícolas nacionais e permite aos orçamentos dos Estados-Membros realizar poupanças, uma vez que o apoio directo aos agricultores é assegurado pelo orçamento da UE, sem co-financiamento nacional.

As alterações que a Comissão propõe quanto ao financiamento da PAC assegurarão a sua plena integração no âmbito da estratégia Europa 2020, garantindo simultaneamente níveis de rendimento estáveis aos agricultores europeus. No futuro, o orçamento consagrado à agricultura servirá não só para aumentar a produtividade agrícola, garantir um nível de vida equitativo à comunidade agrícola, estabilizar os mercados, assegurar a disponibilidade dos produtos e velar para que cheguem aos consumidores a preços razoáveis, como apoiará a gestão sustentável dos recursos naturais e a luta contra as alterações climáticas e contribuirá para um desenvolvimento territorial equilibrado em toda a Europa. As três vertentes da Europa 2020, a saber, um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, serão inseridas na próxima etapa de desenvolvimento da PAC.

As alterações propostas pela Comissão foram concebidas de molde a conduzir a um sistema de apoio mais justo e equitativo em todo o território da UE, estabelecendo uma ligação entre as políticas agrícola e ambiental e a protecção do património paisagístico, assegurando que a agricultura continue a contribuir para uma economia rural dinâmica. Ao longo dos anos, foram incluídas na PAC uma série de obrigações e deveres que se inserem de forma mais adequada noutros domínios de intervenção. A Comissão tirará partido da oportunidade propiciada pelo novo QFP para recentrar a PAC nas suas actividades fundamentais tanto existentes como novas. Deste modo, por exemplo, os fundos consagrados à segurança alimentar foram transferidos para a rubrica 3 do orçamento e, no futuro, a ajuda alimentar a favor dos mais desfavorecidos será financiada pela rubrica 1, dado coadunar-se melhor com o objectivo de redução da pobreza da estratégia Europa 2020. A Comissão irá propor o alargamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de nele incluir a assistência aos agricultores cujos meios de subsistência possam ser afectados pela globalização.

Será mantida a estrutura de base da PAC, composta por dois pilares. As principais alterações propostas pela Comissão são as seguintes:

«Ecologização» dos pagamentos directos: a fim de velar para que a PAC contribua para que a UE alcance os seus objectivos em matéria de protecção do ambiente e de luta contra as alterações climáticas, para além do cumprimento das condições previstas pela legislação actual, 30 % do apoio directo será subordinado a esta «ecologização» das explorações. Isto significa que todos os agricultores deverão adoptar práticas favoráveis ao ambiente, que serão definidas pela legislação e passíveis de verificação. Tal terá como efeito uma reorientação significativa do sector agrícola para uma via mais sustentável em que os agricultores recebem uma contrapartida dos bens públicos fornecidos aos seus concidadãos.

Convergência dos pagamentos: para assegurar uma distribuição mais equitativa do apoio directo, tendo simultaneamente em conta as diferenças que continuam a persistir no que respeita aos níveis salariais e aos custos dos factores de produção, os níveis de apoio directo por hectare serão progressivamente adaptados. Isto será assegurado da seguinte forma: durante o período em questão, todos os Estados-Membros cujos pagamentos directos sejam inferiores a 90 % da média deverão colmatar um terço da diferença registada entre o seu nível actual e este nível. Esta convergência será financiada proporcionalmente por todos os Estados-Membros cujos pagamentos directos se situem acima da média da UE. De igual modo, a afectação dos fundos de desenvolvimento rural será revista em função de critérios mais objectivos e mais centrados nas metas visadas por esta política. Tal permitirá garantir um tratamento mais equitativo dos agricultores que desenvolvem actividades idênticas. A fim de permitir à PAC dar resposta aos desafios relacionados com as especificidades económicas, sociais, ambientais e geográficas da agricultura europeia no século XXI e contribuir de forma eficaz para a realização dos objectivos da estratégia Europa 2020, a Comissão apresentará propostas a fim de permitir a flexibilidade entre os dois pilares.

Limitação do nível dos pagamentos directos, limitando o nível de base do apoio directo ao rendimento de que podem beneficiar as grandes explorações agrícolas, tendo em conta as economias de escala realizadas por estruturas de maior dimensão e o emprego directo criado por estas estruturas. A Comissão propõe que as poupanças sejam recicladas, ou seja, novamente integradas na dotação orçamental consagrada ao desenvolvimento rural e mantidas nos envelopes nacionais dos Estados-Membros que as realizaram.

A Comissão considera que estes novos elementos podem ser enquadrados na actual estrutura de dois pilares da PAC. A futura PAC comportará assim um primeiro pilar mais ecológico e repartido de forma mais equitativa e um segundo pilar mais centrado na competitividade e na inovação, na luta contra as alterações climáticas e no ambiente. Uma política mais bem orientada deverá traduzir-se numa utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis. O segundo pilar da PAC, que engloba o desenvolvimento rural, continuará a contribuir para satisfazer as necessidades nacionais e/ou regionais específicas, reflectindo simultaneamente as prioridades da UE e será sujeito às mesmas disposições em matéria de condicionalidade baseadas no desempenho à luz da estratégia Europa 2020 que os outros fundos estruturais. No período pós 2013, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) será integrado no quadro estratégico comum aplicável a todos os fundos estruturais e nos contratos que deverão ser celebrados com todos os Estados-Membros. Salientar a dimensão territorial do desenvolvimento socioeconómico e a conjugação de todos os fundos europeus disponíveis num contrato único permitirão, no futuro, apoiar melhor o desenvolvimento económico de todas as zonas rurais em toda a UE.

Por último, a Comissão propõe reestruturar as medidas de mercado que constituem actualmente o primeiro pilar da PAC. Hoje em dia, a agricultura europeia enfrenta uma série de desafios, nomeadamente a necessidade de reagir a circunstâncias imprevisíveis ou de facilitar as adaptações exigidas pelos acordos comerciais internacionais. Por estes motivos, a Comissão propõe a criação de dois instrumentos fora do quadro financeiro plurianual que estarão sujeitos ao mesmo procedimento acelerado que a Reserva para Ajudas de Emergência (RAE): um mecanismo de emergência para reagir às situações de crise (por exemplo, um problema de segurança alimentar) e uma nova esfera de intervenção para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

A Comissão propõe afectar 281,8 mil milhões de EUR ao Pilar 1 da Política Agrícola Comum e 89,9 mil milhões de EUR ao desenvolvimento rural no período de 2014-2020. Este financiamento será complementado por um montante adicional de 15,2 mil milhões de EUR: · 4,5 mil milhões de EUR para a investigação e a inovação no domínio da segurança alimentar, a bioeconomia e a agricultura sustentável (no quadro estratégico comum para a investigação e a inovação) · 2,2 mil milhões de EUR para a segurança alimentar na rubrica 3 · 2,5 mil milhões de EUR para a ajuda alimentar a favor dos mais desfavorecidos na rubrica I · 3,5 mil milhões de EUR numa nova reserva para as crises no sector da agricultura · até 2,5 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

5.5. Investir no capital humano

As grandes metas da estratégia Europa 2020 no sentido de aumentar a taxa de ensino superior e de reduzir a taxa de abandono escolar precoce não serão alcançadas sem um maior investimento no capital humano. A maior contribuição financeira do orçamento da UE neste domínio provém do Fundo Social Europeu. Para além destas actividades, é possível reforçar o apoio da UE assegurado a todos os níveis de educação e de formação formais (ensino primário e secundário, ensino superior, formação profissional, ensino e formação de adultos), bem como às actividades de educação e formação informais e não formais. Um dos principais êxitos dos actuais programas Aprendizagem ao longo da vida, Erasmus Mundus e Juventude tem sido o aumento da mobilidade transnacional para efeitos de aprendizagem. A fim de melhorar as competências e ajudar a combater os elevados níveis de desemprego dos jovens em muitos Estados-Membros, as acções actualmente apoiadas pelo programa Leonardo, que contribui para que as pessoas beneficiem de educação e de formação noutro país da UE em domínios como o ensino profissional inicial, para além de desenvolver e transferir políticas inovadoras de um Estado-Membro para outro, serão reforçadas no período abrangido pelo próximo QFP. Actualmente, é muito reduzido o apoio financeiro disponível a favor daqueles que pretendem obter um mestrado noutro Estado-Membro. A Comissão proporá o desenvolvimento, com a colaboração do BEI, de um programa inovador destinado a prestar garantias aos estudantes de mestrado que optem pela mobilidade. Por conseguinte, a Comissão propõe reforçar os programas da UE no domínio da educação e da formação e aumentar os fundos afectados a estas actividades.

O financiamento da UE a favor das actividades nos domínios da cultura e dos meios de comunicação social apoia o património cultural comum dos europeus e visa aumentar a circulação de criações artísticas europeias dentro e fora da UE. Os programas actuais desempenham um papel único em termos de fomentar a cooperação transfronteiras, promover a co-aprendizagem e tornar estes sectores mais profissionais. O crescente papel económico dos sectores da cultura e das indústrias criativas coaduna-se em grande medida com os objectivos da estratégia Europa 2020.

Todavia, a actual estrutura dos programas e dos instrumentos é fragmentada. Tem-se caracterizado por uma proliferação de pequenos projectos, alguns dos quais sem atingir a massa crítica necessária para ter um impacto duradouro. Verifica-se igualmente uma certa sobreposição entre as actividades, o que conduziu a um aumento dos custos de gestão, bem como a uma certa confusão entre os candidatos potenciais.

A Comissão propõe assim racionalizar e simplificar a estrutura actual, mediante a elaboração de um programa integrado único no domínio da educação, da formação e da juventude. A tónica será colocada no desenvolvimento das competências e na mobilidade do capital humano. Pelos mesmos motivos, tentar-se-á obter sinergias nos programas relacionados com a cultura.

Os procedimentos de candidatura, controlo e avaliação dos projectos serão simplificados, nomeadamente através da gestão dos projectos por organismos nacionais.

A Comissão propõe afectar 15,2 mil milhões de EUR ao domínio da educação e da formação e 1,6 mil milhões de EUR ao domínio da cultura no período de 2014-2020. Este financiamento será complementado por um importante apoio a favor da educação e da formação no âmbito dos Fundos Estruturais. Por exemplo, no período 2007-2013, foram consagrados cerca de 72,5 mil milhões de EUR à educação e à formação em todas as regiões europeias, sendo de prever níveis de despesa idênticos no futuro.

5.6. Responder aos desafios suscitados pela migração

As políticas relacionadas com os assuntos internos, englobando questões como a segurança, a migração e a gestão das fronteiras externas, têm vindo a assumir uma importância cada vez maior nos últimos anos. Trata-se igualmente de um dos domínios em que se registaram importantes alterações ao abrigo do Tratado de Lisboa. A importância desta área foi confirmada pelo Programa de Estocolmo[12] e pelo seu Plano de Acção[13].

O objectivo visado pela criação de um espaço sem fronteiras internas, em que os cidadãos da UE e os nacionais de países terceiros que dispõem do direito legal de entrada e de residência podem entrar, circular, viver e trabalhar, certos de que os seus direitos serão plenamente respeitados e a sua segurança garantida, assume uma importância primordial. Simultaneamente, tem vindo a aumentar a preocupação pública com a imigração irregular e a integração. Uma política de imigração legal e uma política de integração orientadas para o futuro são cruciais para reforçar a competitividade da UE e a coesão social, enriquecendo as nossas sociedades e criando oportunidades para todos. A conclusão de um sistema europeu comum de asilo mais seguro e eficiente que reflicta os nossos valores continua a ser uma prioridade. De modo geral, trata-se de um domínio em que é patente o valor acrescentado induzido pela mobilização do orçamento da UE.

A Comissão propõe, para o próximo quadro financeiro plurianual, simplificar a estrutura dos instrumentos de despesa, reduzindo o número de programas a uma estrutura composta por dois pilares, mediante a criação de um Fundo para a Imigração e o Asilo e de um Fundo para a Segurança Interna. Ambos os fundos revestirão uma dimensão externa que assegurará a continuidade do financiamento, que terá início na UE e será prosseguido em países terceiros, por exemplo, no que respeita à reinstalação dos refugiados e aos programas de readmissão e protecção regional. A Comissão prevê igualmente a passagem de uma programação anual para uma programação plurianual, o que reduzirá a carga de trabalho para a Comissão, os Estados‑Membros e os beneficiários finais.

O Tratado de Lisboa prevê a cooperação a nível da UE na luta contra as redes de criminalidade, o tráfico de seres humanos e a contrabando de armas e estupefacientes, bem como no domínio da protecção civil, para assegurar uma melhor protecção dos cidadãos e do ambiente na eventualidade de importantes catástrofes naturais ou provocadas pelo homem. O aumento do número de catástrofes que afectam os cidadãos europeus impõe uma acção mais sistemática a nível europeu. Por conseguinte, a Comissão propõe intensificar a eficiência, a coerência e a visibilidade da resposta da UE às catástrofes.

A Comissão propõe afectar 8,2 mil milhões de EUR ao domínio dos assuntos internos e 455 milhões de EUR à protecção civil e à Capacidade Europeia de Resposta às Emergências para o período de 2014-2020.

5.7. A UE enquanto protagonista global

Os acontecimentos que ocorrem fora das fronteiras da UE podem afectar, e afectam efectivamente, por vezes de forma directa, a prosperidade e a segurança dos cidadãos da União. A UE tem, por conseguinte, interesse em empenhar-se activamente no exercício da sua influência no mundo que nos rodeia, nomeadamente através da utilização de instrumentos financeiros.

O Tratado de Lisboa assinala uma nova fase nas relações da UE com o resto do mundo. A criação do cargo de Alto Representante associado à função de Vice‑Presidente da Comissão e que inclui um forte papel de coordenação, traduz o desejo de dar provas de unidade e de eficácia nas relações com os nosso parceiros internacionais, com base nos princípios orientadores da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, da dignidade humana, da igualdade e da solidariedade, bem como do respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional. A UE continuará a promover e a defender os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito no estrangeiro. A defesa destes valores representa um vector importante da política externa da UE.

Outra prioridade fundamental é a observância do compromisso formalmente assumido pela UE no sentido de consagrar 0,7 % do Produto Nacional Bruto à ajuda ao desenvolvimento, mantendo a proporção do orçamento da UE no quadro dos esforços comuns envidados pela UE no seu conjunto até 2015, assegurando assim um passo decisivo no sentido da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Será criado um instrumento pan‑africano ao abrigo do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) no intuito de apoiar a aplicação da Estratégia Comum África Europa, procurando assegurar um claro valor acrescentado às actividades realizadas a nível regional e continental. Este instrumento será suficientemente flexível para integrar as contribuições dos Estados‑Membros da UE, dos Estados africanos, das instituições financeiras e do sector privado. Além disso, o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) centrar‑se‑á na erradicação da pobreza e na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) nas regiões pertinentes do mundo.

A intervenção da UE precisa de ser adaptada às circunstâncias específicas de cada país. Os nossos parceiros vão de economias desenvolvidas a países pouco desenvolvidos que necessitam de uma assistência específica da UE. Em conformidade com a sua recente comunicação sobre a Política Europeia de Vizinhança[14], a UE está empenhada a longo prazo em criar uma zona de estabilidade, prosperidade e democracia na sua vizinhança. A evolução histórica no mundo árabe exige igualmente um investimento sustentado a fim de apoiar esta transformação tão claramente no interesse de ambos. A UE redobrará esforços em matéria de prevenção de crises no intuito de preservar a paz e reforçar a segurança internacional.

Os nossos instrumentos podem igualmente facilitar o compromisso assumido pela UE face a países terceiros no que respeita a questões que suscitam uma preocupação à escala mundial, como as alterações climáticas, a protecção do ambiente, a migração irregular e as instabilidades regionais, e permitir à UE reagir de forma mais rápida e eficaz às catástrofes naturais e provocadas pelo homem em todo o mundo. A UE está empenhada em contribuir financeiramente para o respeito dos seus compromissos internacionais em matéria de alterações climáticas e de biodiversidade. Uma racionalização importante dos instrumentos teve lugar em 2003 e começou a traduzir-se em resultados mais palpáveis. A Comissão considera que não é necessário proceder a uma nova reorganização importante do dispositivo legislativo para o período abrangido pelo próximo QFP, apesar de serem propostas algumas melhorias e um reforço do investimento global.

A fim de reflectir a evolução da situação internacional em curso, a Comissão propõe reorientar o financiamento dos programas executados nos países industrializados e de economia emergente, criando em seu lugar um novo instrumento de parceria destinado a apoiar os nossos interesses económicos no resto do mundo. Tal poderá propiciar maiores oportunidades às empresas da UE através da promoção da convergência comercial e regulamentar nos casos em que o financiamento é susceptível de contribuir para reforçar as relações económicas da UE com o resto do mundo. Este instrumento garantirá que as empresas europeias possam beneficiar das transformações económicas que ocorrem em muitas partes do mundo e que podem criar oportunidades únicas, mas em que a concorrência é igualmente muito intensa.

A ajuda humanitária da UE é actualmente reconhecida no Tratado de Lisboa como uma política autónoma no domínio da acção externa da União e que proporciona um elevado nível de valor acrescentado. Com a adopção de uma abordagem coerente, complementar e coordenada em matéria de concessão de ajuda humanitária, a UE assegura que os recursos escassos são utilizados de forma eficiente para dar resposta às necessidades identificadas, apoiando os esforços desenvolvidos para melhorar a eficácia das intervenções humanitárias internacionais. O aumento do número de catástrofes naturais e provocadas pelo homem e o seu impacto económico exigem uma acção sistemática a nível europeu com vista a reforçar a prevenção e a melhorar a capacidade de resposta, tanto no interior como no exterior da UE. A Comissão propõe que as medidas de prevenção, de gestão e de reacção às crises sejam executadas com base no Instrumento de Ajuda Humanitária e que se recorra ao Mecanismo de Protecção Civil para fazer face às catástrofes naturais e provocadas pelo homem que continuarão a ocorrer à medida que os efeitos das alterações climáticas se façam sentir.

A Comissão considera que os instrumentos de financiamento de algumas políticas internas, como a educação e a migração, devem igualmente servir para apoiar as acções realizadas em países terceiros, atendendo às vantagens manifestas de uma racionalização e de uma simplificação da abordagem adoptada neste contexto.

A Comissão propõe afectar 70 mil milhões de EUR aos instrumentos de ajuda externa no período de 2014-2020. E fora do âmbito do QFP: · Fundo Europeu de Desenvolvimento (países ACP), 30 mil milhões de EUR · Fundo Europeu de Desenvolvimento (países e territórios ultramarinos), 321 milhões de EUR · Fundo Global do Clima e da Biodiversidade · Reserva para as ajudas de emergência, 2,5 mil milhões de EUR

5.8. Rubricas com um estatuto específico

Existem diferentes meios de financiar as actividades realizadas por conta da UE ou no quadro das políticas da União. Por diferentes razões, algumas actividades são financiadas com base numa chave orçamental distinta ou apenas por alguns Estados-Membros. Na presente proposta de QFP, a Comissão chama igualmente a atenção para uma série de propostas de despesas com um estatuto específico.

5.8.1. Fundo Europeu de Desenvolvimento

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) financia a ajuda ao desenvolvimento a favor dos países em desenvolvimento, parceiros da UE. Tem sido tradicionalmente financiado fora do contexto do orçamento da UE, a fim de reflectir as relações históricas particulares que certos Estados-Membros continuam a manter com diferentes regiões do globo. A Comissão entende que, nas circunstâncias actuais, à luz do termo da vigência em 2020 do Acordo de Cotonu (com base no qual o FED concede apoio aos países ACP), não se encontram ainda reunidas as condições para a plena integração do FED no orçamento. Contudo, na perspectiva da sua integração futura, a Comissão ponderará a possibilidade de propor a aproximação da chave de contribuição para o FED com a chave utilizada para o orçamento da UE. Tal contribuirá igualmente para a reforçar a visibilidade dos montantes absolutos afectados à ajuda ao desenvolvimento. É também proposta a melhoria do escrutínio democrático do FED, assegurando a sua convergência com o ICD, tendo simultaneamente em conta as especificidades deste instrumento.

5.8.2. Projectos de grande envergadura

A experiência adquirida ao longo dos anos revelou que os projectos de grande envergadura que revestem interesse para a UE tendem a representar um custo desproporcionado face à dimensão limitada do seu orçamento. Uma vez que a sua natureza específica significa que as projecções dos custos iniciais são frequentemente excedidas, a necessidade subsequente de obter um financiamento adicional pressupõe a reorientação dos fundos que já foram afectados a outras necessidades prioritárias. Esta solução não é sustentável e a Comissão decidiu assim apresentar propostas alternativas para o financiamento futuro de grandes projectos científicos, estabelecendo uma distinção entre Galileo e outros projectos.

A UE é o único proprietário do projecto Galileo, sendo proposto um orçamento suficiente para as suas futuras necessidades no âmbito deste pacote. Será necessário continuar a desenvolver esforços para a contenção dos custos, o que será assegurado no regulamento que estabelece o QFP. Prevê-se que seja alcançada a fase de plena implantação do projecto e a sua fase operacional no início do próximo quadro financeiro, momento em que será necessário estudar novas modalidades de governação numa perspectiva a mais longo prazo.

No que respeita a projectos como o ITER ou o GMES, cujos custos e/ou as derrapagens dos custos são demasiado elevados para poderem ser suportados unicamente pelo orçamento da UE, a Comissão propõe prever o seu financiamento fora do QFP após 2013. Tal permitirá à UE continuar a respeitar plenamente os seus compromissos internacionais.

6. Instrumentos e execução 6.1. Simplificar para melhorar a aplicação

Os procedimentos de aplicação e os requisitos em matéria de controlo associados aos programas da UE devem ser eficazes em termos de responsabilização, mas devem igualmente pautar-se por uma boa relação custo-eficácia. As alterações introduzidas nos últimos anos estiveram na origem de um sistema que, regra geral, é actualmente considerado demasiado complexo e que, muitas vezes, desincentiva a participação e/ou atrasa a sua execução. Neste contexto, a Comissão decidiu propor uma simplificação radical para todo o futuro QFP. A este respeito, importa que as futuras bases legais de todos os programas sectoriais estabeleçam um equilíbrio adequado entre os objectivos, as modalidades de aplicação e os custos de administração e de controlo. Mais especificamente, as condições para a realização dos objectivos de política serão estabelecidas com base na melhor relação custo-eficácia, sendo simultaneamente assegurados critérios de elegibilidade claros, a responsabilização e um nível de controlo adequado que limitem o risco de erros e a exposição à fraude a um grau e a um custo razoáveis.

Qualquer simplificação importante da utilização dos fundos da UE exigirá forçosamente esforços comuns por parte de todas as instituições, tanto a nível do reexame das regras gerais do Regulamento Financeiro, como das regras sectoriais em vias de elaboração. Todavia, os esforços envidados a nível da UE em matéria de simplificação não produzirão pleno efeito se não forem acompanhados por esforços desenvolvidos a nível nacional, por exemplo, no domínio da gestão partilhada. A Comissão publicará uma comunicação específica consagrada à simplificação no final de 2011, uma vez apresentadas todas as suas propostas sectoriais.

6.1.1. Reduzir o número de programas

Uma primeira forma de atingir este objectivo consiste em reduzir o número de programas e instrumentos distintos; é possível realizar vários objectivos em simultâneo, sem multiplicar desnecessariamente o número de instrumentos para a sua consecução e sem importantes disparidades de um programa para outro em termos de modalidades de gestão. Os programas complexos que tiveram pouco êxito serão reformulados numa perspectiva de simplificação e de uma maior eficácia ou abandonados. Esta abordagem é proposta no que se refere a determinados domínios, como os assuntos marítimos e a pesca, a justiça e os direitos fundamentais, os assuntos internos, a educação e a cultura.

6.1.2. Inserir os diferentes instrumentos num quadro único

Outra forma de simplificar a gestão dos programas consiste em inseri-los num quadro único, dotado de regras comuns, limitando tanto quanto possível o número de excepções ou casos específicos. Por exemplo:

· A Comissão propõe reunir as três principais fontes de financiamento da investigação e da inovação (o actual 7.º Programa-Quadro, o actual vector de inovação do programa «Competitividade e Inovação» e o Instituto Europeu de Inovação e de Tecnologia (IET)) num único Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação.

· No que diz respeito aos fundos em regime de gestão partilhada - FEDER, FSE, Fundo de Coesão, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o futuro fundo europeu das questões marítimas e das pescas – um quadro estratégico comum substituirá a actual abordagem que consiste em estabelecer conjuntos distintos de directrizes estratégicas aplicáveis a instrumentos diferentes.

6.1.3. Externalização

A Comissão propõe igualmente tirar partido da possibilidade de recorrer em maior medida às agências de execução existentes. Como confirmado pelo Tribunal de Contas, estas agências prestam um melhor serviço e reforçam a visibilidade da UE. Este instrumento é especialmente relevante no que se refere à prossecução dos programas de menor dimensão em curso que não foram ainda externalizados e que implicam uma massa crítica de operações homogéneas ou normalizadas, permitindo assim a realização de economias de escala. Não se trata de criar novas agências de execução, mas de reexaminar na medida do necessário o mandato das agências existentes. É a abordagem que tem vindo a adoptada, por exemplo, no domínio das propostas relativas aos programas de educação e cultura.

6.1.4. Integrar as prioridades no conjunto das políticas

Para garantir a realização nas melhores condições possíveis dos objectivos fixados em determinados domínios (luta contra as alterações climáticas, ambiente, política dos consumidores, saúde e direitos fundamentais), é importante integrar as prioridades num leque alargado de instrumentos pertencentes a outros domínios de intervenção. Por exemplo, é necessário inserir os objectivos em matéria de luta contra as alterações climáticas e de ambiente em diferentes instrumentos, a fim de garantir a sua contribuição para o desenvolvimento de uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos, susceptível de se adaptar aos efeitos das alterações climáticas, que reforçará a competitividade da Europa, criará um maior número de postos de trabalho mais ecológicos, intensificará a segurança energética e se traduzirá em benefícios em termos de saúde. No domínio da cooperação para o desenvolvimento, será integrada em todos os programas relevantes a dimensão do clima e do ambiente, em especial no que diz respeito à biodiversidade.

Consequentemente, a proporção relevante do orçamento da UE aumentará em virtude de uma integração eficaz das prioridades em todas as principais políticas da UE (como a coesão, a investigação e a inovação, a agricultura e a cooperação externa). Uma vez que a mesma acção pode e deve prosseguir simultaneamente diferentes objectivos, este tipo de integração favorecerá as sinergias na utilização dos fundos consagrados às diversas prioridades e contribuirá para reforçar a coerência e a relação custo-eficácia das despesas.

6.1.5. Uma administração mais eficiente

As despesas administrativas representam actualmente 5,7 % das despesas correntes. Este orçamento financia todas as instituições da União Europeia: o Parlamento Europeu (20 %), o Conselho Europeu e o Conselho (7 %), a Comissão (40 %) e as instituições e os organismos de menor dimensão (15 %). Pela parte que lhe toca, a Comissão tem vindo a envidar esforços significativos ao longo dos últimos dez anos para reformar a gestão dos seus recursos humanos e orçamentais e garantir uma maior eficiência na sua utilização. A reforma de 2004, só por si, traduziu-se numa poupança de 3 mil milhões de EUR desde esta data e a prossecução do processo de reforma assegurará a realização de novas poupanças no montante de 5 mil milhões de EUR até 2020. No âmbito do seu compromisso permanente de limitar os custos de administração das políticas da UE, a Comissão tem vindo a funcionar com base numa política de «crescimento zero» dos seus recursos humanos desde 2007.

A Comissão propõe simplificar e racionalizar em maior medida a administração das instituições, das agências e dos organismos da UE no intuito de torná-la uma organização moderna, eficaz e dinâmica, em consonância com os objectivos da estratégia Europa 2020. Ciente das pressões a que se encontram sujeitos os orçamentos dos Estados-Membros e tendo em conta a contenção das despesas das administrações públicas nacionais, a Comissão reexaminou as despesas administrativas de todas as instituições a fim de identificar novas fontes de ganhos de eficiência e novas possibilidades de redução dos custos. Decidiu propor uma redução de 5 % dos efectivos de cada instituição/serviço, agência e outros organismos no âmbito do próximo QFP. Juntamente com outros ganhos de eficiência, esta redução permitirá manter a proporção dos custos administrativos no próximo QFP a um nível mínimo.

Sem aguardar 2014, data de início do próximo QFP, a Comissão decidiu propor uma série de alterações ao Estatuto dos funcionários das instituições da UE. Entre estas, figuram um novo método de cálculo da adaptação das remunerações, um aumento do horário de trabalho (de 37,5 para 40 horas por semana) sem quaisquer ajustamentos de compensação salarial, e o aumento da idade da reforma, bem como a modernização de certas condições desactualizadas, em conformidade com tendências semelhantes registadas nas administrações dos Estados‑Membros. A Comissão está a elaborar um projecto de regulamento que será debatido, em primeiro lugar, com os representes do pessoal, no quadro do diálogo social normal, e que será seguidamente apresentado oficialmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, tendo em vista a sua adopção o mais rapidamente possível.

7. Duração, estrutura e flexibilidade do quadro financeiro plurianual

Tendo em conta a posição do Parlamento Europeu, a Comissão decidiu propor uma vigência de sete anos para o próximo QFP, o que reforçará a sua ligação com a realização atempada dos objectivos preconizados pela estratégia Europa 2020. A Comissão apresentará em 2016 uma avaliação da aplicação do quadro financeiro acompanhada, caso necessário, das propostas relevantes. A Comissão propõe que as rubricas utilizadas no quadro 2007-2013 sejam redefinidas a fim de reflectir os objectivos da estratégia Europa 2020.

A Comissão concorda com o Parlamento Europeu de que é necessária uma maior flexibilidade no âmbito das rubricas orçamentais e entre elas a fim de permitir à União Europeia enfrentar os novos desafios e para facilitar o processo de tomada de decisões no âmbito das instituições. Deste modo, a Comissão propõe cinco instrumentos não abrangidos pelo quadro financeiro (a reserva para ajudas de emergência, o instrumento de flexibilidade, o fundo de solidariedade e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, bem como um novo instrumento para reagir às situações de crise na agricultura), para além de algumas alterações suplementares que são apresentadas nas propostas que acompanham a presente comunicação e que dizem respeito ao regulamento QFP e ao novo acordo interinstitucional sobre a cooperação no domínio orçamental e a boa gestão financeira. Além disso, as futuras bases legais dos diferentes instrumentos proporão o recurso alargado a actos delegados a fim de permitir uma maior flexibilidade na gestão das políticas durante o período de financiamento, muito embora no respeito das prerrogativas das duas autoridades legislativas.

Por outro lado, a gestão dos programas deve tomar em maior consideração a necessidade de uma planificação mais rigorosa das despesas futuras e evitar um aumento excessivo dos atrasos de pagamento no futuro. A Comissão proporá, portanto, medidas destinadas a assegurar a aplicação de regras mais estritas à gestão e planificação financeira dos programas financiados pela UE, nomeadamente dos fundos estruturais, atendendo igualmente às responsabilidades dos Estados-Membros na gestão destes fundos.

8. Conclusão

Entre os textos legislativos que acompanham a presente comunicação, a Comissão propõe um regulamento que adopta um novo quadro financeiro plurianual, um acordo interinstitucional (AI) sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira e uma decisão relativa aos recursos próprios (com as correspondentes modalidades de aplicação).

Nos próximos meses e até ao final de 2011, a abordagem delineada na presente comunicação será apresentada de forma pormenorizada nas propostas legislativas relativas aos programas e instrumentos de despesas previstos em cada domínio de intervenção.

O Parlamento Europeu e o Conselho são convidados a subscrever as orientações delineadas na presente comunicação e a tomar as medidas necessárias no âmbito do processo de negociação a fim de garantir a adopção atempada dos actos legislativos relevantes, incluindo os programas e instrumentos de despesas sectoriais, para permitir uma aplicação adequada do novo quadro financeiro plurianual a partir de 1 de Janeiro de 2014. A Comissão proporá os ajustamentos necessários a introduzir neste quadro se, conforme previsto, a República da Croácia aderir à União Europeia antes da entrada em vigor do novo quadro financeiro plurianual.

[1]               Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva».

[2]               Ver, por exemplo, informações pormenorizadas sobre o processo de consulta que precedeu a adopção da revisão do orçamento da UE em: http://ec.europa.eu/budget/Reform/issues/ler _ pt.htm

[3]               Informações pormenorizadas sobre a avaliação das despesas efectuada pela Comissão no âmbito do QFP 2007-2013 e a sua análise do impacto das presentes propostas constam do documento de trabalho que acompanha a presente comunicação SEC (2011) 868.

[4]               Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva».

[5]               Conclusões do Conselho Europeu de 29 de Outubro de 2010.

[6]               COM(2010) 700.

[7]               Para informações mais pormenorizadas, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação, SEC (2011) 876.

[8]               COM(2011) 510.

[9]               Para exemplos do valor acrescentado das despesas da UE, consultar o documento de trabalho que acompanha a presente comunicação, SEC (2011) 867.

[10]             Ver o relatório sobre a competitividade em matéria de inovação da União, SEC (2011) 739.

[11]             Para informações mais pormenorizadas, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação, SEC (2011) 868.

[12]             Documento 17024/09 do Conselho.

[13]             COM (2010) 171.

[14]             COM (2011) 303